CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.063 – MAR/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Extinta ação da Adepol sobre requisitos de ingresso de oficiais da PM/MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4448, em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionava a Emenda 83/2010 à Constituição de Minas Gerais, que criou novo requisito para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar do Estado (título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil) e o reconhece como carreira jurídica militar, com competência para exercer a função de juiz militar. Segundo o ministro, não há pertinência temática entre o objeto social da Adepol e a norma questionada.

Doação de sangue por homossexuais e medicamentos de alto custo voltam à pauta do STF nesta quarta-feira (11)

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira todos os temas pautados para a sessão desta quarta-feira.

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS (atualizada)

As situações excepcionais serão definidas na formulação da tese de repercussão geral, que atingirá mais de 42 mil processos sobre o mesmo tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). As situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema.

STF limita responsabilidade civil do Estado por acidente em loja de fogos de artifícios

A responsabilização ocorrerá quando houver falhas na concessão de licença de funcionamento ou na fiscalização dos estabelecimentos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (11), decidiu que o Estado tem responsabilidade civil por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício, desde que tenha violado seu dever de agir na concessão da licença ou na fiscalização. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 136861, com repercussão geral reconhecida.

Aprovada tese que garante a trabalhador em atividade de risco direito a indenização em caso de acidente

O direito à reparação independe de comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), tese para fins de repercussão geral (Tema 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Ministro não reconhece legitimidade da Sociedade Rural Brasileira para ajuizar ADI no Supremo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra legislação do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e condicionou o seu recolhimento à aplicação de substituição tributária em algumas operações de circulação de mercadorias.

Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade

Segundo o ministro Edson Fachin, a omissão legislativa a respeito resulta em proteção deficiente à mãe e ao bebê.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A concessão da medida deve restringir-se aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.

Ministro assegura liberdade de expressão e libera curso sobre impeachment de Dilma Rousseff

Para o ministro Luiz Fux, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos.

Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP

Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (12), a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). A decisão, unânime, ocorreu na Ação Cível Originária (ACO) 158, em que a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização.

STJ

Segunda Turma mantém decisão que considerou inconstitucional readmissão de magistrada exonerada

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma ex-magistrada que teve sua readmissão ao cargo – permitida por lei local – negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao entendimento de que esse instituto é inconstitucional.

Para Quinta Turma, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o crime de poluição qualificada, se o agente poluidor deixa de cumprir ordem administrativa para reparar o dano ambiental, é de natureza permanente, que perdura enquanto se mantiver a desobediência. O colegiado reafirmou jurisprudência segundo a qual não é possível aferir o transcurso da prescrição quando há continuidade das atividades ilícitas contrárias ao meio ambiente.

TST

Instalador que usava motocicleta só receberá adicional de periculosidade após regulamentação

A alteração da CLT só é válida a partir da portaria regulamentadora.

10/03/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. do pagamento do adicional de periculosidade a um instalador e reparador que trabalhava em motocicleta no período anterior a outubro de 2014, quando a parcela foi regulamentada pelo extinto Ministério do Trabalho. Segundo a Turma, somente após a portaria o adicional passou a ser devido.

Advogado concursado da Eletronorte não tem direito à jornada especial

10/03/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um advogado aprovado em concurso público para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte). O edital do certame trazia expressamente a informação de que a jornada de trabalho seria de 44 horas semanais e 220 horas mensais, o que caracteriza o regime de dedicação exclusiva.

TCU

12/03/2020

TCU acompanhará ações de combate ao coronavírus

O ministro João Augusto Nardes anunciou, nesta quarta-feira, que o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhará as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento da disseminação do coronavírus (Covid-19). Também serão verificadas as medidas correlatas de outros órgãos e entidades que direta ou indiretamente estão envolvidos na questão.

CNMP

Membros e servidores do MP e do CNMP podem produzir artigos para revista que aborda o sistema prisional brasileiro

De 4 a 8 de maio membros e servidores do MP e do CNMP podem enviar artigos para a Revista “A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro – 2020”, publicada a cada dois anos pela CSP.

11/03/2020 | CNMP

CNJ

Provimento n. 88 traz novos desafios para as corregedorias de Justiça

O segundo painel do seminário sobre o Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, realizado na quinta-feira (12/3), abordou os novos desafios enfrentados pelas corregedorias-gerais de Justiça na fiscalização dos serviços extrajudiciais, após a entrada em vigor do ato normativo que incluiu definitivamente os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

NOTÍCIAS

STF

Extinta ação da Adepol sobre requisitos de ingresso de oficiais da PM/MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4448, em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionava a Emenda 83/2010 à Constituição de Minas Gerais, que criou novo requisito para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar do Estado (título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil) e o reconhece como carreira jurídica militar, com competência para exercer a função de juiz militar. Segundo o ministro, não há pertinência temática entre o objeto social da Adepol e a norma questionada.

Decisão

Segundo o relator, no entanto, a missão institucional da Adepol, conforme seu estatuto, é a defesa de prerrogativas, direitos e interesses das autoridades policiais e da polícia judiciária brasileira. No caso, as normas objeto da ADI não reduzem atribuições ou vantagens dos delegados de polícia nem aumentam as atribuições ou a remuneração dos oficiais da PM. Com esse fundamento, ele indeferiu liminarmente a ação.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 4448 10/03/2020 16h07

Leia mais: 18/8/2010 – Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

Doação de sangue por homossexuais e medicamentos de alto custo voltam à pauta do STF nesta quarta-feira (11)

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira todos os temas pautados para a sessão desta quarta-feira.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos desta quarta-feira (11) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Angência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais. As normas questionadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) declaram inaptos, entre outros, os homens que tiveram relações sexuais com homens nos 12 meses antecedentes.

Medicamentos e canabidiol

Outro processo em pauta discute a constitucionalidade do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Recurso Extraordinário (RE) 566471. Para o mesmo dia está pautado o RE 1165959, em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas com importação permitida.

Orçamento impositivo

A pauta prevê também a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. O julgamento, iniciado em outubro de 2017, foi suspenso após a leitura do relatório e as sustentações orais. A Procuradoria-Geral da República pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda e submeteu a decisão a referendo do Plenário.

Usucapião em condomínio

No RE 305416, discute-se o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que extinguiu seu pedido de reconhecimento do direito. Segundo o TJ-RS, o artigo 183 da Constituição Federal, que trata do usucapião, se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (11). Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 566471– Repercussão geral

Retorno de vista

Relator: ministro Marco Aurélio

Estado do Rio Grande do Norte x Carmelita Anunciada de Souza

O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigou o estado a fornecer medicamento de alto custo a paciente carente, conforme prescrição médica, e determinou o financiamento solidário de 50% do valor pela União. O estado alega que o medicamento requerido não está previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional e que, no caso, o ônus recairia unicamente sobre o ente da federação demandado.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.


Recurso Extraordinário (RE) 1165959– Repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio

Estado de São Paulo x Natan Dantas Santos (representado por Paula Alexandra Ferreira Dantas)

Também neste caso, foi mantida a decisão de primeiro grau sobre a obrigação de fornecer medicamento não registrado (canabidiol). O Estado de São Paulo sustenta que o paciente busca obrigar o poder público estadual a fornecer-lhe medicamento não aprovado pela Anvisa, o que implica reconhecer que se trata de um novo recurso terapêutico, ainda experimental, cuja eficiência e segurança estão sendo avaliadas. Aponta ainda que, por se tratar de medicamento importado, seu custo é extremamente elevado. O paciente defende que a efetivação do direito à saúde garantido na Constituição se ampara na competência comum e na responsabilidade solidária entre União, estados e municípios e afirma que a Anvisa já autorizou o fornecimento do canabidiol. Foram admitidos como terceiros interessados a União, vários estados e o Distrito Federal.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Procurador-geral da República x Congresso Nacional

A ação dirigida contra os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A PGR, ao pedir a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União, sustenta que as mudanças são prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por implicarem redução drástica no orçamento.


Recurso Extraordinário (RE) 305416 

Relator: ministro Marco Aurélio

Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m².

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 – Retorno de vista

Relator: ministro Edson Fachin

Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB)

Interessados: Ministro de Estado da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária

O PSB questiona a validade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que consideram que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Segundo o partido, as normas oferecem tratamento discriminatório pelo Poder Público em razão da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e lhes retira a possiblidade de exercer a solidariedade humana como doadores de sangue.

Recurso Extraordinário (RE) 136861 – Repercussão geral

Relator: ministro Edson Fachin

Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo

O tema em discussão é a responsabilidade civil do poder público por omissão na fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício. No caso, o proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica, mas a licença não foi emitida no prazo previsto. Em junho de 1985, uma explosão no local causou danos materiais e morais aos moradores vizinhos, levando os proprietários a ajuizar ação civil pedindo a reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo pelo ocorrido.

10/03/2020 17h06

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS (atualizada)

As situações excepcionais serão definidas na formulação da tese de repercussão geral, que atingirá mais de 42 mil processos sobre o mesmo tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS). As situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema.

O caso concreto diz respeito à recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar de uma senhora idosa e carente, com fundamento no alto custo do medicamento e na ausência de previsão de fornecimento no programa estatal de dispensação de medicamentos. A paciente acionou a Justiça para pleitear que o estado fosse obrigado a fornecer o remédio. O juízo de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.

Corrente vencedora

A maioria dos ministros – oito votos no total – desproveu o recurso tendo como condutor o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. A vertente vencedora entendeu que, nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição. O entendimento também considera que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou em favor do fornecimento imediato do medicamento solicitado, tendo em vista que, durante o trâmite do processo, ele foi registrado e incluído na política de assistência à saúde. O julgamento, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido), sucedido pelo ministro Alexandre Moraes.

Excesso de judicialização

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre acompanhou o relator. No seu entendimento, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, pois decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou.

Também votaram na sessão de hoje as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento do relator pelo desprovimento do recurso. Em seus votos, eles salientaram que, em caráter excepcional, é possível a concessão de medicamentos não registrados na lista da Anvisa. Nesse sentido, fizeram a ponderação entre diversos argumentos, como as garantias constitucionais (entre elas a concretização dos direitos fundamentais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana), o limite do financeiramente possível aos entes federados, tendo em vistas restrições orçamentárias, o desrespeito às filas já existentes e o prejuízo a outros interesses idênticos.

Todos os ministros apontaram condicionantes em seus votos, que serão analisadas na produção da tese de repercussão geral.

EC/CR//CF Processo relacionado: RE 566471 11/03/2020 12h09

Leia mais: 28/9/2016 – Pedido de vista adia julgamento sobre acesso a medicamentos de alto custo por via judicial


STF limita responsabilidade civil do Estado por acidente em loja de fogos de artifícios

A responsabilização ocorrerá quando houver falhas na concessão de licença de funcionamento ou na fiscalização dos estabelecimentos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (11), decidiu que o Estado tem responsabilidade civil por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício, desde que tenha violado seu dever de agir na concessão da licença ou na fiscalização. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 136861, com repercussão geral reconhecida.

O colegiado definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 366): “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais, ou quando for de conhecimento do Poder Público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”.

No caso concreto, familiares de vítimas de uma explosão em estabelecimento que comercializava indevidamente fogos de artifício em ambiente residencial recorriam de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao reformar sentença, negou o pedido de indenização por danos morais movido contra o município de São Paulo por suposta omissão no seu dever de fiscalizar.

Responsabilidade civil

O julgamento estava suspenso e foi retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Dias Toffoli pelo parcial provimento do recurso, para reconhecer que houve, no caso concreto, omissão administrativa danosa do município, tendo em vista que o dever de agir estava descrito em lei municipal. O presidente do Supremo acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, e dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello de que, se a vistoria prévia tivesse sido realizada pelo Estado, o acidente possivelmente não teria ocorrido, pois o pedido não seria concedido por estar em desacordo com as condicionantes da norma municipal.

Prevaleceu no julgamento, entretanto, o voto do ministro Alexandre de Moraes, proferido no início do julgamento. Não houve, no seu entendimento, conduta lesiva da administração municipal no caso. Segundo ele, os proprietários protocolaram o pedido de abertura do estabelecimento, não complementaram a documentação exigida, ignoraram esta exigência e deram início clandestinamente ao comércio. Na ocasião, os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Gilmar Mendes também votaram pelo desprovimento do recurso.

Hoje, a ministra Rosa Weber desempatou o julgamento ao negar provimento ao recurso. Não é possível, segundo a ministra, estabelecer um nexo de causalidade entre as falhas noticiadas na prestação do serviço público de licenciamento e de fiscalização e o evento causador dos danos (a explosão no estabelecimento destinado ao comércio de fogos).

SP/CR//CF Processo relacionado: RE 136861 11/03/2020 18h33

Leia mais: 3/10/2018 – Suspenso julgamento sobre responsabilidade do Estado em acidente em loja de fogos de artifício

Aprovada tese que garante a trabalhador em atividade de risco direito a indenização em caso de acidente

O direito à reparação independe de comprovação de culpa ou dolo do empregador.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), tese para fins de repercussão geral (Tema 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, realizado em setembro de 2019, os ministros entenderam, por maioria de votos, que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. Naquela oportunidade, ficou pendente a aprovação da tese.

Na sessão de hoje, os ministros aprovaram a tese sugerida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

MB/CR//CF Processo relacionado: RE 828040 12/03/2020 15h55

Leia mais: 5/9/2019 – STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco

Ministro não reconhece legitimidade da Sociedade Rural Brasileira para ajuizar ADI no Supremo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra legislação do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e condicionou o seu recolhimento à aplicação de substituição tributária em algumas operações de circulação de mercadorias.

De acordo com o ministro, a SRB não tem legitimidade ativa para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, pois a jurisprudência do Supremo não considera como entidade de classe a associação cujos filiados, embora tenham um objetivo comum, não estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional. Ele verificou que, de acordo com o seu estatuto social, a Sociedade Rural Brasileira se destina a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, mas não exige que seus associados se dediquem a qualquer atividade específica, bastando, como requisito para a admissão, que sejam indicados por proposta assinada por dois associados e aprovada pela diretoria.

VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6314 12/03/2020 16h31

17/2/2020 – Ruralistas questionam lei de Mato Grosso que obriga recolhimento para fundo estadual de transporte e habitação

Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Reforma Trabalhista

Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794.

RP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 36185 12/03/2020 16h42


Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade

Segundo o ministro Edson Fachin, a omissão legislativa a respeito resulta em proteção deficiente à mãe e ao bebê.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A concessão da medida deve restringir-se aos casos mais graves (internações que excederem o período de duas semanas). A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, ajuizada pelo partido Solidariedade, será submetida a referendo do Plenário.

Caso

O parágrafo 1º do artigo 392 da CLT dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. O artigo 71 da Lei 8.213/1991 trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

Proteção deficiente

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Fachin explicou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente, antes de 37 semanas de gestação. Essa ausência de previsão legal específica, segundo o relator, tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.

O ministro assinalou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, uma vez que o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença. Fachin destacou que, no período de internação neonatal, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Assim, é a data da alta que dá início ao período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. “É este, enfim, o âmbito de proteção”, afirmou.

Alcance da proteção

O ministro destacou ainda que há uma unidade a ser protegida (mãe e filho) e que não se trata apenas do direito do genitor à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. “Esse direito confere-lhe, neste período sensível de cuidados ininterruptos (qualificados pela prematuridade), o direito à convivência materna”, concluiu.

Como uma das normas questionadas é anterior à Constituição Federal, o ministro recebeu a ADI como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

SP/AS//CF12/03/2020 18h30

Leia mais: 9/3/2020 – Partido pede que necessidades de prematuros sejam consideradas para fins de licença-maternidade

Ministro assegura liberdade de expressão e libera curso sobre impeachment de Dilma Rousseff

Para o ministro Luiz Fux, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) que havia suspendido o curso intitulado “Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil”. O curso é decorrente de projeto acadêmico do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Na Reclamação (RCL) 39089, ajuizada no Supremo, o professor alegava que a proibição violava entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. A liminar agora suspensa foi deferida em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do Partido da República (PR). Nela, o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação por ele do conteúdo programático a partir da inclusão de teses de que o impeachment foi legítimo.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que, ao julgar referendo na medida cautelar deferida na ADPF 548, o Plenário do STF se posicionou em favor da garantia da liberdade de expressão e de difusão do pensamento no âmbito das universidades, em observância aos dispositivos constitucionais que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica (artigos 206 e 207 da Constituição Federal). Para o relator, as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos. “É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”, concluiu.

VP/AD//CF Processo relacionado: Rcl 39089 12/03/2020 19h02

31/10/2018 – STF referenda liminar que garantiu livre manifestação de ideias em universidades

Plenário encerra julgamento de ação que questionava titularidade de área em SP

Pela primeira vez, o Plenário fez uso de recursos tecnológicos, com telão e monitores, para detalhar questões envolvidas no processo, o mais antigo em tramitação no STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (12), a validade dos títulos de domínio de imóveis emitidos pelo Estado de São Paulo no município de Iperó (SP). A decisão, unânime, ocorreu na Ação Cível Originária (ACO) 158, em que a União afirma que a área seria de seu domínio e que os imóveis somente poderiam ser alienados com sua autorização.

Telões

A ação é a mais antiga em tramitação no STF. A pedido da relatora, ministra Rosa Weber, pela primeira vez foram instalados no Plenário telões e monitores para que os ministros e os representantes das partes pudessem examinar mapas com a área em disputa, vizinha à antiga Fazenda Ipanema.

Campos Realengos

De acordo com a União, a área contestada fazia parte dos chamados Campos Realengos, terras adquiridas na época do Império para a extração de madeira para os fornos da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema, pertencente à Coroa.

Em seu voto, a ministra observou que, desde a Constituição de 1891, as terras devolutas, com exceção daquelas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem aos estados. No entanto, a União não demonstrou que detinha a posse da área contestada.

Segundo a relatora, embora a União tenha comprovado a aquisição dos Campos Realengos em 1872, em nenhum momento essas áreas foram adequadamente identificadas ou demarcadas. De acordo com ela, os laudos periciais não foram conclusivos para demonstrar que as terras adquiridas para integrar a Fazenda Ipanema são as mesmas que estão em disputa hoje. “A anulação dos títulos expedidos pelo Estado de São Paulo só se justificaria se a União tivesse demonstrado seu domínio sobre a área”, afirmou.

Segurança jurídica

A ministra ponderou que, por absoluta falta de provas, pois a decisão que reconheceu ao Estado de São Paulo o domínio das terras é de 1961, não é possível reconhecer à União a titularidade da área. Ela destacou ainda a necessidade de preservação da segurança jurídica, pois a área hoje é ocupada por um bairro do município de Iperó, com cerca de 4 mil habitantes. “Há pessoas por trás das páginas desses autos”, concluiu a relatora. A ACO foi ajuizada em 1968.

Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber.

PR/CR//CF Processo relacionado: ACO 158 12/03/2020 19h25

STJ

Segunda Turma mantém decisão que considerou inconstitucional readmissão de magistrada exonerada

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma ex-magistrada que teve sua readmissão ao cargo – permitida por lei local – negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao entendimento de que esse instituto é inconstitucional.

A recorrente tomou posse como juíza em 2004 e pediu exoneração do cargo em 2010, com a ressalva expressa da possibilidade de readmissão, segundo permite o artigo 184 do Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso. Em 2018, com base na condição formulada no ato de exoneração, requereu a readmissão ao cargo.

No entanto, o pedido foi indeferido pelo TJMT em decisão administrativa, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 2005, a inconstitucionalidade de norma do Ceará que também tratava da readmissão de magistrado. O mandado de segurança impetrado pela interessada foi denegado.

No recurso dirigido ao STJ, ela questionou a competência do TJMT para declarar a inconstitucionalidade da norma local por meio de ato administrativo, cujo fundamento foi um precedente do STF sem força vinculante em relação à legislação mato-grossense. Para a recorrente, a decisão administrativa foi ilegal, pois o seu pedido de exoneração havido sido condicional.

A ex-magistrada requereu que, se mantido o entendimento de inconstitucionalidade da readmissão, fosse reconhecida a própria invalidade do ato que deferiu a sua exoneração, pois a decisão do STF foi proferida cinco anos antes – sendo, assim, inadmissível a adoção de conclusões conflitantes.

Sem ilegalida​​de

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não houve ilegalidade nem abuso de poder na conduta da administração. Segundo explicou, o STF tem entendido que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, “não remanesce ao servidor exonerado o direito de reingresso no cargo, tendo em vista que o atual ordenamento constitucional impõe a prévia aprovação em concurso público como condição para o provimento em cargo efetivo da administração pública”.

O ministro lembrou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já expediu orientação normativa esclarecendo a impossibilidade de formas de provimento de cargos relacionados à carreira da magistratura que não estejam explicitamente previstas na Constituição de 1988 ou na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para o ministro Mauro Campbell Marques, não há direito líquido e certo a se valer de norma prevista em legislação local que esteja em conflito com os dispositivos da Constituição e da Loman.

De acordo com o relator, não há impedimento a que o TJMT, no exercício da função administrativa, lance mão da orientação jurisprudencial do STF para fundamentar sua decisão de negar o pedido de readmissão da ex-magistrada. “Assim o fazendo, forçoso reconhecer que a administração deu cumprimento à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como à orientação normativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.

Leia o acórdão.

RMS 61880 DECISÃO 12/03/2020 08:10

Para Quinta Turma, crime de poluição qualificada tem natureza permanente

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o crime de poluição qualificada, se o agente poluidor deixa de cumprir ordem administrativa para reparar o dano ambiental, é de natureza permanente, que perdura enquanto se mantiver a desobediência. O colegiado reafirmou jurisprudência segundo a qual não é possível aferir o transcurso da prescrição quando há continuidade das atividades ilícitas contrárias ao meio ambiente.

Com esse entendimento, a Quinta Turma confirmou decisão do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, que, em dezembro de 2019, negou o recurso especial de uma empresa condenada por poluição qualificada. No recurso, a empresa pedia o reconhecimento da prescrição, sob o argumento de que causar poluição seria delito de consumação instantânea.

A empresa foi condenada com base no artigo 54, parágrafos 2º, I, II, III e IV, e 3º, e no artigo 56, parágrafo 1º, I e II, combinados com o artigo 58, I, da Lei 9.605/1998.

Lixo tóx​​ico

Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará, no período de 1999 a 2002, a empresa encaminhou lixo tóxico para a Companhia Brasileira de Bauxita (CBB), localizada no município de Ulianópolis (PA), em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, causando poluição atmosférica, destruição significativa da flora, danos à saúde humana e morte de animais, além de ter tornado a área imprópria para ocupação.

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição do crime, considerando como marco inicial da contagem do prazo o ano de 2002, quando houve o último registro de remessa de lixo industrial por parte da empresa ré. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Pará, o qual entendeu que o crime continuava a ser praticado, pois a empresa não removeu os resíduos tóxicos nem providenciou a reparação do dano.

Conceitos leg​​ais

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou as diferenças entre o crime permanente e o instantâneo de efeitos permanentes. Reportando-se à doutrina sobre o tema, ele destacou que, no permanente, o momento consumativo é uma situação duradoura, cujo início não coincide com a sua cessação. Além disso, a manutenção da situação de permanência depende da vontade do próprio agente.

Já nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, o resultado da ação é permanente, e não a conduta do agente. O retorno à situação anterior, nesses casos, foge à sua alçada.

O relator observou que as condutas atribuídas à ré, caracterizadas como crime permanente, consistiram em causar poluição com danos à população e ao meio ambiente, em desacordo com as leis de proteção, e omitir-se na adoção das medidas de precaução diante do risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema.

Segundo Joel Paciornik, há dificuldade em classificar a poluição qualificada quanto ao momento de sua consumação, “na medida em que podemos visualizar uma conduta inicial definida – causar poluição – que pode restar configurada simplesmente na primeira ação ou omissão por parte do autor ou perdurar no tempo”.

Crime perma​​nente

De acordo com o ministro, a doutrina, ao analisar a Lei 9.605/1998, entende que ocorre a consumação do crime quando há descumprimento de medidas determinadas pelo órgão administrativo competente, tratando-se de crime permanente, que se protrai no tempo enquanto dura a desobediência.

Para o relator, o armazenamento do lixo industrial da empresa resultou em poluição grave da área degradada, sendo que até o momento ela não tomou providências para reparar o dano.

“No caso em exame, entendo que o crime de poluição qualificada é permanente, diante da continuidade da prática infracional, ainda que por omissão da parte autora, que foi prontamente notificada a reparar o dano causado – retirar os resíduos – e não o fez”, afirmou Paciornik.

Ambiente equilib​​rado

O ministro lembrou que a prescrição nos crimes ambientais, praticados por pessoas jurídicas, tem vinculação direta com os preceitos do artigo 109 do Código Penal e, por consequência, do artigo 111. Ele destacou que o STJ tem se posicionado pela impossibilidade de aferição do transcurso do prazo prescricional nos delitos cometidos em desfavor do meio ambiente, quando pautado na continuidade das atividades ilícitas.

“A meu ver, esse posicionamento vem tomando força e deve ser a linha de orientação a ser seguida, considerado o bem jurídico-constitucional de elevado valor a que a lei faz referência – direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado –, que legitima a intervenção do Estado no controle das ações praticadas a seu desfavor, devendo ser promovida a efetiva aplicação das normas penais”, concluiu o ministro.

REsp 1847097 DECISÃO 12/03/2020 08:55

TST

Instalador que usava motocicleta só receberá adicional de periculosidade após regulamentação

A alteração da CLT só é válida a partir da portaria regulamentadora.

10/03/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. do pagamento do adicional de periculosidade a um instalador e reparador que trabalhava em motocicleta no período anterior a outubro de 2014, quando a parcela foi regulamentada pelo extinto Ministério do Trabalho. Segundo a Turma, somente após a portaria o adicional passou a ser devido.

Regulamentação

A Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT para considerar perigosas as atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta. Em outubro de 2014, o Ministério do Trabalho editou a Portaria 1.565/2014, a fim de regulamentar o dispositivo e incluir o Anexo 5 na Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades e operações perigosas.

O instalador da Telemont, admitido em agosto de 2014, afirmou na reclamação trabalhista que trabalhava diariamente com motocicleta e, por isso, teria direito ao adicional. A parcela foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu ser autoaplicável que a alteração da CLT.

No recurso de revista, a empresa argumentou que o adicional não poderia ser cobrado imediatamente após a vigência da lei, pois esta previa a necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

Atividade perigosa

O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que, conforme o artigo 193 da CLT, na nova redação dada pela lei de 2014, as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Assim, somente após a edição da portaria passou a ser devido o adicional.

A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: RR-1364-93.2016.5.10.0017 10/03/20

Advogado concursado da Eletronorte não tem direito à jornada especial

10/03/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um advogado aprovado em concurso público para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte). O edital do certame trazia expressamente a informação de que a jornada de trabalho seria de 44 horas semanais e 220 horas mensais, o que caracteriza o regime de dedicação exclusiva.

Jornada especial

Segundo o artigo 20 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a jornada do advogado empregado é de no máximo quatro horas contínuas diárias e 20 horas semanais. Nos casos em que a norma coletiva estabeleça jornada diferenciada ou em que o contrato de trabalho exija dedicação exclusiva, ela pode ser de oito horas.

Horas extras

Na reclamação trabalhista, o empregado requeria o direito ao recebimento como extras das horas excedentes às quatro diárias. A Eletronorte, por sua vez, sustentou que a informação sobre a carga horária constava tanto do edital do concurso quanto do contrato de trabalho.

Com base no edital, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou improcedente o pedido de jornada especial e de pagamento de horas extras. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) considerou que, como não havia sido expressamente consignada no contrato a condição de dedicação exclusiva, o advogado tinha direito à jornada de 20 horas semanais.

Edital

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, observou que a jurisprudência do TST tem considerado suficiente para caracterizar o regime de dedicação exclusiva para advogados a fixação da jornada de oito horas no edital do concurso público. Segundo esse entendimento, o contrato de trabalho é regido pelas normas do edital, em razão do princípio da legalidade estrita, da vinculação ao edital e do respeito à isonomia entre os contratados.

A decisão foi unânime.

(AM/CF) Processo: RR-730.76.2015.5.10.0003 10/03/20

TCU

12/03/2020

TCU acompanhará ações de combate ao coronavírus

O ministro João Augusto Nardes anunciou, nesta quarta-feira, que o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhará as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento da disseminação do coronavírus (Covid-19). Também serão verificadas as medidas correlatas de outros órgãos e entidades que direta ou indiretamente estão envolvidos na questão.

Para isso, foi apresentada proposta de ação de controle e fiscalização na modalidade acompanhamento sobre as ações desses órgãos. O ministro lembrou a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 7/3/2020, sobre a disseminação do vírus, que pode ser significativamente mais lenta ou revertida se medidas firmes de controle e contenção forem aplicadas.

CNMP

Membros e servidores do MP e do CNMP podem produzir artigos para revista que aborda o sistema prisional brasileiro

De 4 a 8 de maio membros e servidores do MP e do CNMP podem enviar artigos para a Revista “A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro – 2020”, publicada a cada dois anos pela CSP.

11/03/2020 | CNMP

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12/03/2020 | CNMP

CNMP estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou hoje, 12 de março, a Portaria CNMP-PRESI nº 44/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela…

12/03/2020 | Campanha

Campanha do CNMP é finalista do Prêmio Colunistas Brasil 2019

O videoclipe “A música que todos deveriam saber a letra”, lançado em dezembro de 2018 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é finalista do Prêmio Colunistas Brasil 2019. A peça publicitária, produzida em comemoração aos 70 anos da…

12/03/2020 | CNMP

Sistema ELO indisponível nesta sexta, 13 de março, a partir das 18 horas

O Sistema de Processamento de Informações e de Prática de Atos Processuais, denominado Sistema ELO, estará indisponível nestasexta-feira, 13 de março, a partir das 18 horas. A medida é necessária para que seja feita a manutenção da plataforma.



Pesquisas abordam relação entre vulnerabilidade, imprensa e prisões

11 de março de 2020

A atuação da justiça criminal no encarceramento de pessoas em contexto de vulnerabilidade social e influências recíprocas da imprensa e do sistema de justiça na superlotação das prisões brasileiras. Esses são temas de dois estudos da nova edição da série “Justiça Pesquisa”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que serão



Justiça Restaurativa é defendida pela ativista Fania Davis

11 de março de 2020

A advogada e ativista dos direitos civis nos EUA, Fania Davis, encerrou o seminário internacional “Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com reflexões sobre a ruptura do encarceramento em massa e a importância da Justiça Restaurativa neste processo,



Prática de gestão processual será premiada no Innovare 2020

11 de março de 2020

A edição 2020 do Prêmio Innovare conta com uma nova categoria para premiação: a CNJ/Gestão Judiciária. Neste ano, vão concorrer as iniciativas sobre “Gestão Processual” que compõem o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. A decisão foi publicada hoje (11/3) na Portaria 48/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

11/03/2020 | CNMP

Membros e servidores do MP e do CNMP podem produzir artigos para revista que aborda o sistema prisional brasileiro

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11/03/2020 | Seminário

Liberdade de expressão é debatida em seminário promovido pelo CNMP e pela ESMPU

O CNMP e a ESMPU realizam nesta quarta-feira, 11 de março, o Seminário Diálogos Democráticos – Liberdade de Expressão, em Brasília/DF.

11/03/2020 | Fórum Nacional de Gestão

Abertas as inscrições para a 1ª Reunião Ordinária 2020 do Fórum Nacional de Gestão

Estão abertas, até o dia 13 de abril, as inscrições para a 1ª Reunião Ordinária 2020 do Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP).

11/03/2020 | Prêmio CNMP

Inscrições para o Prêmio CNMP 2020 podem ser feitas até 31 de março

  As inscrições para o “Prêmio CNMP | Edição 2020” podem ser feitas até o dia 31 de março, por meio do Banco Nacional de Projetos (BNP).

10/03/2020 | Seminário

Seminário sobre liberdade de expressão acontece nesta quarta-feira (11), a partir das 8h30

Acontece nesta quarta-feira, 11 de março, na sede da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília-DF, o Seminário “Diálogos Democráticos: Liberdade de expressão”.

10/03/2020 | Sessão

CNMP aprova proposta que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do MP

O CNMP aprovou proposta de resolução que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do Ministério Público.

10/03/2020 | Sessão

CNMP decide pela perda de objeto referente a afastamento de membro do MP/PA

O Plenário do CNMP decidiu pela perda do objeto quanto ao afastamento do procurador de Justiça e ex-ouvidor geral do MP/PA Ricardo Albuquerque da Silva.

10/03/2020 | Sessão

Conselheiro apresenta proposta que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do MP

O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque apresentou proposta de resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do MP.

10/03/2020 | Sessão

CNMP referenda nota técnica que orienta membros do MP em relação ao coronavírus

O Plenário do CNMP referendou a emissão de nota técnica referente à atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em relação ao coronavírus (Covid-19).

10/03/2020 | Sessão

Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. apresenta prestação de contas do mandato por meio de relatório de atividades

O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. apresentou relatório que compila dados de sete meses de mandato, compreendidos entre 18 de junho e 31 de dezembro de 2019.

10/03/2020 | Correição

Corregedoria Nacional do MP anuncia correições em unidades do Ministério Público do Estado de Pernambuco

A Corregedoria Nacional realizará correição extraordinária em unidades do MP/PE entre 30 de março e 2 de abril.

10/03/2020 | Sessão

Itens adiados e retirados da 3ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 3ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 10 de março: 2 (físico), 14, 17, 20, 29, 32, 33, 42, 47, 48, 52, 53, 54, 58, 59, 60,…

10/03/2020 | CNMP

CNMP e MP debatem atuação institucional sobre fiscalização de fundações

Conselheiros do CNMP e membros do Ministério Público com atuação na área de fundações se reuniram hoje, 9 de março, na sede do CNMP, em Brasília, para debater sobre a intervenção do MP nas questões relativas às fundações.

CNJ

Provimento n. 88 traz novos desafios para as corregedorias de Justiça

O segundo painel do seminário sobre o Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, realizado na quinta-feira (12/3), abordou os novos desafios enfrentados pelas corregedorias-gerais de Justiça na fiscalização dos serviços extrajudiciais, após a entrada em vigor do ato normativo que incluiu definitivamente os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

O diretor do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Rafael Ximenes, e o tabelião titular do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal, Hércules Benício, participaram da exposição. O painel teve a mediação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.

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Seminário discute provimento do CNJ que combate corrupção e lavagem de dinheiro

Mecanismos de prevenção e combate à corrupção são abordados em painel

Segundo Rafael Ximenes, o conhecimento especializado da atividade notarial é muito valioso na luta contra esse tipo de criminalidade. Mas, como contribuir para o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo não é a atividade natural de registradores e notários, todas essas novas obrigações e responsabilidades precisam ser trabalhadas à luz do conhecimento das entidades especializadas na prevenção a esse tipo de crime.

Novos papeis

Ao ratificar o entendimento do representante do Coaf, o tabelião Hércules Benício disse que as mais de 70 mil comunicações de atividades suspeitas feitas ao Coaf, em pouco mais de um mês de vigência do novo provimento, são uma demonstração inequívoca do engajamento do setor no sistema de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

“Esse provimento não implica em uma revolução no serviço notarial e de registro. Nós somos muito bons em estabilizar meios de prova e cadastrar informações. O que precisamos fazer agora é um melhor detalhamento no conhecimento dos usuários de nossos serviços. Mas, de todo modo, isso também não pode paralisar a prestação de serviço, disse o tabelião.

Corregedores de Justiça, notários e registradores receberam esclarecimentos sobre como colocar em prática os papeis que passaram a desempenhar com a entrada em vigor do novo dispositivo legal. Divisão de tarefas entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias locais; processo de fiscalização do serviço extrajudicial sob condições especiais de sigilo; como trabalhar em cima de conceitos não objetivos de atividades suspeitas; qualificação de colaboradores; penalidades e possibilidades recursais, foram alguns dos temas discutidos no painel.

Limitações

Rafael Ximenes destacou ainda que o país não está plenamente preparado para aproveitar todo o potencial que o ato normativo traz, mas que é uma diretriz. A ideia, segundo ele, é que o serviço extrajudicial persiga suas determinações e que as corregedorias, nas fiscalizações, levem em consideração as limitações das serventias.

“As corregedorias têm de aquilatar o nível daquilo que é exigível dos sujeitos obrigados, conforme as condições que foram programadas para qualificar o trabalho deles, mas que podem estar ou não disponíveis nesse momento ou futuramente”, disse o representante do Coaf.

Ao encerrar o painel, o juiz auxiliar da corregedoria, Jorsenildo Dourado do Nascimento, disse que todos os Estados brasileiros serão visitados, até o final de abril, pelos dois palestrantes, com a exposição sobre o Provimento n.88, em uma iniciativa da Escola de Notários e Registradores (Enor).

“Esse trabalho é um parâmetro que vai ser utilizado na avaliação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) para verificar a nossa capacidade de aprimoramento da atividade. Esse evento, junto com essa contribuição do setor obrigado, vai ser de grande valia para obtermos uma melhor avaliação desse organismo internacional”, concluiu o magistrado.

Corregedoria Nacional de Justiça 12 de março de 2020

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Centrais de vagas no socioeducativo são fomentadas em webinário

12 de março de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta terça-feira (10/3) webinário para divulgar a experiência das Centrais de Vagas para o sistema socioeducativo desenvolvidas no Paraná e em Santa Catarina, locais com as experiências mais antigas e estruturadas do país. Por meio da Central de Vagas, busca-se cumprir o princípio lógico



Provimento n. 88 traz novos desafios para as corregedorias de Justiça

12 de março de 2020

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Mecanismos de prevenção e combate à corrupção são abordados em painel

12 de março de 2020

No primeiro painel da manhã desta quinta-feira (12/3), o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento discorreu sobre os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores após a edição do Provimento n.88/2019. A norma incluiu os cartórios brasileiros na rede de instituições



Seminário discute provimento do CNJ que combate corrupção e lavagem de dinheiro

12 de março de 2020

Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento n.88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, mais de 70 mil comunicações de operações suspeitas foram enviadas pelos cartórios brasileiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os resultados positivos do normativo foram exaltados na manhã



Ferramenta estimula colaboração no Judiciário

12 de março de 2020

O Poder Judiciário agora conta com uma plataforma para congregar a comunidade de desenvolvedores dos diversos tribunais em todo o país. É o Repositório Nacional de Projetos e Versionamento de Arquivos (Git.jus), instituído pela Portaria nº 7/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é viabilizar processos colaborativos de



Magistrados atualizam dados do CNACL

12 de março de 2020

Em fase de atualização do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), instituído em 2009 para reunir informações sobre atos infracionais realizados por adolescentes de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a emitir janelas de alerta a magistrados destacando a importância de qualificear

Curso sobre primeira infância chega a mais quatro estados em abril

12 de março de 2020

Operadores do direito nos estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte e Pernambuco já podem se inscrever no curso semipresencial “Marco Legal da Primeira Infância e suas Implicações Jurídicas”. A fase presencial nos quatro estados irá acontecer em abril. Organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Pesquisas abordam relação entre vulnerabilidade, imprensa e prisões

11 de março de 2020

A atuação da justiça criminal no encarceramento de pessoas em contexto de vulnerabilidade social e influências recíprocas da imprensa e do sistema de justiça na superlotação das prisões brasileiras. Esses são temas de dois estudos da nova edição da série “Justiça Pesquisa”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que serão



Justiça Restaurativa é defendida pela ativista Fania Davis

11 de março de 2020

A advogada e ativista dos direitos civis nos EUA, Fania Davis, encerrou o seminário internacional “Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com reflexões sobre a ruptura do encarceramento em massa e a importância da Justiça Restaurativa neste processo,



Prática de gestão processual será premiada no Innovare 2020

11 de março de 2020

A edição 2020 do Prêmio Innovare conta com uma nova categoria para premiação: a CNJ/Gestão Judiciária. Neste ano, vão concorrer as iniciativas sobre “Gestão Processual” que compõem o Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. A decisão foi publicada hoje (11/3) na Portaria 48/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



América Latina: Panorama é de superlotação e prisões provisórias

11 de março de 2020

As semelhanças e aprendizados possíveis entre os sistemas de justiça e prisionais de países da América Latina, incluindo a questão do crime organizado, foram tema de painel apresentado no seminário internacional “Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por



Ouvidores judiciais se reúnem em março para encontro nacional

11 de março de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza o “1º Encontro de Ouvidorias do Poder Judiciário”, em março deste ano. A ideia é aumentar a transparência e fortalecer o atendimento ao cidadão por meio da articulação entre todas as ouvidorias judiciais. “A Ouvidoria do CNJ tem esse desafio, de melhorar o



Aspectos subjetivos da atividade judiciária e da pena são temas de seminário

10 de março de 2020

O papel dos magistrados na tomada de decisões e as condições subjetivas de cumprimento da pena foram temas de painéis do seminário internacional “Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 3 e 4 de março. O evento



Prisão não deve ser contêiner de pessoas, diz pesquisadora

10 de março de 2020

Em países onde a superlotação dos presídios é comum, torna-se prioritário um padrão mínimo de tratamento dos detentos conforme previsto nas Regras Nelson Mandela de condições dignas para prisioneiros adotadas pelas Nações Unidas. Como colocar em prática esse padrão e o papel do Poder Judiciário nesse processo foi o tema