CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.062 – MAR/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

Para a maioria dos ministros, as demandas são anteriores à relação de emprego, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

Suspenso julgamento de recurso que discute aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral reconhecida (Tema 100), no qual se discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado) no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF) fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo.

Lei que permite consumo de bebidas alcoólicas não destiladas em estádios de MT é constitucional

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o torcedor-espectador pode ser equiparado ao consumidor, e os estados têm competência concorrente para legislar sobre consumo.

Negado seguimento a pedido da Câmara Municipal de Santarém Novo (PA) para afastar prefeito do cargo

Com essa decisão, fica mantida a deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que reconduziu ao cargo o chefe do Executivo local.

Suspensa decisão que desobrigava servidora aposentada do Amazonas de contribuição previdenciária

Segundo o ministro Dias Toffoli, a decisão do TJ-AM poderia atingir o equilíbrio orçamentário estadual e teria potencial efeito multiplicador.

STF vai decidir sobre a proibição de “foie gras” por norma municipal

O caso, com repercussão geral, diz respeito a uma lei de São Paulo (SP) que veda a produção e a comercialização do patê de fígado de ganso com base no princípio da proteção aos animais.

Rede questiona possibilidade de liberação automática de registro de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura

O partido pede a concessão de liminar para suspender itens da Portaria 43/2020 do ministério.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 656) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender itens da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que estabelecem os prazos para fins de aprovação tácita de atos públicos de liberação de registro de fertilizantes e agrotóxicos. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Lei da BA que veda imposição de limite de tempo para uso de créditos de celular é objeto de ADI

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6326) para pedir a suspensão liminar da Lei estadual 14.228/2020 da Bahia, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A relatora da ação é a ministra Carmén Lúcia.

STJ

Para Primeira Turma, sacolas plásticas de supermercado não geram direito a creditamento de ICMS

​​Filmes e sacos plásticos utilizados exclusivamente para a comercialização de produtos perecíveis são insumos essenciais à atividade desenvolvida por um supermercado, e por isso é possível o creditamento do ICMS pago na sua aquisição. Entretanto, as sacolas plásticas fornecidas aos clientes nos caixas, para o transporte das compras, e as bandejas de isopor usadas para acondicionar alimentos não são consideradas insumos e, portanto, não geram crédito do imposto.

Transportadoras e distribuidoras de revistas pornográficas também devem cumprir exigências do ECA

​​As transportadoras e distribuidoras de revistas com conteúdo pornográfico devem atender as exigências de uso de capa lacrada, opaca e com advertência sobre a natureza do material, como determina o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

TST

Trabalhadores demitidos da Ansa aceitam proposta de acordo do TST

As dispensas decorrem do fechamento da subsidiária da Petrobras.

05/03/20 – Os trabalhadores demitidos da Araucária Nitrogenados S. A. (Ansa), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) no Paraná, informaram ao ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, a aprovação, pela assembleia-geral da categoria realizada na terça-feira (3), da proposta apresentada por ele em 27/2 sobre o plano de demissão decorrente do fechamento da empresa.

Ação coletiva não impede tramitação de ação individual com mesmo pedido

As ações foram ajuizadas por partes diferentes, o que afasta a identidade.

05/03/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno à 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) da reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. que trata do mesmo assunto de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Segundo a Turma, não há vinculação entre as duas ações, porque foram ajuizadas por partes diferentes.

Médico da ECT dispensado ao fim de contrato de experiência não será reintegrado

A dispensa foi justificada em relatório do setor de RH.

03/03/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de um médico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao fim do contrato de experiência com base em relatório da gestora de recursos humanos. Para a Turma, a ECT motivou a dispensa, cumprindo, assim, o requisito formal para o desligamento.

TCU

09/03/2020

Cessão de policiais e bombeiros militares do DF a órgãos da Administração Pública é legítima desde que caracterizado o exercício típico da função

Tal entendimento, contudo, não desonera o Governo do DF de conferir maior transparência no cedimento dos militares

CNMP

MPs da União e dos Estados e associações nacionais do MP serão notificados sobre proposições do CNMP

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira, 9 de março, a Emenda Regimental nº 25/2020.

09/03/2020 | CNMP

CNJ

Coaf reconhece importância de provimento no combate à corrupção

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) homenageou, nessa quarta-feira (4/3), personalidades e instituições que se destacaram, no ano de 2019, na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com a entrega do Diploma de Mérito Coaf. O Provimento n.88/2019 da Corregedoria

5 de março de 2020

NOTÍCIAS

STF

Cabe à Justiça Comum julgar ações contra concurso público realizado por empresas estatais

Para a maioria dos ministros, as demandas são anteriores à relação de emprego, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum (federal ou estadual) a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, um candidato aprovado no cargo de técnico em mecânica de nível médio na Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) teve sua classificação alterada após revisão das notas do concurso público. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que o manteve no cargo. No recurso ao STF, a empresa sustentava que a competência para resolver a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Inexistência de relação trabalhista

Ao negar provimento ao recurso da Caern, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, como o concurso público é um processo administrativo que visa à admissão do empregado, controvérsias relativas a essa fase devem ser pautadas por normas de direito público, prevalecendo a competência da Justiça Comum (estadual ou federal). Ele lembrou que, antes da admissão, sequer existe uma relação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo Mendes, na fase pré-contratual há apenas uma expectativa do candidato de que a relação seja concretizada, caso venha a ser contratado. Apenas depois de iniciada a relação de trabalho é que se instaura a competência da Justiça do Trabalho. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).

Divergência

Único a divergir, o ministro Edson Fachin considera que o recurso diz respeito aos critérios de seleção e admissão em empresa pública e discute a legalidade da manutenção do candidato no cargo. Segundo ele, como a relação de trabalho já estava estabelecida e o emprego era regido por normas da CLT, a competência para processar e julgar a controvérsia seria da Justiça do Trabalho.

Repercussão geral

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade de certame em face da administração pública direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.

PR/CR//CF Processo relacionado: RE 960429 05/03/2020 17h25

Leia mais: 4/3/2020 – Iniciado julgamento sobre competência para julgar ações de candidatos em processo seletivo contra empresas públicas

Suspenso julgamento de recurso que discute aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 586068, com repercussão geral reconhecida (Tema 100), no qual se discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado) no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF) fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo.

No caso dos autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre contra decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federal do Paraná que considerou inaplicável a regra do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e reconheceu o direito do segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado nos termos da Lei 9.035/1995. No recurso, o INSS alega que o STF já reconheceu que decisões dessa ordem implicam ofensa à Constituição Federal.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela possibilidade de incidência da eficácia executiva das decisões do STF no controle de constitucionalidade nos processos de competência dos juizados especiais federais. “A regra do CPC não apenas é compatível com o sistema dos juizados especiais, como é de incidência obrigatória, uma vez que versa sobre meio processual de defesa da autoridade da supremacia da Constituição Federal”, disse.

Segundo a ministra, o reconhecimento da complementariedade procedimental entre os juizados especiais e o CPC quanto aos embargos em execução configura resposta conforme a Constituição Federal, na medida em que a constitucionalidade da regra já foi declarada pelo STF em diversos precedentes.

SP/AS//CF Processo relacionado: RE 586068 05/03/2020 19h57

Lei que permite consumo de bebidas alcoólicas não destiladas em estádios de MT é constitucional

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o torcedor-espectador pode ser equiparado ao consumidor, e os estados têm competência concorrente para legislar sobre consumo.

Em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a Lei estadual 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, o legislador estadual pode definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.

A PGR argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto. Segundo a argumentação, a restrição do Estatuto do Torcedor visa ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham.

Competência concorrente

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 distribuiu entre os entes federativos a competência legislativa em diversas matérias, entre elas o consumo e o desporto, reservando à União o protagonismo necessário para a edição de normas de interesse geral, e aos demais entes a possibilidade de suplementar essa legislação geral. O ministro observou que a Lei Pelé (Lei federal 9.615/1988) instituiu normas gerais sobre desporto, enquanto a norma estadual questionada, ao dispor sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em arenas desportivas e estádios de futebol, está direcionada ao torcedor-espectador, que pode ser equiparado, para todos os efeitos legais, ao consumidor, sujeito de direitos definido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O ministro lembrou que o entendimento do STF confere maior ênfase na competência legislativa concorrente dos estados quando o assunto girar em torno das relações de consumo, de modo a fazer prevalecer o pluralismo do federalismo brasileiro e prestigiar iniciativas normativas regionais e locais sempre que não houver expressa e categórica interdição constitucional.

Ao indicar as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, o Estatuto do Torcedor fala em não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam gerar a prática de atos de violência. “Como se pode perceber, o legislador federal não se preocupou em especificar quais seriam essas bebidas, tanto que não juntou a ela o qualificativo ‘alcoólicas'”, explicou. Para o relator, sem extrapolar as disposições genéricas traçadas no âmbito federal, compete ao legislador estadual definir, observadas as especificidades locais, quais bebidas são proibidas relativamente ao acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo.

A decisão foi unânime.

Leia a íntegra do voto do relator.

MB/AS//CF Processo relacionado: ADI 6193 06/03/2020 16h58

Negado seguimento a pedido da Câmara Municipal de Santarém Novo (PA) para afastar prefeito do cargo

Com essa decisão, fica mantida a deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que reconduziu ao cargo o chefe do Executivo local.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido da Câmara Municipal de Santarém Novo para manter o afastamento do prefeito Laércio Costa de Melo do cargo. Na decisão, o ministro determina que o processo aguarde o seu trâmite regular junto às instâncias de origem.

A Câmara Municipal havia cassado o mandato de Melo pelo cometimento de infração político-administrativa listada Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. No entanto, o relator de recurso do prefeito no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) suspendeu a eficácia do decreto legislativo e determinou a sua recondução ao cargo até pronunciamento definitivo daquela corte.

O órgão municipal acionou o STF com pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 169) com a justificativa de que o retorno do prefeito ao exercício da chefia do Poder Executivo local poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A Câmara também alegou violação ao princípio da publicidade.

Para o ministro Toffoli, a abundante argumentação processual contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) tem nítido intuito recursal, o que não se admite em pedidos como esse. Para o deferimento da suspensão, devem estar presentes os requisitos legais referentes aos riscos de lesão à ordem pública, econômica ou administrativa, que não foram demonstrados no caso.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: STP 169 06/03/2020 18h26

Suspensa decisão que desobrigava servidora aposentada do Amazonas de contribuição previdenciária

Segundo o ministro Dias Toffoli, a decisão do TJ-AM poderia atingir o equilíbrio orçamentário estadual e teria potencial efeito multiplicador.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que concedeu a uma servidora pública estadual aposentada o direito de não mais contribuir para o regime próprio de previdência social. Toffoli acolheu pedido feito pelo estado na Suspensão de Liminar (SL) 1299.

O estado argumentava que, a partir de uma interpretação equivocada do julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3105, o TJ-AM atribuiu imunidade à servidora, colocando em risco a ordem pública jurídica, econômica e administrativa. Apontava o risco de efeito multiplicador, com a possível judicialização da questão por outros servidores na mesma situação, além dos danos à administração pública.

Em sua decisão, o ministro Toffoli reconheceu a natureza constitucional da controvérsia, que trata do efetivo alcance da norma do artigo 40 da Constituição Federal a servidores inativos, especialmente em razão do raciocínio desenvolvido pelo TJ-AM com base em precedente firmado pelo STF na ADI 3105. Nesse julgamento, ocorrido em 2004, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da contribuição de inativos.

Toffoli afirmou que, no caso em questão, há risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, pois a execução imediata da decisão do TJ-AM impediria a retenção na fonte de pagamento de montante que compõe a receita líquida corrente do estado vinculada à manutenção de seu regime próprio de previdência. Na sua avaliação, isso atingiria o equilíbrio orçamentário estadual e teria potencial efeito multiplicador.

VP/AS//CF Processo relacionado: SL 1299 06/03/2020 18h36

Leia mais: 18/8/2004 – Supremo decide pela constitucionalidade da contribuição de inativos e muda teto previdenciário

STF vai decidir sobre a proibição de “foie gras” por norma municipal

O caso, com repercussão geral, diz respeito a uma lei de São Paulo (SP) que veda a produção e a comercialização do patê de fígado de ganso com base no princípio da proteção aos animais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a lei do município de São Paulo (SP) que proíbe a produção e comercialização de foie gras (patê de fígado de ganso) no comércio local é constitucional. A questão, relacionada à competência municipal para editar lei de proteção aos animais, será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1030732, que teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.080).


Em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei municipal 16.222/2015, editada com o objetivo de aumentar a proteção aos animais, por entender que a atuação legislativa do município se limita aos assuntos de interesse local ou de caráter supletivo da legislação federal e estadual. Para o TJ-SP, o município não pode proibir, de forma ampla e geral, a comercialização de determinado produto, interferindo diretamente em sua produção e em seu consumo.


Proteção

No recurso ao STF, o município de São Paulo afirma que a lei visa coibir práticas de crueldade aos animais e que o ente federativo municipal é competente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Segundo a argumentação, a vedação da produção e da comercialização de foie gras são matérias de interesse local, porque São Paulo é o maior centro consumidor da mercadoria no território nacional.


Por sua vez, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo afirma que a competência para legislar sobre a fauna não é exclusiva da União e dos estados. Ele argumenta que, em razão da competência política administrativa comum de preservação da fauna e da competência legislativa suplementar, os municípios podem, atendendo ao interesse local, instituir regras para dar maior proteção aos animais e que a atividade econômica deve ser realizada em harmonia com os princípios e diretrizes orientados à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Impacto potencial

O relator do RE, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Ele observou que a resolução da controvérsia levará em conta o peso a ser dado, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente. O ministro destacou que a questão transcende os limites subjetivos da causa e tem impacto potencial em diversos casos, pois há municípios, como Florianópolis (SC) e Blumenau (SC), que têm legislação semelhante.


Fux lembrou que, no julgamento do RE 586.224, o Plenário reconheceu a competência municipal para legislar sobre direito ambiental, no limite do interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (Tema 145 da Repercussão Geral).


PR/AS//CF Processo relacionado: RE 1030732 09/03/2020 07h10

Rede questiona possibilidade de liberação automática de registro de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura

O partido pede a concessão de liminar para suspender itens da Portaria 43/2020 do ministério.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 656) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender itens da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que estabelecem os prazos para fins de aprovação tácita de atos públicos de liberação de registro de fertilizantes e agrotóxicos. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.


A norma estabelece que, ultrapassado o prazo estabelecido, a ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita. O prazo para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes é de 180 dias. Para aprovação automática de agrotóxicos e afins, o prazo é de 60 dias.


A Rede sustenta que, a pretexto de regulamentar a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) no âmbito do ministério, a portaria acabou criando um mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e ao maio ambiente. Segundo a legenda, ao facilitar o processo de registro desses produtos, o Mapa desconsidera que a saúde é direito de todos e dever do Estado e deve ser garantido por meio de políticas sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Além disso, o partido sustenta que a norma viola o direito ao meio ambiente equilibrado. “Ao permitir a liberação tácita de agrotóxicos e químicos semelhantes, acaba esvaziando qualquer pretensão de Estados, Distrito Federal e Municípios de promoverem a proteção ambiental e a preservação de fauna e flora”, afirma.


Ainda de acordo com a Rede, a Lei de Liberdade Econômica explicita que não se deve cogitar da possibilidade de liberação tácita quando a decisão resultar em compromisso financeiro da administração pública. Para o partido, a liberação prevista na portaria do ministério gera mais ônus do que benefícios econômico-financeiros, tendo em vista, entre outros aspectos, o impacto direto nos gastos com saúde pública.


SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 656 09/03/2020 07h55

Lei da BA que veda imposição de limite de tempo para uso de créditos de celular é objeto de ADI

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6326) para pedir a suspensão liminar da Lei estadual 14.228/2020 da Bahia, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A relatora da ação é a ministra Carmén Lúcia.

A associação sustenta que, segundo o texto constitucional, a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é da União, responsável pela regulamentação da organização e da exploração do setor. Não há, argumenta a Acel, competência concorrente dos estados para legislar sobre a matéria, porque o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais, afim de não gerar desigualdade no tratamento de usuários.

Para a associação, a norma viola também os princípios da isonomia, ao conferir aos usuários baianos tratamento diverso do aplicado ao restante do país, e da livre iniciativa, ao restringir a liberdade de preços e de atuação das telefônicas.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6326 09/03/2020 15h46

STJ

Para Primeira Turma, sacolas plásticas de supermercado não geram direito a creditamento de ICMS

​​Filmes e sacos plásticos utilizados exclusivamente para a comercialização de produtos perecíveis são insumos essenciais à atividade desenvolvida por um supermercado, e por isso é possível o creditamento do ICMS pago na sua aquisição. Entretanto, as sacolas plásticas fornecidas aos clientes nos caixas, para o transporte das compras, e as bandejas de isopor usadas para acondicionar alimentos não são consideradas insumos e, portanto, não geram crédito do imposto.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da Fazenda do Rio Grande do Sul, mantendo o creditamento na primeira hipótese e excluindo-o no caso das sacolinhas e bandejas.

O supermercado obteve na Justiça o direito ao creditamento do ICMS referente à aquisição de três itens: sacolas plásticas utilizadas para carregar compras, filme plástico e bandejas usados para acondicionar alimentos preparados ou porcionados no supermercado.

Ao conceder o creditamento para os três itens, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que eles seriam imprescindíveis para a atividade da empresa.

Questão ambie​ntal

No julgamento do recurso da Fazenda, o ministro Benedito Gonçalves, relator, destacou que o STJ tem precedentes no sentido de que, para configurar insumo, é necessário que o produto seja essencial ao exercício da atividade produtiva.

O ministro se referiu ao problema ambiental e às mudanças que ele vem provocando no hábito de empresas e consumidores, para concluir que as sacolas plásticas oferecidas nos caixas não se enquadram no conceito de insumo.

“Compreendo que o fornecimento das sacolas plásticas, para acomodação e transporte de mercadorias pelos consumidores, não é essencial à comercialização dos produtos por parte dos supermercados. Prova isso o fato público e notório de que diversos hipermercados já excluem, voluntariamente, o fornecimento das sacolas com a finalidade de transporte ou acomodação de produtos”, lembrou.

Benedito Gonçalves disse que a aplicação do direito tributário não pode ignorar o esforço atual pela redução da utilização de sacolas plásticas, uma vez que, ao permitir o creditamento de ICMS em sua aquisição, “o Judiciário acaba por caracterizá-las como insumos essenciais e que se incorporam à atividade desenvolvida pelos supermercados, o que vai na contramão de todas as políticas públicas de estímulo ao uso de sacolas reutilizáveis por parte dos consumidores”.

Perecív​​eis

Quanto aos filmes e sacos plásticos utilizados na venda de perecíveis, o ministro considerou correta a posição do TJRS ao interpretá-los como insumos, com direito ao creditamento.

“Isso porque não há como fornecer um peixe ou uma carne sem o indispensável filme ou saco plástico que cubra o produto de natureza perecível, como forma de isolar a mercadoria e protegê-la de agentes externos capazes de causar contaminação”, justificou.

No entanto, explicou o relator, as bandejas feitas de isopor ou plástico não são indispensáveis para essa finalidade, caracterizando apenas uma comodidade oferecida ao consumidor, razão pela qual não geram direito ao creditamento de ICMS. No entendimento de Benedito Gonçalves, “os filmes e sacos plásticos são suficientes para o isolamento do produto perecível”.

Leia o acórdão.

REsp 1830894 DECISÃO 06/03/2020 06:55

Transportadoras e distribuidoras de revistas pornográficas também devem cumprir exigências do ECA

​​As transportadoras e distribuidoras de revistas com conteúdo pornográfico devem atender as exigências de uso de capa lacrada, opaca e com advertência sobre a natureza do material, como determina o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou válido um auto de infração lavrado com base no artigo 257 do ECA contra empresa transportadora que não providenciou capa opaca para revistas com conteúdo pornográfico.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as regras e os princípios do ECA foram criados para assegurar à criança e ao adolescente os seus direitos fundamentais – entre eles, o direito à dignidade e ao respeito.

Para o ministro, as obrigações do artigo 78 – cujo descumprimento leva à punição prevista no artigo 257 – não se destinam apenas às editoras e ao comerciante que expõe o produto ao público, mas também abrange os transportadores e distribuidores, “de forma a garantir a máxima eficácia das normas protetivas”.

Proteção integr​​al

A controvérsia teve origem em auto de infração administrativa e multa lavrados pelo Comissariado da Justiça de Menores contra empresa de logística e distribuição de revistas, por falta de embalagem adequada para as publicações com conteúdo pornográfico.

O TJRJ manteve a sentença que considerou válido o auto de infração, sob o argumento de que a doutrina de proteção integral impõe a todos o dever de zelar pelo cumprimento das normas protetivas do ECA.

No recurso apresentado ao STJ, a empresa sustentou que o disposto no artigo 78 do estatuto é direcionado às editoras e aos comerciantes de publicações com conteúdo pornográfico, não abarcando a figura do distribuidor, que não teria condições de acondicionar os produtos em embalagem opaca.

Finalida​​de da lei

De acordo com o relator, a finalidade da norma – que busca a proteção psíquica e moral da criança e do adolescente, preservando o direito ao respeito e à dignidade da pessoa em desenvolvimento – não admite uma interpretação literal ou restritiva acerca das obrigações estabelecidas no artigo 78.

Para o ministro Napoleão, nenhuma regra pode ser entendida apenas pela mera literalidade, porque o significado dos seus termos somente adquire efetividade e eficácia no contexto de cada caso concreto.

“Embora a parte recorrente pretenda fazer prevalecer a interpretação literal do disposto no artigo 78 do ECA, de forma a afastar sua responsabilidade, é certo que o estatuto prevê princípios e regras próprias, orientando o magistrado na sua tarefa de aplicar o direito ao caso concreto, de forma a assegurar à criança e ao adolescente múltiplos direitos fundamentais, entre os quais se inclui o direito à dignidade e ao respeito”, explicou.

Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro também observou ser equivocado o entendimento de que normas de proteção podem ser flexibilizadas para atender pretensões que lhes sejam antagônicas, pois isso seria o mesmo que deixar a proteção sob o controle de quem ofende as pessoas protegidas.

Leia o acórdão.

REsp 1610989 DECISÃO 09/03/2020 06:55

TST

Trabalhadores demitidos da Ansa aceitam proposta de acordo do TST

As dispensas decorrem do fechamento da subsidiária da Petrobras.

05/03/20 – Os trabalhadores demitidos da Araucária Nitrogenados S. A. (Ansa), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) no Paraná, informaram ao ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, a aprovação, pela assembleia-geral da categoria realizada na terça-feira (3), da proposta apresentada por ele em 27/2 sobre o plano de demissão decorrente do fechamento da empresa.

A proposta dá a possibilidade de os trabalhadores optarem pela quitação geral, renunciando a reivindicar qualquer parcela relativa ao contrato de trabalho, mediante compensações. Quem aderir a essa opção terá, entre outras vantagens, indenização de 40% da remuneração por ano de serviço desde o início do contrato, acrescida da remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 110 mil e máximo de R$ 490 mil. A proposta prevê também o oferecimento de vagas em cursos de aperfeiçoamento profissional, visando à obtenção de novos empregos.

Para quem não aderir à cláusula de quitação geral, o percentual de indenização também será de 40%, mas o acréscimo de remuneração será de 0,5%, com garantia de valor mínimo de R$ 60 mil e máximo de R$ 210 mil. Nos dois casos, a proposta prevê vantagens como aviso-prévio indenizado e manutenção do plano de saúde.

Em janeiro, a Petrobras anunciou o fechamento da Ansa e dispensou todos os 396 empregados. O fechamento foi o estopim para a greve nacional dos petroleiros, que durou 20 dias.

(RR/CF) Processo: DC 1000087-16.2020.5.00.0000 05/03/20

Leia mais: 27/2/20 – Petrobras: ministro faz proposta sobre demissões na Ansa

Ação coletiva não impede tramitação de ação individual com mesmo pedido

As ações foram ajuizadas por partes diferentes, o que afasta a identidade.

05/03/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno à 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) da reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. que trata do mesmo assunto de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Segundo a Turma, não há vinculação entre as duas ações, porque foram ajuizadas por partes diferentes.

Entenda o caso

A ação individual foi ajuizada por um empregado que trabalhou para a Eletrosul de 1979 a 2011 e, ao aderir ao Plano de Readequação Programada do Quadro de Pessoal (PREQ), passou a receber da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Elos) a complementação da aposentadoria.

Em março de 2011, o sindicato da categoria profissional havia proposto ação para tratar de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade, e os pedidos foram deferidos pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação individual, proposta em novembro de 2011, o aposentado tratou das consequências jurídicas de direitos referentes à complementação de aposentadoria.

Na contestação da ação individual, a Elos e a Eletrosul sustentavam que havia identidade de pedidos nas duas ações. O juízo de primeiro grau rejeitou a argumentação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiu a ação, ao acolher a tese de litispendência (ações idênticas e simultâneas).

Tríplice identidade

O relator do recurso de revista do aposentado, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC, artigo 337), a litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Assim, as ações são consideradas idênticas quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Para o ministro, essa tríplice identidade não ocorreu no caso, pois a reclamação foi ajuizada pelo empregado, e a ação coletiva pelo sindicato.

Ainda de acordo com o relator, o Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, afasta a litispendência entre ações coletivas e individuais, pois não há identidade de partes, de causa de pedir e de objeto.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: ARR-8399-35.2011.5.12.0014 05/03/20

Médico da ECT dispensado ao fim de contrato de experiência não será reintegrado

A dispensa foi justificada em relatório do setor de RH.

03/03/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de um médico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao fim do contrato de experiência com base em relatório da gestora de recursos humanos. Para a Turma, a ECT motivou a dispensa, cumprindo, assim, o requisito formal para o desligamento.

O médico foi admitido em julho de 2008 em Aracaju (SE) após aprovação em concurso público. Três meses depois, foi dispensado sem justa causa e ajuizou a reclamação trabalhista para pedir a nulidade da dispensa e a reintegração. Segundo ele, o procedimento que resultou no seu desligamento não havia observado os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, pois todos os atos da administração pública, sem exceção, devem ser motivados.

Descompromisso

Em sua defesa, a ECT afirmou que, no período de experiência, o médico tinha apresentado postura inadequada em relação aos colegas e à chefia e cometido atos de insubordinação às normas da empresa. O Relatório de Avaliação do Período de Estágio Probatório apontava saídas do local de trabalho, atrasos no atendimento de consultas agendadas, descompromisso com as normas da empresa, necessidade de aperfeiçoamento no planejamento de ações e impulsividade nas tomadas de decisão.

A conclusão do relatório, assinado pela gestora de RH, foi que, apesar de ter conhecimento técnico específico de sua área de trabalho, o empregado precisava de aperfeiçoamento, comprometimento e adequação de sua conduta disciplinar. Com base nesse documento, a ECT decidiu não prorrogar o contrato de experiência.

Processo administrativo

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu a reintegração, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Para as duas instâncias, seria imprescindível a instauração de processo administrativo para validar o ato demissional, resguardando o direito do empregado ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o TRT, o relatório de avaliação, por ser unilateral, não serviria para essa finalidade.

Ato formal

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, observou que, de acordo com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas com o regime essencialmente público reconhecido à ECT, a empresa tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. No entanto, essa obrigação diz respeito apenas à descrição por escrito e em procedimento simplificado dos critérios de conveniência e de oportunidade que fundamentam o desligamento, sem a exigência de instauração de processo administrativo ou de abertura de prévio contraditório.

Inaptidão

No caso, o ministro assinalou que o médico foi dispensado ao final do contrato de experiência em razão da inaptidão constatada e justificada segundo os critérios constantes de relatório produzido pela gestora de recursos humanos. “Entende-se, portanto, que a ECT motivou o ato de dispensa, preenchendo o requisito constante na tese fixada pelo STF em repercussão geral”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-199500-46.2009.5.20.0003 09/03/20

TCU

09/03/2020

Cessão de policiais e bombeiros militares do DF a órgãos da Administração Pública é legítima desde que caracterizado o exercício típico da função

Tal entendimento, contudo, não desonera o Governo do DF de conferir maior transparência no cedimento dos militares

05/03/2020

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação de empresa chinesa (não registrada na Anvisa) vencedora de pregão eletrônico para fornecer imunoglobulina ao Ministério da Saúde.

Como o risco de desabastecimento poderia levar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o Brasil, à morte, o Ministério pediu autorização excepcional à Anvisa para comprar a imunoglobulina da empresa não registrada. A agência reguladora não autorizou. Por isso, o produto foi adquirido de fornecedor brasileiro a preço superior ao permitido.


Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o TCU, nesta quarta-feira (4), determinou à Anvisa que revise a sua decisão, pois é baseada em análises de 2017. A agência deverá agora avaliar “in loco” se a empresa asiática atende os requisitos de segurança, qualidade e eficácia.

Enquanto isso, o Ministério da Saúde só deverá adquirir a imunoglobulina mais cara para evitar qualquer risco de desabastecimento no SUS. TC 038.439/2019-0

05/03/2020

TCU autoriza concurso com 20 vagas para Auditor Federal de Controle Externo

Presidente José Mucio Monteiro informa que já foi constituído grupo de trabalho que se encarregará das providências a respeito do concurso, que também servirá para formação de cadastro de reserva

05/03/2020

Alienação de direitos minerários de empresas estatais é espécie de desestatização

Tribunal responde a consulta sobre a extensão da Instrução Normativa TCU 81/2018 em relação às licitações dos ativos minerários de titularidade de empresas estatais federais, qualificados no Programa de Parceria de Investimento (PPI)

05/03/2020

Contas do Presidente da República de 2019 serão apreciadas em sessão extraordinária no dia 10 de junho

A informação foi repassada pelo presidente José Mucio Monteiro, a partir de indicação do relator, ministro Bruno Dantas. A Constituição Federal determina que ao TCU compete apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

CNMP

MPs da União e dos Estados e associações nacionais do MP serão notificados sobre proposições do CNMP

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira, 9 de março, a Emenda Regimental nº 25/2020.

09/03/2020 | CNMP

Mais notícias:

09/03/2020 | CNMP

CNMP se prepara para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Ainda faltam mais de cinco meses para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor, mas o CNMP já se prepara para estar pronto no dia 14 de agosto de 2020.

09/03/2020 | Capacitação

Enasp/CNMP convida servidores do MP para curso de Epidemiologia das Mortes Violentas, ministrado pela Unicamp

A ENASP/CNMP, convida membros e servidores do CNMP e do MP a se inscreverem na disciplina Epidemiologia das Mortes Violentas, que integra o Programa de Pós-Graduação de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.

09/03/2020 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 10 de março

Nesta terça-feira, 10 de março, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza a 3ª Sessão Ordinária de 2020.

09/03/2020 | CNMP

MPs da União e dos Estados e associações nacionais do MP serão notificados sobre proposições do CNMP

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira, 9 de março, a Emenda Regimental nº 25/2020.

09/03/2020 | CNMP

CNMP faz alterações pontuais em resolução que dispõe sobre audiências públicas no Ministério Público

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta segunda-feira, 9 de março, a Resolução CNMP nº 207/2020, que traz alterações relativas às audiências públicas realizadas no Ministério Público da União e dos Estados.

06/03/2020 | Combate à corrupção

Conselheiro do CNMP visita o MP/AP para conhecer boas práticas de gestão e de combate à corrupção

O conselheiro do CNMP e presidente da CCAF e da CEC, Silvio Amorim, visitou nessas quarta-feira e quinta-feira, 4 e 5 de março, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP).

05/03/2020 | CNMP

Observatório Nacional trata da questão dos imigrantes venezuelanos no Brasil

Membros do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão reuniram-se para tratar de um dos casos acompanhados pelo colegiado.

05/03/2020 | CNMP

Observatório Nacional trata da questão dos imigrantes venezuelanos no Brasil

Membros do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão reuniram-se para tratar de um dos casos acompanhados pelo colegiado.

05/03/2020 | Seminário

CNMP e ESMPU realizam seminário sobre liberdade de expressão

O CNMP e a ESMPU realizam, na próxima quarta-feira, 11 de março, o seminário “Diálogos Democráticos: liberdade de expressão”. O evento acontece das 8h30 às 17h40, na nova sede da ESMPU, em Brasília, localizada na Avenida L2 Sul.

CNJ

Coaf reconhece importância de provimento no combate à corrupção

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) homenageou, nessa quarta-feira (4/3), personalidades e instituições que se destacaram, no ano de 2019, na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com a entrega do Diploma de Mérito Coaf. O Provimento n.88/2019 da Corregedoria

5 de março de 2020

Mais notícias:

Inspeções traçam radiografia do Judiciário, destaca corregedor

9 de março de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início, na manhã desta segunda-feira (9/3), aos trabalhos de inspeção aos setores administrativos e judiciais de 2º graus da Justiça estadual cearense e às serventias extrajudiciais do estado. A cerimônia de abertura foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do



Processos de violência doméstica e feminicídio crescem em 2019

9 de março de 2020

O Brasil terminou o ano de 2019 com mais de um milhão de processos de violência doméstica e 5,1 mil processos de feminicídio em tramitação na Justiça. Nos casos de violência doméstica, houve aumento de quase 10%, com o recebimento de 563,7 mil novos processos. Os casos de feminicídio que



Compensação penal pode responder a condições das prisões nas Américas

9 de março de 2020

A superlotação carcerária nas Américas, a compensação penal por prisões ilegais e o cumprimento de pena abusivo foram temas de um dos paineis do seminário internacional “Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias”. O professor argentino com atuação em direito penal e em criminologia Diego Zysman

Justiça digital é tema do Encontro Nacional do PJe

9 de março de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nos dias 24 e 25 de março o Encontro Nacional do PJe (Processo Judicial Eletrônico). O evento sediado em Brasília tem o objetivo de disseminar a justiça digital por meio da Plataforma PJe e fomentar o debate para a melhoria contínua e propiciar



Laboratório do CNJ estudará Cidade Pacífica

6 de março de 2020

Os resultados positivos do projeto Cidade Pacífica, criado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para redução da criminalidade nos municípios chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá assinar um termo de convênio para estudar formas de replicar a experiência para todo o país. “É um projeto



TJCE passará por inspeção da corregedoria do CNJ

6 de março de 2020

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) inicia, nesta segunda-feira (9/3), a inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O procedimento vai analisar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais da corte e das serventias extrajudiciais do estado. Os trabalhos seguem até o dia 13 de março. Segundo o



Corregedoria realiza correição na Justiça estadual do Amazonas

6 de março de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a realização de correição extraordinária na Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O procedimento acontece nos dias 5 e 6 de março e tem o objetivo de verificar o funcionamento da



Judiciário reforça ações de combate à violência contra a mulher

6 de março de 2020

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, tribunais de todo o país vão movimentar milhares de processos relativos a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. É a 16ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, que começa nesta segunda-feira (9/3). Além das



Webinar destaca balanceamento de dados do PJe

5 de março de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove no dia 13 de março o webinar “Balanceamento de dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe)”. Realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), a conferência online vai destacar a solução desenvolvida pelo Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT



Para Zaffaroni, prisões superlotadas comprometem segurança pública

5 de março de 2020

Na conferência de abertura do seminário internacional Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Raúl Zaffaroni fez uma análise sobre a punição na sociedade contemporânea. A partir de evidências, ele alertou para o perigo da deterioração do Estado



Coaf reconhece importância de provimento no combate à corrupção

5 de março de 2020

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) homenageou, nessa quarta-feira (4/3), personalidades e instituições que se destacaram, no ano de 2019, na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com a entrega do Diploma de Mérito Coaf. O Provimento n.88/2019 da Corregedoria



Observatório quer integrar dados de imigrantes em RR

5 de março de 2020

A gestão da informação sobre os imigrantes venezuelanos no Brasil será abordada por um grupo de trabalho criado pelo Observatório Nacional de Casos Complexos, de Grande Impacto e Repercussão. Durante reunião realizada nessa terça-feira (3/3), o grupo recebeu as informações da comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visitou