CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.001 – SET/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF declara inconstitucional lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá (MT)

Em decisão majoritária, o Plenário entendeu que cabe apenas à União disciplinar e manter o serviço postal em todo território nacional.

Lei paulista sobre proteção a testemunhas é julgada constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo Governo de São Paulo contra a Lei paulista 13.558/2009, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa, está em conformidade com as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal e com a Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

MDB ajuíza ADI contra lei de Goiás que dá nova destinação aos depósitos judiciais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6227, proposta contra lei do Estado de Goiás que permite a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e de advogados dativos a dívida com a União. Dessa forma, o Plenário analisará diretamente a ação, apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sem prévia análise do pedido de liminar.

Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

A decisão foi tomada em julgamento de ação proposta pelo Governo da Bahia, submetida à deliberação dos ministros por meio do Plenário Virtual do STF.

STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as férias dos advogados da União

A decisão terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da Advocacia-Geral da União (AGU)

Supremo julga inconstitucional lei da Paraíba que vinculava salário de fiscais da Receita estadual ao IPCA

Na ação, o governador da Paraíba alegou que a vinculação das despesas estaduais a um índice estabelecido por órgão federal fere o princípio da autonomia dos estados

Associação questiona normas estaduais sobre cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos Estados de Alagoas e Sergipe que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.

Aplicação de regime jurídico de servidor público a conselheiros do TCDF é inconstitucional

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a concessão de vantagens previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3417.

Lei de SP que impede promotores de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça é objeto de ação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral.

STF invalida regra sobre autonomia de delegado da Polícia Civil do Amazonas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) 82/2013 do Amazonas, que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial. A decisão se deu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536.

Procurador-geral de Justiça de RO deve ser nomeado com base em lista tríplice

O STF avaliou que a norma contrariou dispositivo da Constituição Federal que prevê a formação de lista tríplice dentre integrantes da carreira para a eleição do procurador-geral de Justiça dos estados

Senado pede que Plenário do STF defina diretrizes para futuras medidas judiciais contra senadores

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu no Salão Nobre uma comitiva de 16 senadores de diversos partidos.

Exigência de professor extra em salas com aluno com deficiência é inconstitucional

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “apesar do louvável propósito” da Assembleia Legislativa de SC, cabe somente ao governador a iniciativa de propor lei sobre servidores públicos.

Relatora afasta suspensão pelo CNJ de lei que criou cargos de desembargador na Bahia

Segundo a ministra Rosa Weber, o CNJ, como órgão de controle administrativo, não pode examinar a constitucionalidade de leis.

STJ

Segunda Turma afasta multa protelatória, mas dívida fiscal de R$ 511 milhões da CPFL permanece

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) ao pagamento de dívida de R$ 511 milhões à Fazenda Nacional. O colegiado entendeu pela impossibilidade de julgar o mérito da causa em razão dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ, porém afastou multa protelatória aplicada à empresa na segunda instância.

Contribuição previdenciária de servidores é tributo sujeito a lançamento por homologação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação quanto à natureza jurídica do lançamento da contribuição previdenciária de servidores públicos, reconhecendo tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação.

Transporte ilegal de madeira deve levar à apreensão de toda a mercadoria

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que o transporte de madeira em volume não condizente com a nota fiscal e com a guia de transporte gera apreensão integral da mercadoria, e não apenas do volume que estiver em excesso. Para o colegiado, a medida tem como objetivo a punição da conduta praticada pelo infrator, e não apenas o objeto dela resultante.

TST

Corregedor-geral encerra correição em Rondônia e Acre

23/09/19 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerrou, na sexta-feira (20), os trabalhos correicionais no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em Rondônia e Acre e destacou os bons números apresentados pelo Tribunal na prestação jurisdicional.

Petrobras: prazo para manifestação sobre proposta é prorrogado até segunda-feira (30)

As entidades sindicais devem se manifestar até às 20h, e a empresa até às 22h.

24/9/2019 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, prorrogou até segunda-feira (30/9) o prazo para a manifestação das federações representativas dos petroleiros e da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) a respeito da proposta (confira no infográfico) de acordo coletivo apresentada na quinta-feira em mediação e conciliação pré-processual.

TCU

Setembro amarelo: TCU em prol da valorização da vida

No Setembro Amarelo, o Tribunal de Contas da União (TCU) torna-se embaixador do programa “Você é insubstituível: uma vacina contra o suicídio”, criado pelo escritor Augusto Cury

24/09/2019

CNMP

Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida é tema de curso no MP/MT

O Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), um instrumento para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, foi a pauta da capacitação promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público de…

24/09/2019 | Direitos fundamentais

CNJ

CNJ debate com tribunais nova política nacional de processo eletrônico

A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura promoveu nesta segunda-feira (24/9) a primeira reunião da ação que…

24 de setembro de 2019

 

NOTÍCIAS

STF

STF declara inconstitucional lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá (MT)

Em decisão majoritária, o Plenário entendeu que cabe apenas à União disciplinar e manter o serviço postal em todo território nacional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.309/2010 do Município de Cuiabá (MT), que restringiu ao período da manhã o trabalho de entrega de correspondência pelos carteiros e de distribuição de panfletos nas ruas. A maioria dos ministros acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 222, julgada em sessão virtual.

A justificativa da norma, que proibiu a entrega e a distribuição de correspondências entre 12h e 17h, foi a de que o sol escaldante e a baixa umidade do ar na capital mato-grossense expõem os trabalhadores que desenvolvem atividades externas a perigo. A ação contra a lei foi ajuizada pela Presidência da República, representada pela Advocacia-Geral da República (AGU), com o argumento de que a lei interferiu no planejamento nacional do serviço postal.

Ingerência municipal

Ao analisar a matéria, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a União é o ente federado responsável por disciplinar e manter o serviço postal, cabendo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – entidade da administração indireta da União – a prestação das atividades que tornam possível o envio de correspondências. Segundo a relatora, as informações prestadas pela ECT sobre a proposta legislativa que resultou na lei questionada denotam a ingerência do município na organização do serviço postal. Por essa razão, entendeu que houve violação ao preceito fundamental do pacto federativo, pelo aspecto tanto da competência legislativa quanto da administrativa da União.

A ministra considerou pertinente a preocupação com a saúde dos trabalhadores diante das condições climáticas especiais da cidade, o que caracterizaria assunto de interesse local e atrairia a competência legislativa municipal. No entanto, ressaltou que a autonomia municipal não pode ferir leis estaduais, federais ou nacionais, sob pena de se autorizar a interferência dos municípios no desempenho dos serviços públicos em outros entes da federação. De acordo com ela, cabe à União avaliar as alterações que as limitações de horário teriam no complexo sistema de distribuição e de entrega de correspondências e similares em todo o território nacional. A ministra apontou, ainda, a ausência de razoabilidade da lei, pois a alta temperatura e a baixa umidade do ar no local não é constante, ainda que prevaleça durante a maior parte do ano naquela região.

A ministra Rosa Weber ficou vencida.

EC//CF Processo relacionado: ADPF 222 20/09/2019 15h57

Leia mais: 13/12/2010 – Ação contesta lei que restringe horário de entrega de correspondências em Cuiabá

Lei paulista sobre proteção a testemunhas é julgada constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo Governo de São Paulo contra a Lei paulista 13.558/2009, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa, está em conformidade com as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal e com a Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

A relatora apontou que, no julgamento da ADI 2886, o STF decidiu que o inquérito policial tem natureza jurídica procedimental e se submete aos limites da competência legislativa concorrente (inciso XI do artigo 24 da Constituição) entre União e estados. Frisou ainda que a lei paulista não cria regras uniformes gerais, mas apenas reforça a característica do sigilo do inquérito policial às peculiaridades locais do estado.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a norma não regulamenta o programa de proteção e trata apenas de adoção de medidas protetivas para preservar a identidade da vítima e da testemunha em situação de risco durante os procedimentos de boletim de ocorrência e inquérito policial. Sobre a competência para legislar sobre boletim de ocorrência, a relatora lembrou que o STF decidiu que os estados são competentes para a edição de leis sobre procedimentos administrativos.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 4337 20/09/2019 16h25

Leia mais: 13/11/2009 – Governador de São Paulo contesta lei estadual de proteção a vítimas e testemunhas

MDB ajuíza ADI contra lei de Goiás que dá nova destinação aos depósitos judiciais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6227, proposta contra lei do Estado de Goiás que permite a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e de advogados dativos a dívida com a União. Dessa forma, o Plenário analisará diretamente a ação, apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sem prévia análise do pedido de liminar.

O partido sustenta que a Lei estadual 20.557/2019 – que também prevê a transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo – invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil e para instituir empréstimo compulsório. Entende, ainda, que a norma é incompatível com a Constituição Federal por ofender o princípio de propriedade.

Informações

Para instruir o processo para o julgamento de mérito, o ministro Ricardo Lewandowski requisitou informações ao governador de Goiás, à Assembleia Legislativa e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação pelo prazo de cinco dias.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 6227 20/09/2019 17h25

Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

A decisão foi tomada em julgamento de ação proposta pelo Governo da Bahia, submetida à deliberação dos ministros por meio do Plenário Virtual do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, reafirmou a necessidade do uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo que o débito seja proveniente de decisões que concederem mandados de segurança. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, por meio da qual o então governador da Bahia Jaques Wagner questionava uma série de decisões judiciais em mandados de segurança que obrigavam o governo estadual a pagar as dívidas fora da regra constitucional dos precatórios.


Segundo entendimento da Corte, devem prevalecer os requisitos do artigo 100 da Constituição Federal, como a ordem cronológica para o pagamento da dívida. A exceção é para as obrigações definidas como de pequeno valor, previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo. Em julgamento realizado no Plenário Virtual e concluído no dia 12 de setembro último, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A relatora lembrou que o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 889173, reafirmou jurisprudência sobre a necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração do mandado de segurança e a concessão da ordem, como no caso. 


AR/VP//CF Processo relacionado: ADPF 250 23/09/2019 10h17

Leia mais: 12/03/2012 – Governador da BA questiona pagamento de obrigações pecuniárias sem precatório

STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as férias dos advogados da União

A decisão terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da Advocacia-Geral da União (AGU)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.


A associação argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministério Público, teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados. Afirma, ainda, que a Lei 9.527/1997 é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais.


A União contra-argumenta que a Constituição Federal (artigo 131) exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.


O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial. A repercussão geral foi reconhecida por maioria.


PR/CR Processo relacionado: RE 929886 23/09/2019 10h21

Supremo julga inconstitucional lei da Paraíba que vinculava salário de fiscais da Receita estadual ao IPCA

Na ação, o governador da Paraíba alegou que a vinculação das despesas estaduais a um índice estabelecido por órgão federal fere o princípio da autonomia dos estados

Em sessão de julgamento virtual concluído no dia 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.438/2007 do Estado da Paraíba que fixava o reajuste anual dos fiscais da Receita estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, que sustentava que a vinculação das despesas estaduais a um índice estabelecido por órgão federal fere o princípio da autonomia dos estados. Alegava ainda que o artigo 8º da lei, objeto do questionamento, foi introduzido pela Assembleia Legislativa, que teria invadido área de competência exclusiva do Poder Executivo.

Ao analisar o pedido, o ministro dias Toffoli, relator da ação, afirmou que o dispositivo legal, embora inserido em iniciativa de lei destinada a fixar os subsídios pagos a determinadas categorias de servidores do Estado da Paraíba, institui, também, parâmetros a serem observados para fins de elevação dos valores fixados. Com isso, retirou-se do chefe do Executivo a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, em afronta ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 4769 23/09/2019 10h41

Leia mais: 07/05/2012 – ADI sobre vinculação de salário de fiscais paraibanos será julgada no mérito

Associação questiona normas estaduais sobre cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos Estados de Alagoas e Sergipe que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.

A associação afirma que a inclusão de suas associadas entre as empresas reguladas pelas leis estaduais invade a competência privativa da União para fixar essas regras. Argumenta ainda que, pelo fato de a exploração de petróleo e gás natural se dar por monopólio, toda competência regulatória e fiscalizatória é concentrada na União, diferentemente de outras atividades que também exploram recursos naturais. Nos dois casos, a Abep pede que o STF declare que as obrigações e as penalidades estabelecidas nas leis não se aplicam às concessionárias de exploração de petróleo e gás natural.

Alagoas

Na ADI 6226, a entidade impugna a Lei estadual 6557/2004, que estabelece, entre as obrigações a empresas concessionárias que exploram recursos naturais no estado, a de entregar na Secretaria de Fazenda relatórios técnicos sobre a produção no mês anterior. A lei também impõe penalidades por seu descumprimento. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Sergipe

A ADI 6228 questiona a Lei estadual 5.854/2006, que obriga as empresas responsáveis pela exploração dos recursos minerais e hídricos, de petróleo e de gás natural a fornecerem, em tempo real ou por meio eletrônico, dados de processos e produção, níveis de tanques e similares, silos, dispositivos de carga e descarga de insumos, matérias-primas e produtos, além de outras informações necessárias para a apuração das compensações financeiras. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6228 Processo relacionado: ADI 6226 23/09/2019 15h49

Aplicação de regime jurídico de servidor público a conselheiros do TCDF é inconstitucional

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a concessão de vantagens previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3417.

O Tribunal entendeu que deve prevalecer o princípio constitucional da simetria, segundo o qual os conselheiros do TCDF estão submetidos ao mesmo regime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Esse modelo repete o adotado na esfera federal, em que os membros Tribunal de Contas da União (TCU) têm o mesmo regime jurídico de subsídios e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao julgar procedente a ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF declarou a inconstitucionalidade de expressão contida no parágrafo 4º do artigo 70 da Lei Complementar 1/1994 do Distrito Federal que permitia a aplicação das vantagens dos servidores públicos aos conselheiros do tribunal distrital de contas. Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que, mesmo que seja uma aplicação subsidiária de vantagens, ela fere dispositivos constitucionais que determinam a paridade de garantias, vantagens e prerrogativas entre membros do Tribunal de Contas e da magistratura nacional. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 3417 23/09/2019 15h56

Leia mais: 25/02/2005 – Supremo recebe ação contra regime jurídico para conselheiros do Tribunal de Contas do DF

 
 

Lei de SP que impede promotores de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça é objeto de ação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral.

Segundo a Conamp, a regra, prevista na Lei complementar estadual 734/1993, viola a norma constitucional que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal. A entidade aponta, ainda, contrariedade à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece normas básicas a serem respeitadas por todos membros da instituição e que são aplicáveis a todos os Ministérios Públicos Estaduais.

O relator da ADI 6231 é o ministro Luiz Fux.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6231 23/09/2019 16h14

STF invalida regra sobre autonomia de delegado da Polícia Civil do Amazonas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) 82/2013 do Amazonas, que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial. A decisão se deu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536.

A emenda, de iniciativa da Assembleia Legislativa, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma alterou o regime do cargo de delegado de Polícia e afetou o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo. O relator apontou ainda que a Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores e as polícias civis. Por isso, a concessão de maior autonomia aos órgãos de direção máxima desses órgãos é inconstitucional.

RP/CR//CF 23/09/2019 18h50

Leia mais: 3/6/2016 – PGR questiona norma amazonense que dá autonomia para delegados de Polícia Civil

Procurador-geral de Justiça de RO deve ser nomeado com base em lista tríplice

O STF avaliou que a norma contrariou dispositivo da Constituição Federal que prevê a formação de lista tríplice dentre integrantes da carreira para a eleição do procurador-geral de Justiça dos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5653 para determinar que a nomeação do procurador-geral de Justiça de Rondônia seja feita pelo governador do estado com base em lista tríplice encaminhada com o nome de integrantes da carreira. Em sessão virtual, o Plenário confirmou medida liminar concedida anteriormente.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 99 da Constituição de Rondônia, com redação dada pela Emenda Constitucional 80/2012. O dispositivo previa que o procurador-geral de Justiça deveria ser um dos membros vitalícios em exercício, eleito em turno único pelos integrantes da carreira que gozem de vitaliciedade.

O relator anterior da ação, ministro Dias Toffoli, presidente do STF,  havia concedido medida liminar para suspender a eficácia das expressões “vitalícios”, “em um único turno” e “que gozem de vitaliciedade”, constantes do dispositivo. No Plenário Virtual, os ministros converteram o exame da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e mantiveram a decisão liminar nos mesmos termos.

O STF avaliou que a norma contrariou o parágrafo 3º do artigo 128 da Constituição Federal, que prevê a formação de lista tríplice dentre integrantes da carreira para a eleição do procurador-geral de Justiça dos estados. Para os ministros, a emenda também violou a alínea “d” do inciso II do parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição, de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, que reserva à iniciativa do presidente da República leis que disponham sobre a organização do Ministério Público e sobre normas gerais para organização do Ministério Público dos estados.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5653 24/09/2019 13h49

Leia mais: 27/3/2017 – Chefe do MP-RO deve ser escolhido pelo governador com base em lista tríplice

Senado pede que Plenário do STF defina diretrizes para futuras medidas judiciais contra senadores

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu no Salão Nobre uma comitiva de 16 senadores de diversos partidos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu nesta terça-feira (24) uma comitiva liderada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e integrada por outras 15 lideranças de partidos independentes, da base do governo e de oposição. Os senadores solicitaram que o Plenário do Supremo defina diretrizes para orientar futuras medidas judiciais contra membros da Casa.

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão no âmbito do Inquérito (INQ) 4513, que investiga a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro por parte do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). As investigações têm relação com obras de transposição do Rio São Francisco quando o senador exercia o cargo de ministro da Integração Nacional.

Os senadores enfatizaram que, na condição de titular da ação penal contra os membros do Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrariamente à medida, qualificando como desnecessário o mandado de busca e apreensão nas dependências do Senado Federal. Para os líderes partidários, a atuação da Polícia Federal a partir de decisão monocrática tem efeitos negativos na relação de harmonia e independência entre os Poderes.

O presidente do STF disse que conversará com os demais ministros da Corte para definir uma melhor data para submeter o pedido do Senado ao Plenário do Supremo. Toffoli reafirmou seu respeito e admiração pelo Senado Federal e por seus integrantes e ressaltou o trabalho daquela Casa na defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito. 

Integraram a comitiva recebida pelo ministro Dias Toffoli a senadora Daniela Ribeiro (PP/PB), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Gomes (MDB/TO), Humberto Costa (PT/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jaques Wagner (PT/BA), Katia Abreu (PDT/TO) Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Rocha (PT/PA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogerio Carvalho (PT/SE), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO) e Weverton Rocha (PDT/MA).

VP//Ascom 24/09/2019 16h00

Exigência de professor extra em salas com aluno com deficiência é inconstitucional

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “apesar do louvável propósito” da Assembleia Legislativa de SC, cabe somente ao governador a iniciativa de propor lei sobre servidores públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que exige a presença de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica quando houver aluno com deficiência ou com alguns tipos de transtornos. Em sessão virtual, o Plenário, por maioria, confirmou a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionaldiade (ADI) 5786 e invalidou a Lei estadual 17.143/2017.

A lei, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), além de exigir a presença do segundo professor, trata de diversos outros aspectos relativos a esses docentes (atribuições, contratação, capacitação, lotação, carga horária, etc.). Segundo o relator, no entanto, cabe somente ao governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores públicos, “a despeito do louvável propósito de promoção do ensino inclusivo e de tutela, em escolas públicas catarinenses, de alunos com deficiência”.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 5786 24/09/2019 17h17

Leia mais: 04/10/2017 – Suspensa lei de SC que obriga presença de segundo professor em sala com deficientes

Relatora afasta suspensão pelo CNJ de lei que criou cargos de desembargador na Bahia

Segundo a ministra Rosa Weber, o CNJ, como órgão de controle administrativo, não pode examinar a constitucionalidade de leis.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a Lei 13.964/2018 do Estado da Bahia, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça local (TJ-BA) e dos respectivos assessores. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36133, impetrado pelo Estado da Bahia.

Ilegitimidade

A ministra explicou que o CNJ, embora integre o Poder Judiciário, não tem função jurisdicional e, portanto, não pode examinar a constitucionalidade de leis, mas apenas analisar se os atos dos órgãos sob sua fiscalização são constitucionais. Assinalou ainda que as resoluções do conselho não estão em patamar hierárquico superior ao da lei estadual nem servem de fundamento para sua validade. Segundo a relatora, essas atribuições são típicas do STF, e não cabe ao órgão administrativo ou de controle atuar na fiscalização da constitucionalidade de leis.

Na decisão, a ministra observou ainda que a lei estadual condiciona a instalação dos novos gabinetes à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, o que afasta a criação de gastos sem a correspondente fonte de recursos.


EC/CR//CF Processo relacionado: MS 36133 24/09/2019 17h35

Leia mais: 21/12/2018 – Negada liminar que visava manter a criação de cargos de desembargador na Bahia

 

STJ

Segunda Turma afasta multa protelatória, mas dívida fiscal de R$ 511 milhões da CPFL permanece

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que condenou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) ao pagamento de dívida de R$ 511 milhões à Fazenda Nacional. O colegiado entendeu pela impossibilidade de julgar o mérito da causa em razão dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ, porém afastou multa protelatória aplicada à empresa na segunda instância.

Segundo os autos, em 1998 foi feito um acordo entre a CPFL e a Fundação CESP visando a cobertura de déficit do plano de complementação de aposentadorias e pensões dos empregados da companhia. Pelo acordo, a fundação, que administra o plano, quitaria a dívida da CPFL, que pagaria o valor respectivo em 20 anos.

Conforme a empresa, o acordo – que configuraria novação – teve como objetivo a sua privatização, implementando-se por meio da transformação do plano de benefícios em plano misto de benefícios e da celebração de contrato entre a CPFL e a Fundação CESP.

A empresa alegou que lançou o valor da operação como despesa operacional no exercício, deduzindo o respectivo montante das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a consequente apuração de prejuízo fiscal e a transformação das importâncias recolhidas a título de imposto e de contribuição na forma de estimativa em crédito a seu favor.

Consu​​​lta

O lançamento teria sido submetido previamente à consulta do secretário da Receita Federal, em março de 1998, o qual teria dado sua aprovação.

Em julho de 1999, porém, a fiscalização da Receita Federal em Campinas submeteu o contrato à apreciação da Procuradoria da Fazenda Nacional, que deu parecer pela inviabilidade da operação, diante da ausência de novação. Foi expedida nota técnica confirmando o parecer, e a CPFL foi autuada, com a cobrança dos tributos, além de juros e multa.

Sobreveio a execução fiscal no valor de R$ 299.326.370,58, em valores de novembro de 2004. Atualizada para maio de 2019, a dívida corresponde a R$ 511.079.118,37. Foram interpostos embargos de declaração, rejeitados pelo TRF3 sob o fundamento de serem protelatórios, com aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973.

O TRF3, ao afastar a existência de novação, entendeu que a operação efetuada pela CPFL tratou de um alongamento de dívida ou acordo de parcelamento. Ao impugnar o acórdão do TRF3, entre outros argumentos, a CPFL afirmou ter havido ofensa ao Código Tributário Nacional, asseverando que a consulta feita por ela à Receita Federal deveria prevalecer, e pediu o afastamento da multa do artigo 538 do CPC/1973.

Súm​​ulas

Ao apresentar seu voto, o relator no STJ, ministro Francisco Falcão, afirmou que a análise da maior parte das questões levantadas no recurso – como a alegação de ofensa ao artigo 99​9 do Código Civil de 1916, que dispõe sobre o instituto da novação – exigiria o reexame de cláusulas contratuais e de provas do processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do tribunal.

“Para interpretar o dispositivo tido como malferido, com a alteração da referida convicção apresentada pelo julgador, é necessário reexaminar o mesmo conjunto probatório utilizado, ou seja, o contrato celebrado entre as partes, além dos outros apresentados, o que é vedado no âmbito do recurso especial”, explicou.

Segundo Falcão, mesmo que não houvesse esse impedimento, a CPFL não teria razão em suas alegações. Ele afirmou que o lançamento do débito quitado como despesa operacional e a posterior dedução do montante da base de cálculo do IRPJ e da CSLL foram levados a efeito após consulta ao secretário da Receita Federal – “consulta, todavia, que não se ateve à disciplina normativa dos artigos 48 a 50 da Lei 9.430/1996 (procedimento administrativo de consulta), assumindo, em decorrência disso, caráter informal e não vinculativo”.

Autuação vá​lida

O ministro observou, a título de comentário, que seria “perfeitamente válida” a autuação fiscal feita posteriormente, lastreada por parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional e nota técnica, em que se explicitou que a manifestação anterior do secretário – fundada em informações unilaterais –, além de não refletir a real situação fiscal da consulente, não teve caráter vinculativo.

Para o relator, a situação não conferia à CPFL o direito de deduzir os mencionados valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tendo em vista que a operação implementada com a Fundação CESP, de acordo com as suas peculiaridades e em atenção às normas, não configura novação, ou seja, não subsistiria a troca de uma dívida previdenciária por uma dívida financeira.

Prequestiona​​mento

Em relação ao pedido de afastamento da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973, o relator acolheu a alegação da CPFL de que os embargos de declaração interpostos no TRF3 não tinham caráter protelatório.

“A despeito dos fundamentos vertidos no acórdão recorrido para a aplicação da punição questionada, deve-se ter em conta o propósito prequestionador dos aclaratórios, considerando o número de dispositivos legais apontados como violados e a necessidade de atender ao referido requisito, o que atrai o comando da Súmula 98/STJ.”

Francisco Falcão também revogou a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial.

REsp 1644556 DECISÃO 20/09/2019 06:55

Contribuição previdenciária de servidores é tributo sujeito a lançamento por homologação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a orientação quanto à natureza jurídica do lançamento da contribuição previdenciária de servidores públicos, reconhecendo tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação.

Nos termos do voto do ministro Sérgio Kukina, seguido pela maioria do colegiado, a despeito de a Lei 10.887/2004 prever a alíquota aplicável e atribuir a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do tributo ao dirigente e ao ordenador de despesa do órgão que efetua o pagamento, isso não implica que o lançamento no caso seja de ofício.

“O órgão pagador simplesmente fará a retenção dos tributos, orientando-se pela alíquota estipulada na legislação específica. O fato de o recolhimento do tributo dar-se na fonte não tem o condão de transmudar a natureza do lançamento da exação tributária (de lançamento por homologação para lançamento de ofício)”, explicou o ministro.

Ele destacou que o lançamento de ofício é feito diretamente pela autoridade fiscal, a qual não pode ser confundida com a figura do dirigente ou ordenador de despesa do órgão pagador.

“A estes últimos, como visto, toca tão somente a ‘responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento das contribuições’, ato que não se confunde com o do ‘lançamento tributário’ em si”, completou Kukina.

O ministro lembrou que, em 2010, a Primeira Seção, ao julgar os Embargos de Divergência no REsp 1.096.074, definiu que a contribuição previdenciária dos servidores é tributo sujeito a lançamento por homologação – entendimento que foi aplicado ao caso em análise.

Leia o acórdão.

REsp 1224723 DECISÃO 20/09/2019 10:10

Transporte ilegal de madeira deve levar à apreensão de toda a mercadoria

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que o transporte de madeira em volume não condizente com a nota fiscal e com a guia de transporte gera apreensão integral da mercadoria, e não apenas do volume que estiver em excesso. Para o colegiado, a medida tem como objetivo a punição da conduta praticada pelo infrator, e não apenas o objeto dela resultante.

“A efetividade da política de preservação do meio ambiente, especialmente no momento em que a comunidade internacional lança os olhos sobre o papel das autoridades públicas brasileiras no exercício de tal mister, atrai para o Judiciário o dever de interpretar a legislação à luz de tal realidade, recrudescendo a proteção ambiental e a correspondente atividade fiscalizatória”, afirmou o relator do processo, ministro Og Fernandes.

A decisão veio após o colegiado analisar recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou desproporcional um auto de infração. No caso, o fiscal do Ibama impôs a apreensão da carga total de madeira e aplicação de multa a uma empresa que transportava o produto em desconformidade com a respectiva nota fiscal e com a autorização de transporte.

Diferença

Segundo os autos, o recolhimento do produto se deu em virtude de 4,477m³ de madeira em excesso, já que a guia de transporte estava preenchida com o volume de 37,120m³ e a empresa carregava 41,597m³. No TRF1, a empresa conseguiu a liberação da carga que estava aprovada na nota fiscal.

No recurso ao STJ, o Ibama alegou que a apreensão da totalidade da madeira não configura medida desproporcional, visto que tem por finalidade coibir a fraude praticada por alguns madeireiros, que se valem de guias de autorização de transporte florestal parcialmente válidas para transportar madeira de forma irregular.

Sem previsão

Em seu voto, o relator observou que os artigos 25 e 72, inciso IV, da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) disciplinaram a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, sem colocar restrições à medida.

“Reduzir a apreensão de madeira ao quantitativo de carga efetivamente excedente ao indicado na respectiva guia de transporte, além de caracterizar medida não prevista na legislação de regência, traduz-se em providência contrária aos objetivos das leis de proteção ao meio ambiente”, afirmou o ministro.

Og Fernandes ressaltou também que a apreensão da totalidade da carga evita reiteração desse tipo de prática, já que tem o efeito imediato de descapitalização da parte envolvida no ilícito, ainda que provisoriamente.

Critérios

O magistrado advertiu ainda que os critérios de proporcionalidade e razoabilidade para a aplicação da sanção ambiental não podem ser pautados na comparação entre o valor econômico do instrumento utilizado no ilícito e a extensão do dano, como ocorre frequentemente, gerando penalidades mais brandas por parte da autoridade.

“Tal raciocínio, realizado de forma estanque, desconsidera a potencialidade danosa da conduta sob uma perspectiva global, isto é, sob a ótica da eficácia da lei ambiental e da implementação da política de defesa do meio ambiente”, assinalou.

Ponderação

Por fim, o relator lembrou que o caso analisado coloca em conflito a proteção do patrimônio de quem é flagrado com quantidade de madeira em descompasso com a autorizada e os direitos e interesses difusos em matéria ambiental, bem como a própria efetividade da legislação de proteção ao meio ambiente. Para aplicar a proporcionalidade, acrescentou Og Fernandes, o juiz deve considerar a importância dos direitos fundamentais justificadores da intervenção.

“Tratando-se da infração ambiental, a aplicação da técnica de ponderação deve ter como premissa a especial proteção jurídica conferida pela Constituição Federal ao tema, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a conscientização de que o fundamento da livre-iniciativa, previsto no artigo 170 da Carta Magna, tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, e também deve obediência ao princípio de defesa do meio ambiente”, declarou o ministro.​

REsp 1784755 DECISÃO 20/09/2019 11:34

 

TST

Corregedor-geral encerra correição em Rondônia e Acre

23/09/19 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerrou, na sexta-feira (20), os trabalhos correicionais no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em Rondônia e Acre e destacou os bons números apresentados pelo Tribunal na prestação jurisdicional.

O ministro ressaltou o papel relevante da Justiça do Trabalho na mediação de conflitos e agradeceu o empenho de servidores e magistrados para a obtenção de números estatísticos cada vez mais expressivos ano a ano. “Tenho a certeza de que o trabalho feito por magistrados, servidores e colaboradores tem enorme papel, levando a Justiça do Trabalho a se fortalecer como instituição de maior relevância para a construção de um País justo, pleno e desenvolvido”, afirmou.

Projetos sociais

Durante a semana, o ministro visitou diversas unidades que compõem a estrutura do TRT, recebendo, em reuniões, o público em geral, além de magistrados e servidores. Durante a visita à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia conheceu o projeto social “Se a Vida Ensina, Eu sou Aprendiz”, que oferece educação profissionalizante e cidadã aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Ele também conheceu o Projeto Voar, que atenderá 230 crianças carentes de Porto Velho (RO) por meio de atividades esportivas, culturais e educativas. A iniciativa é integrada à base do Núcleo de Operações Aéreas da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec). A obra do projeto, entregue em novembro/2018, construída junto a um complexo esportivo, foi fruto de multa trabalhista aplicada pela Justiça do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conheça mais sobre o trabalho da Corregedoria clicando aqui.

(Com informações da Secom TRT14) 23/09/19

Petrobras: prazo para manifestação sobre proposta é prorrogado até segunda-feira (30)

As entidades sindicais devem se manifestar até às 20h, e a empresa até às 22h.

24/9/2019 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, prorrogou até segunda-feira (30/9) o prazo para a manifestação das federações representativas dos petroleiros e da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) a respeito da proposta (confira no infográfico) de acordo coletivo apresentada na quinta-feira em mediação e conciliação pré-processual.

A data-limite para a manifestação inicialmente fixada pelo ministro foi sexta-feira (27/9), tendo em vista o término da prorrogação do acordo coletivo em 30/9, que poderia, na avaliação dele, trazer prejuízos concretos aos empregados, como a suspensão de benefícios previstos no instrumento. A mudança atende à preocupação das entidades sindicais sobre o curto prazo para a resposta, sobretudo em razão do tempo necessário para a realização de assembleias.

De acordo com o despacho, as entidades sindicais devem se manifestar até às 20h, e a empresa até às 22h.

Caso haja aceitação, o acordo deve ser assinado na quarta-feira (1º/10), às 14h, no TST. No caso de rejeição, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual será extinto, com o esgotamento das tentativas de acordo no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal.

Proposta indivisível

O ministro explica ainda que a proposta apresentada por ele é “una e indivisível”. Segundo ele, essa é uma característica das construções voltadas ao consenso e pautadas por concessões recíprocas. “Não se pode admitir aprovação de parte da proposta ou aprovação com ressalva”, afirmou.

Silêncio

Ainda de acordo com o despacho, proferido, nesta terça-feira (24), em resposta a questionamento da empresa, o ministro destacou que a ausência de manifestação por qualquer das partes no prazo estabelecido será compreendida como rejeição da proposta.

Confira o infográfico com detalhes da proposta: Veja o vídeo sobre a apresentação da proposta:

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000 24/09/19

Leia mais: Petrobras: vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo coletivo de trabalho (19/9/2019)

 

TCU

24/09/2019

Setembro amarelo: TCU em prol da valorização da vida

No Setembro Amarelo, o Tribunal de Contas da União (TCU) torna-se embaixador do programa “Você é insubstituível: uma vacina contra o suicídio”, criado pelo escritor Augusto Cury

 

CNMP

Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida é tema de curso no MP/MT

O Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), um instrumento para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, foi a pauta da capacitação promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público de…

24/09/2019 | Direitos fundamentais

Mais notícias:

24/09/2019 | Direitos fundamentais

Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida é tema de curso no MP/MT

O Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), um instrumento para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, foi a pauta da capacitação promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público de…

24/09/2019 | Sessão

Apresentada proposta que dispõe sobre a política de proteção às vítimas de infrações penais e atos infracionais

Nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério (CNMP), o conselheiro Lauro Nogueira apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral às Vítimas…

24/09/2019 | Sessão

Conselheiro apresenta propostas sobre sistema prisional, segurança pública e audiência de custódia

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Dermeval Farias, apresentou nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª…

24/09/2019 | Sessão

Comissão do CNMP apresenta relatórios de visitas realizadas no sistema prisional do Acre, Amazonas, Pernambuco e Rio Grande do Norte

Nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Dermeval Farias (foto) apresentou os relatórios produzidos pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da…

24/09/2019 | Sessão

Proposta de resolução prevê suspensão de prazo para prestação de informações durante recesso do MP

O conselheiro e ouvidor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Erick Venâncio (foto), apresentou nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária do Plenário, proposta de resolução que tem o objetivo de prever a…

24/09/2019 | Sessão

Sessão do Plenário marca fim de mandato de seis conselheiros do CNMP

O procurador-geral da República e presidente interino do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Alcides Martins, agradeceu nesta terça-feira, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2019, pela contribuição dos seis conselheiros que finalizam o…

24/09/2019 | Infância e Juventude

Levantamento do CNMP indica que há superlotação em unidades de atendimento socioeducativo no Brasil

No Brasil, há 18.086 adolescentes e jovens em cumprimento de internação por tempo indeterminado em instituições socioeducativas e 16.161 vagas, o que causa um déficit de quase duas mil vagas. Se for considerada, ainda, a média de pedidos pendentes…

24/09/2019 | Sessão

Plenário do CNMP indica presidentes das comissões da infância e juventude, do meio ambiente e da Enasp

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público indicou, nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2019, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior para presidir a Comissão da Infância e Juventude (CIJ)…

24/09/2019 | Sessão

Luiz Bandeira e Luciano Nunes tomam posse para segundo mandato no CNMP

Os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Luciano Nunes Maia Freire tomaram posse na manhã desta terça-feira, 24 de setembro, para recondução aos cargos no biênio 2019-2021, em solenidade realizada no gabinete da Presidência do Conselho…

24/09/2019 | Sessão

Itens adiados e retirados da 14ª Sessão Ordinária de 2019 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 14ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 24 de setembro: 16, 43, 80, 83, 84, 85, 88, 99, 113 e 125 (eletrônicos).

23/09/2019 | CNMP

Campanhas do CNMP levam treze premiações no “Prêmio Colunistas 2019”

No último sábado, 21 de setembro, duas campanhas publicitárias do Conselho Nacional do Ministério Público foram premiadas com destaque no “Prêmio Colunistas 2019”, um dos mais importantes da publicidade brasileira. Foram condecoradas a campanha com o…

23/09/2019 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 24 de setembro

Nesta terça-feira, 24 de setembro, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza a 14ª Sessão Ordinária de 2019. A pauta de julgamentos tem 10 processos físicos e 126 eletrônicos.

20/09/2019 | CNMP

Aplicativo “Conheça o CNMP” é lançado na plataforma Google Play

Os usuários que utilizam sistema Android em dispositivos móveis já podem baixar o aplicativo “Conheça o CNMP” na loja Google Play. As inscrições para sustentações orais das sessões plenárias do Conselho Nacional do Ministério Público, por exemplo, podem…

 

CNJ

CNJ debate com tribunais nova política nacional de processo eletrônico

A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura promoveu nesta segunda-feira (24/9) a primeira reunião da ação que…

24 de setembro de 2019

Mais notícias:

24 de setembro de 2019

CNJ

Plenário aprova relatório de inspeção realizada no TRF5

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 297ª sessão ordinária desta terça-feira (24/9), o relatório de…

CNJ

Magistrados do TRT5 vão responder a PAD com afastamento das funções

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (24/9), instaurar processo administrativo…

CNJ

Humberto Martins entrega publicação sobre seu primeiro ano na Corregedoria

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entregou a todos os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na…

CNJ

CNJ debate com tribunais nova política nacional de processo eletrônico

A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura promoveu nesta segunda-feira (24/9) a primeira reunião da ação que…

CNJ

297ª Sessão Ordinária será retomada na tarde desta terça (24/9)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma às 14h30 desta terça-feira (24/9) a 297ª Sessão Ordinária. A reunião…

23 de setembro de 2019

CNJ

Corregedor nacional abre trabalho de inspeção no TJAM

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início, na manhã desta segunda-feira (23/9), aos trabalhos de…

20 de setembro de 2019

CNJ

Representantes do Executivo destacam ações a favor da primeira infância

O segundo dia do “Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Norte” foi aberto, nesta sexta-feira (20/9), em…

CNJ

Boas práticas do Judiciário na proteção à infância são destacadas em seminário

Concluído nesta sexta-feira (20/9), em Manaus, o “Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Norte”, promovido…

CNJ

Advogados são essenciais à administração da justiça, diz corregedor nacional

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encerrou, no final da tarde desta sexta-feira (20/9), o I Congresso de…

CNJ

Primeira infância: especialistas debatem diversidade cultural do Norte do país

“As diferentes infâncias, suas famílias e comunidade”: esse foi o tema do painel de debates que marcou a programação da parte da…

CNJ

PJe ficará indisponível na manhã deste sábado (21/9)

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que realizará…

CNJ

Autoridades da Região Norte assinam Pacto Nacional pela Primeira Infância

Com o objetivo de discutir a realidade dos estados do Norte do Brasil na proteção das crianças nos seus primeiros seis anos de vida, o…

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.876, de 20.9.2019 Publicada no DOU de 23.9.2019

Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.  Mensagem de veto

Lei nº 13.875, de 20.9.2019 Publicada no DOU de 23.9.2019

Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.

Lei nº 13.874, de 20.9.2019 Publicada no DOU de 20.9.2019 – Edição extra

Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.    Mensagem de Veto