CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 1.999 – SET/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Ministro homologa acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio ambiente

Para o cumprimento do acordo, o ministro Alexandre de Moraes autoriza a imediata transferência dos recursos para a conta única do Tesouro Nacional.

2ª Turma tranca ação contra assessor jurídico denunciado por emitir parecer em licitação supostamente fraudulenta

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a assinatura do assessor serve apenas para atestar o cumprimento de requisitos formais do contrato.

Ação que questionava omissão de governador sobre remuneração de delegados de SP é extinta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12, por considerar que não houve inércia do governador de São Paulo para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado.

Órgão Especial do TJ-GO pode julgar processo administrativo contra magistrado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atribuía ao Tribunal Pleno, e não ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrado integrante de seu quadro. Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 36610, o ministro afirmou que, de acordo com a Constituição Federal, o Órgão Especial tem todas as atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno.

Ações questionam decretos que alteraram composição de Conselhos Nacionais da Criança e do Meio Ambiente

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 622 e 623) questionando decretos do presidente da República que alteram a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com a Procuradoria-Geral, as modificações, que reduziram o número de assentos destinados à sociedade civil nos conselhos, violam o direito de participação popular direta e a proibição ao retrocesso institucional. Nas duas ações, há pedido de deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas.

Relatora arquiva ação sobre comercialização de satélite da Telebras para ampliar banda larga

Segundo a ministra Cármen Lúcia, não houve interessados no edital questionado na ação, o que caracteriza perda de objeto.

Ação questiona lei que prevê anistia de multas a partidos políticos

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6230, com pedido de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei 13.831/2019 que alteram a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). A ação é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Suspensa decisão que negava aplicação do regime de precatórios a empresa pública de Porto Alegre

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu determinou a suspensão das execuções trabalhistas contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A (EPTC), de Porto Alegre (RS), que não apliquem o regime de precatórios. Ao deferir medida cautelar na Reclamação (Rcl) 35952, o ministro considerou incorreta a aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599628, com repercussão geral, no qual afastou a aplicação do regime de precatórios às entidades de economia mista que executem atividades em regime de concorrência.

STF recebe ação do PSL contra lei de denunciação caluniosa eleitoral

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais. O dispositivo foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu a eficácia da norma.

Rede questiona fim de obrigatoriedade de publicação de editais de órgãos públicos em mídia impressa

Depois de questionar a medida provisória que desobrigou as empresas de publicar balanços financeiros em jornais de grande circulação, o partido Rede Sustentabilidade volta a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar a Medida Provisória 896/2019, que estendeu a dispensa da publicação a editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

Ação da PGR questiona lei do RJ que exclui aprendizes do piso regional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6224) com pedido de medida liminar para suspender a eficácia de dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que cria novos pisos salariais para algumas categorias profissionais, mas exclui do mínimo regional os contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

Dispositivos da Constituição de SC sobre independência funcional de delegado de polícia são inconstitucionais

Decisão unânime no Plenário Virtual considerou que a norma estadual, ao conferir status jurídico e independência funcional aos delegados, rompeu com o regime que caracteriza a atividade policial na Constituição Federal.

 

STJ

Para Primeira Turma, CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal.

Para Sexta Turma, INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado – que acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz –, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.

Município de Guarulhos (SP) indenizará criança que sofreu lesão permanente ao tomar injeção

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma criança que, após receber injeção em posto médico administrado pela prefeitura, sofreu danos permanentes na perna em que a medicação foi aplicada. A decisão foi unânime.

Brindes que acompanham produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI, decide Primeira Turma

​Os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não compõem estes últimos nem se confundem com o material das embalagens e, por isso, não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, ainda que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero.

Decisão interlocutória sobre arguição de impossibilidade jurídica do pedido é atacável por agravo

​Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015, as decisões interlocutórias que se manifestam sobre a arguição de impossibilidade jurídica do pedido dizem respeito ao mérito e, por isso, são atacáveis por agravo de instrumento.

TST

Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido

Segundo a relatora, a medida é imprescindível e não facultativa.

17/09/19 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de produção da BRF S.A. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito.

Ação ajuizada três anos após a morte de empregado é extinta

O acidente ocorreu em 2006, na vigência da Emenda Constitucional 45.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrita a pretensão ao pagamento de indenização da família de um leiturista da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) vítima de acidente de trabalho. A ação foi ajuizada mais de três anos após a morte do empregado e, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional aplicável é de dois anos.

Empregados dos Correios formalizam suspensão da greve no TST

19/09/19 – O Tribunal Superior do Trabalho recebeu nesta quarta-feira (18) o comunicado oficial sobre a suspensão da greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A petição da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da ECT (Findect) foi incluída nos autos do dissídio coletivo da categoria hoje (19).

TCU

19/09/2019

Painel técnico debaterá prorrogação antecipada da Malha Paulista

O encontro ocorrerá no próximo dia 26, a partir das 9h, no Auditório Ministro Pereira Lira, na sede do Tribunal, em Brasília, e será aberto ao público em geral

CNMP

Alcides Martins toma posse como procurador-geral da República

“Vou exercer a função de procurador-geral da República em sua plenitude. Tudo o que tiver de ser feito, será feito no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Conselho Nacional do…

18/09/2019 | Ministério Público

CNJ

Corregedoria do CNJ inicia inspeção no TJAM no próximo dia 23

A Corregedoria Nacional de Justiça inicia, na próxima segunda-feira (23/9), os trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal de Justiça…

18 de setembro de 2019

 

NOTÍCIAS

STF

Ministro homologa acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio ambiente

Para o cumprimento do acordo, o ministro Alexandre de Moraes autoriza a imediata transferência dos recursos para a conta única do Tesouro Nacional.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (17) acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato. Pelo acordo, firmado no dia 5 no STF entre a Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional, R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação e R$ 1 bilhão para a proteção ao meio ambiente.

Para o ministro, o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais e afasta as nulidades existentes no acerto anterior realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, para a destinação dos valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Esse primeiro acordo foi objeto de questionamento pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. Relator da ação, o ministro Alexandre realizou diversas reuniões com autoridades dos três Poderes e com governadores dos estados da Amazônia Legal visando definir a destinação mais adequada aos recursos.

Com a homologação, o relator autoriza a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões, em valores atualizados, para a conta única do Tesouro Nacional, observando os critérios objetivos a serem fixados pelos Ministérios para distribuição dos recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.

Ilegitimidade

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato em tramitação no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não habilitaria o órgão para a realização do acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos. Segundo o ministro, as partes não detêm legitimidade para tanto.

O relator observou ainda que o documento questionado na ADPF 568 não havia indicado especificamente a PGR no Paraná ou qualquer órgão brasileiro específico como destinatário do pagamento. O depósito, portanto, deveria ter ocorrido em favor do Tesouro Nacional, cabendo à União, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, definir a destinação do montante, conforme estabelecem os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.

No seu entendimento, a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, embora visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício naquela força-tarefa.

– Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF 17/09/2019 16h00

Leia mais: 05/09/2019 – Acordo no STF destina verba recuperada da Petrobras à educação e ao meio ambiente

2ª Turma tranca ação contra assessor jurídico denunciado por emitir parecer em licitação supostamente fraudulenta

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a assinatura do assessor serve apenas para atestar o cumprimento de requisitos formais do contrato.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (17), concedeu Habeas Corpus (HC 171576) para determinar o trancamento da ação penal a que responde um ex-assessor jurídico do Município de Canela (RS) denunciado por ter emitido parecer em processo licitatório supostamente fraudulento e assinado um dos contratos formalizados. Para o colegiado, não há na denúncia indício de intenção de fraudar a licitação ou menção a enriquecimento ilícito do funcionário municipal. A decisão confirma liminar concedida em junho pelo ministro Gilmar Mendes, relator do HC.

Dispensa de licitação

Em 2017, gestores do município, valendo-se da dispensa de licitação, contrataram a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda. para recuperar estradas e ponte e reformar e construir casas destruídas por ventos fortes e chuvas ocorridas na região. Durante a execução dos contratos, surgiram denúncias sobre falta de capacidade técnica da empresa, antecipação indevida de receitas, fraudes na execução dos serviços, desvio de recursos e prorrogações irregulares, o que levou a Câmara Municipal de Canela a instaurar uma CPI. O assessor jurídico foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter emitido o parecer e assinado o contrato formalizado. A ação penal tramita na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS).

Requisitos formais

Em seu voto o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos da liminar de que o Ministério Público, na denúncia, pretendeu exigir do assessor jurídico conhecimento técnico de todas as áreas, e não apenas de temas relacionados ao Direito. Segundo o relator, é função do parecerista zelar pela lisura do processo apenas sob o aspecto formal, e não averiguar se está presente a causa de emergencialidade. A assinatura do assessor na minuta do contrato, portanto, serve de atestado do cumprimento de requisitos formais, e não materiais.

O relator observou ainda que não há, na denúncia, nenhuma menção de que o ex-assessor tenha se beneficiado do suposto esquema fraudulento. Assim, não há qualquer elemento que o vincule subjetivamente ao fato narrado pela acusação como crime. “Em Direito Penal, não se pode aceitar a responsabilização objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa”, concluiu.

Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, a Turma acolheu o HC para trancar a ação na parte relativa ao ex-assessor.

SP//CF Processo relacionado: HC 171576 17/09/2019 18h04

Leia mais: 06/06/2019 – Suspensa ação penal contra ex-assessor jurídico denunciado por emitir parecer em licitação supostamente fraudulenta

Ação que questionava omissão de governador sobre remuneração de delegados de SP é extinta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12, por considerar que não houve inércia do governador de São Paulo para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), autora da ação, argumentava que, mais de 12 anos depois da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu aos policiais a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica, o governador de SP não havia elaborado lei sobre a matéria.

A analisar a ação, no entanto, o relator verificou que o Estado de São Paulo produziu diversas leis complementares referentes ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil, anteriores, inclusive, ao ajuizamento da ADO. Segundo o ministro, não há, portanto, qualquer omissão, ainda que parcial, que justifique a intervenção do STF. Na sua avaliação, ainda que não se concorde com essa opção legislativa ou que haja questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, a edição das normas supriu o dever de legislar sobre a matéria.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADO 12 17/09/2019 18h36

Leia mais: 28/03/2011 – Adepol quer que governo paulista envie ao Legislativo projeto de lei sobre remuneração de delegados

Órgão Especial do TJ-GO pode julgar processo administrativo contra magistrado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atribuía ao Tribunal Pleno, e não ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrado integrante de seu quadro. Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 36610, o ministro afirmou que, de acordo com a Constituição Federal, o Órgão Especial tem todas as atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno.


Segundo o CNJ, a matéria, por força do regimento interno do TJ-GO, deveria ser julgada pelo tribunal pleno. No mandado de segurança impetrado, o Estado de Goiás sustentava que o processo contra o juiz havia sido instaurado e julgado pelo órgão competente, nos termos da Constituição e da Resolução 135 do CNJ.

A Constituição Federal (artigo 93, inciso XI) faculta aos tribunais com mais de 25 julgadores a criação de um Órgão Especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do MS, ao conceder essa discricionariedade, o texto constitucional não está permitindo a criação de novo órgão com competência concorrente à do Plenário, mas possibilitando que este seja substituído, por delegação, pelo órgão especial. “O órgão especial é o próprio tribunal pleno”, afirmou.

No caso, o relator explicou que a Lei estadual 13.644/2000, ao criar o órgão especial no âmbito do TJ-GO, transferiu automaticamente a ele todas as atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. Dessa forma, a decisão do CNJ acarretou manifesta lesão a direito líquido e certo do Estado de Goiás.

SP/CR//VP 18/09/2019 10h22

Ações questionam decretos que alteraram composição de Conselhos Nacionais da Criança e do Meio Ambiente

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 622 e 623) questionando decretos do presidente da República que alteram a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com a Procuradoria-Geral, as modificações, que reduziram o número de assentos destinados à sociedade civil nos conselhos, violam o direito de participação popular direta e a proibição ao retrocesso institucional. Nas duas ações, há pedido de deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas.

Conanda

A PGR sustenta que a redução no número de assentos no conselho, prevista no Decreto 10.003/2019, gera desequilíbrio representativo profundo, “a ponto de desvirtuar a função do órgão colegiado”. Ela destaca que a destituição desmotivada de todos os atuais membros, eleitos por processo eleitoral legítimo e com mandato ainda em vigor, fere o princípio da segurança jurídica. Segundo a ação, as mudanças na forma de escolha dos membros e na periodicidade das reuniões prejudicam o desempenho regular da função deliberativa do órgão, classificada como essencial à proteção dos direitos da criança e do adolescente, “uma vez que estabelece diretrizes de políticas voltadas para este público por meio de processo participativo, que envolve amplo debate e exame dessas políticas”. A ADPF 622 foi distribuída ao Ministro Roberto Barroso.

Conama

De acordo com a PGR, o Decreto 9.806/2019 alterou o funcionamento do Conama de forma a reduzir a representação da sociedade civil, o que afeta a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente. De acordo com a argumentação, a redução resultou em profunda disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados no órgão. Segundo a ação, o desequilíbrio entre representantes de interesses exclusivamente ambientais e os que representam outros múltiplos interesses prejudica a função do conselho de elaboração de políticas de proteção ao meio ambiente pela coletividade, “impondo lesão ao preceito fundamental da proteção ao meio ambiente equilibrado”. A ADPF 623 foi distribuída à ministra Rosa Weber.

As ações foram ajuizadas na terça-feira (17) pela procuradora-geral da República Raquel Dodge.

PR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 622 Processo relacionado: ADPF 623 18/09/2019 15h52

Relatora arquiva ação sobre comercialização de satélite da Telebras para ampliar banda larga

Segundo a ministra Cármen Lúcia, não houve interessados no edital questionado na ação, o que caracteriza perda de objeto.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a anulação de edital da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) para comercialização do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) para promover o Plano Nacional de Banda Larga.

A relatora explicou que, após a publicação do Edital de Chamamento 2/2017, não houve interessados, e a Telebras firmou acordo direto com a empresa norte-americana Viasat que a autoriza a explorar 100% da banda Ka do satélite brasileiro por prazo indeterminado em todo o território nacional. Como o PDT não questionou esse acordo, a ação perdeu o objeto, pois contestava somente o edital.

A ministra Cármen Lúcia observou ainda que, de acordo com a Lei 9.882/1999, não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta ofensa a preceito fundamental. No caso, a matéria foi objeto da Suspensão de Liminar (SL) 1157, concedida pelo STF contra decisão da Justiça Federal do Amazonas que havia suspendido o acordo entre a Telebras e a Viasat. Sobre o mesmo assunto, tramita também no Supremo o Mandado de Segurança (MS) 36099, de relatoria do ministro Edson Fachin, que aguarda o julgamento do mérito após o indeferimento de liminar indeferido.

RP/CR//CF 18/09/2019 16h21

Leia mais: 28/4/2017 – Partido questiona alienação de uso de satélite lançado para ampliar internet de alta velocidade no país

STF recebe ação do PSL contra lei de denunciação caluniosa eleitoral

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, com pedido de medida liminar, para suspender os efeitos de dispositivo do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais. O dispositivo foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu a eficácia da norma.

Desproporcionalidade

O novo tipo penal consta do parágrafo 3º do artigo 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei 13.834/2019. Na ação, o PSL argumenta que a denunciação caluniosa, como descrita no dispositivo (atribuir a alguém, por interesse eleitoral, a acusação falsa de crime sabendo que a pessoa é inocente) é um ataque à honra da vítima, delito tipificado no artigo 339 do Código Penal e nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, que tratam dos crimes de calúnia, difamação e injúria. No entanto, sustenta que a pena imposta (de dois a oito anos de reclusão) é desproporcional, ou seja, muito maior do que a prevista no Código Eleitoral, que é de no máximo dois anos. Para o PSL, há uma distorção que compromete o princípio constitucional da proporcionalidade, da individualização da pena e da livre manifestação do pensamento.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia

AR/CR//CF 18/09/2019 17h29

Suspensa decisão que negava aplicação do regime de precatórios a empresa pública de Porto Alegre

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu determinou a suspensão das execuções trabalhistas contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A (EPTC), de Porto Alegre (RS), que não apliquem o regime de precatórios. Ao deferir medida cautelar na Reclamação (Rcl) 35952, o ministro considerou incorreta a aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599628, com repercussão geral, no qual afastou a aplicação do regime de precatórios às entidades de economia mista que executem atividades em regime de concorrência.

Impenhorabilidade

A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia entendido não seria possível dar à EPTC, que atua na prestação e na exploração de transporte coletivo de passageiros, o mesmo tratamento concedido às Fazendas Públicas, que têm suas dívidas executadas segundo o regime de precatórios e não podem ter bens penhorados. Determinou, então, que a empresa realizasse o pagamento em 48h, sob pena de penhora online das suas contas bancárias.

Na Reclamação, a EPTC sustenta que a decisão da Justiça do Trabalho viola o entendimento do STF no RE 599628 e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 387 e 437. Assim, pede a cassação da decisão da 19ª Vara do Trabalho, a garantia da impenhorabilidade dos seus bens e a submissão dos pagamentos das suas dívidas ao regime de precatórios.

Serviço essencial

Ao deferir a medida liminar, o ministro Fachin observou que a EPTC é empresa pública que atua em regime de monopólio e presta o serviço público essencial de fiscalização do sistema de trânsito e de transportes no município de Porto Alegre e que, nas ADPFs 387 e 437, o STF entendeu pela aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, como no caso.

Em relação à urgência do caso, o ministro ressalta que, caso haja penhora de bens, a recuperação das verbas é incerta, caracterizando elevado risco de comprometimento do patrimônio e das receitas da EPTC.

PR/CR//CF Processo relacionado: Rcl 35952 18/09/2019 18h08

Ação questiona lei que prevê anistia de multas a partidos políticos

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6230, com pedido de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei 13.831/2019 que alteram a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). A ação é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Entre as alterações questionadas estão as que permitem às agremiações definir a duração dos mandatos dos dirigentes de diretórios ou órgãos provisórios, que podem chegar a oito anos. Segundo a PGR, esses dirigentes exercem funções executivas, majoritariamente financiadas com recursos públicos, e não é razoável que a lei permita o exercício de um mandato duas vezes maior do que os mandatos de gestores públicos, como o presidente da República, os governadores e os prefeitos.

A ação contesta ainda a aprovação de contas partidárias e a anistia de multas, mesmo que a agremiação não tenha cumprido a exigência de destinação do percentual mínimo de 5% dos recursos para financiamento de candidaturas femininas. Questiona também dispositivo que trata da anistia de multas em caso de descumprimento dessa norma,  destinada a incentivar a participação feminina na política, que foi validada pelo STF no julgamento da ADI 5617. Para PGR, o legislador está adiando a aplicação dos efeitos dessa decisão do STF e desvirtuando e esvaziando o funcionamento da Justiça Eleitoral.

AR/CR//CF 19/09/2019 12h39

Rede questiona fim de obrigatoriedade de publicação de editais de órgãos públicos em mídia impressa

Depois de questionar a medida provisória que desobrigou as empresas de publicar balanços financeiros em jornais de grande circulação, o partido Rede Sustentabilidade volta a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar a Medida Provisória 896/2019, que estendeu a dispensa da publicação a editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A MP alterou dispositivos das Leis de Licitações (Lei 8.666/1993), do Pregão (Lei 10.520/2002), das Parcerias Público-Privadas – PPPs (Lei 11.079/2004) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei 12.462/2011) para estabelecer que a publicação dos editais vinculados ao serviço público deve ocorrer apenas em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União (DOU).

Retaliação

Para o partido, declarações do presidente da República à imprensa permitiriam afirmar que a motivação da MP 896 é a retaliação contra a liberdade de imprensa e de expressão e a democracia, pois Bolsonaro sabe que, ao cortar importante fonte de recursos, empresas jornalísticas serão afetadas e impedidas de cumprir seus objetivos. A legenda entende ainda que a restrição causará grave prejuízo à transparência e à ampla concorrência dos certames licitatórios em todo o país.

Na ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da MP 896/2019 e, no mérito, requer que a ADI seja julgada procedente por ofensa a preceitos constitucionais que dispõem sobre direito à informação, publicidade e transparência, ampla concorrência nas licitações, isonomia e competitividade dos certames e liberdade de informação e de imprensa, entre outros.

VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6229 19/09/2019 15h56

Leia mais: 14/08/2019 – Partido questiona medida provisória que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

Ação da PGR questiona lei do RJ que exclui aprendizes do piso regional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6224) com pedido de medida liminar para suspender a eficácia de dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que cria novos pisos salariais para algumas categorias profissionais, mas exclui do mínimo regional os contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

Para a PGR, o artigo 10 da Lei estadual 8.315/2019 foi além da permissão conferida pela Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os Estados e Distrito Federal a instituírem piso salarial regional, mas exclui dessa autorização os trabalhadores contratados na condição de aprendizes. Segundo a argumentação, a exclusão dos aprendizes dos pisos regionais estabelecidos na lei estadual tem por efeito o incentivo à substituição da contratação de mão obra regular pela contratação de aprendizes com o único intuito de redução de custos produtivos e de direitos trabalhistas e provoca também a concorrência desleal com os demais atores econômicos.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6224 19/09/2019 16h10

Dispositivos da Constituição de SC sobre independência funcional de delegado de polícia são inconstitucionais

Decisão unânime no Plenário Virtual considerou que a norma estadual, ao conferir status jurídico e independência funcional aos delegados, rompeu com o regime que caracteriza a atividade policial na Constituição Federal.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Santa Catarina que conferiram atributos diferenciados ao cargo de delegado de polícia civil, classificando-o como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica e assegurando-lhe independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5520, julgada no Plenário Virtual.

Os dispositivos declarados inconstitucionais (parágrafos 4º e 5º do artigo 106), incluídos pela Emenda Constitucional (EC) 61/2012, foram questionados no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a norma, ao conferir status jurídico e independência funcional aos delegados, rompeu com o regime que caracteriza a atividade policial na Constituição da República.

Segundo o ministro, os dispositivos também repercutiram “drasticamente” no exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo e atingiram “em cheio” o traço de subordinação que deve caracterizar a relação dos governadores com o comando das polícias civis (parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal). 

O relator observou ainda que o caso não equivale às propostas de alteração constitucional que, recentemente, têm buscado conferir autonomia administrativa a determinadas corporações, entre elas as polícias civis. A EC 61/2012, segundo explicou, não trata da direção da polícia civil estadual como um todo na sua acepção institucional, mas apenas das características funcionais inerentes a um dos seus cargos, o de delegado.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5520 19/09/2019 16h45

Leia mais: 20/5/2016 – PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia

 
 

STJ

Para Primeira Turma, CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal.

Dessa forma, segundo o colegiado, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado.

“Revela-se ilegal impedir candidato de realizar prova de concurso, sob o argumento de que o edital exigia documento de identificação dentro do prazo de validade, uma vez que não foi observado o regime legal afeto ao documento utilizado”, frisou o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Vedação no edit​​​al

O caso envolveu uma candidata que foi impedida de fazer a prova para o cargo de cirurgiã dentista no concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal porque a CNH apresentada ao fiscal estava vencida.

Com o objetivo de garantir o direito à realização de nova prova, a candidata impetrou mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o qual negou o pedido sob o fundamento de que o edital era expresso quanto aos documentos que poderiam ser usados para identificação, além de esclarecer que outros documentos ou aqueles fora do prazo de validade não seriam aceitos.

Para o tribunal, o edital é o instrumento regulador do concurso, ou seja, se qualifica como lei entre as partes, devendo seus preceitos serem rigorosamente cumpridos, salvo se houver flagrante ilegalidade – e isso não teria sido constatado na hipótese.

Únic​​a razão

Ao analisar o recurso no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que recentemente, no julgamento do REsp 1.805.381, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma já havia firmado o entendimento de que o prazo de validade da CNH “deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir, até mesmo em razão de o artigo 159, parágrafo 10, do Código de Trânsito Brasileiro condicionar essa validade ao prazo de vigência dos exames de aptidão física e mental”.

Naquele julgamento, o colegiado afirmou que “não se vislumbra qualquer outra razão para essa limitação temporal constante da CNH, que não a simples transitoriedade dos atestados de aptidão física e mental que pressupõem o exercício legal do direito de dirigir”.

Para Napoleão Nunes Maia Filho, no caso do concurso público, “não há violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas tão somente a utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se afastar a restrição temporal no uso da CNH para fins de identificação pessoal”.

Dilação pro​​​batória

Apesar desse entendimento, a turma negou provimento ao recurso da candidata, pois ela não comprovou ter sido eliminada por causa da CNH vencida. O mandado de segurança, que existe para proteger direito líquido e certo, exige que os documentos capazes de comprovar as alegações do impetrante sejam apresentados de imediato, pois não há possibilidade de produção posterior de provas.

O relator observou que a impetrante apenas juntou cópia do documento no qual pediu aos organizadores do concurso a realização de nova prova. “Não consta dos autos qualquer elemento de prova a indicar que a candidata foi eliminada do certame por ter feito uso da CNH com data de validade vencida, de forma que tais alegações deveriam ter sido veiculadas em ação ordinária, a qual admite dilação probatória.”

Não havendo prova do direito líquido e certo, concluiu o ministro, “o acolhimento das razões recursais é inviável na via estreita do mandado de segurança”.

Leia o acórdão.

RMS 48803 DECISÃO 16/09/2019 07:00

Para Sexta Turma, INSS deve arcar com afastamento de mulher ameaçada de violência doméstica

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado – que acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz –, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.

No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A manutenção do vínculo de emprego é uma das medidas protetivas que o juiz pode tomar em favor da mulher vítima de violência, mas, como destacou o ministro Rogerio Schietti, a lei não determinou a quem cabe o ônus do afastamento – se seria responsabilidade do empregador ou do INSS – nem esclareceu se é um caso de suspensão ou de interrupção do contrato de trabalho.

Natureza ju​​rídica

Schietti explicou que, nos casos de suspensão do contrato – como faltas injustificadas e suspensão disciplinar, por exemplo –, o empregado não recebe salários, e o período de afastamento não é computado como tempo de serviço. Já nos casos de interrupção – férias, licença-maternidade, os primeiros 15 dias do afastamento por doença e outras hipóteses –, o empregado não é obrigado a prestar serviços, porém o período é contado como tempo de serviço e o salário é pago normalmente.

“A natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho é a mais adequada para os casos de afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar, ante a interpretação teleológica da Lei Maria da Penha, que veio concretizar o dever assumido pelo Estado brasileiro de proteção à mulher contra toda forma de violência (artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal)”, declarou o relator.

Lacuna norm​​​ativa

Quanto ao ônus da medida protetiva, o magistrado ressaltou que o legislador não incluiu o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha entre as hipóteses de benefícios previdenciários listadas no artigo 18 da Lei 8.213/1991, o que deixou no desamparo as vítimas de violência.

“A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa” – afirmou, justificando a adoção do auxílio-doença. Conforme o entendimento da turma, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.

Documen​​tação

O colegiado definiu também que, para comprovar a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, em vez do atestado de saúde, a vítima deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica. Os ministros estabeleceram ainda que a empregada terá direito ao período aquisitivo de férias, desde o afastamento – que, segundo a própria lei, não será superior a seis meses.

“Em verdade, ainda precisa o Judiciário evoluir na otimização dos princípios e das regras desse novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei 11.340/2006, vencendo a timidez hermenêutica”, disse Schietti.

Compe​​tência

O recurso julgado na Sexta Turma foi interposto por uma mulher contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSTJ) que não acolheu seu pedido de afastamento do emprego em razão de violência doméstica. O pedido já havia sido negado na primeira instância, que entendeu ser o caso de competência da Justiça do Trabalho.

A vítima alegou que sofria ameaças de morte de seu ex-companheiro e que já havia conseguido o deferimento de algumas medidas protetivas, mas ainda se sentia insegura. Como não havia casa de abrigo em sua cidade, mudou-se e deixou de comparecer ao emprego.

Ao STJ, ela pediu o reconhecimento da competência da Justiça comum para julgar o caso, além da manutenção do vínculo empregatício durante o período em que ficou afastada, com a consequente retificação das faltas anotadas em seu cartão de ponto.

Situaçã​​o emergencial

Em seu voto, o ministro Schietti ressaltou que o motivo do afastamento em tais situações não decorre de relação de trabalho, mas de situação emergencial prevista na Lei Maria da Penha com o objetivo de garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher; por isso, o julgamento cabe à Justiça comum, não à trabalhista.

“No que concerne à competência para apreciação do pedido de imposição da medida de afastamento do local de trabalho, não há dúvidas de que cabe ao juiz que anteriormente reconheceu a necessidade de imposição de medidas protetivas apreciar o pleito”, concluiu.

Com o provimento do recurso, o juízo da vara criminal que fixou as medidas protetivas a favor da vítima deverá apreciar seu pedido retroativo de afastamento. Caso reconheça que a mulher tem direito ao afastamento previsto na Lei Maria da Penha, deverá determinar a retificação do ponto e expedir ofício à empresa e ao INSS para que providenciem o pagamento dos dias.

Leia o voto do relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Município de Guarulhos (SP) indenizará criança que sofreu lesão permanente ao tomar injeção

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma criança que, após receber injeção em posto médico administrado pela prefeitura, sofreu danos permanentes na perna em que a medicação foi aplicada. A decisão foi unânime.

De acordo com o processo, a criança foi levada pela mãe à Santa Casa de Guarulhos com febre alta e tosse. Ela foi diagnosticada com pneumonia e, em atendimento posterior, no posto médico, recebeu uma injeção de benzilpenicilina benzatina que atingiu o nervo ciático. Após a administração do medicamento, a criança passou a apresentar problemas na perna, que resultaram em incapacidade parcial permanente.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do município pelo erro na aplicação da medicação, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o condenou a pagar pensão vitalícia de 25% do salário mínimo, além de danos morais de R$ 10 mil.

No julgamento de segunda instância, contudo, o TJSP elevou a indenização para R$ 20 mil, por entender que o montante era mais adequado para compensar os danos causados à criança.

Distribuição dinâmi​​​ca

O município de Guarulhos recorreu ao STJ alegando que as disposições do CDC não se aplicariam ao processo. Também questionou o valor da indenização por danos morais e a fixação de pensão mensal vitalícia.

Em relação ao CDC e à inversão do ônus da prova, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que, embora essa possibilidade não tenha sido expressamente contemplada pelo Código de Processo Civil, a interpretação sistemática da legislação – inclusive do próprio CDC – confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias de cada caso.

O relator também destacou a jurisprudência do STJ no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais só é possível quando o montante for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – o que não foi constatado no caso dos autos.

No tocante à pensão vitalícia, Herman Benjamin apontou que, “como cediço e acertadamente decidido” pelo tribunal paulista, “em casos de incapacidade permanente, como noticiado nos autos, o pagamento de pensão deve ser vitalício”.

Leia o acórdão.

REsp 1806813 DECISÃO 18/09/2019 08:15

Brindes que acompanham produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI, decide Primeira Turma

​Os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não compõem estes últimos nem se confundem com o material das embalagens e, por isso, não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, ainda que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero.

O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial da Nestlé Brasil Ltda. que buscava o reconhecimento do direito aos créditos de IPI pela compra de réguas distribuídas como brindes em pacotes de biscoitos. A decisão do colegiado foi unânime.

No entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o pedido de creditamento, ainda que o produto final da Nestlé fosse isento ou tributado com alíquota zero, a aquisição de outro item industrial – as réguas – não poderia gerar direito ao crédito do IPI pago, pelo fato de serem meros brindes que acompanham o produto industrializado pela empresa alimentícia.

Segundo o TRF3, os brindes acoplados às embalagens constituem espécie de “isca” ou “chamariz” destinado a estimular o consumo e, por isso, não poderiam ser considerados matéria-prima utilizada na produção da mercadoria, ou mesmo produto intermediário consumido no processo de industrialização, tampouco material de embalagem.

Estratégia de m​​arketing

No recurso dirigido ao STJ, a Nestlé alegou que o artigo 11 da Lei 9.779/1999 instituiu o ressarcimento relativo à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. De acordo com a empresa, as réguas, por serem acondicionadas na embalagem dos biscoitos, constituem material de embalagem e, portanto, integram o produto final e geram o crédito de IPI.

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, apontou que o TRF3 concluiu adequadamente que as réguas são adquiridas prontas e acabadas, e servem como um atrativo às crianças, vindo embaladas com o produto principal (o biscoito), mas não se confundem com ele. 

“De fato, não há como entender que uma régua possa integrar um recipiente destinado à armazenagem e à proteção dos biscoitos; é item independente utilizado como estratégia de marketing para estimular o público infantojuvenil ao consumo e, por óbvio, não integra o processo de industrialização dos biscoitos, produto final” – concluiu o ministro ao manter a decisão do TRF3.

Leia o acórdão.

REsp 1682920 DECISÃO 19/09/2019 06:50

Decisão interlocutória sobre arguição de impossibilidade jurídica do pedido é atacável por agravo

​Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015, as decisões interlocutórias que se manifestam sobre a arguição de impossibilidade jurídica do pedido dizem respeito ao mérito e, por isso, são atacáveis por agravo de instrumento.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise e julgue o agravo de instrumento interposto por ele contra decisão interlocutória que afastou a arguição de impossibilidade jurídica do pedido.

No caso, uma cliente ajuizou ação de exigir contas contra o advogado e seu escritório. Diante da preliminar suscitada pelo advogado, o juízo afastou a arguição de impossibilidade jurídica do pedido com o argumento de que a cliente havia relatado os fatos e especificado os motivos que levaram ao pedido de prestação de contas.

Na sequência, o TJSP não conheceu do agravo de instrumento do advogado por entender que o recurso não seria cabível no caso, por não se enquadrar no rol taxativo do artigo 1.015 do novo CPC.

No recurso ao STJ, o advogado sustentou que, a partir do novo código, a decisão acerca da impossibilidade jurídica do pedido passou a ser considerada uma decisão que diz respeito ao mérito do processo – podendo, dessa forma, ser atacada por agravo de instrumento.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, deu razão ao advogado. Ela explicou que a decisão sobre a impossibilidade jurídica do pedido, no CPC/2015, “compõe uma parcela do mérito em discussão no processo, suscetível de decomposição e que pode ser examinada em separado dos demais fragmentos”.

Assim, segundo a ministra, a decisão interlocutória que versar sobre essa matéria, seja para acolher a alegação, seja também para afastá-la, poderá ser objeto de impugnação imediata por agravo de instrumento.

Severas crític​​as

Segundo a ministra, o enquadramento da possibilidade jurídica do pedido, na vigência do CPC/1973, na categoria das condições da ação, sempre foi objeto de “severas críticas” da doutrina brasileira, que reconhecia o fenômeno como um aspecto do mérito do processo, tendo sido esse o entendimento adotado pelo novo código, “conforme se depreende de sua exposição de motivos e dos dispositivos legais que atualmente versam sobre os requisitos de admissibilidade da ação”.

Nancy Andrighi destacou que, já durante o processo de aprovação do antigo código, a doutrina qualificava a possibilidade jurídica do pedido como uma questão de mérito.

“É sintomático, pois, que o CPC/2015 não tenha reproduzido a possibilidade jurídica do pedido no atual artigo 485, inciso VI (que corresponde ao revogado artigo 267, inciso VI, do CPC/1973), limitando-se a dizer, agora, que o juiz não resolverá o mérito somente quando ‘verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual'”.

A ministra destacou que a questão em análise – abrangência e exato conteúdo do inciso II do artigo 1.015 do CPC/2015 – é diferente da controvérsia examinada pela Corte Especial ao julgar os Recursos Especiais 1.696.396 e 1.704.520 (Tema 988 dos repetitivos), ocasião em que o tribunal decidiu pela impossibilidade do uso de interpretação extensiva e da analogia para alargar as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento.

Leia o acórdão.

REsp 1757123 DECISÃO 19/09/2019 09:40

 

TST

Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido

Segundo a relatora, a medida é imprescindível e não facultativa.

17/09/19 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de produção da BRF S.A. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito.

Câmara fria

A operadora relata, na ação, que recebia o adicional em grau médio (20%), por trabalhar em câmara fria, mas que a empresa não teria feito o pagamento entre fevereiro e junho de 2015. A BRF, em sua defesa, sustentou que a empregada havia recebido a parcela quando esta era devida, mas parou de recebê-la quando não era mais.

Laudos técnicos

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu o adicional. Para isso, considerou que a empresa não havia anexado ao processo os laudos técnicos sobre as condições de trabalho de seus empregados e o ambiente de trabalho nem sobre as medidas de prevenção de riscos e acidentes. Para o juízo, a documentação era necessária para demonstrar se a empregada estava sujeita a agentes insalubres.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença e indeferiu o pedido da BRF para a realização da perícia, por entender que a medida não é obrigatória e deve ser requerida pela defesa.

Obrigatoriedade

A relatora do recurso de revista da BRF, ministra Dora Maria da Costa, observou que a obrigatoriedade de realização da perícia para apurar a existência de agente insalubre decorre da controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado. “Sua realização é imprescindível, e não faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento”, afirmou.

Segundo a ministra, trata-se de norma obrigatória dirigida ao juiz, e este, quando arguida a insalubridade, deverá determinar a perícia mesmo que não tenha havido solicitação das partes, a não ser nos casos de impossibilidade de sua realização, o que não houve no caso.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-903-53.2017.5.08.0014  17/09/19

Ação ajuizada três anos após a morte de empregado é extinta

O acidente ocorreu em 2006, na vigência da Emenda Constitucional 45.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrita a pretensão ao pagamento de indenização da família de um leiturista da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) vítima de acidente de trabalho. A ação foi ajuizada mais de três anos após a morte do empregado e, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional aplicável é de dois anos.

Direitos da personalidade

O acidente ocorreu em abril de 2006 quando o empregado caiu da laje de uma estação de tratamento de água, e a ação foi ajuizada em abril de 2009. Após o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastar a prescrição, a Sabesp foi condenada a pagar R$ 400 mil aos familiares. Segundo o TRT, o caso não se tratava de mero direito de natureza trabalhista ou civil, mas de direitos da personalidade, não cabendo, assim, a aplicação do prazo prescricional de dois anos.

Competência

O relator do recurso de revista da Sabesp, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

Em junho de 2015, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a EC 45, resolveu deslocar definitivamente a competência para o exame da matéria para a Justiça do Trabalho. “Assim, se o acidente de trabalho ou a doença ocupacional ocorreu antes da edição da emenda e da decisão do STF, deveria ser aplicada a prescrição civil, porque a competência para o julgamento do caso era da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não da Justiça do Trabalho”, explicou.

A definição do prazo prescricional, portanto, depende da data da ciência da lesão. No caso do leiturista da Sabesp, o relator observou que a data inequívoca da ciência da lesão é o dia do falecimento (25/4/2006), mas a ação foi ajuizada em 16/4/2009, quase três anos depois. “Não pairam dúvidas de que incide a prescrição bienal trabalhista”, afirmou. “Consequentemente, a pretensão dos autores encontra-se fulminada pela prescrição”.

Por unanimidade, a Turma declarou a prescrição total da ação e a extinção do processo.

(RR/CF) Processo: RR-36-43.2010.5.15.0133 18/09/19

Empregados dos Correios formalizam suspensão da greve no TST

19/09/19 – O Tribunal Superior do Trabalho recebeu nesta quarta-feira (18) o comunicado oficial sobre a suspensão da greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A petição da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da ECT (Findect) foi incluída nos autos do dissídio coletivo da categoria hoje (19).

Em audiência de conciliação realizada no último dia 12/9, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, propôs a suspensão da greve por parte dos empregados. Em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até 2/10, quando o TST deverá julgar o dissídio.

O julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos está agendado para às 14h30 do dia 2 e poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do TST no Youtube.

(DA/TG/CF) 19/09/19

 

TCU

19/09/2019

Painel técnico debaterá prorrogação antecipada da Malha Paulista

O encontro ocorrerá no próximo dia 26, a partir das 9h, no Auditório Ministro Pereira Lira, na sede do Tribunal, em Brasília, e será aberto ao público em geral

18/09/2019

Tribunal realiza diagnóstico sobre as Centrais de Regulação do SUS

TCU enviará questionário eletrônico às centrais dos estados e municípios para que façam uma autoavaliação sobre o serviço prestado. O formulário está disponível para contribuições até esta sexta-feira (20/9).

18/09/2019

TCU acompanha metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, retratou a situação de cada meta do plano, mas se concentrou nas metas relativas a educação especial, plano de carreira e gestão democrática

17/09/2019

Monitoramento sobre gestão de água e esgoto no Aeroporto do Galeão é concluído

Trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU), relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, verificou que a Infraero atendeu a maior parte das suas deliberações relativas a contrato do aeroporto internacional carioca

17/09/2019

TCU fixa entendimento sobre a compensação financeira pela produção de petróleo

Em resposta à consulta, o TCU firmou entendimento de que receitas públicas advindas dos royalties pela produção de petróleo e gás não podem, por força de lei, ser utilizadas para o pagamento de dívida e de pessoal

17/09/2019

TCU realiza auditoria sobre ações governamentais no setor de transportes do Brasil

Fiscalização operacional faz diagnóstico dos problemas a fim de propor ações de melhoria para o sistema de transporte brasileiro

 

CNMP

Alcides Martins toma posse como procurador-geral da República

“Vou exercer a função de procurador-geral da República em sua plenitude. Tudo o que tiver de ser feito, será feito no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Conselho Nacional do…

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18/09/2019 | Capacitação

Adiado para março de 2020 o Workshop de Direito Penal Ítalo-Brasileiro – métodos para a eficácia do processo penal

Foi adiado para os dias 23 a 26 de março de 2020 o “Workshop de Direito Penal Ítalo-Brasileiro – métodos para a eficácia do processo penal”, que será realizado na modalidade presencial em Roma, na Itália. A capacitação será oferecida pela Accademia…

18/09/2019 | Corrupção

CNMP apoia concurso do PNUD sobre propostas de jogos digitais contra corrupção

Com o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) lança concurso para recebimento de propostas para elaboração de jogos digitais que visam à transparência, à participação social e a…

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CDDF apresenta formulário contra violência doméstica e familiar no Pará

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), promoveu o curso “O Formulário FRIDA: Avaliação de Risco em Casos de Violência Doméstica Contra Mulheres”, nesta quarta-feira, 18 de…

18/09/2019 | Trabalho escravo

Comitê Nacional do MP de Combate ao Trabalho Escravo dá início à capacitação sobre tráfico de pessoas

O Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dá início nesta quarta-feira, 18 de setembro, à capacitação de…

18/09/2019 | Conselheiros

Senado aprova a indicação de Fernanda Marinela e Sandra Krieger para conselheiras do CNMP

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira, 17 de setembro, as indicações de Fernanda Marinela de Sousa Santos e Sandra Krieger Gonçalves para ocuparem o cargo de conselheiras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no biênio…

17/09/2019 | Ministério Público

Memoriais das Conferências Regionais das Procuradoras e Promotoras registram mais de 130 propostas para equidade de gênero

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou nesta terça-feira, 17 de setembro, os memoriais das cinco Conferências Regionais das Procuradoras e Promotoras de Justiça, que foram realizadas no primeiro semestre de 2019. Os documentos, em…

 

CNJ

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Corregedor nacional indica ministro Emmanoel Pereira como seu substituto

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, indicou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira…

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.873, de 17.9.2019 Publicada no DOU de 18.9.2019

Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

Lei nº 13.872, de 17.9.2019 Publicada no DOU de 18.9.2019

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Lei nº 13.871, de 17.9.2019 Publicada no DOU de 18.9.2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Lei nº 13.870, de 17.9.2019 Publicada no DOU de 18.9.2019

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.