CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 1.984 – AGO/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Partido busca impedir indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador nos Estados Unidos

PPS afirma em mandado de segurança que a indicação ofende os princípios constitucionais que regem à administração pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a eficácia. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Suspensa decisão do TJ-PR que determinava pagamento imediato de vantagem a servidora pública

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia determinado o pagamento imediato de vantagem a servidora aposentada da Prefeitura de Curitiba (PR). A decisão do relator foi tomada na Reclamação (RCL) 35745, ajuizada no STF pelo município.

Ministro aplica jurisprudência para assegurar a investigado o direito de não comparecer a CPI

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello destacou que a jurisprudência do STF prevê direitos e garantias a qualquer pessoa sob investigação estatal ou que responda a acusação penal.

Relator pede informações em ADI contra lei que suspende reajuste de servidores do Tocantins

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a Lei 3.462/2019, do Tocantins, que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais.

Relator vota pelo recebimento de denúncia contra ministro do TCU acusado de tráfico de influência

Na sessão desta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento do Inquérito (INQ) 4075, no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, o advogado Tiago Cedraz, seu filho, e mais dois denunciados da prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal). Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo recebimento da denúncia e afastamento cautelar do ministro acusado, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão, no dia 20.

Rejeitado trâmite de ADI sobre auditoria de órgão de controle interno do governo de SC

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5851, ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivo da Instrução Normativa 20/2015 do Tribunal de Contas do estado, que estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual e normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico.

Partido questiona medida provisória que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. Segundo a legenda, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Suspenso julgamento de recurso em ação sobre repasses do Fundef ao Estado de Alagoas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (14), o julgamento de agravo regimental interposto pela União contra decisão do ministro Edson Fachin na Ação Cível Originária (ACO) 701. Na decisão questionada, o ministro Fachin reconheceu o direito do Estado de Alagoas de ter recalculado o valor dos repasses do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referentes aos anos de 1998 a 2003. No agravo, a União alega que a decisão teria infringido o princípio da colegialidade, pois não haveria ainda jurisprudência dominante no Tribunal sobre o tema, exigência do Código de Processo Civil (CPC) para que os ministros possam julgar as ações individualmente.

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

Segundo o entendimento unânime do Plenário, a pessoa prejudicada deve ajuizar diretamente a ação contra o ente público, que poderá buscar o ressarcimento do agente causador do dano.

Supremo mantém lei sobre pagamento de gratificação a servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas

Para a maioria do Plenário, o servidor público que exerce função extraordinária ou trabalha em condições diferenciadas pode receber parcela remuneratória além do subsídio.

Plenário declara inconstitucionalidade de lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (14), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 235, ajuizada pela Presidência da República, para declarar a inconstitucionalidade de lei de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária no município. O relator da ação, ministro Luiz Fux, constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão (artigo 21, inciso XII, alínea “a”, da Constituição Federal)

Ministro nega trâmite a mandado de segurança contra indicação de Eduardo Bolsonaro ao cargo de embaixador

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36620, por meio do qual o Partido Popular Socialista (PPS) buscava impedir a indicação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para exercer o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América. O relator, no entanto, verificou que o partido não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança na hipótese.

STF invalida norma da Constituição do Piauí sobre subsídio vitalício pago a ex-governadores

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores em valor correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

STF recebe mais uma ação contra MP da Liberdade Econômica

A ADI 6217 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que sustenta que as alterações na legislação trabalhista ameaçam a segurança jurídica e as normas internacionais do trabalho.

Concessão de pensão vitalícia concedida a ex-governador do Pará é questionada no STF

O governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 609) contra decreto estadual que concede subsídio mensal vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local (TJ-PA), ao ex-governador Aurélio Corrêa do Carmo. O relator é o ministro Celso de Mello.

STJ

Primeira Seção vai fixar o termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

Titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do titular de um cartório de registro de imóveis de Olinda (PE) e estabeleceu que ele não é responsável pelos atos lesivos praticados por seu antecessor, uma vez que não há sucessão empresarial quanto aos atos do antigo titular da serventia extrajudicial.

TST

Contato com pacientes em isolamento caracteriza insalubridade em grau máximo

12/08/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, a pagar diferenças do adicional de insalubridade a uma auxiliar de enfermagem que trabalhava em contato constante com pacientes que demandavam isolamento. De acordo com a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.

TCU

15/08/2019

TCU se manifesta sobre declaração do governador do DF

O Tribunal trata com seriedade, transparência e observância à legislação todos os processos que julga e exerce com zelo o papel de guardião dos recursos públicos

CNMP

“O Brasil quer e precisa de um Ministério Público com coragem para enfrentar a corrupção”, diz Raquel Dodge

“O Brasil quer e precisa de um Ministério Público com coragem para enfrentar a corrupção, este vício humano que corrói recursos públicos, maltrata o devido processo legal, é capaz de destruir projetos de vida e interferir na realização do direito à…

13/08/2019 | Sessão

CNJ

União e autarquias adotam novos modelos de cobrança da dívida ativa

Estratégias para cobrança eficaz de dívidas ativas, com emprego de inteligência fiscal, fortalecimento dos mecanismos de cobrança e revisão de processos de trabalho, mediante rating de devedores, análise da recuperação do crédito, rastreamento de bens, ajuizamento seletivo, entre outros. Esses foram os assuntos abordados no painel “Comportamento Atual da União e das Autarquias Federais na Cobrança de seus Créditos” no seminário Dívida Ativa dos Conselhos Profissional”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (12/8).

14 de agosto de 2019

 

NOTÍCIAS

STF

Partido busca impedir indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador nos Estados Unidos

PPS afirma em mandado de segurança que a indicação ofende os princípios constitucionais que regem à administração pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a eficácia. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

O Partido Popular Socialista (PPS) impetrou o Mandado de Segurança (MS) 36620, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual busca impedir a indicação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para exercer o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o partido, a indicação do deputado é uma hipótese de flagrante violação à Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Apesar de haver controvérsia sobre a aplicação do verbete nas indicações para cargos de natureza política, ressaltou a legenda, a jurisprudência do Supremo demonstra que, mesmo havendo maior liberdade para essas nomeações, é necessária a observância de requisitos como qualificação e pertinência técnica para a ocupação do cargo. No caso, afirma o PSS, “é patente a inexperiência e a ausência de qualificação profissional” de Eduardo Bolsonaro para o ocupar o cargo de embaixador nos Estados Unidos.

Ainda segundo a legenda, a indicação ofende os princípios constitucionais que regem à administração pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a eficácia. “A indicação motivada por mero laço de consanguinidade é imoral, conflagrando violação ao princípio da moralidade pública. Ao violar esse princípio, a autoridade coatora desobedece ao ordenamento jurídico, vez que a ética e a probidade devem ser balizadores de toda a atuação pública”, sustenta.

Pedidos

O partido pede a concessão de liminar para que o presidente se abstenha de indicar e encaminhar para apreciação do Senado Federal o nome de Eduardo Bolsonaro para exercer o cargo de embaixador. Para o PPS, a urgência está configurada diante do fato de Jair Bolsonaro já ter manifestado a intenção na indicação, que pode ser iminente em decorrência do nome do deputado federal ter recebido aval do governo dos Estados Unidos. No mérito, pede seja declarada a inconstitucionalidade da nomeação.

AD/EH Processo relacionado: MS 36620 12/08/2019 19h10

Suspensa decisão do TJ-PR que determinava pagamento imediato de vantagem a servidora pública

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia determinado o pagamento imediato de vantagem a servidora aposentada da Prefeitura de Curitiba (PR). A decisão do relator foi tomada na Reclamação (RCL) 35745, ajuizada no STF pelo município.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado na Justiça paranaense buscando o pagamento imediato do valor referente à indenização por licença-prêmio não usufruída. A servidora teve seu pedido negado em primeira instância, mas o TJ-PR, ao acolher recurso, determinou ao município o pagamento de R$ 24.686,46, no prazo máximo de 15 dias a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária.

Na RCL, o município alega que o acórdão do TJ estadual, ao determinar o pagamento imediato da vantagem sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), ofendeu à decisão do Supremo proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. A determinação do TJ-PR, segundo alega, esgotou o objeto do mandado de segurança, restringindo o acesso às instâncias extraordinárias em razão da dificuldade de restituição da quantia a ser paga à autora do mandado de segurança em caso de reforma do acórdão.

Liminar

O ministro Gilmar Mendes considerou presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Ele lembrou que, ao julgar procedente a ADC 4, o Plenário assentou a validade das restrições impostas pela Lei 9.494/1997 quanto ao cabimento de antecipação de tutela contra o Poder Público nas hipóteses que envolvam reclassificação ou equiparação de servidores públicos, concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias, outorga ou acréscimo de vencimentos, pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação que trate, exclusivamente, de qualquer dessas matérias.

“Verifico, em uma análise preliminar, que a decisão reclamada implica pagamento imediato de vantagem pecuniária a servidor, em desacordo com o decidido por esta Corte na ADC 4”, constatou. A liminar deferida pelo relator suspende o processo no TJ-PR até o julgamento final da Reclamação.

AD/EH Processo relacionado: Rcl 35745 12/08/2019 20h15

Ministro aplica jurisprudência para assegurar a investigado o direito de não comparecer a CPI

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello destacou que a jurisprudência do STF prevê direitos e garantias a qualquer pessoa sob investigação estatal ou que responda a acusação penal.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar que garante ao doleiro Dario Messer o direito de não comparecimento a convocação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES. Ele foi convocado a prestar depoimento, como testemunha, nesta terça-feira (13), às 14h30. Caso opte por comparecer, a decisão assegura o direito ao silêncio e o de ser dispensado de assinar termo de compromisso, com base no princípio constitucional contra a autoincriminação, bem como de ser assistido por advogado e com ele se comunicar durante o depoimento.

Em sua decisão no Habeas Corpus (HC) 174326, o ministro Celso de Mello destacou que, embora a convocação da CPI tenha expresso a condição de testemunha, Dario Messer é potencial investigado, pois é acusado de ser mentor de esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de R$ 5 bilhões entre 2007 e 2017.

A jurisprudência do STF, segundo o ministro, prevê direitos e garantias a qualquer pessoa sob investigação estatal ou que responda a acusação penal. “A função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República”, ressaltou.

Leia a íntegra da decisão.

EH/AD Processo relacionado: HC 174326 12/08/2019 20h30

Relator pede informações em ADI contra lei que suspende reajuste de servidores do Tocantins

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a Lei 3.462/2019, do Tocantins, que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador do Tocantins e à Assembleia Legislativa do estado, de forma a subsidiar a análise do pedido de liminar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6212. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a Lei 3.462/2019, do Tocantins, que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais.

Na ADI, a legenda narra que a lei estadual é resultado de conversão de medida provisória (MP) editada pelo governador com o objetivo de reduzir despesas com pessoal e de controlar a dívida do estado. Alega que, na sua tramitação na Assembleia Legislativa, a MP recebeu emendas que passaram a dispor de modo diferente sobre temas tratados em sua redação original. Tal situação, alega o partido, representa afronta à competência privativa do chefe do Poder Executivo local, revelando vício de iniciativa. Ainda segundo o PSB, a lei tocantinense ofende competência atribuída à União para dispor sobre normas gerais em matéria de direito financeiro e viola preceitos constitucionais que regulam gastos com pessoal.

Ao requerer a concessão de liminar para suspender a norma, o partido alega estar caracterizado o perigo da demora, já que a incidência da lei “atinge direitos de servidores públicos e militares, os quais estão sendo privados do recebimento de verbas de caráter alimentar”.

Relator

Em sua decisão, amparada no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o ministro abre prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais prestem informações sobre o pedido. Após esse período, determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias.

AD/EH Processo relacionado: ADI 6212 13/08/2019 16h35

Relator vota pelo recebimento de denúncia contra ministro do TCU acusado de tráfico de influência

Na sessão desta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento do Inquérito (INQ) 4075, no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, o advogado Tiago Cedraz, seu filho, e mais dois denunciados da prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal). Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo recebimento da denúncia e afastamento cautelar do ministro acusado, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão, no dia 20.

Segundo a denúncia da PGR, Tiago Cedraz, agindo com o pai, solicitou e recebeu pagamento de Ricardo Pessoa, presidente da empreitera UTC Engenharia, a pretexto de influir em dois processos em curso na corte de contas e de interesse da empresa, relacionados às obras da usina de Angra 3. Bruno Galiano e Luciano Araújo de Oliveira também são acusados do mesmo crime. Previsto no artigo 332, caput, do Código Penal, o delito de tráfico de influência consiste em “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Tiago Cedraz teria recebido de Ricardo Pessoa R$ 50 mil mensais, e mais um aporte extra de R$ 1 milhão em espécie. Os episódios teriam ocorrido nos anos de 2012 a 2014. Para a PGR, a participação do ministro teria se dado em pedido de vista para “demonstrar às partes interessadas que poderia influenciar no trâmite do caso”. Na sessão seguinte do TCU, ele devolveu os autos e declarou seu impedimento para atuar no processo.

O caso começou a ser analisado pela Turma na semana passada, com a apresentação do relatório. Na sessão desta terça-feira, os advogados dos denunciados realizaram suas sustentações orais. Entre os argumentos, apontaram a inépcia (não atendimento às exigências legais) da peça acusatória por descrição genérica das condutas. Alegaram a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, em razão da carência de elementos de prova, apontando que a acusação se baseia exclusivamente em depoimento de Ricardo Pessoa prestado em acordo de colaboração premiada. Ao considerar o número de comunicações telefônicas e empréstimo de apartamento e de dinheiro entre pai e filho, a denúncia realiza “criminalização das relações familiares”, segundo a defesa.

Voto

Para o relator, estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da denúncia. Segundo o ministro, além da delação de Ricardo Pessoa, a denúncia da PGR destaca que o responsável pelo Departamento Financeiro da UTC e homem de confiança de Pessoa, Walmir Pinheiro Santana, tinha conhecimento dos pagamentos feitos durante o trâmite entre a publicação do edital das obras e a assinatura do contrato de Angra 3. Os autos também trazem planilha com datas de pagamentos, apresentada por Ricardo Pessoa, que reportam repasses realizados durante junho de 2012 a setembro de 2014 a Luciano Araújo de Oliveira, que receberia os recursos em nome de Tiago Cedraz.

Há, ainda, depoimento de outros executivos do Consórcio Angramon, integrado pela UTC, que noticia proposta de rateio dos valores pagos a Tiago Cedraz, sem “maiores explicações ou justificativa acerca desses pagamentos. “Contatos paralelos também eram realizados por meio de visitas dos codenunciados Tiago Cedraz Leite Oliveira, Luciano Araújo de Oliveira e Bruno de Carvalho Galiano à sede da UTC Engenharia em São Paulo”, apontou Fachin. Laudo da Polícia Federal referente à análise financeira de Aroldo Cedraz, lembrou o ministro, atesta a existência de diversos depósitos em espécie sem identificação da origem, não estando relacionados com ganhos decorrentes de atividade rural declarados à Receita Federal.

Por fim, os autos indicam que, entre os anos de 2013 e 2014, a linha telefônica do escritório do advogado Tiago Cedraz originou 186 ligações para números vinculados ao gabinete do pai, o que, numa análise preliminar do relator, corrobora a narrativa da acusação no sentido da existência de forte vínculo de atuação entre ambos, apesar da restrição legal de participação, do ministro, em processos em que seu filho atue como advogado.

“O exame da viabilidade da denúncia para a instauração da ação penal, quando há justa causa para a acusação, fica reduzido à verificação da presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sem adentrar o julgador aos aspectos de mérito da controvérsia”, explicou.

Afastamento cautelar

Quanto ao pedido cautelar formulado pela PGR para suspender o ministro Aroldo Cedraz do exercício da função pública até o desfecho da ação penal, o ministro votou pelo seu acolhimento. Para Fachin, a medida se impõe diante do reconhecimento de indícios mínimos da materialidade e da autoria em relação à prática de crime ligado ao exercício do cargo e da necessidade de impedir eventual reiteração delitiva. “O afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é medida recomendável à garantia do interesse público, ante o risco de reprodução do modelo de comportamento censurado pela denúncia mediante utilização do cargo investido pelo ministro Aroldo Cedraz de Oliveira”, concluiu.

Após o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, suspendeu o julgamento, que será retomada no dia 20 com os votos dos demais ministros.

GR/AD Processo relacionado: Inq 4075 13/08/2019 22h50

Rejeitado trâmite de ADI sobre auditoria de órgão de controle interno do governo de SC

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5851, ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra dispositivo da Instrução Normativa 20/2015 do Tribunal de Contas do estado, que estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual e normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico.

O dispositivo questionado prevê que a Diretoria de Auditoria Geral do governo estadual deve apresentar pareceres, entre outras questões, sobre as demonstrações contábeis da administração pública direta e indireta, sua adequação às normas vigentes e o cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao rejeitar o trâmite da ação, a relatora explicou que a instrução normativa regulamenta as Leis Complementares estaduais (LCs) 202/2000 e 381/2007. Na ADI, no entanto, o governo contesta apenas dispositivo da norma regulamentadora, sem questionar as leis complementares. A ministra aplicou ao caso jurisprudência do STF no sentido da inviabilidade de ADI quando a norma cuja constitucionalidade é contestada tem caráter meramente regulamentar, não se constituindo ato normativo primário ou autônomo. “A inconstitucionalidade que autoriza o exercício do controle concentrado é apenas aquela decorrente da incompatibilidade frontal e direta com o texto da Constituição Federal”, ressaltou, citando precedente nesse sentido.

RP/CR Processo relacionado: ADI 5851 14/08/2019 16h40

Leia mais: 12/1/2018 – Governador contesta norma do TCE-SC que prevê atribuições a auditoria interna do Executivo

Partido questiona medida provisória que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. Segundo a legenda, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Pelas novas regras, as empresas de capital aberto podem publicar balanços e resultados gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet. No entanto, a Rede sustenta que a Lei 13.818/2019, sancionada há menos de quatro meses, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanços de modo resumido em veículos impressos e na integralidade nas versões digitais dos jornais. Portanto, não haveria qualquer urgência constitucional para justificar a edição de MP sobre o tema. Além disso, lembra que o próprio presidente da República teria dito, em entrevistas, que a norma seria uma represália aos veículos, diante de ataques que ele alega sofrer por parte da imprensa nacional.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo partido seria o desvio de finalidade e o abuso de poder atribuído ao chefe do Executivo. “É imperioso que a edição de medidas provisórias seja ato do presidente da República com estrita vinculação ao interesse público, e nunca para atender sentimentos de favoritismo ou retaliação a veículos de comunicação”, destaca.

A Rede pede a concessão de cautelar para suspender os efeitos da MP 892/2019 até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Marco Aurélio.

MB/AD Processo relacionado: ADI 6215 14/08/2019 18h15

Suspenso julgamento de recurso em ação sobre repasses do Fundef ao Estado de Alagoas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (14), o julgamento de agravo regimental interposto pela União contra decisão do ministro Edson Fachin na Ação Cível Originária (ACO) 701. Na decisão questionada, o ministro Fachin reconheceu o direito do Estado de Alagoas de ter recalculado o valor dos repasses do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referentes aos anos de 1998 a 2003. No agravo, a União alega que a decisão teria infringido o princípio da colegialidade, pois não haveria ainda jurisprudência dominante no Tribunal sobre o tema, exigência do Código de Processo Civil (CPC) para que os ministros possam julgar as ações individualmente.

No seu voto no sentido de negar provimento ao recurso, o ministro Fachin observou que, no julgamento das ACOs 648, 660, 669 e 700, o Plenário do STF entendeu que, nas unidades da federação em que o repasse por aluno ficar abaixo da média nacional, a União deve complementar o valor calculado para que se atinja o valor médio nacional. O relator salientou que, na ocasião, o Plenário autorizou os ministros a decidirem monocraticamente em novas ações sobre a mesma matéria e que, por este motivo, não cabe agravo da sua decisão que julgou procedente a ACO. Seguiram esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência para defender que o cálculo do valor repassado por aluno deve ser regionalizado, pois o Fundef é formado por fundos estaduais compostos por 15% do ICMS e do IPI-exportação arrecadados pelos entes federados e do mesmo percentual dos fundos de participação obrigatórios (FPE e FPM). Segundo ele, a nacionalização beneficia os estados que dão isenções de ICMS e, em consequência, arrecadam menos, penalizando os estados em que as isenções fiscais são menores. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio também votou no sentido de dar provimento ao agravo, mas com fundamento diverso e apenas para que se prossiga o julgamento da ação. Segundo ele, é necessário que se julgue primeiro os embargos de declaração interpostos nas ACOs apontadas como precedentes pelo relator, para que se tenha uma jurisprudência dominante sobre o tema.

PR/CR Processo relacionado: ACO 701 14/08/2019 18h40

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

Segundo o entendimento unânime do Plenário, a pessoa prejudicada deve ajuizar diretamente a ação contra o ente público, que poderá buscar o ressarcimento do agente causador do dano.

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que nesses casos, o agente público não respondem diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação diretamente contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

EC/CR/CF Processo relacionado: RE 1027633 14/08/2019 19h35

Leia mais: 17/10/2018 – Suspenso julgamento que discute responsabilidade subjetiva de agente público

27/03/2017 – Possibilidade de responsabilização civil de agente público é objeto de repercussão geral

Supremo mantém lei sobre pagamento de gratificação a servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas

Para a maioria do Plenário, o servidor público que exerce função extraordinária ou trabalha em condições diferenciadas pode receber parcela remuneratória além do subsídio.

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4941, ajuizada pelo governador de Alagoas contra a Lei Estadual 7.406/2012, que institui a gratificação de dedicação excepcional, a ser acrescida ao subsídio recebido por servidores da Assembleia Legislativa alagoana.

O caso começou a ser julgado em maio de 2016, quando o relator, ministro Teori Zavaski (falecido), votou pela improcedência da ação, por entender que a vedação prevista na Constituição diz respeito ao acúmulo do subsídio com outras verbas destinadas a remunerar atividades próprias e ordinárias do cargo. “Apenas se tivesse ficado demonstrada a previsão de duplo pagamento, o que não ocorreu, é que se poderia considerar inconstitucional a lei estadual atacada”, afirmou o relator na ocasião. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Princípio da eficiência

Na sessão de hoje, o ministro Fux apresentou seu voto-vista acompanhando o relator pela improcedência da ADI. Segundo o ministro, o servidor público que exerce função extraordinária ou trabalha em condições diferenciadas pode receber parcela remuneratória além do subsídio, pois o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal não constitui vedação absoluta ao pagamento de outras verbas para quem recebe essa modalidade de remuneração. Fux entendeu que a gratificação de dedicação excepcional prevista na lei alagoana é compatível com o princípio da eficiência administrativa, uma vez que busca equacionar a alocação de recursos humanos disponíveis para melhor atender à necessidade do serviço legalmente especificado. “A gratificação trata de situações em que o servidor público desempenha atividade diferenciada, a justificar seu pagamento em paralelo ao subsídio”, concluiu.

Cumulação indevida

A divergência ficou por conta do ministro Dias Toffoli, que votou pela procedência parcial da ação para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivos da lei, a fim de vedar o recebimento da gratificação apenas aos servidores com função ou cargo em comissão. Para o presidente, o pagamento da parcela, nesses casos, configuraria cumulação indevida de vantagens pelo exercício de uma única atribuição. Seu entendimento, no entanto, ficou vencido no julgamento

MB/AD Processo relacionado: ADI 4941 14/08/2019 20h20

Leia mais: 12/5/2016 – Pedido de vista suspende julgamento sobre pagamento de férias e 13º a prefeitos

Plenário declara inconstitucionalidade de lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (14), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito (ADPF) 235, ajuizada pela Presidência da República, para declarar a inconstitucionalidade de lei de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária no município. O relator da ação, ministro Luiz Fux, constatou que a lei invade a competência privativa da União para explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão (artigo 21, inciso XII, alínea “a”, da Constituição Federal)

De acordo com a lei, o Poder Executivo municipal ficava autorizado a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária. Segundo a Presidência, a norma desrespeita o pacto federativo, ao usurpar a atribuição privativa do Executivo federal para, sob a fiscalização do Congresso Nacional, outorgar e renovar a concessão, a permissão e a autorização para o serviço de radiodifusão.

PR/AD Processo relacionado: ADPF 235 14/08/2019 20h40

 

Leia mais: 23/5/2011 – Ação pede inconstitucionalidade de lei municipal sobre radiodifusão

Ministro nega trâmite a mandado de segurança contra indicação de Eduardo Bolsonaro ao cargo de embaixador

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36620, por meio do qual o Partido Popular Socialista (PPS) buscava impedir a indicação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para exercer o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América. O relator, no entanto, verificou que o partido não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança na hipótese.

Entre outros argumentos, o PPS alegava que o presidente não estaria agindo de modo republicano ao indicar descendente direto para a ocupação de cargo público estratégico. “Trata-se de retrocesso civilizatório e institucional para o país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos”, sustentou. Ainda segundo a legenda, a indicação ofenderia os princípios constitucionais que regem a administração pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a eficácia.

O relator explicou que o uso do mandado de segurança coletivo por partidos, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei 12.016/2009, pressupõe a ameaça aos interesses legítimos de seus integrantes ou relacionados à finalidade partidária. Segundo o ministro Lewandowski, o PPS postula, em nome próprio, a tutela jurisdicional de interesses difusos e ressalta sua iniciativa para agir em defesa da ordem jurídica vigente. No entanto, o Plenário do STF, lembrou o relator, já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, “especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional”. Lewandowski citou diversos precedentes do STF nesse sentido.

Para o ministro, não se pode extrair da legislação aplicável à matéria interpretação que reconheça direito aos partidos para utilizar mandado de segurança coletivo em defesa de interesses ou direitos difusos, “seara na qual está inserido o ato político genuinamente discricionário de indicação dos chefes de Missão Diplomática Permanente pelo Presidente da República, nos termos da redação do artigo 84, inciso VII, da Constituição Federal de 1988”.

– Leia a íntegra da decisão.

AD/EH Processo relacionado: MS 36620 14/08/2019 20h45

Leia mais: 12/08/2019 – Partido busca impedir indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador nos Estados Unidos

STF invalida norma da Constituição do Piauí sobre subsídio vitalício pago a ex-governadores

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores em valor correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entre outros argumentos, a OAB alegava que o dispositivo questionado ofende os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado.

A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.

EC/AD Processo relacionado: ADI 4555 14/08/2019 21h05

Leia mais: 15/2/2011 – Ex-governadores: OAB apresenta ADIs contra leis do Rio Grande do Sul e Piauí

STF recebe mais uma ação contra MP da Liberdade Econômica

A ADI 6217 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que sustenta que as alterações na legislação trabalhista ameaçam a segurança jurídica e as normas internacionais do trabalho.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6217) contra a Medida Provisória (MP) 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatórios, entre outros pontos. Esta é a terceira ação que chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a chamada MP da Liberdade Econômica.

A CNTI sustenta medida provisória, “de forma disfarçada”, versa sobre diversos temas relacionados a regras trabalhistas e altera pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que, segundo sustenta, constitui ameaça à segurança jurídica, às normas internacionais do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. Segundo a entidade, o Projeto de Lei de Conversão 17/2019 incluiu diversos dispositivos que modificaram significativamente o texto original da medida provisória aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional instituída para análise da matéria e a pertinência temática entre a MP e o projeto de conversão em lei.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a tramitação da MP 881/2019, a confederação sustenta que o projeto de lei de conversão tem de ser votado no Congresso Nacional até 27 de agosto. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs 6156 e 6184, ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo partido Solidariedade, respectivamente, contra a mesma norma.

AR/CR Processo relacionado: ADI 6156 Processo relacionado: ADI 6184 Processo relacionado: ADI 6217 15/08/2019 17h45

Leia mais: 18/06/2019 – Partido questiona medida provisória que institui declaração de direitos de liberdade econômica

Concessão de pensão vitalícia concedida a ex-governador do Pará é questionada no STF

O governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 609) contra decreto estadual que concede subsídio mensal vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local (TJ-PA), ao ex-governador Aurélio Corrêa do Carmo. O relator é o ministro Celso de Mello.

Para o governador, o Decreto Estadual 49/1979 viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da responsabilidade fiscal e afronta o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do regime geral de previdência social aos ocupantes de cargos temporários, incluindo agentes políticos. Helder Barbalho observa que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, em que o STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Pará que estabelecia pensão vitalícia para ex-governadores, o benefício previsto no decreto foi suspenso, mas o TJ-PA concedeu, posteriormente, medida liminar para que o pagamento fosse restabelecido.

Segundo ele, não há qualquer direito adquirido à pensão garantida em norma estadual anterior ao dispositivo da Constituição paraense declarado inconstitucional pelo Supremo. “Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial à custa do erário estadual”, argumenta.

O governador pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto Estadual 49/1979 e, como consequência, a decisão do tribunal paraense. No mérito, pede a declaração de incompatibilidade da norma com a Constituição Federal de 1988.

RP/AD Processo relacionado: ADPF 609 15/08/2019 19h00

Leia mais: 01/08/2018 – Plenário julga lista de ADIs contra normas estaduais de relatoria da ministra presidente


STJ

Primeira Seção vai fixar o termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de auxílio-doença

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.729.555 e 1.786.736, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

Cadastrada como Tema 862, a questão submetida a julgamento vai tratar da “fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991″.

Os processos foram afetados na sessão eletrônica iniciada em 29 de maio e finalizada em 4 de junho. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, o colegiado também determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Termo ini​​cial

Nos dois recursos, os recorrentes requerem o recebimento de auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio-doença acidentário, reformando, assim, o entendimento do TJSP que fixou como termo inicial do benefício a data da citação.

Segundo a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ consignou na decisão de admissibilidade que já há mais de 500 processos sobrestados na origem. Além disso, a ministra ressaltou que, conforme dados atualizados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, “há, apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, cerca de 700 processos sobrestados, cuja matéria coincide com o tema ora em análise”.

Recursos repeti​​tivos

O novo CPC regula no artigo 1.036
e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão da afetação do REsp 1.729.555.

REsp 1729555REsp 1786736 RECURSO REPETITIVO 12/08/2019 07:35

Titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do titular de um cartório de registro de imóveis de Olinda (PE) e estabeleceu que ele não é responsável pelos atos lesivos praticados por seu antecessor, uma vez que não há sucessão empresarial quanto aos atos do antigo titular da serventia extrajudicial.

O recurso teve origem em ação ajuizada por um particular em razão de o cartório lhe ter fornecido, em 1989, registro público com informações falsas sobre uma casa, a qual acabou comprando. No entanto, a legítima dona do imóvel moveu ação judicial contra ele, obrigando-o a desocupar o imóvel.

O particular ajuizou ação por danos materiais contra o cartório e contra o vendedor, no valor de R$ 30 mil – gastos com a aquisição do imóvel –, acrescidos das despesas com a condenação judicial sofrida, além de danos morais.

O cartório, representado por seu novo titular (cuja posse ocorreu em 2000), foi condenado a pagar o valor despendido na compra da casa e também R$ 10 mil em indenização por danos morais. Ao dar uma interpretação extensiva ao artigo 22 da Lei 8.935/1994, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou a apelação do titular do cartório, ao entendimento de que os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurando aos primeiros o direito de regresso, no caso de dolo ou culpa de seus prepostos.

Responsabilidad​​​e pessoal

Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o pedido do atual titular do cartório deve ser acolhido, uma vez que a responsabilidade dos titulares de serventias extrajudiciais é pessoal e se inicia com a respectiva delegação.

“Não há sucessão empresarial em relação aos atos praticados pelo antigo titular da serventia extrajudicial, podendo ser eventualmente responsabilizada a pessoa jurídica responsável pela delegação (Estado)”, disse.

Ao citar as lições de Gustavo Friedrich Trierweiler sobre essa responsabilidade na perspectiva da sucessão trabalhista, o ministro destacou a posição do autor sobre a impossibilidade de o instituto da sucessão empresarial ser aplicado nas serventias notariais e registrais. “A delegação para o serviço notarial e de registro é feita de forma originária, não herdando o novo titular eventuais passivos (trabalhista, fiscal ou cível)”, observou Sanseverino.

O relator ressaltou que o STJ já se manifestou, em diversas ocasiões, no sentido de que os serviços notariais e de registro não possuem personalidade jurídica, considerando-se legitimado para responder pelos danos causados por ato seu ou dos seus prepostos o titular da serventia à época dos fatos.

Leia o acórdão.​

REsp 1340805 DECISÃO 15/08/2019 08:55

 

TST

Contato com pacientes em isolamento caracteriza insalubridade em grau máximo

12/08/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, a pagar diferenças do adicional de insalubridade a uma auxiliar de enfermagem que trabalhava em contato constante com pacientes que demandavam isolamento. De acordo com a jurisprudência do TST, uma vez demonstrado o contato constante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional em grau máximo.

Isolamento

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que trabalhou no Hospital São Joaquim, mantido pela associação, de 1992 a 2016, e que recebia o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando o correto seria o adicional em grau máximo (40%). Segundo ela, havia doentes com tuberculose, HIV, meningite e pneumonia, entre outras patologias, “em isolamento de contato e respiratório, todos totalmente dependentes e em estado muito grave”.

A Beneficência Portuguesa, em sua defesa, sustentou que o contato da empregada com pacientes em isolamento era apenas eventual.

O juízo da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente o pedido, com fundamento no laudo pericial, que confirmou que a presença desses pacientes era rotineira e habitual e, na data da perícia, havia paciente em isolamento, cujo leito estava devidamente identificado.

Contato eventual

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, afastou a condenação. Com base no mesmo laudo, o TRT registrou que a auxiliar cuidava de pacientes provenientes de angioplastia e de cateterismo, que permaneciam por no máximo 24 horas. A situação, para o Tribunal Regional, não se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 NR15 do extinto Ministério do Trabalho, que diz respeito ao contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante, “pelo grande risco de contaminação durante toda a jornada”.

Insalubridade

No exame do recurso de revista da empregada, a Sexta Turma entendeu que, ainda que o contato com pacientes com necessidade de isolamento não fosse permanente, a análise deve ser feita sob o aspecto qualitativo da situação. Nos termos da Súmula 47 do TST, o fato de o trabalho em condições insalubres ser executado em caráter intermitente não é suficiente para afastar o direito ao recebimento do adicional em grau máximo.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

(MC/CF) Processo: ARR-1000135-13.2017.5.02.0068 12/08/19

 

TCU

15/08/2019

TCU se manifesta sobre declaração do governador do DF

O Tribunal trata com seriedade, transparência e observância à legislação todos os processos que julga e exerce com zelo o papel de guardião dos recursos públicos

14/08/2019

Auditoria encontrou diversas irregularidades no transporte escolar no Piauí

A auditoria foi realizada pelo TCU nos munícipios de Barras e Batalha

14/08/2019

Determinações do TCU contribuíram para a melhoria de procedimentos da Infraero

O resultado é consequência do atendimento às determinações encaminhadas pelo TCU à estatal

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13/08/2019

TCU detecta irregularidades em contratação para implantação de satélite

Para sanar as irregularidades e prevenir a ocorrência de outras semelhantes nessa e em futuras contratações, a Corte de Contas fez várias determinações e recomendações à Telebras, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e ao Ministério da Defesa

 

CNMP

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Estratégias para cobrança eficaz de dívidas ativas, com emprego de inteligência fiscal, fortalecimento dos mecanismos de cobrança e revisão de processos de trabalho, mediante rating de devedores, análise da recuperação do crédito, rastreamento de bens, ajuizamento seletivo, entre outros. Esses foram os assuntos abordados no painel “Comportamento Atual da União e das Autarquias Federais na Cobrança de seus Créditos” no seminário Dívida Ativa dos Conselhos Profissional”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (12/8).

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CNJ

União e autarquias adotam novos modelos de cobrança da dívida ativa

Estratégias para cobrança eficaz de dívidas ativas, com emprego de inteligência fiscal, fortalecimento dos mecanismos de cobrança e revisão de processos de trabalho, mediante rating de devedores, análise da recuperação do crédito, rastreamento de bens, ajuizamento seletivo, entre outros. Esses foram os assuntos abordados no painel “Comportamento Atual da União e das Autarquias Federais na Cobrança de seus Créditos” no seminário Dívida Ativa dos Conselhos Profissional”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (12/8).

O painel, coordenado pela juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, contou com a participação do procurador da Fazenda Nacional João Henrique Chauffaille Grognet, e do coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Munhoz .

“A aplicação do princípio constitucional da eficiência na administração judiciária é meio para garantia do acesso a uma jurisdição efetiva. Salta aos olhos a importância de se discutir a cobrança judicial da dívida ativa, processos que representam 40% dos aproximados 80 milhões de feitos que tramitam no Judiciário nacional. Precisamos buscar meios mais eficazes de recuperação de crédito, eis que os executivos fiscais congregam a maior taxa de congestionamento no Judiciário”, disse Lívia Peres.

Segundo a juíza, a União já despertou para a necessidade de adotar mecanismos mais eficazes de recuperação de seus créditos, o que igualmente vem sendo observado pela Procuradoria-Geral Federal na cobrança de créditos tributários e não-tributários das autarquias e fundações públicas. Ela frisou a importância da parceria entre entes e órgãos públicos para equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional, como preconizado pela Constituição para os entes federativos. As experiências da PGFN e PGF apresentam-se como contribuição para a melhoria do sistema de cobrança dos conselhos profissionais e aperfeiçoamento do próprio sistema judicial.

De sua parte, João Henrique Chauffaille Grognet apresentou as estratégias que vem sendo usadas para recuperar parte de uma dívida ativa que soma R$ 2,2 trilhões, entre créditos tributários, previdenciários, e não tributários, como multas e FGTS. Ele explicou que anteriormente  poucos mecanismos existiam para viabilizar a cobrança extrajudicial. “Isso significava um alto volume de processos no Judiciário, que os onerava, e onerava a Procuradoria da Fazenda e, como consequência, gerava uma a má-priorização do estoque da dívida. Ou seja, processos de R$ 20 mil, R$ 30 mil, R$ 1 milhão e R$ 100 milhões eram tratados quase da mesma maneira.”

Inteligência fiscal

Posteriormente, explicou o procurador da PFGN, foi delineado um novo modelo de cobrança que está em vigor desde 2016, baseado em inteligência fiscal (uso de big data), fortalecimento de medidas de cobrança e revisão dos processos de trabalho. A partir disso, fizeram um rating de devedores para classificar devedores (devedores com alta capacidade de pagamento, devedores institucionais, devedores cuja recuperação do credito é média, devedores com baixa chance de pagamento do crédito e devedores com capacidade nula de pagamento da dívida), monitoramento patrimonial e uso dessas informações para definição de medidas administrativas e judiciais de recuperação dos valores.

Já Fábio Munhoz apresentou o modelo de cobrança que a PGF tem adotado para cobrar valores pertencentes a 164 autarquias. Também nesse caso, a cobrança é feita a partir de uma estratégia que considera uma cobrança extrajudicial em âmbito nacional com atuação de 89 procuradores e uma cobrança judicial regionalizada, em cinco regiões. “É a busca do potencial recuperatório com ferramentas que temos e busca da tecnologia para melhorar essa recuperação”, disse.

Nos créditos até R$ 10 mil a ação é feita a partir do rastreamento de bens e valores por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Serasajud, com possibilidade de arquivamento da execução fiscal.

Para dívidas entre R$ 10 mil a R$ 100 mil, é usado um sistema da Advocacia Geral da União, a partir de dados de vários credores e devedores da União e dos estados. Se não for possível recuperar, também nesses casos, há a opção do arquivamento. Para valores acima de R$ 100 mil há outros bancos de dados utilizados.

“A gestão centralizada, principalmente na cobrança extrajudicial, que onde há maior aumento da recuperação do crédito, vale muito a pena. Quanto mais centralizar a gestão dos dados dos créditos públicos, maior o potencial de recuperação”, disse Fábio Munhoz em uma sugestão feita aos membros dos conselhos profissionais.

Ele informou que em 2018, os créditos a serem cobrados somavam R$ 9 bilhões e a tendência é que essa cifra fique entre R$ 7 bilhões e R$ 7,5 bilhões.

Luciana Otoni Agência CNJ de Notícias

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