COMENTÁRIO – CPC – ART. 942 E O STJ – AMPLIAÇÃO DE COLEGIADO ADMITE REDISCUSSÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS DO PROCESSO
Disciplina o CPC em seu art. 942 que Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento… Continue Reading