DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF autoriza buscas contra deputado investigado por fraudes em licitações no Rio de Janeiro
Ministro Flávio Dino atendeu a pedido da PF, que aponta indícios de atuação do deputado federal Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) em organização criminosa de fraudes licitatórias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou buscas e apreensões pessoais, veiculares e domiciliares contra o deputado federal Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e outros investigados na Operação Castratio, que apura suspeitas de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (SEAPPA). A decisão foi tomada na Petição (Pet) 15234 e atende a pedido da Polícia Federal (PF), com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
STF pede novas providências de órgãos para aprimorar transparência das emendas parlamentares
Ministro Flávio Dino abriu prazo para órgãos e autoridades adotarem providências e repassarem informações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou novas providências no monitoramento das medidas que visam ao aprimoramento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares. Entre outras medidas, Dino oficiou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e as Assembleias Legislativas dos estados para que se manifestem sobre questões trazidas aos autos pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional – Brasil, entidades que atuam no caso como amici curiae (amigos da Corte).
STF arquiva pedido do Senado sobre CPI do Crime Organizado e aperfeiçoa fluxo de distribuição processual
Ministro Edson Fachin explicou que, segundo jurisprudência do STF, ações perdem objeto após conclusão de CPIs; ele determinou ainda que distribuição de petições avulsas em processos já arquivados seja validada pela Secretaria-Geral do Tribunal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, extinguiu, sem resolução do mérito, a Petição (PET) 15615, apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado Federal. A decisão reconheceu a “perda superveniente do objeto”, ou seja, com o encerramento definitivo das atividades da comissão, em 14 de abril de 2026, o pedido perdeu a utilidade.
STF invalida regras de Pernambuco sobre licenciamento de antenas de telecomunicações
Corte reafirma que cabe à União regular instalação e funcionamento de infraestrutura do setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de normas do Estado de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e operação de Estações Rádio Base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840, relatada pelo ministro Flávio Dino, em sessão plenária virtual encerrada em 4/5.
Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema.
STJ
Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso e envolveu o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.
Corte Especial decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, deve prevalecer mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte:
Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo após a extinção do processo de origem sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Para o colegiado, a inadequação ou a desnecessidade da prova na esfera cível não a torna automaticamente ilícita ou nula.
Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial se submetem a prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do requerimento administrativo em que o direito é efetivamente comprovado. O colegiado também estabeleceu que cabe ao servidor interessado a instrução adequada do pedido, com a apresentação da documentação indispensável para demonstrar que está apto ao recebimento do benefício.
TST
Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo
MPT quer garantir recursos financeiros para operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel
Resumo:
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O MPT entrou na Justiça para fazer com que a União garanta recursos para operações de combate ao trabalho análogo à escravidão.
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Na ação, o órgão alegava que, desde 2017, o governo deixou de enviar recursos para o Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
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Para a 2ª Turma, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso.
TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
Tema é tratado em incidente de recurso repetitivo
15/5/2026 – O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou edital para convocar pessoas, órgãos e entidades interessados a se manifestar sobre a possibilidade de juntada de documentos numa ação trabalhista depois da apresentação da defesa. A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no IncJulgRREmbRep–0000213-62.2023.5.12.0059.
TCU
Tribunal propõe ajustes em proposta de acordo sobre concessão da Transnordestina
Decisão do Plenário busca aumentar segurança jurídica, reforçar fiscalização e garantir que recursos da concessão sejam usados para melhorar ferrovia
Por Secom 13/05/2026
CNJ
Concurso para juiz é suspenso para averiguar uso de IA em correção de prova discursiva
12 de maio de 2026 18:40
O pedido de liminar, concedido pela conselheira Daiane Lira, que suspendeu o concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para juiz auxiliar,
CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quinta-feira, 14 de maio, a Resolução CNMP nº 331/2026 , que disciplina a obrigatoriedade de residência de membros do Ministério Público estadual na comarca ou na localidade onde exercem o…
14/05/2026 | Resolução
NOTÍCIAS
STF
STF autoriza buscas contra deputado investigado por fraudes em licitações no Rio de Janeiro
Ministro Flávio Dino atendeu a pedido da PF, que aponta indícios de atuação do deputado federal Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) em organização criminosa de fraudes licitatórias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou buscas e apreensões pessoais, veiculares e domiciliares contra o deputado federal Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e outros investigados na Operação Castratio, que apura suspeitas de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (SEAPPA). A decisão foi tomada na Petição (Pet) 15234 e atende a pedido da Polícia Federal (PF), com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a investigação, os fatos teriam ocorrido entre outubro de 2019 e março de 2022, período em que Marcelo Queiroz comandava a SEAPPA. De acordo com a PF, contratos firmados pela Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal com a empresa Consuvet apresentam indícios de direcionamento e fraude licitatória.
Para os investigadores, é necessário aprofundar a apuração sobre a participação do parlamentar no suposto esquema, inclusive para esclarecer se ele teria autuado como líder da organização criminosa ou se teria sido beneficiado pelos contratos, por vantagens financeiras ou ganhos políticos.
Investigação
A Polícia Federal apura supostos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro, organização criminosa e participação de agente público no esquema. Além do deputado federal, também são alvos das buscas Anna Caroline Vianna Dupret dos Santos, Camila Costa da Silva, Antônio Emílio Santos, Leonardo Rego Blanchart, Sergio Fernandes Vieira, Francisca Maria de Andrade, Gilberto da Costa Lima Machado, Clínica Veterinária Ricardo Ltda, Ricardo de Almeida Souza e a própria SEAPPA.
Evolução patrimonial
As investigações apontam que a Consuvet não possuía estrutura compatível com os serviços contratados pela SEAPPA. A empresa, criada em julho de 2021 com capital social de R$ 20 mil e sem filiais, teria firmado, em apenas quatro meses, contratos superiores a R$ 8,3 milhões com a secretaria. Também foi identificado um aditivo contratual de R$ 595,5 mil assinado pelo então secretário Alex Sandro Pedrosa Grillo.
Segundo a PF, Camila Costa, apontada como pessoa de confiança de Marcelo Queiroz, teria atuado para facilitar e direcionar licitações em favor da Consuvet. Já Anna Caroline, companheira do deputado, é suspeita de dificultar diligência policial ao não entregar um aparelho celular considerado relevante para a investigação.
Decisão
Ao autorizar as medidas, o ministro Flávio Dino afirmou haver “múltiplos indicativos” de irregularidades apontadas pela Polícia Federal. O relator destacou movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados por agentes públicos, além de saques frequentes em dinheiro e de forma fracionada.
O ministro também entendeu que o caso permanece na competência do STF diante de indícios de que Marcelo Queiroz teria mantido vínculos com integrantes da suposta organização criminosa mesmo após assumir o mandato de deputado federal. Entre eles, a indicação de Camila Costa para participar de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a política nacional de controle populacional de cães e gatos.
Outro ponto destacado por Dino é a suposta ligação entre a Consuvet e a Clínica Veterinária Ricardo Ltda. Segundo a PGR, auditoria da Controladoria-Geral do Estado apontou que contratos antes firmados com a Consuvet passaram, a partir de 2023, a beneficiar a nova empresa. A PGR afirma, ainda, que relatórios de inteligência financeira identificaram transferências bancárias entre as duas empresas desde fevereiro de 2022, reforçando a suspeita de ligação entre elas.
Confira a íntegra da decisão.
(Edilene Cordeiro/JP) 12/05/2026 12:52
STF pede novas providências de órgãos para aprimorar transparência das emendas parlamentares
Ministro Flávio Dino abriu prazo para órgãos e autoridades adotarem providências e repassarem informações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou novas providências no monitoramento das medidas que visam ao aprimoramento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares. Entre outras medidas, Dino oficiou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e as Assembleias Legislativas dos estados para que se manifestem sobre questões trazidas aos autos pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional – Brasil, entidades que atuam no caso como amici curiae (amigos da Corte).
O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o STF determinou medidas para que a destinação dos recursos seja acompanhada pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Eleições
Na petição, as entidades apontam a possibilidade de aumento da vulnerabilidade na execução de emendas parlamentares durante o período eleitoral, diante do risco de entrelaçamento entre os destinatários das emendas e fornecedores de campanhas eleitorais. Assim, atendendo ao pedido, Dino oficiou a Presidência do TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral para que adotem as providências que entenderem cabíveis.
Emendas de bancada
O relator também intimou a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo a prestar esclarecimentos sobre suposto “acordo político” envolvendo permuta de emendas. Segundo as entidades, matérias publicadas na imprensa narram que parlamentares federais paulistas teriam destinado R$ 316 milhões em emendas de bancada para programas escolhidos pelo governador do estado e recebido, em troca, a possibilidade de que cada um indicasse R$ 10 milhões no orçamento de São Paulo. Segundo a petição, “o acordo celebrado constitui uma tentativa de burla à vedação ao rateio e à individualização das emendas de bancada”.
Suplentes
Dino também pediu informações ao Senado Federal a respeito da vedação ao nepotismo na destinação de emendas parlamentares por suplentes de senadores. Na petição, as entidades afirmam que a decisão anterior, que proibiu a destinação de emendas a entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos, não faz referência aos suplentes de senadores, “figuras em relação às quais já foram evidenciados indícios de desvios com emendas parlamentares”.
Estados e DF
Em março deste ano, Dino determinou aos presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que adaptassem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal no tocante à apresentação e à execução de emendas aos orçamentos estaduais e distrital, observando as diretrizes fixadas pela Corte, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional. Os peticionantes requereram a fixação de prazo para que as unidades federativas comprovem o cumprimento da decisão. Diante disso, Dino abriu prazo de 30 dias corridos para a comprovação das providências adotadas.
Painel de acompanhamento
O relator também abriu prazo de cinco dias úteis para que o TCU informe o atual estado de operacionalidade do painel de acompanhamento da execução de emendas parlamentares, bem como eventuais limitações ao seu pleno funcionamento e ao acesso público às informações nele disponibilizadas.
Capacidade operacional
O chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) tem até 10 dias úteis para prestar informações acerca da capacidade operacional do órgão para realizar auditorias destinadas ao cumprimento das determinações proferidas no âmbito da ADPF 854. A petição sustenta a existência de limitações relacionadas à capacidade operacional da CGU, evidenciando a necessidade de elaboração de plano de reestruturação de seu quadro de pessoal.
Leia a íntegra do despacho.
(Suélen Pires/AD) 12/05/2026 16:43
28/04/2026 – STF convoca audiência para discutir eficiência da destinação de emendas para realização de políticas públicas
23/03/2026 – STF estabelece novos prazos para que Executivo aprimore mecanismo de transparência das emendas parlamentares
STF arquiva pedido do Senado sobre CPI do Crime Organizado e aperfeiçoa fluxo de distribuição processual
Ministro Edson Fachin explicou que, segundo jurisprudência do STF, ações perdem objeto após conclusão de CPIs; ele determinou ainda que distribuição de petições avulsas em processos já arquivados seja validada pela Secretaria-Geral do Tribunal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, extinguiu, sem resolução do mérito, a Petição (PET) 15615, apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado Federal. A decisão reconheceu a “perda superveniente do objeto”, ou seja, com o encerramento definitivo das atividades da comissão, em 14 de abril de 2026, o pedido perdeu a utilidade.
Na ação, a CPI questionava a distribuição do Habeas Corpus (HC) 268954 ao ministro Gilmar Mendes por prevenção ao Mandado de Segurança (MS) 38187, do qual também era relator. A comissão alegava erro na distribuição do processo, em razão do reconhecimento de prevenção em novo caso após o arquivamento do mandado de segurança, o que afrontaria à regra do sorteio e ao princípio do juiz natural.
Ao analisar o caso, Fachin explicou que a jurisprudência do STF reconhece a perda de objeto de ações envolvendo atos de CPIs após o encerramento de seus trabalhos. O presidente do STF também observou que, encerradas as atividades da comissão, não há utilidade prática na prestação jurisdicional pretendida, nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC).
“A CPI constitui órgão temporário, cuja existência jurídica se limita ao prazo de funcionamento previamente fixado, de modo que sua extinção implica o desaparecimento da própria autoridade impugnada” ressaltou.
Informações
Nas informações prestadas à Presidência do STF, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, ao analisar petição apresentada nos autos, identificou situação de manifesta ilegalidade que justificaria a concessão de habeas corpus de ofício (independentemente de pedido da parte). Segundo o ministro, a CPI havia adotado medidas investigativas invasivas, como quebra de sigilos, sem fundamentação adequada e sem relação com o objeto da investigação.
Procedimento
Apesar da extinção do processo, Fachin registrou entendimento administrativo sobre a distribuição processual no âmbito da Corte.
A fim de evitar novos questionamentos sobre a distribuição, o ministro explicitou que, daqui para frente, petições protocoladas em processos já arquivados deverão observar o procedimento previsto no artigo 2º, parágrafo 3º, da Resolução STF 706/2020.
O dispositivo estabelece que o procedimento de distribuição por prevenção, antes de concluído, deverá conter, além da justificativa descrita na resolução, a validação formal da distribuição pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, ambos cargos de gerencias na Corte, e pela Presidência, salvo nas hipóteses previstas no artigo 67 do Regimento Interno do STF.
13/05/2026 13:51
STF invalida regras de Pernambuco sobre licenciamento de antenas de telecomunicações
Corte reafirma que cabe à União regular instalação e funcionamento de infraestrutura do setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de normas do Estado de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e operação de Estações Rádio Base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7840, relatada pelo ministro Flávio Dino, em sessão plenária virtual encerrada em 4/5.
A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que questionava a imposição de regras estaduais a um setor regulado por legislação federal.
O Plenário invalidou dispositivos da Lei estadual 14.249/2010, da Resolução Consema/PE 1/2018 e da Instrução Normativa CPRH 3/2023 que submetiam essas atividades a licenciamento ambiental estadual. Também interpretaram outros trechos dessas normas para deixar expresso que eles não se aplicam à instalação e à operação de serviços e infraestruturas de telecomunicações.
Competência da União
Ao votar, o relator destacou que a Constituição atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações. Ainda que tenham competência concorrente em matéria ambiental, estados e municípios não podem criar exigências que afetem a prestação desses serviços. “As limitações para a instalação de infraestruturas de telecomunicações estão dispostas em normas federais, e regras locais ingressam no domínio normativo reservado à União”, afirmou.
Dino ressaltou que esse entendimento já foi consolidado pelo STF no Tema 1.235 da repercussão geral e está previsto na Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015), que disciplina o licenciamento, a instalação e o compartilhamento de infraestrutura no país. Para ele, ao submeter ERBs e redes de transmissão a condicionantes próprias, as normas pernambucanas invadiram a competência legislativa privativa da União.
(Jorge Macedo/CR//CF) 13/05/2026 17:38
Leia mais: 25/7/2025 – STF suspende normas de Pernambuco sobre licenciamento de antenas
Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema.
A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.
Instrumentos
Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, disse.
Segundo o ministro, o relatório de transparência permite a fiscalização e a implementação da legislação social e trabalhista. Quanto ao plano de ação, ele afastou a alegação de ingerência indevida na empresa e destacou que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.
O relator também afastou a interpretação de que a legislação prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório. Segundo destacou, a penalidade aplica-se apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios.
Igualação
Para a ministra Cármen Lúcia, a leitura que deve ser feita do princípio constitucional da igualdade é a de uma dinâmica de igualação, isto é, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar. Nesse sentido, ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas.
Proteção de dados
Alguns ministros manifestaram preocupação em relação ao sigilo de informações. Para o ministro Cristiano Zanin, deve-se enfatizar a necessidade de que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.
Como forma de reforçar os mecanismos de proteção, o relator acolheu essa manifestação e propôs que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos.
A Corte ainda refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, foram desconsideradas pela lei.
Ações
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
(Suélen Pires/CR//CF) 14/05/2026 19:09
Leia mais: 13/5/2026 – Julgamento de lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres prossegue nesta quinta-feira (14) no STF
STJ
Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso e envolveu o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.
O caso teve origem em ação de indenização proposta por um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito e buscava o pagamento do seguro obrigatório. Antes de recorrer ao Judiciário, ele já havia formulado pedido administrativo, que foi negado sob o fundamento de que o acidente envolveu a motocicleta que o requerente acabara de roubar.
Contudo, o juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e fixou indenização proporcional às sequelas apuradas em perícia, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Para a corte local, basta no DPVAT a comprovação do acidente e do dano, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, razão pela qual afastou a aplicação do artigo 762 do Código Civil (CC), que exclui a cobertura em caso de dolo – e que estava em vigor na época dos fatos.
Ao recorrer ao STJ, a seguradora defendeu que, embora o DPVAT tenha finalidade social, ele não se dissocia das regras estruturantes do contrato de seguro, que vedam a cobertura de eventos provocados intencionalmente pelo segurado.
Independência de culpa não se confunde com irrelevância do dolo
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, embora o seguro DPVAT dispense a comprovação de culpa, essa característica não autoriza a cobertura irrestrita de qualquer evento danoso, devendo o artigo 5º da Lei 6.194/1974 (hoje revogada) ser interpretado em harmonia com as regras gerais do contrato de seguro previstas no CC.
Para a ministra, independência de culpa não deve ser confundida com irrelevância do dolo, uma vez que este rompe a lógica da aleatoriedade inerente ao contrato de seguro, ao eliminar a imprevisibilidade do evento e descaracterizar o risco segurável, sobretudo quando o acidente decorre diretamente da prática de crime.
Gallotti explicou que a existência de conduta dolosa da vítima atrai a incidência do artigo 762 do CC, que afasta a cobertura securitária quando o risco é deliberadamente provocado. “Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime – como no caso do roubo de veículo, com utilização da motocicleta subtraída –, o evento danoso deixa de ser expressão do risco socialmente compartilhado do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional, assumida voluntariamente pelo agente”, afirmou.
Seguro obrigatório foi criado para proteger vítimas normais do tráfego
A ministra ainda enfatizou que a exclusão da indenização, no caso dos autos, encontra fundamento não apenas na literalidade da legislação civil, mas também na própria natureza e na finalidade do seguro obrigatório, que foi concebido como instrumento de proteção social voltado aos riscos normais da circulação de veículos. Nesse sentido, acrescentou que a função social do DPVAT não pode ser interpretada de forma a ampliar indevidamente sua cobertura.
“Ainda que o DPVAT possua caráter social e seja regido por normas de ordem pública, tal característica não autoriza interpretação que esvazie completamente os limites objetivos da cobertura, sob pena de desvirtuamento do sistema. A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem, no momento do sinistro, atua dolosamente à margem da ordem jurídica, criando, por vontade própria, a situação de perigo” – concluiu ao dar provimento ao recurso especial da seguradora.
Leia o acórdão no REsp 1.850.543.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1850543
Corte Especial decide que ação penal contra ex-governador deve subir para o STJ mesmo após fim da instrução
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, deve prevalecer mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte:
1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão tem “importância capital” porque afeta diretamente a definição da competência criminal originária do STJ e serve de referência para outros tribunais. Segundo ele, a controvérsia ganhou relevância após mudanças recentes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
Os novos entendimentos, de acordo com Salomão, visam evitar deslocamentos sucessivos de competência ao longo do processo, situação que poderia comprometer sua duração e a efetividade da prestação jurisdicional.
Mecanismo constitucional protege o exercício de cargos públicos
Em seu voto, o ministro ressaltou que a prerrogativa de foro não representa privilégio pessoal: “O foro especial no âmbito penal é prerrogativa destinada a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções de especial importância, isto é, não se trata de privilégio pessoal”. Segundo ele, a finalidade da regra é assegurar independência e liberdade no exercício das funções públicas, evitando pressões externas sobre o julgador e garantindo estabilidade institucional.
Salomão também destacou que o princípio republicano exige interpretação restritiva das hipóteses de foro especial, justamente para evitar privilégios incompatíveis com a igualdade entre os cidadãos. Porém, observou que, nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, a manutenção do foro atende à finalidade constitucional da prerrogativa.
Mudança de entendimento no STF gerou dúvida sobre competência
O tema analisado pela Corte Especial surgiu após o STF mudar seu entendimento sobre foro por prerrogativa de função em março de 2025, no julgamento do HC 232.627 e de uma questão de ordem no Inquérito 4.787. Nessas decisões, o STF passou a entender que autoridades continuam sendo julgadas pelos tribunais mesmo após deixarem o cargo, desde que os crimes investigados tenham sido praticados durante o exercício da função e em razão dela.
A dúvida surgiu porque, em 2018, o STF havia definido que, após o encerramento da instrução processual (fase em que já foram produzidas provas e apresentadas as alegações finais), a competência permaneceria com o juízo responsável pelo caso. Como a nova decisão do STF não tratou expressamente desse ponto, surgiu a discussão sobre o que deveria acontecer nos processos já instruídos.
Para esclarecer a questão, foram apresentados embargos de declaração no HC 232.627. Até o momento, há votos no STF no sentido de que a nova orientação deve ser aplicada imediatamente aos processos em andamento, mesmo que a instrução já tenha sido concluída. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi concluído.
Cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência
Salomão afirmou que não é necessário aguardar o posicionamento definitivo no STF, pois, além de já ser possível dizer qual tese prevalecerá, “cabe ao STJ examinar e delimitar a própria competência como pressuposto indispensável à efetiva prestação jurisdicional, com a ressalva, por óbvio, de que o STF tem a última palavra em relação à matéria constitucional”.
A ação penal na qual foi suscitada a questão de ordem perante a Corte Especial envolve um ex-governador acusado de crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções exercidas. Embora a instrução criminal já estivesse encerrada, com apresentação de alegações finais pelas partes, a Corte Especial concluiu que a competência é do STJ.
O ministro explicou que a nova interpretação do STF buscou evitar oscilações constantes de competência e impedir deslocamentos processuais capazes de comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. Para ele, permitir mudanças de competência em razão de fatores temporais poderia estimular manobras processuais e gerar atrasos, ineficiência e até risco de prescrição.
O relator observou, ainda, que a jurisprudência recente do STF aponta para a aplicação imediata do novo entendimento aos processos em andamento, preservando-se apenas a validade dos atos já praticados pelo juízo anteriormente competente.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 13/05/2026 07:05
Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo após a extinção do processo de origem sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Para o colegiado, a inadequação ou a desnecessidade da prova na esfera cível não a torna automaticamente ilícita ou nula.
Com esse entendimento, a turma, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado por uma gestora de investimentos que deseja ver compartilhados, com inquérito da Polícia Federal, dados eletrônicos apreendidos em ação cível. A investigação apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial do setor financeiro.
Compartilhamento teve anuência do MPF e autorização da Justiça Federal
Paralelamente à instauração do inquérito, a gestora ajuizou ação de produção antecipada de provas na Justiça cível estadual, alegando ter sofrido prejuízos financeiros em razão das condutas investigadas. Na ação cível, foram autorizadas buscas e apreensões de equipamentos eletrônicos na sede da empresa investigada e nas residências de pessoas ligadas a ela.
A Polícia Federal requereu o compartilhamento das provas, pedido que contou com anuência do Ministério Público Federal (MPF) e autorização da Justiça Federal. Antes da efetivação da medida, contudo, a ação cível foi extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, o que levou o juízo criminal a suspender o compartilhamento até uma definição final da controvérsia na esfera cível.
A autora da ação impetrou mandado de segurança para garantir o compartilhamento, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o pedido. Para o tribunal regional, a impetrante não teria direito líquido e certo de impor diligências investigativas, além do que a extinção da ação cível teria retirado a validade da decisão que autorizou a apreensão.
Não houve ilicitude, nulidade ou irregularidade na obtenção do material
No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção, mas apenas a conclusão de que a produção antecipada de provas era desnecessária para os fins daquela demanda.
“A ausência de necessidade da medida não compromete a higidez da prova produzida, limitando-se a impedir seu aproveitamento naquele processo específico. Não há, portanto, efeito automático de contaminação ou de invalidade que impeça sua eventual utilização em outro contexto jurídico, inclusive na esfera penal, desde que observados os requisitos legais e constitucionais aplicáveis, como ocorreu no caso concreto”, disse.
O ministro ressaltou ainda que o compartilhamento de provas atende aos princípios da economia processual, da eficiência e da busca da verdade real. “O compartilhamento previamente autorizado encontra amparo também no princípio da comunhão da prova, segundo o qual o elemento probatório, uma vez regularmente produzido, desvincula-se da iniciativa de sua produção e se submete à finalidade da atividade jurisdicional, qual seja, a adequada reconstrução dos fatos relevantes ao julgamento”, acrescentou.
Por fim, Sebastião Reis Júnior afastou a tese de interferência indevida da empresa na investigação. De acordo com o magistrado, não houve tentativa de impor diligências investigativas, pois o compartilhamento das provas já havia sido solicitado pela autoridade policial e autorizado judicialmente. Além disso, o relator apontou que a atuação da vítima na persecução penal tem caráter colaborativo e respaldo no artigo 14 do Código de Processo Penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 77635 DECISÃO 14/05/2026 07:00
Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial se submetem a prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do requerimento administrativo em que o direito é efetivamente comprovado. O colegiado também estabeleceu que cabe ao servidor interessado a instrução adequada do pedido, com a apresentação da documentação indispensável para demonstrar que está apto ao recebimento do benefício.
Com esses entendimentos, o colegiado negou provimento ao recurso de um servidor público que pretendia ver reconhecido como marco inicial do prazo de prescrição a data de seu primeiro pedido de abono de permanência vinculado à aposentadoria especial, formalizado em 2013.
Naquele ano, o servidor requereu o benefício alegando ser portador de visão monocular desde a infância. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por entender que não existiam documentos comprobatórios de que a deficiência fosse anterior a 2002, quando foram realizados seus exames admissionais para ingresso no tribunal.
Em 2018, o servidor apresentou pedido de revisão administrativa da decisão e apresentou laudos médicos, o que levou a administração a reconhecer os critérios para a aposentadoria especial e conceder o abono de permanência, porém fixando como marco prescricional a data do protocolo da solicitação de revisão.
Ao impetrar mandado de segurança, o servidor sustentou que o segundo pedido tratava de mera revisão do anterior e que os valores deveriam retroagir a 2013. A tese foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o que motivou o recurso ao STJ.
Comprovação tardia do direito impede retroação do marco prescricional
Segundo o relator na Primeira Turma, ministro Gurgel de Faria, se a decisão administrativa inicial tivesse sido equivocada diante de prova suficiente já produzida, seria possível cogitar a retroação do marco prescricional. Contudo, a comprovação do direito somente se consolidou em 2018, o que afasta a possibilidade de efeitos financeiros a partir do primeiro protocolo.
Segundo o ministro, a negativa do pedido formulado em 2013 decorreu da inexistência de prova capaz de demonstrar que a deficiência remontava a período anterior ao início da contribuição previdenciária, tendo a administração decidido com base exclusivamente nos elementos disponíveis à época. Apenas no segundo requerimento – apontou o relator –, foram apresentados documentos suficientes para o deferimento do benefício, não se tratando, portanto, de revisão de ato ilegal ou viciado, mas de um novo pedido.
O relator também afastou a alegação de excesso de formalismo, ao observar que o indeferimento inicial não se baseou em rigor desproporcional, mas na ausência de elementos probatórios suficientes, em observância ao princípio da legalidade e à necessidade de prova concreta no processo administrativo.
“Os efeitos financeiros do abono de permanência especial devem observar a prescrição quinquenal a partir do segundo requerimento administrativo, porquanto, repito, a documentação necessária à concessão do benefício somente foi apresentada nessa ocasião”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 65384 DECISÃO 14/05/2026 07:55
TST
Justiça do Trabalho deve julgar ação contra União sobre combate ao trabalho escravo
MPT quer garantir recursos financeiros para operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel
Resumo:
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O MPT entrou na Justiça para fazer com que a União garanta recursos para operações de combate ao trabalho análogo à escravidão.
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Na ação, o órgão alegava que, desde 2017, o governo deixou de enviar recursos para o Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
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Para a 2ª Turma, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso.
13/5/2026 – Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão. Segundo o colegiado, cabe à Justiça trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho, ainda que não exista vínculo formal de emprego.
Ação questiona falta de recursos para fiscalização
Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT disse que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo. O grupo é formado por auditores-fiscais do trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Defensoria Pública da União (DPU) e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.
Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.
União alegou questão administrativa e orçamentária
A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.
Relatora destacou proteção aos direitos fundamentais
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.
De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal.
Jurisprudência já reconhece atuação da Justiça do Trabalho
Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público. Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.
Com a decisão, o processo deve retornar ao primeiro grau para que seja julgado.
(Ricardo Reis/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Processo: RR-1120-21.2017.5.10.0021
Secretaria de Comunicação Social
TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
Tema é tratado em incidente de recurso repetitivo
15/5/2026 – O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou edital para convocar pessoas, órgãos e entidades interessados a se manifestar sobre a possibilidade de juntada de documentos numa ação trabalhista depois da apresentação da defesa. A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no IncJulgRREmbRep–0000213-62.2023.5.12.0059.
O edital fixa prazo de 15 dias úteis para que interessados enviem manifestações. Nesse período, também poderão ser requeridos pedidos de ingresso no processo na qualidade de amici curiae.
Leia a íntegra do edital.
A decisão do TST terá efeito vinculante sobre casos semelhantes em todo o país, uma vez que o julgamento ocorre sob a sistemática dos recursos repetitivos.
A questão jurídica em discussão é a seguinte:
“É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória?”
Em setembro do ano passado, o Pleno acolheu proposta de submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos. O TST tem jurisprudência pacífica sobre a possibilidade de estender o prazo para a juntada de documentos pelas partes até o encerramento da instrução processual, ainda que não se trate de documentos novos. Contudo, a decisão de firmar tese vinculante sobre o tema leva em conta a grande quantidade de recursos por divergências provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho, somada à patente relevância da matéria.
Confira todos os editais em andamento.
SECOM – Secretaria de Comunicação
TCU
Tribunal propõe ajustes em proposta de acordo sobre concessão da Transnordestina
Decisão do Plenário busca aumentar segurança jurídica, reforçar fiscalização e garantir que recursos da concessão sejam usados para melhorar ferrovia
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Em parceria com tribunais de contas, TCU fiscaliza repasses e uso de emendas pix
Auditoria realizada pela Rede Integrar contou com participação de 28 tribunais de contas locais e analisou transferências especiais, conhecidas como emendas pix, em 21 estados, 42 municípios e Distrito Federal
Por Secom 12/05/2026
Tribunal analisa aplicação de recursos para desenvolvimento científico e tecnológico
Foi analisada utilização de R$ 65 bilhões de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico entre 2019 e 2025
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Painel de referência amplia debate sobre definição de área do pré-sal
Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual do Contrato de Exploração de Petróleo BM-S-11 será realizado no dia 21 de maio, na sede do TCU, em Brasília
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Projeto do TCU avança em seleção de instrumentos de análise de infraestrutura
Proposta brasileira é escolhida para fase de aceleração do Fundo AdaptaInfra, promovido pela Olacefs e agência alemã GIZ. Ferramenta usa geotecnologia para antecipar riscos socioambientais e fundiários em obras de rodovias, ferrovias e outras
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CCTCU recebe programação da 36ª Bienal de SP com filmes, debates e oficinas gratuitas
Atividades nesta quinta e sexta-feira (14 e 15/5) propõem reflexões sobre memória, imaginário e narrativas a partir de obras da Bienal, com participação do crítico Heitor Augusto
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TCU promove workshop na ONU para fortalecer auditorias em entidades internacionais
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Seção das Sessões
TCU considera válida a exigência prévia de garantia de proposta
Por Secom13/05/2026
Auditoria fiscaliza recursos federais destinados à Previdência Social em 2025
TCU avaliou se gestão dos recursos públicos foi legítima, eficiente e econômica
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TCU analisa recursos federais destinados à área da saúde em 2025
A função saúde, em 2025, representou mais de R$ 240 bilhões do orçamento da União
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CNJ
Concurso para juiz é suspenso para averiguar uso de IA em correção de prova discursiva
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14/05/2026 | Resolução
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Publicados decretos de nomeações para o Conselho Nacional do Ministério Público
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13/05/2026 | Sessão
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13/05/2026 | Cibersegurança
Inscrições abertas a órgãos externos para conferência sobre segurança cibernética na era quântica
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13/05/2026 | Sessão
CNMP julga 54 processos na 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nessa terça-feira, 12 de maio
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Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público anuncia próximas ações para este semestre
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12/05/2026 | Sessão
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12/05/2026 | Sessão
Prêmio CNMP 2026: inscrições abertas até 12 de junho
As iniciativas devem ser cadastradas no Banco Nacional de Projetos; participantes devem estar atentos à reorganização das categorias.
12/05/2026 | Sessão
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12/05/2026 | Sessão
CNMP julga 47 processos em bloco na 7ª Sessão Ordinária de 2026
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12/05/2026 | Sessão
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os itens 13 e 67 da pauta de julgamentos da 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 12 de maio. Os itens retirados foram 17, 53 e 58.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.408, de 14.5.2026 Publicada no DOU de 12.5.20265 |
Institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal . |
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Lei nº 15.407, de 11.5.2026 Publicada no DOU de 12.5.2026 |
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.406, de 11.5.2026 Publicada no DOU de 12.5.2026 |
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. |
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
