DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Confederação questiona lei estadual do MT que cria fundo para a Polícia Civil
Cobrapol alega que fundo, criado para modernizar e fortalecer a instituição, não contempla a valorização remuneratória dos servidores ativos e inativos
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7948 contra legislação do Mato Grosso que instituiu o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol/MT). O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, que aplicou ao caso o rito que permite julgar diretamente o mérito da ação, sem passar pela etapa de decisão liminar, e pediu informações às autoridades relacionadas.
STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf e proíbe ‘pesca probatória’
Decisão do ministro Alexandre de Moraes se aplica a decisões da Justiça e de CPIs
Em liminar concedida nesta sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral (Tema 1404), o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as provas produzidas. Também ficou definido que os critérios se aplicam aos pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
STF suspende eleições indiretas no Rio de Janeiro
Até a decisão do colegiado sobre como deve ser o pleito, presidente do TJ deve seguir na chefia do Executivo estadual
Em decisão liminar, no âmbito da Reclamação (RCL) 92644, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o Plenário do Tribunal analise o tema.
Instituições privadas de ensino questionam no STF contribuições ao Sesc e ao Senac
Confenen contesta entendimentos do STJ que enquadram o setor educacional como categoria do comércio para fins de arrecadação de contribuições sociais
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança obrigatória de contribuições das instituições de ensino privadas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1315, de relatoria do ministro André Mendonça.
CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução de sentenças
Em ação, entidade pede que garantias processuais de empregadores sejam asseguradas
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que consolidam regras sobre procedimentos nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) relacionados à execução de sentenças. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1313 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
STF valida incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional exportada que retorna ao Brasil
Plenário entendeu que a Constituição vincula a incidência do tributo à procedência do bem, não à sua origem produtiva
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos de decretos que preveem a incidência do imposto de importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorna ao Brasil.
STF reconhece imunidade tributária da Ceasa do Paraná
Plenário considerou que a estatal preenche os requisitos da jurisprudência do STF para o reconhecimento do direito previsto na Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação aos impostos federais sobre o seu patrimônio, renda e serviços. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729, concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27/3.
STF rejeita ações que questionavam privatização da Sabesp
Plenário levou em consideração, entre os fundamentos, a existência de outros meios processuais para questionar judicialmente a matéria
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem análise do mérito, duas ações que questionavam o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem as ações não reúnem as condições necessárias para a tramitação regular na Corte.
STJ
Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.405), consolidou o entendimento de que a alteração promovida no artigo 51 do Código Penal (CP) não afastou o caráter da pena de multa, a qual permanece como sanção criminal.
Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.885 e 2.238.889, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.206.224, 2.214.501, 2.239.056, 2.214.390, 2.214.388, 2.214.389, 2.211.667 e 2.206.352, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procuração firmada eletronicamente não exige, como regra, assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor quando não for observada a ordem legal de preferência. A decisão da Segunda Turma se deu no julgamento de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito de uma execução fiscal de multa administrativa.
TST
Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU
Tesouro Nacional extinguiu emissão avulsa da guia
27/3/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 3 de abril, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital).
TCU
Auditoria analisa política pública do setor de gás natural
TCU determinou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que elabore plano de ação para implementar Portal Eletrônico Único
Por Secom 31/03/2026
CNJ
31 de março de 2026 19:44
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações
CNMP
O evento será realizado no dia 15 de abril, às 10 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do CNMP no YouTube.
31/03/2026 | Segurança pública
NOTÍCIAS
STF
Confederação questiona lei estadual do MT que cria fundo para a Polícia Civil
Cobrapol alega que fundo, criado para modernizar e fortalecer a instituição, não contempla a valorização remuneratória dos servidores ativos e inativos
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7948 contra legislação do Mato Grosso que instituiu o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol/MT). O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, que aplicou ao caso o rito que permite julgar diretamente o mérito da ação, sem passar pela etapa de decisão liminar, e pediu informações às autoridades relacionadas.
O Fundepol/MT está normatizado na Lei estadual 12.602/2024 para prover a manutenção, a modernização e o aprimoramento das atividades investigativas da Polícia Civil mato-grossense. Ele foi criado a partir da Lei federal 14.735/2023, que permite aos entes federativos criar fundos com essa finalidade.
A Cobrapol questiona dispositivo da lei estadual que destina mais da metade dos recursos do Fundepol para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e para o Tesouro Nacional, e a menor parte para o próprio fundo. A entidade alega que, além de destinar o maior montante dos recursos para atividades alheias à sua finalidade, a lei estadual não contempla a valorização remuneratória dos servidores da Polícia Civil ativos e inativos.
(Carlos Eduardo Matos/AS//CF) 27/03/2026 18:02
STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf e proíbe ‘pesca probatória’
Decisão do ministro Alexandre de Moraes se aplica a decisões da Justiça e de CPIs
Em liminar concedida nesta sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral (Tema 1404), o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as provas produzidas. Também ficou definido que os critérios se aplicam aos pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
A partir da liminar, os RIFs só poderão ser requisitados ao Coaf se houver investigação criminal formalmente instaurada (pela Polícia ou pelo Ministério Público) ou processo administrativo sancionador, como os destinados a apurar atos ilícitos (especialmente lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos) e aplicar sanções.
“Pesca probatória”
O relatório também não poderá ser a primeira ou a única medida da investigação, sob pena de configuração de “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar. As requisições deverão identificar o investigado e indicar expressamente se se trata de pessoa física ou jurídica. Além disso, deverão indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao RIF, evidenciando a pertinência temática entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento.
“Epidemia”
Motivada por novas informações trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), a decisão amplia liminar anteriormente concedida pelo relator para suspender todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf. Segundo o IDDD, estaria ocorrendo uma “epidemia” de utilização indevida de RIFs por agentes estatais no âmbito da “Operação Bazaar” (que investiga corrupção policial para proteger ações de lavagem de dinheiro em São Paulo), inclusive com casos de constrangimento e extorsão.
Para o relator, a ausência de balizas constitucionais claras tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos. Segundo ele, o fato de o mérito do RE ainda não ter sido julgado não pode ser usado para legitimar a multiplicação de abusos. “Ao contrário, a indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, afirmou o ministro.
A data do julgamento do mérito do Tema 1404 ainda será agendada.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/CR//CF) 27/03/2026 18:27
Leia mais: 25/8/2025 – STF esclarece alcance de suspensão de processos com dados do Coaf
21/8/2025 – Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial
STF suspende eleições indiretas no Rio de Janeiro
Até a decisão do colegiado sobre como deve ser o pleito, presidente do TJ deve seguir na chefia do Executivo estadual
Em decisão liminar, no âmbito da Reclamação (RCL) 92644, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o Plenário do Tribunal analise o tema.
O ministro também pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, iniciado no último dia 25, no Plenário Virtual da Corte. Diante do destaque, o julgamento deverá ser reiniciado no Plenário físico do Supremo.
Ao submeter a decisão liminar a referendo, Zanin entende que as ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto, preferencialmente no Plenário físico, a critério do presidente do STF.
Na decisão liminar, o magistrado lembra os recentes entendimentos da Corte, entre os quais na ADI 5525, de 2018, e ressalta a garantia da segurança jurídica.
Confira a íntegra da decisão.
(GMCZ) 28/03/2026 08:33
Instituições privadas de ensino questionam no STF contribuições ao Sesc e ao Senac
Confenen contesta entendimentos do STJ que enquadram o setor educacional como categoria do comércio para fins de arrecadação de contribuições sociais
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança obrigatória de contribuições das instituições de ensino privadas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1315, de relatoria do ministro André Mendonça.
A Confenen questiona entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais as instituições de ensino estão inseridas, por analogia, na categoria do comércio. Na ausência de uma entidade específica de assistência social voltada ao setor educacional, o STJ decidiu que as escolas particulares devem pagar contribuições ao Sesc e ao Senac, a fim de garantir serviços sociais e de lazer aos trabalhadores, como prevê a legislação.
Para a entidade, sujeitar o setor educacional ao regime de contribuições do sistema sindical do comércio desloca empresas e trabalhadores para uma esfera de representação que não corresponde à sua identidade econômica.
Na ação, a confederação pede a concessão de liminar para suspender as cobranças até a criação de um serviço social ou de uma entidade específica para o setor da educação privada. No mérito, requer que o STF declare inconstitucionais as interpretações que permitem a cobrança.
(Carlos Eduardo Matos/CR//CF) 30/03/2026 17:52
CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução de sentenças
Em ação, entidade pede que garantias processuais de empregadores sejam asseguradas
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que consolidam regras sobre procedimentos nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) relacionados à execução de sentenças. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1313 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A CNT pede que seja fixada interpretação para provimentos da Corregedoria-Geral, de modo a assegurar aos empregadores o exercício pleno das garantias processuais, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
A execução no processo trabalhista é a fase final de cobrança efetiva, que busca concretizar o direito reconhecido, obrigando o empregador a pagar os valores devidos ao trabalhador. Na ação, a CNT questiona pontos do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) e do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), no âmbito da Justiça do Trabalho.
O PRE é uma ferramenta que permite reunir, em um único processo, denominado “processo piloto”, várias execuções contra um mesmo devedor. O objetivo é facilitar a condução da fase de execução, evitando a repetição de atos processuais e contribuindo para maior eficiência, celeridade e efetividade no pagamento dos credores trabalhistas. Já o REEF é um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao pagamento da dívida consolidada de devedor com grande número de processos em fase de execução definitiva, com a finalidade de otimizar a execução.
Pedidos
A entidade pede que o STF fixe regras de observância obrigatória, tais como: a proibição de que o juízo centralizador da execução exerça qualquer ato pré-executório ou executório de ofício (sem pedido das partes); a proibição da inclusão de outras empresas e pessoas físicas no polo passivo da execução; e a obrigação de instauração, no caso de suspeita de existência de grupo econômico, de incidente próprio e apartado, entre outras medidas.
(Letícia Capobianco/VP/JP) 30/03/2026 19:29
STF valida incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional exportada que retorna ao Brasil
Plenário entendeu que a Constituição vincula a incidência do tributo à procedência do bem, não à sua origem produtiva
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos de decretos que preveem a incidência do imposto de importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorna ao Brasil.
A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 400, na sessão virtual encerrada em 20/3. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, trechos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009, ao permitirem a tributação de transações comerciais que envolvam o reingresso no país de produtos abrangidos por anterior exportação regular, violam a Constituição Federal, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.
Procedência do bem
Em seu voto pela improcedência do pedido da PGR, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que a Constituição Federal vincula a incidência desse tributo à procedência do bem no exterior, não à sua origem produtiva.
Ele frisou que o fator preponderante para a incidência do imposto de importação é a internacionalização econômica. “Dessa forma, ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno. O posterior retorno configura nova entrada no território nacional, sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária”, explicou.
Nunes enfatizou que a ausência de submissão ao regime do imposto poderia resultar em distorções comerciais, estímulo a planejamentos tributários abusivos, além de enfraquecer mecanismos de controle e fiscalização aduaneiros.
Inaplicabilidade
O relator também afastou o argumento de que se aplicaria ao caso o precedente do Recurso Extraordinário (RE) 104306, isso porque o caso tratava da hipótese de saída temporária de mercadorias do país para participação em feiras no exterior.
(Suélen Pires/CR//AD) 31/03/2026 15:14
Leia mais: 06/05/2016 – Incidência de Imposto de Importação é objeto de ADPF
STF reconhece imunidade tributária da Ceasa do Paraná
Plenário considerou que a estatal preenche os requisitos da jurisprudência do STF para o reconhecimento do direito previsto na Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação aos impostos federais sobre o seu patrimônio, renda e serviços. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729, concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27/3.
A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União e buscava o reconhecimento da chamada imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
A estatal sustentou que vinha sendo obrigada a recolher impostos federais, mesmo exercendo funções típicas do Estado. Argumentou que sua atuação está diretamente ligada a objetivos constitucionais, como a organização do processo de abastecimento e a promoção de políticas públicas de segurança alimentar.
Oferta de gêneros alimentícios
Relator do caso, o ministro Luiz Fux lembrou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade recíproca pode alcançar também empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que desempenhem serviço público essencial, exclusivo e sem caráter concorrencial.
Segundo o ministro, esse é o caso da Ceasa do Paraná. A estatal integra a administração indireta estadual e atua como instrumento do governo paranaense na organização do abastecimento alimentar e no fomento da produção agropecuária. Fux destacou que as atividades desenvolvidas não configuram exploração econômica, mas execução de políticas públicas, especialmente voltadas “à garantia da oferta de gêneros alimentícios a todos, inclusive à população que vive em situação de vulnerabilidade”.
Outro ponto considerado relevante foi o controle estatal: o Estado do Paraná detém mais de 99% do capital social da Ceasa, e todos os demais acionistas estão vinculados à administração pública, o que reforça que a companhia não tem finalidade lucrativa nem distribui lucros ou dividendos a particulares.
Divergência parcial
Ficaram parcialmente vencidos os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Eles acompanharam o reconhecimento da imunidade tributária, mas divergiram ao considerar que o STF deveria também analisar o pedido de devolução dos valores pagos indevidamente. Essa hipótese foi rejeitada com base no voto do relator, que afirmou que a análise desse tema, por ter natureza de cunho eminentemente patrimonial, sem potencial para configurar um conflito federativo, não é de competência do Supremo.
(Gustavo Aguiar/AS//AD) 31/03/2026 17:28
STF rejeita ações que questionavam privatização da Sabesp
Plenário levou em consideração, entre os fundamentos, a existência de outros meios processuais para questionar judicialmente a matéria
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem análise do mérito, duas ações que questionavam o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem as ações não reúnem as condições necessárias para a tramitação regular na Corte.
Questionamentos
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionavam a Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.
Já na ADPF 1182, o Partido dos Trabalhadores (PT) contestava a Lei estadual 17.853/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar a desestatização da Sabesp, com alienação de participação societária.
Ausência de impugnação específica
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin verificou que, para a maior parte dos artigos questionados, os partidos não apresentaram fundamentação “congruente e específica” que permitisse a análise da constitucionalidade das normas. A jurisprudência do Supremo, explicou o relator, é no sentido de que impugnações genéricas e desprovidas de fundamentação concreta não são admissíveis no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
Subsidiariedade
O relator também afirmou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o requisito da subsidiariedade, ou seja, a ação somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre no caso.
Segundo o ministro, na hipótese em exame, é cabível a representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que, por sua vez, julgou improcedente o pedido formulado, reconhecendo a constitucionalidade das normas em questão.
Aspectos técnicos
Ainda de acordo com o relator, as ações questionam aspectos técnicos e efeitos concretos da privatização, e essa questão exigiria verificar se obrigações e aspectos contratuais estão de acordo com a legislação, além da produção e do exame de provas, providências incompatíveis com a via processual da ADPF.
A decisão foi proferida na sessão plenária virtual encerrada em 27/03.
(Suélen Pires/CR//AD) 01/04/2026 14:52
Leia mais: 15/07/2024 – Partidos pedem suspensão da privatização e do novo contrato da Sabesp com Município de São Paulo
17/07/2024 – PT questiona no STF privatização da Sabesp
STJ
Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.405), consolidou o entendimento de que a alteração promovida no artigo 51 do Código Penal (CP) não afastou o caráter da pena de multa, a qual permanece como sanção criminal.
O colegiado ainda estabeleceu que, em razão disso, embora a execução da multa se submeta às causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980 e às causas interruptivas do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo prescricional continua sendo regido pelo artigo 114, incisos I e II, do CP.
A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Defesa sustentou que, após trânsito em julgado, multa deveria seguir regime do CTN
O recurso analisado pela Terceira Seção tratava do caso de um homem que, condenado por tráfico de drogas, teve a pena inicialmente fixada em oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 811 dias-multa. O trânsito em julgado ocorreu em dezembro de 2016. Anos depois, em habeas corpus julgado pelo STJ, a pena foi reduzida para cinco anos e cinco meses, além de 541 dias-multa.
A multa foi inscrita para cobrança, mas o condenado não quitou o débito mesmo após intimação pessoal. Diante da inadimplência, a execução da pena de multa foi iniciada em agosto de 2022. O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos da defesa para reconhecer a prescrição, aplicar indulto e desbloquear valores da conta bancária do réu.
Ao STJ, a defesa sustentou que, após o trânsito em julgado, a multa assume natureza de dívida de valor e deve seguir o regime do CTN, com prazo prescricional de cinco anos. Também alegou que a nova redação do artigo 51 do CP, dada pela Lei 13.964/2019, seria mais benéfica ao réu e deveria ser aplicada ao caso, além de pedir, de forma subsidiária, o reconhecimento do indulto ou a liberação dos valores bloqueados.
Prazo prescricional da pena de multa deve observar o artigo 114, incisos I e II, do CP
O relator do tema repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que, embora tratada como dívida de valor, a multa mantém sua natureza penal. De acordo com o ministro, esse entendimento está em consonância com a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.150, segundo a qual a Lei 9.268/1996 não retirou da multa o caráter de sanção criminal, inerente ao artigo 5º, inciso XLVI, alínea “c”, da Constituição Federal – posição que também se harmoniza com o artigo 51 do CP.
Nesse contexto, o relator ressaltou que o prazo prescricional da pena de multa deve observar o disposto no artigo 114, incisos I e II, do CP, devendo ser aplicado o mesmo prazo da pena privativa de liberdade quando ambas forem impostas de forma cumulativa.
Paciornik destacou que, devido à expressa previsão do artigo 51 do CP, as causas interruptivas e suspensivas da prescrição da pena de multa devem seguir as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. “Assim, as instâncias ordinárias decidiram em consonância com a jurisprudência consolidada, pois não transcorreu o prazo prescricional de 12 anos entre o trânsito em julgado e o ajuizamento da execução”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no REsp 2.225.431.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2225431 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/03/2026 07:05
Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.238.885 e 2.238.889, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.415 na base de dados do STJ, está em definir se, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea “e”, introduzido pela Lei 12.973/2014; e artigo 20, inciso I, com redação dada pela Lei Complementar 167/2019, ambos da Lei 9.249/1995).
Para análise do tema repetitivo, a seção de direito público determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.
Relevância jurídica e econômica da controvérsia justifica a afetação
A relatora dos recursos afetados para o rito qualificado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que se trata de controvérsia tributária de grande interesse para as pessoas jurídicas que atuam no mercado de transmissão de energia elétrica.
Segundo ela, “o ponto central da controvérsia está em definir se parte das receitas das concessionárias de energia elétrica pode ser classificada como receitas de construção” para fins de tributação.
A relatora enfatizou que, conforme informações da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ, já existem pelo menos 24 julgados da corte envolvendo questões semelhantes.
Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que, embora a matéria seja do interesse de um setor empresarial específico, ela vem se repetindo em diferentes tribunais, demonstrando relevância jurídica e econômica que justifica a afetação.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.238.885.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2238885REsp 2238889 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/03/2026 07:40
Repetitivo vai definir se médico residente pode pedir prorrogação de carência do Fies após iniciar amortização
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.206.224, 2.214.501, 2.239.056, 2.214.390, 2.214.388, 2.214.389, 2.211.667 e 2.206.352, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.417 na base de dados do STJ, está em definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a questão delimitada.
Controvérsia impacta tanto os contratantes do financiamento estudantil quanto o FNDE
No REsp 2.206.224, a União sustenta que a prorrogação da carência para médicos residentes (artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001) só é possível se requerida ainda dentro da fase normal de carência, sendo inviável após o início da amortização, conforme reforça a Portaria Normativa MEC 7/2013. No mesmo sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alega que não há direito à extensão quando o pedido é apresentado fora do período de carência, razão pela qual, no caso concreto, a pretensão do médico residente foi indeferida corretamente.
Ao propor a afetação do tema, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do tribunal, tendo a presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) constatado a existência de oito acórdãos e 591 decisões monocráticas sobre o assunto na Primeira e na Segunda Turmas do STJ.
Paulo Sérgio Domingues também destacou a pertinência social e jurídica da questão. “Há, com efeito, controvérsia jurídica multitudinária, com impacto financeiro tanto para os contratantes do financiamento estudantil quanto para o FNDE”, afirmou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.206.224.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2206224REsp 2214501REsp 2239056REsp 2214390REsp 2214388REsp 2214389REsp 2211667REsp 2206352 PRECEDENTES QUALIFICADOS 30/03/2026 07:55
Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procuração firmada eletronicamente não exige, como regra, assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na decisão unânime, o colegiado ressalvou que, havendo dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a legitimidade da outorga, o juiz pode exigir a apresentação de procuração com certificação digital qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.
O caso teve origem em ação proposta por uma mulher contra um banco, buscando a exibição de contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. Ao verificar a repetição de demandas semelhantes, o juízo de primeiro grau apontou indícios de litigância predatória e determinou a emenda da petição inicial, além do comparecimento pessoal da autora para ratificar a procuração.
Leia também: Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva
Diante do não cumprimento das determinações, o processo foi extinto sem resolução do mérito, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que a validade da assinatura eletrônica exigiria certificação digital emitida por autoridade credenciada.
Ao STJ, a autora da ação sustentou que a assinatura eletrônica em procuração é válida mesmo sem certificação pela ICP-Brasil, desde que aceita pelas partes ou não impugnada. Também alegou não haver exigência legal de reconhecimento de firma e invocou a presunção de autenticidade dos documentos apresentados por advogado.
Natureza da procuração justifica controle mais rigoroso quanto à autenticidade
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, comentou que a Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas, conforme o grau de segurança e verificação da autoria. Segundo ela, o objetivo do legislador foi atribuir diferentes níveis de força probatória, sem afastar a validade jurídica das demais modalidades.
A ministra ressaltou que a assinatura qualificada não é requisito absoluto de validade para documentos particulares, uma vez que a própria Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, admite outros meios de comprovação de autoria e integridade. Por outro lado, ela ponderou que a procuração, embora seja instrumento particular, possui natureza especial por ser indispensável à constituição válida da relação processual, o que justifica um controle mais rigoroso pelo Poder Judiciário.
Nesse sentido, Andrighi enfatizou que o artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a verificar a regularidade da representação e a determinar a correção de vícios, especialmente quando houver dúvidas sobre a idoneidade do documento apresentado. Assim, diante dos indícios de litigância abusiva, a ministra considerou legítima a exigência judicial de apresentação de nova procuração com assinatura digital qualificada vinculada à ICP-Brasil, por se tratar do nível mais elevado de confiabilidade.
“Tal providência harmoniza-se com a tese firmada no Tema 1.198, segundo a qual, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado, a adoção de medidas destinadas à verificação da autenticidade da postulação”, concluiu ela ao negar provimento ao recurso.
Leia também: Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora pelo devedor quando não for observada a ordem legal de preferência. A decisão da Segunda Turma se deu no julgamento de recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito de uma execução fiscal de multa administrativa.
O colegiado determinou o retorno do caso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para novo julgamento.
Na origem, a ANTT recorreu ao TRF4 contra a decisão de primeira instância que, na execução fiscal, indeferiu a utilização do sistema Sisbajud e determinou a penhora de um veículo indicado pela empresa executada.
O recurso foi negado pela corte regional ao fundamento de que, embora a execução ocorra no interesse do credor, a recusa aos bens ofertados pelo devedor deveria ser “suficientemente justificada”, levando em conta aspectos como valor, qualidade e potencial de alienação.
Contra essa decisão, a ANTT recorreu ao STJ. Sustentou que o entendimento contrariava a jurisprudência da corte, especialmente o Tema Repetitivo 578, segundo o qual cabe ao devedor demonstrar a necessidade de afastar a ordem legal de penhora, e não ao credor justificar a recusa.
Ordem deve ser respeitada, e devedor deve comprovar exceção
Ao analisar o caso, o relator, ministro Afrânio Vilela, constatou que o acórdão do TRF4 está em desacordo com a jurisprudência do STJ. O ministro destacou que, conforme a tese firmada no Tema 578, a Fazenda Pública poderá recusar o bem oferecido à penhora quando não for respeitada a ordem legal de preferência, cabendo ao executado demonstrar a necessidade de afastá-la.
Com isso, a turma reforçou o entendimento de que não há, de forma geral, prevalência do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da execução. A inversão da ordem legal de penhora exige justificativa concreta, a ser apresentada pelo executado.
TRF4 não justificou a aplicação da menor onerosidade
O relator também apontou deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Segundo ele, a decisão do TRF4 não se baseou em provas capazes de demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto.
“O único fundamento adotado foi o de que a recusa dos bens ofertados pela executada deveria ser suficientemente justificada, premissa que não se harmoniza com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, registrou Afrânio Vilela.
Diante disso, o TRF4 deverá realizar novo julgamento do recurso da ANTT, dessa vez observando a orientação firmada pelo STJ. A medida, segundo o ministro, é necessária para evitar supressão de instância e permitir que o tribunal regional analise as circunstâncias concretas do caso.
Leia o acórdão no REsp 2.162.239.
Leia também: Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2162239 DECISÃO 31/03/2026 07:40
TST
Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU
Tesouro Nacional extinguiu emissão avulsa da guia
27/3/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 3 de abril, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital).
A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 3/4) ou diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando houver integração.
Modernização
A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial” a partir dessa data. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.
Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento. A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas.
(Carmem Feijó) SECOM – Secretaria de Comunicação
TCU
Auditoria analisa política pública do setor de gás natural
TCU determinou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que elabore plano de ação para implementar Portal Eletrônico Único
Por Secom 31/03/2026
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Governo, Congresso e TCU acertam detalhes para cálculo da alíquota da CBS
Até setembro, Receita deve enviar ao TCU proposta de cálculo da alíquota para 2027. Depois de homologado, processo segue para o Senado
Por Secom 1/03/2026
Diálogo Público Roraima tem programação com foco em gestão municipal
Evento do TCU reúne especialistas para tratar de temas que impactam o dia a dia das prefeituras
Por Secom 01/04/2026
Projeto AuditaONU leva experiência do Brasil nas Nações Unidas a alunos de Columbia
Diretores do Tribunal apresentaram aos estudantes norte-americanos aspectos da atuação brasileira no Conselho de Auditores da ONU e os desafios do multilateralismo
Por Secom 01/04/2026
TCU lança caderno temático com resultado de fiscalizações na área da educação
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Por Secom 01/04/2026
Seção das Sessões
TCU decide que exigência de experiência mínima deve estar justificada no planejamento da contratação
Por Secom 01/04/2026
TCU aprova solução consensual para garantir continuidade dos serviços do Aeroporto de Brasília
A medida evita necessidade de relicitação e encerramento do contrato de concessão antes do prazo previsto
Por Secom 01/04/2026
Sistema da previdência social rural não se sustenta
Falta de controle na previdência social rural, baixa arrecadação e falhas em comprovar direitos comprometem a sustentabilidade do sistema e geram custos adicionais
Por Secom 01/04/2026
Centro Cultural TCU abre no feriado e convida público para experiências artísticas
Exposições de Tarsila do Amaral e sobre a memória do TCU seguem em cartaz, com oficinas criativas no fim de semana
Por Secom 01/04/2026
CNJ
31 de março de 2026 19:44
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações
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31 de março de 2026 18:58
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CNJ reúne Escolas da Magistratura para ampliar formação em políticas penais e socioeducativas
31 de março de 2026 18:42
Com a participação de representantes de 32 tribunais e 30 Escolas da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu, nesta terça-feira (30/3), 256 participantes no Encontro de Formação Judicial: Pena Justa e
Comitê avalia avanços da implantação da política antimanicomial no país
31 de março de 2026 17:17
A instalação de Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (Ceimpa) em todos os 26 estados e no Distrito Federal é um dos avanços
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30 de março de 2026 19:14
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Nota à imprensa: afastamento de desembargador do TJMG
30 de março de 2026 14:15
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Pesquisas apontam avanços e desafios para a paridade de gênero no Judiciário
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Além das boas práticas, encontro conta com palestras ministradas por especialistas em tecnologias digitais. Inscrições estão abertas até o dia 6 de abril.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
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Nº da Lcp |
Ementa |
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Lei Complementar nº 229, de 30.3.2026 Publicada no DOU de 31.3.2026 |
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. |
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
|
Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 15.371, de 31.3.2026 Publicada no DOU de 1º .4.2026 |
Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008. |
|
Lei nº 15.370, de 31.3.2026 Publicada no DOU de 1º .4.2026 |
Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica. |
|
Lei nº 15.369, de 31.3.2026 Publicada no DOU de 1º .4.2026 |
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais. |
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Lei nº 15.368, de 30.3.2026 Publicada no DOU de 31 .3.2026 |
Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”. |
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Lei nº 15.367, de 30.3.2026 Publicada no DOU de 31 .3.2026 |
Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de setembro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, 15.141, de 2 de junho de 2025, 11.344, de 8 de setembro de 2006; revoga dispositivos das Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 5.540, de 28 de novembro de 1968; e dá outras providências. |
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Lei nº 15.366, de 30.3.2026 Publicada no DOU de 31 .3.2026 |
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça. |
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Lei nº 15.365, de 30.3.2026 Publicada no DOU de 31. 3.2026 |
Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
