DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF inicia conciliação sobre demarcação da área indígena Kayabi em Mato Grosso
Objetivo é buscar solução consensual entre União, estado e comunidades envolvidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, na manhã desta quarta-feira (25) a primeira audiência de conciliação na Ação Cível Originária (ACO) 2224, que discute a nulidade da demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi em Mato Grosso. A audiência foi conduzida pelo juiz auxiliar Fernando Braz Ximenes, do gabinete do ministro André Mendonça, relator do processo.
STF valida norma que reduz tempo para reserva de militares de Sergipe
Para o Plenário, cargos de comando envolvem responsabilidades que justificam condições diferenciadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma do Estado de Sergipe que reduz o tempo de serviço público exigido para a transferência à reserva remunerada de militares que tenham exercido os cargos de comandante-geral ou de chefe do Estado-Maior-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5531, na sessão plenária virtual finalizada em 13/3.
STF faz sessão virtual para analisar decisão sobre eleição indireta para governador e vice do RJ
Plenário decide se mantém liminar que suspendeu possibilidade de desincompatibilização em 24 horas e voto aberto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, a partir das 18h desta quarta-feira (25), referendo da liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro. A sessão virtual extraordinária termina às 18h da próxima segunda-feira (30).
STF aprova tese que unifica teto salarial e extingue pagamentos extras para magistratura e MP
Decisão estabelece limites para verbas extras, extingue auxílios criados por decisões administrativas e impõe transparência total na folha de pagamento
Em um julgamento concluído nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias
Para presidente Edson Fachin, parâmetros tornam controle mais rigoroso; Corte cria transição até nova lei do Congresso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou nesta quarta-feira (25) a importância da atuação conjunta dos membros da Corte para reforçar o cumprimento do teto constitucional no serviço público. A declaração marcou o encerramento do julgamento que fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país.
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
Partidos acionam STF contra norma do TSE sobre suspensão de órgãos partidários
PRD e Solidariedade alegam invasão da competência do Congresso para legislar sobre direito eleitoral
O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Partido Solidariedade entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre suspensão de anotação de órgão partidário em razão da não prestação de contas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
STF condena governo de São Paulo a indenizar caseiro preso injustamente por sete anos
Segundo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, a prisão ocorreu em um processo marcado por uma série de violações constitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o governo do Estado de São Paulo a indenizar o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver com base apenas na delação premiada de um dos réus, que, posteriormente, se retratou.
Plenário do STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS
Entendimento da maioria é de que a continuidade de CPIs além do prazo fixado inicialmente deve ser decidida pelo Congresso Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quinta-feira (26), um pedido de prorrogação do funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, o Plenário considerou que a prorrogação de CPIs é um ato interno do Congresso Nacional.
STJ
Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, a qual permanece válida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia
O ministro Afrânio Vilela, relator do Tema 1.263 na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou os Recursos Especiais 2.086.572, 2.239.502, 2.238.622 e 2.250.406, incluindo-os na controvérsia repetitiva que busca definir se a oferta de seguro-garantia impede a apresentação do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
TST
TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade
Pleno superou entendimento firmado em 2019 e ainda analisará a modulação dos efeitos da decisão
25/3/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (23), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT
Caso terá de ser julgado novamente
Resumo:
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A 8ª Turma do TST anulou uma decisão do TRT da 16ª Região em razão da invalidação de um voto já proferido no julgamento do recurso ordinário.
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O voto era de um desembargador chamado para compor o quórum do colegiado, em razão das férias de uma desembargadora. O julgamento, naquele dia, foi suspenso por pedido de vista.
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Na continuação, já com a desembargadora de volta, o voto anterior foi anulado, e o dela computado.
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Para a 8ª Turma, a anulação do voto já proferido é ilegal, e o julgamento terá de ser refeito.
TCU
Auditoria avalia riscos nas contratações das estatais nucleares
TCU emitiu 573 sinais de alertas relativos a empresas recém-criadas, com porte incompatível ou com conflitos de interesses
Por Secom 25/03/2026
CNJ
26 de março de 2026 18:32
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituíram, nesta quinta-feira (26/3), um grupo de trabalho conjunto com a
CNMP
Os projetos apresentados foram realizados pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Ministérios Públicos dos Estados de Roraima e de Santa Catarina.
26/03/2026 | Meio ambiente
NOTÍCIAS
STF
STF inicia conciliação sobre demarcação da área indígena Kayabi em Mato Grosso
Objetivo é buscar solução consensual entre União, estado e comunidades envolvidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, na manhã desta quarta-feira (25) a primeira audiência de conciliação na Ação Cível Originária (ACO) 2224, que discute a nulidade da demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi em Mato Grosso. A audiência foi conduzida pelo juiz auxiliar Fernando Braz Ximenes, do gabinete do ministro André Mendonça, relator do processo.
Proposta pelo Estado de Mato Grosso, a ação pede a nulidade parcial do decreto presidencial de 24/4/2013 que homologou a demarcação, especificamente no trecho que reconhece a comunidade parte do território mato-grossense. A Terra Indígena Kayabi é composta pelos povos Kaiabi, Munduruku e Apiaká e abrange áreas nos municípios de Jacareacanga (PA) e Apiacás (MT).
Em 2013, o então relator, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para suspender o registro da demarcação em cartório imobiliário e impedir a transferência definitiva da propriedade até decisão final do STF.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão da ACO até o julgamento do Tema 1.031 da Repercussão Geral, concluído em dezembro de 2025, que trata do estatuto jurídico das relações de posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, à luz do artigo 231 da Constituição Federal.
Com a fixação da tese sobre o tema, Mendonça designou a primeira audiência de conciliação para esta quarta (25). Segundo o ministro, o novo cenário jurisprudencial e as tentativas anteriores de acordo justificam a abertura de novas rodadas de negociação para construção de solução consensual.
Na audiência realizada na Sala de Sessões da Segunda Turma, foram colhidas manifestações da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Também acompanharam a audiência advogados das partes indígenas e não indígenas já admitidas na ação, estudiosos e representantes de associações e sindicatos, entre outros interessados.
Ficou definido que a PGE-MT e a Funai apresentarão, em até 30 dias, notas técnicas sobre ações judiciais em curso, áreas de ocupação indígena, ocorrências de exploração mineral ilegal e desmatamento, entre outros pontos. As informações subsidiarão reunião preparatória com os atores públicos envolvidos e a definição do cronograma de conciliação.
A PGE-MT destacou a intenção de construir consenso com a participação de todas as partes, considerando os impactos sociais e fundiários na região.
(Letícia Capobianco/AS//JP) 25/03/2026 14:07
Leia mais: 07/11/2013 – Decisão suspende registro imobiliário da área indígena Kayabi
STF valida norma que reduz tempo para reserva de militares de Sergipe
Para o Plenário, cargos de comando envolvem responsabilidades que justificam condições diferenciadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma do Estado de Sergipe que reduz o tempo de serviço público exigido para a transferência à reserva remunerada de militares que tenham exercido os cargos de comandante-geral ou de chefe do Estado-Maior-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5531, na sessão plenária virtual finalizada em 13/3.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 206/2011, que alterou o Estatuto dos Policiais Militares de Sergipe (Lei 2.066/1976), permitindo que coronéis que tenham exercido esses cargos assem à reserva remunerada, de ofício (automaticamente), após 25 anos de serviço. Para os demais integrantes da carreira, o tempo mínimo exigido é de 30 anos.
Segundo a entidade, a norma estabeleceria critérios diferenciados para militares da mesma carreira, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Responsabilidades diferenciadas
Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que os cargos de comandante-geral e de chefe do Estado-Maior-Geral estão no topo da hierarquia militar estadual e envolvem responsabilidades e atribuições que justificam condições mais favoráveis para a transferência à reserva remunerada. A seu ver, o benefício não viola os princípios da isonomia, da eficiência ou da moralidade.
Marques explicou, ainda, que a antecipação da reserva está vinculada ao cargo – de livre nomeação pelo governador –, e não à pessoa, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da impessoalidade. Ressaltou também que o regime de inatividade dos militares deve observar a legislação estadual e os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública e não há regra que fixe tempo mínimo necessário para a transferência de ofício à inatividade.
O ministro lembrou ainda que as corporações militares são organizadas com base na hierarquia e na disciplina e que não é razoável submeter ex-ocupantes dos cargos mais elevados ao controle de um oficial recém-nomeado para comandante-geral ou chefe do Estado-Maior-Geral, ao menos até que reúnam os requisitos para a transferência à reserva remunerada.
(Edilene Cordeiro/AS//JP) 25/03/2026 16:02
STF faz sessão virtual para analisar decisão sobre eleição indireta para governador e vice do RJ
Plenário decide se mantém liminar que suspendeu possibilidade de desincompatibilização em 24 horas e voto aberto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, a partir das 18h desta quarta-feira (25), referendo da liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro. A sessão virtual extraordinária termina às 18h da próxima segunda-feira (30).
A liminar afastou a aplicação de dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador. A decisão do relator foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD).
Com a renúncia do governador Cláudio Castro na segunda-feira (23), ocorreu dupla vacância no cargo, pois o vice-governador, Thiago Pampolha, havia renunciado em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. Nessa hipótese, é necessário convocar eleições, que devem ocorrer em até 30 dias a partir da dupla vacância.
No último dia 18, Fux considerou configurada a urgência para a concessão da liminar e, nesta quarta-feira, solicitou o agendamento de sessão extraordinária para análise do referendo. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao considerar fundamentada a excepcionalidade do caso, acolheu o pedido do relator e determinou a abertura da sessão.
Confira a íntegra do despacho de convocação.
(Pedro Rocha//AD) 25/03/2026 17:04
Leia mais: 18/03/2026 – STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ
STF aprova tese que unifica teto salarial e extingue pagamentos extras para magistratura e MP
Decisão estabelece limites para verbas extras, extingue auxílios criados por decisões administrativas e impõe transparência total na folha de pagamento
Em um julgamento concluído nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começam a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.
Escalonamento
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Corte de benefícios e extinção de auxílios
A decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Transparência e auditoria de retroativos
A tese impõe uma trava nos pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos. O pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dependerá de autorização expressa do Supremo.
Para garantir o controle social, todos os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.
As regras de teto e a proibição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
O STF ressaltou que esta tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.
Processos
O Plenário converteu em julgamento de mérito o referendo das liminares deferidas na Reclamação (RCL) 88319, da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”. O voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos Extraordinários (REs)
968646 e 1059466, ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966), e a ADI 6601, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público, da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização e de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República. Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, o voto incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
Leia a íntegra da tese aprovada.
Leia mais: 25/3/2026 – Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias
25/03/2026 18:43
Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias
Para presidente Edson Fachin, parâmetros tornam controle mais rigoroso; Corte cria transição até nova lei do Congresso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou nesta quarta-feira (25) a importância da atuação conjunta dos membros da Corte para reforçar o cumprimento do teto constitucional no serviço público. A declaração marcou o encerramento do julgamento que fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país.
“Creio que o que fixamos, longe de ser ideal, mas se apresentando como factível nesse momento de transição, são parâmetros de controles na linha da jurisprudência do STF, que afirmou reiteradamente a compreensão de que o teto remuneratório nunca foi o único instrumento de controle e gestão da remuneração de agentes públicos”, disse.
Segundo o presidente do STF, não há flexibilização do teto remuneratório nem mudança da jurisprudência. Ao contrário, as regras temporárias tornam os parâmetros para verbas indenizatórias ainda mais rigorosos.
Verbas indenizatórias
No julgamento foi definido um regime de transição para assegurar o cumprimento do teto constitucional no pagamento das chamadas verbas indenizatórias às carreiras do Judiciário e do Ministério Público. As regras valem até a edição de uma lei sobre o tema pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, com repercussão geral (Temas 966 e 976), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606, além da Reclamação (Rcl) 88319.
Voto conjunto
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores das ações, apresentaram voto conjunto. Eles lembraram que, embora a Emenda Constitucional 135/2024 tenha excluído do limite do subsídio mensal dos ministros do STF as parcelas indenizatórias previstas em lei nacional, essa norma ainda não foi editada.
As regras propostas pelos relatores listam as parcelas que podem ser pagas, e todas as outras, mesmo não listadas, devem ter o pagamento imediatamente suspenso. A proposta foi acompanhada por unanimidade.
Confira os principais pontos destacados pelos relatores:
Ministro Gilmar Mendes
Ao apresentar os fundamentos do voto conjunto, o decano do Tribunal, relator da ADI 6606, afirmou que a solução busca enfrentar um quadro prolongado de desorganização normativa e institucional. Segundo ele, o cenário atual revela “uma proliferação descoordenada de verbas”, que “dificulta o efetivo controle institucional e social dos gastos públicos” e compromete a coerência do regime constitucional.
Para Mendes, a atuação do Supremo, nesse contexto, não representa substituição indevida do legislador, mas uma resposta necessária diante da omissão normativa. Ele destacou que, na ausência de solução legislativa imediata, “parece fundamental que o Tribunal adote uma engenharia institucional”, a fim de evitar a perpetuação das distorções.
O decano também ressaltou o caráter transitório da solução. Segundo ele, “nos impõe a necessidade de uma solução de transição” e “a imprescindibilidade de se instituir um regime transitório”, para evitar que a invalidação imediata do modelo vigente produza um “estado de coisas ainda mais inconstitucional” e comprometa valores estruturantes, como a autonomia administrativa e financeira do Judiciário.
Ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos REs 968646 e 1059466 e da ADI 6601, destacou que a proposta conjunta deve gerar economia de R$ 560 milhões por mês aos cofres públicos, considerando a média bruta da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público em 2025. Em termos anuais, a economia pode chegar a R$ 7 bilhões.
Ele também enfatizou a preocupação com a transparência na divulgação das remunerações. Segundo o ministro, a decisão estabelece que o Poder Judiciário e o Ministério Público passem a adotar as mesmas rubricas de pagamento, com divulgação mensal dos valores de forma clara e acessível à sociedade.
Ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, relator da RCL 88319, acrescentou que diversas entidades estimam que o custo dos chamados “penduricalhos” chega a R$ 20 bilhões por ano. Ele lembrou ainda que, segundo estimativas oficiais, apesar do teto constitucional de R$ 46 mil, a remuneração bruta média paga em 2025 a magistrados e membros do Ministério Público foi de R$ 95,9 mil.
“Só na magistratura e nas carreiras do Ministério Público, estamos falando em um resultado fiscal positivo na ordem de mais de 30%, fora os impactos em tribunais de contas, defensorias, etc.”, explicou, ao se referir aos novos parâmetros.
Ministro Cristiano Zanin
Relator da ADI 6604, o ministro Cristiano Zanin destacou a importância de a tese proposta implicar mais transparência sobre os valores a serem pagos pelo Estado e explicou que a decisão corrige problemas de um regime regular.
“Não estamos aqui alterando o regime do subsídio, mas o reafirmando”, declarou. “O que estamos dizendo é que há distorções que precisam ser corrigidas a partir de uma lei nacional, mas que, por ora, temos um regime de transição proposto”, concluiu.
(Redação/CR//CF) 25/03/2026 20:24
Leia mais: 25/3/2026 – STF aprova tese que unifica teto salarial e extingue pagamentos extras para magistratura e MP
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
(Carlos Eduardo Matos/AD//CF) 26/03/2026 16:19
Leia mais: 12/6/2023 – Partido quer declaração vedando concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
Partidos acionam STF contra norma do TSE sobre suspensão de órgãos partidários
PRD e Solidariedade alegam invasão da competência do Congresso para legislar sobre direito eleitoral
O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Partido Solidariedade entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre suspensão de anotação de órgão partidário em razão da não prestação de contas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A anotação é o registro formal, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos órgãos de direção partidária estaduais e municipais. Esse registro é indispensável para que o órgão funcione plenamente, podendo participar de eleições, receber recursos financeiros e atuar sem restrições administrativas.
Na ação, as agremiações partidárias contestam artigos da Resolução TSE 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, incluídos pela Resolução TSE 23.662/2021. A alegação é de que o TSE teria criado, por meio de resolução, uma nova consequência para a não prestação de contas (a suspensão da anotação) que, na prática, impediria a participação da sigla nas eleições naquele estado ou município.
Segundo os partidos, a legislação vigente veda a suspensão do registro ou da anotação de órgãos de direção em razão da desaprovação das contas e prevê como única sanção a interrupção de novas cotas do Fundo Partidário.
Nesse sentido, as legendas pedem a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da norma por usurpação da competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito eleitoral e violação a princípios como soberania popular, pluralismo político e autonomia partidária.
(Letícia Capobianco/AS//JP) 26/03/2026 16:46
STF condena governo de São Paulo a indenizar caseiro preso injustamente por sete anos
Segundo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, a prisão ocorreu em um processo marcado por uma série de violações constitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o governo do Estado de São Paulo a indenizar o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver com base apenas na delação premiada de um dos réus, que, posteriormente, se retratou.
A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Cristiano Zanin, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1565262, que restabeleceu a sentença que condenou o estado a pagar R$ 440,6 mil por danos morais e materiais pelo período em que o trabalhador ficou preso indevidamente.
Conforme o entendimento do ministro, a prisão ocorreu em um processo marcado por uma série de violações constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em 2021, o STF já havia anulado a sentença de 21 anos de reclusão imposta ao trabalhador.
“A anulação de um processo pelo Supremo Tribunal Federal, por vício insanável que comprometeu o contraditório, representa mais do que mera reforma de decisão: implica o reconhecimento de que o rito processual que levou à prisão foi fundamentalmente falho e incompatível com o ordenamento constitucional”, afirmou Zanin na decisão.
José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, no interior do estado.
Vettori foi rendido por assaltantes quando chegava ao sítio em Tuiuti, município vizinho, e acabou morto. Dois meses depois do crime, a Polícia Civil prendeu o mecânico Evandro Matias Cruz, que confessou participação no latrocínio e apontou José Aparecido, que era caseiro da vítima, como um dos envolvidos. Posteriormente, Evandro voltou atrás e afirmou que havia sido forçado a incriminar o trabalhador rural.
“Se o processo tivesse tramitado conforme o devido processo legal desde o início, a privação de liberdade não teria ocorrido”, assinalou Zanin. “Afastar a indenização, neste contexto, seria esvaziar a eficácia das garantias constitucionais violadas.”
Em sua decisão, o magistrado cita não só a jurisprudência do STF de que, nesses casos, a responsabilidade do estado é objetiva – independe da comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos envolvidos – , mas também a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. No artigo 10º, o tratado prevê que “toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário”.
(GMCZ) 26/03/2026 20:09
Plenário do STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS
Entendimento da maioria é de que a continuidade de CPIs além do prazo fixado inicialmente deve ser decidida pelo Congresso Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quinta-feira (26), um pedido de prorrogação do funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, o Plenário considerou que a prorrogação de CPIs é um ato interno do Congresso Nacional.
No dia 23, o ministro André Mendonça havia deferido liminar no Mandado de Segurança (MS) 40799 para que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorrogassem o funcionamento da comissão. No pedido, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) e os deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) alegavam omissão do presidente do Congresso Nacional em atender seu requerimento e pediam a prorrogação dos trabalhos, previstos para se encerrar no próximo sábado (28). Na sessão de hoje, o Plenário decidiu converter o exame do referendo em julgamento do mérito e negar o MS, consequentemente derrubando a liminar.
Confira, abaixo, um resumo dos votos.
Flávio Dino
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Flávio Dino observou que a Constituição assegurou à minoria parlamentar apenas o direito à criação da CPI, cabendo ao próprio Parlamento definir o seu destino e regular o seu funcionamento. Dessa forma, para ele, não há direito constitucional da minoria parlamentar à prorrogação da CPMI, e o Judiciário só pode intervir na interpretação e na aplicação de normas internas do Parlamento quando há violação ao texto constitucional.
Dino destacou que a investigação não é função típica do Poder Legislativo e, por esse motivo, está limitada ao que a Constituição estabelece, ou seja, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. “Prazo certo não se compatibiliza com essa ideia de prorrogações sucessivas”, afirmou.
Segundo o ministro, na ausência de regra na Constituição sobre prorrogação de CPIs, qualquer solução sobre a ampliação dos trabalhos deve constar do Regimento Comum do Congresso Nacional. Nesse sentido, a Lei 1.579/1952 condiciona a prorrogação à deliberação da respectiva Casa legislativa, e o Regimento Comum do Congresso Nacional prevê de forma clara que, esgotado o prazo, os trabalhos da comissão se encerram, com a apresentação do parecer, ainda que oralmente.
Alexandre de Moraes
Para o ministro Alexandre de Mores, a prorrogação é um direito da maioria, e ampliar o direito da minoria de instaurar a comissão para autorizar sucessivas prorrogações seria ignorar a regra constitucional que estabelece seu funcionamento por prazo determinado.
Cristiano Zanin
Para o ministro Zanin, a prorrogação de CPMI tem natureza jurídica distinta do ato de instalação, e os requisitos regimentais não autorizam sua equiparação automática. A seu ver, diante da ausência de jurisprudência consolidada da Corte sobre a matéria, o princípio da separação de Poderes recomenda deferência à interpretação das próprias Casas legislativas.
Nunes Marques
Segundo o ministro Nunes Marques, a questão diz respeito ao parlamento e, portanto, os arranjos sobre o funcionamento de CPIs devem se dar no âmbito das Casas legislativas, por meio de seus regimentos.
Dias Toffoli
Para o ministro, a prorrogação ou o término do funcionamento de CPIs é da competência do parlamento. Ele observou que, em razão da separação de Poderes, o Judiciário não pode determinar que o Congresso delibere sobre um assunto que é sua prerrogativa.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia destacou a importância do trabalho das CPIs, inclusive a do INSS, que apura danos causados a aposentados e pensionistas. Mas considera que, embora os trabalhos possam ser prorrogados, não há direito de ampliação automática do prazo. A medida deve obedecer às regras internas do Congresso Nacional, o que afasta a intervenção judicial.
Gilmar Mendes
Para o decano do STF, a definição sobre prorrogação de CPIs é um ato do Congresso Nacional. Ele observou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido da autonomia do Poder Legislativo para organizar seu funcionamento e que os atos internos do parlamento têm presunção de constitucionalidade. Lembrou ainda que, com os mesmos fundamentos, rejeitou pedido do ex-deputado Eduardo Bolsonaro para impedir a prorrogação da CPMI das Fake News.
Edson Fachin
Para o presidente do STF, o fato de ser questão interna do Congresso Nacional não impede a atuação do STF, caso haja violação da Constituição. Mas, no caso específico, Fachin considera que não há direito líquido e certo da minoria parlamentar de obter a prorrogação automática de CPIs.
André Mendonça
O ministro André Mendonça, relator do MS, reiterou seu entendimento de que, se forem preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político sobre a conveniência da prorrogação. A seu ver, omissão da Presidência do Congresso em ler o requerimento de prorrogação viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. Ele propôs a prorrogação dos trabalhos por até 60 dias.
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, por considerar que a criação de CPI é um direito fundamental da minoria parlamentar. Para Fux, a prorrogação do funcionamento também é prerrogativa da minoria, que, caso contrário, perderia a garantia constitucional de apurar determinados eventos.
(Pedro Rocha/CR//CF) 26/03/2026 20:37
Leia mais: 23/3/2026 – STF determina prorrogação da CPMI do INSS
STJ
Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, a qual permanece válida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os processos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial que estavam à espera do julgamento da controvérsia.
A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do CPC.
Importância para a definição do termo inicial da multa
O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos repetitivos, ressaltou a importância do tema para a delimitação do termo inicial de incidência da multa cominatória (também chamada de coercitiva, periódica ou astreintes), aplicada em caso de descumprimento de ordem judicial e destinada a persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação.
O relator destacou que a Súmula 410, que impõe prévia intimação pessoal como condição necessária para a cobrança da multa, está em consonância com o atual CPC, no qual o legislador conferiu tratamento jurídico diferenciado às obrigações de fazer e não fazer.
De acordo com Salomão, o caput do artigo 513 do CPC estipula que o cumprimento de sentença, “no que couber e conforme a natureza da obrigação”, deve observar as regras da execução de título extrajudicial, regulada pelo Livro II da Parte Especial do código.
“Desse modo, tendo em vista a natureza peculiar da obrigação de fazer ou de não fazer, o caput do artigo 513 do CPC respalda a exigência de ‘intimação pessoal do devedor’ no âmbito de cumprimento de sentença – para fins de definição do termo inicial da incidência da multa coercitiva – em simetria com a norma disposta no artigo 815, que impõe a ‘citação do executado’ nos autos de execução fundada em título extrajudicial”, declarou o ministro.
Intimação pessoal exige participação direta da parte
Para Luis Felipe Salomão, o descumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer gera consequências mais severas do que as aplicadas nos casos de não pagamento de quantia certa. Por esse motivo, enfatizou a necessidade de um tratamento diferenciado, com a intimação efetiva do devedor, garantindo a função persuasiva e meramente instrumental da multa coercitiva.
Outra justificativa dada pelo ministro para a exigência dessa forma específica de intimação é que o cumprimento da obrigação exige uma participação pessoal e direta da parte, diferentemente dos atos processuais que dependem da atuação do advogado.
Por fim, o relator lembrou que atualmente há o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital que oferece um endereço eletrônico confiável para pessoas físicas e jurídicas consultarem e acompanharem as comunicações que requerem vista pessoal.
Leia o acórdão no REsp 2.142.333.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2142333 PRECEDENTES QUALIFICADOS 25/03/2026 07:00
Novos recursos são afetados em tema repetitivo que discute efeitos do seguro-garantia
O ministro Afrânio Vilela, relator do Tema 1.263 na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou os Recursos Especiais 2.086.572, 2.239.502, 2.238.622 e 2.250.406, incluindo-os na controvérsia repetitiva que busca definir se a oferta de seguro-garantia impede a apresentação do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Após verificar a perda de objeto de um dos dois recursos originalmente afetados – o REsp 2.098.943 –, o colegiado autorizou que fosse requisitado aos tribunais de segundo grau o envio de outros recursos representativos da controvérsia para novas afetações.
Ao afetar os primeiros recursos, a seção de direito público já havia determinado a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2086572REsp 2239502REsp 2238622REsp 2250406 PRECEDENTES QUALIFICADOS 25/03/2026 07:40
TST
TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade
Pleno superou entendimento firmado em 2019 e ainda analisará a modulação dos efeitos da decisão
25/3/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (23), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Superação de precedente
O entendimento anterior do Tribunal, firmado em 2019, era o de que a garantia da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/1974. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.
Diante dessa circunstância, a Segunda Turma do TST, ao examinar o recurso de uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária, propôs um incidente de superação de precedente vinculante, instrumento utilizado quando a própria Corte reconhece a necessidade de atualizar sua interpretação diante de mudanças jurídicas relevantes.
Interpretação ampliada
O caso começou a ser julgado pelo Pleno em março de 2025, com o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, a interpretação do STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST. Ele também destaca que a proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro e o interesse coletivo, o que reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia.
Após sucessivos pedidos de vista regimental, a votação se encerrou na sessão de segunda-feira, e a maioria do Pleno (14 votos) seguiu o voto do relator.
Modulação
Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins propôs a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição do momento em que ela passa a valer. Em razão da ausência do relator, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para que a modulação seja discutida numa próxima sessão, com a participação do ministro Breno Medeiros.
(Ricardo Reis e Carmem Feijó/CF) Processo: PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382
Secretaria de Comunicação Social
Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT
Caso terá de ser julgado novamente
Resumo:
-
A 8ª Turma do TST anulou uma decisão do TRT da 16ª Região em razão da invalidação de um voto já proferido no julgamento do recurso ordinário.
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O voto era de um desembargador chamado para compor o quórum do colegiado, em razão das férias de uma desembargadora. O julgamento, naquele dia, foi suspenso por pedido de vista.
-
Na continuação, já com a desembargadora de volta, o voto anterior foi anulado, e o dela computado.
-
Para a 8ª Turma, a anulação do voto já proferido é ilegal, e o julgamento terá de ser refeito.
26/3/2026 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) em razão da desconsideração do voto proferido por um desembargador no julgamento de um recurso envolvendo um professor da Associação de Ensino Superior (Ceuma), de São Luís (MA). Segundo o colegiado, não há base legal ou regimental para desconsiderar voto já regularmente proferido em sessão de julgamento.
Desembargadora estava de férias
Numa reclamação trabalhista apresentada por um professor, a instituição de ensino foi condenada a pagar diversas parcelas e interpôs recurso ordinário ao TRT da 16ª Região. O processo foi julgado pela 4ª Turma do TRT, composta de quatro integrantes, na sessão de 23/7/2024.
Na ocasião, uma das desembargadoras que compõem a Turma estava de férias, e outro desembargador compôs o quórum. Ele e a relatora apresentaram seus votos, e, em razão de pedido de vista regimental (instrumento que permite ao magistrado interromper o julgamento para examinar melhor o caso), a sessão foi suspensa. Os dois votos já apresentados foram registrados na certidão de julgamento.
Quórum foi alterado na sessão de continuação
Na retomada do julgamento, foi mantido apenas o voto da relatora e invalidado o voto anteriormente proferido pelo outro desembargador. A medida permitiu que a desembargadora que havia retornado de férias votasse, e, somado ao voto contrário do magistrado que havia pedido vista regimental, formou-se maioria para negar provimento ao recurso da empresa.
A decisão foi inicialmente questionada no próprio TRT. A Ceuma sustentou que a alteração do quórum no curso do julgamento e a desconsideração de um voto proferido regularmente violavam o princípio da segurança jurídica. Alegou, ainda, cerceamento do direito de defesa, pois a magistrada que pôde votar na sessão de continuação não participou da sessão original nem assistiu às sustentações orais. Para a empresa, o procedimento teria resultado na “criação de um tribunal de exceção”.
A decisão, porém, foi mantida. Segundo o TRT, ela seguiu orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de afastar a chamada “desvinculação de quórum”, isto é, a possibilidade de alterar a composição do colegiado durante o julgamento
Desvinculação de quórum não autoriza anulação de votos
Para o relator do recurso de revista da Ceuma ao TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, a invalidação do voto foi ilegal. Segundo ele, a desvinculação de quórum não autoriza apagar votos validamente proferidos nem substituir julgadores após o início do julgamento.
O relator destacou que a ordem de desvinculação de quórum somente teria aplicação quando o julgamento fosse suspenso sem que houvesse votos proferidos, hipótese distinta da dos autos. “Ao invalidar voto já lançado e substituí-lo por outro, o Tribunal Regional violou o devido processo legal.”
Camargo ressaltou que nem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) nem o Regimento Interno do TRT autorizam a invalidação de voto emitido antes da suspensão do julgamento por pedido de vista.
Diante disso, a Oitava Turma declarou a nulidade do acórdão regional e determinou o retorno dos autos ao TRT da 16ª Região para novo julgamento do recurso ordinário, com o cômputo dos votos proferidos na sessão original.
(Ricardo Reis/CF) Processo: RRAG-16656-19.2021.5.16.0004
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25/03/2026 | Sessão
Advogada Patrícia Vanzolini encerra mandato como representante do Conselho Federal da OAB no CNMP
Na ocasião, o presidente do Conselho, Paulo Gonet, afirmou que foi uma honra, satisfação, alegria e aprendizado contar com Patrícia Vanzolini como representante da OAB na instituição.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
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Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.361, de 25.3.2026 Publicada no DOU de 26 .3.2026 |
Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina. |
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Lei nº 15.360, de 25.3.2026 Publicada no DOU de 26 .3.2026 |
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica. |
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Lei nº 15.359, de 24.3.2026 Publicada no DOU de 25 .3.2026 |
Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.358, de 24.3.2026 Publicada no DOU de 25 .3.2026 |
Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) ; 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Mensagem de veto |
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Lei nº 15.357, de 20.3.2026 Publicada no DOU de 23 .3.2026 |
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. |
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br
