DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro
Para o Plenário, novo regime assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/6.
PDT recorre ao STF para criação de protocolo de urgência na rede de saúde do DF
Partido alega descaso político e cobra adoção de medidas imediatas para evitar risco à vida da população
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ordene o governo do Distrito Federal a elaborar e implementar, em até 45 dias, protocolo de atendimento para pacientes classificados como urgentes na rede pública de saúde. O pedido é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1235, distribuída ao ministro André Mendonça.
STF requisita informações sobre fraudes no INSS
Ministro André Mendonça pediu informações ao próprio INSS, à Polícia Federal e aos órgãos de controle sobre descontos suspeitos em benefícios previdenciários e assistenciais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou nesta sexta-feira (13) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviem informações sobre suspeitas de fraudes, omissões e práticas abusivas na aplicação de descontos em benefícios previdenciários. A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1224, da qual Mendonça é relator.
STF invalida trechos da Lei Orgânica do TCE-SC
Para o Tribunal, parte da norma, ao estabelecer hierarquia entre os sistemas de controle da administração pública, afrontou o princípio da separação de Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que tratavam dos sistemas de controle da administração pública no âmbito estadual e da organização e estrutura do respectivo Ministério Público de Contas. A decisão unânime se deu na sessão virtual encerrada em 6/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5705, 5442 e 5453.
STF permite inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas
Decisão abrange reserva de vagas em universidades e instituições federais de ensino para estudantes da rede pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, na sessão virtual concluída em 13/6.
STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ)
Ministro Dias Toffoli apontou risco à soberania popular com o afastamento do político do cargo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Rubem Vieira de Souza (Podemos/RJ), o Dr. Rubão, seja diplomado e tome posse no cargo de prefeito do Município de Itaguaí (RJ). Reeleito em 2024, ele estava impedido de assumir o cargo por decisão da Justiça Eleitoral. A decisão liminar foi tomada na Petição (PET) 13350 e vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise recurso do político.
INSS: STF fará audiência de conciliação sobre descontos fraudulentos em 24/6
Ministro Dias Toffoli também suspendeu a prescrição de ações para devolução dos valores
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima terça-feira (24) uma audiência de conciliação entre a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) para tratar das indenizações aos aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos associativos fraudulentos em seus benefícios.
STF retira sigilo de investigação sobre uso de programa secreto pela Abin
Para ministro Alexandre de Moraes, providência é necessária para cessar vazamentos e informações contraditórias que podem prejudicar a investigação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do sigilo dos autos da Petição (Pet) 11108, que investiga o uso de um programa secreto de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro. A decisão foi tomada após a constatação de vazamentos seletivos de trechos do relatório policial, que resultaram em matérias contraditórias na imprensa.
No STF, governo e Justiça de SP definem medidas contra superlotação de unidade prisional
Em audiência, órgãos do Executivo e do Judiciário de SP se comprometeram a adotar medidas para manter a população carcerária do CPP de Pacaembu abaixo de 137,5%
Órgãos do governo e da Justiça do Estado de São Paulo definiram, nesta quarta-feira (18), as medidas que vão adotar para reduzir a superlotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, em Presidente Prudente, numa audiência de contextualização no Supremo Tribunal Federal (STF). Os compromissos foram firmados no âmbito da Reclamação (RCL) 58207.
STJ
Prazo para réu apresentar contestação começa com homologação da desistência da ação em relação ao corréu
Nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.
Intervenção da Funai na adoção de criança indígena não impõe competência da Justiça Federal
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas ações de adoção de criança indígena, ainda que obrigatória, não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal.
Crime de falsa identidade não exige obtenção de vantagem e se consuma no ato de fornecer dado incorreto
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, é crime de natureza formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade. Sendo assim, a caracterização da conduta independe da obtenção de vantagem para si ou para outrem, bem como de prejuízo a terceiros.
Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção
Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte.
TST
TCU
Tribunal prepara metodologia para medir relação entre gasto público e evolução da pobreza
Objetivo é avaliar a eficiência da despesa orçamentária e seu impacto na melhoria das condições de vida dos menos favorecidos
Comissão de Solução Consensual realiza vistoria técnica na Estrada de Ferro Carajás
Inspeção foi feita em trechos ferroviários situados no Pará, onde foram avaliados cenários para definição de alternativas que atendam ao interesse público
Representantes dos tribunais de contas do Brasil participam de capacitação do Sistema e-Prevenção
Ferramenta compõe programa nacional do TCU que auxilia órgãos da administração pública brasileira a combater fraude e corrupção
Tribunal reforça medidas de diversidade, equidade e inclusão em novo concurso
As provas ocorrem em agosto e as inscrições estão abertas até 17 de junho
TCU vai utilizar Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Novo método para comunicações reforça compromisso com inovação e boas práticas de gestão pública
Em encontro internacional, TCU reforça compromisso com igualdade de gênero
Representante do Tribunal participou da mesa-redonda “Mulher na Liderança”, promovida pela instituição superior de controle de São Tomé e Príncipe
Fiscalização do TCU em licitações na área de TI gera economia pública de R$ 1,8 bi
Auditoria analisou aquisição de software, hardware e serviços em mais de 120 licitações promovidas por órgãos da administração pública
Primeira infância é destaque em reunião técnica da Rede Integrar
Sob a coordenação do TCE-TO, 29 tribunais realizam auditoria que avalia a eficácia das visitas domiciliares de programas voltados à saúde da família e primeira infância
Tribunal analisa benefícios a desabrigados das enchentes no Rio Grande do Sul
TCU criou o programa Recupera RS, para acompanhar ações de reestruturação do estado. Foi determinado que o governo federal avalie, em 60 dias, os pedidos de ajuda pendentes
Fiscalização do TCU em licitações na área de TI gera economia pública de R$ 1,8 bi
Auditoria analisou aquisição de software, hardware e serviços em mais de 120 licitações promovidas por órgãos da administração pública
Seção das Sessões
TCU determina ação de controle para analisar participação de entidades sem fins lucrativos em licitações
CNJ
Plenário estabelece diretrizes norteadoras a serem aplicadas em processos estruturais
16 de junho de 2025 14:19
Os tribunais e os magistrados brasileiros passarão a ter parâmetros para a identificação e a condução de processos estruturais. A decisão foi tomada no julgamento
CNMP
A nova redação do artigo 155 estabelece que a estrutura administrativa prevista para o cumprimento da política deverá ser implementada em até dois anos, e não mais em um ano, como previsto originalmente.
16/06/2025 | Resolução
NOTÍCIAS
STF
STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro
Para o Plenário, novo regime assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/6.
Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava que as alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) 188/2021 na LC 123/2006, ao dispensar o transportador autônomo inscrito como MEI de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), teria invadido a competência privativa do presidente da República para editar lei envolvendo tributos. Também sustentou que o benefício instituído provocaria impacto orçamentário-financeiro com reflexos na estrutura de financiamento da seguridade social e no funcionamento dos serviços sociais autônomos.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não há na Constituição nenhuma previsão de que somente o chefe do Executivo possa editar matéria tributária. Destacou, ainda, que a lei não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal nem qualquer dispositivo constitucional.
“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, concluiu o ministro.
(Jean Peverari/AS//CF) 13/06/2025 17:09
PDT recorre ao STF para criação de protocolo de urgência na rede de saúde do DF
Partido alega descaso político e cobra adoção de medidas imediatas para evitar risco à vida da população
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ordene o governo do Distrito Federal a elaborar e implementar, em até 45 dias, protocolo de atendimento para pacientes classificados como urgentes na rede pública de saúde. O pedido é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1235, distribuída ao ministro André Mendonça.
Segundo o PDT, a precariedade dos serviços de saúde revela grave desvio administrativo, diante do aumento expressivo de receitas assegurado pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), demonstrando “claro descompromisso com a boa gestão pública e com os fins essenciais do Estado”.
Medida liminar
Ao denunciar a condução da política pública de saúde no DF, o partido alerta para o fato de o Executivo frequentemente restringir o atendimento nas unidades e negar acesso aos serviços sem dar o devido encaminhamento até mesmo aos pacientes em estado grave.
Em razão dos efeitos diários impostos aos moradores e por violar dispositivos constitucionais, como a garantia à vida e o direito social à saúde, o PDT requer a intervenção urgente do Supremo para restaurar a ordem constitucional violada.
A agremiação também pede que seja normalizado o serviço a pacientes triados como urgentes, a divulgação imediata das causas de restrição de atendimento (bandeiras vermelha e laranja) nas unidades de saúde, a apresentação do plano de recuperação das unidades, o cumprimento das determinações dos Tribunais de Contas do Distrito Federal (TCDF) e da União (TCU) e a adoção de um plano de redução de filas para cirurgias eletivas e não eletivas.
(Jean Peverari/AS//CF) 13/06/2025 17:29
STF requisita informações sobre fraudes no INSS
Ministro André Mendonça pediu informações ao próprio INSS, à Polícia Federal e aos órgãos de controle sobre descontos suspeitos em benefícios previdenciários e assistenciais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou nesta sexta-feira (13) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviem informações sobre suspeitas de fraudes, omissões e práticas abusivas na aplicação de descontos em benefícios previdenciários. A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1224, da qual Mendonça é relator.
Na ação, o Instituto Nacional de Direito das Pessoas com Deficiência Oceano Azul aponta práticas abusivas no INSS relacionadas a fraudes massivas por meio de descontos indevidos. Sustenta ainda que o órgão vem agindo com morosidade excessiva e que há falhas graves na prestação de informações aos segurados.
Requisições
O relator listou 19 demandas que devem ser atendidas pelo INSS. Entre elas, o instituto deve apresentar o número de pedidos de cancelamento de descontos protocolados a partir de 24/4/2025 e responder se há um canal de atendimento específico para receber esses pedidos.
À CGU e ao TCU, o ministro solicitou cópias dos processos já abertos ou em andamento que investiguem fraudes em descontos feitos nos benefícios do INSS e a demora no atendimento de pedidos de aposentadorias e auxílios. Também quer saber que alertas foram enviados pelo órgão ao INSS sobre essas irregularidades.
Já à PF, Mendonça determinou que encaminhe informações sobre inquéritos em curso relacionados ao tema, incluindo quais entidades, entre sindicatos, instituições financeiras e associações, estão sendo investigadas.
Leia a íntegra do despacho.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 13/06/2025 19:42
Leia mais: 8/5/3035 – Instituto que defende pessoas com deficiência pede suspensão de descontos ilegais em aposentadorias
STF invalida trechos da Lei Orgânica do TCE-SC
Para o Tribunal, parte da norma, ao estabelecer hierarquia entre os sistemas de controle da administração pública, afrontou o princípio da separação de Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que tratavam dos sistemas de controle da administração pública no âmbito estadual e da organização e estrutura do respectivo Ministério Público de Contas. A decisão unânime se deu na sessão virtual encerrada em 6/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5705, 5442 e 5453.
Relação horizontal
Na ADI 5705, o governo de Santa Catarina questionava a validade do artigo 61, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-SC (Lei Complementar estadual 202/2000), em sua redação original. O dispositivo estabelecia que os órgãos de controle interno da administração pública devem organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do TCE-SC, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, e enviar ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios.
Em seu voto, o ministro André Mendonça, relator das ações, afirmou que a expressão “por determinação” no trecho questionado carrega um sentido de subordinação hierárquica que contraria a previsão constitucional de que os sistemas externo e interno de controle devem estabelecer relação cooperativa e harmônica, em observância ao princípio da separação de Poderes.
Projeto de lei alterado
Já nas ADIs 5442 e 5453, questionavam-se trechos da Lei Complementar estadual 666/2015, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do TCE-SC. Nesses casos, o ministro observou que, no curso do processo legislativo, o projeto de lei encaminhado pelo presidente do TCE-SC à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina foi substancialmente alterado. De acordo com o relator, os artigos 1º ao 9º e 11 ao 20, inseridos após emenda legislativa, não têm relação temática com o texto original.
(Suélen Pires/AS//CF) 16/06/2025 17:18
STF permite inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas
Decisão abrange reserva de vagas em universidades e instituições federais de ensino para estudantes da rede pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, na sessão virtual concluída em 13/6.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentava, entre outros pontos, que os colégios militares não estariam classificados como escolas públicas e, portanto, alunos dessas instituições não estariam contemplados pela Lei de Cotas.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, apesar de estarem sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares têm natureza pública já reconhecida pela Suprema Corte. Ele lembrou que as vagas da cota são disputadas apenas pelos candidatos que não se classificam na ampla concorrência, e a reserva é dividida em duas partes: 25% das vagas gerais são destinadas a alunos de escolas públicas provenientes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo, e outros 25% são reservados a alunos de escolas públicas genericamente.
(Jean Peverari/AS//CF) 16/06/2025 18:49
Leia mais: 22/12/2023 – PGR questiona cota para estudantes de colégios militares em universidades federais
STF determina diplomação e posse de prefeito eleito de Itaguaí (RJ)
Ministro Dias Toffoli apontou risco à soberania popular com o afastamento do político do cargo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Rubem Vieira de Souza (Podemos/RJ), o Dr. Rubão, seja diplomado e tome posse no cargo de prefeito do Município de Itaguaí (RJ). Reeleito em 2024, ele estava impedido de assumir o cargo por decisão da Justiça Eleitoral. A decisão liminar foi tomada na Petição (PET) 13350 e vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise recurso do político.
Mandato tampão
Como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, Rubem exerceu, de julho a dezembro de 2020, o cargo de prefeito, em razão do impedimento do então titular e do seu vice, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal. Naquele mesmo ano, foi eleito pela primeira vez para a chefia do Executivo municipal. Em 2024, concorreu novamente e foi reeleito.
Terceiro mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), contudo, indeferiu a candidatura de Rubem por entender que estaria configurado o exercício de um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, o que é vedado pela Constituição Federal.
O político recorreu ao TSE, e o julgamento do recurso está suspenso por pedido de vista. No STF, ele alega prejuízo ao princípio democrático e ao funcionamento da administração do município.
Soberania popular
Na avaliação do ministro Toffoli, o afastamento do prefeito por mais de cinco meses do cargo para o qual foi eleito, se mantido indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica, “com prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”. A seu ver, mantê-lo no cargo enquanto aguarda o desfecho do julgamento no TSE é medida que se impõe, sob pena de dano reverso à soberania popular e ao devido processo legal.
Repercussão geral
Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1355228 (Tema 1229), no qual se discutirá se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo por breve período, em decorrência de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/AS//CF) 16/06/2025 19:13
INSS: STF fará audiência de conciliação sobre descontos fraudulentos em 24/6
Ministro Dias Toffoli também suspendeu a prescrição de ações para devolução dos valores
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima terça-feira (24) uma audiência de conciliação entre a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) para tratar das indenizações aos aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos associativos fraudulentos em seus benefícios.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, em que o presidente da República pede a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos. Segundo o governo federal, de janeiro de 2024 a maio de 2025, foram apresentadas mais de 65 mil ações judiciais, com impacto estimado em quase R$ 1 bilhão.
Para Toffoli, a extensão e a gravidade do quadro descrito na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU) aponta a necessidade de coordenar ações para dar uma resposta uniforme e imediata e evitar a pulverização de soluções jurídicas diferentes para situações idênticas, a fim de proteger direitos e garantias fundamentais de vulneráveis.
O relator destacou que uma solução rápida para devolver os valores aos beneficiários atingidos pela ação fraudulenta não exime agentes públicos ou privado da responsabilização penal e administrativa, entre outras responsabilidades.
Suspensão da prescrição
O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ADPF, da prescrição (prazo final para entrar com uma ação) das ações indenizatórias movidas por aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos fraudulentos entre março de 2020 e março de 2025. Segundo ele, o objetivo é preservar os direitos dessas pessoas e permitir que aguardem a solução sem prejuízo de seus direitos.
A análise dos demais pedidos, como a suspensão de processos e a fixação de interpretação constitucional sobre a responsabilidade do INSS, será feita posteriormente.
ADPF 1234
Em relação a um pedido formulado na ADPF 1234 para que a Polícia Federal informe todos os inquéritos em andamento no país envolvendo a temática, o ministro informou que seu gabinete já abriu um procedimento sigiloso específico nesse sentido. Toffoli determinou, ainda, que a ADPF 1234 tramite em conjunto com a ADPF 1236, que tem uma abrangência mais ampla.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/CR//CF) 17/06/2025 18:56
Leia mais: 12/6/2025 – Governo federal aciona STF contra decisões que responsabilizam Estado por descontos indevidos nas aposentadorias
12/6/2025 – Partido Progressistas pede que STF reconheça violação massiva de direitos no INSS
STF retira sigilo de investigação sobre uso de programa secreto pela Abin
Para ministro Alexandre de Moraes, providência é necessária para cessar vazamentos e informações contraditórias que podem prejudicar a investigação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do sigilo dos autos da Petição (Pet) 11108, que investiga o uso de um programa secreto de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro. A decisão foi tomada após a constatação de vazamentos seletivos de trechos do relatório policial, que resultaram em matérias contraditórias na imprensa.
“Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vêm ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, afirmou o relator. Para o relator, a continuidade de vazamentos seletivos pode prejudicar a instrução processual. Foi mantido o sigilo apenas das petições relacionadas a dados bancários e fiscais dos investigados.
A investigação começou após reportagem publicada pelo jornal “O Globo” em 14 de março de 2023, em que a Abin confirmava o uso de um programa secreto para monitorar alvos específicos. Em 12 de junho de 2025, a PF encaminhou o relatório final da investigação ao STF.
O ministro determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação no prazo de 15 dias e a intimação dos advogados das partes envolvidas.
Leia a íntegra do despacho.
Veja a íntegra do relatório da PF.
18/06/2025 16:46
No STF, governo e Justiça de SP definem medidas contra superlotação de unidade prisional
Em audiência, órgãos do Executivo e do Judiciário de SP se comprometeram a adotar medidas para manter a população carcerária do CPP de Pacaembu abaixo de 137,5%
Órgãos do governo e da Justiça do Estado de São Paulo definiram, nesta quarta-feira (18), as medidas que vão adotar para reduzir a superlotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, em Presidente Prudente, numa audiência de contextualização no Supremo Tribunal Federal (STF). Os compromissos foram firmados no âmbito da Reclamação (RCL) 58207.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) se comprometeu a melhorar o controle diário da lotação da unidade prisional e automatizar o envio das informações aos órgãos competentes. O relatório, a ser enviado por e-mail, vai destacar quando o número de presos passar da capacidade máxima e incluir os casos de detentos que devem ir para o semiaberto.
O Tribunal de Justiça (TJ-SP), por sua vez, se comprometeu, entre outras medidas, a analisar o documento todos os dias. Além disso, os juízes deverão indicar em qual unidade o preso em regime semiaberto deverá se apresentar, com base nos índices de lotação dos presídios. A medida busca evitar a concentração de detentos em uma só unidade.
As medidas atendem às normas previstas pelo programa Pena Justa, que estabeleceu mais de 300 metas a serem alcançadas pelo poder público para promover melhorias e combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro. O prazo para que as penitenciárias se adequem é 2027.
Superlotação
A RCL 58207 é de autoria da Defensoria Pública paulista e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Nela, o órgão pede que o STF intervenha para solucionar a superlotação da Penitenciária de Pacaembu. Segundo os autos, o índice de ocupação na unidade é de quase 150%.
A audiência desta quarta foi realizada para acompanhar o cumprimento de decisão do STF que, em 2024, deu prazo ao juiz responsável pela execução penal em Presidente Prudente para reduzir a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu a no máximo 137,5%.
Além de representantes do governo e da Justiça de São Paulo, participaram da reunião juízes auxiliares do ministro Fachin e do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, integrantes do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo federal.
(Gustavo Aguiar//CF) 18/06/2025 20:54
Leia mais: 20/8/2024 – STF dá 30 dias para que Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) reduza número de presos
STJ
Prazo para réu apresentar contestação começa com homologação da desistência da ação em relação ao corréu
Nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.
O entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reconhecer a tempestividade da contestação oferecida em uma ação de anulação de negócio jurídico e, desse modo, afastar a revelia decretada no processo. A ação foi ajuizada pelo vendedor de um terreno na zona rural de Cristalina (GO) contra o comprador e o pai deste, com o objetivo de cancelar a venda.
Na ocasião, foi designada audiência de conciliação para 5 de setembro de 2019. Contudo, o pai não foi citado, e apenas o filho compareceu. A audiência foi remarcada para fevereiro de 2020, determinando-se a intimação do comprador e a citação do seu pai. Antes dessa data, o vendedor peticionou para desistir da ação em relação ao pai do comprador – pedido que foi homologado em novembro de 2019.
Na mesma decisão, a audiência designada para fevereiro de 2020 foi considerada sem efeito. O juízo também decretou a revelia do comprador, pois ele teria apresentado contestação fora do prazo legal, tendo como referência a data da primeira audiência, à qual compareceu.
Prazo para a defesa deve começar com a homologação da desistência
Segundo a relatora do recurso do comprador no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o prazo de 15 dias para a apresentação da contestação. Esse prazo, destacou, passa a contar somente depois da realização da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento.
De acordo com a ministra, na hipótese de o réu citado manifestar seu desinteresse na audiência e, em seguida, o autor desistir da ação em relação ao corréu não citado, o prazo para apresentação de defesa deve começar com a homologação da desistência.
“O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que o prazo para apresentação deveria contar da audiência em que apenas o recorrente esteve presente, fere a segurança jurídica, pois o réu contava com a realização de uma nova solenidade, já agendada, para a qual foi expressamente intimado”, disse.
Para a relatora, a desistência da ação em relação a um dos corréus não pode prejudicar o outro, surpreendendo-o com o decurso do seu prazo de defesa. Ao verificar que a homologação da desistência foi publicada em 29 de novembro de 2019, a ministra observou que foi tempestivo o protocolo da contestação em 13 de dezembro de 2019, sendo indevida a decretação de revelia.
Leia o acórdão no REsp 2.180.502.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2180502 DECISÃO 13/06/2025 07:10
Intervenção da Funai na adoção de criança indígena não impõe competência da Justiça Federal
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas ações de adoção de criança indígena, ainda que obrigatória, não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal.
O colegiado entendeu que esse tipo de situação não envolve disputa em torno de direitos indígenas e que o melhor interesse da criança ou do adolescente recomenda a análise do caso pela Justiça estadual, uma vez que as Varas de Infância e Juventude contam com equipe técnica especializada e têm condições de acompanhar o processo de forma mais adequada.
O conflito de competência julgado pela turma teve origem em ação de adoção movida por um indígena que cuida da criança desde o nascimento, pois convive em união estável com a mãe dela.
A ação foi ajuizada na Justiça estadual do Pará, que, devido à necessidade de intervenção da Funai, declinou da competência para a Justiça Federal. O juízo federal, contudo, suscitou o conflito no STJ por entender que a intervenção da autarquia não altera a competência e que a manutenção do processo na Justiça estadual atende ao melhor interesse da criança.
Participação da Funai não é mero formalismo processual
A relatora do conflito, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 28, parágrafo 6º, inciso III, determina que, na hipótese de procedimento de guarda, tutela ou adoção de criança ou adolescente indígena, é obrigatória a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista perante a equipe multidisciplinar que acompanhará o procedimento.
Segundo a ministra, a presença da Funai em tais casos possibilita a melhor verificação das condições e particularidades da família biológica, a fim de propiciar o adequado acolhimento do menor na família substituta.
Leia também: Ação de destituição de poder familiar que envolve criança indígena exige participação da Funai
A intervenção obrigatória da Funai, para a relatora, configura não uma simples formalidade processual, mas um “mecanismo que legitima o processo adotivo de criança e adolescente oriundos de família indígena”.
Vara de Infância e Juventude tem melhores condições de avaliar o processo
Nancy Andrighi destacou que a Constituição inclui entre as competências da Justiça Federal as demandas nas quais as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como aquelas que envolvem disputa em torno de direitos indígenas.
Ela lembrou que o STJ já se manifestou no sentido de que a competência federal se refere aos direitos indígenas elencados no artigo 231 da Constituição. Da mesma forma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a Justiça Federal só será competente quando “o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União”.
“Na ação de adoção de criança indígena, portanto, a Funai não exerce direito próprio, não figurando como autora, ré, assistente ou oponente. Trata-se, em verdade, de atuação consultiva perante a equipe multidisciplinar que acompanhará a demanda (artigo 28, parágrafo 6º, ECA)”, afirmou.
Segundo a relatora, a ação de adoção não afeta direitos indígenas, mas sim o resguardo da integridade psicofísica da criança ou do adolescente. Esse procedimento, avaliou, diz respeito a direito privado, uma vez que trata de interesse particular do menor de origem indígena.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 16/06/2025 07:00
Crime de falsa identidade não exige obtenção de vantagem e se consuma no ato de fornecer dado incorreto
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, é crime de natureza formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade. Sendo assim, a caracterização da conduta independe da obtenção de vantagem para si ou para outrem, bem como de prejuízo a terceiros.
O relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que o crime de falsa identidade tutela a fé pública na individuação pessoal, ou seja, a confiança que se tem, nas relações públicas ou privadas, quanto à identidade, à essência, ao estado civil ou outra qualidade juridicamente relevante da pessoa.
Segundo o magistrado, esse tipo penal exige a prática de uma conduta comissiva somada a uma vontade consciente de atribuir a falsa identidade a si mesmo ou a outra pessoa. Além disso, prosseguiu, é necessário verificar se o delito está associado à finalidade de obter algum tipo de vantagem ou causar dano a alguém.
Retratação do agente e alegação de autodefesa
No entanto, o relator lembrou que já existe entendimento doutrinário e posição consolidada da jurisprudência do STJ no sentido de que a efetiva obtenção do fim pretendido pelo agente é irrelevante para a configuração do crime, devido à sua natureza formal.
“Portanto, a consumação delitiva ocorre assim que o agente inculca a si ou a outrem a falsa identidade, sendo irrelevantes a causação de prejuízo ou a obtenção de efetiva vantagem pelo agente. É indiferente, para a consumação típica, o fato de o destinatário da declaração falsa verificar, em sequência, a real identidade do indivíduo, ou mesmo ter o próprio agente se identificado corretamente em momento posterior”, destacou Paciornik.
O ministro esclareceu que a eventual retratação do agente não afasta a tipicidade da conduta, nem justifica a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, pois o crime de falsa identidade já se encontra consumado.
Outro ponto destacado por Paciornik quanto à tipicidade se refere à hipótese de atribuição da falsa identidade perante autoridade policial com base no princípio constitucional da autodefesa. Nesse caso, ele mencionou a Súmula 522 do STJ, além de precedentes da corte (Tema 646) e do Supremo Tribunal Federal (Tema 478) que rejeitam essa possibilidade.
Réu informou nome falso a policiais durante abordagem
Interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, o recurso representativo da controvérsia (REsp 2.083.968) diz respeito a um homem acusado de fornecer nome falso a policiais durante uma abordagem. Contudo, antes do registro do boletim de ocorrência e do interrogatório na delegacia, ele revelou sua verdadeira identidade.
Em primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de falsa identidade, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolvê-lo por entender que a conduta não teve nenhuma repercussão administrativa ou penal.
“A retratação posterior do agente quanto à sua identidade, ainda que antes do registro do boletim de ocorrência, não tem o condão de tornar atípica a sua conduta, nem mesmo sob o pálio do instituto do arrependimento eficaz. Isso porque o delito já se encontra consumado com a simples atribuição de falsa identidade pelo agente, independentemente da verificação de ulteriores consequências”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.
Leia o acórdão no REsp 2.083.968.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2083968 PRECEDENTES QUALIFICADOS 17/06/2025 06:50
Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção
Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre a União, o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o DER/PR e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), que é integrada pela Sul Concessões.
Segundo o MPF, os aditivos impugnados teriam sido feitos com o propósito de desequilibrar financeiramente a concessão em favor da Viapar, mediante supressão de obras, majoração de tarifas, postergação de investimentos e alteração de locais de implantação dos trabalhos, com suposta contrapartida de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos – crimes investigados na Operação Integração.
Entre outros pontos, o órgão ministerial pediu a anulação dos atos, o reconhecimento da caducidade da concessão e a condenação da concessionária e de suas controladoras ao pagamento de indenizações.
Ao STJ, a defesa da Sul Concessões argumentou que o MPF teria incluído na ação empresas que detiveram no passado participação societária na Viapar, sem descrever qualquer envolvimento delas ou das atuais integrantes da sociedade empresária nas supostas irregularidades.
Lei Anticorrupção busca coibir práticas ilícitas contra o interesse público
Segundo o relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, são necessários três requisitos para a configuração da responsabilidade civil objetiva: conduta comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Além disso, ele lembrou que o artigo 265 do Código Civil estabelece que “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.
O ministro explicou que o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 fixa expressamente a responsabilidade solidária entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas. Na avaliação do relator, esse dispositivo “tem a finalidade de abranger o maior número de situações possíveis no âmbito da criação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de empresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em decorrência de lacuna legislativa”.
Já o caput do artigo 4º da 12.846/2013, ressaltou, determina que a responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá, ainda que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. “Desse modo, não há uma condição para a responsabilidade da pessoa jurídica, e sim uma ordem para que essa responsabilidade perdure, mesmo que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”, afirmou.
Para o ministro, interpretar de modo diverso os dispositivos legais tornaria inócuo o objetivo da Lei Anticorrupção, que é coibir ilicitudes cometidas em detrimento do interesse público.
Leia o acórdão no REsp 2.209.077.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2209077 DECISÃO 18/06/2025 07:05
TST
TCU
Tribunal prepara metodologia para medir relação entre gasto público e evolução da pobreza
Objetivo é avaliar a eficiência da despesa orçamentária e seu impacto na melhoria das condições de vida dos menos favorecidos
Por Secom 13/06/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a Oxford Poverty and Human Development Initiative (em português, Iniciativa de Oxford sobre Pobreza e Desenvolvimento Humano – OPHI), trabalha no desenvolvimento de metodologia para aferir a relação entre o gasto orçamentário e a evolução da pobreza de forma multidimensional. O projeto tem duas etapas, sendo a primeira nacional e a segunda em conjunto com outras instituições superiores de controle (ISC).
Comissão de Solução Consensual realiza vistoria técnica na Estrada de Ferro Carajás
Inspeção foi feita em trechos ferroviários situados no Pará, onde foram avaliados cenários para definição de alternativas que atendam ao interesse público
Por Secom 13/06/2025
A Comissão de Solução Consensual (CSC) responsável por tratar da alteração dos contratos de concessão das Estradas de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e Carajás (EFC), administradas pela Vale S.A., realizou vistoria técnica na Estrada de Ferro Carajás entre os dias 2 e 4 de junho. A estrada conecta o Pará e o Maranhão, com extensão de trecho concedido de 996,7 km. A ação foi motivada pela necessidade de avaliação de cenários (ponderando riscos, legalidade e aspectos técnicos e econômicos) e para a definição de solução que atenda ao interesse público e aos usuários dos serviços, com condições mais vantajosas para as partes interessadas.
Representantes dos tribunais de contas do Brasil participam de capacitação do Sistema e-Prevenção
Ferramenta compõe programa nacional do TCU que auxilia órgãos da administração pública brasileira a combater fraude e corrupção
Por Secom 16/06/2025
No final de maio, o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) foi tema de capacitação realizada durante o IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (CICPP). O evento foi organizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A capacitação, que integrou a programação do congresso, foi acompanhada por cerca de 60 pessoas, entre participantes presenciais e remotos. A iniciativa é fruto de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Tribunal reforça medidas de diversidade, equidade e inclusão em novo concurso
As provas ocorrem em agosto e as inscrições estão abertas até 17 de junho
Por Secom 16/06/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) está com inscrições abertas, até o dia 17 de junho, para o concurso público que vai selecionar novos técnicos federais de controle. O certame traz uma série de medidas voltadas à promoção da diversidade, da equidade e da inclusão, consolidando o compromisso do Tribunal com a representatividade no serviço público.
TCU vai utilizar Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Novo método para comunicações reforça compromisso com inovação e boas práticas de gestão pública
Por Secom 16/06/2025
A partir de 1º de agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotará o seu Diário Eletrônico como meio oficial para notificações processuais destinadas a advogados privados regularmente constituídos nos autos. Neste momento, a medida abrange apenas a comunicação de acórdãos e está prevista tanto no Regimento Interno do Tribunal quanto na Resolução TCU 360, de 25 de outubro de 2023.
Em encontro internacional, TCU reforça compromisso com igualdade de gênero
Representante do Tribunal participou da mesa-redonda “Mulher na Liderança”, promovida pela instituição superior de controle de São Tomé e Príncipe
Por Secom 17/06/2025
No último dia 10, o Tribunal de Contas da União (TCU) compartilhou iniciativas e avanços na promoção da liderança feminina durante a mesa-redonda “Mulher na Liderança”. O evento, promovido em formato híbrido pela instituição superior de controle (ISC) de São Tomé e Príncipe, reuniu autoridades locais, representantes de tribunais de contas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e organismos internacionais, com foco nas políticas de igualdade de gênero na administração pública.
Fiscalização do TCU em licitações na área de TI gera economia pública de R$ 1,8 bi
Auditoria analisou aquisição de software, hardware e serviços em mais de 120 licitações promovidas por órgãos da administração pública
Por Secom 17/06/2025
RESUMO
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TCU fez acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação (TI) realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal.
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Entre os achados da auditoria, foram constatadas quantidades excessivas ou desproporcionais em atas de registro de preços e pesquisas de preços com valores muito diferentes.
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Os recursos fiscalizados somam R$ 8,08 bilhões, e a economia gerada pela fiscalização é de R$ 1,81 bilhão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação (TI) realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal.
Primeira infância é destaque em reunião técnica da Rede Integrar
Sob a coordenação do TCE-TO, 29 tribunais realizam auditoria que avalia a eficácia das visitas domiciliares de programas voltados à saúde da família e primeira infância
Por Secom 17/06/2025
Integrantes da Rede Integrar reuniram-se, nesta semana, em Maceió (AL), para discutir o andamento das ações prioritárias para 2025. No primeiro dia, o destaque foi para a ação de número 34, que trata de auditoria em políticas públicas relacionadas à primeira infância.
Tribunal analisa benefícios a desabrigados das enchentes no Rio Grande do Sul
TCU criou o programa Recupera RS, para acompanhar ações de reestruturação do estado. Foi determinado que o governo federal avalie, em 60 dias, os pedidos de ajuda pendentes
Por Secom 17/06/2025
RESUMO
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O TCU determinou prazo de 60 dias para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional avaliar requerimentos pendentes.
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Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, verificou-se como ponto crítico a imposição, por normas infralegais, de critérios geográficos mais restritivos.
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O volume total de recursos fiscalizados alcançou R$ 3,1 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão para 375 mil famílias gaúchas e R$ 1,2 bilhão a 430 mil trabalhadores formais.
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Os eventos climáticos de 2024 levaram à declaração de estado de calamidade pública em 95 municípios e situação de emergência em outros 356.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o Programa Recupera Rio Grande do Sul, de implementação e operacionalização de medidas de apoio financeiro a famílias desalojadas ou desabrigadas e a empresas e trabalhadores afetados pelo evento climático ocorrido em abril e maio de 2024.
Fiscalização do TCU em licitações na área de TI gera economia pública de R$ 1,8 bi
Auditoria analisou aquisição de software, hardware e serviços em mais de 120 licitações promovidas por órgãos da administração pública
Por Secom 17/06/2025
RESUMO
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TCU fez acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação (TI) realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal.
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Entre os achados da auditoria, foram constatadas quantidades excessivas ou desproporcionais em atas de registro de preços e pesquisas de preços com valores muito diferentes.
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Os recursos fiscalizados somam R$ 8,08 bilhões, e a economia gerada pela fiscalização é de R$ 1,81 bilhão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação (TI) realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal.
Seção das Sessões
TCU determina ação de controle para analisar participação de entidades sem fins lucrativos em licitações
Por Secom 18/06/2025
Na sessão plenária do dia 11 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou embargos de declaração opostos pelo Senado Federal contra o Acórdão 2.481/2024-Plenário, que deu provimento parcial a pedidos de reexame interpostos contra o Acórdão 1.186/2023-Plenário (rel. ministro Vital do Rêgo).
A discussão central naquelas deliberações referira-se aos efeitos da participação de entidades sem fins lucrativos em licitações públicas e se deveria haver alguma equalização tributária para garantir isonomia entre os licitantes.
CNJ
Plenário estabelece diretrizes norteadoras a serem aplicadas em processos estruturais
16 de junho de 2025 14:19
Os tribunais e os magistrados brasileiros passarão a ter parâmetros para a identificação e a condução de processos estruturais. A decisão foi tomada no julgamento
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Evento discute práticas para fortalecer direitos das pessoas idosas no sistema de justiça
18 de junho de 2025 08:15
Com o tema “Dignidade não Envelhece: as melhores práticas contra o idadismo”, o I Encontro do Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e Suas Interseccionalidades
CNJ 20 anos: Conselho impulsiona ações na Justiça para recuperação e crescimento de empresas
18 de junho de 2025 08:00
Em 2021, a JW Equipamentos experimentou uma grande crise financeira que quase levou ao encerramento de suas operações no setor de energia. No entanto, um
CNJ capacita mais de 4,6 mil pessoas no 6.º ciclo de formações sobre o Seeu
17 de junho de 2025 08:31
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, entre os dias 9 e 13 de junho, o 6.º Ciclo de Capacitação sobre o Sistema Eletrônico de
Recomeçam, em agosto, as inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça
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A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou a agenda de inspeções que serão realizadas nos tribunais de justiça no segundo semestre deste ano. O objetivo das
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16 de junho de 2025 08:40
Nesta segunda-feira (16/6), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra cinco anos da Resolução CNJ n. 401/2021, que definiu as diretrizes da acessibilidade e da
Abertas inscrições para o Prêmio Justiça & Saúde do CNJ
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Evento fortalece redes de inovação em tribunais do Centro-Oeste
13 de junho de 2025 16:46
Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal se reuniram nesta semana, em Cuiabá
Extinção de processos de execução fiscal sem andamento é monitorada pelo CNJ
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Mais de 3 milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pela Justiça Estadual e
CNMP
A nova redação do artigo 155 estabelece que a estrutura administrativa prevista para o cumprimento da política deverá ser implementada em até dois anos, e não mais em um ano, como previsto originalmente.
16/06/2025 | Resolução
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Vídeo celebra 20 anos do CNMP com depoimentos sobre a história do órgão
Iniciativa resgata a visão de ex-presidentes em relação à importância do Conselho na consolidação do controle democrático e na atuação do Ministério Público.
17/06/2025 | Sessão
Publicada a pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP, designada para 24 de junho
Sessão será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.
17/06/2025 | Sessão
CNMP institui o calendário de sessões ordinárias do segundo semestre de 2025
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16/06/2025 | Resolução
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13/06/2025 | Justiça Itinerante
Evento conta com a participação de cerca de 50 instituições públicas. O Conselho Nacional do Ministério Público irá apoiar as ações exercidas pelos Ministérios Públicos estaduais, Federal e do Trabalho.
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
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LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
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Lei nº 15.150, de 16.6.2025 Publicada no DOU de 17 .6.2025 |
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos . |
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Lei nº 15.149, de 12.6.2025 Publicada no DOU de 13 .6.2025 |
Denomina “Rotatória Márcio Heleno Henrique” a rotatória localizada na rodovia BR-488, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br