CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.811 – MAR/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém transferência da gestão hospitalar para organizações sociais em MG

O programa, no entanto, deve ser transparente, objetivo e impessoal e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de Minas Gerais que altera o modelo de gestão da saúde e transfere para organizações sociais o controle das unidades hospitalares. Antes, essas unidades eram gerenciadas pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e pelo governo estadual.

 

STF valida exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União

Plenário seguiu voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem o processo de tramitação do projeto de lei está de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, validou alteração legal que passou a exigir curso superior completo para o cargo de técnico judiciário da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

STF homologa plano que dá transparência às emendas ao Orçamento da União

Todos os ministros votaram para confirmar decisão do ministro Flávio Dino está submetida a referendo do Plenário na sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 nesta quarta (5).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Flávio Dino que havia homologado o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo que detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

 

Contas estaduais podem ser julgadas sem parecer prévio em caso de atraso excessivo, decide STF

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que o Legislativo não pode ser impedido de exercer suas atribuições por inércia imotivada do tribunal de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem parecer do tribunal de contas, caso esse ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, na sessão virtual encerrada em 21/2.

 

Partido questiona mudanças no plano de carreira da educação municipal de São Paulo

PSOL alega que novas regras vão contra a valorização dos profissionais da educação e da gestão democrática do ensino público

O partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) parte de uma lei do Município de São Paulo (SP) que alterou regras da carreira de profissionais da educação pública. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1209 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

STF invalida lei da Paraíba que obrigava autorização imediata de testes de covid-19 por planos de saúde

Entendimento da Corte é de que matéria deve ser regulamentada por legislação federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Estado da Paraíba que obrigava as operadoras de planos de saúde a autorizar de forma imediata exames de RT-PCR para detecção da covid-19. A Corte entendeu que a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.

 

Supremo anula regras estaduais que afastam eleições em vacância definitiva dos cargos de governador e vice

Para o Tribunal, eleição é imprescindível, e presidentes de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça não podem assumir de forma definitiva o cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice no último ano do mandato, a chefia do Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

 

Associação questiona normas da Anvisa sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios

Entidade que representa emissoras de rádio e TV diz que agência extrapolou seus limites ao impor regras sem previsão legal

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem regras para a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde e para a propaganda de medicamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

 

STF rejeita pedido de municípios para prorrogar prazo de adesão a acordo sobre Mariana (MG)

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, cláusulas do acordo só poderiam ser alteradas por consenso das partes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Associação Mineira de Municípios para prorrogar por 180 dias o prazo de adesão dos municípios ao acordo homologado na Corte para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Segundo Barroso, a alteração dos termos do acordo, já apreciado pelo Plenário, exigiria consenso entre as partes. A decisão foi tomada na Petição (Pet) 13157.

 

STF invalida portarias que cassaram anistias a cabos da Aeronáutica

Prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação foi genérica, sem respeito à segurança jurídica, ao contraditório e à ampla defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou 36 portarias que haviam anulado a anistia política concedida a cabos da Força Aérea Brasileira afastados no início do regime militar. A questão foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, julgada na sessão plenária virtual encerrada em 28/2.

 

STF mantém efeitos de decisão que vedou imposto de herança sobre planos de previdência privada

Plenário rejeitou recurso do Estado do Rio de Janeiro que buscava evitar a restituição de valores cobrados com base na tributação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a decisão que vedou a cobrança do imposto de herança sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar no caso de falecimento do titular passasse a valer apenas após a publicação do acórdão do julgamento. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2.

 

Associação pede que STF confirme regra que permite gravação de audiências e julgamentos

Segundo a Associação Nacional da Advocacia Criminal, juízes não estariam respeitando a regra do Código de Processo Civil que autoriza gravações

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 94) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça e determine seu cumprimento. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

Tribunais de contas podem julgar prefeitos que ordenam despesas, decide STF

Supremo invalidou decisões judiciais que haviam derrubado punição das cortes de contas a gestores municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de prefeitos que acumulem a função de “ordenadores de despesa”. Para a Corte, uma vez constatadas irregularidades, é possível também condenar os gestores municipais ao pagamento de multa e à devolução do dinheiro aos cofres públicos.

 

STF invalida desconto em honorários de advogados públicos de SP nas negociações tributárias

Ministro Gilmar Mendes entendeu que o tema é de competência exclusiva da União para legislar

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a possibilidade de descontos nos honorários devidos a advogados públicos do Estado de São Paulo que atuam em negociação e cobrança extrajudicial de dívidas de contribuintes. Trechos da norma paulista permitiam o abatimento de até 100% da verba em determinados casos.

 

STF determina que Município de São Paulo amplie divulgação de gratuidade em serviços funerários

Ministro Flávio Dino também ordenou reforçar a fiscalização das concessionárias, com reajuste de multas para práticas irregulares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Município de São Paulo (SP) amplie o acesso da população aos preços dos serviços funerários e aos critérios para pedir a gratuidade. As informações deverão ser publicadas no site da prefeitura e fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade.

 

Supremo padroniza licenças parentais de servidores públicos civis e militares de MG e RJ

Também foram uniformizadas licenças concedidas a estatutários, comissionados ou temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) de servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários de Minas Gerais e do Rio de Janeiro não pode ser diferenciado e deve seguir a lei estadual que regulamenta as contratações ou a legislação trabalhista, conforme o caso. A questão foi analisada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7532 (MG) e 7537 (RJ), julgadas na sessão virtual finalizada em 21/2.

 

STJ

 

Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282), fixou a tese segundo a qual “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”.

 

Lei Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992) como fundamentos de uma ação civil pública, contanto que elas não sejam empregadas para aplicar punições de mesma natureza e pelos mesmos fatos.

 

TST

 

Empresa que tentou contratar PCDs e não conseguiu afasta condenação

Foi comprovado que a empresa tomou diversas medidas para preencher a cota legal

Resumo:

  • Uma empresa de teleatendimento conseguiu que a 6ª Turma do TST negasse sua condenação por dano moral coletivo por descumprimento da cota de vagas para pessoas com deficiência.
  • Apesar de não ter preenchido todas as vagas, a empresa comprovou que fez esforços para a inclusão, não havendo conduta ilícita.
  • Mesmo excluindo a condenação, o colegiado determinou a manutenção da reserva de vagas para pessoas com deficiência e a adoção de medidas para inclusão.

 

TCU

 

TCU define diretrizes para análise das contas do presidente da República de 2025

Diretrizes vão orientar elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas presidenciais deste ano

Por Secom 28/02/2025

RESUMO

  • O TCU definiu, na última quarta-feira (26/2), as diretrizes que vão nortear a elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas a 2025.
  • O trabalho será enviado à Controladoria-Geral da União (CGU) a partir de meados de setembro do ano-base.
  • Foram propostas ações como a realização de levantamento de informações relacionadas aos índices e indicadores estratégicos, à arrecadação das receitas federais, à programação e execução orçamentária da União durante o exercício de 2025, entre outras.

 

Tribunal acompanha critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos leilões de títulos públicos

Auditoria do TCU trouxe ganhos ao empregar ferramentas avançadas de inteligência artificial na análise das informações

Por Secom 06/03/2025

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento para mapear e verificar o cumprimento dos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos leilões primários de títulos públicos. 
  • O trabalho trouxe ganho na implementação de ferramentas avançadas de inteligência artificial e análise de dados, desenvolvidas de forma preditiva para acompanhar o funcionamento dos dealers. 
  • Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o uso de ferramentas de IA pelo TCU representa avanço significativo na identificação, quase em tempo real, de eventuais distorções, o que aumenta a segurança e a confiança do sistema.

 

TCU identifica riscos na estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

Ministros do Tribunal deram prazo para plano de ação que indicará providências necessárias para garantir o bom funcionamento da ANSN e da Cnen

Por Secom

07/03/2025

RESUMO

  • O TCU decidiu conceder prazo de 120 dias para plano de ação com as providências para que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) funcione bem.
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU verificou incompatibilidade do critério imposto em 2021 no sentido de que a ANSN tenha custo zero.
  • Falta previsão de recursos orçamentários para a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear em 2024 e também em 2025. 
  • Existe risco na redistribuição do patrimônio móvel e imóvel e no uso dos contratos administrativos e de serviços de TI entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a ANSN.

 

Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer precisa ser mais eficaz no diagnóstico precoce da doença

TCU observa que o SUS não tem conseguido bom resultado porque mais da metade dos diagnósticos são feitos quando o câncer se encontra em estágio mais avançado

Por Secom

07/03/2025

RESUMO

  • O TCU monitorou a implementação das medidas propostas em auditoria anterior que avaliou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. O trabalho havia identificado problemas na realização do diagnóstico de câncer, muitas vezes feito quando a doença se encontra em estágio mais avançado.
  • A falta de tempestividade no diagnóstico preciso da doença piora o prognóstico do tratamento e aumenta a mortalidade. As determinações aos órgãos, expressas no Acórdão 1.944/2019-Plenário, estão em implementação, e o Tribunal continuará o trabalho de monitoramento.

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional afasta juiz e servidor do TJAM envolvidos em processo da Eletrobrás

28 de fevereiro de 2025 20:23

A Corregedoria Nacional de Justiça afastou cautelarmente outro juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas e um servidor do tribunal por supostas infrações na condução

 

CNMP

 

Comissão da Saúde do CNMP apresenta cartão calendário vacinal aos Conselhos de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde

O cartão calendário vacinal é uma iniciativa do CNMP, dentro do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal.

28/02/2025 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém transferência da gestão hospitalar para organizações sociais em MG

O programa, no entanto, deve ser transparente, objetivo e impessoal e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de Minas Gerais que altera o modelo de gestão da saúde e transfere para organizações sociais o controle das unidades hospitalares. Antes, essas unidades eram gerenciadas pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e pelo governo estadual.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 14/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7629, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT).

 

Controle e fiscalização

O Tribunal afastou o argumento da entidade de que a Lei estadual 23.081/2018 impediria o controle e a fiscalização das organizações sociais inscritas no Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor. Para a Corte, essas organizações e os contratos firmados com o governo de MG por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) estão sujeitos a um acompanhamento que vai além da participação popular direta, porque o controle externo pode ser feito pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público quando houver aplicação de verbas públicas por essas entidades.

 

Precedentes

Sobre a autonomia do Estado de Minas Gerais para editar lei sobre parcerias entre entes públicos e terceiro setor, o voto de Toffoli trouxe precedentes em que a Corte admitiu a edição de lei estadual para a contratação de fundações de direito privado para prestar serviços públicos de saúde (ADI 4197). Também citou a decisão em que o STF admitiu a contratação de organizações sociais (OS) e de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) para suprir déficit de pessoal na área da saúde pública (RE 684612 – Tema 698).

 

Segundo o Tribunal, no caso de serviços que não precisem ser prestados de forma exclusiva ou privativa pelo Estado, há margem para a adoção desse modelo de gestão. Para isso, porém, o processo de escolha das empresas deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, como determina o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

 

(Adriana Romeo/AS//CF) 28/02/2025 17:35

 

STF valida exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União

Plenário seguiu voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem o processo de tramitação do projeto de lei está de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, validou alteração legal que passou a exigir curso superior completo para o cargo de técnico judiciário da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

O texto original do projeto de lei foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – que integra o Poder Judiciário da União – e buscava transformar cargos vagos de auxiliar e de técnico em cargos analista judiciário, sem aumento de despesa. Na ação, a PGR alegava, entre outros pontos, que trechos da Lei 14.456/2022 introduzidos por emenda parlamentar teriam avançado em matéria de iniciativa legislativa reservada ao Supremo, pois tratam de requisitos de cargo do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União. Antes da alteração, a exigência era de curso de nível médio.

 

Objetivo principal do projeto de lei

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Cristiano Zanin (relator) destacou que a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de emenda parlamentar em proposições de iniciativa privativa de outros Poderes, desde que não trate de matéria diferente da tratada no projeto de lei e não implique aumento de despesa pública.

 

Para o ministro, não há inconstitucionalidade no caso, uma vez que o conteúdo original do projeto de lei do TJDFT está relacionado com o da emenda parlamentar. A proposta original buscava alinhar o quadro de servidores à crescente demanda por profissionais com formação em direito e tecnologia da informação naquele tribunal. A exposição de motivos da emenda parlamentar, por sua vez, detalhava o objetivo de racionalizar e aprimorar o quadro de servidores do Poder Judiciário. “Ainda que veicule norma mais abrangente, a emenda não rompe com o objetivo principal do projeto nem o desfigura, mas dispõe acerca de aspectos jurídicos dos recursos humanos no Poder Judiciário da União”, afirmou.

 

Para Zanin, portanto, foram observados, no curso do processo legislativo, a pertinência temática no conteúdo e a ausência de incremento da despesa pública.

 

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Para essa corrente, como a regra trata de ingresso na carreira de técnico judiciário da estrutura de pessoal de todos os órgãos que integram o Poder Judiciário da União, o projeto de lei não poderia ser de iniciativa do TJDFT.

 

(Suélen Pires/AD//CF) 28/02/2025 19:49

 

Leia mais: 13/9/2024 – PGR questiona exigência de curso superior para cargos técnicos do TJDFT e do MPU

 

STF homologa plano que dá transparência às emendas ao Orçamento da União

Todos os ministros votaram para confirmar decisão do ministro Flávio Dino está submetida a referendo do Plenário na sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 nesta quarta (5).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Flávio Dino que havia homologado o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo que detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União.

 

O referendo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 está sendo realizado na sessão extraordinária virtual que começou à 0h desta sexta-feira (28) e vai até às 23h59 de quarta-feira (5). Mas todos os ministros já votaram e confirmam a decisão do relator.

 

Na decisão, tomada na quarta-feira (26), Dino afirmou que não há mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do STF.

 

No voto apresentado no Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes destacou o diálogo promovido pelo ministro Flávio Dino com os Poderes Executivo e Legislativo. Também elogiou a preocupação do Plano de Trabalho com a estruturação de dados para compartilhamento entre órgãos e para acessibilidade a toda a sociedade civil, associado a soluções tecnológicas adequadas e compromisso público de órgãos e autoridades dos dois Poderes com o cumprimento transparente de rotinas, prazos e cronogramas na execução de emendas parlamentares.

 

Providências

Entre outros pontos, o plano estabelece prazos para implementação, a fim de assegurar maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

 

Ressalvas

Mesmo com a homologação, as emendas não poderão ser liberadas quando o ordenador de despesas do Poder Executivo detectar impedimentos técnicos, que devem ser justificados caso a caso, com base na legislação ou em decisões do STF.

 

A vedação também se estende a recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas, às emendas Pix sem plano de trabalho aprovado e às “emendas de comissão” e “de bancada” sem a aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação.

 

Outro impedimento recai sobre emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica, determinada anteriormente pelo STF, em razão de auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

(Pedro Rocha//CF) 28/02/2025 20:45

 

Matéria atualizada em 5/3/2025, às 10h30, para atualização de informações sobre o resultado.

 

Leia mais: 26/2/2025 – Relator homologa plano para dar transparência a emendas ao Orçamento da União

 

Contas estaduais podem ser julgadas sem parecer prévio em caso de atraso excessivo, decide STF

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento de que o Legislativo não pode ser impedido de exercer suas atribuições por inércia imotivada do tribunal de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem parecer do tribunal de contas, caso esse ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, na sessão virtual encerrada em 21/2.

 

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que os tribunais de contas estaduais se submetem às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas.

 

O relator salientou que a decisão não dispensa o parecer prévio pela corte de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo estadual de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo. Ele explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a assembleia legislativa deixe de exercer suas atribuições. A seu ver, isso significaria submetê-la ao tribunal de contas que, no julgamento das contas anuais do Executivo, tem função meramente auxiliar ao Legislativo.

 

Contas do governo de Alagoas

A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014.

 

Ao julgar improcedente o pedido da associação, Mendes destacou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra, “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 05/03/2025 10:20

 

Partido questiona mudanças no plano de carreira da educação municipal de São Paulo

PSOL alega que novas regras vão contra a valorização dos profissionais da educação e da gestão democrática do ensino público

O partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) parte de uma lei do Município de São Paulo (SP) que alterou regras da carreira de profissionais da educação pública. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1209 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

As alterações, aprovadas em dezembro de 2024, estabelecem a possibilidade de remoção do diretor de escola de acordo com o desempenho da sua unidade e a suspensão de jornada especial para professores que estejam em licença para tratamento de saúde ou em readaptação.

 

Segundo o partido, as mudanças vão contra a valorização dos profissionais da educação e da gestão democrática do ensino público, além de violar princípios como o direito à saúde e a valorização do trabalho.

 

Para o PSOL, a possibilidade de remover diretores pelo desempenho da escola penaliza indevidamente os profissionais da educação. O partido argumenta que o cargo é acessado por concurso, e não por livre nomeação. Portanto, segue critérios objetivos e não pode ser utilizado como meio de punição. Em relação à chamada Jornada Especial Integral de Formação, alega que sua suspensão afeta as condições de trabalho e a remuneração, já que esse formato tem uma carga horária ampliada que rendia um salário maior.

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 05/03/2025 16:18

 

STF invalida lei da Paraíba que obrigava autorização imediata de testes de covid-19 por planos de saúde

Entendimento da Corte é de que matéria deve ser regulamentada por legislação federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Estado da Paraíba que obrigava as operadoras de planos de saúde a autorizar de forma imediata exames de RT-PCR para detecção da covid-19. A Corte entendeu que a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União.

 

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A Lei paraibana 12.024/2021 determinava a autorização imediata dos exames solicitados no âmbito do estado e estabelecia a competência para fiscalização e aplicação de multas à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon/PB)

 

Competência privativa da União

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros. Ele explicou que a competência suplementar dos estados para tratar sobre saúde e consumidor não permite a ingerência em contratos privados de saúde firmados entre as operadoras de planos de saúde e os usuários. Nesses casos, as regras são estipuladas por lei federal e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Zanin ressaltou que, em relação ao teste RT-PCR para covid-19, uma resolução da ANS já determina a realização imediata em casos suspeitos e estabelece critérios e regras uniformes em todo o país.

 

O relator também observou que, embora a pandemia da covid-19 tenha demandado a atuação conjunta dos entes federativos, qualquer medida legislativa adotada deveria respeitar a distribuição de competências prevista na Constituição.

 

(Cairo Tondato//AD) 05/03/2025 17:20

 

Supremo anula regras estaduais que afastam eleições em vacância definitiva dos cargos de governador e vice

Para o Tribunal, eleição é imprescindível, e presidentes de Assembleia Legislativa ou de Tribunal de Justiça não podem assumir de forma definitiva o cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice no último ano do mandato, a chefia do Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

 

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual concluída em 21/2, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das Constituições do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, respectivamente.

 

No voto que foi seguido por unanimidade, o ministro Cristiano Zanin (relator) explicou que o Supremo tem jurisprudência consolidada de que é imprescindível a realização de novas eleições, diretas ou indiretas, no caso de vacância definitiva do cargo de chefe do Executivo local por causas não eleitorais. Segundo esse entendimento, deve ser respeitado o princípio democrático e republicano por meio de eleições. O relator lembrou, ainda, que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo Supremo.

 

(Adriana Romeo/AD//CF) 05/03/2025 20:09

 

Leia mais: 7/3/2022 – Procurador-geral contesta regra de vacância de cargos de governador e vice do RN no último ano de mandato
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/procurador-geral-contesta-regra-de-vacancia-de-cargos-de-governador-e-vice-do-rn-no-ultimo-ano-de-mandato/

 

Associação questiona normas da Anvisa sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios

Entidade que representa emissoras de rádio e TV diz que agência extrapolou seus limites ao impor regras sem previsão legal

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem regras para a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde e para a propaganda de medicamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

 

Segundo a Abert, as resoluções (RDCs 24/2010 e 96/2008) trazem restrições à publicidade que só poderiam ser criadas por meio de lei federal. A associação também argumenta que as normas são desproporcionais e afetam a liberdade econômica porque, em vez de informar o consumidor, teriam o objetivo de inviabilizar a publicidade desses produtos.

 

Em seu pedido, a Abert disse que as resoluções foram suspensas por decisões judiciais, mas estão em “vias de serem revertidas”. A validade das normas está sendo analisada pelo STF nos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) 1477940 e 1480888, sob as relatorias de Flávio Dino e Cristiano Zanin, respectivamente. Os julgamentos dos dois casos foram suspensos em outubro de 2024 por pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Cármen Lúcia. Os relatores votaram para reconhecer a validade das resoluções. Por isso, a entidade pede a concessão de liminar para suspender sua eficácia e reforça a necessidade para que haja um pronunciamento do Plenário sobre a matéria, cujo debate está sendo realizado na Primeira Turma.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 05/03/2025 20:17

 

STF rejeita pedido de municípios para prorrogar prazo de adesão a acordo sobre Mariana (MG)

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, cláusulas do acordo só poderiam ser alteradas por consenso das partes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Associação Mineira de Municípios para prorrogar por 180 dias o prazo de adesão dos municípios ao acordo homologado na Corte para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Segundo Barroso, a alteração dos termos do acordo, já apreciado pelo Plenário, exigiria consenso entre as partes. A decisão foi tomada na Petição (Pet) 13157.

 

Pelo acordo, homologado pelo STF em novembro do ano passado, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderissem), R$ 32 bilhões serão direcionados para a recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas e R$ 38 milhões já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

 

No pedido de prorrogação, a AMM argumenta, entre outros pontos, que a complexidade do acordo requer um período adequado para que as prefeituras possam examiná-lo de forma minuciosa em conjunto com suas procuradorias, departamentos financeiros e demais órgãos competentes, sobretudo em razão dos novos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro.

 

Segundo o presidente do STF, a pretensão de suspensão ou prorrogação do prazo para adesão já foi rejeitada pelo Plenário, que entendeu que o objeto do acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe da transitoriedade dos governos. Barroso lembrou, ainda, que o acordo preserva o direito de ação dos municípios e só produzirá efeitos sobre ações judiciais se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente às cláusulas.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

Ouro Preto

Pedido semelhante formulado pelo Município de Ouro Preto também foi rejeitado, com fundamentação semelhante. O município pretendia obter uma tutela provisória antecedente (TPA 67) para suspender o prazo de adesão e para liberar quantias depositadas em seu favor em ação judicial.

 

Além da impossibilidade de alterar as cláusulas homologadas, o ministro apontou ainda que o pedido de tutela antecedente é uma medida preparatória para o futuro ajuizamento de uma ação principal e, portanto, deve ser dirigido ao juízo competente para julgá-la. Porém, a competência originária do STF não abrange demandas iniciadas por municípios.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Carmem Feijó//AD) 05/03/2025 22:06

 

Leia mais: 6/11/2024- STF referenda acordo para reparação de danos causados pela tragédia em Mariana (MG)

 

STF invalida portarias que cassaram anistias a cabos da Aeronáutica

Prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação foi genérica, sem respeito à segurança jurídica, ao contraditório e à ampla defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou 36 portarias que haviam anulado a anistia política concedida a cabos da Força Aérea Brasileira afastados no início do regime militar. A questão foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, julgada na sessão plenária virtual encerrada em 28/2.

 

Atos expedidos pela Comissão de Anistia entre 2002 e 2005 declararam a anistia política dos cabos afastados por meio da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica. Em 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) anulou 313 atos, alegando que não teria havido comprovação de perseguição exclusivamente política.

 

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que a revogação de anistias políticas concedidas há quase duas décadas, de maneira desmotivada, viola o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa e à segurança jurídica, pois os interessados não teriam sido previamente notificados. A ação questionou os 313 atos, mas, como a maioria das portarias já havia sido anulada por decisões judiciais ou administrativas, a decisão se aplica apenas a 36.

 

Segurança jurídica

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que a expedição de mais de 300 portarias pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa.

 

Segundo ela, todas as portarias têm a mesma redação, com motivação genérica de “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”. A falta de referências às especificidades de cada caso concreto contraria a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 817338 de que é possível revisar a anistia de cabos da Aeronáutica, desde que comprovada a ausência de motivação política e assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.

 

Sem razoabilidade

Sob outro aspecto, a relatora destacou que a anulação de atos pela administração pública não pode deixar de considerar a legítima expectativa de sua validade e regularidade e a segurança das relações juridicamente consolidadas pelo tempo, especialmente em se tratando da cassação de benefício de natureza alimentícia e durante a pandemia da covid-19. Para a ministra, a anulação, mais de 17 anos após a concessão da anistia, extrapola o parâmetro constitucional da razoabilidade que deve pautar a atuação do administrador público.

 

Ausência de comprovação

Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que considerava a ação incabível porque, a seu ver, haveria a necessidade de analisar cada caso. Em relação ao mérito, ele julgava improcedente o pedido, pois a OAB não teria comprovado que os anistiados não participaram dos processos administrativos que resultaram na anulação do benefício. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Gilmar Mendes seguiu Toffoli, mas restringiu seu voto à inadmissibilidade da ADPF.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 06/03/2025 16:36

 

Leia mais: 18/12/2020 – OAB contesta anulação de anistias políticas pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos

 

STF mantém efeitos de decisão que vedou imposto de herança sobre planos de previdência privada

Plenário rejeitou recurso do Estado do Rio de Janeiro que buscava evitar a restituição de valores cobrados com base na tributação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a decisão que vedou a cobrança do imposto de herança sobre valores repassados a beneficiários de planos de previdência complementar no caso de falecimento do titular passasse a valer apenas após a publicação do acórdão do julgamento. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2.

 

Em dezembro do ano passado, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1363013, com repercussão geral (Tema 1.214), o Plenário declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos estados e do Distrito Federal, sobre o repasse de valores aos beneficiários de plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) no caso de morte do titular. Na ocasião, a Corte invalidou trechos da Lei 7.174/2015 do Rio de Janeiro que tratavam da incidência do tributo.

 

Em recurso (embargos de declaração), o estado buscava evitar a restituição de valores cobrados com base na tributação. O argumento era de que a devolução, decorrente do “ajuizamento maciço de ações judiciais”, poderia inviabilizar o cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação fiscal e comprometer a prestação de serviços públicos.

 

Jurisprudência e legislação federal

Ao votar pela rejeição dos embargos, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que a jurisprudência já existente sobre a matéria se alinhava com a tese fixada pelo STF. Nesse sentido, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de diversos tribunais estaduais.

 

Além disso, Toffoli ressaltou que a legislação federal também está em harmonia com o entendimento da Corte, porque o artigo 794 do Código Civil indica expressamente que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito. Ele citou ainda o artigo 79 da Lei 11.196/2005, segundo o qual, no caso de morte do participante dessa modalidade de planos, os beneficiários podem optar pelo resgate das cotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, “independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante”.

 

(Adriana Romeo/AD//CF) 06/03/2025 19:05

 

Leia mais: 16/12/2024 – STF proíbe cobrança de “imposto da herança” sobre planos de previdência privada aberta

 

Associação pede que STF confirme regra que permite gravação de audiências e julgamentos

Segundo a Associação Nacional da Advocacia Criminal, juízes não estariam respeitando a regra do Código de Processo Civil que autoriza gravações

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 94) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça e determine seu cumprimento. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

 

De acordo com o CPC (parágrafos 5º e 6º do artigo 367), a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. A associação argumenta, porém, que magistrados de diversos estados estariam proibindo arbitrariamente advogados (e consequentemente partes) de gravar audiências e sessões do tribunal do júri, mesmo quando o processo é público, com interpretações difusas de normas ou simplesmente por mera autoridade, sem dizer que a norma é inconstitucional.

 

A Anacrim também sustenta que a publicidade de atos processuais é regra na legislação brasileira e que a gravação das audiências e sessões garante a lisura processual, além de permitir que eventuais abusos ou irregularidades sejam documentados e impugnados e fortalecer o devido processo legal.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 06/03/2025 19:38

 

Tribunais de contas podem julgar prefeitos que ordenam despesas, decide STF

Supremo invalidou decisões judiciais que haviam derrubado punição das cortes de contas a gestores municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas têm competência para julgar as contas de prefeitos que acumulem a função de “ordenadores de despesa”. Para a Corte, uma vez constatadas irregularidades, é possível também condenar os gestores municipais ao pagamento de multa e à devolução do dinheiro aos cofres públicos.

 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, movido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e julgada na sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro. O STF também decidiu anular as decisões judiciais não definitivas (em que ainda cabem recursos) que tenham invalidado julgamentos dos Tribunais de Contas com punições a prefeitos, desde que a pena imposta não tenha caráter eleitoral (nesse caso, a competência é do Legislativo local).

 

Risco de esvaziamento

Conforme a legislação, a função de ordenador de despesa é exercida por qualquer autoridade pública com poder para emitir empenhos ou autorizar pagamentos.

 

Para o relator, ministro Flávio Dino, a Constituição Federal reconhece os tribunais de contas como órgãos autônomos e com autoridade técnica para fazer o controle externo do poder público. Segundo ele, tirar sua competência para punir prefeitos em caso de má gestão de recursos levaria a um “inevitável esvaziamento” do controle externo sobre entes políticos cujos chefes do Poder Executivo assumam pessoalmente a função de ordenar despesas.

 

Em seu voto, Dino fez uma diferenciação desses casos com os julgamentos de contas de governo prestadas anualmente por prefeitos e que são relacionadas com a execução orçamentária total. Nesta situação, cabe ao Poder Legislativo fazer a avaliação e o julgamento político a partir de um parecer do tribunal de contas. Eventuais sanções podem ter consequências eleitorais, com o reconhecimento da inelegibilidade.

 

Nos casos em que exerce a função de ordenador de despesas, o prefeito deve prestar contas relacionadas com o gerenciamento patrimonial do município (prestação de contas de gestão), e sua regularidade será julgada definitivamente pelo tribunal de contas.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“(I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário;

(II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas;

(III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990″.

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 07/03/2025 16:29

 

STF invalida desconto em honorários de advogados públicos de SP nas negociações tributárias

Ministro Gilmar Mendes entendeu que o tema é de competência exclusiva da União para legislar

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a possibilidade de descontos nos honorários devidos a advogados públicos do Estado de São Paulo que atuam em negociação e cobrança extrajudicial de dívidas de contribuintes. Trechos da norma paulista permitiam o abatimento de até 100% da verba em determinados casos.

 

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7559, na sessão virtual encerrada em 21/2. O processo foi movido pela Associação Nacional Dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já está pacificada no STF no sentido de que são inconstitucionais as normas estaduais que deem desconto sobre honorários advocatícios nos programas de transação tributária. Conforme o ministro, o tema de direito processual é de competência exclusiva da União para legislar. Gilmar também citou decisão anterior do STF que afasta a aplicação de desconto mesmo nos procedimentos administrativos (extrajudiciais) entre poder público e devedores.

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 07/03/2025 17:17

STF determina que Município de São Paulo amplie divulgação de gratuidade em serviços funerários

Ministro Flávio Dino também ordenou reforçar a fiscalização das concessionárias, com reajuste de multas para práticas irregulares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Município de São Paulo (SP) amplie o acesso da população aos preços dos serviços funerários e aos critérios para pedir a gratuidade. As informações deverão ser publicadas no site da prefeitura e fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade.

 

Dino determinou que, nos pontos de atendimento das empresas que operam o setor, sejam divulgadas cartilhas padronizadas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários. Também foi determinado o reforço da fiscalização pública das concessionárias, com reajuste de multas em caso de infrações ou práticas irregulares.

 

A decisão do ministro foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196 e vai ser analisada pelo Plenário em sessão virtual entre 21 e 28 de março. As disposições complementam uma determinação anterior, de novembro, para a aplicação de um teto para serviços funerários tendo como referência os valores praticados antes da privatização do setor, atualizados pela inflação.

 

Na nova decisão, o ministro reconheceu que os serviços funerários e de cemitérios e cremação paulistanos estão em “parcial desconformidade” com os preceitos fundamentais da Constituição. Ele se baseou em nota técnica do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF. Segundo o ministro, esses serviços são essenciais e devem ser acessíveis a todos. A decisão ainda determina a divulgação de um canal de denúncias 24 horas para a população comunicar irregularidades.

 

Entenda

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona duas leis municipais que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.

 

Em 24 de novembro de 2024, Dino determinou que o município estabelecesse os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Em dezembro, foi feita uma audiência de conciliação para discutir o assunto e, no mês seguinte, o ministro solicitou ao Nupec uma nota técnica para analisar a variação dos preços antes e depois da privatização dos serviços.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes//CF) 07/03/2025 17:20

 

Leia mais: 31/2/2025 – STF abre prazo para partes se manifestarem sobre nota técnica de privatização de cemitérios em SP

 

Supremo padroniza licenças parentais de servidores públicos civis e militares de MG e RJ

Também foram uniformizadas licenças concedidas a estatutários, comissionados ou temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) de servidores públicos estatutários, comissionados ou temporários de Minas Gerais e do Rio de Janeiro não pode ser diferenciado e deve seguir a lei estadual que regulamenta as contratações ou a legislação trabalhista, conforme o caso. A questão foi analisada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7532 (MG) e 7537 (RJ), julgadas na sessão virtual finalizada em 21/2.

 

Nas ADIs, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava a necessidade de adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança. Autora de outras ações com mesmo conteúdo, a PGR pretende uniformizar a matéria em todo o país.

 

Servidoras comissionadas e temporárias

De acordo com o relator, ministro André Mendonça, em julgamentos na sistemática da repercussão geral, o STF reiterou o direito à licença-maternidade das servidoras comissionadas e temporárias (Tema 542), destacando que o prazo para sair de licença a ser seguido é o previsto na lei que regule a respectiva contratação.

 

Licença-paternidade

Em relação à licença-paternidade, o STF reforçou a inconstitucionalidade de qualquer interpretação ou ato normativo que diferencie a concessão de licença-paternidade em caso de paternidade biológica ou de adoção (ou, ainda, de guarda judicial para fins de adoção) e, ainda, garantiu aos servidores que sejam pais solo (biológicos ou adotivos) a licença-paternidade pelo mesmo período de afastamento concedido às servidoras a título de licença-maternidade.

 

Compartilhamento de licença

Por fim, o relator considerou que não cabe ao Judiciário fixar a possibilidade de compartilhar o período de licença parental entre cônjuges ou companheiros, pois não há obrigação constitucional nesse sentido, e o legislativo tem liberdade para regulamentar o tema.

 

(Edilene Cordeiro/CR//CF) 07/03/2025 18:12

 

Leia mais: 24/11/2023 – PGR questiona leis de todos os estados e do DF sobre licença parental de servidores públicos civis e militares

 

 

STJ

 

Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282), fixou a tese segundo a qual “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”.

 

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso repetitivo, enfatizou que a seguradora não pode se sub-rogar nas prerrogativas processuais, uma vez que tais benefícios são exclusivos da condição personalíssima do consumidor. “Muito embora a sub-rogação seja a regra nos contratos de seguro, existem limitações acerca de direitos, ações, privilégios e garantias em que se sub-roga o novo credor”, afirmou.

 

Sub-rogação se restringe à transferência de direitos de natureza material

A relatora destacou que, ao longo dos anos, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a sub-rogação se restringe à transferência de direitos de natureza material, não alcançando prerrogativas processuais vinculadas a condições personalíssimas do credor.

 

Nancy Andrighi apontou que, como consequência desse entendimento, o novo credor pode exercer os direitos materiais que caberiam ao credor original, tais como garantias reais, garantias fidejussórias ou pessoais, juros e poderes formativos inerentes ao crédito.

 

No entanto, a relatora ponderou que não é possível a sub-rogação da seguradora em normas de natureza exclusivamente processual que decorrem de um benefício conferido pela legislação especial ao indivíduo considerado vulnerável nas relações jurídicas, conforme previsto nos artigos 6º, inciso VIII, e 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Seguradora não está em posição de vulnerabilidade na relação de consumo

A ministra enfatizou que o artigo 101, inciso I, do CDC, que assegura ao consumidor o direito de escolher o foro de seu domicílio, não pode ser estendido à seguradora, pois esta não ocupa posição de vulnerabilidade na relação de consumo. A relatora destacou que essa regra processual tem o propósito de equilibrar as relações de consumo, garantindo ao consumidor um acesso mais fácil à Justiça.

 

“Busca-se, mediante tal benefício legislativo, privilegiar o acesso à Justiça do indivíduo que se encontra em situação de desequilíbrio. Trata-se, portanto, de norma processual que decorre de condição pessoal (consumidor) e que deve ser examinada em cada relação jurídica, não podendo ser objeto de sub-rogação, nos termos do artigo 379 do Código Civil“, disse.

 

Além disso, Nancy Andrighi afastou a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da seguradora, destacando que esse benefício, previsto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, é exclusivo do consumidor e não pode ser objeto de sub-rogação, pois decorre diretamente de sua condição na relação de consumo. A ministra destacou que eventual inversão do ônus da prova poderá ocorrer com fundamento nas normas gerais do Código de Processo Civil (CPC) e na aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, quando cabível.

 

“Assim, conclui-se que a sub-rogação transfere ao novo credor direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à obrigação de direito material, contra o devedor principal e os fiadores, não sendo admissível a sub-rogação nos direitos processuais decorrentes de condição personalíssima de consumidor, como o é a faculdade de promover a ação no foro de seu domicílio (artigo 101, inciso I, do CDC) e a possibilidade de inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do CDC”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.092.308.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2092308 PRECEDENTES QUALIFICADOS 07/03/2025 07:05

 

Lei Anticorrupção e LIA podem ser aplicadas juntas, desde que não fundamentem sanções idênticas

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992) como fundamentos de uma ação civil pública, contanto que elas não sejam empregadas para aplicar punições de mesma natureza e pelos mesmos fatos.

 

Com esse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso especial da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) em processo que apura – ainda na fase inicial – se a entidade pagou propina ao ex-governador Luiz Fernando Pezão.

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por improbidade, cumulada com pedido de responsabilização baseado nas disposições da Lei Anticorrupção, e requereu a decretação da indisponibilidade de bens da Fetranspor no montante de R$ 34 milhões.

 

Sustentando que a Lei Anticorrupção foi editada com o objetivo de preencher lacunas existentes na LIA, o que inviabilizaria a aplicação conjunta e a punição por ambas, a Fetranspor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte, entretanto, entendeu que os dois mecanismos de combate à corrupção são complementares e podem ser utilizados simultaneamente.

 

Ao STJ, a entidade sindical alegou que a aplicação conjunta dos normativos violaria o princípio do non bis in idem, previsto no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), pois resultaria em dupla persecução e punição pelos mesmos fatos.

 

Utilização conjunta das leis está de acordo com a convenção

O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso da Fetranspor, afirmou que os direitos previstos no Pacto de San José da Costa Rica, embora integrem o ordenamento jurídico brasileiro com status supralegal, não se aplicam às pessoas jurídicas.

 

Mesmo que não fosse assim, acrescentou, os argumentos da recorrente não se sustentariam, pois a convenção de direitos humanos proíbe a repetição de processos ou de punições de mesma natureza pelos mesmos fatos, mas não impede o uso conjunto de diferentes legislações, com propósitos e sanções distintas, para fundamentar uma ação judicial.

 

Dessa forma, segundo o ministro, uma mesma conduta pode ser analisada sob a ótica da improbidade administrativa e da responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, desde que as leis que tratam dessas matérias não sejam empregadas para impor sanções idênticas com base no mesmo fundamento e pelas mesmas condutas.

 

“Caso, ao final da demanda, sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção, aí, sim, é que deverá ficar prejudicada a imposição de sanções idênticas estabelecidas na Lei de Improbidade relativas ao mesmo ilícito”, destacou Gurgel de Faria.

 

Possível sobreposição de penalidades deve ser verificada na sentença

O relator disse ainda que a questão da possível sobreposição de penalidades deve ser avaliada no momento da sentença, na qual serão analisados o mérito da demanda e a natureza de eventuais infrações, e não na fase preliminar da ação.

 

Por fim, o ministro ressaltou que o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 8.429/1992 deixa claro que as sanções da LIA não se aplicam à pessoa jurídica caso o ato de improbidade também seja punido como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção.

 

“A compatibilidade entre as legislações está garantida desde que, ao final do processo, sejam observados os limites impostos pela legislação para evitar que a mesma parte amargue sanções de mesma natureza pelo mesmo ato ilícito”, concluiu Gurgel de Faria.

 

Leia o acórdão no REsp 2.107.398.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2107398 DECISÃO 07/03/2025 07:45

 

 

TST

 

Empresa que tentou contratar PCDs e não conseguiu afasta condenação

Foi comprovado que a empresa tomou diversas medidas para preencher a cota legal

Resumo:

  • Uma empresa de teleatendimento conseguiu que a 6ª Turma do TST negasse sua condenação por dano moral coletivo por descumprimento da cota de vagas para pessoas com deficiência.
  • Apesar de não ter preenchido todas as vagas, a empresa comprovou que fez esforços para a inclusão, não havendo conduta ilícita.
  • Mesmo excluindo a condenação, o colegiado determinou a manutenção da reserva de vagas para pessoas com deficiência e a adoção de medidas para inclusão.


28/2/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a condenação quando ficam comprovados os reiterados esforços, ainda que sem êxito, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.

 

Contudo, a Turma determinou que a empresa mantenha a reserva do mínimo de vagas destinado a empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. Ela deve promover e comprovar atos de divulgação e convocação para o preenchimento das vagas ainda não ocupadas e a adoção de tecnologias assistivas que permitam a adaptação razoável do ambiente de trabalho às pessoas com deficiência, independentemente do efetivo preenchimento, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil. 

 

Número de pessoas com deficiência estava muito abaixo do exigido

Na ação civil pública, o MPT constatou a irregularidade em 2014. O quadro seguiu, e, em 2018, considerando o total de 3.901 empregados em Campina Grande, a AeC deveria contratar 195 pessoas com deficiência ou reabilitadas para atingir a cota legal, mas tinha apenas 14 nessa condição especial. Segundo a Lei  8.213/1991, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. 

 

Empresa adotou diversas ações para preencher cota

Após decisão do juízo de primeiro grau de negar a indenização, mas determinar o cumprimento da meta, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tirou da condenação a ordem para manter os esforços para preencher as vagas. Segundo o TRT, ficaram comprovadas as medidas tomadas pela AeC nesse sentido, como a publicação de vários anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos. Também promoveu campanhas de admissão de PCDs e firmou convênio, em 2018, com uma entidade de inclusão social, para que indicasse pessoas para contratação.

 

Além disso, testemunhas confirmaram que a empresa promovia políticas afirmativas e adaptação razoável. Segundo depoimentos, na área de atendimento de telemarketing haviam módulos específicos de PCDs, e as filiais recebiam links de mais de 200 cursos online para treinamento dessas pessoas e dos demais funcionários.

 

Esforços afastam dano moral coletivo

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista do MPT, disse que, de acordo com o entendimento do TST, não cabe a condenação ao pagamento de dano moral coletivo quando forem comprovados os reiterados esforços da empresa, ainda que sem sucesso para preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência, porque não há conduta ilícita. Segundo o ministro, não é possível reanalisar as provas firmadas pelo TRT para se chegar a conclusão diferente.

 

Apesar disso, a decisão determina que os esforços devem ser mantidos, a fim de prevenir eventual descuido da empresa no preenchimento das vagas. Nesse sentido, poderá ser aplicada multa ou outra medida em caso de descumprimento.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo: RRAg-319-26.2018.5.13.0009 (Guilherme Santos/CF) Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU define diretrizes para análise das contas do presidente da República de 2025

Diretrizes vão orientar elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas presidenciais deste ano

Por Secom 28/02/2025

RESUMO

  • O TCU definiu, na última quarta-feira (26/2), as diretrizes que vão nortear a elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas a 2025.
  • O trabalho será enviado à Controladoria-Geral da União (CGU) a partir de meados de setembro do ano-base.
  • Foram propostas ações como a realização de levantamento de informações relacionadas aos índices e indicadores estratégicos, à arrecadação das receitas federais, à programação e execução orçamentária da União durante o exercício de 2025, entre outras.

O Tribunal de contas da União definiu, na última quarta-feira (26/2), as diretrizes que vão nortear a elaboração do relatório e parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas a 2025.

 

Fiscalização analisa transparência dos portais públicos de 53 instituições federais

TCU verificou que quatro organizações federais obtiveram índice máximo de transparência: o próprio TCU, a Valec, o BNDES e a EBC

Por Secom 06/03/2025

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a transparência pública de 53 organizações federais.
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, verificou-se que apenas quatro instituições federais obtiveram o nível diamante: TCU, Valec, BNDES e EBC
  • Foram 16 das organizações analisadas que obtiveram o 2º nível, o índice ouro. Destaque para a Autoridade Portuária de Santos, MPDFT e Presidência da República.

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a transparência dos portais eletrônicos de 53 órgãos e entidades federais, tendo em vista a participação do TCU em programa coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

 

Tribunal acompanha critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos leilões de títulos públicos

Auditoria do TCU trouxe ganhos ao empregar ferramentas avançadas de inteligência artificial na análise das informações

Por Secom 06/03/2025

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento para mapear e verificar o cumprimento dos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos leilões primários de títulos públicos. 
  • O trabalho trouxe ganho na implementação de ferramentas avançadas de inteligência artificial e análise de dados, desenvolvidas de forma preditiva para acompanhar o funcionamento dos dealers. 
  • Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, o uso de ferramentas de IA pelo TCU representa avanço significativo na identificação, quase em tempo real, de eventuais distorções, o que aumenta a segurança e a confiança do sistema.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para mapear e verificar o cumprimento dos critérios adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nos leilões primários de títulos públicos.

 

TCU identifica riscos na estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

Ministros do Tribunal deram prazo para plano de ação que indicará providências necessárias para garantir o bom funcionamento da ANSN e da Cnen

Por Secom

07/03/2025

RESUMO

  • O TCU decidiu conceder prazo de 120 dias para plano de ação com as providências para que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) funcione bem.
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU verificou incompatibilidade do critério imposto em 2021 no sentido de que a ANSN tenha custo zero.
  • Falta previsão de recursos orçamentários para a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear em 2024 e também em 2025. 
  • Existe risco na redistribuição do patrimônio móvel e imóvel e no uso dos contratos administrativos e de serviços de TI entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a ANSN.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento na modalidade operacional com o objetivo de fiscalizar a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal criada pela Lei 14.222/2021.

 

Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer precisa ser mais eficaz no diagnóstico precoce da doença

TCU observa que o SUS não tem conseguido bom resultado porque mais da metade dos diagnósticos são feitos quando o câncer se encontra em estágio mais avançado

Por Secom

07/03/2025

RESUMO

  • O TCU monitorou a implementação das medidas propostas em auditoria anterior que avaliou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. O trabalho havia identificado problemas na realização do diagnóstico de câncer, muitas vezes feito quando a doença se encontra em estágio mais avançado.
  • A falta de tempestividade no diagnóstico preciso da doença piora o prognóstico do tratamento e aumenta a mortalidade. As determinações aos órgãos, expressas no Acórdão 1.944/2019-Plenário, estão em implementação, e o Tribunal continuará o trabalho de monitoramento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou a implementação das medidas propostas em auditoria anterior que avaliou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer.

 

 

CNJ

 

Corregedoria Nacional afasta juiz e servidor do TJAM envolvidos em processo da Eletrobrás

28 de fevereiro de 2025 20:23

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28 de fevereiro de 2025 16:15

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou na última quarta-feira (26/2) de reunião organizada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça

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28 de fevereiro de 2025 15:54

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que será realizada uma manutenção programada na infraestrutura de TI

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CNMP

 

Comissão da Saúde do CNMP apresenta cartão calendário vacinal aos Conselhos de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde

O cartão calendário vacinal é uma iniciativa do CNMP, dentro do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal.

28/02/2025 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

 

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 15.107, de 6.3.2025 Publicada no DOU de 7 .3.2025

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.  

Lei nº 15.106, de 6.3.2025 Publicada no DOU de 7 .3.2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica.