CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.806 – FEV/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF determina que CGU inspecione uso de R$ 469 mi em “emendas Pix” sem plano de trabalho cadastrado

Ministro Flávio Dino também determinou que TCU levante dados de emendas de anos anteriores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria, em 60 dias, sobre a aplicação de recursos liberados em 2024 por meio das chamadas “emendas Pix” cujos beneficiários não cadastraram planos de trabalho para uso do dinheiro.

 

Pedido de vista suspende julgamento sobre inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso; seis ministros já votaram.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval.

 

STF autoriza retomada de repasses de emendas parlamentares a mais duas entidades

Ministro Flávio Dino constatou que as entidades passaram a dar transparência ao recebimento de recursos públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada de repasses de emendas parlamentares para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) e para a ONG Programando o Futuro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

 

STF veda incorporação de gratificação a vencimentos de membros do Ministério Público do Espírito Santo

Para a maioria do Plenário, o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções, desde que observado o teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (19), invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do Estado.

 

STF invalida lei de Roraima que isenta carros elétricos do IPVA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, julgada na sessão virtual encerrada em 14/2.

Em outubro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma. No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas. Contudo, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

 

Remoção de juízes precede promoção por antiguidade, decide STF

Plenário reforçou entendimento e cancelou tema de repercussão geral sobre o tema.

Na sessão desta quinta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de trecho de lei de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira. Com esse entendimento, o colegiado cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura.

 

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

Julgamento com repercussão geral estabeleceu que a atuação das corporações municipais deve respeitar as atribuições de outros órgãos de segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

 

STF suspende indicações ao TCE-BA até julgamento sobre falta de cargo de auditor

Ministro Dias Toffoli atendeu pedido de associação diante da iminência de abertura de vaga de auditor na corte de contas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão liminar (provisória) foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será submetida ao Plenário em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de março.

 

STJ

 

Créditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes de letra de crédito imobiliário (LCI) são classificados como quirografários no processo de falência e não têm a natureza de direito real, ainda que sejam lastreados em crédito imobiliário garantido por hipoteca ou alienação fiduciária.

 

Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público

​O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pode – e deve – fiscalizar qualquer atividade que represente risco ambiental, ainda que seja de outro órgão público a competência para o licenciamento.

 

TST

 

Espólio pode pedir indenização em nome de vítima de Brumadinho

Direito integra o patrimônio do trabalhador falecido e pode ser transmitido aos herdeiros

 

Novas regras para admissão de recurso de revista entram em vigor na próxima segunda-feira

Medida aplica CPC ao processo do trabalho e visa fortalecer precedentes qualificados

20/2/2025 – A partir da próxima segunda-feira (24), entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

 

TST nega recurso de servidor estadual que contestava aumento de jornada após anistia

Readmissão seguiu a legislação estadual

Resumo:

  • A SDI-2 do TST rejeitou o pedido de um ex-empregado da CAIXEGO que buscava rescindir uma decisão judicial sobre sua readmissão no serviço público estadual.
  • Embora o TST já tenha reconhecido que o aumento de jornada sem reajuste salarial após anistia pode configurar redução indevida, o relator destacou que o STF tem anulado decisões que questionam a constitucionalidade das normas de readmissão da CAIXEGO sem respeitar a cláusula de reserva de plenário.
  • O colegiado acompanhou o entendimento do STF, concluindo que a readmissão seguiu a legislação estadual e que não houve violação manifesta de normas jurídicas que justificasse o corte rescisório.

 

TCU

 

Auditoria do TCU identificou indícios de irregularidades graves nas obras do trecho da BR-040 entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

Por Secom 18/02/2025

 

CNJ

 

Itinerância na Amazônia Legal: Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC) receberão edição 2025

20 de fevereiro de 2025 14:33

A terceira edição do programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal acontecerá em junho, nas cidades de Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC). O

 

CNMP

 

Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público prorroga prazo para o envio de relatórios que irão mapear a saúde mental nos MPs

A prorrogação do prazo foi aprovada por unanimidade.

20/02/2025 | Comissão da Saúde

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF determina que CGU inspecione uso de R$ 469 mi em “emendas Pix” sem plano de trabalho cadastrado

Ministro Flávio Dino também determinou que TCU levante dados de emendas de anos anteriores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria, em 60 dias, sobre a aplicação de recursos liberados em 2024 por meio das chamadas “emendas Pix” cujos beneficiários não cadastraram planos de trabalho para uso do dinheiro.

 

De acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentados ao Supremo, 644 planos não foram cadastrados na plataforma Transferegov.br, destinada a registrar os repasses oriundos do orçamento da União. A quantidade representa aproximadamente R$ 469 milhões de reais.

 

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697. Conforme já decidido pelo STF, a falta do plano de trabalho para uso do dinheiro das emendas impede a execução (pagamento) do valor.

 

Dino também intimou o TCU a levantar dados sobre a divulgação dos planos de trabalho referentes a emendas dos anos de 2020 a 2023. Já a CGU terá 60 dias para verificar se os planos que constam como “aprovados” na plataforma estão sendo executados de forma adequada. São 126 planos nesta modalidade, referentes aos anos de 2020 a 2024.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) será informada sobre os planos não cadastrados para avaliar a eventual responsabilização de gestores estaduais e municipais por omissão.

 

Rastreabilidade

As medidas do ministro Flávio Dino visam garantir a transparência e a rastreabilidade do uso de recursos públicos via emendas parlamentares. Como ressalta, o avanço do controle na Plataforma Transferegov.br vai possibilitar o registro eficaz da execução das “emendas Pix”, pois a falta de controle faz com que o dinheiro público seja utilizado sem atender às necessidades locais e sem atender ao desenvolvimento regional.

 

Conciliação

No começo do mês, Dino marcou uma audiência de contextualização e conciliação entre os Poderes para discutir e acompanhar as providências tomadas para garantir a transparência e o rastreio das emendas parlamentares. A reunião será em 27 de fevereiro, às 9h30, na sala de sessões da Primeira Turma, sob a condução do próprio ministro.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 18/02/2025 18:17

 

Leia mais: 4/2/2025 – STF marca audiência de conciliação entre os Poderes para tratar de emendas parlamentares

 

Pedido de vista suspende julgamento sobre inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso; seis ministros já votaram.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval.

 

A discussão sobre o tema é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). Até o momento, cinco ministros entendem que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Para essa corrente, essa possibilidade deve ser excepcional, em casos de abuso ou fraudes – como quando há o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.

 

A posição foi adotada pelo relator, ministro Dias Toffoli, que adaptou seu voto para incluir uma proposta do ministro Cristiano Zanin. Seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.

 

Para esses ministros, a empresa que venha a ser chamada a arcar com as condenações de outra do mesmo grupo deve ter o direito de apresentar seus argumentos à Justiça, participando do processo desde o início. A medida seria uma forma de garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

 

A divergência até aqui ficou por conta do ministro Edson Fachin, que admite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução mesmo se não tiver participado da tramitação do processo (fase de conhecimento). Conforme o ministro, a empresa já tem meios de contestar sua inclusão por meio de recursos como os chamados “embargos à execução”.

 

O caso

O RE em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista sem que tivesse participado do processo desde o início. Isso permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.

 

Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem desse tema, a fim de preservar a segurança jurídica, uma vez que o assunto é alvo de divergências nas Turmas do STF.

 

(Lucas Mendes/CR//CF) 19/02/2025 19:52

 

STF autoriza retomada de repasses de emendas parlamentares a mais duas entidades

Ministro Flávio Dino constatou que as entidades passaram a dar transparência ao recebimento de recursos públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada de repasses de emendas parlamentares para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) e para a ONG Programando o Futuro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

 

Os repasses haviam sido suspensos por determinação de Dino porque um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) havia detectado que essas entidades não cumpriam requisitos de transparência exigidos para receber recursos públicos.

 

Requisitos atendidos

O ministro verificou que, em nova análise, a CGU concluiu que as mudanças necessárias foram feitas. Agora, as duas entidades contam com página de transparência de fácil acesso e passaram a apresentar informações sobre as emendas destinadas a elas.

 

Contudo, foi mantida a determinação de realização de auditoria pela CGU sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas pela Fundape, uma das 13 entidades que, segundo o órgão de controle, não cumpriam os requisitos da transparência. Em relação à Programando o Futuro, o ministro considerou que ela já cumpria parcialmente os requisitos.

 

O relator, ainda, determinou ao governo federal que exclua as duas entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Os ministérios também devem ser informados da inexistência de impedimento de novos repasses.

 

Total

As 13 entidades que tiveram inicialmente repasses suspensos por decisão de 3/1/2025 já adequaram suas práticas e foram liberadas para receber recursos do orçamento federal. Em relação àquelas que, naquela data, cumpriam parcialmente os requisitos, apenas a Associação Moriá segue com os repasses suspensos, uma vez que, até o momento, não adotou as providências complementares exigidas pelo ministro.

 

Instituições de ensino superior

O ministro também prorrogou, por 30 dias, o prazo para que os estados informem sobre a determinação de elaboração de normas que orientem a aplicação dos recursos e a prestação de contas das emendas pelas instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. Até o momento, apenas a União e 10 estados atenderam à determinação.

 

Leia a íntegra da decisão e do despacho.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 19/02/2025 20:01

 

Leia mais: 04/02/2025 – STF marca audiência de conciliação entre os Poderes para tratar de emendas parlamentares

03/02/2025 – STF suspende repasses de emendas a duas entidades por falhas em transparência

 

STF veda incorporação de gratificação a vencimentos de membros do Ministério Público do Espírito Santo

Para a maioria do Plenário, o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções, desde que observado o teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (19), invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do Estado.

 

Voto médio

O julgamento da ação teve início no Plenário Virtual, onde três correntes de votos foram registradas. Em razão disso, foi transferido para o Plenário físico. Na sessão de hoje, prevaleceu o voto médio apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para invalidar a expressão “que se incorporará aos vencimentos” do artigo 6º da Lei Complementar capixaba 238/2002.

 

Gratificações

De acordo com Barroso, a jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de que o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento. A incorporação dessas gratificações ao subsídio, contudo, viola o artigo 37, inciso V, da Constituição, que vincula o pagamento das vantagens ao efetivo desempenho da atividade.

 

Para o ministro, portanto, é possível que os membros do MP recebam a gratificação, desde que observado o teto constitucional. A acumulação é vedada, mas é permitida a opção.

 

Retroativo

Quanto ao artigo 13º da lei, que autorizava o pagamento retroativo de gratificação pelo exercício da função de chefe de gabinete, a decisão pela inconstitucionalidade foi unânime. O Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que aplicou jurisprudência de que projeto de lei do Ministério Público não pode sofrer emenda parlamentar que implique aumento de despesa para a instituição. O Plenário afastou, contudo, o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 19/02/2025 20:24

 

STF invalida lei de Roraima que isenta carros elétricos do IPVA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, julgada na sessão virtual encerrada em 14/2.

Em outubro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma. No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas. Contudo, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

 

A ação foi proposta pelo governo de Roraima, que argumentou que a lei não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

 

(Iva Velloso/AS//CF) 20/02/2025 15:48

 

Leia mais: 8/10/2024 – Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro

 

Remoção de juízes precede promoção por antiguidade, decide STF

Plenário reforçou entendimento e cancelou tema de repercussão geral sobre o tema.

Na sessão desta quinta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de trecho de lei de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira. Com esse entendimento, o colegiado cancelou o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura.

 

O entendimento foi confirmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6757, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trecho da Lei Complementar estadual 221/2014 de Roraima, que permite remoções antes de promoções por antiguidade.

 

Os estados terão até 12 meses para implementar a nova regra, e, nesse período, prevalecerão as normas estaduais atuais.

 

Revisão de jurisprudência

Em seu voto pela validade da lei, o relator do processo, ministro Nunes Marques, afirmou que, apesar da tese de repercussão geral, o tema foi objeto de recente revisão na jurisprudência. Ao julgar a ADI 6609, a Corte firmou entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a remoção sempre terá primazia sobre a promoção (por antiguidade ou por merecimento). Apesar do entendimento contrário ao Tema 964, o Plenário, naquela ocasião, não atingiu o quórum para revogar o enunciado de repercussão geral.

 

Isonomia

Essa compreensão, segundo o ministro, reafirma o princípio da isonomia, pois evita que juiz de entrância inferior passe para uma entrância superior em detrimento de um colega mais antigo que já esteja na entrância superior, mas não tenha tido oportunidade de ser removido para outra vaga na mesma entrância (em outra comarca ou em outra vara da mesma comarca).

 

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 20/02/2025 19:22

 

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano, decide STF

Julgamento com repercussão geral estabeleceu que a atuação das corporações municipais deve respeitar as atribuições de outros órgãos de segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

 

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

 

De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

 

Caso concreto

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

 

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

 

Seu voto foi acompanhado por oito ministros. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas.

 

Divergência

Vencido, o voto divergente foi do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP. Cada um apresentou uma tese distinta, buscando estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas esses entendimentos também ficaram vencidos.

 

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

 

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.

 

Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 20/02/2025 21:12

 

Saiba mais: 24/10/2024 – Relator vota para que guarda civil municipal possa fazer policiamento preventivo e comunitário

23/10/2024 – STF inicia julgamento sobre atribuições das guardas municipais

 

STF suspende indicações ao TCE-BA até julgamento sobre falta de cargo de auditor

Ministro Dias Toffoli atendeu pedido de associação diante da iminência de abertura de vaga de auditor na corte de contas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão liminar (provisória) foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será submetida ao Plenário em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de março.

 

Em abril de 2021, o Supremo decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. Entre as funções vedadas estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.

 

Na ADO 87, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) alega omissão no Estado da Bahia pela falta de criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual de contas. Segundo a entidade, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado.

 

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli justifica a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Adicon. Segundo a entidade, há uma “pressão política exercida pelo governador” sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, numa liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas.

 

A associação também narrou que há a iminência da abertura de mais uma vaga no TCE-BA. Conforme a manifestação, em setembro de 2024 morreu um conselheiro que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor. Como o cargo ainda não foi criado, o receio era de que a vaga fosse para outra carreira.

 

Na ADO 87, a associação afirma que há uma omissão inconstitucional da Assembleia Legislativa da Bahia ao não aprovar dois projetos de lei que tratam da criação do novo cargo para o TCE-BA.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 20/02/2025 21:20

 

 

STJ

 

Créditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes de letra de crédito imobiliário (LCI) são classificados como quirografários no processo de falência e não têm a natureza de direito real, ainda que sejam lastreados em crédito imobiliário garantido por hipoteca ou alienação fiduciária.

 

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma credora que pretendia incluir os créditos devidos a ela pela massa falida de um banco na classe dos créditos com direito real, os quais têm preferência sobre os quirografários. Ela possuía mais de R$ 1 milhão investidos em LCI do banco.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já haviam negado o pedido, ao fundamento de que o título de crédito em si não pode ser equiparado a direito real apenas porque apresenta lastro em créditos dessa natureza.

 

Instituição financeira possui crédito gravado com direito real de garantia

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a emissão de LCI se destina ao financiamento do mercado imobiliário. Assim, informou, as instituições financeiras autorizadas podem emitir o título para antecipar os valores usados na concessão de financiamentos aos adquirentes de imóveis ou aos empreendedores.

 

“Os tomadores da letra de crédito imobiliário, em verdade, ao adquirirem os títulos, emprestam dinheiro às instituições financeiras para a aplicação no âmbito específico do mercado imobiliário, pressupondo que, anteriormente à emissão dos títulos, tenha havido relações creditícias garantidas por direito real – hipoteca ou alienação fiduciária de bem imóvel”, disse.

 

Segundo o ministro, são duas relações distintas: uma entre as instituições financeiras concessoras do crédito e os respectivos beneficiários – empreendedores e compradores de imóveis – e a outra, entre a instituição financeira e os tomadores das LCIs. O relator destacou que enquanto, na primeira, a instituição financeira é credora em uma relação garantida com direito real, na segunda ela é devedora dos valores que lhe foram aportados pelos investidores.

 

Na análise do ministro, a dinâmica dessas relações demonstra que os beneficiários das LCIs não são portadores de crédito gravado com direito real de garantia, mas sim as instituições financeiras, quando concedem financiamentos aos empreendedores e adquirentes. “Essas relações jurídicas obrigacionais garantidas por hipoteca ou alienação fiduciária de coisa imóvel, cujo credor é a instituição financeira, constituirão o lastro legalmente necessário para a emissão dos títulos”, afirmou.

 

Para Antonio Carlos Ferreira, não é possível a extensão da disciplina protetiva dos créditos garantidos por direito real às LCIs, as quais apenas possuem como lastro relações jurídicas garantidas por hipoteca ou alienação fiduciária em garantia.

 

Direitos reais de garantia devem ser previstos em lei

O relator ressaltou que o direito real de garantia vincula determinado bem do devedor à satisfação da obrigação de maneira direta, tendo por função jurídica assegurar seu pagamento pelo devedor “e, por tal razão, em certa medida, desloca o credor do âmbito de insolvência do devedor”.

 

Contudo, na situação em análise, o ministro verificou que quem possui esse direito privilegiado e preferencial é a instituição financeira, que pode deflagrar o processo de realização das garantias caso não sejam pagas as obrigações assumidas pelos empreendedores ou adquirentes imobiliários.

 

De acordo com o relator, a legislação enumera de forma taxativa os direitos reais de garantia, em virtude da vinculação de determinado bem à satisfação de uma relação obrigacional, inexistindo previsão expressa de que o lastro em relações jurídicas garantidas constitua também um direito real.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1773522 DECISÃO 18/02/2025 07:00

 

Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público

​O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pode – e deve – fiscalizar qualquer atividade que represente risco ambiental, ainda que seja de outro órgão público a competência para o licenciamento.

 

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa imposta pelo Ibama ao Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul devido a uma construção em área de preservação permanente, sem autorização ambiental.

 

Segundo o sindicato, o imóvel objeto da autuação foi construído em 1994, antes da regulamentação normativa sobre as áreas de unidades de conservação, e tem alvará de funcionamento expedido por autoridade competente ainda em 1997.

 

Competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar

O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, lembrou que a jurisprudência da corte considera que “o Ibama possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, apesar de a competência para o licenciamento ser de outro órgão público. É que, à luz da legislação, inclusive da Lei Complementar 140/2011, a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar”.

 

O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4.757, estabeleceu que “a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou a autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federal, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória”.

 

Segundo Kukina, essa tese do STF se refere ao cabimento de autuações diversas, impostas por órgãos de controle ambiental que atuam em diferentes âmbitos federativos. Nesses casos, ressaltou, entende-se pela prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento, mas sem prejuízo da atuação supletiva de outro ente federal, quando demonstrada a omissão administrativa na tutela fiscalizatória.

 

Na hipótese dos autos, contudo, o ministro verificou que não foi imposta sanção administrativa no âmbito municipal, devendo “permanecer hígida a atuação do órgão federal quanto ao exercício do poder de polícia ambiental”.

 

Além disso, o relator ponderou que se aplica ao caso a orientação da Súmula 613 do STJ, segundo a qual não há direito adquirido quanto à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente.

 

Leia o acórdão no AREsp 1.624.736.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1624736 DECISÃO 20/02/2025 07:05

 

 

TST

 

Espólio pode pedir indenização em nome de vítima de Brumadinho

Direito integra o patrimônio do trabalhador falecido e pode ser transmitido aos herdeiros

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST reconheceu que o espólio de um empregado falecido na tragédia de Brumadinho (MG) pode pedir indenização por danos morais e existenciais em seu nome. 
  • O ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que esse direito integra o patrimônio do falecido e pode ser transmitido aos herdeiros. 
  • Com isso, o processo retornou à Vara do Trabalho de origem para que os pedidos sejam analisados.

 
 

18/2/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o espólio de um empregado falecido em acidente de trabalho na tragédia de Brumadinho (MG) tem legitimidade para ajuizar ação com pedido de indenização por danos morais e existenciais em seu nome. O espólio é o conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros. Até que haja a partilha, ele é administrado por um inventariante.

 

Tragédia de Brumadinho e pedido de indenização

O caso teve origem com o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, que resultou na morte de centenas de trabalhadores. O espólio de um dos empregados soterrados ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e existenciais sofridos pelo falecido antes de sua morte.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que o espólio não teria legitimidade para fazer esse pedido, pois danos morais são considerados personalíssimos e, em regra, não se transmitem aos herdeiros. Com isso, extinguiu a ação sem análise do mérito.

 

Espólio pode buscar indenização 

O espólio levou o caso ao TST. O ministro relator explicou que, quando reconhecido, o direito à indenização por danos morais e materiais faz parte do patrimônio do falecido e, por isso, pode ser transmitido aos herdeiros. A decisão se baseou no artigo 943 do Código Civil, que determina que esse direito passa para os sucessores, e no artigo 12, que autoriza parentes próximos a buscar indenizações em nome do falecido.

 

Direito dos herdeiros e segurança jurídica

Com a decisão, a Terceira Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que o julgamento dos pedidos formulados na ação prossiga.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: RR-10949-12.2020.5.03.0087 Secretaria de Comunicação Social

 

Novas regras para admissão de recurso de revista entram em vigor na próxima segunda-feira

Medida aplica CPC ao processo do trabalho e visa fortalecer precedentes qualificados

20/2/2025 – A partir da próxima segunda-feira (24), entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

 

As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.  

 

Mudanças na IN 40/2016

Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo interno em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.

 

A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno. 

 

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes. Cerca de 60% do total de novos processos recebidos no ano passado pelo TST foram agravos de instrumento em recurso de revista.

 

TST nega recurso de servidor estadual que contestava aumento de jornada após anistia

Readmissão seguiu a legislação estadual

Resumo:

  • A SDI-2 do TST rejeitou o pedido de um ex-empregado da CAIXEGO que buscava rescindir uma decisão judicial sobre sua readmissão no serviço público estadual.
  • Embora o TST já tenha reconhecido que o aumento de jornada sem reajuste salarial após anistia pode configurar redução indevida, o relator destacou que o STF tem anulado decisões que questionam a constitucionalidade das normas de readmissão da CAIXEGO sem respeitar a cláusula de reserva de plenário.
  • O colegiado acompanhou o entendimento do STF, concluindo que a readmissão seguiu a legislação estadual e que não houve violação manifesta de normas jurídicas que justificasse o corte rescisório.

 

20/2/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-empregado da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) que buscava anular decisão judicial sobre sua readmissão no serviço público estadual. De relatoria do ministro Sergio Pinto Martins, a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da readmissão, realizada conforme a legislação estadual.

 

Ampliação de jornada após readmissão

Na ação, o trabalhador disse que foi admitido em 1978 e dispensado em 1990 por motivação exclusivamente política, no curso do processo de liquidação da Caixego. Em 2013, ele foi readmitido nos quadros do governo de Goiás com base na Lei estadual 17.916/2012, que concedeu anistia a trabalhadores da instituição após sua extinção. Contudo, sua jornada de trabalho foi aumentada sem alteração salarial. Segundo ele, a situação configurava redução salarial ilícita.

 

A decisão original da Justiça do Trabalho julgou improcedente sua reclamação trabalhista, considerando a readmissão válida e em conformidade com as normas estaduais. Na ação rescisória, ele buscava reverter esse entendimento, argumentando afronta a dispositivos da Constituição Federal e da CLT.

 

Precedentes do STF 

O relator do caso no TST, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, embora o TST já tenha reconhecido em outros julgados que a majoração da jornada sem reajuste salarial pode configurar redução salarial vedada pela Constituição, não caberia ao Tribunal afastar norma estadual sem um julgamento específico sobre sua constitucionalidade. Como a decisão anterior não contrariou normas federais de forma evidente, não havia fundamento para a rescisão pretendida.

 

O ministro explicou ainda que, em casos envolvendo a Caixego, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sistematicamente anulado decisões que questionam a constitucionalidade da readmissão dos ex-empregados sem observância da chamada “cláusula de reserva de plenário”. Essa previsão constitucional, também prevista em súmula vinculante, determina que apenas o plenário ou o órgão especial de um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ou seja, um juiz ou uma turma de tribunal não podem tomar essa decisão sozinhos.

 

A decisão foi unânime.

 

(Bruno Vilar/CF) Processo: EDCiv-ROT-10855-46.2022.5.18.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Auditoria do TCU identificou indícios de irregularidades graves nas obras do trecho da BR-040 entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

Por Secom 18/02/2025

 

Mais Notícias:

 

O presidente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo, fala sobre participação cidadã na atuação dos órgãos de controle

Por Secom 18/02/2025

As instituições superiores de controle (ISC) desempenham papel fundamental na promoção da boa governança, contribuindo para o uso eficiente dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas, em benefício dos cidadãos. Nos últimos anos, a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI) tem se dedicado à ampliação da Voz Global das ISC, enfatizando a independência e o profissionalismo dessas instituições como referência no enfrentamento dos grandes problemas ambientais e sociais. Devemos, portanto, dar continuidade a esse esforço, reconhecendo que os desafios da governança global exigem atuação diligente e mais próxima da população.   

 

Auditoria do TCU identificou indícios de irregularidades graves nas obras do trecho da BR-040 entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

Por Secom 18/02/2025

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a classificação IGP (indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação) para a obra da nova subida da serra de Petrópolis (RJ).
  • Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU verificou haver irregularidades, mas a decisão sobre a paralisação é do Congresso Nacional. 
  • A auditoria do TCU apontou sobreavaliação no reequilíbrio econômico-financeiro, sobrepreço no orçamento da obra e projetos básico e executivo deficientes.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, na sessão de 12 de fevereiro, manter a classificação de indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP) para as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ), na rodovia BR-040/MG-RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ).

 

Encontro marcou o lançamento do relatório “Revisão de Políticas Públicas para Equidade de Gênero e Direitos das Mulheres”

Por Secom 19/02/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a ONU Mulheres e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), realizou, nesta terça-feira (18/2), o webinário “Pequim+30: Revisão das Políticas Públicas Brasileiras para Equidade de Gênero e Direitos das Mulheres”. O evento reuniu representantes do governo, da sociedade civil e de organismos internacionais para debater desafios e avanços na promoção da igualdade de gênero no Brasil.

 

Com o objetivo de aprimorar práticas de fiscalização sobre transição energética global, estudo analisou mais de 60 relatórios de auditorias de 20 países

Por Secom 19/02/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza estudo internacional que busca aprimorar as práticas de auditoria e fiscalização de políticas públicas voltadas para a transição energética em nível global.

 

Seção das Sessões

Autorizada execução temporária do Programa Pé-de-Meia

Por Secom 19/02/2025

Na sessão plenária do dia 12 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou agravo interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra medida cautelar anteriormente adotada pelo relator, ministro Augusto Nardes, e referendada pelo Tribunal (Acórdão 61/2025 – Plenário), no âmbito de representação que trata da regularidade da execução do Programa Pé-de-Meia e a conformidade do financiamento dessa política pública com o arcabouço fiscal e orçamentário vigente.

 

TCU determina medidas para Ministério da Saúde fortalecer Saúde Digital

Fiscalização do Tribunal de Contas da União avaliou governança da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 e identificou pontos que necessitam de melhoria

Por Secom

19/02/2025

RESUMO

  • O TCU analisou o 4º ciclo do acompanhamento das estruturas de governança e gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC) no Ministério da Saúde (MS), com destaque para a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028.
  • A fiscalização do TCU revelou progressos na informatização da Atenção Primária de Saúde.
  • O relatório também constatou problemas como inoperância do Comitê Interno de Governança e inexistência do Plano Estratégico Institucional 2024-2027.

 

Tribunal de Contas da União lança iniciativa para fortalecer inclusão e acessibilidade

Ação “2025: Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo” reforça compromisso do TCU com direitos das pessoas com deficiência

Por Secom 20/02/2025

Na tarde de terça-feira (18/2), o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou a iniciativa “2025: Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo”. O objetivo é reforçar o compromisso com os direitos humanos e a participação plena das pessoas com deficiência.

 

Painel ClimaBrasil: tribunais de contas vão avaliar ações de combate às mudanças climáticas

Iniciativa é uma adaptação nacional da ferramenta ClimateScanner, projeto coordenado pelo TCU à frente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI)

Por Secom 20/02/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, nesta terça-feira (18/2), o Painel ClimaBrasil. A iniciativa vai permitir que os tribunais de contas de todo o país façam diagnósticos para melhorar as políticas públicas ambientais e climáticas. O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, fez a abertura do encontro. O Painel ClimaBrasil é a adaptação nacional da ferramenta ClimateScanner, projeto coordenado pelo Tribunal à frente da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI).

 

 

CNJ

 

Itinerância na Amazônia Legal: Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC) receberão edição 2025

20 de fevereiro de 2025 14:33

A terceira edição do programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal acontecerá em junho, nas cidades de Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC). O

 

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A maioria dos tribunais brasileiros encontra-se atualmente em uma fase intermediária na implementação de medidas de acessibilidade. Isso significa que essas instituições possuem estruturas físicas,

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A primeira reunião ordinária de 2025 do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) teve início nessa terça-feira (18/2) e contou

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Webinário apresenta novos cursos de ciência de dados do Justiça 4.0

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no próximo dia 21, um webinário para esclarecer dúvidas sobre novos cursos avançados de ciência de dados que

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CNJ mantém aposentadoria de magistrado do Espírito Santo 

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria do magistrado Vanderlei Ramalho Marques, concedida pelo Tribunal de Justiça do Espírito

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Bandeira de Mello se despede do CNJ depois de segundo mandato como conselheiro

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Menor IDH do Brasil: Melgaço (PA) recebe ação da Justiça no combate à violência contra a mulher

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CNMP

 

Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público prorroga prazo para o envio de relatórios que irão mapear a saúde mental nos MPs

A prorrogação do prazo foi aprovada por unanimidade.

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19/02/2025 | MP Digital

Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP conhece soluções inovadoras em inteligência artificial desenvolvidas pelo MPRS

Uma das principais inovações demonstradas foi o sistema de inteligência artificial para análise de expedientes.

 

19/02/2025 | Ouvidoria Nacional

Ouvidora Nacional do MP, conselheira Ivana Cei, conhece a Ouvidoria-Geral do Ministério Público de Rondônia

A visita institucional incluiu, também, a solenidade de posse do procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus Santiago.

 

18/02/2025 | Integridade em Foco

Décimo sexto episódio do “Integridade em Foco” encerra discussão sobre Lei de Improbidade Administrativa

Nesta terça-feira, 18 de fevereiro, foi ao ar o último episódio da série que discute a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Para falar do funcionamento e aplicação da lei sob a ótica do Judiciário, o podcast “Integridade em Foco” recebeu a…

 

18/02/2025 | Ouvidoria das Mulheres

Encontro nacional discute fortalecimento das Ouvidorias das Mulheres do Ministério Público no combate à violência de gênero

O evento busca fortalecer a atuação integrada das Ouvidorias-Gerais no enfrentamento da violência de gênero e fomentar boas práticas institucionais.

 

18/02/2025 | Correição

Corregedoria Nacional realiza reunião interinstitucional sobre violência doméstica no MPAM

Em continuidade à programação da correição nacional, a Corregedoria Nacional realizou, na manhã desta terça-feira, 18 de fevereiro, uma reunião de alinhamento interinstitucional com magistrados, defensores públicos, policiais civis e membros do…

 

18/02/2025 | Planejamento estratégico

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Corregedoria Nacional inicia, no MP do Amazonas, o ciclo de debates de 2025 sobre direitos fundamentais

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18/02/2025 | Correição

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Além da abertura das correições, foram assinados dois protocolos de intenções voltados ao fortalecimento do combate à violência doméstica e à promoção da educação infantil.

 

19/02/2025 | Sessão virtual

CNMP cancela a 2ª Sessão Ordinária de 2025 e realiza sessão virtual de 24 a 28 de fevereiro

A 2ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), designada para o próximo dia 25, foi cancelada. De 24 a 28 de fevereiro, será realizada a 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2025.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.105, de 20.2.2025 Publicada no DOU de 21 .2.2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.

Lei nº 15.104, de 20.2.2025 Publicada no DOU de 21 .2.2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.