CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.801 – FEV/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF

Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de tarifa anual pela manutenção dos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro (RJ) em contratos antigos. A decisão unânime foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1505341, na sessão virtual encerrada em 3/2.

 

STF prorroga prazo para União apresentar forma de execução de plano sobre medidas contra queimadas

Ministro Flávio Dino definiu que documento deve ser apresentado até 7/3, antes de audiência de conciliação e contextualização sobre a matéria

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, até 7/3, documento que estrutura a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial. O prazo, que terminava na última quarta-feira (5), foi prorrogado após a União alegar que o ato regulamentar da governança ainda não foi concluído, pois exige trâmites administrativos todas as pastas envolvidas.

 

Associação que representa autistas questiona regras de isenção da Reforma Tributária

Instituto Oceano Azul alega discriminação a pessoas com menor nível de autismo, que não terão direito à isenção.

De acordo com a Lei Complementar (LC) 214/2025, a alíquota de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), fica zerada para a compra de veículos para pessoas com deficiência. O benefício é válido na aquisição de veículos de até R$ 200 mil, mas a isenção incide apenas sobre o limite de R$ 70 mil. A lei traz uma lista das deficiências contempladas pela redução e restringe o benefício às de grau moderado ou grave, ou seja, que causam comprometimento parcial ou total das funções de partes do corpo.

 

STF anula pagamento de valores retroativos de auxílio-alimentação a ex-juiz federal

Ministro Flávio Dino verificou que a Justiça Federal estendeu benefício de forma contrária ao entendimento consolidado do Tribunal sobre a matéria.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que havia concedido a um ex-juiz federal valores retroativos de auxílio-alimentação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1490702, apresentado pela União.

 

STF determina afastamento de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia

Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que manteve a recondução de Adolfo Menezes ao cargo violou entendimento do STF sobre o tema

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia. O relator considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a recondução de Menezes ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.

 

STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por PMs

Estado também deverá informar indicadores de monitoramento da medida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias de prazo para que o Estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.

 

STF suspende inquérito contra ex-governador Marconi Perillo

Ministro Gilmar Mendes considerou necessário suspender a investigação em razão de maioria formada por novo entendimento da Corte sobre alcance da prerrogativa de foro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. A decisão foi proferida para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.

 

STF valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento

Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio Preto

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.

 

STF começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização

Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue na quinta-feira (13).

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), recurso que discute se a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas terceirizadas, com o pressuposto de que o poder público não cumpriu seu papel de fiscalizar.

 

STJ

 

Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar efeito erga omnes às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença de ação coletiva. O colegiado entendeu que a norma do artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável apenas à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva, e não pode ser ampliada pelo Judiciário.

 

Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos

​Em julgamento de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso devido à não comprovação da falta de expediente forense.

 

TST

 

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato 

Objetivo é  fiscalizar recolhimento de contribuições sindicais

Resumo:

  • O sindicato dos metroviários do RJ conseguiu na Justiça que o Metrô fornecesse dados de empregados para checar o pagamento das contribuições sindicais.
  • A empresa recorreu, alegando que a medida violaria a privacidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o fornecimento dos dados.
  • O recurso do Metrô foi negado pela 7ª Turma do TST, para quem as informações servem ao exercício do direito de fiscalizar os recolhimentos devidos.

 

TCU

 

TCU considera indevida desclassificação de proposta por presunção absoluta de inexequibilidade

Por Secom 12/02/2025

Na sessão plenária do dia 5 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação sobre possíveis irregularidades em dispensa de licitação promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para a contratação de serviço técnico-especializado de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia. Entre as ocorrências suscitadas, a empresa representante apontara a desclassificação sumária de propostas com valor inferior a 75% do estimado. 

 

CNJ

 

Execução fiscal: acordo entre CNJ e TJRN deve extinguir mais de 35 mil processos

11 de fevereiro de 2025 17:37

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou mais um acordo para a extinção de processos de execução fiscal, dessa

 

CNMP

 

Plenário referenda resolução conjunta do CNMP e do CNJ que regulamenta o registro civil de nascimento da pessoa indígena

Gonet explicou que a alteração prevê novo fluxo para o registro tardio e a possibilidade de mudança do nome em cartório, além de melhor ajustar as regras do citado ato normativo.

11/02/2025 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Tarifa de manutenção de cemitérios do Rio em contratos antigos é constitucional, decide STF

Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou a cobrança está de acordo com o entendimento do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança de tarifa anual pela manutenção dos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro (RJ) em contratos antigos. A decisão unânime foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1505341, na sessão virtual encerrada em 3/2.

 

A questão é tratada pelo Decreto municipal 39.094/2014, que instituiu a tarifa anual para manutenção e transferência de titularidade das sepulturas em cemitérios públicos do município.

 

O caso concreto diz respeito ao direito de uso de um jazigo perpétuo adquirido em 1985, cujo dono faleceu em 1993, ou seja, antes da edição do decreto. Em 2019, quando questionada pelo filho do dono do jazigo, a cobrança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que invalidou a tarifa para contratos anteriores ao decreto, com fundamento na violação do direito adquirido e na impossibilidade de aplicar uma norma a fatos anteriores a sua edição.

 

A Concessionária Reviver S.A. recorreu dessa decisão ao Supremo por meio do RE. O relator, ministro André Mendonça, votou a favor da validade das tarifas, destacando que a decisão do TJ-RJ é contrária ao entendimento do STF que validou a cobrança em contratos antigos para períodos posteriores à vigência do mesmo decreto (RE 1380801). O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

 

(Edilene Cordeiro/AS//CF) 07/02/2025 16:42

 

STF prorroga prazo para União apresentar forma de execução de plano sobre medidas contra queimadas

Ministro Flávio Dino definiu que documento deve ser apresentado até 7/3, antes de audiência de conciliação e contextualização sobre a matéria

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, até 7/3, documento que estrutura a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial. O prazo, que terminava na última quarta-feira (5), foi prorrogado após a União alegar que o ato regulamentar da governança ainda não foi concluído, pois exige trâmites administrativos todas as pastas envolvidas.

 

A determinação do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

 

No despacho, Dino lembrou que foi designada para 13/3 audiência de conciliação e contextualização com o objetivo de avaliar três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025.

 

Assim, em sua avaliação, uma vez que a estrutura de governança para a execução do Plano de Aprimoramento e Integração dos Sistemas de Gestão Territorial define as regras de conduta e interação entre os diversos ministérios, entidades e órgãos das três esferas governamentais, é necessária sua apresentação antes da realização da audiência, para permitir que ele e as partes tenham conhecimento prévio do conteúdo.

 

Complementação

Dino também determinou à União que complemente o plano em questão, com a definição clara do modelo de gestão de informações do universo rural brasileiro, a integração dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com os sistemas de monitoramento do desmatamento, o estabelecimento de plano de capacitação e suporte técnico permanente, entre outros pontos.

 

Estados

O relator destacou, ainda, que os estados envolvidos (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) devem apresentar estudos realizados em seus órgãos ambientais que contemplem, entre outros, diagnóstico sobre número de servidores e qualificação necessária para o desempenho das atividades vinculadas ao CAR e à regularização ambiental. Além disso, na reunião, deverão relatar as principais dificuldades encontradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para a operação e integração dos dados, bem como apresentar sugestões para agilizar a análise do cadastro rural por meio de sistemas ou metodologias próprias.

 

Caberá à União apresentar os dados relativos aos planos e informar o nível de cumprimento das metas.

 

Polícia Federal

Por fim, Dino determinou que a Polícia Federal deve ser notificada para informar a existência de um cronograma de operações destinadas a investigar e reprimir crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal, em relação aos meses de março a dezembro deste ano.

 

Leia a íntegra do despacho

 

(Suélen Pires//AD) 07/02/2025 18:23

 

Leia Mais: 22/01/2025 – STF determina que União e estados apresentam planos emergenciais contra queimadas

 

Associação que representa autistas questiona regras de isenção da Reforma Tributária

Instituto Oceano Azul alega discriminação a pessoas com menor nível de autismo, que não terão direito à isenção.

De acordo com a Lei Complementar (LC) 214/2025, a alíquota de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), fica zerada para a compra de veículos para pessoas com deficiência. O benefício é válido na aquisição de veículos de até R$ 200 mil, mas a isenção incide apenas sobre o limite de R$ 70 mil. A lei traz uma lista das deficiências contempladas pela redução e restringe o benefício às de grau moderado ou grave, ou seja, que causam comprometimento parcial ou total das funções de partes do corpo.

 

O Instituto Oceano Azul argumenta que as restrições são discriminatórias, pois a isenção exclui pessoas com autismo de nível de suporte 1, prejudicando seu acesso a bens e serviços coletivos. Também sustenta que as exigências para comprovação de deficiência mental são excessivamente burocráticas e não levam em consideração a diversidade desses casos. Segundo a associação, a lei viola os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e desrespeita a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

(Pedro Rocha/AS//CF) 07/02/2025 18:46

 

STF anula pagamento de valores retroativos de auxílio-alimentação a ex-juiz federal

Ministro Flávio Dino verificou que a Justiça Federal estendeu benefício de forma contrária ao entendimento consolidado do Tribunal sobre a matéria.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que havia concedido a um ex-juiz federal valores retroativos de auxílio-alimentação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1490702, apresentado pela União.

 

O ex-juiz entrou com uma ação na Justiça Federal para cobrar os valores do período entre sua entrada na carreira, em 2007, e a edição da Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a simetria entre a magistratura e o Ministério Público e a equiparação de vantagens. Sua alegação era de que o pagamento deveria retroagir, uma vez que o tratamento isonômico entre as carreiras já estava previsto desde a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário).

 

A primeira instância concedeu o pedido, e a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais manteve o benefício ao negar recurso da União.

 

Violação a súmula vinculante

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino verificou que a decisão questionada contraria a Súmula Vinculante (SV) 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos apenas com fundamento no princípio da isonomia. A Resolução 133 do CNJ não prevê o pagamento retroativo antes de 2011, e, portanto, a extensão do benefício afronta esse entendimento consolidado da Corte.

 

Evitar abusos

O ministro explicou, ainda, que a Constituição Federal estabelece que a carreira da magistratura é nacional e deve ser regida por uma lei própria de iniciativa do STF. Enquanto não for aprovada essa norma, o CNJ e o STF já definiram que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar (LC) 35/1979 deve ser seguida, a não ser quando for incompatível com a Constituição.

 

Segundo Dino, essa orientação é fundamental para evitar abusos, num “contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo”’. “Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, reforçou.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Edilene Cordeiro/AD//CF) 10/02/2025 16:52

 

STF determina afastamento de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia

Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que manteve a recondução de Adolfo Menezes ao cargo violou entendimento do STF sobre o tema

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia. O relator considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a recondução de Menezes ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.

 

A Reclamação (RCL) 76061 foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). Ele alegou que Adolfo Menezes foi eleito para a presidência do Legislativo estadual em 2021, reconduzido em 2023 e, neste ano, eleito para o terceiro mandato consecutivo.

 

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual. O tema foi discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016, quando o Plenário definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.

 

Além disso, o ministro Gilmar levou em consideração o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo. Por essa razão, concedeu a liminar para determinar seu afastamento até o julgamento de mérito do caso.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//GMGM) 10/02/2025 19:02

 

STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por PMs

Estado também deverá informar indicadores de monitoramento da medida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias de prazo para que o Estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.

 

O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria Geral do estado (PGE/SP) na Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas. O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.

 

Segundo a PGE/SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.

 

Regras para uso

Conforme definido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.

 

Leia a íntegra do despacho.

 

(Lucas Mendes/AD//CF) 11/02/2025 20:10

 

Leia mais: 26/12/2024 – STF estabelece regras para uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em São Paulo

 

STF suspende inquérito contra ex-governador Marconi Perillo

Ministro Gilmar Mendes considerou necessário suspender a investigação em razão de maioria formada por novo entendimento da Corte sobre alcance da prerrogativa de foro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. A decisão foi proferida para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.

 

Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo.

 

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 232627. Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público.

 

Por essa razão, o decano compreende que a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente. A suspensão valerá até o julgamento de mérito da Reclamação ou até decisão em sentido contrário por parte do STF.

 

A decisão do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual da Segunda Turma em sessão agendada entre os dias 21 e 28 de fevereiro.

 

(Paulo Roberto Netto/GMGM) 12/02/2025 15:31

 

STF valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos e horários de atendimento

Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio Preto

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.

 

A decisão foi dada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.

 

Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Nunes citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

 

(Lucas Mendes/AS//CF) 12/02/2025 19:09

 

STF começa a julgar ação sobre responsabilidade do poder público nos contratos de terceirização

Recurso discute se obrigação de comprovar culpa na fiscalização das obrigações de empresas prestadoras de serviços é da administração pública ou de quem entra na Justiça. Julgamento prossegue na quinta-feira (13).

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), recurso que discute se a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas terceirizadas, com o pressuposto de que o poder público não cumpriu seu papel de fiscalizar.

 

No Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral reconhecida (Tema 1118), o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou subsidiariamente por parcelas devidas a uma trabalhadora terceirizada, por não haver provas de que tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (13).

 

Ônus da prova

Em seu voto pelo provimento do recurso, o relator, ministro Nunes Marques, lembrou que a jurisprudência do STF, firmada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e do RE 760931 (Tema 246), afasta a responsabilização automática da administração pública e condiciona sua condenação a prova inequívoca de sua falha na fiscalização dos contratos de terceirização. Para o ministro, a obrigação de provar essa falha na fiscalização é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público do Trabalho).

 

É imprescindível também, a seu ver, a prova taxativa da relação entre a conduta da administração e o dano sofrido pelo trabalhador. Na avaliação do relator, não faz sentido a administração pública contratar uma empresa após prévio, regular e rigoroso processo de licitação, cujo objetivo é aferir a idoneidade da contratada, para depois continuar com os mesmos ônus que teria se não tivesse feito a contratação.

 

Nunes complementou que, caso a administração não tome nenhuma medida após ser notificada (pelo empregado ou pelo ente que o represente) de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações, estará caracterizada sua omissão.

 

Acompanharam este entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino.

 

Fiscalização

O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas, por entender que é dever do tomador do serviço provar que fiscalizou. A seu ver, cabe à administração comprovar que cumpriu todas as medidas legais exigidas para se isentar da responsabilidade de ter faltado com o dever de bem contratar e de bem fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 12/02/2025 20:23

 

Leia mais: 14/12/2020 – STF discutirá ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de terceirização

 

 

STJ

 

Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar efeito erga omnes às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença de ação coletiva. O colegiado entendeu que a norma do artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável apenas à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva, e não pode ser ampliada pelo Judiciário.

 

O caso julgado teve origem em ação de cumprimento individual de sentença, derivada de ação coletiva contra a Oi S/A, que garantiu a retribuição das ações da Telebras a consumidores que participaram de um plano comunitário de telefonia.

 

Um desses consumidores apresentou o cálculo das ações que lhe eram devidas, o qual foi impugnado pela empresa. O juízo acolheu a impugnação, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso do consumidor e entendeu que a questão era de ordem pública, pois haveria diversos processos individuais, derivados da mesma sentença coletiva, discutindo o mesmo tema.

 

Para evitar julgamentos contraditórios e em respeito ao princípio da economia processual, o TJMS decidiu, de ofício, dar efeito erga omnes a essa decisão, com fundamento no artigo 103, III, do CDC.

 

Possibilidade de vinculação das decisões deve estar prevista em lei

Na avaliação do relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, o dispositivo do CDC se aplica apenas à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva. A interpretação extensiva feita pelo tribunal estadual – afirmou o ministro – “restringe o direito individual conferido ao devedor e ao credor de se manifestarem acerca das obrigações e dos créditos envolvendo cada relação concreta e específica”.

 

Segundo o relator, o cumprimento individual de sentença é o momento em que o credor ingressa no processo para defender especificamente o seu direito diante do que consta na sentença coletiva, que tem natureza genérica.

 

Antonio Carlos Ferreira ponderou que questões semelhantes discutidas simultaneamente em diversos cumprimentos de sentença, autônomos
entre si, poderão ser decididas de formas diferentes, caso a caso, dependendo das provas apresentadas pelas partes e da situação específica de cada credor.

 

“Não se pode pretender transplantar para todos os processos individuais de execução da sentença coletiva a deliberação inicialmente proferida em um deles, sem que cada parte possa sobre ela se manifestar e ter suas objeções consideradas pelo Poder Judiciário”, disse o relator. Ele observou ainda que a lei enumera as hipóteses nas quais se admite a vinculação das decisões judiciais, e o caso em análise não é uma delas.

 

Delimitação da obrigação ocorre em cada procedimento executório

O ministro ressaltou que, ainda que a condenação em ação coletiva estabeleça claramente os direitos e as obrigações que possibilitam a sua execução, ela não tem a liquidez necessária ao cumprimento espontâneo da decisão, devendo ainda ser apurados em liquidação os destinatários (cui debeatur) e a extensão da reparação (quantum debeatur). Somente nesse momento, observou, é que se dará a individualização da parcela da condenação.

 

“A necessidade de liquidação de sentença impõe que sejam observados o contraditório e o direito à ampla defesa, o que representa, por si só, óbice à aplicação do efeito erga omnes a decisão proferida em cumprimento de sentença envolvendo um determinado credor. A concretização do direito, com delimitação da obrigação, será efetivada em cada procedimento executório”, declarou.

 

Leia o acórdão no REsp 1.762.278.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1762278 DECISÃO 07/02/2025 06:50

 

Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos

​Em julgamento de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso devido à não comprovação da falta de expediente forense.

 

A nova lei alterou o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que, se o recorrente não comprovar a ocorrência de feriado local para justificar a interposição do recurso após a data que seria a do vencimento do prazo, o tribunal deverá determinar a correção da falha, ou mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação conste no processo eletrônico. Anteriormente, o feriado local deveria ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de a peça ser considerada intempestiva.

 

“Ante sua natureza processual, a nova lei deve ser aplicada de imediato, inclusive aos recursos anteriores à sua vigência, por força do artigo 14 do CPC/2015“, afirmou o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

Princípio da primazia da resolução de mérito

O ministro destacou que a nova lei não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de que o recorrente comprove, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal é protocolizada. O que a lei criou – disse – foi uma incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento desse dever.

 

“Em tal contexto, salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a corte de origem e o tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, estarão obrigados a determinar a correção do vício”, ressaltou.

 

Segundo Antonio Carlos Ferreira, nos casos em que houver decisão monocrática declarando a intempestividade do recurso por falta de comprovação de feriado local, caberá ao relator do agravo interno ou regimental determinar que o agravante comprove tal fato no prazo legal. Se o interessado tiver juntado documento idôneo previamente – explicou –, haverá dispensa de nova intimação para esse fim, devendo o processo prosseguir regularmente.

 

Na avaliação do ministro, deve ser prestigiado o princípio da primazia da resolução de mérito, inserido em diversos dispositivos do CPC/2015 – como nos artigos 4º, , 139, IX, 932, parágrafo único, e 938, parágrafo 1º. “Sempre que possível, portanto, a interpretação das normas processuais em vigor deve se aproximar da solução da lide em seu mérito, afastando o excessivo rigor formal”, ponderou.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 2638376 DECISÃO 12/02/2025 06:50

 

 

TST

 

Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato 

Objetivo é  fiscalizar recolhimento de contribuições sindicais

Resumo:

  • O sindicato dos metroviários do RJ conseguiu na Justiça que o Metrô fornecesse dados de empregados para checar o pagamento das contribuições sindicais.
  • A empresa recorreu, alegando que a medida violaria a privacidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o fornecimento dos dados.
  • O recurso do Metrô foi negado pela 7ª Turma do TST, para quem as informações servem ao exercício do direito de fiscalizar os recolhimentos devidos.

11/2/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados.

 

Objetivo era conferir recolhimento de contribuições

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) pediu que a empresa fornecesse as guias da contribuição sindical, a relação nominal de todos os empregados integrantes da categoria e dos respectivos salários mensais dos empregados filiados ao sindicato, além dos cargos ocupados. Segundo o sindicato, o pedido se baseou na Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego 202/2009, e o objetivo era identificar os empregados e os valores descontados para conferir a correção do valor recolhido pelo empregador.

 

Metrô alegou que trabalhadores teriam de autorizar fornecimento dos dados

Para o Metrô, a obrigação não tem base legal e viola o direito à intimidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o tratamento dos dados. Argumentou ainda que o sindicato pode fiscalizar a regularidade do recolhimento das contribuições sindicais por meio de informações fornecidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

 

O Caged deve ser fornecido pela empresa sempre que houver admissão, demissão ou transferência de funcionários. A segunda, enviada anualmente, tem a finalidade de coletar dados do trabalhador, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.

 

Sindicato tem direito de fiscalizar recolhimentos devidos

O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, levando a concessão a recorrer ao TST, reiterando seus argumentos e questionando a constitucionalidade da nota técnica do MTE.

 

Contudo, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que as informações obtidas por meio do Caged e da RAIS se destinam à elaboração de políticas públicas ligadas ao mercado de trabalho. Segundo Brandão, as informações pedidas pelo sindicato servirão de subsídios para o exercício do legítimo direito de fiscalizar os recolhimentos que lhe são devidos, de forma mais eficiente, sem a necessidade de abrir um procedimento administrativo ou judicial de cobrança.

 

Quanto à questão da violação constitucional pela nota do MTE, o relator observou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial. Nesse sentido, não há nenhum pronunciamento prévio do Pleno ou do Órgão Especial do TST nem do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

 

A decisão foi unânime.

 

(Ricardo Reis/CF) Processo: AIRR-101299-29.2016.5.01.0059 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU considera indevida desclassificação de proposta por presunção absoluta de inexequibilidade

Por Secom 12/02/2025

Na sessão plenária do dia 5 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação sobre possíveis irregularidades em dispensa de licitação promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para a contratação de serviço técnico-especializado de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia. Entre as ocorrências suscitadas, a empresa representante apontara a desclassificação sumária de propostas com valor inferior a 75% do estimado. 

 

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O curso “Cuidado de saúde baseado em valor e sustentabilidade dos sistemas universais de saúde” está com inscrições abertas e acontece no dia 24 de fevereiro

Por Secom 11/02/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde) e do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), informa que estão abertas inscrições para o encontro “Cuidado de saúde baseado em valor e sustentabilidade dos sistemas universais de saúde”.

 

Presidente do TCU e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI) reuniu-se com a secretária-geral da INTOSAI, Margit Kraker, em Viena

Por Secom 11/02/2025 

Nesta segunda-feira (10/2), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo, esteve com a secretária-geral da INTOSAI, Margit Kraker, em Viena, na Áustria.  

 

Na próxima semana, TCU realiza webinário “Pequim+30: revisão das políticas públicas brasileiras para equidade de gênero e direitos das mulheres”

Por Secom 10/02/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a ONU Mulheres e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), realiza o webinário Pequim+30: Revisão das Políticas Públicas Brasileiras para Equidade de Gênero e Direitos das Mulheres. O evento acontece de forma online, no dia 18 de fevereiro, às 9h30, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube.

 

Na celebração pelos 106 anos da instituição de auditoria polonesa, na sexta-feira (7/2), Vital do Rêgo destacou o papel do controle para a transparência e a boa governança

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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI), ministro Vital do Rêgo, participou da homenagem pelos 106 anos da instituição superior de controle (ISC) da Polônia. A cerimônia foi realizada na sexta-feira (7/2), em Varsóvia, capital polonesa. O presidente da instituição de controle daquele país, Marian Banás, e autoridades do governo estiveram presentes na solenidade.

 

Tribunal acompanha processo de desestatização de espaço do porto voltado ao manejo de granéis sólidos vegetais

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RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu autorizar a continuidade da desestatização da área PAR14 do Porto de Paranaguá (PR).
  • Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o TCU está acompanhando o arrendamento portuário que deve se estender por 35 anos, com receita bruta de R$ 7,3 bilhões.
  • “A vocação do PAR14 é o transporte de granéis sólidos vegetais, tendo a soja como o principal produto a ser exportado”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a desestatização, por meio de arrendamento portuário, do terminal PAR14, no Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais.

 

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CNJ

 

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CNMP

 

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11/02/2025 | Sessão

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11/02/2025 | Sessão

Itens adiados e retirados da 1ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP

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10/02/2025 | Sessão

Nesta terça-feira, 11 de fevereiro, CNMP realiza a 1ª Sessão Ordinária de 2025

Sessão ocorre na sede do CNMP, em Brasília, e é transmitido, ao vivo, pelo canal oficial da instituição no YouTube.

 

 

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