CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.605 – OUT/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém inconstitucionalidade de lei de SC que autorizava ensino domiciliar

Ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo já decidiu que o homeschooling não foi regulamentado pelo Congresso Nacional.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que julgou inconstitucionais dispositivos de lei daquele estado que previam a possibilidade de ensino domiciliar (homeschooling). A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1459567.

 

STF invalida normas de Guarulhos (SP) sobre estações transmissoras de radiocomunicação

A Corte considerou que houve invasão da competência privativa da União para disciplinar o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Município de Guarulhos (SP) que haviam criado condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres e outros equipamentos que compõem as Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1063).

 

STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados

O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.

 

STF define alcance de decisão sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

 

Verba indenizatória a desembargadores e defensores públicos do RN é contestada no STF

Para a PGR, acréscimos por realização de atividades administrativas e funcionais têm caráter remuneratório.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Rio Grande do Norte que preveem verbas adicionais a desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) e a defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7464 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

STF suspende concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro

A decisão é do ministro Cristiano Zanin, para quem a limitação da participação de mulheres aponta para violação do princípio da igualdade.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o concurso para o curso de formação de soldados do quadro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMRJ) que destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres. A decisão se deu em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483.

 

Ação questiona possibilidade de advogado investigado acompanhar análise de material apreendido

Para a PGR, a previsão contida no Estatuto da Advocacia viola princípio da isonomia e cria privilégio injustificado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7468) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia que garantem ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso da investigação criminal. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

STF invalida normas do TO e CE que exigiam licenciamento ambiental para instalação de torres de telefonia

Segundo jurisprudência da Corte, é inconstitucional lei estadual que disponha sobre telecomunicações ou crie obrigações para as concessionárias desses serviços.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) do Tocantins e Ceará na parte que condicionavam a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel à realização de licenciamento ambiental.

 

STF rejeita pedido de pecuarista contra pagamento de dano moral coletivo por abate de onça

De acordo com o ministro Cristiano Zanin, a reclamação apresentada não preenche os requisitos processuais para sua tramitação.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Reclamação (RCL) 62943, em que o pecuarista Benedito Nédio Nunes Rondon pretendia anular o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos por ter maltratado e abatido uma onça pintada com um tiro na cabeça e postado o vídeo nas redes sociais. Segundo o ministro, a reclamação não preenche os requisitos processuais para que sua tramitação seja admitida.

 

STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento

Até o momento, cinco ministros votaram pela possibilidade de retomada sem precisar acionar a Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), o recurso em que se discute se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), foi suspenso após cinco votos pela constitucionalidade do procedimento e será retomado na sessão de quinta-feira (26).

 

STJ

 

Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.175), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses a respeito da necessidade de autorização dos beneficiários para que o sindicato, como substituto processual, possa reter os honorários advocatícios contratuais no cumprimento individual de sentença coletiva:

a) antes da vigência do
parágrafo 7º do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;

b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

 

É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.

 

Repetitivo vai definir se laudo toxicológico definitivo é indispensável para comprovar tráfico de drogas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de tutela de urgência para que o prefeito de Ji-Paraná (RO), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. Ele é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no município.

 

Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigou um estabelecimento comercial a construir rampa de acesso para pessoas com deficiência e o condenou a indenizar o autor da ação por danos morais.

 

TST

 

Aviso apenas por e-mail de data de sessão telepresencial é considerado inválido

Para a 7ª Turma, houve cerceamento de defesa, porque advogado não pôde fazer sustentação oral

23/10/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o julgamento do recurso de um bancário contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A. no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerar inválida a comunicação da data da sessão telepresencial apenas por e-mail. O colegiado destacou que, mesmo no contexto excepcional da pandemia da covid-19, a publicação da data e horário da sessão no Diário Oficial continuou sendo imprescindível.

 

TCU

 

Análise de benefícios pelo INSS teve pico de atraso em maio de 2022

O TCU auditou, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a tempestividade de processos administrativos do INSS para reconhecer direitos. A média de análise é de 149 dias, mas o máximo estabelecido pela legislação é de 100 dias.

25/10/2023

 

CNJ

 

Judiciário, AGU e PGFN assinam portaria para aperfeiçoar fluxo de execuções fiscais

24 de outubro de 2023 12:39

Um esforço coordenado que pode resultar na extinção de centenas de milhares de processos de execução fiscal. É o que prevê a Portaria Conjunta n. 7/2023, assinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

CNMP

 

CNMP desconstitui designação de membro do MP de Alagoas com exercício de função eleitoral condenado por ato de improbidade administrativa

Os conselheiros do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, à unanimidade, julgaram procedente procedimento de controle administrativo para declarar a ilegalidade na recusa implícita do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) à…

25/10/2023 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém inconstitucionalidade de lei de SC que autorizava ensino domiciliar

Ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo já decidiu que o homeschooling não foi regulamentado pelo Congresso Nacional.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que julgou inconstitucionais dispositivos de lei daquele estado que previam a possibilidade de ensino domiciliar (homeschooling). A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1459567.

 

Competência

Em sua decisão, o TJ-SC entendeu que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência legislativa privativa da União. Além disso, a lei estadual, de iniciativa parlamentar, havia invadido a competência do chefe do Poder Executivo municipal para editar lei que estabeleça novas atribuições aos órgãos da administração pública, inclusive com aumento de despesa.

 

Método pedagógico

No recurso, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sustentava que a Lei Complementar estadual 775/2021 não trata de educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretiza o direito constitucional à educação, respeitando os critérios previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

 

Repercussão geral

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão do TJ-SC está de acordo com o entendimento do STF de que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, pois essa modalidade não existe na legislação federal. Essa posição foi adotada no julgamento do RE 888815, com repercussão geral (Tema 822), em que a Corte assentou que a Constituição não veda o homeschooling, desde que a criação se dê por meio de lei federal.

RP/RM/CR Processo relacionado: ARE 1459567
20/10/2023 15h51

 

STF invalida normas de Guarulhos (SP) sobre estações transmissoras de radiocomunicação

A Corte considerou que houve invasão da competência privativa da União para disciplinar o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Município de Guarulhos (SP) que haviam criado condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres e outros equipamentos que compõem as Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1063).

 

Licenciamento prévio

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra a Lei municipal 7.972/2021 e o Decreto municipal 39.370/2022. As normas exigiam o licenciamento prévio municipal para instalação de infraestrutura de suporte para as estações de telecomunicação e criavam obrigações às prestadoras de serviços.

 

Interferência indevida

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o município interferiu indevidamente em serviços públicos de competência material e legislativa privativa da União. Segundo ele, a legislação local extrapolou a competência municipal (relacionada à preservação do meio ambiente e à ocupação do solo e zoneamento urbano) e, na verdade, regulamentou o próprio modo de prestação do serviço de telecomunicações. Ele citou precedentes em que o STF invalidou leis locais que repercutiam no núcleo regulatório dessas atividades.

 

Taxas

Pela mesma razão, os dispositivos legais que instituíram e regulamentaram taxas de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento e eventual renovação afrontam a competência tributária da União.

 

A ADPF 1063 foi julgada na sessão virtual encerrada em 17/10.

 

RR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 1063
20/10/2023 16h16

 

Leia mais: 19/5/2023 – Taxas de instalação de antenas de telefonia em Manaus e Guarulhos são questionadas no STF

 

STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados

O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.

 

Como a mudança na interpretação da regra ocorreu 29 anos depois da sua publicação, o Plenário, em nome da segurança jurídica, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para considerar válidos todos os atos realizados pelos substitutos nesse período. Eles também não precisarão devolver a remuneração recebida.

 

Lei dos Cartórios

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivos da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). No julgamento, ocorrido de forma virtual em junho de 2021, entre outros pontos, o Plenário havia reafirmado a regra de prévio concurso público para ingresso na carreira sobre qualquer outra norma e excluído a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos Tribunais locais, exercerem a substituição por mais de seis meses.

 

Afastamento eventual x definitivo

Em 2021, ao votar no mérito da ação, o ministro Nunes Marques fez uma distinção entre situações de substituição por afastamento eventual do titular do cartório (por motivo de saúde, por exemplo) e de vacância (afastamento definitivo).

 

Segundo ele, o titular concursado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder a titularidade e, nesse caso, mantém o direito de indicar substituto. Este, nessas condições, pode continuar a exercer suas atribuições normalmente pelo prazo que durar o afastamento do titular, mas sempre em nome e por conta do titular afastado.

 

Já no caso de vacância, ou seja, de ausência definitiva do titular, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.

 

VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 1183
20/10/2023 18h06

 

STF define alcance de decisão sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/2017, quando foi julgada a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).

 

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

 

Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/2017, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

 

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

 

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/2017, mas relativo a fato gerador anterior.

 

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/2017, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data. Nesse sentido, ela citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, ela se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

 

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1452421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

 

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

 

AR/AD//CF Processo relacionado: RE 1452421
23/10/2023 18h44

 

Leia mais: 13/5/2021 – Plenário decide excluir ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017

 

Verba indenizatória a desembargadores e defensores públicos do RN é contestada no STF

Para a PGR, acréscimos por realização de atividades administrativas e funcionais têm caráter remuneratório.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Rio Grande do Norte que preveem verbas adicionais a desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) e a defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7464 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

O objeto de questionamento são dispositivos das Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023. Segundo a PGR, as normas classificam as parcelas como indenizatórias, quando, na verdade, têm nítida natureza remuneratória, pois são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.

 

De acordo com a argumentação da PGR, essa mudança de natureza faz com que as verbas não se sujeitem ao teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, ainda que constituam rendimentos decorrentes do trabalho e ocasionem acréscimo patrimonial a quem as recebe.

 

AF/CR//CF Processo relacionado: ADI 7464
23/10/2023 19h07

 
 

STF suspende concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro

A decisão é do ministro Cristiano Zanin, para quem a limitação da participação de mulheres aponta para violação do princípio da igualdade.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o concurso para o curso de formação de soldados do quadro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMRJ) que destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres. A decisão se deu em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483.

 

Ao deferir o pedido cautelar, o ministro suspendeu o concurso, inclusive a aplicação de nova prova objetiva ou a divulgação de quaisquer resultados, até o julgamento de mérito da ADI. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

 

Lei e concurso

Na ação, a PGR questiona a Lei estadual 2.108/1993, que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Com base nessa norma, a PMRJ publicou edital em maio deste ano destinando 10% das vagas para mulheres. A prova objetiva do concurso, aplicada em agosto, foi anulada em decorrência de notícias de fraude, e o governador do estado informou, em rede social, que nova prova será reaplicada em data próxima.

 

Urgência

Esse foi um dos aspectos considerados por Zanin para acolher o pedido de suspensão do certame, uma vez que a reaplicação da prova objetiva pode frustrar a eventual procedência do pedido da PGR no mérito da ação pelo Plenário do STF.

 

Igualdade

Ainda segundo o relator, a reserva de apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero. Ele ressaltou que esse princípio garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

CF//AS Processo relacionado: ADI 7483
23/10/2023 21h07

 

Ação questiona possibilidade de advogado investigado acompanhar análise de material apreendido

Para a PGR, a previsão contida no Estatuto da Advocacia viola princípio da isonomia e cria privilégio injustificado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7468) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia que garantem ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso da investigação criminal. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

Em sua argumentação, a PGR faz uma distinção entre a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos utilizados no exercício da profissão e a imunidade do advogado, que não se aplicaria no caso de cometimento de crimes. Nessa circunstância, o acesso irrestrito ao material apreendido prejudicaria o sigilo da investigação e frustraria medidas futuras contra outros eventuais envolvidos.

 

A PGR pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos que dão essa prerrogativa ao advogado investigado e, no mérito, requer que o STF fixe o entendimento de que a inviolabilidade do advogado abrange somente os atos relacionados ao exercício da profissão.

 

CT/AS//CF Processo relacionado: ADI 7468
24/10/2023 15h30

 

STF invalida normas do TO e CE que exigiam licenciamento ambiental para instalação de torres de telefonia

Segundo jurisprudência da Corte, é inconstitucional lei estadual que disponha sobre telecomunicações ou crie obrigações para as concessionárias desses serviços.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coemas) do Tocantins e Ceará na parte que condicionavam a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel à realização de licenciamento ambiental.

 

Na sessão virtual concluída em 23/10, o colegiado anulou parcialmente as normas estaduais ao julgar procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7412 e 7413, ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A decisão foi unânime, nos termos do voto do ministro Edson Fachin (relator).

 

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos da Acel de que somente a União pode legislar sobre telecomunicações (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV, da Constituição Federal).

 

Jurisprudência

Fachin apontou ampla jurisprudência da Corte sobre o tema, em especial ação de igual teor ajuizada pela mesma associação contra lei de Alagoas (ADI 7321), na qual o Plenário derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação de equipamentos de telecomunicações naquele estado.

 

Naquele julgamento, o colegiado destacou que já há legislação federal para regular a matéria, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que também instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015).

 

Segundo entendimento pacificado no STF, mesmo com finalidades como a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores, é inconstitucional a lei estadual que disponha ou crie obrigações para as concessionárias de serviços de telecomunicações.

 

AR/CR//RM 24/10/2023 16h10

 

Leia mais: 04/08/2023 – Telefônicas questionam licença ambiental para torres e estações no Ceará e no Tocantins

 

STF rejeita pedido de pecuarista contra pagamento de dano moral coletivo por abate de onça

De acordo com o ministro Cristiano Zanin, a reclamação apresentada não preenche os requisitos processuais para sua tramitação.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Reclamação (RCL) 62943, em que o pecuarista Benedito Nédio Nunes Rondon pretendia anular o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos por ter maltratado e abatido uma onça pintada com um tiro na cabeça e postado o vídeo nas redes sociais. Segundo o ministro, a reclamação não preenche os requisitos processuais para que sua tramitação seja admitida.

 

O caso

Em abril de 2022, o pecuarista, da região de Poconé, no pantanal mato-grossense, abateu o felino sob a alegação de que ele atacava bezerros de sua fazenda. Em seguida, postou vídeo ao lado do animal morto, com a arma utilizada e fazendo comentários jocosos sobre o crime ambiental cometido.

 

Rondon foi multado administrativamente pelo Ibama e chegou a ser preso, mas celebrou acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT). Nesse tipo de acordo, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.

 

Indenização

Na esfera cível, ele firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) pelo qual pagaria R$ 150 mil a serem destinados à proteção da fauna. Após a formalização do TAC, o fazendeiro pediu que o termo fosse revisto alegando que, como a onça pintada é espécie em extinção, a competência seria da Justiça Federal, o que afastaria a atribuição do MP estadual para atuar no caso. O pedido, porém, foi negado pela Promotoria de Poconé.

 

O mesmo argumento da incompetência do MP-MT foi usado na reclamação ao Supremo.

 

Razões processuais

Ao negar seguimento à reclamação por razões processuais, o ministro Zanin explicou que a decisão do STF apontada como desrespeitada na reclamação se deu num habeas corpus e só produz efeitos para os sujeitos envolvidos. Para a análise da reclamação constitucional é necessário que o precedente tenha efeito vinculante e eficácia geral, para todas as pessoas.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AD//CF 25/10/2023 17h00

 

STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento

Até o momento, cinco ministros votaram pela possibilidade de retomada sem precisar acionar a Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), o recurso em que se discute se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), foi suspenso após cinco votos pela constitucionalidade do procedimento e será retomado na sessão de quinta-feira (26).

 

A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.

 

Acesso à justiça

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Segundo Fux, não se trata de procedimento aleatório ou unilateral das instituições credoras, pois os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

 

Déficit habitacional

O ministro observou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.

 

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: RE 860631
25/10/2023 18h51

 

Leia mais: 14/2/2018 – Execução extrajudicial em contratos do Sistema Financeiro Imobiliário é tema de repercussão geral

 

 

STJ

 

Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.175), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses a respeito da necessidade de autorização dos beneficiários para que o sindicato, como substituto processual, possa reter os honorários advocatícios contratuais no cumprimento individual de sentença coletiva:

 

a) antes da vigência do
parágrafo 7º do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;

 

b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

 

Contrato entre sindicato e advogado não era suficiente para destacar honorários

O relator, ministro Gurgel de Faria, lembrou que, a despeito das conclusões adotadas no Tema 823 do Supremo Tribunal Federal (legitimidade extraordinária ampla dos sindicatos), as obrigações decorrentes de contrato firmado entre a entidade de classe e o escritório de advocacia não poderiam ser oponíveis aos substituídos, já que estes não teriam participado da sua celebração e não teriam indicado concordar com suas disposições.

 

“Desse modo, sempre se entendeu no STJ que a juntada aos autos somente do contrato de prestação de serviços firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia não seria suficiente para deferir o destaque dos honorários contratuais nos cumprimentos individuais de sentença coletiva”, lembrou.

 

Alteração legal afastou necessidade de formalizar múltiplos contratos

Contudo, o ministro observou que a inclusão do parágrafo 7º do artigo 22 do Estatuto da OAB, em 5 de outubro de 2018, criou a possibilidade de serem indicados, na contratação entre sindicato e advogados, para atuação em substituição processual, “os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades”.

 

Na avaliação do relator, a referida norma possibilitou apenas que a entidade de classe indicasse (ou listasse), no momento da contratação ou após o contrato, os substituídos que expressamente optaram por aderir às cláusulas contratuais firmadas com o escritório de advocacia.

 

“A meu ver, o parágrafo 7º teria dispensado a necessidade de que seja instrumentalizado um contrato individual e específico para cada substituído (como antes exigido), sendo facultada a adesão ‘coletiva’ aos termos do negócio jurídico principal; não dispensou, porém, a autorização expressa dos integrantes da categoria que optem, voluntariamente, por aderir às cláusulas do ajuste como pressuposto para retenção dos honorários estabelecidos no contrato originário”, disse.

 

O ministro afirmou que a expressão legal “sem a necessidade de mais formalidades” afastou a necessidade de formalizar múltiplos instrumentos, facilitando a maneira como os substituídos poderão manifestar a vontade de aderir às cláusulas do contrato principal.

 

Segundo Gurgel de Faria, ainda que a entidade de classe atue ou tenha atuado em nome dos substituídos sem a sua autorização expressa para a retenção dos honorários contratuais, isso não significa que não haverá pagamento pelos serviços prestados. “O que não se permite, nesses casos, é a retenção judicial dos valores a serem recebidos na própria execução, sem prejuízo de que o sindicato ou a associação promova ação autônoma para receber o que entende lhe ser devido”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.965.394.

 

REsp 1965394REsp 1965849REsp 1979911 PRECEDENTES QUALIFICADOS 20/10/2023 07:00

 

É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.

 

O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial – com a correspondente redução do capital – ou total da sociedade.

 

De acordo com o processo, em uma ação de execução extrajudicial, foi determinada a penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal pertencentes ao devedor. O juízo entendeu que o executado havia transferido todo seu patrimônio pessoal à sociedade, ficando sem meios para a satisfação do crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

 

No recurso especial dirigido ao STJ, foi sustentada a impossibilidade de penhora das quotas sociais do titular da empresa, sob o argumento de que esse tipo societário não permite a divisão do seu capital social.

 

Não há vedação legal para a divisão do capital social em quotas

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, apesar da aparente inutilidade prática da divisão do capital social em quotas na sociedade limitada unipessoal, isso não é vedado por lei, contanto que todas as quotas sejam de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica.

 

Por outro lado, o ministro enfatizou o caráter excepcional e subsidiário da penhora de quotas sociais, que apenas deve ser adotada quando não houver outros bens ou meios de pagamento da dívida, conforme o artigo 1.026 do Código Civil e os artigos 835, inciso IX, e 865 do Código de Processo Civil (CPC).

 

Bellizze também destacou que, caso permaneça saldo após a quitação da dívida, ele deve ser devolvido ao executado, de acordo com o artigo 907 do CPC.

 

Acervo patrimonial da pessoa jurídica constitui patrimônio do sócio

O relator mencionou que, ao julgar o Recurso Extraordinário 90.910, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os créditos correspondentes às quotas dos sócios compõem seus patrimônios individuais, integrando-se na garantia geral com que contam seus credores.

 

“Pode-se afirmar que a constituição da sociedade unipessoal, proveniente da vontade, das contribuições e do esforço de um único sócio, gerará um crédito em seu exclusivo benefício”, completou.

 

Bellizze ressaltou ainda que, para alcançar os bens da sociedade por dívida particular do titular do seu capital social, é indispensável a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

 

Leia o acórdão no REsp 1.982.730.

 

REsp 1982730 DECISÃO 20/10/2023 07:50

 

Repetitivo vai definir se laudo toxicológico definitivo é indispensável para comprovar tráfico de drogas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, registrada como Tema 1.206 na base de dados do STJ, é “definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas”.

 

Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou que já há jurisprudência formada sobre o assunto nos colegiados de direito penal do STJ e que a formação de um precedente no sistema dos repetitivos vai trazer segurança jurídica, possibilitando a aplicação da tese aos demais casos semelhantes em todo o país.

 

Por outro lado, Sebastião Reis Junior considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC), pois, além de já haver orientação jurisprudencial a respeito, o atraso na tramitação dos feitos poderia prejudicar os jurisdicionados.

 

Terceira Seção considerou laudo imprescindível, mas admitiu exceção

Em 2016, ao julgar os Embargos de Divergência (EREsp) 1.544.057, a Terceira Seção do STJ – que reúne as duas turmas especializadas em direito criminal – firmou o entendimento de que
o laudo toxicológico definitivo, em regra, é imprescindível para a comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. De acordo com o colegiado, sem esse exame pericial, é forçosa a absolvição do acusado.

 

No precedente, cujo relator foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a seção ressalvou, porém, que, em situações excepcionais, a materialidade do crime pode ser atestada por laudo de constatação provisório.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No
site do STJ
, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.048.422.

 

REsp 2048422REsp 2048645REsp 2048440 PRECEDENTES QUALIFICADOS 20/10/2023 08:35

 

Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de tutela de urgência para que o prefeito de Ji-Paraná (RO), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. Ele é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no município.

 

Para o relator, em análise preliminar, não há justificativa para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que determinou o afastamento cautelar do prefeito.

 

O indeferimento do pedido de tutela de urgência foi decidido pelo ministro no dia 11 de outubro e mantido no último dia 18, em análise de novo requerimento da defesa.   

 

De acordo com as investigações, o chefe do Executivo local teria orientado um pregoeiro a agir para que determinada empresa fosse selecionada na licitação. Segundo a polícia, houve deliberada diminuição da competitividade do certame e favorecimento a uma das participantes, a qual recebeu mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.

 

Além de determinar o afastamento do cargo, o desembargador relator do caso no TJRO apreendeu o passaporte do prefeito e o proibiu de sair do país e do estado de Rondônia, bem como de ter contato com os demais investigados.

 

Habeas corpus será julgado com brevidade pela Sexta Turma

No pedido de liminar, a defesa alegou que o afastamento cautelar pode representar a antecipação do encerramento do mandato do prefeito, tendo em vista que faltam menos de 12 meses para a realização das eleições municipais. Ainda segundo a defesa, o prefeito está afastado há mais de 90 dias, e essa situação poderia impulsionar a propositura de um pedido de impeachment contra ele.

 

O ministro Antonio Saldanha Palheiro avaliou que os fundamentos adotados pelo TJRO e os argumentos trazidos pela defesa exigem uma análise mais aprofundada do processo, sem a qual não é possível autorizar o retorno do prefeito ao cargo.

 

Ao negar a tutela de urgência, o relator informou que o julgamento de mérito do habeas corpus será pautado na Sexta Turma com a maior brevidade possível.

 

Leia a decisão no HC 839.666.

 

HC 839666 DECISÃO 24/10/2023 14:44

 

Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigou um estabelecimento comercial a construir rampa de acesso para pessoas com deficiência e o condenou a indenizar o autor da ação por danos morais.

 

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização de dano moral por um homem com deficiência que, devido à falta de adaptações no prédio, não conseguia entrar no estabelecimento comercial em sua cadeira de rodas. Os pedidos foram atendidos nas instâncias ordinárias, que aplicaram as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

No recurso especial dirigido ao STJ, a empresa sustentou que, além de ser inaplicável o CDC ao caso, ela não estaria obrigada a ter rampa de acesso em seu estabelecimento, uma vez que não fez obra ou reforma desde que a Lei 10.098/2000 entrou em vigor.

 

Falta de rampa configura fato do serviço

A relatora, ministra Nancy Andrighi, confirmou que a ausência da rampa de acesso no estabelecimento comercial configurou fato do serviço, conforme o artigo 14 do CDC, pois vedou a entrada do autor, que é cadeirante, no local. “Fica configurado o fato do serviço quando o defeito ultrapassa a esfera meramente econômica do consumidor, atingindo-lhe a incolumidade física ou moral”, completou.

 

Quanto ao outro argumento da empresa, a ministra destacou que não existe conflito entre o CDC, a Lei 10.089/2000 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), pois “todas podem ser compreendidas como partícipes do marco regulatório que visa a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência”.

 

A relatora ressaltou que, independentemente do que foi apontado pela empresa com relação à Lei 10.089/2000, o artigo 57 da LBI determina que as edificações públicas e privadas garantam acessibilidade às pessoas com deficiência.

 

Limitação de acesso justifica reconhecimento de danos morais

Nancy Andrighi observou que a jurisprudência do STJ considera que o dano moral não deve ser afastado se houve limitação do acesso ao estabelecimento por pessoa com deficiência, criando-se uma situação constrangedora.

 

“Tem entendido esta Corte Superior que o pedido de reparação por danos morais está logicamente associado ao pedido de obrigação de fazer, consistente na adequação do estabelecimento a fim de torná-lo acessível aos usuários com dificuldade de locomoção”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 2.041.463.

 

REsp 2041463 DECISÃO 25/10/2023 06:55

 

 

TST

 

Aviso apenas por e-mail de data de sessão telepresencial é considerado inválido

Para a 7ª Turma, houve cerceamento de defesa, porque advogado não pôde fazer sustentação oral

23/10/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o julgamento do recurso de um bancário contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A. no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerar inválida a comunicação da data da sessão telepresencial apenas por e-mail. O colegiado destacou que, mesmo no contexto excepcional da pandemia da covid-19, a publicação da data e horário da sessão no Diário Oficial continuou sendo imprescindível.

 

De virtual a telepresencial

O juízo de primeiro grau havia deferido apenas parcialmente os pedidos do bancário, levando-o a recorrer ao TRT. De acordo com o Diário Oficial Eletrônico de 17/5/2021, o recurso ordinário seria julgado em sessão virtual. Como seu advogado se inscreveu para sustentação oral, o julgamento foi transferido para pauta telepresencial sem data específica. Meses depois, ele disse ter sido surpreendido com a publicação da decisão desfavorável proferida na sessão telepresencial de 26/10/2021, que não foi publicada no diário oficial eletrônico.

 

Falhas no envio por e-mail

No recurso de revista, ele sustentou que, apesar de autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça durante a pandemia, as sessões telepresenciais deveriam o princípio da publicidade dos atos processuais, sendo imprescindível sua intimação pelo Diário Oficial. Ao defender a nulidade da comunicação da data da pauta apenas por e-mail, ele salientou as possibilidades de falha no envio, como direcionamento automático à caixa de spam, alteração do endereço eletrônico do advogado, “perda” da correspondência eletrônica entre as muitas mensagens recebidas por dia e impossibilidade de acesso ao e-mail pelo advogado, entre outras. 

 

Necessidade de publicação

O relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, conforme certidão do TRT, o e-mail foi enviado em 13/10/2021 para o endereço indicado pelo advogado e também para o cadastrado no Sistema PJe, informando a inclusão do processo na pauta telepresencial de 26/10/2021 e disponibilizando o link de acesso. Segundo a secretaria, o procedimento teria respaldo no Ato 8/2020 da Presidência do TRT, editado durante a pandemia.

 

Contudo, para o relator, apesar do contexto excepcional que justificou a adoção de procedimentos diferenciados, o ato do TRT não afastou a necessidade de publicação da pauta no Diário Oficial.  Ao contrário, o envio de e-mail para as partes visa, principalmente, fornecer informações e o link de acesso à sala virtual.

 

Novo julgamento

Segundo ele, a ausência de publicação da pauta no órgão oficial resulta na nulidade do processo por ofensa ao devido processo legal e ao direito de defesa. Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade do julgamento e de todos os atos processuais subsequentes e determinou o retorno dos autos ao TRT para reinclusão em pauta do recurso ordinários, com a prévia publicação da pauta em órgão oficial e garantido o direito de sustentação oral do advogado.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RRAg-1000097-71.2016.5.02.0056 Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Análise de benefícios pelo INSS teve pico de atraso em maio de 2022

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CNJ

 

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24/10/2023 | Sessão

Comissão do Sistema Prisional divulga “Workshop Fomento à Cobrança da Pena de Multa” e Encontro Nacional

O conselheiro Jaime Miranda, anunciou a realização de dois eventos da Comissão: o Workshop Fomento à Cobrança da Pena de Multa, na terça, 31 de outubro, e o Encontro Nacional da CSP, em 29 e 30 de novembro.

 

24/10/2023 | Sessão

Proposta do CNMP sobre tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e fiscalização dos estabelecimentos penais é aprovada

Aprovada proposta de resolução que regulamenta no MP a tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e a atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais efetuadas pelos seus membros.

 

24/10/2023 | Sessão

Plenário aprova proposta de resolução que regulamenta, no Ministério Público, a tutela coletiva de segurança pública

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que regulamenta, no Ministério Público, a tutela coletiva de segurança pública.

 

24/10/2023 | Sessão

Liquidação extrajudicial e Insolvência Transnacional são os temas do quarto e quinto blocos de 2023 do podcast “Escuta MP”

Os temas do quarto e quinto blocos de 2023 do podcast “Escuta MP” são liquidação extrajudicial e insolvência transnacional.

 

24/10/2023 | Sessão

Aprovada proposta do CNMP sobre atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional

O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, recomendação que dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.

 

24/10/2023 | Sessão

Proposta regulamenta atividade do MP em investigações de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento e outros crimes com intervenções dos órgãos de segurança pública

A proposta visa atender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) que demandam do CNMP maior regulação das atividades de investigação.

 

24/10/2023 | Sessão

Integração de esforços para o fortalecimento do serviço de acolhimento em família acolhedora é tema de proposta do CNMP

Integração de esforços para o fortalecimento do serviço de acolhimento em família acolhedora. Esse é o objetivo da proposta de recomendação apresentada pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Cije, Rogério Varela.

 

24/10/2023 | Sessão

Proposta do CNMP visa a instituir a política nacional de cibersegurança do Ministério Público

O conselheiro Ângelo Fabiano Farias apresentou a proposta de resolução com o objetivo de instituir a Política Nacional de Cibersegurança do Ministério Público.

 

24/10/2023 | Sessão

Educação em defesa da democracia é objeto de acordo entre CNMP, Secretaria Nacional de Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública

O CNMP, por meio da Comissão Temporária de Defesa da Democracia celebrou acordo de cooperação técnica com a Senajus e a Senasp para unir esforços para apoiar, disseminar, fortalecer, alavancar, estimular e promover a educação em defesa da democracia no…

 

24/10/2023 | Sessão

Conselheiro do CNMP Moacyr Rey apresenta a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital na 7ª Edição do ExpoJud, nesta quarta-feira, 25 de outubro

O conselheiro e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, Moacyr Rey Filho, anunciou a participação do Conselho na sétima edição do ExpoJud, que ocorre de 24 a 26 de outubro no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília.

 

24/10/2023 | Sessão

Prêmio CNMP Edição 2023: cerimônia acontece no dia 28 de novembro

Durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP, o conselheiro Moacyr Rey, presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, reforçou que a cerimônia de entrega do Prêmio CNMP acontece no dia 28 de novembro, no auditório da Instituição.

 

24/10/2023 | Sessão

CNMP celebra os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa com a exposição fotográfica “Memórias de Permanência”

Em celebração aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa, o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), lança, nesta terça-feira, 24 de outubro, a exposição fotográfica “Memórias de Permanência”.

 

24/10/2023 | Sessão

Plenário do CNMP aprova proposta de resolução que dispõe sobre equiparação constitucional de direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que dispõe sobre a equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura. A proposição foi apresentada pela…

 

24/10/2023 | Sessão

Elizeta Ramos preside sessão do CNMP pela primeira vez

“O Conselho Nacional do Ministério Público, durante esta gestão, continuará desempenhando, no mesmo exitoso ritmo, suas atividades, assim como a Procuradoria- Geral da República, até a definição do nome a ser escolhido pelo presidente da República”,…

 

24/10/2023 | Sessão

Itens adiados e retirados da 16ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 16ª Sessão Ordinária de 2023, iniciada nesta terça-feira, 24 de outubro: 2, 29, 30, 31, 38, 40 e 53.

 

23/10/2023 | Meio ambiente

Tutorias de Sistemas Ambientais 2023 aborda a Plataforma Nacional ClimaAdapt para Enfrentar Desafios Climáticos

A 4ª edição do projeto Tutorias de Sistemas Ambientais 2023 traz à tona uma iniciativa crucial para o enfrentamento dos desafios decorrentes das mudanças climáticas: a Plataforma Nacional sobre Vulnerabilidade e Adaptação às Mudanças do Clima.

 

23/10/2023 | Direitos fundamentais

Exposição fotográfica “Memórias de Permanência” estreia no CNMP, em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa

Nesta terça-feira, 24 de outubro, o CNMP inaugura a exposição fotográfica “Memórias de Permanência”, em celebração aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa. A mostra ocorre das 9h às 12h e das 14h às 16h, no andar semienterrado, até 24 de novembro.

 

23/10/2023 | Direitos fundamentais

Seminário do CNMP celebra os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa

Entre atividades comemorativas sobre os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP realiza o seminário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa: Desafios e Perspectivas”.

 

23/10/2023 | Sessão

CNMP realiza sessão nesta terça e quarta-feira, 24 e 25 de outubro

A pauta de julgamentos tem 96 itens e foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho no último dia 17.

 

23/10/2023 | Autocomposição

Rede Autocompositiva do Ministério Público discute minuta de protocolo de implantação, estruturação e parametrização dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição

A Rede Autocompositiva do Ministério Público realizou sua quarta e última reunião do ano nesta sexta-feira, 20 de outubro, com o objetivo de apresentar e discutir a minuta do protocolo de implantação, estruturação e parametrização dos Núcleos…

 

20/10/2023 | CNMP

Publicadas as nomeações de Ivana Cei e Fernando Comin, além das reconduções de Paulo Passos, Ângelo Fabiano Farias e Antônio Edílio, para os cargos de conselheiros do CNMP

As nomeações e reconduções terão efeito a partir de 15 de dezembro, de acordo com os decretos assinados pelo presidente da República.

 

20/10/2023 | Capacitação

Convenções Processuais na atividade do Ministério Público foi tema de seminário promovido pelo CNMP

O evento foi promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

Nº da Lcp  

Ementa  

Lei Complementar nº 201, de 24.10.2023 Publicada no DOU de 24.10.2023 – Edição extra

Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.   Mensagem de veto

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.710, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  

Lei nº 14.709, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.708, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.707, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.  

Lei nº 14.706, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.705, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas .

Lei nº 14.704, de 25.10.2023 Publicada no DOU de 26 .10.2023

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) .   Mensagem de veto

Lei nº 14.703, de 20.10.2023 Publicada no DOU de 23 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 892.145.545,00, para os fins que especifica.  

Lei nº 14.702, de 20.10.2023 Publicada no DOU de 23 .10.2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, de Minas e Energia, da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.296.794.736,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.701, de 20.10.2023 Publicada no DOU de 20 .10.2023 – Edição extra

Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973 .   Mensagem de veto

Lei nº 14.700, de 19.10.2023 Publicada no DOU de 20 .10.2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 126.683.985,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.699, de 19.10.2023 Publicada no DOU de 20 .10.2023

Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô .  

Lei nº 14.698, de 19.10.2023 Publicada no DOU de 20 .10.2023

Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.