O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14-RO/AC) cumpriu a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma antecipada, com o julgamento da última ação distribuída em 2015 no 1º Grau, com um acordo homologado em audiência na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, dia 20 de novembro de 2018.
Nos Tribunais Regionais do Trabalho a Meta 6 consiste em identificar e julgar, até 31/12/2018, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º grau e até 31/12/2016 no 2º grau.
O cumprimento da Meta 6, ocorreu antecipadamente com o julgamento ocorrido na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pela juíza Silmara Negrett, de 100% das ações coletivas pendentes em ambas instâncias do Tribunal, com a homologação do acordo entre as partes na Ação Civil Coletiva nº 0000779-15.2015.5.14.0001.
Entenda a conciliação que selou o atingimento da meta 6
A empresa Araúna Serviços Especializados Ltda – ME, concordou em pagar o Adicional de Insalubridade em grau máximo para os empregados, que prestaram serviços de limpeza e higienização de banheiros nos prédios do tomador dos serviços, no caso o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no valor total bruto de R$224.638,63, contemplando, entre outros, os encargos previdenciários decorrentes, para um total de 9 (nove) empregados da empresa de terceirização, relativo ao período de maio de 2014 à dezembro de 2015.
Uma das cláusulas do acordo contempla que os pagamentos efetuados pela empresa de forma administrativa ou judicial anteriores a 31 de dezembro de 2015 serão abatidos quando dos repasses financeiros.
Ainda como parte do acordo a empresa pagará o percentual de 15% sobre o valor bruto, a título de honorários advocatícios, correspondendo a R$ 33.695,79, mediante depósito em conta corrente da advogada.
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br