DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Aliança LGBTI+ questiona falta de lei que garanta gratuidade de retificação de nome e gênero a pessoas trans
Ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin
A Aliança Nacional LGBTI+ apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que aponta a ausência de lei para garantir a gratuidade para o procedimento de retificação de prenome e gênero a pessoas trans que não têm condições financeiras para arcar com esses custos.
STF pede explicações sobre suposta existência de “emendas paralelas” e “orçamento secreto na Saúde”
Ministro Flávio Dino deu 10 dias para manifestação das partes envolvidas na ADPF 854
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias de prazo para que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Congresso Nacional, partidos políticos e entidades envolvidas expliquem a suposta existência de “emendas de comissão paralelas” e de um “novo Orçamento Secreto no Ministério da Saúde”. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, Dino foi informado pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional Brasil de que haveria uma “manobra” para dificultar o rastreamento de parte das emendas parlamentares.
STF invalida parcela indenizatória a deputados de SP por sessão extraordinária
Regra prevista na Constituição estadual contraria a Constituição Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma da Constituição do Estado de São Paulo que prevê o pagamento de parcela indenizatória em caso de convocação para sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6857, na sessão plenária virtual encerrada em 30/5.
STF avança em análise de recursos sobre normas do Marco Civil da Internet
Julgamento prossegue nesta quinta-feira (12). Já foram apresentados sete votos
Com a apresentação dos votos de mais dois ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (11), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e se sua responsabilização, no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, dependeria de ordem judicial prévia. A análise será retomada nesta quinta-feira (12), com o voto do ministro Edson Fachin.
Partido Progressistas pede que STF reconheça violação massiva de direitos no INSS
Sigla alega que aposentados e pensionistas foram vítimas de fraudes sistêmicas
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido um estado de violação massiva de direitos fundamentais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1234 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
STF invalida restrição à criação de benefícios fiscais no último ano de mandato no DF
Para o Plenário, regra viola autonomia política do DF e a independência dos poderes Legislativo e Executivo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do trecho de norma que impedia o Distrito Federal de criar ou ampliar benefícios fiscais no último ano de cada legislatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4065, ajuizada pelo governo do DF.
STF mantém lei de SP que obriga supermercados a oferecer carrinhos adaptados para crianças com deficiência
Para o Plenário, estados podem editar normas voltadas à proteção e ao bem-estar de pessoas com deficiência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1198269, com repercussão geral (Tema 1.286), na sessão virtual concluída em 6/6.
Governo federal aciona STF contra decisões que responsabilizam Estado por descontos indevidos nas aposentadorias
Ação inclui pedido de autorização de abertura de crédito extraordinário para custear reparações
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS por descontos indevidos nas aposentadorias realizados por associações sindicais. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236.
STJ
Em revisão de repetitivo, STJ vai analisar responsabilidade conjunta entre vendedor e comprador por dívida condominial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai revisar o entendimento firmado no Tema Repetitivo 886 para “definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio”.
Mantida autorização para obras de tirolesa no Pão de Açúcar
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizou o prosseguimento das obras de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na cidade do Rio de Janeiro.
Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, a exemplo do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Prorrogado até 30 de setembro o prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis
Em julgamento de questão de ordem, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas.
TST
TST homologa acordo entre Caixa Econômica e trabalhadores sobre compensação da paralisação de 2021
Vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que acordo foi construído em apenas 14 dias
11/6/2025 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Mauricio Godinho Delgado, conduziu nesta quarta-feira (11) uma audiência de conciliação entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). O objetivo foi homologar um acordo referente à paralisação ocorrida em 27 de abril de 2021.
Enfermeira dispensada por acumular cargos públicos será reintegrada a hospital
Não há ilegalidade na acumulação, pois os horários são compatíveis
Resumo:
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O TST manteve a reintegração de uma enfermeira demitida por justa causa pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) por acumular dois cargos públicos.
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A dispensa foi considerada arbitrária, pois a Constituição permite acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
TCU
MPTCU e Tribunal trocam experiências sobre uso do consensualismo na busca de benefícios para a sociedade
Procuradores do Ministério Público de Contas e auditores do TCU debateram fluxo dos processos de solução consensual realizados no âmbito da SecexConsenso
Por Secom 09/06/2025
Representantes do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) reuniram-se, no final de maio, na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF), para compartilhar conhecimentos sobre o consensualismo.
Está aberta consulta pública sobre referencial de auditoria em contratualização de hospitais no SUS
Tribunal convida gestores públicos, profissionais de saúde e sociedade a contribuírem com sugestões para aprimorar o documento
Por Secom 09/06/2025
RESUMO
· TCU lançou consulta pública sobre o referencial de auditoria em contratualização de hospitais no SUS.
· O Tribunal convida diversos segmentos da sociedade a contribuírem com sugestões para aprimorar o documento.
· Objetivo é oferecer diretrizes técnicas e operacionais para auditorias na contratualização hospitalar, com foco em mais eficiência e qualidade assistencial.
Auditoria identifica cobrança abusiva pela movimentação de contêineres em terminais portuários
TCU decidiu manter posição de proibir aos portos cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE)
Por Secom 10/06/2025
RESUMO
· O TCU realizou auditoria para avaliar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na prestação dos serviços portuários voltados à movimentação de cargas em contêineres.
· O setor portuário é essencial para o comércio exterior brasileiro. Cerca de 95% das transações internacionais do Brasil passam pelos portos.
· Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU reiterou a impossibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE).
· O Tribunal recomendou à Antaq que revise seus normativos de modo a harmonizá-los com a impossibilidade de cobrança do SSE.
Estimativa contábil de investimentos em bens ferroviários apresenta falhas
Ao avaliar a forma de computar esses investimentos pela ANTT, Tribunal verifica deficiências que distorcem o cálculo
Por Secom 10/06/2025
RESUMO
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O TCU fez auditoria operacional na Agência Nacional de Transportes Terrestres para avaliar a metodologia de cálculo dos investimentos sobre bens de capital ferroviários.
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O trabalho constatou que não há metodologia definida nem diretrizes que a orientem e que existem falhas na estimativa contábil que distorcem o cálculo realizado pela ANTT.
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Os dados usados não levam em conta o tempo certo do ciclo de manutenção dos ativos e não é feita verificação para garantir que essas estimativas sejam consistentes, adequadas e eficientes.
Equipes de fiscalização financeira concluem primeiro ciclo de auditorias na ONU
Auditores do Projeto AuditaONU avaliaram uso de recursos públicos em nove entidades das Nações Unidas. Cerca de 50 auditores brasileiros participaram
Por Secom 11/06/2025
As equipes de auditoria financeira do Projeto AuditaONU concluíram, entre abril e maio, a etapa de execução em campo da missão final do primeiro ciclo de auditorias nas entidades das Nações Unidas. Cerca de 50 auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e de tribunais de contas estaduais e municipais participaram dessa última etapa do primeiro ciclo.
Seção das Sessões
TCU decide sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega pelos terminais portuários
Por Secom 11/06/2025
Na sessão Plenária do dia 4 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou auditoria operacional que avaliara a atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na regulação e fiscalização da prestação dos serviços portuários de transporte de cargas em contêineres.
TCU aprova com ressalvas as contas do presidente da República de 2024
Os ministros apreciaram, nesta quarta-feira (11/6), a prestação de contas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativas ao exercício de 2024. A decisão foi unânime
Por Secom 11/06/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (11/6), com ressalvas, as contas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, relativas ao exercício de 2024. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Jhonatan de Jesus. As contas incluem o Balanço Geral da União e o relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos. O parecer prévio do TCU auxilia o julgamento das contas, de responsabilidade do Congresso Nacional.
CNJ
Plenário anula decisão que extinguiu cartório em distrito baiano
11 de junho de 2025 16:14
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu o Cartório
CNMP
A proposição foi relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo e apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, conselheiro Fernando Comin.
12/06/2025 | Sessão
NOTÍCIAS
STF
Aliança LGBTI+ questiona falta de lei que garanta gratuidade de retificação de nome e gênero a pessoas trans
Ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin
A Aliança Nacional LGBTI+ apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que aponta a ausência de lei para garantir a gratuidade para o procedimento de retificação de prenome e gênero a pessoas trans que não têm condições financeiras para arcar com esses custos.
De acordo com a entidade, até 2018, o procedimento era exclusivamente judicial. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a possibilidade de realizá-lo diretamente nos cartórios de registro civil, sem a necessidade de judicialização.
A Aliança Nacional argumenta que, apesar deste avanço, a falta de uma lei que assegure a gratuidade do procedimento perpetua barreiras econômicas intransponíveis para uma população historicamente marginalizada e vulnerável. Para a autora da ação, a omissão legislativa é uma grave violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, além de impedir que a população trans, travesti e não binária exerça o direito básico de ter sua identidade reconhecida pelo Estado sem ônus financeiros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 94 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
(Suélen Pires/AS//CF) 10/06/2025 15:49
STF pede explicações sobre suposta existência de “emendas paralelas” e “orçamento secreto na Saúde”
Ministro Flávio Dino deu 10 dias para manifestação das partes envolvidas na ADPF 854
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias de prazo para que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Congresso Nacional, partidos políticos e entidades envolvidas expliquem a suposta existência de “emendas de comissão paralelas” e de um “novo Orçamento Secreto no Ministério da Saúde”. Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, Dino foi informado pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional Brasil de que haveria uma “manobra” para dificultar o rastreamento de parte das emendas parlamentares.
Mudança na identificação
Segundo as três entidades, admitidas na ação como interessadas, haveria uma nova modalidade de destinação de emendas de comissão e de bancada para as quais o Legislativo teria disponíveis valores da ordem de R$ 8,5 bilhões no Orçamento da União. Para viabilizar a execução dessas emendas, o código de identificação desses pagamentos teria sido alterado para burlar as exigências de transparência e rastreabilidade impostas pelo STF.
As entidades também apontam que parlamentares estariam fazendo indicações de gastos de menos R$ 3 bilhões do orçamento do Ministério da Saúde que poderiam configurar “um novo orçamento secreto”.
Leia a íntegra do despacho.
(Adriana Romeo/CR//CF) 10/06/2025 16:31
STF invalida parcela indenizatória a deputados de SP por sessão extraordinária
Regra prevista na Constituição estadual contraria a Constituição Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma da Constituição do Estado de São Paulo que prevê o pagamento de parcela indenizatória em caso de convocação para sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6857, na sessão plenária virtual encerrada em 30/5.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o artigo 9º, parágrafo 6º, da Constituição do Estado de São Paulo. Para o órgão, os membros do Poder Legislativo já são devidamente remunerados para o exercício de suas funções.
No voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, lembrou que o artigo 57, parágrafo 7º, da Constituição Federal veda o pagamento de qualquer parcela indenizatória aos membros do Congresso Nacional em decorrência de convocação extraordinária. No caso da Constituição paulista, a seu ver, o dispositivo estava permitindo o pagamento de parcela dessa natureza, limitado ao valor do salário pago aos parlamentares – ou seja, os deputados poderiam receber até o dobro do subsídio mensal, dependendo da quantidade de sessões extraordinárias realizadas.
Zanin citou ainda diversos precedentes do STF sobre a necessidade de estados, Distrito Federal e municípios seguirem os mesmos modelos e princípios organizacionais aplicáveis à União, “em razão do princípio da simetria federativa”.
(Jean Peverari/CR//CF) 11/06/2025 17:31
Leia mais: 9/6/2021 – PGR contesta indenização a parlamentares convocados para sessões extraordinárias em SP
STF avança em análise de recursos sobre normas do Marco Civil da Internet
Julgamento prossegue nesta quinta-feira (12). Já foram apresentados sete votos
Com a apresentação dos votos de mais dois ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (11), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e se sua responsabilização, no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, dependeria de ordem judicial prévia. A análise será retomada nesta quinta-feira (12), com o voto do ministro Edson Fachin.
Até o momento, seis ministros entendem que, dada a revolução no modelo de utilização da internet, com a utilização massiva de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei 12.965/2014 – editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para eles, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como as que apontam para o cometimento de crimes contra a honra, porque, nesses casos, a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão.
O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional, que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias.
Incompatibilidade com modelo atual de internet
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Cristiano Zanin considera que a regra do artigo 19 do MCI, se entendida ao pé da letra, é incompatível com o modelo de internet praticado por muitos provedores de aplicação, que fomentam a perpetuação de danos e desinformação. Ele lembra que a norma foi editada para proteger a liberdade de expressão dos usuários. A premissa era a de que a autorregulação seria suficiente para evitar que danos gerados por conteúdos de terceiros se perpetuar. Caberia ao Judiciário, e não os provedores, decidir sobre a licitude do conteúdo publicado.
A seu ver, esse objetivo, que considera legítimo, não se confirmou. Para Zanin, ele acabou potencializando a disseminação de conteúdo ilícito na internet, “com graves consequências para o sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos e para o Estado Democrático de Direito”.
De acordo com o ministro, a liberdade de expressão, um dos objetivos do artigo 19, tem um valor relevante na Constituição, mas pode sofrer restrições se os demais valores constitucionais estiverem em perigo. Ele propõe que, no caso dos provedores que têm controle ou conhecimento sobre a divulgação do conteúdo gerado por terceiros, especialmente por meio de algoritmos, deve ser aplicado o artigo 21 do MCI, que prevê a responsabilização se, após a notificação pelo participante, forem mantidos no ar conteúdos potencialmente danosos sem autorização.
Dever do Estado de garantir a liberdade de expressão
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, na redação atual, o MCI representa um véu de irresponsabilidade para plataformas digitais que, mesmo sendo informadas da ocorrência de crimes, não podem ser responsabilizadas pelos danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser que haja ordem judicial. “É dever do Estado, em nome da própria liberdade de expressão, garantir a construção de um ambiente em que todos tenham liberdade de expressão para se manifestar”, defendeu.
Ele propôs a adoção de um regime em que plataformas que têm grande controle sobre o conteúdo sejam responsabilizadas se não agirem após serem avisadas sobre algo inequivocamente ilegal. Da mesma forma, considera que os provedores poderão ser solidariamente responsáveis se não retirarem imediatamente conteúdos e contas que veiculem crimes graves, como discurso de ódio, racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas e preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
Em relação à necessidade de fiscalização de um órgão regulador, o decano do STF considera que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderia desempenhar esse papel, pois já tem atribuições legalmente definidas e estrutura funcional voltadas à compreensão do impacto de novas tecnologias para o direito à proteção de dados pessoais.
Leia a o voto do ministro Dias Toffoli
Leia o voto do ministro Luiz Fux
Leia o resumo do voto do ministro Luís Roberto Barroso
Leia o voto do ministro André Mendonça
Leia a proposta de tese do ministro Flávio Dino
Leia o voto do ministro Cristiano Zanin
Leia o resumo do voto do ministro Gilmar Mendes
(Pedro Rocha/CR//CF) 11/06/2025 21:35
Leia mais: 11/6/2025 – Com voto de Dino, STF continua julgamento sobre Marco Civil da Internet e responsabilidade de plataformas digitais
3/6/2025 – Entenda: STF retoma julgamento de normas do Marco Civil da Internet
Partido Progressistas pede que STF reconheça violação massiva de direitos no INSS
Sigla alega que aposentados e pensionistas foram vítimas de fraudes sistêmicas
O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido um estado de violação massiva de direitos fundamentais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1234 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Na ação, o partido sustenta que há um cenário de fraudes sistemáticas envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente praticadas por entidades sindicais e associações conveniadas ao INSS, sem o consentimento dos beneficiários, com o apoio de servidores públicos e intermediários.
Apesar da gravidade dos fatos, a legenda alega que o poder público demorou a reagir e que, somente em 2025, após denúncias e investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, medidas efetivas começaram a ser adotadas. Ainda assim, haveria falhas persistentes na fiscalização, instabilidade nos sistemas digitais do INSS e lentidão na devolução dos recursos. Para o PP, a omissão do Estado compromete preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a moralidade administrativa e os direitos sociais à previdência, além da proteção a idosos e pessoas com deficiência.
Além do reconhecimento formal do estado de coisas inconstitucional no INSS, a sigla pede a devolução integral dos valores descontados, o fortalecimento dos mecanismos de controle e auditoria, a melhoria no atendimento aos beneficiários e a redução da burocracia.
(Cairo Tondato//CF) 12/06/2025 16:09
STF invalida restrição à criação de benefícios fiscais no último ano de mandato no DF
Para o Plenário, regra viola autonomia política do DF e a independência dos poderes Legislativo e Executivo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do trecho de norma que impedia o Distrito Federal de criar ou ampliar benefícios fiscais no último ano de cada legislatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4065, ajuizada pelo governo do DF.
Dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) determinava que isenções, anistias, remissões e incentivos fiscais só poderiam ser concedidos até o penúltimo ano de mandato, salvo em casos de calamidade pública ou quando os benefícios fossem relativos ao ICMS.
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a proibição, estabelecida de forma genérica, viola a autonomia política do DF e a independência dos seus poderes Legislativo e Executivo.
Nunes Marques também explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de aplicação obrigatória a todos os entes federativos, estabelece normas com mecanismos para coibir abusos na concessão de benefícios fiscais, tais como a exigência de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a adequação das renúncias de receita à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Portanto, para o relator, a imposição de restrições além das previstas na legislação nacional, sem fundamento em peculiaridades locais, afronta o pacto federativo e invade a competência legislativa da União.
Ainda segundo o ministro, a norma questionada presume, de forma absoluta, a má-fé dos agentes públicos, o que contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé objetiva que regem a administração pública.
O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 30/5.
(Gustavo Aguiar/CR, AD//CF) 12/06/2025 16:43
STF mantém lei de SP que obriga supermercados a oferecer carrinhos adaptados para crianças com deficiência
Para o Plenário, estados podem editar normas voltadas à proteção e ao bem-estar de pessoas com deficiência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1198269, com repercussão geral (Tema 1.286), na sessão virtual concluída em 6/6.
O recurso foi interposto pela Associação Paulista de Supermercados (APAS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia validado a Lei estadual 16.674/2018.
Mobilidade facilitada
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a medida é proporcional à necessidade apontada na lei. Ele lembrou medidas semelhantes editadas em outras unidades da federação, como o Estado de Goiás, o Distrito Federal e os municípios de Manaus (AM), Lorena (SP) e Rio Grande (RS). Segundo ele, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas. Nesse sentido, o relator afastou a alegação da associação de supermercados de que os carrinhos seriam para transportar produtos, e não pessoas.
Por fim, o ministro citou outros exemplos de medidas afirmativas reconhecidas pelo STF em outras leis estaduais que preveem adaptações em cinemas, espaços culturais e transportes coletivos.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”.
(Adriana Romeo/AS//CF) 12/06/2025 17:32
Governo federal aciona STF contra decisões que responsabilizam Estado por descontos indevidos nas aposentadorias
Ação inclui pedido de autorização de abertura de crédito extraordinário para custear reparações
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão de processos e decisões judiciais que tratem da responsabilização da União e do INSS por descontos indevidos nas aposentadorias realizados por associações sindicais. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236.
Na ação, a AGU sustenta que decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre a extensão da responsabilidade do Estado pelos danos aos segurados têm dificultado a definição de uma sistemática rápida e segura para restituir os valores indevidamente descontados.
Para o órgão, é importante que o STF dê uma solução definitiva, a fim de proteger os aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de novas ações cheguem ao Judiciário.
Diante da imprevisibilidade do caso e do interesse social em garantir a restituição dos valores desviados, a AGU pede que o Supremo afaste o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal e autorize a abertura de crédito extraordinário para custear as reparações necessárias.
A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator de outra ação (ADPF 1234) sobre o mesmo tema.
(Suélen Pires/AS//CF) 12/06/2025 18:17
STJ
Em revisão de repetitivo, STJ vai analisar responsabilidade conjunta entre vendedor e comprador por dívida condominial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai revisar o entendimento firmado no Tema Repetitivo 886 para “definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio”.
Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia: o REsp 2.015.740 e o REsp 2.100.395. A relatoria é da ministra Isabel Gallotti.
O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no STJ e que tratem sobre questão idêntica à discutida no Tema 886.
Algumas entidades foram convidadas a atuarem como amici curiae no julgamento – elas poderão oferecer manifestações escritas sobre o tema repetitivo no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, a ministra Isabel Gallotti facultou a outras entidades interessadas (e não listadas na decisão de afetação) a possibilidade de juntarem manifestação nos autos.
Natureza propter rem das quotas condominiais flexibiliza tese do repetitivo
Segundo Isabel Gallotti, à época do julgamento do Tema 886, o colegiado firmou o entendimento de que o promitente vendedor não possuía legitimidade passiva para responder pelos débitos condominiais nos casos em que o promitente comprador já estivesse na posse do imóvel e o condomínio já tivesse sido notificado sobre a transação.
Contudo, a ministra ressaltou que, em julgamento recente da sua relatoria, a seção de direito privado considerou a natureza propter rem das quotas condominiais e entendeu pela legitimidade passiva concorrente entre o promitente vendedor e o promitente comprador nesse tipo de situação.
Leia também: Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
A ministra esclareceu que o entendimento adotado foi o de que, embora o novo proprietário não tenha se beneficiado pelos serviços prestados pelo condomínio, ele garante o adimplemento com o próprio imóvel que gerou a dívida, em razão de ser titular do direito real.
“Na oportunidade, destaquei que há certa divergência entre as turmas do STJ, que se reflete também nos julgamentos nos tribunais de origem, que ora aplicam a literalidade das teses fixadas no julgamento do Tema Repetitivo 886, ora conferem aos casos a solução encontrada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido) no julgamento do REsp 1.442.840, no sentido de que referidas teses devem ser interpretadas com cautela, à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional”, disse.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão no REsp 2.015.740.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 20157402100395 PRECEDENTES QUALIFICADOS 09/06/2025 07:25
Mantida autorização para obras de tirolesa no Pão de Açúcar
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizou o prosseguimento das obras de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na cidade do Rio de Janeiro.
O colegiado não conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), por entender que é incabível o reexame dos argumentos utilizados nas instâncias ordinárias em decisões precárias para deferir ou indeferir liminares ou antecipações de tutela.
Segundo o ministro Francisco Falcão, relator do caso, os elementos trazidos aos autos apontam que a descontinuidade das obras causaria mais prejuízos do que a finalização do empreendimento.
“Entender de forma diversa do acórdão ora combatido, impedindo que fossem concluídas as intervenções que estavam na iminência de se encerrar, representaria um verdadeiro contrassenso, diante dos evidentes danos à paisagem causados pela manutenção de tapumes e lonas que envolvem os morros, instalados por motivos de segurança”, destacou o ministro.
TRF2 liberou a obra porque ela já estava quase finalizada
Na origem, o MPF ajuizou ação civil pública contra a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para suspender as obras, sob o argumento de que a empresa teria mutilado os morros para instalar a tirolesa. O MPF também questionou, no pedido de tutela de urgência, a legalidade da autorização concedida pelo Iphan para a execução do projeto, que prevê a instalação de novos cabos de aço paralelos ao trajeto do bondinho do Pão de Açúcar.
O pedido foi acolhido em liminar de primeiro grau, mas o TRF2 reverteu a decisão, sob o fundamento de que a obra estava concluída em 95%, e sua paralisação traria mais prejuízos do que a sua finalização.
Ao STJ, o MPF alegou, entre outros pontos, que a obra altera gravemente a estrutura dos morros, causando danos irreversíveis ao meio ambiente, e que a decisão impugnada privilegiou interesses privados em detrimento do interesse público.
Súmula do STF seria afastada apenas em caso de ofensa direta a lei federal
Francisco Falcão explicou que a admissão do recurso especial exigiria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Além disso, o ministro citou a aplicação, por analogia, em relação ao recurso especial, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
De acordo com o magistrado, a mitigação da Súmula 735 do STF seria possível apenas na hipótese de ofensa direta a lei federal, o que não foi comprovado no recurso especial do MPF.
“No caso de decisões relacionadas à tutela meramente liminar, não se pode tratá-las como julgados referentes ao mérito do processo. Isso porque, por definição, o juízo realizado quando de sua prolação tem caráter estritamente preliminar e precário, restando a análise adstrita à constatação do preenchimento dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris“, detalhou o ministro.
Desconsiderar licenças regulares criaria insegurança jurídica
Com base no acórdão do TRF2, o relator apontou que a construção da tirolesa está praticamente finalizada em ambos os morros, de modo que o dano paisagístico decorrente da manutenção da liminar seria maior do que o dano supostamente causado pela continuação das obras. Além disso – prosseguiu –, o corte e a perfuração de rocha já eram conhecidos pelo MPF desde 1º de março de 2023, quando teve início o inquérito civil, ou seja, cerca de três meses antes do ajuizamento da ação, o que afasta a alegação de perigo na demora.
Falcão lembrou ainda que os órgãos municipais responsáveis pela proteção do patrimônio cultural, paisagístico e geológico concluíram que a tirolesa não causaria nenhum dano aos morros protegidos, uma vez que a intervenção necessária seria mínima.
Conforme o ministro, o provimento do recurso do MPF “criaria um clima de insegurança jurídica, passando por cima de diversas licenças regulares, o que invariavelmente traria reflexos negativos ao próprio setor de turismo, tão caro à cidade do Rio de Janeiro”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2158371REsp 2161852 DECISÃO 11/06/2025 14:35
Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, a exemplo do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Os embargos analisados pela Corte Especial foram opostos contra decisão da Terceira Turma que, em razão da negativa da desconsideração da personalidade jurídica e da não inclusão de um sócio como réu da ação, entendeu ser possível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do sócio.
A parte condenada ao pagamento da verba honorária argumentou que essa condenação não tem previsão legal, e citou precedentes da Corte Especial e da Quarta Turma que teriam adotado posicionamento diferente da decisão da Terceira Turma.
Sentença é o momento adequado, como regra, para analisar sucumbência
Segundo o relator dos embargos de divergência, ministro Mauro Campbell Marques, a sentença é o ato processual capaz de encerrar o processo, sendo, portanto, o momento adequado para avaliar a sucumbência e qual das partes deu causa à ação.
Nesse sentido, o ministro comentou que os incidentes processuais são julgados por meio de decisões interlocutórias e não representam – como norma – o momento adequado para analisar o grau de sucumbência.
“Pode-se, então, concluir que, em regra, a resolução de incidentes processuais não deve ser acompanhada de fixação do dever de pagar honorários advocatícios sucumbenciais”, apontou.
Honorários no incidente envolvem possibilidade de extinção ou modificação substancial do processo
Como consequência, Campbell destacou que, desde a vigência do Código de Processo Civil de 1973, o STJ formou jurisprudência pacífica no sentido de que, a princípio, não é possível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na resolução de incidentes processuais, salvo hipóteses em que o incidente é capaz de extinguir ou alterar substancialmente o processo principal. Essa orientação, ressaltou o relator, não foi modificada com a publicação do Código de Processo Civil de 2015.
“A análise legislativa, as razões que justificam os honorários impostos a quem deu causa à demanda e os termos da jurisprudência consolidada do STJ permitem a conclusão de que o ponto nodal de uma possível condenação ao pagamento de honorários no âmbito de um incidente processual não é a sua designação, mas sim a sua capacidade de representar a extinção do processo principal ou a sua modificação substancial”, afirmou.
Nesse sentido, o ministro ressaltou que a decisão que exclui um litisconsorte – o que, de forma análoga, ocorre com o indeferimento do incidente processual – é considerada uma decisão de resolução parcial de mérito e, por consequência, justifica a fixação de honorários advocatícios.
“Por essas razões, deve prevalecer a tese jurídica de que, em regra, honorários advocatícios não devem ser fixados com a resolução do incidente de desconsideração de personalidade, salvo hipóteses em que há alteração substancial da lide, tais quando o pedido de desconsideração feito pela parte requerente é denegado”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no EREsp 2.042.753.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 2042753 DECISÃO 12/06/2025 07:05
Prorrogado até 30 de setembro o prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis
Em julgamento de questão de ordem, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas.
O prazo original era até 19 de maio, conforme estabelecido pela seção de direito público no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) – que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Leia também: STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas e dá prazo para regulamentação
A prorrogação foi pedida pela Anvisa e pela União, que apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido.
“Vejo que as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão administrativa da disciplina normativa aplicável, bem como a adoção de medidas capazes de afastar, neste momento, a mora pelo adimplemento incompleto da obrigação”, destacou a relatora do processo, ministra Regina Helena Costa.
Plano de ação prevê atos normativos e ampliação de debate com a sociedade
De acordo com a ministra, o plano proposto passa a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações.
O plano tem entre seus objetivos a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao acesso a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
Caso o plano seja executado conforme previsto, até o dia 30 de setembro será alterada a Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ato administrativo que originalmente proibiu o cânhamo industrial em todo o território nacional.
Por fim, Regina Helena Costa afirmou que o cumprimento das etapas intermediárias deverá ser regularmente comunicado à corte.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2024250 DECISÃO 12/06/2025 07:40
TST
TST homologa acordo entre Caixa Econômica e trabalhadores sobre compensação da paralisação de 2021
Vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que acordo foi construído em apenas 14 dias
11/6/2025 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Mauricio Godinho Delgado, conduziu nesta quarta-feira (11) uma audiência de conciliação entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). O objetivo foi homologar um acordo referente à paralisação ocorrida em 27 de abril de 2021.
Antes da audiência, ainda pela manhã, foram realizadas duas reuniões unilaterais de negociação envolvendo representantes do TST, da Caixa e da Contraf.
Pelo acordo firmado, a Caixa se compromete a restituir aos empregados o valor descontado em folha relativo ao dia da paralisação. Em contrapartida, os trabalhadores deverão compensar as horas paradas, respeitando o limite máximo de duas horas diárias, entre julho e dezembro de 2025.
A restituição será paga na folha de agosto, enquanto a compensação deverá ocorrer entre 1º de julho e 31 de dezembro. A Caixa também deverá registrar as movimentações funcionais decorrentes da compensação até o final de 2025.
O acordo prevê ainda que, caso o empregado não cumpra a compensação no prazo estipulado, o valor correspondente será descontado na folha de fevereiro de 2026. Se a Caixa não pagar a restituição dentro do prazo acordado, estará sujeita a multa de 30% sobre o valor devido, a ser paga em setembro de 2025.
O documento deixa claro que o acordo não reconhece a legalidade da paralisação nem impede futuros descontos em eventuais greves.
Celeridade na resolução dos conflitos
Ao final, o ministro agradeceu a presença dos representantes e destacou o papel conciliador da Vice-Presidência do TST na pacificação social, inclusive na resolução de conflitos coletivos. Ressaltou ainda a agilidade do processo, já que o dissídio coletivo de greve foi distribuído em 29 de maio e solucionado por conciliação em apenas 14 dias.
SECOM – Secretaria de Comunicação
Enfermeira dispensada por acumular cargos públicos será reintegrada a hospital
Não há ilegalidade na acumulação, pois os horários são compatíveis
Resumo:
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O TST manteve a reintegração de uma enfermeira demitida por justa causa pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) por acumular dois cargos públicos.
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A dispensa foi considerada arbitrária, pois a Constituição permite acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
12/6/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa por acumulação de cargos públicos. Segundo o colegiado, a trabalhadora comprovou que o teto remuneratório foi observado e que os horários eram compatíveis, o que valida a acumulação.
Dispensada foi por justa causa
Enfermeira do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) desde 1991, a empregada foi dispensada em agosto de 2023 por justa causa, sob a alegação de que acumulava ilegalmente dois cargos públicos e que não respeitava o intervalo de 11 horas de descanso entre as jornadas nos dois empregos.
O hospital optou pela rescisão ao saber que ela trabalhava no HCPA das 19h às 7h do dia seguinte, em regime 12×36, e prestava serviço, desde 2002, também como enfermeira, ao Município de Porto Alegre, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Segundo o empregador, a carga horária excessiva comprometeria o desempenho profissional e a eficiência do serviço.
Qualidade do trabalho não foi comprometida
Na ação trabalhista, a enfermeira requereu a reintegração no emprego público e o restabelecimento do plano de saúde. Em dezembro de 2023, o juízo da 21ª Vara de Porto Alegre (RS) deferiu a antecipação de tutela e determinou a reintegração. Conforme a sentença, a acumulação de cargos públicos para profissionais de enfermagem é um direito constitucional, e a demissão por justa causa foi arbitrária e sem fundamento legal.
O Hospital de Clínicas, então, entrou com um mandado de segurança para cassar essa decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não constatou ilegalidade ou abusividade na medida. Segundo o TRT, ficou suficientemente comprovado que havia compatibilidade de horários para o exercício dos dois cargos públicos. Também não foi demonstrado que a fruição parcial dos intervalos interjornada tivesse, de alguma forma, comprometido a qualidade do trabalho desenvolvido pela enfermeira no hospital.
Requisitos para acumulação de cargos foram preenchidos
Ao examinar o recurso ordinário em mandado de segurança do hospital, a ministra Morgana Richa ressaltou que a acumulação de cargos públicos é disciplinada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Para os profissionais de saúde, os únicos requisitos são a compatibilidade de horários e o respeito ao teto constitucional – e, no caso da enfermeira, os dois foram devidamente demonstrados.
Na avaliação da relatora, não é válida a alegação do hospital relativa ao descumprimento do intervalo interjornada, porque esse critério não está previsto na Constituição. “Também não há nos autos nenhum documento que revele a diminuição de desempenho da trabalhadora”, frisou.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: ROT-0029331-88.2023.5.04.0000Secretaria de Comunicação Social
TCU
MPTCU e Tribunal trocam experiências sobre uso do consensualismo na busca de benefícios para a sociedade
Procuradores do Ministério Público de Contas e auditores do TCU debateram fluxo dos processos de solução consensual realizados no âmbito da SecexConsenso
Por Secom 09/06/2025
Representantes do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) reuniram-se, no final de maio, na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF), para compartilhar conhecimentos sobre o consensualismo.
Está aberta consulta pública sobre referencial de auditoria em contratualização de hospitais no SUS
Tribunal convida gestores públicos, profissionais de saúde e sociedade a contribuírem com sugestões para aprimorar o documento
Por Secom 09/06/2025
RESUMO
· TCU lançou consulta pública sobre o referencial de auditoria em contratualização de hospitais no SUS.
· O Tribunal convida diversos segmentos da sociedade a contribuírem com sugestões para aprimorar o documento.
· Objetivo é oferecer diretrizes técnicas e operacionais para auditorias na contratualização hospitalar, com foco em mais eficiência e qualidade assistencial.
O Tribunal de Contas da União (TCU) convida a sociedade, auditores, profissionais da saúde, gestores públicos, gestores de hospitais, pesquisadores, conselhos de saúde, entidades da sociedade civil e demais interessados a contribuírem com a Consulta Pública sobre o Referencial de Auditoria em Contratualização de Hospitais no SUS.
Auditoria identifica cobrança abusiva pela movimentação de contêineres em terminais portuários
TCU decidiu manter posição de proibir aos portos cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE)
Por Secom 10/06/2025
RESUMO
· O TCU realizou auditoria para avaliar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na prestação dos serviços portuários voltados à movimentação de cargas em contêineres.
· O setor portuário é essencial para o comércio exterior brasileiro. Cerca de 95% das transações internacionais do Brasil passam pelos portos.
· Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU reiterou a impossibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE).
· O Tribunal recomendou à Antaq que revise seus normativos de modo a harmonizá-los com a impossibilidade de cobrança do SSE.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional que avalia a regulação e fiscalização exercida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para assegurar a adequada prestação dos serviços portuários voltados à movimentação de cargas em contêineres.
Estimativa contábil de investimentos em bens ferroviários apresenta falhas
Ao avaliar a forma de computar esses investimentos pela ANTT, Tribunal verifica deficiências que distorcem o cálculo
Por Secom 10/06/2025
RESUMO
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O TCU fez auditoria operacional na Agência Nacional de Transportes Terrestres para avaliar a metodologia de cálculo dos investimentos sobre bens de capital ferroviários.
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O trabalho constatou que não há metodologia definida nem diretrizes que a orientem e que existem falhas na estimativa contábil que distorcem o cálculo realizado pela ANTT.
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Os dados usados não levam em conta o tempo certo do ciclo de manutenção dos ativos e não é feita verificação para garantir que essas estimativas sejam consistentes, adequadas e eficientes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para avaliar a metodologia de cálculo do sustaining em desestatizações ferroviárias.
Equipes de fiscalização financeira concluem primeiro ciclo de auditorias na ONU
Auditores do Projeto AuditaONU avaliaram uso de recursos públicos em nove entidades das Nações Unidas. Cerca de 50 auditores brasileiros participaram
Por Secom 11/06/2025
As equipes de auditoria financeira do Projeto AuditaONU concluíram, entre abril e maio, a etapa de execução em campo da missão final do primeiro ciclo de auditorias nas entidades das Nações Unidas. Cerca de 50 auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e de tribunais de contas estaduais e municipais participaram dessa última etapa do primeiro ciclo.
Seção das Sessões
TCU decide sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega pelos terminais portuários
Por Secom 11/06/2025
Na sessão Plenária do dia 4 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou auditoria operacional que avaliara a atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na regulação e fiscalização da prestação dos serviços portuários de transporte de cargas em contêineres.
TCU aprova com ressalvas as contas do presidente da República de 2024
Os ministros apreciaram, nesta quarta-feira (11/6), a prestação de contas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativas ao exercício de 2024. A decisão foi unânime
Por Secom 11/06/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (11/6), com ressalvas, as contas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, relativas ao exercício de 2024. Os ministros acompanharam por unanimidade a proposta do relator, ministro Jhonatan de Jesus. As contas incluem o Balanço Geral da União e o relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos. O parecer prévio do TCU auxilia o julgamento das contas, de responsabilidade do Congresso Nacional.
Neste ano, o exame das contas concluiu pela adequação das demonstrações contábeis consolidadas da União e pela regularidade com ressalvas da execução dos orçamentos da União e das demais operações realizadas com recursos públicos federais.
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De acordo com a proposição, consideram-se Grupos Especiais de Atuação as equipes constituídas para realizar ações de relevância institucional, compostas por membros do MP.
12/06/2025 | MP Digital
A transmissão será realizada ao vivo pelo canal da Softplan no YouTube.
11/06/2025 | Probidade administrativa
Evento será realizado no dia 2 de julho, de forma híbrida, pelo Teams e, presencialmente, na sede do MPPA.
11/06/2025 | Segurança pública
O presidente da CSP, Jaime de Cassio Miranda, a escolha do assunto representa um olhar inovador sobre a segurança pública, tradicionalmente associada apenas à presença policial nas ruas.
10/06/2025 | CNMP 20 Anos
CNMP celebra 20 anos de história com olhar voltado para o futuro
Embora a data oficial da instalação do órgão seja 21 de junho, a celebração já começou, com uma programação especial marcada por homenagens, lançamento de publicações e uma série de ações que se estendem ao longo do ano.
10/06/2025 | Comissão do Sistema Prisional
A campanha “Cartão vermelho para o racismo” tem o objetivo de reforçar uma construção coletiva que não tolera o racismo e o preconceito nos estádios.
10/06/2025 | Sessão
Instituir as Coordenações Administrativa, Jurídica e de Inovações e Projetos no âmbito da Ouvidoria Nacional do Ministério Público é o objetivo da proposta de Resolução apresentada pela ouvidora nacional, conselheira Ivana Cei.
10/06/2025 | Sessão
Um dos dados que chama atenção é que 53% dessas escolas não possuem coleta de esgoto; visitas foram realizadas de 2 a 6 de junho.
10/06/2025 | Sessão
Decisão também suspende porte de arma e impõe restrições de acesso e contato com a vítima.
10/06/2025 | Sessão
Plenário do CNMP julga 71 processos na 9ª Sessão Ordinária de 2025
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou 71 processos nesta terça-feira, 1 0 de junho, durante a 9 ª Sessão Ordinária de 2025 . Além disso, foram prorrogados o prazo de dez procedimentos disciplinares.
10/06/2025 | Sessão
Plenário destaca os 20 anos de instalação do Conselho Nacional do Ministério Público
“Há duas décadas, nascia uma instituição que viria a ser o grande elo da unidade do Ministério Público brasileiro”, afirmou o secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público, Carlos Vinícius Alves Ribeiro.
10/06/2025 | Sessão
Entre outras condutas, a Corregedoria Nacional do MP constatou movimentação extrajudicial deficiente e insuficiente.
10/06/2025 | Sessão
A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 10 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025.
10/06/2025 | Sessão
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, nesta terça-feira, 10 de junho.
10/06/2025 | Sessão
CNMP julga 56 processos em bloco durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025
Decisões abrangeram recursos, conflitos de atribuição e outras classes processuais.
10/06/2025 | Sessão
A decisão ocorreu durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira, 10 de junho.
10/06/2025 | Sessão
Itens adiados e retirados da 9ª Sessão Ordinária de 2025 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 9ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 10 de junho: 9, 11, 12, 25, 30, 46, 52 e 66.
09/06/2025 | MP Digital
Além do Serpro, o evento teve como parceiros a Databricks e empresas especializadas em IA aplicada ao setor público.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.148, de 11.6.2025 Publicada no DOU de 12 .6.2025 |
Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. |
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Lei nº 15.147, de 11.6.2025 Publicada no DOU de 12 .6.2025 |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica. |
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Lei nº 15.146, de 9.6.2025 Publicada no DOU de 10 .6.2025 |
Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco. |
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Lei nº 15.145, de 9.6.2025 Publicada no DOU de 10 .6.2025 |
Institui o Dia Nacional do Brincar. |
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Lei nº 15.144, de 9.6.2025 Publicada no DOU de 10 .6.2025 |
Cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br