CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.839 – MAI/2025

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Lei do RS que afastou exigência para agrotóxicos importados é constitucional, decide STF

Para o Plenário, norma estadual não admite venda indiscriminada desses produtos, pois permanece a exigência de registro em órgão federal e cadastro nos órgãos estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Rio Grande do Sul que deixou de exigir que agrotóxicos importados tenham autorização de uso em seu país de origem para serem vendidos e usados no estado. Para a maioria do Plenário, não há inconstitucionalidade porque, seja qual for a origem, todos os defensivos agrícolas distribuídos e comercializados no território gaúcho deverão observar a legislação federal. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955

 

STF começa a julgar se Estado pode ser responsabilizado por falas de parlamentares

Com repercussão geral reconhecida, julgamento discute se o poder público do Ceará pode ser obrigado a indenizar juiz por falas de deputado

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (7) a julgar se o Estado pode ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar. O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 632115. A sessão foi dedicada à leitura do resumo dos autos e às manifestações de uma das partes envolvidas e uma das entidades que participam do debate.

 

Análise da regra que aumenta pena de quem ofender servidor público prosseguirá na quinta (8)

Até o momento, quatro ministros entendem que a regra é válida, e dois que deve ser aplicada apenas aos casos de calúnia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. Até o momento, quatro ministros entendem que a cláusula de aumento é válida e se aplica a todos crimes contra a honra, e dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia. A análise, que está sendo feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será retomada na sessão desta quinta-feira (8).

 

STF determina apuração imediata sobre alegações de fraude em acordo da CBF

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá adotar providências cabíveis para apurar alegações de ausência de capacidade cognitiva e assinatura não fidedigna de Antonio Carlos Nunes de Lima

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apure, com urgência e imediatamente, as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

 

STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo

O anúncio foi feito no início da sessão plenária pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. O anúncio foi feito pelo ministro no início da sessão plenária desta quinta-feira (8).

 

Instituto que defende pessoas com deficiência pede suspensão de descontos ilegais em aposentadorias

Instituto Oceano Azul aponta morosidade na reação do governo federal à fraude no INSS

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1224) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender imediatamente todos os descontos a título de mensalidade associativa sobre benefícios previdenciários e assistenciais que não tenham sido expressamente autorizados. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

STF declara inconstitucional lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil

Norma estadual alterava a nomenclatura de cargos extintos e promovia reenquadramento de servidores sem concurso público

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 24/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.

 

Plenário suspende julgamento sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública

Julgamento com repercussão geral analisa se ingresso por concurso basta para autorizar advogados a atuar na carreira pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poderem exercer a profissão. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso.

 

STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança

Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho financeiro na doação a título de adiantamento de herança legítima é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1522312, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.391).

 

STF invalida regras para escolha de conselheiros de Tribunais de Contas estaduais 

Ações julgadas dizem respeito aos TCEs da Bahia e de Pernambuco

Em duas decisões tomadas na sessão virtual encerrada em 24/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras para escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas do Estado da Bahia  (TCE-BA) e de Pernambuco (TCE-PE). 

 

STJ

 

Aberto prazo para amici curiae em repetitivo sobre carência de planos de saúde nas emergências

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amici curiae, no julgamento do Tema 1.314 dos recursos repetitivos.

 

Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o entendimento firmado na Súmula 308 da corte não pode ser aplicado, por analogia, aos casos que envolvem garantia por alienação fiduciária. Para o colegiado, não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para restringir a aplicação de uma regra jurídica válida.

 

Repetitivo define que falta de confissão na fase do inquérito não impede oferecimento do ANPP

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.303), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre o momento no qual deve ocorrer a confissão do investigado para que seja possível o acordo de não persecução penal (ANPP):

1) A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do artigo 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de ANPP, sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.

2) A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

 

Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.

 

TST

 

Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro

Ele foi reconhecido como sócio de empresa, mas acordo anterior tinha afastado essa condição

Resumo:

  • Um engenheiro foi considerado sócio de uma empresa de engenharia em um processo de execução trabalhista, o que o tornaria responsável pelas dívidas da empresa.
  • No entanto, acordo judicial homologado em processo anterior o reconheceu como empregado da mesma empresa, e não como sócio.
  • Para a 1ª Turma do TST, o acordo afasta definitivamente a possibilidade de responsabilização na condição de sócio.

 

Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite

Resumo:

  • A 7ª Turma decidiu que um recurso interposto eletronicamente até às 24h do último dia do prazo era tempestivo.
  • O colegiado afastou a aplicação da Súmula 4 do TRT-BA, hoje cancelada, que fixava o limite de protocolização até às 20h.
  • A decisão se baseou na Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico e garante a tempestividade de petições enviadas até às 24 horas do último dia do prazo.

 

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida

Resumo:

  • A 8ª Turma do TST decidiu que uma empresa em recuperação judicial deve pagar uma multa por descumprir um acordo trabalhista antes de ter a recuperação judicial deferida.
  • A empresa atrasou o pagamento de uma parcela do acordo, que previa multa de 50% sobre o valor restante em caso de inadimplência.
  • Segundo o colegiado, o acordo foi firmado livremente entre as partes, e o descumprimento ocorreu antes do deferimento da recuperação.

 

TCU

 

Tribunal apresenta experiência brasileira em transição energética à Agência Internacional de Energia

Durante missão oficial em Paris, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, detalhou ações de fiscalização sobre energias renováveis no Brasil

Por Secom 06/05/2025

No último dia 28 de abril, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, reuniu-se com o diretor-executivo da Agência Internacional de Energia (AIE), Fatih Birol. O encontro ocorreu em Paris, durante missão da Corte de Contas brasileira na França.

 

Fiscalização avalia desempenho da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

TCU verificou que a supervisão ministerial do contrato de gestão da Anater é insuficiente. Foi determinado que a Agência encaminhe plano de ação em até 90 dias

Por Secom 07/05/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria para avaliar o desempenho da Anater e a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
  • O MDA terá de instituir sistemática de acompanhamento do contrato de gestão da Anater e dos resultados de cada programa.
  •  Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, foi constatado que o MDA não possui uma política territorial e que o atual plano territorial não é mais válido.
  •  A Anater, no prazo de 90 dias, terá de encaminhar plano de ação ao TCU contendo cronograma, definição dos responsáveis, prazos e atividades a serem adotadas.

 

Auditoria fortalece ações do Unicef em prol de crianças em situação de risco

Trabalho avaliou assinatura de acordos com organizações da sociedade civil, em quatro escritórios-chave, os de Nova Iorque, Brasília, Malawi e Etiópia

Por Secom 07/05/2025

Para garantir que os bilhões de dólares investidos em programas voltados a crianças vulneráveis sejam aplicados com responsabilidade e efetividade, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo das Nações Unidas (SecexONU), está realizando auditorias no Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O trabalho também conta com a participação de integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e de outros tribunais de contas brasileiros.  

 

Seção das Sessões

TCU avalia conduta de gestores na aquisição de respiradores durante pandemia de Covid-19

Por Secom 30/04/2025

Na sessão plenária do dia 23 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação autuada para apurar o pagamento integral antecipado, seguido do não recebimento do objeto contratado, de 300 ventiladores pulmonares adquiridos pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

Tesouro Nacional aplica com regularidade normas relacionadas ao Sistema de Dealer

Auditoria do TCU analisou a regularidade da aplicação das normas no período de fevereiro de 2018 a julho de 2021

Por Secom 07/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação das normas relacionadas ao Sistema de Dealers do Tesouro Nacional.
  • Vários aspectos do Sistema de Dealers estão em conformidade com as normas estabelecidas, o que reforça a regularidade e a eficiência do modelo adotado pelo Tesouro Nacional.

 

TCU nega recursos do INSS em processo sobre descontos na folha de aposentados

Corte de Contas também decidiu por não conhecer embargos e agravos apresentados por três associações de aposentadoria

Por Secom 07/05/2025

Na sessão plenária desta quarta-feira (7/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu negar provimento aos recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no processo que identificou irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados, referentes a mensalidades de associações.

 

Fiscalização analisa prestação de serviços da Defensoria Pública da União

Para o TCU, a Defensoria precisa melhorar o atendimento aos necessitados, para que a assistência jurídica fornecida garanta dignidade humana e reduza desigualdades

Por Secom 08/05/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria na Defensoria Pública da União (DPU) para avaliar os processos de trabalho no fornecimento da assistência jurídica a pessoas com recursos limitados.
  • A DPU é uma instituição essencial à justiça, responsável por orientar juridicamente, promover direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas.
  • Entre os problemas encontrados na fiscalização, estão falta de padronização nas unidades de atendimento, monitoramento insuficiente do atendimento, problemas nos indicadores de desempenho e inconsistências em estrutura e em pessoal.

 

Programa do TCU é referência na promoção de integridade na administração pública, afirma CNMP

Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público cita Programa Nacional de Prevenção à Corrupção como modelo na defesa da probidade administrativa

Por Secom 08/05/2025

No início deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criou diretrizes para a adoção de medidas preventivas em defesa da probidade administrativa, especialmente no que se refere à implantação de programas de integridade pelos órgãos da Administração Pública. A Resolução 305/2025 visa fortalecer as ações ministeriais na prevenção de condutas ímprobas e no combate à corrupção e menciona o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção do Tribunal de Contas da União (PNPC/TCU) como uma referência na adoção de práticas de integridade.

 

Webinário discute inovações nos processos de tomada de contas especial

Encontro, no dia 6 de maio, esclareceu pontos da Instrução Normativa TCU 98/2024, que modificou prazos e definiu instrumentos para prevenir a prescrição de processos de TCE

Por Secom 09/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na terça-feira (6/5), o primeiro de uma série de webinários que abordam as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024 . O documento dispõe sobre a instauração, organização e encaminhamento ao TCU dos processos de tomada de contas especial (TCE). Nele são atualizados valores de alçada e limites de valor para instauração de TCE. Também são modificados prazos processuais e, em alinhamento com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecidos critérios e efeitos da prescrição.

 

 

CNJ

 

CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais

8 de maio de 2025 16:08

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras

 

CNMP

 

Investigações do MP sobre mortes, tortura e outros crimes graves com intervenção de órgãos de segurança pública é regulamentada

A resolução atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) exigindo que o MP siga legislações nacionais e normas internacionais

07/05/2025 | Resolução

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Lei do RS que afastou exigência para agrotóxicos importados é constitucional, decide STF

Para o Plenário, norma estadual não admite venda indiscriminada desses produtos, pois permanece a exigência de registro em órgão federal e cadastro nos órgãos estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Rio Grande do Sul que deixou de exigir que agrotóxicos importados tenham autorização de uso em seu país de origem para serem vendidos e usados no estado. Para a maioria do Plenário, não há inconstitucionalidade porque, seja qual for a origem, todos os defensivos agrícolas distribuídos e comercializados no território gaúcho deverão observar a legislação federal. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955

 

Autores das ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionavam a Lei estadual 15.721/2021, que, ao alterar a Lei 7.747/1982, afastou a exigência. Entre outros pontos, as legendas alegavam que a lei ofenderia o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental e os direitos à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Órgão federal competente

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, não verificou inconstitucionalidade porque, a seu ver, o legislador estadual buscou adequar a norma local à legislação federal sobre o tema. Toffoli explicou que, embora tenha deixado de exigir um requisito aos produtos importados, a lei questionada não passou a admitir sua distribuição e sua comercialização de maneira indiscriminada, porque a norma continua a exigir o registro dos produtos no órgão federal competente e o cadastro nos órgãos estaduais.

 

Ele destacou, ainda, que a legislação federal atual sobre a matéria (Lei federal 14.785/2023) só permite a utilização de agrotóxicos se previamente registrados em órgão federal.

 

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia  e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, para quem a nova lei reduziu o nível de proteção ambiental e pode expor a risco a saúde da população gaúcha. 

 

A ADI 6955 foi julgada na sessão virtual encerrada em 24/4.

 

(Gustavo Aguiar, Allan Diego Melo//CF) 07/05/2025 17:16

 

STF começa a julgar se Estado pode ser responsabilizado por falas de parlamentares

Com repercussão geral reconhecida, julgamento discute se o poder público do Ceará pode ser obrigado a indenizar juiz por falas de deputado

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (7) a julgar se o Estado pode ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar. O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 632115. A sessão foi dedicada à leitura do resumo dos autos e às manifestações de uma das partes envolvidas e uma das entidades que participam do debate.

 

O caso concreto envolve um juiz que se sentiu ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa do Ceará. Como tem imunidade, o parlamentar não pode ser responsabilizado diretamente, e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE) condenou o poder público local a pagar indenização ao magistrado.

 

O RE 632115 está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e tem repercussão geral (Tema 950), ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida por outros tribunais em ações parecidas. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Quando voltar à pauta, o plenário ouvirá a Procuradoria-Geral da República (PGR) e, depois, os votos dos 11 ministros.

 

Sustentações orais

Autor do recurso, o Estado do Ceará sustentou em plenário que não deve pagar indenização, pois os parlamentares têm imunidade pelo que dizem no exercício do mandato, como prevê a Constituição. Ao mesmo tempo, defendeu que essa imunidade não é absoluta: se houver excesso, a responsabilidade deve ser do parlamentar, e não do ente federado.

 

O Senado, que participa do processo como interessado, defendeu que a liberdade de expressão política é essencial para a democracia, mas destacou que a fala de um parlamentar não deve ser vista como um ato do Estado, mas como um ato próprio. De acordo com a instituição, a responsabilidade do Estado por opinião, palavras e votos do parlamentar onera o ente público e constrange a liberdade de expressão política do representante eleito.

 

(Gustavo Aguiar /CR//CF) 07/05/2025 17:26

 

Leia mais: 26/6/2017 – Responsabilidade do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar é tema de repercussão geral

 

Análise da regra que aumenta pena de quem ofender servidor público prosseguirá na quinta (8)

Até o momento, quatro ministros entendem que a regra é válida, e dois que deve ser aplicada apenas aos casos de calúnia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. Até o momento, quatro ministros entendem que a cláusula de aumento é válida e se aplica a todos crimes contra a honra, e dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia. A análise, que está sendo feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será retomada na sessão desta quinta-feira (8).

 

O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém. 

 

A discussão sobre a validade da regra começou em 27 de fevereiro, com a apresentação dos argumentos das partes. Em seguida, o julgamento foi suspenso para que o Plenário tivesse mais tempo para refletir sobre o tema. Essa metodologia tem sido aplicada no julgamento de questões complexas.

 

Aplicação apenas a casos de calúnia

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos. Ele observou, ainda, que a calúnia admite a exceção da verdade, ou seja, se o ofensor conseguir provar que sua alegação é verdadeira, não haverá o crime.

 

Barroso lembrou que calúnia é uma das hipóteses em que o STF afasta a imunidade e permite a continuidade de processo parlamentar. A seu ver, o aumento deve ser proporcional e não se aplica à crítica política. Esse ponto de vista foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

 

Ofensa dupla

Primeiro a divergir, o ministro Flávio Dino considera válido o aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos em razão de suas funções. Para ele, o fato de haver ofensa à honra do cidadão e, ao mesmo tempo, à honra e à dignidade do serviço público justifica o agravamento da sanção.

 

Dino salientou que, na condição de servidores públicos, as pessoas passam a ter maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 07/05/2025 19:27

 

STF determina apuração imediata sobre alegações de fraude em acordo da CBF

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá adotar providências cabíveis para apurar alegações de ausência de capacidade cognitiva e assinatura não fidedigna de Antonio Carlos Nunes de Lima

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apure, com urgência e imediatamente, as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

 

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, determina que o TJ-RJ adote as medidas necessárias para apurar a possível ausência de capacidade cognitiva e suposta assinatura não fidedigna de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.

 

Na decisão, o relator destacou que o acordo foi apresentado para homologação por advogado regularmente inscrito na OAB, munido de procuração assinada por todos os envolvidos. O documento, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, tinha presunção de autenticidade. “Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou.

 

O ministro ponderou, contudo, que manifestações posteriormente enviadas ao STF noticiam graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por essa razão, essas alegações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, no TJ-RJ.

 

Quanto ao pedido de afastamento do presidente da CBF, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a solicitação é incabível, já que a ADI trata, de forma abstrata, da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Paulo Roberto Netto//GMGM) 07/05/2025 20:20

 

STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo

O anúncio foi feito no início da sessão plenária pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. O anúncio foi feito pelo ministro no início da sessão plenária desta quinta-feira (8).

 

A conciliação ocorreu no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, apresentada pela Defensoria Pública do estado, e foi conduzida pela juíza auxiliar do Gabinete da Presidência, Trícia Navarro, supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).

 

Número de câmeras

Conforme o acordo, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o Estado de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais (COPs) em 25%, alcançando o total de 15 mil equipamentos. Também serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente as unidades de alta e média prioridade.

 

Obrigatoriedade

O uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.

 

Caso seja necessário o deslocamento de tropas, policiais que usem COPS deverão ser priorizados e, se isso não for possível, é preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a medida.

 

Funcionalidades

O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, se comprometeu a implementar o acionamento remoto das COPs, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), quando a ocorrência é despachada, quando o policial comunicar uma ocorrência à central de operações ou em situações obrigatórias (acesso a comunidades vulneráveis e em caso de ataques contra policiais).

 

Entre outras funcionalidades a serem implementadas, está o acionamento automático por proximidades das COPs via Bluetooth, com alcance aproximado de 10 metros, caso em que a movimentação da ocorrência será acompanhada.

 

Segundo o acordo, o Estado também se compromete a colocar à disposição tecnologia que permita a reativação automática da câmera caso, durante a ocorrência, o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, a câmera será reativada em até 1 minuto, assegurando que as imagens não sejam perdidas.

 

Aperfeiçoamento disciplinar e educativo

Como parte das tratativas, o Estado de São Paulo se comprometeu ainda a fortalecer programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras, bem como a editar, no prazo de 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos à utilização das COPs pela PM. O objetivo é assegurar sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos, com estruturação de um sistema disciplinar efetivo e de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso de COPs.

 

Além disso, o Estado de São Paulo assumiu o compromisso de conduzir, de forma rápida e com base nas leis aplicáveis, processos administrativos disciplinares para apurar eventual descumprimento das normas relativas ao uso das câmeras.

 

O acordo também prevê que o Ministério Público do Estado (MP-SP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados. Relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre a atividade disciplinar, em razão do uso inadequado de COPs.

 

Transparência e monitoramento

Por fim, ficou definido que, no prazo de 60 dias, o Estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs, em diálogo com o MP e a Defensoria Pública estadual. Entre outras deliberações, está a realização de auditorias; publicação de relatório anual de monitoramento e avaliação da política pública nos moldes atuais; envio de relatórios trimestrais ao MP e à DPE, por até seis meses após o fim da implementação das 15 mil câmeras.

 

Equilíbrio entre valores constitucionais

Em sua fala na sessão, o ministro ressaltou que o consenso alcançado é resultado da atuação técnica e colaborativa do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo ele, o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

 

O presidente observou que a condução do caso envolveu duas visitas técnicas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para compreender questões técnicas relacionadas às novas câmeras. O ministro Luís Roberto Barroso participou pessoalmente da visita realizada no dia 14/02/25, com a presença de autoridades estaduais, entre elas o governador do Estado, Tarcísio de Freitas.

 

O ministro informou que, a partir de agora, a questão será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, onde já tramitava uma ação civil pública que deu origem à SL no Supremo. Porém, ressaltou que em caso de descumprimento do acordo a Presidência do STF voltará a atuar no processo.

 

Barroso destacou que a segurança pública é o “topo da prioridade da agenda nacional”. Ao comentar a implementação de outras decisões do Supremo sobre segurança pública, como a ADPF das Favelas (ADPF 635), no Rio de Janeiro, e o plano Pena Justa, para melhoria das prisões, ele afirmou que encaminhará ao Poder Executivo e ao Congresso as preocupações do Supremo quanto à liberação de recursos para esses temas.

 

Veja o termo da audiência de conciliação.

 

Veja a decisão de homologação do acordo.

 

(Edilene Cordeiro) 08/05/2025 15:35

 

Instituto que defende pessoas com deficiência pede suspensão de descontos ilegais em aposentadorias

Instituto Oceano Azul aponta morosidade na reação do governo federal à fraude no INSS

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1224) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender imediatamente todos os descontos a título de mensalidade associativa sobre benefícios previdenciários e assistenciais que não tenham sido expressamente autorizados. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 

Para a entidade, há um quadro sistêmico de falhas estruturais e práticas abusivas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relacionados a fraudes massivas por meio de descontos indevidos. Segundo o Oceano Azul, o INSS vem agindo com morosidade excessiva e falhas graves na prestação de informações aos segurados, conduta que viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a eficiência administrativa, a proteção das pessoas com deficiência e o devido processo legal.

 

A ação apresenta relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontam que 97,6% dos entrevistados não autorizaram os descontos. Por isso, alega que a continuidade dos descontos ilegais compromete a subsistência e a qualidade de vida dos beneficiários e pode levá-los à insolvência e ao agravamento de condições de saúde.

 

Para o instituto, a gravidade da situação exige uma resposta rápida do Poder Judiciário para evitar danos irreparáveis aos beneficiários, especialmente pessoas com deficiência, crianças e idosos. A entidade pede ainda que o INSS seja obrigado a apresentar ao STF, em 30 dias, um sistema de auditoria e controle para novas autorizações e para as já existentes, além de um canal simplificado e acessível (telefônico e digital) para cancelamento imediato das autorizações.

 

(Virginia Pardal//CF) 08/05/2025 16:02

 

STF declara inconstitucional lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil

Norma estadual alterava a nomenclatura de cargos extintos e promovia reenquadramento de servidores sem concurso público

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 24/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.

 

A Lei estadual 2.323/2010, questionada pelo próprio governador, foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e rebatizou cargos extintos pela Lei estadual 1.044/2002. Esta última havia reestruturado a carreira da Polícia Civil e classificado os cargos em questão como empregos públicos em extinção, vinculados à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Na prática, a nova lei restabeleceu os cargos extintos e os equiparou ao de agente de polícia civil — função com exigências e atribuições diferentes.

 

Para o relator da ação, ministro Nunes Marques, a medida violou o princípio da separação dos Poderes, ao invadir competência exclusiva do governador para propor leis que tratem de criação, extinção ou estruturação de cargos públicos e do regime jurídico dos servidores.

 

O ministro também destacou que a mudança de nomenclatura, na verdade, representou um reenquadramento funcional para uma carreira diferente, prática vedada pela Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo efetivo.

 

(Cairo Tondato/CR//CF) 08/05/2025 17:29

 

Plenário suspende julgamento sobre exigência de inscrição na OAB para advocacia pública

Julgamento com repercussão geral analisa se ingresso por concurso basta para autorizar advogados a atuar na carreira pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de que advogados públicos estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poderem exercer a profissão. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para estudar o caso.

 

O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, em que a OAB contesta uma decisão que permitiu a um membro da Advocacia Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional da entidade em Rondônia. No Plenário, a Ordem defendeu que não há diferença entre advocacia pública e privada.

 

O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 936), o que significa que a tese a ser firmada pelo STF deverá ser seguida por outros tribunais em casos parecidos. Só no Supremo, há 17 processos sobre o mesmo assunto à espera desse julgamento.

 

Votos

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a lei dos advogados privados é diferente da que vale para a advocacia pública. No caso de advogados e defensores públicos, não é obrigatória a inscrição na OAB, já que a autorização para atuar vem do ingresso por concurso público.

 

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, para quem a OAB tem caráter privado. “É muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”, disse o ministro Alexandre.

 

Divergiram os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Fachin defendeu tratamento igual para advogados públicos e privados. Já Nunes Marques ponderou que, sem a exigência de inscrição, tanto a carreira pública quanto a OAB podem sair enfraquecidos.

 

O ministro Luiz Fux propôs um meio-termo. Lembrou que algumas carreiras jurídicas permitem atuar tanto no setor público quanto no privado. Nesses casos, a inscrição na OAB deve ser obrigatória. Mas, se houver impedimento para advogar na área privada, sugeriu que a obrigação com a Ordem deixe de existir.

 

Além de Toffoli, falta votar a ministra Cármen Lúcia.

 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 08/05/2025 19:08

 

STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança

Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho financeiro na doação a título de adiantamento de herança legítima é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1522312, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.391).

 

No Direito Civil, o patrimônio do autor da herança é composto de duas partes: a disponível, que pode ser utilizada por ele como preferir, e a legítima, cota reservada obrigatoriamente aos herdeiros. O “adiantamento de legítima” é a doação em vida de uma fatia desse patrimônio aos descendentes ou cônjuge. Esse valor adiantado deve ser descontado no momento da partilha de bens.

 

Fato jurídico

A União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que não admitiu a incidência de Imposto de Renda sobre doações de bens e direitos aos filhos de um homem, em adiantamento de legítima. De acordo com a Justiça Federal, os trechos das Leis 7.713/1988 e 9.532/1997 que tratam da tributação desse adiantamento criam um novo fato gerador do Imposto de Renda. 

 

Acréscimo patrimonial

No STF, a União argumenta que as normas não prevêem a tributação da doação propriamente dita, mas do acréscimo patrimonial resultante da comparação entre o valor do bem constante na declaração do doador e o atribuído ao bem na transferência, ou seja, apenas sobre o ganho de capital. Sustenta ainda que os dispositivos não tratam da base de cálculo ou do fato gerador do Imposto de Renda, que exigem lei complementar, mas apenas fixam o momento da sua incidência sobre o acréscimo patrimonial (a data da doação).

 

Manifestação

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes observou que não há jurisprudência pacífica do STF sobre a matéria. Há precedentes tanto pela inconstitucionalidade da tributação do ganho de capital nas transferências de bens do doador, por acarretar bitributação em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quanto no sentido de que, na antecipação de legítima, não há acréscimo patrimonial disponível para incidência do Imposto de Renda.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 09/05/2025 15:44

 

STF invalida regras para escolha de conselheiros de Tribunais de Contas estaduais 

Ações julgadas dizem respeito aos TCEs da Bahia e de Pernambuco

Em duas decisões tomadas na sessão virtual encerrada em 24/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras para escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas do Estado da Bahia  (TCE-BA) e de Pernambuco (TCE-PE). 

 

Simetria com a União

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5587, o Plenário considerou inconstitucional dispositivos estaduais que definem critérios de escolha e nomeação para a substituição dos conselheiros do TCE-BA e fixou interpretação para barrar a prioridade dada à vaga de livre escolha do governador em prejuízo das vagas técnicas. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) contra dispositivos da Constituição baiana e da Lei Orgânica do TCE-BA (Lei Complementar 5/1991). 

 

Conforme o ministro André Mendonça, relator do caso, os estados devem seguir, em relação aos tribunais de contas estaduais, as diretrizes fixadas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU), por simetria. Sobre os critérios para nomeação de conselheiros, Mendonça entendeu que o preenchimento de cadeiras no TCE-BA pelo governador não pode priorizar as de livre nomeação, mas seguir a ordem de duas vagas, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público e uma da livre escolha do chefe do Executivo.  

 

Com relação aos requisitos para auditores substituírem os conselheiros, o relator votou para que as exigências sejam as mesmas aplicadas para nomeação dos integrantes efetivos. A posição invalida a necessidade de comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA e de ausência de punição ou processo disciplinar. 

Segundo Mendonça, os requisitos fixados pela legislação baiana vão além dos estabelecidos na estrutura do TCU, com uma “exigência desproporcional” e mais restritiva. Permanecem válidos, porém, os critérios de ter mais de 35 anos de idade e pelo menos 10 anos de prática profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. 

 

O STF também vetou a equiparação legislativa dos cargos de “auditor jurídico” e “auditor de controle externo” ao de auditor na condição de conselheiro substituto.  

 

Para garantir a segurança jurídica, tendo em vista que as normas estão em vigor há mais de 30 anos, a decisão só terá efeitos daqui para frente.

 

Critério de desempate

Na mesma sessão, o Plenário invalidou regra da Lei Orgânica do TCE-PE que previa votação secreta para indicação de conselheiros se houvesse empate no critério de antiguidade. Invalidou, ainda, regra que previa que a escolha se desse, exclusivamente, pela data da posse no cargo de auditor ou procurador. A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5276).

 

De acordo com a Constituição Federal, dois terços das vagas dos TCEs devem ser preenchidas por indicação das assembleias legislativas e um terço por indicação do governador. Nesse último caso estão as chamadas vagas técnicas, que devem ser preenchidas por auditores ou por integrantes do Ministério Público de Contas. As duas carreiras devem submeter ao chefe do Executivo uma lista tríplice segundo critérios de antiguidade e merecimento. A Lei pernambucana 12.600/2004 estabelecia que, no caso de empate no critério da antiguidade, o TCE deveria elaborar uma lista tríplice por votação secreta.

 

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que a apuração da antiguidade não pode utilizar parâmetros de índole pessoal ou política, sob pena de violar o modelo definido na Constituição. Para o relator, a lei pernambucana deveria ter utilizado critérios adicionais objetivos, como data da posse, de nomeação ou idade, em caso de empate nos critérios anteriores. 

 

Também neste caso, o Tribunal manteve as nomeações ocorridas com base na regra invalidada e definiu que a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.

 

(Lucas Mendes e Pedro Rocha/CR//CF) 09/05/2025 17:16

 

Leia mais: 15/4/215 – PGR questiona critério de desempate para a elaboração de lista tríplice da Corte de Contas de Pernambuco

 

 

STJ

 

Aberto prazo para amici curiae em repetitivo sobre carência de planos de saúde nas emergências

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira facultou aos interessados a habilitação, como amici curiae, no julgamento do Tema 1.314 dos recursos repetitivos.

 

O processo vai definir “a abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência, se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e a abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.

 

O pedido de habilitação deve ser feito no prazo de 15 dias úteis, período no qual o interessado deve apresentar a sua manifestação sobre o tema. 

 

“Importa ressaltar que a intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que confere maior amparo democrático e social às decisões proferidas por esta corte”, disse o ministro Antonio Carlos, que é relator do Tema 1.314.

 

Considerando que o tema envolve a cobertura de assistência médica e internações, a Segunda Seção decidiu não suspender os processos em tramitação nas instâncias ordinárias, mas apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre as mesmas questões jurídicas.

 

Leia a decisão no REsp 2.190.337.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2190337REsp 2190339 PRECEDENTES QUALIFICADOS 07/05/2025 07:40

 

Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o entendimento firmado na Súmula 308 da corte não pode ser aplicado, por analogia, aos casos que envolvem garantia por alienação fiduciária. Para o colegiado, não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para restringir a aplicação de uma regra jurídica válida.

 

Segundo o processo, uma construtora, pretendendo obter crédito para um empreendimento imobiliário, alienou fiduciariamente um apartamento e uma vaga de garagem a uma administradora de consórcios.

 

Três anos depois, apesar de os imóveis pertencerem à credora fiduciária, a devedora fiduciante entregou-os, por meio de contrato de promessa de compra e venda, para outra empresa, que, por sua vez, transferiu a duas pessoas os direitos contratuais sobre os bens. Estas, ao saberem que a propriedade dos imóveis havia sido consolidada em nome da credora fiduciária, devido à falta de pagamento por parte da devedora, entraram na Justiça.

 

O recurso especial foi interposto pela administradora de consórcios após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) dar razão aos autores da ação e desconstituir a consolidação da propriedade fiduciária. A corte local entendeu que seria possível a aplicação analógica da Súmula 308 do STJ aos casos envolvendo garantia por alienação fiduciária.

 

Súmula está relacionada à compra de imóveis pelo SFH

O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, comentou que a Súmula 308 versa sobre imóveis, dados como garantia hipotecária, que foram adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o qual tem normas mais protetivas para as partes vulneráveis da relação. Conforme lembrou, a súmula surgiu diante do grande número de processos decorrentes da crise financeira da construtora Encol, que culminou com sua falência em 1999.

 

Segundo o ministro, a análise dos julgamentos que deram origem ao enunciado sumular revela que o financiamento imobiliário do SFH foi o principal fundamento para invalidar, perante os compradores de imóveis da Encol, as hipotecas firmadas entre a construtora e os bancos. Tanto que foi consolidado no STJ o entendimento de que a Súmula 308 não se aplica nos casos de imóveis comerciais, limitando-se àqueles comprados pelo SFH.

 

Devedor fiduciante não é dono do imóvel

Em seu voto, o relator afirmou que não há como justificar a aplicação da Súmula 308 à alienação fiduciária, tendo em vista a distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores: “Quando o devedor hipotecário firma um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com terceiro de boa-fé, ele está negociando bem do qual é proprietário. No entanto, essa situação distingue-se significativamente daquela do devedor fiduciante, uma vez que, ao negociar bem garantido fiduciariamente, estará vendendo imóvel que pertence ao credor fiduciário”.

 

De acordo com a jurisprudência do STJ, acrescentou Antonio Carlos Ferreira, a venda a non domino (aquela realizada por quem não é dono do bem) não produz efeitos em relação ao proprietário, não importando se o terceiro adquirente agiu de boa-fé. “Se o devedor fiduciante negociou bem imóvel de titularidade do credor fiduciário sem sua expressa anuência, esse acordo apenas produzirá efeitos entre os contratantes”, completou.

 

O ministro observou ainda que a eventual aplicação da Súmula 308 aos contratos de alienação fiduciária poderia prejudicar os próprios consumidores, pois o aumento do risco resultaria em elevação do custo de crédito. “É essencial haver segurança jurídica e econômica nos contratos de alienação fiduciária para garantir a estabilidade das relações contratuais entre as partes envolvidas, bem como para promover o desenvolvimento econômico e o acesso ao crédito de forma responsável”, concluiu.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2130141 DECISÃO 08/05/2025 06:50

 

Repetitivo define que falta de confissão na fase do inquérito não impede oferecimento do ANPP

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.303), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre o momento no qual deve ocorrer a confissão do investigado para que seja possível o acordo de não persecução penal (ANPP):

1) A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do artigo 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de ANPP, sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.

2) A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

 

Entendimento já prevalece nas turmas criminais do tribunal

Segundo o relator do repetitivo, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, ambas as turmas de direito penal do STJ já adotaram o entendimento no sentido de não exigir a confissão pelo investigado, durante a fase de inquérito, como condição para o oferecimento do ANPP.

 

O relator lembrou que, recentemente, a Terceira Seção fixou quatro teses sobre a possibilidade de realização do acordo após o recebimento da denúncia (Tema 1.098), adequando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 185.913).

 

Leia também:  Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre aplicação retroativa do ANPP

 

Para Otávio de Almeida Toledo, os precedentes destacam o aspecto negocial do instituto do ANPP, sendo essa visão um elemento-chave para a interpretação da lei. Na sua opinião, diante dessa característica negocial, “parece distante dos pressupostos basilares subjacentes” exigir da parte mais vulnerável que cumpra de antemão uma das obrigações a serem assumidas, sobretudo sem nem mesmo saber se terá a oportunidade de negociar.

 

O magistrado ressaltou que o STJ já estabeleceu o entendimento de que o ANPP não é um direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto.

 

Na sua avaliação, a exigência de renúncia prévia (ainda que retratável, como a confissão) ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, sem a certeza da contrapartida, representaria uma condicionante desarrazoada e não prevista em lei.

 

Ninguém é obrigado a se declarar culpado

O relator lembrou também o artigo 8.2, “g”, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que traz a garantia de ninguém ser obrigado a depor contra si mesmo ou se declarar culpado. Dessa forma, ponderou, a confissão só pode ser colocada como uma faculdade para viabilizar o acesso ao ANPP.

 

“Nessa linha, deve a escolha – informada – pela confissão mirando a celebração do ANPP se dar com consciência dos ganhos e perdas de cada via (processual ou negocial), o que implica a ciência do conteúdo da proposta formulada pelo Ministério Público, bem como dos elementos que lastreiam a pretensão acusatória, além da necessária assistência da defesa técnica”, afirmou.

 

Para o relator, diante do silêncio do artigo 28-A do Código de Processo Penal quanto ao momento em que deve ocorrer a confissão, a interpretação do dispositivo não pode levar à exigência de que ela ocorra antes de eventual proposta de ANPP, ainda na fase inquisitiva.

 

Leia o acórdão no REsp 2.161.548.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2161548 PRECEDENTES QUALIFICADOS 08/05/2025 07:25

 

Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.

 

Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida. Por outro lado, os ministros esclareceram que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.

 

“Todos que têm gênero não binário e querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentando que tais pessoas têm o direito de se autodeterminar.

 

Instâncias ordinárias negaram a retificação do registro civil

No caso analisado, a pessoa que ajuizou a ação de retificação de registro civil diz ter enfrentado dificuldades emocionais e psicológicas, tendo feito cirurgias e tratamento hormonal para mudar de sexo. Apesar de já ter alterado o nome e o gênero no registro, percebeu que, na verdade, não se identificava como homem nem como mulher – ou seja, era não binária.

 

Antes de recorrer ao STJ, ela teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou, entre outras questões, que o ordenamento jurídico prevê apenas a existência dos gêneros feminino e masculino, e que a eventual adoção do gênero neutro exigiria antes um amplo debate e o estabelecimento de uma regulamentação a respeito.

 

Jurisprudência já admite que pessoas trans mudem prenome e gênero

Nancy Andrighi ressaltou que toda pessoa tem assegurada a autonomia para a determinação de uma personalidade livre, sem interferência do Estado ou de particulares. Dessa forma, prosseguiu, a autodeterminação de gênero e a identidade sexual – direitos amparados por cláusula geral de proteção à personalidade prevista no artigo 12 do Código Civil – estão diretamente ligadas às escolhas pessoais que dão sentido à vida.

 

Segundo a relatora, a evolução da jurisprudência e as alterações legislativas permitiram até aqui que pessoas transgênero pedissem extrajudicialmente a mudança de prenome e gênero, de acordo com sua autoidentificação. No entanto, ela explicou que essas alterações levaram em conta a lógica binária de gênero masculino/feminino, a qual representa a normatividade padrão esperada pela sociedade.

 

Leia também: Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros

 

“Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer a identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana”, refletiu a ministra.

 

Falta de regra específica não pode deixar o tema sem solução

Com base nos artigos 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 140 do Código de Processo Civil, Nancy Andrighi lembrou que a lacuna sobre o tema na legislação não pode deixá-lo sem solução nem ser confundida com ausência do próprio direito.

 

A relatora comentou que já existem experiências estrangeiras na área do direito que reconhecem a existência de um terceiro gênero, não binário. Como exemplos, citou a Alemanha, a Austrália, a França, a Holanda e a Índia.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 09/05/2025 07:00

 

 

TST

 

Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro

Ele foi reconhecido como sócio de empresa, mas acordo anterior tinha afastado essa condição

Resumo:

  • Um engenheiro foi considerado sócio de uma empresa de engenharia em um processo de execução trabalhista, o que o tornaria responsável pelas dívidas da empresa.
  • No entanto, acordo judicial homologado em processo anterior o reconheceu como empregado da mesma empresa, e não como sócio.
  • Para a 1ª Turma do TST, o acordo afasta definitivamente a possibilidade de responsabilização na condição de sócio.


06/05/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma decisão que determinou a responsabilidade de um engenheiro pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos pela KNIJNIK Engenharia Ltda. desconsiderou um acordo homologado pela Justiça, em outro processo, que o tinha reconhecido como empregado da empresa, e não como sócio. Assim, o colegiado excluiu da condenação o engenheiro.

 

Acordo reconheceu vínculo de emprego

O acordo, firmado com as empresas do grupo KNIJNIK  e homologado pela Justiça em agosto de 2018, reconheceu o vínculo empregatício do engenheiro na função de gerente pós-obras de abril de 2008 a outubro de 2016. 

 

Engenheiro foi responsabilizado por dívidas da empresa

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em dezembro de 2020, manteve a sentença de outro processo que reconheceu o engenheiro como sócio das empresas e determinou sua responsabilidade caso o grupo empresarial não pagasse os valores devidos a outro empregado. Para o TRT, a decisão que homologou o acordo e reconheceu o vínculo de emprego não fez coisa julgada (circunstância que torna uma decisão judicial imutável e indiscutível, ou seja, não pode mais ser alterada ou contestada). Portanto, ela não eximiria o engenheiro das obrigações supostamente assumidas na qualidade de sócio.

 

Vínculo de emprego afasta possível sociedade

O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso de revista do trabalhador, observou que a responsabilidade foi respaldada na suposta condição de ex-sócio das empresas do grupo econômico executado. Ocorre que o engenheiro foi considerado empregado do mesmo grupo em transação homologada em outra reclamação trabalhista, o que produziu efeitos de coisa julgada. “Sendo assim, em respeito a esse instituto jurídico e tendo em foco a otimização do serviço judiciário, não há como atribuir ao empregado a condição de ex-sócio”, afirmou.

 

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Amaury Rodrigues. 

 

(Guilherme Santos/CF) 
Secretaria de Comunicação Social

 

Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite

Resumo:

  • A 7ª Turma decidiu que um recurso interposto eletronicamente até às 24h do último dia do prazo era tempestivo.
  • O colegiado afastou a aplicação da Súmula 4 do TRT-BA, hoje cancelada, que fixava o limite de protocolização até às 20h.
  • A decisão se baseou na Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico e garante a tempestividade de petições enviadas até às 24 horas do último dia do prazo.

07/05/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um recurso ordinário interposto por meio eletrônico até às 24 horas do último dia do prazo deve ser considerado tempestivo, independentemente de norma interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A decisão, relatada pelo ministro Agra Belmonte, levou em conta a legislação federal que disciplina o peticionamento eletrônico e afastou a aplicação de regra local do TRT, editada antes da Lei 11.419/2006.

 

O caso

Um médico que buscava horas extras e outros direitos alegou que o Hospital da Bahia Ltda. havia perdido o prazo para apresentar seu recurso ordinário, pois, segundo a Súmula 4 do TRT da 5ª Região, a protocolização deveria ocorrer até às 20h do último dia do prazo. No entanto, o recurso foi interposto às 20h14, o que, para o autor da ação, configurava intempestividade.

 

Legislação superou norma interna

Ao analisar o caso, o ministro Agra Belmonte destacou que a Lei 11.419/2006 e a Instrução Normativa 30/2007 do TST determinam que os atos processuais realizados eletronicamente são considerados tempestivos se enviados até às 24h do último dia do prazo. Além disso, observou que a Súmula 4 do TRT baiano foi editada antes dessa legislação e, portanto, não poderia se sobrepor à norma federal.

 

O ministro também ressaltou que, embora o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tenha sido adotado apenas em 2014, os Tribunais Regionais do Trabalho já contavam com sistemas eletrônicos próprios antes disso, como o e-Samp, utilizado pelo TRT da Bahia. Dessa forma, a regra da Lei 11.419/2006 já era aplicável ao caso, independentemente da plataforma utilizada.

 

Recurso considerado tempestivo

Diante dessas considerações, a Sétima Turma concluiu que o recurso ordinário da empresa foi apresentado dentro do prazo legal, afastando a alegação de intempestividade. Assim, foi mantida a validade do julgamento do TRT, não prosperando a alegação de nulidade do acórdão regional e de retorno dos autos para nova análise.

 

A decisão foi unânime, mas foram apresentados embargos de declaração, ainda não julgados.

 

Processo: ARR – 1371-84.2011.5.05.0022 (Bruno Vilar/GS)
Secretaria de Comunicação Social

 

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida

Resumo:

  • A 8ª Turma do TST decidiu que uma empresa em recuperação judicial deve pagar uma multa por descumprir um acordo trabalhista antes de ter a recuperação judicial deferida.
  • A empresa atrasou o pagamento de uma parcela do acordo, que previa multa de 50% sobre o valor restante em caso de inadimplência.
  • Segundo o colegiado, o acordo foi firmado livremente entre as partes, e o descumprimento ocorreu antes do deferimento da recuperação.

 

08/05/2025 – A LT TEQ Indústria e Comércio, microempresa de Limeira (SP), terá de pagar multa por descumprimento de um acordo firmado com um trabalhador em reclamação trabalhista. Para o colegiado, o fato de a empresa ter tido a recuperação judicial deferida pouco depois do descumprimento não afasta a aplicação da penalidade, prevista no próprio acordo, a um fato ocorrido antes do deferimento.

 

Empresa deixou de pagar parcela do acordo

O ajuste, firmado em fevereiro de 2019, previa o pagamento de R$ 480 mil em 40 parcelas mensais sucessivas, até 30/5/2022, e estabelecia multa de 50% do total remanescente em caso de não pagamento ou atraso injustificado, além do vencimento antecipado de todas as demais parcelas. 

 

O trabalhador noticiou o descumprimento da nona parcela, com vencimento em 28/10/2019, e ele cobrou na Justiça a multa.  Em 14/10/2019, a empresa entrou com o requerimento da recuperação judicial, mas esta só foi deferida em 4/11/2019.

 

Para o TRT, competência era do juízo de falências

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do trabalhador para a habilitação do crédito do valor da penalidade na recuperação judicial. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a decisão. 

 

Para o TRT, após o deferimento da recuperação judicial, a competência para o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa é do juízo de falências e recuperação judicial. À Justiça do Trabalho caberia apenas apurar o crédito, e não praticar nenhum ato que comprometa a empresa em recuperação.

 

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do trabalhador, observou que, ainda que a devedora esteja em recuperação judicial, a sociedade continua a conduzir a atividade empresarial e a administração de seu patrimônio, nos termos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). “Além disso, trata-se de transação entabulada pelas partes, sem notícia de vício de consentimento, não sendo razoável excluir por completo a cláusula penal livremente pactuada”, assinalou.

 

No sentido temporal, a ministra destacou que o acordo foi descumprido antes do deferimento da recuperação judicial, o que, a seu ver, reforça a conclusão de que não é possível excluir a multa.

 

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Ramos.

 

(Guilherme Santos/CF) Processo: RR-0010568-35.2016.5.15.0014
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Tribunal apresenta experiência brasileira em transição energética à Agência Internacional de Energia

Durante missão oficial em Paris, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, detalhou ações de fiscalização sobre energias renováveis no Brasil

Por Secom 06/05/2025

No último dia 28 de abril, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, reuniu-se com o diretor-executivo da Agência Internacional de Energia (AIE), Fatih Birol. O encontro ocorreu em Paris, durante missão da Corte de Contas brasileira na França.

 

Fiscalização avalia desempenho da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

TCU verificou que a supervisão ministerial do contrato de gestão da Anater é insuficiente. Foi determinado que a Agência encaminhe plano de ação em até 90 dias

Por Secom 07/05/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria para avaliar o desempenho da Anater e a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
  • O MDA terá de instituir sistemática de acompanhamento do contrato de gestão da Anater e dos resultados de cada programa.
  •  Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, foi constatado que o MDA não possui uma política territorial e que o atual plano territorial não é mais válido.
  •  A Anater, no prazo de 90 dias, terá de encaminhar plano de ação ao TCU contendo cronograma, definição dos responsáveis, prazos e atividades a serem adotadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o planejamento (estabelecimento de diretrizes e metas), acompanhamento, controle e fiscalização da execução, e o desempenho da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

 

Auditoria fortalece ações do Unicef em prol de crianças em situação de risco

Trabalho avaliou assinatura de acordos com organizações da sociedade civil, em quatro escritórios-chave, os de Nova Iorque, Brasília, Malawi e Etiópia

Por Secom 07/05/2025

Para garantir que os bilhões de dólares investidos em programas voltados a crianças vulneráveis sejam aplicados com responsabilidade e efetividade, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo das Nações Unidas (SecexONU), está realizando auditorias no Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O trabalho também conta com a participação de integrantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e de outros tribunais de contas brasileiros.  

 

Seção das Sessões

TCU avalia conduta de gestores na aquisição de respiradores durante pandemia de Covid-19

Por Secom 30/04/2025

Na sessão plenária do dia 23 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação autuada para apurar o pagamento integral antecipado, seguido do não recebimento do objeto contratado, de 300 ventiladores pulmonares adquiridos pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

Tesouro Nacional aplica com regularidade normas relacionadas ao Sistema de Dealer

Auditoria do TCU analisou a regularidade da aplicação das normas no período de fevereiro de 2018 a julho de 2021

Por Secom 07/05/2025

RESUMO

  • O TCU fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação das normas relacionadas ao Sistema de Dealers do Tesouro Nacional.
  • Vários aspectos do Sistema de Dealers estão em conformidade com as normas estabelecidas, o que reforça a regularidade e a eficiência do modelo adotado pelo Tesouro Nacional.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação das normas relacionadas ao Sistema de Dealers do Tesouro Nacional no período de 1/2/2018 a 31/7/2021.

 

TCU nega recursos do INSS em processo sobre descontos na folha de aposentados

Corte de Contas também decidiu por não conhecer embargos e agravos apresentados por três associações de aposentadoria

Por Secom 07/05/2025

Na sessão plenária desta quarta-feira (7/5), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu negar provimento aos recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no processo que identificou irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados, referentes a mensalidades de associações.

 

Fiscalização analisa prestação de serviços da Defensoria Pública da União

Para o TCU, a Defensoria precisa melhorar o atendimento aos necessitados, para que a assistência jurídica fornecida garanta dignidade humana e reduza desigualdades

Por Secom 08/05/2025

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria na Defensoria Pública da União (DPU) para avaliar os processos de trabalho no fornecimento da assistência jurídica a pessoas com recursos limitados.
  • A DPU é uma instituição essencial à justiça, responsável por orientar juridicamente, promover direitos humanos e defender os direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas.
  • Entre os problemas encontrados na fiscalização, estão falta de padronização nas unidades de atendimento, monitoramento insuficiente do atendimento, problemas nos indicadores de desempenho e inconsistências em estrutura e em pessoal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Defensoria Pública da União (DPU) para avaliar os processos de trabalho no fornecimento da assistência jurídica a pessoas com recursos limitados.

 

Programa do TCU é referência na promoção de integridade na administração pública, afirma CNMP

Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público cita Programa Nacional de Prevenção à Corrupção como modelo na defesa da probidade administrativa

Por Secom 08/05/2025

No início deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criou diretrizes para a adoção de medidas preventivas em defesa da probidade administrativa, especialmente no que se refere à implantação de programas de integridade pelos órgãos da Administração Pública. A Resolução 305/2025 visa fortalecer as ações ministeriais na prevenção de condutas ímprobas e no combate à corrupção e menciona o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção do Tribunal de Contas da União (PNPC/TCU) como uma referência na adoção de práticas de integridade.

 

Webinário discute inovações nos processos de tomada de contas especial

Encontro, no dia 6 de maio, esclareceu pontos da Instrução Normativa TCU 98/2024, que modificou prazos e definiu instrumentos para prevenir a prescrição de processos de TCE

Por Secom 09/05/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na terça-feira (6/5), o primeiro de uma série de webinários que abordam as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa TCU 98/2024 . O documento dispõe sobre a instauração, organização e encaminhamento ao TCU dos processos de tomada de contas especial (TCE). Nele são atualizados valores de alçada e limites de valor para instauração de TCE. Também são modificados prazos processuais e, em alinhamento com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecidos critérios e efeitos da prescrição.

 

 

CNJ

 

CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais

8 de maio de 2025 16:08

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta terça-feira (6/5), edital para apresentação de propostas de ações e políticas que contribuam para o acesso à

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CNMP

 

Investigações do MP sobre mortes, tortura e outros crimes graves com intervenção de órgãos de segurança pública é regulamentada

A resolução atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) exigindo que o MP siga legislações nacionais e normas internacionais

07/05/2025 | Resolução

 

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De 2 a 6 de junho, Ministério Público brasileiro faz atuação conjunta para fiscalizar e garantir acesso à água potável nas escolas

Entre os dias 2 e 6 de junho, os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas realizam atuação conjunta nacional com foco em fiscalizações presenciais nas escolas brasileiras sem acesso à água potável, à água, a saneamento básico e a banheiros.

 

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06/05/2025 | Correição

Correição temática reafirma compromisso com os direitos fundamentais no Ministério Público da Bahia

Com o objetivo de fomentar a promoção dos direitos fundamentais, a correição prossegue, até a próxima sexta-feira, em 107 unidades do MP nas cidades de Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Lauro de Freitas e Simões Filho.

 

06/05/2025 | Capacitação

Selo “Respeito e inclusão no combate ao feminicídio”: Unidade Nacional de Capacitação do MP e Corregedoria Nacional adotam curso elaborado pelo MPRJ

Selo irá certificar e reconhecer as unidades do Ministério Público que se destacam em ações de combate ao feminicídio.

 

06/05/2025 | Resolução

Publicada Resolução que regulamenta as atribuições das Ouvidorias-Gerais do Ministério Público brasileiro

O texto revoga a Resolução CNMP nº 95/2013, regulamentando as atribuições e procedimentos das Ouvidorias-Gerais já existentes nos ramos e unidades do MP.

 

06/05/2025 | Sessão

Cancelada 7ª Sessão Ordinária do Plenário do CNMP, prevista para dia 13 de maio

As próximas sessões ordinárias deste semestre estão previstas para os dias 27 de maio; 10 e 24 de junho.

 

06/05/2025 | Panorama 360º

Decisões da 6ª Sessão Ordinária de 2025 são destaques no Panorama 360º

O programa está disponível nos perfis do CNMP no YouTube e no Instagram.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.134, de 6.5.2025 Publicada no DOU de 7 .5.2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.   Mensagem de veto

Lei nº 15.133, de 6.5.2025 Publicada no DOU de 7 .5.2025

Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).