DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF afasta exigência de profissional de educação física em tempo integral em atividades recreativas do RS
Decisão se deu no julgamento de ação contra lei estadual que ampliava as atividades exclusivas de profissionais da educação física
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de permanência em tempo integral de profissionais de educação física em estabelecimentos de prática desportiva e atividade física do Rio Grande do Sul que não representem riscos excepcionais à saúde e à integridade física. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4399, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
STF suspende por mais 30 dias processo sobre Gasoduto Subida da Serra
Ministro Edson Fachin atendeu a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e suspendeu por mais 30 dias o processo em que se discute a competência regulatória referente ao Gasoduto Subida da Serra, em São Paulo.
STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços
Ministro Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
STF mantém decisão que impede que Guarda Civil de São Paulo use nome de “Polícia Municipal”
Segundo ministro Flávio Dino, nomenclatura é definida pela Constituição Federal e deve ser respeitada pelos municípios
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão individual rejeitou pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.
STF rejeita recursos em caso de deputados tornados réus por pedir propina para emendas ao Orçamento
Em março, 1ª Turma recebeu denúncia da PGR contra um grupo de envolvidos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recursos (embargos de declaração) apresentados pelo ex-deputado federal João Bosco da Costa e por Thalles Andrade Costa contra o recebimento de denúncia no âmbito do Inquérito (Inq) 4870. Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do inquérito, não há omissões ou contradições na decisão do colegiado que justifiquem a reanálise do caso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4.
Receitas próprias do Judiciário não entram no teto de gastos do arcabouço fiscal, decide STF
Essas receitas decorrem de contratos ou convênios firmados pelos Tribunais, e seus recursos são vinculados a finalidades específicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Com isso, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam fora do cálculo do teto. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4.
Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF
Decisão foi por maioria. Corte validou outros pontos da norma estadual
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só se aplica a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. A Corte também declarou inconstitucional um tipo de licença que flexibiliza o procedimento para atividades que já estão em operação, caso tenham sido descumpridos prazos ou etapas do licenciamento.
STF invalida taxa para instalação de antenas de celular em Poços de Caldas (MG)
Para Tribunal, trechos de duas leis do município mineiro violam competência exclusiva da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de uma taxa em Poços de Caldas (MG) como condição para que empresas de telefonia instalassem torres ou antenas de celular no município. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1099.
Entidades questionam resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe terapias de mudança de gênero
Ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe terapias e cirurgias de mudança de gênero em crianças e adolescentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
STF invalida normas estaduais sobre convocação de suplentes de deputados afastados por interesse particular
Constituição Federal estabelece prazo de 120 dias, e estados não podem alterar período para convocar suplente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga de deputado estadual licenciado por motivos pessoais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257.
Limites para ações rescisórias com base em decisões do STF serão definidos caso a caso
Por maioria, Corte fixou prazo de cinco anos para aplicação retroativa de decisão, a partir da ação rescisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que os efeitos retroativos de suas decisões e o prazo para mover a chamada ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte. Conforme o entendimento fixado pelo Plenário, será possível inclusive estabelecer a impossibilidade de ação rescisória em casos de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social.
STF começa a discutir inelegibilidade de candidatos que substituíram chefes de executivo por curto período
Na sessão desta quarta (23) foram ouvidos os argumentos das partes
Com a apresentação de argumentos pelas partes, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) a análise de uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229).
STJ
Terceira Turma considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi válida a exclusão de um sócio, por falta grave, realizada com base em estatuto que havia sido assinado por todos os membros da sociedade empresária, mas não estava registrado na junta comercial.
Sexta Turma anula provas por ilegalidade em buscas coletivas realizadas pela polícia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial e anulou provas obtidas pela polícia ao considerar ilícita a entrada indiscriminada de agentes em várias residências próximas ao local de uma abordagem. Para o colegiado, a prática configurou uma varredura ilegal em busca de drogas.
Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define Primeira Seção em repetitivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou a seguinte tese: “na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ”.
Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.286), fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do artigo 14, parágrafo 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001“.
TST
Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada
Engenheiro não conseguiu receber horas extras
15/4/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
TCU
TCU e MPF unem esforços para garantir transparência na gestão dos recursos do Fundeb
Com apoio de relatórios do Projeto Sinapse, nota técnica do MPF busca garantir que os recursos sejam rastreáveis e aplicados com integridade
Por Secom 11/04/2025
RESUMO
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Nota técnica do Ministério Público Federal orienta estados e municípios sobre medidas de controle e transparência na gestão dos recursos do Fundeb.
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Com apoio de relatórios do Sinapse, documento destaca a necessidade de contas únicas e específicas vinculadas às secretarias de educação.
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Iniciativa fortalece o controle e a transparência, oferecendo soluções para corrigir irregularidades e melhorar a aplicação dos recursos do Fundeb.
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
Por Secom 14/04/2025
As sessões de julgamento e apreciação de processos de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pelas 1ª e 2ª Câmaras e pelo Plenário, são presenciais, conforme previsto na Resolução nº 335/2022.
Assim, as sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente na sede do TCU.
Resultados de auditoria no Programa Nacional de Imunizações serão divulgados em webinário
Encontro, no dia 29 de abril, reúne auditores de tribunais de contas, gestores do PNI e especialistas para discutir avanços e desafios na imunização da sociedade
Por Secom 15/04/2025
RESUMO
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Webinário divulga resultados da auditoria no Programa Nacional de Imunizações (PNI), realizada pelo TCU e outros tribunais de contas.
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Público-alvo inclui gestores de saúde, órgãos de controle e conselhos representativos de secretários de saúde.
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Discussões abordarão desafios na gestão do PNI, cooperação institucional, maturidade da Rede de Frio e avanços na garantia da imunização da população.
TCU lança página no TikTok para ampliar diálogo com jovens
Tribunal aposta em linguagem acessível para aproximar a sociedade do controle dos gastos públicos e fortalecer a participação cidadã
Por Secom 15/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou sua entrada na plataforma TikTok, uma das redes sociais que mais cresce no Brasil. A iniciativa reflete o compromisso de ampliar a participação cidadã nas atividades do Tribunal, alcançando um público mais jovem, e dar transparência às ações da Casa. O endereço do perfil do TCU é tiktok.com/@tcu_oficial.
Fórum Nacional de Controle debate soluções para o déficit da previdência social
Em sua nona edição, o evento conta com a presença de especialistas para discutir o impacto das despesas previdenciárias no desenvolvimento do país
Por Secom 15/04/2025
No dia 24 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) sedia o 9º Fórum Nacional de Controle, evento que discute um dos maiores desafios do Brasil: a previdência social e o impacto no desenvolvimento do país. Sob a coordenação do ministro do TCU Augusto Nardes, o encontro reúne especialistas, autoridades e representantes do setor privado para debater soluções viáveis e eficazes para a área de previdência.
Ministro Vital do Rêgo apresenta ações climáticas ao presidente da COP30
Encontro abordou ações do TCU relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas
Por Secom 16/04/2025
Na última sexta-feira (21/2), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, recebeu o embaixador e atual secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores (MRE), André Corrêa do Lago, que presidirá a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O evento será realizado em novembro deste ano, em Belém (PA).
Consulta pública: TCU quer saber como estão as pontes por onde você passa
Tribunal recebeu 394 contribuições de cidadãos de todo o país. Consulta pública para avaliar a segurança das pontes federais termina no dia 30 de abril
Por Secom 16/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) está ouvindo a população sobre a qualidade e segurança das pontes em rodovias federais de todo país. Até o momento, o Tribunal recebeu 394 contribuições de cidadãos que enviaram opinião sobre aspectos como iluminação, sinalização, largura das vias, rachaduras, entre outros.
Diálogo Público Pará debate desenvolvimento e transformação social
Direcionado a gestores públicos paraenses, encontro ocorre no dia 15 de maio, às vésperas da COP30, que será realizada na capital Belém
Por Secom 16/04/2025
Estão abertas as inscrições para o Diálogo Público Pará. O evento, destinado a gestores municipais, será realizado no dia 15 de maio, das 8h às 17h, no hotel Sagres, em Belém (PA). Cada município paraense pode inscrever até três participantes. As vagas são limitadas.
Seção das Sessões
Admissão de entidade como amicus curiae não confere o direito de atuar como parte no processo
Por Secom 16/04/2025
Na sessão plenária do dia 9 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou embargos de declaração opostos em face do Acórdão 456/2025 – Plenário, relativo ao segundo monitoramento de deliberação referente à auditoria realizada para avaliar os controles internos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército.
TCU faz auditoria sobre Fundos Constitucionais de Financiamento
Tribunal observa avanços na avaliação dos impactos dos Fundos Constitucionais, mas vai continuar avaliando o processo
Por Secom 16/04/2025
RESUMO
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O TCU avaliou como estão sendo medidos os impactos econômicos e sociais do uso dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs)
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O Tribunal identificou melhorias em relação à auditoria anterior, mas vai continuar acompanhando, já que os resultados do ciclo 2023/2024 ainda não foram entregues
Tribunal apresenta resultados de auditoria ao Comitê Consultivo de Supervisão do UNFPA
Reunião com especialistas internacionais destacou qualidade técnica e cooperação para fortalecer a governança do Fundo de População das Nações Unidas
Por Secom 23/04/2025
No dia 11 de abril, o Comitê Consultivo de Supervisão do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) se reuniu com a equipe do TCU responsável pela auditoria das contas da entidade. A reunião teve como objetivo apresentar os resultados das auditorias realizadas na UNFPA pela equipe de auditoria do TCU que atua no Conselho de Auditores da ONU.
Seção das Sessões
TCU afasta prescrição e responsabiliza ex-prefeito por desvio de finalidade
Por Secom 23/04/2025
Na sessão plenária do dia 16 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou tomada de contas especial instaurada pelo então Ministério do Desenvolvimento Regional, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos de termo de compromisso firmado com o Município de Bofete/SP com vistas à reconstrução de pontes e recuperação de estradas danificadas. A avença, no valor de R$ 5 milhões, contou com repasse integral de recursos federais e teve vigência entre abril de 2010 e janeiro de 2012.
TCU lança plataforma que permite participação ativa da sociedade
Novo portal foi lançado nesta quarta-feira (23/4) para aproximar ainda mais o controle externo da sociedade
Por Secom 23/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, nesta quarta-feira (23/4), a Plataforma do Cidadão. A iniciativa representa importante passo para aproximar o controle externo da sociedade. O novo portal permite que qualquer pessoa participe ativamente da definição de prioridades na fiscalização dos recursos públicos.
Webinário aborda novas regras em processos de tomada de contas especial
Encontro, no dia 6 de maio, trata da Instrução Normativa TCU 98/2024, que busca dar mais eficiência à apuração de possíveis danos aos cofres públicos
Por Secom 23/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, no dia 6 de maio, das 15h às 17h, o webinário “TCE em foco: o que muda com a IN-TCU 98/2024”. O evento será o primeiro de uma série destinada a esclarecer dúvidas de servidores de órgãos e entidades da administração pública sobre as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa 98/2024.
TCU aprova continuidade de licitação para o Porto de Paranaguá
Tribunal decidiu que antes do leilão a Antaq deve alterar disposições que ofereçam riscos para a transparência e a independência da fiscalização
Por Secom
23/04/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a continuidade do procedimento licitatório no Porto de Paranaguá (PR).
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Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o TCU determinou que a concessionária estabeleça sistema integrado de ouvidoria, em tempo real, sem filtragem prévia.
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Esse deverá ser o 1º projeto brasileiro de concessão de infraestrutura de acesso aquaviário em portos organizados, com investimentos de R$ 1,23 bilhão.
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A finalidade é selecionar, por meio de licitação, o parceiro privado responsável pela ampliação, manutenção e exploração do canal de acesso ao porto.
CNJ
Prêmio Juízo Verde 2025: CNJ reconhecerá boas práticas e desempenho dos tribunais
22 de abril de 2025 07:42
Pelo quarto ano consecutivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá reconhecer ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem
CNMP
O PNAE tem como objetivo principal a harmonização das políticas institucionais e o fortalecimento da atuação estratégica do MP brasileiro, respeitando a autonomia de cada ramo e unidade.
14/04/2025 | Portaria
NOTÍCIAS
STF
STF afasta exigência de profissional de educação física em tempo integral em atividades recreativas do RS
Decisão se deu no julgamento de ação contra lei estadual que ampliava as atividades exclusivas de profissionais da educação física
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de permanência em tempo integral de profissionais de educação física em estabelecimentos de prática desportiva e atividade física do Rio Grande do Sul que não representem riscos excepcionais à saúde e à integridade física. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4399, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
Tempo integral
O objeto de questionamento era o artigo 2º da Lei estadual 11.721/2002, aplicada a academias, clubes e outros estabelecimentos que ofereçam atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades físico-desportiva-recreativas. O dispositivo prevê que, para que possam funcionar regularmente, esses locais devem ter registro no Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul (CREF-RS) e manter em tempo integral profissionais de educação física devidamente registrados no órgão.
Na ação, a CNS argumentava, entre outros pontos, que as normas tratam de exercício profissional e direito do trabalho, matérias de competência privativa da União.
Lei federal
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que as exigências apenas dão efetividade às leis federais sobre o tema, como a que regulamenta a profissão de educador físico. Contudo, a seu ver, a norma estadual adotou uma redação excessivamente ampla.
Segundo Dino, a supervisão profissional imposta na legislação federal destina-se apenas a estabelecimentos cujas atividades envolvam, por sua própria natureza, riscos à saúde, à integridade física ou à segurança pessoal dos praticantes.
Já as atividades de natureza exclusivamente lúdica ou recreativa, voltadas à diversão, à socialização e ao lazer e que não oferecem riscos excepcionais à saúde não se submetem a exigências de registro profissional ou de supervisão especializada. Isso, para o ministro, violaria as liberdades individuais e coletivas, o direito social ao lazer e à prática desportiva e, ainda, os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de atividades econômicas.
Consumidores
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin e Edson Fachin. Para Nunes Marques, a norma apenas cria mecanismos para dar efetividade à lei federal no território gaúcho, visando resguardar a saúde dos consumidores.
(Suélen Pires/CR//CF) 11/04/2025 16:30
Leia mais: 24/3/2010 – CNS pede inconstitucionalidade de lei que obriga academias a ter profissional de educação física formado e registrado
STF suspende por mais 30 dias processo sobre Gasoduto Subida da Serra
Ministro Edson Fachin atendeu a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e suspendeu por mais 30 dias o processo em que se discute a competência regulatória referente ao Gasoduto Subida da Serra, em São Paulo.
A Ação Cível Originária (ACO) 3688 já estava suspensa para o prosseguimento das tratativas extrajudiciais de conciliação entre as partes interessadas. A agência reguladora, contudo, pediu a extensão do tempo para concluir o procedimento de autocomposição.
O relator também cancelou a audiência de conciliação agendada para a próxima segunda-feira (14).
(Suélen Pires//CF) 11/04/2025 19:29
Leia mais: 21/3/2025 – STF marca nova data para audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra
STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços
Ministro Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Caso concreto
No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).
Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.
(Paulo Roberto Netto//AL) 14/04/2025 11:49
STF mantém decisão que impede que Guarda Civil de São Paulo use nome de “Polícia Municipal”
Segundo ministro Flávio Dino, nomenclatura é definida pela Constituição Federal e deve ser respeitada pelos municípios
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão individual rejeitou pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.
A alteração ocorreu em março deste ano, e, numa ação direta de inconstitucionalidade estadual, o TJ-SP deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo que admitia o uso do nome de Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas pretende cassar essa liminar, com o argumento de que a lei não exclui a nomenclatura original nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.
Ao negar o pedido para suspender de imediato a decisão do TJ-SP, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Trata-se, segundo ele, de uma opção jurídica e política deliberada, “resultado de uma escolha que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”.
Dino ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam a segurança pública utilizam de forma sistemática o termo “guarda municipal”, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). “Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local criaria um precedente perigoso, podendo levar à modificação arbitrária de outras instituições constitucionalmente nomeadas”, assinalou.
Além do aspecto jurídico, o ministro levou em consideração os impactos administrativos e financeiros da mudança. Conforme destacado pelo TJ-SP e ratificado por Dino, a alteração de nome exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação institucional.
O ministro também apontou decisões anteriores da Corte que reconhecem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, sem, contudo, equipará-las a polícias ou denominá-las dessa forma.
A decisão será submetida a referendo do Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
(Cairo Tondato/CR//CF) 14/04/2025 18:50
STF rejeita recursos em caso de deputados tornados réus por pedir propina para emendas ao Orçamento
Em março, 1ª Turma recebeu denúncia da PGR contra um grupo de envolvidos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recursos (embargos de declaração) apresentados pelo ex-deputado federal João Bosco da Costa e por Thalles Andrade Costa contra o recebimento de denúncia no âmbito do Inquérito (Inq) 4870. Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do inquérito, não há omissões ou contradições na decisão do colegiado que justifiquem a reanálise do caso. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4.
Em março, a Primeira Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, e contra João Bosco da Costa, Thalles Costa e outros acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Bosco e Thalles com o argumento de que, ao acolher a denúncia, a Turma teria deixado de se manifestar sobre questões relevantes, como a suposta usurpação de competência, cerceamento de defesa e violação à cadeia de custódia das provas.
Contudo, segundo o ministro Zanin, não foram apontadas verdadeiras omissões. O que a defesa pretendia era rediscutir o mérito da decisão já tomada, algo que não é permitido por meio desse tipo de recurso. De acordo com o relator, a decisão contestada já havia enfrentado de maneira clara e fundamentada todas as alegações da defesa.
(Cairo Tondato/CR//CF) 15/04/2025 16:36
Leia mais: 12/3/2025 – STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento
Receitas próprias do Judiciário não entram no teto de gastos do arcabouço fiscal, decide STF
Essas receitas decorrem de contratos ou convênios firmados pelos Tribunais, e seus recursos são vinculados a finalidades específicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Com isso, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam fora do cálculo do teto. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/4.
O novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023) estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7641, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) argumentava que a norma exclui do teto de gastos recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são as provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. Para a AMB, esses recursos, que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, também deveriam ficar de fora do teto.
Autonomia
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que o controle fiscal, alcançado mediante metas, tetos e compromissos, é objetivo de todos os Poderes. No entanto, há de se considerar o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quanto estão vinculados a propósitos específicos atrelados à autonomia do Judiciário. “As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu.
(Iva Velloso e Carmem Feijó/CR//CF) 15/04/2025 16:51
Leia mais: 10/5/2024 – Associação de magistrados questiona teto de gastos nas receitas próprias do Judiciário
Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto, decide STF
Decisão foi por maioria. Corte validou outros pontos da norma estadual
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só se aplica a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. A Corte também declarou inconstitucional um tipo de licença que flexibiliza o procedimento para atividades que já estão em operação, caso tenham sido descumpridos prazos ou etapas do licenciamento.
A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, na sessão virtual finalizada em 4/4. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade de diversos trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 15.434/2020) e da política agrícola estadual para florestas plantadas (Lei 14.961/2016).
A maioria do Plenário acompanhou a posição do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, a legislação federal, fundamentada diretamente na Constituição, estabelece que os procedimentos simplificados para licenciamento ambiental devem ser destinados apenas a empreendimentos ou atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente.
Zanin observou que, de acordo com regulação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a simplificação deve ser aplicada de forma excepcional. Contudo, as normas gaúchas flexibilizaram indevidamente a concessão do licenciamento, ao não listar quais atividades poderiam ser autorizadas por meio das licenças mais simples.
Convênios e responsabilidade de servidores
Por maioria, os ministros declararam inconstitucional outro trecho do Código de Meio Ambiente do RS que autoriza a contratação de pessoas ou empresas ou a assinatura de convênios e parcerias para auxiliar no licenciamento. Segundo Zanin, não é possível delegar essa tarefa. “A norma abre margem para que terceiros, que não servidores públicos, realizem atos que envolvam o exercício de funções tipicamente públicas”, explicou.
Já o ponto que delimita o alcance da responsabilidade pessoal dos servidores estaduais no exercício das competências ambientais foi considerado constitucional. De acordo com o relator, a limitação da responsabilização dos agentes públicos aos casos de dolo e de culpa por erro grosseiro não viola a Constituição.
Também foi invalidado o trecho que estabeleceu licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial degradador do meio ambiente, desde que seja feito o cadastro florestal e caso estejam enquadradas na definição de porte mínimo (30 a 40 hectares) e a norma que estabelece regras diferenciadas para o licenciamento de projetos de silvicultura (cultivo e manejo de florestas).
Seguiram integralmente o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente.
(Lucas Mendes/AS//CF) 15/04/2025 18:13
Leia mais: 2/12/2020 – PGR questiona validade de leis do RS que instituíram novas regras de licenciamento ambiental
STF invalida taxa para instalação de antenas de celular em Poços de Caldas (MG)
Para Tribunal, trechos de duas leis do município mineiro violam competência exclusiva da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de uma taxa em Poços de Caldas (MG) como condição para que empresas de telefonia instalassem torres ou antenas de celular no município. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1099.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal, só a União pode cobrar taxas sobre equipamentos de telecomunicações. Seu voto foi seguido por unanimidade na sessão virtual encerrada em 4 de abril.
Leis invalidadas
A decisão invalida trechos das Leis municipais 9638/2022 e 9763/2023. As normas estabeleciam que, para instalar antenas, as empresas de telefonia teriam de pagar aos cofres do município cerca de R$ 26,3 mil em valores atuais, segundo cálculo da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).
A Abrintel, autora da ADPF 1099, alegou ao STF que a cobrança colocava em risco a cobertura de sinal não só no município, mas em outras áreas, já que, segundo explicou, o sistema de telefonia celular opera em cadeia e depende de uma série de torres para funcionar.
(Gustavo Aguiar/AS//CF) 15/04/2025 21:05
Entidades questionam resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe terapias de mudança de gênero
Ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe terapias e cirurgias de mudança de gênero em crianças e adolescentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
A Resolução 2.427/2025 do CFM, entre outros pontos, veda a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças trans, a administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero de pacientes menores de 18 anos e aumenta para 21 anos a idade mínima para cirurgia de afirmação de gênero com efeito esterilizador.
Na ação, as entidades pedem que se retome a redação original da Resolução 2.265/2019 para que seja garantido o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade de crianças trans com o bloqueio hormonal da puberdade, a hormonização a partir dos 16 anos e a cirurgia de afirmação de gênero a partir dos 18 anos.
Seu argumento é de que as alterações restritivas não levam em consideração evidências científicas de que esses procedimentos trazem bem-estar psicológico-social para crianças e adolescentes trans. Sustentam, ainda, que elas violam os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do direito fundamental à identidade de gênero autopercebida.
(Suélen Pires/CR//CF) 22/04/2025 18:52
STF invalida normas estaduais sobre convocação de suplentes de deputados afastados por interesse particular
Constituição Federal estabelece prazo de 120 dias, e estados não podem alterar período para convocar suplente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga de deputado estadual licenciado por motivos pessoais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257.
As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O alvo é a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 dias (ADI 7251, do Tocantins) e 60 dias (ADI 7257, de Santa Catarina).
O relator das ações, ministro André Mendonça, ressaltou que a Constituição Federal é expressa ao definir que as regras de licença de deputados estaduais devem seguir as estabelecidas para os deputados federais, ou seja, de 120 dias. E, embora a regra não seja explícita em relação à suplência, para Mendonça não é possível dissociar as duas. “Qualquer alteração no prazo de licença necessário à convocação do suplente produzirá alterações na dinâmica inerente à formação da casa parlamentar respectiva”, explicou. Esse entendimento foi firmado pela Corte em caso semelhante ao julgar a ADI 7253, do Acre.
(Adriana Romeo/AS//CF) 23/04/2025 17:49
Leia mais: 20/10/2022 – PGR questiona normas estaduais sobre afastamento de deputado por motivo particular
Limites para ações rescisórias com base em decisões do STF serão definidos caso a caso
Por maioria, Corte fixou prazo de cinco anos para aplicação retroativa de decisão, a partir da ação rescisória
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que os efeitos retroativos de suas decisões e o prazo para mover a chamada ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte. Conforme o entendimento fixado pelo Plenário, será possível inclusive estabelecer a impossibilidade de ação rescisória em casos de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social.
Se não houver uma definição específica sobre esse ponto, a aplicação retroativa de decisões do Supremo, para fins de ação rescisória, não poderá ultrapassar cinco anos, contados do ajuizamento da ação, que deve ser apresentada no prazo legal de dois anos a partir do momento em que a decisão do STF se tornar definitiva (trânsito em julgado).
A Corte também decidiu que é possível pedir a inexigibilidade de obrigações judiciais baseadas em normas ou interpretações consideradas inconstitucionais pelo Supremo, independentemente do momento em que isso ocorrer.
Ação rescisória
A decisão foi tomada em julgamento de questão de ordem na Ação Rescisória (AR) 2876, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. A discussão envolveu saber qual é o prazo em que é possível mover na Justiça a ação rescisória tendo como base uma decisão de inconstitucionalidade tomada pelo próprio Supremo.
Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão judicial. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).
Ocorre que o CPC também prevê a possibilidade de anular uma decisão definitiva se ela conflitar com algum entendimento que vier a ser tomado posteriormente pelo STF. Nesse caso, o prazo para ajuizar a ação rescisória é de dois anos a partir da decisão do Supremo.
A análise havia recomeçado no plenário físico no final de fevereiro, depois de um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, em sessão virtual.
Anistia a cabos
O caso concreto tratado na AR 2876 diz respeito a uma decisão de 2016 da Primeira Turma do STF que impediu a revisão da anistia a um cabo de aeronáutica. A União argumenta que, em 2019, o plenário do Supremo reconheceu a possibilidade de o poder público rever a concessão de anistia aos cabos da Aeronáutica.
Tese
A proposta de tese para resolver a questão de ordem foi apresentada por Barroso. O texto contou com a concordância de todos os ministros, com exceção do ponto sobre o limite de cinco anos para validade dos efeitos retroativos de decisão do STF. Apresentaram ressalvas os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.
A íntegra da tese é a seguinte:
“O § 15 do art. 525 e o § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme a Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535:
1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social.
2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF.
3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput).”
(Lucas Mendes/CR//CF)
Leia mais: 26/2/2025 – STF retoma discussão sobre prazo para mover ação rescisória com base em suas decisões
STF começa a discutir inelegibilidade de candidatos que substituíram chefes de executivo por curto período
Na sessão desta quarta (23) foram ouvidos os argumentos das partes
Com a apresentação de argumentos pelas partes, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) a análise de uma ação que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229).
Substituição por oito dias
No caso em julgamento, Allan Seixas de Sousa, eleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2016 e reeleito em 2020, recorre de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016) menos de seis meses antes da eleição. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
Ao julgar recurso contra essa decisão, o TSE considerou que o entendimento está de acordo com a jurisprudência eleitoral, ou seja, que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
Substituição não caracteriza mandato
Da tribuna, o representante do ex-prefeito argumentou que o pequeno período de exercício não caracteriza um mandato, já que ele estaria apenas cumprindo o dever de substituir o titular afastado por decisão judicial. Segundo o advogado, a norma constitucional visa evitar a perpetuação de mandatos, o que não teria ocorrido no caso. Ele alegou ainda que, nos oito dias em que ocupou o cargo, Souza não teria assinado atos que o beneficiassem na eleição.
Força maior
No mesmo sentido, o representante do Partido dos Trabalhadores (PT), do Podemos e do União Brasil, admitidos na ação como interessados, afirmou que a substituição do chefe do executivo por motivo de força maior (doença ou decisão judicial) nos seis meses anteriores à eleição não pode ser computada como efetivo exercício de um mandato, pois este seria um dever do vice. Ele defendeu que a inelegibilidade, ou seja, a candidatura a um terceiro mandato só deve ser vedada quando a pessoa tiver sido reeleita para aquele cargo executivo específico ou tiver sucedido definitivamente o titular antes da primeira eleição.
O julgamento continuará em data a ser agendada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
(Pedro Rocha//CF) 23/04/2025 21:15
Leia mais: 1/9/2022 – STF vai decidir se substituição de chefe do executivo por curto período gera inelegibilidade
STJ
Terceira Turma considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi válida a exclusão de um sócio, por falta grave, realizada com base em estatuto que havia sido assinado por todos os membros da sociedade empresária, mas não estava registrado na junta comercial.
Na origem do caso, um grupo de pessoas constituiu a sociedade e registrou o contrato social na junta comercial. Logo após o registro, foi firmado um documento – chamado de estatuto – que previa a possibilidade de exclusão extrajudicial dos sócios, o que veio efetivamente a acontecer com um deles. Na ação ajuizada para anular a exclusão, o sócio excluído alegou que essa hipótese não era contemplada no contrato social, mas tanto o juízo quanto o tribunal de segundo grau julgaram o pedido improcedente.
No STJ, o recorrente insistiu na tese de que a sua exclusão da sociedade teria sido nula por se basear em um documento que, além de não ter sido registrado no órgão competente, não seria capaz de substituir o contrato social.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a necessidade de a exclusão extrajudicial de sócio ser prevista em contrato social, de acordo com o artigo 1.085 do Código Civil (CC). Todavia, no caso analisado, ele entendeu que o estatuto deve ser admitido como um aditamento ao contrato, o que afasta a hipótese de nulidade por falta de alguma solenidade prevista em lei.
Estatuto possui formalidades de um contrato social
O ministro observou que, logo após a constituição da sociedade, foi assinado por todos os sócios um documento ao qual se deu o nome de estatuto e que se revestiu de todas as formalidades exigidas por lei, tornando-se apto a complementar – ou até mesmo alterar – o contrato social, sendo ainda passível de registro.
Segundo o relator, os sócios tinham conhecimento das possibilidades de exclusão e podiam avaliar os riscos decorrentes dessa norma.
No caso em discussão, Villas Bôas Cueva afirmou que o estatuto não pode ser classificado como um simples acordo de sócios, já que ele trata de matérias típicas de contrato social, e não apenas de interesses particulares dos sócios no exercício dos poderes sociais.
Para o ministro, não faria sentido os sócios firmarem um acordo com o propósito de contrariar o contrato social recém-assinado, sendo mais plausível a ideia de que pretenderam complementá-lo.
Sócios sofrem imediatamente os efeitos das alterações contratuais
De acordo com o relator, os efeitos decorrentes das alterações do contrato social em relação aos sócios são imediatos, mesmo que o registro seja posterior, enquanto, em relação a terceiros, valem a partir do seu arquivamento. “A falta do registro de alteração no contrato social não impede, em regra, que desde logo gere efeitos internos entre os sócios”, ressaltou.
Villas Bôas Cueva apontou que a exclusão do sócio foi levada a registro juntamente com a respectiva alteração do contrato social e redução do capital, resguardando eventuais direitos de terceiros que viessem a fazer negócios com a sociedade.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Sexta Turma anula provas por ilegalidade em buscas coletivas realizadas pela polícia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial e anulou provas obtidas pela polícia ao considerar ilícita a entrada indiscriminada de agentes em várias residências próximas ao local de uma abordagem. Para o colegiado, a prática configurou uma varredura ilegal em busca de drogas.
O colegiado apontou que, mesmo com ordem judicial, não é possível realizar buscas coletivas e indiscriminadas, pois o mandado de busca deve especificar expressamente o endereço da diligência, conforme o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com os autos, policiais patrulhavam a região conhecida como Favela do Coruja (SP) quando avistaram dois suspeitos. Ao notarem a presença dos agentes, ambos tentaram fugir, mas foram detidos. Durante a revista, um deles, que portava cerca de R$ 2 mil em espécie, teria confessado informalmente que o dinheiro era oriundo do tráfico. Com base nessa suposta confissão, os policiais ingressaram na viela e realizaram uma varredura nos barracos próximos. Durante a diligência, encontraram drogas dentro de um imóvel cuja porta estava apenas encostada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válida a entrada dos policiais nas residências, ao fundamento de que a inviolabilidade de domicílio admite exceções, como nos casos de flagrante delito. Segundo o tribunal, por se tratar de crime permanente, o estado de flagrância se prolonga no tempo, dispensando mandado judicial ou autorização dos moradores.
Nem a uma autoridade judicial é permitido autorizar busca domiciliar coletiva
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, ressaltou que o artigo 243, inciso I, do CPP exige que o mandado de busca domiciliar especifique, “o mais precisamente possível”, o imóvel onde a diligência será realizada e o nome do respectivo proprietário ou morador, e, no caso de busca pessoal, a norma exige a identificação nominal ou sinais que caracterizem a pessoa a ser revistada.
Para o magistrado, essa exigência impede a expedição de mandados coletivos de busca domiciliar, isto é, autorizações genéricas para ingressar em todas as residências de determinada área sem distinção. Ele enfatizou que, ainda que haja ordem judicial, buscas coletivas – ou “varreduras” em múltiplas residências de uma região – não são permitidas, pois o mandado deve indicar um endereço específico para cumprimento da diligência.
“Essa vedação a buscas domiciliares generalizadas e indiscriminadas – verdadeiras fishing expeditions –, decorrente do artigo 243, inciso I, do CPP, deve ser aplicada, também, à busca domiciliar não precedida de mandado, que não pode ser executada coletivamente. Afinal, se nem a uma autoridade judicial é permitido autorizar devassa domiciliar coletiva, com ainda mais razão é vedado que medida desse tipo seja diretamente executada pelo próprio policial, a saber, em caráter autoexecutório”, declarou.
Inviolabilidade de domicílio é direito fundamental na Constituição Federal
Schietti também destacou que essa restrição foi inserida no CPP ainda no Estado Novo, período em que se priorizava a eficiência processual em detrimento das garantias individuais. No entanto, de acordo com o ministro, em um regime democrático, essa limitação deve ser observada com ainda mais rigor, especialmente porque a inviolabilidade do domicílio é protegida como direito fundamental pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI).
O ministro afirmou que, no caso concreto, embora a busca pessoal tenha sido considerada lícita devido à tentativa de fuga do suspeito, a entrada subsequente em todas as residências próximas ao local da abordagem foi ilegal, pois configurou uma varredura coletiva e indiscriminada. “Consequentemente, são ilícitas as provas derivadas dessa diligência. Como nenhuma droga havia sido apreendida na busca pessoal, impõe-se a absolvição por falta de prova da materialidade do delito”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.090.901.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2090901 DECISÃO 15/04/2025 07:05
Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define Primeira Seção em repetitivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou a seguinte tese: “na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ”.
Com o julgamento, o colegiado resolveu controvérsia sobre se o marco inicial para o cálculo dos juros e da correção monetária no caso de multa civil por improbidade deveria ser o trânsito em julgado da condenação, a data do evento danoso ou outro marco processual.
A definição da tese jurídica permite o retorno à tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos na segunda instância ou no STJ. O entendimento estabelecido pela seção deve ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
Multa deve refletir o real proveito econômico
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a multa civil é calculada com base no proveito econômico obtido, na extensão do dano causado ao erário ou no valor da remuneração recebida pelo agente público. Conforme observou, em todos os casos, “o critério legal para a fixação da multa civil remete a um fator relacionado à data da efetivação do ato ímprobo”.
Ao defender a aplicação da Súmula 43 do STJ, o ministro enfatizou que, caso o cálculo da correção monetária tivesse como marco inicial a fixação da sanção ou o trânsito em julgado da condenação, o valor da multa não refletiria o real proveito econômico obtido pelo agente infrator.
Ainda de acordo com Afrânio Vilela, as sanções e o ressarcimento do dano previstos na Lei 8.429/1992 estão inseridos no âmbito da responsabilidade extracontratual por ato ilícito. Nesse contexto, o ministro destacou que, nos termos do artigo 398 do Código Civil, nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor deve ser considerado em mora desde o momento em que o praticou.
“Desta forma, no pagamento de valores devidos a título de multa civil, aplicável ao disposto na Súmula 54/STJ, segundo a qual ‘os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual'”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 1.942.196.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1942196REsp 1953046REsp 1958567 PRECEDENTES QUALIFICADOS 22/04/2025 06:50
Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.286), fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do artigo 14, parágrafo 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001“.
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos que tratam da mesma matéria e estavam sobrestados aguardando esse julgamento.
A relatora do repetitivo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que não são aplicáveis ao militar das Forças Armadas as regras sobre remuneração dispostas nas leis que regem os servidores civis federais ou os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), isso porque os militares possuem legislação própria, a Medida Provisória 2.215-10/2001.
A ministra apontou que, de acordo com o artigo 14, parágrafo 3º, desse normativo, o militar não pode receber menos de 30% de sua remuneração ou provento, restando 70% para a incidência dos abatimentos obrigatórios ou autorizados em favor de terceiros (entidades consignatárias), não havendo margem específica para cada tipo de desconto.
Leia o acórdão no REsp 2.145.185.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2145185 PRECEDENTES QUALIFICADOS 23/04/2025 07:35
TST
Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada
Engenheiro não conseguiu receber horas extras
15/4/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Engenheiro alegou excesso de horas extras
Na reclamação trabalhista, um engenheiro da Vale sustentou que trabalhava muito além do horário normal sem receber horas extras. Ele disse que cumpria jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de trabalhar um domingo por mês. Por isso, pediu o pagamento das horas extras e uma indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva.
Acordo coletivo e ônus da prova
A empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou um acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.
Flexibilização de direitos e autonomia coletiva
Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis.
Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF) Processo: Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002
Secretaria de Comunicação Social
TCU
TCU e MPF unem esforços para garantir transparência na gestão dos recursos do Fundeb
Com apoio de relatórios do Projeto Sinapse, nota técnica do MPF busca garantir que os recursos sejam rastreáveis e aplicados com integridade
Por Secom 11/04/2025
RESUMO
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Nota técnica do Ministério Público Federal orienta estados e municípios sobre medidas de controle e transparência na gestão dos recursos do Fundeb.
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Com apoio de relatórios do Sinapse, documento destaca a necessidade de contas únicas e específicas vinculadas às secretarias de educação.
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Iniciativa fortalece o controle e a transparência, oferecendo soluções para corrigir irregularidades e melhorar a aplicação dos recursos do Fundeb.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota técnica com orientações para estados e municípios adotarem medidas de controle e transparência na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O documento foi enviado aos membros do Ministério Público e órgãos de controle.
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
Por Secom 14/04/2025
As sessões de julgamento e apreciação de processos de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pelas 1ª e 2ª Câmaras e pelo Plenário, são presenciais, conforme previsto na Resolução nº 335/2022.
Assim, as sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente na sede do TCU.
Resultados de auditoria no Programa Nacional de Imunizações serão divulgados em webinário
Encontro, no dia 29 de abril, reúne auditores de tribunais de contas, gestores do PNI e especialistas para discutir avanços e desafios na imunização da sociedade
Por Secom 15/04/2025
RESUMO
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Webinário divulga resultados da auditoria no Programa Nacional de Imunizações (PNI), realizada pelo TCU e outros tribunais de contas.
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Público-alvo inclui gestores de saúde, órgãos de controle e conselhos representativos de secretários de saúde.
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Discussões abordarão desafios na gestão do PNI, cooperação institucional, maturidade da Rede de Frio e avanços na garantia da imunização da população.
No dia 29 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta os resultados da Auditoria Coordenada dos Tribunais de Contas do Brasil no Programa Nacional de Imunizações (PNI). O evento ocorre das 10h às 12h, de forma on-line. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas neste
link.
TCU lança página no TikTok para ampliar diálogo com jovens
Tribunal aposta em linguagem acessível para aproximar a sociedade do controle dos gastos públicos e fortalecer a participação cidadã
Por Secom 15/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou sua entrada na plataforma TikTok, uma das redes sociais que mais cresce no Brasil. A iniciativa reflete o compromisso de ampliar a participação cidadã nas atividades do Tribunal, alcançando um público mais jovem, e dar transparência às ações da Casa. O endereço do perfil do TCU é tiktok.com/@tcu_oficial.
Fórum Nacional de Controle debate soluções para o déficit da previdência social
Em sua nona edição, o evento conta com a presença de especialistas para discutir o impacto das despesas previdenciárias no desenvolvimento do país
Por Secom 15/04/2025
No dia 24 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) sedia o 9º Fórum Nacional de Controle, evento que discute um dos maiores desafios do Brasil: a previdência social e o impacto no desenvolvimento do país. Sob a coordenação do ministro do TCU Augusto Nardes, o encontro reúne especialistas, autoridades e representantes do setor privado para debater soluções viáveis e eficazes para a área de previdência.
Ministro Vital do Rêgo apresenta ações climáticas ao presidente da COP30
Encontro abordou ações do TCU relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas
Por Secom 16/04/2025
Na última sexta-feira (21/2), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, recebeu o embaixador e atual secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores (MRE), André Corrêa do Lago, que presidirá a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O evento será realizado em novembro deste ano, em Belém (PA).
Consulta pública: TCU quer saber como estão as pontes por onde você passa
Tribunal recebeu 394 contribuições de cidadãos de todo o país. Consulta pública para avaliar a segurança das pontes federais termina no dia 30 de abril
Por Secom 16/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) está ouvindo a população sobre a qualidade e segurança das pontes em rodovias federais de todo país. Até o momento, o Tribunal recebeu 394 contribuições de cidadãos que enviaram opinião sobre aspectos como iluminação, sinalização, largura das vias, rachaduras, entre outros.
Diálogo Público Pará debate desenvolvimento e transformação social
Direcionado a gestores públicos paraenses, encontro ocorre no dia 15 de maio, às vésperas da COP30, que será realizada na capital Belém
Por Secom 16/04/2025
Estão abertas as inscrições para o Diálogo Público Pará. O evento, destinado a gestores municipais, será realizado no dia 15 de maio, das 8h às 17h, no hotel Sagres, em Belém (PA). Cada município paraense pode inscrever até três participantes. As vagas são limitadas.
Seção das Sessões
Admissão de entidade como amicus curiae não confere o direito de atuar como parte no processo
Por Secom 16/04/2025
Na sessão plenária do dia 9 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou embargos de declaração opostos em face do Acórdão 456/2025 – Plenário, relativo ao segundo monitoramento de deliberação referente à auditoria realizada para avaliar os controles internos do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército.
TCU faz auditoria sobre Fundos Constitucionais de Financiamento
Tribunal observa avanços na avaliação dos impactos dos Fundos Constitucionais, mas vai continuar avaliando o processo
Por Secom 16/04/2025
RESUMO
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O TCU avaliou como estão sendo medidos os impactos econômicos e sociais do uso dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs)
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O Tribunal identificou melhorias em relação à auditoria anterior, mas vai continuar acompanhando, já que os resultados do ciclo 2023/2024 ainda não foram entregues
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou como são medidos os impactos do uso dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCFs) na economia e na sociedade. Esses fundos são destinados ao desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte e utilizados na execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
Tribunal apresenta resultados de auditoria ao Comitê Consultivo de Supervisão do UNFPA
Reunião com especialistas internacionais destacou qualidade técnica e cooperação para fortalecer a governança do Fundo de População das Nações Unidas
Por Secom 23/04/2025
No dia 11 de abril, o Comitê Consultivo de Supervisão do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) se reuniu com a equipe do TCU responsável pela auditoria das contas da entidade. A reunião teve como objetivo apresentar os resultados das auditorias realizadas na UNFPA pela equipe de auditoria do TCU que atua no Conselho de Auditores da ONU.
Seção das Sessões
TCU afasta prescrição e responsabiliza ex-prefeito por desvio de finalidade
Por Secom 23/04/2025
Na sessão plenária do dia 16 de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou tomada de contas especial instaurada pelo então Ministério do Desenvolvimento Regional, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos de termo de compromisso firmado com o Município de Bofete/SP com vistas à reconstrução de pontes e recuperação de estradas danificadas. A avença, no valor de R$ 5 milhões, contou com repasse integral de recursos federais e teve vigência entre abril de 2010 e janeiro de 2012.
TCU lança plataforma que permite participação ativa da sociedade
Novo portal foi lançado nesta quarta-feira (23/4) para aproximar ainda mais o controle externo da sociedade
Por Secom 23/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, nesta quarta-feira (23/4), a Plataforma do Cidadão. A iniciativa representa importante passo para aproximar o controle externo da sociedade. O novo portal permite que qualquer pessoa participe ativamente da definição de prioridades na fiscalização dos recursos públicos.
Webinário aborda novas regras em processos de tomada de contas especial
Encontro, no dia 6 de maio, trata da Instrução Normativa TCU 98/2024, que busca dar mais eficiência à apuração de possíveis danos aos cofres públicos
Por Secom 23/04/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, no dia 6 de maio, das 15h às 17h, o webinário “TCE em foco: o que muda com a IN-TCU 98/2024”. O evento será o primeiro de uma série destinada a esclarecer dúvidas de servidores de órgãos e entidades da administração pública sobre as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa 98/2024.
TCU aprova continuidade de licitação para o Porto de Paranaguá
Tribunal decidiu que antes do leilão a Antaq deve alterar disposições que ofereçam riscos para a transparência e a independência da fiscalização
Por Secom
23/04/2025
RESUMO
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O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a continuidade do procedimento licitatório no Porto de Paranaguá (PR).
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Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o TCU determinou que a concessionária estabeleça sistema integrado de ouvidoria, em tempo real, sem filtragem prévia.
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Esse deverá ser o 1º projeto brasileiro de concessão de infraestrutura de acesso aquaviário em portos organizados, com investimentos de R$ 1,23 bilhão.
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A finalidade é selecionar, por meio de licitação, o parceiro privado responsável pela ampliação, manutenção e exploração do canal de acesso ao porto.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a desestatização, por meio de concessão, da administração e exploração da infraestrutura do canal de acesso aquaviário ao Porto de Paranaguá (PR).
CNJ
Prêmio Juízo Verde 2025: CNJ reconhecerá boas práticas e desempenho dos tribunais
22 de abril de 2025 07:42
Pelo quarto ano consecutivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá reconhecer ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem
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VII Jornada de Direito da Saúde divulga propostas de revisão e de revogação de enunciados
23 de abril de 2025 17:35
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) divulgou, nessa terça-feira (22/4), a lista com as propostas de revisão e de revogação de enunciados
CNJ valida planos para implantação da Política Antimanicomial de 22 unidades da federação
23 de abril de 2025 15:54
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou planos de implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário de 22 unidades da federação — 12 colocarão seus
CNJ regulamenta 2.ª edição do Prêmio Equidade Racial com mudanças na avaliação
23 de abril de 2025 14:00
Com critérios de avaliação ainda mais aprimorados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, neste mês, a portaria que estabelece as regras para a segunda
Iniciativas de sucesso para a regularização fundiária podem concorrer ao Prêmio Solo Seguro
23 de abril de 2025 09:00
O direito à terra e à moradia digna, anseios fundamentais de grande parte da população brasileira, encontram apoio em iniciativas implementadas pela Corregedoria Nacional de
CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário
23 de abril de 2025 08:00
Imerso no universo dos cartórios, entre averbações e lavraturas, o bacharel em Direito François Thomas Penha, 30 anos, definiu como quer aplicar esse conhecimento no
Abril Verde: cerimônia marca 2º ano de engajamento do CNJ na campanha
22 de abril de 2025 21:19
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu, nesta terça-feira (22/4), o presidente do
Estudo do Judiciário detalha impacto da litigância contra o Poder Público e propõe soluções
22 de abril de 2025 20:34
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou, nesta terça-feira (22/4), os resultados do
Chamado à ética e ao compromisso marca posse de novos servidores e servidoras do CNJ
22 de abril de 2025 15:54
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu posse, nesta terça-feira (22/4), a 54 servidoras e servidores de seu quadro. Os profissionais foram aprovados no 2.º
CNJ lança treinamento sobre o Codex para profissionais do Judiciário
22 de abril de 2025 14:39
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (22), a capacitação autoinstrucional para uso do Codex, ferramenta que disponibiliza processos e documentos em tempo
Prêmio Juízo Verde 2025: CNJ reconhecerá boas práticas e desempenho dos tribunais
22 de abril de 2025 07:42
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Divulgados os locais de prova do 1.º Exame Nacional dos Cartórios
21 de abril de 2025 09:05
Candidatas e candidatos inscritos no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem conferir os locais de prova, na página da Fundação Getulio Vargas, instituição
CNJ atua na defesa de direitos transversais dos povos indígenas
19 de abril de 2025 07:26
Comemorando o Dia dos Povos Indígenas, neste sábado (19/4), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra o trabalho que vem sendo feito em várias frentes
CNJ 20 Anos: Ações do Judiciário buscam devolver dignidade para pessoas em situação de rua
16 de abril de 2025 08:00
As quase 330 mil pessoas que vivem em situação de rua no Brasil são bem mais do que números estatísticos. São seres humanos que carregam
28.ª Reunião de Apresentação do Portfólio de Programas e Projetos de TIC acontece em 28/4
15 de abril de 2025 17:28
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no fim de abril, a 28.ª Reunião de Apresentação do Portfólio de Programas e Projetos de Tecnologia da
Inscrições para o Innovare na categoria CNJ vão até o dia 2 de maio
15 de abril de 2025 12:12
Tribunais e magistrados que desejam concorrer ao Prêmio Innovare na categoria CNJ devem se apressar. As inscrições para a 22.ª edição da premiação ficam abertas
CNJ publica edital para contratação de soluções inovadoras em atendimento aos usuários do Jus.br
15 de abril de 2025 11:40
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (15/4), o Edital CPSI n. 01/2025, que busca interessados em desenvolver soluções relacionadas à gestão do
Justiça de Transição e desaparecimento forçado são temas de evento internacional do CNJ
15 de abril de 2025 09:52
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, nesta segunda-feira (14/4), o webinário “Desaparecimento Forçado e Justiça de Transição: um olhar internacional”. O evento marcou o
1.ª Reunião Preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Judiciário em maio
15 de abril de 2025 08:00
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o vice-presidente do STF, ministro Luiz
CNJ pune com disponibilidade juiz federal que atua no Amazonas
14 de abril de 2025 17:55
O juiz da seção judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), João Bosco Costa Soares da Silva, recebeu do Conselho Nacional
Desembargador do TJRJ é punido pelo CNJ por postagens político-partidárias
14 de abril de 2025 17:27
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pela publicação
Prazo para Judiciário trocar a forma de acesso ao Seeu é 25 de abril
14 de abril de 2025 12:47
Magistrados, analistas, técnicos, estagiários e assessores do Poder Judiciário têm até o dia 25 de abril para trocar a forma como acessam o Sistema Eletrônico
Atendimento integrado marcou a 1.ª edição da Semana Nacional da Saúde
11 de abril de 2025 19:54
Em sua primeira edição, finalizada nesta sexta-feira (11/4), a Semana Nacional da Saúde chegou a todos os estados do país com a proposta de fortalecer
Semana da Saúde no TO oferece serviços de documentação e registro civil a indígenas
11 de abril de 2025 09:14
Pela primeira vez, João Lucas Huerari Javaé obteve seu registro civil e, com ele, o direito a vacinas, consultas médicas e outros serviços de saúde.
CNJ disponibiliza novo curso autoinstrucional de Testes Automatizados para a PDPJ-Br
11 de abril de 2025 08:25
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou nesta semana o curso Testes Automatizados, em linguagem Java, direcionado à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). A
CNMP
O PNAE tem como objetivo principal a harmonização das políticas institucionais e o fortalecimento da atuação estratégica do MP brasileiro, respeitando a autonomia de cada ramo e unidade.
14/04/2025 | Portaria
Mais Notícias:
23/04/2025 | Infância, juventude e educação
Projeto “Sede de Aprender” lança painel BI sobre abastecimento de água em escolas
Na segunda-feira 14 de abril, o grupo interinstitucional “Sede de Aprender”, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), lançou painel BI sobre os dados disponibilizados pelo Censo Escolar 2024 que retratam o fornecimento de água.
23/04/2025 | Audiência pública
Evento reúne, na sede da Assembleia do Estado de Goiás, representantes do CNMP, do MP, do Poder Judiciário e de outras instituições.
23/04/2025 | Revista
Iniciativa é da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP.
22/04/2025 | Sessão
CNMP publica a pauta da sessão ordinária de 29 de abril
A pauta possui 56 itens e está disponível no Diário Eletrônico do CNMP.
15/04/2025 | Meio ambiente
Oficina da Comissão de Meio Ambiente do CNMP sobre Unidades de Conservação abre Congresso da Abrampa
Sessão inaugural contou com palestras sobre “Panorama das Unidades de Conservação no Brasil” e “Experiências Exitosas em Gestão de Unidades de Conservação”
14/04/2025 | Prêmio CNMP
Prêmio CNMP 2025: inscrições vão até 31 de maio
O prêmio é voltado para membros e servidores dos diversos ramos e unidades do MP, com exceção dos conselheiros, dos membros auxiliares, da Comissão Julgadora e da Secretaria Executiva do Prêmio CNMP.
14/04/2025 | Infância, juventude e educação
A realização do webinar fez alusão ao Dia Nacional de Luta pela Educação Inclusiva, comemorado em 14 de abril, e teve como foco principal a apresentação do Manual de Educação Inclusiva, elaborado em 2024 por um GT da Cije
14/04/2025 | Capacitação
Curso Relações de Consumo no Transporte Aéreo tem prazo de inscrições prorrogado para 22 de abril
Capacitação, que busca aprimorar conhecimento de integrantes do MP sobre o tema, também tem nova data de início: 28 de abril.
14/04/2025 | Portaria
O PNAE tem como objetivo principal a harmonização das políticas institucionais e o fortalecimento da atuação estratégica do MP brasileiro, respeitando a autonomia de cada ramo e unidade.
14/04/2025 | Segurança pública
Comissão do CNMP discute melhorias no sistema prisional e segurança pública no estado do Amapá
A comitiva foi liderada pelo conselheiro Jaime Miranda, presidente da Comissão, que também é composta pelos membros auxiliares André Epifanio Martins e Marco Antonio Amorim.
14/04/2025 | Tecnologia da informação
Infraestrutura tecnológica passará por manutenção programada na quarta-feira, 16 de abril
As conexões pela VPN e os acessos aos serviços e sistemas poderão apresentar instabilidade.
14/04/2025 | Recomendação
CNMP atualiza procedimentos em casos de crise no sistema de segurança pública e prisional
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou no Diário Eletrônico desta segunda-feira, 14 de abril, a Recomendação nº 117/2025, que revoga a Recomendação nº 62/2017 .
14/04/2025 | Recomendação
Está publicada, na edição desta segunda-feira, 14 de abril, do Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, a Recomendação nº 118/2025.
11/04/2025 | Sessão
Panorama 360° destaca principais decisões da 5ª Sessão Ordinária do CNMP
O programa está disponível nos perfis do CNMP no YouTube e no Instagram.
11/04/2025 | Direitos humanos
O projeto tem como objetivo democratizar o acesso aos documentos produzidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, aproximando o conteúdo da CIDH dos operadores do Direito no Brasil.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 15.122, de 11.4.2025 Publicada no DOU de 14 .4.2025 |
Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br