DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF avança em solução conjunta para letalidade policial no RJ, diz presidente
Julgamento da ADPF 635, que busca reduzir a violência no Rio de Janeiro, foi remarcado para o próximo dia 3 de abril. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a intenção é que a decisão seja alinhada e sem divergências
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou na sessão desta quarta-feira (26) que o Plenário julgará no dia 3/4 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que discute a letalidade policial nas operações em comunidades do Estado do Rio de Janeiro.
STF dá 12 meses para que Prefeitura de São José dos Campos (SP) reestruture cargos na administração municipal
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, suspendeu decisão do TJ-SP ao considerar os impactos no funcionamento da máquina administrativa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e estabeleceu prazo de até 12 meses para que o Município de São José dos Campos (SP) reestruture seu quadro de pessoal, substituindo diversos cargos em comissão declarados inconstitucionais. Na Suspensão de Liminar (SL) 1807, o ministro avaliou que há risco de grave lesão à ordem pública e de impactos ao funcionamento da máquina pública.
Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, diz STF
Em matéria com repercussão geral reconhecida, STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
STF suspende julgamento sobre revista íntima em presídios para ajustes na tese
Plenário deve continuar a discutir o assunto na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A análise deve ser retomada na próxima semana. Até lá, os ministros ajustarão as diferentes propostas sobre o tema.
STF invalida trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica
Em decisão unânime, Plenário virtual concluiu que cabe à União regulamentar e fiscalizar a matéria
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de lei do Estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722, na sessão virtual finalizada em 21/3.
STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR
Para relator da ação, ministro Luiz Fux, a isenção total da despesa, como queria a OAB, agravaria o financiamento da educação pública
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos calendário de 2012, 2013 e 2014. O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF
Entendimento foi firmado em recurso com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220).
STJ
Pensionista de militar não tem direito adquirido a regime jurídico de assistência médica das Forças Armadas
No julgamento do Tema 1.080 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou quatro teses sobre o direito de pensionista militar à assistência médica:
1) Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta –, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019.
2) A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no parágrafo 4º do artigo 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as “pensões civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no artigo 16, inciso XI, da Lei 4.506/1964.
3) A administração militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à assistência médico-hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9.784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa, previsto no parágrafo 4º, além do artigo 5º, II, da Constituição da República.
4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do artigo 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de assistência médico-hospitalar quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.
Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.148), decidiu que apenas as prestadoras de serviços de energia elétrica devem responder pelas demandas nas quais o consumidor discute parte dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
STJ afasta suspensão de recursos extraordinários que discutem honorários em causas de alto valor entre particulares
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não devem permanecer sobrestados os recursos extraordinários que discutem a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando a causa tem alto valor econômico e envolve apenas particulares.
TST
Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade
Garantia de emprego não depende de comunicação prévia, mesmo em contrato temporário.
Resumo:
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Uma trabalhadora que já estava grávida ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o fato à empresa, teve reconhecido no TST o direito à estabilidade.
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O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa.
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Mas, para a 4ª Turma, a Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do STF estabelecem que a estabilidade se aplica independentemente da comunicação prévia da gravidez ao empregador.
Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo
Dispensa foi considerada discriminatória
Resumo:
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Uma estatal foi condenada a reintegrar e indenizar um empresário portador do vírus HIV.
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A empresa, em sua defesa, alegou que outras 76 pessoas foram dispensadas na mesma época.
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Contudo, em todas as instâncias, a conclusão foi de que a empresa não comprovou nem mesmo a dispensa coletiva.
TCU
Programa Nacional de Imunizações é avaliado por auditoria coordenada pelo TCU
Cobertura vacinal, desabastecimento e vencimento de doses foram pontos analisados pela fiscalização
Por Secom 26/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (26/3), auditoria que avaliou o Programa Nacional de Imunizações (PNI). O trabalho teve como objetivo medir a adesão dos estados e municípios aos sistemas de informação relacionados ao programa, além de checar a estrutura da Rede de Frio (RF), a gestão de estoques e o fornecimento de vacinas.
Seção das Sessões
TCU atribui à administração responsabilidade por critérios antieconômicos de contrato
Por Secom 26/03/2025
Na sessão plenária do dia 19 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou recurso interposto por empresa contra o Acórdão 1.429/2024-Plenário, que havia julgado irregulares suas contas e a condenado ao pagamento de débito e multa, em decorrência de sobrepreço verificado na proposta apresentada em pregão eletrônico, promovido pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), cujo objeto era a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos da zona portuária do Rio de Janeiro.
Auditoria coordenada pelo TCU avalia Programa Nacional de Imunizações
Cobertura vacinal, desabastecimento e vencimento de doses foram pontos analisados pela fiscalização
Por Secom 26/03/2025
RESUMO
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Auditoria no PNI revelou falhas na adesão aos sistemas de informação e na gestão de estoques de vacinas, com perdas de pelo menos R$ 413 milhões por vencimento de doses.
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O TCU fez recomendações para melhorar a gestão de vacinas e reduzir desabastecimentos. O objetivo é recuperar a cobertura vacinal e economizar recursos.
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“A efetividade do programa depende de uma gestão integrada e da garantia de condições adequadas para a aplicação segura e oportuna das vacinas em todo o território nacional”, afirmou o ministro Bruno Dantas.
TCU analisa indeferimentos indevidos no INSS
O Tribunal de Contas da União verificou que mais de 10% dos indeferimentos em análise automática estão equivocados. Na análise manual, os erros passam de 13%
Por Secom
26/03/2025
RESUMO
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O TCU realizou auditoria com objetivo de avaliar desconformidades em processos de análise de requerimento de benefício do RGPS, nos quais houve indeferimento.
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Para o ministro-relator Aroldo Cedraz, a raiz do problema é um equívoco do INSS ao insistir em mensurar a produtividade dos servidores pelo número de processos.
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“O INSS deixa em 2º plano a qualidade da fundamentação das decisões. Isso pode levar o servidor à solução mais rápida, que é o indeferimento”, observou Cedraz.
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O TCU determinou ao INSS que compatibilize as metas de produtividade e a pontuação para realização de exigência com a complexidade da análise requerida.
Brasil enfrenta desafios para alcançar igualdade de gênero em cargos de liderança no setor público
Fiscalização do TCU revela que a participação feminina em posições de liderança não é igualitária e destaca necessidade de fortalecer políticas de equidade
Por Secom
28/03/2025
RESUMO
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Auditoria realizada pelo TCU avaliou a participação das mulheres e a igualdade de oportunidades em cargos de liderança.
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O trabalho destacou a necessidade de fortalecer as políticas de igualdade de gênero.
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“A existência de barreiras invisíveis, mas reais, impedem a ascensão de mulheres a posições de liderança e decisão, apesar de suas qualificações e competência”, afirma o ministro Aroldo Cedraz.
Diálogo Público debate temas importantes para o desenvolvimento dos municípios da Paraíba
Encontro permitiu ao TCU maior proximidade com a realidade das cidades paraibanas, que puderam expor dificuldades e demandas locais
Por Secom 28/03/2025
O Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções, realizado em João Pessoa (PB), na última segunda-feira (24/3), reuniu especialistas e 459 gestores públicos (prefeitos, vereadores e outros representantes municipais) para debater temas apontados como prioritários para a administração pública municipal paraibana: primeira infância, obras públicas e transferências especiais.
TCU promove encontro para discutir solução consensual de contrato da Ferrovia Malha Sudeste
Painel de referência reuniu especialistas e representantes do governo para debater a concessão. Trecho em questão recebe mais de um terço da carga ferroviária do Brasil
Por Secom 28/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, nesta quinta-feira (27/3), o Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual da Ferrovia Malha Sudeste. O encontro reuniu especialistas e representantes de estados, municípios e da União para debater o contrato de concessão da ferrovia. O trecho em questão passa por 103 cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e recebe mais de um terço de toda a carga do setor de ferrovias no Brasil.
Acordo entre TCU e Instituto Cidades Sustentáveis vai promover ações de sustentabilidade no Brasil
Focada no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a parceria une forças para reduzir desigualdade sociais e resolver problemas dos municípios
Por Secom 31/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Cidades Sustentáveis assinaram acordo de cooperação técnica para promover ações voltadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil. O acordo visa, ainda, ampliar a efetividade das atividades de controle externo realizadas pelo TCU.
Aprovada norma que estabelece regras para entidades fechadas de previdência complementar
TCU aprovou normativo para fiscalização de negociações em mercados de capitais e equação financeira de déficits atuariais nas instituições de previdência complementar
Por Secom 31/03/2025
RESUMO
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O TCU aprovou instrução normativa para regrar a fiscalização de negociações de valores mobiliários realizadas por unidades jurisdicionadas ao Tribunal.
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A IN 99/2025 também trata do equacionamento financeiro de déficits atuariais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a Instrução Normativa estabelece que o “ato regular de gestão” se caracteriza pela boa-fé objetiva na gestão dos recursos.
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“A fiscalização do TCU deverá verificar se o gestor possuía capacidade técnica e agiu com diligência”, destacou o ministro Zymler.
TCU avalia desafios para implementação do Sistema de Contas Econômicas Ambientais no Brasil
Aplicação do padrão internacional busca aprimorar políticas ambientais e atrair investimentos sustentáveis para o país
Por Secom 31/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (2/4), auditoria que avaliou o Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCAE) e as ações do governo federal para sua efetiva implementação no Brasil. O SCAE é um padrão internacionalmente aceito para contabilidade econômico-ambiental.
CNJ
Prazo para tribunais implementarem Múltiplo Fator de Autenticação termina nesta terça-feira (1.º/4)
31 de março de 2025 10:00
Os tribunais deverão migrar para o método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e todos
CNMP
Encontro propicia troca de experiências, compartilhamento de desafios e busca por soluções na temática do controle externo da atividade policial.
28/03/2025 | Controle externo da atividade policial
NOTÍCIAS
STF
STF avança em solução conjunta para letalidade policial no RJ, diz presidente
Julgamento da ADPF 635, que busca reduzir a violência no Rio de Janeiro, foi remarcado para o próximo dia 3 de abril. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a intenção é que a decisão seja alinhada e sem divergências
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou na sessão desta quarta-feira (26) que o Plenário julgará no dia 3/4 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que discute a letalidade policial nas operações em comunidades do Estado do Rio de Janeiro.
Diante da importância da questão, Barroso afirmou que há um entendimento do colegiado de que a solução deve ser produzida em conjunto, sem votos divergentes, para um tema que classificou como “especialmente árduo”, porque envolve muitos interesses. “Queremos passar uma mensagem muito clara para o Rio de Janeiro e para todo o país da importância que estamos dando ao tema da segurança pública, que hoje está no topo das prioridades brasileiras em termos de preocupação da população e, consequentemente, também do nosso Tribunal”, afirmou.
Segundo Barroso, em razão da duração da sessão extraordinária da Primeira Turma, na manhã de hoje (26), que examinou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito denunciados por tentativa de golpe de Estado, não foi possível realizar a última reunião programada para produzir um voto conjunto na ADPF.
O presidente do STF destacou a preocupação do Tribunal com a segurança pública, com a letalidade policial, com a necessidade de retomar territórios ocupados por organizações criminosas e com a investigação de crimes interestaduais, entre outros pontos, mas assinalou que, por conta da gravidade da situação, é necessário ajustar as diferentes perspectivas apresentadas pelos 11 integrantes do STF.
O ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635, agradeceu a participação dos demais integrantes do Tribunal na obtenção de uma solução conjunta em um processo estrutural de grande magnitude. Ele destacou a importância de que o Tribunal complete o diálogo interno para concluir o consenso. “Creio que de fato estamos nos aproximando, os 11 ministros, de um momento de certo modo histórico, de um julgamento a 22 mãos”, afirmou.
O julgamento da ADPF 635 começou em fevereiro deste ano e foi suspenso após o voto do relator, que propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual. Na ocasião, o presidente apontou a necessidade de um prazo para que o colegiado buscasse a construção de consensos sobre os diversos pontos.
(Pedro Rocha//CF) 26/03/2025 17:48
Leia mais: 5/2/2025 – Relator propõe homologação parcial de plano do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial
STF dá 12 meses para que Prefeitura de São José dos Campos (SP) reestruture cargos na administração municipal
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, suspendeu decisão do TJ-SP ao considerar os impactos no funcionamento da máquina administrativa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e estabeleceu prazo de até 12 meses para que o Município de São José dos Campos (SP) reestruture seu quadro de pessoal, substituindo diversos cargos em comissão declarados inconstitucionais. Na Suspensão de Liminar (SL) 1807, o ministro avaliou que há risco de grave lesão à ordem pública e de impactos ao funcionamento da máquina pública.
Em dezembro de 2024, o TJ-SP declarou inconstitucionais trechos da Lei municipal 10.294/2021 que instituíram cargos comissionados na estrutura administrativa da prefeitura e fixou prazo para providências que terminaria em 30 de abril. O município acionou o STF contra essa decisão.
Prestação de serviços públicos
Em sua decisão, Barroso considerou que o prazo de 120 dias estabelecido pelo TJ-SP para a reestruturação é excessivamente curto para a adoção de todas as medidas necessárias, o que demonstra o risco concreto de descontinuidade do serviço público. Entre as providências estão a criação de novos cargos por lei e o planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores e à realização de concurso público. “Deve-se manter o funcionamento da máquina administrativa por período de tempo razoável para a implementação da ordem”, afirmou.
O presidente do STF citou, ainda, dados levantados durante o julgamento pelo TJ-SP de que a invalidação dos cargos em comissão atingiria vários órgãos do município, como unidades de educação e saúde.
Sem relação de confiança
A discussão foi motivada na origem por ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra a lei municipal. O MP alegou a inconstitucionalidade da norma por criar cargos em comissão para atribuições profissionais, burocráticas ou técnicas, o que não exige relação de especial confiança. Também contestou a criação de “número desproporcional” desses cargos (458 vagas).
Leia a íntegra da decisão.
(Lucas Mendes/AD//CF) 26/03/2025 18:25
Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, diz STF
Em matéria com repercussão geral reconhecida, STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O Tribunal analisou três processos sobre o mesmo tema: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, que trata da taxa no Rio Grande do Norte, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, relativas a Pernambuco e ao Rio de Janeiro, relatadas pelo ministro Edson Fachin.
Nos três casos, Toffoli e Fachin votaram pela constitucionalidade das taxas. Fachin ressalvou que o entendimento não se aplica à cobrança de taxas para inspeção veicular em Pernambuco nem à emissão de certidões individuais no Rio de Janeiro. No Rio Grande do Norte, uma lei local já havia afastado essa possibilidade.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Quanto às taxas para inspeção veicular e emissão de certidões, que já estavam em vigor, elas perderão validade a partir da publicação da decisão.
Divergências
O ministro Flávio Dino discordou dos relatores. Ele argumentou que os serviços financiados por essas novas cobranças só poderiam ser custeados por impostos, não por taxas adicionais. Já as taxas para emissão de certificados específicos, que atendem a casos particulares, são constitucionais. Dino foi acompanhado por Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes discordou de Toffoli e Fachin apenas em relação à taxa para inspeção veicular. Para ele, o legislador de Pernambuco justificou a medida como contrapartida à atribuição de uma nova função aos bombeiros. O ministro Luiz Fux, por sua vez, considerou constitucionais tanto as taxas de inspeção veicular quanto as de emissão de certidões.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”
(Gustavo Aguiar/CR/CF) 26/03/2025 19:32
Leia mais: 20/3/2025 – STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais
STF suspende julgamento sobre revista íntima em presídios para ajustes na tese
Plenário deve continuar a discutir o assunto na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento sobre a revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A análise deve ser retomada na próxima semana. Até lá, os ministros ajustarão as diferentes propostas sobre o tema.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões no Plenário virtual. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.
O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.
Regras para revistas
Na sessão desta quinta (27), o relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na tese que havia proposto para o caso, no começo de fevereiro. A sugestão foi elaborada a partir das contribuições dos demais integrantes da Corte. No novo texto, o relator manteve sua posição de considerar inadmissível a revista íntima que envolva o desnudamento do visitante ou a inspeção de suas cavidades corporais. Para o ministro, eventuais provas encontradas por meio desse procedimento devem passar a ser consideradas ilícitas.
Fachin votou para estabelecer um regime de transição em que seria admissível a revista íntima em casos excepcionais – quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver “indícios robustos de suspeita”, por exemplo – e desde que o visitante concorde em passar pela revista. Se não concordar, poderá ser impedido de fazer a visita. O procedimento deverá ser justificado pelo poder público caso a caso.
Durante essa transição, o procedimento deverá ser feito em lugar adequado, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar um consentimento válido, a revista seria feita no preso que recebeu a visita. Eventuais abusos na revista poderão levar a responsabilização dos servidores públicos.
O relator propôs fixar um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas. Após esse período de transição, passa a ser proibida a revista íntima que envolva a retirada de roupas e a inspeção de cavidades corporais. Fica permitida apenas a revista pessoal (manual sem desnudamento), desde que não vexatória.
Divergências
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram divergências pontuais. Para o primeiro, as revistas íntimas não podem ser proibidas de forma geral. Ele propôs que a prática seja adotada de forma excepcional, com justificativa em cada caso e desde que haja a concordância do visitante.
Flávio Dino sugeriu determinar aos estados, e não só ao Ministério da Justiça, o uso do dinheiro dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para compra de scanners corporais e equipamentos de raio-X.
O ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação com a falta de parâmetros para a revista íntima. Ele defendeu a adoção de critérios objetivos caso o procedimento seja permitido de forma excepcional.
(Lucas Mendes/CR//CF) 27/03/2025 19:48
STF invalida trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica
Em decisão unânime, Plenário virtual concluiu que cabe à União regulamentar e fiscalizar a matéria
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de lei do Estado de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722, na sessão virtual finalizada em 21/3.
A Lei estadual 22.474/2023 estabelece diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura – como postes, torres e dutos – entre exploradores de serviços de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações no estado e impõe um valor máximo para cada unidade compartilhada e regras para o processo de solicitação de compartilhamento. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora da ação, argumentava que ela interfere na competência privativa da União para legislar sobre o setor.
Competência da União
O relator, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que cabe à União regulamentar e fiscalizar o serviço concedido e garantir o cumprimento das regras e cláusulas contratuais da concessão. A seu ver, a lei estadual pode entrar em conflito com as normas federais e extrapolar a competência estadual para legislar sobre a matéria.
Aneel
Segundo ele, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por implementar políticas do governo federal para exploração da energia elétrica, elaborando normas que devem ser seguidas pelos entes federados. Assim, o estado não pode estabelecer regras em contrariedade às definidas pela agência federal.
Riscos aos contratos
Na avaliação do ministro Alexandre, a lei questionada também apresenta riscos ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, pois limita o valor das unidades de infraestrutura compartilhada sem considerar a inflação, além de aumentar a carga tributária para os municípios.
(Edilene Cordeiro/CR//CF) 28/03/2025 17:16
Leia mais: 9/10/2024 – STF suspende trecho de lei goiana sobre compartilhamento da infraestrutura de energia elétrica
STF valida limites para dedução de despesas com educação na declaração de IR
Para relator da ação, ministro Luiz Fux, a isenção total da despesa, como queria a OAB, agravaria o financiamento da educação pública
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válido o limite para dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos calendário de 2012, 2013 e 2014. O limite, previsto na legislação que fixa os valores da tabela do IR, foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Na ação, a OAB alegava que não deveria haver limites para a dedução de gastos com educação, em razão dos princípios constitucionais relativos ao conceito de renda, à capacidade contributiva, ao não confisco, ao direito à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. Segundo a entidade, a própria Constituição Federal (artigo 150, inciso VI) admite que o poder público não garante de forma plena a educação, ao prever imunidade para instituições educacionais em algumas circunstâncias.
O ministro Luiz Fux, relator da ADI, afirmou em seu voto que a Constituição de 1988 garantiu o direito à educação e determinou aos entes públicos, à família e à sociedade a sua implementação, mas também concedeu à iniciativa privada o livre exercício de atividades de ensino, mediante regras e condições. E, para garantir amplo acesso ao ensino, foi criado o incentivo de incluir as despesas com educação nas parcelas dedutíveis do IR.
No entanto, segundo relator, o direito à educação não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda. Em seu entendimento, a concretização desse direito fundamental passa pela escolha legítima do Legislativo, desde que observados os parâmetros constitucionais.
Fux observou ainda que a pretensão da OAB poderia ter consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que têm maior poder econômico.
(Virginia Pardal/CR/CF) 31/03/2025 08:28
Leia mais: 18/4/2013 – Ação sobre dedução com educação no IR terá julgamento abreviado
Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF
Entendimento foi firmado em recurso com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220).
O dispositivo em discussão é o artigo 85, parágrafo 14, do CPC, segundo o qual os honorários advocatícios são um direito do advogado e têm natureza alimentar. No caso em questão, a primeira instância, em execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relacionados a uma penhora em favor da Fazenda Pública.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão, ao considerar inconstitucional a regra do CPC e afastar a possibilidade de atribuir preferência aos honorários em relação ao crédito tributário. Segundo o TRF-4, o CPC, por ser uma lei ordinária, não poderia tratar de matéria tributária, reservada à lei complementar, e o Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.
No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumentava, entre outros pontos, que a Constituição Federal não exigiria lei complementar para estender a preferência dos créditos trabalhistas a outros créditos, como os honorários advocatícios. Também sustentava que o dispositivo do CPC não trata de legislação tributária, mas de honorários, reforçando a natureza alimentar da verba.
Constitucionalidade
Para o relator, ministro Dias Toffoli, o legislador ordinário, ao editar o dispositivo do CPC, não teve a intenção de invadir a competência do legislador complementar quanto à preferência: ele apenas aplicou ao contexto do processo civil uma norma pré-estabelecida. Toffoli lembrou ainda que, muitas vezes, os honorários são a única fonte de renda dos advogados e, nesse sentido, se equiparam aos créditos trabalhistas.
Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”
(Edilene Cordeiro/AS//CF) 31/03/2025 18:41
Leia mais: 11/7/2022 – Supremo vai decidir se honorários advocatícios têm preferência sobre créditos tributários
STJ
Pensionista de militar não tem direito adquirido a regime jurídico de assistência médica das Forças Armadas
No julgamento do Tema 1.080 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou quatro teses sobre o direito de pensionista militar à assistência médica:
1) Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta –, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019.
2) A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no parágrafo 4º do artigo 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as “pensões civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no artigo 16, inciso XI, da Lei 4.506/1964.
3) A administração militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à assistência médico-hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9.784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa, previsto no parágrafo 4º, além do artigo 5º, II, da Constituição da República.
4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do artigo 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de assistência médico-hospitalar quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.
Assistência médico-hospitalar dos militares não tem natureza previdenciária
O relator do tema repetitivo, ministro Afrânio Vilela, explicou que os integrantes das Forças Armadas, bem como seus dependentes, possuem um sistema de saúde próprio, com delimitação específica dos beneficiários e da assistência médico-hospitalar, conforme o Decreto 92.512/1986. Referido sistema de saúde, informou, é custeado parcialmente pelos militares, de forma compulsória, de acordo com os artigos 13 e 14 do decreto.
Segundo o ministro, a contribuição de custeio tem a natureza jurídica de tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo possível concluir pelo caráter não previdenciário desse direito à assistência médico-hospitalar.
Direito à assistência está condicionado à manutenção dos requisitos legais
No julgamento, o relator aderiu às conclusões do ministro Francisco Falcão no sentido de que o caráter não previdenciário dessa assistência afasta as premissas de vitaliciedade e do direito adquirido.
Falcão também ressaltou que o Estatuto dos Militares, antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019, no seu artigo 50, parágrafo 2º, considerava dependentes incondicionais (presunção de dependência) apenas “a esposa” e o “filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito”. Todos os demais vinham acrescidos da condição “desde que não receba remuneração”, à exceção da viúva do militar e demais dependentes sob a responsabilidade dela.
Segundo esclareceu o ministro, a assistência médico-hospitalar, como direito próprio (sem a vinculação ao militar ou à viúva), somente foi concedida aos dependentes condicionados com a inclusão do parágrafo 5º pela Lei 13.954/2019, mantidas as condições de conservarem os requisitos de dependência e participarem dos custos e do pagamento das contribuições devidas. Já os dependentes não presumidos devem viver sob dependência econômica do militar, sob o mesmo teto, e não receber remuneração ou rendimentos, além de terem sido declarados como dependentes pelo militar.
Os ministros observaram que o direito a essa assistência somente pode ser considerado legítimo enquanto estejam presentes os requisitos para o seu exercício, sem qualquer vinculação com o recebimento ou não de pensão por morte.
Leia o acórdão no REsp 1.880.238.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1880238REsp 1871942REsp 1880246REsp 1880241 PRECEDENTES QUALIFICADOS 26/03/2025 07:00
Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.148), decidiu que apenas as prestadoras de serviços de energia elétrica devem responder pelas demandas nas quais o consumidor discute parte dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Com isso, o colegiado reconheceu a ilegitimidade passiva da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ações dessa natureza, ainda que a discussão envolva a legalidade dos regulamentos expedidos pelo poder público.
De acordo com a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de que esse tipo de disputa envolve apenas o prestador e o consumidor do serviço público. “O ente público concedente e eventual entidade autárquica são considerados ilegítimos para figurar no polo passivo, ou mesmo atuar como assistentes, ainda que tenham atuado na definição da tarifa”, afirmou a ministra.
A relatora explicou que a CDE, criada pelo artigo 13 da Lei 10.438/2002, é um fundo público destinado a subsidiar o setor elétrico a partir de recursos do Tesouro Nacional e dos consumidores. Entre suas fontes estão as quotas anuais pagas pelas prestadoras de serviço de energia elétrica, que são autorizadas a repassar o seu valor para as tarifas cobradas do consumidor final.
Discussão indireta sobre encargo das distribuidoras e transmissoras
Além desses dois atores, a ministra ressaltou o papel da União, da Aneel e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na controvérsia. Segundo ela, a União é a proprietária do patrimônio da CDE e não exerce diretamente poderes de administração; a Aneel é a responsável por definir os valores das quotas e o destino da CDE, mas sem a gestão direta; e a CCEE é a gestora do patrimônio da CDE.
Em um dos recursos especiais analisados como representativos da controvérsia, uma empresa consumidora ajuizou ação contra a concessionária de energia elétrica, a União e a Aneel para questionar a legalidade de componentes da quota imposta às empresas do setor energético. Ela alegou que o valor deveria ser menor, o que se refletiria em uma tarifa reduzida.
Na avaliação da relatora, o que a autora da ação buscou – ainda que indiretamente – foi debater o encargo das distribuidoras e transmissoras, não havendo qualquer discussão sobre o cálculo do repasse pela fornecedora de energia.
Segundo Maria Thereza de Assis Moura, a empresa autora é consumidora final e, como tal, “tem legitimidade apenas para discutir a própria relação com a empresa de energia. Portanto, a procedência do pedido reduz a tarifa para o usuário final, mas não gera efeitos na quota anual devida pela prestadora do serviço”.
Leia o acórdão no REsp 1.955.655.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1955655 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/03/2025 07:45
STJ afasta suspensão de recursos extraordinários que discutem honorários em causas de alto valor entre particulares
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não devem permanecer sobrestados os recursos extraordinários que discutem a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando a causa tem alto valor econômico e envolve apenas particulares.
A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos contra acórdão do colegiado que manteve o sobrestamento de um recurso extraordinário. A suspensão tinha sido determinada inicialmente pelo ministro Og Fernandes, no período em que foi vice-presidente do tribunal, em razão da pendência de julgamento do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem repercussão geral reconhecida.
De acordo com o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento do tribunal sobre a questão dos honorários em causas de alto valor foi definido no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, ocasião em que se determinou a aplicação dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, no que fosse cabível aos particulares e à Fazenda Pública.
Leia também: STJ veda fixação de honorários por equidade em causas de grande valor com apoio no CPC
STF esclarece alcance da discussão submetida ao regime da repercussão geral
Manifestações recentes dos ministros do STF, entretanto, esclareceram que o debate de nível constitucional a ser travado no julgamento do Tema 1.255 se restringe às causas com envolvimento da Fazenda Pública. Luis Felipe Salomão lembrou que as duas turmas de direito privado do STJ também vinham reconhecendo que o Tema 1.255 diz respeito apenas aos processos que têm a Fazenda Pública como parte.
Mais recentemente, no último dia 11, ao analisar questão de ordem no recurso que deu origem ao Tema 1.255, o STF declarou que a matéria de repercussão geral tem a ver exclusivamente com causas entre particulares e a Fazenda Pública, e não apenas entre particulares.
“Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF”, destacou Luis Felipe Salomão.
Quanto ao recurso extraordinário em discussão, que envolve apenas partes particulares, o ministro determinou que seja enviado à Vice-Presidência para nova análise de admissibilidade.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EAREsp 1641557 DECISÃO 28/03/2025 07:25
TST
Gestante que não informou gravidez ao ser contratada tem direito à estabilidade
Garantia de emprego não depende de comunicação prévia, mesmo em contrato temporário.
Resumo:
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Uma trabalhadora que já estava grávida ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o fato à empresa, teve reconhecido no TST o direito à estabilidade.
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O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa.
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Mas, para a 4ª Turma, a Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do STF estabelecem que a estabilidade se aplica independentemente da comunicação prévia da gravidez ao empregador.
26/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte (MG), contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A decisão reformou decisão anterior que havia negado o direito à trabalhadora por ela não ter comunicado sua condição ao ser admitida. Segundo o colegiado, a garantia de emprego independe de comunicação prévia ao empregador.
Instrutora trabalhou menos de dois meses
A trabalhadora foi contratada como instrutora de cursos em 4 de março de 2024, com contrato por prazo determinado de 30 dias, e dispensada em 23 de abril do mesmo ano, quando estava grávida de 16 semanas. Na Justiça, ela pediu a reintegração ou a conversão do período de estabilidade em indenização.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a trabalhadora já estava grávida ao ser admitida, mas omitiu esse fato por má-fé.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região indeferiram o pedido. O entendimento foi o de que, embora o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico não afastar a estabilidade, a trabalhadora, por lealdade contratual, deveria ter informado sua gravidez para garantir a estabilidade.
Estabilidade independe de comunicação prévia
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da trabalhadora, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é garantido constitucionalmente desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral (Tema 497) de que a estabilidade se aplica apenas com base na anterioridade da gravidez à dispensa, sem necessidade de ciência do empregador.
Na sessão de julgamento, os ministros Ives Gandra Filho e Alexandre Ramos ponderaram, ainda, que a Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de manutenção da relação de trabalho.
Por unanimidade, a Turma deferiu a indenização substitutiva pela estabilidade não usufruída.
(Bruno Vilar/CF) Processo: RR-10466-83.2024.5.03.0008 Secretaria de Comunicação Social
Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo
Dispensa foi considerada discriminatória
Resumo:
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Uma estatal foi condenada a reintegrar e indenizar um empresário portador do vírus HIV.
-
A empresa, em sua defesa, alegou que outras 76 pessoas foram dispensadas na mesma época.
-
Contudo, em todas as instâncias, a conclusão foi de que a empresa não comprovou nem mesmo a dispensa coletiva.
28/3/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa pública federal por dispensar um empregado soropositivo. A empresa contestava a decisão, afirmando que houve uma demissão em massa. Mas, segundo o processo, não houve prova capaz de afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.
Empregado tinha mais de três décadas de serviço na empresa
O funcionário disse na ação trabalhista que se apresentou ao serviço médico da empresa no dia 2 de janeiro de 2020 levando consigo laudo do seu médico da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) que recomendava seu afastamento do trabalho em razão da baixa imunidade, desencadeada por problemas físicos e psicológicos. O serviço médico da empresa concedeu 15 dias de repouso, e o recebimento de um segundo atestado após esse período foi rejeitado. Ao ir entregá-lo, foi comunicado da dispensa.
Em contestação, a estatal disse que tinha ciência da doença do funcionário, mas que esse não foi o motivo da dispensa porque, na mesma ocasião, foram mandadas embora outras 76 pessoas.
Jurisprudência do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com HIV
A primeira e a segunda instâncias trabalhistas acolheram o pedido de reintegração e de indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo as decisões, a empresa não conseguiu demonstrar que a dispensa se deu por outro motivo. Ficou determinado também o restabelecimento do plano de saúde do empregado, retirado após a demissão.
A condenação da empresa se baseou na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Caberia à empresa, assim, provar que houve outra motivação para a medida.
Empresa não apresentou provas da dispensa coletiva
Diante da decisão, a empresa apelou para o TST sustentando a impossibilidade de produzir prova de que a dispensa não foi discriminatória. Mais uma vez, a estatal ressaltou o fato de outros empregados terem sido demitidos conjuntamente, o que evidenciaria a ausência de discriminação.
O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a dispensa conjunta 77 empregados é insuficiente para afastar a presunção do caráter discriminatório da demissão. O magistrado observou que, de acordo com as instâncias anteriores, nem sequer foi produzida prova dessa dispensa coletiva. Também não houve informações sobre o critério de escolha dos empregados que seriam demitidos, nem se mais pessoas foram demitidas no departamento onde o técnico trabalhava.
A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) Secretaria de Comunicação Social
TCU
Programa Nacional de Imunizações é avaliado por auditoria coordenada pelo TCU
Cobertura vacinal, desabastecimento e vencimento de doses foram pontos analisados pela fiscalização
Por Secom 26/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (26/3), auditoria que avaliou o Programa Nacional de Imunizações (PNI). O trabalho teve como objetivo medir a adesão dos estados e municípios aos sistemas de informação relacionados ao programa, além de checar a estrutura da Rede de Frio (RF), a gestão de estoques e o fornecimento de vacinas.
Seção das Sessões
TCU atribui à administração responsabilidade por critérios antieconômicos de contrato
Por Secom 26/03/2025
Na sessão plenária do dia 19 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou recurso interposto por empresa contra o Acórdão 1.429/2024-Plenário, que havia julgado irregulares suas contas e a condenado ao pagamento de débito e multa, em decorrência de sobrepreço verificado na proposta apresentada em pregão eletrônico, promovido pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), cujo objeto era a execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos da zona portuária do Rio de Janeiro.
O débito teve origem na expressiva diferença entre os valores praticados no contrato firmado com a empresa recorrente e o celebrado posteriormente com outra empresa para os mesmos serviços, o que teria caracterizado enriquecimento sem causa da primeira.
Auditoria coordenada pelo TCU avalia Programa Nacional de Imunizações
Cobertura vacinal, desabastecimento e vencimento de doses foram pontos analisados pela fiscalização
Por Secom 26/03/2025
RESUMO
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Auditoria no PNI revelou falhas na adesão aos sistemas de informação e na gestão de estoques de vacinas, com perdas de pelo menos R$ 413 milhões por vencimento de doses.
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O TCU fez recomendações para melhorar a gestão de vacinas e reduzir desabastecimentos. O objetivo é recuperar a cobertura vacinal e economizar recursos.
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“A efetividade do programa depende de uma gestão integrada e da garantia de condições adequadas para a aplicação segura e oportuna das vacinas em todo o território nacional”, afirmou o ministro Bruno Dantas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (26/3), auditoria que avaliou o Programa Nacional de Imunizações (PNI). A fiscalização teve como objetivo medir a adesão dos estados e municípios aos sistemas de informação relacionados ao programa, além de avaliar a estrutura da Rede de Frio (RF), a gestão de estoques e o fornecimento de vacinas. O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.
TCU analisa indeferimentos indevidos no INSS
O Tribunal de Contas da União verificou que mais de 10% dos indeferimentos em análise automática estão equivocados. Na análise manual, os erros passam de 13%
Por Secom
26/03/2025
RESUMO
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O TCU realizou auditoria com objetivo de avaliar desconformidades em processos de análise de requerimento de benefício do RGPS, nos quais houve indeferimento.
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Para o ministro-relator Aroldo Cedraz, a raiz do problema é um equívoco do INSS ao insistir em mensurar a produtividade dos servidores pelo número de processos.
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“O INSS deixa em 2º plano a qualidade da fundamentação das decisões. Isso pode levar o servidor à solução mais rápida, que é o indeferimento”, observou Cedraz.
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O TCU determinou ao INSS que compatibilize as metas de produtividade e a pontuação para realização de exigência com a complexidade da análise requerida.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com objetivo de avaliar desconformidades em processos de análise de requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos quais houve indevida decisão administrativa pelo indeferimento. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.
Brasil enfrenta desafios para alcançar igualdade de gênero em cargos de liderança no setor público
Fiscalização do TCU revela que a participação feminina em posições de liderança não é igualitária e destaca necessidade de fortalecer políticas de equidade
Por Secom
28/03/2025
RESUMO
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Auditoria realizada pelo TCU avaliou a participação das mulheres e a igualdade de oportunidades em cargos de liderança.
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O trabalho destacou a necessidade de fortalecer as políticas de igualdade de gênero.
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“A existência de barreiras invisíveis, mas reais, impedem a ascensão de mulheres a posições de liderança e decisão, apesar de suas qualificações e competência”, afirma o ministro Aroldo Cedraz.
Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a Meta 5.5 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS-5), que busca promover a igualdade de gênero, com foco na ocupação de cargos de liderança no Poder Executivo Federal, considerando gênero e raça.
Diálogo Público debate temas importantes para o desenvolvimento dos municípios da Paraíba
Encontro permitiu ao TCU maior proximidade com a realidade das cidades paraibanas, que puderam expor dificuldades e demandas locais
Por Secom 28/03/2025
O Diálogo Público – Encontro de Ideias e Soluções, realizado em João Pessoa (PB), na última segunda-feira (24/3), reuniu especialistas e 459 gestores públicos (prefeitos, vereadores e outros representantes municipais) para debater temas apontados como prioritários para a administração pública municipal paraibana: primeira infância, obras públicas e transferências especiais.
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), os Diálogos Públicos promovem aprendizado sobre a realidade enfrentada pelos municípios brasileiros e aproximação com as lideranças municipais.
TCU promove encontro para discutir solução consensual de contrato da Ferrovia Malha Sudeste
Painel de referência reuniu especialistas e representantes do governo para debater a concessão. Trecho em questão recebe mais de um terço da carga ferroviária do Brasil
Por Secom 28/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, nesta quinta-feira (27/3), o Painel de Referência da Comissão de Solução Consensual da Ferrovia Malha Sudeste. O encontro reuniu especialistas e representantes de estados, municípios e da União para debater o contrato de concessão da ferrovia. O trecho em questão passa por 103 cidades de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e recebe mais de um terço de toda a carga do setor de ferrovias no Brasil.
Acordo entre TCU e Instituto Cidades Sustentáveis vai promover ações de sustentabilidade no Brasil
Focada no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a parceria une forças para reduzir desigualdade sociais e resolver problemas dos municípios
Por Secom 31/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Cidades Sustentáveis assinaram acordo de cooperação técnica para promover ações voltadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil. O acordo visa, ainda, ampliar a efetividade das atividades de controle externo realizadas pelo TCU.
Aprovada norma que estabelece regras para entidades fechadas de previdência complementar
TCU aprovou normativo para fiscalização de negociações em mercados de capitais e equação financeira de déficits atuariais nas instituições de previdência complementar
Por Secom 31/03/2025
RESUMO
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O TCU aprovou instrução normativa para regrar a fiscalização de negociações de valores mobiliários realizadas por unidades jurisdicionadas ao Tribunal.
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A IN 99/2025 também trata do equacionamento financeiro de déficits atuariais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a Instrução Normativa estabelece que o “ato regular de gestão” se caracteriza pela boa-fé objetiva na gestão dos recursos.
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“A fiscalização do TCU deverá verificar se o gestor possuía capacidade técnica e agiu com diligência”, destacou o ministro Zymler.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, instrução normativa para regrar a fiscalização de negociações de valores mobiliários realizadas por unidades jurisdicionadas ao TCU e sobre o equacionamento financeiro de déficits atuariais nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por entidades federais.
TCU avalia desafios para implementação do Sistema de Contas Econômicas Ambientais no Brasil
Aplicação do padrão internacional busca aprimorar políticas ambientais e atrair investimentos sustentáveis para o país
Por Secom 31/03/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (2/4), auditoria que avaliou o Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCAE) e as ações do governo federal para sua efetiva implementação no Brasil. O SCAE é um padrão internacionalmente aceito para contabilidade econômico-ambiental.
CNJ
Prazo para tribunais implementarem Múltiplo Fator de Autenticação termina nesta terça-feira (1.º/4)
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Mais de 350 participantes de 25 estados e do Distrito Federal estiveram em Palmas (TO), nesta quarta (26/3) e quinta-feira (27/3), para debater a segurança
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CNMP
Encontro propicia troca de experiências, compartilhamento de desafios e busca por soluções na temática do controle externo da atividade policial.
28/03/2025 | Controle externo da atividade policial
Mais Notícias:
31/03/2025 | Meio ambiente
Radar Ambiental é finalista do Prêmio Seleção Mobile Time 2025
O aplicativo Radar Ambiental é finalista do Prêmio Seleção Mobile Time 2025 na categoria Inovação Digital.
31/03/2025 | Ouvidoria Nacional
Ouvidoria Nacional do MP participa de reunião do Conselho Nacional dos Ouvidores, no Espírito Santo
Durante a reunião, foi aprovado o Pacto para Integração, Articulação e Fortalecimento dos Canais das Ouvidorias das Mulheres no Enfrentamento da Discriminação e da Violência Contra as Mulheres.
31/03/2025 | Capacitação
As inscrições começam nesta segunda-feira, 31 de março, e vão até 10 de abril. Para participar, basta acessar o formulário.
28/03/2025 | Execução penal
CNMP sedia Encontro Nacional de Juízes e Juízas Estaduais de Execução Penal
Evento faz parte de projeto que universaliza o acesso ao livro e à leitura em estabelecimentos prisionais.
28/03/2025 | Direitos fundamentais
Entre os temas abordados, constam as políticas públicas para a promoção dos direitos da população em situação de rua.
28/03/2025 | Corregedoria Nacional
A correição começou no dia 17 de março na modalidade virtual e no dia 24 na modalidade presencial, sendo que os trabalhos correicionais se encerraram nesta última quinta-feira, 27.
28/03/2025 | Controle externo da atividade policial
Encontro propicia troca de experiências, compartilhamento de desafios e busca por soluções na temática do controle externo da atividade policial.
28/03/2025 | Corregedoria Nacional
Corregedoria Nacional do MP promove debate para aprimorar atuação disciplinar
O evento reuniu corregedores-gerais de todos os ramos e unidades do MP brasileiro, além de membros e servidores que trabalham com o tema.
27/03/2025 | Integridade em Foco
Promover a transparência e fortalecer a integridade na administração pública foram os temas centrais do programa “Integridade em Foco”, transmitido ao vivo nesta quinta-feira, 27 de março, diretamente do Plenário do CNMP, em Brasília.
27/03/2025 | Capacitação
CNMP realiza workshop a respeito de questões estruturais na defesa da probidade administrativa
O objetivo foi analisar, discutir e construir caminhos para a atuação do Ministério Público em questões estruturais relativas à tutela do patrimônio público.
27/03/2025 | Infância, juventude e educação
Dia Nacional de Luta pela Educação Inclusiva: CNMP realiza webinar sobre o tema em 14 de abril
As inscrições podem ser feitas no sistema de eventos do CNMP, no período de 28 de março a 14 de abril.
27/03/2025 | Corregedoria Nacional
O encontro foi conduzido pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa.
26/03/2025 | Comunicação
O encontro teve o objetivo de contextualizar os participantes para as discussões sobre comunicação estratégica que ocorrerão durante o congresso, em agosto.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
|
Lei nº 15.115, de 28.3.2025 Publicada no DOU de 31 .3.2025 |
Inscreve o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |

Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br