DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Inclusão do Degase no rol de órgãos de segurança do RJ é inconstitucional, decide STF
Departamento Geral de Ações Socioeducativas foi integrado como entidade de segurança pública do Rio de Janeiro em emenda à Constituição do estado contestada no Supremo
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda feita à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em setembro de 2020, que incluiu o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol dos órgãos de segurança pública do estado.
STF conclui conciliação sobre medicamento Elevidys com acordo entre União e farmacêutica
Proposta homologada em dezembro garante economia aproximada de R$ 250 milhões para os cofres públicos e prevê cumprimento de decisões provisória para aquisição do remédio de alto custo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) os trabalhos da conciliação envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. “A principal conquista da comissão foi o acordo que garante economia aproximada para os cofres públicos de R$ 250 milhões e prevê o cumprimento de decisões liminares (provisórias) para a compra do remédio de alto custo.
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
Para o Plenário, a chamada operação de industrialização por encomenda não é atividade finalística da produção e não está sujeita ao imposto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.
Relator homologa plano para dar transparência a emendas ao Orçamento da União
Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário. Com a medida, se encerram os empecilhos para a execução das emendas parlamentares.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo que detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União.
STF retoma discussão sobre prazo para mover ação rescisória com base em suas decisões
Corte julga três processos sobre o tema em conjunto. Partes e entidades se manifestaram
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pelo próprio Supremo. A análise é feita de forma conjunta em três processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068.
STF rejeita dois recursos do Ministério Público do RJ no caso das rachadinhas
Ministro Gilmar Mendes ressaltou que anulação de provas não impedia oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (26) dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) relacionados ao caso das rachadinhas.
STF confirma prevalência de convenções internacionais sobre transporte aéreo de cargas e mercadorias
Em julgamento com repercussão geral, Plenário reafirmou que devem ser seguidas as regras das Convenções de Varsóvia e Montreal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1520841.
STF suspende indicações ao TCE-BA até julgamento sobre falta de cargo de auditor
Ministro Dias Toffoli atendeu pedido de associação diante da iminência de abertura de vaga destinada a auditores na corte de contas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão liminar (provisória) foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será submetida ao Plenário em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de março.
Supremo restabelece ação penal contra acusadas de integrar esquema de servidores fantasmas em Goiânia (GO)
Decisão do ministro Luiz Fux acolhe recurso do Ministério Público goiano.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o andamento de uma ação penal contra duas mulheres acusadas de integrar esquema de contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na Câmara Municipal de Goiânia. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503244.
STJ
STJ autoriza ação de improbidade que apura uso de verba pública para promoção pessoal de João Doria
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal de João Doria, ex-governador de São Paulo, durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017 a 2018).
Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese de que “as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992“.
Instituição de arbitragem interrompe prescrição mesmo para fatos anteriores à previsão legal da regra
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instauração do procedimento arbitral, entre outros efeitos, implica a interrupção do prazo prescricional, mesmo para fatos ocorridos antes da Lei 13.129/2015.
TST
Associação não terá de cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados
Cláusula previa fornecimento de dados pessoais considerados sensíveis
Resumo:
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A norma coletiva previa o repasse de dados pessoais de empregados à empresa gestora de um cartão de descontos.
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A empresa justificou que deveria zelar pela privacidade de seus empregados.
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Segundo a 1ª Turma, a exigência é ilegal porque não houve consentimento dos trabalhadores.
TCU
Resultados fiscais da União no quarto bimestre de 2024 atendem exigências da legislação
Ao analisar as contas federais, o TCU avaliou também a execução orçamentária feita pelo governo e o cumprimento das metas fiscais
Tribunal avalia eficácia de incentivos fiscais previstos na Lei do Bem
TCU realizou primeiro ciclo de acompanhamento da Lei 11.196/2005, que estimula investimento de empresas em inovação tecnológica
Seção das Sessões
TCU responde consulta do Ministério dos Transportes sobre termos de execução descentralizada
Tribunal avalia Benefício de Prestação Continuada
TCU determinou ao INSS a correção de falhas relativas a beneficiários já falecidos e acúmulos indevidos
Lei do Bem: TCU identifica problemas na prestação de contas das empresas beneficiadas
Corte de Contas realizou o primeiro ciclo de acompanhamento da Lei 11.196/2005, que prevê benefícios fiscais para empresas que investem em inovação tecnológica
Nota de pesar
Em nome do TCU, presidente Vital do Rêgo expressa pesar pelo falecimento de Aníbal Coelho Caribé, pai do procurador Sergio Caribé
CNJ
Judiciário tem oito meses para julgar 36.268 ações por improbidade administrativa
26 de fevereiro de 2025 10:30
O ano de 2025 teve início com juízes e juízas em todo o país debruçados sobre as ações de improbidade administrativa que precisam ser julgados
CNMP
No total, 33 unidades serão correcionadas, sendo 19 presencialmente e 14 de forma remota.
27/02/2025 | Correição
NOTÍCIAS
STF
Inclusão do Degase no rol de órgãos de segurança do RJ é inconstitucional, decide STF
Departamento Geral de Ações Socioeducativas foi integrado como entidade de segurança pública do Rio de Janeiro em emenda à Constituição do estado contestada no Supremo
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda feita à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em setembro de 2020, que incluiu o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol dos órgãos de segurança pública do estado.
A emenda foi contestada no Supremo pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6790. Segundo o partido, a natureza pedagógica das atribuições dos agentes socioeducativos, que lidam com adolescentes e jovens sob a custódia do Estado, não se confundem com as exercidas por agentes policiais penais.
Em seu voto, o relator da ação, ministro André Mendonça, destacou que o artigo 144 da Constituição Federal é claro ao relacionar os órgãos que compõem a segurança pública – polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital. Os estados devem observar esse rol taxativo de instituições, não cabendo a eles promover qualquer ampliação.
Além disso, frisou o ministro, os agentes socioeducativos inserem-se no contexto da Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), integrando assim uma política pública com temática autônoma e distinta daquela voltada à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.
(Virginia Pardal/AS//AL) 26/02/2025 16:52
Leia mais: 12/04/2021 – Partido ajuíza ação contra norma estadual que inclui agentes socioeducativos na Segurança do RJ
STF conclui conciliação sobre medicamento Elevidys com acordo entre União e farmacêutica
Proposta homologada em dezembro garante economia aproximada de R$ 250 milhões para os cofres públicos e prevê cumprimento de decisões provisória para aquisição do remédio de alto custo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) os trabalhos da conciliação envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. “A principal conquista da comissão foi o acordo que garante economia aproximada para os cofres públicos de R$ 250 milhões e prevê o cumprimento de decisões liminares (provisórias) para a compra do remédio de alto custo.
A proposta garante uma redução significativa do preço para a aquisição do Elevidys. Na época do início dos trabalhos, a dose do remédio tinha custo estimado em R$ 17 milhões. Os termos foram homologados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em dezembro e referendados pelo Plenário neste mês.
Em nome do ministro Gilmar Mendes, o juiz Diego Viega Veras agradeceu os participantes pelo empenho e destacou o valor histórico do acordo. “Foram feitos avanços e esforços significativos, e este acordo é inovador”, disse.
Atualizações
A última audiência, realizada nesta quarta-feira (26), serviu para os integrantes da comissão atualizarem o gabinete do relator sobre o cumprimento do acordo e o valor efetivamente pago por cada medicamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A União informou que, desde a homologação, três pacientes já receberam o Elevidys: dois no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e um no Hospital Fernandes Filgueiras, no Rio de Janeiro. Um quarto paciente, de Santa Catarina, deverá receber a medicação nas próximas semanas.
Em todos os casos, a aplicação foi feita pelo SUS, com o transporte dos passageiros até os hospitais e o acompanhamento médico antes, durante e depois do procedimento.
Também foram informados os avanços realizados no processo de incorporação do Elevidys ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O registro do medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2024.
O acordo
O acordo firmado entre a União e a farmacêutica Roche foi homologado em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes. Os termos preveem que a União deverá cumprir todas as decisões liminares proferidas até a data da homologação para a compra do Elevidys. As medidas estavam suspensas por decisão do relator, referendada pela Segunda Turma. A íntegra da decisão pode ser lida aqui.
A proposta homologada também garante uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União.
O ministro fixou prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos para cumprir todas as medidas liminares, como a inexigibilidade de licitação e a disponibilização orçamentária.
O acordo ainda prevê que a União deverá sempre observar a janela de oportunidade de cada paciente, para que não haja prejuízo por eventual demora do processo administrativo.
Em relação a pacientes que possam perder a janela de elegibilidade para infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o ministro fixou que o Ministério da Saúde está autorizado a implementar todas as medidas necessárias para garantir a importação.
O acordo fixado na audiência não é um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas uma proposta conjunta para definir a forma de cumprimento das decisões liminares proferidas até o momento.
(Paulo Roberto Netto//GMGM) 26/02/2025 18:55
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
Para o Plenário, a chamada operação de industrialização por encomenda não é atividade finalística da produção e não está sujeita ao imposto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.
O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Para a maioria do colegiado, a operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.
Etapa intermediária
A autora do recurso é uma empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço, por encomenda, para serem utilizadas por outras empresas na construção civil. No RE, ela argumentava, entre outros pontos, que sua atividade é uma etapa intermediária do processo de industrialização do aço, o que geraria a incidência apenas do ICMS, e não do ISS.
Ciclo econômico
Essa foi a compreensão do relator, ministro Dias Toffoli, seguida pela maioria do Plenário. Para Toffoli, se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, esse processo é apenas uma fase do ciclo econômico da mercadoria.
No mesmo sentido, em voto-vista apresentado na sessão, o ministro André Mendonça complementou que, a seu ver, não é possível classificar essa atividade como finalística, mas como serviço intermediário de um processo industrial sob o qual incide o ICMS em favor dos estados ou o IPI em favor da União. Apenas o ministro Alexandre de Moraes divergiu.
Modulação
Para preservar a segurança jurídica, foi decidido que o entendimento passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Dessa forma, o contribuinte que recolheu o ISS nesse tipo de atividade até a véspera dessa data não está obrigado a recolher IPI e ICMS em relação aos mesmos fatos geradores.
Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para quem a modulação não deve incluir o IPI.
Multa
Por unanimidade, o Tribunal decidiu que a multa fiscal instituída pela União e por estados, Distrito Federal e municípios por atraso no pagamento do imposto deve observar o teto de 20% do débito tributário.
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
-
As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.
(Suélen Pires/CR//CF) 26/02/2025 19:02
Leia mais: 29/08/2024 – Pedido de vista suspende julgamento de discussão sobre ISS em etapa intermediária de produção
08/06/2015 – Reconhecida repercussão geral de discussão sobre ISS e valor de multa por mora
Relator homologa plano para dar transparência a emendas ao Orçamento da União
Decisão do ministro Flávio Dino será submetida a referendo do Plenário. Com a medida, se encerram os empecilhos para a execução das emendas parlamentares.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Legislativo e Executivo que detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União.
Com a medida, Dino afirmou que não há mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do STF. A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual de 14 a 21/3.
Em sua decisão, o ministro destacou os avanços relevantes obtidos na promoção da transparência e da rastreabilidade na execução de emendas e o comprometimento dos Poderes Executivo e Legislativo com o cumprimento, em etapas, das determinações do STF. Ele citou a ampla reformulação do Portal da Transparência, a abertura de contas específicas para transferências fundo a fundo de recursos para a área de saúde, a edição de atos normativos do Poder Executivo e a aprovação da Lei Complementar 210/2024, que consolidou o marco normativo sobre a matéria, conforme as determinações do STF e o diálogo entre os três Poderes.
Providências
Entre outros pontos, o plano traz diversas providências e estabelece prazos para sua implementação com o fim de assegurar maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.
Ressalvas
Mesmo com a homologação, as emendas não poderão ser liberadas quando o ordenador de despesas do Poder Executivo detectar impedimentos técnicos, que devem ser justificados caso a caso, com base na legislação ou em decisões do STF.
A vedação também se estende a recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas, às emendas Pix sem plano de trabalho aprovado e às “emendas de comissão” e “de bancada” sem a aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação.
Outro impedimento recai sobre emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica, determinada anteriormente pelo STF, em razão de auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU).
Audiência
Dino cancelou a audiência de conciliação e contextualização que estava marcada para o dia 27/2. Ele explicou que a realização de uma nova audiência será avaliada após a análise da homologação do plano pelo Plenário e o acompanhamento de sua implementação.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD//CF) 26/02/2025 20:57
STF retoma discussão sobre prazo para mover ação rescisória com base em suas decisões
Corte julga três processos sobre o tema em conjunto. Partes e entidades se manifestaram
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça a chamada ação rescisória tendo como base uma decisão tomada pelo próprio Supremo. A análise é feita de forma conjunta em três processos: Ação Rescisória (AR) 2876, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 615 e Recurso Extraordinário (RE) 586068.
Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).
Ocorre que o CPC também prevê a possibilidade de anular uma decisão definitiva se ela conflitar com algum entendimento que vier a ser tomado posteriormente pelo STF. Nesse caso, o prazo para ajuizar a ação rescisória é de dois anos a partir da decisão do Supremo.
Na sessão desta quarta (26), os relatores dos casos em julgamento, ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, apresentaram o resumo dos processos. Partes e entidades admitidas para colaborar com informações também se manifestaram.
Anistia a cabos
A discussão na AR 2876 é feita em uma questão de ordem que trata da constitucionalidade do prazo para ação rescisória após decisão do STF, previsto no CPC. A análise começou em sessão virtual em abril de 2024, mas foi remetida ao plenário físico por destaque de Barroso.
O mérito da ação trata de pedido da União sobre anulação de portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a condição de anistiado político a um cabo da Aeronáutica. O processo busca anular uma decisão de 2016 da 1ª Turma do STF, que impediu a revisão da anistia.
O argumento da União é o de que, em 2019, o plenário do Supremo reconheceu a possibilidade de o poder público rever a concessão de anistia aos cabos da Aeronáutica.
Gratificação a professores do DF
A ADPF 615 trata de demanda do governador do Distrito Federal contra decisões de Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF que estenderam o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores da rede pública que não atendam aos requisitos previstos em leis distritais. As normas em questão asseguraram a gratificação a docentes dedicados “exclusivamente” a alunos com necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade.
De acordo com o processo, o Sindicato do Professores (Sinpro/DF) propôs inúmeras ações para estender a gratificação a todos os docentes que tivessem pelo menos um aluno especial em sala de aula. Mais de 8,5 mil sentenças a favor do pedido transitaram em julgado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) declarou constitucional a restrição ao pagamento, estabelecida em uma das leis distritais. O governo então alegou ao STF que os Juizados rejeitaram as contestações das sentenças sob o argumento de que a decisão do TJ-DFT não poderia desconstituir coisa julgada.
Juizados Especiais
O terceiro caso é um recurso (embargos de declaração) sobre o entendimento fixado pelo STF de que decisões definitivas de Juizados Especiais que conflitarem com julgados do STF podem ser anuladas.
Em 2023, a Corte decidiu que é possível anular decisão definitiva dos Juizados Especiais se ela tiver sido baseada em norma ou em interpretação que, posteriormente, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo.
(Lucas Mendes/CR//CF) 26/02/2025 21:02
STF rejeita dois recursos do Ministério Público do RJ no caso das rachadinhas
Ministro Gilmar Mendes ressaltou que anulação de provas não impedia oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (26) dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) relacionados ao caso das rachadinhas.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1458306, o ministro considerou que a discussão trazida pelo MP-RJ não envolve diretamente norma da Constituição, mas matéria tratada em leis, o que inviabiliza a análise pelo STF.
No caso dos autos, o MP alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que atendeu ao pedido de arquivamento da própria Promotoria e rejeitou a denúncia oferecida pelo órgão no caso teria violado regras do Código de Processo Penal.
O relator ponderou, ainda, que, mesmo que se superasse essa questão técnica, o Ministério Público não demonstrou interesse processual no recurso.
Isso porque as decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anularam provas colhidas no caso das rachadinhas não impedem – nem nunca impediram – o oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração com base em elementos de provas outros que não os declarados ilícitos.
O decano ressaltou ainda que o MP-RJ, ao apresentar pedido de arquivamento, reconheceu que a denúncia apresentada não teria provas suficientes para sustentar o prosseguimento do caso. Por essa razão, a providência processual que cabia ao Tribunal de Justiça fluminense era mesmo a rejeição da denúncia.
Foro
O ministro também rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1435237 por considerar que o recurso, apresentado pelo MP-RJ, buscava rediscutir matéria que já havia transitado em julgado (com decisão definitiva) e não tratava de tema discutido pelo STJ no acórdão recorrido.
Nesse processo, a Promotoria questionava o foro competente para processar o caso das
rachadinhas. Já a decisão questionada do STJ versava sobre um recurso da defesa contra a manutenção das decisões proferidas pela 27ª Vara Criminal do Rio.
Em sua decisão, o relator relembrou que o Ministério Público do RJ perdeu o prazo para recorrer contra a decisão do TJ-RJ que reconheceu o Órgão Especial da Corte fluminense como o foro competente para processar o caso das rachadinhas, de modo que a questão transitou em julgado.
Na época, o MP-RJ chegou, inclusive, a apresentar recurso fora do prazo que, por esse motivo, não pode ser apreciado pelas demais instâncias. O ministro relembrou, ainda, que o próprio MP fluminense, à época, chegou a abrir sindicância para apurar a perda do prazo recursal.
Nesse contexto, o decano considerou que a matéria somente não pode ser apreciada pelo STF em virtude da atuação do próprio MP-RJ, que perdeu o prazo para recurso, não sendo possível admitir novo recurso para discutir a questão.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão proferida à época hoje se encontra de acordo com o entendimento firmado pela maioria do STF, que entende que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo com o fim do mandato do agente público. Dessa forma, a decisão do TJ-RJ iria ao encontro da compreensão atual do Supremo sobre o tema.
(Paulo Roberto Netto//GMGM) 27/02/2025 10:37
STF confirma prevalência de convenções internacionais sobre transporte aéreo de cargas e mercadorias
Em julgamento com repercussão geral, Plenário reafirmou que devem ser seguidas as regras das Convenções de Varsóvia e Montreal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1520841.
A medida amplia para o transporte de cargas o entendimento que o STF já tinha sobre o transporte de passageiros e extravios de bagagens, com a aplicação do rito de repercussão geral (Tema 1.366). Isso significa que a tese fixada pelo Tribunal deverá ser seguida em todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça.
As Convenções de Varsóvia e de Montreal estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A prevalência desses acordos sobre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor foi reconhecida pelo STF com base no artigo 178 da Constituição.
Na prática, as companhias aéreas internacionais só precisarão indenizar os prejuízos dentro dos limites estabelecidos por essas convenções internacionais.
Caso concreto
O RE 1520841 envolve uma ação em que a seguradora brasileira Akad Seguros S.A. pediu que a companhia aérea holandesa KLM pagasse R$ 13,6 mil de ressarcimento pelo extravio de uma carga transportada sob contrato com a Fundação para o Desenvolvimento Científico em Saúde (Fiotec).
O cálculo do ressarcimento foi feito com base no valor declarado pela Fiotec. Como a carga foi extraviada pela KLM, a Akad cobriu o prejuízo e buscou o ressarcimento da companhia aérea com base nas regras do Código Civil Brasileiro, que garante o ressarcimento integral do dano.
Mas, por se tratar de transporte internacional, o STF decidiu que as convenções internacionais de Varsóvia e Montreal deveriam prevalecer também em ações que tratam de indenização e ressarcimento sobre cargas e mercadorias. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, lembrou que, em 2017, o STF já havia decidido pela prevalência dessas convenções, num julgamento que também teve repercussão geral (Tema 210), mas limitado às relações com passageiros e bagagens, como o atraso de voo.
A Convenção de Montreal estabelece que, em caso de extravio ou danos a cargas ou bagagens, a companhia aérea internacional deve pagar até 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma (DES, na sigla em inglês, instrumento monetário internacional que segue parâmetros de cálculo específicos). Com base nesse cálculo, a KLM foi obrigada a ressarcir a Fiotec em R$ 164,23.
Tese
A tese firmada foi a seguinte:
-
A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal;
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É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 27/02/2025 18:35
STF suspende indicações ao TCE-BA até julgamento sobre falta de cargo de auditor
Ministro Dias Toffoli atendeu pedido de associação diante da iminência de abertura de vaga destinada a auditores na corte de contas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão de qualquer indicação ou nomeação para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão liminar (provisória) foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será submetida ao Plenário em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de março.
Em abril de 2021, o Supremo decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. Entre as funções vedadas estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.
Na ADO 87, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) alega omissão no Estado da Bahia pela falta de criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual de contas. Segundo a entidade, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli justifica a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Adicon. Segundo a entidade, há uma “pressão política exercida pelo governador” sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, numa liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas.
A associação também narrou que há a iminência da abertura de mais uma vaga no TCE-BA. Conforme a manifestação, em setembro de 2024 morreu um conselheiro que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor. Como o cargo ainda não foi criado, o receio era de que a vaga fosse para outra carreira.
Na ADO 87, a associação afirma que há uma omissão inconstitucional da Assembleia Legislativa da Bahia ao não aprovar dois projetos de lei que tratam da criação do novo cargo para o TCE-BA.
Leia a íntegra da decisão.
(Lucas Mendes/AS//CF) 27/02/2025 18:39
Supremo restabelece ação penal contra acusadas de integrar esquema de servidores fantasmas em Goiânia (GO)
Decisão do ministro Luiz Fux acolhe recurso do Ministério Público goiano.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o andamento de uma ação penal contra duas mulheres acusadas de integrar esquema de contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e na Câmara Municipal de Goiânia. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1503244.
Os fatos foram apurados na Operação Poltergeist, que estimou um prejuízo de mais de R$ 7,8 milhões aos cofres públicos.
Segundo a denúncia do MP-GO, a organização criminosa teria desviado recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas, entre eles as duas acusadas. Elas foram denunciadas por peculato, crime cometido por funcionário público que desvia ou se apropria de dinheiro, bens ou valores públicos ou particulares, a fim de obter proveito para si mesmo ou para outra pessoa.
Ao acolher recurso da defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal contra elas. Para o STJ, o MP estadual não descreveu de forma adequada a participação das acusadas no esquema nem detalhou os elementos para caracterização do crime.
Em decisão individual, o ministro Luiz Fux acolheu o ARE 1503244, apresentado pelo MP-GO. Segundo o relator, a jurisprudência do STF é no sentido diverso do entendimento do STJ sobre a matéria. Ele citou precedentes em que o Supremo entendeu que a descrição de um esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de funcionários fantasmas revela os elementos típicos do crime de peculato.
A decisão do ministro restabelece o trâmite da ação penal na 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia.
Leia a íntegra da decisão.
(Edilene Cordeiro/AD/CF) 27/02/2025 18:53
STJ
STJ autoriza ação de improbidade que apura uso de verba pública para promoção pessoal de João Doria
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal de João Doria, ex-governador de São Paulo, durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017 a 2018).
Para o colegiado, o fato de Doria ter divulgado imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais configura indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção. A turma julgadora também considerou a informação de que a verba aplicada em publicidade foi desproporcional, chegando a superar o valor aplicado na execução do programa de asfaltamento em determinado momento da gestão municipal.
Na origem do caso, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apontou abuso de poder político, alegando que a publicidade institucional foi usada para promoção pessoal. A primeira instância aceitou a ação e bloqueou bens de Doria no montante de R$ 29,4 milhões, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão, entendendo que a publicidade era legítima e que a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) beneficiava o acusado.
Processo revela indícios de autopromoção e uso desproporcional de verba
Relator do recurso do MPSP, o ministro Teodoro Silva Santos afirmou que a petição inicial da ação de improbidade só pode ser rejeitada quando não houver indícios mínimos do ato ilícito. Na hipótese sob análise, porém, o ministro destacou que o acórdão do TJSP trouxe elementos incontroversos e suficientes para o recebimento da peça inicial.
Além disso, de acordo com o relator, a decisão do juízo de primeiro grau, ao receber a petição do MPSP, alertou para o fato de que o valor empregado na campanha publicitária do Asfalto Novo correspondia a mais de 20% do montante utilizado, de fato, no programa.
Especificamente em dezembro de 2017 – prosseguiu o ministro –, a verba de publicidade foi superior ao valor aplicado na execução de asfaltamento.
Nas palavras do relator, esse dado “evidencia uma desproporcionalidade que constitui indício de intenção de promoção pessoal, mormente quando, como narrou a petição inicial, e é fato notório, no ano seguinte (2018), o requerido renunciou ao mandado de prefeito para candidatar-se ao cargo de governador do estado”.
Nova lei deu maior precisão ao ato de improbidade em discussão
Teodoro Silva Santos ressaltou ainda que a realização de publicidade institucional com recursos públicos para fins de autopromoção, enquadrada anteriormente no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser expressamente prevista pelo inciso XII do mesmo artigo, introduzido pela Lei 14.230/2021.
Segundo o ministro, a alteração da lei trouxe mais precisão à tipificação do ato de improbidade, deixando claro o seu enquadramento normativo.
“Dessa forma, ainda que tenha ocorrido uma reorganização normativa, a situação jurídica do recorrido permanece inalterada, pois a essência da conduta vedada foi mantida. A modificação legislativa não trouxe impacto substancial ao caso concreto, uma vez que a prática já era considerada violação aos princípios que regem a administração pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade”, concluiu o relator.
Leia o acórdão no REsp 2.175.480.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2175480 DECISÃO 26/02/2025 07:35
Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese de que “as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992“.
Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O ministro Afrânio Vilela, relator dos recursos repetitivos, enfatizou que a tutela provisória de indisponibilidade de bens, por ser passível de revogação ou modificação a qualquer momento, está sujeita à aplicação da Lei 14.230/2021. Assim, segundo ele, a norma alcança tanto os pedidos de revisão de medidas já concedidas quanto os recursos ainda pendentes de julgamento.
Apesar das mudanças, Lei 14.230/2021 não estabeleceu regra de transição
O relator afirmou que a Lei 14.230/2021 trouxe mudanças significativas à Lei 8.429/1992, especialmente no que se refere aos requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens. Segundo o ministro, a partir da reforma, tornou-se imprescindível a comprovação concreta do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo (artigo 16, parágrafo 3º). Além disso, o ministro destacou que a nova legislação proibiu a aplicação da medida sobre valores destinados ao pagamento de multa civil ou provenientes de acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade lícita (artigo 16, parágrafo 10).
Contudo, Afrânio Vilela observou que a Lei 14.230/2021 não previu uma regra de transição, o que gerou a controvérsia central do julgamento: se as novas exigências devem ser aplicadas aos processos já em andamento, incluindo aqueles em que já havia decisão sobre a indisponibilidade de bens. “Entre outras questões, é possível concluir que as teses fixadas nos Temas Repetitivos 701 e 1.055 não encontraram amparo na nova redação da Lei 8.429/1992″, disse.
CPC reforça necessidade de adequação das medidas cautelares à nova lei
O relator destacou que, após a promulgação da nova lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, o qual, embora não tenha abordado diretamente a questão da indisponibilidade de bens, oferece fundamentos que têm sido utilizados para avaliar a aplicabilidade das mudanças nos processos em andamento.
De acordo com o magistrado, considerando as diretrizes desse julgamento e o artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 8.429/1992, que determina a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador ao regime da improbidade, não há como afastar a incidência da Lei 14.230/2021 na análise da tutela provisória de indisponibilidade de bens em processos já em curso.
Vilela também ressaltou que, conforme o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC), as normas processuais têm aplicação imediata aos processos em andamento, respeitados os atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a legislação anterior. O ministro afirmou que essa regra reforça a ideia de que as disposições da Lei 14.230/2021 são de aplicação imediata, inclusive para a revisão de medidas já adotadas.
O relator mencionou ainda dispositivos do CPC que reforçam a necessidade de adequação das medidas cautelares à nova legislação. Segundo ele, o artigo 296 do CPC prevê que a tutela provisória pode ser revista ou revogada a qualquer tempo, enquanto o artigo 493 determina que fatos supervenientes devem ser considerados pelo juiz ao julgar o mérito do processo. Já o artigo 933 estabelece que, caso surja um fato relevante após a decisão recorrida, o relator deve intimar as partes para que se manifestem.
Leia o acórdão no REsp 2.074.601.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2074601 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/02/2025 06:55
Instituição de arbitragem interrompe prescrição mesmo para fatos anteriores à previsão legal da regra
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instauração do procedimento arbitral, entre outros efeitos, implica a interrupção do prazo prescricional, mesmo para fatos ocorridos antes da Lei 13.129/2015.
Para o colegiado, ao incluir o parágrafo 2º do artigo 19 na Lei 9.307/1996, a Lei 13.129/2015 apenas supriu uma lacuna e consolidou orientação que já era adotada pela doutrina majoritária.
Na origem do caso analisado, foi ajuizada ação declaratória de nulidade de sentença arbitral, na qual se discutia se a instauração de procedimento arbitral anterior poderia interromper o prazo de prescrição da pretensão de cobrar aluguéis e demais consectários da locação.
O juízo julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da sentença arbitral, por considerar que se passaram mais de três anos entre o início da contagem do prazo prescricional e a propositura da segunda demanda arbitral, fundamentando sua decisão no artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil (CC). No julgamento da apelação, o tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão de cobrança de aluguéis.
No recurso especial dirigido ao STJ, a clínica sustentou que só depois da Lei 13.129/2015 a instituição do procedimento arbitral passou a ser prevista como causa de interrupção da prescrição.
Para o relator, não houve inércia da parte
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, disse que a busca de um direito, mesmo que não seja por meio da Justiça estatal, é suficiente para descaracterizar a inércia da parte. Segundo observou, nesses casos “não é possível falar na perda do direito de ação pelo seu não exercício em prazo razoável”.
De acordo com o ministro, as causas de interrupção da prescrição, assim como as regras gerais sobre prescrição extintiva, devem ser aplicadas nas demandas do juízo arbitral da mesma maneira que pelos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o artigo 31 da Lei 9.307/1996.
Prescrição voltou a contar após trânsito em julgado da arbitragem
O ministro observou que o primeiro procedimento arbitral foi instaurado dentro do prazo de três anos, momento em que houve a interrupção da prescrição da pretensão da cobrança de aluguéis, sendo irrelevante questionar o instante exato em que ela foi interrompida: se no momento do requerimento ou da efetiva instauração da arbitragem.
O relator ressaltou que, segundo o artigo 202 do CC, o prazo prescricional da arbitragem volta a contar a partir da data do ato que o interrompeu, ou do último ato do processo que o interrompeu.
“Não está prescrita a pretensão condenatória manifestada em um segundo procedimento arbitral instaurado no mesmo ano em que o primeiro transitou em julgado”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 1.981.715.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1981715 DECISÃO 27/02/2025 07:30
TST
Associação não terá de cumprir norma coletiva que fere Lei Geral de Proteção de Dados
Cláusula previa fornecimento de dados pessoais considerados sensíveis
Resumo:
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A norma coletiva previa o repasse de dados pessoais de empregados à empresa gestora de um cartão de descontos.
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A empresa justificou que deveria zelar pela privacidade de seus empregados.
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Segundo a 1ª Turma, a exigência é ilegal porque não houve consentimento dos trabalhadores.
26/2/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP), que pretendia que a Associação Cristã de Moços (ACM) enviasse a uma empresa administradora de cartão de descontos dados pessoais de seus empregados. Segundo o colegiado, a medida fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – 13.709/2018), por se tratar de privacidade, direito fundamental indisponível.
Dados iriam para administradora do cartão
As convenções coletivas da categoria vigente entre 2019 e 2023 previam um benefício chamado “Bem-Estar Social”, cujo objetivo seria conceder vantagens por meio de um cartão de descontos administrado pelo Proagir Clube de Benefícios Sociais. Para a emissão do cartão, mediante mensalidade paga pelo empregador, este teria de informar, por e-mail, nome completo, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da mãe de cada empregado.
Em junho de 2022, o Seibref/SP ajuizou a ação informando que a ACM não vinha cumprindo essa cláusula da norma coletiva. Disse que tentou várias vezes entrar em acordo nesse sentido, mas a instituição sempre ofereceu resistência, recusando as tentativas de conciliação.
A associação, em sua defesa, sustentou, entre outros pontos, argumentou que as informações exigidas eram classificadas pela LGPD como “dados sensíveis”, e os empregadores, de acordo com a lei, têm o dever de resguardar os dados pessoais de seus funcionários e zelar pela sua privacidade.
Sem sucesso na primeira e segunda instância, o sindicato tentou a análise do caso pelo TST, sustentando que a convenção coletiva de trabalho reflete a realidade e os interesses legítimos dos empregados, e a cláusula visa à melhoria dos benefícios aos trabalhadores. “É preciso garantir a prevalência da vontade coletiva expressa na cláusula normativa”, defendeu.
Acordo coletivo não pode dispor sobre direitos indisponíveis
Para relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, a exigência é ilegal. Ele explicou que a LGPD, em sua parte geral, entrou em vigor em agosto de 2020 e prevê que o tratamento de dados pessoais exigirá o consentimento do seu titular – no caso, dos empregados da ACM. Não se aplica ao caso, a seu ver, a tese do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046) sobre a validade das normas coletivas. “O que se discute são os direitos relacionados à privacidade de dados pessoais dos empregados”, afirmou, lembrando que a proteção específica à intimidade e à vida privada é um direito indisponível, que não pode ser negociado.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF) Processo: Ag-AIRR-1000888-31.2022.5.02.0088
Secretaria de Comunicação Social
TCU
Resultados fiscais da União no quarto bimestre de 2024 atendem exigências da legislação
Ao analisar as contas federais, o TCU avaliou também a execução orçamentária feita pelo governo e o cumprimento das metas fiscais
Por Secom 25/02/2025
RESUMO
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TCU analisa os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União, particularmente quanto ao cumprimento das metas fiscais no quarto bimestre de 2024.
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Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, verificou-se elevação das projeções de crescimento real do PIB e da inflação nos terceiro e quarto bimestres de 2024.
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A execução orçamentária e financeira se mostrou compatível com o Regime Fiscal Sustentável, inclusive no que diz respeito à regra de ouro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União no quarto bimestre de 2024. A auditoria focou no cumprimento das metas fiscais, aderência aos limites constitucionais e legais e conformidade com as regras de limitação de empenhos e movimentação financeira, além dos bloqueios orçamentários.
Tribunal avalia eficácia de incentivos fiscais previstos na Lei do Bem
TCU realizou primeiro ciclo de acompanhamento da Lei 11.196/2005, que estimula investimento de empresas em inovação tecnológica
Por Secom 25/02/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, na sessão plenária desta quarta-feira (26/2), o primeiro ciclo de acompanhamento dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) para estimular o investimento de empresas privadas em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em inovação tecnológica. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.
A fiscalização teve como objetivo verificar se existe processo eficiente para que as empresas prestem contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável pela gestão da Lei do Bem, além de avaliar se há sistema eficaz para monitorar e avaliar a política pública. A auditoria também analisou como os descontos nos impostos previstos na legislação foram utilizados até 2022.
TCU e Observatório Social do Brasil abrem edital para cadastro de interessados em acompanhar obras de escolas
Parceria entre Tribunal e Observatório vai capacitar cidadãos para coletar dados sobre empreendimentos inscritos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação
Por Secom 25/02/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB), lança, nesta terça-feira (25/2), edital para cadastro e capacitação de pessoas voluntárias interessadas em participar da Força-Tarefa Cidadã que vai colaborar na fiscalização de obras de escolas e creches inscritas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação, sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Seção das Sessões
TCU responde consulta do Ministério dos Transportes sobre termos de execução descentralizada
Por Secom 26/02/2025
Na sessão plenária do dia 19 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou consulta formulada pelo então ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, atual Ministério dos Transportes, sobre o procedimento a ser adotado em caso de tomada de contas especial (TCE) instaurada no âmbito de termo de execução descentralizada. Nela se conclui que houve a execução física do objeto pactuado, porém sem a possibilidade de emitir parecer financeiro.
Tribunal avalia Benefício de Prestação Continuada
TCU determinou ao INSS a correção de falhas relativas a beneficiários já falecidos e acúmulos indevidos
Por Secom 26/02/2025
RESUMO
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O TCU realizou auditoria para avaliar a conformidade e a focalização dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso a partir dos 65 anos em condições de vulnerabilidade social.
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Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o Tribunal verificou pagamentos a pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade ao BPC.
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A auditoria estimou que 6,3% dos beneficiários possuem renda familiar per capita que extrapola o limite de renda legal de um quarto do salário mínimo.
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“O que representa pagamentos indevidos potenciais da ordem de R$ 5 bilhões ao ano”, pontuou Anastasia.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, auditoria com o objetivo de avaliar a conformidade e a focalização dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a adequação dos procedimentos de controle na concessão e manutenção do benefício.
Lei do Bem: TCU identifica problemas na prestação de contas das empresas beneficiadas
Corte de Contas realizou o primeiro ciclo de acompanhamento da Lei 11.196/2005, que prevê benefícios fiscais para empresas que investem em inovação tecnológica
Por Secom 26/02/2025
RESUMO
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O TCU analisou o primeiro ciclo de acompanhamento dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005).
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A fiscalização identificou problemas significativos na prestação de contas das empresas beneficiadas e constatou riscos de utilização indevida dos benefícios.
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O acompanhamento também apontou falta de sistema eficaz de monitoramento e avaliação.
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Sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, o Tribunal determinou a sistematização do envio de informações entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Receita Federal
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (26/2), o primeiro ciclo de acompanhamento dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005). A auditoria, que abrangeu o período entre 2015 e 2022, identificou problemas significativos no processo de prestação de contas das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais e constatou riscos de utilização indevida dos benefícios, além da falta de sistema eficaz de monitoramento e avaliação da política.
Nota de pesar
Em nome do TCU, presidente Vital do Rêgo expressa pesar pelo falecimento de Aníbal Coelho Caribé, pai do procurador Sergio Caribé
Por Secom 27/02/2025
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, expressa, em nome de toda a Corte de Contas, pesar pelo falecimento de Aníbal Coelho Caribé, pai do procurador do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) Sergio Caribé. O ex-deputado estadual pernambucano faleceu nesta quinta-feira (27/2), aos 79 anos, em Petrolina (PE).
CNJ
Judiciário tem oito meses para julgar 36.268 ações por improbidade administrativa
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br