CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.791 – DEZ/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém validade das normas que autorizam Ministérios Públicos estaduais a investigar

Decisão abrange regulamentos do MP em Minas Gerais e no Paraná e reforça entendimento sobre autonomia investigativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para realizar investigações criminais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7175 e 7176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

 

Gratificações de estatutários não se estendem a servidores temporários, decide STF

Tribunal reafirmou entendimento predominante de que os diferentes regimes de contratação impedem a extensão de direitos.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento predominante de que as gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1500990, com repercussão geral reconhecida (Tema 1344).

 

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

Para o PDT, as recentes decisões do Conselho de Política Monetária violam direitos constitucionais, como a redução das desigualdades sociais.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, publicada em 11/12, que elevou a taxa básica de juros (Selic) em um ponto percentual, fixando-a em 12,25% ao ano, além de sinalizar para ajustes futuros.

 

STF estabelece regras para uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em São Paulo

Decisão do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, determina que obrigatoriedade deve conciliar limitações materiais com proteção à população.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu nesta quinta-feira (26) regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo. A decisão esclarece que as câmeras devem ser obrigatórias em alguns tipos de operações que envolvem maior risco e propensão ao uso da força, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.

 

STF exige regulamentação do poder de polícia da Funai até janeiro de 2025

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressalta importância da medida para a proteção dos direitos dos povos indígenas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu novo prazo para que a União publique a normativa que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional do Índio (Funai).

 

STF vai decidir se federação sindical pode propor ação coletiva na falta de sindicato local

Matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as federações sindicais têm legitimidade para propor ação coletiva quando não houver sindicato representativo da categoria na região. Por maioria, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1520376 (Tema 1.355). Assim, a tese a ser fixada quando o mérito for julgado deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

STF reitera questionamentos à Câmara dos Deputados sobre aprovação das emendas de comissão

Ministro Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para Câmara responder objetivamente, caso queira a liberação das emendas parlamentares deste ano.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou respostas objetivas da Câmara dos Deputados sobre o ofício enviado ao Poder Executivo para pagamento de 5.449 emendas parlamentares no Orçamento da União. Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para que sejam enviadas informações essenciais sobre como foi a aprovação das emendas nas comissões permanentes daquela Casa.

 

STF suspende lei do Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial

A decisão do ministro Flávio Dino será posteriormente analisada pelo Plenário.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A decisão, que ainda será confirmada pelo Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.

 

STF mantém bloqueio definitivo de emendas de comissão que não obedecerem regras jurídicas, mas libera parte dos recursos

Decisão do ministro Flávio Dino autoriza empenho das emendas de comissão realizados antes do dia 23 de dezembro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em definitivo neste domingo (29) o bloqueio de 5.449 indicações de emendas de comissão do Congresso Nacional que não obedeceram às normas jurídicas, equivalendo aproximadamente a R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

 

Povos indígenas questionam norma de MG sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Segundo a Apib, o decreto cria restrições não previstas na Constituição Federal. Ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que regulamenta a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. A ADI 7776 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

STF anula gratificação por desempenho fiscal para servidores inativos e pensionistas do CE

Para o Tribunal, é inconstitucional vincular a arrecadação de impostos ao pagamento de vantagens para quem não está no exercício da função.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para servidores aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3516, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Plenário seguiu o voto do ministro Edson Fachin (relator) para acabar com o bônus. A decisão foi unânime, na sessão virtual concluída em 13/12.

 

STF suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJ-PI

Ministro Alexandre de Moraes constatou que OAB-PI desobedeceu decisão do STF que suspendeu edital semelhante.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) que retomou os procedimentos para a elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

STJ

 

Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, decide Primeira Seção

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que o Conselho Nacional de Educação (CNE) não infringiu normas nem contrariou as políticas de combate ao racismo ao recomendar que escolas públicas adotassem, em 2011, alguns livros de Monteiro Lobato.

 

STJ restabelece retomada da administração do Porto de Itajaí pela União

Atendendo a um pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que prorrogou o prazo da delegação do Porto de Itajaí, um dos maiores do país. O encerramento da delegação para o município de Itajaí (SC) estava previsto para o dia 1º de janeiro de 2025.

 

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no sentido de cobrar determinado tributo que antes não era exigido, essa nova prática somente poderá incidir sobre fato gerador posterior.

 

Repetitivo discute prescrição e outras questões em ações de atletas por uso indevido de imagem

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.124.412, 2.132.208, 2.085.764, 2.040.852, 2.009.309 e 1.966.548, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

Repetitivo definirá se servidor não filiado pode executar sentença coletiva obtida por sindicato

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.146.834 e 2.146.839, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

TST

 

TCU

 

CNJ

 

Nova resolução cria fórum para fortalecer atuação da Justiça na proteção ambiental

30 de dezembro de 2024 08:11

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alteração da Resolução CNJ 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. A mudança tem como

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF mantém validade das normas que autorizam Ministérios Públicos estaduais a investigar

Decisão abrange regulamentos do MP em Minas Gerais e no Paraná e reforça entendimento sobre autonomia investigativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para realizar investigações criminais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7175 e 7176, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

 

Em relação a Minas Gerais, o questionamento era sobre a Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça do estado, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). No caso do Paraná, o objeto era o Decreto 10.296/2014 e as Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009, que organizam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo a Adepol, as normas criariam um regime paralelo de investigação, comprometendo a função constitucional das polícias.

 

O relator das ações, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos da Adepol e reafirmou o entendimento de que o poder investigatório do Ministério Público é constitucional e sua atuação não se limita à requisição de inquérito policial. Segundo o ministro, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), previsto na Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, é instrumento legítimo e complementar às investigações policiais.

 

Em relação às normas do Paraná, o relator considerou que são compatíveis com a autonomia do Ministério Público e visam fortalecer a persecução penal e o combate ao crime organizado. Fachin ressaltou que elas são adequadas ao entendimento do STF que reconheceu ao Ministério Público o poder concorrente para realizar investigações, que deve ser registrada perante órgão do Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e os mesmos parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais (ADIs 2943, 3309 e 3318).

 

(Iva Velloso/CR//CF) 24/12/2024 15:03

 

Leia mais: 2/5/2024 – STF define parâmetros para instauração de investigação criminal pelo Ministério Público

 

Gratificações de estatutários não se estendem a servidores temporários, decide STF

Tribunal reafirmou entendimento predominante de que os diferentes regimes de contratação impedem a extensão de direitos.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento predominante de que as gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1500990, com repercussão geral reconhecida (Tema 1344).

 

O recurso foi apresentado pelo Amazonas contra decisão da Turma Recursal do estado que estendeu gratificações e vantagens de servidores efetivos que trabalham em atividades perigosas a contratados temporários. Segundo a decisão, embora não haja lei instituindo a gratificação para os temporários, a extensão seria necessária para garantir a proteção social do trabalhador exposto a situações de trabalho penosas, insalubres ou perigosas. Com o mesmo fundamento, foi determinado o pagamento de auxílio-alimentação a todos os temporários.

 

Na manifestação pela reafirmação da jurisprudência, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, lembrou que o Plenário já fixou teses vinculantes sobre a impossibilidade de extensão de vantagens e direitos de servidores efetivos a temporários. Contudo, isso não foi suficiente para solucionar controvérsias sobre o recebimento de parcelas remuneratórias e indenizatórias do regime estatutário.

 

Ele destacou que o caso, além de repetir situação já definida pelo STF, tem relevante repercussão econômica, social e política: apenas no Amazonas, o pagamento de retroativos representaria R$ 307 milhões, 50% a mais do que o estado pagou de precatórios em 2022.

 

Barroso observou que, ao julgar caso idêntico (Tema 551), o STF definiu que os regimes constitucionais de contratação de pessoal (estatutário, celetista ou temporário) são diversos e não podem ser equiparados por decisão judicial, a não ser que haja desvirtuamento da contratação temporária. Segundo o ministro, os fundamentos dessa decisão servem para vedar qualquer extensão ou equiparação de regimes jurídicos em benefício de servidores contratados temporários.

 

Contudo, como o alcance da tese do Tema 551 se limitou ao 13º salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, os juízes dos estados continuaram a discutir a concessão de outros direitos e vantagens de servidores efetivos aos contratados temporários. Por isso, foi necessário submeter o caso à sistemática da repercussão geral, para resolver, a nível nacional, essa dúvida jurídica.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG”.

 

(Pedro Rocha/CR//CF) 26/12/2024 13:25

 

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

Para o PDT, as recentes decisões do Conselho de Política Monetária violam direitos constitucionais, como a redução das desigualdades sociais.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, publicada em 11/12, que elevou a taxa básica de juros (Selic) em um ponto percentual, fixando-a em 12,25% ao ano, além de sinalizar para ajustes futuros.

 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1202 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

O partido considera que a decisão tomada sobre a taxa de juros está desvinculada da direção de concretização dos direitos constitucionais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a valorização do trabalho humano e a redução das desigualdades sociais e regionais, uma das funções da política monetária.

 

O autor da ação afirma ainda que os pronunciamentos do Copom, pela importância que têm para toda a sociedade, deveriam ser justificados, levando em conta cada um dos elementos econômicos que contribuíram para sua elevação. Contudo, na avaliação do partido, as expectativas inflacionárias do Copom “não têm balizas em dados sólidos e, a priori, são ainda enviesadas para que agentes financeiros possam obter maior lucro ainda”.

 

26/12/2024 16:41

 

STF estabelece regras para uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em São Paulo

Decisão do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, determina que obrigatoriedade deve conciliar limitações materiais com proteção à população.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu nesta quinta-feira (26) regras para o uso de câmeras corporais por policiais militares do Estado de São Paulo. A decisão esclarece que as câmeras devem ser obrigatórias em alguns tipos de operações que envolvem maior risco e propensão ao uso da força, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.

 

Fica determinado o uso de câmeras em operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinem à restauração da ordem pública. A decisão também determina o uso obrigatório das câmeras em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.

 

O ministro atendeu pedido do Estado de São Paulo de que fosse definido o alcance da decisão do próprio presidente do STF, tomada no dia 9 de dezembro, na Suspensão de Liminar (SL) 1696 que determinou uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.

 

Na ação, o Estado alega que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo ações de rotina, tornaria material e operacionalmente inviável o cumprimento integral da decisão. Informa ainda que o estado possui quantitativo de 10.125 câmeras corporais, para um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares.

 

Limitações

O ministro afirmou que a delimitação do alcance da decisão deve conciliar as limitações materiais e operacionais do Estado de São Paulo com os objetivos da política pública de uso de câmeras corporais, de promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco e mais suscetíveis ao uso da força.

 

Pela decisão, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível. Segundo o Estado de São Paulo, as câmeras estão distribuídas em parte do território estadual, em especial na capital e região metropolitana, e contemplam cerca de 52% das Unidades da Polícia Militar.

 

O ministro pontuou que, embora a obrigatoriedade esteja limitada, por ora, a essas regiões, em operações nas quais seja necessária a mobilização de batalhões de regiões distintas deve-se priorizar o deslocamento de policiais capacitados e equipados com câmeras corporais.

 

Operação Verão

Ainda de acordo com a decisão, na Operação Verão 2024/2025 as atividades policiais deverão priorizar o deslocamento de policiais dotados de câmeras corporais portáteis. “As decisões de uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a inviabilizar a execução de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas em conformidade com a Constituição”, afirma o ministro na decisão.

 

Barroso também reitera, na decisão, o Estado de São Paulo deve apresentar matriz de risco detalhada para subsidiar a alocação prioritária desses equipamentos e, também, relatório mensal com o andamento das medidas.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Suélen Pires) 26/12/2024 20:39

 

STF exige regulamentação do poder de polícia da Funai até janeiro de 2025

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressalta importância da medida para a proteção dos direitos dos povos indígenas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu novo prazo para que a União publique a normativa que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional do Índio (Funai).

 

Relator na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que questiona, entre outros pontos, a atuação da Funai em relação à proteção dos territórios indígenas, Barroso tomou a decisão na sexta-feira (20).

 

Em março deste ano, o ministro havia determinado que a União regulamentasse em 180 dias o poder de polícia da Funai. Com o fim do prazo, em outubro, a União solicitou prorrogação de 60 dias para a publicação da norma, com a alegação de que os documentos relacionados ao tema estavam sob sigilo. O presidente do Supremo, no entanto, decidiu manter o prazo original, com a determinação para que a regulamentação seja publicada até 31 de janeiro de 2025.

 

Caso a União não cumpra o prazo, o ministro determinou que todos os documentos preparatórios sejam anexados aos autos do processo, mesmo que sob sigilo. A medida visa garantir a transparência e o controle judicial sobre o processo de regulamentação.

 

Na decisão, Barroso ressaltou a importância da regulamentação do poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas e destacou que a atuação da Funai não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Ibama.

 

O ministro defendeu também a necessidade de atuação coordenada e colaborativa entre os diferentes órgãos envolvidos na proteção do meio ambiente e afirmou que esse nível de coordenação é exercido rotineiramente entre o governo federal e os órgãos estaduais do meio ambiente e que, em função disso, não há razões para que essa colaboração não ocorra entre dois órgãos do mesmo nível federativo.

 

ADPF 709

Preocupada com a vulnerabilidade dos povos indígenas à Covid-19, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) propôs a ADPF 709 em julho de 2020, juntamente com seis partidos políticos, com a sugestão de medidas de proteção às comunidades indígenas para conter o avanço da pandemia nos territórios ocupados por esses povos.

 

Na ação, a entidade pediu a retirada de invasores das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja, bem como o fortalecimento dos serviços de saúde indígena.

 

Leia íntegra da decisão.

 

(Jorge Macedo/CR//AL) 27/12/2024 11:28

 

STF vai decidir se federação sindical pode propor ação coletiva na falta de sindicato local

Matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as federações sindicais têm legitimidade para propor ação coletiva quando não houver sindicato representativo da categoria na região. Por maioria, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1520376 (Tema 1.355). Assim, a tese a ser fixada quando o mérito for julgado deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

Legitimidade

O contexto do caso é uma ação coletiva apresentada pela Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Municipais do Estado de Goiás (Fesspumg) em nome dos servidores públicos municipais de Amaralina (GO) para discutir contribuição previdenciária. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), aplicando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a legitimidade excepcional da federação para apresentar a ação, por não haver sindicato representativo da categoria em Amaralina.

 

No recurso ao STF, a União argumenta que a atuação judicial da federação deve se limitar à defesa dos interesses dos sindicatos ou associações que representa, e não o interesse dos servidores públicos filiados a estes sindicatos ou associações.

 

Interpretação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as federações sindicais não têm legitimidade para atuar como substitutas processuais na defesa de interesses individuais e coletivos, uma vez que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal atribui essa competência apenas aos sindicatos. A seu ver, a ausência de sindicato local não muda essa interpretação.

 

Contudo, segundo ele, a multiplicidade de recursos sobre o tema demonstra sua relevância jurídica, econômica e social. Diante da necessidade de dar racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, Barroso propôs a submissão da questão à sistemática da repercussão geral.

 

(Suélen Pires/CR//CF) 27/12/2024 14:33

 

STF reitera questionamentos à Câmara dos Deputados sobre aprovação das emendas de comissão

Ministro Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para Câmara responder objetivamente, caso queira a liberação das emendas parlamentares deste ano.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou respostas objetivas da Câmara dos Deputados sobre o ofício enviado ao Poder Executivo para pagamento de 5.449 emendas parlamentares no Orçamento da União. Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para que sejam enviadas informações essenciais sobre como foi a aprovação das emendas nas comissões permanentes daquela Casa.

 

O caso em questão se refere a um montante de R$ 4,2 bilhões do Orçamento da União, oriundo das chamadas emendas de comissão, que estão suspensas desde segunda-feira (23/12), por ordem do ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

 

Na avaliação do ministro, quatro questões precisam ser esclarecidas antes do final do exercício financeiro de 2024, caso o Poder Legislativo “deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão”.

 

Dino quer saber se todas as 5.449 emendas constantes no ofício para o Poder Executivo foram efetivamente aprovadas nas comissões. Questiona também quem formulou e aprovou as alterações feitas nas emendas e quais são as normas regimentais que amparam o ofício encaminhado pelo Poder Legislativo com as emendas a serem pagas pelo Poder Executivo.

 

Em seu despacho, o ministro reafirma as persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária em conformidade com a legislação nacional, que exige a adoção de mecanismos de transparência e rastreabilidade da aplicação de recursos públicos.

 

Emendas da saúde

Em despacho desta quinta-feira (26), também na ADPF 854, o ministro Flávio Dino cobrou explicações da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a não abertura das contas específicas destinadas ao repasse de emendas parlamentares para a saúde.

 

O ministro destacou que a decisão para a abertura das contas específicas foi tomada no último dia 23 de agosto, prazo suficiente para que as providências administrativas pudessem ter sido adotadas.

 

Dino reiterou que a suspensão de recursos exclusivamente oriundos de emendas parlamentares é temporária, em face do descumprimento da ordem judicial. E que os recursos provenientes de outras fontes, como os fundos destinados ao financiamento do SUS, podem ser usados normalmente.

 

A abertura de contas específicas foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de garantir maior transparência e rastreabilidade no uso dos recursos, após denúncias de irregularidades.

 

A suspensão será mantida até que estados e municípios cumpram a determinação de abertura das contas, sendo detalhados no despacho os procedimentos necessários para tal.

 

Esclarecimento

No despacho desta quinta (26), o ministro determinou, ainda, que, no prazo de 24 horas, a Associação Amazonense de Municípios esclareça à sociedade, por meio de nota à imprensa a ser publicada também no site da instituição, que não houve “retirada” de recursos da saúde, ao contrário do que foi informado pela entidade em sua página na internet.

 

Leia a íntegra do despacho de 27/12 na ADPF 854.

Leia a íntegra do despacho de 26/12
na ADPF 854.

 

(Adriana Romeo e Iva Velloso/AL) 27/12/2024 15:42

 

Leia mais: 23/12/2024 – Emendas parlamentares: STF suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União, até cumprimento de critérios de transparência

 

STF suspende lei do Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas do setor agroindustrial

A decisão do ministro Flávio Dino será posteriormente analisada pelo Plenário.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de lei do Estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A decisão, que ainda será confirmada pelo Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774.

 

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade alegam que a lei visa retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam ou que venham a participar de acordos multissetoriais, como da chamada “Moratória da Soja”. Desde julho de 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos de forma voluntária, se comprometendo a implementar políticas internas para evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia. Os mesmos partidos também são autores da ADI 7775, que questiona lei semelhante do Estado de Rondônia.

 

Entre os argumentos apresentados pelos partidos nas ações, eles alegam que acordos multissetoriais incentivam um melhor aproveitamento da terra, otimizam seu uso e aumentam a produtividade. Também sustentam que esses acordos, ao restringirem a expansão descontrolada da agricultura sobre áreas com vegetação nativa, promovem a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade.

 

Livre concorrência

Nessa primeira análise da questão na ADI 7774, o relator considerou que a Lei estadual 12.709/2024, do Mato Grosso, parece afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa. Para ele, a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, pois empresas que evitam produtos de áreas desmatadas ou de fornecedores com práticas ilegais seriam excluídas dos benefícios fiscais e econômicos oferecidos a concorrentes que não adotam esses compromissos.

 

Porém, o ministro Flávio Dino salientou que cada empresa é livre para estabelecer a sua política de compras e não pode ser punida por exercer essa liberdade relacionada ao direito de propriedade.

 

Desvio de finalidade

Para o relator, a lei questionada também mostra indícios de desvio de finalidade, uma vez que utiliza a norma tributária como punição. Na avaliação de Dino, ao proibir incentivos fiscais e benefícios a empresas que adotam políticas de compras sustentáveis, a norma penaliza aquelas que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental.

 

O ministro observou, ainda, que a revogação imediata de benefícios fiscais pela Lei Estadual 12.709/2024 pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias, concedidas de forma onerosa. Esse entendimento visa proteger a segurança jurídica e a boa-fé nas relações entre o Estado e as empresas.

 

Para o ministro, a revogação imediata desses benefícios desestabiliza direitos adquiridos e desincentiva práticas empresariais responsáveis.

 

Pedido de informações

Ao final da decisão, o ministro solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa local e ao governador do Estado do Mato Grosso no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 15 dias cada uma.

 

Leia íntegra da decisão.

 

(Edilene Cordeiro/CR//AL) 27/12/2024 16:36

 

STF mantém bloqueio definitivo de emendas de comissão que não obedecerem regras jurídicas, mas libera parte dos recursos

Decisão do ministro Flávio Dino autoriza empenho das emendas de comissão realizados antes do dia 23 de dezembro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em definitivo neste domingo (29) o bloqueio de 5.449 indicações de emendas de comissão do Congresso Nacional que não obedeceram às normas jurídicas, equivalendo aproximadamente a R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

 

O ministro, porém, autorizou que os empenhos das emendas de comissão realizados antes da sua decisão do dia 23 de dezembro, quando suspendeu os repasses, sejam excepcionalmente executados para evitar insegurança jurídica.

 

O caso envolve as chamadas emendas de comissão, que estavam suspensas desde segunda-feira (23/12), por ordem do ministro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Dino cobrou respostas da Câmara dos Deputados e, após receber ofício com as explicações, optou por manter o bloqueio das emendas após a data de 23 de dezembro.

 

“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirma o ministro na decisão.

 

Em relação às emendas de comissão do Orçamento de 2025, o ministro afirma na decisão que devem ser seguidos os procedimentos constantes da Lei Complementar nº. 210/2024 e as decisões do Plenário do STF. Segundo o ministro, as emendas de comissão, assim como as de bancada, “tem escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução – com outro nome – das emendas individuais”.

 

Na decisão, Dino também fixa o prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.

 

Emendas de Saúde

O ministro autoriza, na decisão, que até o dia 10 de janeiro de 2025 ocorra a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas para quais foram destinados os recursos. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, segundo o ministro, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.

 

Dino também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – excluídas as emendas de comissão – para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

 

O ministro afirma que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.

 

Independência

Na decisão deste domingo, Dino enaltece o envio de recursos pelos parlamentares aos seus eleitores nos Estados, mas afirma que não há “amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de ‘Orçamento Secreto’. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de finalidade conducente à má utilização de recursos públicos”, afirma o ministro.

 

Flávio Dino afirma que não há interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo uma vez que cabe ao STF assegurar “que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo”.

 

Leia a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino.

 

29/12/2024 14:57

 

Povos indígenas questionam norma de MG sobre consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Segundo a Apib, o decreto cria restrições não previstas na Constituição Federal. Ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que regulamenta a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. A ADI 7776 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que povos indígenas são apenas os reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada por ela e homologada pela União. Já quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares e pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

 

Segundo a entidade, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém 10 violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.

 

A Apib pede liminar para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação. Sua alegação é de que a norma pode gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, impedindo que sejam consultados em procedimentos de licenciamento ambiental com possibilidade de impacto em seus territórios.

 

(Virginia Pardal//CF) 30/12/2024 16:53

 

STF anula gratificação por desempenho fiscal para servidores inativos e pensionistas do CE

Para o Tribunal, é inconstitucional vincular a arrecadação de impostos ao pagamento de vantagens para quem não está no exercício da função.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para servidores aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3516, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Plenário seguiu o voto do ministro Edson Fachin (relator) para acabar com o bônus. A decisão foi unânime, na sessão virtual concluída em 13/12.

 

A gratificação para essa parcela do funcionalismo estava prevista na Lei estadual 13.439/2004, alterada pela Lei estadual 14.969/2011. As normas previam o pagamento de prêmio para aposentados da carreira fiscal e valores proporcionais aos pensionistas, com a garantia de uma gratificação mínima mensal. Estabeleciam ainda que, caso o valor arrecadado fosse insuficiente para garantir esse mínimo, o Tesouro Estadual deveria complementar os recursos.

 

Eficiência fiscal

O colegiado aplicou entendimento de que a Constituição Federal só permite a vinculação da receita de impostos ao pagamento de prêmio ou gratificação para quem exerce atividades de administração tributária. Segundo Fachin, trata-se de uma forma de incentivo à produtividade e à eficiência fiscal, que não alcança quem não exerce a função, como aposentados e pensionistas.

 

O relator acrescentou outro fator que impede o pagamento da gratificação para quem não está em atividade, que é a falta de previsão de recolhimento de contribuição previdenciária sobre a respectiva parcela, “sob pena de desvirtuamento do equilíbrio atuarial e financeiro”.

 

(Adriana Romeo/CR//CF) 31/12/2024 09:00

 

STF suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJ-PI

Ministro Alexandre de Moraes constatou que OAB-PI desobedeceu decisão do STF que suspendeu edital semelhante.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) que retomou os procedimentos para a elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

O quinto constitucional é o instrumento que garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Cabe às entidades de representação das respectivas classes elaborar uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pelo tribunal e submetidos ao chefe do Executivo (no caso o governador), a quem cabe a escolha final.

 

Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp, então, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7667) no STF alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público.

 

Em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a norma parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares. Isso porque a OAB recebeu a última indicação à terceira vaga ímpar, antes do aumento de vagas para quatro. Assim, para Toffoli, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente destinada pelo Ministério Público.

 

Em novembro, Toffoli submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei – e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.

 

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, mesmo que o relator da ADI tenha reconsiderado sua posição, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

(Pedro Rocha/AD//CF) 31/12/2024 13:39

 

Leia mais: 14/6/2024 – STF suspende edital para vaga destinada à advocacia no TJ-PI

 

 

STJ

 

Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, decide Primeira Seção

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que o Conselho Nacional de Educação (CNE) não infringiu normas nem contrariou as políticas de combate ao racismo ao recomendar que escolas públicas adotassem, em 2011, alguns livros de Monteiro Lobato.

 

Naquele ano, uma associação privada e um cidadão impetraram mandado de segurança para questionar a indicação dos livros como leitura obrigatória em escolas públicas, ao argumento de que conteriam expressões racistas.

 

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido ao STJ, ao qual cabe analisar mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro da Educação – no caso, a homologação de um parecer do CNE.

 

Ausência de comprovação de prejuízo direto

O ministro Gurgel de Faria, relator do mandado de segurança na Primeira Seção do STJ, considerou que não foi demonstrado como o cidadão autor da ação teria sua esfera jurídica atingida pelo Parecer CNE/CEB 6/2011, que orientou sobre a presença de estereótipos raciais na literatura.

 

Quanto à associação, o ministro também ressaltou a ausência de comprovação de qualquer prejuízo direto aos seus associados, ficando caracterizado, assim, o uso inadequado do mandado de segurança.

 

“Não há nem causa de pedir capaz de esclarecer que direito subjetivo foi afetado com o suposto ato ilegal, o que, evidentemente, esmorece por completo a pretensão veiculada no remédio heroico”, disse.

 

Eventual incompetência foi corrigida pela homologação do ministro da Educação

O magistrado observou que, em tese, a associação poderia empregar o mandado de segurança coletivo na defesa de interesses difusos, como a promoção de políticas antirracistas. Contudo, mesmo sob essa perspectiva, o relator apontou que a ação não seria viável.

 

De acordo com Gurgel de Faria, a petição inicial se baseou em dois fundamentos: a alegada incompetência do agente que iniciou a revisão do documento que culminou no Parecer CNE/CEB 6/2011 e a suposta ilegalidade do ato, por admitir material didático que violaria normas brasileiras e internacionais sobre racismo.

 

O relator, porém, afirmou que a homologação pelo então ministro da Educação afastou qualquer irregularidade formal. Além disso, para Gurgel de Faria, os documentos apresentados não demonstraram que o ato tenha infringido normas sobre o combate ao racismo.

 

Parecer reafirma diretrizes voltadas à educação antirracista

O ministro enfatizou que o Parecer CNE/CEB 6/2011 reafirma diretrizes voltadas à educação antirracista, alinhadas à Constituição Federal e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, orientando sistemas de ensino e educadores a promoverem uma leitura crítica de obras literárias com potenciais estereótipos raciais, sem vetar a sua circulação, mas assegurando o direito à não discriminação.

 

“A simples leitura do conteúdo do ato impugnado deixa evidente que houve completa preocupação do poder público com a questão étnico-racial. Se, por um lado, reconheceu a importância histórico-literária da obra ficcional de Monteiro Lobato, por outro lado, orientou que o emprego daquela obra e de outras fosse operado de acordo com uma política de educação antirracista, política essa que deverá se desenvolver via os profissionais da educação, e não por meio do Judiciário”, concluiu o relator ao denegar a segurança.

 

Leia o acórdão no MS 27.818.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 27818 DECISÃO 24/12/2024 06:55

 

STJ restabelece retomada da administração do Porto de Itajaí pela União

Atendendo a um pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que prorrogou o prazo da delegação do Porto de Itajaí, um dos maiores do país. O encerramento da delegação para o município de Itajaí (SC) estava previsto para o dia 1º de janeiro de 2025.

 

De acordo com o ministro, a suspensão da federalização ofenderia a discricionariedade administrativa e poderia manter a situação de crise vivida pelo porto nos últimos anos. A decisão do STJ vale até o julgamento de eventual apelação contra a sentença a ser proferida na ação civil pública sobre o litígio.  

 

O pedido para que a delegação em favor do município fosse prorrogada foi apresentado pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, segundo o qual a devolução do porto à União estaria sendo feita sem plano de transição e sem garantia de continuidade das operações portuárias e dos investimentos necessários. Com a federalização do porto, a gestão das operações no local seria transferida para a autoridade portuária de Santos (SP).

 

Porto de Itajaí é o único do país sob administração municipal

Ao manter a administração das atividades portuárias sob a responsabilidade do município de Itajaí, o TRF4 considerou que a falta de apresentação de um projeto de transição pela União e o curto prazo para o término do convênio de delegação poderia trazer perdas financeiras consideráveis aos cofres municipais e problemas às operações do porto, o que violaria o princípio da eficiência administrativa.

 

A União, então, apresentou o pedido de suspensão da decisão ao STJ e alegou que, atualmente, o Porto de Itajaí é o único do país sob administração municipal, e que a sua retomada pela gestão federal é classificada como de interesse estratégico. De acordo com a União, a região do porto está inserida no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com investimentos previstos de mais de R$ 54 bilhões.

 

Município de Itajaí não buscou via judicial para discutir federalização

Segundo o ministro Herman Benjamin, chama atenção no caso o fato de que o município de Itajaí – em tese, o maior interessado na prorrogação do convênio – não tenha judicializado por conta própria a questão, com a antecedência recomendável.

 

De acordo com o presidente do STJ, é de conhecimento público a crise vivida pelo Porto de Itajaí, especialmente nos últimos dois anos (período que coincide com os atos para prorrogar o convênio em favor do município).

 

Herman Benjamin também considerou haver “algum grau de estranheza” no caso porque, sendo um assunto de tamanha complexidade, o TRF4 não ouviu a União antes de tomar uma decisão que representou “nítida incursão na discricionariedade administrativa”.

 

Na avaliação do ministro, fatos de conhecimento público como a paralisação dos serviços por dificuldade de arrendamento para empresas que atuam no setor, ou a paralisação da dragagem do Porto de Itajaí, indicam que a prorrogação forçada, por via judicial, do convênio de delegação tem o potencial de causar lesão à ordem e à economia públicas, o que autoriza a suspensão dos efeitos da liminar.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3536 DECISÃO 24/12/2024 11:26

 

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no sentido de cobrar determinado tributo que antes não era exigido, essa nova prática somente poderá incidir sobre fato gerador posterior.

 

Na origem, uma cooperativa distribuidora de energia impetrou mandado de segurança com o objetivo de não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída para angariar recursos para a implementação de políticas públicas no setor elétrico.

 

O juízo indeferiu o pedido por entender que a subvenção integra o valor final da tarifa de energia e, por isso, deveria compor a base de cálculo do ICMS. Já o tribunal de segundo grau, apesar de também considerar o pagamento devido, concluiu que essa exigência só poderia ocorrer em relação a fato gerador posterior à notificação sobre a modificação do entendimento do fisco estadual, não sendo admitida cobrança pretérita.

 

No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Pública sustentou que a omissão reiterada na cobrança do tributo não exime o contribuinte do pagamento, mas apenas exclui a incidência das penalidades.

 

Prática reiterada caracteriza norma complementar

O relator, ministro Francisco Falcão, reconheceu que a falta de cobrança do tributo caracterizou uma prática reiterada da administração tributária e, de acordo com o disposto no artigo 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), essa orientação representa uma norma complementar.

 

Em análise conjunta do dispositivo citado e do artigo 146 do CTN, o ministro destacou que, quando o tributo passa a ser cobrado em decorrência de uma nova decisão administrativa, a exigência somente será aplicada a fatos geradores ocorridos após essa mudança, não sendo possível impor o pagamento do imposto com base em fatos que aconteceram antes da alteração.

 

“A alteração na cobrança de imposto que não estava sendo cobrado, em face de uma decisão administrativa, determina que o tributo somente possa incidir quanto a fato gerador posterior à modificação administrativa”, ressaltou.

 

Norma tributária deve obedecer ao princípio da irretroatividade

Francisco Falcão admitiu que o artigo 100, parágrafo único, do CTN dispõe sobre a exclusão de penalidades, juros e correção monetária da base de cálculo do tributo. Contudo, acrescentou que a tese defendida pela Fazenda, de que apenas essas parcelas devem ser excluídas, mantendo a cobrança do tributo, contradiz a prática reiterada da administração tributária como norma complementar.

 

Por fim, o ministro enfatizou que deve ser observada a aplicação do princípio da irretroatividade da norma tributária, no sentido de impedir que as alterações dessas práticas administrativas possam atingir fatos já ocorridos.

 

Leia o acórdão no AREsp 1.688.160.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1688160 DECISÃO 26/12/2024 07:10

 

Repetitivo discute prescrição e outras questões em ações de atletas por uso indevido de imagem

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia foi cadastrada como  Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai “definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes”.

 

O colegiado ainda determinou a suspensão, em primeiro e segundo graus, de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma matéria, e daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

 

Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, ao admitir um incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, informou a propositura de 1.055 ações de indenização por uso indevido de imagem no jogo Football Manager, propostas por ex-jogadores residentes em vários estados do Brasil, de janeiro de 2020 a março de 2021, apenas no foro central de São Paulo.

 

Além disso, o ministro destacou que as definições jurídicas do STJ sobre as questões em debate poderão ser aplicadas à situação de inúmeros jogos eletrônicos comercializados atual e futuramente, o que demonstra a dimensão do impacto do tema repetitivo.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.112.558.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2130751REsp 2112575REsp 2112572REsp 2112566REsp 2112563REsp 2112558REsp 2112553 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/12/2024 06:55

 

Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.124.412, 2.132.208, 2.085.764, 2.040.852, 2.009.309 e 1.966.548, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.297, está assim descrita: “Definir a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido quadro se deu até 31/12/1992; e se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.”

 

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam tramitando no STJ.

 

O ministro destacou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram identificados 824 processos sobre a questão, 50 dos quais são recursos especiais e agravos em recurso especial julgados no STJ, com um impacto aproximado de R$ 248 milhões no orçamento federal, fora a sobrecarga dos sistemas judiciário e administrativo.

 

Para o relator, a tese a ser fixada fortalecerá o sistema de precedentes, diante da divergência existente entre julgados dos Tribunais Regionais Federais. Conforme salientou, caso seja reconhecida a possibilidade de cumulação, será discutida a aplicação da decadência para a administração pública anular o ato administrativo que concedeu promoções a militar com superposição de graus hierárquicos.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

 

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.124.412.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2124412REsp 2132208REsp 2085764REsp 2040852REsp 2009309REsp 1966548 PRECEDENTES QUALIFICADOS 30/12/2024 06:55

 

Repetitivo definirá se servidor não filiado pode executar sentença coletiva obtida por sindicato

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.146.834 e 2.146.839, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.302 na base de dados do STJ, é “definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista”.

 

O colegiado ainda determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema e estejam em tramitação no STJ ou tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto na segunda instância.

 

Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) contabilizado 106 acórdãos e 3.884 decisões monocráticas sobre a mesma matéria.

 

O ministro destacou que a tese a ser fixada será fundamental para fortalecer o sistema de precedentes. Ele ressaltou que a divergência entre os acórdãos recorridos e decisões anteriores do STJ sobre a questão controvertida demonstra a relevância do tema, especialmente no que diz respeito à possibilidade de cumprimento individual da sentença coletiva por executados não substituídos pelo sindicato, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, desde que o título executivo não contenha rol expresso.

 

Leia também: 
Sentença em ação coletiva movida por sindicato estadual não beneficia categoria em todo o país

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.146.834.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2146834REsp 2146839 PRECEDENTES QUALIFICADOS 31/12/2024 06:55

 

 

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Estimular a solução de demandas judiciais relacionadas à saúde no Brasil em um cenário de recorrente aumento de processos é tarefa que envolve, além do Poder Judiciário, outros atores. Ciente

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

26 de dezembro de 2024 08:01

Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

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CNJ contribuiu com um ano de conquistas para o socioeducativo brasileiro

26 de dezembro de 2024 07:43

“Quando escrevo, consigo imaginar um futuro diferente”, disse Kaene*, adolescente participante do Caminhos Literários na Unidade de Internação Feminina do Gama. A frase, carregada de esperança para transformação, reflete um

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Conselheiros e conselheiras aprovam alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

26 de dezembro de 2024 08:01

As alterações na norma que rege a gestão de precatórios no Judiciário foram aprovadas por unanimidade na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de

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CNJ contribuiu com um ano de conquistas para o socioeducativo brasileiro

26 de dezembro de 2024 07:43

“Quando escrevo, consigo imaginar um futuro diferente”, disse Kaene*, adolescente participante do Caminhos Literários na Unidade de Internação Feminina do Gama. A frase, carregada de

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