DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF suspende norma do Maranhão que dava foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa
Ministro Dias Toffoli observou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos administrativos.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procurador-geral da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários de Estado. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal
Determinação do ministro Alexandre de Moraes se estende a todos os hospitais do Estado de São Paulo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi dada nesta terça-feira (10/12).
STF determina suspensão de nomeações no Maranhão por nepotismo cruzado
Medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes envolve parentes de autoridades estaduais e busca assegurar princípios constitucionais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar o afastamento imediato de três parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que ocupavam cargos de direção na Assembleia Legislativa. Segundo a determinação, as nomeações violam a Súmula Vinculante (SV) 13, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.
STF valida novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)
Por unanimidade, Plenário entendeu que a alteração nas regras foi uma opção legítima do Congresso Nacional.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas de produção de bens a serem exportados.
Para ministro Fux, é inconstitucional responsabilizar plataformas somente em casos de descumprimento de ordem judicial
Ministro é o relator do segundo processo envolvendo o Marco Civil da Internet. Julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (18).
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio, sem a necessidade de ordem judicial.
STJ
Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório.
TST
Hospital não poderá exigir plantões de médico sem observar teto remuneratório
O valor pago ultrapassava o teto e era abatido da remuneração do profissional
Resumo:
-
Um médico de um hospital público recebia, além de seu salário normal, remuneração pelos plantões que fazia.
-
Ele entrou na Justiça porque o hospital descontava de sua remuneração os valores que ultrapassassem o teto salarial e, com isso, ele acabava não recebendo o valor devido pelos plantões.
-
Ao determinar que o hospital deixasse de exigir plantões nessas condições, a Justiça do Trabalho concluiu que a situação representa um desequilíbrio contratual injusto e ilegal.
TCU
Aprovado parcelamento de débitos em repasses “fundo a fundo” para área da saúde
Decisão do TCU facilita a regularização financeira dos entes federados e promove economicidade na gestão pública
11/12/2024
CNJ
Tribunal de Rondônia recebe Prêmio Innovare 2024 na categoria CNJ
11 de dezembro de 2024 18:44
A cerimônia de entrega da 21ª edição do Prêmio Innovare foi realizada na manhã desta quarta-feira (11/12), no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os vencedores, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) recebeu o troféu na categoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na premiação, com a prática “Colhendo sementes, construindo viveiros, plantando florestas”.
CNMP
A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024.
11/12/2024 | Sessão
NOTÍCIAS
STF
STF suspende norma do Maranhão que dava foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa
Ministro Dias Toffoli observou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos administrativos.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procurador-geral da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários de Estado. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, apresentada pelo partido Solidariedade. A alegação, entre outras, é de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Na decisão, Toffoli observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê o foro por prerrogativa de função a cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual estabelecendo foro especial para essas autoridades.
O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/CR//CF) 10/12/2024 19:41
STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal
Determinação do ministro Alexandre de Moraes se estende a todos os hospitais do Estado de São Paulo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi dada nesta terça-feira (10/12).
No despacho, o ministro afirma que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP)”.
Em 3 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do Cremesp e proibido o Estado e o Município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. Segundo ele, não há justificativa para a requisição desses dados.
O Cremesp foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, diz o despacho.
A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela.
(Gustavo Aguiar/CR//CF) 10/12/2024 20:53
Leia mais: 24/5/2024 – STF suspende processos contra médicos com base em norma que dificultava aborto legal
STF determina suspensão de nomeações no Maranhão por nepotismo cruzado
Medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes envolve parentes de autoridades estaduais e busca assegurar princípios constitucionais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar o afastamento imediato de três parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que ocupavam cargos de direção na Assembleia Legislativa. Segundo a determinação, as nomeações violam a Súmula Vinculante (SV) 13, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.
A decisão faz parte de uma medida cautelar (temporária e urgente) tomada na Reclamação (Rcl) 69.486. Nela, o ministro destacou a prática de nepotismo cruzado, caracterizada pela troca de favores entre poderes. No caso, parentes do governador foram nomeados para cargos no legislativo estadual, enquanto parlamentares da Assembleia ocuparam cargos no Executivo.
Foram afastados: Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador e diretor de Relações Institucionais; Camila Correia Lima de Mesquita Moura, cunhada de Brandão e diretora Legislativa; e Jacqueline Barros Heluy, sogra do sobrinho do governador e diretora de Comunicação Social.
Além do afastamento com suspensão de remuneração e benefícios, o ministro intimou nove deputados estaduais a prestar informações em 48 horas para apurar possíveis práticas de nepotismo cruzado entre os poderes Legislativo e Executivo.
Na determinação, o ministro destacou que “o amadurecimento democrático brasileiro vem permitindo que tradicionais problemas na administração pública, no âmbito dos Poderes estatais, possam ser discutidos sob o prisma do interesse público e visando a atender os reclamos éticos da sociedade, para que se possam expurgar práticas prejudiciais à Nação”
O partido Solidariedade, autor da ação, solicitou ao Supremo o reconhecimento da prática de nepotismo cruzado entre o Legislativo e o Executivo estadual do Maranhão e declare a nulidade de todas as nomeações e contratações dos parentes do governador indicadas na reclamação.
Decisão anterior
Em outubro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de outros cinco servidores vinculados à administração estadual, também parentes do governador Carlos Brandão. Na ocasião, foi identificado o favorecimento de familiares em nomeações para cargos estratégicos no Executivo.
(Iva Velloso/LM) 11/12/2024 12:36
Leia mais: 18/10/2024 – STF suspende nomeações de parentes do governador do Maranhão em cargos públicos do estado
STF valida novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)
Por unanimidade, Plenário entendeu que a alteração nas regras foi uma opção legítima do Congresso Nacional.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas de produção de bens a serem exportados.
A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7174, apresentada pelo partido Republicanos. O argumento era de que emendas parlamentares teriam alterado a finalidade da medida provisória convertida na Lei 14.184/2021, que era possibilitar que empresas localizadas em ZPEs que comercializassem oxigênio medicinal pudessem direcionar sua produção para o mercado interno sem perder o tratamento diferenciado, como resposta à crise de saúde pública causada pela pandemia. Segundo o partido, as alterações propostas pelo Legislativo permitiram que qualquer empresa submetida ao marco legal das ZPEs pudesse vender toda a sua produção ao mercado interno, violando os princípios da livre concorrência e da isonomia.
No voto condutor do julgamento, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que, sob o aspecto formal, não detectou o chamado “contrabando legislativo”, prática em que parlamentares inserem no projeto de lei ou medida provisória conteúdo estranho a seu objetivo originário. De acordo com o ministro, embora tenha ocorrido uma ampliação do escopo inicial da MP, as alterações tiveram como objeto as normas incidentes sobre as ZPEs.
Marques afastou a alegação de que a supressão do “compromisso mínimo de exportação” desvirtuaria as finalidades das ZPEs e criaria um tratamento tributário anti-isonômico. Para ele, as alterações visaram à modernização do marco regulatório das ZPEs e, portanto, estão harmonizadas com os princípios constitucionais do desenvolvimento nacional e da redução das desigualdades regionais.
Na avaliação do relator, o percentual mínimo de exportação engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação, desconsiderando os movimentos, as oscilações de mercado e outras peculiaridades inerentes ao comércio exterior. “As alterações implementadas no marco regulatório vinculam-se à opção do legislador no estabelecimento e no gerenciamento de política pública relacionada ao comércio exterior”, concluiu.
A ADI 7174 foi julgada na sessão virtual encerrada em 29/11.
(Pedro Rocha/CR//CF) 11/12/2024 16:51
Leia mais: 9/6/2022 – Novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação é contestado no STF
Para ministro Fux, é inconstitucional responsabilizar plataformas somente em casos de descumprimento de ordem judicial
Ministro é o relator do segundo processo envolvendo o Marco Civil da Internet. Julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (18).
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio, sem a necessidade de ordem judicial.
Único a votar nesta sessão, o ministro Luiz Fux, relator de um dos casos, afirmou que a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que só permite a responsabilização dos provedores de aplicativos se descumprirem decisão judicial de remoção é inconstitucional, pois dá uma espécie de imunidade civil às empresas. Após o voto do ministro, o segundo nesse sentido, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso (presidente). Na sessão anterior, o ministro Dias Toffoli, relator do outro caso, também votou para invalidar a regra.
Obrigação de remoção imediata
Fux considera que conteúdos ilícitos ou ofensivos devem ser removidos assim que as plataformas forem notificadas. O objetivo é evitar que as postagens viralizem, ou seja, ganhem visibilidade e atinjam de forma grave a reputação das pessoas. Para o ministro, a regra privilegia visualizações, o que aumenta o volume de ganhos com publicidade, em detrimento das pessoas.
O ministro propôs que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade, caracterizadoras de crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que foram notificadas. Nessa hipótese, o ônus de levar o caso à Justiça deve ser invertido, e o conteúdo denunciado só poderá ser republicado com autorização judicial.
Segundo ele, a indenização por demora na retirada de conteúdo ofensivo é apenas um “prêmio de consolação” para o usuário que teve sua honra atingida de forma grave. Por outro lado, pode se transformar em recompensa para o infrator, com os lucros gerados pela exposição indevida.
Monitoramento ativo
Se o conteúdo gerado por terceiros veicular discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, Fux defende que as plataformas façam monitoramento ativo e retirem o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.
Casos concretos
No RE 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social. Já o RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que a responsabilizou por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais. Nos dois casos, os relatores rejeitaram os recursos apresentados pelas empresas.
(Pedro Rocha/CR//CF) 11/12/2024 19:02
Leia mais: 5/12/2024 – Marco Civil da Internet: relator vota por responsabilização de plataformas sem necessidade de notificação prévia
STJ
Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório.
Uma incorporadora imobiliária ajuizou ação de indenização na qual alegou prejuízo devido a fraude na lavratura de procuração pública utilizada em transação de compra e venda de imóvel. A ação foi protocolada em Caxias do Sul (RS), sede da incorporadora, mas o juízo local entendeu que a competência seria do foro de Florianópolis (SC), sede do cartório onde teria havido a fraude.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, declarou o foro de Caxias do Sul competente para julgar o caso, por considerar que a incorporadora estava no papel de consumidora por equiparação. Em razão desse entendimento, a corte aplicou o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor ajuizar a ação em seu domicílio.
No recurso especial dirigido ao STJ, um dos réus defendeu a competência do juízo de Florianópolis, sustentando que a ação de reparação de dano contra o tabelião, por ato praticado em razão do ofício, deveria ser ajuizada no local da sede da serventia notarial ou de registro. O recorrente acrescentou que não haveria relação de consumo entre serviços notariais e de registro e os seus usuários.
Regra específica do CPC/2015 prevalece sobre normas gerais
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, comentou que o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não tinha regra específica sobre a competência para ações de responsabilidade civil contra tabeliães. No entanto, o CPC/2015 mudou essa situação, de modo que, independentemente da possibilidade de aplicação do CDC à atividade notarial, o juízo competente para esse tipo de ação passou a ser o da sede da serventia, conforme o artigo 53, III, f, do novo código processual.
O ministro apontou que, embora o CDC, em seu artigo 101, I, estabeleça o domicílio do consumidor como um dos critérios para definição do foro nas ações contra fornecedores de produtos e serviços, o CPC/2015, “ao tratar especificamente de danos causados por atos notariais e de registro, exige que o foro competente seja o da sede da serventia”.
Na mesma linha de raciocínio, o relator afastou a incidência do artigo 53, inciso V, do CPC/2015, pois, “pelo princípio da especialidade, havendo norma específica que regula uma situação particular, ela se sobrepõe à norma geral”.
Definição do CPC é posterior à regra consumerista
Além disso, o ministro ressaltou que, por ser mais recente do que o CDC, o CPC/2015 expressa a intenção do legislador de tratar os atos praticados por tabelionatos com regras processuais próprias, especialmente considerando a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa.
“Portanto, ao considerar a especialidade e a cronologia legislativa, a regra especial e posterior prevista no Código de Processo Civil deve ser aplicada, prevalecendo sobre o critério geral de outros normativos. A utilização de norma geral comprometeria a coerência do sistema processual e a eficácia do artigo 53, III, f, tornando-o inócuo e desprovido de efeito prático”, concluiu Antonio Carlos Ferreira.
Leia o acórdão no REsp 2.011.651.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2011651 DECISÃO 11/12/2024 07:00
TST
Hospital não poderá exigir plantões de médico sem observar teto remuneratório
O valor pago ultrapassava o teto e era abatido da remuneração do profissional
Resumo:
-
Um médico de um hospital público recebia, além de seu salário normal, remuneração pelos plantões que fazia.
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Ele entrou na Justiça porque o hospital descontava de sua remuneração os valores que ultrapassassem o teto salarial e, com isso, ele acabava não recebendo o valor devido pelos plantões.
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Ao determinar que o hospital deixasse de exigir plantões nessas condições, a Justiça do Trabalho concluiu que a situação representa um desequilíbrio contratual injusto e ilegal.
10/12/2024 – Exigir de um médico que cumpra plantão além da jornada normal e depois descontar no contracheque os valores das horas extras. Essa era a conduta adotada pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), quando a remuneração pelo acréscimo de trabalho ultrapassava o limite remuneratório constitucional.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI), servidores e empregados públicos não podem receber mais que o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos estados, o limite é o subsídio do governador.
Médico disse que trabalhava sem receber
O caso foi reportado em ação trabalhista ajuizada em julho de 2018, na 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) por um médico, contratado pela CLT para atuar no hospital público que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele disse que fazia em média três plantões de 12h diurnas e noturnas por semana, e, com isso, seu salário ultrapassava o teto constitucional. No fim do mês, os valores a mais eram abatidos. Na sua avaliação, houve enriquecimento ilícito da administração pública, por ter trabalhado sem contraprestação financeira.
Situação gerou desequilíbrio contratual
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que hospital não exigisse mais do médico a prestação de trabalho extra. “O hospital não pode impor ao empregado consequência patrimonial desfavorável, uma vez que não receberá pelo trabalho prestado”, registrou. Para o TRT, trata-se de “um evidente desequilíbrio contratual, injusto e ilegal”.
O hospital tentou levar o caso à análise do TST ressaltando sua natureza jurídica de administração pública indireta, que o obrigaria a se adequar ao teto constitucional. Sustentou ainda que não exigia plantões extras para o médico. “Existem plantões, mas não são extras, inerente à própria jornada do profissional e acordada pelo seu sindicato de classe”, explicou.
Contudo, por unanimidade, a Terceira Turma do TST seguiu o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, para manter a decisão do TRT, uma vez que não constatou nenhuma violação legal ou divergência jurisprudencial apontada pelo hospital no recurso.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF) Processo: AIRR-20766-39.2018.5.04.0024 Secretaria de Comunicação Social
TCU
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CNJ
Tribunal de Rondônia recebe Prêmio Innovare 2024 na categoria CNJ
11 de dezembro de 2024 18:44
A cerimônia de entrega da 21ª edição do Prêmio Innovare foi realizada na manhã desta quarta-feira (11/12), no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os vencedores, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) recebeu o troféu na categoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na premiação, com a prática “Colhendo sementes, construindo viveiros, plantando florestas”.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e outras autoridades participaram da solenidade de entrega do prêmio que identifica, divulga e dissemina práticas que aprimoram a Justiça no Brasil. Neste ano, o destaque foi para os temas meio ambiente e sustentabilidade.
Na categoria CNJ, foram analisadas iniciativas que garantem a dignidade da pessoa humana ao atender necessidades básicas como saúde, educação, cultura e renda, ou são voltadas a eliminar as desigualdades sociais.
O tribunal de Rondônia venceu pelos resultados apresentados com a reutilização de madeiras apreendidas em operações de combate ao crime ambiental para reformar e construir viveiros. Além disso, o projeto produz mudas nativas e contribui para a recuperação de áreas degradadas e de preservação da Amazônia. Mais de 30 viveiros foram construídos ou reformados graças à iniciativa.
Mais vencedores
Ao todo, foram avaliadas 732 iniciativas em todas as categorias do prêmio e dez estados e o Distrito Federal tinham representantes entre os finalistas.
Na categoria Destaque de 2024, a Defensoria Pública do Pará recebeu o prêmio pelo trabalho “Combate à grilagem de carbono”. O projeto busca identificar fraudes na venda ilegal de créditos de carbono a fim de proteger as comunidades indígenas e quilombolas ameaçadas pela grilagem de terras. A prática evitou mais de 30 ações civis públicas e beneficiou mais de 10,5 mil pessoas dessas comunidades.
O “Programa Amigo Down”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ganhou na categoria Tribunal. O programa contrata pessoas com síndrome de Down e transtorno do espectro autista, por meio do Instituto Mano Down, para atividades auxiliares. Com isso, amplia a inclusão de pessoas com deficiência intelectual e permite que os servidores sejam melhor aproveitados nas atividades principais do Tribunal.
O “Projeto partiu aula na Justiça”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi premiado na categoria Juiz. A prática utiliza atividades artísticas e processos pedagógicos com linguagem das culturas hip-hop e funk, a fim de auxiliar na remissão de jovens que, em tese, se envolveram na prática de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas, atendidos pelo Projeto Justiça Instantânea da Infância e Juventude de Porto Alegre (RS). O projeto também se destaca por diminuir percentual de reincidência.
Na categoria Ministério Público, o vencedor foi o “Programa fiscalização preventiva integrada na Bacia do Rio São Francisco”. O projeto objetiva preservar os recursos da bacia e realiza diagnósticos de danos ambientais, aplicando sanções administrativas imediatas. A ação envolve uma colaboração interdisciplinar e interestadual entre o Ministério Público, órgãos públicos e entidades da sociedade civil de cinco estados, o que potencializa a proteção ambiental, além de atuar como programa socioeducador.
Realizada em conjunto pelas Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e São Paulo, o “Projeto Mirante: uma resposta à violência institucional” ganhou na categoria Defensoria Pública. A prática reúne profissionais de diversas áreas para reexaminar provas técnicas e elaborar estudos que auxiliem na busca pela verdade em casos de mortes causadas por policiais. O projeto articula uma rede para aplicar ciências forenses na defesa dos direitos humanos e promove ações conjuntas para organizar, sistematizar e analisar dados e documentos, além de influenciar políticas públicas relacionadas à segurança pública.
Na categoria Advocacia, a prática vencedora foi a “Advocacia indígena nos territórios: Formação dos Operadores Indígenas de direito”, realizada em Roraima. A formação tem como objetivo capacitar lideranças sobre direitos indígenas e indigenistas, com foco no fortalecimento dos sistemas jurídicos indígenas, por meio da criação de “Regimentos comunitários” e do “Protocolo de consulta”. Anualmente, advogados indígenas realizam encontros de avaliação e planejamento, além de visitas às regiões para acompanhar as atividades dos operadores, com palestras e rodas de conversa. As oficinas acontecem nos territórios e duram de dois a quatro dias.
A iniciativa “Provas dependentes da memória e Polícia Judiciária: ciência a serviço da melhoria do sistema de justiça criminal” ganhou o prêmio na Categoria Justiça e Cidadania. A Academia de Polícia de São Paulo está aperfeiçoando o treinamento de policiais para auxiliar na redução da revitimização e na investigação de casos, prevenindo a condenação de inocentes. Entre as ações, a criação de protocolos baseados em pesquisas empíricas e no respeito aos direitos humanos, que orientam os policiais a colherem provas mais confiáveis e que correspondam à realidade dos fatos investigados.
Homenagem
Durante a cerimônia, foi realizada uma homenagem ao executivo Octávio Frioli Florisbal, que integrou a Comissão Julgadora do Prêmio Innovare por 10 anos. Ele faleceu em São Paulo no dia 13 de agosto deste ano, aos 84 anos.
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Plenário define normas para permuta de magistrados e magistradas estaduais
11 de dezembro de 2024 11:07
Os critérios para regulamentar a permuta entre magistrados e magistradas de 1º e 2º graus dos tribunais de Justiça estaduais foram aprovados por unanimidade nesta terça-feira (10/12). Os conselheiros e
Juiz do RJ tem pena agravada por faltas injustificadas e por delegar uso de token
11 de dezembro de 2024 11:06
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elevou para disponibilidade a pena de um juiz punido com pena de censura pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Titular da 5ª
Oficiais de justiça poderão registrar buscas de bens e de pessoas em sistemas eletrônicos
11 de dezembro de 2024 08:00
Os oficiais de justiça poderão realizar atos de busca de pessoas e bens e inserir restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça. A medida foi aprovada pelo plenário
Para Barroso, regulação da IA é importante para proteger direitos fundamentais
10 de dezembro de 2024 21:13
A Inteligência Artificial (IA) precisa ser regulada para proteger o direito à liberdade de expressão, à privacidade das pessoas e evitar a manipulação dos indivíduos pelas plataformas digitais. A afirmação
Juiz mato-grossense responderá por suposta irregularidades em condução de inquérito policial
10 de dezembro de 2024 20:32
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta de juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
CNJ homenageia comissão que conduziu concurso para serventias em Alagoas
10 de dezembro de 2024 19:51
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, destacou, nesta terça-feira (10/12), o esforço e a dedicação dos integrantes da Comissão do 1.º Concurso Público de
Desembargadora baiana que exigia “rachadinha” em gabinete é aposentada compulsoriamente
10 de dezembro de 2024 19:37
Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10/12). Por unanimidade,
Tribunais devem impulsionar atendimento à população em situação de rua
10 de dezembro de 2024 16:06
Os tribunais brasileiros que ainda não instituíram o comitê local PopRuaJud passam a ter a obrigatoriedade de criar esses grupos, em até 120 dias, assim como realizar mutirões de cidadania
Nova política judiciária amplia acesso à justiça para comunidades quilombolas
10 de dezembro de 2024 15:34
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta terça-feira (10/12), a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas para assegurar o acesso à justiça a pessoas que integram as comunidades
No Dia Internacional dos Direitos Humanos, CNJ delibera sobre proteção de direitos fundamentais
10 de dezembro de 2024 14:56
Em celebração ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado nesta terça-feira (10/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma série de atos normativos que evidenciam o compromisso do Judiciário com
Atualização de norma conjunta do CNJ e do CNMP simplifica registro civil de indígenas
10 de dezembro de 2024 14:45
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou, na 16ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (10/12), a resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe
Ditadura: CNJ aprova reconhecimento de causa da morte e permite emissão de certidões de óbito
10 de dezembro de 2024 14:20
No dia em que se comemoram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o dever de reconhecer e retificar o assento
Relatório apresenta caminhos para as alternativas penais no país
10 de dezembro de 2024 10:32
Previstas na legislação brasileira há 40 anos, as penas alternativas à prisão são tema de nova publicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com registros do 4.º Fórum Nacional de
21 Dias de Ativismo: CNJ vai ao Marajó para última ação do ano em prol de mulheres e meninas
10 de dezembro de 2024 08:02
Ativismo é a prática ou o conjunto de ações realizadas por indivíduos ou grupos para promover mudanças sociais, políticas e culturais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apoia e busca
CNMP
A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024.
11/12/2024 | Sessão
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11/12/2024 | Podcast
Décimo primeiro episódio do “Integridade em Foco” discute Acordo de Não Persecução Cível
Desta vez, o programa recebeu o promotor de Justiça de São Paulo Landolfo Andrade para debater Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
11/12/2024 | Trabalho escravo
O evento inclui palestras, debates e a instalação de um GT dedicado ao monitoramento de investigações e casos relacionados ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo contemporâneo.
11/12/2024 | Sessão
A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 10 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024.
11/12/2024 | Sessão virtual
CNMP publica a pauta da sessão virtual que será realizada de 13 a 17 de dezembro
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou a pauta da 3ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, marcada para os dias 13 a 17 de dezembro. Na ocasião, serão apreciados os processos remanescentes da 19ª Sessão Ordinária, excetuando-se os…
10/12/2024 | Probidade administrativa
CNMP realiza o 1º Congresso de Defesa da Integridade
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reúne, de 11 a 13 de dezembro, renomados especialistas e autoridades para discutir os “Novos paradigmas da defesa da probidade: prevenção e enfrentamento à corrupção”, em Brasília.
10/12/2024 | Direitos fundamentais
CNMP e TSE celebram Dia Internacional dos Direitos Humanos com evento em Brasília
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é parceiro do TSE na realização do encontro “Direitos: Humanas – Voz (da mulher) pela Democracia”, que acontece nesta terça-feira, 10 de dezembro, na sede do TSE, em Brasília.
10/12/2024 | Meio ambiente
Com objetivo de viabilizar a qualificação dos membros do Ministério Público brasileiro no combate aos delitos ambientais, encontro ocorreu nesta segunda-feira, 9 de dezembro, na sede do CNMP, em Brasília.
10/12/2024 | Sessão
Plenário do CNMP aprova o Relatório Anual de Atividades de 2024
Documento traz as principais ações e resultados da atuação finalística e da gestão administrativa e estratégica.
10/12/2024 | Sessão
CNMP divulga escala de plantão dos conselheiros durante recesso
A escala foi aprovada no Plenário do CNMP nesta terça-feira, 10 de dezembro.
10/12/2024 | Sessão
Com foco na eficiência e na adoção de medidas de caráter preventivo, norma busca evitar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e afronta aos princípios constitucionais que regem a coisa pública.
10/12/2024 | Meio ambiente
Desde o lançamento nacional, em setembro, 556 foram provenientes de São Paulo.
10/12/2024 | MP Digital
Está no ar a segunda edição do Panorama Entrevista, lançada nesta terça -feira, 10 de dezembro , no YouTube e nas redes sociais do CNMP.
10/12/2024 | Sessão
Processos julgados em bloco na 19ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou em bloco 17 processos.
10/12/2024 | Sessão
Plenário do CNMP julga 26 processos em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 26 processos nesta terça-feira,10 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2024. Além disso, os conselheiros iniciaram a análise de um procedimento (pedido de vista).
10/12/2024 | Sessão
CNMP lança Portal de Feminícidios no Brasil
Plataforma, disponível no formato business intelligence, reúne informações de 2019 a 2023.
10/12/2024 | Sessão
CNMP aplica pena de suspensão de 45 dias a membra do Ministério Público do Estado do Paraná
Postagens feitas em rede social caracterizaram infração a deveres e vedações funcionais.
10/12/2024 | Sessão
Comissão do CNMP lança Manual de Auditoria Interna do Ministério Público brasileiro
O documento busca auxiliar os órgãos do Ministério Público quanto aos critérios fundamentais de controles internos e auditoria.
10/12/2024 | Sessão
Prazo de conclusão do PAD é de 90 dias, prorrogáveis motivadamente.
10/12/2024 | Sessão
Comissão do CNMP lança Portal de Boas Práticas de Administração e Controle do MP
Espaço virtual é um canal de compartilhamento de exemplos bem-sucedidos de gestão no Ministério Público.
10/12/2024 | Sessão
Texto recomenda que os MPs fiscalizem a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública executados diretamente pela União.
10/12/2024 | Sessão
O presidente da Cije do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Fernando Comin, apresentou proposta de recomendação que busca fortalecer a cooperação e integração entre o Ministério Público e os Conselhos Tutelares.
10/12/2024 | Ouvidoria Nacional
Diálogos com a Ouvidoria encerra ciclo de 2024 com foco no combate à violência contra a mulher
O evento foi realizado em um momento estratégico: o encerramento dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, campanha iniciada em 20 de novembro e que termina nesta terça-feira, 10 de dezembro.
10/12/2024 | Sessão
Itens adiados e retirados da 19ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 19ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro: 7, 9, 10, 11, 17, 22, 29 e 38.
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
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Lei nº 15.041, de 9.12.2024 Publicada no DOU de 10 .12.2024 |
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre os subsistemas esportivos privados, e revoga dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé). Mensagem de veto |
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Lei nº 15.040, de 9.12.2024 Publicada no DOU de 10 .12.2024 |
Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. |
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Lei nº 15.039, de 9.12.2024 Publicada no DOU de 10 .12.2024 |
Altera os limites da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, define sua zona de amortecimento e amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã. |
![](https://direitopublico.net/wp-content/uploads/2018/11/IMG-20181127-WA0040.jpg)
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br