CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.690 – MAI/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF pede informações a Tribunais de Contas sobre compras de softwares espiões

Ministro Cristiano Zanin quer saber se há processos que tratam do assunto. Ele é relator da ação que questiona a falta de regulamentação do uso dessa tecnologia por órgãos públicos.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets.

 

STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência

Por unanimidade, Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

 

STF mantém aposentadoria compulsória de magistrada que usou cargo para favorecer filho

Para a 1ª Turma, as penas aplicadas pelo CNJ só podem ser anuladas se não for observado o devido processo legal.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. Na sessão virtual encerrada em 17/5, o colegiado, por unanimidade, negou o Mandado de Segurança (MS 38030), em que a defesa da magistrada pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.

 

STF decide que polícia não pode exigir que MP antecipe providências em casos envolvendo crianças e adolescentes

Plenário avaliou que, em razão da autonomia funcional do Ministério Público, delegado pode solicitar a medida, e não determinar.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que delegados de polícia podem solicitar ao Ministério Público (MP) que antecipe a produção de provas (ouvir vítimas, testemunhas, etc.), antes do início do processo penal, em casos de violência contra crianças e adolescentes, mas não pode impor a adoção da medida.

 

Partidos pedem no STF manutenção de cotas para negros em concursos públicos

Lei de 2014 estabelece o período de 10 anos para encerramento da política de reserva de vagas.

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Rede Sustentabilidade apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que pedem a manutenção da política de cotas para candidatos negros em concursos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

STF suspende processos contra médicos com base em norma que dificultava aborto legal

Ministro Alexandre de Moraes complementou liminar em que havia suspendido a resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.

 

STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos

Ministro Flávio Dino constatou a urgência para a concessão da liminar, em razão da proximidade do fim prazo de vigência da ação afirmativa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração o fato de que no próximo dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.

 

STF invalida exigência de licenciamento para torres de celular no RN

Para o Plenário, a norma estadual invadiu matéria de competência da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Rio Grande do Norte que exigia licenciamento para a instalação e o funcionamento de torres de celular no estado. A decisão majoritária foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, na sessão virtual finalizada no dia 17/5.

 

União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações, decide STF

Plenário confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes de que essa atribuição não cabe ao Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. O entendimento veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

 

STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

Cobrança era questionada pela Confederação Nacional do Transporte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5.

 

Solidariedade questiona no STF mudanças no marco regulatório de transporte de passageiros

Partido alega que a Agência Nacional de Transporte Terrestres extrapolou sua competência ao editar resolução para definir regras para o mercado

O Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criou um novo marco regulatório no transporte rodoviário interestadual de passageiros e da lei que alterou a legislação sobre estruturação do setor no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7652) está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

 

STF mantém apuração do CNJ contra desembargador do TRF-6 por morosidade

Primeira Turma negou recurso de Evandro Reimão dos Reis, alvo de reclamação disciplinar por supostas violações de deveres funcionais.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). 

 

STJ

 

Repetitivo vai definir se pode ser aplicada isenção fiscal para entrada na ZFM de produtos dos países do GATT

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  

 

Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.083.968, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, mas assegura à União cobrança de outras parcelas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.

 

Repetitivo discute termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral a anistiado político

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.031.813 e 2.032.021, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

TST

 

TST prorroga prazo para manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial

Processos sobre o tema estão com a tramitação suspensa até o julgamento

27/5/2024 – O prazo para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato foi prorrogado em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho receberá manifestações até 11 dias úteis após o dia 31 de maio.

 

TCU

 

Tempo como militar pode ser contado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar

Em resposta a consulta formulada pelo TST, o TCU afirmou que o tempo como militar pode ser incluído nas remunerações de contribuição ou no fator de conversão do benefício especial do RPC

27/05/2024

 

CNJ

 

Diálogo histórico sobre emergência climática e direitos humanos tem início em Manaus

27 de maio de 2024 20:18

Debates sobre democracia e medidas de mitigação das emergências climáticas marcaram a primeira parte das audiências públicas promovidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), nesta segunda-feira (27/5), em

 

CNMP

 

CNMP apresenta Diagnóstico da Destreza Digital dos Ministérios Públicos

A Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidida pelo conselheiro Moacyr Rey Filho, apresentou o Diagnóstico da Destreza Digital.

24/05/2024 | Planejamento estratégico

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF pede informações a Tribunais de Contas sobre compras de softwares espiões

Ministro Cristiano Zanin quer saber se há processos que tratam do assunto. Ele é relator da ação que questiona a falta de regulamentação do uso dessa tecnologia por órgãos públicos.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios informem, em 15 dias, se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets.

 

A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos.

 

O assunto chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, em que a PGR aponta ausência de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria. Posteriormente, a ação foi convertida na ADPF 1143 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República.

 

O órgão alega que essas tecnologias vêm sendo utilizadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

 

Rastreamento
O ministro explicou que tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark.

“Na hipótese de serem identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a remessa, no mesmo prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas”, destacou.

 

Audiência pública

Em janeiro deste ano, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e encaminhou os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. Em abril, determinou a realização de audiência pública com a finalidade de obter informações técnicas e empíricas sobre o tema, marcada para os dias 10 e 11 de junho.

 

RP/GG Processo relacionado: ADPF 1143 23/05/2024 11h52

 

STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência

Por unanimidade, Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Caso isso ocorra, o processo deve ser anulado. O entendimento é de que perguntas desse tipo perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

 

De acordo com a decisão, o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

 

O Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.

 

Machismo estrutural

Os ministros acompanharam o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107. Na sessão de ontem, ela afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero.

 

“É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século XXI, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, na sessão de hoje, ao apresentar seu voto. “E não há possibilidade de tratar isso com meias medidas. É importante que o Supremo Tribunal Federal demonstre que não vai tolerar mais isso”.

 

No mesmo sentido, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Supremo tem dado a contribuição possível “para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho”.

 

Confira o resumo do julgamento.

 

PN/CR//CF 23/05/2024 17h37

 

STF mantém aposentadoria compulsória de magistrada que usou cargo para favorecer filho

Para a 1ª Turma, as penas aplicadas pelo CNJ só podem ser anuladas se não for observado o devido processo legal.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. Na sessão virtual encerrada em 17/5, o colegiado, por unanimidade, negou o Mandado de Segurança (MS 38030), em que a defesa da magistrada pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.

 

Aposentadoria compulsória

Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que ela teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

 

No MS 38030, a defesa argumentava que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada fora absolvida pela Justiça em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.

 

Deveres funcionais

O relator do MS, ministro Flávio Dino, reiterou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as decisões do CNJ só poderão ser anuladas quando houver inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. A seu ver, nada disso ocorreu no caso.

 

Quanto à absolvição em ação por improbidade administrativa, Dino destacou que o CNJ faz juízo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de integrantes da magistratura sob o prisma dos deveres e das responsabilidades funcionais. O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurança não é o recurso apropriado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo administrativo.

 

IV/CR//CF Processo relacionado: MS 38030 23/05/2024 18h30

 

STF decide que polícia não pode exigir que MP antecipe providências em casos envolvendo crianças e adolescentes

Plenário avaliou que, em razão da autonomia funcional do Ministério Público, delegado pode solicitar a medida, e não determinar.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que delegados de polícia podem solicitar ao Ministério Público (MP) que antecipe a produção de provas (ouvir vítimas, testemunhas, etc.), antes do início do processo penal, em casos de violência contra crianças e adolescentes, mas não pode impor a adoção da medida.

 

A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7192, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo da Lei 14.344/2022 (artigo 21, parágrafo 1º), conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece que a polícia pode “requisitar” a abertura da ação cautelar de antecipação de produção de prova. Para a entidade, o Ministério Público não se submete a determinação ou ordem da autoridade policial.

 

Autonomia

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, uma lei não pode prever que determinado órgão tenha poder ou atribuição de determinar ao Ministério Público a abertura de ação. Isso porque a Constituição Federal concede autonomia à instituição e garante independência funcional a cada um de seus membros.

 

O relator também afirmou que cabe ao MP o controle externo da atividade policial. Assim, qualquer interpretação que atribua seu controle externo à polícia judiciária subverteria o desenho constitucional das duas instituições.

 

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado de forma que o verbo “requisitar” tenha o sentido de “solicitar”, e não “determinar”. A seu ver, essa medida preserva a autonomia constitucional do Ministério Público e mantém a possibilidade de provocação da polícia para a coleta de provas nos casos de violência doméstica ou familiar contra criança ou adolescentes.

 

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/5.

 

RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7192 24/05/2024 16h37

 

Leia mais: 5/7/2022 – Membros do MP questionam no Supremo requisições da polícia em casos de violência contra crianças

 

Partidos pedem no STF manutenção de cotas para negros em concursos públicos

Lei de 2014 estabelece o período de 10 anos para encerramento da política de reserva de vagas.

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Rede Sustentabilidade apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que pedem a manutenção da política de cotas para candidatos negros em concursos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

 

O objeto de questionamento é o artigo 6º da Lei 12.990/2014, que estabelece o período de 10 anos para encerramento da política de reserva de vagas em concurso público. O prazo se concretiza no dia 10 de junho deste ano.

 

De acordo com os partidos, não houve a efetiva inclusão social almejada pela política. As legendas sustentam ainda que a limitação das cotas aos concursos que ofereçam três ou mais vagas inviabiliza a efetiva implementação da política para determinados cargos públicos que, historicamente, não oferecem mais de duas vagas por edital.

 

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 7654 24/05/2024 17h03

 

STF suspende processos contra médicos com base em norma que dificultava aborto legal

Ministro Alexandre de Moraes complementou liminar em que havia suspendido a resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.

 

Em nova decisão, o ministro complementou liminar concedida em 17/5, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), que suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM. A norma proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

 

De acordo com a nova decisão, fica proibida, ainda, a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na resolução.

 

O ministro considerou informações acrescentadas aos autos sobre a suspensão do exercício profissional de médicas que realizaram aborto de aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação. Esses fatos teriam gerado manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

17/5/2024 – STF suspende resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

 

Processo relacionado: ADPF 1141 24/05/2024 19h11

 

STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos

Ministro Flávio Dino constatou a urgência para a concessão da liminar, em razão da proximidade do fim prazo de vigência da ação afirmativa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração o fato de que no próximo dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.

 

A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu a duração da reserva de vagas por 10 anos. Ocorre que, segundo o ministro, esse prazo teve por finalidade a criação de um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados devem servir para realinhar a medida e programar o seu término, se o objetivo for atingido.

 

Segundo Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam à construção de uma sociedade justa e solidária e a erradicação das desigualdades sociais e de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação.

 

O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.

 

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

AD//CF Processo relacionado: ADI 7654 26/05/2024 14h40

 

Leia mais: 24/05/2024 – Partidos pedem no STF manutenção de cotas para negros em concursos públicos.

 

STF invalida exigência de licenciamento para torres de celular no RN

Para o Plenário, a norma estadual invadiu matéria de competência da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Rio Grande do Norte que exigia licenciamento para a instalação e o funcionamento de torres de celular no estado. A decisão majoritária foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, na sessão virtual finalizada no dia 17/5.

 

A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra a Lei Complementar estadual 272/2004 e a Resolução 4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema-RN). Entre outros argumentos, a associação sustentava que as normas submeteriam as empresas de telecomunicações a regime de dupla fiscalização.

 

Nova obrigação

O relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que o estado criou nova obrigação às prestadoras de serviços de telecomunicações, ao estipular critérios para a instalação de infraestrutura. Assim, considerou que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria, além de interferência direta na relação contratual. Com base em orientação recente da Corte, Mendes afirmou que a criação de nova obrigação para as concessionárias de serviços de telecomunicações é vedada, mesmo que a finalidade seja a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores.

 

Lei federal

Além disso, o relator observou que as limitações para a instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão previstas em normas federais. A matéria referente aos dispositivos questionados na lei estadual está disciplinada pela Lei 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

 

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para a corrente divergente, estados e municípios podem suplementar a legislação geral sobre o tema, notadamente ao tratar sobre meio ambiente.

 

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7498 27/05/2024 09h00

 

União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações, decide STF

Plenário confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes de que essa atribuição não cabe ao Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. O entendimento veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

 

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 569), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.

 

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar no mesmo sentido. Na sessão virtual, o Plenário confirmou a cautelar e julgou o mérito do caso.

 

Em seu voto, o ministro Alexandre argumentou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida. “Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

 

PN/CR//CF Processo relacionado: ADPF 569 27/05/2024 09h00

 

Leia mais: 10/2/2021 – Ministro veda ao MP determinar destinação de valores referentes a condenações penais e acordos

 

STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

Cobrança era questionada pela Confederação Nacional do Transporte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5.

 

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não identifica elementos essenciais como o tomador do serviço, sua origem e seu destino do imposto, notadamente sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas. Alegava, ainda, que o conceito de transporte de bens e de pessoas não deveria abranger as atividades de fretamento de embarcações nem a navegação destinada às atividades de apoio logístico às unidades de extração de petróleo localizadas nas águas territoriais.

 

Norma geral

Quanto ao primeiro argumento, o colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que a lei complementar é norma geral, sem a função de detalhar as obrigações acessórias às quais os contribuintes devem se sujeitar no interesse da fiscalização. As obrigações acessórias devem ser definidas por lei ordinária.

 

Objeto do pedido

Em relação ao segundo, prevaleceu no julgamento o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que o objeto da ação é unicamente o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, que se limita a estabelecer a incidência de ICMS sobre prestações de serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores, não tratando de ordenação e atividade do transporte aquaviário. Esses detalhes são tratados na Lei    9.432/1997, que não é questionada na ação.

 

Segundo o ministro, salvo em situações excepcionais, o Tribunal não pode ampliar o objeto de ações e analisar normas que não foram questionadas.

 

Neste ponto, ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que votaram pela não incidência do ICMS sobre as atividades de afretamento de embarcações marítimas que não tenham como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual ou intermunicipal de bens e pessoas.

 

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 2779 27/05/2024 16h22

 

Leia mais: 16/12/2002 – CNT ajuíza ADI no Supremo contra dispositivo de lei que fixa regras sobre ICMS

 

Solidariedade questiona no STF mudanças no marco regulatório de transporte de passageiros

Partido alega que a Agência Nacional de Transporte Terrestres extrapolou sua competência ao editar resolução para definir regras para o mercado

O Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criou um novo marco regulatório no transporte rodoviário interestadual de passageiros e da lei que alterou a legislação sobre estruturação do setor no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7652) está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

 

O partido alega que as mudanças (introduzidas pela Resolução 6.033/2023 e pela Lei 14.298/2022) extrapolam as competências constitucionais da ANTT e violam a ampla concorrência. Uma das novidades foi a determinação de critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica antes da autorização para a empresa ingressar no mercado de transporte de passageiros.

 

Para o Solidariedade, essas exigências não se encaixam no modelo de autorização, em que o setor está incluído, e sim no modelo de concessão. “Os ‘requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa’ não podem ser regulados pelo Poder Executivo de modo a violar as liberdades tarifária e de itinerário das empresas autorizadas”, diz o partido.

 

PN/AS//CF Processo relacionado: ADI 7652 27/05/2024 17h00

 

STF mantém apuração do CNJ contra desembargador do TRF-6 por morosidade

Primeira Turma negou recurso de Evandro Reimão dos Reis, alvo de reclamação disciplinar por supostas violações de deveres funcionais.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). 

 

Na sessão virtual encerrada em 24/5, o colegiado acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin (relator), que havia negado o Mandado de Segurança (MS) 39543, em que o desembargador pedia a anulação do ato do CNJ. Ao analisar o recurso contra sua decisão individual, o ministro apontou que os argumentos trazidos pela defesa do magistrado eram os mesmos já rejeitados anteriormente, sem nenhum elemento novo capaz de modificá-la. Entre as alegações estão a suposta inconsistência nas provas e nos fatos que levaram à instauração do procedimento e cerceamento de defesa.

 

De acordo com Zanin, não houve ilegalidade ou abuso no procedimento.

 

Morosidade

Reimão dos Reis é alvo de apuração do CNJ por supostas violações aos deveres funcionais. Ao STF, o CNJ afirmou que recebeu queixas de má conduta atribuídas ao desembargador, como má gestão e morosidade em processos, relacionamento inadequado com servidores e imprecisões sobre o endereço de residência do magistrado, que não moraria em Minas Gerais. O TRF-6 é sediado em Belo Horizonte.

 

Em fevereiro deste ano, o Conselho determinou a abertura do processo administrativo disciplinar e também afastou o desembargador do exercício do cargo.

 

PN/AD//CF Processo relacionado: MS 39543 27/05/2024 19h05

 

 

STJ

 

Repetitivo vai definir se pode ser aplicada isenção fiscal para entrada na ZFM de produtos dos países do GATT

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.244 na base de dados do STJ, é a  “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

 

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, bem como dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial no STJ.

 

Matéria de grande recorrência nos Tribunais Regionais Federais

No REsp 2.046.893, a Fazenda Nacional recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que aplicou a mesma isenção para a entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus (PIS/Cofins-faturamento) na hipótese de entrada de produtos oriundos do estrangeiro (PIS/Cofins-importação).

 

Segundo o relator, a discussão trata da incidência do PIS-importação e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) para uso e consumo dentro da ZFM, em razão da aplicação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, tendo por base comparativa a isenção das contribuições ao PIS e à Cofins-faturamento.

 

O relator ressaltou o potencial de multiplicidade da controvérsia, tendo sido localizados quatro acórdãos e 62 decisões monocráticas dos ministros da Primeira e Segunda Turmas do STJ sobre o assunto. De acordo com Campbell, a Fazenda Nacional também fez um levantamento e localizou 58 recursos interpostos pela sua procuradoria no STJ a respeito do tema. O órgão federal verificou ainda a existência de mais de 770 processos sobre a matéria em âmbito nacional (Tribunais Regionais Federais da 1ª a da 6ª Regiões).

 

“Considerando as informações prestadas, e por se tratar de tema que envolve interpretação e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal, resta demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito”, afirmou o ministro.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.046.893.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2046893REsp 2053569REsp 2053647 PRECEDENTES QUALIFICADOS 24/05/2024 07:35

 

Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.083.968, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.255 na base de dados do STJ, está em definir “se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico”.

 

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos com a mesma matéria.

 

Jurisprudência consolidada sobre a natureza formal do crime de falsa identidade

No recurso representativo da controvérsia, o Ministério Público de Minas Gerais pediu a reforma da decisão que absolveu um réu acusado de falsa identidade. No caso, o acusado mentiu sobre a sua identidade para policiais que o abordaram, mas apresentou a identidade verdadeira na delegacia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o arrependimento eficaz (artigo 14 do Código Penal).

 

O ministro Paciornik afirmou que o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que “o crime de falsa identidade tem natureza formal, portanto sua consumação ocorre no momento em que o agente informa identidade falsa, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico”. Ele ressaltou que, segundo o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ministro Rogerio Schietti Cruz, esse entendimento é aplicado pelo STJ há mais de uma década.

 

De acordo com Paciornik, o julgamento da matéria como repetitivo objetiva garantir maior segurança jurídica no tratamento do tema pelas instâncias ordinárias e por todos os atores envolvidos na persecução penal.

 

“Entendo que a tese não deve ficar adstrita ao fornecimento de dados inverídicos a autoridades policiais. Embora seja a situação mais observada na prática, as hipóteses possíveis não se resumem a ela, uma vez que o sujeito passivo do crime pode ser qualquer agente estatal ou particular que venha a suportar a ação criminosa”, ponderou.

 

Para o ministro, a proposta da tese deve ser aberta quanto à qualificação do sujeito passivo, sob pena de se limitar injustificadamente o âmbito de incidência do precedente qualificado.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.083.968.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2083968 PRECEDENTES QUALIFICADOS 24/05/2024 08:10

 

STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, mas assegura à União cobrança de outras parcelas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.

 

No mesmo julgamento, a Primeira Seção garantiu à União e à Caixa Econômica Federal (CEF) a possibilidade de cobrarem do empregador todas as parcelas que deveriam ser incorporadas ao fundo, como multas, correção monetária, juros e contribuições sociais – parcelas que não pertencem ao trabalhador e que ficaram fora do acordo na Justiça do Trabalho.

 

Com a fixação da tese repetitiva, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial, no STJ ou na segunda instância, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

 

Acordos são homologados na Justiça por decisão irrecorrível

O ministro Teodoro Silva Santos, relator, explicou que a Lei 8.036/1990, em sua redação original, previa o pagamento de algumas parcelas integrantes do FGTS diretamente ao trabalhador, a exemplo do depósito do mês da rescisão e da indenização de 40% do fundo, no caso de demissão sem justa causa. No entanto, a Lei 9.9491/1997 alterou o artigo 18 da Lei 8.036/1990 para determinar que todas as quantias devidas pelo empregador fossem depositadas na conta vinculada do empregado.

 

Segundo o ministro, ainda que a lei dispusesse claramente sobre a necessidade de depósito de todas as parcelas devidas do FGTS na conta vinculada, houve muitos acordos em processos trabalhistas que estabeleceram o pagamento direto para o trabalhador, e tais acordos muitas vezes não eram comunicados à CEF, o que levava à proposição de execução fiscal contra o empregador para cobrança do fundo.

 

“Embora realizado em termos contrários ao que dispõe a legislação de regência, não se pode desconsiderar que o acordo foi submetido ao crivo do Judiciário”, afirmou o relator, lembrando que a decisão homologatória do acordo é irrecorrível (artigo 831, parágrafo único, da CLT) e faz coisa julgada material, sujeitando-se apenas à ação rescisória (Súmula 259 do Tribunal Superior do Trabalho), cuja apreciação compete à própria Justiça do Trabalho.

 

Para ele, não cabe à Justiça Federal nem ao STJ, “à míngua de competência jurisdicional para tanto”, no julgamento de embargos à execução fiscal, ação anulatória, ação declaratória da inexistência do débito ou de qualquer outra via processual, adentrar no mérito da decisão homologatória para corrigi-la ou desconsiderá-la e assim reconhecer a ineficácia do pagamento feito em desacordo com a determinação legal.

 

União e CEF não participaram do acordo trabalhista e não podem ser prejudicadas

O ministro declarou que esse cenário não afasta a obrigatoriedade do pagamento, pelo empregador, das parcelas do FGTS que devem ser incorporadas ao fundo e que não pertencem ao trabalhador, como multas, correção monetária e juros moratórios, além da contribuição social decorrente da demissão sem justa causa – inclusive porque o titular do crédito (União) e o agente operador do fundo (CEF) não participaram da celebração do acordo na Justiça do Trabalho, não podendo ser prejudicados pelo acerto entre patrão e empregado.

 

“Destarte, embora não se possa negar, no âmbito da Justiça Federal, a eficácia aos pagamentos homologados pelos magistrados trabalhistas sem prévio corte rescisório do decisum pela própria Justiça especializada, ressalva-se a cobrança das parcelas não alcançadas pelo acordo celebrado e, portanto, não acobertadas pela coisa julgada”, concluiu o ministro.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2003509REsp 2004215REsp 2004806 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/05/2024 07:15

 

Repetitivo discute termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral a anistiado político

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.031.813 e 2.032.021, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.251 na base de dados do STJ, está em “definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei 10.559/2002”.

 

O colegiado decidiu suspender o trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, na segunda instância ou no STJ, que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial – observada a orientação do artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

 

Tese adotada contribuirá para maior segurança jurídica e transparência

No REsp 2.031.813, a União defende que os juros moratórios incidentes na indenização por danos morais, em caso de anistiado político, devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, requer a aplicação dos juros a partir da data da citação. Por outro lado, o indenizado pede a incidência dos juros desde a data do evento danoso.

 

De acordo com o ministro Afrânio Vilela, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ constatou a existência de dois acórdãos e 153 decisões monocráticas sobre o assunto nas turmas que compõem a Primeira Seção. O relator verificou ainda que apenas no âmbito do acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União e o STJ, nos anos de 2021 e 2022, foram distribuídos ao menos 55 processos relacionados à matéria.

 

“A tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte, porquanto o tema ainda não recebeu solução uniformizadora, concentrada e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos, apesar de ser recorrente na jurisprudência de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção do STJ”, disse Afrânio Vilela.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.031.813.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2031813REsp 2032021 PRECEDENTES QUALIFICADOS 27/05/2024 07:50

 

 

TST

 

TST prorroga prazo para manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial

Processos sobre o tema estão com a tramitação suspensa até o julgamento

27/5/2024 – O prazo para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato foi prorrogado em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho receberá manifestações até 11 dias úteis após o dia 31 de maio.

 

A medida consta de despacho do relator do processo, ministro Caputo Bastos. Em edital publicado em 24 de abril, ele havia fixado prazo de 15 dias úteis para as manifestações e os pedidos de ingresso no caso na condição de interessados (amicus curiae). Esse prazo se encerraria em 16/5.

 

Contudo, diante da decretação do estado de calamidade pública, o TST suspendeu a contagem dos prazos processuais de 2 a 31 de maio. 

 

Considerando que o incidente tem alcance nacional,  o ministro considerou prudente a suspensão do prazo inicial, a fim de não prejudicar eventuais interessados do Rio Grande do Sul. Os atos já praticados e as manifestações já apresentadas no período suspenso ficam preservados.

 

Suspensão de processos

Em abril, o relator determinou, também, o sobrestamento dos processos que tratam da matéria, pois o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem como um dos seus objetivos principais uniformizar as decisões judiciais. “Considerando que as demandas em tramitação podem apresentar soluções diversas sobre a mesma questão e gerar dubiedade no âmbito do direito coletivo do trabalho, considero imprescindível que os processos em que se discuta a forma do exercício do direito de oposição devem ser suspensos em todo o território nacional”, concluiu.

 

(Secom/TST)

 

Leia mais: 23/4/2024 – Tribunal recebe manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial

19/3/2024 – TST vai discutir direito de oposição à cobrança de contribuição negocial

 

 

TCU

 

Tempo como militar pode ser contado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar

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CNJ

 

Diálogo histórico sobre emergência climática e direitos humanos tem início em Manaus

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CNMP

 

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27/05/2024 | Sessão

CNMP realiza 8ª Sessão Ordinária nesta terça-feira, 28 de maio

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24/05/2024 | CNMP

CNMP, MPDFT e GDF assinam acordo para promover a defesa dos direitos da população em situação de rua

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24/05/2024 | Pacto Nacional pela Consciência Vacinal

Conselheiro do CNMP participa do Webinário Tendências para as Cidades, projeto da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)

O conselheiro Jayme de Oliveira, participou como expositor nesta sexta-feira, 24 de maio, no painel “Atenção básica: desafios dos municípios para a cobertura vacinal”.

 

24/05/2024 | Planejamento estratégico

CNMP apresenta Diagnóstico da Destreza Digital dos Ministérios Públicos

A Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidida pelo conselheiro Moacyr Rey Filho, apresentou o Diagnóstico da Destreza Digital.

 

24/05/2024 | Saúde mental

CNMP debate promoção da saúde mental na 5ª reunião do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental do Ministério Público

Aconteceu nesse quarta-feira, 22 de maio, a 5ª reunião do Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental do Ministério Público, que busca promover o cuidado à saúde mental dos integrantes do MP brasileiro. O encontro é promovido pela Comissão da Saúde (CS) do…

 

24/05/2024 | Autocomposição

Prazo para envio de artigos para a publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público” é prorrogado para 10 de junho

Edital nº 2/2024 com a nova data foi publicado no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta quinta-feira, 23 de maio.

 

24/05/2024 | Autocomposição

Inscrições estão abertas para o VIII Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público e para o 3º Encontro da Rede Autocompositiva do MP

O primeiro dia, 6 de junho, será transmitido pelo canal do CNMP no Youtube. No segundo dia, o evento é restrito aos integrantes e colaboradores dos Núcleos de Autocomposição das unidades e ramos do MP.

 

24/05/2024 | Segurança pública

Comissão do sistema prisional do CNMP acompanha a adequação das instalações do Complexo Prisional do Curado, em Recife (PE)

A comissão foi acompanhada por membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público do Trabalho.

 

23/05/2024 | Recomendação

Publicada recomendação do CNMP sobre a atuação do Ministério Público para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto

Foi publicada nesta quinta-feira, 23 de maio, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Recomendação nº 110/2024.

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

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Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.859, de 22.5.2024 Publicada no DOU de 23 .5.2024

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 .