DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF pede informações sobre municipalização de licença ambiental em garimpo no Pará
Pedido é providência de praxe e tem o objetivo de subsidiar o relator, ministro Luiz Fux, na análise da ADPF 1104, ajuizada pelo Partido Verde.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações a órgãos dos governos federal e do Estado do Pará, além de oito municípios, em ação que discute a validade de resoluções do Conselho do Meio Ambiente do Pará (Coema-PA). As normas permitem aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo.
STF mantém decisão que autoriza obras de porto em Maricá (RJ)
Ministro Flávio Dino rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a implantação do empreendimento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que autorizava a continuidade das obras do terminal portuário Ponta Negra (TPN) em Maricá (RJ) e estabelecia condicionantes para a emissão da licença de instalação do empreendimento, também conhecido como Porto de Jaconé. O ministro rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1478946, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
STF anula desocupação de área de parque em São José dos Campos (SP)
Para o ministro Alexandre de Moraes, a ordem de reintegração não observou requisitos definidos pelo Supremo em ação sobre despejos e desocupações.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP).
OAB questiona lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado
Entidade defende que a medida não é razoável, porque afeta o acesso do cidadão à Justiça.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Maranhão que concentra a execução penal dos regimes fechado e semiaberto na capital do estado, São Luís.
STF referenda decisões contra limitação de mulheres em concursos para Bombeiros e PM no Piauí e em Mato Grosso
Por unanimidade, os ministros decidiram que a limitação afronta a Constituição quanto à igualdade de gênero.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado.
STF recebe ação contra a medida provisória que revoga benefícios fiscais do setor de eventos
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi instituído para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19.
O partido Podemos ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória que revoga benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A norma também retira a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas.
STF valida retirada de isenção a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus
Para a maioria do Plenário, a nova norma sobre a matéria apenas reproduziu tratamento fiscal já concedido à região desde a sua implementação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo de lei sobre a exclusão da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (AM). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239, na sessão virtual encerrada em 8/3.
Supremo valida lei que institui as Loterias da Saúde e do Turismo
Plenário entendeu que a norma que trata das novas modalidades de loterias e a porcentagem de destinação de seus recursos não ofende a Constituição Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei federal que autoriza a criação das Loterias da Saúde e do Turismo e destina parte dos seus lucros ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7451, na sessão virtual concluída em 8/3.
STJ
STJ autoriza retorno de prefeito de Cuiabá ao cargo e suspende investigação por suposta organização criminosa
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para permitir que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, retome o cargo à frente do Executivo municipal. Ele havia sido afastado das funções pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em março deste ano, no âmbito de investigação que apura a formação de organização criminosa e desvio de recursos públicos.
Repetitivo sobre prescrição da indenização por defeito em imóvel do SFH será julgado pela Corte Especial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à Corte Especial o julgamento do Tema Repetitivo 1.039, no qual se discute o momento em que deve começar a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.
TST
Mantida nulidade de cláusula coletiva que prevê benefício custeado por empresas
Para a 8ª Turma, a medida compromete a liberdade sindical
12/03/24 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis (Seca) contra decisão que considerou ilegal uma cláusula coletiva que criava um “benefício familiar social” a ser custeado pelas empresas em favor do sindicato. Para o colegiado, trata-se de uma espécie de contribuição assistencial compulsória que afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical.
TCU
TCU aprova política para prevenção e combate ao assédio moral e sexual
11/03/2024
Na última sexta-feira (8/3), o TCU publicou portaria que estabelece medidas para enfrentar a violência e discriminação no trabalho, seja de gênero ou outras formas. Tema também é foco em auditorias conduzidas pela Corte de Contas
CNJ
CNJ reforça autonomia dos tribunais em relação à vaga reservada ao 5.º constitucional
8 de março de 2024 12:01
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004190 -30.2023.2.00.0000, instaurado, entre outros, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), retomando a forma anterior de admissão dos integrantes da lista sêxtupla do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), oriundos do Ministério Público e da advocacia.
CNMP
Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em procedimentos que envolvam apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais.
12/03/2024 | Sessão virtual
NOTÍCIAS
STF
STF pede informações sobre municipalização de licença ambiental em garimpo no Pará
Pedido é providência de praxe e tem o objetivo de subsidiar o relator, ministro Luiz Fux, na análise da ADPF 1104, ajuizada pelo Partido Verde.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações a órgãos dos governos federal e do Estado do Pará, além de oito municípios, em ação que discute a validade de resoluções do Conselho do Meio Ambiente do Pará (Coema-PA). As normas permitem aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo.
O pedido de informações é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e visa subsidiar o relator na análise do caso. Em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Luiz Fux aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da norma, que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Alegações
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1104, o Partido Verde (PV) alega que a Resolução 162/2021, que enquadra como de impacto local lavras garimpeiras de até 500 hectares, estimula a garimpagem de metais preciosos na região Amazônica, em prejuízo das populações indígenas e suas terras, e da higidez das unidades de conservação.
A legenda sustenta que, mesmo existindo regramento nacional mais protetivo, o Estado do Pará delegou aos municípios a competência para conduzir o licenciamento ambiental de lavras. Afirma que norma foi editada sem observar o princípio constitucional da proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Embasamento
O governo paraense e o Coema-PA terão 10 dias para esclarecer qual foi o embasamento técnico da classificação das lavras garimpeiras de até 500 hectares como empreendimentos de impacto local, e quantas licenças ambientais estaduais foram concedidas para lavras garimpeiras, por minério, nos últimos 15 anos.
Impacto ambiental
Por sua vez, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Polícia Federal (PF) terão o mesmo prazo para informar, entre outros pontos, a situação do garimpo no Pará e o impacto ambiental das diferentes lavras garimpeiras e da municipalização do licenciamento.
Área degradada
Já os Municípios de Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Mundo, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu também terão 10 dias para informar a quantidade de lavras até 500 hectares licenciadas, por minério, desde a instituição do licenciamento ambiental municipal e a área degradada por elas.
Após o prazo para as informações, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Leia a íntegra da decisão.
RP/CR/CV/AD Processo relacionado: ADPF 1104
08/03/2024 16h50
Leia mais: 13/12/2023 – Partido Verde contesta norma que permite aos municípios do Pará licenciar garimpo
STF mantém decisão que autoriza obras de porto em Maricá (RJ)
Ministro Flávio Dino rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a implantação do empreendimento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que autorizava a continuidade das obras do terminal portuário Ponta Negra (TPN) em Maricá (RJ) e estabelecia condicionantes para a emissão da licença de instalação do empreendimento, também conhecido como Porto de Jaconé. O ministro rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1478946, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na origem, o MPF apresentou ação civil pública solicitando a suspensão do empreendimento sob a alegação de que a continuidade do projeto poderia comprometer arenitos rochosos na praia de Jaconé. Na primeira instância da Justiça Federal, a liminar foi deferida parcialmente apenas para instituir condicionantes para a emissão da licença de instalação, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no julgamento de recurso.
No Supremo, o MPF pediu a interrupção das obras, sob o argumento de que a decisão viola o direito da coletividade de ter o patrimônio ambiental devidamente conservado, além da obrigação constitucional de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras.
Recurso extraordinário
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino verificou que, no caso, o questionamento no STF se volta contra decisão do TRF-2 que analisou liminar em ação civil pública. Para o ministro, o pedido encontra óbice na Súmula 735 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Ainda segundo o relator, o TRF-2 considerou que os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do empreendimento estão adotando as medidas necessárias para a proteção ambiental, inclusive citando parecer elaborado por técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em que se declara a inexistência de arenitos rochosos na área. Além disso, Flávio Dino ressaltou que a decisão do tribunal regional considerou que a intervenção judicial deve ficar restrita aos aspectos da legalidade do procedimento da concessão da licença, não podendo se inserir previamente nas questões técnicas, que se encontram no âmbito da atuação administrativa.
O relator assinalou também que o TRF-2 decidiu a controvérsia com base em fatos e provas do caso concreto, e nesse aspecto o reexame da matéria não é admitido nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 279 do STF.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS/CV/AD Processo relacionado: RE 1478946
09/03/2024 16h05
STF anula desocupação de área de parque em São José dos Campos (SP)
Para o ministro Alexandre de Moraes, a ordem de reintegração não observou requisitos definidos pelo Supremo em ação sobre despejos e desocupações.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP).
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que havia determinado a retirada de famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.
Na origem, o Município de São José dos Campos propôs ação visando a desocupação das áreas do bairro localizadas dentro do parque, que foi instituído por lei municipal em 2012, quando a comunidade já estava no local.
Em novembro de 2023, o município obteve decisão do TJ-SP determinando a imediata remoção dos ocupantes da área. Mas, ao atender pedido da DPE-SP, o ministro Alexandre concedeu liminar para suspender a ordem.
Requisitos
Agora, no julgamento do mérito, o ministro observou que a ordem de reintegração não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19, em especial, no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Essas comissões, a ser instaladas pelos tribunais de Justiça, devem servir de apoio operacional aos juízes e mediar eventuais despejos.
Na sua avaliação, a decisão do TJ-SP incorreu em clara ofensa ao objetivo da ADPF 828, que é resguardar os direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade. O relator acrescentou que a comunidade que ocupa a área objeto do litígio está instalada há mais de 80 anos na região, portanto, bem antes da lei que reconheceu o local como Área de Proteção Ambiental.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD 11/03/2024 15h45
Leia mais: 22/12/2023 – STF suspende reintegração de posse de área de proteção ambiental em São José dos Campos (SP)
OAB questiona lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado
Entidade defende que a medida não é razoável, porque afeta o acesso do cidadão à Justiça.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Maranhão que concentra a execução penal dos regimes fechado e semiaberto na capital do estado, São Luís.
Segundo a OAB, a lei institui varas especializadas de execução penal apenas na capital, ou seja, a quilômetros de distância de muitos municípios maranhenses que levam muitas horas para serem percorridos. Como exemplo, aponta que a distância entre o fórum da capital e algumas penitenciárias estaduais pode chegar a 423 km, como é o caso da Penitenciária Regional de Timon.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7607, distribuída ao ministro Nunes Marques, a OAB apresenta dados sobre as condições geográficas, sociais e econômicas do estado e de seus mais de seis milhões de habitantes, distribuídos em seus 217 municípios, sendo que alguns deles ficam a mais de mil quilômetros da capital.
Acesso à Justiça
Para a OAB, a lei dificulta o acesso do cidadão à Justiça, pois ele terá que dispor de tempo e recursos financeiros suficientes para se deslocar à capital, sempre que for necessário. Argumenta, ainda, que a medida, além de ser desproporcional, tendo em vista as dimensões do Estado do Maranhão, não é razoável, pois estabelece apenas uma vara de execuções penais e habeas corpus na capital, para atender toda a população e as 47 unidades prisionais maranhenses.
Por fim, a OAB reitera a urgência da situação, sob alegação de que o estado, em nome da economia e da auto-organização, não pode negar ao cidadão o acesso à justiça, ao devido processo legal e ao direito de petição.
A entidade pede a suspensão e posterior invalidação de parte da Lei Complementar 261/2023, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do estado do Maranhão.
AR/AS/CV Processo relacionado: ADI 7607
11/03/2024 15h50
STF referenda decisões contra limitação de mulheres em concursos para Bombeiros e PM no Piauí e em Mato Grosso
Por unanimidade, os ministros decidiram que a limitação afronta a Constituição quanto à igualdade de gênero.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado.
Em outra ação sobre o mesmo tema, foi confirmada a homologação de acordo que autorizou a continuação de concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, também sem restrições de gênero.
As decisões foram tomadas nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7484 e 7487, realizados na sessão virtual encerrada em 8/3. Os processos são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Piauí
Na ADI 7484, foi confirmado entendimento do ministro Luiz Fux (relator) segundo o qual nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não podem incorrer nas restrições de gênero previstas no edital do concurso público lançado em 2023. Também foi validada a decisão do relator que suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado. Em seu voto pelo referendo da liminar, o relator citou outras decisões do Supremo e acordos celebrados no sentido de permitir o prosseguimento de concursos públicos em outras unidades da federação sem as restrições de gênero previstas nas leis e nos editais dos certames.
Mato Grosso
Na ADI 7487, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi validada a homologação do acordo que autorizou a continuação de concursos para as corporações militares de Mato Grosso, sem restrição de gênero prevista no texto original do edital e com garantia de participação feminina nos quadros das instituições.
Em dezembro do ano passado, o relator havia deferido liminar para suspender futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base em leis complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino. Após essa decisão, ele convocou audiência de conciliação, e as partes realizaram o acordo validado pelo Plenário.
RR/CR/CV//AD Processo relacionado: ADI 7484 Processo relacionado: ADI 7487
11/03/2024 17h00
Leia mais: 21/02/2024 – STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí
26/12/2023 – Supremo autoriza prosseguimento de concurso para PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso
STF recebe ação contra a medida provisória que revoga benefícios fiscais do setor de eventos
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi instituído para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19.
O partido Podemos ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória que revoga benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A norma também retira a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7609, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido argumenta que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e de urgência, necessários para a edição desse tipo de norma. Narra que o programa foi criado em maio de 2021 para socorrer o setor cultural e de eventos prejudicado pela pandemia de covid-19, e os benefícios nele previstos deveriam atender às empresas ou atividades econômicas do setor pelo período de 60 meses.
Segundo o Podemos, as isenções tinham um prazo certo para vigorar, e as regras não poderiam ser revogadas de forma abrupta, pois impactam diretamente nos setores de cultura, entretenimento e turismo, que planejaram suas despesas com base no prazo previsto de vigência do programa.
AR/CR/CV//AD Processo relacionado: ADI 7609 11/03/2024 19h40
STF valida retirada de isenção a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus
Para a maioria do Plenário, a nova norma sobre a matéria apenas reproduziu tratamento fiscal já concedido à região desde a sua implementação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo de lei sobre a exclusão da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (AM). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239, na sessão virtual encerrada em 8/3.
Na ação, o partido Cidadania argumentava, entre outros pontos, que a medida, prevista na Lei 14.183/2021, violaria o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que mantém os incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus até 2073. A seu ver, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.
Exceções
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator), presidente do STF, no sentido da validade da regra. Em seu entendimento, o dispositivo legal apenas reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido naquela região, regulamentado pelo Decreto-Lei 288/1967, cujo regime ganhou status constitucional com o ADCT de 1988.
Ele explicou que os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não contemplavam as atividades de exportações, reexportações, importações e operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967, permanecendo, dessa forma, intacto o conjunto de benefícios e incentivos fiscais da região. Segundo o ministro, a escolha legislativa está relacionada à opção política de privilegiar o equilíbrio das condições de livre concorrência e competitividade no mercado de combustíveis.
Portanto, para Barroso, o dispositivo questionado apenas explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca pelo Decreto-Lei 288/1967, em sua redação original.
Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, ao entenderem que a nova norma excluiu disposições sobre incentivos da ZFM.
SP/AS//AD Processo relacionado: ADI 7239
12/03/2024 15h40
Leia mais: 27/09/2022 – Cidadania questiona fim da isenção fiscal de petróleo e derivados na Zona Franca de Manaus
Supremo valida lei que institui as Loterias da Saúde e do Turismo
Plenário entendeu que a norma que trata das novas modalidades de loterias e a porcentagem de destinação de seus recursos não ofende a Constituição Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei federal que autoriza a criação das Loterias da Saúde e do Turismo e destina parte dos seus lucros ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7451, na sessão virtual concluída em 8/3.
Autor da ação, o Partido Verde (PV) sustentou a inconstitucionalidade da Lei 14.455/2022 com o argumento que a norma não prevê expressa exigência de procedimento licitatório para gestão das loterias por empresas privadas. Além disso, sustentou que a destinação dos lucros ao FNS e à Embratur foi fixada em patamares muito baixos (5% ou 3,37%, a depender da modalidade da aposta), o que caracterizaria desvio de finalidade e desproporcionalidade.
Exigência constitucional
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, verificou que não existe qualquer exigência constitucional a que se destine parcela da arrecadação dos serviços lotéricos para finalidade específica, ainda que a destinação seja socialmente relevante. Por sua vez, o texto constitucional também não impede que seja editada lei com previsão nesse sentido, tal como ocorrido no caso dos autos.
Em relação aos percentuais fixados pela lei questionada, o relator observou que os valores estabelecidos não estão em descompasso com outros produtos lotéricos. Com base em informações dos autos, ele citou, por exemplo, que a Lei 13.756/2018, ao regular a destinação dos valores arrecadados pela loteria de apostas de quota fixa, destina percentuais de 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte e 3% para o Ministério do Esporte. Segundo o ministro, eventuais desproporções deverão ser apreciadas sob a perspectiva contratual, diante das regras de política tarifária, não por meio de ação de controle concentrado no STF.
Licitação
O ministro Alexandre verificou, ainda, que a Lei 14.455/2022 não disciplina aspectos relacionados à realização do processo licitatório nem dispõe sobre hipótese de inexigibilidade ou de dispensa. Ele explicou que a atividade de loterias tem natureza jurídica de serviço público e, como tal, a ela serão aplicadas as regras que regulam a delegação da atividade. “A legislação impugnada não afastou o observância das regras de licitação, as quais incidirão na medida que a União, titular do serviço e autorizada a instituir os produtos lotéricos, adote as providências necessárias à contratação”, concluiu.
AR/AD Processo relacionado: ADI 7451
12/03/2024 16h25
Leia mais: 18/09/2023 – Partido Verde questiona lei federal que cria Loterias da Saúde e do Turismo
STJ
STJ autoriza retorno de prefeito de Cuiabá ao cargo e suspende investigação por suposta organização criminosa
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para permitir que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, retome o cargo à frente do Executivo municipal. Ele havia sido afastado das funções pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em março deste ano, no âmbito de investigação que apura a formação de organização criminosa e desvio de recursos públicos.
Além do afastamento do cargo, o ministro suspendeu as demais medidas cautelares impostas ao prefeito – como o acesso às dependências da Prefeitura e a proibição de se ausentar da comarca sem justificativa – e estendeu a decisão aos demais investigados. O ministro também determinou que seja suspensa a tramitação do inquérito relacionado aos fatos em apuração.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19.
Ministro considerou que Justiça Federal é competente para julgar ação
O ministro Ribeiro Dantas explicou que, em outro processo (HC 869.767), em decisão monocrática, ele entendeu que a Justiça Federal – e não a Justiça estadual – é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá. Contra a decisão, destacou, o MPMT apresentou recurso (agravo regimental), cujo julgamento pela Quinta Turma está previsto para o dia 2 de abril.
“Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, apontou.
Ribeiro Dantas disse “chamar a atenção” o fato de o Ministério Público ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-se a dois desembargadores diferentes, embora tenha se baseado na mesma imputação criminosa – o que indicaria, para o relator, “possível inobservância das regras processuais de conexão”.
“O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a espera pelo julgamento de mérito do writ é, em si mesma, uma restrição à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal. Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato”, concluiu.
O mérito do HC 895.940 ainda será analisado pela Quinta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 895940 DECISÃO 08/03/2024 12:12
Repetitivo sobre prescrição da indenização por defeito em imóvel do SFH será julgado pela Corte Especial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à Corte Especial o julgamento do Tema Repetitivo 1.039, no qual se discute o momento em que deve começar a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Ao afetar os dois recursos repetitivos desse tema ao órgão julgador máximo do STJ, os ministros consideraram necessário que a controvérsia seja analisada tanto em relação às apólices de seguro de direito privado – cuja competência é da Segunda Seção – quanto aos contratos securitários regidos pelo direito público – de competência da Primeira Seção.
Antes da decisão de remeter a discussão à Corte Especial, a Segunda Seção chegou a começar o julgamento de mérito dos recursos.
Leia também: Segunda Seção inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH
O caso diz respeito a pessoas que financiaram a compra de imóveis por meio do SFH e aderiram à chamada Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel, que integra o seguro habitacional. Anos após a compra, começaram a aparecer defeitos de construção, o que motivou os mutuários a ajuizarem ações para receber a indenização do seguro.
A seguradora sustenta que as ações já estariam prescritas, alegando que aceitar sua tramitação depois de tanto tempo implicaria dizer que o seguro habitacional tem caráter vitalício e infinito.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1799288REsp 1803225 PRECEDENTES QUALIFICADOS 11/03/2024 07:50
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.
A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.
O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.
Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.
Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias
Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.
O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.
De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.
“A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade”, afirmou Bellizze.
Leia o acórdão no REsp 1.963.178.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1963178 DECISÃO 12/03/2024 06:00
TST
Mantida nulidade de cláusula coletiva que prevê benefício custeado por empresas
Para a 8ª Turma, a medida compromete a liberdade sindical
12/03/24 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis (Seca) contra decisão que considerou ilegal uma cláusula coletiva que criava um “benefício familiar social” a ser custeado pelas empresas em favor do sindicato. Para o colegiado, trata-se de uma espécie de contribuição assistencial compulsória que afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical.
Cláusula
A convenção coletiva de trabalho firmada entre o Seca e o Sindicato do Comércio Varejista de Anápolis previa que o primeiro prestaria à categoria, indistintamente, benefícios sociais em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento. Esses valores seriam cobertos por uma contribuição social compulsória de R$ 22 por trabalhador, a ser paga pelas empresas.
Serasa
Em fevereiro de 2021, a Unique Móveis e Colchões ajuizou ação pedindo a anulação da cláusula. Argumentou que fora surpreendida ao ter seu CNPJ negativado no Serasa em razão de pendências financeiras referentes ao benefício social familiar e que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) teria afastado a obrigatoriedade das contribuições aos sindicatos.
Conjunto de benefícios
Mas, segundo o sindicato, a parcela dizia respeito a um conjunto de benefícios instituído pelas entidades sindicais em negociação coletiva em favor de todos os trabalhadores e os empregadores do segmento. Conforme o Seca, não se trata de contribuição sindical, porque não se destina ao custeio das entidades.
Renda
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), à primeira vista, trata-se de um instituto de natureza assistencial por meio da contribuição obrigatória dos empregadores. Os valores recolhidos constituíam um fundo gerido por uma terceira entidade – a Assessoria a Entidades Sindicais, Assistenciais, Culturais e Filantrópicas para Gerenciamento de Planos de Amparo e Beneficentes Ltda. (Gestar).
Contudo, concluiu que se tratava, de fato, de uma espécie de contribuição assistencial patrocinada pelas empresas e que gera renda em favor do sindicato dos trabalhadores. Assim, este passa a ser mantido, ainda que parcialmente, pelos empregadores, o que é vedado pelo artigo 2º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Impacto
No recurso de revista, o sindicato sustentou que a decisão do TRT tinha impacto direto nos direitos dos trabalhadores abrangidos pela convenção coletiva que havia instituído o benefício.
Jurisprudência
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não é possível que a entidade sindical estabeleça cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, sob qualquer título, porque isso afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical (artigo 8º, incisos I e V, da Constituição Federal).
A decisão foi unânime, mas o sindicato apresentou embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
(Ricardo Reis/CF) Processo: Ag-AIRR-10135-48.2021.5.18.0054 Secretaria de Comunicação Social
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CNJ
CNJ reforça autonomia dos tribunais em relação à vaga reservada ao 5.º constitucional
8 de março de 2024 12:01
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004190 -30.2023.2.00.0000, instaurado, entre outros, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), retomando a forma anterior de admissão dos integrantes da lista sêxtupla do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), oriundos do Ministério Público e da advocacia.
A medida diz respeito àqueles que concorrerão ao quinto constitucional do tribunal e já havia sido objeto de análise monocrática anterior pelo CNJ. Também ficou decidido pelo afastamento da nulidade da expressão “mediante votação secreta”, que consta do artigo 44, do Regimento Interno do TJMA. A decisão ocorreu na terça-feira (6/3), durante a 2.ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.
O julgamento declarou nula a Resolução n. 43/2023 do tribunal, que teria alterado o artigo 43 do Regimento Interno do órgão (RITJMA), inovando a ordem jurídica ao estabelecer a necessidade de formação de uma comissão formada por sete desembargadores (ao invés dos 33 integrantes) para análise da admissibilidade dos integrantes da lista sêxtupla. A resolução do TJMA também previa a realização de audiência pública ou sabatina para aferição dos requisitos necessários ao exercício do cargo e a elaboração pela comissão de parecer prévio de caráter opinativo, além da supressão da competência do Plenário do TJMA para a admissibilidade da lista tríplice. Ao Plenário, somente restaria a atribuição de votar a lista que fora validada pela comissão.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, a inovação regimental não encontra amparo no texto constitucional ou mesmo em leis. “O CNJ, inclusive, já teve a oportunidade de apreciar atos de tribunais que criaram fases procedimentais para a formação de lista tríplice não previstas na Constituição Federal, a exemplo de submissão dos candidatos ao quinto constitucional a exame de admissão e à audiência pública, desconstituindo-os dada a sua patente inconstitucionalidade”, afirmou, em seu voto.
Autonomia e independência
A decisão tomada na terça também foi contrária à pretensão de que a votação da lista tríplice para a vaga do quinto constitucional deva ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. O relator apontou a força do precedente vinculante da ADI n. 4.455/SP, do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação aos limites da autonomia administrativa do Poder Judiciário, e salientou que “o sigilo do voto reduz eventuais pressões externas sobre os votantes, permitindo-lhes o exercício do direito de forma livre, sem vícios de vontade”.
Durante a apresentação de seus votos, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho firmou apoio à decisão do relator do processo, reforçando a necessária defesa de cada tribunal em relação à forma que julgar mais conveniente.
Atualmente, os tribunais do Amazonas (TJAM); de Rondônia (TJRO); da Paraíba (TJPB); de Pernambuco (TJPE); da Bahia (TJBA); do Distrito Federal (TJDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) votam para a vaga do quinto constitucional em votação secreta. “O voto secreto, neste tipo de deliberação, é importante para preservar a autonomia dos poderes”, ponderou Bandeira.
Texto: Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias
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CNMP
Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em procedimentos que envolvam apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais.
12/03/2024 | Sessão virtual
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O CNMP, por meio da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), participou do seminário Diálogos Intersetoriais sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e Plano Estadual pela Primeira Infância (PEPI).
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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
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Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br