CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.638 – JAN/2024

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reforma decisão que obrigava a Companhia das Docas da Bahia a pagar IPTU a Salvador

Ministro André Mendonça destacou entendimento do STF de que estatais que prestam serviços públicos estão isentas de IPTU.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador.

 

Chega ao Supremo ação contra exclusividade na contratação de portuários avulsos

De acordo com entidades do setor, a previsão da Lei dos Portos dificulta a criação de empregos.

Três entidades do setor portuário questionam, no Supremo Tribunal Federal, os parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos previstos na Lei dos Portos. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7591, distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

Associação de Delegados questiona resolução sobre controle externo da atividade policial

Segundo a Adepol, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não tem competência para regulamentar a matéria.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial.

 

STF invalida cobrança separada de conta de luz e custeio da iluminação pública em Queimados (RJ)

Ministro André Mendonça acolheu recurso contra decisão que determinava a separação da cobrança.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigação da Light, concessionária de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, de separar a cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) em Queimados (RJ). A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1392260.

 

STF recebe ação contra dispositivos da LDO pernambucana para 2024

Segundo a governadora, as normas podem gerar grave prejuízo à autonomia financeira estadual.

A governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual para 2024. O ministro André Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7593.

 

STJ

 

Quarta Turma vê diferentes consequências do dever de informação em cirurgias eletivas e não eletivas

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações distintas conforme se trate de cirurgias eletivas ou não eletivas. Segundo o colegiado, em situações médicas mais urgentes, que exijam a realização de cirurgia não eletiva, a prestação de informações prévias sobre o procedimento terá menos influência na decisão do paciente ou da sua família do que nos casos em que a pessoa pode escolher não se submeter à intervenção se não quiser correr os riscos envolvidos.

 

Em repetitivo, STJ define que redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.187), fixou a seguinte tese: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”.

 

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

 

Suspensas ações sobre creditamento de PIS e Cofins a contribuinte substituto em caso de reembolso de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

STJ determina que médicos peritos mantenham de 70% a 85% do serviço durante a greve desta quarta (31)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu parcialmente o pedido da União para limitar a greve dos peritos médicos federais prevista para esta quarta-feira (31) em todo o país.

 

TST

 

Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST 

25/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

 

TCU

 

Balanço de infraestrutura: Tribunal modernizou processo de controle de obras em 2023

Corte de Contas supervisionou e fez controle em projetos em todo o país e modernizou o Fiscobras ao desenvolver teste de indicadores específicos para compreender o grau de maturidade, prazo e valor de projetos-chave de obras públicas

26/01/2024

 

CNJ

 

Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios

31 de janeiro de 2024 11:33

O 1º Workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) terminou na sexta-feira (26/1) com relatório de trabalho

 

CNMP

 

CNMP trata de ações de fortalecimento de políticas penais no Acre, em encontro com integrantes do Tribunal de Justiça do Estado

CNMP debateu, na quarta-feira, 24 de janeiro, com representantes do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), maneiras de promover o fortalecimento das políticas penais após o aumento da violência no estado.

29/01/2024 | Sistema prisional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF reforma decisão que obrigava a Companhia das Docas da Bahia a pagar IPTU a Salvador

Ministro André Mendonça destacou entendimento do STF de que estatais que prestam serviços públicos estão isentas de IPTU.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador.

 

O TJ-BA aplicou ao caso a tese de que a imunidade recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “b”), não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos (Tema 385 da repercussão geral).

 

Autoridade portuária

No recurso ao STF, a estatal argumentava que o Tema 385 não é aplicável ao caso, pois ela não é empresa privada arrendatária de bem público, mas autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador. Alegou ainda, que é apenas detentora e administradora de imóvel da União e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo pagamento do tributo.

 

Serviço público essencial

O ministro concordou com o argumento da Codeba e explicou que, mesmo após a fixação da tese, o STF tem jurisprudência firme no sentido de que empresa estatal pertencente à administração pública indireta e que preste serviços públicos de administração portuária não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União cedido a ela a título precário.

 

A decisão, que determinou a extinção da execução fiscal e afastou a relação jurídica tributária em relação ao IPTU, se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1373918.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: RE 1373918
23/01/2024 18h11

 

Chega ao Supremo ação contra exclusividade na contratação de portuários avulsos

De acordo com entidades do setor, a previsão da Lei dos Portos dificulta a criação de empregos.

Três entidades do setor portuário questionam, no Supremo Tribunal Federal, os parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos previstos na Lei dos Portos. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7591, distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

De acordo com o artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2013, a contratação de trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo de emprego por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). A ação contra esse dispositivo foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).

 

Reserva de mercado

Segundo as entidades, o critério de exclusividade cria, na prática, uma reserva de mercado para os trabalhadores avulsos e dificulta a criação de empregos permanentes como forma de preservar os trabalhos portuários diante da automação e da modernização do setor. A pretensão é que o dispositivo seja interpretado de forma a atribuir prioridade, e não exclusividade, aos avulsos, permitindo a contratação de portuários não registrados no Ogmo.

 

As associações e a confederação argumentam que isso garantiria a continuidade dos serviços quando não houver trabalhadores registrados no órgão gestor interessados ou em condições de assumir o vínculo empregatício.

 

Para as entidades, a previsão de exclusividade viola os princípios constitucionais da liberdade de profissão, da igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso, da livre iniciativa e da livre concorrência.

 

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7591
24/01/2024 19h03

 

Associação de Delegados questiona resolução sobre controle externo da atividade policial

Segundo a Adepol, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não tem competência para regulamentar a matéria.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial.

 

A entidade afirma que a Resolução 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a falta de competência do CNMP para regulamentar a matéria. Essa função, segundo a Adepol/Brasil, é atribuída constitucionalmente ao Ministério Público e deve ser fixada por meio de lei complementar e que já fora editada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).

 

De acordo com a Adepol, a norma permite ao MP realizar investigações criminais de forma ampla, geral e irrestrita, sem controle jurisdicional, o que também é vedado pela Constituição. Para a entidade, o objetivo é impor uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público.

 

A Adepol/Brasil aponta, ainda, dispositivo específico da resolução (artigo 5°, inciso III) que confere ao MP o poder de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. Seu argumento é de que esse poder usurpa a apuração de infrações penais a cargo da polícia judiciária.

 

A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 7592
26/01/2024 16h40

 

STF invalida cobrança separada de conta de luz e custeio da iluminação pública em Queimados (RJ)

Ministro André Mendonça acolheu recurso contra decisão que determinava a separação da cobrança.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigação da Light, concessionária de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, de separar a cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) em Queimados (RJ). A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1392260.

 

Faturas individualizadas

A cobrança da Cosip em Queimados foi instituída por lei municipal, mas o Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), considerou a cobrança em conjunto abusiva, pois o não pagamento da contribuição de custeio de iluminação pública acarretaria o corte do fornecimento de energia. Assim, o consumidor teria de pagar todo o montante, de forma vinculada.

 

A decisão obrigava a Light a emitir as faturas dos consumidores do município com dois códigos de barra e determinava a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a orientar as concessionárias a emitirem faturas individualizando os valores referentes ao consumo e ao tributo.

 

Cobrança em conjunto

Nos recursos apresentados ao STF (pela Light, pelo município e pela Aneel), argumenta-se que o pagamento de tributos não é facultativo e que a Constituição Federal (artigo 149-A) admite a cobrança da Cosip de pessoas físicas e jurídicas em conjunto com a conta de energia.

 

Jurisprudência

Ao reformar a decisão, o ministro constatou que o entendimento do TRF-2 contraria a orientação do STF sobre a constitucionalidade da criação, por lei municipal, de contribuição para custeio da iluminação pública e a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica (Tema 44 da repercussão geral).

 

Leia a íntegra da decisão.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: RE 1392260
30/01/2024 17h17

 

STF recebe ação contra dispositivos da LDO pernambucana para 2024

Segundo a governadora, as normas podem gerar grave prejuízo à autonomia financeira estadual.

A governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual para 2024. O ministro André Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7593.

 

Separação dos Poderes

Raquel Lyra argumenta que a LDO instituiu nova metodologia que cria problemas administrativos e financeiros ao Executivo estadual, limitando a discricionariedade administrativa para editar decretos de crédito adicional, em violação ao princípio da separação e da harmonia dos poderes. Segundo a nova sistemática da Lei estadual 18.297/2023, para toda e qualquer abertura de crédito adicional em favor dos demais Poderes, o Executivo deverá utilizar projeto de lei específico, a ser aprovado pelo Legislativo.

 

A chefe do Executivo estadual também contesta o dispositivo que regulamenta a redistribuição do superávit de arrecadação, uma vez que a norma determina a repartição proporcional do excesso entre os Poderes, sem apuração de gastos e transferências constitucionais obrigatórias.

 

Na ação, ela destaca que, apesar de ter vetado os dispositivos questionados, a Assembleia Legislativa rejeitou o veto.

 

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 7593
31/01/2024 17h58

 

 

STJ

 

Quarta Turma vê diferentes consequências do dever de informação em cirurgias eletivas e não eletivas

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações distintas conforme se trate de cirurgias eletivas ou não eletivas. Segundo o colegiado, em situações médicas mais urgentes, que exijam a realização de cirurgia não eletiva, a prestação de informações prévias sobre o procedimento terá menos influência na decisão do paciente ou da sua família do que nos casos em que a pessoa pode escolher não se submeter à intervenção se não quiser correr os riscos envolvidos.

 

O entendimento foi estabelecido em ação proposta pela mãe de uma paciente que morreu durante cirurgia para o tratamento de adenoide e retirada de amígdalas. Segundo os autos, a morte teria acontecido após choque anafilático causado pela anestesia geral.

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a responsabilidade dos médicos que fizeram a operação, por entender, com base em laudo pericial, que não houve negligência, imprudência ou imperícia. Para o tribunal, mesmo com a realização dos exames pré-operatórios necessários, o risco sempre existe, pois não há exame capaz de prever, de forma absoluta, a possibilidade da ocorrência do choque anafilático em uma cirurgia.

 

Ainda segundo a corte fluminense, a morte da paciente não teria sido evitada mesmo que os médicos prestassem todos os esclarecimentos prévios sobre os possíveis riscos do ato cirúrgico.

 

Em recurso especial, a mãe da paciente alegou que a conduta dos médicos violou os deveres de informação e de transparência previstos nos artigos e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Nas cirurgias não eletivas, preocupação é com o pleno restabelecimento da saúde

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, afirmou que, no caso de cirurgias necessárias ao restabelecimento da saúde – ou seja, quando há a necessidade premente do procedimento por motivo de saúde –, é menos provável que o dever de informação sobre eventuais riscos da anestesia possa afetar a decisão de submissão à cirurgia, pois a preocupação, nesse caso, é com o pleno restabelecimento de alguma função comprometida que impede o paciente de ter uma vida saudável.

 

“Nesse tipo de situação, quando a cirurgia é imperativa, o peso da informação sobre os riscos da anestesia não é o mesmo daquele existente nos casos de cirurgia plástica, por exemplo. Em se tratando de cirurgias não eletivas, a meu sentir, a informação a respeito dos riscos da anestesia não é o fator determinante para a decisão do paciente de se submeter ao procedimento ou não, sendo certo que, muitas das vezes, não realizá-lo não é opção”, completou.

 

No caso dos autos, a ministra ressaltou que, se fosse possível os médicos saberem de algum aumento do risco na aplicação da anestesia, em razão de informações previamente conhecidas sobre a pessoa, poderia se justificar o reconhecimento de negligência na cirurgia eletiva.

 

Contudo, enfatizou Isabel Gallotti, considerando que o óbito decorreu de reações adversas à anestesia e que não era possível prever a ocorrência do choque anafilático antes do procedimento, não há razão para condenar os médicos por falha no dever de informação.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2097450 DECISÃO 22/01/2024 06:00

 

Em repetitivo, STJ define que redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.187), fixou a seguinte tese: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”.

 

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

 

Lei tratou de rubricas componentes do crédito tributário de forma separada

O relator do recurso repetitivo, ministro Herman Benjamin, ressaltou que, no julgamento do EREsp 1.404.931, a Primeira Seção consolidou o entendimento de que a Lei 11.941/2009 concedeu remissão apenas nos casos expressamente especificados pela própria lei.

 

Segundo o relator, no mesmo julgamento, ficou estabelecido que, no contexto de remissão, a Lei 11.941/2009 não apresenta qualquer indicação que permita concluir que a redução de 100% das multas de mora e de ofício – conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I, da lei – resulte em uma diminuição superior a 45% dos juros de mora, a fim de alcançar uma remissão integral da rubrica de juros.

 

O magistrado explicou que essa compreensão deriva do fato de que os programas de parcelamento instituídos por lei são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus critérios exclusivos. Todavia, ocorrendo a adesão – apontou –, o contribuinte deve se submeter ao regramento previsto em lei.

 

“A própria lei tratou das rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo para cada uma um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora”, afirmou.

 

Não há amparo legal para que a exclusão da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora

Herman Benjamin também ressaltou que a questão a respeito da identificação da base de cálculo sobre a qual incide o desconto de 45% já foi analisada pela Primeira Seção no Tema Repetitivo 485 do STJ, oportunidade em que se esclareceu que a totalidade do crédito tributário é composta pela soma das seguintes rubricas: crédito original, multa de mora, juros de mora e, após a inscrição em dívida ativa da União, encargos do Decreto-Lei 1.025/1969.

 

Dessa forma, para o relator, é possível concluir que a diminuição dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

 

“Entendimento em sentido contrário, além de ampliar o sentido da norma restritiva, esbarra na tese fixada no recurso repetitivo, instaurando, em consequência, indesejável insegurança jurídica no meio social”, declarou.

 

Leia o acórdão no REsp 2.006.663.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2006663 PRECEDENTES QUALIFICADOS 23/01/2024 06:05

 

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

 

Segundo alegaram os autores do pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições, mesmo sendo elas registradas.

 

No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Afirmaram que o artigo 6º, III, da Lei 10.826/2003 permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o Decreto 11.615/2023 autorizaria o porte de arma por esses agentes no deslocamento para as suas residências.

 

HC preventivo não é cabível para impedir situação hipotética

Citando os artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém estiver na iminência de “sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

 

O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, “o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”.

 

“No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus”, ponderou.

 

Leia a decisão no HC 884.386.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 884386 DECISÃO 25/01/2024 08:00

 

Suspensas ações sobre creditamento de PIS e Cofins a contribuinte substituto em caso de reembolso de ICMS-ST

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.075.758 e 2.072.621, assim como os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, diz respeito à “possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)”.

 

Para fixação do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma matéria que tramitem em primeira e segunda instâncias, além do STJ.

 

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão é necessária tendo em vista que já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem contar com as ações que ainda não foram examinadas pelo tribunal superior e com aquelas que ainda tramitam nas instâncias ordinárias.

 

Momento da cadeia econômica define diferença entre temas afetados

No ERESp 1.959.571, a Fazenda Nacional indicou conflito de teses entre as turmas do STJ e defendeu que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, segundo o qual o contribuinte não tem direito ao creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST.

 

O ministro Campbell detalhou que, com a análise do tema repetitivo, será verificada a abrangência do direito ao crédito previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 10.637/2002 e no parágrafo 1º, inciso I, da Lei 10.833/2003, no que se refere ao princípio da não-cumulatividade e ao conceito de custo de aquisição envolvendo PIS e Cofins.

 

Ainda de acordo com o relator, a discussão não se confunde com o Tema Repetitivo 1.125.  Campbell explicou que o outro tema, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, aborda um momento diferente da cadeia econômica, “pois diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação no EREsp 1.959.571.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1959571REsp 2075758REsp 2072621 PRECEDENTES QUALIFICADOS 29/01/2024 07:00

 

STJ determina que médicos peritos mantenham de 70% a 85% do serviço durante a greve desta quarta (31)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu parcialmente o pedido da União para limitar a greve dos peritos médicos federais prevista para esta quarta-feira (31) em todo o país.

 

Pela decisão do STJ, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), organizadora do movimento grevista, deve garantir o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais, mantendo um percentual de 85% de peritos atuantes nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

 

Além disso, deve garantir o funcionamento do mesmo serviço com 70% dos peritos nos estados do Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

 

O ministro fixou em R$ 500 mil o valor da multa diária para o caso de descumprimento da decisão. A adoção de percentuais diferentes para os dois grupos de estados levou em conta informações do governo sobre o tempo médio de espera para agendamento das perícias médicas – que tem sido superior a 45 dias, sobretudo nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

 

Perícia é considerada atividade essencial

Segundo Og Fernandes, os médicos peritos exercem uma atividade de “natureza especialíssima”, reconhecida como essencial pela Lei 13.846/2019, pois se relaciona a uma etapa indispensável para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, a exemplo do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

“De fato, as atividades médico-periciais estão afetas a benefícios de subsistência da população, cuja paralisação pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida”, justificou.

 

Sem entrar no mérito da legalidade ou não do movimento dos médicos, o ministro assinalou que o exercício do direito de greve deve observar a manutenção dos serviços essenciais, como determina o artigo 11, caput, da Lei 7.783/1989.

 

Governo alega que greve impediu realização de mais de 10 mil perícias

No pedido de tutela cautelar, a União afirmou que as paralisações organizadas pela ANMP nos dias 17 e 24 de janeiro impediram a realização de mais de 10 mil perícias presenciais agendadas para aquelas datas, causando inúmeros prejuízos à população, principalmente aos mais necessitados.

 

Por sua vez, a ANMP alegou que o governo descumpriu o acordo firmado com a categoria e não abriu um novo canal de negociação, mesmo após sucessivas tentativas da entidade classista.

 

Ao analisar o pedido da União, o vice-presidente do STJ comentou que o direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser exercido com respeito a determinados requisitos, em especial o princípio da continuidade do serviço público.

 

“A manutenção da regularidade na prestação de serviços deve ser assegurada, levando-se em consideração, sobretudo, as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, bem como da população afetada. O descumprimento desse princípio pode caracterizar abuso de direito”, afirmou.

 

A decisão tomada pelo ministro Og Fernandes nesta terça-feira (30), em regime de plantão judiciário, é limitada aos percentuais de médicos que devem manter o serviço de perícia funcionando. Outros pedidos formulados pela União serão analisados posteriormente pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito da Primeira Seção.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): TutCautAnt 336 DECISÃO 30/01/2024 20:38

 

 

TST

 

Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST 

25/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

 

Dispensa

Na ação, a trabalhadora relatou que fora contratada em outubro de 2021 e dispensada em janeiro de 2022, quando já estava grávida. Por isso, pretendia ter reconhecido o direito à garantia provisória do emprego, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a nulidade da dispensa e o restabelecimento do plano de saúde. 

 

Contrato de experiência

Em sua defesa, o restaurante, localizado no Shopping Market Place, em São Paulo (SP), afirmou que não se tratava de dispensa sem justa causa, mas de término do contrato de experiência, que optara por não transformar em definitivo.

 

Esse argumento foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgaram improcedente o pedido da trabalhadora. Para o TRT, o contrato de experiência se encerra no prazo ajustado pelas partes e, portanto, não se aplica a ele a estabilidade provisória.

 

Jurisprudência

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Breno Medeiros, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido admitida por contrato por tempo determinado. “Assim, mesmo que o contrato não tenha sido rescindido, mas encerrado pelo decurso do prazo, aplica-se o entendimento da súmula”, concluiu.

 

 A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1000890-51.2022.5.02.0039
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

Balanço de infraestrutura: Tribunal modernizou processo de controle de obras em 2023

Corte de Contas supervisionou e fez controle em projetos em todo o país e modernizou o Fiscobras ao desenvolver teste de indicadores específicos para compreender o grau de maturidade, prazo e valor de projetos-chave de obras públicas

26/01/2024

 

Mais Notícias:

 

31/01/2024

Presidente do TCU recebe pedido para fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão de energia elétrica da cidade de São Paulo

Nesta quarta-feira (31/1), o prefeito da capital paulista e parlamentares detalharam ao ministro Bruno Dantas a situação da prestação de serviços pela Enel

 

31/01/2024

Inconsistências no Seguro-Desemprego causaram prejuízo à administração pública

Auditoria do TCU constatou inconsistências em mais de 300 mil solicitações do benefício, com possíveis pagamentos indevidos do benefício

 

31/01/2024

Série de webinários aborda credibilidade orçamentária por meio do controle externo

Encontros virtuais organizados pelo Departamento de Políticas Econômicas e Sociais das Nações Unidas (Undesa) e pela organização International Budget Partnership (IBP) começam nesta quinta-feira (1º/2)

 

31/01/2024

Ministro Bruno Dantas recebe presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)

Trabalho do Tribunal no Conselho de Auditores da ONU e a posse da nova diretoria da organização foram pautas da conversa

 

 

31/01/2024

Seção das Sessões

TCU realizará acompanhamento individualizado de prorrogações de concessões de distribuição de energia elétrica

 

30/01/2024

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

26/01/2024

Balanço de infraestrutura: Tribunal modernizou processo de controle de obras em 2023

Corte de Contas supervisionou e fez controle em projetos em todo o país e modernizou o Fiscobras ao desenvolver teste de indicadores específicos para compreender o grau de maturidade, prazo e valor de projetos-chave de obras públicas

 

25/01/2024 | Planejamento estratégico

Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP conhece 18 soluções tecnológicas do MPPI

Integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP) estiveram nessa quarta-feira, 24 de janeiro, no Ministério Público do Piauí (MPPI) para conhecer as soluções tecnológicas desenvolvidas pela…

 

25/01/2024

Intosai: TCU atua para ampliar inserção internacional das instituições de controle

Em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) trabalhou para fortalecer a comunicação, os relacionamentos e as parcerias da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai)

 

24/01/2024

Ministra Simone Tebet apresenta agenda de modernização orçamentária a ministros do TCU

‘Projeto Romano’ contempla cinco áreas prioritárias para planejamento e orçamento

 

22/01/2024 | Observatório

Caso Braskem: Observatório de Causas de Grande Repercussão reúne-se com atingidos em Maceió

O Observatório de Causas de Grande Repercussão é composto por representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

CNJ

 

Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios

31 de janeiro de 2024 11:33

O 1º Workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) terminou na sexta-feira (26/1) com relatório de trabalho

 

Mais Notícias:

 

CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos

31 de janeiro de 2024 21:44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira (31/1) acordo para desenvolver, de forma colaborativa, dois novos módulos na

Continue lendo >>

 

Construção de indicadores sobre atividade laboral de magistrados é tema de webinário

31 de janeiro de 2024 15:26

A construção de indicadores sobre a movimentação processual, a relação entre a função da magistratura e suas respectivas cargas de trabalho deverão ser debatidas no webinário Equivalência de Carga de

Continue lendo >>

 

CNJ celebra contrato com Cebraspe para realização de concurso público

31 de janeiro de 2024 12:38

O Conselho Nacional de Justiça celebrou contrato com o Cebraspe como o responsável para a realização do concurso público para provimento de cargos efetivos criados pela Lei 14.687/2023 e demais

Continue lendo >>

 

Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios

31 de janeiro de 2024 11:33

O 1º Workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) terminou na sexta-feira (26/1) com relatório de trabalho

Continue lendo >>


Vencedor de categoria do Prêmio CNJ da Memória do Judiciário valoriza momento histórico brasileiro

31 de janeiro de 2024 08:30

As múltiplas funções exercidas por quase 570 médicos deram nome à tese de doutorado “Mande chamar o doutor! A presença dos médicos no Vale do Paraíba Fluminense (1840-1880)”. O trabalho

Continue lendo >>

 

Presidente do STF e do CNJ fala sobre inteligência artificial na sessão de abertura da Corte Interamericana de Direitos Humanos

30 de janeiro de 2024 12:13

A inteligência artificial (IA) e seus aspectos em relação aos direitos humanos no Brasil e no mundo foi tema da palestra magna do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e

Continue lendo >>

 

Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal

29 de janeiro de 2024 14:57

Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas pelas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados que compõem a Amazônia Legal – Amazonas,

Continue lendo >>

 

Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia

29 de janeiro de 2024 08:15

Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os principais fatores que compõem a rotina das mulheres em situação de rua. A relação entre

Continue lendo >>

 

Programa Justiça 4.0 capacita mais de 4 mil pessoas em 2023

26 de janeiro de 2024 08:00

O Programa Justiça 4.0 qualificou 4.249 pessoas – entre servidoras e servidores, magistrados e magistradas, estudantes e público em geral – em 2023, um crescimento de 23% em relação a

Continue lendo >>

 

Com 84 milhões de processos em tramitação, Judiciário trabalha com produtividade crescente

25 de janeiro de 2024 19:27

Os brasileiros nunca acessaram tanto o Judiciário atualmente. Dados do relatório Justiça em Números 2023 indicam que, em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos, um incremento de

Continue lendo >>

 

Corregedoria Nacional recebe sugestões para novo termo sobre ajuste de conduta de magistrados

25 de janeiro de 2024 19:25

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta para que todas as corregedorias dos tribunais do país possam, até o dia 2 de fevereiro, enviar sugestões para a regulamentação do Termo

Continue lendo >>

 

TJSP resgata a história do Judiciário paulista com podcast Casos Forenses e ganha prêmio

25 de janeiro de 2024 08:29

Lançado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o podcast e o videocast Casos Forenses contam a trajetória de processos marcantes que moldaram a história do tribunal. Com um levantamento feito em

Continue lendo >>

 

Redes sociais ganham nova identidade visual

24 de janeiro de 2024 11:07

As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram atualizadas com nova identidade visual. A renovação reflete o compromisso da gestão atual em priorizar a inovação, adotando linguagem simples

Continue lendo >>

 

Sistema Nacional de Precatórios será desenvolvido com apoio de tribunais

23 de janeiro de 2024 10:54

As experiências de tribunais no desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios vão servir de base para a construção de um sistema nacional de pagamentos

Continue lendo >>

 

Revista CNJ: artigo avalia efeitos da pronúncia no julgamento de crimes contra a vida

23 de janeiro de 2024 08:29

A exigência do ato de pronúncia na etapa preparatória de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pelo Tribunal do Júri, é identificada como fator preponderante para o congestionamento dos

Continue lendo >>

 

CNJ inicia inspeção para apurar funcionamento do sistema de justiça e de segurança do RJ

22 de janeiro de 2024 21:18

O Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para verificar a atuação do sistema de justiça e das forças de segurança do Rio de Janeiro iniciou reuniões de inspeção na cidade

Continue lendo >>

 

CNJ divulga calendário de sessões do primeiro semestre de 2024

22 de janeiro de 2024 08:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar oito sessões ordinárias durante o primeiro semestre de 2024. As datas foram estabelecidas pela Portaria 22/2024. A primeira delas está prevista para

Continue lendo >>

 

Inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais do Judiciário

22 de janeiro de 2024 08:02

O Programa Justiça 4.0 está com as inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais de órgãos do Poder Judiciário, com 250 vagas disponíveis. A formação, que é

Continue lendo >>

 

Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses

22 de janeiro de 2024 08:00

Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da

Continue lendo >>

 

 

CNMP

 

CNMP trata de ações de fortalecimento de políticas penais no Acre, em encontro com integrantes do Tribunal de Justiça do Estado

CNMP debateu, na quarta-feira, 24 de janeiro, com representantes do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), maneiras de promover o fortalecimento das políticas penais após o aumento da violência no estado.

29/01/2024 | Sistema prisional

 

Mais Notícias:

 

31/01/2024 | Meio ambiente

Comissão do Meio Ambiente do CNMP conhece estudo sobre gestão de resíduos sólidos urbanos

A Comissão do Meio Ambiente do CNMP conheceu estudo elaborado pela Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos e o Global WtERT sobre emissões de metano em aterros sanitários.

 

31/01/2024 | Meio ambiente

Comissão do CNMP inicia tratativas com a USP para parceria em prol do meio ambiente

Objetivo é colaborar com a criação de iniciativas conjuntas em prol do meio ambiente.

 

30/01/2024 | Direitos fundamentais

MPF e Corte Interamericana de Direitos Humanos firmam memorando de entendimento para intercâmbio técnico

Assim como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o MPF oficializou parceria com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) com o objetivo de promover e proteger os direitos humanos no Brasil.

 

29/01/2024 | Infância, juventude e educação

CNMP adere à campanha nacional de proteção a crianças e a adolescentes no Carnaval

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), aderiu à ação nacional “Faça bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes”, c ampanha nacional de proteção a crianças e a adolescentes no…

 

29/01/2024 | Sistema prisional

CNMP trata de ações de fortalecimento de políticas penais no Acre, em encontro com integrantes do Tribunal de Justiça do Estado

CNMP debateu, na quarta-feira, 24 de janeiro, com representantes do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), maneiras de promover o fortalecimento das políticas penais após o aumento da violência no estado.

 

26/01/2024 | Direitos fundamentais

Diretrizes gerais e especiais para elaboração do Protocolo de Atuação do MP com Perspectiva de Gênero são temas de reunião no CNMP

O encontro foi realizado no formato híbrido, com participação de membros do GT, na sede do CNMP, em Brasília, e de forma virtual.

 

25/01/2024 | Defesa das Vítimas

Novo episódio do videocast Vozes aborda o acolhimento das vítimas de tráfico de pessoas para o trabalho escravo

Vozes Exploradas é lançado nesta quinta-feira, 25, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro.

 

25/01/2024 | Sessão

CNMP publica a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária de 2024, marcada para 5 de fevereiro

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 25 de janeiro, a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária de 2024, marcada para 5 de fevereiro, às 11 horas, em Brasília. O documento é composto por 88 itens.

 

25/01/2024 | Planejamento estratégico

Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP conhece 18 soluções tecnológicas do MPPI

Integrantes da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP) estiveram nessa quarta-feira, 24 de janeiro, no Ministério Público do Piauí (MPPI) para conhecer as soluções tecnológicas desenvolvidas pela…

 

22/01/2024 | Observatório

Caso Braskem: Observatório de Causas de Grande Repercussão reúne-se com atingidos em Maceió

O Observatório de Causas de Grande Repercussão é composto por representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.822, de 22.1.2024 Publicada no DOU de 23.1.2024

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.    Mensagem de veto