CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.625 – DEZ/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Criação e organização da Justiça Militar no RS exigem previsão em lei, decide STF

Para o Plenário, os estados devem reproduzir o modelo federal de estruturação da Justiça Militar

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da organização e da criação da Justiça Militar estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4360, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual concluída em 1º/12.

 

STF suspende ação sobre competência da União para fiscalizar regimes previdenciários estaduais

De acordo com o relator, ministro André Mendonça, a medida é recomendável até que o tribunal defina tese sobre a matéria.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Ação Cível Originária (ACO) 3279, em que o Estado do Amapá contesta sua inclusão no cadastro negativo de informações previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União. A suspensão vale até que o Tribunal defina tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.

 

STF suspende concursos para a PM do Ceará que limitam vagas para mulheres

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as regras afrontam o princípio constitucional da igualdade de gênero. A decisão será submetida ao Plenário para referendo.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491) será submetida a referendo pelo Plenário.

 

Partido Novo questiona norma que restabeleceu voto de qualidade no Carf

Para a legenda, a lei tem propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais.

O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7548) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que restabeleceram o voto de qualidade (voto de desempate) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

 

PGR pede que STF fixe prazo para Congresso Nacional editar lei de incentivos às trabalhadoras

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de autoria do Ministério Público Federal aponta que o Poder Legislativo ainda não aprovou norma direcionada à proteção do mercado de trabalho da mulher, prevista na Constituição Federal.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) da Procuradora-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão na edição de lei federal que crie incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher. Além disso, a ADO 83 solicita que a Corte determine um prazo razoável para que o Congresso Nacional solucione a omissão.

 

Dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe devem ser pagas por precatórios

O ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da companhia.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. Ele suspendeu todas as medidas de execução contra a companhia e ordenou a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não tenham sido repassados aos credores. A decisão liminar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1082, será submetida ao Plenário. 

 

Partido Liberal contesta alteração do regime que regulamenta isenção tributária a empresas

A alegação é de que o Poder Executivo desconsiderou as políticas fiscais estabelecidas por estados e municípios.

O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Medida Provisória 1.185/2023 (MP), editada pelo presidente da República, que regulamenta a isenção tributária a empresas que recebem subvenção dos estados e dos municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

STF valida atualização de correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública

Em sessão virtual, o colegiado reconheceu a correção com base na poupança.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trânsito em julgado (fase processual em que não cabe mais recurso) em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização de correção monetária de dívidas não tributárias. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317982, com repercussão geral (Tema 1170), na sessão virtual concluída em 11/12.

 

Câmara municipal pode regulamentar informações sobre medicamentos em farmácias públicas, decide STF

O ministro André Mendonça entendeu que a Câmara Municipal pode criar obrigações de transparência governamental.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436429.

 

STJ

 

Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

 

Repetitivo: pedido de novo precatório ou RPV após cancelamento prescreve em cinco anos

​Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017.

 

TST

 

Auxílio-alimentação de servidor municipal mantém natureza salarial após a vigência da reforma trabalhista

Para a 8ª Turma, natureza jurídica da parcela se altera apenas nos contratos iniciados a partir da mudança na legislação

06/12/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal permanece mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para o colegiado, a mudança da natureza jurídica da parcela promovida pela mudança legislativa constituiria uma alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela lei. 

 

TST e Procuradoria Geral do município do Rio de Janeiro assinam cooperação 

Acordo busca reduzir número de processos relacionados à terceirização de serviços e estimular a solução dos conflitos trabalhistas por meio de acordos

11/12/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ) assinaram, nesta segunda-feira (11), termo de  cooperação técnica para reduzir o volume de processos que tratam da responsabilidade subsidiária do município em contratos de terceirização de serviços – processos que pedem que a administração municipal seja responsabilizada por débitos trabalhistas de empregados terceirizados. O acordo também busca fomentar  a solução consensual de conflitos trabalhistas, o que agiliza a resolução dos casos.

 

TCU


TCU verifica se prorrogação de arrendamento no Porto de Santos é vantajosa ao interesse público

12/12/2023

O Tribunal realizou visita técnica ao Porto de Santos e verificou que a capacidade do terminal está comprometida, necessitando de investimentos para sua melhoria

 

CNJ

 

Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres

11 de dezembro de 2023 17:35

O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a designação igualitária de mulheres em todas as atividades desenvolvidas pelo órgão. A mudança

 

CNMP

 

Conselheiro apresenta proposta que trata de acompanhamento sobre cumprimento de acordo de não persecução cível e de procedimento de autocomposição

O presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP apresentou proposta de resolução que visa a alterar a Resolução CNMP nº 174/2017. A proposição foi apresentada durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira.

12/12/2023 | Sessão

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Criação e organização da Justiça Militar no RS exigem previsão em lei, decide STF

Para o Plenário, os estados devem reproduzir o modelo federal de estruturação da Justiça Militar

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da organização e da criação da Justiça Militar estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4360, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual concluída em 1º/12.

 

Recepção

A PGR argumentava que as normas deveriam ser originadas por iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e regulamentadas por lei ordinária estadual, seguindo o modelo da Constituição Federal, conforme exige o princípio da simetria. Já a Mesa da Assembleia Legislativa do estado e o presidente do TJ-RS sustentaram que a Justiça Militar do estado foi criada antes da Constituição Federal e da estadual. Assim, as normas somente declaravam a sua existência e eram compatíveis com a Constituição Federal.

 

Processo legislativo

O relator, ministro Edson Fachin explicou que o dispositivo limitava a competência do TJ-RS à elaboração e ao encaminhamento das propostas orçamentárias do Poder Judiciário como um todo somente depois de ouvir o Tribunal Militar estadual. Contudo, não há dispositivo semelhante na Constituição Federal que estabeleça essa vinculação.

 

Competência privativa

Segundo o ministro, a escolha dos juízes, a estrutura, as atribuições, a carreira dos órgãos da Justiça Militar, sua remuneração e suas prerrogativas são matérias reservadas à lei ordinária de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça estadual. Assim, a Constituição estadual não pode manter a Justiça Militar já criada anteriormente.

 

Competência aumentada

Fachin ressaltou, ainda, que toda regra de competência da Justiça Militar deve estar prevista em lei em sentido estrito e de iniciativa do Tribunal de Justiça, mesmo que seja o de prover cargos de juízes e servidores, decidir sobre perda de posto e patente ou de outras atribuições que lhe venham ser designadas.

 

Justiças Militares estaduais

A Assembleia Legislativa estadual havia requerido a notificação dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais como interessados, pois a situação seria idêntica à do Rio Grande do Sul. Quanto a isso, o ministro observou que o que foi decidido nessa ação norteará esses estados a regularem suas normas relativas ao tema.

 

AR, CR//CF Processo relacionado: ADI 4360
07/12/2023 16h00

 

STF suspende ação sobre competência da União para fiscalizar regimes previdenciários estaduais

De acordo com o relator, ministro André Mendonça, a medida é recomendável até que o tribunal defina tese sobre a matéria.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Ação Cível Originária (ACO) 3279, em que o Estado do Amapá contesta sua inclusão no cadastro negativo de informações previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União. A suspensão vale até que o Tribunal defina tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.

 

Cadastro negativo

Na ACO, o Amapá argumenta que, em razão de dificuldades de cálculo, deixou de enviar ao então Ministério da Economia a nota técnica atuarial, o que ocasionou a sua inclusão no cadastro negativo e a negativa de emissão do CRP. A não emissão do certificado, por sua vez, resultaria na suspensão de transferências voluntárias da União e impediria a contratação de operações de crédito. Para o estado, a lei que estabelece a competência da União para emitir o CRP (Lei 9.717/1998) é inconstitucional.

 

Liminar

Em julho de 2019, o ministro Dias Toffoli havia deferido liminar para impedir a União de restringir a emissão do CRP ao Amapá. Segundo ele, a Constituição não lhe concedeu poderes de regulação e fiscalização em matéria previdenciária em relação aos demais entes federativos.

 

Repercussão geral

De acordo com o ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria da ACO em dezembro de 2021, o caso tem fundamento, entre outros, na alegada inconstitucionalidade da Lei 9.717/1998. Ocorre que essa questão é objeto de análise no Recurso Extraordinário 1007271, com repercussão geral, pendente de julgamento.

 

Suspensão

Segundo o relator, a suspensão da ACO evitará soluções conflitantes para controvérsias jurídicas semelhantes, até que o Supremo fixe a tese a ser aplicada a todos os casos referentes à mesma questão.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/CR//CF 07/12/2023 16h42

 

Leia mais: 9/7/2019 – Presidente afasta impedimento para liberação do certificado de regularidade previdenciária ao Amapá

23/10/2017 – STF vai analisar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias

 

STF suspende concursos para a PM do Ceará que limitam vagas para mulheres

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as regras afrontam o princípio constitucional da igualdade de gênero. A decisão será submetida ao Plenário para referendo.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491) será submetida a referendo pelo Plenário.

 

A PGR, autora da ação, questiona a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. A PGR alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.

 

Igualdade de gênero

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam afronta à igualdade de gênero. Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.

 

No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual. O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.

 

A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADI.

 

PR/CR 07/12/2023 18h58

 

Leia mais: 20/11/2023 – PGR questiona leis de 14 estados que limitam participação feminina em concursos para PM e Bombeiros

 

Partido Novo questiona norma que restabeleceu voto de qualidade no Carf

Para a legenda, a lei tem propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais.

O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7548) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que restabeleceram o voto de qualidade (voto de desempate) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

 

Na ação, o Novo afirma que dispositivos da Lei n° 14.689/2023 reinstituem o “voto de qualidade pró Fisco”. A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será da Presidência da sessão, ocupada por representante do Fisco, conferindo-lhe a prerrogativa de proferir dois votos, um ordinário e um voto de qualidade.

 

Segundo a legenda, a regra tem o propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais e viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. O Novo ressalta que o Carf tem como finalidade promover o controle de legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não aumentar a arrecadação da Fazenda.

 

O partido acrescenta que, nos casos decididos com o uso do voto de qualidade, haverá questionamento judicial do lançamento tributário, sendo certo que a medida não irá afetar direta e imediatamente a arrecadação orçamentária da União, além de elevar os litígios contestando os atos procedimentais.

 

A legenda pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 1º e 17, inciso II, da Lei 14.689/2023, restaurando-se a vigência do artigo 19-E da Lei 10.522/2002.

 

O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

 

RR/RM/AS 11/12/2023 11h10

 

PGR pede que STF fixe prazo para Congresso Nacional editar lei de incentivos às trabalhadoras

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de autoria do Ministério Público Federal aponta que o Poder Legislativo ainda não aprovou norma direcionada à proteção do mercado de trabalho da mulher, prevista na Constituição Federal.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) da Procuradora-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão na edição de lei federal que crie incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher. Além disso, a ADO 83 solicita que a Corte determine um prazo razoável para que o Congresso Nacional solucione a omissão.

 

A PGR alega que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XX) prevê que é direito das trabalhadoras urbanas e rurais a proteção do mercado de trabalho mediante incentivos específicos, definidos por meio da lei.

 

O órgão aponta que, depois de 35 anos desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a edição de lei federal sobre o assunto, “o que traduz em contínuos e reiterados prejuízos às trabalhadoras urbanas e rurais de todo o país, por não serem instituídos os estímulos constitucionalmente exigidos para promoção, inserção e permanência de mulheres” no mercado de trabalho.

 

Pedido de informações

O relator da ADO 83, ministro Edson Fachin, pediu informações ao Senado e à Câmara dos Deputados, no prazo de 30 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR terão, sucessivamente, 15 dias para se manifestarem. O pedido de informações é praxe, de acordo com a Lei 9.882/1999. 

 

RP/RM/AS Processo relacionado: ADO 83
11/12/2023 14h09

 

Dívidas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe devem ser pagas por precatórios

O ministro Gilmar Mendes suspendeu decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas da companhia.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. Ele suspendeu todas as medidas de execução contra a companhia e ordenou a devolução de valores eventualmente bloqueados que ainda não tenham sido repassados aos credores. A decisão liminar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1082, será submetida ao Plenário. 

 

Bloqueio e penhora 

Na ADPF, o governo de Sergipe questiona decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região que haviam determinado o bloqueio e a penhora de valores das contas da Codise para quitação de débitos trabalhistas. Para o estado, as medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica. 

 

Serviços públicos 

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que a companhia preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, porque presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo. Na sua avaliação, as ordens de bloqueio e penhora aparentam ofender diretamente o regime constitucional de precatórios, além de poderem acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes. 

 

Leia a íntegra da decisão

 

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1082
11/12/2023 16h01

 

Partido Liberal contesta alteração do regime que regulamenta isenção tributária a empresas

A alegação é de que o Poder Executivo desconsiderou as políticas fiscais estabelecidas por estados e municípios.

O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a Medida Provisória 1.185/2023 (MP), editada pelo presidente da República, que regulamenta a isenção tributária a empresas que recebem subvenção dos estados e dos municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7551 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

Reação

O partido argumenta que a MP foi uma reação do Poder Executivo federal a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a possibilidade de que os contribuintes abatam da base de cálculo de tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos estados com o ICMS. Segundo o PL, a medida provisória pretende que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os impostos federais passem a incidir sobre as receitas de subvenção, com a criação de um crédito fiscal apenas quanto à subvenção para investimento, mediante uma série de requisitos e limitações.

 

Para a legenda, a União desconsiderou as prioridades legitimamente estabelecidas pelos estados e municípios na definição de suas políticas fiscais, além de tratar de matéria reservada a lei complementar.

 

SP/AS/RM Processo relacionado: ADI 7551
12/12/2023 16h38

 

STF valida atualização de correção monetária de condenações definitivas contra a Fazenda Pública

Em sessão virtual, o colegiado reconheceu a correção com base na poupança.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trânsito em julgado (fase processual em que não cabe mais recurso) em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização de correção monetária de dívidas não tributárias. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1317982, com repercussão geral (Tema 1170), na sessão virtual concluída em 11/12.

 

O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que o obrigou a reajustar os vencimentos de seus servidores. A controvérsia foi a respeito da aplicação do índice de correção monetária na fase de execução, diante da condenação do Incra em aplicar o reajuste salarial.

 

Coisa julgada

O Incra recorreu da decisão do TRF-2, que reconheceu como aplicáveis os juros de mora no percentual de 1% ao mês ou 12% ao ano, para todo o período apurado entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2001, em observância ao princípio da coisa julgada.

 

Após o trânsito em julgado e o início da execução da sentença, o Incra contestou o percentual aplicado a título de juros de mora, alegando ser devida a incidência dos juros moratórios aplicáveis às cadernetas de poupança.

 

Ou seja, para o Incra, os juros devidos seriam de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, conforme estabelecido pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009. O TRF-2 negou a apelação e a questão chegou ao STF.

 

Ao julgar o recurso, a Suprema Corte passou a discutir, além do índice a ser aplicado, se poderia haver a alteração do percentual após o trânsito em julgado. O TRF-2 entendia que não, mas o STF entendeu que sim, que a lei de 2009 era de aplicação imediata e obrigatória, a partir de sua entrada em vigor em 30/06/2009.

 

A norma prevê que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”

 

Precedente

Na linha do voto do ministro Nunes Marques (relator), o colegiado considerou decisão tomada no RE 870947, Tema 810 da repercussão geral, quando reafirmou que as condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional. Segundo o relator, não há no caso ofensa ao princípio da coisa julgada, por se tratar de juros com efeitos continuados do ato, cuja pretensão de recebimento renova-se todo mês. Para ele, não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes.

 

Tese

Para fins de aplicação da repercussão geral, o Plenário aprovou a seguinte tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.

 

AR/RM Processo relacionado: RE 870947
12/12/2023 19h22

 

Leia mais: 28/10/2021 – STF vai decidir se índice de juros de mora na condenação da Fazenda pode ser modificado após trânsito em julgado

 

Câmara municipal pode regulamentar informações sobre medicamentos em farmácias públicas, decide STF

O ministro André Mendonça entendeu que a Câmara Municipal pode criar obrigações de transparência governamental.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436429.

 

Informações

A Lei municipal 14.120/2022 prevê a divulgação dos nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, além dos dados sobre disponibilidade. As informações devem ser atualizadas ao menos uma vez por dia, e mensalmente deve ser publicado um relatório.

 

Invasão de competência

O ARE foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado a norma, de iniciativa parlamentar, inconstitucional. Para o TJ, a norma fere a independência e a separação dos poderes e caracteriza invasão do Legislativo na esfera administrativa.

 

Transparência

Segundo a Procuradoria-Geral, o objetivo da norma é dar transparência governamental sobre o estoque de medicamentos, e a decisão do TJ-SP seria contrária aos princípios da publicidade e do direito à informação.

 

Precedentes

O ministro André Mendonça explicou que, no RE 878911, com repercussão geral (Tema 917), o Supremo decidiu que não há invasão da competência do Poder Executivo a edição de lei que não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, ainda que se crie despesa para a administração. O relator salientou que o Supremo tem julgado constitucionais normas semelhantes, inclusive de municípios paulistas.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

EC/CR//CF Processo relacionado: ARE 1436429
12/12/2023 20h37

 

 

STJ

 

Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

 

A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997“.

 

O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes.

 

“O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos”, observou o ministro.

 

Com base nesses dados, Bendito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, conforme previsão do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.043.775. PRECEDENTES QUALIFICADOS 11/12/2023 07:00

 

Repetitivo: pedido de novo precatório ou RPV após cancelamento prescreve em cinco anos

​Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932. De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017.

 

Com a fixação do entendimento, poderão voltar a tramitar os processos individuais e coletivos, em segunda instância ou no STJ, nos quais havia sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial com a mesma questão jurídica. As ações estavam suspensas, por determinação do STJ, até a definição do precedente qualificado.

 

O artigo 2º da Lei 13.463/2017 cancelou os precatórios e as RPVs federais cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e que estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial. Mesmo com o cancelamento, o credor pode requerer a expedição de nova ordem de pagamento, conforme estabelecido no artigo 3º da mesma lei.

 

Relatora dos recursos especiais repetitivos, a ministra Assusete Magalhães lembrou que, após a afetação do Tema 1.141 pela Primeira Seção, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.755, declarou a inconstitucionalidade material do artigo 2º, caput e parágrafo 1º, da Lei 13.463/2017. Contudo, a ministra explicou que esse julgamento não prejudica a análise do tema repetitivo do STJ, porque o STF definiu que a sua decisão só produziria efeitos a partir da publicação (6 de julho de 2022), mantendo, assim, o cancelamento anterior de inúmeros precatórios e RPVs.

 

“Em segundo lugar, o artigo 3º da Lei 13.463/2017 – que estabelece o direito de requerer a expedição de novo ofício requisitório e constitui o objeto do presente recurso – não foi impugnado pela ADI 5.755. Por isso, não há, no pronunciamento do STF, qualquer definição acerca da prescritibilidade desse direito e muito menos a afirmação de que se trataria de um direito perpétuo”, completou a relatora.

 

Prazo de cinco anos é aplicável às dívidas do poder público, em qualquer esfera

Apesar de reconhecer divergências entre a Primeira Turma – para a qual não haveria prescrição para nova solicitação de expedição de precatório ou RPV cancelados – e a Segunda Turma – segundo a qual seria aplicável o prazo prescricional –, Assusete Magalhães destacou que, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos as dívidas do poder público, assim como qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal.

 

No entendimento da relatora, a Lei 13.463/2017, ao mesmo tempo em que prevê o cancelamento da requisição de pagamento, permite ao credor resguardar o seu direito mediante pedido de expedição de nova ordem. Nesse momento, esclareceu a ministra, o credor volta a ter apenas um crédito, “cuja satisfação, evidentemente, depende de prestação do devedor, isto é, volta a ter uma pretensão”.

 

Nesse contexto, Assusete Magalhães reforçou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, com a violação do direito, nasce para seu titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. Segundo a posição do STJ, o dispositivo do Código Civil é aplicado tanto aos casos que envolvem particulares quanto às ações relativas à Fazenda Pública, o que reforça o entendimento de que incide o prazo prescricional quinquenal aos novos pedidos de precatórios ou RPV cancelados.  

 

“Por fim, se é o cancelamento do precatório ou da RPV que faz surgir a pretensão – figura jurídica que atrai o regime prescricional do artigo 1º do Decreto 20.910/1932 –, deve-se concluir que o termo inicial do prazo é precisamente a ciência desse ato de cancelamento, como indica a teoria da actio nata, em seu viés subjetivo, nos termos consagrados pela jurisprudência do STJ”, concluiu a ministra.

 

Leia o acórdão no REsp 1.944.899

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1944899REsp 1944707REsp 1961642 PRECEDENTES QUALIFICADOS 12/12/2023 06:50

 

 

TST

 

Auxílio-alimentação de servidor municipal mantém natureza salarial após a vigência da reforma trabalhista

Para a 8ª Turma, natureza jurídica da parcela se altera apenas nos contratos iniciados a partir da mudança na legislação

06/12/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal permanece mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para o colegiado, a mudança da natureza jurídica da parcela promovida pela mudança legislativa constituiria uma alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela lei. 

 

Cesta básica

O servidor, admitido em 1983 por concurso público, passou a receber cesta básica em 1993. O benefício foi instituído por lei municipal que não atribuiu natureza indenizatória à parcela. Na reclamação, ele pedia a integração dos valores ao salário e o pagamento das diferenças decorrentes.

 

Integração limitada ao salário 

O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu o direito de integrar a parcela ao salário apenas no período anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, ou seja, até 10 de novembro de 2017. De acordo com a nova redação do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, os valores pagos a título de auxílio-alimentação não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

 

Direito incorporado

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, reconheceu a transcendência jurídica da matéria, observando que a questão ainda não foi pacificada no âmbito do TST.

 

Ao aprofundar o exame do caso, o relator discordou da limitação imposta pelo TRT. Segundo ele, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela lei federal não atinge situação anteriormente consolidada pela lei municipal, que é equiparada a regulamento de empresa.

 

Alteração contratual lesiva

Para o relator, a exclusão da natureza salarial do benefício constituiria uma mudança prejudicial das condições do contrato de trabalho para o empregado, o que não é admissível, nos termos do 468 da CLT.

 

Natureza salarial

Dessa maneira, o colegiado afastou a limitação da condenação imposta pelo TRT e declarou a manutenção da natureza salarial da parcela, com sua incorporação ao salário e pagamento dos respectivos reflexos enquanto perdurar o contrato de trabalho.

 

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF) Processo: AIRR-10027-18.2021.5.15.0049 Secretaria de Comunicação Social

 

TST e Procuradoria Geral do município do Rio de Janeiro assinam cooperação 

Acordo busca reduzir número de processos relacionados à terceirização de serviços e estimular a solução dos conflitos trabalhistas por meio de acordos

11/12/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ) assinaram, nesta segunda-feira (11), termo de  cooperação técnica para reduzir o volume de processos que tratam da responsabilidade subsidiária do município em contratos de terceirização de serviços – processos que pedem que a administração municipal seja responsabilizada por débitos trabalhistas de empregados terceirizados. O acordo também busca fomentar  a solução consensual de conflitos trabalhistas, o que agiliza a resolução dos casos.

 

Otimização de recursos 

Na cerimônia, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o acordo reafirma o compromisso  da  Justiça do Trabalho com a conciliação. Segundo ele, isso se traduz em otimização de recursos, além de maior celeridade na conclusão dos processos. “Esperamos que os  esforços entre as duas instituições surtam  os efeitos esperados, atendendo a um imperativo de justiça social e, sobretudo,  trazendo benefícios para a sociedade como um todo”, pontuou.

 

Diálogo 

O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão da Vice-Presidência do Tribunal em reforçar a cultura da conciliação, por meio  do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST). Para ele, o compromisso firmado com a PGM/RJ é uma conquista para a mudança  da  cultura do litígio. “Quando se celebra uma conciliação, há o reconhecimento da importância do acordo. Ao chamarmos o ente público para o diálogo, estamos aparando toda e qualquer aresta, mostrando aos envolvidos que é possível dialogar e  ser ouvido para que não haja  um litígio sem fim”, destacou.

 

Engajamento

Segundo o procurador- geral do município do Rio,  Daniel Bucar Cervasio,  a cooperação, com foco na conciliação, representa um grande avanço na atuação da Procuradoria. Ele também ressaltou a contribuição da medida para redução do acerco de processos na Justiça do Trabalho. “Isso nos trará grandes benefícios, pois é nossa função  compreender que também somos partes desse sistema. Entendemos a necessidade de se fazer acordos nesses processos e, assim, prestarmos auxílio na melhor distribuição da justiça”, resumiu. Conforme o procurador, a PGM/RJ tem aproximadamente 4 mil processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.

 

(Andrea Magalhães/NP. Foto: Fellipe Sampaio) 

 

 

TCU


TCU verifica se prorrogação de arrendamento no Porto de Santos é vantajosa ao interesse público

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CNMP

 

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A Ouvidoria Nacional do Ministério Público e a Ouvidoria do Ministério da Igualdade Racial assinaram acordo de cooperação técnica para realizarem ações conjuntas de promoção da defesa dos direitos do cidadão e da igualdade racial e do combate ao racismo.

 

12/12/2023 | Sessão

CNMP divulga escala de plantão durante recesso

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta terça-feira, dia 12 de dezembro, a escala de plantão dos conselheiros no período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

 

12/12/2023 | Sessão

Itens adiados e retirados da 19ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público adiou os seguintes itens da pauta de julgamentos da 19ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira, 12 de dezembro: 29 e 115.

 

11/12/2023 | Sessão

CNMP realiza sessão nesta terça-feira, 12 de dezembro

A sessão ocorre no Plenário do CNMP, em Brasília, e é transmitido, em tempo real, pelo canal oficial da instituição no YouTube .

 

07/12/2023 | Meio ambiente

A atuação ambiental e seus impactos sociais e governamentais é tema da última edição do Diálogos Ambientais de 2023

O encontro ocorreu de forma híbrida, na sede da instituição, em Brasília, e foi transmitido pelo canal do Conselho no YouTube.

 

08/12/2023 | Ordem do Mérito do Ministério Público

Em 12 de dezembro, Conselho da Ordem do Mérito outorga comenda a 26 personalidades que prestaram relevantes serviços ao Ministério Público

A solenidade será conduzida pela presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Elizeta Ramos, na sede do CNMP.

 

07/12/2023 | Sessão

CNMP cancela a sessão ordinária de 13 de dezembro e altera datas de sessões de 2024

Importante destacar que está mantida a realização da 19ª Sessão, marcada para a terça-feira, 12, às 9 horas.

 

07/12/2023 | Atuação resolutiva

MPSC sedia reunião presencial do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva no Ministério Público

O comitê tem o objetivo de direcionar as ações relacionadas à implantação da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva no Ministério Público brasileiro.

 

07/12/2023 | Atuação resolutiva

Resolutividade é tema de evento nacional no MPSC

O evento foi promovido pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do MPSC, em conjunto com o Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva e com a Unidade Nacional de Capacitação do MP, ambos do CNMP.

 

07/12/2023 | Violência contra a mulher

CNMP realiza na segunda, 11 de dezembro, evento que encerra os 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres e grupos vulneráveis

Evento é uma realização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional do Ministério Público e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.

 

07/12/2023 | Probidade administrativa

Inscrições para evento “Contratações públicas e compliance” terminam na sexta, 8 de dezembro

Encerram-se na sexta-feira, 8 de dezembro, as inscrições para o evento “Contratações públicas e compliance”, que apresentará os produtos do Grupo de Trabalho sobre Compliance Administrativo. O encontro será realizado em 11 de dezembro, na sede da…

 

 

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