CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.596 – OUT/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida obrigatoriedade de consulta direta à população sobre orçamento do RS

A norma ofende competência reservada ao governador para apresentar a proposta de lei orçamentária.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio Grande do Sul que determinava a realização de consulta direta à população para definir investimentos prioritários de interesse municipal e regional, obrigando sua inclusão no orçamento estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2037.

 

PSOL questiona lei do Ceará que permite substituição de reserva legal por área de outro imóvel

Para o partido, a norma autoriza o desmatamento de espaços naturais que o Código Florestal busca proteger.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Estado do Ceará que cria a reserva legal extrapropriedade – que permite a substituição ou a compensação da área originalmente designada por área situada em outro imóvel, que pode ser de titularidade diferente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7455 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

2ª Turma restabelece decisão do TCU sobre transposição de regime de servidores da extinta Embrater

Por maioria, colegiado afirmou que a transposição do regime celetista para o estatutário viola o princípio constitucional do concurso público.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia julgado ilegal a transposição de 105 servidores públicos federais da extinta Embrater (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural) do regime da CLT para o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 22/9, no julgamento de embargos de declaração opostos pela União no Mandado de Segurança (MS) 33702.

 

STF tem maioria para determinar que governo federal elabore plano para melhorar sistema prisional

Nove votos reconhecem a violação massiva de direitos fundamentais em razão de condições como superlotação e condições de higiene. O julgamento será concluído na sessão de quarta-feira (4).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta terça-feira (3), para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O julgamento prossegue na sessão de amanhã, com o voto do ministro Gilmar Mendes, único que ainda não votou.

 

STF pede informações sobre alteração dos limites de poluentes atmosféricos para geração de energia elétrica

A ministra Cármen Lúcia abriu prazo de cinco dias para que a ministra do Meio Ambiente apresente as informações.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a serem prestadas em até cinco dias, sobre alteração dos limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7467, apresentada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

Supremo mantém incidência de ISS sobre agências franqueadas dos Correios

Para o Plenário, os contratos de franquia postal envolvem prestação de serviço, passível de incidência do imposto municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o contrato de franquia postal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4784.

 

STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro

Governo federal deve elaborar plano para melhorar condições como superlotação, excesso de presos provisórios, saúde e higiene.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (4), a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.

 

Condenados aprovados em concurso público têm direito a nomeação, decide STF

A medida é possível desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, entre outras condições.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (4), que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.

 

STF começa a discutir direitos de gestante contratada por prazo determinado no serviço público

O caso trata de uma professora que teve reconhecido o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (4), se a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. Após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux e da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (5).

 

STJ

 

Primeira Seção define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.199), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese segundo a qual, “nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/5/2007 até 28/3/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/1946 promovida pelo artigo 5º da Lei 11.481/2007“.

 

Para Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, como a correção monetária recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação do CDI com esse propósito é inadequada em razão da sua própria natureza.

 

Nova edição do Livro de Súmulas está disponível para consulta e download

Já está disponível para consulta na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea de súmulas do tribunal.

 

Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.

 

Repetitivo vai definir se embriaguez ao volante pode absorver crime de dirigir sem habilitação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.050.957 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.

 

Banco do Brasil responde por saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

 

TST

 

Justiça do Trabalho vai julgar ação contra município que não adotou medidas contra trabalho infantil

Na ação, o MPT cobra o cumprimento de termo de ajustamento de conduta assinado com o município de Toritama (PE) 

05/10/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Toritama (PE) visando ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para combate ao trabalho infantil na região. De acordo com o colegiado, a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

 

TCU


Seção das Sessões

04/10/2023

TCU reafirma jurisdição sobre atos administrativos de conselhos do poder judiciário e do Ministério Público

 

CNJ

 

CNJ recomenda protocolo para julgamentos de ações de danos ambientais

5 de outubro de 2023 08:00

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais para que adotem novo protocolo sobre o julgamento das ações de danos ambientais. O Ato Normativo 0005977-94.2023.2.00.0000 foi

 

CNMP

 

Corregedoria Nacional inicia correições de fomento à resolutividade nos MPs do Ceará e Piauí

A Corregedoria Nacional iniciou nesta terça-feira, 3 de outubro, a 24ª e a 25ª Correições Ordinárias de Fomento à Resolutividade, nos MPs do Ceará (MP/CE) e do Piauí (MP/PI).

04/10/2023 | Corregedoria Nacional

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF invalida obrigatoriedade de consulta direta à população sobre orçamento do RS

A norma ofende competência reservada ao governador para apresentar a proposta de lei orçamentária.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio Grande do Sul que determinava a realização de consulta direta à população para definir investimentos prioritários de interesse municipal e regional, obrigando sua inclusão no orçamento estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2037.

 

Homologadores

Na ação, o governo estadual alegava que a Lei gaúcha 11.179/ 1998 havia criado uma fase do processo de elaboração da lei orçamentária contrária à Constituição Federal. Além disso, a inserção obrigatória das propostas no orçamento estadual tornaria o Executivo e o Legislativo meros homologadores da proposta.

 

Iniciativa reservada

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) explicou que a lei orçamentária anual é iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, podendo o Legislativo emendar a proposta em tramitação. Portanto, o caráter vinculante atribuído às consultas populares não está previsto na Constituição Federal nem nas normas gerais de direito financeiro editadas pela União.

 

Norma infraconstitucional

O ministro lembrou, ainda, que o STF já declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do RS que tornava impositivos os resultados das consultas populares para a elaboração do orçamento. Para o relator, seria incoerente que uma regra retirada da constituição estadual mantenha sua validade como norma infraconstitucional.

 

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Para o ministro Fachin, que abriu a divergência, a Constituição da República não impede a previsão legal de que a elaboração do orçamento público seja precedida de consulta pública e direta à população.

 

A ADI 2037 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 2037
03/10/2023 15h13

 

PSOL questiona lei do Ceará que permite substituição de reserva legal por área de outro imóvel

Para o partido, a norma autoriza o desmatamento de espaços naturais que o Código Florestal busca proteger.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Estado do Ceará que cria a reserva legal extrapropriedade – que permite a substituição ou a compensação da área originalmente designada por área situada em outro imóvel, que pode ser de titularidade diferente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7455 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

Desvirtuamento

Entre outros pontos, o partido alega que a reserva legal é um instrumento de proteção dos espaços naturais que busca preservar a vegetação nativa numa propriedade rural, assegurando seu uso econômico sustentável. Por sua vez, a Lei estadual 18.301/2022 teria flexibilizado esse instrumento e o tornado menos protetivo.

 

Segundo o PSOL, a medida desvirtua o conceito de reserva legal estabelecido pelo Código Florestal (Lei federal 12.651/2012), que prevê critérios rígidos para sua compensação em outra propriedade, como a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para controle e monitoramento da área.

 

CT, VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7455
03/10/2023 15h47

 

2ª Turma restabelece decisão do TCU sobre transposição de regime de servidores da extinta Embrater

Por maioria, colegiado afirmou que a transposição do regime celetista para o estatutário viola o princípio constitucional do concurso público.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia julgado ilegal a transposição de 105 servidores públicos federais da extinta Embrater (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural) do regime da CLT para o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 22/9, no julgamento de embargos de declaração opostos pela União no Mandado de Segurança (MS) 33702.

 

Anistia

Os empregados públicos eram regidos pela CLT e foram dispensados em 1990, na época da extinção da empresa. Posteriormente, foram anistiados pela Lei 8.878/1994 e retornaram ao serviço público pelo regime estatutário. Em 2004, voltaram a ser regidos pela CLT, mas, por meio de processos administrativos, novamente foram transpostos para o RJU, sendo jubilados como estatutários.

 

Boa-fé

O relator do MS, ministro Edson Fachin, havia anulado a decisão do TCU, com base na necessidade de resguardar a expectativa criada nos servidores já aposentados ou prestes a se aposentar, apesar da irregularidade do ato de transposição de regime. A decisão foi mantida pela Segunda Turma, levando a União a opor novo recurso.

 

Concurso público

No entanto, prevaleceu, no julgamento desse recurso, a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem a medida violou o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Dessa forma, a reintegração de empregado público anistiado deve observar o regime jurídico a que ele estava submetido na época da admissão.

 

Verba alimentar

Levando em consideração os riscos à segurança jurídica e o fato de se tratar de verba de natureza alimentar, a Turma resguardou o direito dos empregados ao recebimento da remuneração até que sejam finalizadas as providências administrativas para regularizar seu enquadramento funcional.

 

O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

 

RP/AS//CF Processo relacionado: MS 33702
03/10/2023 19h56

 

Leia mais: 26/9/2016 – Decisão do TCU sobre transposição de regime de servidores da extinta Embrater é suspensa

 

STF tem maioria para determinar que governo federal elabore plano para melhorar sistema prisional

Nove votos reconhecem a violação massiva de direitos fundamentais em razão de condições como superlotação e condições de higiene. O julgamento será concluído na sessão de quarta-feira (4).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta terça-feira (3), para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O julgamento prossegue na sessão de amanhã, com o voto do ministro Gilmar Mendes, único que ainda não votou.

 

O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação. Nesta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão na Presidência do STF, apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator.

 

Mínimo existencial

Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial. O ministro ressaltou que o fato de os presos estarem sob a custódia do Estado suspende a sua liberdade, mas deve assegurar acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

 

Aliciamento

Um dos pontos observados pelo ministro é a constatação de que as principais facções criminosas se formaram e atuam dentro dos presídios, e a entrada de novos presos no sistema, de forma indevida e desproporcional contribui para o agravamento da criminalidade. “Quando se prende um réu primário e de bons antecedentes e ele é posto no sistema penitenciário, em breve ele se torna mais um recrutado por essas organizações criminosas”, afirmou.

 

Superlotação

O plano, a ser elaborado em seis meses, deverá conter diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência no sistema em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Também deverá propor medidas para adequar a salubridade, as condições de higiene, o conforto e a segurança das instalações.

 

Plano conjunto

Segundo a proposta do presidente do STF, o documento será elaborado com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejará as medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário. A ideia é que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.

 

Planos locais

Com base no plano federal, os estados e o Distrito Federal deverão construir, também em seis meses, planos próprios visando superar o chamado estado de coisas inconstitucional nas prisões. Em ambos os casos, o prazo para a implementação das medidas será de três anos.

 

Medidas alternativas

A proposta também prevê que, no caso da manutenção de prisão provisória, juízes e tribunais terão que fundamentar expressamente a não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal. Também recomenda que sejam fixadas penas alternativas, quando possível. Os magistrados ainda deverão levar em conta o quadro prisional do estado no momento da concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal.

 

O voto pela procedência parcial do pedido do PSOL foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o relator.

 

PR/CR//CF 03/10/2023 19h58

 

STF pede informações sobre alteração dos limites de poluentes atmosféricos para geração de energia elétrica

A ministra Cármen Lúcia abriu prazo de cinco dias para que a ministra do Meio Ambiente apresente as informações.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a serem prestadas em até cinco dias, sobre alteração dos limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes de turbinas a gás para geração de energia elétrica. A ministra é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7467, apresentada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

A ação questiona norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que suspendeu limites de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa estabelecidos para turbinas geradoras de energia elétrica em plataformas de produção de petróleo localizadas além do mar territorial brasileiro. Segundo o Conama, a alteração foi necessária para compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

 

No entanto, o então procurador-geral alega que a resolução desregulamenta normas que protegem o meio ambiente, pois extinguem limites de emissão.

 

EC/RM Processo relacionado: ADI 7467
04/10/2023 11h40

 

Supremo mantém incidência de ISS sobre agências franqueadas dos Correios

Para o Plenário, os contratos de franquia postal envolvem prestação de serviço, passível de incidência do imposto municipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o contrato de franquia postal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4784.

 

Na ação, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) argumentava que a previsão contida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 seria inconstitucional por ter determinado a incidência do ISS sobre uma atividade auxiliar, a de franquia postal, que não se equipara a prestação de serviços.

 

Serviços

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (relator) de que o contrato de franquia não abrange apenas a cessão do uso de marca, mas também obrigações a serem prestadas por ambas as partes, configurando assim uma prestação de serviço passível de incidência do imposto municipal. Especificamente quanto à franquia postal, o ministro destacou que a Lei 11.668/2008 obriga ao franqueado prestar contas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e permite que esta fiscalize o franqueado.

 

Por outro lado, Barroso rejeitou o pedido em relação aos itens da lista que dizem respeito à incidência de ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, por entender que o conflito se dá na esfera infraconstitucional.

 

Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

 

Divergência

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (aposentada) divergiram no segundo ponto, por admitirem a incidência do ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores que não sejam considerados serviços postais.

 

A ADI 4784 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 4784
04/10/2023 16h13

 

Leia mais: 30/5/2012 – Franqueadas dos Correios questionam incidência de ISS sobre sua atividade
 

STF reconhece violação massiva de direitos no sistema carcerário brasileiro

Governo federal deve elaborar plano para melhorar condições como superlotação, excesso de presos provisórios, saúde e higiene.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (4), a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena.

 

Tratamento desumano

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes acompanhou as propostas apresentadas, na terça-feira (3), pelo ministro Luís Roberto Barroso (presidente). Segundo Mendes, os presos brasileiros são submetidos a tratamento desumano e inconstitucional, e é necessário garantir a eles direitos básicos assegurados a todos cidadãos.

 

Avanço

Ao final do julgamento, o ministro Barroso observou que a questão prisional é um tema de difícil solução em todo o mundo, mas a decisão do STF pode representar um avanço para superar o problema. “Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou. Segundo o presidente, os presos são privados da liberdade, mas não de dignidade, e a decisão tem interesse social, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade.

 

Principais pontos

Veja abaixo os principais pontos da decisão:

 

1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.

2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.

3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.

 

PR//CF Processo relacionado: ADPF 347 04/10/2023 17h03

 

Leia mais: 3/10/2023 – STF tem maioria para determinar que governo federal elabore plano para melhorar sistema prisional

 
 

Condenados aprovados em concurso público têm direito a nomeação, decide STF

A medida é possível desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, entre outras condições.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (4), que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.

 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1282553, com repercussão geral (Tema 1.190), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O entendimento firmado pelo STF terá de ser observado pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pela administração pública.

 

Direitos políticos

No recurso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que admitiu a investidura no cargo de auxiliar de indigenismo de um candidato aprovado em concurso que estava em liberdade condicional. Entre outros pontos, a Funai argumentava que o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) exige o pleno gozo dos direitos políticos como requisito para a investidura.

 

Direitos civis e sociais

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal não alcança direitos civis e sociais. “O que a Constituição Federal estabelece é a suspensão do direito de votar e de ser votado, e não do direito a trabalhar”, assinalou, ressaltando que a ressocialização dos presos no Brasil é um desafio que só pode ser enfrentado com estudo e trabalho.

 

Reintegração

O ministro salientou que, mesmo condenado em regime fechado por tráfico de drogas, o candidato havia sido aprovado em vestibular para Direito, em dois concursos de estágio e, por fim, em dois concursos públicos. Obteve então a liberdade condicional, para que pudesse ser investido no cargo público e se reintegrar à sociedade. Quanto à falta de quitação com a Justiça Eleitoral, o relator lembrou que é uma decorrência da pena que ele cumpria.

 

Seu voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia.

 

Edital

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência por entender que, a despeito do esforço do candidato, as regras do edital do concurso público precisavam ser observadas. Para ele, ao abrir uma exceção, o Poder Judiciário invadiria a seara legislativa e causaria prejuízo aos candidatos que preencheram todos os requisitos e às pessoas que não concorreram por não cumprir os requisitos do edital.

 

O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência. O ministro Nunes Marques não participou do julgamento porque havia atuado no caso como desembargador do TRF-1.

 

Tese

A tese de repercussão fixada no julgamento é a seguinte:

 

“A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15 inciso III da Constituição Federal – condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos – não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (Constituição Federal, artigo 1°, incisos III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1° da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do Juízo de Execuções, que analisará a compatibilidade de horários”.

 

VP/CR//CF Processo relacionado: RE 1282553
04/10/2023 18h13

 

Leia mais: 29/12/2021 – STF discutirá se candidato com direitos políticos suspensos pode tomar posse em cargo público

 

STF começa a discutir direitos de gestante contratada por prazo determinado no serviço público

O caso trata de uma professora que teve reconhecido o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, nesta quarta-feira (4), se a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. Após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux e da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (5).

 

Professora

No Recurso Extraordinário (RE) 842844, o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No STF, o estado alega que a descaracteriza esse tipo de admissão, transformando-a em contrato por prazo indeterminado.

 

Normas protetivas

Na sessão, o advogado da professora argumentou que a licença-maternidade e a estabilidade provisória são normas protetivas que visam resguardar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Negar essa proteção, a seu ver, impõe às mulheres a escolha entre carreira e maternidade.

 

Interesse da criança

Na avaliação do defensor público da União, Haman Tabosa, o ponto fundamental do julgamento deve ser o princípio do melhor interesse da criança, que precisa ser protegida nos seus primeiros meses. Haman lembrou que a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite a estabilidade provisória em contratos por prazo determinado.

 

No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral da República Ana Borges Coelho sustentou que restringir a licença e a estabilidade em razão da natureza jurídica da contratação da gestante significaria mitigar a efetivação do direito à integral proteção da criança e da maternidade.

 

SP//CF 04/10/2023 19h10

 

Leia mais: 11/5/2012 – Direito de gestante contratada por prazo determinado é tema com repercussão

 

 

STJ

 

Primeira Seção define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.199), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese segundo a qual, “nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/5/2007 até 28/3/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/1946 promovida pelo artigo 5º da Lei 11.481/2007“.

 

O colegiado consolidou o entendimento das turmas de direito público no sentido de reconhecer a validade dos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha da União no período controvertido.

 

Na avaliação do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o chamamento do particular para colaborar com a administração pública na tomada de decisão é uma etapa inaugural do procedimento de demarcação de terrenos de marinha, “sendo exagerado apego ao formalismo impor a custosa e demorada notificação pessoal a todo e qualquer potencial interessado na definição das linhas de preamar, aos quais o procedimento reserva, em etapa imediatamente subsequente, oportunidade inconteste de impugnação, com observância das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa (artigos 13 e 14 do DL 9.760/1946)”.

 

Convocação de interessados para estabelecer o ponto preamar médio

O relator explicou que o conceito jurídico de terreno de marinha está estabelecido no Código de Águas (Decreto 24.643/1934), abrangendo aqueles que, “banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, vão até 33 metros para a parte da terra, contados desde o ponto a que chega o preamar médio (estado do lugar no tempo da execução do artigo 51, parágrafo 14, da lei de 15/11/1831)”.

 

A definição desse ponto, destacou o ministro, passou a ser atribuição do Serviço de Patrimônio da União – atual Secretaria do Patrimônio da União (SPU) –, nos termos do artigo 10 do DL 9.760/1946.

 

Segundo Paulo Sérgio Domingues, o decreto estabelecia que, para a realização do trabalho de determinação das linhas, caberia à SPU convidar os interessados, certos e incertos, pessoalmente ou por edital, para que no prazo de 60 dias apresentassem estudos, plantas, documentos ou outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho sujeito à demarcação. Em 2007, no entanto, a Lei 11.481 passou a exigir tão somente o convite por edital.

 

Em 2009, foi proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ADI 4.264), com o propósito de invalidar a alteração feita pela Lei 11.481/2007. O STF deferiu uma medida cautelar em 2011 para suspender a eficácia da lei. No entanto, a ADI acabou extinta por perda de objeto, em razão da edição da Lei 13.139/2015, que voltou a exigir o convite pessoal.

 

Convocação por edital não invalida procedimentos de demarcação

Para o ministro, a suspensão determinada pelo STF não afetou os atos jurídicos realizados antes do deferimento da liminar, os quais não foram por ela invalidados. “Deve prevalecer, assim, ao menos no período anterior ao da suspensão da eficácia da norma impugnada, a presunção de constitucionalidade inerente a toda e qualquer lei ou ato normativo”, disse.

 

Domingues explicou que o dia 28 de março de 2011 deve ser considerado o marco de cessação da eficácia do artigo 5º da Lei 11.481/2007, pois foi nessa data que ocorreu a publicação da ata da sessão de julgamento da medida cautelar no STF.

 

Na avaliação do ministro, não há motivos jurídicos para invalidar os procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, no período em que prevaleceram a regra da Lei 11.481/2007 e a decisão do STF, tão somente porque eventuais interessados, certos ou incertos, tenham sido convidados à participação por meio de edital.

 

Leia o acórdão no REsp 2.015.301.

 

REsp 2015301REsp 2036429 PRECEDENTES QUALIFICADOS 03/10/2023 06:50

 

Para Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, como a correção monetária recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação do CDI com esse propósito é inadequada em razão da sua própria natureza.

 

No caso em julgamento, uma mulher ajuizou ação revisional contra uma cooperativa alegando abuso na cédula de crédito bancário, pois a taxa do CDI estava sendo aplicada para fins de correção monetária, quando deveria ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

O juízo de primeiro grau reconheceu o caráter abusivo dos encargos e determinou sua redução, vedou a cobrança da comissão de permanência e considerou o INPC como fator de correção monetária que deveria ser aplicado. A cooperativa apelou, defendendo que a adoção do CDI como índice de correção não configura ilegalidade na relação contratual entabulada entre as partes.

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a utilização do INPC como fator de atualização, por entender que a incidência do CDI na composição dos encargos moratórios juntamente com os juros seria abusiva.

 

CDI reflete rentabilidade de empréstimos entre instituições financeiras

O ministro Moura Ribeiro, relator no STJ, destacou que a correção monetária tem como objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda, que perde valor ao longo do tempo. Dessa forma, segundo o magistrado, para a correção do capital, passou a ser indispensável a estipulação de um índice com o intuito de aumentar o valor nominal da moeda e, por consequência, preservar o seu valor real, garantindo o mesmo poder de compra do passado.

 

O relator ressaltou que a correção monetária não representa ganho de capital, mas apenas mantém o patrimônio inalterado, evitando o enriquecimento do devedor, que deve devolver a quantia emprestada com preservação do seu valor real.

 

“Considerando que a correção monetária contempla índice que recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação da taxa do CDI a esse título se mostra mesmo inadequada, em razão da sua própria natureza. Tal como ocorre em relação à taxa Selic, referido índice não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial da cooperativa.

 

Leia o acórdão no REsp 2.081.432.

 

REsp 2081432 DECISÃO 03/10/2023 07:45

 

Nova edição do Livro de Súmulas está disponível para consulta e download

Já está disponível para consulta na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea de súmulas do tribunal.

 

Os colegiados do tribunal já editaram 662 Súmulas e oito enunciados administrativos. As seis últimas súmulas foram aprovadas pela Primeira e pela Terceira Seção e abordam temas como direito indígena, apropriação indébita tributária, aplicação da pena e execução penal.

 

Leia também:

Terceira Seção aprova cinco novas súmulas

Primeira Seção aprova súmula sobre direito de indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade

 

Ao final do livro, o leitor encontra a relação das súmulas que foram canceladas ou alteradas ao longo dos anos, bem como um índice alfabético por assunto.

 

Súmulas são resumos de entendimentos consolidados

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

 

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados juntamente aos trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

 

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

 

A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados neste link simplificado.

 

SÚMULAS 05/10/2023 10:15

 

Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.

 

“O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário individual ou da sociedade empresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros”, declarou o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

Na origem do caso, uma sociedade limitada registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) foi transformada em sociedade simples em 2004, o que transferiu o arquivamento das futuras alterações contratuais para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro. Em uma dessas alterações, de 2007, a então sócia administradora deixou a sociedade.

 

Ocorre que a alteração que transformou a pessoa jurídica em sociedade simples só foi arquivada na Jucerja em 2014. Após ser citada em execuções fiscais decorrentes de débitos contraídos pela sociedade depois de sua saída, a empresária ajuizou ação contra a Jucerja para que fosse retificada a data do arquivamento da transformação societária, mas não teve êxito nas instâncias ordinárias.

 

Alterações valem desde o princípio se o registro é feito em 30 dias

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, a partir da transformação em sociedade simples, os atos societários passam a ser registrados apenas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso em análise, porém, a transformação do tipo de sociedade só foi arquivada na Jucerja dez anos depois, de modo que, nesse período, a autora da ação continuou a figurar como sócia administradora da empresa.

 

O relator apontou ainda que, nos termos dos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e do artigo 36 da Lei 8.934/1994, as alterações de contrato social produzem efeitos a partir da data em que foram lavrados, desde que registrados nos 30 dias seguintes; ou a partir da data do registro, se o prazo não for observado.

 

“A transformação do tipo societário – de limitada para simples – exigia, primeiramente, seu registro na Junta Comercial para, após e em razão de seu novo tipo societário, ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, como determina a legislação. A ausência de continuidade do registro na Junta Comercial possibilitou que as ações fossem direcionadas contra a recorrente exatamente pelo fato de que, formalmente, ela figurava como sócia administradora naquela entidade registral”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.

 

Leia o acórdão no REsp 1.864.618.

 

REsp 1864618 DECISÃO 04/10/2023 06:50

 

Repetitivo vai definir se embriaguez ao volante pode absorver crime de dirigir sem habilitação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.050.957 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik.

 

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.216, diz respeito à “possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB)”.

 

O colegiado determinou a suspensão dos processos com a mesma controvérsia nos quais tenha havido a interposição de recurso especial, tanto em segunda instância quanto no STJ.

 

Jurisprudência entende pelo não cabimento da consunção

No recurso representativo da controvérsia, o Ministério Público de São Paulo recorre de decisão do tribunal estadual que considerou o crime de dirigir sem habilitação absorvido pelo crime de embriaguez ao volante, mediante o reconhecimento da agravante do artigo 298, III, do CTB.

 

Dessa forma, a corte local substituiu a pena aplicada ao motorista – um ano e seis meses de detenção, por colidir em veículo estacionado enquanto estava com a capacidade psicomotora alterada – por duas medidas restritivas de direitos. Como consequência, a pena definitiva pela prática de ambas as condutas ficou em 30 dias-multa mais suspensão de obter habilitação por dois meses.

 

Para o ministro Joel Ilan Paciornik, a questão jurídica em debate atende aos pressupostos da multiplicidade, bem como possui potencialidade vinculativa. Segundo o relator, foram identificados 15 acórdãos e 143 decisões monocráticas proferidos sobre o tema por ministros integrantes das turmas de direito penal do STJ.

 

Paciornik afirmou que, nesses julgados, o entendimento adotado é convergente no sentido de serem autônomos os crimes dos artigos 306 e 309 do CTB, “com objetividades jurídicas distintas, motivo pelo qual não incide o postulado da consunção”.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.050.957.

 

REsp 2050957 PRECEDENTES QUALIFICADOS 04/10/2023 08:40

 

Banco do Brasil responde por saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):

 

1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;

 

2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

 

3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

 

BB é responsável por administrar as contas vinculadas ao Pasep

O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, explicou que o Pasep foi instituído pela Lei Complementar 8/1970, que estabeleceu a competência do BB para administração do programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, mediante o recebimento de comissão pelo serviço.

 

Segundo o ministro, o artigo 7º do Decreto 4.751/2003 previa que a gestão do Pasep ficaria a cargo do conselho diretor do fundo, sendo o BB responsável por administrar o programa (artigo 10), bem como por manter as contas individualizadas dos participantes, creditar a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos.

 

O Decreto 4.751/2003 foi revogado pelo Decreto 9.978/2019, o qual – lembrou o magistrado – não alterou significativamente as disposições então em vigor.

 

Responsabilidade decorrente da má gestão do banco

O ministro destacou que, desde a promulgação da Constituição Federal, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando a sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao BB, nos termos do artigo 2º da LC 8/1970.

 

Uma vez que é de competência do banco a administração do programa, bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas (artigo 5° da LC 8/1970), o relator concluiu que “a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora”.

 

Herman Benjamin lembrou que o STJ possui orientação segundo a qual, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo. No entanto, o ministro esclareceu que a controvérsia não trata de índices equivocados de responsabilidade do conselho gestor do fundo, mas de responsabilidade decorrente da má gestão do banco, derivada de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e correção monetária na conta do Pasep – havendo, portanto, legitimidade passiva do BB.

 

Prazo para reclamar começa com o conhecimento do fato pelo titular do direito

O relator também ressaltou que, para a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, como o BB. Em vez disso, o prazo aplicável é o previsto no artigo 205 do Código Civil, o qual estabelece a prescrição em dez anos.

 

Por fim, o ministro observou que o STJ também entende que, conforme o princípio da actio nata, o curso do prazo prescricional do direito de reclamar é iniciado somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.

 

Leia o acórdão no REsp 1.895.936.

 

REsp 1895936REsp 1895941REsp 1951931 PRECEDENTES QUALIFICADOS 05/10/2023 07:10

 

 

TST

 

Justiça do Trabalho vai julgar ação contra município que não adotou medidas contra trabalho infantil

Na ação, o MPT cobra o cumprimento de termo de ajustamento de conduta assinado com o município de Toritama (PE) 

05/10/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Toritama (PE) visando ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para combate ao trabalho infantil na região. De acordo com o colegiado, a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

 

TAC 

No termo de ajustamento de conduta, assinado em maio de 2017, a prefeitura prometeu cumprir aspectos orçamentários, técnicos e operacionais para o enfrentamento do trabalho infantil na região, principalmente, em feiras livres, mercados, matadouros e ruas. Entre as medidas, estavam a identificação das crianças, a assistência às famílias, o resgate e a oferta de programas sociais. 

 

Como até março de 2018 o município não tinha demonstrado a adoção de providências, o MPT ingressou com a ação para pedir o cumprimento do termo e o pagamento de multa pelo que não tinha sido feito. O município, de forma preliminar, questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, porque o foco do processo não era uma relação de trabalho. 

 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) acolheu a preliminar.  “No TAC e no processo, não se fala em prestação de trabalho infantil nas repartições  municipais, mas, tão somente, no comércio em geral”, registrou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a decisão. 

 

Intervenção do Judiciário

Em seu voto, a relatora do recurso de revista do MPT, ministra Kátia Arruda, observou que o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante (Tema 698) de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 

 

Ainda segundo ela, a temática central das obrigações firmadas no TAC é o trabalho infantil, e as ações relacionadas à sua abolição devem ser processadas e julgadas por órgãos especializados, porque a situação implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas para contextos de relação de trabalho.

 

Para a ministra, o fato de as obrigações serem preventivas, em vez de reparatórias, não implica o deslocamento para a Justiça Comum, porque a causa de pedir da ação executiva do TAC é trabalhista.

 

A decisão foi unânime. Agora, o processo voltará ao primeiro grau, para julgamento da ação.

(Guilherme Santos/CF) Processo: RR-188-76.2019.5.06.0311
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU


Seção das Sessões

04/10/2023

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CNJ

 

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Corregedoria Nacional inicia correições de fomento à resolutividade nos MPs do Ceará e Piauí

A Corregedoria Nacional iniciou nesta terça-feira, 3 de outubro, a 24ª e a 25ª Correições Ordinárias de Fomento à Resolutividade, nos MPs do Ceará (MP/CE) e do Piauí (MP/PI).

 

04/10/2023 | Infância, juventude e educação

Em audiência pública, conselheiro do CNMP destaca a necessidade de se regulamentar o uso das redes sociais pelo público infantil

O conselheiro Rogério Varela foi um dos convidados para audiência pública destinada a debater o combate à violência nas escolas.

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.692, de 3.10.2023 Publicada no DOU de 4 .10.2023

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica .

Lei nº 14.691, de 3.10.2023 Publicada no DOU de 4 .10.2023

Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) .     Mensagem de veto

Lei nº 14.690, de 3.10.2023 Publicada no DOU de 3 .10.2023 – Edição extra

Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.