CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.577 – AGO/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

STF confirma que presença de advogados em centros de conciliação é facultativa

Para o STF, a regra do CNJ relativa aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) está dentro da sua competência.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considera facultativa a presença de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6324.

 

Juiz das garantias: STF proclama resultado do julgamento

Prazo para implementação começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento

Na sessão desta quinta-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, proclamou o resultado do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) , entre elas a criação do juiz das garantias.

 

Juiz não pode marcar audiência para retratação em caso de violência doméstica sem pedido da vítima

Por unanimidade, o STF entendeu que obrigar a mulher a comparecer à audiência viola sua livre vontade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.

 

STF derruba lei mineira sobre proteção a filiados a associações de socorro mútuo

Para o Plenário, a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas de captação de poupança popular.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais sobre normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7099, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

 

STF fixa prazo para redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados

A decisão unânime declara a omissão do Congresso Nacional, e determina a edição de lei sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

 

Lei do RJ que institui feriado do Dia de São Jorge é constitucional

Por maioria de votos, o STF levou em consideração a competência do estado para preservação de bens histórico-culturais imateriais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o dia 23 de abril como feriado em celebração a São Jorge. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4092.

 

STF valida trechos da Lei de Improbidade Administrativa

Entre os dispositivos considerados constitucionais está o que define os agentes que podem responder a ações por irregularidades na administração pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública. A decisão foi tomada em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4295, finalizado em 18/8.

 

STJ

 

Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo prescricional para ajuizar pedido de indenização contra o tabelião, em razão dos danos materiais decorrentes de procuração nula lavrada por ele, começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade.

 

STJ não tem mais competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do BC

​A Primeira Seção estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem mais a competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do Banco Central (BC). Com esse entendimento, o colegiado não analisou o mérito de um mandado de segurança impetrado por uma sociedade empresária contra ato dessa autoridade e determinou a remessa dos autos à seção judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.

 

Primeira Seção aprova súmula sobre direito de indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade

​A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.

 

Quarta Turma vê nulidade em falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou causa de nulidade processual a falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o colegiado, nas hipóteses em que a parte executada estiver representada pela Defensoria Pública ou não tiver advogado nos autos, a intimação deve ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento.

 

STJ transfere à Justiça Federal apuração da morte de líderes de trabalhadores rurais em Rondônia

​A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência, para a Justiça Federal, de seis inquéritos relativos a crimes de homicídio praticados contra líderes de trabalhadores rurais e outras pessoas que denunciaram grilagem de terras e exploração ilegal de madeira em Rondônia.

 

Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

 

Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.

 

TST

 

Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS 

Contrato nulo não gera efeitos previdenciários

25/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.

 

TCU

 

TCU é consultado sobre a forma de registrar depósitos para garantir pagamentos a terceirizados

O Tribunal vai ouvir a Secretaria do Tesouro Nacional sobre riscos e reflexos negativos na forma de contabilizar esses valores.

24/08/2023

 

CNMP

 

Grupo de trabalho do CNMP é instituído para discutir tortura e maus-tratos no sistema prisional brasileiro

Grupo de trabalhofoi instituído pelo Conselho Nacional do Ministério Público para mpreender estudos e elaborar propostas à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.

24/08/2023 | Sistema prisional

 

CNJ

 

Rosa Weber destaca papel das Metas Nacionais do Judiciário para a efetiva tutela de direitos

28 de agosto de 2023 17:01

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, destacou, nesta segunda-feira (28/8), a importância das Metas

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

STF confirma que presença de advogados em centros de conciliação é facultativa

Para o STF, a regra do CNJ relativa aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) está dentro da sua competência.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considera facultativa a presença de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6324.

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), autor da ação, argumentava, entre outros pontos, que a redação do dispositivo, com a expressão “poderão atuar”, permitiria a interpretação de que a participação dos advogados e dos defensores públicos nos centros seria meramente facultativa, afastando a garantia fundamental da presença da defesa técnica.

 

Gestão eficiente

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, lembrou que a competência do CNJ para controlar a atuação administrativa dos tribunais está prevista na Constituição Federal (artigo 103-B) e que o STF tem conferido interpretação ampliada a esse dispositivo, de modo a fortalecer a atuação do Conselho na gestão eficiente dos órgãos do Poder Judiciário.

 

Autonomia privada

Em relação à presença de advogado, Barroso destacou que o profissional é indispensável à administração da justiça e que, aos necessitados, é assegurada a atuação da Defensoria Pública. Contudo, isso não significa que a pessoa maior e capaz precise estar assistida ou representada por um profissional da área jurídica para todo ato de negociação. Para ele, esse entendimento acabaria por aniquilar a autonomia privada.

 

Direitos disponíveis

Segundo o ministro, a resolução do CNJ não afasta a necessidade da presença de advogados nos casos em que a lei processual assim exige. Seu alcance se restringe a direitos patrimoniais disponíveis e, mesmo nessas hipóteses, caso uma das partes venha com o advogado à mediação, o procedimento será suspenso para que a outra parte também possa ser assistida.

 

Menos burocracia

Por fim, o ministro explicou que a norma exige que conciliadores, mediadores e servidores esclareçam os envolvidos, para que possam tomar uma decisão informada. Assim, ele não identificou nenhuma ofensa às garantias fundamentais do processo ou desrespeito ao acesso à justiça. Ao contrário, Barroso entende que a norma estimula uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 6324
24/08/2023 16h51

 

Leia mais: 26/2/2020 – OAB questiona resolução do CNJ que trata da presença de advogados em audiência de conciliação

 

Juiz das garantias: STF proclama resultado do julgamento

Prazo para implementação começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento

Na sessão desta quinta-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, proclamou o resultado do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) , entre elas a criação do juiz das garantias.

 

Em função da complexidade do julgamento e do grande número de dispositivos em discussão, a proclamação foi feita na sessão seguinte ao último voto proferido.

 

Confira alguns pontos da decisão:

 

Prazo

O Tribunal considerou a norma de aplicação obrigatória e deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, a partir da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Denúncia

A competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.

 

Prisão

Em até 10 dias após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso.

 

Revogação automática de prisão cautelar

 

Foi afastada a regra que previa o relaxamento automático da prisão caso as investigações não fossem encerradas no prazo legal. Segundo a decisão, o juiz poderá avaliar os motivos que motivaram sua declaração.

 

Alcance

As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, regidos pela Lei 8.038/1990, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às infrações penais de menor potencial ofensivo. O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral.

 

Investidura

Foi afastada a regra que previa a designação do juiz das garantias. Segundo a decisão, o juiz deverá ser investido conforme as normas de organização judiciária de cada esfera da justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.

 

Controle de investigações

Foi fixado o prazo de até 90 dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os procedimentos de investigação (PICs) e outros procedimentos semelhantes, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição.

 

Contraditório

O exercício do contraditório será realizado, preferencialmente, em audiência pública e oral. Contudo, o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo ou adiá-la em caso de necessidade.

 

Dignidade do preso

A divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pela magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão

 

Arquivamento

Ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará o fato à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o procurador-geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação.

 

Revisão

Além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou anormalidade no arquivamento.

 

Prova inadmissível

Foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que proibia o juiz que tivesse admitido prova declarada inadmissível de proferir a sentença ou o acórdão.

 

Audiência de custódia

Em caso de urgência, a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência.

 

Remessa dos autos

A remessa dos autos ao juiz da instrução passa a ser obrigatória. A norma que previa a permanência dos autos com o juiz das das garantias foi declarada inconstitucional.

 

Regra de transição

A eficácia da lei não acarretará nenhuma modificação do juízo competente nas ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais.

 

PR/CR//CF 24/08/2023 20h02

 

Juiz não pode marcar audiência para retratação em caso de violência doméstica sem pedido da vítima

Por unanimidade, o STF entendeu que obrigar a mulher a comparecer à audiência viola sua livre vontade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8,no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267.

 

Retratação tácita

Segundo o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia tem de ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.

 

Na ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionava a interpretação do dispositivo que tem levado magistrados a designar a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima. Segundo a entidade, o não comparecimento tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo. A Conamp sustenta que a finalidade da audiência é verificar o real desejo da ofendida de, se for o caso, retirar a representação contra o agressor, e não confirmá-la.

 

Livre vontade da vítima

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, a obrigatoriedade da audiência, sem manifestação nesse sentido, viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima. Ele explicou que a função da audiência perante o juiz não é apenas avaliar um requisito procedimental, mas permitir que a mulher possa livremente expressar sua vontade.

 

Segundo Fachin, a garantia da liberdade só é assegurada se a audiência for solicitada pela própria mulher, e obrigá-la a comparecer viola a intenção da vítima. Assim, o eventual não comparecimento não pode ser entendido como retratação ou renúncia tácita ao direito de representação.

 

EC, CF/AD//CF Processo relacionado: ADI 7267
25/08/2023 16h43

 

Leia mais: 21/11/2022 – Membros do MP questionam artigo da Lei Maria da Penha que trata de audiência de retratação

 

STF derruba lei mineira sobre proteção a filiados a associações de socorro mútuo

Para o Plenário, a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas de captação de poupança popular.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais sobre normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7099, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

 

Precedentes

O objeto de questionamento era a Lei estadual 23.993/2021. No voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, lembrou que o Plenário já julgou inconstitucionais normas similares dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro (ADIs 6753 e 7151). O entendimento foi o de que as leis, ao atribuírem às associações características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, invadiram a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas de captação de poupança popular.

 

Segundo o Plenário, apesar da presença de todos os elementos de um contrato de seguro (o risco, a garantia e o interesse segurável, entre outros), as associações de socorro mútuo não observam as normas impostas ao setor, como as previstas no Código Civil e no Decreto-Lei 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados.

 

Fachin afirmou que, embora tenha ficado vencido no julgamento anterior, as razões acolhidas pela maioria do colegiado devem ser aplicadas também a esse caso.

 

A ADI 7099 foi julgada na sessão virtual encerrada em 14/8

 

AF/AD//CF Processo relacionado: ADI 7099
25/08/2023 17h31

 

Leia mais: 18/5/2023 – STF invalida leis estaduais de proteção a filiados a associações de socorro mútuo

6/6/2023 – Tramitação de ADI contra lei mineira sobre associações de socorro mútuo é restabelecida

 

STF fixa prazo para redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados

A decisão unânime declara a omissão do Congresso Nacional, e determina a edição de lei sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

 

Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

 

A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

 

Assimetria representativa

Em seu voto, Fux afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma “assimetria representativa”.

 

Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.

 

Mora legislativa

O ministro Luiz Fux observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.

 

TSE

Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013). 

 

RR/AD//VP Processo relacionado: ADO 38
28/08/2023 16h20

 

Lei do RJ que institui feriado do Dia de São Jorge é constitucional

Por maioria de votos, o STF levou em consideração a competência do estado para preservação de bens histórico-culturais imateriais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o dia 23 de abril como feriado em celebração a São Jorge. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4092.

 

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei estadual 5.198/2008. Entre outros pontos, a entidade sustentava que o estado não teria competência para legislar sobre direito do trabalho. Além disso, a Lei federal 9.093/1995 já teria previsto, de forma exaustiva, os dias de feriados civis e religiosos.

 

Significação étnica

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Edson Fachin, para quem os entes federados têm competência comum para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural e para legislar concorrentemente sobre esse tema. Ele lembrou, por exemplo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), instituído em diversos estados e municípios, para preservar a memória da morte de Zumbi de Palmares e de sua luta pela igualdade racial. Fachin ressaltou que a atual jurisprudência da Corte admite a competência municipal para a instituição de feriado de alta significação étnica.

 

Por outro lado, o ministro observou que a Lei federal 9.093/1995 não restringe os feriados aos casos nela descritos. Portanto, não afasta a competência dos entes federados para legislar sobre a matéria em relação à preservação de bens histórico-culturais imateriais. Ele citou, ainda, manifestação do governo do Rio de Janeiro nos autos destacando a relevância religiosa e cultural de São Jorge, considerado o santo mais popular do estado e patrono da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

 

Competência legislativa

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça. Segundo o relator, ao decretar feriado religioso, a lei estadual usurpou competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

 

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 4092
28/08/2023 17h47

 

Leia mais: 16/6/2008 – CNC impugna leis do RJ que criaram feriados dedicados à Consciência Negra e a São Jorge

 

STF valida trechos da Lei de Improbidade Administrativa

Entre os dispositivos considerados constitucionais está o que define os agentes que podem responder a ações por irregularidades na administração pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública. A decisão foi tomada em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4295, finalizado em 18/8.

 

A maioria da Corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021. Nos demais, o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN), autor da ação, foi julgado improcedente.

 

Agente público

Quanto ao artigo 2° da norma, que submete os agentes políticos à sistemática de improbidade administrativa, Mendes explicou que, conforme o entendimento consolidado no STF, o duplo regime sancionatório é possível, à exceção do presidente da República. Apesar de discordar da tese, ele votou pela constitucionalidade do dispositivo, com base na jurisprudência da Corte.

 

Intransmissibilidade da sanção

O artigo 12 estende a punição do agente​ para pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. Para o ministro Gilmar Mendes, a regra é razoável e necessária, para evitar que o agente fraude a sanção imposta, obtendo benefícios fiscais ou celebrando contratos públicos por meio de pessoa jurídica.

 

Imposto de Renda

O ministro também considerou válido o artigo 13, que obriga todo agente público a apresentar declaração de Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza para posse e exercício do cargo. Segundo ele, a finalidade é permitir que o patrimônio de todo servidor público seja igualmente examinado, “sem lacunas ou distinções”.

 

Ministério Público

Também foi validado o artigo 15, que prevê o acompanhamento do procedimento administrativo sobre possível ato de improbidade pelo Ministério Público, por não ofender a separação entre os Poderes, pois o mero acompanhamento do processo não representa interferência em sua condução.

 

Patrimônio público

Por fim, foi julgado constitucional o artigo 21, inciso I, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Segundo o ministro Gilmar, a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário sob o prisma patrimonial.

 

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela improcedência total da ação.

 

RR/CR//CF Processo relacionado: ADI 4295
28/08/2023 17h52

 

Leia mais: 16/3/2021 – Ação contra perda de direitos políticos por improbidade administrativa irá direto ao Plenário

 

 

STJ

 

Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo prescricional para ajuizar pedido de indenização contra o tabelião, em razão dos danos materiais decorrentes de procuração nula lavrada por ele, começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade.

 

De acordo com os autos, a empresa autora da ação indenizatória negociou a compra de um imóvel com uma pessoa que possuía procuração supostamente passada pela proprietária. Após a concretização do negócio, a antiga dona do imóvel ajuizou ação declaratória de nulidade e cancelamento de registro e uma ação de reintegração de posse. A primeira, julgada procedente, transitou em julgado em 2017.

 

Diante disso, em 2019, a empresa compradora do imóvel acionou judicialmente o tabelião, pedindo indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência da lavratura de procuração pública com base em identidade falsa, e obteve êxito nas instâncias ordinárias, que reconheceram a legitimidade passiva do tabelião e afastaram a prescrição.

 

No recurso especial dirigido ao STJ, o tabelião sustentou que o prazo de prescrição da reparação civil, de três anos nesse caso, deveria ser contado da data da lavratura da procuração, conforme o
artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.938/1994
.

 

Configuração do efetivo prejuízo depende do trânsito em julgado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o ato notarial e de registro tem presunção legal de veracidade e, por isso, no caso em julgamento, o efetivo prejuízo só se configurou com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a nulidade documental e resultou na reintegração da antiga proprietária na posse do imóvel.

 

“A pretensão indenizatória da autora contra o tabelião nasceu somente quando infirmada, definitivamente, a autenticidade do ato notarial e de registro lavrado no cartório de que ele é titular”, acrescentou.

 

A ministra apontou uma decisão semelhante, também da Terceira Turma, no
AREsp 2.023.744
, que aplicou a teoria da actio nata por entender que “a pretensão indenizatória da parte recorrida dependia do reconhecimento judicial do vício no registro”.

 

“Não merece reparo o acórdão exarado pelo tribunal de origem, ao manter a decisão que afastou a alegada prescrição, fundado na teoria da actio
nata“, concluiu a relatora.

 

Leia o acórdão no REsp 2.043.325.

 

REsp 2043325
DECISÃO 24/08/2023 06:55

 

STJ não tem mais competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do BC

​A Primeira Seção estabeleceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem mais a competência para julgar mandado de segurança contra atos do presidente do Banco Central (BC). Com esse entendimento, o colegiado não analisou o mérito de um mandado de segurança impetrado por uma sociedade empresária contra ato dessa autoridade e determinou a remessa dos autos à seção judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.

 

“Com a vigência do
artigo 9º da Lei Complementar 179/2021
, o cargo de presidente do Banco Central do Brasil deixou de receber tratamento equivalente ao de ministro de Estado, razão pela qual este Tribunal Superior é incompetente para apreciar mandamus voltado a questionar suas decisões”, disse a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

 

Rol de autoridades julgadas pelo STJ é taxativo

A ministra lembrou que o
artigo 105, I, “b”, da Constituição Federal
estabelece a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio tribunal. Segundo a relatora, cabe à lei definir quais autoridades do Poder Executivo terão a qualificação de ministro (artigos 48, XI, e
88 da Constituição
).

 

Conforme o
artigo 2º da Lei 11.036/2004
– comentou a ministra –, era atribuído ao cargo de presidente do BC status equivalente ao de ministro de Estado, sendo então reconhecida a competência originária do STJ para apreciar ação mandamental contra atos praticado por ele.

 

Contudo, a ministra Regina Helena destacou que esse dispositivo legal foi tacitamente revogado pelo artigo 9º da Lei Complementar 179/2021 – que dispõe sobre a autonomia do BC –, suprimindo-se, assim, o tratamento ministerial anteriormente conferido ao chefe da autarquia.

 

A relatora esclareceu também que, embora o
artigo 12 do Decreto 10.789/2021
dispense tratamento equivalente ao de ministro de Estado ao presidente do BC, a Constituição Federal exige lei em sentido formal para a concessão desse status, “razão pela qual destacada previsão regulamentar não atrai a competência originária do STJ”.

 

“Segundo orientação jurisprudencial das seções desta corte, as regras definidoras de competências originárias denotam rol taxativo, alcançando apenas as autoridades estritamente arroladas no artigo 105, I, ‘b’, da Constituição da República”, concluiu.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. DECISÃO 24/08/2023 07:30

 

Primeira Seção aprova súmula sobre direito de indígena menor de 16 anos ao salário-maternidade

​A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.

 

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

 

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

Confira a nova súmula:

Súmula 657 – Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

 

SÚMULAS 24/08/2023 08:10

 

Quarta Turma vê nulidade em falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou causa de nulidade processual a falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o colegiado, nas hipóteses em que a parte executada estiver representada pela Defensoria Pública ou não tiver advogado nos autos, a intimação deve ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento.

 

O entendimento foi estabelecido pela turma ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou desnecessária a intimação pessoal de executada, cuja revelia foi declarada na fase de conhecimento.

 

Para o TJRS, ao ser citada para contestar a ação e deixar transcorrer sem manifestação o prazo de defesa, tampouco constituir defensor nos autos, a parte demonstrou desinteresse em participar do processo na fase de conhecimento.

 

É clara a necessidade de intimação da parte revel sobre a fase executiva

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial da parte executada, lembrou que, segundo o artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC/2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença mesmo quando não tiver procurador constituído nos autos.

 

“A norma processual é clara e não permite nenhum outro entendimento a respeito do tema, sendo, por conseguinte, causa de nulidade a ausência de intimação da parte revel em fase de cumprimento de sentença, não obstante ter sido devidamente citada na ação de conhecimento”, completou o ministro.

 

Como consequência, a Quarta Turma anulou os atos processuais posteriores ao momento em que a parte executada deveria ter sido intimada para o cumprimento de sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância.

 

Leia o acórdão no REsp 2.053.868.

 

REsp 2053868 DECISÃO 25/08/2023 07:05

 

STJ transfere à Justiça Federal apuração da morte de líderes de trabalhadores rurais em Rondônia

​A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência, para a Justiça Federal, de seis inquéritos relativos a crimes de homicídio praticados contra líderes de trabalhadores rurais e outras pessoas que denunciaram grilagem de terras e exploração ilegal de madeira em Rondônia.

 

Ao deferir parcialmente o incidente de deslocamento de competência (IDC) proposto pela PGR, o colegiado considerou estarem presentes, nos seis inquéritos, os requisitos cumulativos que autorizam a medida: grave violação de direitos humanos, possibilidade de responsabilização do Brasil em razão de tratados internacionais assinados pelo país e incapacidade de apuração dos fatos pelas autoridades estaduais.

 

Os inquéritos federalizados se referem à morte de oito pessoas: Renato Nathan Gonçalves, Gilson Gonçalves, Élcio Machado, Dinhana Nink, Gilberto Tiago Brandão, Isaque Dias Ferreira, Edilene Mateus Porto e Daniel Roberto Stivanin.

 

De acordo com a PGR, os crimes foram praticados em um cenário de violência marcado pela atuação de grupos de extermínio, com envolvimento de agentes da segurança pública local, que atuam em favor de pessoas política e economicamente poderosas com o objetivo de manter seu controle sobre terras no estado de Rondônia.

 

Após constatar grande dificuldade para obter informações das autoridades estaduais, a PGR pediu ao STJ a federalização de 11 inquéritos, instaurados para investigar homicídios e casos de tortura. Para o órgão ministerial, a presença de obstáculos no curso do trabalho investigativo e a demora excessiva em sua condução pelos órgãos de segurança de Rondônia evidenciaram a incapacidade da esfera estadual em oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz aos crimes.

 

Algumas apurações foram minimamente satisfatórias

O relator do IDC, ministro Messod Azulay Neto, destacou que em cinco dos casos apontados pela PGR é possível observar que houve esforços das autoridades locais para a apuração dos crimes, inclusive com algumas condenações, ainda que nem todos os autores tenham sido identificados. Nesses casos, o ministro entendeu que o deslocamento de competência deve ser indeferido, uma vez que não foi preenchido um dos requisitos necessários para a medida.

 

Segundo o relator, mesmo que os resultados desses inquéritos ou processos tenham sido limitados, não há indícios concretos de desídia ou de impossibilidade de atuação, por qualquer outro motivo, dos órgãos estaduais, razão pela qual seria arbitrária a transferência da jurisdição.

 

Messod Azulay Neto concluiu que, em respeito ao princípio do juiz e do promotor natural, nos casos em que é ausente o requisito da incapacidade das autoridades locais, “deve-se reconhecer que a atuação estadual atingiu um padrão esperado na apuração e solução dos fatos, não se justificando o deslocamento da competência para a esfera federal”.

 

Incapacidade flagrante das instituições locais

Por outro lado, o ministro afirmou que, em seis inquéritos, ficou evidenciada a inércia da Polícia Civil, o que justifica a transferência das investigações para a Polícia Federal. “Os órgãos estaduais não demonstram condições para o desempenho das apurações, seja por negligência, ou por impossibilidade material ou de que ordem seja. É flagrante a incapacidade de as autoridades locais darem a resposta efetiva às demandas em apreço, conforme atestado pelo próprio Ministério Público do Estado de Rondônia” – declarou.

 

O relator mencionou também que, segundo a PGR, o estado de Rondônia é, atualmente, o segundo em número de mortes relacionadas à luta por terras, perdendo apenas para o Pará, e chegou a estar no topo do ranking em 2015 e 2016, contribuindo para a liderança mundial do Brasil em mortes no campo.

 

Messod Azulay Neto observou ainda que as violações ocorridas nos seis casos federalizados têm o potencial de submeter o Brasil à responsabilização internacional com base na Convenção Americana de Direitos Humanos. O Brasil – apontou – já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas mortes, ocorridas entre janeiro e fevereiro de 2016, de seis pessoas que promoviam a defesa dos direitos de trabalhadores rurais. “Portanto, há severo crivo internacional quanto à atuação das autoridades do estado de Rondônia na elucidação e no combate aos crimes derivados de conflitos agrários”, disse.

 

IDC 22 DECISÃO 25/08/2023 12:59

 

Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente.

 

Para o colegiado, ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal. Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.

 

Leia também: Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial

 

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 277 do Código de Processo Civil – CPC), ao atenuar o rigor da forma processual, pode autorizar a convalidação dos atos já praticados em inobservância à formalidade legal, mas não deve ser invocado para validar previamente a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei.

 

A ministra lembrou que o CPC tem regra específica para os casos em que o réu não é encontrado para a citação pessoal, que é a citação por edital (artigos 256 e seguintes).

 

Atual dispersão de regras mostra necessidade de uniformização

Nancy Andrighi afirmou que, a partir de 2017, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, a discussão sobre intimações e citações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais ganhou força, chegando ao auge na pandemia da Covid-19, após a edição da Resolução CNJ 354/2020.

 

Atualmente, segundo a relatora, coexistem diferentes regulamentações em comarcas e tribunais a respeito da comunicação eletrônica, o que mostra a necessidade da adoção de uma norma federal que uniformize esses procedimentos, com regras isonômicas e seguras para todos.

 

Não há autorização para a comunicação de atos processuais por redes sociais

A ministra destacou que a Lei 14.195/2021 modificou o artigo 246 do CPC para disciplinar o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados. Contudo, essa norma não tratou da possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou de relações sociais.

 

De acordo com Nancy Andrighi, nem o artigo 270 do CPC, nem o artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006, nem tampouco qualquer outro dispositivo legal dão amparo à tese – sustentada no recurso em julgamento – de que já existiria autorização na legislação brasileira para a citação por redes sociais.

 

Além da falta de previsão legal para a citação por redes sociais, a ministra ressaltou que essa prática esbarraria em vários problemas, como a existência de homônimos e de perfis falsos, a facilidade de criação de perfis sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas e a incerteza a respeito do efetivo recebimento do mandado de citação.

 

Leia o acórdão no REsp 2.026.925.

 

REsp 2026925 DECISÃO 28/08/2023 06:50

 

Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.

 

O entendimento foi estabelecido ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, interpretando o artigo 1.026 do CPC, considerou que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença.

 

No entendimento do TJPR, o sentido da atribuição de efeito interruptivo de prazos aos embargos de declaração é o de não causar prejuízo à parte que os opõe. Assim, segundo o tribunal, a oposição dos embargos contra decisão que intimou o devedor para pagar voluntariamente a dívida ou impugnar a execução interrompeu o prazo para exercício dessas faculdades – mesmo porque, para a corte estadual, a depender do que fosse decidido sobre os embargos, o conteúdo da decisão anterior poderia ficar sem efeito.

 

Como consequência desse posicionamento, o TJPR deu provimento a agravo de instrumento do executado para, revertendo decisão de primeiro grau, reconhecer a tempestividade de impugnação ao cumprimento de sentença.

 

Interpretação extensiva do artigo 1.026 do CPC viola competência do Legislativo

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso da parte exequente, apontou que o TJPR, apesar de fundamentar a sua decisão em interpretação teleológica do CPC, na realidade, realizou interpretação extensiva do artigo 1.026 da lei processual, a fim de expandir o significado de recurso e abarcar no dispositivo qualquer defesa ajuizada pela parte executada.

 

Entretanto, para o ministro, não é possível interpretar extensivamente o artigo 1.026 do CPC, sob pena de usurpação das competências do Poder Legislativo, tendo em vista que a expressão “recurso” não permite a extração válida do sentido mais amplo de “defesa ajuizada pelo devedor”.

 

Antonio Carlos Ferreira também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o rol de recursos trazido pelo artigo 994 do CPC/2015 é taxativo.

 

“Assim, por serem taxativas as hipóteses legais de recurso, não é possível atribuir interpretação extensiva ao texto normativo. Desse modo, confere-se previsibilidade e coerência na aplicação da lei, em observância à segurança jurídica que deve permear a hermenêutica das normas processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso e julgar intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença.

 

Leia o acórdão no REsp 1.822.287.

 

REsp 1822287 DECISÃO 28/08/2023 08:00

 

 

TST

 

Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS 

Contrato nulo não gera efeitos previdenciários

25/08/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.

 

Contrato nulo 

A assistente trabalhou para o município de 2008 a 2015.  Na ação trabalhista, ela pretendia receber os valores referentes a depósitos de FGTS, multa de 40% e restituição dos valores descontados mensalmente a título de contribuição previdenciária que, no entanto, não haviam sido repassados ao INSS.

 

O pedido foi julgado improcedente pela 31ª Vara do Trabalho de Salvador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mesmo reconhecendo a nulidade da contratação, em razão da ausência de concurso, deferiu indenização equivalente aos depósitos do FGTS. Contudo, entendeu que o pedido relativo à contribuição previdenciária deveria ser apreciado pela Justiça Comum.

 

Súmula do TST

Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, é incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público. Nessa circunstância, a Súmula 363 do TST restringe os direitos aos salários e aos depósitos do FGTS, mas não autoriza os descontos previdenciários. 

 

Ocorre que, no caso, o objeto da ação são os descontos indevidos. “O salário foi pago a menor, mas sem causa para tal efeito, uma vez que o contrato nulo não gera efeitos previdenciários”, explicou. 

 

De acordo com o relator, o pagamento dos salários, diante da nulidade do contrato, visa repor a energia despendida pelo trabalho e tem caráter indenizatório, e não salarial. Por isso, sobre ele não incide a contribuição previdenciária. “O artifício utilizado pelo município acabou por subtrair parte da verba da trabalhadora, a qual deve ser ressarcida, em razão dessa natureza indenizatória”, concluiu.

 

(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031
Secretaria de Comunicação Social

 

 

TCU

 

TCU é consultado sobre a forma de registrar depósitos para garantir pagamentos a terceirizados

O Tribunal vai ouvir a Secretaria do Tesouro Nacional sobre riscos e reflexos negativos na forma de contabilizar esses valores.

24/08/2023

Categorias

  • Trabalho

RESUMO

  • O TCU analisou consulta do Senado sobre a contabilização dos Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação (DGBM) de contratos de terceirização de mão de obra.
  • Esses depósitos servem para a retenção prévia de valores das verbas e encargos trabalhistas e rescisórios de contratos administrativos de terceirização.
  • “Os números se mostram expressivos, R$ 35 milhões no Senado e R$ 1 bilhão em toda a Administração Federal, no final de 2022”, pontuou o ministro-relator Vital do Rêgo.
  • A consulta foi motivada pela divergência de entendimento entre a Auditoria do Senado Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
  • “Por prudência, resolvi acolher sugestão e, antes da decisão, vamos requerer que a STN se manifeste sobre riscos e reflexos negativos”, ponderou o ministro Vital do Rêgo.

 
 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, consulta a respeito de dúvida sobre a forma de contabilização dos Depósitos em Garantia Bloqueados para Movimentação (DGBM), que possibilitam a retenção de verbas e encargos trabalhistas e rescisórios de contratos de terceirização de mão de obra.

O Senado consultou o TCU para esclarecer a forma de contabilização dos DGBM, instituídos para prevenirem a responsabilização subsidiária ou solidária da União. Tais depósitos servem para a retenção prévia de valores correspondentes a verbas e encargos trabalhistas e rescisórios de contratos administrativos de terceirização de mão de obra.

“Realmente, os números mostram o quanto os depósitos vinculados são expressivos, ultrapassando R$ 35,5 milhões apenas no Senado Federal e R$ 1,074 bilhão em toda a Administração Pública Federal, no final de 2022″, pontuou o ministro Vital do Rêgo.

A consulta foi motivada pela divergência de entendimento entre a Auditoria do Senado Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional. Enquanto a STN orienta que os registros relativos aos DGMB sejam feitos apenas em conta contábil de controle (compensação), o órgão do Senado sustenta que deve haver lançamentos em contas patrimoniais do ativo e do passivo.

“Concluo que os depósitos vinculados com bloqueio de movimentação agregam todos os componentes que o colocam na qualificação de ativo patrimonial e, por isso, exigem que seja feito seu registro nas demonstrações contábeis e nos balanços da Administração contratante que detém o controle, com contrapartida no passivo”, arrematou Vital do Rêgo.

“Não obstante, por prudência, resolvi acolher sugestão do ministro do TCU Jorge Oliveira. Dessa forma, antes de tomarmos a decisão, vamos requerer, em diligência, que a STN se manifeste sobre as questões da consulta, apresentando eventuais riscos e reflexos negativos”, ponderou o ministro-relator Vital do Rêgo.

Deliberações

A decisão do TCU converteu o julgamento em diligência e concedeu o prazo de 15 dias para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda se manifeste sobre as questões tratadas na consulta.

A STN deverá se posicionar sobre eventuais riscos e reflexos negativos para a administração orçamentária e financeira da União, e para a contabilidade pública, associados à contabilização dos recursos de DGBM como ativo no Balanço Patrimonial do órgão público.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1694/2023 – Plenário

Processo: TC 037.425/2021-8

Sessão: 16/8/2023

Secom – ed/va

 

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Para especialistas, cenário atual exige ação coordenada no combate ao assédio eleitoral

28 de agosto de 2023 15:41

O cenário atual, que associa degradação da democracia com precarização das relações de trabalho e implicou no aumento de mais de 1.500 % de denúncias

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CNJ lança nova edição do Relatório Justiça em Números nesta segunda (28/8)

28 de agosto de 2023 10:08

Mais de 31 milhões de casos novos ingressaram em todos os ramos de Justiça, o que registrou um índice de produtividade de magistrados com crescimento

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Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024

28 de agosto de 2023 08:56

A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), na quinta-feira (24/8), as propostas de metas

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Justiça 4.0 oferece cursos de Integridade e Compliance para o Judiciário

28 de agosto de 2023 08:05

Com o objetivo de fomentar a cultura de integridade nos órgãos do Poder Judiciário, o Programa Justiça 4.0 disponibiliza os cursos on-line e autoinstrucionais Princípios

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Ministra Rosa Weber entrega exemplar da Constituição em Nheengatu à Biblioteca Nacional

26 de agosto de 2023 17:30

A Constituição Federal traduzida para a língua indígena – o Nheengatu – passa, agora, a integrar o acervo da Fundação Biblioteca Nacional (FBN). Em cerimônia

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Presidente do STF e do CNJ faz inspeção em local de prova do primeiro concurso de cartórios de Alagoas

26 de agosto de 2023 17:16

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, inspecionou na tarde deste sábado (26/8) um dos

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1º Encontro Nacional conclama comunidade escolar para implementar a Justiça Restaurativa

25 de agosto de 2023 18:29

As melhores práticas e estratégias para o desenvolvimento da Justiça Restaurativa nas escolas, com uma abordagem inovadora, foram apresentadas no 1º Encontro Nacional de Justiça

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7º Fonacor: Projetos da Corregedoria Nacional atendem demandas sociais

25 de agosto de 2023 17:39

A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o 7ª Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), seus projetos e programas que têm impacto social. As iniciativas estão

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Atuação da Corregedoria Nacional reforça inspeções no sistema carcerário

25 de agosto de 2023 16:27

A Corregedoria Nacional de Justiça atuou, nos últimos 12 meses, em 9.621 processos que geraram 9.285 decisões. O trabalho do órgão, no entanto, não se

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Eventos promovidos pelo CNJ contribuem para a cooperação judiciária

25 de agosto de 2023 15:45

A cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades está entre os temas centrais do Encontro Nacional de Magistrados

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CNJ abre novo prazo para participação no 2º Censo do Poder Judiciário

25 de agosto de 2023 12:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reabriu o prazo para que mais integrantes da magistratura e servidores e servidoras de todos os segmentos do Judiciário

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Corregedoria Nacional detalha atuação para melhoria dos serviços extrajudiciais

25 de agosto de 2023 10:26

A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para o aperfeiçoamento dos registros civil, de imóveis e de notas, segue estratégia fundamentada na integração do órgão

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Em Manaus, Corregedoria do CNJ lança semana de Regularização Fundiária Solo Seguro

25 de agosto de 2023 08:05

A Corregedoria Nacional de Justiça dá início à Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro no Amazonas com debates, seminários e provendo a entrega de

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CNJ realiza neste fim de semana, em Maceió, provas do primeiro concurso de cartórios de Alagoas

25 de agosto de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça realizará, neste final de semana, as provas de seleção para o primeiro Concurso para a Outorga de Delegações de Notas

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Correições e inspeções aprimoram serviços da Justiça, destaca ministro Salomão

24 de agosto de 2023 19:28

“As correições e as inspeções exercidas por meio da atividade disciplinar e correcional da Corregedoria Nacional, nos tribunais do país, trouxeram inúmeros avanços para o

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Comissão de juristas do Senado vai atualizar Código Civil brasileiro

24 de agosto de 2023 19:12

O Senado Federal formalizou, nesta quinta-feira (24/8), a criação da comissão de juristas que vai propôr a atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

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Grupo de trabalho Polícia Cidadã conheceu estrutura das forças de segurança paulistas

24 de agosto de 2023 17:53

A realidade da segurança pública em São Paulo integrará relatório com as conclusões do Grupo de Trabalho Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial (GT

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Abertura de escritório de representação do TJMG será investigada em processo disciplinar

24 de agosto de 2023 16:29

A atuação do desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na criação de representação da corte mineira, em Brasília,

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CNJ promove encontro em Tocantins sobre Justiça Restaurativa nas escolas

24 de agosto de 2023 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) promovem, em parceria, o 1.º Encontro Nacional de Justiça Restaurativa na

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Em revisão disciplinar, CNJ aplica pena de remoção compulsória a magistrado do Piauí

24 de agosto de 2023 08:00

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reviu a pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a magistrado que beneficiou

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ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

 

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei  

Ementa  

Lei nº 14.663, de 28.8.2023 Publicada no DOU de 28 .8.2023 – Edição extra

Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Lei nº 14.662, de 24.8.2023 Publicada no DOU de 25 .8.2023

Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.