DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
STF invalida norma de Sergipe sobre execução de emenda parlamentar impositiva
Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que impedia a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7060, ajuizada pelo governo sergipano.
Partido Novo questiona cobrança de taxas em produção e transporte de grãos no Maranhão
Legenda afirma que medida onera produtos maranhenses.
O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações questionando normas maranhenses que instituíram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão (FDI): a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7406 e 7407 foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes e à ministra Cármen Lúcia, respectivamente.
Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal
Para o STF, interpretação que exclua essas despesas do limite afronta a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.
Partido Verde pede no STF manutenção da política de cotas
A Lei de Cotas prevê a revisão do programa 10 anos após sua publicação, completados em agosto de 2022.
Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Verde (PV) pede que seja determinado aos entes da federação que mantenham as cotas para ingresso no ensino superior, mesmo após o prazo de dez anos para revisão da política, previsto na Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional discipline a matéria. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7418, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
PDT questiona lei de Uberlândia (MG) que proíbe ensino de “ideologia de gênero” nas escolas
Partido alega que norma impõe censura a atividades de ensino.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1081 contra lei do Município de Uberlândia (MG) que veda a aplicação de conteúdos sobre “ideologia de gênero” nas escolas da rede pública municipal e estadual e no ensino privado da cidade. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro André Mendonça.
STF anula decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS
Por maioria, a Corte entendeu que as decisões da Justiça do Trabalho criaram condicionante sem amparo legal ou constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões judiciais que condicionavam à conclusão de negociação coletiva a dispensa de empregados de entidades da administração pública do Rio Grande do Sul a serem extintas. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 486, ajuizada pelo governo gaúcho.
Sistema financeiro questiona ampliação de prazo prescricional em execuções trabalhistas
Objeto da ação da Consif são decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1075, distribuída ao ministro Dias Toffoli.
STF suspende normas que asseguram a servidores goianos verbas acima do teto constitucional
Decisão do ministro André Mendonça levou em consideração a natureza remuneratória das verbas descritas nas leis estaduais.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos de cinco leis goianas que autorizam agentes públicos estaduais a receberem remunerações acima do teto previsto na Constituição Federal. O ministro concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Supremo suspende pagamento de parcela da dívida pública do Maranhão no valor de R$ 276 milhões
Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento da Corte no sentido de suspender atos que comprometam a continuidade de políticas públicas ou serviços essenciais à coletividade.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento da parcela, no valor de quase R$ 276 milhões, relativa a empréstimo contraído pelo Estado do Maranhão junto ao Bank of America. O ministro deferiu medida liminar solicitada na Ação Cível Originária (ACO) 3649 pelo ente federado.
Pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes de Minas Gerais é inconstitucional
Para o STF, lei mineira concedia verba remuneratória incompatível com o texto constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei mineira que determinava o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5407 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
PGR questiona eleição antecipada de mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão
Para Augusto Aras, a regra compromete a alternância de poder político.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua
Entre outras medidas, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que governo federal elabore plano de ação e monitoramento referente à implementação da política nacional para a população de rua.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.
Supremo suspende afastamento de comissionados de unidades de ensino em Bauru (SP)
Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, a determinação do TJ-SP põe em risco a prestação de serviço público fundamental.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deferiu medida liminar solicitada pelo Município de Bauru (SP) a fim de suspender decisão que havia determinado a dispensa, no prazo de 120 dias, de servidores designados para funções comissionadas em unidades de ensino locais. A decisão, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1649, será submetida a referendo do Plenário.
STJ
Pesquisa Pronta aborda aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa
A página da Pesquisa Pronta divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, conforme julgamento do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre os atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados
Ao reafirmar o caráter especial e cogente do Decreto 21.981/1932 – que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece o mínimo de 5% para a sua comissão –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja feita a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal.
TST
Agente de correios demitida por criticar empregador em redes sociais será reintegrada
Para a 7ª Turma, não houve gradação das penalidades
19/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) . Para o colegiado, a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego.
TCU
Seção das Sessões
Funções de confiança e cargos em comissão são incompatíveis com o mandato de Corregedor-Geral do MPU.
19/07/2023
Na sessão plenária do dia 12 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) sobre supostas irregularidades na nomeação/designação do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, entre elas a de que o posto de corregedor não teria natureza constitucional de cargo em comissão ou de função de confiança.
CNMP
Escola Superior do MPU abre inscrições para curso de não persecução penal militar
Entre outros públicos-alvo, curso é destinado a membros e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público da União
20/07/2023 | Capacitação
CNJ
TJMT é o primeiro tribunal a iniciar envio de comunicações processuais pelo Domicílio Eletrônico
26 de julho de 2023 14:00
O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) inicia, nesta quarta-feira (26/7), o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais pelo Domicílio
NOTÍCIAS
STF
STF invalida norma de Sergipe sobre execução de emenda parlamentar impositiva
Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de Sergipe que impedia a inclusão, em conta de restos a pagar, de qualquer percentual não executado de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7060, ajuizada pelo governo sergipano.
Competência
A norma em questão era o artigo 151, parágrafo 12, da Constituição de Sergipe, acrescentada pela Emenda Constitucional 53/2020. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o dispositivo criou regra não prevista na Constituição Federal, invadindo competência reservada à União.
Toffoli explicou que, no âmbito federal, é autorizada, para as programações das emendas individuais, apenas a inclusão de restos a pagar para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.
RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 7060
19/07/2023 17h48
Leia mais: 4/1/2022 – Governador de SE questiona regra da constituição estadual sobre execução de emenda parlamentar impositiva
Partido Novo questiona cobrança de taxas em produção e transporte de grãos no Maranhão
Legenda afirma que medida onera produtos maranhenses.
O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações questionando normas maranhenses que instituíram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão (FDI): a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7406 e 7407 foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes e à ministra Cármen Lúcia, respectivamente.
Na ADI 7406, o partido alega que o FDI não foi instituído como tributo, mas como contribuição não compulsória sobre o valor da tonelada produzida, transportada ou armazenada de soja, milho e sorgo. Contudo, o pagamento é condição para a fruição de tratamentos diferenciados no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na ADI 7407, a legenda argumenta que a TFTG tem base de cálculo idêntica à do ICMS e desconsidera a imunidade das operações de exportação, impondo sobre elas o pagamento da “taxa” e servindo como fonte de custeio do Fepro.
Na avaliação do Novo, o resultado dessas cobranças é a oneração dos produtos maranhenses, e a inconstitucionalidade baseia-se, principalmente, na roupagem de imposto e base de cálculo idêntica à do ICMS. A ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
AF/AD//CF 19/07/2023 19h57
Despesas com inativos e IRRF devem ser incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal
Para o STF, interpretação que exclua essas despesas do limite afronta a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.
Autor da ação, o partido Novo alegava que estados, municípios e tribunais de contas, por meio de decisões administrativas, consultas, regulamentos, entre outros, têm excluído do conceito de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF (Lei Complementar 101/2000) os gastos com IRRF e com o pagamento de inativos e pensionistas. Pediu, assim, a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da LRF referentes à matéria.
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que o artigo 19 da LRF enumera as despesas que não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal. Assim, as decisões de entes federativos em sentido ampliativo usurpam a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre direito financeiro (artigo 24, inciso I, da Constituição Federal).
Jurisprudência
O ministro destacou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 584, o STF reconheceu a observância obrigatória dos requisitos previstos na LRF que orientam a metodologia de cálculo do limite de gastos com pessoal, destacando, assim, o caráter nacional dessa lei. Ele também citou a decisão na ADI 6129, em que o Plenário considerou necessária a inclusão tanto das despesas com inativos e pensionistas quanto do imposto de renda retido na fonte na composição dos gastos com pessoal.
Rondônia
Na mesma sessão virtual e tratando de tema semelhante, o Plenário, por unanimidade, declararou a inconstitucionalidade de parecer do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que excluía o IRRF do somatório dos gastos com pessoal. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido formulado pelo governo de Rondônia na ADI 3889.
SP/AD//CF Processo relacionado: ADC 69
20/07/2023 16h45
Leia mais: 27/2/2020 – Novo quer que despesas com inativos sejam incluídas no limite de gastos dos estados com pessoal
Partido Verde pede no STF manutenção da política de cotas
A Lei de Cotas prevê a revisão do programa 10 anos após sua publicação, completados em agosto de 2022.
Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Verde (PV) pede que seja determinado aos entes da federação que mantenham as cotas para ingresso no ensino superior, mesmo após o prazo de dez anos para revisão da política, previsto na Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional discipline a matéria. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7418, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Revisão
O artigo 7° da Lei Federal 12.711/2012 estabelece que, dez anos após o início da sua vigência, a política pública para acesso de pessoas pretas, pardas e indígenas ou com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior deve ser revista. Esse prazo foi completado em agosto de 2022.
Vulnerabilidade
Para a legenda, ao fixar o prazo, a lei deixou de prever expressamente a manutenção da política afirmativa até que o tema seja novamente disciplinado pelo Congresso Nacional. Isso, a seu ver, gera “grave e irremediável insegurança jurídica” para um percentual significativo da população brasileira e uma situação de evidente vulnerabilidade e retrocesso em matéria social. Por isso, pede, também, que o STF determine que o Congresso legisle sobre a matéria em até um ano.
SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 7418
20/07/2023 17h26
PDT questiona lei de Uberlândia (MG) que proíbe ensino de “ideologia de gênero” nas escolas
Partido alega que norma impõe censura a atividades de ensino.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1081 contra lei do Município de Uberlândia (MG) que veda a aplicação de conteúdos sobre “ideologia de gênero” nas escolas da rede pública municipal e estadual e no ensino privado da cidade. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Intolerância
Para o PDT, a Lei municipal 14.004/2023 viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede a discussão pedagógica sobre identidade de gênero e orientação sexual e, com isso, promove “a intolerância em relação à diversidade sexual na sociedade”.
Caça às bruxas
O partido também alega que a norma estimula denúncias contra professores “transgressores”, por meio de “vigias” e “fiscais”, criando uma espécie de “caça às bruxas” que aumenta ainda mais a violação à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento. A legenda sustenta que falar sobre gênero e orientação sexual nas escolas contribui para ampliar a proteção de crianças, adolescentes e jovens e para dar mais visibilidade aos mecanismos de opressão a que essas pessoas estão sujeitas, contribuindo para sua conscientização.
Outro argumento é o de que a lei usurpou competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22 da Constituição Federal).
CT, VP//CF 20/07/2023 18h23
STF anula decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS
Por maioria, a Corte entendeu que as decisões da Justiça do Trabalho criaram condicionante sem amparo legal ou constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões judiciais que condicionavam à conclusão de negociação coletiva a dispensa de empregados de entidades da administração pública do Rio Grande do Sul a serem extintas. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 486, ajuizada pelo governo gaúcho.
Princípios constitucionais
O relator, ministro Gilmar Mendes, havia deferido liminar anteriormente para suspender os processos em curso e os efeitos de decisões judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), na primeira e na segunda instâncias, que estabeleciam essa condição. Agora, no julgamento do mérito, o ministro reforçou o entendimento de que o requisito criado pela Justiça não tem base legal nem constitucional e ofende os princípios republicano, da separação dos Poderes e da legalidade.
Em seu entendimento, houve interferência do Judiciário na gestão do Plano de Modernização do estado, impedindo a execução de decisões políticas tomadas pelo Poder Executivo e acolhidas pelo Poder Legislativo.
Extinção mediante lei
O ministro explicou que a extinção de entidades da administração indireta, de iniciativa do governador, deve ser autorizada por lei e não há outras condicionantes. Ressaltou, ainda, que os direitos dos funcionários dessas entidades serão examinados pela Justiça competente, de acordo com o caso concreto.
Vencidos
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido, e a ministra Rosa Weber (presidente do STF), para quem a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, conforme decidido no Tema 638 da repercussão geral.
EC/AD//CF Processo relacionado: ADPF 846
21/07/2023 17h37
Leia mais: 11/10/2017 – Suspensas decisões que exigem negociação para dispensa de empregados públicos no RS
Sistema financeiro questiona ampliação de prazo prescricional em execuções trabalhistas
Objeto da ação da Consif são decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1075, distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Na ação, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade de um conjunto de decisões que entendem que o prazo de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) seria também aplicável às ações civis públicas e coletivas. Para a Consif, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX) não poderia ser alterado pelo julgador, nem mesmo para ampliar uma garantia ao empregado hipossuficiente.
Segundo a entidade, as decisões afrontam o princípio da isonomia, ao aplicar o benefício apenas a trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, além dos princípios da segurança jurídica e da separação dos Poderes.
O ministro Dias Toffoli solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.
Interrupção de prazo prescricional
Em outra ação, a Consif pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 11, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a prever, de forma explícita, que a interrupção da prescrição para discutir créditos resultantes das relações de trabalho somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 86, a entidade alega que decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a aplicação da norma sem, contudo, declará-la inconstitucional, fomentando um “verdadeiro estado de incerteza”.
O relator é o ministro Edson Fachin.
RR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 1075 Processo relacionado: ADC 86
21/07/2023 19h01
STF suspende normas que asseguram a servidores goianos verbas acima do teto constitucional
Decisão do ministro André Mendonça levou em consideração a natureza remuneratória das verbas descritas nas leis estaduais.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos de cinco leis goianas que autorizam agentes públicos estaduais a receberem remunerações acima do teto previsto na Constituição Federal. O ministro concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
As normas preveem que, caso a soma da remuneração de agentes públicos efetivos com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionados resultar em patamar superior ao teto remuneratório (previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição), a parcela excedente será considerada de natureza indenizatória.
Natureza da verba
Segundo o ministro, desde a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o STF firmou entendimento de que o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável ou da assiduidade de seu recebimento. A única exceção se dá em relação às parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
O relator destacou que não há razão jurídica para a mudança de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo valor e indenizatória quando ultrapasso esse limite. De acordo com o ministro, não é a partir da classificação formal, indicada no texto da lei, que se extrai a natureza remuneratória ou indenizatória de determinada parcela. A verba remuneratória é paga como contraprestação pelo serviço prestado. Já a parcela indenizatória tem o objetivo de compensar o gasto efetuado pelo servidor como condição necessária à efetiva prestação do serviço.
André Mendonça destacou que a própria Assembleia Legislativa goiana, em informações prestadas nos autos, afirmou que a contrapartida pelo exercício de função de confiança e de cargo em comissão é uma gratificação de natureza remuneratória. Por fim, o ministro ressaltou a urgência para a concessão da cautelar, em razão do impacto financeiro significativo decorrente da possibilidade de pagamentos indevidos e injustificados a agentes estaduais.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD//VP Processo relacionado: ADI 7402
24/07/2023 15h20
Supremo suspende pagamento de parcela da dívida pública do Maranhão no valor de R$ 276 milhões
Ministro Alexandre de Moraes aplicou entendimento da Corte no sentido de suspender atos que comprometam a continuidade de políticas públicas ou serviços essenciais à coletividade.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento da parcela, no valor de quase R$ 276 milhões, relativa a empréstimo contraído pelo Estado do Maranhão junto ao Bank of America. O ministro deferiu medida liminar solicitada na Ação Cível Originária (ACO) 3649 pelo ente federado.
O estado alegou que houve uma queda nas receitas estaduais em razão das alterações impostas pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 às alíquotas do ICMS, sua principal fonte de recursos próprios. Ressaltou que a União, os estados e o Distrito Federal firmaram acordo homologado pelo STF, no qual demonstraram que essa limitação de alíquotas de ICMS impactou seus orçamentos e sua gestão fiscal, reduzindo a expectativa de receitas e a capacidade de arrecadação.
Além da suspensão temporária do pagamento da parcela com vencimento neste mês, o governo estadual pediu que a União se abstenha de bloquear receitas próprias ou decorrentes de repartição constitucional obrigatória pertencentes ao Estado do Maranhão, afastando assim a execução de contragarantia relativa ao aval concedido ao contrato de empréstimo.
Desequilíbrio financeiro
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Corte tem concedido o pedido de suspensão dos efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
No caso dos autos, o relator entendeu que a restrição à tributação estadual, ocasionada pelas LCs 192/2022 e 194/2022, acarretou um profundo desequilíbrio nas contas dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso, ao menos nesse estágio, o cumprimento dos contratos de financiamento da dívida pública. Por essa razão, a seu ver, é justificável a intervenção judicial até que se concretizem os mecanismos que restabeleçam o equilíbrio da base contratual.
Ao atender o pedido do estado, o relator também vedou à União a execução de contragarantias, caso venha a pagar as prestações voluntariamente, enquanto vigorar a liminar.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//VP Processo relacionado: ACO 3649
24/07/2023 17h25
Pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes de Minas Gerais é inconstitucional
Para o STF, lei mineira concedia verba remuneratória incompatível com o texto constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei mineira que determinava o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento profissional a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática. Na sessão virtual finalizada em 30/6, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5407 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A verba está prevista na Lei Complementar estadual (LC) 59/2001 de Minas Gerais, com a redação dada pela LC estadual 135/2014, e tem por parâmetro anual o valor de até metade do subsídio mensal dos magistrados.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a vantagem se trata de adicional que extrapola o subsídio e é calculada com base nele. Em seu entendimento, a verba contraria a sistemática de remuneração de diversas categorias do serviço público, entre elas a magistratura, exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal).
O relator explicou, ainda, que o pagamento por subsídio não impede, por si só, o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória, que visam compensar gastos decorrentes do exercício do cargo. Mas, a seu ver, o auxílio-aperfeiçoamento profissional não tem essa natureza.
Auxílio-saúde
Na ação, a PGR questionava também o auxílio-saúde, previsto na mesma lei e pago mensalmente aos magistrados. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 294/2019, regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, prevendo, entre outros benefícios, a possibilidade de auxílio de caráter indenizatório, mediante reembolso. Portanto, nesse ponto, a ação perdeu o objeto.
CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 5407
25/07/2023 15h10
Leia mais: 16/11/2015 – PGR questiona pagamento de auxílios a juízes de MG
PGR questiona eleição antecipada de mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão
Para Augusto Aras, a regra compromete a alternância de poder político.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do Regimento Interno da AL-MA, com redação dada pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura. Ele alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.
Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da AL-MA. Além disso, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.
CT/VP//CF Processo relacionado: ADI 7410
25/07/2023 16h10
STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua
Entre outras medidas, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que governo federal elabore plano de ação e monitoramento referente à implementação da política nacional para a população de rua.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.
O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
Autores
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) sob o argumento de que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.
Adesão
Na decisão, o ministro observou que, embora exista desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. Segundo o relator, apesar de passados mais de 13 anos desde a edição do decreto, os objetivos ainda não foram alcançados. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.
O ministro Alexandre ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.
Diagnóstico
Segundo a decisão, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e suas principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo de pessoas, além de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
Audiência pública
Em novembro de 2022, o relator realizou uma audiência pública para debater o tema. Com duração de dois dias, a audiência teve a participação de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD Processo relacionado: ADPF 976
25/07/2023 19h50
Leia mais: 25/05/2022 – Partidos e MTST pedem providências para população em situação de rua
Supremo suspende afastamento de comissionados de unidades de ensino em Bauru (SP)
Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, a determinação do TJ-SP põe em risco a prestação de serviço público fundamental.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deferiu medida liminar solicitada pelo Município de Bauru (SP) a fim de suspender decisão que havia determinado a dispensa, no prazo de 120 dias, de servidores designados para funções comissionadas em unidades de ensino locais. A decisão, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1649, será submetida a referendo do Plenário.
Em abril deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram funções de confiança de “coordenador de área”, “vice-diretor de escola” e “coordenador pedagógico”, exercidas por servidores efetivos da carreira de magistério. Segundo o TJ, a falta de descrição das atribuições das funções afrontaria o princípio da legalidade.
No STF, o município sustentou, entre outros pontos, que as funções são compatíveis com os requisitos de assessoramento, chefia e direção e que a decisão questionada gera desestruturação administrativa e risco à adequada prestação de serviço público fundamental.
Continuidade das aulas
Ao decidir, a presidente do Supremo observou que a aplicação imediata da decisão do TJ implicaria a dispensa de todos professores ocupantes das funções declaradas inconstitucionais. Segundo ela, as peculiaridades do ensino pressupõem a continuidade das aulas e das demais atividades escolares durante o ano letivo e o planejamento do ano seguinte. Nesse sentido, a prestação inadequada do serviço público de ensino gera prejuízo a crianças e adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados com prioridade absoluta.
Prazo insuficiente
Diante da necessidade de diferentes providências legislativas e administrativas para a realização de concurso, a presidente do STF também considerou curto o período de 120 dias para que o município cumpra a decisão do TJ e transforme as funções em cargos de provimento efetivo.
Leia a íntegra da decisão.
EC/CR//CF 26/07/2023 18h08
STJ
Pesquisa Pronta aborda aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa
A página da Pesquisa Pronta divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, conforme julgamento do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre os atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – improbidade administrativa
Nova Lei de Improbidade Administrativa. Aplicação retroativa nos termos do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.
“Consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, a retroatividade da Lei 14.230/2021 está adstrita ‘[…] aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado’ (ARE 843.989, relator ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18.08.2022, DJe 12.12.2022), sem prejuízo do eventual reconhecimento de dolo pelo juízo competente.”
(PET nos EAREsp 1.623.926, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 27/6/2023)
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
JURISPRUDÊNCIA 21/07/2023 07:40
Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados
Ao reafirmar o caráter especial e cogente do Decreto 21.981/1932 – que regulamenta a profissão de leiloeiro e estabelece o mínimo de 5% para a sua comissão –, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja feita a complementação do pagamento devido a um leiloeiro, até o mínimo legal.
Nos autos de uma falência, o tribunal paulista reduziu a comissão do leiloeiro de 5% para 2%, ao fundamento de que o artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) viabiliza o arbitramento dessa remuneração nos leilões judiciais e não estipula piso ou teto.
Entre outros pontos, o leiloeiro alegou que o Decreto 21.981/1932 é norma específica em relação ao CPC, não podendo ser afastado por ele, conforme reconhecido pelo artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caráter especial do Decreto 21.981/1932
Segundo a relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, o tratamento conferido à comissão do leiloeiro não sofreu alteração com a passagem para o regime do atual CPC, que, como o anterior, não estabelece o percentual devido a título de comissão, apenas o direito de recebê-la. Esse percentual mínimo, observou, é fixado pelo artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932, que regulamenta a profissão.
A ministra explicou que, com base nesse dispositivo legal, a Resolução 236/2016 do CNJ estabeleceu que o leiloeiro público terá direito, além da comissão fixada pelo juiz em no mínimo 5% sobre o valor da arrematação, ao ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens.
A relatora lembrou precedente do STJ segundo o qual a expressão “obrigatoriamente”, no parágrafo único do artigo 24 do Decreto 21.981/1932, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos 5% sobre o bem arrematado. A ministra também destacou que o tribunal já se pronunciou sobre o caráter especial do decreto, em julgamento proferido pela Primeira Turma, em 2008.
Por fim, Isabel Gallotti ressaltou o julgamento de um procedimento administrativo no qual o CNJ, reafirmando a sua competência privativa para regulamentar a matéria, determinou à corregedoria do TJSP que se adequasse aos ditames legais quanto ao tema.
RMS 65084 DECISÃO 26/07/2023 07:05
TST
Agente de correios demitida por criticar empregador em redes sociais será reintegrada
Para a 7ª Turma, não houve gradação das penalidades
19/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) . Para o colegiado, a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego.
Punição excessiva
A agente de correios trabalhava na ECT desde 2004. Em abril de 2018, foi dispensada por justa causa em razão de uma publicação em seu perfil no Facebook com a frase “Escrava na empresa Correios”. Na reclamação trabalhista, ela pediu a nulidade da dispensa, alegando que a medida fora excessiva, por ter desprezado sua vida pregressa, sem nenhuma punição anterior.
Segundo seu argumento, uma “mera frase coloquial” não poderia atingir a honra ou a boa imagem de uma empresa pública de nível nacional, nem a postagem teria tido feita com essa intenção.
Falta grave
Em sua defesa, a ECT sustentou que a punição fora aplicada com base em fatos devidamente apurados em procedimento interno, em que foi garantido à empregada o exercício do contraditório e da ampla defesa. A seu ver, os fatos foram graves o suficiente para abalar a confiança que deve existir na relação de emprego, pois a agente teria usado de sua liberdade de expressão para atingir a reputação da empresa.
Reversão
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP) afastou a justa causa e condenou a empresa a reintegrar a agente e a pagar os salários do período de afastamento. Segundo a sentença, a única conduta de publicar a frase, em 14 anos de serviço, não autoriza a justa causa, e, mesmo com o devido procedimento administrativo, a empresa não observou a gradação da punição.
Quebra de confiança
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, considerou válida a dispensa, por entender que o ato que, além de expressamente proibido pelo manual da empresa, é grave o suficiente para caracterizar a quebra da confiança.
Normalização da escravidão
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a expressão utilizada por ela (“escrava”), embora seja comumente utilizada para indicar, de forma jocosa, o trabalho em jornada mais extensa, deve ser repudiada, “por fazer alusão e pretensamente normalizar “um dos crimes mais bárbaros cometidos contra a humanidade” e que até hoje ocorre no Brasil. “É necessário advertir, portanto, que não se compactua com a atitude dispensada pela trabalhadora”, afirmou.
Gradação da penalidade
Contudo, para o ministro, a conduta, por si só, não serve como justo motivo para a dispensa porque não tem gravidade suficiente para ofender a honra e a imagem da empresa, considerando o sentido coloquial emprestado à expressão. “Ou seja, embora se trate de ato reprovável, não tem a gravidade necessária à configuração da justa causa”, explicou.
Ainda de acordo com o relator, a empresa deveria ter graduado as penalidades para, só assim, aplicar a pena máxima. Sem a observância desse procedimento, a dispensa é inválida.
A decisão foi unânime.
(Nathália Valente/CF) Processo: RR-1000864-41.2018.5.02.0444 Secretaria de Comunicação Social
TCU
Seção das Sessões
Funções de confiança e cargos em comissão são incompatíveis com o mandato de Corregedor-Geral do MPU.
Por Secom TCU
19/07/2023
Na sessão plenária do dia 12 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) sobre supostas irregularidades na nomeação/designação do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, entre elas a de que o posto de corregedor não teria natureza constitucional de cargo em comissão ou de função de confiança.
O relator, ministro Aroldo Cedraz, acompanhou a análise conduzida pela unidade técnica especializada no sentido de que o caráter transitório e precário dos cargos em comissão e das funções comissionadas não se coaduna com o mandato de corregedor-geral, que se caracteriza como cargo estatutário, e não cargo de confiança.
Conforme destacado pela unidade técnica, as disposições dos art. 5º da Lei 8.625/1993, 35, inciso I, da Lei 8.112/1990 e 22, § 2º, da Lei 13.316/2016 não amparam a criação de parcela remuneratória de cargo em comissão ou de função de confiança para o cargo de corregedor-geral do MPDFT, haja vista o seu caráter eminentemente técnico, não possuindo a autoridade nomeante o poder discricionário de livre nomeação e exoneração, conforme previsto pela CF/1988, em seu art. 37, incisos II e V.
No entanto, ante a informação carreada aos autos acerca da extinção, por parte do MPDFT, do cargo/função comissionada em questão, o relator entendeu desnecessária a adoção da medida cautelar pleiteada na representação, que buscava a suspensão do pagamento de valores ao respectivo membro nomeado para o cargo estatutário em questão.
Nada obstante, o ministro Aroldo Cedraz considerou pertinente a proposta da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) no sentido de firmar entendimento sobre a matéria, dada a informação de que a designação de função comissionada para corregedor-geral vem ocorrendo em diversos estados.
Nesse particular, salientou que os entendimentos firmados por este Tribunal, no exercício de sua prerrogativa constitucional, aos quais se submetem obrigatoriamente apenas os órgãos e as entidades sob sua jurisdição, têm sido aceitos e adotados como baliza na atuação de entes fora da sua jurisdição.
Ao final, o relator propôs e o Plenário acolheu, por unanimidade, considerar a representação procedente e firmar o entendimento de que as funções de confiança e os cargos em comissão são incompatíveis com o mandato de corregedor-geral no âmbito do Ministério Público da União, eis que aqueles têm caráter transitório e precário, e este configura cargo estatutário, e não de confiança, sem prejuízo de aplicar a Súmula TCU 249 (dispensa de devolução) aos valores indevidamente percebidos pelos membros do MPDFT a título do exercício de cargo em comissão em concomitância com o de corregedor-geral.
Para mais informações, a coluna recomenda a leitura do Voto condutor do Acórdão 1410/2023 – Plenário.
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26/07/2023
Acesso à educação para pessoas com deficiência abre debates do TCU sobre direitos humanos e equidade
O seminário ocorreu na tarde desta terça-feira (25/7)
26/07/2023
Tribunal promove série de webinários sobre Direitos Humanos e Equidade
Para estimular o debate de temas como igualdade de gênero e raça, população LGBTQIAP+ e pessoas com deficiência, a Corte realizará dez seminários on-line até março de 2024
26/07/2023
TCU responde consulta sobre a implementação da Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo
25/07/2023
O TCU esclareceu que os recursos podem ser utilizados pelos municípios, estados e o Distrito Federal mesmo que não tenham sido empenhados ou inscritos em restos a pagar em 2022
24/07/2023
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
20/07/2023
TCU identifica distorções de valor em auditoria realizada sobre o Balanço-Geral da União
Irregularidades encontradas em transações e valoração de bens ressaltam o compromisso do Tribunal com suas competências constitucionais
20/07/2023
Comitê técnico da Intosai debate desafios globais para as instituições superiores de controle
Encontro do Comitê Supervisor sobre Questões Emergentes, da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle, promovido pelo TCU, abordou o papel das instituições de controle em temas como mudanças climáticas, emergências em saúde pública e crises financeiras
19/07/2023
TCU analisa representação do Congresso Nacional sobre a PEC dos Precatórios
Fiscalização concluiu que alteração na forma de pagamento dos precatórios pode resultar em aumento da dívida pública até 2026
19/07/2023
Cristina Machado é reconduzida ao cargo de procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU
Primeira mulher a ocupar a vaga em 130 anos de existência da instituição, procuradora-geral foi reconduzida ao cargo por meio de decreto do presidente da República na sexta-feira (14)
19/07/2023
Funções de confiança e cargos em comissão são incompatíveis com o mandato de Corregedor-Geral do MPU.
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Entre outros públicos-alvo, curso é destinado a membros e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público da União
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Encontro recebe o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, e o promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha.
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São Paulo Futebol Clube adere ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, coordenado pelo CNMP
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Inscrições podem ser feitas até o dia 2 de agosto. Evento será realizado no dia 3, das 9h às 12h, na sede do CNMP, em Brasília, com transmissão pelo YouTube.
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LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 14.639, de 23.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade . |
Lei nº 14.638, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar . |
Lei nº 14.637, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Institui a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade . |
Lei nº 14.636, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Confere o título de Capital Nacional do Agroturismo ao Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo . |
Lei nº 14.635, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria . |
Lei nº 14.634, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00, para os fins que especifica. |
Lei nº 14.633, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
Lei nº 14.632, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
Lei nº 14.631, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 1.613.387,00, para os fins que especifica. |
Lei nº 14.630, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.381.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
Lei nº 14.629, de 25.7.2023 Publicada no DOU de 26 .7.2023 |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00, para os fins que especifica. |
Lei nº 14.628, de 20.7.2023 Publicada no DOU de 21 .7.2023 |
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021 . |
Lei nº 14.627, de 19.7.2023 Publicada no DOU de 20 .7.2023 |
Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior. |
Lei nº 14.626, de 19.7.2023 Publicada no DOU de 20 .7.2023 |
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos. |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br