CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N 2.559 – JUN/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

 

STF

 

Juiz das garantias: presunção de parcialidade de magistrado é inconstitucional, afirma relator

O ministro Luiz Fux também considera que a implementação do juiz das garantias não pode ser obrigada por lei federal.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.

 

2ª Turma remete ação contra Petrobras envolvendo a Petros à Justiça comum

Colegiado cassou decisão que havia definido a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que ex-empregado da estatal pede indenização por danos causados pelo fundo de pensão.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um ex-empregado da Petrobras pede indenização por danos materiais e morais por prejuízos supostamente causados pela empresa em razão de sua atuação na Petros (fundo de previdência da estatal). A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Reclamação (RCL) 52680.

 

Nomeação de cônjuge e parente de chefe do Executivo para tribunal de contas é questionada no STF

Entidade que representa auditores de controle externo alega que nomeações devem seguir princípios da moralidade e da impessoalidade.

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

Especial Meio Ambiente: STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício ruidosos

A decisão leva em conta, entre outros aspectos, os danos irreversíveis gerados a diversas espécies de animais.

Com base na proteção do meio ambiente e da saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2023, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), que tratava de lei do Município de Itapetininga (SP).

 

Estado de Santa Catarina não pode cobrar impostos sobre atividades da Embrapa

Em ação ajuizada pelo estado, o STF aplicou sua jurisprudência consolidada sobre a matéria.

O Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na sessão virtual concluída em 12/6, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade tributária recíproca da empresa perante o estado, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618.

 

Atraso no pagamento das parcelas de precatório autoriza determinação de sequestro de verbas

Segundo o STF, a partir da EC 30/2000, as modificações da sistemática dos precatórios admitiram o sequestro de verbas pela não alocação orçamentária para quitação de débitos.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sequestro de verbas para o pagamento de parcelas não quitadas de precatórios é constitucional. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral (Tema 231), julgado na sessão virtual encerrada em 23/6.

 

STF valida novo cálculo de pensão por morte de segurado antes da aposentadoria

Para o Plenário, a regra prevista na nova reforma da Previdência não fere princípios constitucionais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regimento Próprio de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria. Por maioria, o colegiado declarou constitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.

 

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Para a maioria do colegiado, o tabelamento serve de parâmetro, mas não impede a fixação de valores superiores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado pelo julgador como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/6.

 

STF determina suspensão de processos que tratam de contribuição previdenciária sobre terço de férias

De acordo com o ministro André Mendonça, a providência é necessária até que a Corte defina os efeitos da decisão em que considerou legítima a incidência.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A suspensão deve vigorar até que a Corte defina os efeitos da decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, em agosto de 2020, em que julgou legítima a incidência.

 

Julgamento de ação sobre guardas municipais é suspenso para aguardar voto do novo ministro

Associação pretende que as guardas municipais sejam consideradas órgãos integrantes da segurança pública.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação que discute se as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública, para aguardar o voto de Cristiano Zanin, que tomará posse em 3 de agosto como ministro da Corte. A matéria está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que estava sendo julgada na sessão virtual concluída em 23/6.

 

STF invalida normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima

Não houve a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas na lei.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei de Roraima que concediam vantagens remuneratórias a servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização estadual (Iteraima). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6090.

 

Lei do Espírito Santo que traz critérios para construção e ampliação de presídios é constitucional

Para o STF, a lei estadual não ofende competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Estado do Espírito Santo que proíbe a construção de presídio no raio de 20 quilômetros de outros já existentes e a ampliação dos edifícios prisionais com capacidade para 500 detentos. O colegiado, na sessão virtual finalizada em 23/6, julgou improcedente o pedido formulado pelo governo estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2402.

 

Supremo suspende multa imposta pelo TCU ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli

Segundo o ministro Nunes Marques, a decisão do TCU se baseia unicamente em delação premiada cujo conteúdo não foi confirmado por outras provas.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa no âmbito de tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 37810.

 

STJ

 

Ministro Raul Araújo vota pelo uso da Selic na correção de dívidas civis; julgamento é suspenso novamente

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar, na sessão do último dia 7, a possibilidade de utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em contraponto ao modelo de correção monetária acrescida de juros de mora. O ministro Raul Araújo apresentou voto-vista em que defende a aplicação da Selic.

 

Pedido de vacância durante estágio probatório não gera presunção de recondução do servidor

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a declaração de vacância de cargo público feita a pedido de servidor que não tenha alcançado a estabilidade não cria presunção de direito à recondução ao cargo anteriormente exercido.

 

Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do relator, ministro Gurgel de Faria, e anulou o ato que considerou contraindicada uma candidata a aluna combatente da Polícia Militar do Acre, em razão de ter sido flagrada dirigindo alcoolizada, por duas vezes, mais de cinco anos antes do concurso público.

 

Ato normativo infralegal pode fixar prazo máximo para trabalhador requerer seguro-desemprego

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.136), que “é legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego”.

 

TST

 

TCU

 

TCU acompanha licitação para transporte de insumos estratégicos para a saúde

Tribunal analisou licitação do Ministério da Saúde para contratação de serviços continuados de armazenagem e transporte multimodal dos insumos estratégicos para a saúde

23/06/2023

 

CNMP

 

CNMP expede recomendação para que o Ministério Público adote medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Recomendação é assinada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público.

26/06/2023 | Saneamento básico

 

CNJ

 

Responsabilidade social do Judiciário começa com meio ambiente, destaca conselheiro do CNJ

26 de junho de 2023 11:36

“Precisamos de um planeta habitável para esta geração e para as gerações futuras”, declarou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Giovanni Olsson, durante

 

NOTÍCIAS

 

STF

 

Juiz das garantias: presunção de parcialidade de magistrado é inconstitucional, afirma relator

O ministro Luiz Fux também considera que a implementação do juiz das garantias não pode ser obrigada por lei federal.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.

 

Segundo o ministro, que prosseguirá seu voto na próxima quarta-feira (28), a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. Disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

 

Implementação compulsória

Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.

 

Caos

De acordo com Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

 

Organização dos serviços judiciários

Outro ponto ressaltado pelo relator é que a instituição do juiz de garantias altera de forma profunda a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país. Segundo o ministro, esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário. Ele lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal.

 

Aumento de despesas

O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. Também apontou violação ao devido processo legislativo. Segundo ele, as alterações incluídas por emendas parlamentares, além de desfigurar o sentido da proposta enviada pelo Executivo, não foram objeto de ampla discussão no parlamento. “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a criação do juiz das garantias”, disse.

 

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

 

PR/CR//CF Processo relacionado: ADI 6300 Processo relacionado: ADI 6298 Processo relacionado: ADI 6299 Processo relacionado: ADI 6305
22/06/2023 20h52

 

Leia mais: 21/6/2023 – Juiz das garantias: relator defende estudos mais aprofundados antes de implementar regra

 
 

2ª Turma remete ação contra Petrobras envolvendo a Petros à Justiça comum

Colegiado cassou decisão que havia definido a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que ex-empregado da estatal pede indenização por danos causados pelo fundo de pensão.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um ex-empregado da Petrobras pede indenização por danos materiais e morais por prejuízos supostamente causados pela empresa em razão de sua atuação na Petros (fundo de previdência da estatal). A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Reclamação (RCL) 52680.

 

Em seu voto pela procedência do pedido da Petrobras, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão do TST desrespeitou a tese firmada pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 586453 (Tema 190 da repercussão geral) de que compete à Justiça comum o processamento de demandas contra entidades privadas de previdência para obter complementação de aposentadoria.

 

Relação previdenciária

Segundo Toffoli, na ação trabalhista, a Petrobras é demandada não como empregadora, mas como patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Portanto, a origem da controvérsia não é o vínculo de emprego. O relator lembrou que, no julgamento do RE 586453, a razão de decidir foi o fato de a relação previdenciária ser autônoma em relação à de trabalho.

 

Assim, eventuais controvérsias advindas daquela relação são de competência da Justiça comum.
Com a decisão do colegiado, os autos da ação em curso na Justiça do Trabalho devem ser encaminhados à Justiça comum.

 

RP/AD//CF 23/06/2023 16h55

 

Nomeação de cônjuge e parente de chefe do Executivo para tribunal de contas é questionada no STF

Entidade que representa auditores de controle externo alega que nomeações devem seguir princípios da moralidade e da impessoalidade.

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

 

A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.

 

Na ação, a entidade pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.

 

CT/VP//CF Processo relacionado: ADPF 1070
23/06/2023 17h41

 

Especial Meio Ambiente: STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício ruidosos

A decisão leva em conta, entre outros aspectos, os danos irreversíveis gerados a diversas espécies de animais.

Com base na proteção do meio ambiente e da saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2023, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), que tratava de lei do Município de Itapetininga (SP).

 

Autistas

Em março de 2021, a Corte já havia declarado a constitucionalidade de lei do Município de São Paulo no mesmo sentido, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567. O relator dessa ação, ministro Alexandre de Moraes, trouxe informações da audiência pública que precedeu a edição da lei, em que foram abordados os impactos negativos que esses fogos causam à saúde de pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva e os prejuízos que acarretam à vida animal.

 

Segundo um artigo científico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, enquanto a poluição sonora causada pela explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis. “A lei tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”, afirmou.

 

Animais

Quanto à proteção ao meio ambiente, foram mencionados estudos científicos que demonstram os danos causados pelo ruído dos fogos a diversas espécies animais.

 

Competência legislativa

Nos dois casos, também foi assentado que o município é competente para legislar, de forma concorrente, sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que a norma esteja de acordo com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

 

Segundo o relator do RE, ministro Luiz Fux, é válida a opção legislativa municipal de proibir o uso de fogos de artifício de efeito ruidoso quando o objetivo é promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente. O acórdão do julgamento da ADPF 567, por sua vez, afirma que a disciplina do meio ambiente está abrangida no conceito de interesse local e que sua proteção, bem como a garantia da saúde, integram a competência legislativa suplementar dos municípios.

 

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e o meio ambiente” está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 12 (consumo e produção responsáveis), 13 (ação contra a mudança global do clima), 14 (vida na água) e 15 (vida terrestre) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

Leia a íntegra do acórdão do RE 1210727.

 

Leia a íntegra do acórdão da ADPF 567.

 

RR//CF 26/06/2023 09h00

 

Leia mais: 9/5/2023 – Município pode proibir fogos de artifício barulhentos, decide STF

01/03/2021 – STF julga constitucional lei que proíbe uso de fogos de artifício ruidosos na capital paulista

 

Estado de Santa Catarina não pode cobrar impostos sobre atividades da Embrapa

Em ação ajuizada pelo estado, o STF aplicou sua jurisprudência consolidada sobre a matéria.

O Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na sessão virtual concluída em 12/6, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade tributária recíproca da empresa perante o estado, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618.

 

Autora da ação, a Embrapa alegava que tem funções estatutárias específicas, se mantém com recursos do orçamento federal e presta, entre outros serviços essenciais, apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo voltados à implantação de políticas de ciência e tecnologia no setor agrícola. Assim, o estado não poderia cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre suas atividades sociais.

 

Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconhece a imunidade tributária recíproca à Embrapa, empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator em dezembro do ano passado.

 

Veículos

Em relação aos pedidos de restituição de tributos e de alteração dos cadastros de veículos no Departamento Estadual de Trânsito, Barroso ressaltou que a Embrapa deve pleiteá-los nas instâncias judiciais próprias. A competência do STF se restringe ao conflito federativo, não alcançando os pedidos de natureza patrimonial.

 

AR/AD//CF 26/06/2023 15h46

 

Atraso no pagamento das parcelas de precatório autoriza determinação de sequestro de verbas

Segundo o STF, a partir da EC 30/2000, as modificações da sistemática dos precatórios admitiram o sequestro de verbas pela não alocação orçamentária para quitação de débitos.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o sequestro de verbas para o pagamento de parcelas não quitadas de precatórios é constitucional. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral (Tema 231), julgado na sessão virtual encerrada em 23/6.

 

Sequestro

O sequestro de verbas está previsto no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece um regime especial de pagamento de precatórios incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 30/2000 (artigo 2º). A emenda admitiu a possibilidade de que os precatórios pendentes na data de sua promulgação e os decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31/12/1999 possam ser parcelados em até 10 anos.

 

Atraso

Ao verificar atraso no pagamento de um precatório pelo Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) aplicou o regime especial e determinou o parcelamento, sob pena de sequestro. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

No RE, o estado alegava que não havia optado pelo pagamento de precatórios de maneira parcelada, e tanto o parcelamento compulsório quanto o sequestro de verbas seriam inconstitucionais.

 

Cumprimento da obrigação

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a não destinação de valores no orçamento para o pagamento de precatórios é uma das causas de sequestro de verbas para o cumprimento da obrigação. Ele salientou que, a partir da EC 30/2000, todas as demais modificações da sistemática dos precatórios admitiram essa possibilidade, como, por exemplo, com o artigo 103 do ADCT, incluído pela EC 95/2017.

 

Segundo o ministro, a adesão dos entes federativos inadimplentes ao regime especial é obrigatória, e a determinação judicial para o sequestro de verbas é impositiva.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: ” É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”.

 

PR/AD//CF Processo relacionado: RE 597092
27/06/2023 16h20

 

Leia mais: 16/9/2021 – STF começa a julgar ação sobre sequestro de verbas em caso de parcelamento compulsório de precatório

 
 

STF valida novo cálculo de pensão por morte de segurado antes da aposentadoria

Para o Plenário, a regra prevista na nova reforma da Previdência não fere princípios constitucionais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regimento Próprio de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria. Por maioria, o colegiado declarou constitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.

 

O tema foi discutido na sessão virtual encerrada em 23/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7051, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

 

Pensão por morte

O dispositivo questionado (caput do artigo 23 da EC 103/2019) determina que a pensão por morte para dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será de 50% do valor da aposentadoria recebida por ele ou do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescidos de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

 

O questionamento da Contar se refere à redução do valor das aposentadorias por invalidez a partir do novo regime, o que repercute na pensão por morte quando o segurado falecer ainda em atividade.

 

Descompasso

O relator da ação, ministro Roberto Barroso, apresentou dados sociais que fundamentam a adoção da regra, como o aumento da expectativa de vida da população e a diminuição da natalidade. Segundo ele, esses fatores comprometem o equilíbrio atuarial da Previdência Social, que já é deficitária e segue o regime de financiamento por repartição simples, em que os mais jovens arcam com os benefícios dos mais idosos.

 

Barroso reconhece que a redução do valor do benefício pela EC 103/2019 exigirá maior planejamento financeiro dos segurados com dependentes. “Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea”, observou, lembrando que a reforma vedou que o benefício seja inferior ao salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente.

 

Por outro lado, o ministro observou que, no regramento anterior, o cálculo da pensão por morte era muito mais favorável para os dependentes do empregado que falecia ainda em atividade do que para os do aposentado. “Na maioria das vezes, quem falece ainda ativo tem um tempo de contribuição inferior ao de quem já está inativo. E, de modo geral, isso deveria implicar um valor menor de benefício, e não igual”, ressaltou.

 

Por fim, para Barroso, as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida do segurado falecido nem têm natureza de herança. “Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente”, concluiu.

 

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votaram pela parcial procedência do pedido.

 

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 7051
27/06/2023 18h25

Leia mais: 23/12/2021 – Cálculo de pensão de segurado do RGPS falecido enquanto ativo é questionado no Supremo

 
 

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Para a maioria do colegiado, o tabelamento serve de parâmetro, mas não impede a fixação de valores superiores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser observado pelo julgador como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/6.

 

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima).

 

O tema chegou ao STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); 6069, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e 6082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

 

Interpretação

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores, a lei ordinária não pode prever valores máximos de dano moral, seja no âmbito das relações trabalhistas, seja no da responsabilidade civil em geral. Contudo, a seu ver, a mudança legislativa não esvaziou, mas apenas restringiu a discricionariedade judicial a partir da listagem de critérios interpretativos a serem considerados na quantificação do dano.

 

Livre convencimento

Na avaliação do relator, a consagração de parâmetros legais objetivos é não apenas constitucional, mas desejável, na medida em que podem balizar o livre convencimento racional motivado do juiz. Por outro lado, o tabelamento impossibilitaria o magistrado de traduzir, de forma plena, a dor e o sofrimento da vítima em medida reparatória quantificável para além do teto estabelecido na lei.

 

Ainda de acordo com o relator, o magistrado deverá fazer uma interpretação íntegra do ordenamento jurídico brasileiro, podendo aplicar supletivamente aos casos trabalhistas o Código Civil, desde que não contrarie o regime da CLT.

 

Direito dos familiares

No entendimento do relator, também é necessário interpretar, com base na Constituição Federal, o artigo 223-B da CLT, que passou a restringir a legitimidade da propositura de ação por danos morais trabalhistas à própria vítima. A seu ver, qualquer interpretação do dispositivo que desconsidere a possibilidade de acionamento da Justiça do Trabalho no caso de dano em ricochete ou reflexo (direito à indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima) é inconstitucional.

 

Divergência

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram no sentido da inconstitucionalidade dos dispositivos. Para Fachin, as normas afrontam o princípio da isonomia, ao estabelecer, para o juiz trabalhista, limites não previstos para o juiz comum na fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas.

 

SP//CF 27/06/2023 18h35

 

Leia mais: 27/10/2021 – STF suspende julgamento sobre indenizações por danos morais trabalhistas

 
 

STF determina suspensão de processos que tratam de contribuição previdenciária sobre terço de férias

De acordo com o ministro André Mendonça, a providência é necessária até que a Corte defina os efeitos da decisão em que considerou legítima a incidência.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A suspensão deve vigorar até que a Corte defina os efeitos da decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, em agosto de 2020, em que julgou legítima a incidência.

 

Prejuízos

Após a decisão, a empresa autora do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), por meio de embargos declaratórios, pediram a modulação da decisão, mas, em razão de pedido de destaque no ambiente virtual, a questão será debatida presencialmente no Plenário.

 

Em petição, a Abat pediu a suspensão nacional dos processos sobre o tema, alegando que Tribunais Regionais Federais estariam aplicando a tese de repercussão geral sem considerar a possibilidade de modulação, o que pode causar prejuízos às partes.

 

Resultados anti-isonômicos

Ao acolher o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que a medida evitará resultados anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes. Segundo ele, a suspensão se torna ainda mais urgente porque ainda não há previsão de julgamento dos embargos declaratórios, e, no exame da modulação, até o pedido de destaque, havia uma divisão, com cinco votos de um lado e quatro de outro.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP/AD//CF Processo relacionado: RE 1072485
27/06/2023 19h56

 

Leia mais: 2/9/2020 – STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

 

Julgamento de ação sobre guardas municipais é suspenso para aguardar voto do novo ministro

Associação pretende que as guardas municipais sejam consideradas órgãos integrantes da segurança pública.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação que discute se as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública, para aguardar o voto de Cristiano Zanin, que tomará posse em 3 de agosto como ministro da Corte. A matéria está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que estava sendo julgada na sessão virtual concluída em 23/6.

 

Autora do pedido, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) defende que as guardas municipais se inserem no sistema de segurança pública, mas diversas decisões judiciais não reconhecem essa situação, o que afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica.

 

Atividades típicas

O ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela procedência do pedido, afastando todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.

 

Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou. Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso

 

Requisitos

Já para o ministro Edson Fachin, a AGMB não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

 

Procedência parcial

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência do ministro Fachin pelo não conhecimento da ADPF. Se vencido nesse ponto, votou pela procedência parcial do pedido para reconhecer que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e as distinções de tratamento que lhes são inerentes comparadas aos demais órgãos integrantes do mesmo sistema. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.

 

SP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 995
27/06/2023 20h53

 

STF invalida normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima

Não houve a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas na lei.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei de Roraima que concediam vantagens remuneratórias a servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização estadual (Iteraima). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6090.

 

Adicionais

O governador de Roraima, Antônio Denarium, questionava dispositivos da Lei estadual 1.257/2018 que tratam dos adicionais de qualificação, penosidade, insalubridade, de atividades administrativas e em comissão aos servidores do instituto. Segundo ele, o projeto de lei que deu origem à norma não continha a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas.

 

Jurisprudência

No voto que conduziu o julgamento, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a obrigatoriedade dessa estimativa, em qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, visa garantir que os impactos fiscais sejam mais bem quantificados, discutidos e avaliados em termos orçamentários. A exigência foi incorporada à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 95/2016, com a inclusão do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

A partir de informações prestadas pela Assembleia Legislativa de Roraima, o ministro constatou que a proposta legislativa não seguiu esse procedimento, resultando na produção de norma inconstitucional.

 

Modulação

A decisão passa a valer a partir da data de publicação da ata do julgamento, preservando as vantagens até então recebidas de boa-fé.

 

AF/AD//CF Processo relacionado: ADI 6090
28/06/2023 15h49

 

Leia mais: 8/3/2019 – Governador questiona lei de RR sobre plano de cargos e salários de servidores de instituto estadual

 

Lei do Espírito Santo que traz critérios para construção e ampliação de presídios é constitucional

Para o STF, a lei estadual não ofende competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Estado do Espírito Santo que proíbe a construção de presídio no raio de 20 quilômetros de outros já existentes e a ampliação dos edifícios prisionais com capacidade para 500 detentos. O colegiado, na sessão virtual finalizada em 23/6, julgou improcedente o pedido formulado pelo governo estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2402.

 

Interesse coletivo

O relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou a alegação do chefe do Executivo estadual de que a Lei capixaba 6.191/2000 teria restringido o direito de propriedade do estado. Segundo ele, esse direito não é absoluto e, em se tratando de bem público, além da função social, se sujeita ao interesse coletivo.

 

Direito penitenciário

Para o relator, a lei trata de direito penitenciário, cuja competência legislativa é concorrente entre União, estados e Distrito Federal, e atende ao interesse público de garantia dos direitos dos detentos e da segurança pública. Nunes Marques avaliou, ainda, que as restrições são adequadas, em razão do risco da superlotação carcerária para a integridade física e mental dos detentos.

 

Parâmetros

Ele entendeu, também, que a norma não restringe o investimento do estado em segurança pública, pois não veda, de forma absoluta, a construção de presídios ou a promoção de melhorias, mas apenas estabelece parâmetros. “A fixação de distância mínima entre presídios e de contingente máximo da população carcerária tem por objetivo garantir, além da dignidade dos detentos, a segurança deles e dos habitantes do entorno das unidades prisionais”, ressaltou.

 

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, para quem, entre outros pontos, a regra impôs à administração pública estadual limites e condicionantes incompatíveis com as normas gerais editadas pela União.

 

CT/AD//CF Processo relacionado: ADI 2402
28/06/2023 17h45

 

Supremo suspende multa imposta pelo TCU ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli

Segundo o ministro Nunes Marques, a decisão do TCU se baseia unicamente em delação premiada cujo conteúdo não foi confirmado por outras provas.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa no âmbito de tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 37810.

 

Os fatos apurados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área Internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e lhes impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de U$ 79,9 milhões e multa individual no valor de R$ 10 milhões.

 

Colaboração premiada

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento em delação premiada de Nestor Cerveró. O relator destacou o entendimento do STF que considera inválida a penalidade aplicada somente com base em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação. “O mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em tramitação no TCU”, afirmou.

 

Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento de execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora.

 

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF Processo relacionado: MS 37810
28/06/2023 21h15

 

 

STJ

 

Ministro Raul Araújo vota pelo uso da Selic na correção de dívidas civis; julgamento é suspenso novamente

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar, na sessão do último dia 7, a possibilidade de utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em contraponto ao modelo de correção monetária acrescida de juros de mora. O ministro Raul Araújo apresentou voto-vista em que defende a aplicação da Selic.

 

Em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor de um modelo composto pela atualização monetária da dívida acrescida de juros moratórios mensais. Após o voto-vista divergente, ele pediu vista regimental do processo.

 

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Relator vota contra utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis

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Em seu voto, Raul Araújo afirmou que não há razão para se impor ao devedor, nas dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.

 

Ele destacou que o Código Civil – elaborado após intensas discussões sobre o assunto – não exige uma aplicação distinta de juros de mora e de correção monetária: “O Código Civil de 2002 confere um tratamento muito próximo para os juros de mora e a correção monetária, a ponto de praticamente reuni-los de forma um tanto indistinta, chegando quase a confundi-los”.

 

Evolução da política econômica ao longo das décadas

O ministro comentou que os dispositivos do Código Civil decorrem de uma opção consciente do legislador, que buscou acompanhar e se harmonizar com as escolhas de política econômica do país ao longo de décadas.

 

Raul Araújo apresentou um histórico do panorama econômico desde a edição do Código Tributário Nacional, em 1964, passando pela criação da Selic, em 1979, pelo Plano Real, de 1994, até o atual Código Civil. Para ele, a Selic é o reflexo de uma economia estabilizada, após décadas de combate à inflação.

 

“A taxa Selic, no sistema de remuneração de capitais, trouxe significativa mudança no sistema financeiro nacional, impondo uma nova cultura mais hígida para a economia, justamente porque ela une a correção monetária e os juros, medida plenamente viável numa economia estabilizada, como sucede na maioria dos países que servem de modelo”, explicou.

 

Selic representa principal indexador da economia nacional

A regra autônoma de correção prevista no CTN, comentou o magistrado, foi pioneira para a época de hiperinflação, mas não encontra mais justificativa na realidade após a estabilização da moeda em 1994.

 

“O Judiciário brasileiro não pode ficar desatento aos cuidados com uma economia estabilizada a duras penas, insistindo em prestigiar as concepções do sistema antigo de correção monetária acrescida de juros, que era um sistema justificável para uma economia de elevadas espirais inflacionárias, o que já não é mais o caso do Brasil”, concluiu.

 

Raul Araújo citou mudanças legislativas, a exemplo da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceram a Selic como única taxa em vigor para a atualização monetária e a compensação da mora nas demandas que envolvem a Fazenda Pública. Para o ministro, a Selic é hoje o indexador que rege o sistema financeiro brasileiro, e não há dúvida quanto a ser essa a taxa a que se refere o artigo 406 do Código Civil.

 

Na sua opinião, as condenações judiciais submetidas a juros de mora de 1% ao mês acrescidos de correção monetária – como no caso do recurso em julgamento – conduzem a uma situação em que o credor civil obtém remuneração muito superior à de qualquer aplicação financeira, pois os bancos são vinculados à Selic. “Vê-se, em tal contexto, uma função punitiva para os juros moratórios sobre o devedor. Ocorre que, para as punições, há as previsões contratuais de multa moratória”, concluiu.

 

REsp 1795982 EM ANDAMENTO 23/06/2023 07:00

 

Pedido de vacância durante estágio probatório não gera presunção de recondução do servidor

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a declaração de vacância de cargo público feita a pedido de servidor que não tenha alcançado a estabilidade não cria presunção de direito à recondução ao cargo anteriormente exercido.

 

Um servidor, que exercia cargo civil no quadro de pessoal do Exército, pediu a declaração de vacância durante o estágio probatório para tomar posse em um cargo inacumulável na Universidade Federal de Sergipe. Empossado no novo cargo, o servidor decidiu retornar ao Exército mediante recondução, o que foi negado pela administração militar sob o argumento de que ele não havia adquirido estabilidade no momento em que pediu a vacância.

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que o Exército teve uma conduta contraditória, pois deferiu o pedido de vacância para depois negar os seus efeitos. Para a corte regional, ao declarar a vacância do cargo, o Exército teria criado no servidor a presunção de que seria possível a sua recondução ao cargo militar.

 

No recurso ao STJ, a União sustentou que a administração militar agiu corretamente, uma vez que o servidor não era estável ao tempo da exoneração, o que impossibilitaria a sua recondução por inabilitação no estágio probatório na universidade federal.

 

Vacância e recondução são institutos autônomos

O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o deferimento do pedido de vacância pelo Exército não foi irregular ou ilegal, nem poderia importar em reconhecimento implícito de que estaria resguardado ao servidor o direito à recondução.

 

O ministro observou que a vacância (artigo 33 da Lei 8.112/1990) e a recondução (artigo 29 da Lei 8.112/1990) são institutos autônomos, sendo que esta última somente se aplica aos servidores estáveis nos casos de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. A declaração de vacância, segundo o relator, consiste apenas no reconhecimento de que o cargo se tornou vago e independe de o servidor ser estável ou não, ou do motivo pelo qual o cargo foi desocupado.

 

“Ao contrário da conclusão a que chegou a ilustrada corte regional de origem, não é possível vislumbrar na conduta estatal eventual contradição que importasse em ofensa aos princípios da segurança e da previsibilidade das relações jurídicas”, concluiu Kukina ao dar provimento ao recurso da União.

 

Leia o acórdão no REsp 1.856.509.

 

REsp 1856509 DECISÃO 27/06/2023 15:14

 

Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do relator, ministro Gurgel de Faria, e anulou o ato que considerou contraindicada uma candidata a aluna combatente da Polícia Militar do Acre, em razão de ter sido flagrada dirigindo alcoolizada, por duas vezes, mais de cinco anos antes do concurso público.

 

O colegiado determinou que, caso não exista outro fato desabonador da conduta da candidata, ela seja convocada para as etapas seguintes do certame.

 

No recurso contra a decisão monocrática do relator, o Estado do Acre argumentou que as infrações cometidas pela candidata – flagrada duas vezes dirigindo sob efeito de álcool – revelariam conduta social incompatível com a complexidade das atribuições do cargo pretendido.

 

Investigação de vida pregressa pode incluir conduta moral e social do candidato

Segundo o ministro Gurgel de Faria, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ têm o entendimento de que, em concurso público, a investigação social não se limita a analisar a vida pregressa do candidato em relação às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também à sua conduta moral e social.

 

“Especificamente em relação àqueles que pretendem integrar atividades voltadas à segurança pública, o controle é, naturalmente, mais rigoroso, nos termos da legislação aplicável e do edital do certame”, disse.

 

No caso, a candidata foi aprovada na prova objetiva, na de aptidão física, no exame psicotécnico e no exame médico e toxicológico, mas contraindicada na fase de investigação social por alcoolismo, falta de idoneidade moral e conduta incompatível com o cargo.

 

Para relator, conduta não afasta idoneidade moral

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), apesar de diferenciar o uso eventual de bebida do alcoolismo, manteve a exclusão da candidata, por entender que a sua conduta foi incompatível com a carreira pretendida.

 

Na avaliação do ministro Gurgel de Faria, no entanto, ainda que se trate de carreira de segurança pública, os atos praticados pela candidata, além de terem ocorrido mais de cinco anos antes do concurso, não têm o efeito de, por si sós, “afastar a idoneidade moral ou configurar conduta pregressa incompatível com o cargo pretendido”.

 

Gurgel de Faria destacou que o próprio tribunal estadual não verificou nenhuma conduta desabonadora da candidata desde então, sendo que ela, em 2016, obteve aprovação no concurso para oficial do Corpo de Bombeiros, no qual foram aferidos os mesmos critérios na fase de investigação social.

 

RMS 59993 DECISÃO 28/06/2023 07:05

 

Ato normativo infralegal pode fixar prazo máximo para trabalhador requerer seguro-desemprego

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.136), que “é legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego”.

 

“A fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade, considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir – ou dificultar – fraudes contra o programa, bem como assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”, afirmou a relatora, ministra Regina Helena Costa.

 

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – no REsp 1.959.550, representativo da controvérsia – que considerou descabido o indeferimento de um pedido de seguro-desemprego por ter sido apresentado fora do prazo de 120 dias previsto em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para o TRF4, essa limitação temporal não teria amparo legal, uma vez que a Lei 7.998/1990 não prevê prazo máximo para o requerimento do benefício.

 

Competência para regulamentar dispositivos da Lei 7.998/1990

A relatora explicou que a Lei 7.998/1990 disciplina o Programa do Seguro-Desemprego do trabalhador formal, do trabalhador resgatado e da bolsa de qualificação profissional, e estabelece a competência do Codefat para regulamentar os dispositivos da lei no âmbito de sua competência.

 

Dessa forma, ressaltou, a Resolução 467/2005 do Codefat – vigente à data da afetação do repetitivo – previa, a partir do sétimo dia até o 120º dia subsequente à dispensa do trabalhador, o prazo para a entrega da documentação necessária à concessão do benefício. A relatora lembrou que, posteriormente, tal ato normativo foi expressamente revogado pela Resolução Codefat 957/2022, a qual, todavia, preservou o prazo máximo para o requerimento do benefício pelo trabalhador formal.

 

“A Lei 7.998/1990 atribuiu expressamente ao Codefat a competência para regulamentar seus dispositivos, sendo ínsito a tal poder a possibilidade de complementar o diploma legal relativamente a situações procedimentais necessárias à sua adequada consecução”, afirmou a relatora.

 

Prazo propicia previsibilidade à administração

Regina Helena Costa ponderou que a dispensa sem justa causa do trabalhador deflagra, para o empregador, a obrigação de comunicá-la oficialmente, momento a partir do qual o órgão responsável pelo controle e pelo processamento dos requerimentos terá ciência formal da potencial solicitação – itinerário procedimental que justifica a previsão legal de prazo mínimo para se efetuar o requerimento.

 

Na sua avaliação, a prescrição de prazo máximo para se requerer a habilitação ao benefício “permite à administração otimizar o gerenciamento e a alocação dos recursos para o custeio da despesa, previsibilidade essa que ficaria prejudicada sem a definição de um limite temporal, comprometendo, em último plano, a adequada execução da lei”.

 

Para a ministra, a medida é consentânea com a finalidade legal do seguro-desemprego, consistente em auxiliar os trabalhadores desempregados durante o período de transição até a recolocação profissional, inibindo solicitações tardias e, por isso, incompatíveis com o objetivo do benefício.

 

“A fixação de termo final para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego é medida de atuação secundum legem do poder regulamentar, voltada a conferir concretude à lei a que se subordina, não caracterizando, por conseguinte, ofensa à legalidade”, concluiu.

 

Leia o acórdão no REsp 1.959.550.

 

REsp 1959550REsp 1961072REsp 1965459REsp 1965464 PRECEDENTES QUALIFICADOS 28/06/2023 09:35

 

 

TST

 

 

 

TCU

 

TCU acompanha licitação para transporte de insumos estratégicos para a saúde

Tribunal analisou licitação do Ministério da Saúde para contratação de serviços continuados de armazenagem e transporte multimodal dos insumos estratégicos para a saúde

23/06/2023

 

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23/06/2023

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CNMP

 

CNMP expede recomendação para que o Ministério Público adote medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Recomendação é assinada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público.

26/06/2023 | Saneamento básico

 

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Audiência pública reuniu integrantes do CNMP e de outras instituições.

 

27/06/2023 | Sistema ELO

Sistema ELO do CNMP passa por manutenção programada na quinta-feira, dia 29

A Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP informa que nesta quinta-feira, 29 de junho, às 19h, o Sistema ELO passará por uma atualização e poderá ficar indisponível ou apresentar alguma instabilidade neste horário.

 

27/06/2023 | Tráfico de pessoas

CNMP e ANTT tratam de ações conjuntas no enfrentamento do tráfico de pessoas

A definição de possíveis ações conjuntas no enfrentamento do tráfico de pessoas, entre elas, crianças, e para o transporte de trabalhadores foram o foco da reunião que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

27/06/2023 | Meio ambiente

Aberta chamada para submissão de artigos sobre desastres socioambientais e mudanças climáticas

Prazo para envio vai até o dia 30 de agosto.

 

26/06/2023 | Saneamento básico

CNMP expede recomendação para que o Ministério Público adote medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico

Recomendação é assinada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e pela Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

23/06/2023 | Meio ambiente

Membros do Ministério Público participam de capacitação para fortalecer a atuação qualitativa do órgão na proteção dos recursos hídricos

O curso visa a preparar os participantes na aplicação das normas da Política Nacional de Recursos Hídricos.

 

23/06/2023 | Infância, juventude e educação

Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP realiza encontro com MPs da Região Centro-Oeste

O objetivo do evento é dialogar sobre o aprimoramento do modelo de fiscalização das entidades responsáveis pelos serviços socioeducativos e de acolhimento de crianças e adolescentes e incentivar o cumprimento das Resoluções CNMP nºs 67/2011, 71/2011 e…

 

23/06/2023 | CNMP

18 anos do CNMP: você sabe quais serviços o Conselho oferece?

Instituição foi criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e instalada em 21 de junho de 2005.

 

23/06/2023 | Infância, juventude e educação

Na Paraíba, comissão do CNMP realiza visitas técnicas institucionais e promove encontro regional

Encontro foi realizado no Ministério Público da Paraíba.

 

23/06/2023 | Concurso público

CNMP divulga resultado provisório da avaliação biopsicossocial e do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros

Concurso público é destinado ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de analista e técnico do CNMP.

 

22/06/2023 | Correição

Corregedoria Nacional encerra correição de fomento à resolutividade no MP de Mato Grosso

A Corregedoria Nacional encerrou nesta quinta-feira, 22 de junho, as atividades da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público de mato Grosso, a 18ª com a temática e a 15ª de 2023.

 

22/06/2023 | UNCMP

UNCMP incentiva participação de membros do Ministério Público em curso de especialização em Justiça Constitucional

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22/06/2023 | Sessão

CNMP publica a pauta da sessão extraordinária de 3 de julho

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 22 de junho, a pauta de julgamentos da 1ª Sessão Extraordinária de 2023, marcada para o dia 3 de julho (segunda-feira), a partir das 9 horas.

 

22/06/2023 | CNMP

Augusto Aras enaltece atuação do CNMP na defesa da democracia e dos direitos das mulheres em celebração dos 18 anos

Augusto Aras destacou a importância da atuação do CNMP na defesa da democracia e dos direitos das mulheres. A iniciativa é decorrente das celebrações dos 18 anos do Conselho.

 

 

CNJ

 

Responsabilidade social do Judiciário começa com meio ambiente, destaca conselheiro do CNJ

26 de junho de 2023 11:36

“Precisamos de um planeta habitável para esta geração e para as gerações futuras”, declarou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Giovanni Olsson, durante

 

Mais notícias:

 

Prazo para responder ao 2º Censo do Poder Judiciário termina nesta sexta-feira (30/6)

28 de junho de 2023 14:07

O último dia para a participação no 2º Censo do Poder Judiciário é esta sexta-feira (30/6). O levantamento, voltado para os mais de 290 mil

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Atenção à pessoa idosa é tema da terceira edição do projeto Propagar

28 de junho de 2023 13:30

A difusão de ações positivas de inclusão, acessibilidade e cidadania implementadas pelos tribunais ganham maior visibilidade com o projeto “Propagar – Inclusão, Acessibilidade, Justiça e

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Ousadia e compromisso: decisões da Justiça enfrentam a discriminação de gênero

28 de junho de 2023 09:06

No Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado nesta quarta-feira (28/6), membros de organizações não governamentais participantes do Observatório de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça

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Tribunais apresentam boas práticas em sustentabilidade e meio ambiente nesta quarta (28/6)

27 de junho de 2023 17:28

As experiências exitosas relacionadas à sustentabilidade e meio ambiente publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas serão apresentadas na 2ª edição do evento “Disseminando Boas

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Encontro discute prevenção e enfrentamento do assédio no Judiciário

27 de junho de 2023 16:24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na quarta-feira (28/6), o I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da

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CNJ apresenta à ONU ações do Judiciário brasileiro em direitos humanos

27 de junho de 2023 15:19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, ações da Justiça

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Com a plataforma Sinapses, Judiciário assume protagonismo no desenvolvimento de soluções de IA

27 de junho de 2023 13:58

Cento e cinquenta modelos de Inteligência Artificial (IA) ativos, produzidos por 29 tribunais e conselhos, estão atualmente depositados na Plataforma Sinapses. Por meio do Programa

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Sustentabilidade: Judiciário mantém avanços mesmo com volta ao trabalho presencial

27 de junho de 2023 13:30

O Poder Judiciário manteve os avanços na área da sustentabilidade após a pandemia. A conclusão faz parte do 7º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário,

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Audiência pública sobre racismo no futebol: punir os racistas não é caça às bruxas

27 de junho de 2023 08:48

“O racismo no futebol não se dá apenas quando se joga uma banana no estádio. Essa é a parte mais visível. O racismo se dá

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CNJ 18 anos: violência doméstica é pauta consolidada e em constante aperfeiçoamento

27 de junho de 2023 08:00

Como um dos órgãos públicos mais engajados na luta contra a violência doméstica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sua história permeada por avanços

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Corregedoria Nacional de Justiça dá início à inspeção ordinária no TJRJ

26 de junho de 2023 21:36

A conselheira Salise Sanchotene participou na manhã desta segunda-feira (26/6) da cerimônia de abertura da inspeção ordinária que a Corregedoria Nacional de Justiça promove até

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Apoio às vítimas é estratégia central de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no Brasil

26 de junho de 2023 18:09

A ambiciosa e, ao mesmo tempo, indispensável mudança de uma triste e vergonhosa realidade brasileira pautou a manhã da sexta-feira (23/6) dos participantes do Seminário

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Benefícios da inspeção judicial no caso concreto serão apresentados em novo webinário

26 de junho de 2023 17:27

Utilizada como meio de prova, a inspeção judicial funciona como avaliação empírica de um contexto no julgamento de demandas complexas. O tema voltará a ser

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Seminário aborda direito penal e subcontratação com foco no trabalho escravo

26 de junho de 2023 14:47

O Direito Penal como garantia de proteção dos Direitos Humanos e os aspectos jurídicos da subcontratação do trabalho foram temas abordados na tarde desta sexta-feira

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Segundo ciclo de formação do SEEU reúne quase 7 mil participantes

26 de junho de 2023 14:00

O segundo Ciclo de Formação do Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU), ferramenta construída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra em tempo real

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Responsabilidade social do Judiciário começa com meio ambiente, destaca conselheiro do CNJ

26 de junho de 2023 11:36

“Precisamos de um planeta habitável para esta geração e para as gerações futuras”, declarou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Giovanni Olsson, durante

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Direitos Humanos, proteção de dados e segurança cibernética integram nova edição da e-Revista CNJ

26 de junho de 2023 10:46

O sétimo volume da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) já está disponível no portal do CNJ. A publicação é composta por

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Prêmio Juízo Verde 2023 reconhece tribunais com melhor desempenho na área ambiental

26 de junho de 2023 09:52

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, nesta sexta-feira (23/6), o Prêmio Juízo Verde 2023 aos tribunais brasileiros que se destacaram na área ambiental. Este

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Evento inédito no país consolidou novo olhar para a monitoração eletrônica

26 de junho de 2023 09:29

A Conferência Internacional sobre Monitoração Eletrônica, evento inédito organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o tema ‘Tecnologia, Ética e Garantia de Direitos’, foi

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Pesquisa destaca necessidade de Judiciário e Executivo atuarem juntos pelo meio ambiente na Amazônia Legal

23 de junho de 2023 16:47

Levantamento recém-concluído por equipe de pesquisadores e pesquisadoras do Centro de Direitos Humanos e Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pedido do Conselho Nacional

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TJRN recebe comitiva do CNJ para acertos sobre lançamento da Plataforma Socioeducativa em julho

23 de junho de 2023 14:00

Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve nesta semana no Rio Grande do Norte para ajustar detalhes sobre a implementação e o lançamento

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Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção ordinária no TJRJ

23 de junho de 2023 14:00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebe, entre os dias 26 e 30 de junho, a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de

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Risco da tecnologia sem foco no humano pauta evento sobre monitoração eletrônica

23 de junho de 2023 11:14

O uso indiscriminado da tecnologia sem preocupação com a individualização dos casos e acompanhamento por equipes especializadas, questões éticas sobre compartilhamento de dados e seletividade

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Pessoas com Deficiência: comitê do CNJ comemora avanços ao encerrar ciclo de trabalho

23 de junho de 2023 10:03

O Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito judicial teve, nesta quinta-feira (22/06), a reunião de encerramento dos trabalhos iniciados há mais de

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Rosa Weber defende diretos sociais e individuais para combate ao trabalho análogo à escravidão

23 de junho de 2023 08:41

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, destacou a importância de assegurar a todos o

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Justiça 4.0 apresenta projetos de uso de IA desenvolvidos por universidades parceiras

23 de junho de 2023 08:00

Quatro modelos de Inteligência Artificial (IA) desenvolvidos pelo Programa Justiça 4.0 para auxiliar o trabalho de magistrados e servidores na tramitação processual já estão disponíveis

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Método de pesquisa-ação é objeto de capacitação dos Grupos de pesquisas judiciárias

22 de junho de 2023 19:41

Uma questão específica ou um problema coletivo relacionado à atividade judiciária pode ser solucionada por meio do processo de pesquisa-ação. A metodologia foi apresentada pelo

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Transfobia e crimes contra jornalistas entram na pauta do Observatório do CNJ e CNMP

22 de junho de 2023 19:33

O Observatório de Causas de Grande Repercussão, que reúne o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu incluir,

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Curso online introduz conceitos de Inteligência Artificial para o Judiciário

22 de junho de 2023 16:55

Com o objetivo de contribuir para a formação de profissionais do Poder Judiciário em temas relacionados à Inteligência Artificial, o Programa Justiça 4.0 desenvolveu o

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Conflitos fundiários: medida aprovada pelo CNJ prevê soluções humanizadas

22 de junho de 2023 11:59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Plenário, aprovou a criação de Comissão Nacional de Soluções Fundiárias no âmbito do CNJ e de comissões regionais

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Judiciário deve evitar retroalimentar estigma ao aplicar monitoração eletrônica, diz Rosa Weber

22 de junho de 2023 08:33

A utilização da monitoração eletrônica, pela Justiça Criminal, de maneira criteriosa, para evitar a retroalimentação de estigmas, da violência estrutural e do próprio sistema carcerário,

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