CLIPPING – DIREITO PÚBLICO EDIÇÃO N° 1.923 – FEV/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Reconhecida repercussão geral em recurso que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas

O relator, ministro Edson Fachin, abriu a oportunidade de participação de entidades como amicus curiae (amigo da Corte) e em eventual audiência pública sobre o tema, considerando a importância de a Corte analisar a efetiva tutela constitucional às comunidades quanto a posse das terras por elas ocupadas.

Rejeitado trâmite de ADPF ajuizada por confederação contra MP que extinguiu Ministério do Trabalho

Ao rejeitar o curso da ADPF por questões processuais, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) lembrou que há uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a MP, também de sua relatoria e na qual já requereu informações.

Governador de Roraima questiona lei que aumentou salários de servidores de dois órgãos públicos

O governador de Roraima, Antonio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6080) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei estadual que alterou a remuneração e as gratificações pagas a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH/RR) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI/RR).

Ministra aplica rito abreviado em ação sobre isenção do pagamento do IPVA a portadores de doenças graves em RR

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Na ação, o governador de Roraima, Antônio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), questiona a lei estadual que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O procedimento adotado autoriza o julgamento da ADI pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Liminar veda bloqueio de valores para pagamento de débitos trabalhistas da Ceasa/PA

O ministro Celso de Mello concedeu liminar na ADPF 555 com base na jurisprudência do STF que estende o regime constitucional dos precatórios às sociedades de economia mista que prestam serviços essenciais e de natureza não concorrencial.

Ministro rejeita ação contra atos que concederam aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, ajuizada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Segundo o governador, tais atos, ao implicarem o aumento do subsídio de servidores sem a competente lei estadual autorizativa, violam os preceitos fundamentais da separação dos poderes e da legalidade.

Anulada condenação da Justiça Militar que não observou regra que garante interrogatório do réu ao final da instrução criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou a condenação de um ex-capitão do Batalhão da Guarda Presidencial por concussão*. A Justiça Militar da União não observou entendimento do Plenário do STF que determinou a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – que garante a realização de interrogatório do réu ao final da instrução processual – a todos os procedimentos penais militares com instrução probatória não finalizada até a publicação da ata de julgamento do HC 127900, ocorrida em 10 de março de 2016. O relator manteve a validade de todos os atos instrutórios e determinou que seja concedida ao réu a oportunidade de novo interrogatório.

STF inicia julgamento sobre responsabilidade objetiva do Estado por danos cometidos por tabeliães e oficiais de registro

Julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida discute se cabe ao Estado reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais.

Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sua condenação ao dever de indenizar cidadão em decorrência de ato praticado por cartório. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

STJ

Corte Especial restabelece homologação de acordo para pagamento de royalties a município da Bahia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que homologou acordo entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o município de Esplanada (BA) para pagamento de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

Município de Três Barras (PR) receberá diferenças do FPM por erro no censo de 2007

Em virtude de erro censitário que registrou população menor do que aquela efetivamente existente no município de Três Barras (PR) em 2006, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a correção do coeficiente para cálculo de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) relativa ao ano de 2007.

Mantida condenação que suspendeu direitos políticos do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu, por maioria, de um agravo do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) e manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

Petição que menciona conteúdo de decisão não publicada revela ciência inequívoca e abre prazo para recurso

Se a parte peticiona espontaneamente nos autos e o conteúdo da petição não deixa dúvida de que ela teve conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, considera-se que houve ciência inequívoca e, portanto, passa a correr o prazo para interposição de recurso.

TST

Empregada pública consegue promoção por antiguidade mesmo sem previsão orçamentária

A falta de dotação orçamentária não impede a progressão prevista em norma interna.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a pagar a uma empregada diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não efetuadas. Para os ministros, a falta de deliberação da diretoria sobre previsão orçamentária para o pagamento da parcela não pode impedir a concessão do direito, previsto em norma interna e aplicado conforme critérios objetivos.

Sebrae não precisa motivar dispensa de analista submetido a concurso público

A entidade não se sujeita às obrigações inerentes à administração pública.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um analista técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de declaração da nulidade de sua dispensa e de reintegração ao emprego. A decisão segue o entendimento de que o Sebrae tem natureza privada e não se sujeita às obrigações inerentes à administração pública.

Imóvel adquirido de boa-fé e considerado bem de família não vai ser leiloado

O imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora do imóvel adquirido por um casal depois de uma transação que foi reconhecida como fraudulenta em outra ação trabalhista. A SDI-2 considerou que a aquisição foi de boa-fé e que os compradores foram diretamente atingidos em seu direito de propriedade.

TCU

26/02/2019

Escutar o programa do TCU na Voz do Brasil só leva um minutoO programa radiofônico do TCU traz os principais destaques como temas julgados e eventos realizados, além da programação cultural da Casa e sua oferta de cursos e serviços à sociedade

CNMP

Proposta de resolução regulamenta responsabilização administrativa em atos contra a administração pública

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Caixeta apresentou proposta de resolução que regulamenta, no Ministério Público, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública,…

26/02/2019 | Sessão

CNJ

Segurança de fóruns e magistrados: polícias integradas e ações inteligentes

O Brasil possui ao menos 110 juízes ameaçados de morte, sob proteção do Estado. Esta é uma realidade que preocupa o Judiciário….

27 de fevereiro de 2019

NOTÍCIAS

STF

Reconhecida repercussão geral em recurso que discute posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas

O relator, ministro Edson Fachin, abriu a oportunidade de participação de entidades como amicus curiae (amigo da Corte) e em eventual audiência pública sobre o tema, considerando a importância de a Corte analisar a efetiva tutela constitucional às comunidades quanto a posse das terras por elas ocupadas.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que trata da definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena com base nas regras estabelecidas no artigo 231 da Constituição Federal.

O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou sentença de primeira instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma). A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.


A sentença considerou que houve tumulto no exercício da posse da área da reserva biológica pela presença dos índios na região. Também ressaltou que não há elementos que permitam inferir que as terras sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, ao observar que quem ocupa a área, para fins de preservação ambiental, é a parte autora (Fatma).


No RE, a Fundação alega ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e ao artigo 231 da Constituição Federal (CF). Sustenta que a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão do TRF-4 afastou a interpretação contida no artigo 231 da CF – sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – ao privilegiar o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.


A Funai afirma que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis. Ressalta não ser cabível a compreensão de que os direitos indígenas ao usufruto das terras, “ou quaisquer outros que a Constituição lhes confira, decorram da demarcação administrativa da área, pois os títulos de domínio referentes às terras de ocupação dos índios são inoponíveis a eles”.


Manifestação do relator

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou preenchido o requisito da repercussão geral da matéria em razão da relevância jurídica da questão. Para ele, há flagrante risco da criação de precedentes “que fomentem situação de absoluta instabilidade e vulnerabilidade dos atos administrativos editados com âmbito nacional”. De acordo com o ministro, a questão indígena “não se encontra resolvida ou ao menos serenada”, motivo pelo qual compreendeu a importância de a Corte analisar a efetiva tutela constitucional dos direitos das comunidades indígenas à posse e usufruto das terras tradicionalmente ocupadas.


Fachin frisou que não estão pacificadas pela sociedade, nem mesmo pelo Poder Judiciário, questões como o acolhimento pelo texto constitucional da teoria do fato indígena, os elementos necessários à caracterização do esbulho possessório das terras indígenas, a conjugação de interesses sociais, comunitários e ambientais, a configuração dos poderes possessórios aos índios e sua relação com procedimento administrativo de demarcação, “apesar do esforço hercúleo da Corte na PET 3.388 [Raposa Serra do Sol]”.


O ministro também destacou que está aberta a oportunidade para ampla participação de todos os setores interessados no deslinde de demandas como esta, com a possibilidade de intervenção na qualidade de amigos da Corte (amici curiae) e de eventual realização de audiência pública, nos termos legais.


EC/CR Processo relacionado: RE 1017365 25/02/2019 12h30

Rejeitado trâmite de ADPF ajuizada por confederação contra MP que extinguiu Ministério do Trabalho

Ao rejeitar o curso da ADPF por questões processuais, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) lembrou que há uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a MP, também de sua relatoria e na qual já requereu informações.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, na qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais questionava dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho e distribuiu sua competência pelos Ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública. Entre outros fundamentos para rejeitar o trâmite da ação, o relator verificou que não foi preenchido o requisito da subsidiariedade para cabimento da ADPF, uma vez que a matéria pode ser questionada por meio de outros instrumentos jurídicos.

O ministro constatou que o pedido busca a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da MP 870/2019, editada sob a ordem constitucional vigente. Portanto, segundo Lewandowski, trata-se de norma que, no controle concentrado de constitucionalidade, deve ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. Ele lembrou inclusive que a ADI 6057, também de sua relatoria, foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a extinção do Ministério do Trabalho, na qual ele já requereu informações. “O ajuizamento da ADPF rege-se pelo princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 4°, parágrafo 1°, da Lei 9.882/1999, que pressupõe, para a admissibilidade desta ação constitucional, a inexistência de qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com real efetividade, o estado de lesividade eventualmente causado pelo ato impugnado”, explicou.

Outro ponto que também impede o trâmite da ADPF, conforme o relator, é ilegitimidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais para ajuizar a ação. Ele explicou que a jurisprudência do STF somente considera entidade de classe, para efeito de ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade, aquela que reúna membros que se dedicam a uma mesma atividade profissional ou econômica. Conforme o estatuto da entidade, ela representa, indistintamente, profissionais liberais de todo o país, o que demostra sua heterogeneidade. Lewandowski também não verificou no caso a pertinência temática entre as finalidades associativas – estudo, coordenação, proteção, reivindicação e representação legal dos profissionais liberais, empregados e autônomos – e a matéria discutida nos autos, que é a extinção do Ministério do Trabalho.

“Inadmissível o uso de ADPF no caso concreto, sob pena de banalizar a jurisdição constitucional concentrada que a Constituição da República atribui ao STF”, conclui o ministro.

AR/AD Processo relacionado: ADPF 562 25/02/2019 16h15

Leia mais: 17/01/2019 – Presidência remete ao relator ação que questiona extinção do Ministério do Trabalho

09/01/2019 – Partido questiona medida provisória que extinguiu Ministério do Trabalho

Governador de Roraima questiona lei que aumentou salários de servidores de dois órgãos públicos

O governador de Roraima, Antonio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6080) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei estadual que alterou a remuneração e as gratificações pagas a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH/RR) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI/RR).

Na ação, Antônio Denarium afirma que a Lei 1.255/2018, originada de projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa pela então governadora Suely Campos, deve ser considerada inconstitucional por prever aumento de remuneração e concessão de vantagem sem observância do que estabelece o artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

O governador sustenta que o Estado de Roraima atravessa “uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira” que ocasionou inclusive a intervenção federal no final de 2018 em razão do “grave comprometimento da ordem pública”, diante da impossibilidade financeira de honrar com o mínimo necessário para o andamento da máquina pública estadual. Denarium diz que a lei questionada põe em risco a ordem pública e econômica, com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais. Pede, assim, a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, requer que a norma seja declarada inconstitucional.

VP/CR Processo relacionado: ADI 6080 25/02/2019 17h25

Ministra aplica rito abreviado em ação sobre isenção do pagamento do IPVA a portadores de doenças graves em RR

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6074 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Na ação, o governador de Roraima, Antônio Oliverio Garcia de Almeida (Antônio Denarium), questiona a lei estadual que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O procedimento adotado autoriza o julgamento da ADI pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Antônio Denarium alega que a Lei estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda tratamento desigual entre contribuintes.

Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”, afirmou.

Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma diferenciação ou especificação.
Informações

Ao aplicar ao caso o rito abreviado, a ministra requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

SP/CR Processo relacionado: ADI 6074 25/02/2019 17h55

Liminar veda bloqueio de valores para pagamento de débitos trabalhistas da Ceasa/PA

O ministro Celso de Mello concedeu liminar na ADPF 555 com base na jurisprudência do STF que estende o regime constitucional dos precatórios às sociedades de economia mista que prestam serviços essenciais e de natureza não concorrencial.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 555) e determinou que a Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) se abstenha de efetuar bloqueio, penhora ou liberação de valores das Centrais de Abastecimento do Estado do Pará (Ceasa/PA) para pagamento de condenações trabalhistas que não tenham observado o regime constitucional de pagamento de precatórios. O ministro ordenou ainda a devolução de valores da Ceasa/PA que já tenham sofrido medidas de constrição, mas que ainda estejam depositados em juízo.

Ao analisar a ação apresentada pelo governo do estado, o decano considerou aplicável ao caso jurisprudência do STF que estende às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais que exercem atividade estatal de natureza não concorrencial as normas especiais que regem o processo de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública. O ministro destacou que, apesar de apresentar natureza jurídica de sociedade de economia mista, a Ceasa/PA desempenha atividade de fomento ao setor de produção, comercialização e abastecimento do mercado de hortigranjeiros no estado, “qualificando-se, em razão de sua específica condição institucional, como entidade delegatária de serviços públicos essenciais, prestados com exclusividade, sem concorrência com entidades do setor privado”.

Ele lembrou que o Plenário do STF, analisando caso semelhante, julgou procedente a ADPF 387 e cassou decisões da Justiça do Trabalho no âmbito da 22ª Região que haviam determinado o bloqueio, a penhora e a liberação de valores decorrentes de dívidas trabalhistas da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi). Citou ainda decisões análogas em que ministros da Corte têm deferido liminares determinando a adoção da mesma providência postulada nos autos.

Segundo o ministro, presentes na hipótese os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora (periculum in mora), torna-se imperiosa a concessão da liminar requerida.


VP/AD Processo relacionado: ADPF 555 25/02/2019 19h00

Leia mais: 10/12/2918 – Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios

Ministro rejeita ação contra atos que concederam aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, ajuizada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa.

Segundo o governador, tais atos, ao implicarem o aumento do subsídio de servidores sem a competente lei estadual autorizativa, violam os preceitos fundamentais da separação dos poderes e da legalidade.

Ao decidir, o ministro explicou que é inadmissível o uso de ADPF no caso, sob pena de ofensa ao princípio da subsidiariedade. Isso porque, segundo destacou, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs) é expresso ao assentar que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio mais eficaz de sanar a lesividade. No caso, observou que cabem recursos administrativos e judiciais, inclusive ação direta de inconstitucionalidade. “É possível notar que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais”, concluiu.

SP/CR Processo relacionado: ADPF 564 25/02/2019 19h40

Leia mais: 24/01/2019 – Presidência remete a relator ação que questiona reajuste automático de juízes e membros de Ministério Público dos estados

21/01/2019 – Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

Anulada condenação da Justiça Militar que não observou regra que garante interrogatório do réu ao final da instrução criminal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou a condenação de um ex-capitão do Batalhão da Guarda Presidencial por concussão*. A Justiça Militar da União não observou entendimento do Plenário do STF que determinou a aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – que garante a realização de interrogatório do réu ao final da instrução processual – a todos os procedimentos penais militares com instrução probatória não finalizada até a publicação da ata de julgamento do HC 127900, ocorrida em 10 de março de 2016. O relator manteve a validade de todos os atos instrutórios e determinou que seja concedida ao réu a oportunidade de novo interrogatório.

O relator julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 30799, na qual a defesa do ex-capitão alegou que o juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar e o Superior Tribunal Militar, que manteve a condenação, não poderiam ter contrariado a orientação fixada expressamente pelo Supremo, que estabeleceu marco temporal a fim de modular a decisão no HC 127900, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Segundo a defesa, a condenação do ex-capitão baseou-se no último depoimento de uma única testemunha, que teria alterado sua versão a cada vez que era ouvida e que depôs após o interrogatório do réu, que ficou impossibilitado de exercer sua defesa pessoal e oral como último ato da instrução. A instrução processual encerrou-se em outubro de 2016, quando o entendimento do STF já vigorava.

Em sua decisão, o ministro Barroso lembrou que, embora a reclamação dirigida ao STF só seja cabível em caso de usurpação de sua competência, contrariedade a súmula vinculante ou ofensa à autoridade de suas decisões (caso em que se exige que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte), no julgamento do HC 127900 o Plenário do STF fixou excepcionalmente, de modo expresso, a extensão e a modulação dos efeitos da decisão para casos análogos. “Aplicando-se esse precedente ao caso concreto, verifica-se que a última testemunha foi ouvida em setembro de 2016, encerrando-se a instrução processual somente em outubro de 2016. Assim sendo, deve ser aplicado à hipótese o entendimento firmado no HC 127900”, concluiu.

*Artigo 305 do Código Penal Militar: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

VP/AD Processo relacionado: Rcl 30799 26/02/2019 20h15

Leia mais: 03/03/2016 – STF decide que interrogatório ao final da instrução criminal se aplica a processos militares

STF inicia julgamento sobre responsabilidade objetiva do Estado por danos cometidos por tabeliães e oficiais de registro

Julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida discute se cabe ao Estado reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã desta quarta-feira (27), em sessão extraordinária, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, que discute se o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que entendeu que o Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de tais danos em decorrência do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal.

O autor do recurso sustenta não ser parte legítima para responder ação de indenização por dano resultante de mau funcionamento dos serviços notariais, e que é a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro quem deverá responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial.

O caso concreto envolve uma ação ordinária com pedido de indenização feito por um cidadão em decorrência de erro do cartório na emissão da certidão de óbito de sua esposa. Segundo os autos, o erro na grafia do nome da falecida na certidão de óbito, ocorrido em julho de 2003, impediu o viúvo de requerer o benefício previdenciário da pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O TJ-SC condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de um salário mínimo mensal entre 26 de julho de 2003 e 21 de junho de 2006. Tal período compreende a data do erro constante na certidão de óbito e a data da concessão do benefício após retificação do documento por via judicial, com acréscimo de juros moratórios e de atualização monetária.

Sustentações orais

Pela manhã, pronunciaram-se na tribuna o representante do Estado de Santa Catarina – que defende a responsabilização estatal apenas subsidiária, cabendo ao agente responsável pelo erro responder pelo dano – e, na condição de amici curiae (amigos da Corte), representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. As entidades notariais, por sua vez, defendem que os cartórios prestam serviços ao Estado e atuam em nome dele, e que, por se tratar de delegação de atividade, deve o Estado responder pelos danos, cabendo eventualmente ação de regresso de ressarcimento contra o delegatário em caso de comprovação de dolo ou culpa. As entidades pediram a confirmação da jurisprudência do STF no sentido de que o Estado responde diretamente pelos danos.

Votos

O relator, ministro Luiz Fux, votou no sentido de se manter a jurisprudência da Corte que considera o Estado o responsável direto para responder por danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal – “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Segundo Fux, esse modelo prevê que “a vítima tem que ser indenizada por alguém em casos de responsabilidade civil”. Ele acrescentou que a jurisprudência do STF é firme no sentido da responsabilidade direta do Estado, uma vez que os tabeliães e os notários são dotados de fé pública, pois exercem função eminentemente pública dos serviços notariais.

O ministro destacou que a atividade em questão, por ser eminentemente pública, sujeita seus agentes à fiscalização estatal, conforme estabelece o artigo 236 da Constituição, que autoriza ao legislador ordinário a disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux negou provimento ao recurso para manter o acórdão do TJ-SC e reconhecer que o Estado responde objetivamente pelo dano, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, acrescentando que a questão não está na exclusão da responsabilidade objetiva do Estado, mas também na previsão da responsabilidade subjetiva dos notários e registradores, que embora exerçam função pública, assim como um integrante de Júri ou de um mesário eleitoral, não têm vínculos com o serviço público.

Divergência

O ministro Edson Fachin entende que é preciso definir a posição do Estado na responsabilidade civil diante de danos causados a terceiros por delegação de serviço público. Ele defendeu uma nova reflexão sobre o tema, embora o entendimento que tem prevalecido é o de que as falhas dos notários fazem incidir diretamente a responsabilidade do Estado.

O ministro citou a Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal ao dispor sobre serviços notariais e de registro, e a Lei 13.286/2016, que alterou a legislação anterior para disciplinar a responsabilidade civil de tabeliães e registradores. Nesse ponto, o ministro considera que há divergência dessa lei com a jurisprudência já firmada pelo STF, e entende ser inconstitucional, incidentalmente, o artigo 22 da Lei 13.286/2016, segundo o qual “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”.

No entendimento do ministro Edson Fachin, o ato notarial de registro que provoca dano a terceiro gera ao Estado responsabilidade objetiva, mas apenas subsidiária. Assim, ele votou pelo provimento parcial do recurso para acolher a tese da possibilidade de serem simultaneamente demandados na ação tanto o tabelião quanto o Estado, mas mantendo, no caso concreto, a sentença de procedência.

Já o ministro Luís Roberto Barroso adotou uma terceira via para o julgamento da matéria. Ele considera, além da regra geral sobre responsabilização do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a regra específica prevista no artigo 236, com relação à responsabilização subjetiva de notários e registradores.

Na avaliação do ministro, tanto a responsabilização do Estado quanto a dos tabeliães e registradores deve ser subjetiva, mas não se deve, segundo ele, transferir o ônus da prova totalmente para o demandante. Sugeriu uma reavaliação do ônus da prova, de forma a não ficar tão desigual um dissídio entre um particular e o cartório.

Quanto à jurisprudência já firmada pela Corte, o ministro Barroso questionou o entendimento de que a responsabilidade do Estado tem que ser primária, direta ou subsidiária. “Dar responsabilidade primária e objetiva em cada falha praticada pelo funcionário é condenar o Estado ao pior dos mundos”, disse, ressaltando que o Poder Público, ao mesmo tempo que não recebe os recursos provenientes dos serviços prestados pelo cartórios, é responsável por erros porque se trata de delegação de serviço público.

O ministro acompanhou o relator no caso concreto e negou provimento ao recurso em conformidade com a jurisprudência da Corte. Entretanto, para fins de repercussão geral, sugeriu que novas ações em casos semelhantes sejam ajuizadas contra o tabelião ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o Estado no polo passivo para fins de responsabilidade civil.

AR/CR Processo relacionado: RE 842846 27/02/2019 14h30

Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sua condenação ao dever de indenizar cidadão em decorrência de ato praticado por cartório. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que entendeu que o estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de tais danos em decorrência do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo a argumentação, a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro é quem deveria responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial. O caso concreto envolve uma ação ordinária com pedido de indenização feito por um cidadão em decorrência de erro do cartório na emissão da certidão de óbito de sua esposa.

O julgamento teve início na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), na qual o relator, ministro Luiz Fux, votou pela negativa de provimento ao recurso para manter o acórdão do TJ-SC e reconhecer que o Estado responde objetivamente pelo dano, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pelo provimento parcial do recurso, por entender que o ato notarial de registro que provoca dano a terceiro gera ao Estado responsabilidade objetiva, mas apenas subsidiária. Seu voto foi pelo acolhimento da tese da possibilidade de serem simultaneamente demandados na ação tanto o tabelião quanto o Estado, mas mantendo, no caso concreto, a sentença de procedência.

Já o ministro Luís Roberto Barroso adotou uma terceira via para o julgamento da matéria. Ele considera, além da regra geral sobre responsabilização do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a regra específica prevista no artigo 236 com relação à responsabilização subjetiva de notários e registradores. Na avaliação do ministro, tanto a responsabilização do Estado quanto a dos tabeliães e registradores deve ser subjetiva, mas não se deve, segundo seu entendimento, transferir o ônus da prova totalmente para o demandante. Sugeriu, assim, uma reavaliação do ônus da prova, de forma a não ficar tão desigual um dissídio entre um particular e o cartório. No caso concreto, no entanto, Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento ao recurso, em conformidade com a jurisprudência da Corte. Mas, para fins de repercussão geral, propôs que novas ações em casos semelhantes sejam ajuizadas contra o tabelião ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o Estado no polo passivo para fins de responsabilidade civil.

Jurisprudência

Primeira a votar na sequência do julgamento na sessão ordinária da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. “A responsabilidade do Estado é direta, primária e solidária”, afirmou.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia destacou que tirar do Estado a reponsabilidade de reparação deixaria o cidadão desprotegido, pois caberia a ele a incumbência de comprovar a culpa ou dolo do agente.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. “Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço”, disse ao votar com o relator.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a corrente majoritária, observando que é dever do Estado ajuizar ação de regresso em caso de dolo ou culpa, quando for responsabilizado.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou que o exame do texto constitucional permite concluir pela estatalidade dos serviços notariais e registrais e pelo reconhecimento de que os serventuários, incumbidos do desempenho de funções de ordem pública, qualificam-se como típicos agentes estatais. “Eles só podem exercer tais atividades por delegação do Poder Público, estão sujeitos à permanente fiscalização do Judiciário e dependem, para o ingresso na atividade, de prévia aprovação em concurso público”, ressaltou.

Também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acompanhou a corrente majoritária.

Caráter privado

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pelo provimento integral do recurso. Para ele, o cartório deverá responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial, pois os serviços cartoriais são exercidos em caráter privado. A seu ver, a responsabilidade do Estado é apenas subjetiva, no caso de falha do Poder Judiciário em sua função fiscalizadora da atividade cartorial.

Tese

Também por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aurélio nesta parte, o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

SP/CR,AD Processo relacionado: RE 842846 27/02/2019 17h45

Leia mais: 27/02/2019 – STF inicia julgamento sobre responsabilidade objetiva do Estado por danos cometidos por tabeliães e oficiais de registro

10/11/2014 – Responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios tem repercussão geral

STJ

Corte Especial restabelece homologação de acordo para pagamento de royalties a município da Bahia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que homologou acordo entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o município de Esplanada (BA) para pagamento de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

A decisão do TRF1 havia sido suspensa em 2016 pela então presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a pedido de quatro municípios: Pendências (RN), Felipe Guerra (RN), Goianinha (RN) e Mauá (SP). Todavia, por maioria, acompanhando o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Corte Especial entendeu que não houve demonstração de grave lesão à economia ou à ordem pública nesses quatro municípios que justificasse a suspensão.

O pagamento parcelado dos royalties foi acordado entre Esplanada e a ANP após a concessão de tutela de urgência que determinou a imediata inclusão do município na divisão dos royalties, nos moldes previstos pela Lei 7.990/89. De acordo com a norma, os municípios beneficiados recebem, em partes iguais, 5% dos royalties de todo o país, conforme a origem do petróleo e gás natural movimentados.

Repasse milionário

No pedido de suspensão, os quatro municípios alegaram ter sido surpreendidos com a comunicação da ANP de descontos nos repasses dos royalties a que teriam direito, no valor total de mais de R$ 31 milhões. Segundo os entes municipais, a decisão poderia causar sérios danos à economia e à ordem pública, com efeitos em grande parte irreversíveis.

Ao suspender a decisão do TRF1, a ministra Laurita Vaz entendeu que o abatimento relevante nas receitas dos municípios poderia levar ao inadimplemento de obrigações relativas aos serviços públicos essenciais. Por isso, a ministra deferiu o pedido suspensivo até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Demonstração

No julgamento de recurso (agravo) interposto pelo município de Esplanada, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho apontou que, de fato, qualquer redução dos valores repassados aos entes municipais representará dificuldade para a prestação de serviços essenciais, especialmente em um momento de crise financeira no país.

Entretanto, ele disse que a suposta grave lesão à economia ou à ordem interna dos municípios – requisito exigido pela Lei 8.437/92 para a concessão da suspensão de tutelas judiciais emergenciais – foi apenas alegada, mas não foi objeto de demonstração adequada.

Além disso, o ministro destacou que, mesmo que fosse possível detectar a ocorrência de lesão econômica nos municípios autores do pedido de suspensão, a mesma lesão também tem sido suportada pelo município de Esplanada, que desde 2008 vem tentando garantir o seu direito ao recebimento dos royalties.

“No mais, se a decisão do TRF da 1ª Região for passível de alguma outra crítica, as correções eventualmente necessárias devem ser buscadas nas vias recursais ordinárias, e não na via estreita da Suspensão de Liminar e Sentença, ora em exame, até mesmo para se evitar que o sistema recursal, guarnecido de contraditório, possa ser substituído por esse mecanismo que não contempla a ampla defesa”, concluiu Napoleão Nunes Maia Filho ao votar pelo restabelecimento da decisão do TRF1.

SLS 2195 DECISÃO 25/02/2019 14:25

Município de Três Barras (PR) receberá diferenças do FPM por erro no censo de 2007

Em virtude de erro censitário que registrou população menor do que aquela efetivamente existente no município de Três Barras (PR) em 2006, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a correção do coeficiente para cálculo de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) relativa ao ano de 2007.

Por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em função do princípio da anualidade, havia entendido que não seria possível modificar o índice do FPM. No entanto, para a Primeira Turma, a elevação do coeficiente não afeta a regra da anualidade, já que os eventuais pagamentos de diferenças serão feitos por meio de precatório, o que não causará interferência no planejamento anual dos valores devidos aos municípios brasileiros.

De acordo com a ação original, proposta pelo município contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Três Barras contava com mais de 12 mil habitantes em 2006, número superior às 9.486 pessoas oficialmente apontadas pelo censo. Em razão do erro de cálculo, o município buscava a correção do coeficiente relativo à sua cota de 2007 no FPM, de 0,6 para 0,8.

Anualidade

Em primeiro e segundo graus, apesar do reconhecimento do número maior de habitantes no município, a Justiça Federal negou o pedido de elevação do coeficiente de participação sob o argumento de que, caso fosse permitida a majoração, haveria violação da regra da anualidade.

Segundo o princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, as receitas e despesas devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. Com isso, para o TRF4, seja para reduzir o coeficiente de participação no FPM, seja para elevá-lo, deve ser respeitada a periodicidade anual de revisão, ou seja, o coeficiente fixado em um ano precisa ser aplicado obrigatoriamente durante todo o exercício seguinte.

Natureza condenatória

O relator do recurso especial, ministro Sérgio Kukina, destacou que a ação ajuizada pelo município tem natureza condenatória, já que busca o recebimento de diferenças de valores relativos ao FPM de 2007. Assim, segundo o ministro, em caso de procedência da ação, o cumprimento da decisão será realizado por meio de precatório a cargo da União, sem qualquer risco de desrespeito ao princípio da anualidade.

“No caso presente, como reconhecido na sentença monocrática, depois confirmada pelo colegiado regional, o município de Três Barras do Paraná contava, mesmo, com população maior do que aquela antes anunciada pelo IBGE, por isso fazendo jus à postulada mudança de faixa e à consequente aplicação, em seu favor, do coeficiente de 0,8 no cálculo de sua cota de participação no FPM relativo ao transato ano de 2007”, apontou Kukina.

De acordo com o relator, o valor da diferença resultante da elevação do coeficiente de participação no FPM, na futura fase de cumprimento contra a União, será apresentado pelo município mediante simples cálculo aritmético, com os consectários legais, tomando-se como marco inicial a data em que efetivamente ocorrido o repasse a menos dos valores do fundo em 2007.

REsp 1749966 DECISÃO 26/02/2019 07:26

Mantida condenação que suspendeu direitos políticos do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu, por maioria, de um agravo do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) e manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

Herculano Passos foi reeleito em 2018 para o cargo de deputado federal. Os fatos que levaram à condenação são da época em que ele foi prefeito de Itu (2005-2012). Passos conseguiu disputar as eleições graças ao efeito suspensivo atribuído ao agravo em recurso especial interposto no STJ, o que possibilitou o registro de sua candidatura.

O julgamento do agravo foi iniciado em setembro de 2018 e interrompido por um pedido de vista. Com a conclusão do julgamento nesta terça-feira (26), o colegiado cassou a decisão que havia atribuído o efeito suspensivo ao recurso.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do agravo, o deputado não apresentou argumentos jurídicos capazes de fazer com que seu recurso fosse conhecido.

O recurso especial interposto pela defesa para tentar reverter a condenação não foi admitido no TJSP. Para tentar forçar a subida do recurso ao STJ, a defesa entrou com o agravo em recurso especial, que não foi conhecido pelo relator. Contra essa decisão, foi interposto outro recurso (agravo interno), dirigido à Primeira Turma.

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, a defesa do político não demonstrou ter se insurgido “contra todos os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial, notadamente o seguinte: (a) inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido (violação do art. 535 do CPC/1973); (b) não demonstração, nos termos dos normativos vigentes, do alegado dissídio jurisprudencial; e (c) incidência do óbice da Súmula 7/STJ”.

Para que o agravo em recurso especial fosse analisado no STJ, a defesa precisaria impugnar especificamente todos os fundamentos adotados pelo tribunal de origem para negar a subida do recurso, mas, segundo o relator, isso não ocorreu.

Acórdãos antigos

Benedito Gonçalves disse que a aplicação da Súmula 7 ao caso é reforçada pelos argumentos da defesa.

“Não se vislumbra que houve a impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a parte se limita a afirmar que ‘a aferição de desonestidade pelas provas e fatos narrados no v. decisum colegiado não corresponderia a reexame fático’. Ao contrário, nota-se que a própria afirmação do agravante, ao invés de impugnar a Súmula 7/STJ, reforça a sua aplicação, pois afirma que reexaminar as provas para aferir a desonestidade anotada pela corte de origem não consiste em reexame de provas.”

Sobre o dissídio jurisprudencial, o relator afirmou que a defesa do deputado indicou acórdãos antigos que já foram superados pela jurisprudência do STJ.

Cestas básicas

Herculano Passos e outros agentes públicos da prefeitura de Itu foram condenados por improbidade administrativa em razão da compra de cestas básicas por valor superior ao de mercado, em licitação supostamente direcionada após meses de aquisição dos mesmos itens mediante dispensa de licitação baseada em situação de emergência declarada pelo município.

Segundo o Ministério Público estadual, a prefeitura impôs restrições às demais empresas participantes, tais como especificações técnicas em itens como achocolatado em pó e mistura de bolo, as quais teriam favorecido uma das concorrentes, que acabou vencedora da licitação.

A defesa de Herculano Passos afirmou que a situação emergencial no município justificou a dispensa da primeira licitação e que não houve dano ao erário nem dolo na conduta dos agentes públicos durante a licitação subsequente, o que afastaria o ato de improbidade administrativa.

AREsp 1213711 DECISÃO 26/02/2019 20:54

Petição que menciona conteúdo de decisão não publicada revela ciência inequívoca e abre prazo para recurso

Se a parte peticiona espontaneamente nos autos e o conteúdo da petição não deixa dúvida de que ela teve conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, considera-se que houve ciência inequívoca e, portanto, passa a correr o prazo para interposição de recurso.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de alimentos que questionou a falta de intimação sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), apesar de ter peticionado eletronicamente no processo.

A empresa juntou a petição nos autos originários em 5 de agosto de 2013, revelando conhecimento prévio da decisão que seria impugnada em recurso posterior, antes mesmo de sua publicação regular, ocorrida somente no dia 18 de novembro. O TJCE julgou intempestivo o agravo de instrumento protocolado pela empresa em 29 de novembro.

A parte alegou que o simples comparecimento aos autos para peticionar não poderia induzir à presunção absoluta de que tomou ciência da decisão.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a petição interposta pela empresa em agosto revelou a ciência inequívoca a respeito da decisão. Naquela própria petição, conforme observou a ministra, há a frase “não obstante a liminar ter sido revogada no curso do presente processo”, a qual demonstra a ciência da decisão que viria a ser objeto do agravo de instrumento.

Subterfúgios

“Pelo exposto, a parte que espontaneamente peticiona nos autos e por seu conteúdo revela sem sombra de dúvidas ter conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, tem ciência inequívoca para desde então interpor agravo de instrumento”, resumiu a ministra.

De acordo com a relatora, a hipótese é de aferição da veracidade de um dado fático e a sua repercussão em matéria processual.

“Aqui não há zona de penumbra; afinal, a parte tomou conhecimento ou não da decisão contra a qual se insurge. Nem mesmo é possível acolher o argumento de haver uma suposta presunção absoluta de ciência da parte sobre a decisão judicial proferida. Isso porque não se presume aquilo que real e documentalmente foi revelado pela própria parte, ou seja, o discernimento acerca da ciência inequívoca aparece pelo conteúdo da própria petição juntada aos autos”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que as estratégias disponíveis aos litigantes na defesa dos respectivos interesses não podem se transformar em “subterfúgios ilegítimos para desequilibrar a balança da Justiça”.

Leia o acórdão.

REsp 1710498 DECISÃO 27/02/2019 07:19

TST

Empregada pública consegue promoção por antiguidade mesmo sem previsão orçamentária

A falta de dotação orçamentária não impede a progressão prevista em norma interna.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a pagar a uma empregada diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não efetuadas. Para os ministros, a falta de deliberação da diretoria sobre previsão orçamentária para o pagamento da parcela não pode impedir a concessão do direito, previsto em norma interna e aplicado conforme critérios objetivos.

Progressão por antiguidade

A empregada, assistente de tecnologia da informação, pediu na Justiça a promoção em quatro níveis salariais, previstos no Plano de Cargos e Salários, mas não concedidos entre 2010 e 2016. Ela afirmou que havia cumprido o critério de dois anos de serviço para mudar de nível salarial a partir do PCS de 2008.

Desempate

Em sua defesa, a empresa pública reconheceu que a assistente havia cumprido os requisitos para as progressões por antiguidade. No entanto, sustentou que ela não fora contemplada em razão dos limites financeiros da Dataprev. Outros empregados receberam as progressões por terem levado vantagem em critérios de desempate, segundo o empregador.

Dotação orçamentária

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, não basta a comprovação de que se cumpriu o tempo de serviço: é necessária também a existência de dotação orçamentária para a efetivação das promoções por antiguidade, circunstância não demonstrada pela assistente.

Critério objetivo

O relator do recurso de revista da assistente, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que a ausência de deliberação da diretoria da Dataprev acerca da dotação orçamentária não constitui barreira à concessão de progressão. “A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo”, não sujeito, portanto, ao exclusivo arbítrio do empregador.

A jurisprudência do TST também orienta que a ausência de deliberação da diretoria do empregador público não impede a concessão da promoção por antiguidade se forem preenchidos os demais requisitos estabelecidos no regulamento de pessoal. Assim dispõe, por analogia, a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O ministro Agra Belmonte ainda registrou que, relativamente às sociedades de economia mista e empresas públicas, a despesa com pessoal não se submete à prévia limitação orçamentária, consoante o artigo 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República.

A decisão foi unânime.

(GS/CF) Processo: RR-54-10.2017.5.12.0034 25/02/19

Sebrae não precisa motivar dispensa de analista submetido a concurso público

A entidade não se sujeita às obrigações inerentes à administração pública.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um analista técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de declaração da nulidade de sua dispensa e de reintegração ao emprego. A decisão segue o entendimento de que o Sebrae tem natureza privada e não se sujeita às obrigações inerentes à administração pública.

Estabilidade

Seis meses após ser admitido mediante aprovação em concurso público, o analista foi demitido. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que teria direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República  para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) afastou o direito à estabilidade, por entender que o Sebrae é pessoa jurídica de direito privado e não integra a administração direta ou indireta. De acordo com a sentença, a admissão por concurso público, por si só, não gera direito à estabilidade.

Motivação

No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a sentença e deferiu o pagamento dos salários pelo restante do período contratual não cumprido. Para o TRT, o Sebrae, ao optar pelo concurso, mesmo sem ser obrigado a isso, não poderia demitir o empregado antes do prazo determinado sem motivação, em observância ao princípio da moralidade.

Natureza privada

No recurso de revista, o Sebrae argumentou que, como empresa de natureza privada de serviço social, não é obrigada a contratar por meio de concurso público e, portanto, é desnecessária a motivação de suas dispensas.

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que não há como exigir a motivação de ato administrativo de pessoas jurídicas de direito privado e que, mesmo tendo se submetido a concurso público, o empregado não possui estabilidade. “A dispensa do empregado, portanto, se insere no direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LC/CF) Processo: RR-2083-50.2012.5.10.0006 26/02/19

Imóvel adquirido de boa-fé e considerado bem de família não vai ser leiloado

O imóvel foi adquirido depois de uma transação considerada fraudulenta.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora do imóvel adquirido por um casal depois de uma transação que foi reconhecida como fraudulenta em outra ação trabalhista. A SDI-2 considerou que a aquisição foi de boa-fé e que os compradores foram diretamente atingidos em seu direito de propriedade.

Financiamento

Em mandado de segurança, o casal comprador afirmou que havia adquirido o imóvel em 2002 por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF), passando a ocupá-lo imediatamente. A vendedora foi uma mulher que havia comprado o apartamento dos sócios executados na ação trabalhista.

Segundo os compradores, é sabido que a Caixa CEF não concede financiamento para a compra de imóvel sem antes analisar toda a documentação dos vendedores e de exigir certidões negativas e demais documentos necessários para garantir a segurança da transação. Eles sustentaram ainda que o apartamento se enquadra na definição de bem de família e, portanto, não poderia ser penhorado.

Fraude

Ao julgar o mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a questão da impenhorabilidade do bem de família ficou prejudicada em outra ação, na qual se reconheceu a fraude à execução na alienação do imóvel pelos sócios executados à pessoa que o vendeu para o casal. Para o TRT, a coisa julgada na ação anterior projeta seus efeitos para além daquela relação jurídica e, consequentemente, as alienações posteriores se tornam também ineficazes.

Ainda de acordo com o Tribunal Regional, a decisão transitada em julgado não pode ser rediscutida por meio de mandado de segurança. Assim, caberia aos proprietários utilizarem o meio processual adequado (a ação rescisória).

Impenhorabilidade

O relator do recurso ordinário no mandado de segurança, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o reconhecimento de fraude à execução não prejudica a análise do pedido de impenhorabilidade do bem de família. “A coisa julgada que decorreu do reconhecimento da fraude não atinge terceiros que não integraram a relação processual que resultou na execução e, consequentemente, na penhora do bem alienado a terceiro adquirente de boa-fé”, afirmou.

No caso, o ministro lembrou que o casal adquiriu o imóvel por meio de rigoroso financiamento bancário obtido antes da desconstituição da pessoa jurídica dos devedores e sem que houvesse sobre ele nenhuma ressalva ou gravame que indicassem a existência de reclamação trabalhista que pudesse comprometê-lo. “Diante desse contexto, não há que se falar em trânsito em julgado, quer em relação ao fundamento, quer em relação aos impetrantes”, afirmou.

Urgência

Na avaliação do relator, a urgência e a ilegalidade da realização de hasta pública autorizam o ajuizamento do mandado de segurança sem que seja necessário o esgotamento das vias processuais, sobretudo porque, no caso, os impetrantes não participaram da reclamação trabalhista, mas foram diretamente atingidos por ela em seu direito de propriedade. “O bem jurídico que objetivam preservar é a própria entidade familiar”, ressaltou. “O imóvel representa patrimônio de toda uma vida e é resultado do esforço e da privação dos seus membros, não podendo o Poder Judiciário ser indiferente a essa situação”.

Por unanimidade, a SDI-2 concedeu a segurança e determinou que o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) seja oficiado, com urgência, para as providências cabíveis.

(MC) Processo: RO-1003355-63.2016.5.02.0000 27/02/19

TCU

26/02/2019

Escutar o programa do TCU na Voz do Brasil só leva um minutoO programa radiofônico do TCU traz os principais destaques como temas julgados e eventos realizados, além da programação cultural da Casa e sua oferta de cursos e serviços à sociedade

26/02/2019

Atuação deficiente da Agência Nacional de Mineração é crônicaSegundo o relator da matéria, ministro Aroldo Cedraz, riscos identificados são similares aos apontados nas auditorias que o Tribunal realiza desde 2010

25/02/2019

Déficit previdenciário versus superávit do governo demonstra necessidade de reforma na PrevidênciaO resultado do governo federal, até outubro de 2018, era superavitário em R$ 102,6 bilhões, mas tanto o resultado do BCB quanto o do INSS foram deficitários, respectivamente, em R$ 0,8 bilhão e R$ 168 bilhões

CNMP

Proposta de resolução regulamenta responsabilização administrativa em atos contra a administração pública

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Caixeta apresentou proposta de resolução que regulamenta, no Ministério Público, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública,…

26/02/2019 | Sessão

Mais notícias:

27/02/2019 | Ministério Público

Abertas as inscrições para evento que reúne promotoras e procuradoras de Justiça da Região Nordeste

Estão abertas, até as 12 horas do dia 7 de março, as inscrições para o processo seletivo que selecionará interessadas em participar da “2ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região…

27/02/2019 | Sessão

Plenário aplica pena de suspensão por 15 dias a promotor de Justiça do MP/PI

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou procedente a Revisão de Processo Disciplinar nº 1.00516/2018-09 para aplicar a pena de suspensão por 15 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do…

27/02/2019 | Infância e Juventude

CIJ/CNMP arquiva procedimento sobre acolhimento de crianças e adolescentes indígenas em Dourados/MS

A Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP) arquivou, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, procedimento interno instaurado para apurar a atuação do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS) em…

26/02/2019 | Sessão

Proposta de resolução regulamenta responsabilização administrativa em atos contra a administração pública

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sebastião Caixeta apresentou proposta de resolução que regulamenta, no Ministério Público, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública,…

26/02/2019 | Sessão

Conselheiro destaca iniciativa do MPDFT no combate aos crimes contra a vida

Nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Dermeval Farias destacou a inauguração do Núcleo do Tribunal do Juri e de Proteção da Vida do Ministério Público…

26/02/2019 | Sessão

Comissão Carcerária do CNMP apresenta relatórios de visitas realizadas em GO, CE, RJ e RR  

Nesta terça-feira, 26 de fevereiro, o conselheiro e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP), Dermeval Farias, divulgou os relatórios de…

26/02/2019 | Sessão

Proposta determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou designações no MP

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para…

26/02/2019 | Sessão

CNMP aprimora governança e gestão públicas, segundo TCU

Na manhã desta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019, a presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que, de abril de 2017 a abril de 2018, o Conselho…

26/02/2019 | Sessão

Apresentada proposta que visa à igualdade de gênero em eventos do Ministério Público

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou proposta de resolução que determina a criação e manutenção de cadastro de palestrantes (mulheres e homens) com o objetivo de fomentar a paridade de gênero nos…

26/02/2019 | Sessão

CNMP julga improcedente recurso que pretendia o pagamento retroativo de auxílio-moradia

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019, recurso interno interposto pelo procurador de Justiça do Ministério Público do…

26/02/2019 | Sessão

Raquel Dodge anuncia novas edições de conferências sobre equidade de gênero e do seminário “Água, Vida, Floresta e Direitos Humanos”

A presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, em sessão plenária, a realização das cinco Conferências Regionais de Promotoras e Procuradoras…

26/02/2019 | Ministério Público

Proposição visa a criar comissão no CNMP para proteger e defender o consumidor

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Nunes apresentou proposta de resolução que visa a criar a Comissão Especial de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Proteção e Defesa do Consumidor. A…

26/02/2019 | Direitos fundamentais

Proposta regulamenta a atuação do MP na defesa de pessoas com deficiência residentes em instituições de acolhimento

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou, nesta terça-feira, 26 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que regulamenta a atuação dos membros do Ministério Público…

26/02/2019 | Infância e Juventude

CNMP busca colaboração do TSE para realização das eleições dos Conselhos Tutelares

Nessa segunda-feira, 25 de fevereiro, o presidente da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP), conselheiro Leonardo Accioly, foi recebido pela presidente Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, na…

26/02/2019 | Sessão

Itens adiados e retirados da 2ª Sessão Ordinária de 2019 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 2ª Sessão Ordinária de 2019, realizada nesta terça-feira, 26 de fevereiro: 7, 9 e 10 (físicos); e  4, 5, 23, 24, 25, 29, 53, 54, 58, 59, 60, 67, 68, 70, 72, 77, 80, 81, 83, 84, 85, 91, 97…

25/02/2019 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 26 de fevereiro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza a 2º Sessão Ordinária de 2019 nesta terça-feira, 26 de fevereiro, a partir das 9 horas.

25/02/2019 | Meio ambiente

Publicada emenda regimental que torna definitiva a Comissão do Meio Ambiente do CNMP

Foi publicada nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), Emenda Regimental nº 20 de 2019 , que torna definitiva a Comissão do Meio Ambiente (CMA) do CNMP.

25/02/2019 | Curso

CNMP realiza capacitação sobre o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

Teve início na manhã desta segunda-feira, 25 de fevereiro, o curso sobre o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), promovido pela Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP), em parceria com o Serviço…

CNJ

Segurança de fóruns e magistrados: polícias integradas e ações inteligentes

O Brasil possui ao menos 110 juízes ameaçados de morte, sob proteção do Estado. Esta é uma realidade que preocupa o Judiciário….

27 de fevereiro de 2019

Mais notícias:

27 de fevereiro de 2019

CNJ

Gestores do CNJ se reúnem para 1ª Reunião de Análise da Estratégia de 2019

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu em 21/2 a alta administração do órgão e os dirigentes de suas principais unidades para…

CNJ

Mudanças processuais podem ampliar a recuperação de ativos internacionais

O trabalho de cooperação jurídica internacional em matéria penal resultou, nos últimos 20 anos, em um montante de US$ 1,5 bilhão…

Judiciário

CNJ conhece cadastro biométrico de presos de Alagoas

Assessores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram, nesta segunda-feira (25), em Alagoas para conhecer o cadastramento biométrico…

Judiciário

Nome social: Justiça de SC adere ao uso para usuários e colaboradores

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina passará a assegurar a possibilidade de uso de nome social às pessoas trans – travestis e…

Judiciário

Semana Justiça pela Paz em Casa: Goiás planeja mil audiências

Pelo menos mil audiências em processos da Lei Maria da Penha serão realizadas em Goiás entre os dias 11 e 15 de março, quando começa,…

CNJ

Laboratório de Inovação concentra soluções tecnológicas voltadas ao PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais que participam do desenvolvimento do processo judicial eletrônico (PJe) têm um novo…

CNJ

Sistema de execução unificado do CNJ passa por manutenção agendada

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que realizará uma…

CNJ

Segurança de fóruns e magistrados: polícias integradas e ações inteligentes

O Brasil possui ao menos 110 juízes ameaçados de morte, sob proteção do Estado. Esta é uma realidade que preocupa o Judiciário….

26 de fevereiro de 2019

CNJ

Sistemas do CNJ passam por manutenção na noite de hoje (26/2)

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) informa que realizará hoje, dia…

CNJ

Corregedor determina apuração de representação contra magistrado da Paraíba

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba apure…

CNJ

Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores

Uma reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de…

Judiciário

Justiça paulista prepara leilões de bens apreendidos do tráfico

Para se aniquilar o dinheiro que movimenta o tráfico de drogas é necessário apreender os bens dos traficantes, mas essa medida só se…

Judiciário

Meio ambiente: coleta seletiva chega à Justiça eleitoral em Araguatins

Há seis meses a 10ª Zona Eleitoral de Araguatins adota em sua rotina de trabalho a coleta seletiva do lixo. A iniciativa começou com uma…

Judiciário

PJe: Amapá oficializa adesão ao processo judicial eletrônico

No último dia 30, o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, e o presidente eleito da Corte para o…