CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.519 – MAR/2023

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Normas do RS que autorizam deslocamento de recursos entre fundos previdenciários é constitucional

Por unanimidade, o STF entendeu que a Constituição Federal veda a utilização dos recursos dos fundos previdenciários apenas para despesas que não sejam pagamento de benefícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras do Regime de Previdência Próprio do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS-RS) que permitem a utilização de recursos do Fundo Previdenciário (Fundoprev) para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6568.

Transporte de passageiros: relator admite prestação de serviços sem licitação prévia

Nesta quarta-feira (22), o STF deu continuidade ao julgamento de duas ações sobre o tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (22), a análise da constitucionalidade de normas que permitem o oferecimento de serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sem licitação prévia, mediante simples autorização. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização.

Transporte de passageiros: mais três ministros admitem prestação de serviços sem licitação prévia

Até o momento, sete ministros votaram pelo fornecimento desse serviço mediante autorização.

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu o julgamento de duas ações que tratam da exploração de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculados da exploração de infraestrutura sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor dessa possibilidade, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski considerou incabível a outorga desse serviço sem licitação.

STF homologa acordo entre União e Pernambuco para gestão compartilhada de Fernando de Noronha

Acordo, validado pelo ministro Ricardo Lewandowski, prevê, entre outros pontos, o comprometimento com a proteção da diversidade biológica do território.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quarta-feira (22), acordo firmado entre a União e o Estado de Pernambuco para gestão compartilhada do território de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. A negociação é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3568, de autoria da União, que tramita no Supremo desde o ano passado.

STF afasta incidência de ICMS em operações de combustíveis na Zona Franca de Manaus

Plenário entendeu que trecho de dispositivo de convênio do Confaz que previa a tributação ofende benefícios fiscais concedidos para a região.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a operação de venda de etanol ou de biodiesel a distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) é equiparável a uma exportação e, portanto, é imune à incidência do ICMS. Com esse entendimento, a Corte declarou inconstitucional trecho de dispositivo de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que tratava da matéria, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7036.

Plenário decide que súmula vinculante deve ser revista após mudança na lei que embasou sua edição

Ao analisar RE com repercussão geral, STF concluiu, ainda, que é constitucional a perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave durante a execução penal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação ou a modificação da norma que fundamentou a edição de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou seu cancelamento. A decisão se deu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116485 (Tema 477 da repercussão geral).

STF começa a julgar lei que criou departamentos de execução e de inquérito na Justiça de SP

PGR alega que, ao centralizar serviços, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), ação em que se questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. Após as partes e os interessados apresentarem seus argumentos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

STF revoga descontos extraordinários nas aposentadorias da Petros para equalizar déficit atuarial

Segundo o ministro Edson Fachin, a decisão do STJ favorável à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) é ilegal.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia restabelecido a obrigação dos aposentados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) de contribuírem de forma extraordinária para equacionar o déficit do plano de previdência complementar fechado. A decisão se deu no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 38349.

Policiais rodoviários federais podem receber hora extra, decide STF

O regime de subsídio não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.

STF suspende reintegração de posse em áreas reivindicadas pelo povo indígena Pataxó

O ministro Ricardo Lewandowski verificou ofensa à decisão do STF sobre demarcação de terras indígenas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis rurais denominados Fazenda Marie, no Município de Itamaraju (BA), e Fazenda Santa Rita III, no Município de Prado (BA), ocupadas e reivindicadas pelo povo Pataxó.

STF invalida lei do RJ que obrigava concessionárias a avisar vistoria em medidores

Para o Plenário, a lei estadual invadiu competência privativa da União sobre legislar sobre fornecimento de energia elétrica.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava concessionárias de energia elétrica a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3703.

Criação de varas e cargos no Judiciário de SC é inconstitucional

Para o STF, a medida gerou incremento de despesas ao TJ .

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Santa Catarina que criou comarcas, varas e cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário estadual. A decisão majoritária da Corte foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2114, proposta pelo governo do estado.

STJ

Repetitivo discute exclusão de benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

TST

Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização

A finalidade da estabilidade é proteger a criança

22/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. 

Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará 

Empresas deverão pagar valores devidos aos trabalhadores e indenização por dano moral coletivo 

22/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de seis empresas de transporte de passageiros do Pará contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Justiça do Trabalho entendeu que as transportadoras, de um mesmo grupo econômico, simulavam ações judiciais na tentativa de fraudar o pagamento de verbas rescisórias após demissão sem justa causa de trabalhadores. 

TCU

Tribunais de contas locais devem fiscalizar a aplicação de transferências especiais

O TCU é responsável por examinar apenas as condicionantes das transferências especiais (emendas Pix), mas não a regularidade da aplicação por estados, municípios e DF

22/03/2023

CNMP

Corregedor nacional assina recomendação sobre atuação do MP na perspectiva de gênero

O corregedor nacional do Ministério Público assinou nesta quarta-feira, 22 de março, a Recomendação CN n° 2 de 2023, que trata da adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação da Instituição ministerial com perspectiva de gênero.

23/03/2023 | Corregedoria Nacional

CNJ

Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens

27 de março de 2023 12:12

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de

NOTÍCIAS

STF

Normas do RS que autorizam deslocamento de recursos entre fundos previdenciários é constitucional

Por unanimidade, o STF entendeu que a Constituição Federal veda a utilização dos recursos dos fundos previdenciários apenas para despesas que não sejam pagamento de benefícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras do Regime de Previdência Próprio do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS-RS) que permitem a utilização de recursos do Fundo Previdenciário (Fundoprev) para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6568.

Desinvestimento

A ADI foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 15.511/2020 e do Decreto estadual 55.451/2020. Segundo o partido, a utilização dos recursos para o pagamento de benefícios previdenciários dos servidores não inseridos no Fundoprev, que funciona sob o regime financeiro de capitalização, representaria desinvestimento.

Regimes próprios

Em voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição Federal autoriza os estados e o Distrito Federal a disciplinarem seus regimes próprios de previdência social. No caso das normas gaúchas, como os dois fundos fazem parte do regime previdenciário próprio do estado, não há violação da regra constitucional, que veda a utilização dos recursos para o pagamento de despesas que não sejam aposentadorias e pensões.

Equilíbrio

A ministra também constatou que as regras observaram o mandamento constitucional da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime e estabeleceu regras nesse sentido, inclusive prevendo que os aportes financeiros deverão respeitar o limite, mês a mês, de cobertura do déficit previdenciário do Tesouro do Estado.

A ADI 6568 foi julgada na sessão virtual encerrada em 28/2

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6568
22/03/2023 16h19

Leia mais: 8/10/2020 – Questionada lei gaúcha sobre migração de recursos entre fundos previdenciários

Transporte de passageiros: relator admite prestação de serviços sem licitação prévia

Nesta quarta-feira (22), o STF deu continuidade ao julgamento de duas ações sobre o tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (22), a análise da constitucionalidade de normas que permitem o oferecimento de serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sem licitação prévia, mediante simples autorização. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização.

Além do relator, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela validação da norma, e o ministro Edson Fachin pela sua inconstitucionalidade.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270 foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

Competitividade e eficiência

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux concluiu voto pela improcedência dos pedidos apresentados. Segundo ele, a regra é a realização de licitação. Mas, especificamente em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do serviço sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

De acordo com o relator, o regime de autorização teve impacto positivo no processo de abertura do setor e trouxe benefícios aos usuários do serviço.

Fux também observou que a deliberação da ANTT está de acordo com a atual legislação sobre a matéria, que igualmente estabelece, em substituição à licitação, a realização de processo seletivo público com previsão de critérios como capital social mínimo, comprovação de cumprimento de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e financeira.

Necessidade de licitação

Ao abrir divergência, o ministro Edson Fachin avaliou que o transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público e, por isso, exige licitação prévia. Fachin observou que, após a Constituição de 1988, foram produzidas diversas normas em desacordo com o novo texto constitucional, pois não previam a licitação. Entre elas está, a seu ver, as resoluções da ANTT que prorrogaram prazos de autorizações especiais exclusivamente para empresas que já prestavam o serviço.

Para ele, esse quadro de omissão administrativa, que gera segurança jurídica. “O que se estaria a permitir é que empresas privadas explorem esses serviços sem prévia licitação”, afirmou. Fachin frisou que a outorga desse serviço público é de competência da União e somente pode ser realizada mediante licitação.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 6270
22/03/2023 20h15

Leia mais: 16/3/2023 – STF começa a julgar regras de autorização de serviços de transporte rodoviário

 
 

Transporte de passageiros: mais três ministros admitem prestação de serviços sem licitação prévia

Até o momento, sete ministros votaram pelo fornecimento desse serviço mediante autorização.

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu o julgamento de duas ações que tratam da exploração de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculados da exploração de infraestrutura sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor dessa possibilidade, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski considerou incabível a outorga desse serviço sem licitação.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270 foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

Favorecimento do consumidor

Ao seguir o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, pela improcedência dos pedidos, Barroso ressaltou que a regra geral é a realização de licitação. Porém, considerou que há uma exceção constitucional expressa pela autorização nesse serviço. Segundo ele, a legislação procurou enfrentar o regime de monopólio, facilitando o acesso de empresas no mercado, a fim de favorecer o consumidor.

Além do ministro Barroso, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes uniram-se à corrente majoritária formada, também, pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que apresentaram votos na sessão de ontem.

Instrumento inadequado

Já o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin no sentido de julgar procedente o pedido. Para ele, a Constituição prevê licitação prévia, sem distinção que justifique a dispensa dessa exigência. No seu ponto de vista, a autorização não é o instrumento adequado para a outorga do serviço público de transporte coletivo.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 5549 Processo relacionado: ADI 6270
23/03/2023 20h32

Leia mais: 22/3/2023 – Transporte de passageiros: relator admite prestação de serviços sem licitação prévia

STF homologa acordo entre União e Pernambuco para gestão compartilhada de Fernando de Noronha

Acordo, validado pelo ministro Ricardo Lewandowski, prevê, entre outros pontos, o comprometimento com a proteção da diversidade biológica do território.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quarta-feira (22), acordo firmado entre a União e o Estado de Pernambuco para gestão compartilhada do território de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. A negociação é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3568, de autoria da União, que tramita no Supremo desde o ano passado.

Entre as cláusulas do acordo está a garantia do cumprimento, pelos entes federativos, dos objetivos gerais e específicos das unidades de conservação que afetam o arquipélago, em especial a proteção da diversidade biológica, o disciplinamento do uso do solo e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

O texto prevê ainda a compatibilização da gestão da exploração do território como expoente de fomento ao turismo do Estado de Pernambuco. Nesse sentido, a gestão compartilhada deverá buscar o bem-estar de habitantes e visitantes do conjunto de ilhas por meio de um planejamento territorial que ampare as atuais e as futuras gerações.

O documento também coíbe construções irregulares e a ampliação desordenada do perímetro urbano de Noronha.

Para cumprimento do pacto e prevenção de disputas, será criado o Comitê de Acompanhamento e Gestão do Acordo, composto por representantes da União e de Pernambuco. O acordo tem prazo indeterminado e pode ser substituído apenas por novo acordo entre as partes, que deverá ser submetido ao STF.

Cesal

A solução negociada para o conflito trazido ao STF nos autos da ACO 3568 contou com o apoio do Centro de Mediação e Conciliação (CMC), da Presidência do STF, responsável pela busca e pela implementação de soluções consensuais no Supremo. O CMC integra o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal).

Leia a íntegra do acordo.

SP, VP//CF 22/03/2023 23h01

Leia Mais: 17/3/2023 – STF confirma anulação de acordo de cessão de Fernando de Noronha para Pernambuco

STF afasta incidência de ICMS em operações de combustíveis na Zona Franca de Manaus

Plenário entendeu que trecho de dispositivo de convênio do Confaz que previa a tributação ofende benefícios fiscais concedidos para a região.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a operação de venda de etanol ou de biodiesel a distribuidora localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) é equiparável a uma exportação e, portanto, é imune à incidência do ICMS. Com esse entendimento, a Corte declarou inconstitucional trecho de dispositivo de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que tratava da matéria, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7036.

Convênio

Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a cláusula 21ª do Convênio ICMS 110/2007, que prevê a postergação do pagamento (diferimento) do imposto devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) e de biodiesel puro (B100) por distribuidoras para o momento da saída da gasolina C (mistura da gasolina A, extraída diretamente do petróleo, e do EAC) ou do óleo diesel B (mistura do óleo diesel A com o B100).

De acordo com o dispositivo, o diferimento se encerra quando há saída isenta ou não tributada do etanol ou do biodiesel, inclusive para distribuidoras situadas na ZFM e nas demais áreas de livre comércio. Nessa hipótese, a distribuidora deve recolher o imposto à unidade federada remetente do EAC ou do B100. Para o partido, a regra cria um tratamento desigual entre as distribuidoras em razão da sua localização geográfica.

Zona Franca de Manaus

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, para quem a regra do convênio reduz os benefícios fiscais para a ZFM. Segundo ele, o Decreto-Lei 288/1967 estabeleceu expressamente que, para efeitos fiscais, a exportação de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca ou sua reexportação para o estrangeiro equivale à exportação para o exterior. É evidente, a seu ver, que a expressão “para todos os efeitos fiscais” alcança também o ICMS.

O ministro destacou ainda que, de acordo com o artigo 155, parágrafo 2°, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, as operações que destinem mercadorias para o exterior são imunes ao ICMS.

Outras áreas

Toffoli observou, contudo, que essa imunidade, segundo a jurisprudência do Supremo, não alcança empresas situadas em outras regiões, como a Amazônia Ocidental ou outras áreas de livre comércio, pois a proteção constitucional prevista no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz respeito apenas à ZFM.

A maioria do Plenário julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “para a Zona Franca de Manaus”, constante do parágrafo 2º da cláusula 21ª do Convênio ICMS 110/2007. Ficou vencido o ministro Nunes Marques (relator).

A ADI 7036 foi julgada na sessão virtual encerrada em 28/2.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7036
23/03/2023 16h39

Leia mais: 27/12/2021 – PDT questiona convênio do Confaz sobre ICMS na compra de combustíveis

Plenário decide que súmula vinculante deve ser revista após mudança na lei que embasou sua edição

Ao analisar RE com repercussão geral, STF concluiu, ainda, que é constitucional a perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave durante a execução penal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revogação ou a modificação da norma que fundamentou a edição de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou seu cancelamento. A decisão se deu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116485 (Tema 477 da repercussão geral).

Súmula vinculante

O RE foi interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que havia decretado a perda de um terço dos dias remidos de um apenado pelo cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena. O TJ-RS aplicou ao caso o limite previsto na redação atual do artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984). Contudo, citou a Súmula Vinculante (SV) 9 para explicar que a medida não viola nenhum direito adquirido do condenado.

A edição da SV-9, em 2008, baseou-se na redação então vigente do dispositivo, para declarar que ele fora recepcionado pela Constituição. O texto previa que o condenado punido por falta grave perderia o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar. Ocorre que, após a aprovação da súmula, o Congresso Nacional editou a Lei 12.433/2011, que alterou o artigo 127 da LEP.

No STF, a DPE sustentava que a decretação da perda dos dias remidos pelo TJ-RS teria violado os dispositivos constitucionais que tratam da individualização da pena e da fundamentação das decisões judiciais.

Modificação legislativa

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Lei 11.417/2006, que regulamenta as súmulas vinculantes, já estabelece que, se a lei em que se fundou a edição do verbete for revogada ou modificada, o Supremo deve proceder à sua revisão ou ao seu cancelamento, conforme o caso.

Para Fux, embora a alteração da LEP não tenha superado o sentido da SV 9, é preciso aperfeiçoar o seu texto, especialmente em razão do risco de multiplicação de processos sobre a matéria. Essa discussão deve ser travada no âmbito das Propostas de Súmula Vinculante (PSVs) 60 e 64, apresentadas sobre o tema, que estão sobrestadas até o trânsito em julgado do RE.

Mas, desde logo, o relator reiterou a constitucionalidade da perda dos dias remidos, conforme previsto na lei.

Caso concreto

Em relação ao caso concreto, Fux concluiu que a decisão do TJ-RS está justificada e que a aplicação do artigo 127 da LEP permite a individualização da pena, pois a fração dos dias remidos perdidos depende dos elementos concretos de cada caso, e eles foram analisados nos autos.

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte:

1. A revogação ou a modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.

2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.

O julgamento se deu na sessão virtual finalizada em 28/2.

RP/AD//CF Processo relacionado: RE 1116485
23/03/2023 16h43

STF começa a julgar lei que criou departamentos de execução e de inquérito na Justiça de SP

PGR alega que, ao centralizar serviços, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), ação em que se questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. Após as partes e os interessados apresentarem seus argumentos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Maior volume

Os departamentos foram criados pela Lei Complementar (LC) estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas 10 sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.

Garantias

A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, alega que a instalação de departamentos apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Inamovibilidade

Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo também se manifestaram pela procedência do pedido. Eles sustentam que a lei fere o princípio da inamovibilidade, segundo o qual o juiz não pode ser removido de comarca, em nome da garantia da imparcialidade.

Eficiência

A Procuradoria do Estado de São Paulo defendeu que, ao contrário do alegado pela PGR, a lei vem ao encontro do princípio da eficiência e da razoável duração do processo, pois diminui o tempo de espera dos presos para terem seus pedidos analisados.

SP/CR//CF Processo relacionado: ADI 5070
23/03/2023 19h36

Leia mais: 2/12/2013 – PGR questiona criação de departamentos de execução e de inquérito no Judiciário paulista

STF revoga descontos extraordinários nas aposentadorias da Petros para equalizar déficit atuarial

Segundo o ministro Edson Fachin, a decisão do STJ favorável à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) é ilegal.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia restabelecido a obrigação dos aposentados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) de contribuírem de forma extraordinária para equacionar o déficit do plano de previdência complementar fechado. A decisão se deu no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 38349.

O recurso foi apresentado por aposentados que obtiveram liminares favoráveis, posteriormente cassadas pelo STJ, em ações individuais para limitar o percentual de desconto ou suspender a cobrança do plano de equacionamento da Petros. Para eles, a decisão do STJ foi ilegal, por falta de legitimidade da Petros para requerer suspensão de liminar.

Parte ilegítima

Ao dar provimento ao RMS, Fachin apontou que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, são parte ilegítima para a propositura de ação de Suspensão de Liminar (SL). Ele explicou que o STF só admite pedidos dessas pessoas jurídicas em situações excepcionais, desde que a controvérsia envolva a defesa do interesse público. Esse, porém, não é o caso, na sua avaliação.

Segundo o ministro, a Petros – entidade fechada de previdência complementar privada – não atua em defesa do interesse público, mas de seu próprio interesse. “O que está em discussão é a contribuição extraordinária estabelecida no plano de enfrentamento do déficit de suas contas, o que a torna parte ilegítima para a propositura da contracautela”, afirmou.

Fachin acrescentou que os contratos entre entidade fechada de previdência complementar e o segurado são regidos pelo Direito Civil e que esse regime é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, o que ressalta a falta de interesse público.

Déficit

De acordo com os autos, em razão do suposto déficit atuarial do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), a Petros criou o plano de equacionamento que impôs aos beneficiários contribuições extraordinárias que majoravam sua participação em mais de 230%, com acréscimos e descontos que alcançavam mais de 40% dos vencimentos líquidos dos aposentados por mais de 18 anos. Os beneficiários só tomaram conhecimento da decisão do STJ que havia determinado a retomada dos descontos quando receberam seus contracheques.

No STJ, a Petros havia informado que o déficit apurado em dezembro de 2016, data-base do plano de equacionamento aprovado, foi de R$ 27,2 bilhões – o maior já registrado para um plano de benefícios administrado no Brasil e equivalente a cerca de 38% de todo o déficit do sistema de previdência complementar fechado.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF Processo relacionado: RMS 38349
23/03/2023 22h15

Policiais rodoviários federais podem receber hora extra, decide STF

O regime de subsídio não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.

A decisão unânime do Plenário foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5404, na sessão virtual finalizada em 3/3. O partido Solidariedade questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, além de outras gratificações.

Regime de subsídio

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O deferimento de adicional noturno para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.

Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Por esse motivo, Barroso votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 5404
24/03/2023 16h54

Leia mais: 11/11/2015 – ADI questiona lei que impede adicional noturno e hora extra a policiais rodoviários

STF suspende reintegração de posse em áreas reivindicadas pelo povo indígena Pataxó

O ministro Ricardo Lewandowski verificou ofensa à decisão do STF sobre demarcação de terras indígenas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis rurais denominados Fazenda Marie, no Município de Itamaraju (BA), e Fazenda Santa Rita III, no Município de Prado (BA), ocupadas e reivindicadas pelo povo Pataxó.

As reclamações (RCLs) 58582 e 58600 foram apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões do juízo da Vara Federal em Teixeira de Freitas (BA) em ações possessórias contra a Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal e integrantes da Aldeia Nova Alegria.

O ministro considerou plausível a alegação da DPU de que que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031), que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento do mérito do recurso (o que ocorrer por último).

Segundo Lewandowski, não tendo sido verificado nenhum dos marcos definidos pela decisão, a determinação de suspensão dos processos deve ser observada nos exatos termos em que determinada no recurso extraordinário.

Leia a íntegra das decisões nas Reclamações 58582 e 58600.

SP/AS//CF 24/03/2023 17h55

Leia mais: 6/5/2020 – Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia

STF invalida lei do RJ que obrigava concessionárias a avisar vistoria em medidores

Para o Plenário, a lei estadual invadiu competência privativa da União sobre legislar sobre fornecimento de energia elétrica.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava concessionárias de energia elétrica a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3703.

Competência da União

No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Gilmar Mendes explicou que a Lei estadual 4.724/2006 invadiu a competência da União para explorar serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre o regime jurídico das autorizadas, concessionárias e permissionárias desse serviço público. Ele ressaltou que também cabe à União legislar sobre os direitos do usuário, a política tarifária e a obrigação de manutenção da qualidade adequada do serviço.

Impacto nas receitas

De acordo com o ministro, ao obrigar a notificação prévia da vistoria, a norma altera aspectos relevantes da relação jurídico-contratual entre o poder federal e as empresas do setor. A seu ver, apesar de ter objetivos relevantes, a norma tem impacto direto nas receitas das concessionárias e, consequentemente, no custo e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Vencidos

Ficou vencido o relator da ação, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da lei estadual – que, a seu ver, diz respeito ao direito do consumidor, abarcado pela competência concorrente (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal) e é compatível com as normas federais que disciplinam a matéria. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

CT,VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 3703
27/03/2023 15h45

Leia mais: 19/4/2006 – Supremo recebe ação contra lei fluminense sobre concessionárias de energia elétrica

Criação de varas e cargos no Judiciário de SC é inconstitucional

Para o STF, a medida gerou incremento de despesas ao TJ .

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Santa Catarina que criou comarcas, varas e cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário estadual. A decisão majoritária da Corte foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2114, proposta pelo governo do estado.

A Lei Complementar estadual 181/1999, decorrente de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC), criou 633 cargos. O governo alegava, entre outros pontos, que emendas parlamentares acarretaram aumento de despesa e incluíram matéria estranha ao projeto de lei de iniciativa privativa do TJ.

Aumento de despesas

Em voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que, nos projetos de lei de iniciativa privativa, as emendas parlamentares devem observar os limites da pertinência temática e da vedação do aumento de despesas.

No caso, o projeto de lei original apresentado à Assembleia Legislativa pelo TJ tratava da modernização do sistema de justiça, mediante a criação de comarcas e varas e de cargos e órgãos necessários ao seu funcionamento. Contudo, as emendas parlamentares que resultaram na criação da 2ª Vara na Comarca de Ibirama e dos Cartórios de Paz, apesar da pertinência temática com o projeto original, geraram incremento de despesas ao TJ e, nesse ponto, a norma é inconstitucional.

Autorização

Em relação aos dispositivos que criaram 633 cargos públicos, o ministro concluiu que faltou a autorização prévia e específica na LDO para criação essa finalidade (artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal).

Interesse público

Apesar da inconstitucionalidade dos dispositivos, o ministro ponderou que a sua nulidade imediata gera um cenário de incerteza e insegurança, prejudiciais ao funcionamento do órgão e à continuidade na prestação de serviços públicos.

Em relação aos servidores que ocupam os cargos criados pelos dispositivos declarados inconstitucionais, Nunes Marques lembrou que eles foram aprovados em concurso realizado com base em norma presumidamente constitucional. Dessa forma, deve ser ressalvada a situação dos já investidos nos cargos, dos aposentados e dos que, até a data da publicação da ata do julgamento da ação, já tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria. O mesmo se aplica aos atos praticados por eles durante a vigência da norma.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente). Quanto à modulação, a decisão foi unânime. A ADI 2114 foi julgada na sessão virtual encerrada em 10/3.

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 2114
27/03/2023 17h08

 

STJ

Repetitivo discute exclusão de benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.182 na base de dados do STJ, é a seguinte: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.

O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

Multiplicidade e extensão dos impactos justificam a afetação

No voto pela afetação do tema, o relator lembrou que a Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.517.492, afastou a “caracterização, como renda ou lucro, de créditos presumidos outorgados no contexto de incentivo fiscal”.

O ministro observou que “nova discussão surgiu quanto à extensão do mesmo entendimento para as demais espécies de favores tributários”, destacando que a Primeira Seção, naquele julgamento, decidiu acerca de apenas uma das espécies de benefícios fiscais.

Benedito Gonçalves salientou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ informou a existência de mais de 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre a matéria, proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turma.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.945.110.

REsp 1945110REsp 1987158 RECURSO REPETITIVO 23/03/2023 07:35

Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.184 na base de dados do STJ, é “definir se a regra prevista no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a administração tributária”; bem como “se a revogação da opção de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), trazida pela Lei 13.670/2018, feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011″.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto em segunda instância como no STJ.

Controvérsia tributária de caráter infraconstitucional

No REsp 1.901.638, uma empresa alegou que a revogação, pela Lei 13.670/2018, da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB não poderia vigorar ainda no ano calendário de 2018.

Segundo argumentou, a opção de sujeitar-se à CPRB, nos termos do artigo 9º, parágrafo 13, da Lei 12.546/2011 era irretratável e válida para todo o ano de 2018, o que vincularia não apenas o contribuinte como também o poder público, o qual deveria respeitar essa decisão até o final do exercício.

Segundo o ministro Herman Benjamin, o STJ vinha entendendo que essa temática envolvia discussão de natureza constitucional, motivo pelo qual não conhecia dos recursos especiais que tratavam da matéria. Contudo, ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.109 da repercussão geral, decidiu que a controvérsia é de natureza infraconstitucional, o que autoriza o STJ a entrar no mérito da questão.

O relator observou que esse tema é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito processual tributário, tendo a Fazenda Nacional informado a existência, só no STJ, de ao menos 310 processos com a mesma discussão.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.901.638.

REsp 1901638REsp 1902610 RECURSO REPETITIVO 27/03/2023 07:35

 

TST

Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização

A finalidade da estabilidade é proteger a criança

22/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. 

Reintegração

A trabalhadora, contratada como auxiliar administrativa, disse que tinha sido dispensada ao término do período de experiência e, cerca de um mês depois, soube da gestação. A empregadora, ao ser informada da gravidez, chamou-a para conversar e propôs a reintegração, conforme conversa mantida por meio do aplicativo WhatsApp transcrita nos autos e de telegramas, mas não obteve resposta. Após o parto, ela ajuizou a reclamação trabalhista para pedir a indenização correspondente ao período da estabilidade provisória da gestante, sem, no entanto, requerer a reintegração.

Indenização

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a sua reintegração nas mesmas condições anteriores e deferiu a indenização referente ao período entre o desligamento e a data do envio do primeiro telegrama. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no exame de recurso ordinário, converteu a reintegração em indenização equivalente a todo o período estabilitário.

Abuso de direito

No primeiro recurso ao TST, a confecção sustentou que a auxiliar nunca quis o emprego de volta, pois havia recusado as convocações para retornar. A Turma julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que a gestante teria agido de má-fé e com abuso de direito, porque não pretendia o restabelecimento do vínculo, mas apenas a indenização.

Proteção ao nascituro

Segundo o relator dos embargos à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, o TST firmou jurisprudência de que a recusa à reintegração não caracteriza renúncia à estabilidade provisória, porque a norma constitucional se destina à proteção não apenas da empregada gestante, mas também da criança. O ministro citou diversas decisões da SDI-1 e de outras Turmas do TST no mesmo sentido.

A decisão foi unânime.

(Nathalia Valente) Processo: E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012 Secretaria de Comunicação Social

Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará 

Empresas deverão pagar valores devidos aos trabalhadores e indenização por dano moral coletivo 

22/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de seis empresas de transporte de passageiros do Pará contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Justiça do Trabalho entendeu que as transportadoras, de um mesmo grupo econômico, simulavam ações judiciais na tentativa de fraudar o pagamento de verbas rescisórias após demissão sem justa causa de trabalhadores. 

Ação civil pública

Em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra as seis empresas (Expresso Modelo, Empresas de Transporte Santa Isabel, Alves e Araújo Transporte Ltda., Sampaio e Lameira Ltda., Paranorte Transporte Ltda., Transporte Bom Sucesso Ltda.). Segundo o MPT, elas haviam demitido 147 empregados sem pagar as verbas rescisórias devidas e a multa de 40% do FGTS e sem entregar guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego. 

Os empregados dispensados eram orientados a ajuizar reclamações trabalhistas, a fim de obterem acordo judicial para pagamento parcelado, e não integral, das verbas rescisórias. Para isso, as empresas indicavam um advogado que faria o serviço gratuitamente. 

Na ação, o MPT pediu que a Justiça determinasse o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo, por entender que as infrações agridem direitos fundamentais e geram dever de reparação à coletividade. 

Defesa

As empresas, em sua defesa, alegaram não ter interesse em fraudar a legislação trabalhista e justificaram a falta de dinheiro em caixa para quitar os débitos nos prazos legais. Mas sustentaram que tinham interesse em quitar os valores e que se preocupavam com o bem-estar dos trabalhadores. 

Lides simuladas

Para o juízo da Vara do Trabalho de Castanhal (PA), propor o ajuizamento de ações destinadas à homologação dos acordos, inclusive com a indicação de advogado, é irregular. Conforme a sentença, a prática caracteriza lide simulada, pois “limita o direito do trabalhador às reais parcelas e aos reais valores devidos por sua dispensa imotivada, além de limitar as condições do acordo apresentado em juízo ao atendimento exclusivo dos interesses das empresas”. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas e de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 227 mil. 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP/PA). 

No recurso de revista, as transportadoras negaram que tenha havido ilicitude e dano coletivo, sob o argumento de que as supostas lesões não atingiriam a coletividade de trabalhadores. Alternativamente, solicitaram a redução do valor a ser indenizado, por entenderem desproporcional.

Gravidade e repetição de condutas lesivas

Em seu voto, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou configurado o dano moral coletivo, que ocorre quando é constatada lesão a uma coletividade. Trata-se, segundo ele, de “um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual, do ser humano”, ainda que a conduta possa atingir, igualmente, a esfera privada do indivíduo. 

Para ele, diante da gravidade e da repetição de condutas lesivas, o valor arbitrado pautou-se em parâmetros razoáveis, como a repercussão social do descumprimento da norma legal, o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida. 

A decisão foi unânime.

(Natália Pianegonda/CF) Processo: RRAg-480-11.2017.5.08.0106 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Tribunais de contas locais devem fiscalizar a aplicação de transferências especiais

O TCU é responsável por examinar apenas as condicionantes das transferências especiais (emendas Pix), mas não a regularidade da aplicação por estados, municípios e DF

22/03/2023

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27/03/2023

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

24/03/2023

Exposição “A Parte Pelo Todo”, de Lucas Dupin, está em cartaz no Centro Cultural TCU

Com curadoria de Cinara Barbosa, a mostra apresenta mais de 100 obras produzidas em diferentes linguagens, como instalações, objetos, aquarelas, vídeos e fotografias

23/03/2023

Audiência pública debate crise humanitária em terra Yanomami

O encontro será realizado na próxima terça-feira (28/3) e contará com a participação de representantes dos povos indígenas, autoridades governamentais e membros do TCU

23/03/2023

“Instituições de controle devem ter visão abrangente e abertura à inovação e cooperação”, destaca Bruno Dantas

O presidente do TCU abriu o Encontro Técnico da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo (InfoContas), que reúne 31 Tribunais de Contas brasileiros. O objetivo é compartilhar informações e nivelar o conhecimento dos integrantes da rede

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22/03/2023

Tribunal firma entendimento sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

Processos nos quais houve opção por licitar ou contratar pela legislação antiga podem obedecer a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e haja publicação do edital até 31 de dezembro de 2023

22/03/2023

TCU esclarece onde deve ser devolução de joias e armas

Em cindo dias úteis, ex-presidente da República Jair Bolsonaro deverá entregar joias sauditas à Caixa e armas dos Emirados Árabes Unidos à Polícia Federal

22/03/2023

Seção das Sessões

TCU considera válida a adoção de votação dos empregados como critério de desempate em licitação do Senai/PE e do Sesi/PE para fornecimento de vale alimentação

 

CNMP

Corregedor nacional assina recomendação sobre atuação do MP na perspectiva de gênero

O corregedor nacional do Ministério Público assinou nesta quarta-feira, 22 de março, a Recomendação CN n° 2 de 2023, que trata da adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação da Instituição ministerial com perspectiva de gênero.

23/03/2023 | Corregedoria Nacional

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27/03/2023 | Tecnologia da informação

Sistemas do CNMP passam por manutenção programada

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que o Sistema de Controle de Acesso do CNMP (SCA) passará por manutenção programada no dia 29/3, a partir das 19h, com previsão de finalização às 23h.

27/03/2023 | Sistema prisional

CNMP participa de reunião na Câmara dos Deputados para tratar do sistema prisional do DF

Encontro reuniu autoridades do sistema prisional do DF e familiares de presos.

27/03/2023 | Segurança pública

Os atuais desafios e as perspectivas futuras da segurança pública em São Paulo serão temas do programa Segurança Pública em Foco

Décima edição do programa receberá o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Muraro Derrite, e a promotora de Justiça Francine Pereira Sanches.

27/03/2023 | Saúde

CNMP apresenta propostas de divulgação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal à Record TV

O conselheiro Jayme de Oliveira foi recebido na sede da Record TV, em São Paulo, pelos executivos da emissora.

27/03/2023 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 28 de março

A sessão começará às 9 horas e será transmitida, em tempo real, pelo canal do CNMP no YouTube.

24/03/2023 | Infância, juventude e educação

Em simpósio, membra auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP reforça a necessidade de o MP priorizar o acolhimento familiar

O IV Simpósio Internacional de Acolhimento Familiar foi realizado entre os dias 20 e 23, em Campinas/SP.

24/03/2023 | Direitos fundamentais

Seminário do CNMP aprofunda debate sobre o respeito aos direitos da pessoa com deficiência

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da CDDF, promove o seminário “Direitos existenciais e a capacidade civil da pessoa com deficiência”.

24/03/2023 | Meio ambiente

Primeira edição do programa Diálogos Ambientais acontece na quarta-feira, 29 de março

Programa apresentará temas sobre o meio ambiente do trabalho e os delitos contra o patrimônio cultural.

23/03/2023 | Meio ambiente

Comissão do Meio Ambiente do CNMP firma acordo com os MPs que constituem a Amazônia Legal para resguardar o patrimônio natural da Floresta Amazônica

Na ocasião, também foi criado o Fórum Permanente dos Ministérios Públicos ambientais da Amazônia Legal.

23/03/2023 | Corregedoria Nacional

Corregedor nacional assina recomendação sobre atuação do MP na perspectiva de gênero

O corregedor nacional do Ministério Público assinou nesta quarta-feira, 22 de março, a Recomendação CN n° 2 de 2023, que trata da adoção de medidas destinadas a assegurar a atuação da Instituição ministerial com perspectiva de gênero.

23/03/2023 | Direitos fundamentais

CNMP apresenta os resultados preliminares da pesquisa sobre o perfil étnico-racial do Ministério Público

O resultado definitivo da pesquisa será publicado e divulgado externamente em junho, quando serão concluídos os levantamentos.

22/03/2023 | Diversidade

CNMP participa de conferência sobre gênero, raça e diversidade

Evento ocorreu na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, e debateu temas como a luta pela igualdade de oportunidades no mundo do trabalho.

22/03/2023 | Meio ambiente

Apoiada pelo CNMP, premiação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tem inscrições prorrogadas

Estão prorrogadas até o dia 26 de março as inscrições do “Prêmio ANA 2023: as Melhores Ideias para Cuidar das Águas e do Saneamento Básico no Brasil”.

22/03/2023 | Visita técnica

Conselheiros do CNMP participam de visita técnico-institucional no MP de Mato Grosso

Visita faz parte da temática de Fomento à Resolutividade que norteia as atividades da Corregedoria Nacional.

 

CNJ

Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens

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Instituições de pesquisa têm até 10 de maio para submeter propostas ao CNJ sobre aperfeiçoamento do judiciário

23 de março de 2023 17:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para que  instituições de ensino e pesquisa façam levantamentos e produzam informações, cujos resultados poderão

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Gestão de Processos será o foco de encontro de Gestão Estratégica do Judiciário na próxima semana

23 de março de 2023 16:17

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o 2º Encontro de Gestão Estratégica dos Órgãos do Poder Judiciário na próxima quinta-feira (30), das 14h às

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Link CNJ apresenta novo cadastro do sistema socioeducativo

22 de março de 2023 16:48

O programa de TV Link CNJ desta quinta-feira (23/3), na TV Justiça às 21h, trata do novo Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas

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Representatividade: a importância das mulheres nos espaços decisórios

22 de março de 2023 13:00

“Representatividade é estar presente nos espaços de poder. Se nossas vozes não estão nos locais de decisão, vamos seguir discutindo questões pautadas por quem não

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Em visita à Aldeia Paraná, presidente do STF diz que retomará julgamento sobre o marco temporal ainda neste semestre

22 de março de 2023 08:53

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou a povos indígenas nesta terça-feira (21) que

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Introdução à Pesquisa Judiciária será debatida por especialista do Ipea

22 de março de 2023 08:02

Como produzir dados, como analisá-los e outras dúvidas relativas às etapas do processo de construção de pesquisa empírica aplicada ao direito são comuns entre acadêmicos

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