DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
Conacate questiona lei sobre contratações temporárias no Estado de Mato Grosso
Segundo a associação, a norma desvirtua o instituto da contratação temporária para excepcional interesse público, previsto na Constituição.
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho de lei estadual que prevê hipóteses de contratações temporárias no Estado de Mato Grosso. Para a entidade, a norma autoriza, de “forma reiterada e indiscriminada”, a admissão de pessoal para o exercício de atividades essenciais sem a realização de concurso público. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7336, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Liminar afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano
Decisão do ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do fundo.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Concessionárias de água e esgoto questionam prestação de serviços de saneamento por empresa estadual na PB
Associação argumenta que livre concorrência é ameaçada por possibilidade de monopólio do setor no estado.
A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON/SINDCON) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7335 para questionar dispositivos de lei paraibana que preveem a prestação direta de serviços de saneamento básico pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), uma sociedade de economia mista, em microrregiões do estado.
STF determina liberação de recursos do Detran-RJ bloqueados pela Justiça do Trabalho
Decisão do ministro André Mendonça aplica entendimento da Corte que veda bloqueios de verbas públicas para pagamento de dívidas trabalhistas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para pagamento de obrigações trabalhistas. Ele também determinou a imediata liberação de verbas eventualmente penhoradas. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 57016.
Servidor contratado sem concurso não tem direito a indenização de férias-prêmio
A matéria teve repercussão geral reconhecida e se refere a contratações feitas com base em lei de MG declarada inconstitucional pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar (LC) 100/2007 do Estado de Minas Gerais, que permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem concurso não têm direito à indenização de férias-prêmio. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400775, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.239) e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
AMB e Conamp questionam limitação no orçamento do Judiciário e do Ministério Público do Ceará
Segundo as entidades, a lei de diretrizes orçamentárias do estado para 2023 não contou com a participação do Poder Judiciário nem do Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará que limita o pagamento de despesas com pessoal em folha complementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Presidente do STF suspende reintegração de posse em área rural de Mato Grosso
Na liminar, a ministra Rosa Weber observou possível descumprimento de decisão do STF que definiu regras de transição para a retomada de desocupações.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a suspensão de ordem de reintegração de posse em uma área rural de Poxoréu (MT). A decisão conjunta se deu nas Reclamações (RCLs) 57676 e 57678, ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e por 80 famílias que vivem no local.
Supremo nega habeas corpus a conselheiro afastado do TCE-MS
Ministro Alexandre de Moraes verificou que a competência do STJ para examinar o caso ainda não se encerrou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 224327) em que os advogados de Iran Coelho das Neves, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pediam para ele retornar ao exercício de suas funções. Neves é investigado no âmbito da Operação Lama Asfáltica, que apura ilegalidades em processo licitatório e contrato no âmbito da corte de contas.
STF julga inadmissível uso de provas consideradas ilícitas pelo Judiciário em processos administrativos
No caso concreto, o TRF-1 anulou condenação imposta pelo Cade a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316369, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1238) e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins
Associação alega que o decreto presidencial, que aumentou as alíquotas das contribuições, não respeita o princípio constitucional da anterioridade de 90 dias.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342 para questionar a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
PGR questiona leis sobre fixação de remunerações no Poder Judiciário do Amazonas
Para procurador-geral Augusto Aras, legislação amazonense ofende dispositivos da Constituição da República.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7344 contra leis do Estado do Amazonas que fixam as remunerações de desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário local. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Distribuidoras de energia elétrica questionam isenção total de tarifa a atingidos por enchentes em MG
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, solicitou informações a autoridades do estado.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337 contra dispositivos de lei mineira que preveem a possibilidade de o governador conceder isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.
STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas e reitera ordem de expulsão definitiva de garimpeiros
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, devem ser apuradas práticas, em tese, de diversos crimes, entre eles o de genocídio e quebra de segredo de justiça por autoridades do governo Jair Bolsonaro.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.
STJ
Liberação de veículo apreendido por transporte irregular intermunicipal não depende do pagamento de multas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegítimo exigir o pagamento de multa para liberar veículo apreendido por realizar transporte irregular de passageiros, ainda que intermunicipal. O colegiado negou recurso do município de Belo Horizonte e manteve entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, que, em decisão monocrática, atendeu à pretensão do motorista autuado pela infração.
Após decisão do STF, Primeira Seção afasta decadência em revisões de anistia baseadas em portaria da FAB
Com base no posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 817.338 (Tema 839), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, afastou o reconhecimento de decadência para a revisão de atos de anistia concedidos há mais de cinco anos. O novo entendimento foi aplicado pelo colegiado em diversos mandados de segurança impetrados no STJ contra a anulação, pela administração pública, de atos declaratórios da condição de anistiado político a cabos da Aeronáutica.
Julgamento da Segunda Turma reparou erro na aposentadoria da primeira transexual da FAB
A história de Maria Luiza da Silva, reconhecida como a primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB), ganhou um novo capítulo em abril de 2021, quando o STJ confirmou que ela não poderia ter sido aposentada no posto de cabo.
TST
Empregada tem direito a receber créditos trabalhistas com o afastamento da prescrição intercorrente
A Quinta Turma determinou o prosseguimento da execução pois a determinação judicial foi anterior à vigência da Reforma Trabalhista.
27/1/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA- Segurança e Vigilância da Bahia Ltda., para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista. Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.
TCU
Contratação de energia de reserva na privatização da Eletrobrás deverá ser motivada
Em resposta a solicitação do Congresso Nacional, TCU destaca a necessidade de motivação para contratação de Energia de Reserva no âmbito da privatização da Eletrobras
27/01/2023
CNMP
CNMP instala grupo de trabalho para regulamentar operações que envolvam criptomoedas
A instalação e a primeira reunião do grupo de trabalho, vinculado à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, ocorreram no dia 24 de janeiro.
27/01/2023 | Probidade administrativa
CNJ
Corregedoria avança na implantação de Sistema Eletrônico de Registros Públicos
30 de janeiro de 2023 08:05
Em mais um passo para avançar na implantação e no funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), a Corregedoria Nacional de Justiça promove audiência
NOTÍCIAS
STF
Conacate questiona lei sobre contratações temporárias no Estado de Mato Grosso
Segundo a associação, a norma desvirtua o instituto da contratação temporária para excepcional interesse público, previsto na Constituição.
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho de lei estadual que prevê hipóteses de contratações temporárias no Estado de Mato Grosso. Para a entidade, a norma autoriza, de “forma reiterada e indiscriminada”, a admissão de pessoal para o exercício de atividades essenciais sem a realização de concurso público. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7336, distribuída ao ministro Luiz Fux.
A Conacate argumenta que a Constituição permite a contratação temporária para atender a excepcional interesse público (inciso IX do artigo 37), tratando-se de exceção à regra do concurso público. Porém, de acordo com a autora, o artigo 2° da Lei Complementar estadual 600/2017 amplia demasiadamente as hipóteses dessa modalidade de contratação, ultrapassando os parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência.
Entre os casos previstos na lei estão a prestação de serviços essenciais ou urgentes, caso as vagas ofertadas em concurso público não tenham sido completamente preenchidas; realização de recenseamentos; atividades operacionais sazonais específicas que visem atender a projetos de pesquisa; e atividades técnicas não permanentes que resultem na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.
A entidade sustenta que não é qualquer interesse público que autoriza a contratação temporária, mas somente aquele relacionado a uma necessidade urgente do aparelho administrativo na prestação de seus serviços, devendo, além disso, estar configurada a excepcionalidade, “notadamente pela imprevisibilidade e extraordinariedade da situação e a impossibilidade de a Administração Pública acorrê-lo com meios próprios e ordinários de seu quadro de recursos humanos”.
Remunerações
Sobre a fixação da remuneração a ser paga aos contratados temporários, a Conacate afirma que a interpretação dada pelo governo de Mato Grosso à Lei Complementar estadual 600/2017 tem permitido o pagamento de salário mais baixos a esses profissionais, se comparados aos recebidos por servidores efetivos no início de carreira. Por esse motivo, a prática, segundo a Confederação, ofende o princípio da igualdade.
Pedidos
A entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender as hipóteses de contratação temporária previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual 600/2017, excetuados os casos que envolvem as áreas de saúde e educação, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário. Requer ainda que seja dada interpretação conforme a Constituição ao disposto no artigo 12, inciso I, da lei, para garantir a observância do princípio da igualdade.
CT/AD//VP Processo relacionado: ADI 7336 23/01/2023 16h00
Liminar afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios deste ano
Decisão do ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do fundo.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.
O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD Processo relacionado: ADPF 1043 23/01/2023 19h45
Leia mais: 19/01/2021 – Assembleia Legislativa da Bahia e PCdoB questionam cálculo dos valores do FPM para 2023
Concessionárias de água e esgoto questionam prestação de serviços de saneamento por empresa estadual na PB
Associação argumenta que livre concorrência é ameaçada por possibilidade de monopólio do setor no estado.
A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON/SINDCON) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7335 para questionar dispositivos de lei paraibana que preveem a prestação direta de serviços de saneamento básico pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), uma sociedade de economia mista, em microrregiões do estado.
Na avaliação da associação, os incisos VIII e XI do artigo 7° da Lei Complementar estadual 168/2021 contrariam a Lei federal 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), a qual determina que a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do ente titular do serviço depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação. Em seu entendimento, os dispositivos abrem um precedente para o monopólio estadual sobre a prestação de serviços de saneamento, já que a norma paraibana também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de contratos.
A entidade aponta que, segundo nota técnica da Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a Cagepa presta serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em duzentos municípios do estado, mas apenas 48 deles possuem contratos regulares em vigor com a companhia.
A associação acredita que, além da violação à livre concorrência de mercado, outros preceitos fundamentais, como a competência privativa da União para estabelecer diretrizes do saneamento básico e para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos, também são violados.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
AF/AS//AD Processo relacionado: ADI 7335 24/01/2023 14h50
STF determina liberação de recursos do Detran-RJ bloqueados pela Justiça do Trabalho
Decisão do ministro André Mendonça aplica entendimento da Corte que veda bloqueios de verbas públicas para pagamento de dívidas trabalhistas.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para pagamento de obrigações trabalhistas. Ele também determinou a imediata liberação de verbas eventualmente penhoradas. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 57016.
De acordo com os autos, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), em ação movida por uma funcionária de empresa terceirizada que presta serviços ao Detran-RJ, determinou a penhora de créditos da empresa perante a autarquia estadual para garantir a condenação no processo.
No STF, o Detran sustenta que a decisão da Justiça trabalhista não observou o decidido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485. No precedente, a Corte vedou o bloqueio, o sequestro ou a penhora de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.
Precedentes
Em sua decisão, o ministro observou que, em diversos precedentes, o Supremo decidiu não ser possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada. Ele ressaltou que, em casos análogos, também apresentados pelo Detran-RJ, o Tribunal também tem se pronunciado nesse sentido.
Por fim, o ministro avaliou que o bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o regular funcionamento das atividades do ente público. Na liminar, ele determinou ainda que o juízo se abstenha de implementar novas medidas no mesmo sentido ao Detran, até o julgamento final da ação.
Leia a íntegra da decisão.
SP,AS//AD 24/01/2023 17h05
Leia mais: 10/12/2020 – STF veda bloqueio de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas
Servidor contratado sem concurso não tem direito a indenização de férias-prêmio
A matéria teve repercussão geral reconhecida e se refere a contratações feitas com base em lei de MG declarada inconstitucional pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar (LC) 100/2007 do Estado de Minas Gerais, que permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem concurso não têm direito à indenização de férias-prêmio. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400775, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.239) e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
Controvérsia
Autor do RE, o Estado de Minas Gerais questionou decisão da Primeira Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Divinópolis (MG) que reconheceu a uma servidora contratada com base na lei estadual o direito à férias-prêmio pelo período de três meses e permitiu sua conversão em dinheiro (pecúnia), tendo em vista seu desligamento dos quadros da administração estadual antes que pudesse usufruir do benefício.
O estado argumentou que o instituto das férias-prêmio é destinado ao servidor efetivo e que a funcionária em questão foi contratada com base em norma que teve dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876. De acordo com a decisão do Supremo, ao permitir a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, a lei estadual contrariou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Jurisprudência
Em sua manifestação, a ministra Rosa Weber (relatora) destacou que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) informou um quantitativo de 29.460 processos relacionados à controvérsia, incluídos os que estão tramitando ou suspensos na Justiça Comum de primeira e segunda instâncias e nos Juizados Especiais e suas turmas recursais.
Diante dessa informação, e considerando a natureza constitucional da controvérsia, a ministra se pronunciou pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, de forma a evitar “um desnecessário empenho da máquina judiciária na prolação de inúmeras decisões idênticas sobre o mesmo tema”.
Em relação ao mérito, a ministra verificou que a funcionária foi desligada do quadro de servidores do Estado de Minas Gerais em decorrência do julgamento da ADI 4876. Portanto, a seu ver, ao reconhecer a servidor público irregularmente contratado o direito a férias-prêmio e sua conversão em pecúnia, a decisão questionada contrariou consolidada jurisprudência do STF.
Tal jurisprudência estabelece que são nulos os contratos dos agentes públicos admitidos mediante burla ao princípio do concurso público, por isso eles têm direito apenas a receber o salário pelos dias trabalhados e a sacar os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Assim, a ministra Rosa se manifestou pela reafirmação da jurisprudência consolidada sobre a matéria e pelo provimento do recurso extraordinário.
Tese
A seguinte tese de RG foi fixada: “Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público”.
RR/CR//AD Processo relacionado: RE 1400775 25/01/2023 15h10
Leia mais: 26/03/2014 – Lei mineira que efetivou professores sem concurso é inconstitucional
AMB e Conamp questionam limitação no orçamento do Judiciário e do Ministério Público do Ceará
Segundo as entidades, a lei de diretrizes orçamentárias do estado para 2023 não contou com a participação do Poder Judiciário nem do Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará que limita o pagamento de despesas com pessoal em folha complementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A Lei estadual 18.159/2022 prevê que as despesas da folha complementar do exercício de 2023 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o mesmo exercício. As associações narram que a lei decorreu de projeto de lei do Executivo encaminhado à Assembleia Legislativa do Ceará sem qualquer participação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
As autoras da ADI argumentam que, de acordo com o artigo 99 da Constituição Federal, os tribunais devem elaborar “suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”. Dessa forma, para as entidades, a norma é inconstitucional, uma vez que impõe teto às verbas previstas na Lei Orçamentária Anual para pagamento de membros do Poder Judiciário e do MP por meio de norma imposta unilateralmente pelo Poder Executivo.
Pedidos
A AMB e a Conamp pedem a concessão liminar para suspender a regra contida no parágrafo 5º do artigo 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Ceará, na parte em que trata da execução dos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público. No mérito, pedem que o STF reconheça a nulidade da norma.
CT,VP/AD Processo relacionado: ADI 7340 25/01/2023 15h20
Presidente do STF suspende reintegração de posse em área rural de Mato Grosso
Na liminar, a ministra Rosa Weber observou possível descumprimento de decisão do STF que definiu regras de transição para a retomada de desocupações.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a suspensão de ordem de reintegração de posse em uma área rural de Poxoréu (MT). A decisão conjunta se deu nas Reclamações (RCLs) 57676 e 57678, ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e por 80 famílias que vivem no local.
Na origem, a questão envolve ação de usucapião. Os autores alegam que a ordem de reintegração determinada pela 2ª Vara Cível de Poxoréu viola o regime de transição estabelecido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a retomada das desocupações, antes suspensas em razão da pandemia de covid-19. A desocupação estava prevista para ocorrer entre a última terça (24) e esta sexta-feira (27), sem o prévio assentamento das famílias, compostas por idosos, mães e crianças, todos em condições de vulnerabilidade.
Em análise preliminar do caso, a ministra observou que, embora se trate de ocupação ocorrida em período anterior à pandemia (marco temporal estabelecido pela Lei 14.216/2021), é aparente o possível descumprimento ao decidido na ADPF 828. Rosa Weber destacou que a ordem de reintegração de posse não menciona a ADPF 828 e, por isso, não considera, assim, a necessidade ou não de observância do regime de transição. Contudo, a seu ver, há indicativos de que se trata de ocupação coletiva e de que a medida poderá resultar no desamparo de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Dessa forma, a ministra considerou não ser prudente a efetivação imediata da desocupação sem o adequado esclarecimento da questão, em razão dos possíveis danos irreversíveis às famílias. A ordem de reintegração de posse está suspensa até o reexame da matéria pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, após as férias forenses.
SP/AS//VP 26/01/2023 16h57
Supremo nega habeas corpus a conselheiro afastado do TCE-MS
Ministro Alexandre de Moraes verificou que a competência do STJ para examinar o caso ainda não se encerrou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 224327) em que os advogados de Iran Coelho das Neves, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pediam para ele retornar ao exercício de suas funções. Neves é investigado no âmbito da Operação Lama Asfáltica, que apura ilegalidades em processo licitatório e contrato no âmbito da corte de contas.
Por decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conselheiro foi afastado do cargo por 180 dias, foi proibido de acessar as dependências do tribunal e de manter contato com demais investigados e servidores, e está sob monitoração eletrônica.
No HC ao Supremo, sua defesa pedia que ele retornasse ao cargo sob alegação de que a renúncia à presidência do TCE e sua disposição de não concorrer à reeleição o impedem de exercer a função de ordenador de despesas e de ter qualquer influência sobre a investigação. Argumentava, ainda, que seu afastamento prejudica o próprio tribunal de contas, na medida em que auditores substitutos de conselheiros têm competências restritas e não podem votar matérias administrativas, incluindo a própria eleição interna, que foi cancelada.
Ao analisar o HC, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o afastamento de Neves se deu por decisão monocrática de ministro do STJ e o pedido de reconsideração da decisão foi rejeitado pela Presidência daquele tribunal, ou seja, ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente. De acordo com o ministro, o exame de habeas corpus pelo STF, nessas circunstâncias, só é permitido em casos excepcionais ou se houver anormalidade, o que não verificou no caso.
CT/VP//AD Processo relacionado: HC 224327 26/01/2023 18h21
STF julga inadmissível uso de provas consideradas ilícitas pelo Judiciário em processos administrativos
No caso concreto, o TRF-1 anulou condenação imposta pelo Cade a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência e julgou que são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316369, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1238) e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais. A condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.
No recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo. Sustentou, ainda, a validade da denúncia anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de difícil comprovação, como a formação de cartel.
Precedentes
Prevaleceu no julgamento a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, pronunciou-se pela reafirmação da jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI) prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais.
“Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”, ressaltou. Seguiram o mesmo posicionamento, negando provimento ao recurso do Cade, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.
Corrente minoritária
O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o Plenário decidisse a respeito da controvérsia dos autos. Acompanharam essa posição a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.
RP/CR//AD Processo relacionado: ARE 1316369 27/01/2023 16h20
Setor de máquinas e equipamentos contesta prazo de aplicação de novos valores do PIS/Pasep e da Cofins
Associação alega que o decreto presidencial, que aumentou as alíquotas das contribuições, não respeita o princípio constitucional da anterioridade de 90 dias.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342 para questionar a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Decreto 11.374/2023, da Presidência da República, editado no último dia 1º, ao revogar decreto do ano passado e restabelecer a vigência do Decreto 8.426/2015, aumentou as alíquotas do PIS/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (cobertura).
Para a entidade, as alterações violam o princípio constitucional que estabelece prazo de 90 dias para que a alteração tributária passe a fazer efeito (anterioridade nonagesimal). Por esse motivo, a associação pede que os dispositivos produzam somente a partir de 3/4/2023. Segundo a Abimaq, caso não seja cumprido esse prazo, há o risco de uma “enxurrada” de processos em cada unidade da federação, por falta de segurança jurídica.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
AF/AS//VP Processo relacionado: ADI 7342 27/01/2023 16h27
PGR questiona leis sobre fixação de remunerações no Poder Judiciário do Amazonas
Para procurador-geral Augusto Aras, legislação amazonense ofende dispositivos da Constituição da República.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7344 contra leis do Estado do Amazonas que fixam as remunerações de desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário local. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com Aras, as leis estaduais autorizam que os subsídios e os vencimentos de magistrados e servidores sejam fixados, alterados e revisados por meio de atos normativos do Tribunal de Justiça. Essa autorização, segundo ele, ofende o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual os reajustes e as revisões das remunerações dos agentes públicos devem ocorrer unicamente por intermédio de lei.
O procurador-geral aponta também que a iniciativa para dispor sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais as revisões autorizadas por ato normativo do Tribunal de Justiça.
Acrescenta que são incompatíveis com o texto constitucional leis que, ao concederem revisão geral anual da remuneração de agentes públicos, não alcançam todos os servidores do ente federativo ou façam distinção de data e de índices. Aras ressalta que as normas questionadas viabilizaram o benefício apenas aos magistrados e aos servidores do Poder Judiciário do Amazonas, em detrimento dos demais agentes públicos estaduais.
Pedido
Na ação, Aras pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 5.721/2021 e de dispositivos da Lei 4.311/2016, todas do Estado do Amazonas.
CT/AD Processo relacionado: ADI 7344
30/01/2023 14h42
Distribuidoras de energia elétrica questionam isenção total de tarifa a atingidos por enchentes em MG
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, solicitou informações a autoridades do estado.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337 contra dispositivos de lei mineira que preveem a possibilidade de o governador conceder isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.
A norma estabelece que a medida se aplica nos três meses subsequentes ao período em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios de Minas Gerais.
Na avaliação da entidade, os dispositivos (artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021) violam a competência privativa da União para legislar sobre energia e explorar, mediante concessão, os serviços de energia elétrica. Alega, ainda, que a lei cria obrigações e custos não previstos no contrato de concessão, sem qualquer contraprestação. Para a associação, a norma causa desestabilização do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.
Informações
Em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes (relator), adotou para o caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do processo diretamente no mérito, sem prévia análise de medida cautelar. Na decisão, ele solicitou informações da Assembleia Legislativa e do governador de Minas Gerais, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para manifestação.
RP/CR//AD Processo relacionado: ADI 7337
30/01/2023 15h25
STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas e reitera ordem de expulsão definitiva de garimpeiros
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, devem ser apuradas práticas, em tese, de diversos crimes, entre eles o de genocídio e quebra de segredo de justiça por autoridades do governo Jair Bolsonaro.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.
Em despacho na Petição (Pet) 9585, que tramita em sigilo, o ministro determinou a remessa às autoridades de documentos que, em seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.
Barroso citou como exemplos, a publicação no Diário Oficial, pelo então ministro da Justiça Anderson Torres, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, além de indícios de alteração do planejamento no momento de realização da Operação Jacareacanga, pela FAB, resultando em alerta aos garimpeiros e quebra de sigilo, o que comprometeu a efetividade da medida. Segundo o ministro, os fatos ilustram “quadro gravíssimo e preocupante”, bem como a suposta prática de múltiplos ilícitos, com a participação de altas autoridades federais.
Garimpo ilegal
No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro Barroso reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. A ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
A APIB relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais. No despacho desta segunda-feira (30), o relator determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.
Por se tratar de medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário, em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.
Desobediência
Ainda no âmbito da ADPF 709, o ministro determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral dos autos para a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF, bem como para fins de responsabilização das autoridades envolvidas. Barroso salientou que os fatos podem ter relação com a grave crise humanitária na Terra Indígena Yanomami. Também determinou que a Superintendência Regional da PF em Roraima seja informada sobre esses fatos, em razão da possível existência de informações relevantes para o inquérito em que se apura a prática de crime de genocídio e de omissão de socorro contra a população Yanomami.
O ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.
Saúde indígena
A partir de manifestação do Grupo Temático (GT) de Saúde Indígena, composto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o ministro determinou que as informações sobre saúde indígena sejam disponibilizadas no formato requerido anteriormente pelo GT, inclusive com a correção de erros e organização dos arquivos do OpenDATASUS, nos mesmos termos e padrões adotados para os demais cidadãos brasileiros. Barroso estabeleceu que o know-how acumulado pelas demais áreas do Ministério da Saúde sejam repassados à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a promoção de capacitação dos servidores sobre o tema.
Leia a íntegra das decisões:
ADPF 709 – Informações em saúde
PR/VP 30/01/2023 19h20
STJ
Liberação de veículo apreendido por transporte irregular intermunicipal não depende do pagamento de multas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegítimo exigir o pagamento de multa para liberar veículo apreendido por realizar transporte irregular de passageiros, ainda que intermunicipal. O colegiado negou recurso do município de Belo Horizonte e manteve entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, que, em decisão monocrática, atendeu à pretensão do motorista autuado pela infração.
O ministro relator aplicou à hipótese a tese firmada pelo STJ em 2010 no julgamento do Tema 339, que tramitou pelo rito dos recursos repetitivos, a qual deu origem à Súmula 510.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia concluído que não seria o caso de aplicar a súmula do STJ, porque o enunciado trata de veículo retido, enquanto a irregularidade dos autos era a realização de transporte intermunicipal remunerado de pessoas, de forma que a mera retirada dos passageiros não seria suficiente para sanar a infração, mas, sim, a apresentação de autorização para o exercício da atividade.
Por consequência, para o TJMG, a conduta do agente de trânsito de apreender e remover o veículo foi lícita, sendo sua liberação condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
Infração impõe pena de multa, mas não o recolhimento do veículo ao depósito
Após provimento do recurso especial pelo relator, o município de Belo Horizonte recorreu à Segunda Turma. Sustentou a impossibilidade de aplicação do artigo 271, parágrafo 9º, do Código de Trânsito Brasileiro nos casos de transporte clandestino intermunicipal sem autorização do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, porque, a seu ver, o mero desembarque de passageiros “não é suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que inexiste a autorização estatal para o exercício da atividade remunerada”.
Ao julgar o caso, o colegiado manteve o entendimento de que é ilegal o condicionamento da liberação do automóvel ao prévio pagamento de multas e despesas com transbordo, com base no artigo 231, inciso VIII, do CTB, por ausência de previsão legal.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin recordou precedentes que impuseram somente a pena de multa a este tipo de infração, cabendo, como medida administrativa, a mera retenção do veículo até que se resolva a irregularidade, e não a sua apreensão, que abrange o recolhimento do bem ao depósito do órgão de trânsito.
Leia o acórdão no REsp 2.003.502.
REsp 2003502 DECISÃO 24/01/2023 07:00
Após decisão do STF, Primeira Seção afasta decadência em revisões de anistia baseadas em portaria da FAB
Com base no posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 817.338 (Tema 839), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, afastou o reconhecimento de decadência para a revisão de atos de anistia concedidos há mais de cinco anos. O novo entendimento foi aplicado pelo colegiado em diversos mandados de segurança impetrados no STJ contra a anulação, pela administração pública, de atos declaratórios da condição de anistiado político a cabos da Aeronáutica.
Sob a sistemática da repercussão geral, o STF entendeu que a administração pública pode rever as concessões de anistia quando for comprovada a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
No mesmo julgamento, o Supremo concluiu que o decurso do prazo de cinco anos não é causa suficiente para impedir a administração de revisar os seus atos, sempre que constatada, mediante procedimento administrativo, o descompasso do ato com a Constituição Federal.
Para o STF, portaria não constituiu ato de exceção suficiente para a anistia
O relator dos mandados de segurança, ministro Francisco Falcão, apontou que, no caso das anistias concedidas com base na Portaria nº 1.104/GM3/1964, o STF entendeu que a portaria, por si só, não constituiu ato de exceção, sendo necessária a comprovação da motivação político-ideológica para o ato de exclusão do militar da Aeronáutica.
“Assim, uma vez que o artigo 8º do ADCT não acoberta os militares que não foram vítimas de punição ou afastamento por motivação política, a anistia concedida sem a comprovação dessa condição é inconstitucional, o que autoriza a sua revisão a qualquer momento”, completou.
Como, em decisões anteriores, a Primeira Seção havia reconhecido a ocorrência da decadência para a revisão dos atos de anistia concedidos há mais de cinco anos, com o juízo de retratação do entendimento anterior, o relator negou os mandados de segurança impetrados pelos ex-anistiados.
MS 18909 DECISÃO 27/01/2023 07:00
Julgamento da Segunda Turma reparou erro na aposentadoria da primeira transexual da FAB
A história de Maria Luiza da Silva, reconhecida como a primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB), ganhou um novo capítulo em abril de 2021, quando o STJ confirmou que ela não poderia ter sido aposentada no posto de cabo.
Ao negar recurso da União e confirmar decisão do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garantiu a ela o direito de se aposentar no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de suboficial.
Maria Luiza foi posta na reserva após ter realizado cirurgia de mudança de sexo – o que lhe retirou a chance de progredir na carreira. Na decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin avaliou a medida como prematura e ilegal, o que já havia sido reconhecido no primeiro e no segundo graus de jurisdição.
Leia também: Segunda Turma confirma que primeira transexual da FAB não poderia ter sido aposentada no posto de cabo
Para Herman Benjamin, era inconcebível que a militar tivesse direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado. “Prestigiar tal interpretação dos julgados da origem acentua, ainda mais, a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos pela recorrida nos últimos 20 anos em que vem tentando – agora com algum êxito – anular a ilegalidade contra si praticada pelas Forças Armadas do Brasil”, concluiu o ministro.
Neste vídeo, o psiquiatra Gabriel Graça fala do preconceito enfrentado pelas pessoas que fazem a transição de gênero – como a militar Maria Luiza, cujo caso foi julgado pelo STJ:
Militar transgênero não pode ser reformado compulsoriamente
Em outubro do mesmo ano, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em consonância com a posição do STJ, condenou as Forças Armadas, em ação civil pública, a reconhecer o nome social dos militares transgênero e a não reformá-los sob alegação da doença “transexualismo”.
Em circunstâncias similares ao caso de Maria Luiza, servidores federais civis e militares foram postos em licença médica ou submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem trans.
O relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, destacou que a Classificação Internacional de Doenças CID-11, com vigência a partir de 2022, exclui a orientação de gênero do rol de patologias. A decisão ainda apontou que o direito à autodeterminação de gênero está garantido no sistema jurídico, sendo eficaz contra todos e dotado de efeito vinculante, o que inclui instituições como a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.
Entre os instrumentos normativos referenciados para amparar esse entendimento está o Decreto 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal. No âmbito do STF, a decisão citou o Tema 761 da repercussão geral e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que estabeleceram o direito fundamental do transgênero à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil.
Capitã reformada se queixa da falta de amparo legal
A história de Maria Luiza e a ação civil pública julgada pelo TRF2 são exemplos da dificuldade de reconhecimento dos direitos de transexuais que ingressam nas Forças Armadas. Foi nesse contexto que a advogada Bianca Figueira Santos, oficial superior da Marinha no posto de capitã de corveta, reformada em 2008 em razão de sua transexualidade, iniciou as atividades de pesquisa acadêmica e a defesa de militares que, assim como ela, enfrentam adversidades na carreira. Ela detalha sua trajetória e a de mais cinco militares transexuais no livro Deixadas para trás, baseado em seu trabalho de conclusão de mestrado.
Segundo Bianca, a evolução prática mais relevante no tema, nos últimos anos, foi a retirada da transexualidade do rol de transtornos mentais da CID-11. “As Forças Armadas não podem mais reformar os militares trans, porque anteriormente eles utilizavam a patologia como justificativa”, explica.
Bianca observa que decisões recentes do STF – como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção 4.733, que reconheceu a homofobia e a transfobia como racismo – reforçam esse entendimento. No entanto, afirma que ainda é difícil assegurar os direitos dessas pessoas. “Se não existe lei, encontramos um óbice grande em relação ao princípio da legalidade da administração pública, seja ela civil ou militar. Como a administração poderá nos amparar? Aí temos que propor ações judiciais para conseguir nossos direitos, desde os mais simples possíveis”, lamenta.
Ministério da Defesa tem orientações sobre alistamento militar de transexuais
A judicialização de casos de licenças médicas ou aposentadorias compulsórias de militares após a transição de gênero não é o único foco de insegurança na relação da população trans com as Forças Armadas. O serviço militar obrigatório, previsto no artigo 143 da Constituição Federal e imposto a todo cidadão brasileiro do sexo masculino, já foi alvo de questionamentos por não apresentar um regramento expresso em lei para esse segmento da sociedade.
Em 2018, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve resposta a ofício enviado ao Ministério da Defesa com o objetivo de esclarecer os procedimentos que devem ser adotados, no momento do alistamento militar obrigatório, por pessoas trans que já mudaram de nome e sexo nos documentos.
De acordo com o Ministério da Defesa, se o homem trans fizer a alteração antes de completar 18 anos, ele deverá se apresentar ao serviço militar no ano em que completar a maioridade, podendo ser recrutado. Caso a alteração ocorra com 18 anos, ele deverá se apresentar ao serviço militar em até 30 dias da mudança oficial.
Se a mudança ocorrer entre 19 e 45 anos, ele precisará se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial para entrar no cadastro de reservistas, podendo vir a ser convocado em caso de guerra. Ao homem trans que não se apresentar no prazo após a mudança oficial, serão impostos os mesmos impedimentos previstos em lei para todos, como o de obter passaporte ou de participar de concurso público. Após os 45 anos, não é obrigatório o alistamento, nem haverá convocação em caso de guerra.
Para mulheres trans, se a alteração ocorrer antes dos 18 anos, não é necessário se apresentar às Forças Armadas. Caso a alteração seja realizada após o alistamento ou o serviço militar, o documento comprobatório torna-se dispensável, não podendo mais ser exigido.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) elaborou o Guia de orientação sobre o alistamento militar, voltado para pessoas cujos nome e sexo foram retificados.
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Sexta Turma estendeu proteção da Lei Maria da Penha para mulheres trans
AREsp 1552655
ESPECIAL 29/01/2023 07:00
TST
Empregada tem direito a receber créditos trabalhistas com o afastamento da prescrição intercorrente
A Quinta Turma determinou o prosseguimento da execução pois a determinação judicial foi anterior à vigência da Reforma Trabalhista.
27/1/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA- Segurança e Vigilância da Bahia Ltda., para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista. Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.
Segundo entendimento do colegiado, a prescrição não poderia ser aplicada ao processo, pois a determinação judicial que entendeu pela prescrição intercorrente e extinguiu o processo é anterior à data da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ocorrida em 11 de novembro.
Inércia
A prescrição é a perda de um direito de ação, em razão do decurso do tempo. Na prescrição intercorrente, essa perda decorre da inércia de uma das partes durante um determinado tempo no curso de um procedimento. De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a ação poderá ser extinta se o autor da ação ou o credor dos valores deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.
Extinção do processo
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), ficou demonstrado no processo que, após a empregada ser intimada a indicar os meios para prosseguir com a execução, ela permaneceu inerte por mais de dois anos da intimação. Neste sentido, o regional decidiu então pela extinção da execução, reconhecendo a aplicabilidade da prescrição intercorrente.
Reforma Trabalhista
Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora o relator, ministro Breno Medeiros, sustentou que, de acordo com a IN 41/2018 desta Corte que trata sobre a aplicação das normas processuais trazidas pela Reforma Trabalhista à CLT, o prazo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que feita após 11 de novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor.
O ministro considerou que a decisão do regional está em desconformidade com este entendimento, devendo portanto ser afastada a aplicação da prescrição intercorrente, pois a determinação judicial ocorreu em agosto de 2017.
A decisão foi unânime sendo determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento da execução do crédito trabalhista.
Processo: TST-RR-164000-05.1998.5.20.0002 (Andrea Magalhães/RR)
TCU
Contratação de energia de reserva na privatização da Eletrobrás deverá ser motivada
Em resposta a solicitação do Congresso Nacional, TCU destaca a necessidade de motivação para contratação de Energia de Reserva no âmbito da privatização da Eletrobras
27/01/2023
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31/01/2023
Reajuste das bandeiras tarifárias de energia elétrica não apresenta irregularidades
O TCU examinou o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos valores das bandeiras tarifárias e não encontrou irregularidades
31/01/2023
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
30/01/2023
Sessões das Primeira e Segunda Câmaras desta terça-feira estão adiadas
As sessões de julgamento previstas para terça-feira (31/1) foram adiadas para o dia 7 de fevereiro, em razão do falecimento da Sra. Ilka Junho Anastasia, mãe do ministro Antonio Anastasia
30/01/2023
Falecimento da mãe do ministro Antonio Anastasia, Ilka Junho Anastasia
27/01/2023
Contratação de energia de reserva na privatização da Eletrobrás deverá ser motivada
Em resposta a solicitação do Congresso Nacional, TCU destaca a necessidade de motivação para contratação de Energia de Reserva no âmbito da privatização da Eletrobras
27/01/2023
Com a suspensão da norma, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022
26/01/2023
TCU aprecia procedimento de relicitação da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante/RN
25/01/2023
Destaques da sessão plenária de 25 de janeiro
Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
25/01/2023
Tribunal anuncia auditoria para avaliar causas da vulnerabilidade dos povos indígenas
A fiscalização do TCU será realizada em parceria com a Controladoria-Geral da União e terá foco em ações para superar a crise sanitária e humanitária enfrentada pelo povo Yanomami
24/01/2023
Sessões presenciais, com transmissão ao vivo
Confira os links para acompanhar as sessões desta semana
23/01/2023
Presidente do TCU se reúne com ministra da Saúde
Titular da pasta da Saúde, Nísia Trindade, apresenta ao ministro Bruno Dantas os temas de interesse do ministério que tramitam no Tribunal. Reunião na última quarta-feira (18/1) contou com a participação das equipes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e do TCU
23/01/2023
TCU aprova leilão para concessão de transmissão de energia elétrica
O TCU aprovou o Leilão de Transmissão Aneel 2/2022 para cinco dos seis lotes pleiteados pela Agência Reguladora. O Lote 6, referente a São Paulo, foi excluído da licitação.
CNMP
CNMP instala grupo de trabalho para regulamentar operações que envolvam criptomoedas
A instalação e a primeira reunião do grupo de trabalho, vinculado à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, ocorreram no dia 24 de janeiro.
27/01/2023 | Probidade administrativa
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31/01/2023 | Proteção de dados
CNMP celebra o Dia Internacional da Proteção de Dados, comemorado nesse sábado, 28 de janeiro
Tramita, no Conselho Nacional do Ministério do Público, proposta de resolução que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público brasileiro.
30/01/2023 | Infância, juventude e educação
O caso aconteceu na sexta-feira, 27 de janeiro, no Agreste de Pernambuco.
30/01/2023 | Segurança pública
Aproximação entre as instituições para tratar de assuntos ligados à segurança pública. Esse foi o objetivo da visita dos conselheiros Jaime de Cassio Miranda e Ângelo Fabiano Farias ao secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar.
27/01/2023 | Trabalho escravo
No mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 50 milhões de pessoas vivem em situação de escravidão moderna. No Brasil, entre os anos de 1995 e 2022, mais de 60 mil trabalhadores foram encontrados em condições de trabalho análogas…
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27/01/2023 | Concurso público
CNMP abre inscrições de concurso público para analista e técnico
Estão abertas, até as 18 horas do dia 17 de fevereiro, as inscrições para o concurso público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que irá preencher três vagas de analista e seis de técnico, e formar cadastro reserva.
25/01/2023 | Trabalho escravo
Nesta quinta-feira, 26 de janeiro, CNMP aborda o combate à escravidão contemporânea
O CNMP promove o evento “Dia Nacional de Combate à Escravidão Contemporânea: Prevenção, Repressão e Reinclusão Social de Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados”, nesta quinta-feira, 26 de janeiro.
25/01/2023 | Capacitação
Evento foi realizado a convite da Universidade de Siena, na Itália. Participiram do encontro a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, a Escola Superior da Magistratura Federal da 1ª Região e a Associação de Juízes Federais.
25/01/2023 | Probidade administrativa
No dia 18 de janeiro, de forma virtual, ocorreu a primeira reunião de 2023 do Grupo de Trabalho para monitoramento e divulgação do Sistema de Apoio à Investigação entre os ramos e unidades do Ministério Público.
23/01/2023 | Capacitação
O encontro correrá na Universidade de Siena e será transmitido pelo canal oficial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no YouTube.
23/01/2023 | Concurso público
CNMP publica edital de concurso público para analista e técnico
As inscrições serão realizadas das 10 horas do dia 27 de janeiro às 18 horas do dia 17 de fevereiro.
23/01/2023 | Sistema prisional
Visitas técnicas foram realizadas pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.
CNJ
Corregedoria avança na implantação de Sistema Eletrônico de Registros Públicos
30 de janeiro de 2023 08:05
Em mais um passo para avançar na implantação e no funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), a Corregedoria Nacional de Justiça promove audiência
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Serp: Entidades destacam questões de custeio e segurança em audiência pública
31 de janeiro de 2023 21:08
A implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) representa grande revolução no Sistema de Justiça, conforme destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis
Justiça Restaurativa: Judiciário aplica método em caso de subtração internacional de crianças
31 de janeiro de 2023 16:17
Apontado como autor de violência doméstica no Paraguai, Fábio* não aceitou que sua ex-mulher, brasileira, levasse as filhas embora após a separação e denunciou a
Corregedoria Nacional de Justiça faz inspeção de rotina no Judiciário do Amapá
31 de janeiro de 2023 14:41
Uma comitiva da Corregedoria Nacional de Justiça estará no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) nos próximos dias 6 a 8 de fevereiro para realização
Pnud seleciona gerente de projetos para o Programa Justiça 4.0
31 de janeiro de 2023 08:00
Estão abertas, até 7 de fevereiro, as inscrições para a vaga de gerente de projetos no Programa Justiça 4.0. O programa desenvolve soluções tecnológicas para
CNJ lança curso de Spark em webinário no dia 3/2
30 de janeiro de 2023 17:39
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), irá realizar o webinário de lançamento do curso de Spark –
CNJ oferece curso gratuito para qualificação de equipes dos Escritórios Sociais
30 de janeiro de 2023 14:00
Promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2016 para o atendimento integrado e cidadão a pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, os
Corregedoria avança na implantação de Sistema Eletrônico de Registros Públicos
30 de janeiro de 2023 08:05
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e-Revista CNJ recebe artigos para sua próxima edição
30 de janeiro de 2023 08:05
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está recebendo inscrições de artigos acadêmicos e de pesquisas para a composição da 7.ª edição de sua revista eletrônica.
Visibilidade Trans: Judiciário garante ambiente de respeito a diversidade
29 de janeiro de 2023 08:00
Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, a Agência CNJ de Notícias conta a história de três
Assista aos vídeos do ciclo de formação dos 10 anos da Lei do Sinase
27 de janeiro de 2023 12:19
Ao longo de 2022, quando se comemorou 10 anos da aprovação da Lei n. 12.594/2012, o Conselho Nacional de Justiça realizou o evento ‘Jornadas Formativas:
Conscientização contribui para superar desafio de combater trabalho escravo no Brasil
27 de janeiro de 2023 08:00
País que mais recebeu escravos no período de 1501 a 1900, cerca de 4,86 milhões de indivíduos, segundo informações do Banco de Dados do Comércio
Projeto usa legal design e IA para facilitar entendimento de decisões judiciais
27 de janeiro de 2023 08:00
Ferramentas de Legal Design e Inteligência Artificial (IA) estão sendo usadas para traduzir as sentenças judiciais com resumos ilustrados e linguagem simples. O Projeto Simplificar
Corregedoria Nacional recebe dados sobre violência doméstica e assédio na Justiça
26 de janeiro de 2023 13:24
Para subsidiar ações da Corregedoria Nacional de Justiça de enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, começou a correr o prazo de 15
Consulta pública aborda novo modelo de requisitos para gestão documental na Justiça
26 de janeiro de 2023 08:00
A atualização do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos e Processos do Poder Judiciário (MoReq-Jus) está disponível para consulta pública no
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26 de janeiro de 2023 08:00
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Núcleos da Justiça 4.0 especializados inovam na prestação jurisdicional
26 de janeiro de 2023 08:00
As transformações tecnológicas que o Poder Judiciário experimenta derrubaram barreiras geográficas e permitiram a especialização da Justiça. A criação dos Núcleos de Justiça 4.0, por
Escritórios Sociais ressignificam cidadania para milhares de pessoas egressas
25 de janeiro de 2023 16:19
Com 48 unidades pactuadas em 22 unidades da federação e mais de 17 mil atendimentos realizados nos últimos dois anos, os escritórios sociais se consolidam
Projeto Meu Lar regulariza contrato de financiamento de imóveis e escrituras em MG
25 de janeiro de 2023 08:05
Desde 2017 a prática Meu Lar vem atuando para combater, em Minas Gerais, as irregularidades relacionadas aos contratos e escrituras de habitações populares no Estado.
CNJ recebe candidaturas para sede do IV Encontro da Memória do Judiciário até 31/1
24 de janeiro de 2023 15:17
Os tribunais brasileiros interessados em sediar o IV Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, que ocorrerá em maio de 2024, têm até terça-feira (31/1)
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
24 de janeiro de 2023 08:00
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
24 de janeiro de 2023 08:00
A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022) traz, em sua série de artigos, uma análise
Justiça e Cidadania: projeto oferece cuidado integral a pessoas em situação de rua
23 de janeiro de 2023 08:00
Criado em 2018 para promover atendimentos que oferecem cuidado integral à saúde das pessoas em população de rua, o Consultório da Rua Redenção contempla diversos
Divulgada lista de habilitados para falar sobre Sistema de Registros Públicos
20 de janeiro de 2023 11:55
A regulamentação e o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) serão debatidos em audiência pública que será realizada no próximo dia 31 de
Artigo: o marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos
20 de janeiro de 2023 11:25
Artigo publicado originalmente no site Consultor Jurídico, em 19 de janeiro de 2022 Luis Felipe Salomão Daniela Pereira Madeira A proposta de Diretriz Estratégica nº
Nota da Corregedoria Nacional de Justiça – 20/1/2023
20 de janeiro de 2023 10:17
A ação conjunta para a realização das audiências de custódia das pessoas presas pelos atos que aconteceram no dia 8/1 e das pessoas acampadas próximo
Projeto de assessoria jurídica a refugiados em Roraima vence Prêmio Innovare
20 de janeiro de 2023 08:00
Em decorrência da crise política e administrativa enfrentada pela Venezuela, crianças e adultos em situação de vulnerabilidade cruzaram e ainda cruzam as fronteiras brasileiras com
Tabelas do CNJ permitem monitorar processos judiciais sobre intolerância religiosa
20 de janeiro de 2023 08:00
O engajamento dos tribunais contra a intolerância religiosa permitirá ao Poder Judiciário monitorar violações ao direito de crença que são levadas à Justiça. A nacionalização
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br