DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
PARTIDOS QUESTIONAM NORMAS SOBRE COMÉRCIO DE OURO DE GARIMPO
Eles alegam esvaziamento do poder fiscalizador do estado sobre mineração na floresta, inclusive em terras indígenas.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273 para questionar norma que permite a comercialização de ouro com base na presunção da boa-fé das informações prestadas pelos vendedores sobre a origem do metal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações às autoridades competentes para a instrução do processo.
STF REAFIRMA QUE IR RETIDO NA FONTE POR PAGAMENTOS A PRESTADORES DE SERVIÇO É DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Plenário julgou ação do Paraná que buscava o reconhecimento do direito ao produto da arrecadação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866.
FACHIN DETERMINA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTEGER POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO
De acordo com a decisão, União deve apresentar plano de ação em 60 dias.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, em 60 dias, um plano de ação para garantir todas as medidas necessárias à proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre eles está a terra indígena Tanaru, onde, no início do mês, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”. A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual agendada para o período de 2 a 12/12.
STF VALIDA LEIS QUE RESTRINGEM APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS
A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo de cobrança, tratado na Constituição Federal, respeitados os preceitos como a matriz constitucional dessa tributação e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança. A decisão do Plenário foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 841979, com repercussão geral (Tema 756), julgado na sessão virtual encerrada em 25/11.
FERIADO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NA CIDADE DE SÃO PAULO É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a data é um símbolo de resistência cultural e ação afirmativa contra o preconceito racial.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, no Município de São Paulo (SP). A decisão se deu na sessão desta quarta-feira (30), na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, iniciado na semana passada.
STF VALIDA PRAZO PARA AJUIZAR AÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES EM CONTAS DE CAMPANHA
O entendimento é de que o prazo de 15 dias está de acordo com os princípios que regem o processo eleitoral.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o prazo de 15 dias, a contar da diplomação, para o ajuizamento de representação para apurar irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos de campanhas eleitorais. Na sessão virtual encerrada em 25/11, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4532.
PGR QUESTIONA AUXÍLIOS PECUNIÁRIOS A JUÍZES, MEMBROS DO MP E PROCURADORES DE DOIS ESTADOS
Um dos argumentos é o de violação do regime remuneratório por subsídio em parcela única.
A concessão de benefícios para juízes, membros do Ministério Público e procuradores dos Estados de Mato Grosso e do Amapá está sendo questionada em duas ações no Supremo Tribunal Federal. O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1027 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7271 é o ministro Edson Fachin.
ICMS: STF INVALIDA MAIS TRÊS LEIS ESTADUAIS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES
Já chegam a 21 as normas estaduais invalidadas por desrespeitarem o princípio da seletividade, que veda alíquotas maiores para serviços essenciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7109, 7121 e 7125) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
STJ
TERCEIRA SEÇÃO FIXA TESES SOBRE DETRAÇÃO DE PENA EM RAZÃO DE RECOLHIMENTO NOTURNO
Ao analisar o Tema 1.155, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre o reconhecimento do período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga para fins de detração de pena privativa de liberdade.
EM REPETITIVO, SEGUNDA SEÇÃO FIXA TESES SOBRE SINISTRO DE VEÍCULOS AGRÍCOLAS E DPVAT
Ao analisar o Tema 1.111 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre veículos agrícolas e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
TST
TÉCNICA DE LABORATÓRIO DA USP TERÁ JORNADA REDUZIDA PARA CUIDAR DE FILHA AUTISTA
A decisão é da 3ª Turma do TST
29/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma técnica de laboratório para que ela possa acompanhar a filha com Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas que necessitar. A mudança na jornada não implicará redução da remuneração nem compensação de horários.
DÍVIDA DA FUNDAÇÃO CASA SERÁ ATUALIZADA PELA TAXA SELIC A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113
A decisão é da Quinta Turma do TST
01/12/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP para determinar que a correção monetária dos créditos trabalhistas devidos a uma agente de apoio socioeducativo obedeça ao comando da Emenda Constitucional (EC) 113/2021. Na prática, significa que, a partir da promulgação da emenda, a atualização monetária da dívida deve ser feita com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
TCU
Erro em norma do Ministério da Economia permitia pagamento acima do teto constitucional
Auditoria do TCU sobre folhas de pagamento na Administração Pública constatou que portaria ministerial estipula regra indevida para a apuração do teto do funcionalismo
30/11/2022
CNMP
CNMP INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM CRIPTOMOEDAS
O Conselho Nacional do Ministério Público designou, pelo período de um ano, membros do Ministério Público para atuarem como colaboradores do CNMP e integrarem grupo de trabalho para regulamentar operações que envolvam criptomoedas.
01/12/2022 | Probidade administrativa
CNJ
MAGISTRADA DENUNCIADA POR ASSÉDIO MORAL SERÁ INVESTIGADA PELO CNJ
30 de novembro de 2022 15:15
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar conduta de magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br