DESTAQUE DE NOTÍCIAS
STF
CNI contesta criação de câmara de arbitragem composta por procuradores de GO
Segundo a confederação, o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de dispositivos de lei do Estado de Goiás que instituíram a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), voltada para solucionar litígios que envolvam a administração pública. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7234, distribuída ao ministro André Mendonça.
STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens
Em sessão virtual, o Plenário concluiu que as medidas para inibir o uso do tabaco são eficazes e proporcionais, diante do perigo à saúde pública.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF
Os dispositivos tratam da responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desta vez relativas à responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7236 e 7237 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações sobre a lei.
STF derruba prazo menor de licença para mães adotantes nas Forças Armadas
Para a relatora, ministra Rosa Weber, não há causa razoável para tratamento desigual a mães biológicas e adotivas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo legal que fixava prazos distintos de licença-maternidade para mães gestantes e adotantes integrantes das Forças Armadas. Na sessão virtual encerrada em 13/9, o colegiado, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a Constituição Federal não permite discriminação entre mães biológicas e adotivas.
Federação questiona transformação de cargos isolados na Polícia Penal de Alagoas
Para entidade de servidores penitenciários, a medida viola a previsão constitucional de aprovação prévia em concurso público.
A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7238) contra dispositivos da Constituição de Alagoas que permitem preencher o quadro da Polícia Penal mediante a transformação de cargos isolados da área de apoio operacional do sistema penitenciário estadual e outros equivalentes. Segundo a entidade, as atividades dos policiais penais são típicas do Estado e não podem ser desempenhadas por pessoas que não fazem parte do quadro da carreira.
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
O Plenário também fixou restrições à atuação do Comitê Central de Governança de Dados.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695).
Partidos questionam alterações no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Segundo eles, a medida provisória contestada na ADI compromete o setor científico e tecnológico do país.
Quatro partidos de oposição ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra alterações no apoio financeiro da União às ações de ciência, tecnologia e inovação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7240 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Ministro Barroso vota pela manutenção de regras da Reforma da Previdência de 2019
Em seu voto, ele apenas fixa interpretação para a norma que trata do aumento da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em 12 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam vários pontos da nova Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Ele declarou a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. Os processos estão na sessão virtual do Plenário que começou nesta sexta-feira (16) e será encerrada no dia 23.
Ministro Alexandre restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI
Segundo o ministro, alterações na norma preservaram a competitividade das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.
Governador do Pará questiona domínio da União sobre ilhas com influência das marés
Helder Barbalho alega que o dispositivo questionado não foi recepcionado pela Constituição da República.
O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que questiona o domínio da União sobre ilhas com influência das marés. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1008, distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República e do Congresso Nacional.
STF tem maioria para referendar liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem
Entes da área de saúde terão 60 dias para esclarecer impacto da medida. Após esse prazo o relator reavaliará o caso.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorre na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (16).
STJ
Risco de grave dano a Niterói (RJ) leva STJ a suspender repasse de royalties do petróleo para outros municípios
Por verificar a possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais no município de Niterói (RJ), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em razão de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.
Empresa que extrai minério de forma irregular não pode abater despesas da indenização
A empresa que extrai minério de forma irregular, enriquecendo ilicitamente com a atividade, não pode pretender ser ressarcida pela União dos seus custos operacionais – obtendo um abatimento no valor da indenização a ser paga ao poder público –, sob o argumento de que a falta desse desconto acarretaria enriquecimento sem causa do ente federal.
Primeira Seção cancela as Súmulas 212 e 497
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as Súmulas 212 e 497, ambas relativas ao campo do direito tributário.
A Súmula 212 determinava que “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”. Seu cancelamento decorreu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já a Súmula 497 estabelecia que “os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem”. O dispositivo foi cancelado por estar em desacordo com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 357, também pelo STF.
TST
Justiça do Trabalho deve julgar caso sobre condições de trabalho em delegacia no ES
As condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam tanto celetistas quanto estatutários
15/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que visa obrigar a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo a adequar as condições de trabalho da Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. Segundo o colegiado, o caso trata de tutela do meio ambiente do trabalho e, portanto, se insere na competência da Justiça especializada, quer se trate de servidor público estatutário ou celetista.
Auxílio-alimentação de servidora municipal mantém natureza salarial após a Reforma Trabalhista
Para a Sétima Turma, a mudança que afastou a integração da parcela só se aplica aos contratos posteriores à reforma
16/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o auxílio-alimentação pago a uma servidora pública municipal de Santa Bárbara D’Oeste (SP) tem natureza salarial, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros acolheram recurso de revista da servidora e afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.
TCU
TCU vai auditar 4.161 urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022
No dia da votação, o Tribunal fará testes amostrais para aferir a integridade dos boletins de urnas. Os auditores vão comparar as informações das vias impressas dos boletins com a disponibilizada pelo TSE na rede
16/09/2022
CNMP
A proposição foi publicada nesta sexta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP.
16/09/2022 | Recomendação
CNJ
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
15 de setembro de 2022 11:29
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
NOTÍCIAS
STF
CNI contesta criação de câmara de arbitragem composta por procuradores de GO
Segundo a confederação, o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de dispositivos de lei do Estado de Goiás que instituíram a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), voltada para solucionar litígios que envolvam a administração pública. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7234, distribuída ao ministro André Mendonça.
Segundo a CNI, a Lei Complementar estadual 144/2018 prevê que a câmara de arbitragem deve ser composta por procuradores do próprio Estado de Goiás, que trabalharão como árbitros na solução de controvérsias administrativas. Contudo, a confederação argumenta que a sentença arbitral tem força de coisa julgada, e o órgão arbitral acaba por substituir o possível controle do Poder Judiciário, impedindo a realização de um julgamento justo e independente.
Outro argumento é o de que, ao tratar de matéria processual no juízo arbitral, a lei invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
AR/CR//CF Processo relacionado: ADI 7234 14/09/2022 15h33
STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens
Em sessão virtual, o Plenário concluiu que as medidas para inibir o uso do tabaco são eficazes e proporcionais, diante do perigo à saúde pública.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos. Também aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a entidade, os dispositivos ferem, entre outros pontos, a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.
Riscos do consumo
Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Ela destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos. Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Público jovem
Outro ponto observado pela ministra são os indicativos de que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. De acordo com a presidente do STF, a realidade do setor revela que esse público não é consumidor acidental, mas, na maioria das vezes, alvo da busca de nova clientela.
Proporcionalidade
Ao examinar a proporcionalidade ou a ponderação dos valores em discussão no caso, Rosa Weber concluiu que a promoção da saúde pelas medidas questionadas, diante da reconhecida existência de perigo à saúde pública, de proporção global, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.
Ela explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.
Originalmente, a CNI questionava trechos da Lei 9.294/1996, na redação dada pela Lei 10.167/2000 e pela Medida Provisória 2.190-34/2001. Posteriormente, o pedido se estendeu a alterações promovidas pela Lei 12.546/2011, mais rigorosa.
RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 3311 14/09/2022 18h10
Leia mais: 27/9/2004 – CNI contesta no Supremo restrições à propaganda de tabaco
Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF
Os dispositivos tratam da responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desta vez relativas à responsabilização por abusos cometidos no âmbito da administração pública. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7236 e 7237 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações sobre a lei.
As autoras das ações são a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que contestam mudanças introduzidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos questionados, está a exclusão da possibilidade de responsabilização do agente público por atos culposos de improbidade administrativa e a exclusão da ilicitude em caso de divergência na interpretação da lei baseada em jurisprudência não pacificada, além da restrição à sanção de perda da função pública.
As associações alegam que essas mudanças indicam usurpação de atribuições dos Ministérios Públicos Federal e estaduais, ao prever novos deveres a seus membros por meio de lei ordinária. Isso, por sua vez, viola a independência e a autonomia funcional garantidas ao MP pela Constituição Federal.
Outro argumento é o de que as normas alteram de forma substancial o sistema de responsabilidade jurídica de agentes públicos por atos de improbidade. Para a Conamp e a ANPR, a norma deixa de tipificar e sancionar condutas lesivas aos princípios da administração pública e diminui o alcance dos instrumentos legais voltados a essa proteção.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7236 Processo relacionado: ADI 7237 14/09/2022 18h15
STF derruba prazo menor de licença para mães adotantes nas Forças Armadas
Para a relatora, ministra Rosa Weber, não há causa razoável para tratamento desigual a mães biológicas e adotivas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo legal que fixava prazos distintos de licença-maternidade para mães gestantes e adotantes integrantes das Forças Armadas. Na sessão virtual encerrada em 13/9, o colegiado, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a Constituição Federal não permite discriminação entre mães biológicas e adotivas.
O artigo 3º da Lei 13.109/2015 previa, para as mães adotantes, licença remunerada de 90 dias, caso a criança tivesse menos de um ano, e de 30 dias, se a idade fosse superior. Os prazos poderiam ser prorrogados pela metade do tempo para cada caso. Para as mães biológicas, a licença é de 120 dias.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6603, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentava que a Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos.
Interesse da criança
Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral. Nesse julgamento, foi fixado entendimento de que os prazos da licença para adotantes não podem ser inferiores aos previstos para gestantes e que não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.
Ela lembrou ainda que, em abril de 2021, ao julgar caso semelhante (ADI 6600), relativo às policiais e bombeiras militares do Estado de Tocantins, o Tribunal reafirmou essa tese. “Não existe causa razoável para o tratamento desigual à mãe biológica e à mãe adotiva, impondo-se a prevalência do interesse da criança”, concluiu.
AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6603 15/09/2022 15h55
Leia mais: 10/3/2016 – Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF
25/11/2020 – Prazos diferentes de licença para mães adotantes nas Forças Armadas são questionados
3/5/2021 – Norma do TO que fixava licença-maternidade menor para militares adotantes é inconstitucional
Federação questiona transformação de cargos isolados na Polícia Penal de Alagoas
Para entidade de servidores penitenciários, a medida viola a previsão constitucional de aprovação prévia em concurso público.
A Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7238) contra dispositivos da Constituição de Alagoas que permitem preencher o quadro da Polícia Penal mediante a transformação de cargos isolados da área de apoio operacional do sistema penitenciário estadual e outros equivalentes. Segundo a entidade, as atividades dos policiais penais são típicas do Estado e não podem ser desempenhadas por pessoas que não fazem parte do quadro da carreira.
Poder de polícia
O objeto de questionamento são os parágrafos 8º e 9º do artigo 244 da Constituição alagoana, incluídos pela Emenda Constitucional (EC) estadual 48/2020. Na avaliação da entidade, não se pode permitir o acesso ao cargo (antes chamado de agente penitenciário) sem prévio concurso público e sem a correlação com as atividades desempenhadas, que caracterizam exercício de poder de polícia.
Funções diversas
A Fenaspen aponta que cargos como os de agentes administrativos, atendentes e auxiliares de enfermagem não se equiparam com o de agente penitenciário, que só passou a existir em 2006, com a realização de concurso público específico.
A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 7238 15/09/2022 16h33
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
O Plenário também fixou restrições à atuação do Comitê Central de Governança de Dados.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695).
As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado, entre outras alegações.
Parâmetros
O voto condutor do julgamento foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. Segundo ele, a permissão de acesso a dados pressupõe propósitos legítimos, específicos e explícitos para seu tratamento e deve ser limitada a informações indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Controle rigoroso
No seu entendimento, o compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário, para atender a finalidade informada. Também deve cumprir integralmente os requisitos, as garantias e os procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) compatíveis com o setor público. Entre eles, citou mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, publicidade do compartilhamento ou do acesso a banco de dados pessoais e fornecimento de informações claras e atualizadas sobre previsão legal, finalidade e práticas utilizadas.
Registro de acesso
Para o Plenário, a necessidade de inclusão de novos dados pessoais na base integradora, como a escolha das bases temáticas que comporão o cadastro, deve ter justificativa formal, prévia e detalhada. Cabe ao Comitê Central instituir medidas de segurança compatíveis com os princípios de proteção da LGPD, em especial a criação de sistema eletrônico de registro de acesso, a fim de responsabilização em caso de abuso.
Atividades de inteligência
O Tribunal decidiu, ainda, que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar legislação específica e parâmetros fixados no julgamento da ADI 6529 (que limitou o compartilhamento de dados do Sisbin) e atender ao interesse público, entre outros.
Responsabilização
Em relação à responsabilidade civil nos casos em que órgãos públicos utilizarem dados de forma contrária aos parâmetros legais e constitucionais, o STF concluiu que o Estado poderá acionar servidores e agentes políticos responsáveis por atos ilícitos, visando ao ressarcimento de eventuais danos.
De acordo com o Tribunal, a transgressão intencional (dolosa) do dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo resultará na responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa, com possibilidade de aplicação de sanções disciplinares previstas nos estatutos dos servidores públicos federais, municipais e estaduais.
Reestruturação do comitê
A decisão da Corte preserva a atual estrutura orgânica do Comitê Central de Governança de Dados pelo prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento. A medida garante à Presidência da República prazo hábil para a superação do modelo vigente, a fim de fortalecer os mecanismos de proteção de dados pessoais.
EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 6649 Processo relacionado: ADPF 695 15/09/2022 19h25
Leia mais: 14/9/2022 – Julgamento de ações sobre compartilhamento de dados continua nesta quinta-feira (15)
Partidos questionam alterações no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Segundo eles, a medida provisória contestada na ADI compromete o setor científico e tecnológico do país.
Quatro partidos de oposição ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra alterações no apoio financeiro da União às ações de ciência, tecnologia e inovação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7240 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e a Rede Sustentabilidade sustentam que a Medida Provisória 1.136/2022 modifica a taxa de empréstimo do fundo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e limita o empenho e as movimentações financeiras das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas com recursos do FNDCT.
A ação também questiona a validade do Decreto 11.190/2022, que trata da programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício 2022.
Segundo os partidos, os recursos do FNDCT não poderiam ser bloqueados para utilização em finalidades diversas daquelas para as quais o fundo foi criado. Eles argumentam, ainda, que o presidente da República, ao editar a MP, exorbitou de seu poder normativo, comprometendo o setor científico e tecnológico do país.
EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 7240 16/09/2022 16h19
Ministro Barroso vota pela manutenção de regras da Reforma da Previdência de 2019
Em seu voto, ele apenas fixa interpretação para a norma que trata do aumento da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em 12 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam vários pontos da nova Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Ele declarou a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. Os processos estão na sessão virtual do Plenário que começou nesta sexta-feira (16) e será encerrada no dia 23.
Para o ministro, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Déficit
Ao analisar o contexto da nova Reforma da Previdência, Barroso observou que o déficit no setor é incontestável e piorou significativamente nos últimos anos. Segundo ele, o pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do Produto Interno Bruto (PIB) e do orçamento estatal, deixando poucos recursos para setores como saúde e educação. A seu ver, mudanças que reduzam o endividamento público podem ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção.
Um dos pontos destacados pelo relator é que a população brasileira está vivendo mais. De acordo com projeções da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2100, o Brasil será o 10º maior país do mundo em proporção de idosos. Em paralelo, a população em idade ativa vem diminuindo, em razão da queda na taxa de natalidade. Com isso, há menos jovens para financiar os benefícios dos mais velhos.
Autocontenção judicial
Em relação aos questionamentos sobre a tramitação da emenda no Congresso Nacional, o relator ressaltou a necessidade da autocontenção judicial, sobretudo porque a reforma previdenciária é de difícil obtenção de consenso. Além disso, a proposta foi aprovada pela maioria de três quintos de cada Casa do Congresso Nacional.
Por outro lado, em seu entendimento, a interpretação da Presidência do Senado às normas regimentais aplicáveis à tramitação foi razoável, e esse entendimento deve ser respeitado pelo Poder Judiciário.
Premissas fáticas da deliberação legislativa
O ministro também rebateu a alegação de que o Congresso Nacional teria se baseado em premissas equivocadas para aprovar a emenda. Segundo Barroso, o parecer técnico apresentado em uma das ações não é capaz de afastar a presunção de veracidade das informações prestadas anualmente no relatório de execução orçamentária da União, que é fiscalizado, inclusive, pelo Tribunal de Contas. Em dezembro de 2019, o Tesouro Nacional projetou um desequilíbrio crescente, estimado em R$ 52 bilhões, para 2020, e em R$ 201,7 bilhões, para 2050.
Caráter solidário
Em relação ao argumento de que a reforma teria acabado com o caráter solidário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o ministro explicou que o princípio da solidariedade significa que, de modo geral, as pessoas não contribuem para o custeio de sua própria aposentadoria, mas para a viabilidade do sistema como um todo. Essa situação não foi alterada pela emenda, e a proposta de instituição do sistema de capitalização foi rejeitada na Câmara dos Deputados.
Progressividade das alíquotas
Sobre a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, Barroso entendeu que a medida não caracteriza confisco, já que busca efetivar o princípio da capacidade contributiva, estabelecendo, inclusive, deduções na alíquota-base de 14% para as faixas remuneratórias mais baixas. Por outro lado, se o servidor tem aumento na contribuição previdenciária, também se beneficia de redução no Imposto de Renda.
Contribuição extraordinária
O relator afirmou, ainda, que a mera previsão constitucional da possibilidade de criar a contribuição extraordinária não ofende cláusula pétrea. Caso ela seja instituída, a lei a ser aprovada será sujeita ao exame rigoroso das possíveis violações a normas constitucionais, inclusive as apontadas nas ações, como os princípios da vedação ao confisco e da proporcionalidade.
Regras de transição
Para o relator, a revogação das regras de transição das reformas de 2003 e de 2005 não viola os princípios da segurança jurídica e da confiança, pois as normas geraram direito adquirido apenas para os servidores que cumpriram os requisitos previstos até a data da revogação. Já os servidores que tinham mera expectativa de direito faziam jus somente a uma transição razoável, e não à manutenção perpétua de determinado regramento.
Em relação às regras de transição da reforma de 2019, o ministro frisou que a análise comparativa entre o cenário antigo e o atual permite afirmar que o impacto das mudanças foi pequeno para quem estava mais perto de completar os requisitos para a aposentadoria.
Pensão por morte
Sobre os novos critérios de cálculo da pensão por morte, sustentou que o patamar está próximo à realidade de outros países e é compatível com os valores de pensão alimentícia comumente fixados pelo Judiciário.
A seu ver, a vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte, no âmbito do mesmo regime de previdência social, é razoável, pois já há regras de proibição à acumulação pelo próprio servidor.
Contribuição de inativos e pensionistas
O artigo 149, parágrafo 1º-A, da Constituição, com a redação dada pela emenda prevê que, quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
Em seu voto, Barroso dá ao dispositivo interpretação no sentido de que a base de cálculo somente possa ser aumentada em caso de persistência comprovada de déficit previdenciário após a adoção da progressividade de alíquotas. Para o relator, essa interpretação é mais adequada à especial proteção conferida ao idoso e ao princípio da proporcionalidade, que exige a adoção da medida menos gravosa ao direito ou princípio constitucional em jogo.
Ele assinalou que a ampliação da base de cálculo da contribuição recai apenas sobre aposentados e pensionistas, que, em geral, estão em situação de maior vulnerabilidade que os servidores em atividade. Além disso, eles contribuem exclusivamente por força da solidariedade, uma vez que não terão direito a nenhum outro benefício ou ao recálculo dos que já recebem. Por isso, a progressividade de alíquotas deve necessariamente vir antes do aumento da base de cálculo de inativos e pensionistas, como forma de sanar o déficit do sistema.
Autores
As ações foram ajuizadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional dos Defensores Públicos (ADI 6254); Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Associação Nacional dos Procuradores da República (ADIs 6255 e 6256); Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADIs 6258 e 6289); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6271); Partido dos Trabalhadores (ADI 6279); União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (ADI 6361); Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6367); Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADIs 6384 e 6385); e Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADI 6916).
RP/AD//CF 16/09/2022 16h28
Ministro Alexandre restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI
Segundo o ministro, alterações na norma preservaram a competitividade das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.
Competitividade preservada
Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.
O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.
Constitucionalidade dos atos
A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 7153 Processo relacionado: ADI 7159 Processo relacionado: ADI 7155 16/09/2022 18h01
Leia mais: 8/8/2022 – Ministro suspende novo decreto que reduziu IPI de produtos que concorrem com os produzidos na ZFM
Governador do Pará questiona domínio da União sobre ilhas com influência das marés
Helder Barbalho alega que o dispositivo questionado não foi recepcionado pela Constituição da República.
O governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que questiona o domínio da União sobre ilhas com influência das marés. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1008, distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República e do Congresso Nacional.
O objeto de questionamento é o artigo 1º, alínea “c”, do Decreto-lei 9.760/1946, que inclui como bens imóveis da União os terrenos marginais de rios e as ilhas situados na faixa de fronteira do território nacional e nas zonas com influência das marés. Segundo Barbalho, as Constituições anteriores não estabeleciam que a propriedade dessas ilhas seria da União, e a atual, que conferiu novo regime jurídico aos bens da União, confere aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos que estejam fora das zonas de fronteira.
O governador argumenta que o Estado do Pará é caracterizado por expressivo número de ilhas fluviais com influência das marés, e a capital, Belém, tem 42 delas, o que representa 65% de seu território. Assim, segundo a “errônea vigência” da norma, todas estão sob domínio da União, o que impossibilita o estado e os gestores municipais de definir políticas de ocupação do solo, regularização fundiária e demais medidas necessárias ao desenvolvimento da cidade.
O pedido formulado na ação é que o STF declare que o dispositivo da lei de 1946 não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
EC/AD//CF Processo relacionado: ADPF 1008 16/09/2022 18h44
STF tem maioria para referendar liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem
Entes da área de saúde terão 60 dias para esclarecer impacto da medida. Após esse prazo o relator reavaliará o caso.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorre na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (16).
A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Impactos negativos
A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.
Demissão em massa
Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele considera adequado que o piso não entre em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres, onde é maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei.
O ministro também considerou plausível o argumento de que o projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo sem as providências para viabilizar sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Divergência
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu “escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais”. Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição.
Também negaram referendo a liminar, integrando a corrente vencida, a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.
PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 7222 16/09/2022 20h15
STJ
Risco de grave dano a Niterói (RJ) leva STJ a suspender repasse de royalties do petróleo para outros municípios
Por verificar a possibilidade de grave lesão ao orçamento e o risco à prestação de serviços essenciais no município de Niterói (RJ), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da tutela de urgência que garantia aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em razão de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.
Na decisão, a ministra considerou, entre outros fundamentos, que a manutenção dos repasses poderia causar, apenas em 2022, impacto negativo de mais de R$ 1 bilhão para Niterói – valor correspondente a quase um quarto do orçamento anual do município.
A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ajuizada pelos três municípios contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No processo, os municípios alegaram que teriam direito aos royalties da parcela excedente a 5% e da participação especial, por estarem nos limites de campos produtores no estado, nos termos do Decreto 2.705/1998.
Na sentença – por meio da qual também foi concedida a tutela de urgência –, a 21ª Vara Federal do Distrito Federal entendeu que a situação dos autos se assemelhava ao caso do município de São Sebastião (SP), em que houve decisão para reajustar as linhas geodésicas para fins de divisão dos royalties – o que, para o juízo, permitiria a aplicação do mesmo critério no processo envolvendo os municípios do Rio.
O município de Niterói interpôs recurso de apelação, na condição de terceiro prejudicado, e pediu a concessão de efeito suspensivo à sua impugnação, mas a decisão cautelar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Município comprovou risco à execução de serviços essenciais à população
No pedido de suspensão da tutela de urgência, Niterói alegou que a decisão de primeiro grau poderia comprometer suas metas fiscais, além de atingir a população diretamente beneficiada pelos recursos oriundos dos royalties.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o requerente, por meio de prova documental, demonstrou que a decisão cautelar traria grave lesão à ordem pública e à economia municipal, comprometendo, inclusive, a execução de serviços fundamentais para a população.
Por outro lado, a presidente do STJ apontou que a suspensão do repasse de recursos dos royalties não traz impacto imediato para os outros municípios, tendo em vista que, até então, eles não eram beneficiados com essa receita. Além disso, a magistrada observou que os três municípios poderão propor ação de indenização, caso a sentença do processo originário seja confirmada pelas instâncias superiores.
Na avaliação da ministra, a manutenção da tutela de urgência concedida na sentença representaria risco de dano irreparável para Niterói, podendo ainda trazer “a desordem e o desequilíbrio na repartição de royalties à ilharga dos critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo”.
SLS 3176 DECISÃO 14/09/2022 19:00
Empresa que extrai minério de forma irregular não pode abater despesas da indenização
A empresa que extrai minério de forma irregular, enriquecendo ilicitamente com a atividade, não pode pretender ser ressarcida pela União dos seus custos operacionais – obtendo um abatimento no valor da indenização a ser paga ao poder público –, sob o argumento de que a falta desse desconto acarretaria enriquecimento sem causa do ente federal.
O entendimento foi estabelecido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso da União e condenar uma empresa a ressarcir integralmente ao poder público o valor obtido com a extração irregular de areia no município de Araranguá (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia determinado que fossem abatidos do valor da indenização os custos da empresa com a extração mineral, ainda que promovida ilegalmente.
Como consequência do abatimento, o TRF4 condenou a empresa a pagar danos materiais de 50% do valor obtido com a extração irregular de areia. Na ação, a União pleiteava o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões.
“Não se mostra plausível a ideia de se premiar o infrator particular com a metade dos ganhos obtidos com a venda do minério por ele irregularmente lavrado, notadamente porque tal compreensão não reflete o princípio da integral reparação do dano, colidindo, ao invés, com o primado de que a ninguém é lícito beneficiar-se da própria torpeza”, apontou o relator do recurso da União, ministro Sérgio Kukina.
TRF4 não poderia fixar ressarcimento com base em proporcionalidade e razoabilidade
O ministro destacou que o TRF4, apesar de reconhecer a prática de extração ilegal de minério, empregou critérios de proporcionalidade e razoabilidade para delimitar a quantia a ser indenizada.
Para Kukina, com esse entendimento, o tribunal regional destoou da jurisprudência do STJ, segundo a qual a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente público, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade dos infratores.
O relator considerou inadmissível que a empresa infratora retenha uma parte considerável dos ganhos obtidos com a venda irregular de minério, pois sua conduta antijurídica afasta a proteção legal que ela invocou para defender o abatimento dos custos operacionais.
“Estando o acórdão recorrido em desacordo com o entendimento desta corte, deve ser reformado, condenando-se a empresa ré ao ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no REsp 1.860.239.
REsp 1860239 DECISÃO 15/09/2022 07:40
Primeira Seção cancela as Súmulas 212 e 497
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as Súmulas 212 e 497, ambas relativas ao campo do direito tributário.
A Súmula 212 determinava que “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”. Seu cancelamento decorreu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já a Súmula 497 estabelecia que “os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem”. O dispositivo foi cancelado por estar em desacordo com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 357, também pelo STF.
Conforme explicou o relator, ministro Benedito Gonçalves, em ambos os casos houve o efeito vinculante das decisões do STF.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e orientam toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
SÚMULAS 16/09/2022 07:50
TST
Justiça do Trabalho deve julgar caso sobre condições de trabalho em delegacia no ES
As condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam tanto celetistas quanto estatutários
15/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que visa obrigar a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo a adequar as condições de trabalho da Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. Segundo o colegiado, o caso trata de tutela do meio ambiente do trabalho e, portanto, se insere na competência da Justiça especializada, quer se trate de servidor público estatutário ou celetista.
Inadequação das instalações
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do sindicato dos policiais a respeito de diversas unidades, entre elas a Delegacia de Bom Jesus. Após diligência, a Defesa Civil do município constatou as más condições das instalações elétricas, com fiação exposta, falta de proteção contra incêndios, instalações sanitárias inadequadas e sem higienização, umidade, mofo e rachaduras, risco de queda e móveis inadequados.
Em sua defesa, o Estado do Espírito Santo sustentou que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, que envolvia servidores públicos estatutários.
Competência
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, considerou que o estado, como empregador, tem o dever de garantir a seus funcionários um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado. Ainda, de acordo com o TRT, o caso não tem como partes o poder público e seus servidores, mas o MPT, que buscava medidas protetivas em relação às condições de trabalho. “A competência, nessa hipótese, é da Justiça do Trabalho, independentemente do vínculo jurídico dos trabalhadores”, concluiu.
Estatutários, celetistas e terceirizados
Para o relator do agravo de instrumento do estado, ministro Mauricio Godinho Delgado, a natureza do vínculo entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não é relevante para alterar a competência da Justiça do Trabalho. Ele lembrou que é comum, na administração pública, a convivência de pessoas de diferentes vínculos (estatutários, celetistas, prestadores de serviços terceirizados e estagiários) e que o cumprimento das condições de segurança, saúde e higiene de trabalho deve servir para todos. “Seria inviável definir a competência em ações como essa tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da administração pública”, explicou.
O ministro observou, ainda, que, de acordo com o entendimento do STF sobre a matéria (Súmula 736), a limitação de competência da Justiça do Trabalho em relação a servidores estatutários não alcança ações que tratem do descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.
(DA/CF) Processo: AIRR-1539-04.2017.5.17.0132
Secretaria de Comunicação Social
Auxílio-alimentação de servidora municipal mantém natureza salarial após a Reforma Trabalhista
Para a Sétima Turma, a mudança que afastou a integração da parcela só se aplica aos contratos posteriores à reforma
16/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o auxílio-alimentação pago a uma servidora pública municipal de Santa Bárbara D’Oeste (SP) tem natureza salarial, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros acolheram recurso de revista da servidora e afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.
Incorporação
A servidora ingressou na Justiça do Trabalho para pedir que o auxílio-alimentação fosse incorporado ao salário, a fim de repercutir em todas as verbas contratuais (como férias, 13º, FGTS, horas extras, entre outros), desde sua contratação, em fevereiro de 2008. Para isso, sustentou que a parcela, paga com base em lei complementar municipal, constitui verba salarial, porque é creditada habitualmente por meio de cartão magnético, não gera descontos e representa um valor substancial em relação ao salário.
Reforma Trabalhista
Em primeiro e segundo graus, a Justiça Trabalhista reconheceu a natureza salarial da parcela. Contudo, limitou os efeitos da decisão ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. A reforma alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
Direito adquirido
Ela, então, recorreu ao TST, sob o argumento, entre outros, de violação do direito adquirido. Segundo ela, as alterações da Reforma Trabalhista não alcançam situações consolidadas antes da sua entrada em vigor, e a limitação da integração salarial até essa data implica redução salarial e evidente prejuízo econômico.
Validade da norma
Em seu voto, o relator, ministro Evandro Valadão, acolheu os argumentos da servidora pública. Segundo ele, quando ela foi admitida, a lei municipal previa a natureza salarial do benefício. Essa previsão não pode ser alterada posteriormente, ainda que por meio de lei federal, pois o artigo 468 da CLT veda mudanças das condições de trabalho que resultem em prejuízos aos empregados. Assim, a não integração da parcela à remuneração somente se aplica aos contratos iniciados a partir da vigência da lei.
Precedente
Os ministros decidiram, por unanimidade, alterar a decisão do TRT, fixando precedente da Sétima Turma sobre a matéria.
(NP/CF) Processo: RR-10596-73.2019.5.15.0086
Secretaria de Comunicação Social
TCU
TCU vai auditar 4.161 urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022
No dia da votação, o Tribunal fará testes amostrais para aferir a integridade dos boletins de urnas. Os auditores vão comparar as informações das vias impressas dos boletins com a disponibilizada pelo TSE na rede
16/09/2022
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Outubro é o mês de fazer a prova de vida para o TCU
Este ano, aposentados e pensionistas podem fazer a prova de vida pelo aplicativo gov.br, sem necessidade de comparecer presencialmente ao TCU
14/09/2022
Destaque da sessão plenária de 14 de setembro
TCU analisou, nesta quarta-feira (14/9), cronogramas de devolução à União dos valores recebidos por instituições financeiras federais sob a forma de emissão direta de títulos da dívida pública federal.
14/09/2022
TCU atualiza balanço da fiscalização do Auxílio Emergencial
Relatório aponta que houve uma economia de mais de R$ 12 bilhões aos cofres públicos a partir da detecção de pagamentos irregulares a 4,9 milhões de pessoas
14/09/2022
TCU aprova resolução sobre o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo
CNMP
A proposição foi publicada nesta sexta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP.
16/09/2022 | Recomendação
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16/09/2022 | Meio ambiente
O Secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, André França, participou de reunião com membros e servidores das unidades dos Ministérios Públicos brasileiros.
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Conselheiros do CNMP participam de congressos de Direito no Rio de Janeiro
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. participou nessa quinta-feira, 15 de setembro, da abertura do Congresso Estadual da Amperj.
16/09/2022 | Capacitação
Estão abertas as inscrições para o terceiro seminário da jornada temática “Recuperação Judicial e Falência”, que será realizado no dia 19 de outubro, das 9h às 12h, pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público no YouTube .
16/09/2022 | Recomendação
A proposição foi publicada nesta sexta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP.
16/09/2022 | Ato jurídico
CNMP participa da abertura de congresso que comemora 200 anos do Tribunal do Júri no Brasil
O secretário-geral do CNMP, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, esteve em encontro que aconteceu no Ministério Público do Estado de São Paulo.
15/09/2022 | Corregedoria Nacional
Recomendação da Corregedoria Nacional dispõe sobre normas e procedimentos em período eleitoral
Recomendação trata sobre condutas, normas e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades e Ramos do MP nacional no período eleitoral e sequencial às eleições.
15/09/2022 | Capacitação
O presidente da UNCMP esteve no encontro com outros dois integrantes do grupo de trabalho, Pedro Teixeira e Márcio Souza Guimarães.
15/09/2022 | Ouvidoria Nacional
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público recomendou que as Ouvidorias de todas unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem o regime de serviço extraordinário eleitora.
15/09/2022 | Sessão
Sessão ordinária de 20 de setembro terá pauta trancada
A pauta, com 90 itens, é composta apenas pelos processos que não foram julgados na 13ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 13.
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Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP conhece sistemas tecnológicos do MPF
A equipe da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público esteve na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, para conhecer os sistemas de tecnologia Radar e GeoRadar, desenvolvidos pela…
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Na manhã dessa quarta-feira, 14 de setembro, a CSP do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou a 6ª Edição do projeto Segurança Pública em Foco.
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Evento reuniu servidores de unidades do Ministério Público de todo país
15/09/2022 | Capacitação
Jornada sobre recuperação judicial e falência de empresas reúne mais de 300 pessoas
Promovido pelo CNMP, evento aborda a prevenção de fraudes e de crimes
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Conselheiro do CNMP é finalista em prêmio de inovação
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14 de setembro de 2022 11:21
Os avanços do Programa Justiça 4.0, frutos da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Semana Nacional da Conciliação vai focar na mobilização da advocacia
14 de setembro de 2022 10:20
A importância da conscientização e da motivação dos advogados como agentes fundamentais para o fortalecimento dos métodos de tratamento adequado dos conflitos será o foco
Seminário debate Sistema Eletrônico de Registros Públicos e lei que moderniza cartórios
14 de setembro de 2022 08:00
O Conselho Nacional de Justiça promove no próximo dia 28 de setembro, a partir das 9h, o Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Coordenado
ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA
LEGISLAÇÃO E AFINS
LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS
LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS
Nº da Lei |
Ementa |
Lei nº 14.449 de 15.9.2022 Publicada no DOU de 16 .9.2022 |
Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai. |
Renato Condeli – Membro da Classe Especial da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), graduado em 1986, no Curso Superior em Ciências Jurídicas, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Procurador Geral do Estado de Rondônia (2003/2006) (2007). Procurador Geral Adjunto do Estado de Rondônia (1998). Procurador Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON (2020). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1992/1993). Procurador Chefe da Subprocuradoria Geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (1998). Procurador do Estado de Rondônia desde 1990 (1º Lugar no concurso). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Estado de Rondônia – OAB/RO sob nº 370. Advogado Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO (2011). Assistente Jurídico do Estado de Rondônia (1989/1990 – 1º Concurso). Aprovado no 1º Concurso Público para o cargo de Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON (1989). Assessor Jurídico da vice-Governadoria do Estado de Rondônia (1988). Assessor Jurídico da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (1989). Assessor Jurídico da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia (1990). Assessor Jurídico da Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB (2007/2011). Jurado/Tribunal do Júri – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (1991). Professor de Direito do Trabalho na Escola Superior da Advocacia – OAB/RO (1995). Juiz Titular do Tribunal de Ética da OAB/RO (1998). Juiz Substituto do Tribunal de Ética da OAB/RO (1996). Escritor de artigos e comentários. Elaborador de “Comentários à Lei de Desburocratização”. Criador e elaborador do CLIPPING DE DIREITO PÚBLICO, 2007 (> 2.400 Edições). Cofundador do site www.direitopublico.net. Fundador no canal do Instagram: Direito Público Renato Condeli. Atualmente exercendo o cargo de Procurador do Estado (PGE/RO nº 0022) na Procuradoria Trabalhista (PT) – Núcleo de Massa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Email: renatocondeli.direitopublico@gmail.com/ renato@pge.ro.gov.br