CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.410 – JUN/2022

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF suspende dispositivos sobre autonomia do Ministério Público de Contas de Roraima

O entendimento adotado é de que o órgão integra a estrutura do Tribunal de Contas e, portanto, não tem autonomia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Constituição de Roraima e da Lei estadual 840/2012 que preveem a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas local. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 3/6, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e tem efeito retroativo.

PT pede implantação da Política Nacional de Educação Ambiental

Legenda alega que decretos revogaram a estrutura voltada ao tema nos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 981, em que sustenta a “desestruturação e o desmantelamento” dos órgãos e das políticas voltados à implementação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Supremo decide que investigação criminal de juiz de MG deve ser autorizada por relator no TJ-MG

A Corte afastou a necessidade de que a autorização se dê por meio de deliberação de órgão colegiado.

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe a desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e não a órgão colegiado, autorizar investigação criminal contra juízes estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5331, na sessão virtual encerrada em 3/6.

STF vai discutir reflexos do piso nacional no vencimento de professores da educação básica estadual

Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão da matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1326541 (Tema 1.218).

PSB alega omissão do governador de SP em instituir Polícia Penal

Ministra Rosa Weber submeteu a ação ao rito que permite o julgamento do mérito sem prévia análise do pedido de liminar.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 72, em que alega a mora legislativa do governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, em abrir processo legislativo para a instituição da Polícia Penal no estado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que decidiu submetê-la diretamente ao Plenário, sem o exame prévio do pedido de liminar.

Ministro André Mendonça mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

O ministro considerou que, como não se trata de população vulnerável, a decisão da Justiça do DF não tem relação com a ordem do Supremo de suspender desocupações coletivas durante a pandemia.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) uma Reclamação (RCL 53887) apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas contra a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a reintegração de posse do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal.

Representantes de pessoas com deficiência contestam rol de coberturas da ANS

Segundo o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, os planos de saúde estão se recusando a cobrir ou retirando procedimentos que já estavam autorizados.

O Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7183, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas que tratam do rol de procedimentos e eventos em saúde, estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7088, sobre o mesmo tema.

STF mantém regra sobre remuneração de auditores na substituição de conselheiros de TCEs

O entendimento é de que não se trata da equiparação de vencimentos entre carreiras distintas, mas de situação temporária e excepcional.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de leis do Ceará e do Amazonas que asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) direito a igual remuneração dos conselheiros nos casos de substituição. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6951 e 6952, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgadas improcedentes , na sessão virtual finalizada em 10/6.

STJ

Pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que não tenha sintomas de aids

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida, ou, em inglês, aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.

Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam sintomas.

Repetitivo irá definir se quitação de multa imposta na condenação é requisito para progressão de regime

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.152), se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.

Repetitivo afasta improbidade em contratação de servidor temporário sem concurso quando autorizada por lei local

​No julgamento no Tema 1.108, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública”.

STJ reafirma tese que prevê devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de liminar revogada

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou questão de ordem e reafirmou a tese fixada no Tema 692, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação, adotando a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

Corte Especial vai definir se é possível majorar honorários quando o recurso for total ou parcialmente provido

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsia sobre a “(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação”.

TST

Afastada prescrição em pedido de indenização por preterição de concursados na Petrobras 

Para a 3ª Turma, o prazo começa a contar a partir do reconhecimento da ilicitude da terceirização

10/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pediam indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento de pessoas aprovadas em concurso. Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização, e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

TCU

Falta regulamentação para a sustentabilidade de perímetros de irrigação

Em auditoria para avaliar o processo de transferência da gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação, o TCU identificou que falta regulamentação da Lei que trata do tema e há deficiência no planejamento das ações

14/06/2022

CNMP

CNMP apresenta projeto de inovação digital durante celebração dos 130 anos do MP/RN

Nesta quinta-feira, 9 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, Moacyr Rey Filho, participou da solenidade de 130 anos do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em…

09/06/2022 | Planejamento estratégico

CNJ

CNJ cria grupo de trabalho para acompanhar buscas por desaparecidos na Amazônia

14 de junho de 2022 19:46

Diante do desaparecimento do indigenista brasileiro Bruno Araújo e do jornalista Dom Philips na região amazônica do Vale do Javari, o Conselho Nacional de Justiça

NOTÍCIAS

STF

STF suspende dispositivos sobre autonomia do Ministério Público de Contas de Roraima

O entendimento adotado é de que o órgão integra a estrutura do Tribunal de Contas e, portanto, não tem autonomia.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Constituição de Roraima e da Lei estadual 840/2012 que preveem a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas local. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 3/6, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e tem efeito retroativo.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), que, numa análise preliminar, verificou que a Emenda Constitucional (EC) 29/2011, que incluiu os dispositivos na Constituição estadual, foi apresentada pelo governador, quando o entendimento do STF é de que cabe ao Tribunal de Contas a iniciativa de leis que tratem de sua organização e sua estrutura internas, nelas inseridas a organização do Ministério Público especial.

Vinculação

O relator constatou, também, que a norma também contraria a jurisprudência do Supremo de que o Ministério Público de Contas é órgão de estatura constitucional, mas sem autonomia administrativa, vinculado à estrutura do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Situação incompatível

O relator registrou que a Lei estadual 840/2012 estabeleceu o quadro de cargos em comissão do Ministério Público de Contas e determinou que as despesas decorrentes da sua aplicação correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público especial. Segundo as informações prestadas pela Assembleia Legislativa, o órgão já está instalado e desempenhando suas funções, muitas delas alheias à estrutura da Corte Estadual de Contas. Essa seria mais uma razão para o deferimento da liminar com efeitos retroativos, para que se evite a consolidação de situações incompatíveis com o modelo constitucional existente sobre o tema.

ADI 5563

Também foi julgada, na mesma sessão virtual, a ADI 5563, ajuizada pelo governo de Roraima contra o parágrafo 3º do artigo 47-A da Constituição estadual, que prevê que as despesas com o Ministério Público de Contas ocorrerão por conta da dotação orçamentária anual, dentro dos limites legais destinados ao Poder Executivo Estadual.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que também verificou vício de iniciativa na EC 29/2011, que incluiu o dispositivo na Constituição estadual. Ele destacou que é inconstitucional norma estadual que insira despesas com o Ministério Público de Contas em limite legal de gastos do Executivo, já que ele integra a estrutura das cortes de contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo. O limite prudencial, segundo Fachin, aplica-se a cada um dos Poderes do ente federativo, não sendo possível o constituinte estadual subverter a estrutura organizacional da atividade financeira do Estado, sob pena de infringência ao princípio da separação dos Poderes.

RP/AD//CF 10/06/2022 17h50

Leia mais: 26/7/2016 – Governadora questiona norma sobre orçamento do MP de Contas de Roraima

21/3/2012 – Suspenso julgamento de ADI que discute autonomia do MP de Contas de RR

PT pede implantação da Política Nacional de Educação Ambiental

Legenda alega que decretos revogaram a estrutura voltada ao tema nos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 981, em que sustenta a “desestruturação e o desmantelamento” dos órgãos e das políticas voltados à implementação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A PNEA foi instituída pela Lei 9.795/1999. De acordo com a legenda, as alterações promovidas pelos Decretos 10.195/2019 e 10.455/2020 revogaram a estrutura voltada ao ensino socioambiental no âmbito dos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, impedindo a aplicabilidade da política. No primeiro caso, a sigla aponta que não há mais nenhum órgão que trate do tema. No segundo, que foi criado o Departamento de Educação e Cidadania Ambiental, subordinado à Secretaria de Biodiversidade, mas com atribuições sensivelmente diminuídas.

Outro exemplo citado é de que a última reunião do Comitê Assessor do Órgão Gestor da PNEA ocorreu em dezembro de 2018. O PT aponta ainda que, em 2018, o então Departamento de Educação Ambiental executou, com recursos próprios e de parceiros, mais de R$ 6 milhões. Já em 2021, o orçamento do Departamento de Educação e Cidadania Ambiental foi de R$ 180 mil e, ainda assim, não foi totalmente executado.

O PT pede que seja determinado ao governo federal que planeje uma estrutura organizacional e atue concretamente para a implementação da PNEA, da Política Nacional de Meio Ambiente e das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental do Conselho Nacional de Educação. Na avaliação da legenda, os atos do Executivo contrariam diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a garantia do desenvolvimento social e o direito social à educação e ao meio ambiente, especialmente em relação à promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 981 10/06/2022 17h54

Supremo decide que investigação criminal de juiz de MG deve ser autorizada por relator no TJ-MG

A Corte afastou a necessidade de que a autorização se dê por meio de deliberação de órgão colegiado.

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe a desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e não a órgão colegiado, autorizar investigação criminal contra juízes estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5331, na sessão virtual encerrada em 3/6.

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivo da Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais – Lei Complementar (LC) 59/2001 – que prevê que, no curso de investigação, se houver indício da prática de crime por magistrado, a autoridade policial remeterá os autos ao Tribunal de Justiça, cabendo ao órgão competente naquela corte autorizar o prosseguimento das investigações. A PGR argumentava que a norma, além de conferir ao tribunal prerrogativa não prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), violava o princípio da isonomia e do sistema acusatório.

Relatora

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou pela improcedência do pedido. Ela explicou que a Constituição Federal atribui aos Tribunais de Justiça a competência para o julgamento de causas penais relativas a juízes de direito, e a controvérsia dos autos diz respeito à necessidade de autorização judicial para investigações de autoridades com foro por prerrogativa de função. Nesse ponto, ela lembrou que o tema foi objeto de recente decisão na ADI 7083, quando foi analisada regra regimental do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP). Na ocasião, a Corte entendeu que, tal como o procedimento adotado pelo STF em relação às autoridades com prerrogativa de foro na corte, é necessária a supervisão judicial desde a abertura das investigações até eventual oferecimento de denúncia contra autoridades com foro em outros tribunais.

Seguiram o voto da relatora os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Essa corrente, no entanto, ficou vencida.

Corrente vencedora

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a legislação estadual criou prerrogativa não prevista na Loman, que determina a remessa dos autos ao tribunal para prosseguimento da investigação, que deve ser supervisionada por relator, sem condicionar à autorização do órgão colegiado.

Além disso, a seu ver, a regra viola o princípio da isonomia, uma vez que confere garantia mais extensa aos magistrados mineiros do que a prevista para os demais membros da magistratura nacional e para demais autoridades. Para Barroso, o caso se distingue do que foi decidido na ADI 7083, pois lá se assentou que o procedimento do STF deve ser aplicado em outros tribunais, e o Regimento Interno da Corte não exige que a investigação seja autorizada por órgão colegiado, bastando que o relator decida a respeito. No mesmo sentido é regra do Regimento Interno do TJ-AP, cuja constitucionalidade foi declarada naquele julgamento.

Seguiram esse entendimento, formando a corrente vencedora, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Resultado

A Corte julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “na primeira sessão” contida no artigo 90, parágrafo 1º, da LC 59/2001 de Minas Gerais, e atribuir interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo, a fim de estabelecer que caberá ao relator autorizar o prosseguimento das investigações.

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 5331 13/06/2022 12h25

STF vai discutir reflexos do piso nacional no vencimento de professores da educação básica estadual

Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão da matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1326541 (Tema 1.218).

O caso diz respeito a uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fim de receber vencimentos com base no piso salarial nacional (Lei federal 11.738/2008). A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

Essa decisão é questionada pelo Estado de São Paulo no RE, com o argumento de violação da sua autonomia em relação à União. O estado argumenta que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Relevância

Por maioria de votos, o STF concluiu que a questão discutida no RE é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas. Com isso, entendeu que o recurso deve tramitar sob o filtro da repercussão geral.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, ​analisando previamente o RE como processo representativo da controvérsia, ficou vencido ao entender que a ​questão tem natureza infraconstitucional, e foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli. ​O RE foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

EC/CR//CF Processo relacionado: RE 1326541 13/06/2022 15h23

PSB alega omissão do governador de SP em instituir Polícia Penal

Ministra Rosa Weber submeteu a ação ao rito que permite o julgamento do mérito sem prévia análise do pedido de liminar.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 72, em que alega a mora legislativa do governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, em abrir processo legislativo para a instituição da Polícia Penal no estado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, que decidiu submetê-la diretamente ao Plenário, sem o exame prévio do pedido de liminar.

Omissão

Segundo o partido, mais de dois anos depois da promulgação da Emenda Constitucional federal 104/2019, que criou a Polícia Penal para atuar no sistema prisional, o governador, autoridade competente para legislar sobre a matéria, permanece omisso. O PSB sustenta que a omissão é proposital, a fim de manter a terceirização do órgão responsável pelo serviço público de segurança penitenciária, com licitação em andamento na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

O partido pede a concessão da medida cautelar para que seja determinado ao governador de São Paulo a adoção das providências necessárias para dar início ao processo legislativo no prazo de 180 dias, para, assim, evitar que o direito dos servidores do sistema prisional paulista seja usurpado.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADO 72 13/06/2022 15h45

Ministro André Mendonça mantém ordem de desocupação de aeródromo irregular no DF

O ministro considerou que, como não se trata de população vulnerável, a decisão da Justiça do DF não tem relação com a ordem do Supremo de suspender desocupações coletivas durante a pandemia.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) uma Reclamação (RCL 53887) apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas contra a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia determinado a reintegração de posse do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal.

O aeródromo fica em uma área rural do Distrito Federal que foi arrendada a um particular com autorização apenas para exploração rural. Na sentença, foi reconhecido o desvirtuamento da função social da propriedade e a possível existência de um parcelamento irregular, tendo em vista a construção de mais de 80 hangares.

Desabrigados

A associação alegava que a reintegração de posse deixaria os ocupantes “desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva”. De acordo com a reclamação, a ordem teria ignorado a determinação do STF que, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia da covid-19, suspendeu desocupações e despejos, inclusive em área rural, até 30/6 (ADPF 828).

Proteção de populações vulneráveis

Na decisão, o ministro observa que a situação fática deste caso é distinta da decisão na ADPF 828, que tem como objetivo a proteção social de populações vulneráveis no contexto da pandemia. A seu ver, a própria qualificação de alguns dos proponentes da ação demonstra que a ocupação coletiva do aeródromo não se deu por populações desassistidas ou carentes de moradias, mas para fins de exploração comercial da área.

Função social da propriedade

Mendonça reiterou que a decisão na ADPF 828 tem por objetivo prestigiar a função social da propriedade, o que, “conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviárias em desacordo com as normas legais”.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF 13/06/2022 20h57

Representantes de pessoas com deficiência contestam rol de coberturas da ANS

Segundo o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, os planos de saúde estão se recusando a cobrir ou retirando procedimentos que já estavam autorizados.

O Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7183, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas que tratam do rol de procedimentos e eventos em saúde, estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7088, sobre o mesmo tema.

Segundo a entidade, a elaboração da lista, prevista na Lei 9.961/2000 e fixada pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, é matéria legislativa e exorbita os poderes da agência, que tem apenas a função de fiscalizar. A seu ver, não cabe à ANS criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar.

Prazos

O CRPD questiona, ainda, o artigo 10 da Lei 9.656/1998, alterado pela Lei 14.307/2022, que estabelece os prazos máximos para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS (270 dias) e do processo administrativo sobre o tema (180 dias). “Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, alega.

Comissão

A entidade contesta, ainda, trechos da Lei 9.656/1998 que tratam da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Na sua avaliação, o órgão não conta com a participação de todos os interessados no assunto, entre eles as pessoas com deficiência.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 7183 14/06/2022 16h35

Leia mais: 22/3/2022 – Ação contra rol taxativo da ANS deverá ser julgada diretamente no mérito

STF mantém regra sobre remuneração de auditores na substituição de conselheiros de TCEs

O entendimento é de que não se trata da equiparação de vencimentos entre carreiras distintas, mas de situação temporária e excepcional.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de leis do Ceará e do Amazonas que asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) direito a igual remuneração dos conselheiros nos casos de substituição. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6951 e 6952, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgadas improcedentes , na sessão virtual finalizada em 10/6.

Na primeira ADI, era questionado dispositivo da Lei 12.509/1995 do Ceará (na redação dada pela Lei 3.857/2013) que prevê que o auditor, quando substituir um conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, recebendo o equivalente a 1/30 do subsídio deste por dia em que exercer as funções. Já a segunda era contestada disposição da Lei 2.423/1996 do Amazonas (na redação dada pela Lei 3.857/2013) que estabelece que, em caso de substituição por prazo igual ou superior a 10 dias, o auditor receberá subsídio equivalente ao do conselheiro.

Na avaliação de Aras, os dispositivos violariam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Quebra de isonomia

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, apontou que os dispositivos não afrontam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição. Ele ressaltou que o pagamento de adicional remuneratório em razão de substituição em cargo diverso tem previsão legal em diversas carreiras do funcionalismo, como no Ministério Público e na magistratura.

De acordo com o relator, o pagamento dos mesmos vencimentos e das mesmas vantagens do titular a quem que ocupa transitoriamente o cargo é decorrência natural do desempenho de função idêntica durante o período da substituição, sob pena de eventual quebra da isonomia. Assim, os dispositivos questionados não tratam da equiparação de vencimentos entre carreiras distintas, pois, além de tratar de situação temporária e excepcional, não acarreta a incorporação do padrão remuneratório dos conselheiros para fixar o valor do vencimento dos auditores.

Precedente

O relator observou que, recentemente, no julgamento da ADI 6950, o Supremo declarou a constitucionalidade de lei do Distrito Federal com conteúdo semelhante.

RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6951 Processo relacionado: ADI 6952 14/06/2022 18h14

Leia mais: 2/3/2022 – Auditor que substitui conselheiro do TCDF tem direito às mesmas vantagens e vencimentos, decide STF

25/8/2021 – Equiparação salarial entre auditores e conselheiros dos TCEs é questionada no STF

 

STJ

Pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre a aposentadoria, mesmo que não tenha sintomas de aids

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida, ou, em inglês, aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.

Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam sintomas.

A decisão teve origem em ação declaratória de isenção ao IRPF cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por possuir diagnóstico positivo de HIV.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, decisão que foi mantida em segundo grau. O tribunal consignou que, conforme o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação tributária que concede isenção deve ser interpretada de modo literal. Dessa forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham aids, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV.

Isenção de imposto envolve análise de requisitos cumulativos

Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão lembrou que a regra de isenção do imposto sobre a renda em relação à doenças graves impõe a presença de dois requisitos cumulativos: que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e que a pessoa seja acometida de uma das doenças referidas no dispositivo legal.

Ele destacou que o debate dos autos envolve a aplicação do princípio da isonomia – o qual, em matéria de imposto de renda, implica a verificação das condições para estabelecimento de distinção comparativa entre os contribuintes.

“Segundo a doutrina, para a compreensão dessa distinção comparativa, são aferidos os seguintes elementos estruturais na aplicação concreta do princípio da isonomia tributária: os sujeitos; a medida de comparação; o elemento indicativo da medida de comparação; e a finalidade da comparação”, apontou o magistrado.

Nesse caso, Falcão ressaltou que os sujeitos são os contribuintes do IRPF sobre aposentadoria, reforma ou pensão. A medida de comparação seria a moléstia grave prevista em lei. O elemento indicativo de comparação seria a manifestação ou não dos sintomas da doença aids. Já finalidade da comparação seria verificar se há discriminação razoável, no caso, entre a pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não desenvolvem os sintomas da doença.

Benefício tributário busca desonerar o paciente das despesas com o tratamento da doença

Francisco Falcão recordou que, a partir de vários precedentes da Primeira e Segunda Turmas do STJ, a Primeira Seção editou a Súmula 627/STJ, segundo a qual o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IRPF, não sendo exigível a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Outro ponto destacado pelo relator é que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.

“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, explicou o ministro.

STJ já definiu que militar com HIV tem direito à reforma de ofício

O ministro ressaltou, ainda, que o STJ já decidiu que o militar soropositivo para HIV, ainda que assintomático e independentemente do grau de desenvolvimento da aids, tem direito à reforma de ofício, por incapacidade definitiva.

Em outros precedentes, enfatizou, o STJ também definiu que a isenção do imposto sobre a renda decorrente de doença grave pode ser deferida independentemente de laudo pericial oficial, sendo que o termo inicial da isenção deve ser fixado na data em que a moléstia grave foi comprovada mediante diagnóstico médico.

“Da jurisprudência deste STJ se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da aids, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do IRPF”, concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado para preservação da parte. DECISÃO 10/06/2022 07:05

Repetitivo irá definir se quitação de multa imposta na condenação é requisito para progressão de regime

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.152), se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.

Ao propor a afetação dos recursos especiais, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que a controvérsia já se encontra madura para a formação de um precedente qualificado. Ele destacou que as turmas de direito penal do STJ têm adotado posicionamento no sentido de que o inadimplemento voluntário da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória é causa impeditiva para obtenção da progressão de regime.

“Há, pois, segurança jurídica para que a matéria seja submetida ao rito do recurso especial repetitivo”, afirmou o ministro, ao lembrar que tal entendimento também tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

Relator entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos

O relator evidenciou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ao qualificar os recursos como representativos da controvérsia, indicou pelo menos oito acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por ministros do tribunal sobre o tema.

Apesar de submeter o julgamento à sistemática dos repetitivos, Noronha entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos semelhantes, tendo em vista que já existe entendimento consolidado dos colegiados do STJ sobre o assunto e porque “eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados”.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica 

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações

Leia o acordão de afetação do REsp 1.959.907.

REsp 1959907REsp 1960422 RECURSO REPETITIVO 10/06/2022 07:40

Repetitivo afasta improbidade em contratação de servidor temporário sem concurso quando autorizada por lei local

​No julgamento no Tema 1.108, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública”.

O relator, ministro Gurgel de Faria, lembrou que, em razão dos princípios a que está submetida a administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, além de eventuais perseguições políticas e do descrédito social de atos legítimos, a punição de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento.

“Essa intenção foi reforçada pelo pacífico posicionamento jurisprudencial do STJ, segundo o qual não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade, porquanto a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo indispensável para sua caracterização o dolo, para a tipificação das práticas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992, ou que, pelo menos, seja essa conduta eivada de culpa grave”, disse.

O relator destacou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também entende que a Lei de Improbidade Administrativa afastou “a responsabilização objetiva do servidor público, pois a finalidade da lei é responsabilizar e punir o administrador desonesto, que, deliberadamente, pratique condutas direcionadas à corrupção”.

Necessidade de aferir a intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado

Gurgel de Faria observou que esse entendimento recebeu tratamento especial – e mais restritivo – na recente alteração da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, que estabeleceu o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, sendo necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado.

De acordo com a jurisprudência do tribunal, ressaltou, a contratação de servidores temporários sem concurso, baseada em legislação local, afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Leia o acórdão no REsp 1.926.832.

REsp 1926832REsp 1930054REsp 1913638 RECURSO REPETITIVO 13/06/2022 07:00

STJ reafirma tese que prevê devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de liminar revogada

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou questão de ordem e reafirmou a tese fixada no Tema 692, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação, adotando a seguinte redação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.

A questão de ordem foi proposta pelo ministro Og Fernandes, relator do tema, em razão da variedade de situações que ensejaram dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva, bem como à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não apreciou o tema em repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade.

Para o colegiado, as alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória 871/2019 e, posteriormente, pela Lei 13.846/2019 no artigo 115, II, da Lei 8.213/1991 – que regulamenta a matéria no direito previdenciário – mantiveram a posição adotada pelo STJ, não havendo necessidade de alteração de entendimento.

Reversibilidade dos efeitos da decisão judicial é pressuposto da tutela de urgência

Segundo o ministro relator, sempre se considerou como pressuposto básico do instituto da tutela de urgência a reversibilidade dos efeitos da decisão judicial, consoante o artigo 273, parágrafo 2º, do CPC/1973 (correspondente ao artigo 300, parágrafo 3º, do CPC/2015).

No entanto, o magistrado lembrou que surgiram dúvidas no que tange à aplicação de tal regulamentação no âmbito previdenciário, especificamente em razão da redação original do artigo 130 da Lei 8.213/1991.

O ministro ressaltou que, com a alteração legislativa implementada pela Lei 9.528/1997 – por meio da qual passou a valer a regra geral do CPC, na ausência de norma especial em sentido contrário no âmbito previdenciário –, começou a amadurecer a posição no sentido da necessidade de devolução dos valores recebidos em caso de revogação da tutela antecipada, tendo o STJ, em 2014, firmado o entendimento repetitivo no Tema 692.

Entendimento mantido por alterações legislativas

Og Fernandes destacou que a partir da MP 871/2019 e, posteriormente, da Lei 13.846/2019, houve reformulação na legislação previdenciária. O artigo 115, II, da Lei 8.213/1991 passou a prever o desconto do benefício quando houver “pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido,
ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% da sua importância”.

“Se o STJ – quando a legislação era pouco clara e deixava margem a dúvidas – já tinha firmado o entendimento vinculante no Tema Repetitivo 692, não é agora que deve alterar sua jurisprudência, justamente quando a posição da Corte foi sufragada expressamente pelo legislador reformador ao regulamentar a matéria”, opinou.

Revogação da tutela por mudança de jurisprudência deve ter efeitos modulados

No entanto, há situação diferente quando a tutela de urgência é revogada em razão de mudança superveniente da jurisprudência então dominante. “Nesses casos, a superação do precedente deverá ser acompanhada da indispensável modulação dos efeitos, a juízo do Tribunal que está promovendo a alteração jurisprudencial”, ressalvou o ministro em seu voto, destacando a necessidade, nestes casos, de modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

“Dessa forma, uma eventual guinada jurisprudencial não resultará, em princípio, na devolução de valores recebidos por longo prazo devido à cassação de tutela de urgência concedida com base em jurisprudência dominante à época em que deferida, bastando que o tribunal, ao realizar a superação, determine a modulação dos efeitos”, afirmou.

Matéria infraconstitucional de competência do STJ

Ainda conforme o voto do relator, o fato de o STF ter alguns precedentes contrários ao entendimento do Tema 692 não invalida o repetitivo, uma vez que esse posicionamento da Suprema Corte foi adotado em algumas ações originárias (na maioria, mandados de segurança). “Porém, não o faz com caráter de guardião da Constituição Federal, mas sim na análise concreta das ações originárias. A maioria dos precedentes do STF não diz respeito a lides previdenciárias e, além disso, são todos anteriores às alterações inseridas no artigo 115, II, da Lei 8.213/1991”, esclareceu.

Leia o acórdão na PET 12.482.

PET 12482 RECURSO REPETITIVO 13/06/2022 07:35

Corte Especial vai definir se é possível majorar honorários quando o recurso for total ou parcialmente provido

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, controvérsia sobre a “(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação”.

Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a Primeira Seção declinou a competência para o julgamento do repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.

Honorários em recurso parcialmente provido

No REsp 1.864.633, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

Segundo o relator, há uma multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036
e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.864.633.

REsp 1864633REsp 1865223REsp 1865553 RECURSO REPETITIVO 14/06/2022 08:50

 

TST

Afastada prescrição em pedido de indenização por preterição de concursados na Petrobras 

Para a 3ª Turma, o prazo começa a contar a partir do reconhecimento da ilicitude da terceirização

10/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pediam indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento de pessoas aprovadas em concurso. Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização, e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

Reparação moral

No pedido, o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos dos Estados de Sergipe e Alagoas narraram que a empresa havia realizado concurso público para preenchimento de cargos e, após a divulgação do resultado, continuou a terceirizar serviços. O concurso perdeu a validade em janeiro de 2008, mas os aprovados somente foram contratados em julho de 2009, por meio de liminar concedida numa ação civil pública cuja decisão definitiva (trânsito em julgado) em que se reconheceu a ilicitude da terceirização se deu em março de 2016.

A pretensão do sindicato é de reparação relativa aos 16 meses em que as pessoas aprovadas no concurso ficaram sem receber salários, porque suas vagas foram preenchidas de forma reconhecida pela Justiça como ilegal por terceirizados. 

A empresa, em sua defesa, sustentou que o início do prazo prescricional para o pedido de indenização deveria ser contado a partir de janeiro de 2008, quando a vigência do concurso se encerrara, ou em julho de 2009, quando houve a contratação dos concursados por força de decisão judicial. 

Direito prescrito

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) acolheram o argumento da prescrição, entendendo que a lesão teria ocorrido de janeiro de 2008 e se encerrado com a nomeação, em julho de 2009. Segundo o TRT, trata-se de lesão na fase pré-contratual, cuja prescrição é a quinquenal, e a ação com pedido de reparação fora somente ajuizada somente em novembro de 2017, mais de cinco anos após a ciência da violação do direito.

Ainda de acordo com o Tribunal Regional, a ação civil pública em que fora garantida a nomeação não tinha força para interromper ou suspender o prazo prescricional, por não haver nela pedido de indenização.

Prescrição afastada 

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Agra Belmonte, observou que a nomeação ocorrida em 2009, por força de decisão passível de ser revista em recurso. Assim, somente com o trânsito em julgado da sentença, em março de 2016, que reconheceu o ato ilícito houve a ciência inequívoca da lesão ao direito dos concursados causadora dos danos materiais e morais. “Dessa forma, ajuizada a presente reclamação em 10/11/2017, dentro do quinquênio prescricional, não há que se falar em prescrição”, concluiu. 

A decisão foi unânime.

(DA/CF) Processo: RR-1861-30.2017.5.20.0006 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Falta regulamentação para a sustentabilidade de perímetros de irrigação

Em auditoria para avaliar o processo de transferência da gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação, o TCU identificou que falta regulamentação da Lei que trata do tema e há deficiência no planejamento das ações

14/06/2022

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13/06/2022

Sessões presenciais, com transmissão ao vivo

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

10/06/2022

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção promove evento sobre ética e integridade

Com a realização do encontro, o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) pretende estimular a criação de estruturas de controle, como ouvidoria e corregedoria

10/06/2022

TCU aprova a prorrogação antecipada da Ferrovia Malha Regional Sudeste

Aprovação se dá após análise dos atos preparatórios para a prorrogação antecipada da concessão da Ferrovia Malha Regional Sudeste até o ano de 2056. A MRS se localiza entre MG, RJ e SP, com 1.686 km

10/06/2022

Fotografia do ministro José Mucio passa a compor a galeria de presidentes do TCU

Em solenidade realizada nesta quinta-feira (9/6), o TCU homenageou o ministro emérito José Mucio Monteiro com a aposição de sua fotografia na Galeria de Presidentes. Mucio foi ministro do Tribunal de 2009 a 2020

10/06/2022

Secretário do TCU em Sergipe dará palestra sobre ética e integridade nas organizações

O evento acontece no dia 22 de junho, às 15h, com transmissão pelo YouTube. A iniciativa é do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), como órgão integrante da Rede de Controle da Gestão Pública

10/06/2022

Municípios com transmissão analógica poderão não ter TV digital até 2023

Acompanhamento do TCU aponta que há risco de que municípios que atualmente possuem acesso à televisão com transmissão analógica poderão não ser digitalizados até 2023

 

CNMP

CNMP apresenta projeto de inovação digital durante celebração dos 130 anos do MP/RN

Nesta quinta-feira, 9 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, Moacyr Rey Filho, participou da solenidade de 130 anos do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em…

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Segurança Pública em Foco aborda o projeto da polícia de São Paulo que utiliza câmeras em ações policiais

Nesta segunda-feira, 13 de junho, aconteceu a terceira edição do programa Segurança em Foco, que debateu o projeto de segurança pública “Olho vivo”.

14/06/2022 | Sessão

Mãe de Isabella Nardoni compartilhará sua experiência em solenidade de lançamento do Movimento em Defesa das Vítimas

Evento, voltado a membros e servidores do Ministério Público, será realizado no dia 27/6, a partir das 14h, na Escola Superior do Ministério Público da União.

14/06/2022 | Sessão

Otavio Luiz Rodrigues Jr. encerra mandato de presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP

Conselheiro segue atuando como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.

14/06/2022 | Direitos das vítimas

Grupo de trabalho do CNMP prepara guia que tratará de proteção e apoio às vítimas 

Grupo iniciou, também, debates sobre seminário internacional que será realizado em novembro.

14/06/2022 | Sessão

CNMP elege novos presidentes das comissões de Meio Ambiente, de Infância e Juventude e de Acompanhamento Legislativo

Mandato de presidente de comissão é de um ano.

14/06/2022 | Sessão

CNMP aprova o calendário de sessões presenciais para o segundo semestre deste ano

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, o calendário de sessões presenciais ordinárias para o segundo semestre deste ano.

14/06/2022 | Sessão

Veja os itens adiados e retirados da 9ª Sessão Ordinária do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 9ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 14 de junho: 11, 14, 15, 23, 27, 29, 55, 62 e 103.

10/06/2022 | Direitos fundamentais

CNMP e Ipea assinarão termo para mapear o perfil étnico-racial do Ministério Público brasileiro

Assinatura ocorrerá na próxima terça-feira, 14 de junho, na sede do CNMP, em Brasília, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2022, prevista para começar às 9 horas.

10/06/2022 | Direitos fundamentais

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Encontro acontece no dia 13 de junho; confira a programação.

10/06/2022 | CNMP

Publicada a nomeação do juiz de direito Jayme Martins para o cargo de conselheiro do CNMP

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10 de junho, o decreto de nomeação do juiz de direito Jayme Martins para exercer o cargo de conselheiro do CNMP, no biênio 2022-2024, na vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal.

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10/06/2022 | Autocomposição

Inscrições abertas para eventos do CNMP que abordarão formas de autocomposição no Ministério Público

Estão abertas até o dia 28 de junho as inscrições para o VI Seminário Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público, que será realizado em 29 de junho, de forma híbrida, das 9h às 18h, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

CNJ

CNJ cria grupo de trabalho para acompanhar buscas por desaparecidos na Amazônia

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Covid-19: novos casos no socioeducativo sobem 71% em um mês

10 de junho de 2022 16:51

O sistema socioeducativo registrou aumento de 71% nos novos casos da Covid-19 entre adolescentes em cumprimento de medida e servidores em maio. Foram 337 contra

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PJe do CNJ e XWiki ficarão fora do ar neste final de semana

10 de junho de 2022 08:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar manutenção programada na infraestrutura tecnológica neste final de semana, o que causará indisponibilidade no sistema Processo Judicial

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CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal

10 de junho de 2022 07:00

Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis n. 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil

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