CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.288 – SET/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF definirá elementos necessários para condenação por crime de redução a condição análoga à de escravo

A matéria teve repercussão geral reconhecida em caso de fazendeiro absolvido do delito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir os elementos para que se configure o delito de redução a condição análoga à de escravo e quais são as provas necessárias para condenações por esse crime, previsto no artigo 149 do Código Penal. Por maioria de votos, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1158) da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1323708.

PSB questiona medida provisória que adia repasse de R$ 3,5 bi para internet em escolas públicas

Para o partido, a norma editada pelo presidente da República contraria a derrubada de veto presidencial pelo Legislativo.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6971, contra medida provisória do governo federal que suprimiu o prazo para o repasse de recursos para ações voltadas à garantia do acesso à internet para alunos e professores da educação básica pública. Segundo o partido, o ato do Executivo contraria a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que destina cerca de R$ 3,5 bilhões para essa finalidade.

Ministro Nunes Marques rejeita suspensão de decisão do TSE sobre convenções partidárias

O Solidariedade alegava que uma mudança abrupta da jurisprudência eleitoral passou a permitir a presidência das convenções por pessoa com direitos políticos suspensos.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar do partido Solidariedade para suspender a mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que validou a possibilidade de que as convenções partidárias sejam presididas por pessoas com direitos políticos suspensos. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 824, em que o partido alega que a “viragem jurisprudencial” do TSE sobre a matéria, em dezembro de 2020, teria interferido nas eleições municipais realizadas naquele ano.

Ministro Gilmar Mendes suspende transformação de cargos em analistas da Receita Federal

Para o ministro, a regra que transformou cargos da extinta Receita Previdenciária descumpriu a vedação ao aumento de despesas em proposta legislativa de iniciativa exclusiva do presidente da República.

Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que transformava em analista tributário da Receita Federal do Brasil diversos cargos integrantes da extinta Secretaria de Receita Previdenciária. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Bolsonaro aciona STF por omissão do legislativo para regulamentar cobrança de ICMS-combustível

O presidente da República alega que a falta de lei complementar gera assimetria na cobrança do tributo pelos estados e pelo DF.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) fixação de 120 dias para que o Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança, pelos estados e pelo Distrito Federal, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em relação aos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes (ICMS-combustíveis). A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 68, distribuída à ministra Rosa Weber.

Supremo barra exigência de justificativa de ausência para isenção de taxa no Enem 2021

O Plenário entendeu que, em razão da pandemia, a exigência é ilegítima e irrazoável. O prazo para requerer a isenção será reaberto.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reaberto o prazo para o requerimento de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência no exame de 2020. O colegiado entendeu que, em razão da pandemia da Covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza.

Excluir adaptação razoável para candidatos com deficiência em concurso é inconstitucional, diz STF

Ao apreciar dispositivos de decreto, o colegiado fixou entendimento que se harmoniza com regras da Constituição e da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos do Decreto 9.546/2018 que excluam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Também considerou inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, se não ficar demonstrada a sua necessidade para o exercício da função pública. O princípio da adaptação razoável designa as modificações e os ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional ou indevido.

A pedido da PGR, ministro Alexandre de Moraes autoriza diligências para garantir a ordem pública no 7 de Setembro

Entre as diligências autorizadas pelo ministro estão mandados de prisão preventiva e bloqueio de saques e contas de pessoas jurídicas apontadas como financiadoras das manifestações violentas e antidemocráticas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diversas diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no intuito de apurar a ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições durante o feriado da Independência do Brasil (7 de setembro).

STF julgará liminar contra tramitação do novo Código Eleitoral em sessão virtual extraordinária

A liminar foi pedida por um grupo de parlamentares que alegam que não foi observado o devido processo legislativo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para julgar pedido de medida liminar solicitada no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por um grupo de parlamentares contra a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o chamado novo Código Eleitoral. A pedido do relator, ministro Dias Toffoli, o processo será julgado entre 0h e 23h59 desta quarta-feira (8), e advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até o início da sessão.

STJ

Operação Faroeste: juiz de primeiro grau pode atuar como instrutor em ação contra desembargador

​​Ao rejeitar nesta quarta-feira (1º) uma série de recursos interpostos por investigados na Operação Faroeste – que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia –, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não há ilegalidade na convocação de juiz de primeiro grau para atuar em ação penal contra réu que ocupa o cargo de desembargador.

Parte e advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios

​​Com base na tese da legitimidade concorrente recursal entre parte e advogado sobre decisão que decide honorários advocatícios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela parte para discutir a fixação de honorários de advogado porque, no entendimento do TJSP, apenas o defensor teria legitimidade para recorrer dessa decisão.

Suspensa decisão que alterava cálculo da Aneel para compensação de municípios atingidos por construção de reservatórios

​O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou à autarquia a alteração do cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) paga aos municípios de Pilão Arcado (BA), Tucuruí (PA) e Paranaíta (MT), em razão do alagamento de parte do seu território por reservatórios destinados à geração de energia elétrica.

Terceira Turma admite denunciação da lide em ação de consumidor contra hospital por suposto erro médico

​​Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação.

STJ suspende decisão que determinava desocupação de área produtora de energia no interior do Pará

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (3) uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que determinava a desocupação imediata de uma área de mais de 10 mil hectares utilizada pela Brasil Bio Fuels (BBF) para a produção de óleo de palma e biodiesel na região de Tomé-Açu, no interior do estado.

STJ confirma liminar que interditou extração de pedras em Foz do Iguaçu (PR)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de uma empresa de mineração e manteve decisão judicial que interditou sua atividade de extração de pedras em Foz do Iguaçu (PR).

TST

 

TCU

TCU debate os desafios de implantação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação na prática

Relações entre setor público, privado e academia; prestação de contas e o papel dos órgãos de controle foram alguns dos temas discutidos em evento realizado pelo Tribunal. Mais de 1.000 pessoas acompanharam as transmissões pelo canal do TCU no Youtube

03/09/2021

CNJ

Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios

2 de setembro de 2021

A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi emitido em resposta à Consulta n. 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher

 

NOTÍCIAS

STF

STF definirá elementos necessários para condenação por crime de redução a condição análoga à de escravo

A matéria teve repercussão geral reconhecida em caso de fazendeiro absolvido do delito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir os elementos para que se configure o delito de redução a condição análoga à de escravo e quais são as provas necessárias para condenações por esse crime, previsto no artigo 149 do Código Penal. Por maioria de votos, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1158) da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1323708.

“Realidade rústica”

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que absolveu um proprietário de fazendas no Pará do crime de redução de 43 trabalhadores a condição análoga à de escravo. Segundo o TRF-1, a produção de provas foi deficiente, diante da ausência de depoimentos das vítimas, e a acusação teria se valido de elementos “comuns na realidade rústica brasileira”, como alojamentos coletivos e precários e falta de água potável, de instalações sanitárias e de equipamentos de primeiros socorros.

Para o Tribunal Regional, a condenação só se justificaria em casos mais graves, em que o trabalhador seja efetivamente rebaixado na sua condição humana e submetido a constrangimentos econômicos, pessoais e morais inaceitáveis.

Condição degradante

No recurso, o MPF sustenta que as condições em que os trabalhadores foram encontrados não podem ser consideradas “mera realidade local” e se enquadram na conduta tipificada no artigo 149 do Código Penal, que equipara ao trabalho escravo aquele exercido em condições degradantes. A decisão do TRF-1, a seu ver, beneficia os trabalhadores urbanos e prejudica os rurais, que, mesmo que estejam em localidades distantes, onde a presença do Estado é mais difícil, não podem ser submetidos a condições laborais e de habitação menos civilizadas. Para o MPF, se as condições retratadas nos autos não forem reconhecidas como degradantes, o trabalho em condições análogas à de escravo não terá fim no meio rural.

Repercussão geral

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que o caso diz respeito à diferenciação das condições necessárias à sua tipificação como degradantes em razão da realidade local em que o trabalho é realizado e, ainda, sobre o chamado standard probatório (quantidade de provas necessárias) para a condenação pelo crime. Assim, o STF terá de decidir a matéria com base nas normas constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Segundo Fux, o Estado Democrático de Direito não deve demonstrar complacência diante dos “numerosos e inaceitáveis casos de violação aos direitos humanos” em relação a trabalhadores rurais e urbanos brasileiros. “Quase 132 anos após a abolição da escravatura no Brasil, situações análogas ao trabalho escravo ainda são registradas”, afirmou.

Dados

Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem, hoje, 1,7 mil procedimentos de investigação dessa prática e de aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento. Ainda de acordo com estatísticas do MPT, entre 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil.

Jurisprudência

Fux citou também decisões do STF no sentido de que o crime previsto no artigo 149 do Código Penal está configurado no caso de situações de ofensa constante aos direitos básicos do trabalhador, como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho. Assim, não é necessário que haja o cerceamento da liberdade de ir e vir do trabalhador.

RR/CR//CF Processo relacionado: RE 1323708 03/09/2021 15h51

PSB questiona medida provisória que adia repasse de R$ 3,5 bi para internet em escolas públicas

Para o partido, a norma editada pelo presidente da República contraria a derrubada de veto presidencial pelo Legislativo.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6971, contra medida provisória do governo federal que suprimiu o prazo para o repasse de recursos para ações voltadas à garantia do acesso à internet para alunos e professores da educação básica pública. Segundo o partido, o ato do Executivo contraria a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que destina cerca de R$ 3,5 bilhões para essa finalidade.

Conectividade

A Lei 14.172/2021, aprovada em junho, previa o repasse dos valores aos estados e ao Distrito Federal no prazo de 30 dias a partir da sua publicação, em parcela única. O objetivo era garantir a conectividade para o acompanhamento das atividades não presenciais por alunos e professores da rede pública, em meio às dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19 e agravadas pela desigualdade social.

Burla ao veto

O texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, com a justificativa de ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, que dificultaria o cumprimento da meta fiscal. O Poder Legislativo, no entanto, afastou o veto, por maioria absoluta, e encaminhou o texto, em sua versão original, para promulgação. Bolsonaro, então, editou a Medida Provisória 1.060/2021, que suprime o prazo para o repasse dos recursos e, segundo o PSB, burla a derrubada do veto.

Para o partido, a medida adia indefinidamente o cumprimento do repasse e compromete o acesso da população à educação básica, sobretudo dos estudantes de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. Entre outros pontos, a agremiação aponta violação de princípios constitucionais como o da separação dos Poderes, do direito fundamental à educação, do princípio da igualdade de condições no acesso à escola e, ainda, o dever estatal de garantir educação básica obrigatória e gratuita.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da ADI 6926, em que Bolsonaro questiona a Lei 14.172/2021.

GT/CR//CF Processo relacionado: ADI 6971 03/09/2021 16h51

Ministro Nunes Marques rejeita suspensão de decisão do TSE sobre convenções partidárias

O Solidariedade alegava que uma mudança abrupta da jurisprudência eleitoral passou a permitir a presidência das convenções por pessoa com direitos políticos suspensos.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar do partido Solidariedade para suspender a mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que validou a possibilidade de que as convenções partidárias sejam presididas por pessoas com direitos políticos suspensos. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 824, em que o partido alega que a “viragem jurisprudencial” do TSE sobre a matéria, em dezembro de 2020, teria interferido nas eleições municipais realizadas naquele ano.

Naquela ocasião, em dois processos, o TSE decidiu que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem.

Na ação, o Solidariedade sustenta ofensa aos princípios da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e da segurança jurídica. Segundo o partido, o STF, no julgamento do RE 637485, com repercussão geral (Tema 564), firmou entendimento no sentido de que as mudanças de jurisprudência em matéria eleitoral não podem ter aplicação retroativa ou para eleições ainda em curso.

Decisão

Na avaliação do ministro Nunes Marques, não havia, antes, um entendimento consolidado ou pacífico no TSE para que fosse caracterizada a “viragem jurisprudencial”. Segundo ele, o argumento do Solidariedade para as decisões que fundamentaram a ADPF 824 é fruto de decisões monocráticas isoladas e que não foram referendadas pelo Plenário daquela corte.

Leia a íntegra da decisão.

AR/AS//CF 03/09/2021 20h02

Leia mais: 16/4/2021 – Solidariedade contesta validade de convenção partidária presidida por pessoa com direitos políticos suspensos

Ministro Gilmar Mendes suspende transformação de cargos em analistas da Receita Federal

Para o ministro, a regra que transformou cargos da extinta Receita Previdenciária descumpriu a vedação ao aumento de despesas em proposta legislativa de iniciativa exclusiva do presidente da República.

Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que transformava em analista tributário da Receita Federal do Brasil diversos cargos integrantes da extinta Secretaria de Receita Previdenciária. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O objeto de questionamento é o artigo 257 da Lei 11.907/2009, que deu nova redação ao inciso II do artigo 10 da Lei 11.457/2007 (Lei da Super Receita). A redação teve origem em emenda parlamentar ao conteúdo da Medida Provisória (MP) 441/2008, que reestruturou diversas carreiras públicas federais e fez com que a transformação em analista tributário alcançasse também diversos cargos do Plano de Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária.

O dispositivo havia sido originalmente vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2009. Ocorre que o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril de 2021, ​após 12 anos de tramitação.

Na ação, Bolsonaro alega desrespeito aos princípios do concurso público e da segurança jurídica e ofensa à reserva de iniciativa do presidente da República para projetos de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo. Também argumenta que a norma não fixou, com clareza, a amplitude da transformação de cargos.

Vícios

Em análise preliminar do caso, o ministro Gilmar Mendes verificou que a ampliação do rol de cargos a serem transformados, implementada por emenda parlamentar a projeto de iniciativa privativa do chefe do Executivo, resultou efetivamente em aumento de despesas originalmente previstas. O relator também considerou plausível o argumento de violação à exigência constitucional do concurso público e ressaltou as discrepâncias na natureza, nas atribuições e na remuneração dos cargos que o trecho legal impugnado busca transformar.

Além disso, para o ministro, há incompatibilidade entre a recente derrubada do veto presidencial (29/4/2021) e o teor do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, que proíbe qualquer tipo de adequação remuneratória de servidores de todos os níveis federativos até 31/12/2021.

Consequências severas

Por fim, Mendes observou que o veto prevaleceu por 12 anos, o que afasta eventual ou abrupta frustração na remuneração dos servidores a que a norma se dirige. “Ao contrário, a integração de rendimentos adicionais ao patrimônio jurídico dos servidores durante a marcha processual é que poderá ocasionar, ao seu final, severas consequências, a depender do resultado do julgamento”, concluiu.

A liminar será submetida a referendo do Plenário.

EC/AD//CF Processo relacionado: ADI 6966 03/09/2021 20h53

Leia mais: 27/8/2021 – Bolsonaro questiona transformação de cargos na Receita Federal

Bolsonaro aciona STF por omissão do legislativo para regulamentar cobrança de ICMS-combustível

O presidente da República alega que a falta de lei complementar gera assimetria na cobrança do tributo pelos estados e pelo DF.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) fixação de 120 dias para que o Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança, pelos estados e pelo Distrito Federal, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em relação aos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes (ICMS-combustíveis). A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 68, distribuída à ministra Rosa Weber.

Omissão

Na ADO, o presidente alega que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001 remeteu a lei complementar a responsabilidade de encontrar uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica (artigo 155, inciso XII). Enquanto não for editada a lei complementar, a Constituição prevê que os estados e o Distrito Federal fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. “Lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação da EC 33/2001, ainda hoje não foi aprovada a legislação complementar”, argumenta.

Assimetria

De acordo com Bolsonaro, esse impasse legislativo é prejudicial para o país, pois a incidência do ICMS-combustíveis representa uma das maiores fatias da arrecadação tributária brasileira e é uma condicionante relevante no cotidiano do consumidor, dos transportadores e da política energética do país. “A forte assimetria das alíquotas enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, sustenta.

Embora o Executivo tenha apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC 16/2021) sobre a matéria, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência, o presidente argumenta que “as vicissitudes do atual modelo são tão graves” que tornaram necessária a proposição da ação.

Ainda de acordo com a argumentação da ação, a responsabilidade por esse estado de coisas não é exclusiva do Congresso Nacional. “Ela também decorre do exercício federativamente irresponsável da competência transitória estabelecida em favor dos estados e do Distrito Federal, que possibilitou a manutenção de um sistema com alíquotas extremamente assimétricas”.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADO 68 03/09/2021 21h11

Supremo barra exigência de justificativa de ausência para isenção de taxa no Enem 2021

O Plenário entendeu que, em razão da pandemia, a exigência é ilegítima e irrazoável. O prazo para requerer a isenção será reaberto.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reaberto o prazo para o requerimento de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência no exame de 2020. O colegiado entendeu que, em razão da pandemia da Covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza.

A medida cautelar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 874, julgada na sessão virtual extraordinária do Plenário encerrada às 23h59 desta sexta-feira (3). A sessão foi convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do relator da ação, ministro Dias Toffoli, diante da proximidade das provas do Enem 2021, marcadas para 21 e 28/11.

Acesso à educação

Os autores da ação são o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade, o Partido Verde (PV), o Cidadania, o Solidariedade e as entidades de classe Educafro, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e União Nacional dos Estudantes (UNE). Eles argumentam que, ao ignorar o contexto pandêmico, o edital retirou dos estudantes necessitados da isenção da taxa o direito fundamental de acesso à educação.

Obstáculo injustificado

Em voto pelo deferimento da medida cautelar, o ministro Dias Toffoli afirmou que a exigência criou um obstáculo injustificado para a isenção da taxa e uma barreira à participação de candidatos de baixa renda, impedindo-os de se beneficiar dos programas do governo federal de democratização do acesso às universidades. Ele destacou que a exigência reduziu em 77,5% o número de candidatos com carência aprovada, em relação a 2020.

Segundo o relator, a exigência do edital tem o potencial de gerar retrocesso nos avanços já alcançados no sentido da inclusão social e da promoção da diversidade no ensino superior, por deixar de fora justamente os estudantes pertencentes aos grupos sociais historicamente excluídos – a população de baixa renda, os negros, os pardos e os indígenas. Ele considera que esse ato é contrário aos objetivos da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Recomendações sanitárias

O ministro observou que a exigência de justificação de falta para a obtenção de nova isenção, que já constou de outros editais, foi suprimida em 2020 exatamente em função do quadro de excepcionalidade causado pela pandemia. Para o relator, inúmeros motivos podem ter levado à ausência de estudantes à prova de 2020, como o receio de contaminação individual ou de terceiros, e, tendo em vista as recomendações das autoridades sanitárias, muitos estudantes optaram por evitar aglomerações.

Toffoli destacou que foram registrados diversos problemas na aplicação das provas do Enem 2020, que demandaram a adaptação dos procedimentos e das estruturas de realização. Ainda assim, conforme noticiado pela imprensa e relatado pelos próprios estudantes, candidatos foram barrados momentos antes do início da prova porque a lotação das salas havia ultrapassado 50% da sua capacidade.

Abstenção recorde

O ministro salientou que, em 2020, o Enem registrou recorde de abstenção: 51,5%, no primeiro dia e 55,3% no segundo. Ele lembrou ainda que, embora o MEC tenha possibilitado a realização das provas em 23 e 24 de fevereiro aos candidatos que enfrentaram problemas logísticos, a segunda aplicação apresentou índice de abstenção ainda maior. “Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova, por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, destacou. 

Toffoli afirmou que a exigência de apresentação de documentos penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias. Para o ministro, a obrigação imposta pelo edital “desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública”.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 874 04/09/2021 11h30

Leia mais: 31/8/2021 – Plenário realiza sessão virtual extraordinária para analisar ação sobre taxa do Enem 2021

27/8/2021 – Enem 2021: partidos e entidades de classe questionam regras para isenção da taxa de inscrição

Excluir adaptação razoável para candidatos com deficiência em concurso é inconstitucional, diz STF

Ao apreciar dispositivos de decreto, o colegiado fixou entendimento que se harmoniza com regras da Constituição e da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos do Decreto 9.546/2018 que excluam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Também considerou inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, se não ficar demonstrada a sua necessidade para o exercício da função pública. O princípio da adaptação razoável designa as modificações e os ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional ou indevido.

Em decisão unânime, o colegiado confirmou a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476 e converteu o julgamento do referendo em análise de mérito, na sessão virtual encerrada em 3/9.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto 9.546/2018, que, ao alterar o regramento anterior (Decreto 9.508/2018) sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para a administração federal, excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para esse grupo e estabeleceu que os critérios de aprovação nessas provas poderão ser os mesmos aplicados aos demais candidatos, entre outras disposições.

Direitos das Pessoas com Deficiência

Em seu voto, o ministro Barroso observou que a Constituição Federal, em relação ao trabalho de pessoas com deficiência, proíbe qualquer discriminação relativa a salário e critérios de admissão (artigo 7º, inciso XXXI) e assegura a reserva de percentual de cargos e empregos públicos (artigo 37, inciso VIII). Já a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada à ordem jurídica brasileira com o status de emenda constitucional, veda qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência que tenha o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. No mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) também veda qualquer discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames admissional e periódico, bem como a exigência de aptidão plena.

Tecnologias assistivas

Em relação ao dispositivo que prevê a possibilidade de o candidato com deficiência utilizar, nas provas físicas, suas próprias tecnologias assistivas, sem a necessidade de adaptações adicionais, Barroso afirmou que a única interpretação constitucionalmente adequada é a que prevê uma faculdade em favor desse candidato. Dessa forma, se um candidato surdo que usa aparelho auditivo considerar desnecessário qualquer tipo de adaptação adicional, ele pode dispensar, por exemplo, a presença de intérprete de Libras.

“A intenção, evidentemente, não é admitir a pessoa que não esteja apta ao exercício da função pública”, assinalou. “Não se garantem as adaptações irrazoáveis e que não atendam a critérios de proporcionalidade. Por outro lado, é preciso eliminar toda barreira de acesso a cargos públicos às pessoas com deficiência que são aptas ao exercício da função”.

Provas físicas

Quanto ao dispositivo que estabelece que os critérios de aprovação nas provas físicas poderão ser os mesmos para candidatos com e sem deficiência, o relator considerou que essa exigência só se sustenta quando for indispensável ao exercício das funções de um cargo específico, não se aplicando indiscriminadamente a todo e qualquer processo seletivo.

Jurisprudência

O ministro lembrou que o STF já enfrentou questões semelhantes e citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 676335, em que foi estabelecido que a presunção de que nenhuma das atribuições dos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas com deficiência é incompatível com a norma constitucional, que lhes garante a destinação de vagas em concurso público. A eventual incompatibilidade com a função deve ser avaliada segundo os princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6476 06/09/2021 15h42

Leia mais: 9/3/2021 – Ministro considera inconstitucional exclusão de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concurso

A pedido da PGR, ministro Alexandre de Moraes autoriza diligências para garantir a ordem pública no 7 de Setembro

Entre as diligências autorizadas pelo ministro estão mandados de prisão preventiva e bloqueio de saques e contas de pessoas jurídicas apontadas como financiadoras das manifestações violentas e antidemocráticas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diversas diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no intuito de apurar a ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições durante o feriado da Independência do Brasil (7 de setembro).

As medidas para garantir a ordem pública e a regularidade da investigação criminal foram tomadas desde o domingo (5) no inquérito (Inq) 4879.

Prisões preventivas

Por ordem do ministro, foram cumpridos mandados de prisão preventiva de Marcio Giovani Niquelatti e Cássio Rodrigues de Souza, requeridos pela PGR. Segundo o requerimento, Marcio Niquelatti, conhecido como Professor Marcinho e com provável residência em Santa Catarina, divulgou, em live transmitida na rede social TikTok, a existência de recompensa pela “cabeça” de ministros do STF, com citação nominal ao ministro Alexandre. Para o relator, a conduta narrada pela PGR é ilícita e gravíssima e revela risco à ordem pública, diante da referência expressa à existência de organização destinada a “caçar” os ministros do STF, com menção a financiamento por “empresário grande”, que estaria oferecendo recompensa e incitando o crime de homicídio.

No caso de Cássio, que se apresenta nas redes sociais como policial militar e tem residência provável em Minas Gerais, a PGR informou a publicação, no Twitter, de ameaças aos ministros do STF, em especial ao relator, a quem ameaçou de “dar um tiro de 762 no seu focinho e acabar com sua família”. Para o ministro Alexandre de Moraes, a divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas instituições, em especial o Supremo, demonstram a necessidade de decretação da prisão, “notadamente para a garantia da ordem pública, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.

Leia a íntegra do pedido da PGR sobre Marcio Niquelatti

Leia a íntegra da decisão sobre Marcio Niquelatti

Leia a íntegra do pedido da PGR sobre Cassio Souza

Leia a íntegra da decisão sobre Cassio Souza

Buscas e apreensões

Igualmente a pedido da PGR, foram expedidos e cumpridos sete mandados de busca e apreensão, inclusive em relação ao prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba (PSL), flagrado com R$ 505 mil em espécie no aeroporto de Congonhas (SP) em 26/8, conforme comunicado pela CPI da Pandemia. De acordo com agentes da Polícia Federal, o dinheiro, que se destinaria a financiar os atos, estava armazenado em caixas de papelão na bagagem de mão do prefeito, passageiro de voo fretado com destino a Brasília (DF).

Foram autorizadas buscas, também, na Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e na Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja). Segundo o ministro, as medidas requeridas pela PGR visam apreender e periciar documentos físicos e eletrônicos que possam indiciar a associação entre os investigados, como agendas (inclusive de anos anteriores), documentos (incluindo procurações e alvarás), rascunhos ou mídias armazenadas (pendrive, HD externo, notebook, HD CPU) e smartphones.

Leia a íntegra da decisão sobre a Aprosoja

Leia a íntegra da decisão sobre o prefeito Gilmar Alba

Bloqueios

Outra diligência autorizada pelo ministro foi o bloqueio de chaves PIX e contas bancárias de diversas pessoas jurídicas supostamente envolvidas no financiamento de manifestações violentas e antidemocráticas programadas para o feriado nacional do dia 7/9, entre elas, a Aprosoja-MT e a Aprosoja. De acordo com a PGR, a medida é necessária em razão de uma suposta atuação em curso, por meio de ativos alocados em pessoas jurídicas para o financiamento dos investigados e dos atos em si, inclusive com dinheiro público. Seriam utilizados fundos (FETHAB e IAGRO) compostos por recursos públicos (contribuições), que poderiam ser desviados de suas finalidades originárias e empregados como capital para o financiamento das condutas antidemocráticas.

Também foi determinado o bloqueio de saques de eventuais fundos em que essas pessoas jurídicas detenham participação, na proporção respectiva, até o dia 8/9. De acordo com a decisão, todos os valores transferidos das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10/8, devem ser identificados e informados. Para o ministro Alexandre de Moraes, as providências solicitadas pela PGR são pertinentes e necessárias, tendo em vista que não há, até o momento, informações acerca do emprego desses recursos.

Leia a íntegra do pedido da PGR sobre os bloqueios

Leia a íntegra da decisão do ministro sobre os bloqueios

SP, CF, VP//AD 06/09/2021 17h52

STF julgará liminar contra tramitação do novo Código Eleitoral em sessão virtual extraordinária

A liminar foi pedida por um grupo de parlamentares que alegam que não foi observado o devido processo legislativo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para julgar pedido de medida liminar solicitada no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por um grupo de parlamentares contra a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o chamado novo Código Eleitoral. A pedido do relator, ministro Dias Toffoli, o processo será julgado entre 0h e 23h59 desta quarta-feira (8), e advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até o início da sessão.

Debate e proporcionalidade

O mandado de segurança é assinado pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) e pelos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), além dos senadores Álvaro Dias (Podemos-PR) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Eles argumentam que a proposta reúne, num único diploma normativo, toda a legislação referente ao processo democrático, inclusive o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/ 1965), e que sua tramitação, em regime de urgência, não obedeceu ao devido processo legislativo.

Segundo o grupo, em vez da criação de uma comissão especial, foi instituído um grupo de trabalho de forma unilateral, para o qual o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), nomeou 15 integrantes, sem respeitar o critério de proporcionalidade partidária. Eles argumentam que a desqualificação do projeto pela Mesa da Câmara, por não considerá-lo uma proposta de código, é um artifício para acelerar a aprovação da matéria sem a devida discussão legislativa.

Pedem, assim, a concessão de medida cautelar para anular a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que aprovou requerimento de urgência para tramitação do projeto de lei e a criação de uma Comissão Especial para discutir a proposta.

Compilação de regras

Em resposta ao pedido de informações do ministro Dias Toffoli, o presidente da Câmara afirma que não houve descumprimento do Regimento Interno da Casa e que os pontos contestados no MS são questões internas, não cabendo a intervenção do STF. Segundo Lira, o projeto de lei em questão não é propriamente uma proposta de código, que mereça a tramitação especial descrita no artigo 205 do Regimento Interno, mas “uma reunião de dispositivos legais sobre direito eleitoral e partidário”, onde pelo menos 80 por cento da proposta “é uma compilação de regras vigentes”.

Ao justificar o caráter de urgência da tramitação, Lira afirmou que as novas regras precisam estar em vigor até 2/10 deste ano, para servirem às eleições gerais do ano que vem, com base no princípio constitucional da anualidade eleitoral.

AR/AS//CF Processo relacionado: MS 38199 06/09/2021 19h01

 

STJ

Operação Faroeste: juiz de primeiro grau pode atuar como instrutor em ação contra desembargador

​​Ao rejeitar nesta quarta-feira (1º) uma série de recursos interpostos por investigados na Operação Faroeste – que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia –, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não há ilegalidade na convocação de juiz de primeiro grau para atuar em ação penal contra réu que ocupa o cargo de desembargador.

Entre os investigados na operação, estão desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além de empresários e ex-assessores do tribunal baiano. 

Nos últimos recursos apresentados à Corte Especial, dois desembargadores alegaram que o juiz instrutor convocado pelo ministro relator, Og Fernandes, não teria competência para a prática de atos no local onde foram marcados os atos de instrução. Além disso, alegaram que juízes de primeiro grau não poderiam conduzir investigação no âmbito de ação penal contra magistrados de segundo grau. 

Og Fernandes destacou que o artigo 3º, inciso III, da Lei 8.038/1990 e o artigo 21-A do Regimento Interno do STJ autorizam a convocação de juízes vitalícios de varas criminais da Justiça estadual e da Justiça Federal para a realização do interrogatório e de outros atos de instrução, na sede do tribunal ou no local onde o ato será produzido.

Nesse sentido, o relator destacou que o juiz instrutor, nas ações penais, funciona como um longa manus do ministro – que continua responsável pela condução e supervisão do processo –, de forma que a delegação não envolve a prática de atos decisórios pelo magistrado instrutor.

“Não há a necessidade de convocação de magistrado de instância igual ou superior àquela dos denunciados”, comentou o relator ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também utiliza os juízes convocados para a prática de atos de instrução.

Interrogatório do corréu colab​​​orador

No mesmo julgamento, o colegiado manteve decisão monocrática do relator que indeferiu pedido de interrogatório de corréu colaborador antes da oitiva das testemunhas de defesa.  

O ministro Og destacou que o STF reconheceu o direito de os réus delatados se manifestarem, por alegações finais, apenas após os réus colaboradores, considerando todos os acusados como integrantes do polo passivo do processo penal.  

Entretanto, segundo o magistrado, o Supremo não firmou a compreensão de que os colaboradores abandonam sua posição processual de réus para atuarem como assistentes de acusação.

Além disso, o relator lembrou que o artigo 270 do CPP estabelece que o corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Corréus colaboradores continuam sujeitos ​​​à persecução penal

Og Fernandes enfatizou que o réu colaborador, apesar de adotar estratégia de defesa distinta dos corréus, continua sujeito aos efeitos da eventual condenação criminal, pois contra ele continua recaindo uma pretensão acusatória estatal.

“Ele não renuncia o seu direito de defesa, mas apenas ao seu direito ao silêncio, submetendo-se ao compromisso legal de dizer a verdade, nos termos da Lei 12.850/2013, artigo 4º, parágrafo 14”, apontou o ministro.

Em seu voto, o relator também sublinhou que o interrogatório dos acusados como ato final da instrução probatória (artigo 400 do CPP) forma a “espinha dorsal” de uma sistemática processual penal que, mesmo após a edição da Lei 12.850/2013 e das sucessivas minirreformas legislativas, foi mantida intacta pelo legislador.

“A manutenção da sistemática legal de produção probatória não acarretou qualquer prejuízo à defesa dos agravantes, razão pela qual não há falar em nulidade do ato, tal como estabelece o artigo 563 do CPP“, concluiu.

Questão de ordem par​a decidir afastamento

Na sessão, a Corte Especial também manteve o afastamento do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto do exercício de suas funções no TJBA. Por meio de agravo, ele questionava o uso, pelo colegiado, de questão de ordem para prorrogar a medida cautelar de afastamento.

De acordo com Og Fernandes, o término do prazo de afastamento sem a apreciação pela Corte Especial teria como resultado o retorno do réu ao exercício do cargo de desembargador, o que poderia gerar “instabilidade e desassossego” na composição e nos julgamentos do TJBA.

Ademais, o ministro ressaltou que o procedimento usual no STJ para a apresentação do pedido de afastamento da função pública do investigado é a questão de ordem, na forma do artigo 91 do Regimento Interno do tribunal. 

Leia também:

Operação Faroeste: relator solta investigados por esquema de venda de sentenças, impõe cautelares, e dois seguirão presos

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APn 940 DECISÃO 02/09/2021 07:50

Parte e advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios

​​Com base na tese da legitimidade concorrente recursal entre parte e advogado sobre decisão que decide honorários advocatícios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela parte para discutir a fixação de honorários de advogado porque, no entendimento do TJSP, apenas o defensor teria legitimidade para recorrer dessa decisão.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, seja na vigência do Código de Processo Civil de 1973 – inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados pelo Estatuto da Advocacia –, seja na vigência do CPC/2015, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade.

“Não me parece consentâneo se negar à parte legitimidade para, por exemplo, postular a majoração de honorários de advogado fixados pelo juízo, mas, no mesmo processo, permitir-lhe a execução de valores cuja titularidade é de terceiro”, complementou o ministro.

Previsão reforçada pelo CPC/2015

Segundo Sanseverino, o artigo 23 do Estatuto da Advocacia – cuja previsão foi reforçada no CPC/2015 – reconheceu a titularidade dos honorários e a possibilidade de o advogado, titular da verba a que o vencido foi condenado a pagar na ação ajuizada pelo seu representado, executá-la em nome próprio – mesmo não sendo parte formal no processo em que a verba foi originada e, assim, não constando do título base para o cumprimento de sentença.

“Não é razoável, pois, reconhecer-se que o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais, que naturalmente se origina de ação ajuizada por parte que, no mais das vezes, não será a sua titular (à exceção de quando é ajuizada em causa própria), não possa ser em seu nome discutido”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 1.776.425.​

REsp 1776425 DECISÃO 02/09/2021 08:00

Suspensa decisão que alterava cálculo da Aneel para compensação de municípios atingidos por construção de reservatórios

​O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinou à autarquia a alteração do cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) paga aos municípios de Pilão Arcado (BA), Tucuruí (PA) e Paranaíta (MT), em razão do alagamento de parte do seu território por reservatórios destinados à geração de energia elétrica.

De acordo com o ministro, a manutenção da liminar poderia causar lesão à ordem pública e representaria indevida intervenção do Judiciário na esfera administrativa, alterando critérios técnicos cuja definição é de responsabilidade do órgão regulador.

O TRF1 concedeu a liminar em ação ajuizada pelos municípios contra a Aneel, sob o argumento de que a agência estaria deduzindo da base de cálculo da compensação os encargos setoriais e os custos de transmissão, com a consequente redução do montante devido.

Para os entes públicos, a Lei 7.990/1989 e o Decreto 3.739/2001 permitiriam a exclusão, da base de cálculo da CFURH, apenas dos tributos e dos empréstimos compulsórios.

Cálculo de compensação realizado há mais de 20 anos

O ministro Jorge Mussi apontou que há, no caso, risco concreto de lesão à ordem administrativa, tendo em vista que a liminar do TRF1 interfere diretamente na compensação financeira prestada aos municípios, cujo cálculo já vem sendo praticado há mais de 20 anos.

Segundo o vice-presidente do STJ, qualquer alteração na forma de cálculo da compensação depende de análise profunda e especializada em relação aos possíveis impactos que a medida pode gerar em todo o sistema.

“Esse panorama se mostra ainda mais temerário à ordem administrativa diante da possível ocorrência de efeito multiplicador, tendo em vista o número de municípios que se encontram na mesma situação jurídica, o que poderia causar desequilíbrio no setor”, completou.

Ao sustar os efeitos da decisão do TRF1, Jorge Mussi ainda ressaltou que, como havia entendido o juízo de primeiro grau, o indeferimento da liminar é a medida que melhor resguarda a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, assim como a ordem administrativa e econômica.

Leia a decisão na  SLS 2.988.​

SLS 2988 DECISÃO 02/09/2021 18:45

Terceira Turma admite denunciação da lide em ação de consumidor contra hospital por suposto erro médico

​​Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de um hospital em ação indenizatória movida por uma menor – representada por sua mãe – que teria sido vítima de erro médico em cirurgias cardíacas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base na teoria da aparência, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do hospital, por entender que, para a consumidora, o vínculo entre os médicos que fizeram as cirurgias e o hospital não é relevante, importando tão somente a satisfação do seu direito de reparação.

No recurso ao STJ, o hospital afirmou que não foram apontadas falhas em seus serviços, como enfermagem e hotelaria; por isso, a responsabilidade pelos danos à paciente só poderia ser imputada aos médicos, que utilizam suas instalações para operar, mas não têm vínculo com o estabelecimento.

Responsabilidade do hospital diante do erro médico

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, os fatos narrados na ação, a princípio, não permitem afastar a legitimidade passiva do hospital, pois os procedimentos foram realizados em suas dependências, “sendo possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos – hospital e respectivos médicos – pelo evento danoso”.

A ministra esclareceu que, segundo a jurisprudência do STJ, o hospital responde objetivamente pelas falhas nos seus próprios serviços auxiliares, mas não tem responsabilidade por danos decorrentes do trabalho do médico que com ele não tenha nenhum vínculo – hipótese em que a responsabilidade é subjetiva e exclusiva do profissional.

Por outro lado, havendo vínculo de qualquer natureza entre ambos, o hospital responde solidariamente com o médico pelos danos decorrentes do exercício da medicina, desde que fique caracterizada a culpa do profissional, nos termos do artigo 14, parágrafo 4º,  do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima, de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição”, comentou a relatora.

Investigação indispensável sobre a culpa do médico

Como a ação imputou ao hospital a responsabilidade por atos dos médicos que atuaram em suas dependências – eles próprios não foram incluídos no processo –, Nancy Andrighi destacou a necessidade de se apurar a existência de vínculo entre a instituição e os profissionais, bem como se houve negligência, imperícia ou imprudência na conduta médica.

Segundo a magistrada, a discussão sobre a culpa dos médicos não serve apenas para que o hospital possa ajuizar ação de regresso contra eles (para se ressarcir de uma condenação na ação indenizatória), mas, principalmente, para fundamentar a responsabilidade do próprio hospital perante o consumidor, pois é uma condição indispensável para que o estabelecimento responda solidariamente pelos danos apontados.

A ministra ressaltou que, para a jurisprudência, “a vedação à denunciação da lide estabelecida no artigo 88 do CDC não se limita à responsabilidade por fato do produto (artigo 13), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (artigos 12 e 14)”. O que se pretende com esse entendimento, segundo a magistrada, é evitar que o consumidor seja prejudicado com a demora e a ampliação desnecessária do objeto do processo.

No entanto, ela mencionou precedente no qual a Terceira Turma já admitiu a denunciação da lide, em caso semelhante ao do recurso em julgamento (REsp 1.216.424).

“Em circunstâncias específicas como a destes autos, na qual se imputa ao hospital a responsabilidade objetiva por suposto ato culposo dos médicos a ele vinculados, deve ser admitida, excepcionalmente, a denunciação da lide, sobretudo com o intuito de assegurar o resultado prático da demanda, a partir do debate acerca da culpa daqueles profissionais, cuja comprovação é exigida para a satisfação da pretensão deduzida pela consumidora”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.832.371.

REsp 1832371 DECISÃO 03/09/2021 07:05

STJ suspende decisão que determinava desocupação de área produtora de energia no interior do Pará

​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (3) uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que determinava a desocupação imediata de uma área de mais de 10 mil hectares utilizada pela Brasil Bio Fuels (BBF) para a produção de óleo de palma e biodiesel na região de Tomé-Açu, no interior do estado.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado de uma ação na Justiça estadual que discute a posse e a propriedade das terras. Segundo o ministro Humberto Martins, a empresa conseguiu comprovar os danos irreversíveis para a coletividade caso a liminar que determinou a desocupação não fosse suspensa.

“A referida área encontra-se afetada à prestação de serviço público de geração de energia termelétrica por fontes limpas”, afirmou o ministro, acrescentando que a manutenção da liminar prejudicaria “sobremaneira a economia e a ordem pública administrativa”.

Disputa judicial envolve compra e venda de t​​erras

A ação, que discute negócios de compra e venda de terras na região de Tomé-Açu, situada 200 quilômetros ao sul de Belém, envolve três empresas, entre elas uma subsidiária da BBF. O juízo responsável pela demanda expediu a imissão de posse em favor de uma das empresas – decisão liminar confirmada pelo TJPA.

No pedido de suspensão de liminar, a BBF alegou uma série de irregularidades no processo – por exemplo, que as terras em litígio não seriam as mesmas em relação às quais foi dada a ordem de desocupação. A empresa declarou que adquiriu as terras há 13 anos e, desde então, investe e produz na região.

Segundo a BBF, a desocupação representa grave lesão à ordem e à economia públicas, já que provocaria impacto no fornecimento de energia para nove municípios, eliminaria mais de mil empregos e geraria prejuízo de R$ 17 milhões em tributos não recolhidos. A área, de acordo com a BBF, é a maior da América Latina em produção de óleo de palma, utilizado na fabricação do biodiesel que abastece usinas de geração de energia.

Risco de dano irreversível devidamente comprovado

O presidente do STJ observou que a lesão à ordem e à economia públicas é patente no caso, havendo a expectativa de danos irreversíveis se a ordem de desocupação imediata fosse mantida. Ele apontou que, no processo, estão pendentes de análise pela Justiça estadual embargos de declaração que poderão esclarecer uma série de omissões, contradições e obscuridades no que diz respeito à competência do juízo, à ausência de contraditório e ampla defesa, à localização das terras e outras questões.

“Todos esses fatos comprometem a legitimidade da liminar proferida e põem em risco a prestação do serviço público de geração de energia elétrica para uma população de aproximadamente de 210 mil habitantes, distribuídos em mais de nove municípios do estado do Pará”, concluiu Martins.

Leia a decisão na SLS 2.994.​​

SLS 2994 DECISÃO 04/09/2021 07:05

STJ confirma liminar que interditou extração de pedras em Foz do Iguaçu (PR)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de uma empresa de mineração e manteve decisão judicial que interditou sua atividade de extração de pedras em Foz do Iguaçu (PR).

Segundo o ministro, a empresa não comprovou a alegação de que a liminar que determinou a interdição das atividades ofenderia a ordem e a economia públicas.

“A concessionária requerente limita-se a alegar que o caso em tela envolve interesse público, por se tratar de serviço público minerário, e que a possibilidade de suspensão de obras essenciais, como as imprescindíveis à saúde, ao saneamento, à infraestrutura e à segurança, ameaça a integridade, a segurança e a saúde da população”, afirmou.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins afirmou que a mineradora se limitou a apresentar argumentos genéricos sobre os supostos prejuízos para a população.​​Na origem do caso, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pleiteando a interrupção das atividades de mineração da empresa – entre outros motivos, porque as licenças ambientais concedidas seriam ilegais.

Uso indevido de explosivos e indícios de​ irregularidades

A 1ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, com fundamento no risco de acidentes decorrente do uso de explosivos e na demonstração suficiente de indícios de irregularidade nas licenças, concedeu a liminar para suspender a extração de pedras.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão, lembrando que a empresa foi autuada diversas vezes, entre 2014 e 2019, pelo uso indevido de explosivos, e que essas sanções não foram suficientes para interromper a conduta questionada.

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a mineradora alegou que a decisão da Justiça Federal causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ela, a paralisação prejudicaria o fornecimento de materiais de construção em toda a região de Foz do Iguaçu, comprometendo a realização de obras essenciais.

Pedido de suspensão baseado em alegaçõe​​s genéricas

Ao justificar o indeferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins avaliou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas quanto aos supostos prejuízos para a população.

“Não obstante tais argumentos, não traz provas e dados concretos para embasar as suas alegações, deixando de comprovar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, elemento necessário à concessão do efeito suspensivo pretendido”, afirmou o ministro.

Ele explicou que o pedido de suspensão não é a via processual adequada para a análise das questões técnicas apontadas pela empresa em relação à competência para a ação civil pública ou mesmo sobre a legalidade das licenças ambientais. De acordo com o presidente do STJ, esses argumentos devem ser discutidos no processo original que tramita na Justiça Federal, sob pena de se transformar o instituto da suspensão em sucedâneo recursal.

Leia a decisão na SLS 2.992.​​

SLS 2992 DECISÃO 06/09/2021 14:10

 

TST

 

 

TCU

TCU debate os desafios de implantação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação na prática

Relações entre setor público, privado e academia; prestação de contas e o papel dos órgãos de controle foram alguns dos temas discutidos em evento realizado pelo Tribunal. Mais de 1.000 pessoas acompanharam as transmissões pelo canal do TCU no Youtube

03/09/2021

 

CNMP

Ministério Público do Estado do Acre instala a Ouvidoria das Mulheres

Nessa quarta-feira, 1º de setembro, foi instalada a Ouvidoria das Mulheres no Ministério Público do Estado do Acre, canal especializado criado pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público.

02/09/2021 | Ouvidoria das Mulheres

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Para falar à audiência, que acompanhou o evento pelo canal oficial do CNMP no YouTube, foram convidados a procuradora regional da República Sandra Kishi e o diretor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Oscar Cordeiro Netto.

03/09/2021 | CNMP

Publicadas nomeações de conselheiros para o CNMP

Foram publicadas nesta sexta-feira, 3 de setembro, as nomeações de Engels Augusto Muniz e de Moacyr Rey Filho para exercerem o cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2021/2023.

02/09/2021 | Ouvidoria das Mulheres

Ministério Público do Estado do Acre instala a Ouvidoria das Mulheres

Nessa quarta-feira, 1º de setembro, foi instalada a Ouvidoria das Mulheres no Ministério Público do Estado do Acre, canal especializado criado pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público.

02/09/2021 | Capacitação

“Com o Estado unido e integrado, não há criminalidade que resista”, diz secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais

A afirmação é do secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogerio Greco, feita na edição desta quinta-feira, 2 de setembro, do programa virtual Em Pauta.

 

CNJ

Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios

2 de setembro de 2021

A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi emitido em resposta à Consulta n. 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher

Mais notícias:

Nota oficial sobre hasteamento de bandeira do Brasil Império no TJMS

6 de setembro de 2021

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta segunda-feira (6/9) a retirada da bandeira imperial do mastro principal do pavilhão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A deliberação atende ao pedido em representação de membros


Grupo vai aprimorar reconhecimento pessoal em processos criminais

6 de setembro de 2021

Sempre que uma pessoa inocente é acusada e condenada por um crime que não cometeu, ocorre uma dupla injustiça: a penalização da inocente e a impunidade da pessoa culpada. E as falhas no reconhecimento pessoal em processos criminais se incluem entre os principais fatores que concorrem para que esse tipo


Justiça 4.0 será apresentado para magistratura de países de língua portuguesa

6 de setembro de 2021

O Programa Justiça 4.0 será um dos temas do III Seminário sobre Organização e Funcionamento do Judiciário, promovido pela Associação dos Juízes de Angola (AJA) na próxima quinta-feira (9/9), às 11h. A apresentação será feita pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Libonati de Abreu.


CNJ e PF formam primeira turma da Polícia Judicial

3 de setembro de 2021

Foi realizada, nesta sexta-feira (3/9), a cerimônia de encerramento da primeira turma da Polícia Judicial formada em curso promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Polícia Federal (PF). A Polícia Judicial é o serviço auxiliar do Poder Judiciário responsável pela segurança institucional dos órgãos de Justiça, previsto pelo


Fux participa de lançamentos para qualificação do socioeducativo

3 de setembro de 2021

Como o Judiciário pode aprimorar o atendimento socioeducativo e agilizar o acesso à justiça para adolescentes autores de ato infracional? Como operacionalizar decisão do Supremo Tribunal Federal que determina uma ocupação mais racional das unidades privação de liberdade? Quais experiências já estão sendo implementadas no país e como replicar as


Capacitação é caminho para sensibilizar magistratura sobre realidade dos povos indígenas

3 de setembro de 2021

Os povos indígenas devem ser protegidos não por serem incapazes, mas por serem culturalmente diferentes. Esse foi o tom do debate entre os palestrantes da primeira atividade da Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com transmissão no canal da Escola Nacional de


Conferência: Zaffaroni fala sobre redução do encarceramento nesta sexta (3/9)

3 de setembro de 2021

Uma perspectiva internacional para a redução do encarceramento é o tema da conferência magna que será realizada nesta sexta-feira (3/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O evento faz parte das atividades desenvolvidas na especialização ‘Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional”.


Equipes de TI dos tribunais conhecem soluções da Plataforma Digital do Judiciário

3 de setembro de 2021

Para demonstrar o funcionamento e as soluções já disponíveis na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir desta sexta-feira (3/9), o Programa de formação para integração e desenvolvimento. Com encontros semanais on-line também nos dias 10, 17 e 24 de setembro, sempre


Plenário Virtual do STF registrou aumento nas decisões virtuais

3 de setembro de 2021

Cerca de 95% das decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 foram emitidas de forma virtual. São 17,4 mil decisões em sessões virtuais – quase 20% superior a 2019. Os dados preliminares fazem parte da pesquisa empírica sobre os julgamentos virtuais realizados pelo STF durante o primeiro ano


Tribunais se comprometem com o combate à corrupção

3 de setembro de 2021

Investimentos em tecnologia para desenvolvimento de sistemas que elevem a eficiência no registro de comunicações eleitorais e facilitem a identificação e exame de crimes contra o sistema financeiro; criação de forças-tarefas para agilizar julgamentos de ações de improbidade administrativa; e implementação de programas para prevenção de atos de corrupção e

Rede de Governança reforça execução da Estratégia Nacional do Judiciário

2 de setembro de 2021

Impulsionar a execução, monitoramento e divulgação dos resultados da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é uma das atribuições da Rede de Governança Colaborativa, que reúne representantes de todos os tribunais. Ao atuar de forma integrada, a Rede torna possível a tomada de decisão compartilhada, possibilitando que os diferentes segmentos da


Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios

2 de setembro de 2021

A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi emitido em resposta à Consulta n. 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


Apoio a famílias acolhedoras é crucial na priorização de crianças e jovens

2 de setembro de 2021

O número de crianças e adolescentes em famílias acolhedoras aumentou 22% entre 2019 e 2020, atingindo 1.876 nos dados mais recentes apresentados pelo Ministério da Cidadania. Nesse mesmo período, o total de famílias acolhedoras cresceu 73% atingindo 2.536 núcleos familiares cadastrados nessa modalidade de acolhimento. A despeito dos números positivos,


Balcão Virtual: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro usará ferramenta criada pelo CNJ

2 de setembro de 2021

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) firmou acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uso do programa Balcão Virtual. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e o procurador-geral do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux, assinaram o acordo na terça-feira (31/8).


Acolhimento familiar na infância e adolescência favorece desenvolvimento humano, diz pesquisador

2 de setembro de 2021

Ter ao seu redor um ambiente acolhedor nos primeiros anos de vida, com proteção, afeto, cuidado e estímulo, favorece o desenvolvimento da criança, mas também melhora a saúde emocional do adulto em formação. A afirmação foi feita na quarta-feira (1º/9) pelo professor da Universidade de Sevilha Jesús Palacios, durante o


Link CNJ destaca 15 anos da Lei Maria da Penha nesta semana

2 de setembro de 2021

Em agosto, a Lei Maria da Penha completou 15 anos. E, apesar dos avanços no sistema de Justiça para a cada dia combater mais a violência contras as mulheres, o problema continua relevante. Apenas no ano passado, o país registrou 213 mil boletins de ocorrência por lesão corporal em violência


Fórum Nacional de Juizados Especial será realizado de 22 a 24 de setembro

2 de setembro de 2021

Estão abertas, até 19 de setembro, as inscrições para o 48º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que neste ano terá como tema “A Reinvenção dos Juizados: adequações e desafios”. O evento será realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de 22 a 24 de setembro, na modalidade à


Prêmio Conciliar é Legal 2021: magistratura e tribunais têm até dia 30 para se inscreverem

2 de setembro de 2021

Estão abertas as inscrições para magistrados, magistradas e tribunais que desejam participar da edição 2021 do Prêmio Conciliar é Legal. Para concorrer, basta inscrever um caso de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. O prazo se encerra

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.200, de 2.9.2021 Publicada no DOU de 3 .9.2021

Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional .   Mensagem de veto

Lei nº 14.199, de 2.9.2021 Publicada no DOU de 3 .9.2021

Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências .   Mensagem de veto

Lei nº 14.198, de 2.9.2021 Publicada no DOU de 3 .9.2021

Dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.