CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.279 – AGO/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

CPI da Pandemia: empresas investigadas obtêm liminares para suspender quebra de sigilo

Os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Roberto Barroso concederam liminares em mandados de segurança impetrados pela DR7 Serviços e Obras, pela 6M Participações e pela BSF Gestão em Saúde.

As empresas DR7 Serviços de Obra e Alvenaria, 6M Participações e BSF Gestão em Saúde Ltda., investigadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, obtiveram, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares para impedir ou restringir a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático determinada pela comissão. Os pedidos foram deferidos pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, respectivamente, nos Mandados de Segurança (MS) 38041, impetrado pela DR7, 38127, pela 6M Participações Ltda., e 38130, pela BSF.

STF invalida cobrança de ICMS sobre operações com softwares em SP

A Corte aplicou a jurisprudência de que somente o ISS deve incidir sobre essas operações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576.

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

Leia a íntegra da decisão do relator.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

Governador da Paraíba questiona no Supremo lei que criou APA de Jacarapé

João Azevêdo afirma que a norma transformou o local, que era de proteção integral, em área de uso sustentável.

O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6957) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 11.422/2019, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Jacarapé (PB), no Município de João Pessoa, no litoral sul do estado. O relator é o ministro Edson Fachin.

STF reitera entendimento que veda indenização por convocação extraordinária de parlamentar

A Corte tem jurisprudência pacificada sobre a validade da Emenda Constitucional que proibiu pagamento de vantagem financeira a deputado convocado para sessão extraordinária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a indenização aos parlamentares do Estado de Roraima em razão do comparecimento a sessões extraordinárias é incompatível com a Constituição Federal. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 836, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em julgamento finalizado na sessão virtual de 2/8.

Alteração de cobrança de ICMS sobre energia elétrica no Amazonas é inconstitucional

Segundo o Plenário, somente o Poder Legislativo do estado poderia aprovar lei sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto estadual 40.628/2019 do Amazonas, que atribuía às empresas geradoras de energia elétrica, e não mais às distribuidoras, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por substituição tributária. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 2/8, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6144 e 6624.

Fux mantém decisão que invalidou criação de cargos em comissão em Governador Valadares (MG)

Segundo o presidente do STF, a decisão está de acordo com a tese de repercussão geral fixada pelo STF sobre a matéria.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido da Prefeitura de Governador Valadares (MG) para suspender decisão judicial que havia invalidado a criação de cargos em comissão na cidade. Fux indeferiu a Suspensão Liminar (SL) 1464 e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou inconstitucional a criação dos cargos comissionados.

Ministro Nunes Marques mantém validade de decreto que ampliou o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros

Ele rejeitou mandado de segurança de dois proprietários rurais de Nova Roma (GO), um dos municípios abrangidos pelo parque.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 35232, impetrado por dois proprietários de terras na zona rural do Município de Nova Roma (GO) contra o decreto sem número de 5/6/2017, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que determinou a ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

2ª Turma declara incompetência da 7ª Vara Federal do RJ para julgar ações sobre Sistema “S”

Segundo o colegiado, a jurisprudência do Supremo prevê a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação em que se discuta a ocorrência de irregularidades em entidades do sistema.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão desta terça-feira (10), a incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, que apura a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S, que reúne instituições prestadoras de serviços administradas por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia. Por unanimidade, a Turma não conheceu da Reclamação (RCL) 43479, mas concedeu, por maioria, habeas corpus de ofício para declarar a nulidade de todos os atos decisórios até então proferidos pela Justiça Federal e determinar a remessa dos autos à Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Ministra Cármen Lúcia nega pedido de suspensão de processo de cassação da deputada Flordelis

A votação do processo de cassação de mandato está prevista para esta quarta-feira (11) no plenário da Câmara.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 38141, impetrado pela defesa da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ), no qual pedia liminar para suspender o processo de cassação de seu mandato, marcado para esta quarta-feira (11). Na ação contra a Mesa da Câmara, seus advogados alegam que a parlamentar sofre um processo de desconstrução moral, em violação aos princípios da presunção de inocência, do juiz natural, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

STJ

Chamar reconvenção de pedido contraposto não impede o seu processamento regular

​​A equivocada denominação do pedido de reconvenção, como “pedido contraposto”, não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor da ação, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que seja assegurado ao autor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Embargos de terceiros não podem ser utilizados para pedido cumulativo de danos morais, decide Terceira Turma

Embora se caracterizem como ação de conhecimento, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Dessa forma, não é admissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza, como o pleito de condenação por danos morais.

TST

Sócia de empresa consegue reaver de carteira de habilitação e passaporte

Para o TST, não ficou demonstrada a utilidade da medida.

10/08/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia da Canaã Transportes e Turismo Ltda., de Salvador. Os documentos haviam sido apreendidos em decorrência do não pagamento dos valores reconhecidos a um assistente de garagem em reclamação trabalhista.

TCU

Rio de Janeiro terá de explicar atrasos em obras para a contenção de enchentes. A decisão do TCU é consequência de auditoria feita em obras de prevenção a desastres, custeadas com recursos federais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, auditoria integrada nas obras de prevenção a desastres decorrentes de chuvas, no município do Rio de Janeiro (RJ), custeadas com recursos federais repassados entre 2009 e 2019.

Por Secom TCU 11/08/2021

CNMP

Sustentação oral no Plenário do CNMP fica privativa a advogados e membros do Ministério Público

Emenda regimental foi aprovada na sessão ordinária realizada em 10 de agosto.

10/08/2021 | Sessão

CNJ

Acordo com Polícia Federal e polícias civis vai ampliar eficiência das comunicações de atos processuais

10 de agosto de 2021

Na busca pelo aprimoramento constante da Justiça Criminal brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (10/8), termo de cooperação técnica com a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados. O objetivo é viabilizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável, dentro das características da

 

NOTÍCIAS

STF

CPI da Pandemia: empresas investigadas obtêm liminares para suspender quebra de sigilo

Os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Roberto Barroso concederam liminares em mandados de segurança impetrados pela DR7 Serviços e Obras, pela 6M Participações e pela BSF Gestão em Saúde.

As empresas DR7 Serviços de Obra e Alvenaria, 6M Participações e BSF Gestão em Saúde Ltda., investigadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, obtiveram, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares para impedir ou restringir a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático determinada pela comissão. Os pedidos foram deferidos pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, respectivamente, nos Mandados de Segurança (MS) 38041, impetrado pela DR7, 38127, pela 6M Participações Ltda., e 38130, pela BSF.

DR7

A quebra dos sigilos foi fundamentada pela CPI na suspeita de ilícitos praticados por agentes públicos em associação à DR7 e a outras empresas contratadas pelo governo do Estado do Amazonas. Mas, segundo o ministro Nunes Marques, relator do MS 38041, a medida é “ampla e genérica, precipitada e sem base jurídica”.

Ao deferir o pedido, o relator observou que, embora seja possível a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático por deliberação de CPI, a jurisprudência do Tribunal tem declarado viável o controle judicial dessas deliberações para avaliar se existe fundamentação adequada para a quebra do sigilo. Julgados do Tribunal também têm enfatizado que a medida precisa ser proporcional ao fim a que se destina.

No caso da DR7, o ministro avaliou que não há, no requerimento da CPI, um foco definido previamente para a quebra do sigilo, que atinge todo o conteúdo das comunicações privadas da empresa, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos inteira e grupos de amigos. Em pelo menos um caso, o pedido retroage a 2019, quando a pandemia ainda não havia chegado ao país. A seu ver, algumas medidas representam risco de violação injustificada da privacidade não apenas da empresa, mas de terceiros.

Leia a íntegra da decisão.

6M

A 6M e a Precisa Medicamentos, que firmou o contrato de fornecimento da vacina Covaxin, têm como sócio comum Francisco Emerson Maximiano. Além da quebra dos sigilos telefônico e telemático, a CPI aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal entre 2016 e 2021.

Relator do MS 38127, o ministro Edson Fachin assinalou que a justificativa da comissão foi verificar movimentações financeiras entre as empresas, sobre as quais pairam indícios de transações irregulares que poderiam comprometer ou teriam comprometido a solução da pandemia, incrementando os riscos sanitários e os danos ao erário. No entanto, Fachin ponderou que as transações podem ser verificadas pelas movimentações bancárias e por seus eventuais registros fiscais. A seu ver, os dados telefônicos e telemáticos pouco ou nada agregariam à investigação. “Não houve, ademais, a devida fundamentação quanto à necessidade e adequação dessas medidas especificamente para o fim pretendido”, disse.

De acordo com o ministro, a quebra de sigilo bancário e fiscal deve ser restrita ao período pandêmico, limitando-se as restrições à privacidade da empresa ao que é estritamente necessário. “Caso confirmadas as movimentações, podem-se cogitar eventuais novas medidas a fim de verificar a causa e a irregularidade das transações”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

BSF Gestão em Saúde 

No MS 38130, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar para restringir o período da quebra de sigilo do início da pandemia até os dias atuais. O requerimento aprovado pela CPI da Pandemia estabelecia a medida a partir de abril de 2016. Já os sigilos telefônico e temático foram mantidos a partir de abril de 2020, como determinou a comissão.

Segundo informações prestadas ao STF, a CPI da Pandemia investiga se a estrutura societária da empresa foi usada por seu sócio-administrador para a prática de ilícitos penais, civis e administrativos em contratos celebrados com o Ministério da Saúde, tendo em vista a presença de indícios materiais de intensa movimentação financeira entre a BSF e a Precisa Medicamentos Ltda.. 

Para Barroso, considerando que o objeto de apuração da CPI são as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e que esse evento sanitário teve início, no Brasil, em 2020, as informações a serem acessadas devem se restringir ao período de abril de 2020 em diante.

Leia a íntegra da decisão.

SP, RP, VP//CF Processo relacionado: MS 38041 Processo relacionado: MS 38127 09/08/2021 16h12

Matéria atualizada às 21h18, com acréscimo de conteúdo.

STF invalida cobrança de ICMS sobre operações com softwares em SP

A Corte aplicou a jurisprudência de que somente o ISS deve incidir sobre essas operações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 87/1996 e da Lei estadual 6.374/1989, que previam a incidência do imposto nesse tipo de produto.

Jurisprudência

Barroso explicou que, no julgamento das ADIs 1945 e 5659, em fevereiro deste ano, a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que as operações relativas ao licenciamento ou à cessão do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, devem sofrer somente a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e não do ICMS. Até então, o entendimento da Corte autorizava a cobrança de ICMS sobre a circulação de cópias ou exemplares de programas de computador produzidos em série e comercializados no varejo, os chamados softwares “de prateleira”.

Segundo o relator, o novo entendimento do STF considera que essas operações são “mistas ou complexas”, por envolverem “um dar e um fazer humano na concepção, no desenvolvimento e na manutenção dos programas”, com disponibilização de serviço de help desk, manuais, atualizações tecnológicas e outras funcionalidades previstas em contrato.

Modulação

Também seguindo o voto do relator, a Corte determinou que a decisão terá efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento das ADIs que marcaram a modificação do entendimento do STF sobre o tema (3/3/2021). A modulação ressalva as ações judiciais já ajuizadas e ainda em curso antes dessa data, as hipóteses de bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até então e as hipóteses relativas a fatos geradores ocorridos até 2/3/2021 em que não houve o recolhimento do ISS ou do ICMS, nas quais será devido o pagamento do imposto municipal.

Tese

No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador”.

RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 5576 09/08/2021 18h31

Leia mais: 24/8/2016 – Questionadas leis paulistas que instituem ICMS sobre operações com softwares

18/2/2021 – STF conclui julgamento sobre disputa tributária em software

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

Leia a íntegra da decisão do relator.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

Veja a íntegra da decisão.

PR,EH Processo relacionado: MS 38140 10/08/2021 10h15

Governador da Paraíba questiona no Supremo lei que criou APA de Jacarapé

João Azevêdo afirma que a norma transformou o local, que era de proteção integral, em área de uso sustentável.

O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6957) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 11.422/2019, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Jacarapé (PB), no Município de João Pessoa, no litoral sul do estado. O relator é o ministro Edson Fachin.

Segundo o governador, a norma retirou o local de um regime de “proteção integral”, previsto no artigo 8º da Lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para submetê-lo ao regime de “uso sustentável”, menos rigoroso. A mudança, a seu ver, viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental.

Azevêdo sustenta, ainda, que o processo legislativo que resultou na edição da lei estadual não observou as regras previstas na lei federal para a criação de unidades de conservação, atropelando regras protetivas do interesse socioambiental difuso.

A norma questionada decorreu de iniciativa parlamentar e chegou a ser vetada pelo governador. Contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Para o governador, ao criar funções, deveres e despesas para a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), responsável por administrar a APA, a lei também invadiu a competência privativa do Poder Executivo para tratar da estruturação e da fixação das atribuições dos órgãos administrativos e do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.

RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6957 10/08/2021 15h10

STF reitera entendimento que veda indenização por convocação extraordinária de parlamentar

A Corte tem jurisprudência pacificada sobre a validade da Emenda Constitucional que proibiu pagamento de vantagem financeira a deputado convocado para sessão extraordinária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a indenização aos parlamentares do Estado de Roraima em razão do comparecimento a sessões extraordinárias é incompatível com a Constituição Federal. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 836, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em julgamento finalizado na sessão virtual de 2/8.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o artigo 99, parágrafo 6º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, aprovado pela Resolução 11/1992. Seu argumento era que a Emenda Constitucional (EC) 50/2006, ao modificar o artigo 57 da Constituição Federal, proibiu o pagamento de vantagem financeira por convocação extraordinária para membros do Poder Legislativo. Contudo, a norma estadual continuava válida e produzindo efeitos.

Jurisprudência

A ministra Cármen Lúcia, ​ao votar pela não recepção do dispositivo roraimense, lembrou que, antes da alteração constitucional, só era proibido o pagamento de vantagem pecuniária superior ao subsídio mensal dos deputados. Segundo ela, o tema já foi debatido pelo Supremo em outras ocasiões, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADs) 4509, de sua relatoria, 4587 e 4577. Em todos os casos, o entendimento do colegiado foi pela validade do texto da EC 50/2006.

A relatora também acolheu a argumentação de que a vedação se estende aos legisladores estaduais, ainda que a emenda se refira a deputados federais, em razão do dispositivo constitucional que regulamenta o subsídio para parlamentares (parágrafo 2º, artigo 27, da Constituição Federal).

GT/CR//CF Processo relacionado: ADPF 836 10/08/2021 15h36

Alteração de cobrança de ICMS sobre energia elétrica no Amazonas é inconstitucional

Segundo o Plenário, somente o Poder Legislativo do estado poderia aprovar lei sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto estadual 40.628/2019 do Amazonas, que atribuía às empresas geradoras de energia elétrica, e não mais às distribuidoras, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por substituição tributária. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 2/8, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6144 e 6624.

O relator dos processos, ministro Dias Toffoli, registrou que a substituição tributária do ICMS está prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que prevê que a matéria deve ser regulamentada pelo Poder Legislativo dos estados por meio de lei em sentido estrito. No caso de operações interestaduais, é necessário convênio específico aprovado pela Assembleia Legislativa.

Legalidade tributária

O governo do Estado do Amazonas argumentava que o decreto, que incorporou à legislação estadual o Convênio ICMS 50/2019, estaria amparado em dispositivos da Lei Complementar estadual 19/1997, que estabelece o Código Tributário do Estado do Amazonas (CTE).

Entretanto, segundo Toffoli, não foi a lei complementar que atribuiu a empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade tributária por substituição relativamente ao ICMS incidente em operações subsequentes, mas o Decreto estadual 40.628/2019, fato que configura violação ao princípio da legalidade tributária. O ministro observou ainda que, de acordo com entendimento do STF, o Convênio ICMS 50/2019 deveria ter sido submetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o que não ocorreu.

Ainda de acordo com o relator, o decreto também provocou aumento indireto de carga tributária sobre a energia elétrica. Nesse caso, o STF entende ser necessário aplicar à majoração do imposto as regras da anterioridade e nonagesimal (período de tempo que deve ser respeitado entre a instituição ou majoração de um tributo e a sua exigência), o que também não ocorreu.

Modulação

Como a inconstitucionalidade declarada diz respeito à substituição tributária, e não ao imposto em si, o Plenário, por maioria, determinou que a decisão seja aplicada a partir do próximo exercício financeiro (2022), ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até a véspera da publicação da ata da decisão.

RR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6624 10/08/2021 15h46

Leia mais: 31/5/2019 – ADI contra decreto do Amazonas que alterou base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica terá rito abreviado

7/1/2021 – Distribuidoras de energia questionam norma do Amazonas que alterou ICMS sobre operações interestaduais

Fux mantém decisão que invalidou criação de cargos em comissão em Governador Valadares (MG)

Segundo o presidente do STF, a decisão está de acordo com a tese de repercussão geral fixada pelo STF sobre a matéria.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido da Prefeitura de Governador Valadares (MG) para suspender decisão judicial que havia invalidado a criação de cargos em comissão na cidade. Fux indeferiu a Suspensão Liminar (SL) 1464 e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que declarou inconstitucional a criação dos cargos comissionados.

A ação examinada pelo TJ-MG foi proposta pelo Ministério Público estadual (MPE-MG) contra as Leis Complementares Municipais 231/2017 e 210/2016, com o argumento de que contrariam a tese de repercussão geral fixada pelo STF no julgamento do RE 1041210 (Tema 1.010). Conforme essa tese, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Ela também pressupõe a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, entre outros aspectos.

Pandemia

Na SL 1464, o município sustentava que a exoneração dos comissionados causaria grave lesão à ordem pública, pois ocupam cargos de assessoria e direção em todas as secretarias municipais. Alegava, ainda, que o prazo de seis meses estipulado na decisão não levou em conta a situação de calamidade causada pela Covid-19 e que seu cumprimento imediato comprometeria as políticas públicas municipais de combate à pandemia.

Prazo razoável

Ao decidir, o ministro Luiz Fux considerou que a decisão judicial que determinou a exoneração dos comissionados fixou prazo razoável para o seu cumprimento e a readequação da estrutura administrativa municipal. Destacou, ainda, que a manutenção de tais cargos comissionados é inconstitucional, pois permite o exercício de funções públicas por indivíduos nomeados de forma irregular, cuja remuneração não será passível de restituição ao erário.

Serviço administrativo

Outro ponto assinalado pelo presidente do STF é que a decisão do tribunal estadual estava em consonância com a tese vinculante da Corte, na medida em que analisou as atribuições previstas para os cargos e verificou que a lei conferiu a servidores passíveis de livre nomeação atribuições inerentes à rotina do serviço público administrativo.

Leia a íntegra da decisão.

AR/CR//CF Processo relacionado: SL 1464 10/08/2021 18h33

Leia mais: 1/10/2018 – STF reafirma jurisprudência sobre critérios para criação de cargos em comissão

Ministro Nunes Marques mantém validade de decreto que ampliou o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros

Ele rejeitou mandado de segurança de dois proprietários rurais de Nova Roma (GO), um dos municípios abrangidos pelo parque.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 35232, impetrado por dois proprietários de terras na zona rural do Município de Nova Roma (GO) contra o decreto sem número de 5/6/2017, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que determinou a ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

Consultas públicas

Os proprietários rurais alegavam que as consultas públicas para a ampliação do parque, localizado em cinco municípios do Estado de Goiás, contrariaram a Lei 9985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Segundo eles, não foi realizada consulta em cada município com território dentro da unidade de conservação ampliada nem foram observados os requisitos para a oitiva de todos os interessados na ampliação.

O parque está localizado nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança. As audiências públicas foram realizadas somente nos três primeiros.

Eles argumentavam, ainda, que a nova área se sobrepõe a uma Área de Proteção Ambiental (APA) estadual, sem que houvesse prévia autorização legislativa para a desapropriação de terras do Estado de Goiás pela União.

Direito alheio

Ao negar o pedido, o ministro Nunes Marques observou que, embora as audiências tenham sido realizadas em apenas três dos cinco municípios afetados pela ampliação, uma delas ocorreu em Nova Roma. Segundo ele, acatar a alegação de nulidade do decreto por ausência de consulta pública em outro município implicaria a possibilidade de os impetrantes defenderem, em nome próprio, direito alheio (de proprietários de imóveis localizados em São João da Aliança e Teresina de Goiás), sem a devida autorização.

Audiências

O relator destacou que, conforme o entendimento do STF, apesar da não realização de audiência pública em todos os municípios envolvidos, não há ilegalidade, desde que haja a devida publicidade e o cumprimento das disposições legais das normas que regem a questão. Segundo o ministro, a finalidade das audiências não é submeter o projeto de criação da unidade de conservação à aprovação da população interessada, mas subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados, e eventual manifestação contrária não inviabiliza o empreendimento.

Publicidade

Em relação à divulgação das audiências, o ministro verificou que o Diário Oficial da União publicou datas, horários e locais de realização e foram expedidos convites para as autoridades dos municípios envolvidos, os governadores de Goiás e do Distrito Federal e diversas entidades interessadas. As informações, as convocações e o extrato de aviso para as consultas também foram publicados na internet e nos jornais Correio Braziliense, de Brasília (DF), e O Popular, de Goiânia (GO), duas cidades com muita influência sobre os municípios integrantes do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

Maior abrangência

O ministro afastou, também, a ilegalidade alegada quanto à sobreposição da unidade de conservação estadual por uma federal. Ele observou que, além de haver permissão legal para esta hipótese, um parque nacional, por ser uma unidade de conservação de proteção integral, protege mais o meio ambiente que uma APA, devendo prevalecer o interesse da maior abrangência. Sobre a necessidade de autorização prévia para desapropriação, ele explicou que essa exigência ocorre unicamente na criação da unidade, e não em sua ampliação.

Leia a íntegra da decisão.

PR/CR//CF Processo relacionado: MS 35232 10/08/2021 19h04

2ª Turma declara incompetência da 7ª Vara Federal do RJ para julgar ações sobre Sistema “S”

Segundo o colegiado, a jurisprudência do Supremo prevê a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação em que se discuta a ocorrência de irregularidades em entidades do sistema.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão desta terça-feira (10), a incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, que apura a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S, que reúne instituições prestadoras de serviços administradas por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia. Por unanimidade, a Turma não conheceu da Reclamação (RCL) 43479, mas concedeu, por maioria, habeas corpus de ofício para declarar a nulidade de todos os atos decisórios até então proferidos pela Justiça Federal e determinar a remessa dos autos à Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o colegiado, nos termos da jurisprudência do Supremo (Súmula 516), as entidades do Sistema S não estão sujeitas à competência da Justiça Federal, pois são pessoas jurídicas de direito privado com recursos próprios, que não integram os bens ou o patrimônio da União.

Desvios

O esquema investigado envolve supostos desvios de recursos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ). As investigações apuram, ainda, a prática de crimes de peculato, estelionato e tráfico de influência, a partir de exigências de valores pelos advogados denunciados, sob o pretexto de obtenção de vitórias judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Colaboração premiada

Na Reclamação, os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas e do Rio de Janeiro questionavam ato do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que teria usurpado a competência constitucional do STF, ao homologar o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ.

Segundo as seccionais, parte dos documentos apresentados pelo colaborador indicaria a prática de possíveis ilícitos por detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo. Com base neles, Bretas ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em empresas, escritórios e residências de advogados.

Competência

Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que não há elementos suficientes de usurpação da competência do Supremo, mas declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar as entidades. Hoje, em voto-vista, o ministro Nunes Marques seguiu o relator, observando que os acordos homologados não implicam direta ou indiretamente autoridades com prerrogativa de foro no STF.

Com ressalva do seu entendimento de que a Justiça Federal deveria ser a competente para apreciar as ações que têm como parte ou prejudicada entidade do Sistema S, por se tratarem, a seu ver, de entidades submetidas a normas de direito público, o ministro acompanhou o entendimento consolidado da Corte.

Na sua avaliação, as medidas de busca e apreensão contra os escritórios de advogados foram “amplas e desarrazoadas” e violaram as prerrogativas da advocacia, além de caracterizarem hipótese de “fishing” probatório, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a proposta de voto. Ficou vencido, apenas, o ministro Edson Fachin, que rejeitou a ação por falta de legitimidade dos autores e inadequação da reclamação.

SP/AS//CF 10/08/2021 20h42

Leia mais: 27/4/2021 – Relator vota pela incompetência da 7ª Vara Federal do RJ para julgar ações sobre Sistema “S”

Ministra Cármen Lúcia nega pedido de suspensão de processo de cassação da deputada Flordelis

A votação do processo de cassação de mandato está prevista para esta quarta-feira (11) no plenário da Câmara.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 38141, impetrado pela defesa da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ), no qual pedia liminar para suspender o processo de cassação de seu mandato, marcado para esta quarta-feira (11). Na ação contra a Mesa da Câmara, seus advogados alegam que a parlamentar sofre um processo de desconstrução moral, em violação aos princípios da presunção de inocência, do juiz natural, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

A defesa também argumenta que, apesar de ocupar o último lugar na fila dos deputados que respondem a procedimentos no Conselho de Ética, Flordelis foi alçada à condição de primeira da lista, numa clara lesão ao princípio da igualdade de tratamento de todos perante a lei.

Segundo a defesa, também haveria inidoneidades no processo administrativo que tramita na Câmara, como a não observância da decadência, pois teria sido ultrapassado o prazo para submissão do processo ao plenário da Casa. Os advogados também sustentam que não teria havido a descrição de fato determinado na abertura do processo e que foram juntadas provas ao processo após a manifestação da defesa, entre outros pontos.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o mandado de segurança não reúne condições processuais para prosseguimento válido no Supremo. Isso porque, embora tenha enumerado pontos que configurariam, em tese, irregularidades no trâmite do processo disciplinar, a ação não foi instruída com os documentos necessários à demonstração do alegado e ao perfeito esclarecimento do quadro. Além disso, segundo a ministra, a ação cuida de processo interno da Câmara dos Deputados relativo a um de seus integrantes, não sendo passível de atuação judicial, salvo quando comprovada afronta a direitos constitucionais, o que não se verifica, segundo a relatora.

“Da leitura da peça inicial desta ação se extrai carente de demonstração direito da impetrante que tivesse sido afrontado em atuação comprovada, menos ainda algum direito caracterizado por liquidez tal que se comprove de plano, nem certo, de modo a subsistir contra interesses e bens institucionais”, disse Cármen Lúcia. A relatora acrescentou que a ação de mandado de segurança não comporta análise de provas, por isso os vícios apontados devem ser comprovados na peça inicial, com a demonstração inequívoca de direito líquido e certo violados por abuso de poder.

Leia a íntegra da decisão.

VP/EH Processo relacionado: MS 38141 11/08/2021 11h55

 

STJ

Chamar reconvenção de pedido contraposto não impede o seu processamento regular

​​A equivocada denominação do pedido de reconvenção, como “pedido contraposto”, não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor da ação, desde que ela esteja bem delimitada na contestação e que seja assegurado ao autor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia anulado parte de uma sentença por considerar inadmissível o pedido contraposto por uma empresa nos autos de ação de cobrança ajuizada contra ela.

Para o TJPR, o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) previa o pedido contraposto, que era admitido apenas nas demandas sob o rito sumário. Inexistindo norma de aplicação idêntica no CPC/2015, o tribunal concluiu que não haveria como receber o pedido contraposto como sendo reconvenção.

Razoável duração do processo

O relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o novo CPC procurou garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual, tendo o legislador simplificado diversos procedimentos que, na legislação revogada, eram processados em peças autônomas e até mesmo em autos apartados.

Segundo o magistrado, o instituto da reconvenção está disciplinado no artigo 343 do CPC/2015, segundo o qual, “na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

Com as inovações trazidas pela reforma do CPC – ressaltou o ministro –, o oferecimento de reconvenção passou a ser na própria contestação, sem maiores formalidades, diferentemente do CPC/1973, que determinava a sua apresentação em peça autônoma.

Requisitos da reconvenção

O relator lembrou que, além das condições da ação, devem estar presentes na reconvenção os pressupostos processuais, inclusive os requisitos da petição inicial previstos nos artigos 319 e 320 do CPC, “acrescidos de um pressuposto específico, qual seja, haver conexão do pedido reconvencional com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

De acordo com o ministro, também é necessário que o pedido reconvencional esteja bem delimitado na contestação, de modo a assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo autor, o qual deve ser intimado a apresentar resposta no prazo de 15 dias.

“Desse modo, desde que observados esses requisitos, o magistrado não deve apegar-se a meras formalidades, o que só iria de encontro aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual”, ponderou Villas Bôas Cueva.

Na sua avaliação, outro não foi o objetivo do legislador ao admitir a cumulação de pretensões contrapostas em um mesmo processo, senão o de resolver o maior número de litígios em menor tempo e com menor dispêndio de recursos.

Erro em nome não prejudica a defesa

No caso, o ministro verificou que a denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não causou nenhum prejuízo à defesa da autora/reconvinda, considerando que a pretensão da ré/reconvinte foi bem delimitada na contestação, em capítulo próprio. Além disso, a autora/reconvinda foi devidamente intimada para apresentar resposta, e se manifestou quanto ao pedido reconvencional em diversas oportunidades.

Para Villas Bôas Cueva, eventuais vícios existentes no pedido reconvencional, a exemplo da ausência de atribuição de valor à causa ou da falta de pagamento das custas processuais, podem ser facilmente sanados nos moldes do artigo 321 do CPC/2015.

Leia o acórdão no REsp 1.940.016.

REsp 1940016 DECISÃO 09/08/2021 08:10

Embargos de terceiros não podem ser utilizados para pedido cumulativo de danos morais, decide Terceira Turma

Embora se caracterizem como ação de conhecimento, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Dessa forma, não é admissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza, como o pleito de condenação por danos morais.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, apesar de ter confirmado decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente embargos de terceiro e retirou restrição de transferência de um veículo da embargante, entendeu não ser possível acolher um pedido de indenização por danos morais de 40 salários mínimos.

No recurso especial, a parte embargante defendeu que os embargos de terceiro, quando cumulados com danos morais, assumem o caráter ordinário no curso processual, sendo viável a realização de pedidos distintos, nos termos do artigo 327, par​ágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Uso limitado dos embargos de terceiro

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que quando o patrimônio de terceiro, sem nenhuma relação com o processo, for atingido injustamente pela prestação jurisdicional correlata, a lei confere um instrumento próprio – os embargos de terceiro – para a defesa do seu interesse, a fim de liberar a constrição realizada sobre seus bens.

Segundo o magistrado, a limitação da cognição dos embargos de terceiro está prevista no próprio CPC, tanto que o artigo 681 estabelece que, acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito do embargante.

“A sua análise limita-se tão somente ao exame da legalidade do ato judicial que culminou na constrição ou ameaça de constrição sobre bens de terceiro, não possuindo, assim, natureza condenatória, razão pela qual afigura-se impossível a cumulação de pedido de condenação do réu ao pagamento de danos morais, como pretende a recorrente”, afirmou o relator.

Tumulto processual

Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze ressaltou que o artigo 327, parágrafo 2º, do CPC/2015 – que prevê hipóteses de pedidos cumulativos na ação regida pelo procedimento comum – não se aplica em qualquer caso, alcançando apenas os pedidos sujeitos a procedimentos que admitam a conversão para o rito ordinário.

Ao negar o recurso especial, Bellizze ainda apontou que a cumulação do pedido de danos morais nos embargos de terceiro, além de ser formalmente inadmissível, acarretaria – caso fosse hipoteticamente admitido – o tumulto do trâmite processual célere desse tipo de embargos, em contradição ao próprio artigo 327 do CPC.

Leia o acórdão.

REsp 1703707 DECISÃO 09/08/2021 08:40

 

TST

Sócia de empresa consegue reaver de carteira de habilitação e passaporte

Para o TST, não ficou demonstrada a utilidade da medida.

10/08/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia da Canaã Transportes e Turismo Ltda., de Salvador. Os documentos haviam sido apreendidos em decorrência do não pagamento dos valores reconhecidos a um assistente de garagem em reclamação trabalhista.

Patrimônio

Na execução da sentença, o juízo desconsiderou a personalidade jurídica da empresa, fazendo com que os sócios se responsabilizassem pelo débito, diante da insuficiência de patrimônio da empresa. Como a sócia também não tinha patrimônio, foi determinada a retenção dos seus documentos.

Direito de ir e vir

A sócia, então, impetrou mandado de segurança, sustentando que havia apenas cedido seu nome para que seu pai pudesse gerir e compor o quadro societário da empresa. Segundo ela, o ato de reter a CNH e o passaporte foi abusivo e arbitrário, pois coibia seu direito fundamental de ir e vir.

A decisão, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou que os valores devidos ao ex-empregado têm clara natureza alimentícia, de subsistência sua e de sua família.

Atividade profissional

No recurso, a sócia argumentou que a apreensão dos seus documentos, além de não resolver a execução infrutífera do processo em questão, apenas cerceava e constrangia seu direito de locomoção e prejudicava o exercício da sua atividade profissional de motorista de aplicativos.

Investigação

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, salientou que a decisão mandou reter os documentos ao mesmo tempo em que determinou a execução de outras diligências de investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários de execução ainda não haviam sido esgotados.

Liberdade individual

Para a ministra, a mera insolvência, em si mesma, não acarreta a adoção automática de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, pois a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na execução penal. Embora reconheça a natureza alimentar da verba devida, ela não observou, no caso, proporcionalidade na determinação do ato do juízo.

A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: ROT-1890-81.2018.5.05.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Rio de Janeiro terá de explicar atrasos em obras para a contenção de enchentes. A decisão do TCU é consequência de auditoria feita em obras de prevenção a desastres, custeadas com recursos federais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, auditoria integrada nas obras de prevenção a desastres decorrentes de chuvas, no município do Rio de Janeiro (RJ), custeadas com recursos federais repassados entre 2009 e 2019.

Por Secom TCU 11/08/2021

10/08/2021

TCU e MRE discutem realização do congresso mundial da Intosai

O XXIV Incosai ocorrerá em 2022 e será presidido pelo Tribunal de Contas da União. O evento reúne titulares, associados e afiliados da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores

10/08/2021

TCU, MPF e UNODC fortalecem parceria para promover ações no âmbito do Projeto Global Anticorrupção

Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime reuniram-se em 26 de julho para dar seguimento às iniciativas do projeto global de “Resposta e Recuperação Anticorrupção à Covid-19”

10/08/2021

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

09/08/2021

TCU apresenta mais uma etapa do projeto Força Tarefa Cidadã

Até setembro, estão previstas avaliações de mais de 2,3 mil municípios brasileiros. O objetivo é verificar se os municípios cumprem as normas previstas na Lei de Acesso à Informação e outros requisitos da transparência pública

 

CNMP

Sustentação oral no Plenário do CNMP fica privativa a advogados e membros do Ministério Público

Emenda regimental foi aprovada na sessão ordinária realizada em 10 de agosto.

10/08/2021 | Sessão

Mais notícias:

10/08/2021 | Sessão

CNMP institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave

Novas regras valem também para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição.

10/08/2021 | Sessão

CNMP referenda instauração de procedimento disciplinar para apurar atuação de procuradora de Justiça do Ministério Público da Bahia

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a atuação funcional da procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) Heliete Rodrigues…

10/08/2021 | Sessão

CNMP lança Panoramas Nacionais Socioeducativo e do Serviço de Acolhimento  

Durante a 11ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 10 de agosto, o conselheiro e presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), Otavio Luiz Rodrigues Jr., anunciou…

10/08/2021 | Sessão

Sustentação oral no Plenário do CNMP fica privativa a advogados e membros do Ministério Público

Emenda regimental foi aprovada na sessão ordinária realizada em 10 de agosto.

10/08/2021 | Atuação do MP

Publicação orienta atuação do Ministério Público na fiscalização da escolha de conselheiros tutelares

Guia publicado pela Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público.

10/08/2021 | Sessão

Aprovados relatórios de correições no MPDFT e unidades do Ministério Público Estadual

O CNMP aprovou os relatórios das correições realizadas nos órgãos de controle disciplinar do MPDFT e dos Ministérios Públicos dos Estados do AC, AM, CE, GO, MG, PA, PB, PR, RO, RS e SE.

10/08/2021 | Campanha

Campanha “Ser diferente é legal” é mais nova iniciativa do projeto Respeito e Diversidade

Lançamento da campanha será no Dia Nacional dos Direitos Humanos, 12/08.

10/08/2021 | Atuação do MP

“Ministério Público: um retrato” mostra atuação destacada do MP brasileiro no combate à improbidade administrativa 

Publicação traz dados sobre a atuação funcional e administrativa da instituição e do CNMP.

10/08/2021 | Sessão

Conselheira propõe uso de sistema de gravação de atendimentos, oitivas e audiências realizadas pelo Ministério Público   

Apresentada pela conselheira Sandra Krieger, proposição objetiva aperfeiçoar e otimizar a atividade finalística do Ministério Público.

10/08/2021 | Sessão

Corregedor nacional do MP apresenta proposta para adequar resolução à lei do “Pacote Anticrime”  

Lei alterou alguns institutos, como o acordo de não persecução penal .

10/08/2021 | Sessão

Itens adiados e retirados da 11ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP

Veja os itens adiados e retirados da pauta de julgamentos da 11ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 10 de agosto.

09/08/2021 | Meio ambiente

CNMP, MP/MG, Abrampa e CNJ discutem a proteção do patrimônio cultural e meio ambiente

Membros e servidores da magistratura e do Ministério Público, além de profissionais, docentes e estudantes da área de meio ambiente participaram, nos dias 4 e 5 de agosto, do “Colóquio sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Meio Ambiente”.

09/08/2021 | Capacitação

Inscrições abertas para o curso “Repositórios e documentos digitais”

O curso será realizado nos dias 23 a 27 de agosto, via Teams. Inscrições podem ser realizadas até o dia 20/8.

09/08/2021 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária presencial nesta terça-feira, 10 de agosto

O Conselho Nacional do Ministério Público realiza nesta terça-feira, 10 de agosto, a 11ª Sessão Ordinária presencial de 2021. A reunião terá início às 9 horas e será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no YouTube .

 

CNJ

Acordo com Polícia Federal e polícias civis vai ampliar eficiência das comunicações de atos processuais

10 de agosto de 2021

Na busca pelo aprimoramento constante da Justiça Criminal brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (10/8), termo de cooperação técnica com a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados. O objetivo é viabilizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável, dentro das características da

Mais notícias:

Link CNJ discute papel do Judiciário para enfrentar crimes ambientais

11 de agosto de 2021

Implantação do Observatório do Meio Ambiente, lançamento do painel que mapeia de forma geoprocessada as áreas ameaçadas por crimes e danos ambientais, o SireneJud, atualização das tabelas processuais unificadas para fortalecer diagnósticos da Justiça ambiental. Essas são algumas iniciativas recentes lançadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fortalecer a


Simpósio vai debater segurança institucional e inteligência no Poder Judiciário

11 de agosto de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 12 e 13 de agosto, o Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no Âmbito do Poder Judiciário. O evento vai contar com a participação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e


Cooperação entre CNJ e Enfam vai capacitar Judiciário em direitos indígenas

10 de agosto de 2021

Os direito de indígenas serão objeto de projeto para capacitação da magistratura e força de trabalho do Poder Judiciário, fruto de um acordo firmado nesta terça-feira (10/8) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A Rede de Altos Estudos


Para Fux, superação da violência doméstica demanda cooperação de todo o Sistema de Justiça

10 de agosto de 2021

O problema do feminicídio e da violência contra a mulher no Brasil só será superado por meio de ações e políticas integradas, que envolvam todos os órgãos e poderes de Estado. Essa foi a avaliação de diversos especialistas no tema, inclusive do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz


SireneJud: Painel permite visualizar dados sobre violações ambientais

10 de agosto de 2021

O mapeamento das áreas ameaçadas por crimes e danos ambientais se tornará uma realidade para o Judiciário e para toda a população. O painel interativo SireneJud foi apresentado nesta terça-feira (10/8), durante a 4ª Reunião do Observatório do Meio Ambiente. A ferramenta inaugura um novo cenário sobre a integração e


Pressão do Sistema de Justiça garantiu criminalização de violência virtual contra a mulher

10 de agosto de 2021

A violência contra a mulher sob a ótica masculina e na internet foram alguns dos temas abordados no primeiro painel da XV Jornada da Lei Maria da Penha, nesta terça-feira (10/8), evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A promotora de Justiça de São Paulo e idealizadora do projeto “Tem


Acordo com Polícia Federal e polícias civis vai ampliar eficiência das comunicações de atos processuais

10 de agosto de 2021

Na busca pelo aprimoramento constante da Justiça Criminal brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (10/8), termo de cooperação técnica com a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados. O objetivo é viabilizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável, dentro das características da


Maria da Penha: violência de gênero se sustenta em desigualdade entre mulheres e homens

10 de agosto de 2021

“A violência doméstica é uma modalidade de violência de gênero e se sustenta, justamente, na desigualdade entre mulheres e homens e na concepção equivocada de um papel sobrevalente destes últimos em face do sexo feminino.” A afirmação foi feita pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da


Observatório Nacional ouvirá atingidos pelo rompimento de barragem de Fundão

10 de agosto de 2021

As pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), serão ouvidas em audiência pública promovida pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Fux: “Plataforma Digital do Judiciário representa um salto de inovação sem precedentes”

10 de agosto de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (10/8) a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, projeto que moderniza o trâmite processual no país e revoluciona a prestação jurisdicional. A Plataforma é uma das ações do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o

Medidas protetivas: estudo permitirá a elaboração de políticas baseadas em evidências

10 de agosto de 2021

A coleta e a sistematização de dados para a produção de indicadores e estatísticas sobre a violência contra mulheres e meninas no Brasil são uma necessidade prioritária e uma questão da ordem do dia para avaliar a eficácia das medidas protetivas previstas em lei. A partir dessa diretriz, foi apresentado


Produção acadêmica sobre primeira infância será debatida nesta quinta (12/8)

10 de agosto de 2021

Entender o cenário da produção de conhecimentos acadêmicos sobre a primeira infância no país, buscando fomentar a produção e as análises de pesquisa quantitativa. Este é o objetivo da próxima edição dos Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias, nesta quinta-feira (12/8), às 17h, com transmissão ao vivo pelo


Comitês estaduais devem viabilizar políticas para pessoas em situação de rua

10 de agosto de 2021

Todos os estados brasileiros deverão criar comitês multiníveis, multisetoriais e interinstitucionais para a promoção das políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. A proposta consta da minuta de resolução que estabelece a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no


Melhoria na gestão administrativa agiliza tramitação de processos no interior de PE

10 de agosto de 2021

Somente neste ano e mesmo diante do acirramento da pandemia do novo coronavírus, a Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, no interior de Pernambuco, concluiu 16 processos de adoção de crianças e, até outubro, a expectativa é que o número chegue a 24, um recorde para a


Cerimônia nesta terça (10/8) firma parceria para aprimorar Justiça criminal

9 de agosto de 2021

Para viabilizar uma prestação jurisdicional mais efetiva e em tempo razoável, dentro das características da Justiça 4.0, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina nesta terça-feira (10/8), às 15h45, termo de cooperação técnica com a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados. O objetivo é que os procedimentos policiais


Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas será formalizada nesta terça (10/8)

9 de agosto de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinam nesta terça-feira (10/8), às 18h, acordo de cooperação técnica para criar a Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas. A cerimônia será transmitida pelo canal do CNJ no YouTube, com as presenças


Autoridades debatem cenário atual e desafios da cooperação judiciária no Brasil

9 de agosto de 2021

Com o objetivo de difundir a cultura da cooperação, compartilhar e fomentar boas práticas de cooperação judiciária, discutir e formular proposições voltadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na quinta-feira (5/8), o Encontro Nacional de Juízes e


Cooperação interinstitucional pode aperfeiçoar transferências de presos

9 de agosto de 2021

É amplo o potencial da cooperação judiciária entre os órgãos do Judiciário e com outras áreas do setor público para a transferência e recambiamento de detentos entre estados e unidades prisionais. Em painel sobre o tema no “Reunião e Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação e dos Núcleos


Uso do painel de dados ambientais será debatido pelo Observatório do Meio Ambiente

9 de agosto de 2021

Uma ferramenta que irá indicar com precisão o local de ocorrências de danos ambientais que são objeto de ações na Justiça. Este é o SireneJud, cujo protótipo será apresentado nesta terça-feira (10/8), às 14h, durante reunião do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, com transmissão ao vivo pelo canal


Representantes dos três poderes debatem enfrentamento à violência doméstica

9 de agosto de 2021

No mês em que se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha, magistradas, promotoras, advogadas e profissionais do Sistema de Justiça ligadas ao combate à violência contra a mulher participaram de reunião, com membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, para debater os

Magistrados apresentam práticas bem-sucedidas em cooperação judiciária

9 de agosto de 2021

As experiências de colaboração implementadas pelos tribunais brasileiros foram tema do painel de encerramento da Reunião dos Núcleos e Juízes e Juízas de Cooperação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sexta-feira (6/8). O painel foi mediado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral e juiz do


Cooperação propicia administração mais eficiente e rapidez na Justiça

9 de agosto de 2021

O papel da cooperação de natureza administrativa para promover a evolução de procedimentos na Justiça que aumentem sua eficiência e os benefícios dos atos conjuntos e concertados para acelerar o andamento das ações judiciais e encontrar soluções mais justas foram destacados em dois painéis da Reunião dos Núcleos e Juízes


Agentes do Poder Judiciário iniciam curso de formação para Polícia Judicial

9 de agosto de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a partir desta segunda-feira (9/8), em parceria com a Polícia Federal, o 1º Curso de Formação da Polícia Judicial. Essa primeira turma do treinamento terá duração de quatro semanas e vai formar 80 policiais judiciais – 40 de Brasília e 40 de outras


“A lei veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira”, diz Maria da Penha

7 de agosto de 2021

Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a


Nos 15 anos da Lei Maria da Penha, CNJ divulga o Banco Nacional de Medidas Protetivas

7 de agosto de 2021

Segundo dados do Portal de Monitoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 386.390 medidas protetivas no ano passado. As medidas protetivas de urgência são um conjunto de determinações impostas pelo Judiciário a um agressor para que se

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 14.193, de 6.8.2021 Publicada no DOU de 9.8.2021

Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).   Mensagem de veto