CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.223 – ABR/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

ABI contesta uso abusivo de ações e inquéritos de reparação de danos contra jornalistas

Para a Associação Brasileira de Imprensa, o estado democrático de direito é abalado pela emergência de práticas autoritárias, e um de seus alvos é a liberdade de expressão.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a inconstitucionalidade do emprego abusivo de ações judiciais e de inquéritos policiais que, com fundamento em crime contra a honra, serviriam para desestimular a participação crítica no debate público. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 826 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Presidente do STF garante repasse de cota de ICMS para Município de Ipameri (GO)

Valor de quase R$ 7 milhões fora sobrestado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sob o argumento de que o estado estaria em crise financeira em razão da Covid-19.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, garantiu ao Município de Ipameri (GO) o repasse de cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retida pelo Estado de Goiás, no valor de quase R$ 7 milhões. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1410.

Plenário reconhece constitucionalidade de contribuição destinada ao Incra

Em decisão majoritária, o STF entendeu que a tributação incidente sobre a folha de salários é compatível com a Constituição da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em 7/4, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630898, com repercussão geral reconhecida (Tema 495). 

Solidariedade contesta validade de convenção partidária presidida por pessoa com direitos políticos suspensos

O partido argumenta que a alteração abrupta da jurisprudência do TSE sobre a matéria ofende o princípio da anualidade eleitoral.

O partido Solidariedade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em dezembro de 2020, decidiu que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 824, o partido sustenta que a mudança jurisprudencial viola o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).

Ministra Cármen Lúcia prorroga prazo para Paraíba prestar contas de recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc

A relatora verificou que o perigo de dano está evidenciado diante da possibilidade de a União aplicar sanções ao estado, com impacto, também, para os profissionais da cultura.

Lei que impede nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é constitucional

Decisão do ministro Edson Fachin ocorreu em recurso que envolve norma de Valinhos (SP).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 1308883) para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

STJ

DRT pode delegar ato de interdição de estabelecimento, reafirma Primeira Turma

Previstos no artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o embargo de obra e a interdição de estabelecimento (total ou parcial), com o objetivo de interromper risco grave e iminente para o trabalhador, são de competência do titular da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), mas essa competência não é privativa e pode ser delegada, como previsto na própria CLT.

Controvérsia sobre competência para ações relacionadas à saúde pública em MT será resolvida em IAC

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC) destinado a definir a Justiça competente para o julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando houver conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange ao foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.

Por ser de competência do município, STJ suspende liminares em Cuiabá sobre internações de pacientes com Covid

​​​​​​​Em razão da possibilidade de agravamento no quadro de colapso na gestão dos leitos de UTIs em Cuiabá, bem como para evitar indevida interferência do Judiciário na condução do Executivo na pandemia da Covid-19, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma série de decisões liminares da Justiça de Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes em leitos de UTIs da capital.

Repetitivo discute aplicação do limite de 30% para desconto de empréstimo em conta de salário

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a “aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003 (artigo 1º, parágrafo 1º) para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta-corrente, ainda que usada para o recebimento de salário”.

TST

Mantida multa por descumprimento de convenção coletiva que teve validade prorrogada

Para a Sexta Turma, não se trata de ultratividade da norma, mas de sua prorrogação por comum acordo

16/04/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Spread Teleinformática Ltda. ao pagamento de multas normativas pelo descumprimento, em 2018, de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017. Segundo a relatora, ministra Kátia Arruda, a discussão não envolve a chamada ultratividade das normas coletivas (permanência automática das cláusulas, mesmo após o término de sua vigência), mas de acordo para a manutenção da validade da convenção, até que novo instrumento seja definido.

Autoridade portuária é multada por erro grosseiro na interposição de recurso

Ela apresentou novos embargos contra decisão colegiada da SDI-1.

19/04/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho multou a Autoridade Portuária de Santos – Santos Port Authority (SPA) por litigância de má-fé, diante da apresentação sucessiva de recursos incabíveis. A interposição do segundo recurso de embargos contra decisão colegiada da subseção foi considerada erro grosseiro.

Fundação hospitalar pode descontar do salário de médico valores que ultrapassam teto constitucional

Os empregados da fundação pública se submetem à limitação prevista na Constituição.

19/04/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), de Aracaju (SE), procedeu de forma lícita ao descontar do salário de um médico os valores que excedem o teto constitucional. Para a Turma, a FHS, fundação pública que presta serviços de saúde no estado, se submete à regra que limita a remuneração, no âmbito do Poder Executivo estadual, ao subsídio mensal do governador (artigo 37, XI, da Constituição da República).

TCU

16/04/2021

TCU esclarece que atraso na aprovação da LOA não caracteriza imprevisibilidade

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, respondeu negativamente à consulta do Ministério da Economia sobre possível abertura de créditos extraordinários

CNMP

Plenário do CNMP referenda instauração de PAD para investigar membros do Gaeco de Uberlândia/MG

Durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021, realizada nessa terça-feira, 13 de abril, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a avocação, pela Corregedoria Nacional do MP, de PAD.

16/04/2021 | Corregedoria Nacional

CNJ

CNJ pede esclarecimentos sobre caso de homem preso por 15 anos sem processo criminal no Ceará

17 de abril de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para que se pronuncie sobre o caso do jardineiro Cícero José de Melo, que passou quase 16 anos em uma unidade prisional do estado apesar de não responder a nenhum processo criminal. O

 

NOTÍCIAS

STF

ABI contesta uso abusivo de ações e inquéritos de reparação de danos contra jornalistas

Para a Associação Brasileira de Imprensa, o estado democrático de direito é abalado pela emergência de práticas autoritárias, e um de seus alvos é a liberdade de expressão.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a inconstitucionalidade do emprego abusivo de ações judiciais e de inquéritos policiais que, com fundamento em crime contra a honra, serviriam para desestimular a participação crítica no debate público. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 826 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Silenciamento

Na ação, a ABI sustenta que, desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais para apurar publicações de jornalistas e outras manifestações públicas críticas. Segundo a associação, em 2019 e 2020, foram abertos 77 inquéritos, muitos deles com fundamento nos crimes contra a honra previstos nos Códigos Penal e Eleitoral (calúnia, difamação e injúria). “Ainda que sem viabilidade jurídica, tais procedimentos investigatórios servem ao propósito ilícito de silenciar jornalistas”, alega.

Para a associação, o consenso em torno do estado democrático de direito tem sido abalado pela emergência de práticas autoritárias que têm como um de seus principais alvos a liberdade de expressão. Entre as formas de silenciamento, aponta a imposição de censura por meio de decisões judiciais, ameaças a jornalistas e ativistas e hostilização de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e seus apoiadores.

A finalidade da ação é que o STF interprete, conforme a Constituição, diversos dispositivos do Código Eleitoral, do Código Penal e do Código Penal Militar que tratam dos crimes contra a honra e, ainda, o que tipifica esses crimes em relação ao presidente da República, a chefe de governo estrangeiro ou a funcionário público, a fim de coibir o emprego abusivo de procedimentos criminais para impedir o exercício pleno da liberdade de expressão.

AA/AS//CF Processo relacionado: ADPF 826 16/04/2021 08h05

Presidente do STF garante repasse de cota de ICMS para Município de Ipameri (GO)

Valor de quase R$ 7 milhões fora sobrestado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sob o argumento de que o estado estaria em crise financeira em razão da Covid-19.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, garantiu ao Município de Ipameri (GO) o repasse de cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retida pelo Estado de Goiás, no valor de quase R$ 7 milhões. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1410.

Covid-19

O município sustentava ter sido impedido de acessar a quantia por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que, ao atender solicitação do estado, suspendeu o cumprimento de sentença favorável a Ipameri. A Presidência do TJ-GO fundamentou sua decisão no quadro de crise financeira vivida pelo Estado de Goiás, em razão da adoção de medidas de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 e da queda de arrecadação de impostos.

Despesas imprescindíveis

Fux ressaltou que, apesar da relevância da fundamentação da decisão do TJ-GO, a grave crise sanitária e econômica enfrentada pelo Brasil vem criando despesas imprescindíveis ao combate da pandemia não somente para os estados, mas também para os municípios. “Nesse contexto, não se revela cabível a atribuição de maior relevância às necessidades orçamentárias dos estados em detrimento das necessidades igualmente relevantes das municipalidades, sob pena de violação à própria ideia de federação”, frisou.


Interesse público

Segundo o presidente do STF, a forma federativa do Estado brasileiro é cláusula pétrea da Constituição e que, entre as receitas constitucionalmente atribuídas aos municípios, está a parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS. 

Para o ministro, diante desses argumentos, verifica-se risco de grave lesão ao interesse público, porque o município também necessita de recursos para enfrentar a pandemia. A seu ver, não é razoável privá-lo de recursos que lhe pertencem de pleno direito, conforme reconhecido em decisão transitada em julgado.

RR/AS//CF Processo relacionado: SL 1410 16/04/2021 08h10

Plenário reconhece constitucionalidade de contribuição destinada ao Incra

Em decisão majoritária, o STF entendeu que a tributação incidente sobre a folha de salários é compatível com a Constituição da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em 7/4, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630898, com repercussão geral reconhecida (Tema 495). 

O recurso foi interposto por uma metalúrgica contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou que o adicional de 0,2% fora recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). No STF, a empresa sustentava que a cobrança, prevista na Lei 2.613/1955 (modificada pelo Decreto-lei 1.146/1970), é incompatível com a atual ordem constitucional.

Natureza jurídica

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli lembrou a existência de diversos precedentes em que o STF, já sob vigência da Constituição de 1988, reconheceu a exigibilidade da contribuição destinada ao Incra. No entanto, a matéria foi encaminhada a partir de julgados que apreciaram a contribuição devida ao Funrural, e a Corte reconheceu que a tributação visava financiar a cobertura de riscos a que se sujeitam toda a coletividade de trabalhadores.

Ocorre que, segundo seu entendimento, é mais acertado enquadrar o tributo como uma Cide, com caráter extrafiscal, pois a contribuição se destina a concretizar objetivos do Estado na promoção da reforma agrária e da colonização, visando assegurar a função social da propriedade e diminuir as desigualdades regionais e sociais. “Não se pode negar que a política nacional de reforma agrária é instrumento de intervenção no domínio econômico”, afirmou.

Emenda constitucional

Outro ponto de discussão no recurso foi a compatibilidade da incidência sobre a folha de salários com o disposto no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição, com a redação dada pela EC 33/2001. Para parte considerável da doutrina jurídica, o dispositivo estabeleceria que as contribuições sociais e interventivas somente poderiam ter como base de cálculo a receita bruta, o faturamento ou o valor da operação.

Contudo, para Toffoli, o dispositivo constitucional não impede que o legislador adote outras bases econômicas, como a folha de salários. “Uma interpretação restritiva não se ajustaria à sistemática das contribuições interventivas, considerada a possibilidade de atuação concreta do Estado para a consecução dos princípios da ordem econômica a que alude o artigo 170 da Constituição Federal”, apontou.

O relator lembrou, ainda, que a Corte, recentemente, ao julgar o RE 603624, com repercussão geral (Tema 325), fixou entendimento de que as contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, incidentes sobre a folha de salários e com natureza de Cide, foram recepcionadas pela EC 33/2001.

Por fim, segundo o ministro, uma interpretação muito restritiva do texto constitucional quanto às contribuições instituídas com base no artigo 149 e já em vigor quando da promulgação da EC resultaria na incompatibilidade de uma multiplicidade de incidências sobre a folha de salários com o texto constitucional. No caso do Incra, isso levaria a sério comprometimento da própria missão do instituto.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.

Inexigibilidade da contribuição

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo provimento parcial do recurso a fim de assentar a ilegitimidade dos recolhimentos realizados a título de contribuição ao Incra no período posterior à edição da EC 33/2001.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.

EC/AD//CF Processo relacionado: RE 630898 16/04/2021 08h12

Leia mais: 23/9/2020 – Plenário decide pela subsistência das contribuições a Sebrae, Apex e ABDI após a Emenda 33/2001

21/11/2011 – Constitucionalidade de contribuição destinada ao Incra é tema de repercussão geral

Solidariedade contesta validade de convenção partidária presidida por pessoa com direitos políticos suspensos

O partido argumenta que a alteração abrupta da jurisprudência do TSE sobre a matéria ofende o princípio da anualidade eleitoral.

O partido Solidariedade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em dezembro de 2020, decidiu que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 824, o partido sustenta que a mudança jurisprudencial viola o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).

Segundo o Solidariedade, a compreensão do Supremo sobre o tema é de que as chamadas “viragens jurisprudenciais” não podem, em matéria eleitoral, ter aplicação retroativa ou às eleições ainda em curso e somente terão eficácia no pleito eleitoral posterior. Entre outros argumentos, o partido aponta, ainda, afronta à regra da separação dos Poderes, ao princípio da reserva legal e à soberania popular.

Liminarmente, pede a suspensão dos efeitos das decisões do TSE que representem uma viragem jurisprudencial sem a devida observância do princípio da anualidade eleitoral e a consequente invalidade da convenção partidária objeto da ação judicial no TSE. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 824 16/04/2021 19h18

Ministra Cármen Lúcia prorroga prazo para Paraíba prestar contas de recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc

A relatora verificou que o perigo de dano está evidenciado diante da possibilidade de a União aplicar sanções ao estado, com impacto, também, para os profissionais da cultura.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo de entrega dos relatórios sobre recursos recebidos pelo Estado da Paraíba por meio da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), que trata de auxílio para o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Assim como em outras liminares que a ministra tem proferido sobre a matéria, a União fica impedida de aplicar sanções à unidade da federação, e o prazo fica adiado até o julgamento do mérito do caso.

Nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3501, o estado relatou que a demora do governo federal em formalizar a alteração legal que permita a prorrogação do prazo para prestação de contas dos R$ 36,1 milhões destinados à Paraíba representa sério risco para a completa execução do programa e para a governabilidade, já que o estado pode se ver impedido de formalizar operações de crédito, além de sofrer outras restrições e penalidades.

Para Cármen Lúcia, o perigo de dano está evidenciado na possibilidade de a União aplicar sanções à Paraíba,com impacto também para os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do relatórios ao Ministério do Turismo. A ministra já proferiu decisões similares para os estados do Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Leia a íntegra da decisão.

GT/AD//CF Processo relacionado: ACO 3501 16/04/2021 21h05


Leia mais: 15/4/2021 – Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc para Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe

Lei que impede nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é constitucional

Decisão do ministro Edson Fachin ocorreu em recurso que envolve norma de Valinhos (SP).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 1308883) para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou a norma inconstitucional. Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Regra de moralidade

Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37).

O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Leia a íntegra da decisão.

CM/AS//CF Processo relacionado: RE 1308883 19/04/2021 17h45

 

STJ

DRT pode delegar ato de interdição de estabelecimento, reafirma Primeira Turma

Previstos no artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o embargo de obra e a interdição de estabelecimento (total ou parcial), com o objetivo de interromper risco grave e iminente para o trabalhador, são de competência do titular da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), mas essa competência não é privativa e pode ser delegada, como previsto na própria CLT.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia concedido mandado de segurança para anular um ato de interdição emitido por agentes públicos delegados – um engenheiro e um médico do trabalho.

Para o TRF3, essa competência seria privativa do delegado regional do trabalho.

O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso da União, esclareceu que o mandado de segurança foi ajuizado em 1996 e a sentença foi proferida em 1997 – antes, portanto, da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que modificou as competências das Justiças especializadas. Como a causa foi julgada no âmbito da Justiça Federal, é cabível o recurso ao STJ.

Com a EC 45/2004, lembrou o relator, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Interdição referendada

O ministro destacou que, de acordo com os autos, a interdição determinada pelo médico e pelo engenheiro do trabalho foi, posteriormente, referendada pelo delegado regional do trabalho, o que convalidou eventual vício de competência que pudesse contaminar o ato dos fiscais.

Além disso, o relator invocou precedente da Segunda Turma no sentido de que o ato de interdição não é privativo do delegado regional do trabalho, pois a própria CLT atribuiu competência também aos agentes de inspeção do trabalho.

Kukina destacou que os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200/1967 facultam às autoridades administrativas a delegação das competências que lhes são conferidas por lei, em atenção à descentralização administrativa.

“Por derradeiro, em recente julgado, o Tribunal Superior do Trabalho, hoje o competente para a matéria, também reconheceu a possibilidade de o delegado regional do trabalho delegar a agente fiscal do trabalho o poder de interditar estabelecimento”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da União e denegar o mandado de segurança.

Leia o acórdão. ​

REsp 1766016 DECISÃO 16/04/2021 07:35

Controvérsia sobre competência para ações relacionadas à saúde pública em MT será resolvida em IAC

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC) destinado a definir a Justiça competente para o julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando houver conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange ao foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.

O tema foi cadastrado como IAC 10 na página de recursos repetitivos e IACs do tribunal. A relatoria é do ministro Og Fernandes.

Os recursos que deram origem ao IAC, interpostos pela Defensoria Pública, tratam de resolução editada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que estabeleceu o foro da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande (MT) para processamento e julgamento de toda e qualquer ação manejada contra o estado, sozinho ou em litisconsórcio passivo, em que se discuta direito à saúde.

A Defensoria alegou que a competência do juizado especial é absoluta, a despeito dos atos normativos e judiciais em sentido contrário emanados do TJMT.

Prevalência da lei

Ao votar pela admissão do IAC, o ministro Og Fernandes, citando precedentes do STJ, destacou que casos relacionados à questão submetida a julgamento alcançam o tribunal tanto na via recursal ordinária, quando na origem se trata de afirmação de incompetência de juizado especial, quanto em recurso especial, em se tratando de vara comum.

“Em todos os casos, o resultado, acaso conhecida a insurgência, é o mesmo: a competência da lei prevalece sobre a da portaria”, afirmou.

Ele ressaltou ainda que a resolução do TJMT contraria diretamente a posição manifestada pelo STJ em julgados anteriores e em súmula, segundo a qual, uma vez instalado juizado especial federal ou da Fazenda Pública, conforme o caso, e se o valor da causa for inferior ao da alçada, a competência será absoluta.

“A manutenção da jurisprudência local em desacordo com a desta corte em temas sensíveis como os colocados – repita-se: direitos à saúde individuais e coletivos, em particular de crianças, adolescentes e idosos – revela-se como social e juridicamente relevante, apta, em meu entendimento, a desencadear o rito previsto para o instituto de assunção de competência”, disse o ministro.

Suspensão

Em relação às ações sobre o tema propostas ou em tramitação nas diversas comarcas ou em juizados especiais, a Primeira Seção determinou a suspensão imediata, até o julgamento definitivo do IAC, da redistribuição à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, caso o fundamento, expresso ou implícito, seja ato administrativo do TJMT, independentemente da matéria ou dos sujeitos envolvidos.

O colegiado determinou ainda que os processos redistribuídos com fundamento na norma do tribunal local sejam devolvidos aos juízos de origem, que ficam sendo provisoriamente competentes para as causas, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.

“A suspensão não alcança ou afeta o andamento dos feitos, que deverão ter seguimento regular nos juízos ora tidos, provisoriamente, como competentes”, afirmou o relator.

Por fim, enfrentando questão de ordem proposta pelo Estado de Mato Grosso, o ministro esclareceu que “não há qualquer determinação na medida liminar no que tange aos processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, os quais, portanto, poderão prosseguir normalmente no referido juízo, até determinação ulterior”.

Leia o
acórdão
.

Leia a
decisão
 na questão de ordem.​

RMS 64531RMS 64525RMS 64625RMS 65286 EM ANDAMENTO 16/04/2021 08:30

Por ser de competência do município, STJ suspende liminares em Cuiabá sobre internações de pacientes com Covid

​​​​​​​Em razão da possibilidade de agravamento no quadro de colapso na gestão dos leitos de UTIs em Cuiabá, bem como para evitar indevida interferência do Judiciário na condução do Executivo na pandemia da Covid-19, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma série de decisões liminares da Justiça de Mato Grosso que determinavam a internação de pacientes em leitos de UTIs da capital.

“No caso, a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação”, afirmou o ministro.

As decisões liminares foram proferidas em primeira instância e mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entretanto, segundo o município de Cuiabá, a soma dessas decisões causa desordem no Sistema Único de Saúde e viola a igualdade entre as pessoas que precisam do mesmo tratamento para a Covid-19.

Ainda segundo o município, a organização da fila de leitos do SUS – especialmente diante de um quadro de superlotação dos hospitais públicos – segue uma série de critérios, de forma que vários aspectos são ponderados para a tomada de decisões. Essa organização, para o município, não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário.

Colapso próximo

O ministro Humberto Martins apontou que, de fato, em razão das diversas liminares judiciais que determinam a internação dos pacientes nas UTIs, a capital mato-grossense está prestes a entrar em um colapso ainda maior, especialmente por causa da estrutura deficitária para combater a pandemia.

No caso dos autos, o ministro destacou que, de acordo com informações prestadas até o dia 8 de abril, existiam 115 pacientes na fila de espera por um leito de UTI destinado aos paciente com Covid-19 em Mato Grosso. A regulação dessa fila – ressaltou – deve ser realizada pelo Poder Executivo, de modo a atender as prioridades definidas pelo corpo médico das secretarias de saúde.

Como forma de evitar prejuízos à saúde causados por decisões liminares que não considerem os múltiplos fatores que interferem no sistema como um todo, Humberto Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 92/2021, que orienta a atuação dos magistrados na pandemia da Covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e garantir a isonomia entre as pessoas.

Competência comum

Além disso, segundo o presidente do STJ, o artigo 3º da Lei 13.979/2020 – que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia – deve ser interpretado no sentido constitucional de que estados, o Distrito Federal e municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas.   

“Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares”, concluiu o ministro ao suspender as liminares.​

Leia a decisão.​

SLS 2918 COVID-19 16/04/2021 08:40

Repetitivo discute aplicação do limite de 30% para desconto de empréstimo em conta de salário

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a “aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003 (artigo 1º, parágrafo 1º) para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta-corrente, ainda que usada para o recebimento de salário”.

Os Recursos Especiais 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.085.

A fim de evitar decisões divergentes nos tribunais de origem, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil).

Força vinculativa

O ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou que a Segunda Seção – no julgamento do REsp 1.555.722, que ensejou o cancelamento da Súmula 603 – adotou o posicionamento de ser lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, não se aplicando a limitação contida na Lei 10.820/2003.

Segundo o ministro, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ destacou a repetitividade da matéria: há 497 decisões monocráticas na base de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.

“Tendo em conta, ainda, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliada ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior, entendo adequada a afetação do presente recurso especial como representativo de controvérsia”, declarou.

O relator reconheceu que a oscilação da jurisprudência, em momento anterior ao julgado da Segunda Seção, ainda é refletida em julgamentos proferidos pelas instâncias ordinárias, os quais acabam por se distanciar do atual e pacífico posicionamento do STJ, o que indica a necessidade da afetação do tema, “a fim de se fixar uma tese jurídica com força vinculativa, sob o signo da isonomia e da segurança jurídica”.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.863.973.

REsp 1863973REsp 1872441REsp 1877113 RECURSO REPETITIVO 19/04/2021 08:10

 

TST

Mantida multa por descumprimento de convenção coletiva que teve validade prorrogada

Para a Sexta Turma, não se trata de ultratividade da norma, mas de sua prorrogação por comum acordo

16/04/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Spread Teleinformática Ltda. ao pagamento de multas normativas pelo descumprimento, em 2018, de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017. Segundo a relatora, ministra Kátia Arruda, a discussão não envolve a chamada ultratividade das normas coletivas (permanência automática das cláusulas, mesmo após o término de sua vigência), mas de acordo para a manutenção da validade da convenção, até que novo instrumento seja definido.

Acordo e descumprimento

O caso julgado na Turma trata da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2017 celebrada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo e a Spread. Após o término de sua vigência, o sindicato e a empresa acordaram, em janeiro de 2018, que, enquanto o novo instrumento normativo era discutido, permaneceriam válidas as cláusulas da CCT de 2017. 

Após diversas rodadas, as negociações foram encerradas sem acordo, e o sindicato ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Em agosto de 2018, a entidade ajuizou nova ação, visando ao pagamento de multas normativas por descumprimento de cláusulas da CCT de 2017. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheram a pretensão.

Ultratividade

A Spread, ao recorrer ao TST, sustentou que a CCT 2017 teria perdido a eficácia com o ajuizamento do dissídio coletivo, que encerraria a prorrogação acertada. Outro argumento foi o de que o STF havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discute a ultratividade de acordos e convenções coletivas de trabalho, objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 323). 

Ato negocial legítimo

Esse argumento, no entanto, foi afastado pela relatora, ministra Katia Arruda. Ela explicou que o objeto da ação de cumprimento são os efeitos de um ato negocial legítimo entre as partes, pelo qual ficou acordada a aplicação da CCT de 2017 de maneira indefinida no tempo, até a celebração de nova convenção, a fim de evitar o vazio normativo.

Segundo a ministra, não se ignora que a ADPF 323, em que foi concedida liminar para determinar a suspensão dos processos sobre o tema, está pendente de julgamento pelo STF. “Contudo, no caso em questão, não está em discussão a ultratividade de normas coletivas”, assinalou.

A ministra considera que o entendimento em sentido contrário violaria o princípio da autodeterminação coletiva e o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI, da Constituição da República).

A decisão foi unânime.

(DA/CF) Processo: 1001093-04.2018.5.02.0055 Secretaria de Comunicação Social

Autoridade portuária é multada por erro grosseiro na interposição de recurso

Ela apresentou novos embargos contra decisão colegiada da SDI-1.

19/04/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho multou a Autoridade Portuária de Santos – Santos Port Authority (SPA) por litigância de má-fé, diante da apresentação sucessiva de recursos incabíveis. A interposição do segundo recurso de embargos contra decisão colegiada da subseção foi considerada erro grosseiro.

Recursos sucessivos

O processo refere-se a uma ação ajuizada por um escriturário aposentado que requereu diferenças de complementação de aposentadoria, julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O recurso da SPA ao TST foi rejeitado pela Sexta Turma, que também não admitiu os embargos à SDI-1. A subseção, por sua vez, negou provimento ao agravo interposto contra a decisão. A empregadora, então, interpôs novo recurso de embargos.

Erro grosseiro

No exame desse segundo recurso de embargos, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que, com base na CLT (artigo 894, inciso II) no Regimento Interno do TST (artigo 258), não se conhece do segundo recurso de embargos interpostos contra decisão colegiada da SDI-1. Nesse caso, é inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, a admissão de um recurso interposto no lugar do que seria cabível, por se tratar de erro grosseiro.

Em razão da natureza manifestamente inadmissível do recurso e caráter protelatório, pois a SPA vinha apresentando sucessivos recursos incabíveis, a SDI-1 aplicou multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé. A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: E-Ag-E-Ag – AIRR-1000318-29.2017.5.02.0441 Secretaria de Comunicação Social

Fundação hospitalar pode descontar do salário de médico valores que ultrapassam teto constitucional

Os empregados da fundação pública se submetem à limitação prevista na Constituição.

19/04/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), de Aracaju (SE), procedeu de forma lícita ao descontar do salário de um médico os valores que excedem o teto constitucional. Para a Turma, a FHS, fundação pública que presta serviços de saúde no estado, se submete à regra que limita a remuneração, no âmbito do Poder Executivo estadual, ao subsídio mensal do governador (artigo 37, XI, da Constituição da República).

Limitador de teto

Na reclamação trabalhista, o médico disse que fora contratado em 2010, mediante concurso público, como obstetra do Hospital Nossa Senhora da Glória, administrado pela FHS, pelo regime celetista. Sua remuneração era composta de salário básico, acrescido de um valor variável de acordo com as horas extras prestadas. 

Em 2012, foi contratado, pelo mesmo hospital, para a função de ginecologista, com remuneração nos mesmos moldes do primeiro contrato. Todavia, em 2014, passara a sofrer descontos no contracheque, sob a rubrica “limitador de teto”. A seu ver, os descontos eram indevidos, por se tratar de acumulação de cargos públicos admitida pela Constituição. 

A fundação, em defesa, sustentou que havia efetuado os descontos com base na jurisprudência dominante dos tribunais acerca da aplicação do teto remuneratório aos casos de acumulação lícita de cargos, que alcança as horas extras. 

Enriquecimento ilícito

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) considerou indevidos os descontos. Para o TRT, como o médico fora contratado pela CLT, o desconto sobre horas extras efetivamente prestadas representariam enriquecimento ilícito do empregador. “Se a fundação entende que o  teto remuneratório do empregado não poderia extrapolar determinado limite, não deveria ter permitido, muito menos determinado, o trabalho em sobrejornada”, assinalou.

Princípios norteadores

O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, ressaltou que a FHS é fundação pública de direito privado e, nessa condição, se sujeita aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, norteadores da administração pública, aplicando-se a ela, portanto, a limitação do teto, inclusive quanto às horas extraordinárias. “A previsão constitucional de um limite máximo de pagamento de retribuição dos servidores e dos agentes públicos objetiva maior eficiência, controle e transparência dos gastos públicos, correções de distorções no sistema remuneratório, moralização das despesas com pessoal, tudo com vistas a proteger o erário e, em última análise, a própria sociedade, responsável última pelo custeio dos serviços públicos que lhe são prestados”, afirmou.

Segundo o ministro, a distorção do caso concreto pode ser resolvida por meio de prestações alternativas, como o sistema de compensação de jornada.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Douglas Alencar.

(DA/CF) Processo: RR-1437-89.2016.5.20.0016 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

16/04/2021

Ações do PLS vão reduzir consumo de energia elétrica

Iniciativas previstas no novo Programa de Logística Sustentável do TCU vão aumentar a eficiência do consumo de energia elétrica no período de 2021 a 2025, nas edificações do Tribunal em Brasília. Entre as ações definidas, está o aproveitamento do projeto de usinas fotovoltaicas, que totaliza 1.800 m² de área total construída de placas solares, o que permitirá a redução em 15% no consumo de energia.

16/04/2021

TCU esclarece que atraso na aprovação da LOA não caracteriza imprevisibilidade

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, respondeu negativamente à consulta do Ministério da Economia sobre possível abertura de créditos extraordinários

16/04/2021

Tribunal contribui para otimização de licitação em estrutura de controle de tráfego aéreo

Auditoria do TCU em licitação para estrutura de controle de tráfego aéreo permitiu redução do valor final em R$ 4,6 milhões. O Tribunal sugeriu aprimoramento dos processos para as contratações.

16/04/2021

Webinário vai discutir responsabilidade fiscal em tempos de pandemia

O encontro será realizado no próximo dia 27 de abril e é promovido pelo TCU em parceria com o Senado Federal.

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19/04/2021

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

CNMP

Plenário do CNMP referenda instauração de PAD para investigar membros do Gaeco de Uberlândia/MG

Durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021, realizada nessa terça-feira, 13 de abril, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a avocação, pela Corregedoria Nacional do MP, de PAD.

16/04/2021 | Corregedoria Nacional

Mais notícias:

19/04/2021 | Prêmio CNMP 2021

Divulgada a lista de projetos pré-habilitados ao Prêmio CNMP 2021

A Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP) divulgou nesta segunda-feira, 19 de abril, a lista de projetos pré-habilitados ao “Prêmio CNMP Edição 2021”.

19/04/2021 | Segurança pública

Inscrições para encontro que discutirá controle externo da atividade policial terminam nesta terça-feira, dia 20

Termina nesta terça-feira, 20 de abril, o prazo de inscrição para o I Encontro Regional de Segurança Pública: Controle Externo da Atividade Policial, que acontece nos dias 22 e 23 de abril, das 9h às 12h.

19/04/2021 | Meio ambiente

Boletim traz informações sobre a atuação da Comissão do Meio Ambiente do CNMP de janeiro a março de 2021

Foi publicada a primeira edição de 2021 do Boletim Informativo da Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público. O documento apresenta informações sobre a atuação da comissão no primeiro trimestre deste ano

16/04/2021 | Corregedoria Nacional

Plenário do CNMP referenda instauração de PAD para investigar membros do Gaeco de Uberlândia/MG

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16/04/2021 | Controle externo da atividade policial

Em audiência pública promovida pelo STF, CNMP contribui em discussão sobre estratégias de redução da letalidade policial

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) participou, na manhã desta sexta-feira, 16 de abril, da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discussão de estratégias de redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

16/04/2021 | Capacitação

Advogado convidado do Em Pauta alerta sobre jogos de azar inseridos em games utilizados por crianças e adolescentes

O advogado Márlon Reis falou sobre como jogos de azar têm sido inseridos em games populares no Brasil entre os mais jovens. Ele foi entrevistado pela conselheira Fernanda Marinela, presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério.

16/04/2021 | Direitos fundamentais

Grupo de Trabalho do CNMP destaca atuação do Ministério Público em defesa dos povos indígenas

A chegada da data que homenageia os povos indígenas, dia 19 de abril, desperta a atenção para a situação dessas populações no cenário da pandemia de Covid-19.

16/04/2021 | Capacitação

Prazo para envio de artigos sobre Tribunal do Júri termina dia 30 de abril

Publicação destina-se à publicação de artigos de autoria de membros do Ministério Público brasileiro.

 

CNJ

CNJ pede esclarecimentos sobre caso de homem preso por 15 anos sem processo criminal no Ceará

17 de abril de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para que se pronuncie sobre o caso do jardineiro Cícero José de Melo, que passou quase 16 anos em uma unidade prisional do estado apesar de não responder a nenhum processo criminal. O

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19 de abril de 2021

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Realizado nesta sexta-feira (16/4), o terceiro e último painel do Seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Nordeste, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve como tema o Aprimoramento do Sistema de Justiça para a proteção e promoção do desenvolvimento na primeira infância.  O projeto Depoimento Acolhedor Itinerante, do


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Discutir a importância de ações integradas para garantir que saiam do papel as previsões legais em prol das crianças de 0 a 6 anos. Esse foi o tema do painel “O Marco Legal da Primeira Infância: da lei à implementação”, nessa quinta-feira (15/4), que abriu os trabalhos do Seminário Pacto


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na quinta-feira (15/4) diretrizes para a publicação dos painéis de litigiosidade e outras informações estatísticas nos sites dos órgãos do Poder Judiciário. A Portaria CNJ n. 119/2021 define quais e como os dados deverão ser divulgados, tendo a Base Nacional de Dados do


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Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

Lei nº 14.138, de 16.4.2021 Publicada no DOU de 19 .4.2021

Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

Lei nº 14.137, de 16.4.2021 Publicada no DOU de 19 .4.2021

Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Lei nº 14.136, de 16.4.2021 Publicada no DOU de 19 .4.2021

Denomina Rodovia José Pereira Alvarez o trecho da rodovia BR-287 entre as cidades de São Borja e Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei nº 14.135, de 16.4.2021 Publicada no DOU de 19 .4.2021

Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.