CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.188 – FEV/2021

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

PDT questiona autorização para privatização da companhia elétrica do Rio Grande do Sul

Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados.

Rede pede que STF determine que Executivo e Legislativo elaborem proposta de reforma tributária

Segundo o partido, o sistema tributário atual aumenta a desigualdade e viola normas constitucionais sensíveis.

PT pede acesso de pessoas trans às especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas

Segundo o partido, entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) impedem a realização de consultas em especialidades ligadas ao sexo biológico.

Suspensas ações de demarcação de terra indígena no Paraná e na Bahia

A tramitação de ações na Justiça Federal desobedece decisão do STF que determinou o sobrestamento dos processos sobre a matéria.

Governador de RO questiona inclusão de agentes de trânsito na estrutura de segurança pública

O chefe do Executivo estadual sustenta a inconstitucionalidade de emenda constitucional que insere os agentes ao lado das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Ministro anula decisão que declarou ilícita terceirização de concessionária de telefonia

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do TST desrespeitou jurisprudência do STF sobre a matéria.

Lewandowski suspende processo sobre ex-ministro Guido Mantega no TCU

O relator considerou plausível o argumento relativo à prescrição, pois os fatos apurados ocorreram entre 2007 e 2009.

Privatização da Casa da Moeda e de outras estatais dispensa autorização por lei específica

A autorização genérica prevista no Programa Nacional de Desestatização fundamenta o processo de retirada do poder público do controle acionário de empresa estatal.

Vacinas: ministro determina que governo detalhe ordem de preferência em grupos prioritários

Lewandowski deu prazo de cinco dias para que a divulgação seja feita de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

Negado pedido de governadores sobre partilha de contribuições desvinculadas da seguridade social

Segundo a decisão, o mecanismo de desvinculação de receitas da União não vulnera o princípio federativo nem configura fraude à Constituição.

STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante pandemia

A decisão segue entendimento adotado pelo Plenário na análise de leis semelhantes editadas por outros estados da Federação.

Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS

O acordo, firmado entre o Ministério Público Federal e a autarquia, havia sido homologado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

Fabricantes de eletroeletrônicos contestam lei de RO sobre troca de produtos essenciais defeituosos

Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada “linha branca” (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico.

STJ

Corte Especial vai decidir sobre apreciação equitativa na definição de honorários em causas de grande valor

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para definir se a regra do Código de Processo Civil que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico elevado.

Requisitos para efeito suspensivo em embargos à execução são cumulativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fundo de investimentos para revogar o efeito suspensivo dado aos embargos à execução opostos contra ele, em razão da ausência do requisito da garantia por penhora, depósito ou caução. Para o colegiado, os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC) para que, em tais situações, o julgador possa conceder a suspensão são cumulativos.

Ação para cobrar parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento prescreve em cinco anos

​​​É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor, decorrente da perda da margem consignável.

TST

Empreiteira é condenada por transporte insuficiente para empregados com deficiência em Jirau (RO)

Os veículos adaptados oferecidos não atendiam às 250 pessoas com deficiência que trabalhavam na construção da hidrelétrica

04/02/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a Construtora Camargo Corrêa S.A. ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, pelo não fornecimento de veículos adaptados em quantidade suficiente para atender 250 empregados com necessidades especiais, na Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia (RO). Ao prover parcialmente recurso da empresa, a Turma reduziu o valor da condenação, fixado anteriormente em R$ 3 milhões. 

TCU

Anatel não orienta sobre mensuração do serviço de dados pelas operadoras de celular

Regulação da Anatel não orienta sobre a contagem da utilização dos serviços de dados, como ocorre com serviços de voz. Cada operadora apresenta critérios próprios de conversão e tarifação, o que pode gerar perdas e tratamentos diferenciados

05/02/2021

CNMP

Plenário aplica pena de suspensão por 90 dias a membros do MPT de Santo Ângelo/RS

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, 9 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela.

Eles foram punidos por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do serviço e de desempenhar com zelo e probidade as suas funções, como também pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

09/02/2021 | Sessão

Comissão do Meio Ambiente do CNMP expede nota técnica que subsidia atuação dos MPs quanto ao sensoriamento remoto no combate aos desmatamentos

A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público expediu nota técnica referente à atuação dos membros do Ministério Público no controle dos desmatamentos ilegais a exemplo com o uso de sistemas de monitoramento remoto.

04/02/2021 | Meio ambiente

CNJ

Projeto do CNJ consolida Rede Justiça Restaurativa em dez tribunais

O projeto Rede Justiça Restaurativa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), será consolidado em 2021 com o início da operação de Núcleos de Justiça Restaurativa em dez tribunais.

8 de fevereiro de 2021

 

NOTÍCIAS

STF

PDT questiona autorização para privatização da companhia elétrica do Rio Grande do Sul

Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6667, contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019 do Rio Grande do Sul que autoriza o Executivo gaúcho a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).

Na avaliação da legenda, ao autorizar genericamente a privatização das estatais, o artigo 1º da norma, na prática, transferiu ao Executivo a competência normativa de hipóteses de lei formal, cuja fonte é necessariamente o Legislativo. Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.

O partido alega ainda que, para viabilizar a desestatização da CEEE-D, engendrou-se sofisticada manobra contábil para sanar seu passivo bilionário de ICMS: a CEEE-Par assumiu a dívida e aumentou o capital da CEEE-D, a fim de que, no leilão, a compra das ações estatais cubra a capitalização. No entanto, segundo a legenda, o aumento de capital da estatal depende de lei, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo da lei gaúcha, pois o leilão está marcado para 31/3.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6291, que tem por objeto o dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revoga a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da CEEE, da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).

RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6667 04/02/2021 15h18

Leia mais: 2/1/2020 – Partidos questionam revogação de exigência de plebiscito para privatizar estatais gaúchas

Rede pede que STF determine que Executivo e Legislativo elaborem proposta de reforma tributária

Segundo o partido, o sistema tributário atual aumenta a desigualdade e viola normas constitucionais sensíveis.

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 786, para requerer que a Corte determine aos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração, em seis meses, de uma proposta de reforma que corrija a regressividade do sistema tributário brasileiro. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Desigualdade social

O partido sustenta que uma série de atos omissivos e comissivos do Executivo e do Legislativo transformam o sistema tributário em promotor da desigualdade social. Entre esses atos estão a não tributação de grandes fortunas, as desonerações e a alta carga de impostos sobre o consumo. Na ADPF, a Rede diz que pretende o enfrentamento de atos dos poderes públicos que privilegiam os mais ricos em detrimento dos mais pobres através da tributação, quando a Constituição Federal (artigo 145, parágrafo 1º) exige a observância da capacidade econômica do contribuinte. Segundo sua argumentação, medidas que atualmente concedem benefícios e isenções fiscais poderiam representar, anualmente, receita total em torno de R$ 353 bilhões, dos quais R$ 43 bilhões seriam oriundos da tributação de lucros e dividendos, R$ 10 bilhões do imposto sobre grandes fortunas e R$ 300 bilhões dos gastos tributários.

Estado de coisas inconstitucional

O partido pede que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema tributário brasileiro, a fim de que sejam adotadas providências para interromper possíveis violações a preceitos fundamentais sobre a redução das desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III), a construção de uma sociedade justa e solidária (artigo 3º, inciso I), e o desrespeito à igualdade material tributária (artigo 5º, caput) e à capacidade econômica do contribuinte (artigo 145, parágrafo 1º).

A fim de cessar as supostas lesões, a Rede pede que seja determinado à Comissão Especial Mista instaurada para a reforma tributária que adote o parâmetro da progressividade e da igualdade material tributária “como seu resultado necessário para adequação constitucional”. Solicita, também, que a mesma providência seja tomada, durante a pandemia, em todas as propostas legislativas que tratarem de reforma tributária.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 786 04/02/2021 15h22

PT pede acesso de pessoas trans às especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas

Segundo o partido, entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) impedem a realização de consultas em especialidades ligadas ao sexo biológico.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) para questionar atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo argumenta, entraves no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) impedem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Segundo o PT, pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

O partido argumenta, ainda, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias “pai” e “mãe” são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães, e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de “pai” e “mãe” ao sexo atribuído ao nascer. Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação.

A ação traz pedido de concessão da liminar para determinar que o Ministério da Saúde garanta às pessoas trans acesso às especialidades médicas em conformidade com suas necessidades biológicas e que os sistemas do SUS e da Declaração de Nascido Vivo sejam adequados, com o reconhecimento da identidade de gênero declarada pelo cidadão.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 787 05/02/2021 10h30

Suspensas ações de demarcação de terra indígena no Paraná e na Bahia

A tramitação de ações na Justiça Federal desobedece decisão do STF que determinou o sobrestamento dos processos sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos sobre demarcação de terras indígenas no Paraná e na Bahia. A decisão se deu nas Reclamações (RCLs) 42329 e 45671, julgadas procedentes e ajuizadas por grupos de representação dos povos envolvidos. De acordo com o relator, nos dois casos, decisões judiciais contrariaram a determinação do STF de suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema durante a pandemia da Covid-19.

A suspensão foi determinada, em maio do ano passado, pelo ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), até o fim da pandemia ou até o julgamento final do recurso, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

Paraná

A RCL 42329 foi ajuizada pela contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que marcou o julgamento de apelações cíveis em processo relativo à Terra Indígena Guasu Guavirá, nos Municípios de Guaíra e Terra Roxa (PR), mesmo depois da decisão do STF no RE 1017365. Em julho de 2020, durante o recesso judiciário, o então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, havia suspendido o julgamento no TRF-4.

Bahia

Já a RCL 45671 se voltou contra decisão do juízo da Vara Federal de Eunápolis (BA), que designou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 9 na ação que discute a reintegração de posse na Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, em Porto Seguro (BA). O pedido foi formulado no STF pelos indígenas.

Decisão

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as decisões do TRF-4 e da Justiça Federal da Bahia tratam de matéria relacionada diretamente ao Tema 1031 da repercussão geral. Dessa forma, determinou a suspensão do andamento dos processos até posterior pronunciamento do STF no RE 1017365.

RP/AD//CF Processo relacionado: Rcl 42329 Processo relacionado: Rcl 45671 05/02/2021 17h04

Leia mais: 22/7/2020 – Terras indígenas: suspenso julgamento de apelações que envolvem demarcação no Paraná

6/5/2020 – Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia

Governador de RO questiona inclusão de agentes de trânsito na estrutura de segurança pública

O chefe do Executivo estadual sustenta a inconstitucionalidade de emenda constitucional que insere os agentes ao lado das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664, contra dispositivos da Constituição do estado que incluem os agentes de trânsito na lista de categorias da segurança pública. Os trechos foram incluídos pela Emenda Constitucional (EC) 141/2020, de iniciativa parlamentar. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com o governador, o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que as normas de organização do Poder Executivo devem ser iniciadas pelo governador. Além disso, alega violação ao artigo 144 da Constituição Federal, que, ao prever as carreiras da estrutura da segurança pública, não inclui agentes de trânsito. Ele sustenta que a emenda, ao inserir os agentes de trânsito ao lado das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, é inconstitucional.

Rocha argumenta, ainda, que a EC 141/2020 incluiu na Constituição estadual que os cargos de direção do Detran serão privativos de servidores estáveis, enquanto a Constituição Federal (artigo 37, inciso II) estabelece que as atribuições de direção, chefia e assessoramento dos cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

RP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6664 05/02/2021 17h53

Ministro anula decisão que declarou ilícita terceirização de concessionária de telefonia

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do TST desrespeitou jurisprudência do STF sobre a matéria.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ilícita a terceirização dos serviços de teleatendimento pela TIM Celular S. A. das atividades desenvolvidas pela concessionária de serviços de telefonia. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 45687, proposta pela AEC Centro de Contatos S/A, prestadora dos serviços.

A ação trabalhista foi movida por uma atendente da AEC que prestava serviços para a TIM. Ao manter decisão de segundo grau que havia declarado a ilicitude da terceirização, a 2ª Turma do TST baseou-se na Súmula 331 daquela corte e concluiu que havia “subordinação estrutural” entre a empregada terceirizada e a concessionária de telefonia e que sua atividade estava compreendida na atividade fim da TIM.

Na reclamação, a AEC sustentou que a decisão do TST teria afastado a aplicação do artigo 94 da Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que autoriza a contratação, pelas concessionárias, de atividades inerentes ao serviço concedido.

Inconstitucionalidade

Ao acolher a reclamação, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que a Turma do TST, ao entender que o caso se enquadrava como atividade fim, exerceu o controle difuso de constitucionalidade em relação à Lei 9.472/1997 e utilizou a técnica denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual é declarada a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo. “Ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional”, explicou.

No entanto, o ministro ressaltou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos integrantes do seu órgão especial, sob pena de nulidade da decisão do órgão fracionário (no caso, a turma), em respeito à cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal). Essa exigência foi reforçada pelo STF na Súmula Vinculante 10.

Segundo o relator, na hipótese dos autos, embora não tenha declarado expressamente a sua inconstitucionalidade incidental, o órgão fracionário do TST negou vigência e eficácia parcial ao dispositivo da Lei 9.472/97, sem a obrigatória observância da cláusula de reserva de Plenário.

Licitude da terceirização

Por fim, o ministro Alexandre destacou que o Plenário do STF, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, e assentou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim.

EC/CR//CF Processo relacionado: Rcl 45687 08/02/2021 07h10

Lewandowski suspende processo sobre ex-ministro Guido Mantega no TCU

O relator considerou plausível o argumento relativo à prescrição, pois os fatos apurados ocorreram entre 2007 e 2009.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 37664 e suspendeu processo de tomada de contas especial do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU).


O processo foi instaurado para analisar supostas irregularidades referentes à participação acionária do BNDES Participações na Bertin S/A. Os investimentos foram iniciados em outubro de 2007 e encerrados em dezembro de 2009, quando foi aprovada a incorporação da empresa pela JBS.


No MS, Mantega alega que a intimação pela Corte de Contas a prestar esclarecimentos sobre fatos ocorridos há 13 anos viola garantias fundamentais, em especial a da segurança jurídica e que o lapso temporal entre o recebimento da notificação e os supostos fatos tidos como irregulares é superior ao prazo prescricional de cinco anos, aplicável aos processos do TCU.

Prazo prescricional

Ao acolher o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a matéria tratada no mandado de segurança (controle externo exercido pelo TCU com vistas à aplicação das sanções previstas em lei e ao ressarcimento de valores) se aproxima do Tema 899 de Repercussão Geral, sobre o qual o Plenário definiu a seguinte tese: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Diante disso, no caso concreto, para o ministro, é recomendável, por cautela, uma melhor apuração acerca do decurso de eventual prazo prescricional, inclusive quanto aos marcos iniciais, suspensivos e interruptivos. A seu ver, a plausibilidade do direito alegado, neste momento, impõe a concessão da liminar, até que ocorra tal exame, especialmente após a oitiva do TCU.

SP/AS//CF Processo relacionado: MS 37664 08/02/2021 16h50

Privatização da Casa da Moeda e de outras estatais dispensa autorização por lei específica

A autorização genérica prevista no Programa Nacional de Desestatização fundamenta o processo de retirada do poder público do controle acionário de empresa estatal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que, para a privatização ou a extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. Na sessão virtual encerrada em 5/2, os ministros, por maioria, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6241, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defendia a necessidade de lei específica para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista e buscava suspender o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Programa de Desestatização

O foco da discussão foi a autorização de inclusão de empresas estatais no Plano Nacional de Desestatização, prevista no artigo 2º e no artigo 6º, inciso I e parágrafo 1º, da Lei 9.491/1997. Em voto seguido pela maioria, a ministra Cármen Lúcia, relatora, explicou que, para a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas, há necessidade de autorização em lei específica, conforme o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, e que a titularidade da competência para decisões de intervenção estatal na economia, nesses casos, é do Poder Legislativo. Entretanto, a Constituição não é explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no desempenho da competência para a desestatização.


A ministra destacou que o STF reconhece a constitucionalidade da edição de lei geral para fins de privatização e a desnecessidade de lei específica para a autorização de desestatização de estatais (ADIs 3577 e 3578). Segundo a relatora, no entanto, a autorização legislativa genérica não corresponde à delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo. Ela deve ser pautada em objetivos e princípios que têm de ser observados nas diversas fases do processo de desestatização. A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou sua extinção é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização. “A atuação do chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos”, assinalou.

Por fim, ela acrescentou que, nos casos das estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.

Autorização específica

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski consideram que a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida de autorização legislativa específica. No seu entendimento, a natureza da obrigação jurídica de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista tem como sucedâneo lógico que, no caso de alienação, seja editado um ato simétrico.

Leia mais: 28/10/2019 – PDT pede suspensão da privatização da Casa da Moeda, do Serpro, da Dataprev e de outras três estatais

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6241 08/02/2021 18h45

Vacinas: ministro determina que governo detalhe ordem de preferência em grupos prioritários

Lewandowski deu prazo de cinco dias para que a divulgação seja feita de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a divulgação, no prazo de cinco dias, da ordem de preferência entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, a ordem de precedência dos subgrupos nas fases distintas da imunização deve ser especificada de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que a Rede Sustentabilidade questiona a atuação do governo em relação à imunização.

Ordem de preferência

Em pedido de tutela incidental, a Rede alega que, diante da escassez de vacinas disponíveis no Brasil, o Novo Plano Nacional de Imunização é muito genérico, e a falta de operacionalização adequada da vacina em fases distintas, com uma ordem de preferências dentro de cada grupo prioritário, poderá gerar várias situações de injustiça. Por essa razão, pedia que a ordem de preferência entre classes e subclasses dos grupos de risco fosse organizada, com critérios objetivos, e que houvesse publicidade dos nomes dos vacinados, para que as pessoas “furadoras de fila” fossem responsabilizadas. Requeria, ainda, que o Ministério da Saúde optasse, dentro de 48 horas, pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, no total de 54 milhões de novas doses.

Maior publicidade possível

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu apenas o primeiro pedido. Para ele, a pretensão de que sejam publicados critérios e subcritérios de vacinação e a ordem de preferência dentro de cada classe e subclasse, está amparada nos princípios da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, no direito à informação, na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever do Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, com base em uma existência digna e no direito à saúde.

Segundo o relator, uma das principais medidas das autoridades sanitárias, sobretudo em período de temor e de escassez de vacinas, diz respeito à necessidade de dar a máxima publicidade a todas as ações que envolvam o enfrentamento da Covid-19.

Inexistência de detalhamento

De acordo com Lewandowski, uma atualização já realizada no plano de imunização indica os grupos prioritários e a estimativa de doses necessárias, levando em conta a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, a proteção das pessoas com maior risco de infecção e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, conforme o ministro, a segunda edição do plano não detalhou adequadamente a ordem de cada grupo de pessoas dentro de um mesmo universo prioritário. “O perigo decorrente da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde”, salienta.

Intromissão

Sob pena de intromissão do Judiciário em esfera privativa do Executivo, o relator indeferiu o pedido para que fosse determinado ao Ministério da Saúde a opção pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, e lembrou que, segundo a Advocacia- Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde manifestou opção antecipada, em pelo menos três meses, de compra das 54 milhões de doses adicionais.

Em relação às demais solicitações, Lewandowski observou que a União firmou o compromisso de encaminhar mensalmente as atualizações do plano e o cronograma correspondente às distintas fases da imunização.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 754 08/02/2021 19h40

Leia mais: 14/1/2021 – Vacinas: ministro Lewandowski solicita informações sobre estoque de seringas de estados e do DF

Negado pedido de governadores sobre partilha de contribuições desvinculadas da seguridade social

Segundo a decisão, o mecanismo de desvinculação de receitas da União não vulnera o princípio federativo nem configura fraude à Constituição.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523, em que 24 governadores solicitavam que a União partilhasse com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 5/2.

Partilha

Os chefes dos Executivos estaduais alegavam que a DRU permite a inclusão, no orçamento fiscal, de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades originárias. Eles sustentavam que, de acordo a Constituição Federal (artigo 157, inciso II, alínea “d”), pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União vier a instituir, por meio de lei complementar, com base na competência residual prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição. Segundo eles, porém, a opção da União de adotar as contribuições especiais, em vez de impostos residuais, como forma de aumentar a arrecadação contorna a partilha constitucional de receitas tributárias, fraudando o princípio federativo.

De acordo com os governadores, a desvinculação se iniciou em 1994, com a criação do Fundo Social de Emergência, posteriormente transformado no Fundo de Estabilização Fiscal, até se tornar, em 2000, a DRU, com validade até 2023. Por isso, a seu ver, não se trata de medida temporária, prevista no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas permanente, em evidente fraude à modelagem originária da Constituição.

Aperfeiçoamento

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o mecanismo da DRU foi criado pelo Congresso Nacional para autorizar a União a dispor, com liberdade, de fração da arrecadação tributária a que a Constituição confere destinação específica, vinculando-a a órgão, fundo ou despesa. Ela aponta que, ao contrário do exigido pelo artigo 154, inciso I, da Constituição, a DRU foi instituída não pelo legislador complementar, e sim pelo poder constituinte derivado, que não está relacionado aos mesmos limites que devem ser observados pela legislação infraconstitucional. Além disso, as contribuições sociais têm fato gerador e base de cálculo discriminados na Constituição.

Exceções expressas

De acordo com a relatora, sempre que pretendeu excepcionar determinada transferência de recursos dos efeitos da desvinculação, o legislador constituinte o fez expressamente nas emendas constitucionais sobre a questão. Ela destaca que, ao desvincular de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, o artigo 76 do ADCT afasta a incidência de qualquer norma que venha a incidir sobre esses recursos para afetar a sua destinação, à exceção do salário-educação.

Natureza dos tributos

A ministra assinala, ainda, que há jurisprudência reiterada do STF de que as alterações promovidas pelas sucessivas emendas constitucionais não modificaram a natureza dos tributos sobre os quais incidem os comandos de desvinculação. Em seu entendimento, apesar da destinação ser elemento essencial das contribuições, a decisão de desvincular percentual do valor arrecadado não descaracteriza a sua natureza jurídica, por traduzir exceção estabelecida na própria Constituição.

Quanto à alegação de fraude à Constituição com a suposta perenização da DRU, a relatora verificou que, no decorrer dos anos, foram adotados modelos de desvinculação significativamente distintos nas emendas constitucionais editadas sobre o tema. Segundo Rosa Weber, em todas elas houve “uma legítima e individualizada” manifestação de vontade do poder constituinte derivado, exercido por deputados federais e senadores na edição de emendas constitucionais.

Por fim, ela lembrou que não se pode isolar a análise da DRU dos arranjos normativos estruturantes do regime de repartição de receitas. Lembrou, por exemplo, que o Fundo de Participação do Estados e do Distrito Federal passou, progressivamente, de 18% para 21,5% e que a Emenda Constitucional 42/2003 determinou que a União entregue aos estados e ao Distrito Federal 25% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico.

RP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 523 09/02/2021 10h35

Leia mais: 27/7/2018 – Governadores pedem parte da receita de contribuições desvinculadas do orçamento da seguridade social

STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante pandemia

A decisão segue entendimento adotado pelo Plenário na análise de leis semelhantes editadas por outros estados da Federação.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 5/2, declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do estado durante a calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os ministros seguiram voto da ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6451, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da Lei estadual 11.699/2020, sob o argumento de usurpação da competência legislativa da União para disciplinar matéria de direito civil e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que, ao suspender o curso regular de contratos bancários de consignação, a lei estadual interferiu na normatividade de matéria relativa ao cumprimento de obrigações por partes capazes e legítimas. Com isso, criou situação jurídica que permitiu o sobrestamento do dever de adimplemento de obrigação bancária, disciplina de Direito Civil da competência da União.

Segundo a relatora, ao fixar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado seriam acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível apenas à União (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal). A ministra citou recentes decisões do STF relativas a leis semelhantes editadas no Rio de Janeiro (ADI 6495), Rio Grande do Norte (ADI 6484), Maranhão (ADI 6475), que também foram declaradas inconstitucionais.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a lei apenas potencializou, no âmbito estadual, mecanismo de proteção a direito de consumidores, matéria sobre a qual os estados têm competência concorrente para legislar.

VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6451 09/02/2021 16h54

Leia mais: 15/6/2020 – Lei da PB que suspende pagamento de consignado durante a pandemia é objeto de ação

Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS

O acordo, firmado entre o Ministério Público Federal e a autarquia, havia sido homologado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no Recurso Extraordinário (RE) 1171152.

Prazos

Em dezembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia homologado o acordo em decisão monocrática, a ser submetida a referendo pelo Plenário. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.

Vulnerabilidade social

Ao votar por confirmar a homologação, o relator destacou que os prazos estipulados são razoáveis, pois não impõem aos segurados espera excessiva e permitem à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios. “A homologação visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para a administração pública”, ressaltou.

Efeito vinculante

Em relação à extinção das demandas correlatas, o acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. As ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação.

Solução consensual

Para o ministro Alexandre de Moraes, o ajuste vai ao encontro das disposições do Código de Processo Civil (CPC), que elegeu a solução consensual dos conflitos como princípio fundamental do processo e que deve pautar a atuação do Estado na resolução dos conflitos jurídicos. De acordo com o relator, a realização de entendimentos desse tipo, quando possível, é a tônica do atual sistema processual, que elevou o instrumento consensual a verdadeiro princípio orientador de toda a atividade estatal. Isso vem sendo reconhecido pela jurisprudência do STF, que tem admitido a homologação de acordos para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.

RP/AD//CF Processo relacionado: RE 1171152 09/02/2021 18h10

Leia mais: 9/12/2020 – Relator homologa acordo sobre prazos para análises de benefícios do INSS

Fabricantes de eletroeletrônicos contestam lei de RO sobre troca de produtos essenciais defeituosos

Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada “linha branca” (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei estadual 4.878/2020 de Rondônia que determinam a troca imediata ou a devolução do valor pago por produtos considerados essenciais que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. A lei é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6665, distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada “linha branca” (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até 41 UPFs, o que corresponde a R$ 3.794 a cada violação. Segundo os fabricantes, a norma, que entrou em vigor em 26/1, está causando prejuízos irreparáveis ao setor.

A Abinee alega que o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para a troca ou a devolução é de 30 dias. Argumenta, ainda, que a Assembleia Legislativa de Rondônia extrapolou sua competência legislativa concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano, matérias reguladas por lei federal (o CDC). Ainda de acordo com a associação, a norma afronta o direito à livre iniciativa e os princípios da proporcionalidade e da igualdade.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6665 09/02/2021 18h56

 

STJ

Corte Especial vai decidir sobre apreciação equitativa na definição de honorários em causas de grande valor

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para definir se a regra do Código de Processo Civil que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico elevado.

A controvérsia a ser analisada pelos ministros é a seguinte: “Definição do alcance da norma inserta no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”. A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.076.

O colegiado não determinou a suspensão dos processos sobre a mesma matéria. Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, a enorme abrangência do tema em discussão provocaria a suspensão de uma quantidade incalculável de causas, nas quais a definição dos honorários nem é a questão principal.

Em razão da relevância da matéria, os ministros convidaram, na condição de amici curiae, a União, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.

Valor dos hon​orários

Em um dos casos afetados ao rito dos repetitivos, uma empresa questionou o lançamento de tributos municipais e, após vencer a ação, se insurgiu contra o arbitramento de honorários no valor de R$ 3 mil, pois o proveito econômico da ação foi de pelo menos R$ 115 mil.

Og Fernandes destacou que a controvérsia em análise não se confunde com a discutida no Tema 1.046 e que a questão é abrangente, estendendo-se aos processos de direito público e privado.

“É relevante que a Corte Especial dê tratamento harmônico à matéria, quer figurem na demanda pessoas jurídicas de direito público ou privado, sobretudo quando considerada a multiplicidade de feitos sobre o tema”, fundamentou.

Recursos rep​​etitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036
e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.877.883.​

REsp 1877883REsp 1850512 RECURSO REPETITIVO 05/02/2021 07:15

Requisitos para efeito suspensivo em embargos à execução são cumulativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fundo de investimentos para revogar o efeito suspensivo dado aos embargos à execução opostos contra ele, em razão da ausência do requisito da garantia por penhora, depósito ou caução. Para o colegiado, os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC) para que, em tais situações, o julgador possa conceder a suspensão são cumulativos.

Os embargos à execução, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, foram opostos por uma empresa diante da ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo fundo.

O pedido foi deferido, apesar da falta de prévia segurança do juízo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao entendimento de que, em casos excepcionais, o juízo pode conceder o efeito suspensivo.

Sem discricionari​edade

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como regra, os embargos à execução opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo. Contudo, a ministra lembrou que o juiz poderá, a pedido do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida (artigo 919, parágrafo 1º, do CPC/2015).

Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes.

“Frisa-se que mencionados requisitos devem estar presentes cumulativamente para a atribuição do pretendido efeito suspensivo aos embargos e, ainda, que, caso presentes tais requisitos, não há discricionariedade para o julgador deferir o pleito”, disse.

Pretensão ga​rantida

Com apoio na doutrina, a ministra ressaltou que o requisito da garantia da execução se impõe porque não seria razoável permitir a suspensão dos atos sem que o exequente tivesse sua pretensão à satisfação garantida, livrando-o da possibilidade de uma execução frustrada.

A relatora lembrou que, como regra, não é possível afastar a necessidade de garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo nos embargos à execução. A ministra verificou que o TJGO justificou a atribuição de efeito suspensivo em razão da inviabilidade da execução e da probabilidade do direito alegado.

Para Nancy Andrighi, o tribunal reconheceu a existência dos outros requisitos exigidos por lei, quais sejam, requerimento da parte, probabilidade do direito alegado e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, a ministra observou que “a coexistência de tais pressupostos não é suficiente para, por si só, afastar a garantia do juízo, que se deve fazer presente cumulativamente”.

Leia o acórdão.​

REsp 1846080 DECISÃO 05/02/2021 08:05

Ação para cobrar parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento prescreve em cinco anos

​​​É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor, decorrente da perda da margem consignável.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013, visando o recebimento de parcelas oriundas de contrato de financiamento firmado em abril de 2006, mediante consignação em folha de pagamento.

O inadimplemento começou em fevereiro de 2007 e durou até março de 2008. No curso do processo, a margem consignável do devedor foi restabelecida e, com isso, as parcelas ajustadas no contrato voltaram a ser pagas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do devedor para decretar a prescrição da ação, por entender que se aplicaria ao caso o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.

Prescrição pl​ena

Em recurso ao STJ, o devedor insistiu na tese de que a ação estaria prescrita, pois seria quinquenal o prazo aplicável no caso de empréstimo para pagamento mediante consignação em folha.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou precedentes das turmas de direito privado no sentido da incidência da prescrição quinquenal – prevista no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil de 2002 – em relação às ações em que se requer o pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal.

Para o ministro, no caso, há plena incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas não quitadas do empréstimo, vencidas entre 20 de fevereiro de 2007 e 20 de março de 2008 – mais de cinco anos antes da propositura da ação de cobrança.

Leia o acórdão.​

REsp 1742514 DECISÃO 09/02/2021 07:20

 

TST

Empreiteira é condenada por transporte insuficiente para empregados com deficiência em Jirau (RO)

Os veículos adaptados oferecidos não atendiam às 250 pessoas com deficiência que trabalhavam na construção da hidrelétrica

04/02/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a Construtora Camargo Corrêa S.A. ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, pelo não fornecimento de veículos adaptados em quantidade suficiente para atender 250 empregados com necessidades especiais, na Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia (RO). Ao prover parcialmente recurso da empresa, a Turma reduziu o valor da condenação, fixado anteriormente em R$ 3 milhões. 

Mata densa

Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) descreve que a usina começou a ser construída em 2012, no rio Madeira, e que os investidores sabiam, desde o começo, as dificuldades que seriam enfrentadas na construção. Além da distância de 120 km de Porto Velho, capital de Rondônia, a construção ocorreria em área de mata densa, o que demandaria a contratação de transporte coletivo terceirizado para o deslocamento dos trabalhadores, a maioria residente na capital, para os canteiros de obra, com tempo de deslocamento aproximado de uma hora e meia.

Situação vexatória

Entre outros pontos, o MPT citou uma condenação imposta à empreiteira, em ação individual, por transportar um empregada com deficiência física de maneira vexatória, em razão da falta de veículos adaptados: ela tinha de ser “abraçada por trás” para descer e subir do ônibus. Um inquérito civil apurou que outros trabalhadores com deficiência enfrentavam a mesma situação. O objetivo da ação era obrigar a empresa a fornecer veículos totalmente adaptados aos cerca de 250 empregados nessa condição.

A construtora, em sua defesa, sustentou que cumpria todas as normas de medicina e segurança do trabalho em relação à acessibilidade das pessoas com deficiência e, também, ao transporte desses trabalhadores nos deslocamentos para os canteiros de obras. 

Coletividade

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) condenou a Camargo Corrêa ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que entendeu que as lesões a interesses sociais e individuais resultantes de uma relação de trabalho ultrapassavam a esfera individual, afetando toda a coletividade dos portadores de deficiência física que trabalhavam naquele ambiente e naquelas condições. 

Segundo o TRT, os dois veículos adaptados para cadeirantes fornecidos pela empresa não eram suficientes para a demanda de mais de 250 empregados com deficiência, em violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Encerramento da obra

No recurso de revista, a Camargo Corrêa argumentou que a obra de construção da Hidrelétrica de Jirau já fora desmobilizada. Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a pretensão veiculada na demanda não está vinculada estritamente à obra, de modo que seu encerramento não acarreta a perda do objeto.

Valor excessivo

Em relação ao valor da condenação, a ministra considerou que, apesar da gravidade das infrações e o comportamento renitente da empresa em cumprir a obrigação, o valor de R$ 3 milhões foi “extremamente excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto”. Propôs, assim, sua redução para R$ 200 mil, “em respeito aos princípios da razoabilidade de proporcionalidade e aos critérios que orientam a fixação de valores indenizatórios”.

A decisão foi unânime.

(DA/CF) Processo: ED-RRAg-1160-23.2015.5.14.0001 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

09/02/2021

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

Anatel não orienta sobre mensuração do serviço de dados pelas operadoras de celular

Regulação da Anatel não orienta sobre a contagem da utilização dos serviços de dados, como ocorre com serviços de voz. Cada operadora apresenta critérios próprios de conversão e tarifação, o que pode gerar perdas e tratamentos diferenciados

05/02/2021

05/02/2021

TCU verifica diminuição do estoque dos restos a pagar do governo federal

Sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, o Tribunal apontou que as ações no período 2015-2019 foram efetivas em diminuir os restos a pagar processados e não processados

05/02/2021

TCU pede esclarecimentos ao MS sobre medidas para impedir a disseminação de nova variante de Covid-19

O Ministério da Saúde tem sete dias para enviar as informações ao Tribunal

04/02/2021

Cobrança dos serviços de dados oferecidos pelas operadoras de celular devem ter requisitos mínimos

O TCU recomendou à Anatel que avalie a conveniência e a oportunidade de instituir requisitos mínimos a serem cumpridos sobre a forma de cobrança pela prestação de serviços de dados pelas operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), em analogia às disposições sobre cobrança de chamadas de voz de serviços de telefonia. A recomendação consta do Acórdão 171/2021 – Plenário.

04/02/2021

TCU fixa novo entendimento sobre a garantia adicional da lei de licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O TCU foi indagado sobre a melhor interpretação da garantia adicional a ser exigida do licitante, prevista no art. 48, § 2º, da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993).

04/02/2021

Autorizado acompanhamento sobre alteração do gráfico de vazão de Belo Monte

O Ministro Benjamin Zymler autorizou o início do trabalho de acompanhamento das ações relativas à alteração do hidrograma, ou gráfico da vazão em relação ao tempo, da Usina Hidrelétrica Belo Monte.

 

CNMP

Plenário aplica pena de suspensão por 90 dias a membros do MPT de Santo Ângelo/RS

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, 9 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela.

Eles foram punidos por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do serviço e de desempenhar com zelo e probidade as suas funções, como também pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

09/02/2021 | Sessão

Comissão do Meio Ambiente do CNMP expede nota técnica que subsidia atuação dos MPs quanto ao sensoriamento remoto no combate aos desmatamentos

A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público expediu nota técnica referente à atuação dos membros do Ministério Público no controle dos desmatamentos ilegais a exemplo com o uso de sistemas de monitoramento remoto.

04/02/2021 | Meio ambiente

Mais notícias:

09/02/2021 | Ouvidoria Nacional

Ouvidoria Nacional recebe mais de mil manifestações sobre casos de fura-filas na vacinação contra a Covid-19

A Ouvidoria Nacional do Ministério Público já recebeu 1.065 manifestações sobre casos de fura-filas na vacinação contra a Covid-19. O órgão passou a receber denúncias e informações sobre o tema há duas semanas, no último dia 26 de janeiro. Do total de…

09/02/2021 | Sessão

Procuradores-gerais dos Ministérios Públicos aderem ao projeto “Respeito e Diversidade”

23 Procuradores-gerais dos Ministérios Públicos manifestaram interesse em aderir ao projeto “Respeito e Diversidade”.

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Plenário aplica pena de suspensão por 90 dias a membros do MPT de Santo Ângelo/RS

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, 9 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela.

Eles foram punidos por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do serviço e de desempenhar com zelo e probidade as suas funções, como também pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

09/02/2021 | Sessão

CNMP divulga relatório de atividades 2020

Publicação do documento foi informada durante sessão plenária desta terça-feira, 9 de fevereiro, pelo conselheiro Sebastião Caixeta.

09/02/2021 | Sessão

Comissão da Saúde lança revista sobre Direito Sanitário

Publicação foi apresentada pela conselheira Sandra Krieger, presidente da Comissão, nesta terça-feira, 9 de fevereiro.

09/02/2021 | Sessão

Proposição visa alterar resolução que instituiu o Comitê de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta apresentou proposição que visa alterar a Resolução que instituiu o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap).

09/02/2021 | Sessão

Conselheiro apresenta proposta que institui o Banco Nacional de Monitoramento dos Crimes Violentos Letais Intencionais

O conselheiro Luciano Maia apresentou proposta de resolução que objetiva criar o Banco Nacional de Monitoramento dos Crimes Violentos Letais Intencionais e regulamentar o exercício do Controle Externo da Atividade Policial em tais crimes e sua elucidação.

09/02/2021 | Sessão

Projeto “Respeito e Diversidade” é destaque de Augusto Aras na abertura da 1ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP

Augusto Aras apresentou o projeto “Respeito e Diversidade”, constituído por ações interinstitucionais voltadas à disseminação da cultura da paz, do respeito, do diálogo e do pluralismo.

08/02/2021 | Capacitação

Próxima edição do Em Pauta discute o acordo de não persecução cível

O Em Pauta desta semana terá como tema o acordo de não persecução cível. O programa, produzido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, será transmitido nesta quinta-feira, 11 de fevereiro, às 10h, pelo canal oficial do CNMP no YouTube.

09/02/2021 | Sessão

Itens adiados e retirados da 1ª Sessão Ordinária de 2021 do CNMP

Veja os itens adiados e retirados da pauta de julgamentos da 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 9 de fevereiro.

08/02/2021 | Trabalho escravo

Conatetrap define plano de trabalho para 2021 em 1ª Reunião Ordinária

Nesta segunda-feira, 8 de fevereiro, o CNMP realizou, por meio da plataforma Microsoft Teams, a 1ª Reunião Ordinária de 2021 do Conatetrap.

08/02/2021 | Sessão

CNMP realiza sessão nesta terça-feira, 9 de fevereiro

A pauta de julgamentos tem 124 processos. Sessão será a primeira de 2021.

04/02/2021 | Capacitação

Inscrições abertas para o Programa de Deontologia do Ministério Público brasileiro

A Escola Superior do Ministério Público da União, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, abriu as inscrições para o “Programa de Deontologia do Ministério Público brasileiro”, que acontece entre 23 de fevereiro e 11 de maio.

04/02/2021 | Direitos fundamentais

Abertas as inscrições para a Maratona de Direitos Fundamentais

Estão abertas, até o próximo dia 22, as inscrições para a Maratona de Direitos Fundamentais. O evento, que ocorre de 23 a 26 de fevereiro, de forma on-line, é uma realização da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, com o apoio da Enasp.

04/02/2021 | Meio ambiente

Comissão do Meio Ambiente do CNMP expede nota técnica que subsidia atuação dos MPs quanto ao sensoriamento remoto no combate aos desmatamentos

A Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público expediu nota técnica referente à atuação dos membros do Ministério Público no controle dos desmatamentos ilegais a exemplo com o uso de sistemas de monitoramento remoto.

04/02/2021 | Capacitação

“O acordo de não persecução penal é importante para dar uma resposta quase imediata aos crimes de menor gravidade”, diz promotor do MP/PR

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná Rodrigo Leite foi o convidado desta quinta-feira, 4 de fevereiro, do programa Em Pauta, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

 

CNJ

Projeto do CNJ consolida Rede Justiça Restaurativa em dez tribunais

O projeto Rede Justiça Restaurativa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), será consolidado em 2021 com o início da operação de Núcleos de Justiça Restaurativa em dez tribunais.

8 de fevereiro de 2021

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Vencedores do XI Prêmio Conciliar é Legal participam de cerimônia on-line

9 de fevereiro de 2021

Os vencedores do XI Prêmio Conciliar é Legal receberam o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (9/2). A premiação tem o objetivo de reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. “No mundo inteiro, o que


Atendimento digital passa a ser permanente no Judiciário

9 de fevereiro de 2021

Em nova ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária, o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às


Manuais orientam gestão de documentos e da memória do Judiciário

9 de fevereiro de 2021

O Poder Judiciário agora tem dois novos instrumentos para preservar processos históricos, documentos administrativos e o patrimônio material da história da Justiça brasileira. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, apresentou nesta terça-feira (9/1), durante a 324ª Sessão Ordinária, os novos Manuais de Gestão Documental e de


Painel apresenta dados integrados sobre execução penal

9 de fevereiro de 2021

Com o objetivo de ampliar a transparência no acesso a dados sobre a execução penal no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (9/2) o Painel do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). A plataforma apresenta o volume de processos de execução penal em 30 tribunais de


Justiça Federal da 3ª Região inicia implantação do Juízo 100% Digital

9 de fevereiro de 2021

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, iniciou neste mês a implantação do Juízo 100% Digital. O projeto nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente

GT sobre sistema de precedentes judiciais realiza primeira reunião

8 de fevereiro de 2021

O Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para fortalecer os precedentes no sistema jurídico reuniu-se pela primeira vez nesta segunda-feira (8/2) para definir a metodologia de trabalho. Instituído por meio da Portaria 240/2020, o colegiado tem o desafio de propor ações voltadas ao fortalecimento dos precedentes


CNJ impulsiona programa para destravar obras no Brasil

8 de fevereiro de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará nesta terça-feira (9/2), às 18h, reunião estratégica com o Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas – Programa Destrava, com a proposta de elaborar um plano de ação nacional para a retomada de obras paralisadas no Brasil. A reunião será


Entrega do XI Prêmio Conciliar é Legal será às 14h desta terça (9/2)

8 de fevereiro de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza às 14h desta terça-feira (9/2) a entrega do XI Prêmio Conciliar É Legal, em cerimônia virtual. A premiação reconhece práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Nesta edição, foram considerados dois eixos para


Justiça 4.0 abre vagas para analistas e gerentes até 19 de fevereiro

8 de fevereiro de 2021

Parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o programa “Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” está com novas vagas para profissionais de Direito, de dados e de tecnologia. São seis vagas para Analista de


CNJ vai ampliar sustentabilidade em compras e contratações

8 de fevereiro de 2021

A sustentabilidade será um fator cada vez mais presente nas contratações realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plano de Logística Sustentável (PLS/CNJ) para 2021 a 2026 prevê o crescimento gradual do número de compras que leve em conta os impactos ambiental, social, cultural e econômico. A meta é

Plenário do CNJ se reúne para a primeira sessão de 2021

8 de fevereiro de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (9/2), a partir das 14h, a 324ª Sessão Ordinária. Na sessão, que será transmitida pelo canal do CNJ no YouTube, conselheiras e conselheiros vão analisar 16 itens. São seis propostas de atos normativos, seis processos administrativos disciplinares, um procedimento de


Projeto do CNJ consolida Rede Justiça Restaurativa em dez tribunais

8 de fevereiro de 2021

O projeto Rede Justiça Restaurativa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), será consolidado em 2021 com o início da operação de Núcleos de Justiça Restaurativa em dez tribunais.


Judiciário quer aprimorar processos envolvendo direitos indígenas

7 de fevereiro de 2021

Neste domingo (7/2), o país celebra o Dia de Luta dos Povos Indígenas. Hoje, o país tem 450 terras indígenas homologadas em 436 municípios de 24 estados. Dados do Censo de 2010 apontam que são quase 900 mil indígenas, cerca de 0,5% da população. Buscando fortalecer a atuação do Judiciário


Direito à alimentação adequada e regionalizada em escolas indígenas no AM

6 de fevereiro de 2021

Tucumã, abacaxi, açaí, cará, banana, buriti, farinha de mandioca e peixe-pimenta. Esses são alguns dos itens alimentícios que fazem parte do cardápio da merenda de 4 mil alunos de 42 escolas indígenas de São Gabriel da Cachoeira, município amazonense que fica a 850 quilômetros de Manaus. Os alimentos que chegam


Entra no ar nova versão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

5 de fevereiro de 2021

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi atualizado com a implementação da versão 1.65. A plataforma consolida informações fornecidas pelos tribunais sobre adoção e acolhimento de crianças e adolescentes, aprimorando os bancos de dados, cadastros e sistemas. Além de novas funcionalidades e ajustes no funcionamento da ferramenta, a


Inscrições abertas para o II Democratizando o Acesso à Justiça

5 de fevereiro de 2021

Estão abertas, até 20 de fevereiro, as inscrições para a segunda edição do “Democratizando o Acesso à Justiça”. O evento ocorrerá no dia 22 de fevereiro, na plataforma Cisco Webex. Realizado pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o encontro é direcionado à


Fake news é destaque em reestreia do Link CNJ nesta quinta-feira (4/2)

4 de fevereiro de 2021

A TV Justiça reestreia nesta quinta-feira (4/2) a revista eletrônica Link CNJ. Em um novo formato, o programa retoma com assuntos que impactam o dia-a-dia, em reportagens e conversas exclusivas com personalidades do mundo jurídico. São 30 minutos semanais, sempre às quintas-feiras, às 21h. Nesta edição, uma matéria especial sobre


Comitê avança para estruturação da política de Justiça Restaurativa

4 de fevereiro de 2021

Cinco anos depois da edição do marco normativo do Judiciário que instituiu a Justiça Restaurativa no país, o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem implementando um conjunto de diretrizes e ações para expandir e consolidar a Política Nacional de Justiça Restaurativa, em parceria com


Notas técnicas destacam eficácia dos tratamentos de câncer

4 de fevereiro de 2021

O aumento anual do número de casos de câncer em todo o mundo chama a atenção para as estratégias de prevenção, incluindo o diagnóstico precoce da doença, como preconiza as comemorações do Dia Mundial do Câncer, nesta quinta-feira (4/2). Somente no Brasil, a estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca)


Fux: Meio ambiente saudável é direito constitucional e dever do Estado

4 de fevereiro de 2021

Com a presença do vice-presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, general Hamilton Mourão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na terça-feira (2/2), a segunda reunião do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. O encontro teve o objetivo de avaliar ações propostas pelos integrantes