CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.162 – NOV/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Lei do Piauí que obriga operadoras a fornecer dados de localização de celulares roubados é inconstitucional

Para a maioria dos ministros, a matéria diz respeito às telecomunicações, cujo regramento compete à União.

Negado recurso de defensora dativa que cobrou honorários de beneficiário da justiça gratuita

Condenada pelo crime de corrupção passiva, ela alegava que a pena aplicada era desproporcional e pedia sua revisão.

Ministro autoriza inclusão do ICMBio na destinação de recursos recuperados da Lava-Jato

A pedido da Advocacia-Geral da União, a autarquia receberá R$ 14 milhões, destinados ao fortalecimento de ações de preservação ambiental na Amazônia Legal.

OAB pede nomeação dos primeiros nomes de listas tríplices para reitores de universidades federais

Para a entidade, o respeito à escolha da comunidade acadêmica obedece ao princípio constitucional da autonomia universitária.

STF julgará diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II

A discussão sobre o direito adquirido à diferença de correção monetária sobre o saldo das contas vinculadas teve repercussão geral reconhecida.

Suspensa investigação contra ex-coordenador da campanha de Aécio Neves ao Senado

A decisão segue o entendimento do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e conexos.

2ª Turma define penas do ex-senador Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O colegiado concluiu o julgamento e, por maioria de votos, fixou a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

2ª Turma confirma competência da Justiça estadual para julgar promotor aposentado do RJ

Segundo o ministro Gilmar Mendes, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção da Justiça Federal.

Anvisa deve informar, em 48 horas, motivação para a suspensão dos testes da CoronaVac

A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, relator de quatro ações sobre a vacinação contra a Covid-19.

Ação sobre cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia tem trâmite negado

Segundo a ministra Cármen Lúcia, há outros meios processuais para questionar o entendimento do TSE.

STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Marco Aurélio que havia negado trâmite à ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia o afastamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, do cargo até a conclusão de investigação no Ministério Público Federal (MPF) sobre supostos crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 10/11, a Corte desproveu agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 724, assentando que este não é o meio processual adequado para dirimir a controvérsia, que pode ser solucionada por outros instrumentos processuais.

Questionada lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal

A lei estadual permite a utilização de diplomas de pós-graduação sem a revalidação para fins de progressão funcional e gratificação por titulação.

Tributação sobre software: pedido de vista suspende julgamento sobre incidência de ICMS

O ministro Nunes Marques pediu vista das duas ações em que se discute a incidência do ICMS ou do ISS sobre suporte e programas de computador.

Rejeitado trâmite de ação de peritos sobre elaboração de protocolo de perícias por telemedicina no INSS

De acordo com a ministra Rosa Weber, não ficou demonstrada ofensa a qualquer direito líquido e certo dos peritos médicos.

STF começa a julgar necessidade de lei complementar para cobrança da diferenças do ICMS

Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, relatores dos processos, consideraram inadequada a regulamentação da matéria por meio de convênio com o Confaz.

STJ

 

TST

Certidão prevista na CLT é desnecessária para confederação cobrar contribuição sindical

Título executivo, com efeito semelhante ao da certidão ministerial, pode ser obtido na Justiça.  

09/11/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou desnecessária a emissão de certidão pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) para que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) cobre, na Justiça, a contribuição sindical de um empregador rural. De acordo com os ministros, a exigência resulta em interferência estatal na organização e no funcionamento de entidade sindical, conduta vedada pela Constituição da República (artigo 8º, inciso I).

Eletricista da Embraer poderá requisitar novo laudo para comprovar insalubridade

O objetivo é comprovar os níveis de exposição a chumbo e estanho nas atividades de solda.

09/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Empresa Brasileira de Aviação (Embraer) para que fosse produzido novo laudo a fim de comprovar que estava exposto a chumbo e estanho. Segundo o colegiado, o empregado teve sua defesa prejudicada, pois o documento que havia fundamentado o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade não continha a medição desses agentes no local de trabalho. 

Servidora municipal não receberá aumento por decisão judicial

A decisão segue tese vinculante firmada pelo STF sobre a matéria.

11/11/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de uma servidora pública do Município de Mirassol (SP) de pagamento de diferenças salariais decorrentes de abono linear pago a todos os servidores do município. Ao prover o recurso do município, a Turma reafirmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário promover aumento de vencimentos de servidores públicos com o fundamento da isonomia.

TCU

11/11/2020

TCU verifica que renúncia fiscal da carne não reduz desigualdades regionais

O Tribunal analisou os impactos dos benefícios fiscais concedidos ao setor de proteína animal. Ficou constatado que tal política de renúncia fiscal não atende os objetivos de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades regionais

CNMP

Caso Mariana Ferrer: conselheira reforça pedido de apuração sobre atuação de promotor

A conselheira Sandra Krieger reforçou nesta terça-feira, 10 de novembro, a solicitação para que seja apurada a conduta do membro do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) que atuou no caso Mariana Ferrer.

10/11/2020 | Sessão

Aprovados 17 enunciados durante XI Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional 

Nesta terça-feira, 10 de novembro, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP) divulgou os 17 enunciados que compõem a Carta de Conclusão do XI…

10/11/2020 | Sistema prisional brasileiro

CNJ

Medida protetiva poderá ser concedida em plantão judiciário

11 de novembro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade alterações em dois atos normativos (Resolução nº71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas nesta terça-feira (10/11), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças

 

NOTÍCIAS

STF

Lei do Piauí que obriga operadoras a fornecer dados de localização de celulares roubados é inconstitucional

Para a maioria dos ministros, a matéria diz respeito às telecomunicações, cujo regramento compete à União.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei estadual 6.336/2013 do Piauí, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. A lei foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5040, julgada procedente na sessão virtual concluída em 3/11.


Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União (artigos 21, inciso XI, e 22, incisos I e IV, da Constituição da República) e é disciplinado por meio da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997). Na avaliação da ministra, por mais “necessária, importante e bem intencionada” que seja a instrumentação dos órgãos de segurança pública, “ela não pode se dar de forma não integrada, desvinculada do sistema como um todo”.


A relatora lembrou ainda que o STF não tem validado normas estaduais que, embora visando contribuir com as atividades dos órgãos de segurança pública, têm a consequência prática de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço público. Acompanharam o voto da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela procedência da ação, mas com ressalvas e com fundamentos distintos.


Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio divergiram da relatora e votaram pela improcedência da ação, por entenderem que a lei estadual disciplina matéria relativa à segurança pública, sobre a qual o estado tem competência para legislar.


AR/AD//CF 09/11/2020 10h00


Leia mais: 20/9/2013 – Questionada lei do PI que impõe obrigações às operadoras de celular

Negado recurso de defensora dativa que cobrou honorários de beneficiário da justiça gratuita

Condenada pelo crime de corrupção passiva, ela alegava que a pena aplicada era desproporcional e pedia sua revisão.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso em que a advogada e defensora dativa S.A.L. pedia a revisão da dosimetria da pena a que foi condenada pelo crime de corrupção passiva, em razão de ter exigido o pagamento de honorários advocatícios de um beneficiário de assistência judiciária gratuita que era assistido por ela. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 187362.

Nota promissória

A advogada foi nomeada como defensora dativa para uma cidadã em uma ação de separação de corpos. Os defensores dativos são advogados pagos pelo Estado para defender cidadãos sem condições financeiras de arcar com os custos de um processo. Conforme os autos, a advogada solicitou que a pessoa defendida assinasse uma nota promissória no valor de R$ 415 como pagamento pelos serviços prestados. Como a dívida não foi quitada, ela executou a nota promissória.

Culpabilidade

Diante disso, a advogada foi condenada pela Comarca de Descanso (SC) a dois anos de reclusão em regime aberto, com a conversão da pena para prestação de serviços comunitários e pagamento de 10 salários mínimos. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) aumentou a pena em , em razão da culpabilidade. A decisão levou em conta o fato de se tratar de advogada experiente, com anos de serviços prestados na comarca de origem, além de ser cadastrada para atuar como defensora dativa e ter maior empatia com os desassistidos. Com a majoração, a pena chegou a 2 anos e 6 meses e 12 dias-multa, mantida a substituição por prestação de serviços comunitários.

Desproporcionalidade

No recurso ao STF, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou HC lá impetrado, a defesa da advogada sustentava que o fato de ela ter executado a nota promissória proveniente, em tese, de cobrança de vantagem indevida não denota reprovabilidade acentuada a ponto de possibilitar o aumento da pena-base. Também argumentava a desproporcionalidade da pena imposta.

Via inadequada

Para o ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, o caso não é de revisão da dosimetria da pena e não há qualquer ilegalidade nos critérios utilizados pelo TJ-SC para a majoração. Segundo o ministro, o Supremo consolidou entendimento de que o habeas corpus é um instrumento processual restrito e não permite a ponderação e o reexame das circunstâncias judiciais que demandem exame minucioso de fatos e provas.

Para Lewandowski, no RHC é possível apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades que, segundo o ministro, não se verificam no caso.

EC/AS//CF Processo relacionado: RHC 187362 09/11/2020 15h45

Ministro autoriza inclusão do ICMBio na destinação de recursos recuperados da Lava-Jato

A pedido da Advocacia-Geral da União, a autarquia receberá R$ 14 milhões, destinados ao fortalecimento de ações de preservação ambiental na Amazônia Legal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a destinação de recursos recuperados pela Operação Lava-Jato, no valor de R$ 14 milhões, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que, embora a autarquia não tenha sido expressamente referida no acordo judicial firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, sua missão institucional é notoriamente comprometida com as ações governamentais contempladas no documento.

Destinação de recursos

O acordo, homologado pelo relator em setembro de 2019, envolvia R$ 2,6 bilhões, dos quais R$ 1,6 bilhão foram destinados à educação e R$ 1 bilhão à proteção ao meio ambiente. Uma parcela de R$ 50 milhões foi destinada à execução direta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atividades de prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais na Amazônia Legal e sua região fronteiriça.

Efetividade das ações

Em petição apresentada na ADPF, a AGU argumentou que, diante do contexto emergencial instaurado com o avanço de queimadas e da necessidade de incrementar as operações nas áreas afetadas, o ICMBio consultou a Presidência do IBAMA sobre a possibilidade de repasse adicional de recursos de R$ 14 milhões. Os valores seriam destinados a ações de inteligência, ampliação da contratação e capacitação de brigadistas temporários, execução de ações de prevenção e manejo integrado do fogo e intensificação das operações de fiscalização e combate a incêndios, que exigem a aquisição de equipamentos, veículos, embarcações e outros insumos. Segundo a AGU, a colaboração do ICMBio ampliaria a capacidade operacional e a efetividade das ações, considerando que parte considerável do bioma amazônico estaria situado em áreas de unidades de conservação ambiental.

Ao acolher a petição, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a manifestação da AGU contém informações dos órgãos técnicos competentes para atuação na proteção do meio ambiente e para o exercício do poder de polícia ambiental, além da anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que também assinaram o acordo original. A decisão prevê a obrigatoriedade de comprovação, nos autos, da efetiva utilização dos recursos

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 568 09/11/2020 17h05

Leia mais: 17/9/2019 – Ministro homologa acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio ambiente

OAB pede nomeação dos primeiros nomes de listas tríplices para reitores de universidades federais

Para a entidade, o respeito à escolha da comunidade acadêmica obedece ao princípio constitucional da autonomia universitária.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades. O relator é o ministro Edson Fachin.

A OAB pede também que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas que não tenham respeitado o primeiro nome lista. Para a entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

Segundo a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.192/1995 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.

A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) sobre o mesmo tema.

RR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 759 09/11/2020 18h58

Leia mais: 1/10/2020 – Dispositivos sobre escolha de reitores das universidades federais são objeto de ação no STF

STF julgará diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II

A discussão sobre o direito adquirido à diferença de correção monetária sobre o saldo das contas vinculadas teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se há direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1112) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, em que a matéria é questionada.

O recurso foi interposto por um aposentado contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná que julgou improcedente o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das diferenças de expurgos inflacionários do Plano Collor II utilizando como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A Turma Recursal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção monetária, e não do IPC, também de acordo com precedente firmado pelo STF no RE 226855.

Segundo o aposentado, a aplicação da tese do STJ em relação ao Plano Collor II estaria em desacordo com o posicionamento mais recente do STF, fixado no RE 611503 (Tema 360 da Repercussão Geral), de manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento da correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em razão de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do plano.

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator, ministro Luiz Fux, salientou que o tema constitucional traz questionamento referente ao direito adquirido a regime jurídico que transcende os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários sobre controvérsia idêntica. O ministro destacou, ainda, a relevância social e jurídica da matéria e a necessidade de conferir estabilidade e aplicação uniforme do entendimento do Tribunal, mediante a sistemática da repercussão geral.

O ministro propôs, ainda, o julgamento de mérito, pronunciando-se pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do recurso. Segundo relator, ao contrário do sustentado pelo recorrente, o entendimento firmado no RE 226855 não foi superado pelo julgamento do RE 611503. Mas, nesse ponto, a manifestação do ministro não obteve o quórum necessário, e o mérito do recurso será submetido a posterior apreciação do colegiado.

PR/AD//CF Processo relacionado: ARE 1288550 10/11/2020 09h25

Suspensa investigação contra ex-coordenador da campanha de Aécio Neves ao Senado

A decisão segue o entendimento do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e conexos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de inquérito policial em curso na Justiça do Estado de Minas Gerais contra o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro das campanhas de Aécio Neves. O deferimento parcial de liminar na Reclamação (RCL) 44120 fundamentou-se no entendimento do Supremo sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

A investigação, aberta pelo Juízo de Direito da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte (MG), apura a suposta prática de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008. De acordo com os autos, Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, teria proposto acordo para garantir a vitória das maiores construtoras do país na licitação para a construção da nova sede do governo. Em contrapartida, elas repassariam ao governador 3% do valor recebido. Delações premiadas de executivos das construtoras apontam que Paulo Vasconcelos teria forjado contratos e repassado o valor para saldar débitos de campanha de Aécio.

Na Reclamação, a defesa do publicitário alega que as medidas de busca e apreensão foram decretadas apesar da narrativa dos novos delatores indicar a suposta prática de crimes eleitorais, em ofensa ao entendimento firmado pelo Supremo no julgamento do quarto agravo regimental no Inquérito (INQ) 4435, segundo o qual compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.


Princípio do juiz natural

Ao deferir em parte a cautelar, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com as informações extraídas da delação de João Marcos de Almeida da Fonseca, ex-executivo da Andrade Gutierrez, homologada posteriormente à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a competência da Vara de Inquéritos, o dinheiro supostamente pago a Vasconcelos seria utilizado na campanha eleitoral de Aécio. Também assinalou o perigo de dano irreparável na possibilidade de Vasconcelos continuar sendo investigado ou poder vir a ser objeto de novas medidas cautelares perante juízo incompetente, segundo compreensão firmada no julgado apontado na reclamação, em desrespeito ao princípio do juiz natural. Diante dos indícios da prática de eventual crime eleitoral pelo publicitário, para o relator, ao menos liminarmente, é pertinente suspender a tramitação do inquérito policial.

A decisão determinou ainda a suspensão do cumprimento de eventuais medidas cautelares ainda pendentes, até o julgamento do mérito da reclamação, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e das decisões já proferidas.

SP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 44120 10/11/2020 09h30

2ª Turma define penas do ex-senador Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O colegiado concluiu o julgamento e, por maioria de votos, fixou a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Na sessão desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Penal (AP) 1015 e, por maioria de votos, fixou a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Maria Cléia Santo, ex-assessora parlamentar, o colegiado aplicou a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto, pelos mesmos crimes. O assessor Pedro Roberto Rocha foi absolvido, à unanimidade, por ausência de provas.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.

Os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello (revisor) e Cármen Lúcia votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Votaram pela absolvição dos réus, por insuficiência de provas, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento estava suspenso e teve continuidade na sessão de hoje apenas para definição das penas.

Dosimetria

Na composição da dosimetria, o revisor e a ministra Cármen Lúcia acompanharam integralmente a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin para aplicar a Valdir Raupp a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos. Eles consideraram o “intenso” juízo de reprovação sobre a conduta do ex-senador, que exerce, há anos, representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou divergência sobre esse ponto, a culpabilidade da conduta dos réus mostra grau de reprovação comum, e não intenso. Segundo ele, Raupp e a ex-assessora são réus primários, não há nos autos informações que desabonem sua conduta social nem indícios de periculosidade que indiquem que voltarão a cometer os mesmos delitos novamente. Com base nessa compreensão, Lewandowski, acompanhado do ministro Gilmar Mendes, votou para aplicar ao ex-senador a pena de 5 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa no valor de um salário mínimo. Eles também ficaram vencidos ao votarem pela condenação da ex-assessora à pena de 5 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa no valor de meio salário mínimo.

Indenização

A título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, foi fixado o valor de R$ 500 mil, a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. O mesmo montante foi proposto a título de danos morais coletivos. Ficaram vencidos, também nesse ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, para quem a exigência de valor indenizatório deve ser feita mediante instrumentos processuais próprios e autônomos, no âmbito cível.

Por unanimidade, o colegiado determinou a interdição dos dois condenados para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade aplicadas.

SP/AS//CF Processo relacionado: AP 1015 10/11/2020 16h54

Leia mais: 6/10/2020 – Ex-senador Valdir Raupp é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

2ª Turma confirma competência da Justiça estadual para julgar promotor aposentado do RJ

Segundo o ministro Gilmar Mendes, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção da Justiça Federal.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que revogou a prisão preventiva do promotor de Justiça aposentado Flávio Bonazza, decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), e declarou a competência da primeira instância da Justiça estadual para processá-lo e julgá-lo. A decisão foi proferida no julgamento de agravo da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 181978.

Bonazza, que se aposentou no decorrer da ação penal, foi denunciado pelo Ministério Público estadual pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e de integrar organização criminosa. Em razão de sua aposentadoria e da consequente extinção do foro por prerrogativa de função, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declinou da competência em favor da Justiça Federal, em razão de conexão com ação nela em curso. No STJ, monocraticamente, o ministro relator não conheceu do HC.

No habeas corpus ao Supremo, a defesa sustentava não haver conexão entre os atos imputados a Bonazza e os fatos investigados na Operação Ponto Final (desdobramento da Lava-Jato que revelou o pagamento de propina a agentes públicos por empresários do setor de transporte no Rio de Janeiro), a cargo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo a defesa, a competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das condutas criminosas relacionadas às empresas do setor de transporte público do do Estado do Rio de Janeiro tem sido afirmada unicamente pela suposta conexão entre essas condutas e os crimes praticados pela organização criminosa capitaneada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Delação não fixa competência

Ao votar pela rejeição do agravo, o ministro Gilmar Mendes reafirmou seu entendimento de que a argumentação jurídica que fundamenta a suposta conexão entre a conduta de Bonazza e os fatos investigados na Operação Ponto Final é a colaboração premiada de Lelis Teixeira, presidente executivo da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) na época dos fatos. Segundo Teixeira, na qualidade de titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Rio de Janeiro, Bonazza teria favorecido os interesses de empresários e agentes de diversas empresas do setor, mediante o oferecimento de informações privilegiadas sobre as investigações em curso e a promessa de inviabilizar o ajuizamento de ações civis públicas contra a organização. Em troca, teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 60 mil por mês, entre junho de 2014 e março de 2016.

O ministro Gilmar Mendes enfatizou que a jurisprudência do Supremo já pacificou o entendimento de que a colaboração premiada não fixa competência e que, conforme decisão no Inquérito (INQ) 4130, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. Enquanto meio de obtenção de prova, esses fatos, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas.

“A regra, no processo penal, é o respeito ao princípio do juiz natural, com a devida separação das competências entre Justiça Estadual e Justiça Federal”, afirmou. Segundo o relator, a competência não pode ser definida com base em critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, “como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação”.

Decreto prisional

Quanto à prisão preventiva, Gilmar Mendes reafirmou que não há elementos concretos que justifiquem a necessidade de segregação cautelar ou que demonstrem sua periculosidade, mas apenas se fundamenta em “suposições e ilações”. O decreto prisional utiliza como principal fundamento para a prisão um fato ocorrido em 31/10/2019, quando Bonazza teria solicitado a exclusão de sua conta de e-mail da provedora Apple, após o vazamento de notícias da possível colaboração premiada de Lelis Teixeira e depois de Jacob Barata, então dirigente da Fetranspor, ter admitido a existência de “caixinha” para pagamentos periódicos de propina a agentes públicos.

Para o ministro Gilmar Mendes, não é possível afirmar com convicção que conduta de Bonazza tenha o objetivo de causar embaraço às investigações, tampouco indica que ele tenha praticado atos para evitar a persecução penal. “A gestão de contas de e-mail, sua criação e exclusão são atos corriqueiros, e é suposição afirmar que a exclusão tenha sido feita com essa finalidade”, conclui o relator.

Novo ministro

O voto do ministro Gilmar foi seguido integralmente pelo ministro Nunes Marques, em seu primeiro julgamento na Corte, e pelo ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator somente em relação à revogação da prisão preventiva de Bonazza, divergindo quanto à competência para processá-lo e julgá-lo, que, para ela, é da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O ministro Edson Fachin votou pelo acolhimento do agravo da PGR e pelo não conhecimento do habeas corpus.

VP/AS//CF Processo relacionado: HC 181978 10/11/2020 18h55

Anvisa deve informar, em 48 horas, motivação para a suspensão dos testes da CoronaVac

A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, relator de quatro ações sobre a vacinação contra a Covid-19.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) preste, em 48 horas, informações sobre os critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos referentes à vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, e sobre o estágio de aprovação desta e das demais vacinas contra a Covid-19. A determinação levou em conta a recente decisão da agência, responsável pela concessão de registro dos imunizantes disponibilizados ou comercializados no País, de suspender os testes da vacina, conhecida como CoronaVac.

A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 754 e 756). O ministro, que também é relator de outras duas ações ajuizadas por partidos políticos sobre a vacinação da população contra a Covid-19, destacou o relevante interesse público e coletivo discutido nas ações e a disposição constitucional (artigo 196) de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

As ações foram ajuizadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil e que o país não irá adquirir a CoronaVac. Entre os pedidos formulados estão o de que o STF fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19 e de que o governo assine protocolo de intenção de compra da 46 milhões de doses da vacina, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde.

PR/AD//CF Processo relacionado: ADPF 754 Processo relacionado: ADPF 756 10/11/2020 20h14

Leia mais: 23/10/2020 – Ministro Lewandowski pede informações ao presidente da República sobre vacinação

Ação sobre cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia tem trâmite negado

Segundo a ministra Cármen Lúcia, há outros meios processuais para questionar o entendimento do TSE.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. A ação, segundo a ministra, não preenche o princípio da subsidiariedade, que veda o conhecimento de ADPF antes do esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade dos atos questionados.

A legenda pedia a suspensão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela prática, em tese, de crimes eleitorais, e requereu a aplicação a esse e a outros casos semelhantes orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas.

Subsidiariedade

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o TSE, no julgamento do processo que ensejou a propositura da ADPF, determinou a realização imediata de eleições no município. Em 9/10, foi realizada a eleição indireta, em que os vereadores elegeram Akio Matsuura para mandato de 83 dias, em razão das eleições diretas previstas para o próximo dia 15/11.

Posteriormente, em outro processo, o TSE assentou que eventual suspensão de eleições diretas ou indiretas decorrente da cassação de mandato eleitoral, no contexto da pandemia, nos estados ou nos municípios, deve ser autorizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de acordo com a situação de saúde pública regional e local. A ministra apontou ainda regra do artigo 8º da Resolução 23.615/2020, do TSE, que autoriza os TREs a adotar outras medidas, incluída a suspensão de eleições suplementares marcadas para o período, que se tornem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos envolvidos no processo eleitoral.

Caso a caso

Para a relatora, independentemente da alteração jurisprudencial do TSE, a vigência e a prevalência da Resolução 23.615/2020 no ordenamento jurídico não permitem o conhecimento da ADPF, pois não foram esgotados os instrumentos processuais aptos a cessar a lesividade dos atos questionados. A suspensão das execuções judiciais decorrentes de cassação de mandato eleitoral até o fim do período pandêmico, na avaliação da ministra, deve ser analisada caso a caso, pelas vias processuais adequadas, de acordo com o avanço do vírus no contexto regional ou local.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADPF 729 11/11/2020 10h00

Leia mais: 11/9/2020 – PSDB questiona cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia

STF mantém decisão que rejeitou trâmite de pedido do PDT para afastar Paulo Guedes do cargo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Marco Aurélio que havia negado trâmite à ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia o afastamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, do cargo até a conclusão de investigação no Ministério Público Federal (MPF) sobre supostos crimes de gestão fraudulenta ou temerária de instituições financeiras equiparadas. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 10/11, a Corte desproveu agravo regimental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 724, assentando que este não é o meio processual adequado para dirimir a controvérsia, que pode ser solucionada por outros instrumentos processuais.

Na ação, o PDT narrava que as investigações conduzidas pelo MPF se referem a aportes por fundos de pensão de estatais, entre fevereiro de 2009 e junho de 2013, em fundos de investimentos que, na época, eram geridos por Guedes. De acordo com o partido, a manutenção do ministro da Economia no cargo afrontaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo a legenda, ele poderia exercer potencial influência nas investigações por manter sob sua “influência e interferência”, na estrutura do Ministério da Economia, diversas entidades federais.

Em agosto, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio negou seguimento à ação, destacando que a Lei 9.882/1999, que trata do processamento e do julgamento de ADPFs, estabelece que seu ajuizamento só é admissível quando inexistir outro meio capaz de sanar lesão a dispositivo fundamental. Portanto, nem todo e qualquer ato é passível de ser submetido diretamente ao Supremo. Buscando reverter a decisão do ministro, o PDT interpôs agravo regimental.

Colegiado

Em seu voto pelo desprovimento do agravo, seguido por unanimidade pelo Plenário, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Ele explicou que a ADPF é um instrumento destinado à preservação de norma nuclear da Constituição Federal e, portanto, incabível para dirimir controvérsia relativa a circunstâncias e agentes “plenamente individualizáveis”. Não foi preenchido, no caso, requisito para a tramitação do pedido, que prevê a inexistência de outro meio apto a sanar a alegada lesão.

Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, não é possível potencializar os princípios da moralidade e da impessoalidade a ponto de o Judiciário substituir o Executivo para exercer crivo quanto a uma decisão administrativa e discricionária de sua competência e indicar como proceder para preencher um cargo de livre nomeação.

PR/AD//EH Processo relacionado: ADPF 724 11/11/2020 15h00

Questionada lei do AM que dispensa revalidação de diplomas do Mercosul e de Portugal

A lei estadual permite a utilização de diplomas de pós-graduação sem a revalidação para fins de progressão funcional e gratificação por titulação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592, contra a Lei estadual 245/2015 do Amazonas, que estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a norma, os diplomas serão admitidos para concessão de progressão funcional e gratificação por titulação e para a concessão de benefícios legais decorrentes. Na avaliação de Aras, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino. Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.

O procurador-geral da República alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes. A seu ver, a internalização dos diplomas necessita tratamento uniforme em todo o território nacional, pois traduz interesse geral. “Não se afigura razoável que títulos oriundos das mesmas instituições sejam passíveis de revalidação em certas unidades da federação e, em outras, não”, argumenta.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6592 11/11/2020 16h59

Tributação sobre software: pedido de vista suspende julgamento sobre incidência de ICMS

O ministro Nunes Marques pediu vista das duas ações em que se discute a incidência do ICMS ou do ISS sobre suporte e programas de computador.

Novo pedido de vista, dessa vez do ministro Nunes Marques, adiou o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945, em que se discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software).

Serviço prestado

Até o momento, seis ministros – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio – votaram pela incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software, padronizado ou por encomenda. Na sessão desta quarta-feira (11), o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, proferiu voto-vista e aderiu a esse entendimento.

Para essa corrente, a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. Tanto no caso de fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso, está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.

Atividade mercantil

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin se manifestaram pela incidência do ICMS sobre os programas de computador, por se tratar de criação intelectual produzida em série destinada à atividade mercantil. Já o ministro Gilmar Mendes, divergiu em parte, ao admitir a incidência do ISS sobre os softwares desenvolvidos de forma personalizada e do ICMS sobre os softwares padronizados, comercializados em escala industrial e massificada.

Ações

A ADI 5659, da relatoria do ministro Dias Toffoli, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Na ADI 1945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) argumenta a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 1945 Processo relacionado: ADI 5659 11/11/2020 17h05

Leia mais: 4/11/2020 – Suspenso julgamento de ações que discutem a incidência do ISS ou do ICMS sobre o direito de uso de software

Rejeitado trâmite de ação de peritos sobre elaboração de protocolo de perícias por telemedicina no INSS

De acordo com a ministra Rosa Weber, não ficou demonstrada ofensa a qualquer direito líquido e certo dos peritos médicos.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação de Mandado de Segurança (MS 37465) ajuizado pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério da Economia que, no prazo de cinco dias, elaborem um protocolo para a realização imediata de perícias médicas com uso da telemedicina, como previsto na Lei 13.989/2020. Ao indeferir a petição inicial, a relatora explicou que não ficou demonstrada ofensa a qualquer direito líquido e certo dos peritos médicos, e a associação estaria defendendo prerrogativa institucional de um órgão ou ente público, o que inviabiliza o mandado de segurança na hipótese dos autos.

No pedido, a ANMP sustentava que a determinação do TCU extrapola suas competências e contraria a regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda o procedimento. Também apontava violação à Lei 11.907/2009, que trata da carreira de perito médico federal e proíbe expressamente a substituição do exame pericial presencial por remoto ou a distância, na forma telemedicina ou tecnologia similares. Segundo a associação, caso realizem as perícias por telemedicina, os médicos poderão ser responsabilizados por falta ética no CFM.

Excepcionalidade

Para a ministra Rosa Weber, no entanto, o temor de futura responsabilização dos filiados da ANMP no CFM é mera ilação, incompatível com a via do mandado de segurança, que exige demonstração de violação de direito líquido e certo dos impetrantes. A ministra explicou, ainda, que essa hipótese é implausível, pois a vedação à telemedicina pelo conselho se aplica a períodos de normalidade, “em absoluto abarcando a excepcionalidade da crise ocasionada pela pandemia de coronavírus, cuja disciplina, mais detalhada e específica, está na Lei 13.989/2020”, posterior ao Código de Ética Médica e à Lei 13.846/2019, que incluiu a proibição da realização de perícias por telemedicina na Lei 11.907/2009.

Sob o ponto de vista formal, a ministra ressaltou que a ordem de elaboração de protocolo não tem impacto direto e imediato nos direitos individuais homogêneos ou direitos coletivos dos associados da ANMP, pois a determinação é de que órgãos de governo criem um protocolo emergencial para a realização do procedimento. De acordo com a relatora, como se questiona eventual incursão indevida do TCU em espaço decisório reservado a autoridades do Ministério da Economia, do INSS e do CFM, a iniciativa de impetração caberia aos dirigentes das instituições que se considerassem lesadas.

PR/AD//CF Processo relacionado: MS 37465 11/11/2020 18h05

STF começa a julgar necessidade de lei complementar para cobrança da diferenças do ICMS

Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, relatores dos processos, consideraram inadequada a regulamentação da matéria por meio de convênio com o Confaz.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (11), o julgamento conjunto de dois processos que discutem a necessidade de lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) exigida pelos estados. A análise do tema foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, em sua primeira sessão plenária.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 e do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093). Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, relatores, respectivamente, da ADI e do RE, votaram pela invalidade da cobrança.

A ADI 5469 foi ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico contra as cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Entre outros argumentos, a entidade alega que os dispositivos questionados tratam de matéria a ser regulamentada por lei complementar.

Com mesmo tema, o RE 1287019 foi interposto pela MadeiraMadeira Comércio Eletrônico S/A e outras empresas contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que entendeu que a cobrança do Difal, acrescentado à Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII) pela Emenda Constitucional 87/2015, não está condicionada à regulamentação de lei complementar. As empresas alegam que a cobrança cria nova possibilidade de incidência do tributo e, portanto, exigiria a edição de lei complementar, sob pena de desrespeito à Constituição Federal (artigos 146, incisos I e III, alínea “a”, e 155, inciso XII, parágrafo 2º, alíneas “a”, “c”, “d” e “i”).

Na sessão de hoje, após a leitura dos relatórios, foram apresentadas manifestações das partes e, na condição de interessados (amicus curiae), por representantes da Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (Fecomercio), da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e dos 26 estados da federação e do Distrito Federal.

Inadequação do convênio

Para o relator do RE, ministro Marco Aurélio, a sistemática introduzida pela EC 87/2015 não dispensa a exigência constitucional da regulamentação da matéria via lei complementar. “Especificamente quanto ao ICMS, o constituinte foi incisivo e reiterou a exigência de lei complementar versando elementos básicos do tributo, entre os quais o contribuinte do local da operação”, afirmou.

Segundo o ministro, o caso indica que os estados e o Distrito Federal se anteciparam na disciplina da matéria, em usurpação da competência da União, a quem cabe editar norma geral nacional sobre o tema. Ele ressaltou a inadequação do instrumento utilizado e observou que não é possível que elementos essenciais do imposto sejam disciplinados por meio de convênio. No caso do ICMS, o relator considera que não seria tolerável que cada legislador estadual “tivesse a mais ampla liberdade da sua conformação, sob pena de pôr em risco a própria unidade do mercado nacional”.

O relator votou pelo provimento do recurso para reformar o acórdão do TJDFT e assentar a invalidade de cobrança em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do Difal/ICMS, “tendo em vista ausência de lei complementar disciplinadora”.

Reserva de lei complementar

Relator da ADI, o ministro Dias Toffoli também ressaltou a necessidade de lei complementar para regulamentar a EC 87/2015 e observou que, antes disso, os estados e o DF não podem efetivar a cobrança de ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas nas operações ou prestações interestaduais com consumidor não contribuinte do tributo. A seu ver, o Convênio 93/2015 não pode substituir a lei complementar. “Não se encontra, na parte permanente do texto constitucional, qualquer disposição no sentido de que convênios interestaduais podem suprir a ausência de lei complementar para efeito de tributação pelo ICMS”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli votou pela procedência da ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz, e propôs a modulação dos efeitos da decisão. Já o ministro Marco Aurélio não modula os efeitos da decisão.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 5469 Processo relacionado: RE 1287019 11/11/2020 20h24

Leia mais: 29/6/2020 – STF vai discutir necessidade de lei complementar para cobrança da diferença de alíquotas do ICMS

 

STJ

 

TST

Certidão prevista na CLT é desnecessária para confederação cobrar contribuição sindical

Título executivo, com efeito semelhante ao da certidão ministerial, pode ser obtido na Justiça.  

09/11/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou desnecessária a emissão de certidão pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) para que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) cobre, na Justiça, a contribuição sindical de um empregador rural. De acordo com os ministros, a exigência resulta em interferência estatal na organização e no funcionamento de entidade sindical, conduta vedada pela Constituição da República (artigo 8º, inciso I).

Contribuição sindical rural 

Responsável pela a arrecadação da contribuição sindical rural, a CNA apresentou, na Justiça do Trabalho, ação de cobrança contra um empregador rural de Pardinho (SP), com a pretensão de receber valores referentes ao período de 2014 a 2017. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) extinguiram a ação, por entenderem que a confederação havia cometido erro processual. 

O TRT se reportou ao artigo 606 da CLT, que dispõe que a cobrança, nesses casos, é feita mediante ação executiva e que a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho vale como título de dívida. A ação da CNA não está instruída com a certidão nem é ação executiva.

Interferência estatal vedada

O relator do recurso de revista da confederação, ministro Caputo Bastos, votou por afastar a extinção do processo, por considerar que a entidade sindical escolheu o meio correto para o reconhecimento da dívida. Segundo ele, a ação executiva mencionada no artigo 606 da CLT, que necessita da certidão do ministério, não é o único meio para a cobrança da contribuição sindical. “Se assim fosse, a entidade sindical estaria dependente do Estado para viabilizar a satisfação de seus créditos, algo incompatível com o princípio da liberdade sindical, insculpido no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal”, afirmou. O artigo veda a interferência estatal na organização e no funcionamento das entidades sindicais.

Opção de título executivo

Para desobrigar a participação do Estado, o relator esclareceu que o TST admite a ação de cobrança como meio processual adequado para constituir, em juízo, o título executivo indispensável à execução forçada da contribuição sindical rural. “Por se tratar de uma ação de conhecimento, que visa, justamente, à formação de um título executivo, a ação de cobrança não precisa vir acompanhada da certidão de dívida ativa (que é outro tipo de título executivo)”, ressaltou.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. O processo retornará ao TRT para que julgue recurso da CNA e analise o mérito da cobrança.

(GS/CF) Processo: RR-11908-10.2018.5.15.0025 Secretaria de Comunicação Social

Eletricista da Embraer poderá requisitar novo laudo para comprovar insalubridade

O objetivo é comprovar os níveis de exposição a chumbo e estanho nas atividades de solda.

09/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Empresa Brasileira de Aviação (Embraer) para que fosse produzido novo laudo a fim de comprovar que estava exposto a chumbo e estanho. Segundo o colegiado, o empregado teve sua defesa prejudicada, pois o documento que havia fundamentado o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade não continha a medição desses agentes no local de trabalho. 

Fumos

O empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que, como eletricista montador de aviões, trabalhava exposto à inalação dos fumos decorrentes das soldas de componentes químicos que operava e em contato direto com produtos químicos pesados. Com base no laudo elaborado pelo perito judicial, que atestou que a exposição a agentes insalubres estava dentro dos limites legais, o pedido de recebimento do adicional foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP).

Documentos unilaterais

No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ele pediu que a sentença fosse anulada e realizada nova perícia. Seu argumento foi que as conclusões do perito não tiveram por base nenhuma situação e fato, mas documentos unilaterais fornecidos pela Embraer e produzidos por uma empresa contratada para a avaliação ambiental. Segundo ele, o perito não havia avaliado a presença de fumos metálicos provenientes do processo de solda de componentes elétricos e eletrônicos no momento da perícia, embasando-se apenas nas medições realizadas anteriormente.

Objetivos alcançados

Contudo, o pedido foi negado. Para o TRT, não houve prejuízo à defesa, pois o exame fora “correto e minucioso” e concluíra que o empregado não se expunha a contato com chumbo e estanho, “pois trabalhou como eletricista montador de aviões, apenas construindo a fiação de aeronaves, o que nada tem de insalubre”. 

Cerceamento de defesa

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, observou que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias. No caso, entretanto, o ministro explicou que o único meio de prova escolhido para a aferição da existência de insalubridade foi o pericial, sem a produção de qualquer outra prova no processo com esse propósito. Dessa forma, a rejeição do pedido de produção de nova prova pelo fato de não ter sido realizada, no local, a medição dos agentes químicos caracteriza cerceamento do direito de defesa do empregado. 

Por unanimidade, a Turma determinou a devolução do processo ao primeiro grau para que seja reaberta a instrução processual e possibilitado ao empregado produzir novo laudo pericial, com as medições solicitadas.

(RR/CF. Foto: Sgt. Batista/Agência FAB) Processo: RR-11263-90.2016.5.15.0045 Secretaria de Comunicação Social

Servidora municipal não receberá aumento por decisão judicial

A decisão segue tese vinculante firmada pelo STF sobre a matéria.

11/11/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de uma servidora pública do Município de Mirassol (SP) de pagamento de diferenças salariais decorrentes de abono linear pago a todos os servidores do município. Ao prover o recurso do município, a Turma reafirmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário promover aumento de vencimentos de servidores públicos com o fundamento da isonomia.

Abono

Em 2010 e 2011, o município concedeu a todos os servidores, por meio de lei, abonos de R$ 100 e R$ 50, respectivamente. Na reclamação trabalhista, a servidora sustentava que a concessão de abonos idênticos para todos os servidores, independentemente do cargo, criou uma distorção no índice de reajuste, pois resultou em percentual maior para os cargos de vencimento menor e, por outro lado, percentual menor para os cargos de maior remuneração. Pedia, assim, o recebimento das diferenças salariais decorrentes da aplicação, ao seu vencimento, do percentual representado pelo abono ao cargo municipal de menor remuneração.

Em sua defesa, o município sustentou que apenas concedera aos servidores um abono com valor fixo, e não percentual, que não deve ser confundido com revisão geral anual de salários. 

Diferenças

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) condenou o município ao pagamento das diferenças salariais resultantes das variações percentuais do abono. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Tese vinculante

O relator do recurso do município, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que, no entendimento anterior do TST, os abonos concedidos pelo município se traduziriam em aumento geral em valores idênticos que resultaria numa distorção em termos percentuais em relação aos salários. Esse procedimento acabaria contrariando o artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que veda o aumento geral anual das remunerações em índices distintos.

No entanto, em diversos julgados, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o deferimento de diferenças salariais aos servidores com fundamento em suposta violação a esse dispositivo constitucional contraria a diretriz da Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. Com isso, o TST reformulou seu entendimento para se adequar à tese vinculante do STF.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido da servidora.

(DA/CF) Processo: RR-11102-33.2017.5.15.0017 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

11/11/2020

Auditoria do TCU vai avaliar a adequação das organizações públicas à LGPD

Com entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2020, o Tribunal decidiu realizar auditoria para análise da adequação das organizações públicas aos seus dispositivos

11/11/2020

TCU verifica que renúncia fiscal da carne não reduz desigualdades regionais

O Tribunal analisou os impactos dos benefícios fiscais concedidos ao setor de proteína animal. Ficou constatado que tal política de renúncia fiscal não atende os objetivos de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades regionais

11/11/2020

Orientações em caso de suspeita de fraude na concessão ou solicitação do auxílio emergencial

Veja o que deve ser feito na hipótese de algum candidato indicado na lista ter sido alvo de fraude no uso de seus dados para obtenção do benefício

10/11/2020

Acesse o “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”

Instituição parceira do TSE no combate à desinformação nas Eleições 2020, o TCU apoia a iniciativa, que visa facilitar o acesso do cidadão à Justiça Eleitoral

10/11/2020

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

 

CNMP

Caso Mariana Ferrer: conselheira reforça pedido de apuração sobre atuação de promotor

A conselheira Sandra Krieger reforçou nesta terça-feira, 10 de novembro, a solicitação para que seja apurada a conduta do membro do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) que atuou no caso Mariana Ferrer.

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Aprovados 17 enunciados durante XI Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional 

Nesta terça-feira, 10 de novembro, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP) divulgou os 17 enunciados que compõem a Carta de Conclusão do XI…

10/11/2020 | Sistema prisional brasileiro

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Painel do I Congresso do Ministério Público Brasileiro celebra dez anos das Tabelas Unificadas

Nesta quarta-feira, 11 de novembro, o Painel 5 do Eixo 4 do I Congresso do Ministério Público Brasileiro, promovido pelo CNMP, tratou dos “10 Anos de Tabelas Unificadas: legado e inovação”.

11/11/2020 | CNMP

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A obra foi apresentada nesta quarta-feira, 11 de novembro, pelo conselheiro Silvio Amorim, presidente das Comissões, durante o I Congresso do Ministério Público brasileiro.

11/11/2020 | Prêmio CNMP 2020

Prêmio CNMP 2020 será transmitido nesta quinta-feira, 12/11

Nesta quinta-feira, 12 de novembro, a partir das 15 horas, será realizada a solenidade de premiação dos 27 projetos finalistas do Prêmio CNMP 2020.

11/11/2020 | Congresso do Ministério Público

CIJE/CNMP lança obra sobre Orçamento e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no I Congresso do MP Brasileiro

A CIJE/CNMP lança nesta quarta-feira, 11 de novembro, durante o I Congresso do Ministério Público Brasileiro, a publicação “Orientações sobre Orçamento e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

11/11/2020 | Sessão

Plenário do CNMP julga treze processos durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou 13 processos nessa terça-feira, 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Plenária de 2020. Além disso, houve o pedido de vista de um procedimento.

11/11/2020 | Congresso do Ministério Público

“A vocação do Ministério Público é a defesa do interesse coletivo”, diz Augusto Aras em abertura do I Congresso do MP

Nesta quarta-feira, 11 de novembro, durante a abertura do I Congresso do Ministério Público Brasileiro, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, afirmou que a vocação do Ministério Público é a defesa do interesse coletivo.

 10/11/2020 | Sessão

CNMP decide que a prova escrita de seleção de estágio para o MP seja aplicada de modo virtual durante a pandemia de Covid-19

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério do Público referendou nesta terça-feira, 10 de novembro, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020, a Resolução CNMP n º 210/2020

11/11/2020 | CNMP

Lançado o “Roteiro prático de atuação no Conselho Nacional do Ministério Público”

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, lançou nesta quarta-feira, 11 de novembro, o “Roteiro prático de atuação no Conselho Nacional do Ministério Público”.

11/11/2020 | CNMP

Inovação: CNMP lança aplicativo durante I Congresso do Ministério Público Brasileiro

O app reúne informações institucionais, notícias, atos e normas e publicações, além de permitir o acompanhamento processual por meio de notificações.

10/11/2020 | Sessão

Plenário do CNMP referenda instauração de PAD para apurar atuação de membro do MP/AL

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

10/11/2020 | Sessão

Plenário do CNMP aplica penalidade de advertência a promotor de Justiça do MP/TO

Nesta terça, 10/11, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020, o Plenário do CNMP aplicou, por unanimidade, a penalidade de advertência ao promotor de Justiça do MP/TO Diego Nardo.

10/11/2020 | Sessão

CNMP aprova proposta de resolução que possibilita inclusão de órgãos auxiliares dos MPs na composição de núcleos de incentivo à autocomposição

Nesta terça, 10/11, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP, o Plenário aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para alterar a redação do artigo 7º, inciso VII, da Resolução CNMP nº 118/2014.

10/11/2020 | Sessão

Plenário aprova proposta de emenda regimental que insere a Notícia de Fato entre as classes processuais do CNMP

Nesta terça-feira, 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP, o Plenário aprovou, por unanimidade, proposta de emenda que insere no Regimento Interno do CNMP a Classe Processual “Notícia de Fato”.

10/11/2020 | Sessão

Caso Mariana Ferrer: conselheira reforça pedido de apuração sobre atuação de promotor

A conselheira Sandra Krieger reforçou nesta terça-feira, 10 de novembro, a solicitação para que seja apurada a conduta do membro do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) que atuou no caso Mariana Ferrer.

11/11/2020 | Congresso do Ministério Público

I Congresso do MP brasileiro começa nesta quarta-feira, 11 de novembro

Atividades serão desenvolvidas on-line, em quatro diferentes eixos. Confira informações gerais sobre o evento e links de acesso às salas.

10/11/2020 | Sistema prisional brasileiro

Aprovados 17 enunciados durante XI Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional 

Nesta terça-feira, 10 de novembro, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP) divulgou os 17 enunciados que compõem a Carta de Conclusão do XI…

10/11/2020 | Ministério Público

Conselheiro do CNMP apresenta proposta de resolução sobre segurança de membros do Ministério Público

O conselheiro do CNMP e presidente da CPAMP, Marcelo Weitzel, apresentou proposta de resolução para garantir a prestação de segurança por até cinco anos aos membros do MP que estejam em exercício na instituição.

10/11/2020 | CNMP

Conselheiros do CNMP apresentam proposta de resolução que autoriza a implementação do “MP On-line” no Ministério Público

Os conselheiros do CNMP Marcelo Weitzel, Sebastião Vieira Caixeta e Silvio Amorim apresentaram proposta de resolução que autoriza a adoção, pelas unidades e ramos do Ministério Público, das medidas necessárias à implementação do “MP-Online”.

10/11/2020 | CNMP

Consulta pública: CNMP recebe sugestões até o dia 15 de novembro para consolidar normas da instituição

Termina no próximo domingo, 15 de novembro, a consulta pública para que os interessados possam enviar sugestões que auxiliem o CNMP a consolidar suas normas, antes de as proposições consolidadoras serem submetidas ao Plenário da instituição.

10/11/2020 | Sessão

Pauta da sessão ordinária de 2 de dezembro será trancada

A pauta de julgamentos da 19ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, marcada para o dia 2 de dezembro, será trancada.

10/11/2020 | Meio ambiente

Proposta institui a Política Nacional de Integração e Cooperação Tecnológica do MP brasileiro e a criação da Plataforma Integrada do MP

O conselheiro do CNMP e presidente da CMA/CNMP, Luciano Nunes Maia Freire, apresentou nesta terça, 10/11, proposta de resolução que institui a Política Nacional de Integração e Cooperação Tecnológica do MP brasileiro e a criação da Plataforma Integrada…

10/11/2020 | Congresso do Ministério Público

Augusto Aras convida a sociedade para acompanhar o I Congresso do Ministério Público Brasileiro

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Augusto Aras, convidou a sociedade a acompanhar o I Congresso do Ministério Público Brasileiro, cujo tema é “Inovação e Desenvolvimento”.

10/11/2020 | Meio ambiente

Comissão do Meio Ambiente do CNMP lança a publicação “Cenários, Oportunidades e Desafios do Ministério Público Ambiental”

A Comissão do Meio Ambiente do CNMP lançou, nesta terça-feira, 10 de novembro, a publicação digital “Cenários, Oportunidades e Desafios do Ministério Público Ambiental”.

10/11/2020 | Sessão

Sessão ordinária desta terça-feira, 10 de novembro, começa às 10 horas

A 17ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério, marcada para esta terça-feira, 10 de novembro, começará às 10 horas e será transmitida, em tempo, real, pelo canal do CNMP no YouTube.

10/11/2020 | Resolução

Resolução do CNMP possibilita questões de certo ou errado em concursos do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta terça-feira, 10 de novembro, a Resolução CNMP nº 219/2020, que possibi li ta a adoção de provas do tipo certo ou errado na primeira fase de concursos de ingresso na carreira do Ministério Público.

10/11/2020 | Sessão

Itens adiados e retirados da 17ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 17ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 10 de novembro: 13, 16, 17, 21, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 46, 47, 54, 57, 59, 60,…

09/11/2020 | Congresso do Ministério Público

Inscrições para Eixo 2 do Congresso terminam nesta segunda-feira, 9 de novembro

Para os Eixos 1, 3 e 4 não é necessário fazer inscrição para acompanhar a programação. Mas os interessados em obter certificado de participação também deve realizá-la.

09/11/2020 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 10 de novembro

A reunião começa às 9 horas e será transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do CNMP no youtube.

 

CNJ

Medida protetiva poderá ser concedida em plantão judiciário

11 de novembro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade alterações em dois atos normativos (Resolução nº71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas nesta terça-feira (10/11), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças

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Medida protetiva poderá ser concedida em plantão judiciário

11 de novembro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade alterações em dois atos normativos (Resolução nº71/2009 e Recomendação nº 79/2020) que dizem respeito a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pelo Poder Judiciário. Julgadas nesta terça-feira (10/11), durante a 321ª sessão plenária do CNJ, as mudanças


Covid-19: sistema prisional registra quase 1,5 mil novos casos na última semana

11 de novembro de 2020

Somente nos últimos sete dias, foram identificados no sistema prisional 1,5 mil novos casos de coronavírus, sendo 998 entre pessoas privadas de liberdade e 497 entre servidores. No sistema socioeducativo, no mesmo período foram registrados 75 novos casos entre trabalhadores das unidades, e 19 entre adolescentes. De acordo com números oficiais, já são


Estratégias para combate à corrupção na pauta do CNJ Entrevista desta quinta (12/11)

11 de novembro de 2020

A garantia da segurança jurídica e o combate à corrupção e ao crime organizado são dois dos cinco temas apresentados como eixos da gestão do ministro Luiz Fux à frente do CNJ e do STF. Para debater o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, no dia 23 de


Conselheira destaca importância do rádio na comunicação do Judiciário

11 de novembro de 2020

A importância do rádio como veículo de comunicação foi tema de considerações da presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário, Tânia Regina Silva Reckziegel, no encerramento da 321ª Sesão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida nesta terça-feira (10/11). A conselheira ressaltou que o veículo, apesar de


Comissão debate aperfeiçoamento da Justiça Militar

11 de novembro de 2020

A identificação de ações para o aperfeiçoamento da Justiça Militar e o alinhamento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tema de reunião realizada nesta terça (10/11) pela Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual. Entre os principais temas tratados estão a ampliação da competência


TJSP inicia implantação do “Juízo 100% Digital” em varas da capital

11 de novembro de 2020

O “Juízo 100% Digital” começa a ser implantado na maior corte do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As varas de Família e Sucessões, as Varas Cíveis e o Juizado Especial do Foro Regional XV (Butantã), na capital paulista, serão as primeiras a receber o projeto, que


Provimento define qualificação das partes em ações no Judiciário

11 de novembro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, norma da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar, em âmbito nacional, a identificação das pessoas físicas e jurídicas quando são partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais. A determinação foi anunciada nesta terça-feira (10/11), durante

Plenário determina prazo para novas eleições no TJMT

10 de novembro de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a realização de novas eleições para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os conselheiros votaram favoravelmente ao procedimento de controle administrativo que questionava a possibilidade de reeleição para esses postos. A decisão foi anunciada


Com parcerias, CNJ inicia plano nacional para renda e trabalho em prisões

10 de novembro de 2020

O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou na terça-feira (10) termos de cooperação que marcam o início de um Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. As parcerias foram firmadas com o Ministério Público


CNJ regulamenta cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial

10 de novembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o cumprimento de ato processual e ordem judicial por meio eletrônico. A medida aprovada por unanimidade na 321a Sessão Ordinária realizada na terça-feira (10/11), alcança as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral,


Acordo entre CNJ e MP-RJ foca em soluções de inteligência artificial

10 de novembro de 2020

Para buscar o desenvolvimento colaborativo e o compartilhamento de projetos, sistemas, suportes, práticas e soluções de inteligência artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinaram termo de cooperação técnica na tarde desta terça-feira (10/11). O ato foi assinado pelo


CNJ lança Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário

10 de novembro de 2020

Um espaço para acompanhamento e disseminação de informações sobre o meio ambiente para instrumentalizar pesquisas, estudos comparados, análises prospectivas, debates e produção científica. Este é o objetivo do Observatório do Meio Ambiente, cujo lançamento foi feito nesta terça-feira (10/11), por meio de portaria assinada pelo presidente do Conselho Nacional de


Sistema de gerenciamento de varas do trabalho na Bahia vence Innovare 

9 de novembro de 2020

A prática “Gestão Judiciária – BI/eCorreição”, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), venceu na categoria CNJ/Gestão Judiciária da 17ª edição do Prêmio Innovare. Este é o primeiro ano em que a premiação, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem categoria dedicada especificamente a iniciativas


Conselheiro defende aprimoramento da lei de combate à lavagem de dinheiro

9 de novembro de 2020

Aperfeiçoamentos na lei da lavagem de dinheiro devem ser feitos para evitar a impunidade e combater o crime organizado, que movimenta cerca de R$ 500 bilhões a cada ano no Brasil. A avaliação foi feita pelo presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho


Proteção ambiental: inscrições para seminário internacional são prorrogadas até sexta (13/11)

9 de novembro de 2020

As inscrições para o I Webinário Internacional Brasil-União Europeia: Justiça e Políticas de Proteção Socioambiental foram prorrogadas até sexta-feira (13/11). O evento já recebeu mais de 500 inscrições. Ele vai reunir, no dia 17 de novembro, especialistas para debater novas formas de atuação do Poder Judiciário na tutela da Amazônia


CNJ lança Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário nesta terça-feira (10/11)

9 de novembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai instituir o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário que irá acompanhar a implementação das ações para a efetivação de projetos que visam a tutela do meio ambiente da Amazônia Legal no âmbito do Sistema de Justiça. A criação do grupo será anunciada


321ª Sessão Ordinária traz pauta com 13 itens

9 de novembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a 321ª Sessão Ordinária, na próxima terça-feira (10/11), às 14h. A reunião plenária será realizada de forma presencial e virtual, sob condução do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, na sede do órgão, em Brasília. Com 13 itens na pauta, a sessão também

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

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Ementa  

Lei nº 14.077, de 11.11.2020   Publicada no DOU de 11.11.2020 – Edição extra

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.