CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.141 – SET/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Declarada inconstitucional lei do Piauí sobre uso de depósitos recursais

Entre outros pontos, a relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que a norma permitia a expropriação de valores pertencentes aos jurisdicionados.

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional lei do Estado do Piauí que previa a utilização de depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. A Lei estadual 6.704/2015 (na redação dada pela Lei estadual 6.874/2016) foi questionada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5397 e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392, julgadas em conjunto na sessão do Plenário Virtual finalizada em 14/9. Alguns dispositivos da lei estavam suspensos desde setembro de 2016, por liminar concedida pela relatora.

Alteração na Constituição do Paraná sobre número de vereadores é inconstitucional

A proporcionalidade entre a composição das câmaras e o número de habitantes era diferente da prevista na Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3042 para declarar inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Paraná que dispõem sobre a proporcionalidade entre o número de vereadores das Câmaras Municipais e o número de habitantes. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual concluída em 14/9. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Retenção de importados na alfândega para pagamento de diferença fiscal não ofende a Constituição

De acordo com a decisão, não se trata de coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra que condiciona a introdução da mercadoria no país ao recolhimento das diferenças.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível condicionar o desembaraço aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferença fiscal arbitrada por autoridade sobre o valor da mercadoria. A Corte, em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 14/9, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1090591, com repercussão geral reconhecida (Tema 1042).

Ministro determina retirada da Força Nacional de dois municípios baianos

Em ação ajuizada pelo governador da Bahia, o ministro Edson Fachin ponderou que a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido da autonomia dos estados.

Suspensa eficácia de lei do Maranhão que interrompia pagamento de crédito consignado durante pandemia

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o estado não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras.

Ministro Marco Aurélio determina liberação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia

O TCU havia determinado a indisponibilidade em maio de 2018, pelo prazo de um ano, em auditoria que fiscalizou as obras da Usina Termonuclear de Angra 3.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 37372 para autorizar a livre movimentação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A indisponibilidade havia sido decretada em 2018, em auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.

Rede pede que governo federal apresente plano contra incêndios no Pantanal e na Amazônia

O plano pretendido pelo partido deve conter medidas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e prevenir outras devastações dessa proporção.

Estados podem exigir instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos

Ao rejeitar ação contra lei de SP, o Plenário reafirmou a competência estadual para legislar sobre segurança pública regional

Súmula que veda equiparação de vencimentos a servidor público se aplica a auxílio-alimentação

De acordo com a Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar vencimentos com fundamento na isonomia.

Aumento de alíquota da Cofins para importação é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A Corte também assentou que a vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota não ofende o princípio da não-cumulatividade tributária. Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 14/9, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1178310, com repercussão geral reconhecida (Tema 1047), nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.

STF admite tramitação de ADPF contra súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro

A maioria dos ministros, em sessão virtual, entendeu que as súmulas que anunciam preceitos gerais e abstratos podem ser questionadas por esse instrumento processual.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

STJ

Policiais acusados da morte de ambulante em São Paulo serão julgados pelo tribunal do júri

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas reconheceu a competência do tribunal do júri para julgar sete policiais militares acusados de matar o vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, de 23 anos, em 24 de abril deste ano, na cidade de São Paulo.

Inclusão de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a constituição de reserva legal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a qual só será extinta com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, conforme legislação específica e as diretrizes do plano diretor municipal.

Mensagem para e-mail corporativo pode ser usada como prova sem autorização judicial, decide Sexta Turma

​​​​Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa.

Direito à revisão de benefício previdenciário cujo mérito não foi apreciado na concessão decai em dez anos

​​Em julgamento realizado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 975), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que é aplicável o prazo decadencial de dez anos, estabelecido no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991, aos pedidos de revisão de benefício previdenciário nas hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada por ocasião do ato administrativo de concessão do benefício.

TST

Multa normativa aplicada a rede de lojas é limitada ao valor da obrigação principal 

Decisão segue tese firmada pela SDI-1 em 2018.

21/09/20 – Por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, a Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas foi condenada ao pagamento de multa convencional, mas o montante não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST sobre a matéria.

Santa Casa de Belo Horizonte obtém justiça gratuita e dispensa do depósito prévio 

A entidade comprovou situação deficitária e insuficiência econômica. 

21/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) os benefícios da gratuidade de justiça e a dispensou da exigência de depósito prévio para ajuizamento de ação rescisória. Com isso, a ação retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para regular processamento. 

TST afasta abusividade de greve dos Correios e define reajuste de 2,6%

O Tribunal ainda ampliou de 9 para 29 as cláusulas da convenção coletiva a serem mantidas

21/09/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (21), considerou, por maioria, não abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), iniciada em 17/8. Metade dos dias de paralisação será compensada, e a outra metade será descontada. Com a decisão, os empregados devem retornar ao trabalho amanhã (22), sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia. A SDC também deferiu à categoria reajuste de 2,6% a partir de 1º/8 e a manutenção de 29 cláusulas do instrumento coletivo anterior.

Comprador de imóvel em leilão judicial não tem de pagar contas de energia anteriores 

Ele não utilizou a energia nem havia prioridade de se pagar as contas com o valor da venda. 

22/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia anteriores à arrematação. Segundo os ministros, o valor da dívida recai sobre o preço da venda do imóvel, mas é observada a ordem de preferência dos débitos que devem ser cobertos (os créditos trabalhistas são prioritários). Mesmo assim, se faltar quantia para a tarifa de energia, ela não é repassada ao arrematante, pois ele não aproveitou o serviço prestado no período anterior.

TCU

TCU aponta irregularidades em aumento de pedágio das rodovias BR 060/153/262/DF/GO/MG

Ao avaliar o aumento na tarifa básica de pedágio do Contrato de Concessão de trechos rodoviários firmado entre a ANTT e a Triunfo Concebra, a Corte de Contas decidiu que o aumento não pode ser aplicado

22/09/2020

CNMP

Conselho Nacional do MP referenda instauração de PAD para apurar postagens de promotora de Justiça do Acre

O Plenário do Conselho Nacional do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da promotora de Justiça Alessandra Garcia, por manifestações em redes sociais.

22/09/2020 | Sessão

Grupo de Trabalho irá elaborar proposta de regulamentação da LGPD no âmbito do Ministério Público

Na semana passada, parte dos integrantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados se reuniu para continuar os estudos que vão subsidiar a elaboração da norma que estabelecerá as diretrizes do tratamento de dados pessoais no Ministério…

21/09/2020 | CNMP

CNJ

Tribunal de RO avalia os 6 meses de regime especial de trabalho devido à pandemia

20 de setembro de 2020

Ao mapear e traçar objetivos para o biênio 2020-2021, a cúpula administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que tomou posse em dezembro de 2019, não contava que uma pandemia de saúde pudesse colocar em xeque projetos e ações elaborados para manter o nível de excelência do Judiciário rondoniense, reconhecido nacionalmente.

 

NOTÍCIAS

STF

Declarada inconstitucional lei do Piauí sobre uso de depósitos recursais

Entre outros pontos, a relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que a norma permitia a expropriação de valores pertencentes aos jurisdicionados.

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional lei do Estado do Piauí que previa a utilização de depósitos judiciais realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. A Lei estadual 6.704/2015 (na redação dada pela Lei estadual 6.874/2016) foi questionada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5397 e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392, julgadas em conjunto na sessão do Plenário Virtual finalizada em 14/9. Alguns dispositivos da lei estavam suspensos desde setembro de 2016, por liminar concedida pela relatora.

De acordo com a ministra Rosa Weber, cujo voto foi seguido pelos demais ministros, a norma criou a possibilidade do uso de recursos decorrentes de depósitos judiciais de terceiros, inclusive com formação de fundo de reserva, de modo a caracterizar situação sem nenhuma previsão na legislação federal. Segundo a relatora, a Lei Complementar federal 151/2015 apenas autoriza a transferência dos depósitos referentes a processos em que os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, enquanto a lei piauiense determinou a transferência de 70% dos depósitos judiciais referentes a todos os processos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI.

Ao assentar a inconstitucionalidade da norma, a ministra assinalou que há o uso de valores correspondentes a depósitos de terceiros sem a prévia regulação pelo ente federativo competente, em invasão de competências da União e exorbitação de competência concorrente. Segundo ela, a lei questionada possibilita ao Poder Executivo utilizar recursos cujo depositário é o Judiciário, caracterizando ingerência do primeiro nos valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais não faz parte, numa sofisticada forma de empréstimo compulsório não prevista no artigo 148 da Constituição Federal. Além desse aspecto, a relatora ressaltou que a norma permitia a expropriação de valores pertencentes aos jurisdicionados, em manifesta afronta ao seu direito de propriedade.

VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 5397 18/09/2020 14h35

Leia mais: 16/9/2016 – Liminar suspende lei que autoriza Estado do Piauí a utilizar depósitos judiciais

Alteração na Constituição do Paraná sobre número de vereadores é inconstitucional

A proporcionalidade entre a composição das câmaras e o número de habitantes era diferente da prevista na Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3042 para declarar inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Paraná que dispõem sobre a proporcionalidade entre o número de vereadores das Câmaras Municipais e o número de habitantes. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual concluída em 14/9. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, os municípios são regidos por lei orgânica que deve atender aos princípios ali estabelecidos, entre eles os limites máximos para a composição das câmaras municipais (inciso IV), conforme o número de habitantes. A Constituição do Paraná, no entanto, previu limites diferentes.

Na avaliação do relator, a determinação do número de vereadores pelo poder estadual restringe a liberdade de auto-organização dos municípios, “que devem dispor sobre o número de representantes legislativos conforme as necessidades locais e sua capacidade orçamentária”. O ministro citou precedentes do STF e acrescentou que, além da inconstitucionalidade por usurpação de competência, o dispositivo da Constituição estadual afronta o disposto no artigo 29 da Constituição Federal.

Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 16, inciso V, alíneas “a” a “l”, da Constituição do Paraná. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao julgar, preliminarmente, prejudicada a ADI, e no mérito, declarar a inconstitucionalidade em menor extensão. Segundo ele, estados e municípios não podem definir limite para número de vereadores em relação à população em patamar superior ao disposto na Constituição Federal.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 3042 18/09/2020 14h41

Leia mais: 14/11/2003 – PGR recorre ao Supremo contra Lei sobre número de vereadores no Paraná

Retenção de importados na alfândega para pagamento de diferença fiscal não ofende a Constituição

De acordo com a decisão, não se trata de coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra que condiciona a introdução da mercadoria no país ao recolhimento das diferenças.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível condicionar o desembaraço aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferença fiscal arbitrada por autoridade sobre o valor da mercadoria. A Corte, em decisão unânime, na sessão virtual encerrada em 14/9, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1090591, com repercussão geral reconhecida (Tema 1042).

Meio coercitivo

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu incabível condicionar o despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento das diferenças. No caso, a Receita Federal havia retido as mercadorias importadas por uma empresa de Santa Catarina, com a alegação de subfaturamento (declaração de menor preço da mercadoria para pagamento a menor do tributo), e condicionou sua liberação ao pagamento de multa e tributos complementares ou depósito de caução (garantia) correspondente. Ao afastar a retenção, o TRF-4 entendeu, entre outros pontos, que a Súmula 323 do Supremo proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

No RE, a União argumenta que não há semelhança entre o precedente que originou a Súmula 323 e a situação retratada no processo, pois, naquela ocasião, discutiu-se a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Já nesse caso, o que está em exame é a retenção de bem objeto de despacho aduaneiro de importação até o recolhimento da diferença decorrente de arbitramento fiscal.

Quitação tributária

De acordo com o ministro Marco Aurélio, ao contrário do que apontado na decisão do TRF-4, não se discute, no caso, a apreensão de mercadorias como meio coercitivo visando à satisfação de débito tributário. Trata-se, segundo ele, de pagamento de tributo e multa, elemento essencial ao desembaraço aduaneiro. O inadimplemento dessa obrigação fiscal, conforme o Decreto 6.759/2009, inviabiliza a conclusão do procedimento e afasta a possibilidade de internalização da mercadoria. “Não se tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra segundo a qual o recolhimento das diferenças fiscais é condição a ser satisfeita na introdução do bem no território nacional, sem o qual não se aperfeiçoa a importação”, explicou.

Precedente

O relator lembrou que o Plenário do Supremo já assentou a higidez constitucional do condicionamento do desembaraço da mercadoria importada à comprovação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir do julgamento do RE 193817, foi editada a Súmula Vinculante (SV) 48, com esse teor. Para o ministro Marco Aurélio, essa sistemática revela opção política do legislador direcionada a eliminar a sonegação fiscal e proteger a indústria nacional, em consonância com o artigo 237 da Constituição Federal.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”.

SP/CR//CF Processo relacionado: RE 1090591 18/09/2020 14h45

Leia mais: 30/4/2019 – Supremo julgará possibilidade de retenção de bens importados para pagamento de diferença fiscal

Ministro determina retirada da Força Nacional de dois municípios baianos

Em ação ajuizada pelo governador da Bahia, o ministro Edson Fachin ponderou que a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido da autonomia dos estados.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, na Bahia, no prazo de 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) enviado ao local. A decisão se deu na concessão parcial de medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3427, ajuizada pelo governo baiano, e será submetida a referendo do Plenário.

A Portaria 493/2020 do Ministério da Justiça e de Segurança Pública autorizou o emprego da FNSP na região, no período de 3/9 a 2/10, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o cumprimento de mandado de reintegração de posse em dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Intervenção

Na ACO, o governo estadual sustenta que, apesar de a operação ter sido autorizada para a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e patrimônios, não há qualquer indício de conflitos sociais, desestabilização institucional ou riscos de outra natureza que justificassem a medida. Assim, a Força Nacional teria sido mobilizada para intervir na segurança pública do estado de forma desarrazoada e violadora de sua autonomia federativa. Segundo o estado, não tendo havido qualquer tipo de requisição pelo governador, a hipótese caracterizaria intervenção federal.

Autonomia estadual

O ministro Edson Fachin considerou plausível que o artigo 4º do Decreto 5.289/2004, na parte em que dispensa a anuência do governador no emprego da Força Nacional, viole o princípio da autonomia estadual. O dispositivo prevê que a FNSP poderá ser empregada mediante solicitação expressa do governador ou de ministro de Estado.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido da autonomia dos estados. “A definição dos contornos de um federalismo cooperativo pressupõe que os entes federados sejam permanentemente protegidos contra eventuais tendências expansivas dos demais”, apontou.

Fachin ressaltou que a autorização para operações dessa natureza, disciplinadas pela Lei 11.473/2007, prevê a possibilidade de um convênio entre as partes. “Parece ser, portanto, necessária, uma concorrência de vontades para que não se exceda o limite constitucional de proteção do ente federado”, frisou.

Uso da violência

O relator entendeu presente, também, o risco de dano de difícil reparação. “Os enormes riscos para a estabilidade do pacto federativo são ainda acrescidos das circunstâncias materiais da ação, isto é, o exercício dos poderes inerentes à segurança pública e o possível uso da violência”, assinalou. Ele ponderou ainda que, na esteira das medidas cautelares deferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 635 e 709, o quadro geral de pandemia da Covid-19 exige que a mobilização de contingentes de segurança seja sensivelmente restrita e sempre acompanhada de protocolos sanitários.

Conciliação

O relator determinou que a União se manifeste sobre o interesse na realização de audiência de conciliação entre as partes e, caso não haja, apresente resposta no prazo de 15 dias.

RP/AS//CF Processo relacionado: ACO 3427 18/09/2020 16h15

Suspensa eficácia de lei do Maranhão que interrompia pagamento de crédito consignado durante pandemia

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o estado não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de lei do Estado do Maranhão que determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do estado, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. A medida liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, será submetida a referendo do Plenário.

A Lei estadual 11.274/2020 também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão e afasta a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, argumenta que a norma usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Também afirma que, por alterar contratos válidos, a lei estadual afronta a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, o princípio da proporcionalidade e a livre iniciativa.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou que, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos, a lei entrou na competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e sobre política de crédito (artigo 22, inciso VII).

No exame preliminar da ação, o ministro considera que, “ao menos à primeira vista”, o Estado do Maranhão não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, “ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6475 18/09/2020 17h22

Leia mais: 26/6/2020 – Questionada lei do Maranhão que suspendeu pagamento de crédito consignado por 90 dias 

Ministro Marco Aurélio determina liberação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia

O TCU havia determinado a indisponibilidade em maio de 2018, pelo prazo de um ano, em auditoria que fiscalizou as obras da Usina Termonuclear de Angra 3.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 37372 para autorizar a livre movimentação dos bens da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, que estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A indisponibilidade havia sido decretada em 2018, em auditoria que fiscalizou as obras civis da Usina Termonuclear de Angra 3, pelo prazo de um ano.

Previsão da indisponibilidade

O TCU aplicou dispositivo de sua Lei Orgânica (Lei 8.443/1992, artigo 44, parágrafo 2º) que permite a decretação, por esse prazo, da indisponibilidade de bens do responsável suficientes ao ressarcimento de possíveis danos apurados. O artigo 274 do Regimento Interno do TCU também prevê a possibilidade. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9/5/2018 e, desde então, a indisponibilidade começou a ser efetivada.

Danos

No mandado de segurança, os advogados alegam que, em razão da omissão do TCU, a empresa, na prática, continua sofrendo os efeitos da decisão, mesmo após a expiração de seu prazo legal de vigência, “o que vem agravando significativamente os danos suportados”.

Duração exacerbada da medida

Na análise do pedido, o ministro Marco Aurélio verificou que a situação de constrição permanece, conforme dados de relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) juntado à petição inicial. “Surge relevante a causa de pedir atinente ao decurso de prazo”, concluiu o relator, ao deferir a liminar para autorizar a livre movimentação dos bens da empresa.

Pedido de informações

Com base na lei que disciplina o mandado de segurança (Lei 12.016/2009), o relator determinou a notificação do TCU para que cientifique os órgãos de registro e o envio dos autos para ciência da Advocacia-Geral da União (AGU). Posteriormente, também no prazo máximo de 10 dias, será colhido parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

EC/AS//CF Processo relacionado: MS 37372 18/09/2020 18h49

Rede pede que governo federal apresente plano contra incêndios no Pantanal e na Amazônia

O plano pretendido pelo partido deve conter medidas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e prevenir outras devastações dessa proporção.

A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte determine ao governo federal, entre outras medidas, que apresente, no prazo de 10 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

O plano pretendido pelo partido deve conter medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção aconteçam. Segundo o partido, deve ser reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” da gestão ambiental brasileira decorre de condutas comissivas e omissivas do Poder Público no tratamento da questão, sobretudo nos dois biomas mencionados, que ofendem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à proteção constitucional à vida, à saúde e à integridade física.

Desmonte

Ao sustentar que há uma atuação estruturada para o desmonte do Ministério do Meio Ambiente, a Rede diz que a auditoria anual das contas do órgão mostra que a pasta executou, em 2019, somente uma pequena parcela do orçamento para promover programas de mudança do clima e conservação da biodiversidade e não lançou editais para pesquisa nessas áreas. Alega, ainda, que, mesmo com a gravidade das denúncias e com a urgência que a questão exige, o presidente Jair Bolsonaro minimiza a crise, com o argumento de que o fogo é gerado, principalmente, por causas naturais, acusa os indígenas de darem início aos focos de incêndio e critica a atuação de organizações não governamentais. Os dados apresentados por instituições, no entanto, apontam que a principal fonte dos incêndios é a atuação, normalmente criminosa, com vistas à obtenção de benefícios econômicos na região: garimpos, pastagens para gado e plantações agrícolas em larga escala.

Caos ambiental

Para o partido, a omissão das autoridades estatais (incluindo os estados e os municípios pertencentes aos Biomas Pantanal e Amazônico) é a principal causadora do “enorme caos ambiental”, pois potencializa a atuação de grupos criminosos (sem a fiscalização adequada e a aplicação de multas ambientais) e as condições climáticas extremas.

Força-tarefa

A Rede pede ainda que o Governo Federal envie para as áreas, no prazo de cinco dias, força-tarefa composta por militares para auxiliar no combate ao alastramento dos focos de incêndio e que seja criada uma Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões sobre o problema. Requer, também, a destinação, aos municípios afetados, de equipamentos de proteção e de combate aos incêndios, cestas básicas, assistência à saúde, auxílio habitacional, insumos agrícolas e demais insumos necessários à subsistência dos moradores locais afetados.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 743 18/09/2020 20h05

Estados podem exigir instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos

Ao rejeitar ação contra lei de SP, o Plenário reafirmou a competência estadual para legislar sobre segurança pública regional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3155, ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra lei estadual que torna obrigatória a instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos de instituições financeiras. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14/9, a Corte entendeu que os estados da federação têm competência para legislar em defesa e em proteção dos consumidores locais.

A Lei estadual 10.883/2001, de iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e a manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento. Na ação, o governador alegava que a matéria é de competência da União, por se tratar de instituições financeiras, cujo funcionamento depende de autorização do governo federal.

Autonomia dos entes federativos

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, orientou o entendimento unânime da Corte pela improcedência do pedido. Para ele, deve-se homenagear, tanto quanto possível, a autonomia dos entes federativos, que consiste na atribuição de elaborar regras próprias dentro de parâmetros delimitados pela Constituição Federal.

Segurança nas relações de consumo

O ministro observou que o sistema de distribuição de competências entre os três entes da federação é complexo e, por isso, é comum o Tribunal ser chamado a solucionar problemas de coordenação e sobreposição de atos legislativos federais, estaduais e municipais. Ele lembrou precedentes do STF, entre eles o Recurso Extraordinário (RE) 432.789, que trata da competência concorrente de estados e municípios para legislar sobre medidas de segurança, conforto e rapidez aos usuários dos serviços bancários.

Espaço físico de atendimento ao consumidor

Segundo o relator, compete à União legislar sobre normas atinentes à organização e ao funcionamento do sistema financeiro nacional, conforme estabelece a Constituição Federal (artigos 48 e 192). No entanto, é necessário distinguir a atividade financeira do espaço físico voltado ao atendimento do consumidor dos serviços oferecidos pelas instituições bancárias. No caso concreto, o ministro observou que a norma não versa sobre política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores, tampouco de títulos mercantis, juros ou taxas.

Aumento da violência

Na avaliação do relator, a lei paulista se baseou no artigo 24 da Constituição Federal e no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao pretender reduzir, na medida do possível, riscos à integridade dos usuários diante do atual contexto de aumento da violência, que já não está mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional. O ministro considerou, assim, que a matéria diz respeito à segurança pública e, com isso, há competência estadual para legislar.

Ainda de acordo com o voto do relator, a norma paulista atende às peculiaridades referentes à segurança pública regional.

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 3155 21/09/2020 15h35

Leia mais: 9/3/2004 – Governador de São Paulo contesta no Supremo lei sobre segurança em caixas eletrônicos

Súmula que veda equiparação de vencimentos a servidor público se aplica a auxílio-alimentação

De acordo com a Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar vencimentos com fundamento na isonomia.

Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Súmula Vinculante (SV) 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. O verbete determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema 600), na sessão virtual encerrada em 14/9.

Auxílio-alimentação

O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, com fundamento no princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão de seu auxílio-alimentação e sua equiparação com o benefício concedido a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina, mas acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339 do STF (atual SV 37) e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. De acordo com a turma recursal, a súmula não poderia ser aplicada ao caso porque o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração ou ao subsídio e, portanto, a equiparação não implicaria aumento de vencimentos.

Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU e da Secretaria Geral de Administração, também do TCU, para atender ao pedido do servidor. Contra ela, o INSS interpôs o recurso extraordinário.

Limites para despesas e dotação orçamentária

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, frisou que o princípio da separação dos Poderes é o fundamento primordial da SV 37, pois a disciplina da remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal (inciso X do artigo 37 da Constituição), ou seja, compete ao legislador concretizar o princípio da isonomia, e não ao Poder Judiciário, que não detém função legislativa.

Mas, segundo ele, fatores orçamentário-financeiros também fundamentam o verbete. Fux lembrou que o artigo 169 da Constituição (caput e parágrafo 1º) preveem um limite para as despesas com pessoal dos entes públicos e a necessidade de prévia dotação orçamentária para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Acrescentou, ainda, que o artigo 49 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal 8.112/90) elenca três espécies de vantagens (indenizações, gratificações e adicionais) e que o auxílio-alimentação, indenização com natureza jurídica de vantagem pecuniária, também se submete à disciplina do artigo 169 da Constituição.

Para o relator, a Súmula Vinculante 37 deve ser aplicada a quaisquer verbas pagas aos servidores públicos. Ele citou decisões do STF em que o verbete foi utilizado para impedir o aumento, pelo Poder Judiciário, de verbas que têm natureza de vantagens, como gratificações, e caráter indenizatório, como auxílio-creche, auxílio- saúde e mesmo auxílio-alimentação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

RR/CR//CF Processo relacionado: RE 710293 21/09/2020 15h45

Leia mais: 09/11/2012 – Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral

Aumento de alíquota da Cofins para importação é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A Corte também assentou que a vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota não ofende o princípio da não-cumulatividade tributária. Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 14/9, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1178310, com repercussão geral reconhecida (Tema 1047), nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Lei complementar

No caso dos autos, uma empresa importadora questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, ao desprover apelação, entendeu constitucional o recolhimento da Cofins-Importação aumentada em 1%, prevista no artigo 8º, parágrafo 21, da Lei 10.865/2004, com redação dada pela Lei 12.715/2012. Ela alegava que a regra deveria ter sido inserida no ordenamento jurídico por meio de lei complementar e que o alcance do acréscimo a apenas parte dos importadores constitui medida anti-isonômica. Ainda de acordo com a empresa, a norma desrespeita o princípio da não cumulatividade (parágrafo 12 do artigo 195 da Constituição Federal), ante a impossibilidade de aproveitamento integral dos créditos da contribuição paga para abatimento do cálculo da tributação.

Adicional de alíquota

Foi do ministro Alexandre de Moraes o voto condutor do julgamento. Ele acompanhou, em parte, o relator, ministro Marco Aurélio, pela constitucionalidade da majoração da alíquota, por entender que o adicional instituído está de acordo com a base econômica expressamente prevista na Constituição Federal, considerado o disposto no artigo 195, inciso IV, que dispõe sobre a incidência da contribuição sobre a importação. Segundo ele, não se tem, no caso, a criação de novo tributo, que exigiria lei complementar, mas acréscimo de alíquota já existente.

Sobre a alegada ofensa ao princípio da isonomia, o ministro Marco Aurélio observou que a diferenciação de alíquota, considerados determinados setores econômicos, sinaliza opção política do legislador direcionada à proteção da economia nacional. A majoração fez-se de forma homogênea relativamente ao segmento importador, não havendo discriminação baseada na origem dos bens a serem internalizados, disse.

Não-cumulatividade

A divergência do ministro Alexandre se deu acerca da apontada ofensa ao princípio da não-cumulatividade da Cofins-Importação pela vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota. Para ele, o parágrafo 12 do artigo 195 da Constituição não delimita a forma como se daria a sistemática não cumulativa da contribuição, diferentemente do que ocorreu com a não cumulatividade constitucionalmente prevista para o Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Neste contexto, considerando a ausência de regramento constitucional específico e o caráter extrafiscal da Cofins-Importação, no seu entender, o legislador ordinário possui total autonomia para implementar a não cumulatividade, inclusive para restringir, total ou parcialmente, o aproveitamento dos respectivos créditos. “A não cumulatividade da Cofins-Importação não é norma constitucional de eficácia plena, a que o legislador esteja obrigado a obedecer”, avaliou. “Cuida-se, na verdade, de norma constitucional de eficácia limitada, competindo à lei estabelecê-la”.

Harmonia entre os Poderes

O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário interferir na escolha de quais créditos devem ser abatidos no regime não cumulativo da Cofins-Importação ou definir se o aproveitamento deve ser integral ou parcial. Como a Constituição Federal não estabeleceu os critérios norteadores da não cumulatividade para tal contribuição, o Judiciário, ao atuar como legislador positivo, poderia incorrer em violação ao princípio da harmonia e da independência entre os Poderes.

Ficaram vencidos, em parte, os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que davam parcial provimento ao recurso.

Teses

Foram fixadas pelo Plenário as seguintes teses de repercussão geral:

“I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.

II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade”.

SP/CR//CF 21/09/2020 15h50

Leia mais: 10/5/2019 – STF vai decidir se majoração da alíquota Cofins para produtos de importação é constitucional

STF admite tramitação de ADPF contra súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro

A maioria dos ministros, em sessão virtual, entendeu que as súmulas que anunciam preceitos gerais e abstratos podem ser questionadas por esse instrumento processual.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução do mérito, a ação, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. Para o relator, é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. O governador interpôs agravo regimental contra a decisão.

Entendimentos consolidados

No julgamento do agravo, o relator reafirmou seu voto e ressaltou que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do Supremo é de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados no âmbito de um tribunal. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam esse entendimento.

Preceitos abstratos

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

 
 

A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou. “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 501 22/09/2020 16h17

 
 

Leia mais: 10/10/2018 – Pedido de vista suspende julgamento sobre uso de ADPF para questionar súmula do TST

 http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=392400&ori=1

 

STJ

Policiais acusados da morte de ambulante em São Paulo serão julgados pelo tribunal do júri

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas reconheceu a competência do tribunal do júri para julgar sete policiais militares acusados de matar o vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, de 23 anos, em 24 de abril deste ano, na cidade de São Paulo.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na Favela do Areião, em Jaguaré, na zona oeste da capital paulista. As investigações indicam que David foi abordado e coagido por policiais a entrar na viatura, em razão da suspeita de ter roubado um carro. No entanto, a sua participação no crime foi descartada logo depois pela vítima e pelo policial responsável pelo registro da ocorrência do roubo, pois os criminosos trajavam calça e tênis, e David estava de bermuda e chinelo.

Levado à Favela dos Porcos, o vendedor foi morto a tiros. Os policiais alegaram ter havido confronto armado. A denúncia aponta que, de forma fraudulenta, David teve as roupas trocadas por uma calça preta e tênis, que não eram dele.

Conflito de c​​​ompetência

Após o crime, foi instaurado inquérito policial militar, que culminou no indiciamento e posterior oferecimento de denúncia contra os agentes militares pelos delitos de sequestro seguido de morte, fraude processual, organização de grupo para a prática de violência e falsidade ideológica.

Paralelamente, também se instaurou um procedimento investigatório pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa, vinculado ao juízo de direito da Vara do Júri e Execuções Criminais de Osasco (SP), para a apuração dos mesmos fatos.

O juízo estadual suscitou o conflito de competência ao entendimento de que houve a prática de homicídio doloso contra o vendedor, razão pela qual o julgamento caberia ao tribunal do júri. No entanto, a Justiça Militar alegou que a caracterização do crime é de sequestro seguido de morte – delito militar previsto no artigo 225, parágrafo 3º, do Código Penal Militar –, e por isso o caso deveria permanecer na Justiça castrense.

Conduta d​​​olosa

Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, as investigações indicam um “cenário típico de suposto homicídio doloso covardemente premeditado”. Segundo ele, ainda que as investigações no âmbito militar tenham avançado mais rápido – encontrando-se já com a denúncia recebida –, essa circunstância não é suficiente para retirar a competência do tribunal do júri, diante dos indícios suficientes de dolo na conduta dos acusados.

O relator citou precedente do STJ no sentido de que, “havendo nítidos indícios de que o homicídio foi cometido com dolo, é de se reconhecer a competência da Justiça comum estadual para o processamento e julgamento tanto do inquérito policial quanto da eventual ação penal dele originada”.

Ribeiro Dantas destacou que a eventual conexão entre o crime doloso contra a vida e os delitos militares não implica, automaticamente, a reunião dos processos perante o tribunal do júri, como disposto na Súmula 90 do STJ. Assim sendo, ressaltou que, à exceção da apuração do suposto homicídio doloso, permanece na Justiça Militar a apuração dos demais delitos de que são acusados os policiais militares.

Leia a decisão.

CC 173512 DECISÃO 21/09/2020 08:10

Inclusão de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a constituição de reserva legal

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a qual só será extinta com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, conforme legislação específica e as diretrizes do plano diretor municipal.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para aplicar as disposições do antigo Código Florestal à área de uma empresa de sementes, que tinha natureza rural à época em que o órgão ministerial requereu a averbação da reserva, em razão de ela não ter sido constituída.

O MPMG ajuizou ação civil pública ambiental em julho de 2007 contra a empresa, requerendo a instituição da reserva legal e outras providências. A sentença julgou os pedidos improcedentes, ao fundamento de que, em 5 de agosto de 2011, o imóvel, anteriormente rural, passou a ser considerado em área de expansão urbana. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também entendeu não ser hipótese para o reconhecimento do direito à reserva legal, não se aplicando as normas da Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal) nem as da Lei 12.651/2012 (atual Código Florestal).

Vedação ao retroce​​​sso

O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o acórdão recorrido, ao não aplicar a legislação florestal antiga, nem a nova, baseou-se em duas premissas equivocadas.

A primeira foi a de que, se não há reserva legal constituída anteriormente, não é o caso de se aplicar a nova legislação florestal; além disso, se a área não é mais considerada rural, e sim contida em perímetro urbano, também não se qualifica para fins de averbação da reserva legal, a qual só seria obrigatória se fosse preexistente à alteração da natureza do imóvel, de rural para urbano.

Segundo o ministro, se a área pertencia ao meio rural na época em que, em tese, foi descumprida a obrigação de implementar a reserva legal, são perfeitamente aplicáveis as disposições do antigo Código Florestal, pois o STJ entende que, em matéria ambiental, a lei a ser aplicada é aquela vigente ao tempo do fato (tempus regit actum), “posição que assegura o cumprimento do princípio da vedação do retrocesso ambiental”.

Prudên​​cia

Dessa forma, o magistrado observou que a norma que incide no caso específico dos autos é aquela vigente ao tempo do fato, razão pela qual a instituição da reserva legal deve ser apreciada sob a perspectiva do antigo Código Florestal (artigo 16, parágrafo 2º).

Para Benedito Gonçalves, embora o Código Florestal de 1965 não tenha tratado expressamente da extinção ou manutenção da reserva legal – diante da passagem da propriedade do meio rural para área de expansão urbana –, “é prudente que se conserve a obrigação, por coerência com o sistema legal de proteção ambiental, até que sobrevenha regulamentação pela legislação urbana do município, com o registro do parcelamento do solo urbano e a observância do regime de proteção de áreas verdes urbanas, conforme previsão do artigo 25 do novo Código Florestal”.

O ministro ressaltou que essa solução é compatível e harmônica com a norma inscrita no artigo 19 do novo Código Florestal, que dispõe que “a inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de reserva legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Constituição Federal”.

AREsp 1066063 DECISÃO 21/09/2020 09:00

Mensagem para e-mail corporativo pode ser usada como prova sem autorização judicial, decide Sexta Turma

​​​​Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa.

O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um casal por crimes contra o patrimônio e furto qualificado. Segundo a corte local, conversas entre marido e mulher encontradas no servidor da empresa, vítima de desvio de valores de suas contas, podem ser usadas como prova sem que isso viole o direito à intimidade ou à privacidade dos funcionários ou de outras pessoas que não trabalhem ali.

Segundo os autos, a mulher enviou os diálogos incriminadores para o seu e-mail corporativo, e tais conversas – após serem recuperadas na lixeira do e-mail utilizado por ela – foram disponibilizadas ao empregador.

No recurso especial, os réus pediram a anulação do processo ao argumento de nulidade absoluta e cerceamento de defesa, em razão da utilização de provas que seriam ilícitas, obtidas pela empresa sem autorização judicial.

Ferramenta de tr​​abalho

O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que a jurisprudência do STJ, com base no artigo 157 do Código de Processo Penal, considera ilícita a devassa de dados – inclusive das conversas de WhatsApp – feita diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

No entanto, segundo o ministro, no caso em julgamento, o arquivo contendo as mensagens de WhatsApp foi localizado no servidor do sistema utilizado pela empresa, depois de ter sido encaminhado por uma das corrés para o seu e-mail coorporativo.

Dessa forma, segundo Nefi Cordeiro, como o arquivo com o registro das mensagens encontrava-se no computador da empresa, seria perfeitamente possível que o empregador tivesse acesso a essas e outras informações ali existentes, sem a necessidade de autorização judicial.

Para o ministro, o e-mail corporativo “não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa”.

Nulid​​ade

Ao negar provimento ao recurso especial, Nefi Cordeiro afirmou não ter observado no processo nulidade absoluta nem prejuízo à defesa, o que confirma que foi acertada a decisão tomada pelo TJPR.

“Convém ressaltar que as nulidades em processo penal observam o princípio pas de nullité sans grief, inscrito no artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual não será declarada a nulidade do ato sem a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela parte – o que, como se observa, não ocorreu na espécie”, concluiu.

REsp 1875319 DECISÃO 22/09/2020 06:55

Direito à revisão de benefício previdenciário cujo mérito não foi apreciado na concessão decai em dez anos

​​Em julgamento realizado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 975), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que é aplicável o prazo decadencial de dez anos, estabelecido no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991, aos pedidos de revisão de benefício previdenciário nas hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada por ocasião do ato administrativo de concessão do benefício.

Com o julgamento, por maioria de votos, o colegiado pacificou entendimentos divergentes nos colegiados de direito público do tribunal e permitiu a solução uniforme de pelo menos 2.700 ações que, de acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, estavam suspensas em todo o país, aguardando o precedente qualificado.

Na discussão do tema, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, fez a diferenciação entre os institutos da prescrição e da decadência. Segundo o ministro, a prescrição tem como alvo um direito violado – ou seja, para que ela incida, deve haver controvérsia caracterizada pela resistência manifestada pelo sujeito passivo, sendo essa a essência do princípio da actio nata (o direito de ação nasce com a violação ao direito).

“Por subentender a violação do direito, o regime prescricional admite causas que impedem, suspendem ou interrompem o prazo prescricional, e, assim como já frisado, a ação só nasce ao titular do direito violado”, explicou o relator.

Já a decadência, segundo o ministro, tem incidência sobre os direitos exercidos independentemente da manifestação de vontade do sujeito passivo, conhecidos na doutrina como potestativos. Desse modo, para o exercício do direito potestativo e a consequente incidência da decadência – apontou –, não é necessário haver afronta a esse direito ou expressa manifestação do sujeito passivo para configurar resistência.

“Não há falar, portanto, em impedimento, suspensão ou interrupção de prazos decadenciais, salvo por expressa determinação legal (artigo 207 do Código Civil)”, afirmou o relator.

Manifestação do​​​ INSS

De acordo com Herman Benjamin, o direito de revisar o benefício previdenciário, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991, é qualificado como potestativo, ou seja, o exercício do direito de revisão em âmbito administrativo ou judicial pelo segurado independe da manifestação de vontade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo suficiente que haja concessão ou indeferimento do benefício.

Por sua natureza potestativa, apontou o ministro, “o direito de pedir a revisão de benefício previdenciário independe de violação específica do fundo de direito (manifestação expressa da autarquia sobre determinado ponto), tanto assim que a revisão ampla do ato de concessão pode ser realizada independentemente de haver expressa análise do INSS. Caso contrário, dever-se-ia impor a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de prévio requerimento administrativo do ponto não apreciado pelo INSS”.

Nesse sentido, o relator ponderou que, caso fosse a intenção do legislador exigir a expressa negativa do direito reclamado pelo segurado, teria adotado o regime prescricional nesses casos e, assim, o prazo teria início com a aplicação do princípio da actio nata.

“Sob a perspectiva aqui proposta, o regime decadencial impingido ao direito de revisão é muito mais benéfico ao segurado do que é o regime prescricional, pois, além de ter prazo de dez anos – elástico se comparado aos demais prazos do ordenamento jurídico –, pode ser exercido independentemente de a autarquia ter-se oposto expressamente ao ponto objeto de inconformidade”, disse o relator.

Ao fixar a tese, entretanto, Herman Benjamin ressalvou a possibilidade futura de o STJ enfrentar controvérsia sobre a repercussão da ação judicial trabalhista na contagem do prazo decadencial descrito no artigo 103 da Lei 8.213/1991. Essa possibilidade, apontou, decorre da hipótese de que o ajuizamento da ação trabalhista que atinja o benefício previdenciário possa ser interpretado como exercício do direito de revisão.

De​​cadência

Com a fixação da tese, no caso concreto, a Primeira Seção reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia concluído pela não incidência da decadência para a revisão dos benefícios previdenciários prevista no artigo 103 da Lei 8.213/1991, nos casos de questões não resolvidas no processo administrativo.

Acolhendo o recurso do INSS, o colegiado declarou a decadência do direito de revisão do benefício previdenciário.

Leia o acórdão do REsp 1.644.191.

REsp 1644191REsp 1648336 RECURSO REPETITIVO 22/09/2020 07:35

 

TST

Multa normativa aplicada a rede de lojas é limitada ao valor da obrigação principal 

Decisão segue tese firmada pela SDI-1 em 2018.

21/09/20 – Por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, a Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas foi condenada ao pagamento de multa convencional, mas o montante não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST sobre a matéria.

Multa

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 estipulava, em caso de descumprimento, multa no valor de um piso salarial de empregados em geral. Verificado o descumprimento de algumas cláusulas pela Colombo, entre elas as relativas à compensação de jornada, ao descanso semanal remunerado e ao adicional de quebra de caixa, o juízo de primeiro grau determinou a aplicação da multa. No entanto, ressaltou que o limite era 100% do valor principal, conforme a regra do artigo 412 do Código Civil.

Sem limite 

No recurso ordinário interposto pelo sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação a limitação imposta pelo Código Civil. Segundo o TRT, a própria convenção previu a sanção, a fim de assegurar a sua efetividade, e a autonomia da vontade coletiva deveria ser prestigiada.

Tese

O relator do recurso de revista da Colombo, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que a SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, em novembro de 2018, firmou a tese de que a condenação ao pagamento de multa estipulada em norma coletiva por descumprimento de cláusula pactuada não pode superar o valor da obrigação principal corrigida, em razão da natureza jurídica de cláusula penal. Nesse caso, aplica-se o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-2686-83.2011.5.15.0018  Secretaria de Comunicação Social

Santa Casa de Belo Horizonte obtém justiça gratuita e dispensa do depósito prévio 

A entidade comprovou situação deficitária e insuficiência econômica. 

21/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) os benefícios da gratuidade de justiça e a dispensou da exigência de depósito prévio para ajuizamento de ação rescisória. Com isso, a ação retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para regular processamento. 

Trânsito em julgado

Na ação originária, a Santa Casa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um vendedor de plano de saúde que pedia o reconhecimento da unicidade contratual. Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a instituição ajuizou a ação rescisória, para a qual o artigo 836 da CLT exige que seja efetuado depósito prévio de 20% do valor da causa.

Ao negar o benefício da gratuidade da justiça, o TRT extinguiu a ação pela ausência do recolhimento do valor. Segundo o Tribunal Regional, ainda que tivesse sido concedido, o benefício não abrangeria o depósito prévio, mas apenas as custas processuais, pois ele teria a mesma natureza do depósito recursal, que é a de garantia de juízo/execução. 

Miserabilidade

A Santa Casa recorreu ao TST sustentando que o pedido da justiça gratuita não se baseou no fato de ser entidade beneficente de assistência social, mas na sua miserabilidade, comprovada pelo balanço contábil, que a impediria de arcar com o depósito prévio sem prejuízo da manutenção de sua atividade (prestação de serviço médico-hospitalar de caráter filantrópico). 

Naturezas distintas

Segundo o relator do recurso ordinário, ministro Evandro Valadão, diferentemente do entendimento do TRT, as características do depósito recursal e do depósito prévio são distintas. O primeiro tem natureza jurídica de pressuposto recursal e visa assegurar o pagamento do crédito trabalhista na fase de execução. O depósito prévio, por sua vez, consiste em multa condicionada à improcedência da ação rescisória, buscando desestimular o ajuizamento de ações de forma temerária, “sem o devido cuidado que essas ações, capazes de desconstituir a coisa julgada material, impõem”.

Para o relator, além de ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, a gratuidade abrange também o depósito prévio.

Justiça gratuita

Considerando evidente que, na época da propositura da ação rescisória, a Santa Casa não tinha condições financeiras de recolher o depósito prévio, o relator concedeu os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a, inclusive, do depósito prévio, afastou a extinção do processo e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para regular processamento da ação rescisória. A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: RO-10540-11.2017.5.03.0000 Secretaria de Comunicação Social

TST afasta abusividade de greve dos Correios e define reajuste de 2,6%

O Tribunal ainda ampliou de 9 para 29 as cláusulas da convenção coletiva a serem mantidas

21/09/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (21), considerou, por maioria, não abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), iniciada em 17/8. Metade dos dias de paralisação será compensada, e a outra metade será descontada. Com a decisão, os empregados devem retornar ao trabalho amanhã (22), sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia. A SDC também deferiu à categoria reajuste de 2,6% a partir de 1º/8 e a manutenção de 29 cláusulas do instrumento coletivo anterior.

Durante a negociação coletiva, a ECT afirmou que só manteria os direitos previstos na Constituição da República e nove cláusulas da norma coletiva anterior. No julgamento, porém, esse rol foi ampliado para mais 20 cláusulas sociais, além do reajuste. Após a reforma trabalhista, o TST não poderia criar ou manter vantagem econômica sem base legal ou negocial imediatamente anterior.

Intransigência

Em relação à não abusividade, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, no sentido de que a greve foi, em grande parte, motivada pela postura intransigente da empresa durante as negociações. Segundo ela, que tentou chegar a uma solução consensual, não houve, da parte da ECT, o equilíbrio e a razoabilidade típicos de um processo de negociação.

A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”.

A ministra também rechaçou a alegação de penúria financeira alegada pela empresa, ao observar que a ECT teve lucros consecutivos nos últimos três anos, sobretudo no comércio eletrônico, que, segundo divulgou, teve demandas acrescidas em mais de 25% durante a pandemia.  

Ônus econômicos

Em seu voto, a ministra propôs a manutenção de todas as cláusulas sociais históricas, ou seja, com mais de 10 anos, de acordo com as convenções coletivas. Prevaleceu, no entanto, a divergência parcial aberta pelo ministro Ives Gandra.

O ministro lembrou que, diferentemente do dissídio econômico puro, trata-se de dissídio coletivo de greve, em que o poder normativo da Justiça do Trabalho fica reduzido e não pode impor normas e condições de trabalho que representem ônus econômicos maiores do que os previstos em lei. Nesse caso, segundo ele, não havendo cláusulas preexistentes decorrentes de norma convencional anterior, deve-se conceder apenas o reajuste salarial pela correção monetária dos salários, com a inclusão na relação da sentença normativa de 20 cláusulas de natureza social.

Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo). 

Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência). 

(RR/CF) Processo: DCG-1001203-57.2020.5.00.0000 Secretaria de Comunicação Social

Leia mais: 21/9/2020 – Greve dos Correios: julgamento será transmitido a partir das 13h30

Comprador de imóvel em leilão judicial não tem de pagar contas de energia anteriores 

Ele não utilizou a energia nem havia prioridade de se pagar as contas com o valor da venda. 

22/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia anteriores à arrematação. Segundo os ministros, o valor da dívida recai sobre o preço da venda do imóvel, mas é observada a ordem de preferência dos débitos que devem ser cobertos (os créditos trabalhistas são prioritários). Mesmo assim, se faltar quantia para a tarifa de energia, ela não é repassada ao arrematante, pois ele não aproveitou o serviço prestado no período anterior.

Arrematação

No caso, uma pessoa física arrematou, em abril de 2014, durante hasta pública, imóvel das Indústrias Coelho. O bem não era utilizado desde 2012 e, até então, estava sob administração judicial. Em 2016, o novo proprietário recebeu cobrança da Cepisa, inclusive sobre os meses anteriores à arrematação, quando a instalação estava vazia. Ele, então, acionou a Justiça do Trabalho com o intuito de afastar sua responsabilidade pelo débito.

Responsabilidade tributária

O juízo da Vara do Trabalho de Picos (PI) julgou procedente a ação. A Cepisa, em seguida, apresentou mandado de segurança contra a decisão, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com fundamento no artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN). Conforme esse dispositivo, em caso de hasta pública, o adquirente fica desvinculado de qualquer responsabilidade tributária anterior cujo fato gerador seja a propriedade e/ou as taxas decorrentes de prestação de serviços referentes ao bem. Nessa circunstância, o valor do tributo ou da taxa é incorporado ao preço do bem. 

Efeitos da arrematação

O relator do processo na SDI-2, ministro Luiz Dezena da Silva, votou pelo não provimento do recurso por outro fundamento. Ele explicou que a arrematação judicial não transfere ao adquirente todo e qualquer débito do bem imóvel arrematado. Essa conclusão se extrai do parágrafo 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC). “Em regra, as dívidas do bem alienado recaem sobre o valor do preço pago pelo adquirente, observando-se, sempre, a ordem de preferência dos credores”, observou. “Essa disposição se aplica, inclusive, aos débitos relativos à tarifa devida à empresa concessionária de energia elétrica”.

No caso da tarifa de energia elétrica, o relator ressaltou que, mesmo que não haja crédito suficiente para a quitação, em razão da ordem de preferência, o débito não pode ser transferido ao comprador, pois está vinculado apenas a quem efetivamente usufruiu o serviço prestado pela concessionária. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF) Processo: RO-80251-12.2016.5.22.0000 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

22/09/2020

Escola do TCU lança novos cursos gratuitos e a distância para servidores e gestores públicos

Os novos cursos trazem oportunidades de aprendizagem nos temas Auditoria Operacional, Tomada de Contas Especial de Transferência de Recursos Federais e Obras Públicas de Edificação e Saneamento

22/09/2020

TCU aponta irregularidades em aumento de pedágio das rodovias BR 060/153/262/DF/GO/MG

Ao avaliar o aumento na tarifa básica de pedágio do Contrato de Concessão de trechos rodoviários firmado entre a ANTT e a Triunfo Concebra, a Corte de Contas decidiu que o aumento não pode ser aplicado

22/09/2020

Sessões telepresenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Confira os links para acompanhar as sessões desta semana

21/09/2020

Instrução normativa sobre tomada de contas especial é modificada pelo TCU

O Tribunal aprovou quatro modificações na Instrução Normativa 71/2012, que regulamenta os processos de tomada de contas especial (TCE). As alterações foram feitas mediante a edição de um novo normativo, a IN 88/2020. Veja o que foi alterado

18/09/2020

Acompanhamento de receitas e despesas da União detecta agravamento do cenário fiscal

Piora fiscal está relacionada à situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19

 

CNMP

Conselho Nacional do MP referenda instauração de PAD para apurar postagens de promotora de Justiça do Acre

O Plenário do Conselho Nacional do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da promotora de Justiça Alessandra Garcia, por manifestações em redes sociais.

22/09/2020 | Sessão

Grupo de Trabalho irá elaborar proposta de regulamentação da LGPD no âmbito do Ministério Público

Na semana passada, parte dos integrantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados se reuniu para continuar os estudos que vão subsidiar a elaboração da norma que estabelecerá as diretrizes do tratamento de dados pessoais no Ministério…

21/09/2020 | CNMP

Mais notícias:

22/09/2020 | Sessão

CNMP referenda instauração de processo administrativo disciplinar para apurar condutas de promotor de Justiça do MP/BA

O Plenário do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do promotor de Justiça do Ministério Público do MP/BA Luciano Rocha em relação a dois fatos.

22/09/2020 | Sessão

Conselho Nacional do MP referenda instauração de PAD para apurar postagens de promotora de Justiça do Acre

O Plenário do Conselho Nacional do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta da promotora de Justiça Alessandra Garcia, por manifestações em redes sociais.

22/09/2020 | Sessão

Plenário do CNMP referenda instauração de PAD para apurar conduta de promotor de Justiça do MP/BA

O Plenário do CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do promotor de Justiça do MP/BA Gildázio Rizério de Amorim.

22/09/2020 | Sessão

CNMP aprova relatórios conclusivos de correições realizadas no Ceará e em Alagoas

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou os relatórios conclusivos das correições extraordinárias realizadas em unidades do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).

22/09/2020 | Sessão

Comissão lança programa para promoção da saúde mental de membros e servidores do MP

A Comissão da Saúde do CNMP vai implementar uma série de ações com o objetivo de preservar e promover a saúde mental dos membros e servidores do Ministério Público brasileiro.

22/09/2020 | Sessão

CNMP referenda instauração de processo administrativo disciplinar para apurar conduta de procurador da República

O CNMP referendou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos.

22/09/2020 | Sessão

Proposta regulamenta prioridade na apreciação de integrantes remanescentes de lista tríplice anterior em promoções por merecimento

Proposta de resolução que prevê a prioridade da análise da candidatura de membros remanescentes de listas tríplices anteriores nos processos de promoção por merecimento.

22/09/2020 | Sessão

Coplaname lança Espaço Memória virtual para contar a história do CNMP

Em celebração aos 15 anos do Conselho Nacional do Ministério Público foi lançado o Espaço Memória virtual.

22/09/2020 | Sessão

CNMP e Ministério Público atingem mais de 96% em avaliação dos Portais Transparência

O CNMP e todas as unidades e ramos do MP obtiveram índice superior a 96% na avaliação dos Portais Transparência do MP relativa ao primeiro semestre de 2020.

22/09/2020 | Sessão

Corregedoria Nacional do Ministério Público fará correição extraordinária no MP/PE

Rinaldo Reis anunciou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público irá fazer correição extraordinária presencial nas Procuradorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, no período de 20 a 22 de outubro.

22/09/2020 | Sessão

Conselheiro anuncia o lançamento do Boletim Informativo da Comissão do Meio Ambiente do CNMP

O conselheiro e presidente da Comissão do Meio Ambiente (CMA), Luciano Nunes Maia, anunciou o lançamento do Boletim Informativo da CMA.

22/09/2020 | Sessão

Proposta institui condições especiais de trabalho para membros e servidores do MP que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência

Luciano Nunes Maia e Silvio Amorim apresentaram proposta de resolução que institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do MP com deficiência ou doença grave ou que tenham dependentes nessa mesma condição.

22/09/2020 | Sessão

Itens adiados e retirados da 14ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 14ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 22 de setembro: 4, 15, 17, 20, 26, 31, 32, 50, 52, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 80,…

21/09/2020 | CNMP

Grupo de Trabalho irá elaborar proposta de regulamentação da LGPD no âmbito do Ministério Público

Na semana passada, parte dos integrantes do Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados se reuniu para continuar os estudos que vão subsidiar a elaboração da norma que estabelecerá as diretrizes do tratamento de dados pessoais no Ministério…

21/09/2020 | Meio ambiente

CMA/CNMP promove oficinas de capacitação de combate a queimadas e ao desmatamento ilegal na Amazônia

Em outubro, a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP), presidida pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, promoverá seis oficinas de capacitação das forças-tarefa de combate a queimadas e ao desmatamento ilegal na…

21/09/2020 | Especial

Especial: o impacto da Covid-19 no sistema prisional e a atuação do CNMP

Conheça os esforços realizados pelo Conselho Nacional do Ministério Público no enfrentamento do coronavírus nas unidades carcerárias do país.

21/09/2020 | CNMP

Em Pauta vai debater as principais alterações promovidas pela Lei Anticrime na Lei de Execução Penal

Na próxima quinta-feira, 24 de setembro, às 10 horas, será realizada a oitava edição do programa virtual “Em Pauta”, com o tema “Principais alterações da Lei Anticrime na Lei de Execução Penal (LEP)”.

21/09/2020 | Capacitação

Palestras do IV Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri terão intérprete de Libras

O IV Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri, promovido pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), disponibilizará serviço de Libras.

18/09/2020 | Saúde

Saúde mental: conselheira realiza mediação de debate

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encontro foi ealizado nesta quinta-feira, 17 de setembro.

 

CNJ

Tribunal de RO avalia os 6 meses de regime especial de trabalho devido à pandemia

20 de setembro de 2020

Ao mapear e traçar objetivos para o biênio 2020-2021, a cúpula administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que tomou posse em dezembro de 2019, não contava que uma pandemia de saúde pudesse colocar em xeque projetos e ações elaborados para manter o nível de excelência do Judiciário rondoniense, reconhecido nacionalmente.

Mas as medidas adotadas para garantir o distanciamento social, além de eficientes para conter o avanço da Covid-19, revelaram soluções criativas com a ajuda da tecnologia, que não apenas fizeram com que o Judiciário não parasse, mas se reinventasse para atender sua missão de acesso à Justiça. Às vésperas de retomar o trabalho presencial, o corpo administrativo avalia as perspectivas para o futuro do Judiciário rondoniense.

Sem planejamento que apontasse um cenário de pandemia, a administração da instituição foi construindo soluções a cada nova dificuldade. Para que as ações emergenciais pudessem ser tomadas com cautela, o TJRO instituiu um Gabinete de Gerenciamento de Crise.

O grupo ficou responsável pela elaboração de atos, com medidas que trouxeram impactos importantes nas atividades jurisdicionais, tais como a suspensão de prazos processuais, redução de expediente, restrição de acesso às unidades, adoção de regime de revezamento de servidores e a instituição de home office. “Todas as ações foram norteadas pelo princípio de primeiro preservar a vida, mas também manter a Justiça atuante”, avalia o presidente do TJRO, desembargador Paulo Mori.

O secretário-geral do TJRO, juiz Rinaldo Forti, avalia que agora é preciso revisitar todos os projetos e extrair aqueles que podem ser de fato executados e, que apesar de muitos terem sido frustrados, a experiência durante esse período tem impactos positivos. “Momentos de dificuldades também podem ser momentos de grande evolução, porque é quando encontramos soluções que sequer tínhamos imaginado no momento ordinário. Avançamos em áreas que levaríamos 5 anos para avançar.”

Ele usou uma metáfora para descrever melhor o momento de pandemia. “A administração conduz um carro em meio a neblina, quase sem visibilidade, tendo como passageiros os servidores, magistrados e os cidadãos. Quem está no banco detrás, por certo externam suas inseguranças e aflições, mas só quem está na direção pode tomar a atitude de qual caminho seguir. Trata-se de uma enorme responsabilidade, que tem como consequência a iminência de uma acidente. Felizmente, com muito cuidado e cautela, estamos conseguindo dirigir o veículo.”

Os resultados contabilizados durante a pandemia, desde 16 de março, evidenciam que servidores e magistrados foram se adaptando ao modelo home office. E, consequentemente, a produtividade foi crescente. Foram mais de 7 milhões de atos, entre decisões, despachos, atos de serventuários e sentenças. Alguns setores até mesmo tiveram crescimento da produtividade durante o período, comparando com o trabalho presencial, caso da Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau.

Outras áreas vão precisar de um planejamento. “Os servidores trabalham em uma situação ideal dentro da instituição. Têm sua estação de trabalho, com duas telas, internet boa e mobiliário ergonomicamente ajustado. Essa adaptação para o ambiente doméstico naturalmente causou um impacto”, analisa Rinaldo Forti.

Na avaliação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar, a área criminal pode ter sido a mais impactada, por ainda contar com grande quantitativo de processos físicos. “Precisamos, primeiro, fazer um levantamento de quanto ficou represado, pois muitos julgamentos foram possíveis ser realizados, mesmo durante o isolamento. Se for necessário vamos trabalhar e ver onde está o maior gargalo e traçar um plano.”

Entre as ações para viabilizar a manutenção de audiências está a destinação de rede de internet para presídios, possibilitando que presos pudessem ser ouvidos sem deixar as unidades prisionais. As correições foram atividades que não sofreram impactos durante o período. Desde 2014 acontecem virtualmente.

Outro aspecto destacado pelo corregedor é o empenho de magistrados e servidores para superar as dificuldades e manter o atendimento. “Conhecemos o perfil de nossos recursos humanos, mas mesmo assim foi surpreendente a dedicação em momentos tão adversos. Todos querendo produzir para melhor servir ao cidadão.”

A retomada dos trabalhos presenciais está prevista, inicialmente, para outubro. Para isso, a administração tem elaborado em conjunto um planejamento que busque atender orientações de saúde. “Teremos um retorno gradual, com adoção de medidas que busquem garantir um ambiente de trabalho seguro para magistrados, servidores e a população que busca a Justiça”, prevê o presidente.

Fonte: TJRO

Mais notícias:

Judiciário eficiente, inovador e transparente: Fux apresenta eixos da gestão no CNJ

22 de setembro de 2020

Direitos humanos e do meio ambiente, garantia da segurança jurídica, combate à corrupção e ao crime organizado, incentivo ao acesso à justiça digital, e a uniformização e melhor capacitação dos magistrados e servidores são os cinco eixos prioritários de trabalho do novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz


Senado aprova Maria Thereza Moura para Corregedoria Nacional

22 de setembro de 2020

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22/9), por unanimidade, a indicação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a nova corregedora nacional de Justiça. Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também realizada nesta terça-feira, a magistrada criticou a aposentadoria


Plenário referenda prorrogação de medidas contra pandemia entre presos

22 de setembro de 2020

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a Recomendação 78/2020 (Ato Normativo nº 0007489-20.2020.2.00.0000), que prorrogou por 180 dias, no último dia 15 de setembro, as orientações ao Poder Judiciário visando evitar contaminação em massa pelo novo coronavírus no sistema prisional e socioeducativo. A prorrogação da


Aprovada resolução que cria Plataforma Digital do Poder Judiciário

22 de setembro de 2020

Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro terão à disposição a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permitirá a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal. A medida, que mantém o Processo Judicial Eletrônico


Gestantes terão prova oral remarcada em concurso para juiz na Bahia

22 de setembro de 2020

Em sessão virtual nesta segunda-feira (21/9), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as gestantes que estiverem impossibilitadas de comparecerem ao local da prova oral do concurso de juiz substituto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terão marcação de nova data para continuarem participando do processo.

Pela primeira vez, Justiça do Trabalho da 15ª Região lidera ranking de processos julgados

21 de setembro de 2020

Responsável por 13 de cada 100 processos trabalhistas julgados desde o início do ano no Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) ocupa, pela primeira vez em 34 anos, a liderança no ranking quantitativo de processos julgados divulgado pelo Tribunal Superior do


Atendimento presencial em SC terá agendamento e restrições para proteger cidadãos

21 de setembro de 2020

A volta ao trabalho presencial nas unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) será realizada de forma gradual e segura a partir desta quarta-feira (23/9), no horário de expediente normal, das 12h às 19h. O acesso às dependências será facultado a desembargadores, juízes,


Primeira semana de retorno das perícias em Pernambuco tem resultados positivos

21 de setembro de 2020

As perícias judiciais nas varas com competência de Juizados Especiais Federais (JEFs) da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), órgão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foram retomadas desde a última segunda-feira (14/9). Na sexta-feira (18/9), as unidades localizadas em Palmares, Petrolina e na


Justiça do Trabalho da 8ª Região destina mais de R$ 80 mil para combate à pandemia

21 de setembro de 2020

Os serventuários do Tribuna Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), com jurisdição no Pará e no Amapá, produziram um total de 65.746 atos judiciais durante a segunda semana de setembro, do dia 7 ao dia 13. Nesse período, R$ 83 mil foram liberados pelo TRT8


Coordenadoria dialoga sobre melhoria no atendimento a vítimas com deficiência no Acre

21 de setembro de 2020

A comunicação é essencial para vivermos em sociedade. Mas, imagine querer falar ou precisar denunciar um crime e não conseguir, porque ninguém compreende? Essa angústia foi vivida por uma mulher, que é surda. Ela denunciou uma agressão sofrida no âmbito familiar, contudo encontrou dificuldades para


MS: Justiça eleitoral recebe equipamentos de proteção individual para Eleições 2020

21 de setembro de 2020

O Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) recebeu, na quarta-feira (16/9), a primeira de três remessas de equipamentos de proteção individual e os materiais necessários para a prevenção contra a Covid-19 nos locais de votação e seções eleitorais. O material encaminhado pelo Tribunal Superior


Acessibilidade: Tribunal do Júri Popular de Timon (MA) retoma sessões em novas instalações

21 de setembro de 2020

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) retomou as sessões de julgamento do Tribunal do Júri Popular na comarca de Timon (MA), após reforma e interrupção temporária diante da pandemia da Covid-19. Duas sessões foram realizadas nos dias 15 e 16 de setembro, sob a


Curso de mediação de conflitos fundiários está com inscrições abertas no Piauí

21 de setembro de 2020

Com o objetivo de aprimorar competências e técnicas dos mediadores judiciais do Piauí para tratamento de conflitos fundiários, a Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) promove, entre os dias 5 e 23 de outubro, o “Curso de Aperfeiçoamento em Mediação de Conflitos Fundiários e


Consumidor.Gov oferece serviço virtual para conciliações na área do consumo

21 de setembro de 2020

“Todo consumidor que se achar prejudicado por um vício ou defeito ocorrido na aquisição de produtos ou serviços possui direito de ver reparado o dano suportado”, afirma a juíza Karla Moreno, da 13ª Vara de Substituições de Salvador (BA). E uma das formas que o


SP: Processo que tramitou por mais de 20 anos é solucionado em acordo telepresencial

21 de setembro de 2020

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) já havia solucionado duas reclamações trabalhistas, de mais de 20 anos, por acordo de forma telepresencial. E agora o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Fórum Ruy Barbosa (Cejusc-Ruy Barbosa), em

Tribunal de RO avalia os 6 meses de regime especial de trabalho devido à pandemia

20 de setembro de 2020

Ao mapear e traçar objetivos para o biênio 2020-2021, a cúpula administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que tomou posse em dezembro de 2019, não contava que uma pandemia de saúde pudesse colocar em xeque projetos e ações elaborados para manter o nível


Tribunal federal da 5ª Região comemora 10 anos de uso do PJe com evento virtual

20 de setembro de 2020

Há dez anos, a Justiça Federal da 5ª Região passava por uma verdadeira revolução no trâmite processual. As pilhas de papéis formadas pelos processos físicos foram, aos poucos, sendo substituídas por demandas virtuais. A mudança só foi possível graças à implantação do Processo Judicial Eletrônico


Justiça Eleitoral de Minas Gerais institui Núcleo de Enfrentamento à Desinformação

20 de setembro de 2020

Na sexta-feira (18/9), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) realizou a primeira reunião formal do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, instituído pela Portaria nº 131/2020. O grupo foi formado com o objetivo de elaborar diretrizes e propor ações nos seguintes eixos: trabalho preventivo


Tribunal do Trabalho em PE regulamenta retorno gradual das atividades presenciais

20 de setembro de 2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, editou ato, em 8 de setembro, regulamentando o plano de ​retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Justiça Trabalhista do estado, sem perder de vista a segurança de advogados, usuários em


Acesso: Justiça Federal no RS desenvolve programa para auxílio emergencial

20 de setembro de 2020

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), já recebeu mais de 9,3 mil processos envolvendo o indeferimento dos pedidos do benefício de auxílio emergencial. Deste quantitativo, mais de 3,1 mil foram ajuizados por meio


Projeto no Espírito Santo ouve necessidades e esclarece direitos de pessoas presas

20 de setembro de 2020

Durante o período de distanciamento social, a Vara de Execuções Penais de Vila Velha (ES) criou o projeto “A Galeria Tem Voz” para promover atendimentos virtuais a internos de seis unidades penitenciárias da Grande Vitória. Com uma proposta mais humanizada e acolhedora, o objetivo é


Lei de Regularização Fundiária viabiliza primeira demarcação de terra indígena do Piauí

20 de setembro de 2020

A demarcação da terra indígena Comunidade Serra Grande, do povo Kariri, é a primeira a ser oficializada pelo governo do Piauí. Este processo foi possível graças às duas leis estaduais aprovadas recentemente: a Lei de Regularização Fundiária (nº 7.292/2019) e a lei que reconhece formal


Covid-19: Justiça Itinerante inicia terceira fase do retorno presencial em Nova Iguaçu (RJ)

20 de setembro de 2020

O Justiça Itinerante – programa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – iniciou em Vila de Cava, em Nova Iguaçu (RJ), a terceira fase da retomada de atendimentos presenciais. Sempre respeitando as diretrizes das autoridades da área da Saúde e os protocolos


Anteprojeto de lei busca agilizar baixa processual e reduzir acervo na Justiça paraense

20 de setembro de 2020

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (16/9), minuta de anteprojeto de lei para alterar os parágrafos do art. 46 da Lei nº 8.328, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Judiciário do Pará, com o


Tribunal baiano produz mais de 3 milhões de atos em 181 dias de trabalho remoto

20 de setembro de 2020

Uma crise sanitária como nunca vista na história recente. Um cenário novo e inesperado, que impôs o distanciamento social e tantas outras restrições. Para enfrentar tudo isso, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional e garantindo a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados, o Tribunal de

Estudantes de Direito de Campo Grande (MS) participam do Conheça o Judiciário

19 de setembro de 2020

Na quinta-feira (17/9), 35 acadêmicos do curso de Direito da Universidade Anhanguera de Campo Grande (MS) participaram do programa “Conheça o Judiciário”, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O programa continua sendo executado, mesmo com o plantão extraordinário resultante da pandemia


Portaria determina retorno das atividades presenciais nas Varas Criminais do Amazonas

19 de setembro de 2020

Todas as unidades jurisdicionais com competência criminal (comuns e especializadas) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), como, por exemplo, as três Varas do Tribunal do Júri; as duas Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e os três Juizados


Justiça do Amapá realiza debate sobre direitos humanos e combate à tortura

19 de setembro de 2020

Para debater direitos fundamentais da pessoa humana e unificar estratégias e políticas de prevenção da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) sediou um encontro entre magistrados e a Comitiva do Mecanismo Nacional de Prevenção


Programa da Justiça mineira nas escolas faz a diferença na prevenção do suicídio

19 de setembro de 2020

O juiz Serlon Silva Santos, da Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio (MG), foi um dos palestrantes do II Simpósio Nacional de Prevenção ao Suicídio e Automutilação, realizado na quarta-feira (16/9). O magistrado apresentou o exemplo do programa Justiça na


TJPI: Com 92% de obras executadas, nova sede deve ser inaugurada em dezembro

19 de setembro de 2020

Com 92% de obras executadas, a nova sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)  deve ser inaugurada em 8 de dezembro, Dia da Justiça. O edifício está localizado no bairro São Raimundo, zona Sudeste de Teresina (PI). O investimento é de R$


Justiça do Trabalho da 11ª Região define protocolo de retorno às atividades presenciais

19 de setembro de 2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, na quarta-feira (16/9), o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados


Começa nesta segunda (21/9), às 9h, audiência pública para debater Fundo do Clima

19 de setembro de 2020

Tem início nesta segunda-feira (21/9), às 9h, a audiência pública para debater o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima), a alocação de seus recursos e a situação das políticas públicas em matéria ambiental no Brasil. Convocada pelo ministro Luís Roberto


Comissão inicia dois processos de adoção internacional no Espírito Santo

19 de setembro de 2020

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) deu início, na última quinta-feira (17/9), a dois processos de adoção internacional, com a realização de encontros entre seis irmãos e dois casais italianos. Para cada família foram entregues três crianças, definidas de acordo com o grau de afinidade


Webinário discute memória do Judiciário paraense na próxima quinta-feira (24/9)

19 de setembro de 2020

Memórias do Judiciário paraense: desafios na era digital é o tema de um webinário que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) promove, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), na próxima


Resolução regulamenta videoconferência em processos que envolvem adolescentes

19 de setembro de 2020

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) segue impondo diversas mudanças e adaptações ao Poder Judiciário, com vistas a viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional. Já autorizada em outros tipos de processos, agora, a videoconferência pode ser usada também em processos que envolvem adolescentes. A autorização

Linha do tempo conta história do Tribunal de Justiça do DF de forma moderna e inclusiva

18 de setembro de 2020

História e modernização podem andar juntas sim. Prova disso é que agora os 60 anos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) serão contados de forma mais atrativa e com acessibilidade. O conteúdo histórico do tribunal passou a ser disponibilizado tanto em


Inquérito Eletrônico: integração entre Polícia Civil e Justiça acelera decisões no MT

18 de setembro de 2020

Em poucas horas, a juíza designada para a comarca de Porto Esperidião (MT), município a 322 km a oeste da capital do estado, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, concedeu medida protetiva a uma vítima de ameaça e decidiu a medida cautelar a ser adotada


Tribunal eleitoral do ES desenvolve aplicativo de justificativa de voto pelo celular

18 de setembro de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial, desenvolveu o JustificaES, um aplicativo que possibilita aos eleitores fazer a justificativa de ausência de domicílio eleitoral no dia da votação, em seu próprio aparelho celular. O


Justiça Federal em Minas Gerais digitalizou 6,4 mil volumes de processos em dois meses

18 de setembro de 2020

O projeto de digitalização e migração para o PJe dos processos físicos em tramitação nas varas federais de Belo Horizonte (MG) está funcionando a todo vapor. A digitalização dos processos teve início em julho deste ano, com a instalação da Central de Digitalização. Até 31


Uso de alvará eletrônico cresce mais de 120% em 2020 no Tribunal do Amazonas

18 de setembro de 2020

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registrou, neste ano, um aumento de 120,8% no número de unidades que utilizam o sistema de Alvarás Eletrônicos em relação ao mesmo período de 2019. No ano passado, de março a setembro, 53 unidades jurisdicionais utilizaram o sistema


Justiça Militar gaúcha prorroga regime de plantão extraordinário até 30 de setembro

18 de setembro de 2020

A administração do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) publicou a Portaria 131/2020 que prorroga, até o dia 30 de setembro de 2020, o regime de Plantão Extraordinário na Justiça Militar Estadual. Com a decisão, as atividades jurisdicionais e administrativas seguem


Justiça do Trabalho inicia 3ª etapa da retomada das atividades em Sergipe em 1º/10

18 de setembro de 2020

O Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), com jurisdição em Sergipe, debateu detalhes da 3ª etapa do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais que terá início no dia 1º de outubro e se estenderá


Segunda parte da revista LexCult analisa a memória e os arquivos do Poder Judiciário

18 de setembro de 2020

O Centro Cultural Justiça Federal (CCJF) apresenta a segunda parte da Revista eletrônica LexCult, denominada “Dossiê Memória, História, Arquivos e Museus do Judiciário”. O dossiê temático (publicado em duas edições) foi organizado por Carlos Alexandre Böttcher (juiz do TJSP) e por Maria Geralda de Miranda


Fórum de Palmas (TO) adota medidas preventivas no retorno ao trabalho presencial

18 de setembro de 2020

Assinada pela juíza Flavia Afini Bovo, titular da Comarca de Palmas (TO), a Portaria nº 1663 estabeleceu uma série de medidas preventivas para garantir a segurança de usuários internos e externos do Judiciário tocantinense nas dependências do Foro no retorno gradual, no período das 12h


Justiça Restaurativa contribuiu para escola em Santana (AP) superar meta do IDEB 2019

18 de setembro de 2020

A Escola Municipal Piauí, localizada em Santana (AP), conquistou 5 pontos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) referente ao ano de 2019, atingindo e superando a meta estabelecida para o período – que era 4,1. Localizada no Igarapé da Fortaleza, a escola implantou