CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.131 – SET/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Empresa de economia mista de capital aberto não tem direito a imunidade tributária recíproca

A tese de repercussão geral sobre a matéria foi firmada na última sessão virtual do Plenário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que estejam voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não estão abrangidas pela regra de imunidade tributária recíproca. A decisão se deu na sessão virtual encerrada no último dia 21, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600867, com repercussão geral reconhecida (Tema 508).

Lei do RJ que proíbe utilização de pontos na renovação da CNH é inconstitucional

O Plenário do STF vem reconhecendo que os estados não têm competência para legislar sobre trânsito e transporte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 7.003/2015, do Rio de Janeiro, que impede o Departamento de Trânsito (Detran/RJ) de suspender ou cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão de pontos perdidos por infrações de trânsito na data de sua renovação. A decisão unânime, nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5482, concluído no último dia 21/8 em sessão virtual do Plenário.

Servidores que migraram do regime da CLT para o RJU têm direito a diferenças sobre adiantamento do PCCS

A decisão, com repercussão geral, deverá ser observada em mais de 1.800 processos sobrestados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário (RE 1023750), na sessão encerrada em 21/8, decidiu que os servidores federais que mudaram do regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único – RJU (Lei 8.112/1990) têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS), prevista na Lei 7.686/1988. A decisão, com repercussão geral (Tema 951), deverá ser observada em 1.861 processos sobrestados.

STF julga inconstitucional dedução da DRU da arrecadação da Cide a ser dividida entre estados e DF

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a desvinculação de receitas da União não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais.

Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

As teses foram fixadas pelo Plenário Virtual do STF na sessão de julgamento realizada entre 14 e 21/8.

STF julgará possibilidade de revisão cálculo de benefício previdenciário com base em regra mais vantajosa

A discussão envolve o direito de opção entre as regras de transição e definitiva aos segurados que ingressaram no RGPS antes da Lei 9.876/1999.

PDT pede suspensão de licitação para cessão de royalties pelo Município do Rio de Janeiro

Segundo o partido, a receita municipal proveniente dos royalties do petróleo tem livre alocação, mas a operação pretende destiná-la ao pagamento de inativos e pensionistas.

Barroso homologa plano de barreiras sanitárias para proteção de povos indígenas

Ministro do STF apontou necessidade de novos ajustes, mas considerou que mudanças devem ser feitas com o plano já em andamento.

Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus é objeto de novas ações no STF

Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios e as condicionantes em relação à gestão financeira dos entes federados. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações que contestam a mesma norma.

STF referenda liminar que restabeleceu obrigatoriedade do uso de máscaras em unidades prisionais

A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei.

Covid-19: ação sobre requisições de leitos por estados e municípios está na pauta desta quarta-feira (2)

A sessão, por videoconferência, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.

1ª Turma: proposição de ação de improbidade não precisa de autorização do governador

De acordo com a decisão, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (1º), que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do estado. De acordo com a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.

STJ

Mantida condenação do BB em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, em análise de ação rescisória, negou pedido do Banco do Brasil para reverter condenação de mais de R$ 40 milhões originada de um contrato de empréstimo para a compra de dez vacas e um touro – que, à época dos fatos, em 1991, correspondia ao equivalente a R$ 1 mil. 

STJ afasta o governador Witzel do cargo e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio

​​​​​​O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado, a sua comunicação com funcionários e a utilização de serviços a que tinha direito no exercício do cargo.

Primeira Seção vê usurpação de competência em liminar do TRF1 que ordenou reintegração de diplomata

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de reclamação, cassou antecipação de tutela recursal deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e desobrigou a União de reintegrar uma diplomata demitida por ato do ministro das Relações Exteriores.

Ministro determina prisão temporária do pastor Everaldo e de mais dez pessoas

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves decretou a prisão temporária do presidente do Partido Social Cristão (PSC), Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo –, e de mais dez pessoas, todas investigadas na Operação Tris in Idem, que apura a formação de organização criminosa para o desvio de recursos na área da saúde do Rio de Janeiro.

Operação Zelotes: denúncia genérica leva turma a trancar parte de ação penal contra conselheiro do Carf

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parte da ação penal contra um membro do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) investigado na Operação Zelotes, que apurou esquema de corrupção no julgamento de recursos administrativos que envolviam empresas e pessoas físicas acusadas de sonegação fiscal e previdenciária.

TST

Corregedoria-Geral da JT vai apurar conduta de desembargador do TRT da 1ª Região (RJ)

A residência e o gabinete do desembargador Marcos Pinto da Cruz foram alvo da operação Tris in Idem, realizada pela Polícia Federal e autorizada pelo STJ

28/08/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, registrou, nesta sexta-feira (28), durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que a Corregedoria-Geral abriu pedido de providências para apurar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), os fatos noticiados pela imprensa envolvendo operação de busca e apreensão na residência e no gabinete do desembargador Marcos Pinto da Cruz.

Exame de substituição de depósito recursal já efetuado por seguro é remetido ao juízo da execução

Para a 2ª Turma, o exame de fatos e documentos não é compatível com a instância extraordinária.

31/08/20 – Em sessão realizada na última quarta-feira (27), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) o pedido feito pela Electrolux do Brasil S.A. de substituição dos depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro garantia judicial. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a competência para decidir sobre a possibilidade da substituição é exclusiva do juízo de execução.

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória

Trata-se de direito irrenunciável

01/09/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

TCU

Tribunal inova com painéis de referência abertos ao público

Os painéis estão sendo realizados para colher subsídios de especialistas no assunto. Os cidadãos podem acompanhar as discussões pelo canal do TCU no YouTube e contribuir com sugestões no chat. Próximo evento será realizado na quinta-feira (3), às 14h30, sobre a auditoria na Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro

31/08/2020

CNMP

CNMP e CNJ lançam sistema que dá transparência a procedimentos do Ministério Público e do Poder Judiciário

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram, nesta terça-feira, 1º de setembro, o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol).

01/09/2020 | CNMP

CNJ

Abono pecuniário garante que juízes continuem atuando durante a pandemia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira (28/8), na Reclamação para Garantia das Decisões nº 0009882-49.2019.2.00.0000, que os Tribunais Federais e do Trabalho devem cumprir o artigo 2º da Resolução CNJ nº 293/2019. A norma estipula que os magistrados também têm direito ao abono pecuniário, que é a venda de 1/3 das férias que a grande maioria dos trabalhadores já tinham direito.

 

NOTÍCIAS

STF

Empresa de economia mista de capital aberto não tem direito a imunidade tributária recíproca

A tese de repercussão geral sobre a matéria foi firmada na última sessão virtual do Plenário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que estejam voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não estão abrangidas pela regra de imunidade tributária recíproca. A decisão se deu na sessão virtual encerrada no último dia 21, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600867, com repercussão geral reconhecida (Tema 508).

No RE, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) alegava que tinha direito à imunidade tributária recíproca para não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrado pela Prefeitura de Ubatuba (SP). Entre outros argumentos, sustentava que sua atividade deve ser considerada serviço público não sujeito à exploração privada e que não atua com o objetivo de obter lucro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que não incidia, no caso, a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, pois as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. O dispositivo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Em junho deste ano, em sessão virtual, a maioria do STF negou provimento ao RE, mantendo a decisão do TJ-SP, vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Por sua vez, a tese de repercussão geral foi aprovada por unanimidade, nos termos do voto do ministro Luiz Fux, que redigirá o acórdão com a fixação da tese de repercussão geral em substituição ao relator (artigo 38, inciso IV, Alínea ‘ b’, do Regimento interno do STF). Não participaram do julgamento os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, por sucederem ministros que já haviam se manifestado.

Manifestações de riqueza

Fux apontou que o Supremo, no julgamento do RE 253472, decidiu que atividades de exploração econômica destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares devem ser submetidas à tributação, por se apresentarem como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. Segundo o ministro, a Sabesp é sociedade de economia mista de capital aberto, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores. “A finalidade de abrir o capital da empresa foi justamente conseguir fontes sólidas de financiamento advindas do mercado, que espera receber lucros como retorno deste investimento”, afirmou.

Para o redator do acórdão da tese de repercussão geral, a imunidade tributária recíproca se aplica à propriedade, aos bens e aos serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais inerentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política. “Em consequência, é incorreto ler a cláusula de imunização de modo a reduzi-la a mero instrumento destinado a dar ao ente federado condições de contratar em circunstâncias mais vantajosas, independentemente do contexto”, disse.

Ele ressaltou, ainda, que a Sabesp presta serviço de abastecimento de água a diversos municípios do Estado de São Paulo, o que reforça o seu caráter empresarial, e que o artigo 173, parágrafo 2º, da Constituição veda a concessão da imunidade.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.

RP/AS//CF Processo relacionado: RE 600867 28/08/2020 15h23

Leia mais: 6/8/2015 – Adiado julgamento sobre aplicação da imunidade tributária recíproca à Sabesp

Lei do RJ que proíbe utilização de pontos na renovação da CNH é inconstitucional

O Plenário do STF vem reconhecendo que que os estados não têm competência para legislar sobre trânsito e transporte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 7.003/2015, do Rio de Janeiro, que impede o Departamento de Trânsito (Detran/RJ) de suspender ou cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão de pontos perdidos por infrações de trânsito na data de sua renovação. A decisão unânime, nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5482, concluído no último dia 21/8 em sessão virtual do Plenário.

A ação foi ajuizada pelo então governador do RJ Luiz Fernando Pezão contra a norma aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj). Segundo a lei questionada, o Detran/RJ não poderá suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à renovação da carteira de habilitação. O governador sustentava na ação que a medida fere a reserva privativa da União para legislar sobre trânsito (o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal).

No julgamento, o ministro Celso de Mello citou precedentes da Corte no sentido de haver uma discriminação constitucional de atribuições privativas da União inacessíveis aos demais entes estatais. Esse entendimento ressalva, apenas, a hipótese de autorização excepcional para que os estados legislem sobre pontos específicos, desde que haja delegação formal por meio de lei complementar federal.

Em relação a trânsito e transporte, o relator lembrou que o Plenário vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que versavam sobre a matéria. Destacou, como exemplo, o julgamento da ADI 2137, contra lei do RJ que anistiou multas de trânsito por infrações cometidas em rodovias estaduais, e de ações contra leis que tratavam de inspeção veicular, instalação de cinto de segurança em transporte coletivo, proibição de crianças menores de 10 anos de idade no banco dianteiro de automóveis e autorização para maiores de 16 anos conduzirem veículos automotores, entre outros. Nessa linha, o decano concluiu que não há como reconhecer competência ao Estado do Rio de Janeiro para legislar em tema de trânsito.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 5482 28/08/2020 15h33

Leia mais: 14/3/2016 – Questionada lei do RJ que cancela pontos na CNH

Servidores que migraram do regime da CLT para o RJU têm direito a diferenças sobre adiantamento do PCCS

A decisão, com repercussão geral, deverá ser observada em mais de 1.800 processos sobrestados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário (RE 1023750), na sessão encerrada em 21/8, decidiu que os servidores federais que mudaram do regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único – RJU (Lei 8.112/1990) têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS), prevista na Lei 7.686/1988. A decisão, com repercussão geral (Tema 951), deverá ser observada em 1.861 processos sobrestados.

No caso dos autos, a Justiça do Trabalho havia garantido o direito ao reajuste de 47,11% sobre o adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data da mudança de regime de trabaho. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992 (artigo 4º, inciso II), o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento de eventual parcela excedente ao valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal individual (VPNI), até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).

No recurso ao STF, a União argumentava que a Justiça Federal deveria examinar o mérito da questão de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a Justiça Federal não executou o título judicial trabalhista, mas apenas o utilizou como fundamento para julgar procedente um pedido formulado em ação ordinária, de forma a assegurar a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores que mudaram de regime. Observou, ainda, que a Advocacia-Geral da União editou súmula administrativa estabelecendo que não se recorrerá de decisão judicial que reconheça aos servidores que migraram de regime o direito às diferenças do PCCS.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.”


O ministro Edson Fachin ficou vencido unicamente em relação à tese.

PR/AS//CF 28/08/2020 15h50

4/7/2017 – STF irá discutir direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para RJU

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348734&ori=1

STF julga inconstitucional dedução da DRU da arrecadação da Cide a ser dividida entre estados e DF

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a desvinculação de receitas da União não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que determinava a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados). A decisão, por maioria de votos, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, julgada na sessão virtual encerrada em 21/8.

A ação foi ajuizada pelo Estado do Acre para questionar a constitucionalidade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 e o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016. De acordo com o estado, as normas seriam contrárias à regra ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os estados e o Distrito Federal.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, observou que a desvinculação de receitas da União (DRU) não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais. Ele explicou que o percentual da DRU previsto no artigo 76 do ADCT deveria ser calculado após as transferências obrigatórias do produto de arrecadação da Cide-combustíveis, preservado o montante do repasse aos estados. “Em razão do artigo 1º-A da lei impugnada, 30% do montante correspondente ao que deveria ser repassado aos estados (29% da arrecadação da Cide), permanecem indevidamente com a União”, afirmou em seu voto.

Em relação ao questionamento sobre o artigo 76 do ADCT na redação dada pela EC 96/2016, o ministro não verificou inconstitucionalidade, pois considera que a alteração na disciplina da DRU não visou reter ou restringir o repasse de transferências obrigatórias da União para os estados. Com a decisão, foi confirmada a medida liminar deferida pelo relator anterior, ministro Teori Zavascki, em dezembro de 2016.

Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia o pedido em maior extensão, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da cabeça do artigo 76 do ADCT, com o objetivo de afastar qualquer interpretação que autorize a redução do montante a ser repassado aos estados e ao Distrito Federal por força do artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, em razão da desvinculação das receitas obtidas com o produto da arrecadação da Cide.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 5628 28/08/2020 21h17

Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

As teses foram fixadas pelo Plenário Virtual do STF na sessão de julgamento realizada entre 14 e 21/8.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram diversas teses de repercussão geral no julgamento de Recursos Extraordinários (REs), na sessão virtual do Plenário realizada entre 14 e 21/8, que servirão de diretriz para o julgamento de processos sobre matéria semelhante sobrestados em outros tribunais do país. Na última sessão virtual, foram definidas teses sobre demandas previdenciárias, aplicação de teto constitucional, imunidade recíproca de tributos e regulamentação profissional. Confira:

RE 662423

Aplicação da EC 20/1998 na aposentadoria de integrantes de carreiras públicas escalonadas (Tema 578)

Tese de repercussão geral fixada:

“(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria;

(ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor”.

Leia mais aqui

RE 808202

Aplicação do teto constitucional à remuneração de interino de serventia (Tema 779)

Tese de repercussão geral fixada:

“Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República”.

Leia mais aqui.

RE 600867

Aplicação de imunidade recíproca de IPTU à Sabesp (Tema 508)

Tese de repercussão geral fixada:

“Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.

Leia mais aqui

RE 595326

Competência específica da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores a 1998 (Tema 505)

Tese de repercussão geral fixada:

“A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998”.

Leia mais aqui.

RE 606010

Imposição de multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF (Tema 872)

Tese de repercussão geral fixada:

“Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.

Leia mais aqui.

 
 

RE 1023750

Direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para RJU (Tema 951)

Tese de repercussão geral fixada:

“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Leia mais aqui.

RE 1156197

Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria (Tema 1049)

Tese de repercussão geral fixada:

“Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria”.

Leia mais aqui.


RE 946648 e RE 979626

Dupla incidência do IPI na importação para revenda (Tema 906)

Tese de repercussão geral fixada:

“É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”.

Leia mais aqui.

AR/CR//CF 31/08/2020 15h04

STF julgará possibilidade de revisão cálculo de benefício previdenciário com base em regra mais vantajosa

A discussão envolve o direito de opção entre as regras de transição e definitiva aos segurados que ingressaram no RGPS antes da Lei 9.876/1999.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar Recurso Extraordinário (RE 1276977) que trata da possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1102).

Nova regra de cálculo

No recurso, a Corte examinará se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS até o dia anterior à publicação da Lei 9.876, ocorrida em 26/11/1999. Essa lei ampliou gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.

Regra de transição

A nova lei também trouxe uma regra de transição, estabelecendo, em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

Ação de revisão

No caso, um beneficiário vinculado ao RGPS ajuizou ação de revisão contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No seu caso, havia sido aplicada a regra de transição, mas, na ação, ele argumentava que deveria valer a regra vigente no momento da concessão do benefício, que resultaria num valor maior. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que negou pretensão, com o entendimento de que a nova redação não agravou a situação, considerada a sistemática anterior.

Repetitivos

O segurado recorreu, simultaneamente, ao Supremo, com o RE, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o recurso especial, ao qual foi dado provimento e fixada a tese de que se aplica a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no RGPS até o dia anterior à publicação desta lei. Dessa decisão, o INSS recorreu ao STF, mediante RE, admitido pelo STJ já para efeitos de repercussão geral, com a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema. Os REs do segurado e do INSS vão ser julgados em conjunto.

Manifestação do relator

Ao se manifestar, o ministro Dias Toffoli considerou que o tema possui repercussão geral nos aspectos econômico e social, tendo em vista o impacto financeiro que a prevalência da tese fixada pelo STJ pode ocasionar no sistema de previdência social do país, além do imenso volume de segurados que podem ser abrangidos pela decisão. “Os fundamentos a serem construídos na solução desta demanda servirão, efetivamente, de parâmetro para os inúmeros processos semelhantes que tramitam no Poder Judiciário”, avaliou o ministro, ao considerar a existência de matéria constitucional e a repercussão geral do tema.

Não se manifestaram os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

EC/CR//CF Processo relacionado: RE 1276977 31/08/2020 15h25

PDT pede suspensão de licitação para cessão de royalties pelo Município do Rio de Janeiro

Segundo o partido, a receita municipal proveniente dos royalties do petróleo tem livre alocação, mas a operação pretende destiná-la ao pagamento de inativos e pensionistas.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de qualquer procedimento licitatório para a obtenção de crédito por antecipação de receita proveniente dos créditos de royalties e participações especiais pela exploração de petróleo e gás natural pelo Município do Rio de Janeiro. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 730, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Em 18/8/2020, a Secretária da Fazenda do Município do Rio de Janeiro autorizou a abertura de licitação, na modalidade pregão, para a alienação, por meio de cessão definitiva, de parte dos direitos econômicos relativos às receitas futuras provenientes dos créditos de royalties a que o município tem direito em razão da exploração de petróleo e gás natural. Essa é uma das medidas adotadas para aumentar as receitas municipais, no cenário de enfrentamento de problemas fiscais decorrentes da pandemia, com a finalidade de capitalizar o Fundo de Previdência Municipal (Funprevi).

O PDT alega que a autorização evidencia antecipação de receita e, inevitavelmente, comprometerá a capacidade de gasto das administrações futuras. Segundo o partido, a receita municipal proveniente dos royalties do petróleo tem livre alocação e é usada para financiar despesas em diversas áreas orçamentárias, como saúde e educação. No entanto, a operação pretende destiná-la a uma despesa de caráter continuado – o pagamento de inativos e pensionistas.

Outro aspecto apontado é que a operação de crédito por antecipação de receita, além de precisar de autorização legislativa específica, implica transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal inativo e pensionista do município. Por essas razões, alega desrespeito aos princípios e às regras do sistema orçamentário, bem como violação aos princípios da separação dos poderes e da Administração Pública (eficiência, moralidade e legalidade).

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 730 31/08/2020 16h29

Barroso homologa plano de barreiras sanitárias para proteção de povos indígenas

Ministro do STF apontou necessidade de novos ajustes, mas considerou que mudanças devem ser feitas com o plano já em andamento.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou parcialmente nesta segunda-feira (31) o Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato apresentado pelo governo federal como medida para conter a disseminação da Covid-19 nas aldeias.

O plano foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas. Em julho, o ministro determinou a adoção de uma série de medidas, entre elas a apresentação do plano, e estabeleceu que todas as conversas fossem realizadas com a participação das lideranças indígenas.

Barroso, que já havia pedido ajustes ao plano do governo, apontou a necessidade de novos aprimoramentos, mas considerou que eles devem ser feitos com o programa já em andamento em razão da urgência do tema. “Não seria de se esperar que, num quadro assim complexo – no qual se somam desacertos históricos que vêm de muito longe com a crise humanitária da pandemia da Covid-19 – se pudesse, em poucas semanas, ter a solução ideal ou completa”, afirmou. “Ainda assim, já se têm avanços relevantes e, apesar das divergências inevitáveis, é preciso louvar o empenho de todos os envolvidos em construir uma solução conjunta. Trata-se de um trabalho ainda em curso, com diversas etapas, que deverá continuar a contar com a boa-fé e a boa-vontade de todas as partes, com diálogo e atitudes positivas, como tem sido até aqui”.

Terras prioritárias

O ministro determinou que sejam consideradas para implantação imediata das barreiras as terras do Vale do Javari, Yanomami, Uru Eu Waw Waw e Arariboia, em razão da maior vulnerabilidade desses povos e da situação de contágio no entorno. Esses locais devem ser considerados, conforme a decisão, como “prioridade 1”, a ser implementada ainda em setembro.

Barroso estabeleceu ainda que as terras apontadas como “prioridade 2” devem passar a ter barreiras a partir de outubro – pelo plano do governo, o prazo seria dezembro. Ele destacou que não pode ser ignorada a falta de recursos e pessoal enfrentados pela União, mas ressaltou que o trabalho deve ser feito dentro das possibilidades e com apoio das comunidades.

Sala de Situação

O ministro também estipulou que volte a funcionar, de forma constante, a Sala de Situação Nacional, que reúne integrantes do governo, representantes dos Povos Indígenas, a Procuradoria Geral da República, a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Justiça.

Leia a íntegra da decisão.

//GRB Processo relacionado: ADPF 709 31/08/2020 19h13

Leia mais: 7/8/2020 – Barroso determina que governo complemente plano para conter Covid-19 em tribos indígenas

Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus é objeto de novas ações no STF

Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios e as condicionantes em relação à gestão financeira dos entes federados. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações que contestam a mesma norma.

Proibição de reajuste

Nas ADIs 6525, 6526 e 6542, o partido Podemos, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), respectivamente, questionam os artigos 7º e 8º da lei. Os dispositivos proíbem concessão de reajustes para servidores públicos e estabelecem o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo até 31/12/2021. Os autores das ações alegam violação aos princípios constitucionais da irredutibilidade remuneratória do funcionalismo público, do direito adquirido e da manutenção do valor e poder de compra. Apontam ainda afronta à prerrogativa do Executivo para iniciativa do processo legislativo que trata do regime jurídico dos seus servidores, pois a LC 173/2020 se originou de proposta do senador Antônio Anastasia (PSD-MG).

Contribuição previdenciária dos municípios

Na ADI 6541, a Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem) contesta o parágrafo 2º do artigo 9º da norma, que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos municípios com vencimento entre 1º/3 e 31/12/2020 devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica. Segundo a entidade, o artigo 40 da Constituição Federal é claro ao afirmar que o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Na avaliação da Aneprem, não é possível que o sistema venha a ser custeado apenas pelas contribuições dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas, ainda que por prazo determinado. “A suspensão do recolhimento da contribuição patronal transfere o custeio do sistema diretamente para a sociedade, seja pela cobertura das insuficiências financeiras seja pelo custeio dos juros e correção monetária decorrentes do pagamento posterior das mesmas”, argumenta.

Relevância

Diante da relevância da matéria tratada na ação e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes adotou nas ADIs 6525 e 6526 o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que faculta ao relator submeter o processo diretamente ao Pleno do Tribunal, para julgamento definitivo. Para tanto, determinou a solicitação de informações, a serem prestadas pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional no prazo de dez dias, e, em seguida, a remessa dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para manifestação.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6542 Processo relacionado: ADI 6525 Processo relacionado: ADI 6526 Processo relacionado: ADI 6541 31/08/2020 19h33

STF referenda liminar que restabeleceu obrigatoriedade do uso de máscaras em unidades prisionais

A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei.

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes para restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço. A decisão foi tomada, na sessão virtual encerrada em 28/8, nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei Lei 14.019/2020 que exige o uso do equipamento para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

A decisão referendada, proferida pelo ministro em 3/8, não alcança os vetos originais do presidente da República. A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei (artigo 66, parágrafo 1º, da Constituição Federal).

Irretratabilidade do veto

A Corte acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reafirmou que o poder de veto é irretratável. “Manifestado o veto, o presidente da República não pode retirá-lo ou retratar-se para sancionar o projeto vetado”, frisou. Segundo o relator, a jurisprudência do STF orienta-se pela lógica da preclusão entre as etapas do processo legislativo. Assim, se houver veto parcial, a parte não vetada do projeto de lei segue para a promulgação e a publicação.

Direito à informação

De acordo como o ministro, os dois dispositivos que foram objeto da republicação de veto estabelecem importantes medidas de combate à pandemia. Além de prever o uso obrigatório de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais, eles impõem o dever de afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados. “É inconteste a relevância material do artigo 3º-B, parágrafo 5º, que preserva o direito à informação”, salientou o relator.

Vulnerabilidade dos presos

O ministro Gilmar Mendes observou, ainda, que a situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade diante dos riscos da pandemia do novo coronavírus tem sido destacada pelos organismos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. “No caso brasileiro, a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas”, avaliou.

Circulação do vírus

No fim de julho, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já havia mais de 17 mil casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional brasileiro e 2.420 infectados no sistema socioeducativo. O relator observou que, em razão da baixa testagem, há fortes indícios de que esses números estejam subestimados. Destacou também que a letalidade da doença nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos atinge não só os detentos, mas os próprios trabalhadores. Segundo o ministro, a falta de rigor no uso de equipamentos de proteção individual nesses locais potencializa a circulação do vírus.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 714 Processo relacionado: ADPF 715 Processo relacionado: ADPF 718 01/09/2020 16h44

Leia mais: 3/8/2020 – Ministro suspende efeitos de veto sobre uso de máscaras em unidades prisionais

Covid-19: ação sobre requisições de leitos por estados e municípios está na pauta desta quarta-feira (2)

A sessão, por videoconferência, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362) ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra parte da Lei 13.979/2020. O dispositivo questionado permite aos gestores de estados e municípios a requisição de bens e serviços no combate ao coronavírus sem controle prévio do Ministério da Saúde.

A confederação alega que vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública e, com isso, ficam autorizados a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, desequilibrando todo o sistema de saúde. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, todos os temas pautados para a esta quarta-feira:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) x Presidente da República e Congresso Nacional
A confederação pede que se confira interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso IV e ao inciso III do parágrafo 7° do artigo 3° da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A entidade pretende que o STF assente que todas as requisições administrativas por parte dos estados e dos municípios devem ser previamente analisadas e autorizadas pelo Ministério da Saúde e que explicite que os atos de requisição sejam devidamente motivados, mediante a devida ponderação do interesse que os motivou com os valores constitucionais da propriedade, da livre iniciativa e da eficiência na proteção da saúde, entre outros argumentos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Congresso Nacional

A ação questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam, entre outros argumentos, que a EC19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas, em dois turnos de votação. Sustentam ainda que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.

Recurso Extraordinário (RE) 570122 – Fixação de tese de repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio

Geyer Medicamentos S/A x União

Recurso interposto contra decisão do TRF da 4ª Região que considerou que a expressão “receita”, introduzida no artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/1998, não implicou significativa modificação do texto constitucional, pois os conceitos de faturamento e receita bruta são equivalentes. Em maio de 2017, o Tribunal, apreciando o Tema 34 da repercussão geral, negou provimento ao recurso. O julgamento será retomado para fixação de tese para efeitos de repercussão geral .

Ação Rescisória (AR) 2346 – Agravo Regimental

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Adalberto Simeão de Oliveira e outros x Ministério Público Federal

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela Primeira Turma do STF.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281 – Retorno de vista

Relatora: ministra Rosa Weber

Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) x Governador do Estado de São Paulo

A Abraceel questiona dispositivos do Decreto estadual 45.490/2000 de São Paulo (com redação dada pelo Decreto 54.177/2009), por meio do qual o governo estadual centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização de energia no mercado livre. A Abraceel alega que a inovação institui regime de substituição tributária “lateral” não previsto em lei, em que o estado disponibiliza ao agente de distribuição o preço praticado pelos agentes vendedores de energia no Ambiente de Contratação Livre. O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista

Relator: ministro Edson Fachin

Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba

A OAB questiona os artigos 3º, 4º e Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento é excessivo e desproporcional e compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697 – Retorno de vista

Relator: ministro Marco Aurélio

Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia do RJ

A ação questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2006 do Rio de Janeiro que alteraram a Lei Complementar estadual 15/1980, que regula a organização da Procuradoria-Geral do Estado, suas atribuições e funcionamento e dispõe sobre o regime jurídico dos procuradores estaduais. Segundo o PGR, a remuneração dos procuradores do estado, agentes integrantes da classe final da carreira, será equivalente a, no mínimo, 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, em violação ao disposto no artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda expressamente a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

AR/CR//CF 01/09/2020 19h15

1ª Turma: proposição de ação de improbidade não precisa de autorização do governador

De acordo com a decisão, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (1º), que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do estado. De acordo com a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.

Anuência prévia

No caso em análise, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva, em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a diretriz de que é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado.

Autonomia funcional

No recurso com agravo ao STF, a PGE argumentava que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. Sustentava, ainda, que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo e que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.

Voto médio

Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, bastando, para tanto, a autorização do procurador-geral do estado.

Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.

Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.

De acordo com a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.

PR/CR//CF Processo relacionado: ARE 1165456 01/09/2020 20h23

 

STJ

Mantida condenação do BB em mais de R$ 40 milhões por execução indevida de empréstimo original de R$ 1 mil

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, em análise de ação rescisória, negou pedido do Banco do Brasil para reverter condenação de mais de R$ 40 milhões originada de um contrato de empréstimo para a compra de dez vacas e um touro – que, à época dos fatos, em 1991, correspondia ao equivalente a R$ 1 mil. 

Por maioria de votos, o recurso do banco foi parcialmente provido apenas para reduzir a indenização por danos morais, de R$ 200 mil para R$ 10 mil, mantidos os demais termos do acórdão do TJMS.  

De acordo com os autos, a cédula de crédito rural emitida para a compra dos animais era de quase 3 milhões de cruzeiros (correspondentes a cerca de R$ 1 mil). Em 1993, o Banco do Brasil ajuizou ação de execução contra o cliente, com o valor da dívida correspondendo a cerca de R$ 15 mil. No ano 2000, o banco informou nos autos que a dívida atualizada era de R$ 724 mil.

Posteriormente, o cliente ajuizou contra o BB ação revisional e de indenização, pleiteando a declaração de inexistência da dívida – que, segundo ele, seria de R$ 2 mil e já teria sido quitada –, além de condenação da instituição financeira ao pagamento em dobro do valor exigido indevidamente e à reparação de danos morais. Esses pedidos foram integralmente acolhidos pelo TJMS.

Má-fé e enriquecime​​nto

Contra a decisão do tribunal de segunda instância, o BB ajuizou ação rescisória, a qual foi julgada procedente em parte, para fixar o valor dos danos morais em R$ 200 mil, sem alteração dos outros pontos da condenação.

No recurso ao STJ, o BB questionou sua condenação por má-fé, que motivou a obrigação de pagar em dobro o valor cobrado judicialmente. Segundo o banco, a obrigação de pagar em dobro deveria observar o valor efetivamente desembolsado pelo cliente, e não o total da dívida cobrada na execução.

Ainda de acordo com a instituição, haveria nos autos a caracterização de enriquecimento sem causa do cliente, que receberia indenização de mais de R$ 40 milhões em demanda revisional de empréstimo para a compra de uma dezena de vacas e de um touro.

Expropriação e ​prisão

Relator do recurso especial, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o TJMS, ao analisar a ação rescisória, entendeu que decisão judicial anterior comprovou a ocorrência de má-fé do banco, o qual, mesmo após o pagamento da dívida original, obteve a expropriação dos animais adquiridos pelo cliente, requereu sua prisão – meio coercitivo permitido na época – e ainda apresentou um cálculo de execução de R$ 724 mil, quando o contrato de empréstimo correspondia ao equivalente a R$ 1 mil.

“Com efeito, não se constata qualquer dissonância entre a decisão rescindenda e a jurisprudência desta corte, que exige a verificação de prática de conduta maliciosa ou reveladora de perfil de deslealdade (má-fé) do credor para fins de aplicação da sanção civil prevista no artigo 940 do Código Civil” – explicou o ministro, ao ressaltar que não seria possível reanalisar provas para alterar essa conclusão do TJMS, nos termos da Súmula 7 do STJ.

Em relação ao suposto enriquecimento sem causa, segundo Salomão, a corte sul-mato-grossense esclareceu que a condenação não guardava relação com a quantia de R$ 2 mil a que se referia a ação originária do BB, mas sim ao montante reconhecidamente indevido, de R$ 724 mil, executado pelo banco.

Imposição ​​​legal

Esse entendimento, para o ministro, está em consonância com o artigo 940 do Código Civil, segundo o qual aquele que demandar por dívida já paga de forma integral ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.

“O acórdão rescindendo, portanto, tão somente aplicou o disposto no artigo 940 do Código Civil, que, textualmente, impõe a incidência da sanção de pagamento em dobro do valor cobrado (e não do valor pago) àquele que demanda por dívida já quitada”, disse o relator.

Apesar de manter os principais termos da condenação do banco, a turma entendeu que o valor dos danos morais foi exorbitante, tendo em vista que já houve a aplicação de sanção ao banco, nos termos do artigo 940, e que, além disso, alguns atos decretados nos autos da execução – como a prisão do devedor – não chegaram a ser efetivados.

REsp 1692371 DECISÃO 28/08/2020 07:15

STJ afasta o governador Witzel do cargo e prende seis investigados por irregularidades na Saúde do Rio

​​​​​​O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado, a sua comunicação com funcionários e a utilização de serviços a que tinha direito no exercício do cargo.

Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula, Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Os presos e Witzel estão proibidos de manter contato entre si e com os demais investigados, exceto se forem cônjuges, pais ou filhos, e com as testemunhas da investigação.

Witzel e os demais são investigados no âmbito da Operação Tris in Idem​, que trata de irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos no contexto do combate à Covid-19.

“Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo, e revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública. O grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em plena pandemia da Covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da orcrim” (organização criminosa), destacou o ministro do STJ na decisão.

Materialidade e indícios

O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instância no âmbito das Operações Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os elementos de informação e de prova colhidos até o momento demonstram que se trata de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Para Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da Covid-19 –, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador, em 2018.

O ministro manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos, conforme estabelece a Lei 12.850/2013.

Prisão desnecessária

O pedido de prisão do governador, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para interromper as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. Witzel deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.

O governador afastado poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e dispor dos serviços imediatamente a ela correspondentes.

Primeira Seção vê usurpação de competência em liminar do TRF1 que ordenou reintegração de diplomata

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de reclamação, cassou antecipação de tutela recursal deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e desobrigou a União de reintegrar uma diplomata demitida por ato do ministro das Relações Exteriores.

Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, a decisão proferida pelo TRF1 usurpou a competência do STJ, contrariando o art​igo 1º, parágrafo 1º, da Lei 8.437/1992, já que, em ação ordinária que tramita em primeiro grau, concedeu liminar contra ato de autoridade sujeita, na via do mandado de segurança, à competência originária da corte superior. A vedação legal – observou o ministro – foi referendada pelo artigo 1.059 do Código de Processo Civil de 2015.

A reclamação apresentada pela União, de acordo com o relator, “é voltada para a preservação da competência do STJ, não sendo necessário, assim, o prévio esgotamento da instância ordinária para o seu cabimento”.

Mandado de seg​​​urança

Sérgio Kukina lembrou que, de acordo com o artigo 105, I, “b”, da Constituição Federal, é competência do STJ processar e julgar originariamente, entre outros, mandado de segurança contra ato de ministro de Estado.

O relator ressaltou que, anteriormente, com base no mesmo dispositivo constitucional, a interessada impetrou mandado de segurança cujo pedido de liminar foi indeferido, tendo havido, na sequência, a extinção do processo sem resolução do mérito, após a homologação do pedido de desistência da ex-diplomata.

“Frise-se que a ação ordinária ajuizada pela interessada perante a Justiça Federal de primeira instância em Brasília tem o mesmo objeto e finalidade do referido mandamus, que é o de ver declarada a invalidade de seu ato demissório da carreira diplomática”, destacou.

Competência pr​​eservada

Segundo o ministro, a antecipação de tutela questionada na reclamação da União foi concedida em agravo de instrumento interposto pela ex-servidora contra a decisão do juiz de primeiro grau que indeferiu o seu pedido de liminar.

Para Kukina, dessa forma, a decisão proferida pelo TRF1 usurpou a competência do STJ, tendo em vista a existência de vedação legal para a concessão de liminar, em ação ordinária que tramita em primeiro grau, quando impugnado ato de autoridade sujeita à competência originária de tribunal por meio de mandado de segurança.

Embora o parágrafo 1º
do artigo 1º da Lei 8.437/92 se refira ao juízo de primeiro grau – esclareceu o ministro –, a restrição vale também para o juízo de segundo grau quando se discute ato de autoridade sujeita à competência originária do STJ.

“A competência originária do STJ deve ser preservada, cabendo à interessada o exercício da ampla defesa e do contraditório quanto ao exame do mérito da ação ordinária movida na Justiça Federal de primeira instância em Brasília”, observou.

O relator destacou que, na reclamação, não se discutiu nenhuma questão ligada ao acerto ou desacerto da demissão da ex-diplomata. Segundo ele, esse assunto ainda será objeto de julgamento na ação ordinária que tramita na Justiça Federal.

Rcl 39864 DECISÃO 28/08/2020 08:50

Ministro determina prisão temporária do pastor Everaldo e de mais dez pessoas

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves decretou a prisão temporária do presidente do Partido Social Cristão (PSC), Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo –, e de mais dez pessoas, todas investigadas na Operação Tris in Idem, que apura a formação de organização criminosa para o desvio de recursos na área da saúde do Rio de Janeiro.

No âmbito da mesma operação, o ministro determinou o afastamento por 180 dias do governador do estado, Wilson Witzel, e a prisão preventiva de outros seis investigados.

Diferentemente das prisões preventivas – decretadas sem prazo determinado –, as prisões temporárias têm duração máxima de cinco dias, mas podem ser prorrogadas mediante prévia decisão judicial fundamentada.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o pastor Everaldo lideraria um dos grupos criminosos influentes nos poderes Executivo e Legislativo do Rio de Janeiro, especialmente no governo de Wilson Witzel. As investigações apontaram que o presidente do PSC comandaria várias contratações e teria controle sobre orçamentos na Secretaria da Saúde e em outros órgãos estaduais.

Ao justificar a necessidade das prisões temporárias, o ministro destacou que quaisquer medidas cautelares mais brandas – como a proibição de contato com pessoas investigadas, o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar – não seriam suficientes, “na medida em que não obstariam a manutenção de práticas para ocultação de evidências e destruição de elementos de informação e de prova, como remessa de recursos ao exterior, influência sobre testemunhas” e outras ações ilegais.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DECISÃO 28/08/2020 13:15

Operação Zelotes: denúncia genérica leva turma a trancar parte de ação penal contra conselheiro do Carf

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou parte da ação penal contra um membro do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) investigado na Operação Zelotes, que apurou esquema de corrupção no julgamento de recursos administrativos que envolviam empresas e pessoas físicas acusadas de sonegação fiscal e previdenciária.

Para o colegiado, em relação ao período entre 2009 e 2012, a denúncia do Ministério Público apresentou as condutas supostamente ilícitas de maneira abstrata e genérica, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com as investigações, o grupo criminoso manipulava o julgamento de processos administrativos no Carf em troca de propina. Entre os integrantes do grupo, estariam sócios de empresas de consultoria e membros do conselho.

Em um desses processos, a denúncia aponta a participação do conselheiro no favorecimento de empresa que não havia obtido sucesso em procedimento administrativo, e que teria contratado o grupo criminoso para reverter a situação. Após novo julgamento – que contou com a participação do conselheiro investigado –, a empresa teria obtido o direito de ser ressarcida pela União em mais de R$ 37 milhões. O conselheiro foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Indícios de propina

Ao analisar o primeiro pedido de habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que, em relação ao chamado “quarto período” (anos de 2009 a 2012), houve apenas a afirmação genérica de que o conselheiro teria recebido vantagem indevida, sem a descrição de qual seria a vantagem, da forma de recebimento ou do valor.

Todavia, o TRF1 entendeu que, em razão de ainda existirem indícios da obtenção de propina nos autos, seria necessário o melhor esclarecimento dos fatos, motivo pelo qual o trancamento da ação penal foi negado.

Garantias

Relator do novo pedido de habeas corpus no STJ, o ministro Nefi Cordeiro lembrou que toda denúncia precisa preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), devendo conter a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado ou os esclarecimentos para que se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

“As exigências contidas no artigo 41 do CPP foram estabelecidas para garantia e efetividade do princípio da ampla defesa, pois é imperioso que a peça acusatória contenha de forma especificada a imputação, ou seja, a exposição com rigor de detalhes dos fatos criminosos que tenham sido praticados, de forma a permitir ao acusado condições de formular sua defesa no limite da acusação penal que lhe é imposta”, explicou o ministro.

No caso dos autos, Nefi Cordeiro ressaltou que o Ministério Público, ao descrever o fato criminoso, não indicou precisamente qual seria a vantagem ilícita recebida pelo conselheiro – o que não é admissível, pois não há responsabilidade penal objetiva.

Lavagem de dinheiro

Em relação à suposta ocultação de valores transferidos aos investigados, o relator também considerou a denúncia genérica, sem que tenha havido a individualização da conduta do conselheiro na apontada dissimulação.

“De fato, verifica-se que a inicial acusatória mostra-se genérica e imprecisa, porquanto não foram demonstrados os atos do paciente capazes de se amoldarem aos tipos penais previstos no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal (corrupção passiva) e no artigo 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), notadamente porque não mencionada qual vantagem indevida ou promessa de tal vantagem teria sido solicitada ou recebida, tampouco como e quando a percepção ilícita teria ocorrido e se houve pagamento indevido”, concluiu o ministro.

HC 588159 DECISÃO 01/09/2020 07:25

 

TST

Corregedoria-Geral da JT vai apurar conduta de desembargador do TRT da 1ª Região (RJ)

A residência e o gabinete do desembargador Marcos Pinto da Cruz foram alvo da operação Tris in Idem, realizada pela Polícia Federal e autorizada pelo STJ

28/08/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, registrou, nesta sexta-feira (28), durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que a Corregedoria-Geral abriu pedido de providências para apurar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), os fatos noticiados pela imprensa envolvendo operação de busca e apreensão na residência e no gabinete do desembargador Marcos Pinto da Cruz.

Para apurar o fato, o ministro determinou que o presidente do Regional intime o desembargador a prestar esclarecimentos e que o próprio presidente preste informações, “para que possamos ter ciência de todos os fatos e, assim, tomar as medidas que entendemos cabíveis”, explicou o corregedor.

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho, por meio da Corregedoria-Geral, não permite e não permitirá desvios de comportamentos. “Acima de tudo, é necessário que tenhamos sempre como pressuposto a reserva de sermos intransigentes com esse tipo de desvio de conduta. Iremos apurar sem fazer qualquer juízo de valor enquanto não tivermos o conhecimento de todos os fatos”, concluiu.

Busca e apreensão

Na manhã desta sexta-feira (28), foi cumprido mandado de busca e apreensão contra o desembargador do Trabalho da 1ª Região (RJ) Marcos Pinto da Cruz. A ação, parte da operação Tris in Idem (“Três do mesmo”, em latim), realizada pela Polícia Federal e autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca apurar irregularidades e desvio de recursos da saúde do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19.

(Secom/TST)

Exame de substituição de depósito recursal já efetuado por seguro é remetido ao juízo da execução

Para a 2ª Turma, o exame de fatos e documentos não é compatível com a instância extraordinária.

31/08/20 – Em sessão realizada na última quarta-feira (27), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) o pedido feito pela Electrolux do Brasil S.A. de substituição dos depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro garantia judicial. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a competência para decidir sobre a possibilidade da substituição é exclusiva do juízo de execução.

Coronavírus

O caso foi analisado em processo que envolve cinco outras empresas, em ação trabalhista ajuizada por um ex-vigilante da Elo Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. em Curitiba. A Electrolux justificou o pedido para substituir os valores depositados para poder recorrer pelo seguro garantia judicial com a “gravíssima crise de saúde pública e social desencadeada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e seus imensuráveis reflexos sobre a dinâmica econômica da empresa”.

Reforma Trabalhista

A possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial foi disciplinada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu o parágrafo 11 ao artigo 899 da CLT. Ao regulamentar a alteração, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 vedou a possibilidade de substituição dos depósitos já realizados em dinheiro. No entanto, em razão de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que assegurou a substituição.

Juízo de Execução

Ao analisar o caso, o relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, apesar de haver previsão em lei, o deferimento da substituição não se traduz em direito imperativo e absoluto. “A efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em juízo está subordinada a princípios vários, e não somente à busca da menor onerosidade do devedor”, afirmou.

Na avaliação do ministro, é do juízo de execução a competência para tomar as decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. “A medida demanda a checagem, a aplicação e a imposição de uma série de providências e atos para certificar que a garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina”, ressaltou.

Instância extraordinária

De acordo com os ministros da Segunda Turma, seus gabinetes estão abarrotados de pedidos no mesmo sentido. “Não podemos paralisar o andamento dos nossos processos em curso nessa instância para examinar documentos e aspectos fáticos que não são compatíveis com o exercício da nossa função extraordinária”, assinalou o relator.

Essa foi a primeira vez em que a matéria foi julgada pela Segunda Turma, que, segundo o relator, deverá firmar posição sobre o tema. Diante da decisão, o pedido da Electrolux será enviado ao juízo de execução para exame.

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: RR-1254-05.2017.5.09.0012 Secretaria de Comunicação Social

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória

Trata-se de direito irrenunciável

01/09/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Coação

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril de 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava que ela estaria furtando o caixa da loja, onde trabalhou por cerca de dez meses. Segundo ela, a rescisão não foi assistida pelo sindicato profissional.

Renúncia

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também concluiu que, sem a comprovação da coação, o pedido de demissão deveria ser validado e que, ao fazê-lo, a atendente teria renunciado à estabilidade conferida à trabalhadora gestante.

Dispensa vedada

O ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista, assinalou inicialmente que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. Segundo o relator, a estabilidade provisória é um direito indisponível e, portanto, irrenunciável, pois visa à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária e do bebê.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar os pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória.

Demora

Em outra decisão envolvendo empregada gestante, a Quarta Turma reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma zeladora da Dionisio Albino e Cia Ltda., de Santa Catarina, que havia demorado nove meses para ajuizar a reclamação trabalhista após ser dispensada, no início da gestação. Diferentemente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que teria havido renúncia tácita ao direito de ação da empregada, o relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o direito de ação está submetido apenas ao prazo prescricional. 

 
(LT, MC/CF) Processos: RR-1000987-93.2018.5.02.0038 e RR-345-91.2018.5.12.0028 Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

31/08/2020

Tribunal inova com painéis de referência abertos ao público

Os painéis estão sendo realizados para colher subsídios de especialistas no assunto. Os cidadãos podem acompanhar as discussões pelo canal do TCU no YouTube e contribuir com sugestões no chat. Próximo evento será realizado na quinta-feira (3), às 14h30, sobre a auditoria na Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro

31/08/2020

TCU realiza painel de referência sobre auditoria na Companhia Docas do Estado do RJ

O objetivo do evento é identificar os principais riscos, deficiências e fragilidades envolvendo a companhia. O painel será on-line e aberto ao público.

31/08/2020

Reflexos e riscos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais em decorrência da pandemia de Covid-19

O terceiro acompanhamento dos reflexos e riscos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais aplicáveis durante e após a pandemia de Covid-19 apontou que há risco de criação e execução de despesas em desacordo com as regras do Orçamento de Guerra

31/08/2020

Panorama das medidas aduaneiras e tributárias adotadas em resposta à crise do coronavírus

O risco de ações de incentivo fiscal temporárias se tornarem de caráter continuado no período pós-pandemia é de probabilidade e impacto altos, mas as medidas administrativas de desburocratização são positivas e deveriam permanecer após a crise do coronavírus

31/08/2020

TCU inicia série de debates sobre integração dos Controles Externo e Interno

O primeiro encontro foi realizado na quinta-feira (27/8), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

CNMP

CNMP e CNJ lançam sistema que dá transparência a procedimentos do Ministério Público e do Poder Judiciário

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram, nesta terça-feira, 1º de setembro, o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol).

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01/09/2020 | Controle externo da atividade policial

Inscrições para o X Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial seguem até 7 de setembro

Estão abertas, até 7 de setembro, as inscrições para o X Encontro Nacional do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial (Enceap). O evento virtual é uma iniciativa da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade…

01/09/2020 | Capacitação

Corregedor nacional do MP participa de webinar sobre direito ao tratamento precoce da Covid-19

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, participa nesta quinta-feira, 3 de setembro, do webinar “O Ministério Público e o direito ao tratamento precoce da Covid-19:

 

31/08/2020 | Atuação do MP

CNMP e CNJ lançam, nesta terça-feira, portal que dá transparência a procedimentos do Ministério Público e do Poder Judiciário

O CNMP e o CNJ lançam, nesta terça-feira, a partir das 14h, o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), que dá transparência a diferentes tipos de procedimentos instaurados no Ministério Público e no Poder Judiciário. 

31/08/2020 | Conexão MP

Eleições 2020: Conexão MP aborda os desafios de uma campanha virtual durante a pandemia e o combate a notícias falsas

Na edição número sete, o Conexão MP aborda os desafios de uma campanha virtual durante a pandemia e o combate a notícias falsas. O podcast traz entrevista com o vice-PGE, Renato Brill, e o coordenador Eleitoral do MP/MG, Edson Resende.

31/08/2020 | Capacitação

UNCMP realiza, nos dias 1º e 2 de outubro, o IV Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri

A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) realiza, nos dias 1º e 2 de outubro, o IV Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri. O evento, cujo período de inscrição vai de 8 a 30 de setembro, é gratuito.

31/08/2020 | Sessão

CNMP publica a pauta de julgamentos da sessão ordinária de 8 de setembro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta segunda-feira, 31 de agosto, a pauta de julgamentos da 13ª Sessão Ordinária de 2020, marcada para o dia 8 de setembro, às 9 horas.

28/08/2020 | Capacitação

Em Pauta vai debater os avanços e retrocessos do Direito Penal na Pandemia

Na próxima quinta-feira, 3 de setembro, às 10 horas, o tema da quinta edição do programa virtual “Em pauta” será: Avanços e Retrocessos do Direito Penal na Pandemia. 

 

CNJ

Abono pecuniário garante que juízes continuem atuando durante a pandemia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira (28/8), na Reclamação para Garantia das Decisões nº 0009882-49.2019.2.00.0000, que os Tribunais Federais e do Trabalho devem cumprir o artigo 2º da Resolução CNJ nº 293/2019. A norma estipula que os magistrados também têm direito ao abono pecuniário, que é a venda de 1/3 das férias que a grande maioria dos trabalhadores já tinham direito.

O questionamento ao CNJ foi formulado pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e contou também com a participação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Na decisão, foi reconhecido que o direito de conversão de 10 dias de férias relativos ao primeiro semestre de 2020 tem amparo no interesse público em agilizar o julgamento das ações envolvendo o auxílio emergencial e os benefícios previdenciários. Só a busca pelo auxílio emergencial significou mais de 77 mil ações na Justiça. O pagamento ficou condicionado à sobra orçamentária dos tribunais para gastos com pessoal no período.

Indeferimentos e demora na concessão do auxílio emergencial e de benefícios previdenciários por parte do INSS, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levou a um significativo aumento de ações judiciais. Num cenário de sobra de orçamento para pagamento de pessoal para o ano de 2020 e de necessidade de ter juízes julgando essas ações urgentes para a população mais carente, a Presidência do CNJ autorizou o pagamento da conversão de um terço de férias dos juízes em pecúnia para o primeiro semestre de 2020.

Agência CNJ de Notícias 31 de agosto de 2020

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Drogarias auxiliaram ao menos 43 mulheres em situação de violência doméstica

1 de setembro de 2020

A Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), conseguiu ajudar, ao menos, 43 mulheres em situação de perigo, desde junho, quando foi lançada. Os dados constam do relatório final das atividades do Grupo de


Ações coletivas: CNJ entrega ao presidente da Câmara anteprojeto para aperfeiçoar lei

1 de setembro de 2020

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregaram nesta terça-feira (1º/9) ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, um anteprojeto de lei que aperfeiçoa o marco legal e institucional que regula as ações coletivas. Confira aqui a íntegra da proposta, A sugestão legislativa visa aprimorar a atuação do


Inscrições para curso sobre Justiça Restaurativa estão abertas até quarta-feira (2/9)

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Magistrados estaduais e federais, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e servidores do Poder Judiciário têm até esta quarta-feira (2/9) para se inscrever no Curso de Formação em Justiça Restaurativa. As inscrições estão sendo feitas pelos Tribunais, em endereço próprio enviado às Presidências. A capacitação será realizada pelo Conselho Nacional


Sistema de Justiça apresenta proposta de lei para acelerar ações coletivas

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Nesta terça-feira (1/9), às 11h30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrega ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o anteprojeto de lei para as ações coletivas. A proposta será entregue pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti, pelo ministro do Tribunal de Contas da


Em expansão, Escritório Social é inaugurado na Paraíba

1 de setembro de 2020

O Conselho Nacional de Justiça participou da inauguração do Escritório Social de João Pessoa, capital da Paraíba. Em cerimônia realizada na sexta-feira (28/8), representantes do CNJ, do Tribunal de Justiça e do governo estadual lançaram o equipamento, destinado a pessoas egressas do sistema prisional e a seus familiares para acesso


Livro destaca 10 anos da política de conciliação no Poder Judiciário

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A mudança de mentalidade da sociedade e, principalmente, dos integrantes do Sistema de Justiça foi apontada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, como o principal motor para a adoção de mecanismos consensuais e adequados de solução de conflitos. O


Judiciário vai cruzar dados nos processos de auxílio emergencial

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Tribunais têm até 10 de setembro para informar maturidade de TI

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Os tribunais de todo o país devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o grau de maturidade em gestão, governança e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. O iGovTIC-JUD 2020 permite a realização de diagnóstico anual para aferir o nível de cumprimento das Diretrizes Estratégicas de Nivelamento. As


CNJ realiza, por videoconferência, 317ª Sessão Ordinária

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na próxima terça-feira (1º/9), a 317ª Sessão Ordinária, a partir das 14h, por videoconferência. A pauta traz oito itens para julgamento. Ao todo, são dois atos normativos, dois processos administrativos disciplinares e dois recursos administrativos, além de uma revisão disciplinar e uma consulta.


Judiciário quer uso de IA com ética e transparência

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A Inteligência Artificial (IA) cresce a cada dia no Poder Judiciário. E, para garantir o uso da tecnologia com ética, transparência e governança, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira (25/8), no Diário de Justiça Eletrônico, a Resolução nº 332/2020. A norma, aprovada pelo Plenário do CNJ na


Começam inscrições para advogados em curso online de conciliação

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O curso online para formação de advogados como mediadores e conciliadores começa em 14 de setembro. O treinamento é fruto de parceria firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em junho deste ano. Inicialmente, as vagas são direcionadas a


Auxílio emergencial: CNJ assina acordo para dar celeridade a ações judiciais

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Nesta segunda-feira (31/8), às 11h40, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) assinam acordo de cooperação técnica para buscar maior eficiência nas ações relativas ao auxílio emergencial, benefício instituído pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência


Nove em cada 10 novas ações judiciais começaram no meio digital em 2019

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O ano de 2019 acentuou a tendência de virtualização da Justiça. De cada 10 novas ações judiciais, nove começaram a tramitar na Justiça por meio digital, de acordo com o Justiça em Números 2020, anuário estatístico do Poder Judiciário referente ao ano anterior. No ano passado, completaram-se 11 anos consecutivos


Programa de formação cria bases para fortalecer automação do Judiciário

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A automação e a inteligência artificial são hoje tecnologias essenciais para a Justiça. “A inteligência artificial no Judiciário veio para ficar. Ela permitirá um aumento significativo na produtividade e na qualidade do trabalho como ferramenta de automação e apoio à decisão”, explica o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional


Acordo entre CNJ e Ministério da Ciência e Tecnologia levará internet à Amazônia

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Juízes, servidores e advogados aprovam especialização de varas para melhoria do serviço

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Ouvidor do CNJ discute parceria para promoção de direitos humanos

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O conselheiro ouvidor do CNJ, André Godinho, recebeu nesta quinta-feira (27/8) o ouvidor nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fernando César Pereira Ferreira, para discutir possíveis parcerias e integração entre a Ouvidoria do CNJ, as dos tribunais e a do ministério. Foram


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que apresentem informações sobre medidas de cuidado e prevenção da infecção pelo coronavírus em relação a mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, puérperas, mães de crianças de até 12 anos,


Especialistas propõem ações para avançar em agenda ambiental por meio da Justiça

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Justiça em Números: 3,9 milhões de acordos homologados em 2019

28 de agosto de 2020

Em 2019, 3,9 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas pela Justiça brasileira, o que representa que 12,5% de processos judiciais foram solucionados via conciliação, política permanente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019). Acesse o


DataJud potencializa o acesso a dados do Judiciário

28 de agosto de 2020

Para conferir maior transparência, eficiência e potencializar a capacidade de pesquisas no âmbito jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na segunda-feira (25/8) a Resolução nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do