CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.116 – JUL/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Adoção de valores pré-fixados para cálculo do IPI é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo da Lei 7.798/1989, que estabelece classes de valores a serem pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinadas bebidas. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602917, com repercussão geral (Tema 324), interposto pela União.

PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

Presidente do STF rejeita liminar contra flexibilização de isolamento social no RJ

Segundo o ministro Dias Toffoli, o presidente do TJ-RJ, ao manter a validade dos decretos, agiu dentro do exercício de sua competência, e a decisão deveria ser questionada em agravo à própria corte estadual.

Lei sobre reestruturação de Santas Casas e hospitais filantrópicos em SP é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 12.257/2006 de São Paulo, que institui a Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no estado (Qualicasas) por conta do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sessão virtual encerrada em 26/6, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4288, proposta pelo governo de São Paulo, com fundamento na invasão indevida da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em matéria de iniciativa exclusiva do governador do estado.

Suspensa decisão que concedeu moratória de ISS em razão da pandemia

Segundo o ministro Dias Toffoli, não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos, em substituição aos gestores responsáveis.

Negado pedido de São Roque (SP) para se manter na “fase amarela” de enfrentamento à pandemia

Segundo o ministro Didas Toffoli, o município não comprovou ter atuado de forma articulada com outros entes da federação na retomada das atividades econômicas e sociais.

Decisão do ministro Dias Toffoli impede inclusão de SP em cadastros de inadimplência da União

A inscrição do estado nos cadastros poderia colocar em risco a continuidade de políticas públicas que dependem de verbas federais.

Criação de procuradoria de entidades públicas em Mato Grosso do Sul é inconstitucional

Segundo a decisão, o exercício da função de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito estadual é de competência exclusiva dos procuradores do estado.

Indústrias de proteína animal questionam majoração de multa prevista em MP revogada

Três associações ligadas à produção, à comercialização e à exportação de proteína animal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição de novas multas aplicadas pela inspeção sanitária e industrial com base na Medida Provisória (MP) 772/2017, revogada pela MP 794/2017. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 717, da relatoria do ministro Luiz Fux.

Universidades particulares e reitores contestam desconto linear em mensalidades durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo

Segundo a ministra Rosa Weber, a norma de MG diz respeito ao poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal.

Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado

Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.

STJ

Primeira Seção decidirá sobre legitimidade de pensionistas e sucessores para pedir revisão da aposentadoria do falecido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.856.967, 1.856.968 e 1.856.969, todos de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para serem julgados pelo rito dos repetitivos. Os processos foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como representativos de controvérsia, como previsto no artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Mantida revogação de outorga do serviço de radiodifusão em Garça (SP) após vencedora de edital não sanar irregularidades

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança de uma fundação de radiodifusão de Garça (SP) e manteve decisão administrativa que revogou outorga de serviço à fundação. A outorga foi revogada porque a instituição não sanou irregularidades apontadas pelo poder público em comunicação eletrônica enviada durante o processo administrativo para a instalação dos serviços.

STJ mantém decisão do TJRN que autorizou etapa virtual para revisão do plano diretor de Natal

​​​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que permitiu a realização de pré-conferência virtual como uma das etapas do processo de revisão do plano diretor de Natal. Na pré-conferência, são eleitos os delegados responsáveis pela votação futura da minuta do projeto de lei sobre o plano diretor.

Valor de multa por improbidade é incluído no bloqueio de bens de ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP)

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão deu provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para incluir na medida de indisponibilidade de bens contra Jorge Abissamra, ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP), o potencial valor de multa civil em ação que apura ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de contratar ilegalmente uma empresa para prestar serviços de segurança na prefeitura.

TST

Agente receberá diferenças por falta de alternância em critérios de promoção

O plano da Fundação Casa/SP não previa promoções alternadas por antiguidade e merecimento.

14/07/20 – A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) foi condenada a pagar a um agente de apoio operacional diferenças salariais referentes ao Plano de Cargos e Salários de 2006. Segundo a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não prever a alternância entre as promoções por antiguidade e por merecimento, o PCS violou a lei, sendo devido o pagamento das diferenças salariais.

TCU

17/07/2020

TCU verifica que Auxílio Emergencial pode chegar a meio trilhão até dezembro

Acompanhamento relatado pelo ministro Bruno Dantas apontou que o benefício custa mensalmente 16 vezes mais que o Bolsa Família pré-crise

CNMP

CNMP publica resolução que garante reserva de vagas para negros em seleções de estágio no Ministério Público

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva aos negros de 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no âmbito do Ministério Público

Publicado em 16/7/20, às 09h10.

CNJ

Corregedor nacional não vê desvio de conduta de Noronha

17 de julho de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, entendendo que a conduta indicada pelo parlamentar como possível infratora do dever de imparcialidade refere-se a matéria de cunho estritamente

NOTÍCIAS

STF

Adoção de valores pré-fixados para cálculo do IPI é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo da Lei 7.798/1989, que estabelece classes de valores a serem pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinadas bebidas. Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602917, com repercussão geral (Tema 324), interposto pela União.


Na ação ordinária, ajuizada contra a União, a G & C Comercial e Distribuidora Ltda. pretendia o afastamento do artigo 3º da Lei 7.798/1989, que prevê a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer “classes de valores” pré-fixadas para o IPI. O pedido foi julgado procedente. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a adoção de valores pré-fixados para o cálculo do IPI desconsidera o preço da operação de saída dos produtos, em afronta à Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea “a”) e ao Código Tributário Nacional (artigo 47, inciso II, alínea “a”). No STF, a União alegava que o artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

Sonegação fiscal

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela validade do dispositivo, que prevê a incidência do tributo sobre o custo médio das operações relacionadas a compra e venda produto, como forma de viabilizar a arrecadação do tributo. Segundo ele, o sistema “sobre o valor” resultou em distorção de preços de venda com a finalidade de frustrar a tributação do IPI. Assim, a norma questionada, ao atribuir ao Executivo a criação de classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago, teve por objetivo facilitar a fiscalização da União e evitar a sonegação fiscal.


Lei complementar

Para o ministro, ao contrário do que alegado pela distribuidora, não há ofensa ao artigo 146 da Constituição Federal, que confere à lei complementar competência para definir a base de cálculo de impostos, tampouco ao 47 do CTN, que estabelece a base de cálculo do IPI como sendo “o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria”. De acordo com o ministro Alexandre, a Lei 7.798/1989 tratou apenas de regulamentar o que já estava disposto no CTN, conceituando o que seria “valor da operação” para fins de definição da base de cálculo dotributo. “Não houve qualquer alteração da base de cálculo; apenas se instituiu uma técnica de tributação que leva em consideração o próprio valor da operação comumente verificada no mercado, em respeito, portanto, ao que determina o CTN”, concluiu.


Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber (relatora), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI”.


SP/AS//CF Processo relacionado: RE 602917 13/07/2020 17h02


Leia mais: 22/10/2010 – STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário

PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

Nova espécie de contratação temporária

Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante. A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

Rito abreviado

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6478 13/07/2020 17h27

Presidente do STF rejeita liminar contra flexibilização de isolamento social no RJ

Segundo o ministro Dias Toffoli, o presidente do TJ-RJ, ao manter a validade dos decretos, agiu dentro do exercício de sua competência, e a decisão deveria ser questionada em agravo à própria corte estadual.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no sentido da validade dos decretos governamentais que flexibilizaram o isolamento social adotado como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado. No exercício de sua competência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, Dias Toffoli indeferiu pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e pela Defensoria Pública estadual na Reclamação (RCL) 41791.

As instituições pretendiam o restabelecimento de decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, que, em ações civis públicas ajuizadas contra as medidas de flexibilização, havia suspendido parcialmente a validade dos decretos, “até que fosse apresentado o devido estudo técnico” pelo governo estadual e pela prefeitura. A medida, por sua vez, foi suspensa pelo presidente do TJ-RJ, que acolheu recurso do governo do RJ, por entender que os governantes agiram no desempenho de suas funções para garantia da ordem pública e que não cabe ao Judiciário interferir nessas prerrogativas.

Na RCL 41791, o MP-RJ e a Defensoria Pública alegam ofensa ao entendimento firmado pelo STF na ADI 6421 e em outras seis ações semelhantes de que os atos de agentes públicos praticados durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos.

Exercício da competência

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, o presidente do TJ-RJ agiu no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 12, parágrafo 1º, da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) para a garantia da ordem pública. Segundo o dispositivo, para tentar reverter a decisão do magistrado, caberia a interposição de agravo, no prazo de cinco dias, naquela instância.

Para Toffoli, o cabimento de reclamação ao STF deve ser estrito à sua competência e, no caso, os argumentos apresentados não autorizam a provocação do Tribunal para que manifeste sobre o conjunto de provas relativo aos aspectos fático-jurídicos envolvidos na edição de atos governamentais no atual cenário de crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Ele destacou que, em princípio, a eficácia da decisão da Corte nas ações citadas na reclamação diz respeito à Medida Provisória (MP) 966/2020, “mais especificamente orientando a análise de configuração de erro grosseiro para fins de responsabilização, nas esferas civil e administrativa, de agentes públicos por atos comissivos ou omissivos na pandemia da Covid-19”.

O presidente observou ainda que a jurisprudência do STF impede a utilização da reclamação constitucional como sucedâneo de recursos ou ações em geral para a discussão de questão a ser desenvolvida pelos meios ordinários e respectivos graus, “em desrespeito ao devido processo legal”. A decisão do presidente não impede nova apreciação do tema pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, ao fim das férias coletivas dos ministros.

AR/AS//CF Processo relacionado: Rcl 41791 14/07/2020 16h10

Leia mais: 21/5/2020 – Atos de agentes públicos durante a pandemia devem observar critérios técnicos e científicos

Lei sobre reestruturação de Santas Casas e hospitais filantrópicos em SP é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual 12.257/2006 de São Paulo, que institui a Política de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no estado (Qualicasas) por conta do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sessão virtual encerrada em 26/6, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4288, proposta pelo governo de São Paulo, com fundamento na invasão indevida da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em matéria de iniciativa exclusiva do governador do estado.

Qualificação hospitalar

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele explicou que a lei estadual, ao criar um programa governamental de qualificação da assistência hospitalar das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos, acabou por conferir novas atribuições à Secretaria Estadual de Saúde, com delimitação de tarefas pela administração pública e impacto na execução de serviços públicos de saúde.

Segundo o ministro, a execução da política pública prevista na norma envolve efetivamente a possibilidade de aumento de despesa ou de realocação de recursos originariamente afetados a outras ações ou programas de saúde pública. E, de acordo com a jurisprudência do STF, o critério para identificar a invasão indevida de matéria reservada ao chefe do Poder Executivo é a presença de aumento de despesa ou a modificação das atribuições funcionais de agentes públicos ou órgãos da administração pública. Ao interferir nas atribuições da Secretaria Estadual de Saúde e majorar despesas da administração estadual, a norma de iniciativa parlamentar violou a reserva de iniciativa conferida ao Executivo (artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e” e 165 da Constituição Federal).

Vencido

O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido no julgamento. Para ele, a lei não ofende os dispositivos constitucionais que tratam da separação de poderes ou de vício de iniciativa se não tratar da criação, da extinção ou da alteração de órgãos da Administração Pública. Para Fachin, a Alesp atuou no exercício legítimo de sua competência constitucional para suplementar norma geral de saúde. O entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 4288 14/07/2020 16h40

Leia mais: 21/8/2009 – ADI contesta programa de reestruturação das Santas Casas e hospitais filantrópicos em São Paulo

Suspensa decisão que concedeu moratória de ISS em razão da pandemia

Segundo o ministro Dias Toffoli, não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos, em substituição aos gestores responsáveis.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou o Município de Ribeirão Preto (SP) a retomar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) que havia sido suspensa por três meses em razão de ato de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 439.

A decisão do TJ-SP se deu em ação ordinária em que uma clínica de proctologia pedia a suspensão da exigibilidade do tributo em razão da pandemia do coronavírus. No Supremo, o município sustenta que o ISS é uma de suas principais fontes de receita e que, antes mesmo da pandemia, houve redução na arrecadação do tributo. Com isso, a decisão do TJ representaria grave ameaça à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. Outro argumento é de que há precedentes do STF sobre a impossibilidade da concessão desse tipo de moratória por meio de decisão judicial e sem amparo legal, não havendo justificativa para que determinado contribuinte seja favorecido.

Sem privilégios

Ao analisar a matéria, o ministro Dias Toffoli observou que a pandemia atingiu a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado em diversas áreas de atuação. No entanto, afirmou que a gravidade da situação exige medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sem privilégios a determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro “ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”.

Decisão administrativa

Para o presidente da Corte, não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas, em substituição aos gestores responsáveis pela condução do Estado neste momento de calamidade. “Ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, disse. Segundo Toffoli, apenas eventuais ilegalidades ou violações à atual ordem constitucional merecem sanção judicial para a necessária correção de rumos, mas jamais com o objetivo de mudar a execução de tais políticas.

Situações semelhantes

O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que decisões como essa não podem ser tomadas de forma isolada e sem análise de suas consequências para o orçamento local, pois gastos imprevistos certamente demandam esforço criativo para a manutenção das despesas básicas do município. Apontou também o efeito multiplicador da concessão desse benefício, “pois todos os demais contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesse semelhante”.

EC/AS//CF Processo relacionado: STP 439 15/07/2020 17h46

Negado pedido de São Roque (SP) para se manter na “fase amarela” de enfrentamento à pandemia

Segundo o ministro Didas Toffoli, o município não comprovou ter atuado de forma articulada com outros entes da federação na retomada das atividades econômicas e sociais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do Município de São Roque (SP) contra decisão da Justiça estadual que havia determinado ao governo local o retorno para à “fase vermelha” de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com o funcionamento apenas dos serviços essenciais. Na análise da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 448, o ministro entendeu que o município não comprovou ter atuado de forma articulada com outros entes da federação no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais, conforme orienta precedentes da Corte.

Plano São Paulo

Em 26/6, o governo estadual havia determinado que o município retrocedesse para da fase laranja para a fase vermelha do chamado “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual 64.994/2020, mas a determinação não foi cumprida. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) obteve então, no TJ-SP, liminar para que fossem observados os decretos estaduais e suas determinações, como a suspensão das atividades não essenciais.

Flexibilização

Na STP, São Roque sustenta que os indicadores analisados pelo governo do estado na definição das fases não levam em conta a situação individualizada de cada localidade e que o Departamento de Saúde municipal concluiu pela viabilidade técnica da progressão para a fase amarela do “Plano São Paulo”. Argumenta ainda que o município está em situação menos crítica e, mesmo assim, foi obrigado a retroceder, em prejuízo à economia local, à estabilidade social e ao equilíbrio das contas públicas.

Coordenação

De acordo com o ministro Toffoli, a concessão do pedido representaria risco inverso, pois a decisão do TJ-SP está fundamentada na preservação da ordem jurídica e constitucional instituída pelo governo estadual, em atenção ao entendimento do STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

Entre os julgamentos citados por ele está o da ADI 6341. Nele, a Corte entende que, apesar da autonomia dos entes para instituição de políticas públicas voltadas à superação da pandemia, deve haver a composição de interesses entre os entes da Federação e o gerenciamento técnico da crise sanitária “como providências necessárias para se chegar a uma melhor solução para as dificuldades experimentadas”.

EC/AS//CF Processo relacionado: STP 448 15/07/2020 18h32

Decisão do ministro Dias Toffoli impede inclusão de SP em cadastros de inadimplência da União

A inscrição do estado nos cadastros poderia colocar em risco a continuidade de políticas públicas que dependem de verbas federais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu tutela provisória de urgência ao Estado de São Paulo, para impedir ou suspender a inscrição estadual no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e demais cadastros correlatos. A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3412, ajuizada contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em decorrência de convênio firmado entre o DNIT e a Secretaria Estadual de Logística e Transportes para obras de implantação do atracadouro de espera da eclusa de Bariri sobre o Rio Tietê.

Para deferir a medida de urgência, o presidente levou em consideração a jurisprudência da Corte, diante da iminente possibilidade de encerramento do prazo para a celebração de contratos e convênios semelhantes, que poderia colocar em risco a continuidade de políticas públicas dependentes de verbas federais. Outro argumento apresentado pelo governo de SP e considerado na decisão é o risco de bloqueio de transferências voluntárias, recebimento de valores oriundos de convênios já vigentes e impossibilidade de realização de operações de crédito junto à União.

Difícil reparação

Segundo Dias Toffoli, a inclusão do estado nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto por ela gerado caracterizam situação de perigo de dano, o que torna recomendável a concessão da tutela de urgência até que o relator da ACO, ministro Gilmar Mendes, reanalise a questão. A decisão foi tomada com fundamento no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), que autoriza a concessão de medidas urgentes durante o plantão vigente nas férias dos ministros.

Na ação, o Estado de São Paulo argumentou ter sido surpreendido com a recusa de renovação do prazo de vigência do convênio, com a não apreciação da prestação de contas apresentada e com a ordem de devolução dos valores recebidos. Alegou ter sido ameaçado de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplência sem a observância da imprescindível tomada de contas, o que violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei 11.578/2007, que trata das transferências obrigatórias de verbas aos entes da federação.

Sobre este ponto, o ministro Dias Toffoli observou a jurisprudência do STF de que a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.

AR/CR//CF Processo relacionado: ACO 3412 16/07/2020 15h46

Criação de procuradoria de entidades públicas em Mato Grosso do Sul é inconstitucional

Segundo a decisão, o exercício da função de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito estadual é de competência exclusiva dos procuradores do estado.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis de Mato Grosso do Sul que criam a carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6292, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), na última sessão virtual do primeiro semestre.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o exercício da função de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito estadual é de competência exclusiva dos procuradores do estado, sendo vedada a criação de procuradoria de entidade pública ou autárquica. Segundo o ministro, o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa a possibilidade de manutenção, pelos estados, de representação judicial apartada das procuradorias-gerais, desde que as consultorias jurídicas especializadas fossem anteriores à Constituição Federal de 1988. No caso de Mato Grosso do Sul, as normas são posteriores.

O relator frisou que, no julgamento da ADI 1679, o STF assentou que houve permissão constitucional para a manutenção temporária do exercício dessas funções, mas também impôs a necessidade de medidas graduais de substituição das consultorias pela Procuradoria-Geral do Estado.

Modulação

Em observância ao princípio da segurança jurídica, o Plenário modulou os efeitos da decisão, pois a carreira de procurador de entidade pública foi criada em 2005, está estruturada e realiza concursos de ingressos há 15 anos. O STF tornou essa carreira em extinção e impediu que seus atuais ocupantes exerçam funções relativas à representação judicial, permitindo o exercício das funções de consultoria jurídica, sob a supervisão técnica do procurador-geral do Estado.

As normas questionadas na ADI são a integralidade das Leis estaduais 1.938/1998, 3.151/2005 e 3.518/2008 e dispositivos das Leis estaduais 2.065/1999 e 4.640/2014 e da Lei Complementar estadual 95/2001.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido em relação à modulação.

RP/AS//CF 16/07/2020 16h02

Leia mais: 9/1/2020 – Questionadas leis de Mato Grosso do Sul sobre atribuições de procuradores autárquicos

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434473&ori=1

Indústrias de proteína animal questionam majoração de multa prevista em MP revogada

Três associações ligadas à produção, à comercialização e à exportação de proteína animal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição de novas multas aplicadas pela inspeção sanitária e industrial com base na Medida Provisória (MP) 772/2017, revogada pela MP 794/2017. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 717, da relatoria do ministro Luiz Fux.

As associações sustentam que a MP 772/2017, assinada pelo então presidente da República Michel Temer, majorou em 1.170% o limite da multa por infração de regras sanitárias, sem definir critérios para a sua graduação em cada caso concreto. A penalidade aplicada pelos órgãos competentes tem origem em fiscalizações realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

De acordo com as entidades, a MP 772/2017 não pode ser aplicada por ter sido revogada pela MP 794/2017, que, por sua vez, perdeu a eficácia após o término do prazo de vigência. Elas alegam que processos judiciais e administrativos não podem ser fundamentados em MP não convertida em lei e que a multa majorada só poderia incidir sobre as infrações praticadas durante a vigência das normas, ou seja, de 30/3/2017 a 8/8/2017 e entre 7/12/2017 e 8/12/2017. Afirmam, ainda, que as multas, além de abusivas, têm reflexos prejudiciais, sobretudo “diante do quadro generalizado de recessão que se instalou, no Brasil e no exterior, em razão da pandemia de Covid-19”.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 717 16/07/2020 17h30

Universidades particulares e reitores contestam desconto linear em mensalidades durante pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.

Autonomia para negociar

De forma geral, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar. Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades. Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.

Afirmam que as instituições vem adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.

As entidades representativas de reitores e universidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 706 Processo relacionado: ADPF 713 17/07/2020 16h49

STF considera válida imposição de limite de idade para veículos de transporte coletivo

Segundo a ministra Rosa Weber, a norma de MG diz respeito ao poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.

A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.

Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.

Poder de polícia

Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.

AR/AS//CF Processo relacionado: ADI 4212 17/07/2020 17h03

Leia mais: 2/3/2009 – Associação questiona lei estadual que estabelece limite de idade para ônibus

Consif contesta norma do RN que suspende por até 180 dias pagamento de crédito consignado

Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas.

Para a Consif, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras, servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.


Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6484 17/07/2020 17h24

Leia mais: 26/6/2020 – Questionada lei do Maranhão que suspendeu pagamento de crédito consignado por 90 dias

STJ

Primeira Seção decidirá sobre legitimidade de pensionistas e sucessores para pedir revisão da aposentadoria do falecido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.856.967, 1.856.968 e 1.856.969, todos de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para serem julgados pelo rito dos repetitivos. Os processos foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como representativos de controvérsia, como previsto no artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.057 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma:

“Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente – e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991″.

Caráter es​​sencial

Na proposta de afetação, a relatora lembrou a distinta amplitude conferida pelas duas turmas de direito público do STJ à interpretação do artigo 112 da Lei 8.213/1991, em especial quanto às diferenças devidas e não pagas em vida ao beneficiário original.

Regina Helena Costa destacou o potencial de litigiosidade do tema, visto que, como informou a vice-presidência do TRF2, há uma indicação de divergência jurisprudencial entre julgados daquela corte e decisões do STJ.

Com a afetação, foi decidida também a suspensão do trâmite dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da matéria, em segunda instância ou no STJ, bem como dos recursos em tramitação no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais federais. A ministra explicou que a suspensão de processos não foi mais ampla em razão do caráter essencial dos benefícios previdenciários e da natureza alimentar das ações revisionais.

Recursos rep​​etitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos ​​1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.856.967.

REsp 1856967REsp 1856968REsp 1856969 RECURSO REPETITIVO 13/07/2020 09:00

Mantida revogação de outorga do serviço de radiodifusão em Garça (SP) após vencedora de edital não sanar irregularidades

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança de uma fundação de radiodifusão de Garça (SP) e manteve decisão administrativa que revogou outorga de serviço à fundação. A outorga foi revogada porque a instituição não sanou irregularidades apontadas pelo poder público em comunicação eletrônica enviada durante o processo administrativo para a instalação dos serviços.

A fundação venceu o processo seletivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação e, em 2015, ao apresentar documentação necessária para iniciar as transmissões, recebeu resposta negativa do processo administrativo por meio de comunicação eletrônica – forma prevista no edital, segundo o ministério.

Em junho de 2018, foi publicado um despacho do ministério revogando a homologação do resultado do processo seletivo, dando direito ao segundo colocado, sob o fundamento de que a fundação apresentou, fora do prazo, a documentação solicitada.

A fundação alegou que não foi devida e oficialmente informada de que a comunicação dos atos administrativos do seu processo seria realizada exclusivamente por meio eletrônico. Por esse motivo, não teria respondido às solicitações para que sanasse as irregularidades apontadas pelo ministério.

Sem ilegalidade

Para o relator no STJ – ministro Benedito Gonçalves –, o fato de a fundação ter utilizado do peticionamento eletrônico já na ocasião em que apresentou a documentação denota a sua ciência a respeito de o processo tramitar pelo referido sistema eletrônico.

O ministro observou ainda que, à época desse peticionamento, o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério das Comunicações era regulamentado pela Portaria 126/2014, segundo a qual “as comunicações de atos processuais nos procedimentos em tramitação no Ministério das Comunicações, quando destinadas aos cadastrados no sistema, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico”.

Benedito Gonçalves ressaltou que a comunicação eletrônica atende plenamente à exigência de assegurar a certeza da ciência pelo interessado, conforme a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Sobre a documentação apresentada pela fundação, ele destacou que foi emitida uma nota técnica, a qual apontou três irregularidades, das quais não houve manifestação da fundação. Ele ressaltou que foi encaminhado à entidade um novo ofício, em fevereiro de 2017, acompanhado da mesma nota técnica, reiterando o teor do ofício anterior e fixando o mesmo prazo para resposta, de 45 dias. Apenas após o decurso desse prazo é que a fundação peticionou solicitando o encaminhamento da nota técnica.

“Uma vez que a comunicação processual foi regular e a impetrante não sanou as irregularidades constatadas pelo Ministério das Comunicações, não há ilegalidade ou abuso de poder no despacho que indeferiu a instalação da impetrante na localidade de Garça”, concluiu.

Leia o acórdão.​

MS 24567 DECISÃO 16/07/2020 07:50

STJ mantém decisão do TJRN que autorizou etapa virtual para revisão do plano diretor de Natal

​​​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que permitiu a realização de pré-conferência virtual como uma das etapas do processo de revisão do plano diretor de Natal. Na pré-conferência, são eleitos os delegados responsáveis pela votação futura da minuta do projeto de lei sobre o plano diretor.

Ao indeferir o pedido de reversão da decisão do TJRN, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ministro entendeu que o caráter excepcional exigido pela Lei 8.347/1992 para a suspensão de decisão liminar – como grave lesão à saúde, à segurança ou à economia públicas – não foi demonstrado pelo MP.

A proibição da instauração da pré-conferência virtual foi inicialmente determinada em primeiro grau, mas o TJRN suspendeu a decisão por entender que não havia previsão legal para que a etapa acontecesse necessariamente na modalidade presencial. Segundo o tribunal, apesar do momento de pandemia da Covid-19, é necessário garantir a continuidade dos serviços públicos e, na verdade, a possibilidade de que as pessoas se reúnam por meios digitais amplia a participação da sociedade civil durante a pandemia, e não a restringe, como alegou o MPRN.

Dano ambien​​tal futuro

No pedido de suspensão, o MPRN defendeu que a decisão do TJRN violaria os parâmetros e as fases do plano diretor de Natal, com risco de dano ambiental futuro.

Para o MPPN, houve negativa ao direito de participação popular e desrespeito ao Estatuto da Cidade, que previu a participação da população e de associações em todos os procedimentos relativos ao plano diretor e garantiu publicidade prévia relativa aos documentos e informações produzidas.

Ainda segundo o MPRN, a proposta de revisão agride o princípio da proibição do retrocesso ecológico, ao estabelecer, entre outros pontos, a ampliação da altura máxima dos prédios e a diminuição da faixa obrigatória de recuo das construções em relação à calçada. O MP também alegou perigo de dano à paisagem costeira da capital potiguar, especialmente na região formada pelo Morro do Careca e pelas dunas próximas.

Alegações gené​​ricas

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o Ministério Público, em vez de demonstrar o potencial lesivo da decisão do TJRN, limitou-se ora a apresentar alegações genéricas sobre os supostos malefícios da audiência virtual, ora a apontar argumentos hipotéticos, como a possibilidade de dano ambiental futuro.

Para o ministro, apesar de a conjectura desenhada pelo MPRN ser plausível, a manifestação nos autos é incompatível com a grave lesão iminente requerida para o deferimento do pedido de suspensão.

Ao negar o pedido, João Otávio de Noronha também enfatizou que o MP “nem infirmou, sequer, a justificativa apresentada pelo julgador de origem em defesa da realização de pré-conferência na forma virtual pelo potencial aumento de participação popular por ferramentas disponibilizadas em diversas plataformas, tal como exigido pelo artigos 2º, II, 40, parágrafo 4º, e 43 do Estatuto da Cidade”.

SLS 2741 DECISÃO 16/07/2020 20:58

Valor de multa por improbidade é incluído no bloqueio de bens de ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP)

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão deu provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para incluir na medida de indisponibilidade de bens contra Jorge Abissamra, ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP), o potencial valor de multa civil em ação que apura ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de contratar ilegalmente uma empresa para prestar serviços de segurança na prefeitura.

O MPSP alega que Jorge Abissamra fraudou licitação com a finalidade de garantir a contratação da empresa, a qual teria recebido mais de R$ 263 mil do município sem nunca ter prestado os serviços previstos no contrato.

Em primeiro grau, o juiz decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, no montante de aproximadamente R$ 791 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, excluiu do bloqueio o valor correspondente à multa civil que poderia ser aplicada em caso de condenação.

Para a corte local, a indisponibilidade de bens tem o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos na hipótese de condenação; por isso, deve corresponder apenas ao valor do prejuízo supostamente causado, sem incluir o cômputo de eventual multa civil, que tem natureza sancionatória, e não reparatória.

Fortes ind​​ícios

O ministro Francisco Falcão lembrou que, no julgamento do Tema 701 dos recursos repetitivos, o STJ firmou jurisprudência segundo a qual é possível determinar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que importe enriquecimento ilícito, sendo prescindível a comprovação de dilapidação do patrimônio ou sua iminência.

“Entendeu-se que o periculum in mora – inerente às cautelas em geral –, nessa fase, milita a favor da sociedade”, afirmou Falcão, para quem está implícito, no comando legal que rege o sistema de cautelaridade da ação de improbidade, o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário ou a devolução do produto do enriquecimento ilícito decorrentes de eventual condenação, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Segundo o ministro, o requisito da probabilidade do direito (fumus boni iuris) também foi relativizado pela corte, de modo que é suficiente a existência de fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo para que a medida de indisponibilidade de bens se mostre adequada.

Ressarcimento in​tegral

Para o ministro, diante das normas contidas nos artigos
artigos 9º, 10 e 11​
 da Lei 8.429/1992, “sob pena de esvaziar de utilidade a instrução e impossibilitar a apuração judicial dos ilícitos”, a petição inicial das ações de improbidade e a decisão que decreta ou mantém a indisponibilidade de bens não precisa descrever minuciosamente as condutas do réu.

Nessa fase processual – explicou Falcão –, vige o princípio in dubio pro societate, sendo que a medida constritiva pode ser imposta ainda que haja somente indícios da prática de ato de improbidade administrativa – cuja existência, no caso em análise, foi constatada pelo TJSP.

O ministro observou que, na linha de precedentes do STJ, a decretação da indisponibilidade de bens (incluído o bloqueio de ativos financeiros) deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis.

Leia a decisão.

REsp 1832939 DECISÃO 17/07/2020 07:20

TST

Agente receberá diferenças por falta de alternância em critérios de promoção

O plano da Fundação Casa/SP não previa promoções alternadas por antiguidade e merecimento.

14/07/20 – A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) foi condenada a pagar a um agente de apoio operacional diferenças salariais referentes ao Plano de Cargos e Salários de 2006. Segundo a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não prever a alternância entre as promoções por antiguidade e por merecimento, o PCS violou a lei, sendo devido o pagamento das diferenças salariais.

Avaliação

O empregado alegou que, em decorrência da implantação do plano de cargos e salários, foi suprimida a avaliação por antiguidade, havendo somente previsão para desempenho e evolução profissional, e pediu o enquadramento no grau superior da sua função. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que indeferira o pedido.

Diferenças devidas

O relator do recurso de revista do agente de apoio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou o entendimento do Tribunal Regional de que, apesar de o PCS da entidade não observar a alternância das promoções por antiguidade e por merecimento, o Poder Judiciário não poderia substituir o empregador nessa prerrogativa, de modo a conceder progressões salariais.

No entanto, ele observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP, ao não dispor sobre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento, de forma alternada, desatendeu aos comandos do artigo 461, parágrafos 2º e 3º, da CLT, o que implica o pagamento das diferenças salariais requeridas.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1869-13.2013.5.02.0082 Secretaria de Comunicação Social

TCU

17/07/2020

Conecta TCU: a plataforma que inova no relacionamento com o público externo

O sistema reúne cerca de 170 órgãos e mais de 3,2 mil usuários de serviço. O TCU conversou com usuários para ouvir a avaliação deles

17/07/2020

TCU verifica que Auxílio Emergencial pode chegar a meio trilhão até dezembro

Acompanhamento relatado pelo ministro Bruno Dantas apontou que o benefício custa mensalmente 16 vezes mais que o Bolsa Família pré-crise

16/07/2020

Destaques da sessão plenária de 15 de julho

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (15/7) pelo Plenário do TCU

16/07/2020

Benefício Emergencial: painel permite consultas por região e unidade da federação

O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou a segunda versão do “Painel de acompanhamento das ações de preservação de emprego e renda”. A ferramenta traz a evolução diária do quantitativo de benefícios solicitados, o impacto do programa na preservação de empregos e outras informações

15/07/2020

TCU verifica baixo desempenho do sistema nacional de emprego

Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que “o número de colocados no mercado de trabalho pela Rede Sine correspondeu a 3,4% do total de admitidos no País”, explicou o ministro-relator Raimundo Carreiro

13/07/2020

Série de webinários sobre inclusão e acessibilidade começa nesta quinta-feira

O primeiro encontro abordará a atuação integrada das organizações para a promoção da acessibilidade

13/07/2020

Medidas de combate à pandemia aumentam o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios previdenciários

Acompanhamento do TCU dos efeitos da crise do coronavírus na Previdência Social verificou que a suspensão do atendimento presencial aumentou o risco de exclusão de pessoas com direito a benefícios previdenciários

CNMP

CNMP publica resolução que garante reserva de vagas para negros em seleções de estágio no Ministério Público

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva aos negros de 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no âmbito do Ministério Público

Publicado em 16/7/20, às 09h10.

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Publicado em 16/7/20, às 09h10.

CNMP publica resolução que garante reserva de vagas para negros em seleções de estágio no Ministério Público

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva aos negros de 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no âmbito do Ministério Público.

A proposta, aprovada por unanimidade no dia 30 de junho, durante a 7ª Sessão por Videoconferência de 2020, foi apresentada pelos então conselheiros Gustavo Rocha e Valter Shuenquener, e relatada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia.

De acordo com o texto, a regra será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os valores definidos a partir da cota de 30% serão arredondados para mais ou para menos, se maiores ou menores que 0,5, respectivamente.

Ainda segundo a norma publicada, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros classificados serão convocados pela organização da seleção para receber esclarecimentos e confirmar a opção de inscrição, mediante assinatura de declaração. Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada.

Leia mais:
CNMP aprova reserva de vagas para negros em seleções de estágio no Ministério Público

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social

17/07/2020 | Direitos fundamentais

Em webinário, CDDF/CNMP promove discussão entre especialistas sobre cuidados com idosos em instituições de longa permanência

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP) promoveu, nessa quinta-feira, 16 de julho, o webinário “Cuidados com idosos em instituições de longa permanência (ILPI) em tempos de Covid-19”.

17/07/2020 | Infância e Juventude

Conselheiros do CNMP discutem os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Nesta sexta-feira, 17 de julho, os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Silvio Amorim participam do seminário virtual “Saída de Emergência — Os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

16/07/2020 | Estágio

CNMP publica resolução que garante reserva de vagas para negros em seleções de estágio no Ministério Público

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva aos negros de 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no âmbito do…

16/07/2020 | Infância e Juventude

Publicada emenda regimental que amplia competência da Comissão da Infância e Juventude do CNMP para a área educacional

Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta quinta-feira, 16 de julho, a Emenda Regimental nº 28/2020.

16/07/2020 | Recomendação

CNMP publica recomendação sobre as unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no MP

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, a Recomendação CNMP nº 74/2020, que dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público.

15/07/2020 | Coronavírus

Nova edição do boletim de acompanhamento da Covid-19 é publicada

O boletim de acompanhamento da Covid-19 chega à décima quinta edição mostrando que a CES/CNMP participou de uma reunião interinstitucional e realizou um encontro com seus novos membros colaboradores.

15/07/2020 | Infância e Juventude

30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: conselheiro do CNMP destaca a importância de se trabalhar a efetivação dos direitos fundamentais

O conselheiro nacional do Ministério Público e presidente da Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP), Otavio Luiz Rodrigues Jr., representou o presidente do Conselho, Augusto Aras, durante a abertura do “Congresso digital 30 anos do Estatuto da…

CNJ

Corregedor nacional não vê desvio de conduta de Noronha

17 de julho de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, entendendo que a conduta indicada pelo parlamentar como possível infratora do dever de imparcialidade refere-se a matéria de cunho estritamente

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Realidade na pandemia, sessões e audiências por videoconferência vieram para ficar

17 de julho de 2020

O Judiciário respondeu de forma célere às urgências impostas pela pandemia da Covid-19, assegurando a continuidade da prestação de serviços à sociedade pelo uso da tecnologia e pela mobilização dos tribunais. Assim que foi declarada a situação de calamidade pública, em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou um


Comissão atua para Judiciário atender Agenda 2030

17 de julho de 2020

A superação dos grandes desafios contemporâneos exige compromisso com ações que interferiram na vida das pessoas, do planeta, fortaleçam a paz, promovam a liberdade e contribuam para a erradicação da pobreza. Tais premissas, que integram a Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU), foram assumidas pelo Poder Judiciário, que


Manual orienta sobre recolhimento de receitas para fundos da União

16 de julho de 2020

Os procedimentos corretos para o recolhimento de receitas da União na tramitação de processos judiciais estão sistematizados no Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a Fundos Geridos, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento foi publicado em 2 de julho, no Diário Oficial da


Ações do CNJ para população mais vulnerável é destaque em evento de juízes

16 de julho de 2020

Auxílio emergencial às pessoas em situação de hipervulnerabilidade foi o tema de seminário transmitido pela internet pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na quarta-feira (15/7), com a participação de dois conselheiros e uma juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,


Teletrabalho para magistrados é pauta da Comissão de Gestão de Pessoas

16 de julho de 2020

A pandemia não parou os trabalhos da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou uma agenda de atividades para o segundo semestre de 2020. Entre as prioridades dos conselheiros estão o plantão judiciário, o uso das redes sociais, a


CNJ ratifica veto de antecipação de férias de 2021 em tribunais

16 de julho de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que suspendeu o pagamento antecipado de férias, referente ao exercício de 2021, a desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi tomada durante a 36ª Sessão Virtual Extraordinária,


Extinção de serviço de apoio a presos com transtornos mentais é revertida

16 de julho de 2020

O Ministério da Saúde revogou nesta semana portaria de maio que extinguia o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPs). A extinção do serviços havia sido questionada por diversas instituições, organizações e especialistas, incluindo o Conselho Nacional


Protocolo nacional reforça combate à revitimização de crianças em depoimentos

16 de julho de 2020

Há dois anos, a prática de submeter crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes a reviverem lembranças dos traumas sofridos, em processos judiciais ou administrativos, é tipificada como violência institucional, de acordo com a Lei 13.431/2017. Mesmo assim, o processo de revitimização ainda pode ser identificado em antigos modelos



Especialistas preferem políticas públicas a novas leis para o ECA

16 de julho de 2020

Especialistas reunidos na terça-feira (14/7) no Congresso Digital 30 anos do ECA – os novos desafios para a família, a sociedade e o Estado reforçaram a necessidade de que as políticas públicas deem efetividade à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre os representantes dos três poderes

CNJ nega recursos em dois pedidos de providências

16 de julho de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve as decisões em dois pedidos de providências envolvendo processos judiciais e administrativos durante a pandemia do novo coronavírus. Os recursos foram analisados durante a 37ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada nesta quarta-feira (15/7). No Pedido de Providências nº 0004044-91.2020.2.00.0000, a Associação dos Magistrados Brasileiros


Integração ao e-Carta é tema do Programa de formação no PJe nesta sexta (17/7)

16 de julho de 2020

Apoiar as áreas de desenvolvimento tecnológico dos tribunais para integrar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao e-Carta, customizando fluxos para possibilitar o envio automatizado de correspondências sem a necessidade de lidar com a impressão e recolhimento pelos Correios. Este é o objetivo do nono módulo do Programa de Formação para


CNJ Especial Coronavírus discute impacto da pandemia no sistema prisional

16 de julho de 2020

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o impacto no sistema prisional e socioeducativo é uma das grandes preocupações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados mais recentes divulgados pelo CNJ apontam quase 14 mil casos confirmados de Covid-19 entre servidores, pessoas presas e adolescentes em privação de


Resolução trata de precatórios expedidos por TJs contra Fazenda Pública Federal

15 de julho de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na 68ª Sessão Virtual, a Resolução CNJ n. 327/2020, que disciplina a requisição de precatórios junto à Fazenda Pública Federal pelos tribunais de Justiça. A edição da norma cumpre a determinação prevista no artigo 84, parágrafo único da Resolução CNJ n.


Observatório Nacional debate impacto da Covid-19 na Justiça

15 de julho de 2020

A edição de ato normativo para que todos os tribunais publiquem os dados relativos à Covid-19 em seus portais, com informações sintéticas e analíticas, com painel de Business Intelligence ou em planilha. A proposta foi apresentada na terça-feira passada (7/7) durante reunião ordinária do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas



CNJ realiza II Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário

15 de julho de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no dia 10 de agosto, o II Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. O evento será realizado por videoconferência, com transmissão em português e espanhol, e vai debater a institucionalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 no Poder



30 anos do ECA é comemorado e novos desafios são debatidos

15 de julho de 2020

A violação dos direitos das crianças e adolescentes tem se agravado durante a pandemia do novo coronavírus, com aumento dos casos de maus-tratos, exploração sexual e aliciamento digital para disseminação de material sexual, em uma ampliação de abusos e crimes verificada, também, no número de novos processos que passaram a



ECA 30 anos: desenvolvimento depende de combate ao trabalho infantil 

15 de julho de 2020

O Brasil não é e não se tornará um país desenvolvido sem combater o trabalho infantil, que abarca atualmente cerca de 3 milhões de pessoas, entre crianças e jovens. Essa foi uma das conclusões do painel “O enfrentamento do trabalho infantil e a proteção dos direitos de jovens aprendizes e



ECA 30 anos: Brasil precisa dar respostas mais efetivas a problemas estruturais

15 de julho de 2020

“O Brasil está progredindo na proteção dos direitos humanos de crianças e jovens, mas ainda precisa achar uma estratégia para reduzir os casos de homicídios e feminicídios entre essa faixa etária. Mais de 30 brasileiros entre 10 e 19 anos são mortos por dia”, afirmou Ann Skelton, advogada de direitos



Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense de crianças e adolescentes é apresentado em webinar

14 de julho de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF no Brasil) e a Childhood Brasil lançam nesta quarta-feira (15/7) o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes vitimas ou testemunhas de violência. Em formato de webinar, o evento será transmitido

Corregedor nacional fala sobre atuação correcional em tempos de pandemia na ALES

14 de julho de 2020

“Em tempos como o que vivemos, penso que a melhor forma de as corregedorias atuarem para enfrentar a crise é através da garantia da transparência na coleta de dados sobre a atuação do Judiciário, aliada à adoção de procedimentos uniformes e à troca de experiências exitosas”. A declaração foi feita



30 anos do ECA: pandemia aumenta vulnerabilidade de crianças e adolescentes

14 de julho de 2020

A pandemia da Covid-19 tem feito, não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro, vítimas silenciosas: crianças e adolescentes, para as quais é necessário haver maior esforço de todos para proteção e garantia de direitos. Esta foi uma das conclusões dos debates entre os participantes do primeiro painel do Congresso



Covid-19: painel expõe dados de violações a direitos de crianças e adolescentes

14 de julho de 2020

As cerca de 6 mil denúncias registradas em abril pelo Disque 100 mantém os brasileiros com menos de 18 anos como o grupo social que motiva o maior número de denúncias de violência à ouvidoria federal de direitos humanos. O número real de agressões contra crianças e adolescentes, no entanto,



Judiciário fortalece inspeções em unidades de privação de liberdade

14 de julho de 2020

A publicação de orientações técnicas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de inspeções em locais de privação de liberdade no contexto da pandemia fortaleceu as medidas de monitoramento e fiscalização adotadas por magistrados e tribunais em todo o país. O CNJ padronizou procedimentos respeitando critérios de segurança



Sentenças contemplam trabalhadores atingidos pelo desastre de Mariana

14 de julho de 2020

Em decisões inéditas em processos que envolvem o Desastre de Mariana/Caso Samarco, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais proferiu, em 1º de julho e em 9 de julho, sentenças que estabelecem a matriz de danos e determinam o pagamento integral



I Congresso Digital 30 Anos do ECA é transmitido pelo Youtube

13 de julho de 2020

O Congresso Digital 30 Anos do ECA: Os novos desafios para a família, a sociedade e o Estado, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segue nesta terça-feira (14/7) com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. O encontro, que começou nessa segunda-feira (13/7), recebeu mais de 13



Corregedor nacional vai analisar reclamação apresentada contra presidente do STJ

13 de julho de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recebeu, nesta segunda-feira (13/7), reclamação disciplinar apresentada pelo senador Alessandro Vieira contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Joao Otávio de Noronha, onde o parlamentar pede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em face do magistrado, bem como



ECA 30 anos: CNJ atua na qualificação nacional do sistema socioeducativo

13 de julho de 2020

Há 30 anos, a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representava mais um passo na redefinição da percepção jurídica sobre crianças e adolescentes no país. Partindo do conceito de proteção integral trazido pela Constituição dois anos antes, o ECA reafirmou a prioridade imediata e absoluta como sujeitos



Força tarefa garante auxílio emergencial a vulneráveis

13 de julho de 2020

Nas duas últimas semanas, cerca de 100 pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade são atendidas diariamente no estado de São Paulo para obtenção de registros civis e, em seguida, efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantido pela Receita Federal do Brasil. Esses são os primeiros



PJe se transforma em plataforma multisserviço

12 de julho de 2020

Modernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazerem¬ adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país. Esse é o desafio em fase de concretização no Judiciário brasileiro em um trabalho

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LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

Nº da Lei Ementa
Lei nº 14.026, de 15.7.2020 Publicada no DOU de 16.7.2020 Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.   Mensagem de veto
Lei nº 14.025, de 14.7.2020 Publicada no DOU de 15.7.2020 Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.   Mensagem de veto