CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.074 – ABR/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social

Decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso considerou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, entre outros, para suspender a contratação e veiculação de campanha que contrarie recomendações científicas no controle à Covid-19.

Vigilantes pedem que empresas forneçam equipamentos de proteção contra coronavírus

A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57, em que aponta demora do Congresso Nacional na edição de lei que obrigue o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores da categoria durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

Presidente do STF mantém decisão do TJ-RJ sobre realização de obras de acessibilidade em Itatiaia

O MP obteve sentença nas instâncias inferiores obrigando o município a adaptar a estrutura sob sua responsabilidade às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou pedido de suspensão de liminar (STP 159) ajuizado pelo município de Itatiaia (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na qual foi condenado a realizar obras com vistas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.

Relator pede informações em ação da OAB sobre impedimento a Bolsonaro para decretar fim do isolamento social

Entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais e da OMS e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia.

Ministro suspende decisão do TCU que determinava regularização de delegados regionais do CREMESP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) a regularização do cargo de delegado regional, com a sua inclusão no plano de cargos e salários. O relator deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 36899.

Ministro Lewandowski suspende portaria que permitiria liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos competentes

A Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). Relator destacou perigo à saúde pública, ainda mais agravado tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

PDT pede ao STF suspensão de prazos do Enem 2020

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão de parte do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020 (Enem 2020) em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 673, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Pagamento de dívidas de Goiás, Amazonas e Rondônia com bancos públicos e União é prorrogado por 180 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do Estado de Goiás para prorrogar por mais 180 dias o prazo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar 159/2017, com seus respectivos benefícios. A suspensão passa a contar a partir de 6/4, quando vence a próxima parcela da dívida.

Confirmada suspensão de decreto que restringia circulação de idosos em São Bernardo do Campo (SP)

Para Dias Toffoli, o ato da administração municipal afrontava o direito fundamental de ir e vir da população com mais de 60 anos de idade.

CNSaúde questiona possibilidade de requisições de leitos por estados e municípios para combate à pandemia

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.979/2020 que permite aos gestores locais de saúde adotarem a requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362).

Rejeitadas liminares em mais quatro ADIs contra alterações trabalhistas durante pandemia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar em mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. As decisões serão submetidas a referendo pelo Plenário do STF. Até o momento, o ministro rejeitou liminares em oito ADIs contra a MP 927.

Rede contesta programa emergencial que autoriza redução salarial e suspensão de contratos de trabalho

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O partido pede a suspensão das regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Suspenso pagamento de parcelas do Município do Rio de Janeiro em contratos com BNDES

Decisão do ministro Luiz Fux permite que os valores das parcelas da dívida sejam aplicados no custeio de ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido

Em sessão virtual, o Plenário confirmou liminar deferida em março pelo ministro Edson Fachin.

Ministra mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização

Para a ministra Rosa Weber, não ficou demonstrado que a situação decorrente da pandemia do coronavírus possa violar o Estado Democrático de Direito.

Ministro nega ação que pedia utilização de leitos de UTIs privadas pelo SUS

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a atuação do Judiciário feriria o princípio da separação dos Poderes.

Mantida portaria que suspendeu visitas em penitenciárias federais

Segundo a ministra Rosa Weber, a medida é excepcional e está em conformidade com os esforços de isolamento para o combate à pandemia do coronavírus.

Plenário do STF julgou 94 processos em sessão virtual nesta semana

Dados são da sessão virtual realizada de 27/3 a 2/4. No mesmo período, as Turmas julgaram ao todo 138 processos.

Suspenso ato do Tesouro Nacional que impedia SP de obter empréstimo para ações de combate ao novo coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ato da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que suspendeu a Capacidade de Pagamento (Capag) do Estado de São Paulo, impedindo o governo estadual de obter novos empréstimos e financiamentos com a garantia da União. Na decisão, o ministro afirma que o Tesouro descumpriu a medida liminar deferida na Ação Civil Originária (ACO) 3363, que suspendeu por 180 dias o pagamento de parcelas da dívida do estado para destinar recursos para o combate ao novo coronavírus. Ele determinou que, em 48 horas, a União informe por que descumpriu a decisão anterior.

Ministro julga inviável ação do PDT contra suspensão de prazos do Enem 2020

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 673, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão imediata de parte do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020 (Enem 2020) em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. Para o relator, a ação escolhida não é o meio processual adequado para o questionamento.

STJ

Repetitivo que discute apreciação da contestação antes da execução de busca e apreensão tem prazo para amici curiae

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.040 dos recursos repetitivos. O tema trata da possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

TST

Corregedor-Geral da JT suspende liminar por possível prejuízo a atividade considerada essencial por Decreto e risco de aglomeração

A tutela de urgência vale até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu nesta terça-feira (1º), em tutela de urgência, os efeitos de decisão proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que determinava o afastamento imediato de trabalhadores do banco Santander de Rondônia que coabitam com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, e de pais de filhos menores de 12 anos. 

Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.

02/04/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

Corregedoria-Geral da JT edita recomendação sobre impossibilidade de levantamento em abstrato de depósitos recursais

De acordo com o documento, os corregedores regionais devem dar ciência aos juízes de primeiro grau sobre a decisão da Presidência do TST.

Presidente do TST suspende liminares sobre ferroviários de SP em relação à Covid-19

04/04/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, acolheu, na noite dessa sexta-feira (3/4), pedido do Estado de São Paulo para suspender liminares deferidas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que liberou das atividades presenciais os trabalhadores ferroviários e terceirizados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) incluídos em grupos de risco de contágio da Covid-19 e determinou o fornecimento de material de proteção a todos eles. A ministra cancelou as liminares, ao constatar que as obrigações, de natureza condenatória, foram impostas em dissídio coletivo de natureza jurídica.

TCU

Projeto Integrar realiza reunião geral remota com 32 tribunais de contas do País

O encontro reuniu 80 participantes de todos os tribunais de contas do País e permitiu a contextualização do Projeto a todo o grupo, com a apresentação dos respectivos objetivos e marcos de sua evolução desde 2018. Foram discutidos também os produtos em desenvolvimento, plataformas de comunicação e ferramentas de alinhamento dos conhecimentos, como o curso EAD, e forma de participação dos TCs

03/04/2020

CNMP

Covid-19: CNMP buscará recursos para prevenção entre os mais de 700 mil presos no Brasil

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, vai buscar uma articulação com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça para ações de prevenção do contágio do novo coronavírus nas unidades prisionais…

03/04/2020 | Coronavírus

CNJ

Trabalho remoto garante êxito de inspeção da Corregedoria no TJRO

A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu, nesta sexta-feira (3/4), os trabalhos da inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que teve início na última segunda-feira (30/3). Todos os atos do procedimento se deram por videochamadas e demais recursos tecnológicos disponíveis, em razão da pandemia do novo coronavírus.

3 de abril de 2020

 

NOTÍCIAS

STF

Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social

Decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso considerou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, entre outros, para suspender a contratação e veiculação de campanha que contrarie recomendações científicas no controle à Covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de campanhas que sugiram que a população deve retornar às suas atividades plenas ou que minimizem a gravidade da pandemia do coronavírus. O ministro determinou ainda a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.

A decisão foi proferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668 e 669, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo partido Rede Sustentabilidade contra o anúncio da contratação pelo governo federal da campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, cujo vídeo preliminar teria sido veiculado no Instagram do governo e disseminado por meio do aplicativo WhatsApp. Segundo a entidade sindical e o partido, o material veiculado promove ideias correspondentes a informação falsa, ao sugerir que a Covid-19 não oferece risco real e grave para a população, gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida.

Comunidade científica

Ao deferir o pedido, o ministro Barroso destacou que, no caso da pandemia, a necessidade das medidas que reduzam a velocidade de contágio (fechamento de escolas e comércio, proibição de aglomerações, redução da movimentação de pessoas e distanciamento social) constitui opinião unânime da comunidade científica. Segundo manifestações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia citadas na decisão, nada recomenda que essas medidas sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento.

Interesse público

Barroso assinalou ainda que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 1º), as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem ter caráter “informativo, educativo ou de orientação social”. Na sua avaliação, a campanha em discussão não se enquadra nessa finalidade. “O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência”, afirmou. “A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população”.

Dano irreparável

Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que o caso apresenta os requisitos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da dificuldade de controle da circulação do vídeo nas redes sociais e aplicativos de mensagens e dos indícios de preparação de campanha mais ampla com o mesmo viés. “A atual situação sanitária e o convencimento de que a população se mantenha em casa já demandava esforços consideráveis. A disseminação da campanha em sentido contrário pode comprometer a capacidade das instituições de explicar à população os desafios enfrentados e de promover seu engajamento com relação às duras medidas que precisam ser adotadas”, ressaltou.

O ministro considerou em sua decisão os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à informação da população, bem como da prevenção e da precaução, que determinam, com base na jurisprudência do STF, que deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

CF/EH 31/03/2020 23h40

Vigilantes pedem que empresas forneçam equipamentos de proteção contra coronavírus

A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57, em que aponta demora do Congresso Nacional na edição de lei que obrigue o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores da categoria durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

Linha de frente

A entidade sindical sustenta que a Lei 13.979/2020, regulamentada pelo Decreto de 10.282/2020, deixou de observar normas de segurança e saúde do trabalho em relação aos vigilantes para amenizar o contágio pelo vírus. Segunda a Contrasp, a atividade é considerada essencial pela Lei 13.979/2020 e, portanto, indispensável ao atendimento das necessidades da população durante a pandemia. Por isso, os profissionais de segurança privada, que estão na linha de frente do atendimento ao público, assim como os profissionais da saúde, têm o direito de se proteger da contaminação.

A entidade argumenta que as empresas prestadoras de serviços à população em geral devem observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à assepsia dos postos de serviços. Assim, deve-se exigir das empresas de segurança privada, por determinação de instrumento normativo, que forneçam EPIs e antissépticos à base de álcool. A confederação requer que seja deferida medida liminar também que sejam considerados como EPIs máscaras, álcool gel antisséptico 70%, e luvas, assim como rotina para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e roletas de acesso.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADO 57 01/04/2020 15h51

Presidente do STF mantém decisão do TJ-RJ sobre realização de obras de acessibilidade em Itatiaia

O MP obteve sentença nas instâncias inferiores obrigando o município a adaptar a estrutura sob sua responsabilidade às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou pedido de suspensão de liminar (STP 159) ajuizado pelo município de Itatiaia (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na qual foi condenado a realizar obras com vistas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida.

O Ministério Público daquele estado (MP-RJ) ajuizou, na Vara Única de Itatiaia, uma ação civil pública (ACP) para que o município realizasse obras de adaptação nas vias, espaços públicos, mobiliário urbano e nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

Por sua vez, a procuradoria municipal alegou que a determinação era genérica, que o prazo de 30 dias para o início da execução das obras seria exíguo e que a multa diária de R$ 1 mil estabelecida em 2015 alcançaria, atualmente, o valor de R$ 2 milhões. Segundo órgão, além de inviabilizar a realização das obras, haveria grave dano à economia pública.

“A situação se mostra peculiar, na medida em que a ordem contra a qual se volta o requerente foi proferida há vários anos, tendo ele se dedicado, desde então, apenas a tentar cassá-la (e sempre sem êxito), ao invés de implementar as obras tão necessárias a uma melhor acessibilidade naquele município”, expôs Toffoli.

O presidente acrescentou que as partes deveriam disciplinar a cobrança do montante tendo em vista a norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) que dispõe sobre a aplicação de multa “compatível com a obrigação e em prazo razoável para cumprimento da sentença”.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: STP 159 01/04/2020 17h40

Relator pede informações em ação da OAB sobre impedimento a Bolsonaro para decretar fim do isolamento social

Entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais e da OMS e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, com pedido de medida liminar, contra o que classifica de “ações e omissões” da administração pública federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou que sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela Presidência da República no prazo de 48 horas.

Entre outros pontos, a entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais do Ministério da Saúde (MS) e internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia, bem como determine o pagamento imediato de benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais aprovados pelo Congresso Nacional.

A OAB também requer que os processos de concessão do Bolsa-Família que estejam parados por questões meramente documentais ou administrativas sejam temporariamente liberados para seus beneficiários durante o estado de calamidade pública decorrente da crise da Covid-19. Segundo o pedido, as exigências regulares para a concessão só devem ser retomadas após o fim da situação excepcional.

A entidade defende que é legítima a intervenção judicial no âmbito da implementação de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, diante de omissões e ações inconstitucionais do Poder Público que violem o texto constitucional ao não atender o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a ação, as “condutas reiteradamente adotadas” pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão inviabilizando a adoção de uma política pública consistente para o combate à epidemia, violando preceitos fundamentais como o direito à saúde, a vida com dignidade e o princípio federativo. A OAB pede, por fim, que seja determinado ao presidente que respeite as determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração.

Leia a íntegra do despacho.

PR/AS//EH Processo relacionado: ADPF 672 01/04/2020 19h00

Ministro suspende decisão do TCU que determinava regularização de delegados regionais do CREMESP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) a regularização do cargo de delegado regional, com a sua inclusão no plano de cargos e salários. O relator deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 36899.

Autor da ação, o CREMESP argumenta que esses cargos são exercidos de forma transitória, a título honorífico, e sem remuneração mensal. Tais agentes seriam designados ou nomeados para, temporariamente, prestar serviços em favor do Estado de São Paulo sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e sem remuneração, motivo pelo qual não precisariam se submeter a concurso público.

Deferimento

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski considerou a irreversibilidade do ato questionado e destacou que a Primeira Turma da Corte já entendeu que os conselhos são autarquias criadas por lei e exercem atividade tipicamente pública, que é a fiscalização do exercício profissional. Portanto, a contratação de servidores se submete à regra do concurso público estabelecida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (CF).

Porém, com base na informação de que os delegados regionais exercem transitoriamente o cargo sem receber remuneração mensal pelos serviços prestados, nessa primeira análise da matéria o relator avaliou que tais designações não deveriam dispensar pelo menos um procedimento que assegure a impessoalidade da escolha, principalmente nos casos em que os particulares, em colaboração com o poder público, são indenizados para atuar em sindicâncias ético-profissionais, de natureza eminentemente inquisitorial.

Em relação ao julgamento de mérito do MS, o ministro afirmou que o CREMESP poderá acrescentar aos autos novas informações sobre o procedimento de escolha de seus delegados regionais.

EC/AS Processo relacionado: MS 36899 01/04/2020 21h00

Ministro Lewandowski suspende portaria que permitiria liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos competentes

A Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). Relator destacou perigo à saúde pública, ainda mais agravado tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na parte que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, dispensando-se a análise pelos órgãos competentes. A Portaria 43/2020 entraria em vigor nesta quarta-feira (1º). O ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentatibidade, tendo em vista a urgência do pedido. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializa ainda mais em razão da atual pandemia de Covid-19.


Urgência

A ADPF está em análise pelo Plenário do STF, em sessão virtual. No último dia 20, diante da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela Rede, o relator submeteu a julgamento o pedido de medida liminar, concedendo-o em seu voto. Foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Mas, no dia 26, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo e a análise foi interrompida. O relator tem a prerrogativa de conceder a liminar monocraticamente, até que a análise da ação seja concluída.


Pandemia

Segundo Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. “Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirmou. O relator classificou de “alarmantes” as conclusões de pesquisas científicas recentes relacionadas ao uso de agrotóxicos no Brasil. Os dados apontam que, entre 2007 e 2014, os casos notificados no Ministério da Saúde contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias.

Leia a íntegra da decisão.


VP/AS//EH Processo relacionado: ADPF 656 01/04/2020 20h45


Leia mais: 09/03/2020 – Rede questiona possibilidade de liberação automática de registro de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura

PDT pede ao STF suspensão de prazos do Enem 2020

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão de parte do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020 (Enem 2020) em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 673, de relatoria do ministro Luiz Fux.

De acordo com o partido, o cronograma publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) nos Editais 25 e 27/2020 designa para os meses de abril e maio os prazos de inscrição, justificativa de ausência no Enem 2019, solicitação de isenção da taxa de inscrição e recurso de eventual indeferimento.

Inclusão digital

O PDT argumenta que a implementação do calendário do exame nacional sem a observância da circunstância excepcional que interditou o ano letivo das escolas e das desigualdades regionais da população terá repercussão prejudicial sobre a política de educação voltada para o acesso ao ensino superior. Aponta ainda que a manutenção das datas viola o princípio da isonomia e a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, pois os alunos da rede pública, sobretudo em regiões mais pobres, dependem da escola para inclusão digital e, portanto, para efetuar a inscrição e acompanhar as demais etapas pela internet.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 673 02/04/2020 17h01

Pagamento de dívidas de Goiás, Amazonas e Rondônia com bancos públicos e União é prorrogado por 180 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do Estado de Goiás para prorrogar por mais 180 dias o prazo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) previsto na Lei Complementar 159/2017, com seus respectivos benefícios. A suspensão passa a contar a partir de 6/4, quando vence a próxima parcela da dívida.

Os benefícios prorrogados estão previstos na liminar concedida no ano passado na Ação Cível Originária (ACO) 3262, que trata da suspensão da execução de contragarantias de contratos de Goiás com bancos públicos federais enquanto o estado não aderir ao RRF e a suspensão das próprias parcelas contratuais, que ficam condicionadas à aprovação de um plano de recuperação de ajuste de contas.

Medida humanitária

Em sua decisão, Gilmar Mendes destaca que os valores das parcelas não pagas à União devem ser utilizados, prioritariamente, em gastos na área da saúde. “Trata-se de medida humanitária de assistência à saúde dos enfermos e dos mais desassistidos social e economicamente”, destacou.

Na avaliação do ministro, o surto epidemiológico em curso (pandemia de Covid-19) não é utilizado como fundamento para a prorrogação do prazo, pois a decisão em que havia concedido a tutela de urgência está amparada na análise do preenchimento pelo estado dos requisitos de ingresso no RFF. Assim, segundo o relator, o atual estágio da pandemia, “serve tão somente para aquilar o interstício do prazo, evitando novo pedido de renovação ou prolongamento desnecessários”.​

Panorama nebuloso

O relator pondera que o atual panorama, “nebuloso e de consequências econômico-financeiras incertas”, merece concentração de esforços e trabalho coordenado e cooperativo entre os entes da Federação, visando focalizar recursos na área de saúde e de assistência social. Gilmar Mendes esclarece ainda que o Estado de Goiás deverá cumprir, “atenta e diligentemente”, os prazos acordados com a União no curso do processo administrativo e comunicar o andamento das medidas necessárias para o ingresso no RRF, “sob pena de revogação da tutela de urgência”.

O ministro Gilmar Mendes cita decisões semelhantes do ministro Alexandre de Moraes em relação a dívidas de outros estados.

Amazonas e Rondônia

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, também por 180 dias, o pagamento das parcelas da dívida dos Estados do Amazonas e de Rondônia com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3376 (AM) e 3377 (RO), os estados devem comprovar que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União. O ministro determinou que AM e RO participem de audiência virtual para composição com a União, que terá a participação dos demais estados para os quais ele deferiu liminares suspendendo o pagamento de suas dívidas (São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Alagoas e Espírito Santo).

AR, PR/CR//CF Processo relacionado: ACO 3377 Processo relacionado: ACO 3262 Processo relacionado: ACO 3376 02/04/2020 17h48

Leia mais: 30/3/2020 – ES e AL também poderão utilizar parcelas da dívida com a União para combate ao Coronavírus

24/6/2019 – Liminar autoriza Estado de Goiás a ter benefícios do Regime de Recuperação Fiscal 

Confirmada suspensão de decreto que restringia circulação de idosos em São Bernardo do Campo (SP)

Para Dias Toffoli, o ato da administração municipal afrontava o direito fundamental de ir e vir da população com mais de 60 anos de idade.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido de Suspensão de Liminar (SL 1309) proposto pelo município de São Bernardo do Campo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Aquela Corte havia sustado os efeitos de um decreto municipal, publicado em 24 de março, restringindo a circulação de pessoas com mais de 60 anos para diminuir os impactos do contágio pela Covid-19.

“Todos os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, esclareceu o presidente.

Entenda o caso

O município alegava, entre outros pontos, que a medida sanitária atendia a recomendações para impedir a disseminação da Covid-19 sob o risco de lesão à ordem, saúde e economia pública local. Justificava ainda que o decreto buscava a proteção da vida e que “não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual”.

Para Toffoli, nenhuma norma editada recentemente visando ao enfrentamento à proliferação do novo coronavírus, em âmbito nacional, “impunha restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja”. Ele citou como exemplo o decreto do Estado de São Paulo que recomenda a circulação de pessoas desde que limitada às atividades essenciais como alimentação e cuidados com a saúde.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência 02/04/2020 18h00

CNSaúde questiona possibilidade de requisições de leitos por estados e municípios para combate à pandemia

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.979/2020 que permite aos gestores locais de saúde adotarem a requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362).

Segundo a confederação, vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e autorizam as autoridades locais a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, entre outros recursos. Para a entidade, o poder de requisição deve estar vinculado a uma ação global coordenada e controlada por autoridades federais, sob pena de desequilibrar uma política unificada necessária em situações de emergência como a atual.

Outro argumento é o de que o abuso de requisições gera insegurança jurídica e afeta o próprio direito à saúde, bem como a livre iniciativa e o direito de propriedade, em prejuízo aos estabelecimentos privados de serviços de saúde. “Resolver o problema da escassez de equipamentos e leitos do setor público às custas do setor privado é enfraquecer de forma injustificada o já sobrecarregado setor de saúde”, afirma.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6362 02/04/2020 18h27

Rejeitadas liminares em mais quatro ADIs contra alterações trabalhistas durante pandemia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar em mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. As decisões serão submetidas a referendo pelo Plenário do STF. Até o momento, o ministro rejeitou liminares em oito ADIs contra a MP 927.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.

Parâmetros

O ministro destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6349 Processo relacionado: ADI 6352 Processo relacionado: ADI 6348 Processo relacionado: ADI 6354 02/04/2020 18h45

Leia mais: 30/3/2020 – Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

Rede contesta programa emergencial que autoriza redução salarial e suspensão de contratos de trabalho

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O partido pede a suspensão das regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

A MP 936/2020 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, inclusive por meio de acordo individual, para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135. Também permite as mesmas medidas para portadores de diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Rede argumenta que a redução da remuneração só é possível mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho. Também sustenta que, ainda que se aceitasse a negociação individual para trabalhadores de maior renda, essa hipótese é inviável quando se trata dos mais vulneráveis, que formam a maior parte da força de trabalho.

Segundo o partido, a medida afronta o princípio constitucional da proteção, que dá segurança aos empregados, parte mais vulnerável na relação trabalhista. “Caso prevaleça a norma editada pela medida provisória, trabalhadores coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”, argumenta.

A irredutibilidade salarial, segundo o partido, é uma garantia constitucional intrinsecamente ligada aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho. O partido argumenta ainda que os dispositivos da MP violam as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da negociação coletiva.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6363 02/04/2020 18h58

Suspenso pagamento de parcelas do Município do Rio de Janeiro em contratos com BNDES

Decisão do ministro Luiz Fux permite que os valores das parcelas da dívida sejam aplicados no custeio de ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento das parcelas mensais relativas aos contratos de financiamento firmados entre o Município do Rio de Janeiro e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e determinou que os valores respectivos sejam aplicados no custeio de ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 8743.

Com a decisão, União e BNDES devem se abster de proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos contratos. As medidas permanecem em vigor até a realização do juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo município no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra decisão que negou pedido semelhante.

Segundo o ministro Luiz Fux, a Prefeitura do Rio de Janeiro relatou uma série de realocações orçamentárias realizadas emergencialmente para despesas extraordinárias destinadas às ações de combate à pandemia, que contrastam com a redução drástica da arrecadação fiscal, não apenas em relação aos tributos de competência própria, como também em relação às transferências constitucionais e dos royalties de petróleo.

O relator verificou a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), pois a continuidade do pagamento das parcelas de empréstimos de financiamento contraídos com o BNDES, sob garantia da União, compromete os esforços do município no combate à Covid-19.

O ministro Luiz Fux afirmou que o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora) também se encontra demonstrado, porque eventual inadimplemento do município, por absoluta falta de recursos financeiros, pode ocasionar aplicação da mora (atraso) contratual, inscrição nos cadastros de inadimplentes e restrição de repasses de verbas federais indispensáveis no momento.

RP/CR//EH Processo relacionado: Pet 8743 03/04/2020 10h15

Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido

Em sessão virtual, o Plenário confirmou liminar deferida em março pelo ministro Edson Fachin.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.

O ministro Fachin assinalou que essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença. Ele lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991.

(AR/CR//CF) Processo relacionado: ADI 6327 03/04/2020 15h18

Leia mais: 12/3/2020 – Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade

Ministra mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização

Para a ministra Rosa Weber, não ficou demonstrado que a situação decorrente da pandemia do coronavírus possa violar o Estado Democrático de Direito.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, em que o partido Progressistas (PP) pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, ​domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, que termina no próximo sábado (4). Para a relatora, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.

Risco para as eleições

A ministra Rosa Weber apontou que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A seu ver, isso incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e, consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.

De acordo com a relatora, prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia afetar a legitimidade do pleito. A ministra ressaltou ainda que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento on-line de documentos.

RP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6359 03/04/2020 16h42

Leia mais: 31/3/2020 – PP pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária para as eleições de 2020

Ministro nega ação que pedia utilização de leitos de UTIs privadas pelo SUS

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a atuação do Judiciário feriria o princípio da separação dos Poderes.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 671, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedia a regulação pelo poder público da utilização dos leitos de unidades de tratamento intensivo (UTIs) na rede privada durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o relator, já existem diversas normas que viabilizam a requisição administrativa de bens e serviços, e a atuação do Judiciário nesse sentido desrespeita o princípio da separação dos Poderes.

Fila única

Com base em princípios fundamentais como o direito à saúde, à vida, à igualdade e à dignidade humana, o partido argumentava que o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria assumir integralmente a gestão de hospitais e profissionais de saúde públicos e privados, a fim de garantir o acesso igualitário aos serviços por meio de uma fila única de acesso.

Autorização legal

O relator afirmou que as autoridades competentes podem utilizar as requisições administrativas de bens e serviços particulares relacionados à saúde, especificamente no caso de iminente perigo público. De acordo com Lewandowski, qualquer ente da federação tem competência para adotar essa medida tendo como finalidade o cuidado com a saúde e a assistência pública, conforme estabelece a Constituição Federal (artigo 23, inciso II), a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990, artigo 15, inciso XIII) e o Código Civil (artigo 1.228, parágrafo 3º).

Covid-19

A mais recente norma citada pelo relator foi a Lei 13.979/2020, que incluiu mais uma previsão de requisição administrativa voltada diretamente para o enfrentamento da Covid-19. Essa lei prevê que qualquer ente federado pode requisitar bens e serviços “de pessoas naturais e jurídicas”, com garantia do pagamento posterior de indenização justa. Para isso, a autoridade competente avaliará a existência de perigo público iminente, após considerar as diferentes situações de emergência de acordo com a realidade e o caso concreto.

Separação dos Poderes

Na decisão, Lewandowski também observou que a atuação do Judiciário, nesta ADPF, desrespeita o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que a matéria é de competência privativa do Poder Executivo, sem prejuízo do posterior controle de constitucionalidade e legalidade por parte do Poder Judiciário.

O relator negou seguimento à ação por considerar que a ADPF não é o meio processual adequado para garantir a pretensão do partido, pois não cabe ao STF agir em substituição aos administradores públicos competentes. “A Corte não dispõe de instrumentos hábeis para sopesar os distintos desafios que cada um deles enfrenta no combate à Covid-19”, concluiu.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 671 03/04/2020 18h56



Leia mais: 31/3/2020 – PSOL pede que STF autorize o SUS a utilizar leitos de UTIs de hospitais privados

Mantida portaria que suspendeu visitas em penitenciárias federais

Segundo a ministra Rosa Weber, a medida é excepcional e está em conformidade com os esforços de isolamento para o combate à pandemia do coronavírus.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar contra a suspensão, por 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados e outras atividades nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus. Segundo a relatora, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm suas prerrogativas jurídicas asseguradas. Ela observou ainda que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer tempo pela autoridade penitenciária, conforme a evolução do quadro de disseminação da Covid-19 no Brasil.

Regime mais gravoso

A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 39756, ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade (IAL) contra a Portaria 5/2020 do Sistema Penitenciário Federal. O instituto argumenta que a medida cria regime prisional mais gravoso sem autorização legislativa e impede o exercício da ampla defesa, por suprimir garantias processuais penais e violar direitos humanos dos presos. Aponta, ainda, ofensa as Súmulas Vinculantes 14  e 56, que tratam da matéria.

Situação excepcional

Ao julgar inviável o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que a restrição imposta pela portaria vigorará por 30 dias e não atinge os atendimentos de advogados em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também não se aplica a requisições judiciais, inclusões emergenciais no sistema prisional e situações de emergência avaliadas pelo diretor da unidade prisional.

A ministra não identificou, na análise preliminar do caso, qualquer afronta às súmulas vinculantes apontadas. As medidas implementadas, na sua avaliação, são excepcionais e estão em conformidade com os esforços de isolamento e de redução de interação social para o combate à pandemia do coronavírus.

SP/AS//CF Processo relacionado: Rcl 39756 03/04/2020 19h22

Plenário do STF julgou 94 processos em sessão virtual nesta semana

Dados são da sessão virtual realizada de 27/3 a 2/4. No mesmo período, as Turmas julgaram ao todo 138 processos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 94 processos em sessão virtual realizada entre 27/3 e 2/4. No mesmo período, as Turmas julgaram ao todo 138 processos.

Além do referendo da liminar concedida pelo ministro Edson Fachin sobre a extensão da licença-maternidade nos casos de internação neonatal, sobretudo em partos prematuros, confira os principais temas julgados na sessão encerrada nesta quinta-feira.

Dívida dos estados

O Plenário julgou na sessão virtual listas de agravos regimentais e embargos de declaração em ações ajuizadas contra leis estaduais ou normas que tratam de bloqueio de valores oriundos de convênios firmados entre a União e os estados.

Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620, que trata de decisões judiciais que impliquem no bloqueio de repasses financeiros da União para o Rio Grande do Norte. O Plenário referendou medida liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender os efeitos de todas as decisões judiciais que levassem ao bloqueio de valores destinados ao aprimoramento do sistema de captação e uso de água, visando à quitação de obrigações estranhas ao contratado. Também confirmou a ordem de imediata devolução das verbas já bloqueadas, mas ainda não liberadas aos destinatários, até o julgamento definitivo da ADPF. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Exoneração de Roberto Alvim

Por unanimidade, o Plenário rejeitou o agravo regimental interposto pelo ex-secretário especial da Cultura do Ministério da Cidadania, Roberto Alvim, no Habeas Corpus (HC) 180720, que pretendia suspender o ato do presidente da República, Jair Bolsonaro, que o exonerou do cargo. Para o ministro Roberto Barroso, relator, o ato de exoneração é de única e exclusiva discricionariedade do presidente da República.

Contratos de publicidade

A ADI 2916, ajuizada contra a Lei estadual 5.191/1996 do Espírito Santo que obriga o Poder Executivo a enviar contratos de publicidade para apreciação da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, foi julgada parcialmente procedente nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Subsídios de prefeitos de Sorocaba (SP)

No RE 1236916, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis de Sorocaba (SP) que permitiam a revisão geral anual dos subsídios do prefeito e vice-prefeito. A decisão foi unânime.

Convocação de procurador de Justiça

A ADI 5416 questionava a Emenda Constitucional 8/1996 do Espírito Santo, que permitia à Assembleia Legislativa ou qualquer das suas comissões convocar o procurador-geral da Justiça, chefe do Ministério Público estadual, para prestar informações pessoalmente ou por escrito. Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

Ausência de policiais civis

Por maioria de votos, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADPF 90, que questiona o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Espírito Santo (Lei estadual 3.400/81), que estabelece que os policiais civis do estado apenas podem se ausentar do município onde prestam serviços se autorizados pela autoridade superior. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, para declarar que a expressão “não podendo afastar-se sem prévia autorização superior, salvo para atos e diligências de seus encargos”, não foi recepcionada (revogada por ser contrária) pela atual Constituição.

Transformação de cargos

Por unanimidade o Plenário julgou procedente a ADI 2914, seguindo a relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de três leis do Estado do Espírito Santo, todas de 1994, que transformaram cargos públicos de nível médio em nível superior.

Taxa de incêndio

Foram rejeitados embargos de declaração contra decisão do Plenário na ADI 2908, quando foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio.

Status de secretário

Também foram rejeitados embargos de declaração contra decisão do Plenário que, no julgamento da ADI 5041, declarou inconstitucionais normas do Piauí que concediam status de secretário de Estado a ocupantes de cargos administrativos do Poder Legislativo local.

Exploração de petróleo

O Plenário rejeitou embargos de declaração contra decisão na ADI 6233, em que foram declarados inconstitucionais vários dispositivos da Lei estadual 5.139/2007 do Rio de Janeiro, que disciplinou o acompanhamento e a fiscalização das compensações e das participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessionários, permissionários, cessionários e outros.

Execução Penal

O Plenário iniciou ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 336, sobre dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, artigo 29) que fixa como remuneração para o trabalho do preso, o valor-base de três quartos do salário mínimo. A ação é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da improcedência da ação, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, e do voto divergente do ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o ministro Gilmar Mendes.

Confira aqui a lista completa dos processos julgados em sessão virtual do Plenário entre 27/3 e 2/4 (relação no final do clipping)


AR/CR//CF 03/04/2020 19h30

Suspenso ato do Tesouro Nacional que impedia SP de obter empréstimo para ações de combate ao novo coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou ato da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que suspendeu a Capacidade de Pagamento (Capag) do Estado de São Paulo, impedindo o governo estadual de obter novos empréstimos e financiamentos com a garantia da União. Na decisão, o ministro afirma que o Tesouro descumpriu a medida liminar deferida na Ação Civil Originária (ACO) 3363, que suspendeu por 180 dias o pagamento de parcelas da dívida do estado para destinar recursos para o combate ao novo coronavírus. Ele determinou que, em 48 horas, a União informe por que descumpriu a decisão anterior.

No pedido ao STF, o governo estadual afirma que, para suspender a Capag, o Tesouro alegou que, ao pedir a suspensão do pagamento das parcelas, o estado teria admitido a impossibilidade de cumprir com suas obrigações financeiras em razão da elevação dos gastos com saúde e da redução das receitas provocada pela pandemia da Covid-19. O estado afirma que os atos paralisaram pedidos de empréstimos de mais de R$ 4 bilhões, incluindo um financiamento junto ao BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) no valor de US$ 100 milhões, para medidas de combate ao coronavírus.

O relator destacou que a decisão liminar na ACO 3363 foi expressa ao afastar a situação de inadimplência e ao estabelecer que não fossem aplicadas as penalidades previstas nos contratos. “Assim, resta claro que a alteração na “Capacidade de Pagamento do Estado” se deu em total afronta ao que foi determinado na liminar, ocasionando ainda, por consequência, o rebaixamento da Nota do Estado, segundo dados do Tesouro Nacional Transparente”, afirma o ministro.

A chamada Capag apura a situação fiscal dos estados e municípios que querem contrair novos empréstimos com garantia da União, com o objetivo de avaliar se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional.

De acordo com o governo paulista, além do financiamento para combate ao coronavírus, foram paralisadas as análises de outros quatro empréstimos: US$ 550 milhões junto à Corporação Andina de Fomento para expansão da linha verde do metrô; US$ 100 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para projetos de desenvolvimento sustentável no litoral paulista; US$ 79,9 milhões junto ao BID para recuperação do Tietê; e R$ 300 milhões junto à Caixa Econômica Federal para reservatório de amortecimento do Jaboticaba.

PR/AS//EH Processo relacionado: ACO 3363 03/04/2020 20h25

Ministro julga inviável ação do PDT contra suspensão de prazos do Enem 2020

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 673, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão imediata de parte do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020 (Enem 2020) em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. Para o relator, a ação escolhida não é o meio processual adequado para o questionamento.

O calendário prevê para abril e maio as inscrições, justificativas de ausência no Enem 2019, solicitações de isenção da taxa de inscrição e recursos de eventual indeferimento. O PDT argumentava que a implementação do calendário sem a observância da circunstância excepcional que interditou o ano letivo das escolas e das desigualdades regionais da população teria repercussão prejudicial sobre o acesso ao ensino superior, em violação ao princípio da isonomia, entre outros preceitos.

Outro meio eficaz

Na análise do caso, o ministro Luiz Fux considerou a ADPF inviável por entender que existem outros meios eficazes para a resolução da controvérsia, como o mandado de segurança. Segundo ele, esse instrumento deve ser utilizado de forma excepcional e subsidiária, conforme precedentes do STF, de modo a não banalizar a ação constitucional e impedir o controle de constitucionalidade exercido pelos demais tribunais.

Fux assinalou que outras ações (ADPFs 41 e 450) que questionavam editais também não foram conhecidas pelo Supremo. Para o ministro, atos do poder público não podem ser questionados de forma irrestrita e genérico por meio da ADPF, sob pena de se legitimar uma “judicialização excessiva e universal”.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 673 03/04/2020 21h29

Leia mais: 2/4/2020 – PDT pede ao STF suspensão de prazos do Enem 2020

 

STJ

Repetitivo que discute apreciação da contestação antes da execução de busca e apreensão tem prazo para amici curiae

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.040 dos recursos repetitivos. O tema trata da possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

Sanseverino também determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET). Além disso, o despacho do ministro incluiu na autuação, na qualidade de amicus curiae, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A sessão virtual que afetou o recurso foi iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019. No acórdão da afetação, o ministro citou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 13, instaurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Recurso​s repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetarem um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o despacho.

REsp 1799367 RECURSO REPETITIVO 02/04/2020 07:45

 

TST

Corregedor-Geral da JT suspende liminar por possível prejuízo a atividade considerada essencial por Decreto e risco de aglomeração

A tutela de urgência vale até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu nesta terça-feira (1º), em tutela de urgência, os efeitos de decisão proferida no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que determinava o afastamento imediato de trabalhadores do banco Santander de Rondônia que coabitam com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, e de pais de filhos menores de 12 anos. 

A tutela vale até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente e tem o objetivo de impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo.

Exame

O Banco Santander S.A. sustenta que a decisão teria elastecido o conceito de pessoas integrantes do grupo de risco ao incluir pais de menores de 12 anos, e pessoas que convivem em suas residências com pessoas maiores de 60 anos e portadoras de doenças crônicas ou imunodeprimidas. O banco alega que a extensão está em desacordo com o conceito de grupo de risco definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução no 313, de 19/03/2020, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Ato no 122/GDGSET.GP, de 13 de março de 2020, e pelo Decreto no 24.887, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia.

Para o ministro, o parágrafo 3º do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, indica que “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”. Explicou que “um primeiro e imediato possível efeito da redução drástica do efetivo de atendimento seria uma maior aglomeração de pessoas à espera de atendimento” e que essa possibilidade de aglomeração acaba por colidir com o fundamento da própria decisão proferida no TRT, que determinava “medidas a fim de reduzir a aglomeração de pessoas nas áreas de caixa eletrônico”.

Além disso, segundo o voto, a decisão contestada também é controversa ao ampliar o conceito legal de grupo de risco, “uma vez que incluiu, além das próprias pessoas definidas como integrantes dos grupos de risco, aqueles que com eles coabitam. Incluiu, ainda, de maneira ampla e irrestrita, os pais de filhos menores de 12 anos”.

Dessa forma, a decisão da Corregedoria suspendeu o afastamento imediato de trabalhadores do banco Santander de Rondônia que coabitam com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, e de pais de filhos menores de 12 anos, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão competente.

Competência

De acordo com o parágrafo único do artigo 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, “em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Processo: Correição Parcial ou Reclamação Correicional (88) nº 1000289-90.2020.5.00.0000

(VC/AJ) Conteúdo de Responsabilidade da SECOM  Secretaria de Comunicação Social (02/04/2020)

Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.

02/04/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

O depósito recursal é o valor que tem de ser recolhido pela parte ao recorrer de uma condenação. O objetivo é garantir, pelo menos parcialmente, o pagamento dos valores devidos após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

Em ofício encaminhado à presidente do TST, a AJD argumentava que a liberação imediata de todos os depósitos recursais existentes relativos a processos em tramitação, mesmo os sem sentença definitiva, atenderia à necessidade de manutenção imediata das condições de vida de quem vive do trabalho no momento atual.

Ao indeferir o pedido, a ministra Cristina Peduzzi explicou que a CLT (artigo 899, parágrafo único) somente permite a liberação do depósito recursal quando a decisão se torna definitiva. “Nos termos do dispositivo da CLT, a medida depende de despacho do juiz em processo concreto, após o trânsito em julgado da decisão”, destacou.

A presidente do TST assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, não se aplica ao processo do trabalho a previsão do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata da execução provisória da pena.

Leia a íntegra da decisão.

CF/GP Conteúdo de Responsabilidade da SECOM  Secretaria de Comunicação Social 02/04/2020

Corregedoria-Geral da JT edita recomendação sobre impossibilidade de levantamento em abstrato de depósitos recursais

De acordo com o documento, os corregedores regionais devem dar ciência aos juízes de primeiro grau sobre a decisão da Presidência do TST.

03/04/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quinta-feira (2) a Recomendação 7/2020, que trata da impossibilidade de liberação imediata e em abstrato de depósitos judiciais aos reclamantes em processos pendentes de julgamento. De acordo com o documento, os corregedores regionais devem dar ciência aos juízes de primeiro grau sobre a decisão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que ressaltou que a CLT só prevê a medida após decisão definitiva, quando pendente controvérsia em relação aos valores devidos.

Decisão

Segundo a decisão da ministra Cristina Peduzzi, em resposta à pretensão formulada pela Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), “não há previsão legal para que a Presidência do TST, de modo geral e abstrato, determine o levantamento imediato do depósito recursal em todos os processos que ainda estão em tramitação na Justiça do Trabalho”. Além disso, de acordo com o artigo 899, parágrafo 1°, da CLT, o levantamento do depósito “depende de despacho do juiz em processo concreto”.

A presidente ressaltou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, “a liberação dos valores
depositados em juízo, prevista no artigo 475-0 do CPC de 1973, não é aplicável ao processo do trabalho, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos artigos 769 e 899, ‘caput’, parágrafo 1º, da CLT, em que se autoriza a execução provisória até a penhora”.

(VC/AJ) Conteúdo de Responsabilidade da SECOM  Secretaria de Comunicação Social

Leia mais: 2/4/2020 – Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

Presidente do TST suspende liminares sobre ferroviários de SP em relação à Covid-19

04/04/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, acolheu, na noite dessa sexta-feira (3/4), pedido do Estado de São Paulo para suspender liminares deferidas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que liberou das atividades presenciais os trabalhadores ferroviários e terceirizados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) incluídos em grupos de risco de contágio da Covid-19 e determinou o fornecimento de material de proteção a todos eles. A ministra cancelou as liminares, ao constatar que as obrigações, de natureza condenatória, foram impostas em dissídio coletivo de natureza jurídica.

A ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, esse tipo de dissídio abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral e não pode ser cumulado com pretensões condenatórias. Ela ressaltou também que os processos foram ajuizados por sindicatos que representam trabalhadores de empresas ferroviárias e, por isso, não têm legitimidade para representar terceirizados. Esse aspecto reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares questionadas pelo Estado de São Paulo e pela CPTM.

Multa

Na decisão do TRT, foi determinada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das liminares. A ministra, consequentemente, também afastou a incidência dessa punição. De acordo com a presidente do TST, a multa teria impacto direto para o Estado de São Paulo, porque uma das empresas afetadas é pública e dependente dos recursos do estado. “Eventual imposição de multa refletirá, em última análise, no erário estadual no momento em que todos os esforços financeiros são direcionados para o combate da pandemia”, avaliou. Conforme ofício expedido pelo secretário de Transportes Metropolitanos, as determinações impostas pelas liminares gerariam despesas da ordem de R$ 22 milhões.

Com esses fundamentos, a ministra suspendeu os efeitos das liminares em três dissídios coletivos de natureza jurídica proferidas pelo TRT (DC 1000774-36.2020.5.02.0000, DC 1000799-49.2020.5.02.0000 e DC 1000776-06.2020.5.02.0000) até que haja decisão definitiva (trânsito em julgado).

(GS/CF) Processo: SLS-1901-80.2020.5.00.0000 Conteúdo de Responsabilidade da SECOM  Secretaria de Comunicação Social

 

TCU

Projeto Integrar realiza reunião geral remota com 32 tribunais de contas do País

O encontro reuniu 80 participantes de todos os tribunais de contas do País e permitiu a contextualização do Projeto a todo o grupo, com a apresentação dos respectivos objetivos e marcos de sua evolução desde 2018. Foram discutidos também os produtos em desenvolvimento, plataformas de comunicação e ferramentas de alinhamento dos conhecimentos, como o curso EAD, e forma de participação dos TCs

03/04/2020

02/04/2020

COVID-19: Veja como falar com o Tribunal de Contas da União no período de isolamento social

Em razão da pandemia do novo Coronavírus e por determinação das autoridades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou temporariamente o regime de teletrabalho. O atendimento ao público está sendo realizado, sempre que possível, por meio eletrônico ou por telefone

02/04/2020

Relatório de Atividades do TCU de 2019 consolida benefícios de sua atuação

Tribunal encaminhou ao Congresso Nacional os principais resultados de sua atuação e as iniciativas mais relevantes implementadas no período. As atividades desempenhadas no ano passado geraram benefícios de até R$ 47,2 bilhões, valor 22 vezes superior ao custo de funcionamento do órgão

03/04/2020

Previdência terá de aprimorar sistemas de monitoramento e avaliação

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria para avaliar os sistemas de monitoramento da previdência social.

A fiscalização do TCU teve seu foco na duração dos benefícios e na equidade. Essa escolha se deu pela reduzida quantidade de informações disponíveis e no seu maior potencial de aproveitamento, sobretudo para a comparação entre os regimes previdenciários do País.

O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República, em conjunto com os Ministérios da Economia, Defesa e Cidadania, que avalie formalizar rotinas de avaliação da duração dos benefícios previdenciários, incluindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS) da União, o regime de inatividade dos militares das Forças Armadas e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dar transparência ao resultado.

Também terão de ser aperfeiçoados os parâmetros que identificam o público-alvo do BPC, bem como formalizadas as rotinas de monitoramento ou avaliação da sua cobertura.

O TCU determinou prazo de 180 dias para que lhe seja apresentado plano de ação, com prazos, responsáveis e medidas para atender às suas recomendações.

TC 012.995/2019-3

 
 

03/04/2020

Auditoria do TCU colabora para a discussão sobre o novo Fundeb

O Tribunal de Contas da União analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria com o objetivo de avaliar o modelo atual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e identificar riscos e oportunidades de melhoria do novo fundo, que está em discussão no Congresso Nacional e que deverá estar em vigor em 2021.

Entre as conclusões da fiscalização está o risco de ausência de cobertura financeira e descontinuidade da manutenção de ações educacionais e de políticas de valorização do magistério. Isso pode ocorrer em decorrência de crises fiscais, recuos da atividade econômica, fenômenos localizados de queda de arrecadação ou mudanças no perfil da matriz tributária resultante do perfil pró-cíclico do Fundeb.

Para tentar mitigar esse risco, o TCU aponta a necessidade de previsão legal de monitoramento de situações atípicas, ou imprevistas, de frustração na arrecadação de impostos que compõem a cesta de receitas do Fundeb.

TC 018.856/2019-5.

 

CNMP

Covid-19: CNMP buscará recursos para prevenção entre os mais de 700 mil presos no Brasil

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, vai buscar uma articulação com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça para ações de prevenção do contágio do novo coronavírus nas unidades prisionais…

03/04/2020 | Coronavírus

Mais notícias:

03/04/2020 | Violência doméstica

Presidente da CDDF/CNMP destaca importância do atendimento a denúncias de violência doméstica durante isolamento

O risco de violência contra mulheres é maior em contextos de emergência, como a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

03/04/2020 | Planejamento estratégico

FNG Café: Fórum Nacional de Gestão promove encontros virtuais durante a quarentena

Uma pausa no meio da tarde para tomar um café e trocar experiências, conversar sobre gestão ou conhecer boas práticas adotadas durante esse período de pandemia do Coronavírus. Essa é a proposta do FNG Café, da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE).

03/04/2020 | Coronavírus

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02/04/2020 | Coronavírus

Comissão da Saúde do CNMP participa de entrevista em que PGR defende centralização nas decisões para enfrentar coronavírus

O presidente Augusto Aras defendeu nesta quinta-feira, 2 de abril, em entrevista coletiva a importância da centralização da tomada de decisões para o enfrentamento do novo coronavírus. 

01/04/2020 | Gestão estratégica

Prestação de contas: CNMP apresenta Relatório de Gestão 2019 ao TCU

Pautado no compromisso com a transparência institucional e com a publicidade das atividades desenvolvidas, o CNMP encaminhou ao TCU, nessa terça-feira, 31   de março, o Relatório de Gestão do exercício de 2019.

01/04/2020 | Acompanhamento legislativo

Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência lança Agenda Legislativa 2020

O conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que preside a CALJ, lançou, nesta quarta-feira, 1° de abril, a Agenda Legislativa 2020. 

01/04/2020 | Plenário

Publicada pauta da 2ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta quarta-feira, 1º de abril, a pauta da 2ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, marcada para a próxima terça-feira, 7 de abril, às 9 horas.  

01/04/2020 | Plenário

CNMP agenda próxima sessão por videoconferência para o dia 7 de abril

A próxima sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a ser realizada por videoconferência, está marcada para o dia 7 de abril, a partir das 9 horas.

 

CNJ

Trabalho remoto garante êxito de inspeção da Corregedoria no TJRO

A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu, nesta sexta-feira (3/4), os trabalhos da inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que teve início na última segunda-feira (30/3). Todos os atos do procedimento se deram por videochamadas e demais recursos tecnológicos disponíveis, em razão da pandemia do novo coronavírus.

3 de abril de 2020

Mais notícias:

Justiça de SP concede prisão domiciliar com base na Recomendação 62

3 de abril de 2020

Um grupo de 61 presos do regime semiaberto que cumpriam pena no interior de São Paulo recebeu da Justiça o direito da prisão domiciliar, por fazer parte do grupo de risco para contágio da Covid-19. Entre os beneficiados, há idosos, portadores do vírus HIV, tuberculose, câncer, presos com doenças respiratórias,


Novo prazo para propor artigos sobre o CNJ e o futuro do Judiciário

3 de abril de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para submissão de artigos para a próxima edição da Revista CNJ. O lançamento terá a temática “O Conselho Nacional de Justiça e o futuro do Judiciário”, publicação comemorativa dos 15 anos de instalação do CNJ. Os interessados terão até o dia


CNJ reforça critérios para repasse financeiro fixado pelo Fonaprec

3 de abril de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o parecer técnico emitido pelo Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) que destaca a necessidade de os tribunais exigirem dos entes públicos devedores, para adimplemento das obrigações decorrentes do regime especial de pagamentos de precatórios, repasses financeiros para garantir a quitação da


Trabalho remoto garante êxito de inspeção da Corregedoria no TJRO

3 de abril de 2020

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Fake news: conselheira do CNJ alerta para o impacto delas na Justiça

3 de abril de 2020

A ampla mobilização para combater a circulação de notícias falsas na internet é o caminho para garantir a integridade da sociedade e a credibilidade da instituição jurídica diante de distorções, inclusive, de decisões judiciais e sobre as atividades do Poder Judiciário. Para a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do


Condenados a pena alternativa podem doar sangue e abater serviço comunitário

2 de abril de 2020

Os 2,2 mil condenados a prestar serviços à comunidade de Goiânia agora podem doar sangue e o gesto, além de ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19, poderá abater horas do serviço comunitário que foi determinado pela Justiça. A iniciativa anunciada semana passada pela Vara de Execução de Penas e


CNJ atua para fortalecer Centrais de Alternativas Penais

2 de abril de 2020

O fortalecimento da política de alternativas penais junto às unidades da federação, o que inclui a implantação e fortalecimento das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAP), é uma das apostas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. A incidência técnica


Plantão extraordinário: Plenário esclarece dúvidas sobre sessões virtuais

2 de abril de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada nos dias 31 de março e 1º de abril, respondeu à consulta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a respeito da realização de sessões virtuais durante o plantão extraordinário. Por unanimidade, o Plenário avaliou que o


Twittaço contra fake news alcança mais de 3,5 milhões de perfis

2 de abril de 2020

Ação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas redes sociais para combater as fake news alcançou na quarta-feira (1º/4) mais de 3,5 milhões de perfis no Twitter. Ao todo, 97 perfis participaram da iniciativa, compartilhando formas de reconhecer informações mentirosas na internet. Além dos tribunais que apoiaram o twittaço,


CNJ pede que magistrado esclareça linguagem utilizada em decisão

1 de abril de 2020

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, de ofício, pedido de providências contra o desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão solicita esclarecimentos sobre a informação veiculada pela Imprensa de que teria utilizado linguagem inadequada e possivelmente desrespeitosa

Coronavírus: Provimento define o funcionamento dos serviços extrajudiciais

1 de abril de 2020

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira (1/4) o Provimento 95/2020, que define o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta do novo coronavírus. Os cartórios são um serviço público


Plataforma emergencial viabiliza atos processuais por videoconferência

1 de abril de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai disponibilizar a todos os tribunais do país uma plataforma digital segura para a realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência. A “Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais” permitirá ampliação do trabalho dos magistrados enquanto o período emergencial de saúde, causado


Covid-19: Entidades que fiscalizam prisões apoiam recomendação do CNJ

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Uma semana após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recomendar aos países do continente a adoção do protocolo de prevenção à Covid-19 nas prisões lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) manifestaram


Plenário: juízes não podem exercer função de síndico

1 de abril de 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou entendimento de que magistrados não podem exercer a função de síndico nem representar condomínio em juízo. O caso foi definido nesta terça-feira (31/3), durante a 307a Sessão Ordinária. A decisão, referente à Consulta 0000669-53.2018.2.00.0000, formulada por um desembargador do Trabalho, seguiu


Em sessão por videoconferência, CNJ ressalta ações para unificar Judiciário

1 de abril de 2020

A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio à pandemia do novo coronavírus foi ressaltada na primeira sessão ordinária realizada por videoconferência pelo Conselho. A 307ª Sessão Ordinária ocorreu na tarde da terça-feira (31/3). Com a condução do presidente do CNJ,

 

CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA DOS PROCESSO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO ENRE 27/2 E 2/4

Calendário de Julgamentos Virtuais

Início da sessão:

27/03/2020 00:00

Fim da sessão:

02/04/2020 23:59

 

Listas dos Relatores (Mérito, exceto Controle Concentrado):

MIN. LUIZ FUX:

Listas dos Relatores (Incidentes e Recursos – Todas as Classes):

MINISTRO PRESIDENTE:

MIN. RICARDO LEWANDOWSKI:

MIN. CÁRMEN LÚCIA:

MIN. DIAS TOFFOLI:

6-2020

1

MIN. LUIZ FUX:

MIN. ROSA WEBER:

MIN. ROBERTO BARROSO:

MIN. ALEXANDRE DE MORAES:

Listas dos Relatores em Ações de Controle Concentrado (Mérito):

MIN. GILMAR MENDES:

MIN. LUIZ FUX:

Listas de Devoluções de Vistas:

MIN. CÁRMEN LÚCIA:

Listas dos Relatores (Medidas Cautelares):

MIN. EDSON FACHIN:

Listas dos Relatores (Referendos):

MIN. ROBERTO BARROSO:

 

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS

 

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.984, de 3.4.2020 Publicada no DOU de 3.4.2020 – Edição extra-B

Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial .

Lei nº 13.983, de 3.4.2020 Publicada no DOU de 3.4.2020 – Edição extra-B

Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.   Mensagem de veto

Lei nº 13.982, de 2.4.2020 Publicada no DOU de 2.4.2020 – Edição extra A

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.   Mensagem de veto