CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.054 – FEV/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Suspensa determinação de divulgação de dados de renúncias fiscais e contrapartidas de empresas em MG

Segundo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes.

Partido pede a suspensão de decreto que alterou composição de conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 651) contra o Decreto Presidencial 10.224/2020, que promoveu alterações da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Presidente do STF nega seguimento a ação contra nomeação de presidente da Fundação Palmares

Advogado pedia suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou liminar da Justiça Liminar que impedia a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo.

Ruralistas questionam lei de Mato Grosso que obriga recolhimento para fundo estadual de transporte e habitação

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra lei do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias. O pagamento é exigido também para possibilitar a ampliação do prazo de recolhimento do ICMS e para a concessão de imunidade do tributo nas exportações.

Corretoras pedem suspensão de processos trabalhistas que envolvem suposto descumprimento de bloqueio de valores

A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão de decisões que estendam a seus associados a responsabilidade por condenações trabalhistas em processos dos quais não são parte. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 652, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Presidente do STF libera tramitação de reforma previdenciária paulista

Para o ministro Dias Toffoli, as decisões judiciais que impediram a tramitação da proposta de reforma invadiram as atribuições do Poder Legislativo de SP

Partido questiona aposentadoria especial para conselheiros do extinto TCM-CE

O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Ceará que trata da criação de aposentadoria especial voluntária aos conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Mantida decisão do TJ-MS que determinou nomeação de aprovados em concursos públicos do estado

Candidatos foram aprovados em certames para vagas na Agência Estadual de Metrologia (AEM), na Fundação de Saúde (Funsau) e na Junta Comercial do Estado (Jucems)

Relator julga inviável ação sobre competência para julgar processos contra o Sistema “S”

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 396, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a orientação jurisprudencial do STF que confere à Justiça comum estadual a competência para o julgamento de ações penais envolvendo recursos recebidos por entidades integrantes do Sistema “S” (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat e Sest).

STJ

Segunda Seção decidirá se é possível apreciar contestação oferecida antes da execução de liminar de busca e apreensão

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão plenária virtual, afetou o Recurso Especial 1.799.367 para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião em que o colegiado definirá tese acerca da possibilidade de apreciação da contestação protocolada antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

Terceira Turma isenta BB DTVM da obrigação de indenizar Previrio em R$ 6,5 milhões

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BB DTVM) para isentá-la de pagar indenização de R$ 6,5 milhões por haver trocado títulos da carteira de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previrio) em 2002. O colegiado entendeu que a BB DTVM não agiu com má-fé, tendo feito apenas uma análise de mercado.

Primeira Seção define que prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de dez anos

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu entendimento sobre o prazo de prescrição que deve ser aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação indireta. O assunto está cadastrado como Tema 1.019 no sistema de recursos repetitivos.

TST

Casa da Moeda: negociação na Vice-Presidência do TST evita greve imediata

A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.

14/02/20 – Em reunião bilateral realizada nesta quinta-feira (13) na Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a suspender a mobilização de greve da categoria e submeter à assembleia, até 5/3, a proposta de acordo coletivo negociada no encontro.

TST destina multa por descumprimento de decisão em greve de rodoviários ao sindicato patronal

A destinação está prevista no CPC.

14/02/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o valor de R$ 50 mil referente à multa por descumprimento de decisão liminar pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus (STTRM) seja revertida a favor do sindicato patronal. A decisão se baseia no artigo 537, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Enfermeiro que trabalhava em plataforma não terá direito a adicional de confinamento

A parcela, garantida aos petroleiros, não se estende a prestadores de serviços.

14/02/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Nutrivida Ltda., de Natal (RN), o pagamento de adicional de confinamento a um enfermeiro que prestava serviços à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e pedia isonomia salarial com os empregados da estatal.

Mantido indeferimento de inscrição de candidato autodeclarado pardo em concurso do TRT-RJ

O indeferimento seguiu os critérios previstos no edital.

18/02/20 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da União para indeferir o mandado de segurança interposto por um candidato à vaga de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que teve a inscrição na vaga destinada a pardos e negros indeferida pela banca examinadora. Para o colegiado, foram levados em consideração todos os critérios previstos no edital do concurso para o indeferimento.

Administrador poderá efetuar depósito em ação rescisória após negativa de justiça gratuita

A ação fora extinta por falta de depósito prévio, mas faltou intimação para regularizá-lo.  

18/02/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção da ação rescisória apresentada por um administrador de empresas contra a sentença homologatória do acordo entre ele e o Banco BMG S.A. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia extinguido a ação porque o administrador não fez o depósito prévio para apresentá-la nem comprovou a falta de condições financeiras.

TCU

17/02/2020

Política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes

Auditoria do TCU sobre atos de gestão relacionados à implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído em 2010, conclui que a política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes

CNMP

Em Goiânia, Aras conclama aliança interinstitucional para retomada de obras paralisadas

O presidente do CNMP e procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, lançou nesta segunda-feira (17), por meio do Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas, o Programa Integrado para Retomada de Obras – Destrava.

17/02/2020 | Atuação do MP

CNJ

Corregedor determina que TRF2 apure fatos contra Bretas

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, oficiou à Corregedoria Regional da 2ª Região para que apure se Marcelo da Costa Bretas, juiz titular da 7ª Vara Federal da Criminal do Rio de Janeiro, efetivamente praticou “atos de caráter político-partidário”, de “superexposição e de autopromoção”, em violação aos deveres

18 de fevereiro de 2020


Corregedor determina apuração de suposto esquema com cartórios no Pará

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, oficiou à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém (PA) para que apure e manifeste-se sobre fatos veiculados no site VER-O-FATO, que noticiou sobre suposto “esquema com cartórios” e “rachadinha” que dão prejuízos à Justiça do Pará. Segundo a matéria jornalística,

18 de fevereiro de 2020

 

NOTÍCIAS

STF

Suspensa determinação de divulgação de dados de renúncias fiscais e contrapartidas de empresas em MG

Segundo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Estado de Minas Gerais e suspendeu a execução imediata de determinação do Tribunal de Justiça (TJ-MG) de divulgação de informações sobre renúncias fiscais de receitas de ICMS concedidas pelo estado. Segundo o ministro Toffoli, apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de caráter coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes às quais a Fazenda estadual tenha acesso.

“Devassa”

A liminar foi concedida pelo TJ em ação popular movida por um auditor fiscal da Receita Estadual com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A decisão determinava que o estado divulgasse a relação das empresas agraciadas com as renúncias fiscais e os documentos comprobatórios da fiscalização dos beneficiários e das contrapartidas sob forma de benefícios reais aos cidadãos mineiros.

No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1296 ao STF, o Estado de Minas Gerais sustentou o potencial de grave lesão à ordem pública jurídica e administrativa, uma vez que a determinação constitui “verdadeira e generalizada devassa em toda documentação fiscal (de caráter sigiloso) dos mais diversos contribuintes mineiros”. Também argumentou que a medida se confundia com o pedido principal da ação popular e, por isso, seria irreversível. Segundo o estado, parte das informações solicitadas demanda a elaboração de levantamentos, demonstrativos e relatórios que não estão previstos em legislação alguma.

Ordem administrativa

Em sua decisão, o ministro Toffoli afirmou ser legítimo que o cidadão reivindique o cumprimento da Lei de Acesso à Informação como forma de verificar o cumprimento do dever constitucional de responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos. No entanto, observou que não é adequado que, sob a justificativa de conferir transparência e publicidade a atos públicos, o Poder Judiciário obrigue a Secretaria de Fazenda do estado a fornecer relatórios e documentos de forma tão ampla e em desacordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). “Ainda quanto ao ferimento da ordem administrativa a justificar a intervenção do STF em sede de contracautela, há de se considerar a onerosidade e a impossibilidade ou dificuldade da consecução da determinação que se depreende da decisão proferida pelo TJ-MG”, ressaltou o presidente do STF.

O Estado de Minas Gerais juntou aos autos nota técnica da Secretaria de Fazenda para informar que está desenvolvendo projeto com o objetivo de avaliar os impactos diretos e indiretos dos tratamentos tributários setoriais na economia do estado e na estrutura de produção e emprego e seus efeitos sobre a arrecadação do ICMS dos segmentos envolvidos. Com isso, o governo poderá conferir se a política pública de desoneração fiscal está alcançando os objetivos de desenvolvimento social e econômico, como a redução de desigualdades regionais e o estímulo de segmentos e cadeias produtivas.

Leia a íntegra da decisão


VP/CR//CF Processo relacionado: SL 1296 17/02/2020 07h30

Partido pede a suspensão de decreto que alterou composição de conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 651) contra o Decreto Presidencial 10.224/2020, que promoveu alterações da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.


Na ação, o partido explica que o conselho deliberativo do FNMA era composto de 17 representantes – nove de organizações governamentais e oito da sociedade civil -, o que garantia o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional. A alteração promovida pelo decreto, sustenta, eliminou completamente do órgão a participação de representantes da sociedade civil que atuam na área ambiental, resultando em disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados.


Segundo a Rede, a mudança afeta diretamente o princípio da participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente, previsto no texto constitucional. O partido argumenta ainda que o decreto, ao restringir substancialmente o espaço de representação e participação da sociedade civil nas decisões acerca de políticas ambientais, reduz o âmbito de proteção normativa do direito ao meio ambiente, configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso institucional.


A Rede pede a concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia do decreto até o julgamento do mérito da ação.


SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 651 17/02/2020 08h00

Presidente do STF nega seguimento a ação contra nomeação de presidente da Fundação Palmares

Advogado pedia suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou liminar da Justiça Liminar que impedia a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à Reclamação (RCL) 39254 contra a decisão do STJ que sustou os efeitos da liminar da Justiça Federal que havia impedido a condução de Sérgio Nascimento de Camargo ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP).

O advogado autor da Reclamação alegava que o STJ teria usurpado a competência do Supremo para julgar o pedido de suspensão, pois a temática, segundo ele, seria de índole constitucional. Por isso, pedia a restauração da decisão da primeira e da segunda instâncias favoráveis ao seu pedido em ação popular movida por ele.

O presidente Dias Toffoli indicou na decisão não identificar violação direta à Constituição, pois a ação popular se refere especificamente à Lei 7.668/1988. Ele lembrou que a competência do STF para conhecer e julgar incidente de contracautela exige a demonstração de que a controvérsia instaurada na ação originária está fundada em matéria de natureza constitucional. “Não identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: Rcl 39254 17/02/2020 16h47

Ruralistas questionam lei de Mato Grosso que obriga recolhimento para fundo estadual de transporte e habitação

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6314, com pedido de liminar, contra lei do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) e obrigou seu recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias. O pagamento é exigido também para possibilitar a ampliação do prazo de recolhimento do ICMS e para a concessão de imunidade do tributo nas exportações.

De acordo com a entidade, o fundo, criado pela Lei estadual 7.263/2000 com o intuito de financiar o planejamento e a execução de obras e serviços de transporte e habitação, interfere diretamente na atividade rural em Mato Grosso, pois submete o produtor a um custo que onera a cadeia produtiva e afeta a produtividade do setor. O fundo incide sobre produtos agropecuários, mas também sobre óleo diesel e energia elétrica.

A SRB sustenta que o FETHAB é, na verdade, um tributo instituído em desacordo com as regras da Constituição Federal. Segundo a entidade, o fundo funciona como um adicional ao ICMS, violando a norma constitucional sobre o tema e burlando o sistema de repasse aos municípios, que recebem parcela apenas sobre as operações com óleo diesel. Afirma, também que o FETHAB contraria a regra da imunidade das exportações e da não cumulatividade do ICMS.

O relator da ADI 6314 é o ministro Gilmar Mendes.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADI 6314 17/02/2020 19h25

Corretoras pedem suspensão de processos trabalhistas que envolvem suposto descumprimento de bloqueio de valores

A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão de decisões que estendam a seus associados a responsabilidade por condenações trabalhistas em processos dos quais não são parte. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 652, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Ancord, a Justiça do Trabalho incluiu as corretoras como parte em processos, em razão do descumprimento de ordens judiciais que determinaram o bloqueio de ativos financeiros no âmbito do sistema Bacenjud. As associadas da Ancord alegam que não são responsáveis por créditos trabalhistas e que o Bacenjud, apesar de ser uma ferramenta eficiente para dar efetividade às ordens judiciais, tem tido sua finalidade desvirtuada pela Justiça do Trabalho, em violação aos princípios da legalidade, da propriedade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

De acordo com a associação, as decisões questionadas estão impondo às instituições financeiras o ônus de arcar com dívidas trabalhistas que não são delas, referente a processos em que não são partes e, em sua maioria, sem dar oportunidade de explicar as razões pelas quais a ordem não foi cumprida. Por essas razões, pede ao Supremo a suspensão imediata dos efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que impliquem o depósito de valores objeto de condenações trabalhistas aos seus associados.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADPF 652 17/02/2020 19h38

Presidente do STF libera tramitação de reforma previdenciária paulista

Para o ministro Dias Toffoli, as decisões judiciais que impediram a tramitação da proposta de reforma invadiram as atribuições do Poder Legislativo de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, liberou a tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2019, que altera o regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais. A decisão se deu ao conceder medida liminar nas Suspensões de Segurança (SS) 5340 e 5351. Assim, ficam suspensos os efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.

No STF, a Alesp argumentou que as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

O ministro Dias Toffoli considerou devidamente comprovada a plausibilidade do pedido feito pela Alesp, que alegou um déficit no sistema previdenciário estadual na cifra de R$ 15 bilhões, “tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública”. Acrescentou que as decisões judiciais que impediram a tramitação da proposta de reforma invadiram as atribuições do Poder Legislativo, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas”.

Para o presidente do STF, os atos de natureza interna corporis, amparados pelo regimento da casa legislativa, são exercidos com fundamentação política. “Neles, a valoração de motivos é insuscetível de controle jurisdicional”, disse. Ele esclareceu que sua decisão não pretende invalidar ou reformar as decisões tomadas pelo TJ-SP, “mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista o comprometimento da ordem pública, presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo à normal execução das atribuições do Poder Legislativo”.

Veja abaixo a íntegra de cada decisão:

SS 5340
SS 5351 AR/CR 18/02/2020 12h00

Partido questiona aposentadoria especial para conselheiros do extinto TCM-CE

O partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, com pedido de medida liminar, contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Ceará que trata da criação de aposentadoria especial voluntária aos conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

O parágrafo 1º do artigo 3ª da emenda estabelece que os conselheiros em exercício na data da promulgação da EC estadual 92/2017, que extinguiu o TCM-CE, devem receber o benefício com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Segundo partido, o texto afasta a exigência de requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, previstos na Constituição Federal para a aposentadoria dos servidores públicos, a fim de beneficiar apenas dois dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Município de Fortaleza, que, na época da extinção da corte, tinham 55 anos de idade.

Para a sigla, a EC 95/2019 ignora “absolutamente o texto constitucional, na medida em que afasta a aplicação de critérios e requisitos de ordem objetiva, atropelando-se, em última análise, a opção do legislador constituinte”.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6316 18/02/2020 16h15

Mantida decisão do TJ-MS que determinou nomeação de aprovados em concursos públicos do estado

Candidatos foram aprovados em certames para vagas na Agência Estadual de Metrologia (AEM), na Fundação de Saúde (Funsau) e na Junta Comercial do Estado (Jucems)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou pedido de Suspensão de Segurança (SS 5308) apresentado pelo estado de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que determinava a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos locais.

O estado alegava que a manutenção das decisões acarretaria risco de grave lesão à ordem e à economia pública e que, em razão de excesso de despesas com pessoal, não poderia prosseguir com as nomeações sem comprometer a política de contenção de gastos em curso.

“A situação retratada poderia configurar o risco alegado. Contudo, as referidas decisões concessivas de segurança fundaram-se em precedente específico desta Corte, o qual determinou que há necessidade de demonstração de que o fato impeditivo seria efetivamente dotado de superveniência, imprevisibilidade, necessidade e gravidade, o que aqui não ocorreu”, afirmou o presidente.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: SS 5308 18/02/2020 18h05

Relator julga inviável ação sobre competência para julgar processos contra o Sistema “S”

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 396, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a orientação jurisprudencial do STF que confere à Justiça comum estadual a competência para o julgamento de ações penais envolvendo recursos recebidos por entidades integrantes do Sistema “S” (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat e Sest).

Na ADPF, a entidade alegava que a União, ao criar os serviços sociais autônomos que hoje formam o Sistema S, priorizou a organização nacional da prestação desses serviços, o que denotaria o interesse público federal. Essa circunstância atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais relativas a eventuais irregularidades no emprego de recursos pelos integrantes do sistema. Assim, a atribuição da competência à Justiça Comum representaria ofensa ao princípio constitucional do juiz natural.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que o objetivo da ADPF é fixar a competência da Justiça Federal com base no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui competência aos juízes federais para processar e julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Ocorre que, segundo a jurisprudência do STF, a fixação dessa competência deve ser feita caso a caso, porque o conceito de interesse (única abertura que o texto permite para, em tese, expandir a competência) depende de situações individualizadas.

Fachin explicou que, nos termos do dispositivo constitucional apontado, cabe à própria Justiça Federal delimitar, inicialmente, o alcance de sua competência e que eventual divergência entre juízes de diversas jurisdições comuns deve ser resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O conhecimento da presente arguição pelo Supremo Tribunal Federal poderia, por outro lado, gerar uma sobreposição de competências”, concluiu.

VP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 396 18/02/2020 18h32

Leia mais: 20/4/2016 – Questionada jurisprudência sobre competência para julgar integrantes do Sistema “S”

 

STJ

Segunda Seção decidirá se é possível apreciar contestação oferecida antes da execução de liminar de busca e apreensão

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão plenária virtual, afetou o Recurso Especial 1.799.367 para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião em que o colegiado definirá tese acerca da possibilidade de apreciação da contestação protocolada antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.

A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 1.040. A questão submetida a julgamento é a seguinte:

“Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969”.

O recurso afetado, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, foi interposto contra o julgamento do mérito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Na decisão de afetação, o colegiado não determinou a suspensão de processos com a mesma controvérsia, por entender que essa medida poderia inviabilizar a efetivação de liminares, causando dano de difícil reparação aos credores fiduciários.

Entendimento dive​​rgente

O ministro Sanseverino disse que é necessário o STJ firmar precedente sobre a matéria. Ele observou que, sob a ótica do tribunal estadual, a previsão normativa do parágrafo 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 excluiria a possibilidade de o juízo de origem conhecer de qualquer defesa apresentada na resposta do demandado, enquanto não executada a liminar de busca e apreensão.

No recurso especial afetado, o recorrente sustentou que uma interpretação conjunta dessa norma com as regras do Código de Processo Civil de 2015 conduziria a entendimento contrário ao do tribunal estadual.

O ministro comentou que a formação de um precedente qualificado pelo tribunal de origem, versando sobre a interpretação de lei federal, com potencial para vincular juízos singulares no âmbito daquela unidade da federação, é fato por si só suficiente para justificar a afetação da matéria, “tendo em vista a missão constitucional deste tribunal superior, como corte de vértice em matéria de interpretação da lei federal”.

Sanseverino acrescentou que a necessidade da afetação se mostra ainda mais evidente quando se verifica a existência de julgados do STJ em sentido contrário ao entendimento firmado pelo tribunal de origem.

Recursos repetiti​​vos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga IRDR deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.799.367.

REsp 1799367 RECURSO REPETITIVO 14/02/2020 08:00

Terceira Turma isenta BB DTVM da obrigação de indenizar Previrio em R$ 6,5 milhões

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso da BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BB DTVM) para isentá-la de pagar indenização de R$ 6,5 milhões por haver trocado títulos da carteira de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previrio) em 2002. O colegiado entendeu que a BB DTVM não agiu com má-fé, tendo feito apenas uma análise de mercado.

A Previrio mantinha na época mais de R$ 236 milhões em um fundo de investimento administrado pela BB DTVM. O fundo era composto majoritariamente de títulos da dívida pública federal com rentabilidade pós-fixada.

Em meio às incertezas quanto às eleições presidenciais de 2002, a gestora do fundo trocou a carteira de títulos, substituindo papéis de curto prazo de vencimento por outros de médio e longo prazos. A Previrio processou a BB DTVM em razão dessa operação, alegando prejuízos de quase R$ 13 milhões.

A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi parcialmente favorável à Previrio, condenando a distribuidora a pagar R$ 6,5 milhões pelos prejuízos.

No recurso especial, a BB DTVM afirmou que não houve prejuízo passível de indenização. Para a distribuidora, no caso da operação de troca de títulos da carteira, não se pode confundir lucro inferior ao esperado com efetivo prejuízo.

Dano efe​tiv​​o

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a solução do caso exige uma análise sobre a efetiva responsabilidade da administradora do fundo de investimento. É preciso avaliar também se a suposta perda financeira corresponde a dano injusto que ensejaria o dever de reparação pela BB DTVM.

A ministra disse que a conclusão do TJRJ no sentido de “uma troca inoportuna” na carteira de investimentos da Previrio não é suficiente para configurar a responsabilidade do gestor do fundo.

“É interessante reparar que o tribunal de origem afirma a existência de troca inoportuna de título, mas não afirma a existência de culpa em sentido estrito, não reconhecendo uma imperícia ou negligência da recorrente BB DTVM na administração do fundo de investimento”, ressaltou.

Obrigação de m​​​eio

“O administrador de fundo de investimento não se compromete a entregar ao investidor uma rentabilidade contratada, mas apenas a empregar os melhores esforços – portanto, uma obrigação de meio – no sentido de obter os melhores ganhos possíveis frente a outras possibilidades de investimento existentes no mercado”, afirmou Nancy Andrighi.

A ministra lembrou que, para a configuração da responsabilidade civil, não basta a ocorrência de uma perda, de uma redução de patrimônio, mas esse prejuízo deve ser precedido de um fato antijurídico que constitua a sua causa.

A relatora disse que o STJ possui entendimento de que a má gestão, consubstanciada pelas arriscadas e temerárias operações com o capital do investidor, ou a existência de fraudes torna o administrador responsável por eventuais prejuízos.

Leia o acórdão.

REsp 1724722 DECISÃO 17/02/2020 09:15

Primeira Seção define que prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de dez anos

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu entendimento sobre o prazo de prescrição que deve ser aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação indireta. O assunto está cadastrado como Tema 1.019 no sistema de recursos repetitivos.

Para o colegiado, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local – como rodovias.

A tese fixada foi a seguinte: “O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil”.

Analo​​gia

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso repetitivo, explicou que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrer o prazo para a aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.

Segundo o relator, apesar de a matéria já ter sido julgada com posicionamentos diferentes pela Primeira e Segunda Turmas, a Corte Especial do STJ, recentemente, em embargos de divergência, pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de desapropriações indiretas, o prazo de prescrição é decenal.

Para Herman Benjamin, tanto o caput quanto o parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, apesar de não serem diretamente voltados para a administração pública – pois regulam as relações entre particulares –, podem ser aplicados por analogia ao caso concreto.

“Com efeito, o mesmo fundamento que afastaria a aplicação do parágrafo único (ou seja, de que a regra é exclusiva para particulares) serviria para afastar o regramento da usucapião extraordinária, prevista no caput. Logo, nessa linha de raciocínio, também não poderia ser aplicado o prazo de 15 anos à administração pública. Hipótese descartada, como já visto, considerando que o STJ já decidiu pela aplicação do Código Civil à presente questão”, destacou.

Ao analisar o caso concreto, o colegiado manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a prescrição decenal da pretensão indenizatória por desapropriação indireta, ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura, em virtude da implantação de rodovia sobre parte do imóvel dos recorrentes.

Recursos repeti​​tivos

O CPC/2015 regula, no artigo 1.036
e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Como previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 1757352REsp 1757385 RECURSO REPETITIVO 18/02/2020 10:30

 

TST

Casa da Moeda: negociação na Vice-Presidência do TST evita greve imediata

A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.

14/02/20 – Em reunião bilateral realizada nesta quinta-feira (13) na Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a suspender a mobilização de greve da categoria e submeter à assembleia, até 5/3, a proposta de acordo coletivo negociada no encontro.

No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, visando ao reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.

Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.

Proposta

Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5/3 e a não promover movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.

Racionalidade

O juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.

A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.

CF/GVP Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000 14/02/20

TST destina multa por descumprimento de decisão em greve de rodoviários ao sindicato patronal

A destinação está prevista no CPC.

14/02/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o valor de R$ 50 mil referente à multa por descumprimento de decisão liminar pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus (STTRM) seja revertida a favor do sindicato patronal. A decisão se baseia no artigo 537, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

Multa

Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) havia determinado a cessação imediata do movimento grevista, iniciado em julho de 2014, e a não realização de novas paralisações sem a observância dos requisitos da Lei de Greve (Lei 7.783/89. Fixou ainda a multa de R$ 50 mil referente ao primeiro dia de paralisação e, caso o movimento persistisse, estabeleceu a multa diária de R$ 400 mil.

No julgamento do dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), a greve foi considerada abusiva. Por essa razão, o TRT manteve a multa de R$ 50 mil determinada na liminar.

Autorização negada

Na fase de execução, o sindicato das empresas requereu que parte do valor da multa fosse deduzido das mensalidades repassadas para o sindicato dos empregados. O TRT, no entanto, indeferiu o pedido, por entender que a paralisação abusiva do transporte público coletivo, enquadrado como serviço essencial, havia acarretado prejuízo à coletividade em geral, e não somente à categoria patronal. Por isso, a quantia deveria ser destinada a entidade filantrópica sediada no estado (no caso, a Associação de Apoio à Criança com HIV – Casa Vhida).

Jurisprudência recente

O relator do recurso ordinário do Sinetram, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que, no seu entendimento, nas ações coletivas, a multa pode ser direcionada à reconstituição dos bens coletivos lesados, conforme ocorre nas ações civis públicas.

No entanto, o ministro explicou que o entendimento predominante na SDC é que a multa por descumprimento de ordem judicial fixada em liminar é devida à parte contrária (exequente), conforme dispõe o CPC (artigo 537, parágrafo 2º). Em setembro do ano passado, ao julgar caso semelhante com os mesmos sindicatos, o órgão registrou que, embora seja louvável a destinação da multa para instituições beneficentes, essa determinação contraria o critério objetivo previsto no CPC, ao possibilitar ao juízo a discricionariedade em relação à destinação da multa, “a seu livre arbítrio e conforme os próprios parâmetros”.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RO-183-52.2014.5.11.0000  14/02/20

Enfermeiro que trabalhava em plataforma não terá direito a adicional de confinamento

A parcela, garantida aos petroleiros, não se estende a prestadores de serviços.

14/02/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Nutrivida Ltda., de Natal (RN), o pagamento de adicional de confinamento a um enfermeiro que prestava serviços à Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e pedia isonomia salarial com os empregados da estatal.

Confinamento

O benefício, previsto em instrumentos normativos dos petroleiros, é pago na proporção de 30% do salário, em razão de atividades em regiões terrestres inóspitas ou em instalações de plataformas marítimas, que exigem que   o empregado fique confinado no local de trabalho.

O enfermeiro chegou a reconhecer que não havia cláusula específica em acordo coletivo de sua categoria nesse sentido, mas argumentou que, assim como os colegas empregados da Petrobras, passava 14 dias confinado no trabalho e trabalhava nas mesmas condições. 

O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Segundo o TRT, o enfermeiro trabalhava nas mesmas condições que os empregados da Petrobras e, em razão do princípio da isonomia, dos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, tinha direito ao adicional.

Licitude

O relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Caputo Bastos, disse que, de acordo com a jurisprudência do TST, os trabalhadores terceirizados têm direito às parcelas previstas em lei e em instrumentos normativos devidas aos empregados da tomadora de serviços que exerçam as mesmas funções em igualdade de condições, desde que a contratação tenha se dado de forma irregular. Contudo, no caso, a ilicitude da terceirização sequer fundamentou o pedido do empregado.

“Tratando-se de terceirização lícita, operada pela administração pública indireta ao contratar empresa prestadora de serviços mediante procedimento licitatório regular, princípio da isonomia estaria mitigado”, explicou.  Segundo o ministro, os empregados admitidos pela administração pública por meio de concurso público se submetem a regime diferenciado, em razão do preenchimento  de  requisitos previstos na Constituição da República.

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: RR-658-29.2017.5.05.0401 14/02/20

Mantido indeferimento de inscrição de candidato autodeclarado pardo em concurso do TRT-RJ

O indeferimento seguiu os critérios previstos no edital.

18/02/20 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da União para indeferir o mandado de segurança interposto por um candidato à vaga de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que teve a inscrição na vaga destinada a pardos e negros indeferida pela banca examinadora. Para o colegiado, foram levados em consideração todos os critérios previstos no edital do concurso para o indeferimento.

Autodeclaração

O candidato havia se declarado pardo, mas, segundo a banca, ele não atendia aos critérios fenotípicos (características visíveis) correspondentes. No mandado de segurança, o candidato sustentou que a comissão havia utilizado critérios subjetivos para avaliá-lo. Disse que havia anexado ao pedido o certificado de reservista, que o define como de “cútis morena”, e a certidão de nascimento, emitida em 1967, “quando o sistema de cotas sequer era pensado”, da qual constava a cor parda, além de fotos de familiares e laudos médicos que justificariam a autodeclaração no ato de inscrição.  “Não há nenhum motivo para que agora, em 2018, tenha mudado de cor”, argumentou, acrescentando que a certidão tem fé pública.

O TRT concedeu a segurança e determinou sua inscrição nas vagas da cota.

Edital

No exame do recurso da União ao TST, o relator, ministro Ives Gandra, observou que a autodeclaração do candidato quanto ao seu fenótipo não é absoluta e, portanto, goza de presunção relativa de veracidade. Segundo o magistrado, é preciso confrontá-la com outros elementos (formas e critérios), “de modo a coibir eventual fraude à política estatal de ação afirmativa alusiva às cotas raciais”.

O ministro observou que a Comissão de Heteroidentificação do concurso, ao analisar, conforme previsto no edital, os traços fenotípicos do candidato e a foto tirada no momento do procedimento de aferição concluiu, por unanimidade, que ele não se enquadra nas condições de pessoa preta ou parda, nos termos da Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), por não apresentar fenótipos característicos (cabelo, nariz, cor da pele, boca, etc.).

“A   fixação do fenótipo como elemento caracterizador da diferenciação racial tem sua razão de ser, na medida em que eventual discriminação adviria da aparência pessoal”, afirmou o relator. No seu entendimento, a política de cotas visa coibir esse tipo de discriminação, “e não promover determinados seguimentos da sociedade em razão de sua ascendência racial, social ou cultural, eventualmente fundado no genótipo das pessoas”.

Ainda segundo o relator, a possibilidade de comprovar traços fenotípicos de pardo por meio de documentos constitui critério não previsto no edital do concurso. “Nos casos de racismo, ninguém é discriminado por documento, mas por aparência, e é esta que a comissão de concurso examina”, concluiu.

A decisão foi unânime, com ressalva de entendimento dos ministros José Roberto Pimenta e Cláudio Brandão.

(RR/CF) Processo: RO-101662-28.2018.5.01.0000 18/02/20

Administrador poderá efetuar depósito em ação rescisória após negativa de justiça gratuita

A ação fora extinta por falta de depósito prévio, mas faltou intimação para regularizá-lo.  

18/02/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a extinção da ação rescisória apresentada por um administrador de empresas contra a sentença homologatória do acordo entre ele e o Banco BMG S.A. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia extinguido a ação porque o administrador não fez o depósito prévio para apresentá-la nem comprovou a falta de condições financeiras.

Para a SDI-2, no entanto, a ausência da comunicação prévia sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita e a ausência de oportunidade para regularização do depósito impedem a extinção do processo. Assim, os autos retornarão ao TRT, e o administrador terá prazo para efetuar o depósito.

Justiça gratuita

O artigo 836 da CLT dispõe que a apresentação de ação rescisória depende de depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo se houver prova de miserabilidade. O administrador atribuiu à causa o valor de R$ 53 mil e requereu a dispensa do depósito prévio, com fundamento na concessão do benefício da justiça gratuita deferido no processo principal, em que foi celebrado o acordo.

Para o TRT, porém, a rescisória é uma ação autônoma e, assim, deve preencher todos os requisitos previstos em lei para seu processamento, entre eles o depósito prévio. Segundo o Tribunal Regional, para que a concessão da justiça gratuita no processo principal alcance a ação rescisória, é necessária a comprovação de miserabilidade.

Intimação

O relator do recurso ordinário do empregado, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que, de fato, o benefício da justiça gratuita na reclamação trabalhista principal não vincula a ação rescisória. No entanto, observou que o administrador apresentou novamente o pedido de concessão. Nesse cenário, a extinção do processo sem a prévia ciência da parte a respeito do indeferimento da justiça gratuita e sem a oportunidade para a regularização do pressuposto processual configurou “decisão surpresa”, não admitida pelo novo Código de Processo Civil. O artigo 10 do código veda a aplicação na sentença de fundamento jurídico não discutido nos autos sem a oitiva prévia das partes.

Por maioria, a SDI-2 seguiu o voto do relator. Ficou vencido o ministro Alexandre Luiz Ramos, que negava provimento ao recurso ordinário.

(GS/CF) Processo: RO-5263-80.2013.5.02.0000 18/02/20

 

TCU

17/02/2020

Política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes

Auditoria do TCU sobre atos de gestão relacionados à implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído em 2010, conclui que a política pública sobre drogas tem normas não observadas, sobrepostas e conflitantes

14/02/2020

Justiça e órgãos de controle lançam programa para retomada de obras

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14/02/2020

Concessão de áreas para exploração do pré-sal no Rio de Janeiro é aprovada com ressalvas

Correção reclamada pelo TCU diz respeito à aprovação dos bônus de assinatura e das alíquotas mínimas de partilha dos blocos Aram e Cruzeiro do Sul

 

CNMP

Em Goiânia, Aras conclama aliança interinstitucional para retomada de obras paralisadas

O presidente do CNMP e procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, lançou nesta segunda-feira (17), por meio do Comitê Executivo Nacional para Apoio à Solução das Obras Paralisadas, o Programa Integrado para Retomada de Obras – Destrava.

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A taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 165,72%, considerado o total de 1.408 estabelecimentos penais no País. 

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CNMP publica pauta da sessão ordinária de 10 de março

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CNJ

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