CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.051 – FEV/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Indústrias questionam lei do ES sobre peso de saco de cimento

A norma obriga todas as empresas de cimento do estado a oferecer embalagens de 10, 15 e 25 quilos do produto.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6311, com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 10.995/2019 do Espírito Santo, que dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Plenário aprova tese que proíbe edital de barrar candidato que responde a processo criminal

A tese diz respeito ao recurso com repercussão geral julgado na sessão de ontem (5).

Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, realizado na sessão de ontem, quando os ministros reconheceram a inconstitucionalidade da exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.

Presidente do STF revoga liminar que impedia exoneração de comissionados em Ribeirão Preto (SP)

Segundo o ministro Dias Toffoli, o município não demonstrou ter tomado providências para cumprir decisão do TJ-SP que havia determinado a exoneração.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, revogou os efeitos da liminar que havia concedido ao Município de Ribeirão Preto (SP) para suspender a ordem de exoneração de servidores que ocupam cargos comissionados no Instituto de Previdência municipal. A exoneração foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade estadual que contestava a legislação municipal que criou os cargos. O município apresentou pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1247 ao Supremo, que agora foi indeferido pelo ministro Toffoli no mérito.

STF começa a julgar ações sobre imunidade tributária na exportação de produtos via trading companies

A análise do tema deve ser retomada na próxima semana na sessão plenária do dia 12/2.

Na sessão desta quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto de dois processos que discutem assuntos semelhantes sobre a imunidade tributária na exportação de produtos. A análise do tema deve ser retomada na próxima semana na sessão plenária do dia 12/2.

Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

Nas ações em que ainda cabem recursos, também não haverá devolução, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à decisão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

Questionada lei do RS que estabelece idade para ingresso no ensino fundamental

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6312 contra dispositivo da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Rejeitada ação que trata da adoção do subsídio de desembargador como subteto para servidor estadual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 646, em que a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) pedia o reconhecimento da constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais que, em observância à Constituição Federal, fixaram o subsídio dos desembargadores como teto único para os servidores do Poder Executivo. Segundo o relator, há outros meios processuais para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF.

Lei de Americana (SP) que dava incentivo fiscal em razão de patrocínio de atividades culturais é inconstitucional

O relator, ministro Luiz Fux, explicou que a Constituição veda a vinculação direta de receita de impostos.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a inconstitucionalidade de normas de Americana (SP) que concediam aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incentivo fiscal para o patrocínio de atividades esportivas amadoras, artísticas e culturais. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1172864, interposto pela Prefeitura de Americana contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou constitucionais as normas, constantes da Lei municipal 2.945/1995.

Revogação de lei sobre incentivos fiscais na área de energia em Goiás afasta exame de ADI pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5640, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra a Lei estadual 19.473/2016, de Goiás, que instituiu a política para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no estado. De acordo com relator, a lei questionada foi revogada pela Lei estadual 20.468/2019. De acordo com a jurisprudência do STF, nos casos em que a norma objeto de ADI é revogada por um novo diploma legal, ocorre a perda de objeto da ação.

STJ

Filial de farmácia pode ter autorização da Anvisa para distribuir medicamentos

​​Embora as atividades de farmácia e de distribuição de remédios tenham conceitos distintos estabelecidos pelo artigo 4º
da Lei 5.991/1973, não há impedimento a que uma mesma sociedade empresária desempenhe mais de uma das atividades previstas no texto legal, especialmente quando isso ocorrer em estabelecimentos físicos diferentes.

Rádio Cidade Mar Azul pode continuar funcionando em Itapema (SC)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, reconsiderando decisão anterior, deferiu o pedido de tutela provisória da Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda. para manter suas transmissões no município de Itapema (SC) até o julgamento de seu recurso especial pela Primeira Turma.

Também no novo CPC, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

​​​​​​Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 – assim como era durante a vigência do CPC/1973 –, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recurso na via normal.

Primeira Seção decidirá em repetitivo sobre apreensão de veículo usado em crime ambiental

​Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a administração pública pode manter retido o veículo usado para cometer infração ambiental ou se o infrator tem o direito de ficar com ele, como fiel depositário, até a resolução do caso na área administrativa.

Técnica de julgamento ampliado deve ser observada em apelação originada de mandado de segurança

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) adote a técnica prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil para o julgamento de mandado de segurança impetrado por candidata a bolsa de doutorado que teve o benefício vedado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

TST

Município é responsável por créditos devidos a segurança de hospital sob intervenção

O município interveio no empregador e foi responsável pelos créditos enquanto gestor.

06/02/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do município de Suzano (SP) pelo pagamento, de forma solidária, de créditos trabalhistas devidos a um segurança despedido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade. Com isso, caso a Irmandade não quite a dívida reconhecida judicialmente, o município deve pagar os créditos relativos ao período em que assumiu o hospital por meio de intervenção.

Estado de Minas Gerais é condenado por condições precárias no IML

Justiça do Trabalho julgou o caso, que trata de saúde e segurança.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Minas Gerais a pagar a indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, em razão das condições precárias de trabalho no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte (MG), constatadas em 2012. Segundo os ministros, a gravidade dos fatos registrados repercute de forma negativa em toda a classe de empregados, pois transcende o caráter meramente individual.

Recurso interposto mediante seguro garantia com prazo de validade retorna a julgamento

Tanto a carta de fiança bancária como o seguro são admitidos como garantia do Juízo.

10/02/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a apólice de seguro garantia apresentada pela BK Brasil Operações e Assessoria a Restaurantes S.A., de Barueri (SP), para recorrer na ação trabalhista ajuizada por uma coordenadora de turno. Com isso, a Turma afastou a deserção que havia sido decretada e determinou o retorno do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a fim de que prossiga no seu julgamento. 

TCU

07/02/2020

Parceria com a iniciativa privada pode ser o caminho para retomar Angra 3

Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU determinou que, antes de se definir o preço da energia, haverá uma avaliação das obras. Mesmo com empreiteiras sendo alvo da Lava Jato, a execução alcançou 62%

CNMP

Reaberto prazo para submissão de artigos para a 8ª edição da Revista do CNMP

Foi reaberto o prazo para a submissão de artigos para a 8ª edição da Revista do CNMP, cujo tema é “O Ministério Público e a liberdade de expressão”: 17 de abril. 

10/02/2020 | CNMP

CNJ

Banco de Medidas Protetivas será realidade no país

10 de fevereiro de 2020

Um sistema integrado de informações para o acompanhamento de medidas cautelares para a proteção da vítima de violência doméstica. Este é o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, que está sendo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi debatido na quarta-feira (5/2) com magistrados, defensores públicos e

 

NOTÍCIAS

STF

Indústrias questionam lei do ES sobre peso de saco de cimento

A norma obriga todas as empresas de cimento do estado a oferecer embalagens de 10, 15 e 25 quilos do produto.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6311, com pedido de medida liminar, contra a Lei estadual 10.995/2019 do Espírito Santo, que dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A norma obriga todas as empresas de cimento do estado a oferecer embalagens de 10, 15 e 25 quilos do produto. Segundo a justificativa do projeto que deu origem à lei, o objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil que carregam sacas de cimento, cujo peso de 50 quilos causaria danos à coluna vertebral.

De acordo com a CNI, o padrão atual adotado pelo setor em todo o país é de sacos de 50 quilos. A entidade sustenta que o estado não tem competência para legislar sobre direito do trabalho e comércio interestadual, matérias de competência privativa da União (artigo 22 da Constituição Federal), e que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 60 quilos como o peso máximo que um empregado pode remover individualmente.

Outro argumento é que a lei interfere diretamente na livre iniciativa e no livre exercício de atividade econômica, ao obrigar as empresas capixabas do setor a mudar seu processo de fabricação.

RP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6311 06/02/2020 15h46

Plenário aprova tese que proíbe edital de barrar candidato que responde a processo criminal

A tese diz respeito ao recurso com repercussão geral julgado na sessão de ontem (5).

Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, realizado na sessão de ontem, quando os ministros reconheceram a inconstitucionalidade da exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.

A tese aprovada, proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, é a seguinte: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

O caso julgado envolve um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos, mas teve sua inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, para quem a exclusão do candidato apenas por conta da tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência.

MB/CR//CF Processo relacionado: RE 560900 06/02/2020 16h17

Leia mais: 5/2/2020 – Edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal

Presidente do STF revoga liminar que impedia exoneração de comissionados em Ribeirão Preto (SP)

Segundo o ministro Dias Toffoli, o município não demonstrou ter tomado providências para cumprir decisão do TJ-SP que havia determinado a exoneração.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, revogou os efeitos da liminar que havia concedido ao Município de Ribeirão Preto (SP) para suspender a ordem de exoneração de servidores que ocupam cargos comissionados no Instituto de Previdência municipal. A exoneração foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade estadual que contestava a legislação municipal que criou os cargos. O município apresentou pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1247 ao Supremo, que agora foi indeferido pelo ministro Toffoli no mérito.

No agravo contra a concessão da liminar, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informou que não há risco à ordem administrativa ou à economia do município, pois o TJ-SP, observando o princípio da razoabilidade, havia modulado os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e concedido prazo de 120 para o município se adequar à decisão. Segundo o MP-SP, o pedido de suspensão apresentado ao Supremo pelo município foi utilizado como substitutivo do recurso cabível.

Ao revogar a liminar, o ministro Toffoli afirmou que informação de que o Instituto de Previdência contratou empresa para elaborar projeto de lei para sua reestruturação administrativa não é suficiente para demonstrar o real interesse em dar cumprimento à decisão do TJ-SP. Na sua avaliação, o município não demonstrou ter tomado providências concretas visando à regularização do quadro de servidores públicos na estrutura do instituto e, por isso, concluiu que não há justificativa para adiar o início da eficácia do julgado.

VP/CR//CF Processo relacionado: SL 1247 06/02/2020 18h20

Leia mais: 14/10/2019 – Suspensa decisão que determinava exoneração de ocupantes de cargos comissionados de Instituto de Previdência

STF começa a julgar ações sobre imunidade tributária na exportação de produtos via trading companies

A análise do tema deve ser retomada na próxima semana na sessão plenária do dia 12/2.

Na sessão desta quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto de dois processos que discutem assuntos semelhantes sobre a imunidade tributária na exportação de produtos. A análise do tema deve ser retomada na próxima semana na sessão plenária do dia 12/2.

ADI 4735

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735, a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) questiona a imunidade tributária a pequenos exportadores. O objeto de discussão são dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita do Brasil que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e sociedades comerciais exportadoras. A AEB alega que a medida viola os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência, da legalidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.

RE 759244

O Recurso Extraordinário (RE) 759244 diz respeito ao alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings. No RE, que trata de matéria constitucional com repercussão geral reconhecida, a Corte deve avaliar se, nesse caso, as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais.

O caso específico refere-se ao questionamento de uma usina de açúcar e álcool de São Paulo sobre a regra estabelecida pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Previdenciária (IN/SRP) 03/2005, segundo a qual a receita proveniente de comercialização com empresa em funcionamento no país é considerada comércio interno, e não exportação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu incabível a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.

Direito à sustentação

Antes de julgar o mérito das ações, o Tribunal considerou possível a realização de sustentações orais na tribuna da Corte mesmo após o julgamento da ADI ter sido iniciado no Plenário virtual, com voto já proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros levou em consideração que, no caso, a matéria foi remetida ao Plenário físico em razão do pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e não de pedido de vista. Isso, segundo a maioria dos ministros, faz com que a matéria seja analisada desde o início pelo Plenário físico, o que autoriza a atuação dos advogados da tribuna. Segundo esse entendimento, as sustentações orais são prerrogativa do advogado e se inserem no direito à ampla defesa.

Partes interessadas

Com isso, teve início o julgamento dos processos com a apresentação dos relatórios dos ministros Alexandre de Moraes, na ADI, e Edson Fachin, no RE. Posteriormente, foram realizadas as sustentações orais da Advocacia-Geral da União (AGU), do advogado da AEB e de representantes das partes interessadas – Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Sociedade Rural Brasileira, União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica) e Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).

EC/CR//CF Processo relacionado: ADI 4735 Processo relacionado: RE 759244 06/02/2020 19h24

Leia mais: 5/3/2012 – ADI questiona imunidade a pequenos exportadores

20/9/2013 – Imunidade de exportação realizada com empresa intermediária será analisada pelo STF

Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

Nas ações em que ainda cabem recursos, também não haverá devolução, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à decisão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do benefício.

A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256, nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. Em ambos os casos, o marco temporal é a data do julgamento dos embargos.

Os ministros também reformularam a tese de repercussão geral firmada no julgamento dos REs unicamente para incluir o termo reaposentação. Desta forma, a nova tese é a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

PR/CR//CF Processo relacionado: RE 827833 Processo relacionado: RE 381367 Processo relacionado: RE 661256 06/02/2020 19h37

Leia mais: 26/10/2016 – STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

Questionada lei do RS que estabelece idade para ingresso no ensino fundamental

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6312 contra dispositivo da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Corte etário

O artigo 2º, incisos II e III da lei estabelece que a matrícula para crianças com seis anos completos até 31/3 do respectivo ano e prevê condições para o ingresso de crianças mais novas, que só completariam seis anos depois de 31/3. O dispositivo, diz a entidade, define um corte etário diferente do previsto na legislação federal. Segundo a confederação, essa regulamentação é de competência privativa da União (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal), que é de seis anos completos até 31/3.

O Ministério da Educação, por meio da Portaria 1.035/2018, estabeleceu as datas de corte etário a serem aplicadas em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. O ingresso no ensino fundamental aos seis anos de idade, observa a confederação, também está assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB). A Contee sustenta que a matéria não é sequer de competência concorrente dos estados, por se tratar de regra geral da educação a ser aplicada em âmbito nacional.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6312 07/02/2020 17h45

Rejeitada ação que trata da adoção do subsídio de desembargador como subteto para servidor estadual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 646, em que a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) pedia o reconhecimento da constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais que, em observância à Constituição Federal, fixaram o subsídio dos desembargadores como teto único para os servidores do Poder Executivo. Segundo o relator, há outros meios processuais para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF.

Na ação, a confederação argumentava que, embora o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculte aos estados adotar o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto, em alguns estados o Poder Judiciário e o Poder Executivo têm criado barreiras à aplicação do teto único para servidores estaduais e municipais. Segundo a entidade, não há vício de iniciativa nas emendas de origem parlamentar sobre a matéria, pois não se trata de fixação de regime jurídico de servidores, mas apenas da definição de um subteto remuneratório em regulamentação à previsão da Constituição Federal.

Esgotamento

Ao não conhecer da ação, o ministro verificou que a ADPF só é cabível quando forem esgotadas todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais. A controvérsia, no caso, se refere à constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais, hipótese que autoriza o ajuizamento de ação direta de constitucionalidade (ADC).

Ainda segundo Fux, não cabe também a admissão da ADPF em substituição à ação cabível (princípio da fungibilidade), por não ter sido demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante a respeito da matéria, pressuposto de admissibilidade da ADC.

SP/AS//CF Processo relacionado: ADPF 646 07/02/2020 17h58

Leia mais: 23/1/2020 – Confederação pede constitucionalidade de emendas que fixam vencimento de desembargador como teto para servidor estadual

Lei de Americana (SP) que dava incentivo fiscal em razão de patrocínio de atividades culturais é inconstitucional

O relator, ministro Luiz Fux, explicou que a Constituição veda a vinculação direta de receita de impostos.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a inconstitucionalidade de normas de Americana (SP) que concediam aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incentivo fiscal para o patrocínio de atividades esportivas amadoras, artísticas e culturais. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1172864, interposto pela Prefeitura de Americana contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou constitucionais as normas, constantes da Lei municipal 2.945/1995.

De acordo com a lei municipal, os contribuintes poderiam ser beneficiados com o incentivo fiscal se efetuassem doação ou patrocínio por meio do Fundo de Assistência à Cultura, Esportes e Turismo em favor de entidades esportivas amadoras, artísticas ou culturais ou a atletas e artistas do município. O incentivo fiscal era limitado a 20% do valor a ser recolhido pelo contribuinte.

Em sua decisão, o ministro Fux observou que o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal veda a vinculação direta de receita de impostos. “Ao ser concedido benefício fiscal decorrente de doação ao Fundo Municipal de Assistência à Cultura, Esportes e Turismo, ainda que a favor de pessoa ou entidade certa, parte da receita do ISSQN acaba sendo destinada, por via transversa, ao fundo municipal, configurando, dessa forma, uma burla à regra da vedação constitucional”, concluiu, ao dar provimento ao recurso extraordinário e declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei municipal 2.945/1995 de Americana.

PR/AS//CF Processo relacionado: RE 1172864 07/02/2020 18h16

Revogação de lei sobre incentivos fiscais na área de energia em Goiás afasta exame de ADI pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5640, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra a Lei estadual 19.473/2016, de Goiás, que instituiu a política para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no estado. De acordo com relator, a lei questionada foi revogada pela Lei estadual 20.468/2019. De acordo com a jurisprudência do STF, nos casos em que a norma objeto de ADI é revogada por um novo diploma legal, ocorre a perda de objeto da ação.

VP//CF Processo relacionado: ADI 5640 10/02/2020 15h49

Leia mais: 16/1/2017 – ADI questiona lei de GO que trata de incentivos fiscais a distribuidoras de energia

 

STJ

Filial de farmácia pode ter autorização da Anvisa para distribuir medicamentos

​​Embora as atividades de farmácia e de distribuição de remédios tenham conceitos distintos estabelecidos pelo artigo 4º
da Lei 5.991/1973, não há impedimento a que uma mesma sociedade empresária desempenhe mais de uma das atividades previstas no texto legal, especialmente quando isso ocorrer em estabelecimentos físicos diferentes.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que defendia que as atividades de farmácia e de distribuição não poderiam ser exercidas por uma mesma sociedade empresária, ainda que em estabelecimentos distintos.

No mandado de segurança que deu origem ao recurso, uma empresa farmacêutica buscava a expedição, pela Anvisa, de autorização de funcionamento para importação e distribuição de medicamentos. 

O pedido foi negado em primeiro grau, sob o fundamento de que a Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, não prevê a hipótese da realização da atividade de importação e distribuição concomitantemente com a de farmácia.

Controle sanit​​ário

Em segunda instância, contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Para o tribunal, a exigência da Lei 5.991/1973 – que busca o controle da atividade de farmácia – de que as filiais também se submetam ao processo de licenciamento, independentemente da licença concedida à matriz, tem o objetivo de evitar a proliferação de estabelecimentos livres de fiscalização.

Segundo o TRF1, a vedação de outra atividade nas farmácias, que não aquelas que lhes são exclusivas, visa garantir o controle sanitário dos medicamentos estocados e afastar o risco de contaminação no procedimento de dispensação. Por isso, o tribunal entendeu que as exigências e a finalidade da lei estavam atendidas, tendo a empresa de farmácia direito ao registro na Anvisa.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Anvisa alegou que a Lei 5.991/1973 e o Decreto 74.170/1974 vedam que uma farmácia, com autorização de funcionamento para tanto, mantenha filiais voltadas para o comércio varejista e uma delas exerça a distribuição.

Aut​​​onomia

O ministro Og Fernandes, relator do recurso, destacou que o artigo 55 da Lei 5.991/1973 veda a utilização de dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou para outra finalidade diferente da licenciada. Entretanto, afirmou que o dispositivo não impossibilita o exercício de outras atividades por filiais, especialmente porque são locais físicos diferentes.

De acordo com o relator, o TRF1 foi expresso ao afirmar que não foi assegurado à empresa farmacêutica o exercício concomitante e no mesmo local das atividades de farmácia e de importação e distribuição de medicamentos.

“Além disso, o artigo 34 da mencionada lei é claro ao prever a autonomia das sucursais e filiais para efeito de licenciamento, instalação e responsabilidade. Desse modo, não poderia o decreto regulamentar estabelecer previsão em sentido contrário e vincular as condições de licenciamento das filiais às da matriz ou sede”, concluiu o ministro ao negar o recurso da Anvisa.

Leia o acórdão.

REsp 1291024 DECISÃO 07/02/2020 07:00

Rádio Cidade Mar Azul pode continuar funcionando em Itapema (SC)

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, reconsiderando decisão anterior, deferiu o pedido de tutela provisória da Rádio Cidade Mar Azul FM Ltda. para manter suas transmissões no município de Itapema (SC) até o julgamento de seu recurso especial pela Primeira Turma.

Segundo o processo, a Rádio O Atlântico Comunicações FM Ltda. ajuizou ação contra a Rádio Cidade e contra a União, pedindo que fosse anulada a licitação para concessão de serviços de radiodifusão que teve como vencedora a Rádio Cidade.

A sentença julgou o pedido procedente, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão sob o argumento de que a empresa vencedora não cumpriu todas as exigências do edital de licitação.

Em setembro de 2019, a Rádio Cidade foi intimada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações a interromper as operações de transmissão até o julgamento final da demanda.

A Rádio Cidade alegou ao STJ que a decisão da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a qual determinou que a União cumprisse a sentença que declarou a nulidade do processo de concessão, é medida desarrazoada que trará prejuízos tanto para a empresa quanto para a sociedade.

Ris​​co

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, os argumentos jurídicos apresentados pela requerente em seu recurso – que foi admitido pelo tribunal de origem – são plausíveis.

Para Noronha, a determinação de que a União cumpra imediatamente a sentença que declarou a nulidade do processo licitatório e o fato de que isso pode levar à paralisação das atividades da emissora declarada vencedora, quando ainda há a possibilidade de modificação da decisão, caracterizam o risco de perecimento do bem jurídico que ela busca assegurar na Justiça.

Além disso – destacou o presidente –, a própria União já afirmou a impossibilidade de se declarar a nulidade da licitação até o trânsito em julgado da decisão judicial.

Diante do risco de que o cumprimento imediato da medida possa causar “gravame de difícil ou incerta reparação”, o ministro deferiu o pedido de tutela provisória contra a decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

“Defiro o pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte recorrente, inclusive para suspender o trâmite do mencionado cumprimento provisório de sentença, sem prejuízo de ulterior análise, pelo ministro relator, da admissibilidade do recurso especial e do efeito suspensivo ora deferido”, concluiu.

PET 13209 DECISÃO 06/02/2020 08:35

Também no novo CPC, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo

​​​​​​Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 – assim como era durante a vigência do CPC/1973 –, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recurso na via normal.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu que o recurso adesivo só poderia ser admitido se tivesse relação com a matéria discutida no recurso principal.

Ao dar provimento ao recurso especial de uma empresa de produtos químicos, a turma determinou que o TJSP analise sua apelação adesiva (a qual não havia sido conhecida), interposta contra sentença que, ao julgar improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito formulado por uma empresa do setor de embalagens, também rejeitou a reconvenção.

O tribunal paulista considerou que a empresa de produtos químicos deixou transcorrer o prazo legal para a apelação voluntária contra a sentença que rejeitou a reconvenção, e por isso não poderia aderir ao apelo da outra empresa.

O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que nem a lei, em uma interpretação literal ou teleológica, nem a doutrina e nem mesmo o STJ corroboram a limitação da matéria que pode ser arguida no recurso adesivo.

Limitação inexi​​stente

Sanseverino assinalou que o artigo 997 do CPC/2015 é semelhante ao artigo 500 do CPC/1973, tendo sido alterada apenas uma das hipóteses de cabimento do recurso na forma adesiva, já que não mais se prevê o recurso de embargos infringentes.

“É bem verdade que a doutrina, na busca de uma precisão terminológica, critica o termo ‘adesivo’, preferindo ‘subordinado’, como utilizam os portugueses, mas, ainda assim, seja o nome que se queira dar a essa forma de interposição de recurso, não se pode extrair da lei a limitação das matérias que as partes possam vir a suscitar mediante recurso adesivo que não aquelas próprias do recurso interposto na via normal”, explicou o ministro.

Sanseverino afirmou que, apesar da denominação, o recurso adesivo não configura outra espécie recursal.

“Sua denominação é apelação adesiva, recurso especial adesivo e recurso extraordinário adesivo. É o mesmo recurso, sendo apenas diversa a forma de interposição daquela ordinariamente utilizada quanto ao recurso principal (recurso-tipo)”, declarou o relator no voto acompanhado pelos demais ministros da turma.

Oport​​​unidade

O ministro lembrou que a única subordinação existente, de acordo com a lei, é formal – relacionada à admissibilidade –, e não material – ou de conteúdo.

Ele disse também que “não se sustenta a conclusão de que o recorrente adesivo teria perdido a oportunidade de recorrer na via normal e, assim, deveria adstringir-se à matéria constante do recurso-tipo interposto pela parte contrária”.

Mencionando entendimentos doutrinários, o relator definiu o recurso adesivo como uma oportunidade dada à parte para que, diante de uma decisão que lhe deu vitória parcial na causa, deixe de recorrer no prazo normal, e continue sem recorrer apenas se a parte contrária também não o fizer.

Leia o acórdão.

REsp 1675996
DECISÃO 06/02/2020 06:50

Primeira Seção decidirá em repetitivo sobre apreensão de veículo usado em crime ambiental

​Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a administração pública pode manter retido o veículo usado para cometer infração ambiental ou se o infrator tem o direito de ficar com ele, como fiel depositário, até a resolução do caso na área administrativa.

A questão a ser submetida a julgamento é a seguinte: “Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto 6.514/2008, artigo 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da administração pública”.

Cadastrada como Tema 1.043, a controvérsia tem relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O colegiado determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre o assunto, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.

Uso reiterado

Para o ministro Mauro Campbell Marques, a questão a ser julgada é eminentemente de direito: se compete à administração – e não ao Poder Judiciário – deliberar sobre a devolução dos instrumentos de crime ambiental à parte infratora, enquanto se aguarda decisão administrativa definitiva sobre o auto de infração e o termo de apreensão.

“Dessa questão decorre a discussão acerca da necessidade ou não de comprovação de uso reiterado do veículo na prática da infração ambiental para fins de manutenção do veículo apreendido em poder da administração pública até o julgamento do processo administrativo”, acrescentou.

O ministro observou que, quando os processos que tratam desse tema chegam ao STJ, muitas vezes ocorreu a perda de objeto do recurso especial, por já ter sido julgado o processo administrativo relativo à apreensão do veículo. No entanto, segundo ele, tal circunstância “não impede o julgamento em abstrato da questão repetitiva e sua aplicação ao caso concreto”.

Recursos rep​​etitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.805.706.

REsp 1805706
REsp 1814947 DECISÃO 10/02/2020 08:35

Técnica de julgamento ampliado deve ser observada em apelação originada de mandado de segurança

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) adote a técnica prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil para o julgamento de mandado de segurança impetrado por candidata a bolsa de doutorado que teve o benefício vedado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

De acordo com o artigo 942 do CPC, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado final, assegurando-se às partes o direito de sustentar oralmente perante os novos juízes.

No mandado de segurança, a candidata narrou que, após ter sido selecionada para a concessão de bolsas para doutorado, foi comunicada de que não poderia recebê-la, tendo em vista a portaria da Capes que veda a bolsa para quem exerça atividade de magistério no momento do recebimento do benefício – o que era o caso da autora, uma professora universitária.

Segundo ela, a portaria admitia a acumulação apenas quando o início da atividade de magistério ocorresse após a implantação da bolsa, regra que, para ela, violaria o princípio da isonomia.

Aplicação indistint​​​a

A segurança foi denegada em primeira instância, em decisão mantida pelo TRF2. Apesar de ter decidido a apelação por maioria de votos, o tribunal entendeu que não seria o caso de submissão do processo ao julgamento ampliado, pois o artigo 942 do CPC/2015 não atingiria os mandados de segurança.

De acordo com o ministro Og Fernandes, a posição do TRF2 se distanciou do entendimento do STJ em duas dimensões: primeiro, porque a técnica do julgamento ampliado deve ser adotada de ofício pelo órgão julgador, não havendo a necessidade de que a parte interessada a suscite, podendo ser a inobservância do procedimento objeto de embargos declaratórios; em segundo lugar, porque a técnica se aplica indistintamente ao julgamento de apelação, sendo irrelevante sua origem ter sido em mandado de segurança.

“Isso porque o CPC dispôs expressamente as hipóteses de restrição e extensão de incidência do dispositivo (artigo 942, parágrafos 3º e 4º). Ademais, inexiste caráter recursal no procedimento introduzido pelo ordenamento processual, em nada se confundindo, à exceção de seu objetivo teleológico, com o antigo embargo infringente”, concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TRF2.

Leia a decisão.

REsp 1837582 DECISÃO 10/02/2020 09:20

 

TST

Município é responsável por créditos devidos a segurança de hospital sob intervenção

O município interveio no empregador e foi responsável pelos créditos enquanto gestor.

06/02/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do município de Suzano (SP) pelo pagamento, de forma solidária, de créditos trabalhistas devidos a um segurança despedido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade. Com isso, caso a Irmandade não quite a dívida reconhecida judicialmente, o município deve pagar os créditos relativos ao período em que assumiu o hospital por meio de intervenção.

Verdadeira gestora

Contratado pela Santa Casa em dezembro de 2014 e dispensado sem justa causa oito meses depois, o segurança apresentou reclamação trabalhista para pedir o pagamento de parcelas não pagas na rescisão, como FGTS, salário, multas e férias. Requereu ainda a responsabilização do município caso o hospital deixasse de cumprir eventual condenação, por entender que a prefeitura era a verdadeira gestora da unidade de saúde.

Interesse público

O município, em sua defesa, sustentou que não mantivera contrato com o segurança, mas apenas realizou intervenção na Santa Casa no período da relação de emprego, a fim de manter a regularidade do serviço de interesse público.

Intervenção

O juízo de primeiro grau deferiu parte das parcelas pedidas e reconheceu a responsabilidade subsidiária do município. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação. Para o TRT, o ente público foi omisso na fiscalização do cumprimento do contrato entre a Santa Casa e o segurança.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista do município, ministro Cláudio Brandão, explicou que a intervenção, em que o ente público assume plenamente a administração e a gestão do hospital, implica a sua responsabilização pelos danos resultantes do descumprimento das obrigações trabalhistas em relação ao período. O ministro fundamentou seu voto em decisões de cinco Turmas do TST em casos semelhantes. “Quem sofre a intervenção não tem o controle e a gestão do empreendimento e não pode o empregado ficar desamparado”, concluiu.

Por maioria, a Sétima Turma acompanhou o relator no sentido do não provimento do recurso, vencido o ministro Evandro Valadão. Após a publicação da decisão, a procuradoria de Suzano interpôs recurso de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar a jurisprudência das Turmas.

(GS/CF) Processo: RR-1001944-98.2015.5.02.0491 06/02/20

Estado de Minas Gerais é condenado por condições precárias no IML

Justiça do Trabalho julgou o caso, que trata de saúde e segurança.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Minas Gerais a pagar a indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, em razão das condições precárias de trabalho no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte (MG), constatadas em 2012. Segundo os ministros, a gravidade dos fatos registrados repercute de forma negativa em toda a classe de empregados, pois transcende o caráter meramente individual.

Problemas estruturais

A condenação foi pedida em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia recebido denúncia do sindicato de policiais civis sobre as instalações do IML. Os problemas estruturais e de higiene ocorriam nos setores de necropsia, radiologia, perícias, almoxarifado e serviço social.  O MPT, então, ajuizou a ação para pedir a adoção medidas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho e a indenização por dano moral coletivo.

O juízo de primeiro grau determinou ao estado o cumprimento de diversas obrigações em relação a servidores e prestadores de serviço. No entanto, indeferiu a indenização por dano moral coletivo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Lesão à coletividade

O relator do recurso de revista do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, ou seja, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. E, na sua avaliação, foi o que ocorreu no caso.

Além da indenização e da manutenção das obrigações impostas nas instâncias anteriores, a Turma fixou a multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Para o relator, a medida é necessária até como medida preventiva. O valor da indenização e das eventuais multas será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Competência

O Estado de Minas Gerais ainda levou para o TST o argumento de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar demanda que envolva servidores estatutários (no caso, os policiais civis). O relator explicou, no entanto, que a natureza do vínculo de emprego é irrelevante para o objeto da ação e destacou que, de acordo com a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar ações que tenham objeto o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores, “independentemente do vínculo jurídico de trabalho”.

(GS/CF) Processo: RR-733-77.2013.5.03.0138 07/02/20

Recurso interposto mediante seguro garantia com prazo de validade retorna a julgamento

Tanto a carta de fiança bancária como o seguro são admitidos como garantia do Juízo.

10/02/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a apólice de seguro garantia apresentada pela BK Brasil Operações e Assessoria a Restaurantes S.A., de Barueri (SP), para recorrer na ação trabalhista ajuizada por uma coordenadora de turno. Com isso, a Turma afastou a deserção que havia sido decretada e determinou o retorno do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a fim de que prossiga no seu julgamento. 

Garantia

Condenada na reclamação trabalhista, a empresa, ao recorrer, apresentou apólice de seguro garantia para fins de garantir o juízo, em substituição ao depósito recursal. O TRT, no entanto, entendeu que a validade de três anos da apólice pode dificultar ou mesmo impedir a sua utilização em caso de não renovação. Por isso, considerou o recurso deserto.

Deserção

A relatora do recurso de revista da BK Brasil, ministra Dora Maria da Costa, explicou que tanto a carta de fiança bancária como o seguro garantia judicial com prazo determinado são admitidos como garantia do Juízo, mas devem ser renovados ou substituídos antes do vencimento. No caso, a apólice apresentada pela empresa estava dentro do prazo de vigência.

Segundo a ministra, a lei não exige que o seguro ou a carta de fiança tenha prazo de validade indeterminado ou condicionado à solução final do litígio. “No caso de extinção ou não renovação da garantia, a parte arcará com o ônus da sua desídia, como em qualquer hipótese ordinária de perda superveniente da garantia”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000393-43.2016.5.02.0202 10/02/20

 

TCU

07/02/2020

Parceria com a iniciativa privada pode ser o caminho para retomar Angra 3

Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU determinou que, antes de se definir o preço da energia, haverá uma avaliação das obras. Mesmo com empreiteiras sendo alvo da Lava Jato, a execução alcançou 62%

07/02/2020

Centro Cultural TCU recebe a exposição Traços da Sorte: Loterias no Acervo da CAIXA

Presente no cotidiano popular, a conferência das loterias serve de tema para obras da arte pictórica brasileira. Entre os quadros componentes da mostra, destaque é dado àqueles que ilustram extrações comemorativas das loterias, como São João, Natal, Carnaval, entre outras

07/02/2020

Parceria com a iniciativa privada pode ser o caminho para retomar Angra 3

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria sobre o processo de decisão da retomada das obras da Usina Termonuclear de Angra 3, ocorrido em 2018. O TCU determinou que, antes de se definir o preço da energia a ser gerada, deve haver uma avaliação independente das obras. Mesmo com empreiteiras sendo alvo da Lava-Jato, a execução de Angra 3 alcançou 62,8%. Ato de outorga específico para Angra 3 possibilitará que Aneel multe por atrasos na implantação da usina. “Em suma, a implementação do empreendimento de Angra 3 padeceu de graves problemas éticos e administrativas ao longo de toda a execução das obras, com o aumento recorrente de custos e atrasos”, ponderou o ministro-relator.    

 

CNMP

Reaberto prazo para submissão de artigos para a 8ª edição da Revista do CNMP

Foi reaberto o prazo para a submissão de artigos para a 8ª edição da Revista do CNMP, cujo tema é “O Ministério Público e a liberdade de expressão”: 17 de abril. 

10/02/2020 | CNMP

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10/02/2020 | Atuação do MP

CNMP participa de missão de visita a abrigamentos da Operação Acolhida, em Roraima

O conselheiro Sebastião Caixeta representou, de 21 a 23 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em uma missão oficial, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visitou abrigamentos instalados pela Operação Acolhida…

10/02/2020 | Sessão

CNMP realiza sessão ordinária nesta terça-feira, 11 de fevereiro

Nesta terça-feira, 11 de fevereiro, a partir das 9 horas, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza a 1ª Sessão Ordinária de 2020.

07/02/2020 | Tecnologia da informação

Funcionalidades do ELO podem sofrer indisponibilidade no domingo, dia 9

A Secretaria de TI do CNMP informa que no próximo domingo, dia 9/2, entre meia-noite e 14h, as funcionalidades de cadastramento de novos usuários externos e de novas partes em processos, ambas do sistema ELO, poderão sofrer indisponibilidade. 

07/02/2020 | Capacitação

Inscrições abertas para o seminário “Diálogos democráticos: liberdade de expressão”

Estão abertas, até o dia 14/02, as inscrições para o seminário “Diálogos Democráticos: Liberdade de Expressão”, promovido pelo CNMP, pela ESMPU e pela Câmara de Ensino da ESMPU. O evento será realizado em 11/03, das 8h30 às 17h40, na nova sede da ESMPU.

06/02/2020 | Capacitação

Escola Superior do MPU oferece vagas de curso de inglês a membros e servidores do MP e do CNMP

A ESMPU oferece três vagas a membros e servidores do MP e do CNMP para participarem do curso de aperfeiçoamento “Inglês instrumental básico voltado às funções do Ministério Público”, na modalidade ensino a distância interativo.

06/02/2020 | Seminário

Abertas as inscrições para o seminário “Migração e Desenvolvimento Econômico”

Estão abertas as inscrições para o seminário “Migração e Desenvolvimento Econômico”, que acontece no dia 16 de março, no auditório da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT/2), em São Paulo-SP.

 

CNJ

Banco de Medidas Protetivas será realidade no país

10 de fevereiro de 2020

Um sistema integrado de informações para o acompanhamento de medidas cautelares para a proteção da vítima de violência doméstica. Este é o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, que está sendo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi debatido na quarta-feira (5/2) com magistrados, defensores públicos e

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Corregedoria define precatórios da CEPLAC de Rondônia

10 de fevereiro de 2020

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que seja dado prosseguimento ao pagamento de precatórios devidos aos servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) de Rondônia. A quitação da dívida pública havia sido suspensa após denúncia de irregularidades, que foram afastadas na avaliação do órgão do Conselho Nacional

Corregedor nacional inicia inspeção de rotina no TJAC

10 de fevereiro de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abriu oficialmente, na manhã desta segunda-feira (10), os trabalhos de inspeção no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O evento foi realizado no Plenário do Tribunal. Martins destacou a importância do trabalho da justiça para o país e seus cidadãos. “Queremos uma

Projeto é reconhecido por combate a fake news

10 de fevereiro de 2020

As fake news não são um fenômeno novo, porém, durante as eleições presidenciais de 2018, elas se propagaram a níveis tão altos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um plano de combate a informações falsas chamado “Projeto de Enfrentamento à Desinformação”. A ação já conta com 45 parceiros formais,

Nota Oficial

7 de fevereiro de 2020

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, em razão da circulação de notícias dando conta de que teria sido mencionado em acordo de colaboração premiada firmado pelo Senhor Sérgio Cabral Filho,  vem esclarecer: Que não tem ciência do teor do acordo supostamente firmado entre o ex-governador Sérgio Cabral Filho

CNJ recomenda programa de aprendizagem para jovens

7 de fevereiro de 2020

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a proposta de Recomendação para que tribunais brasileiros adotem programas de aprendizagem técnico-profissional a adolescentes, a partir dos 14 anos, priorizando jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. A proposta foi levada à análise dos conselheiros do CNJ

Mantida aposentadoria compulsória de juiz do TJCE

7 de fevereiro de 2020

Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve na terça-feira (4) a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ao juiz Lucio Alves Cavalcante. O colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro

Selo de Desburocratização: Inscrições prorrogadas até 28/2

7 de fevereiro de 2020

Foi prorrogado até 28 de fevereiro o prazo para magistrados e servidores do Poder Judiciário inscreverem práticas para concorrer ao Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é reconhecer ações que simplificam e modernizam o Poder Judiciário, promovendo eficiência e qualidade aos serviços prestados. A concessão

Corregedoria inicia inspeção no TJ do Acre na segunda (10)

7 de fevereiro de 2020

A Corregedoria Nacional de Justiça inicia, nesta segunda-feira (10), os trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O procedimento consta da Portaria nº 51 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2019.  Até o dia 14 de fevereiro, serão fiscalizados os setores administrativos

Corregedor faz atendimento ao público em inspeção no TRF1

6 de fevereiro de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendeu ao público na manhã desta quinta-feira (6). A ação faz parte da inspeção ordinária que a Corregedoria Nacional de Justiça realiza nesta semana no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O atendimento ocorreu na Sala de Videoconferência do Edifício Anexo

Parceria entre CNJ e STF disponibiliza cursos à sociedade

6 de fevereiro de 2020

Para apoiar a qualificação da sociedade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram, na segunda-feira (3), o STF Educa. O programa tem por objetivo oferecer cursos online gratuitos e de qualidade, que serão atualizados a cada dois meses. Neste ciclo, foram disponibilizados três cursos:

GT sobre juiz das garantias se reúne no próximo dia 12

6 de fevereiro de 2020

O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para estudar a implantação do juiz das garantias nos tribunais brasileiros, se reúne na próxima quarta-feira (12), às 18h, para continuar as discussões acerca da implementação da Lei nº 13.649/2019. O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e


Recife recebe Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância

6 de fevereiro de 2020

Estão abertas, até o dia 20 de março, as inscrições para o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Nordeste. O evento acontece nos dias 30 e 31 de março na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), em Recife (PE). Esta é a quarta edição do evento, que já


Auditoria analisa valores pagos pelo TJPE a magistrados

6 de fevereiro de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou nesta quinta-feira (6/2) para a Secretaria de Auditoria (SAU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os cálculos apresentados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sobre o pagamento de verba indenizatória de férias a desembargadores e juízes em dezembro de 2019,

Investimento tecnológico aprimora atividades do Judiciário

6 de fevereiro de 2020

Reduzir o tempo de tramitação dos processos, reforçar a segurança e aprimorar a qualidade do trabalho do Poder Judiciário. Esses são alguns dos objetivos do Programa de Processamento Judicial Eletrônico (e-Vara) e da Central de Processamento Eletrônico (CPE), que começaram a ser implantados na segunda-feira (3/2) pelo Tribunal Regional Federal