CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.047 – JAN/2020

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Extinção de cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de navio é alvo de nova ação

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sustenta que a Medida Provisória 907/2019 limita o direito de propriedade dos autores.

A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307. Editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

Ministro Fux suspende decisão do TST sobre regras do plano de saúde dos Correios

Para o ministro, é lícito que a estatal edite ato provisório sobre o custeio do plano até o julgamento final do dissídio coletivo de greve da categoria.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, sustou os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a aplicação de cláusulas de dissídio coletivo relativas ao custeio do plano de saúde de seus empregados que haviam sido suspensas por decisão do STF. A decisão foi proferida em pedido de extensão na Suspensão de Liminar (SL) 1264.

Ministro Luiz Fux suspende decisão que proibia corte de salários de servidores em greve no RS

A jurisprudência do STF admite a medida quando a paralisação não é motivada por ato ilícito do Poder Público.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibia o corte de ponto e de salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande Do Sul (SINTERGS). Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 163, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.

Pedido sobre competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo de emprego não será analisado no plantão

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, entendeu que não há urgência que justifique a análise do pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 durante o plantão. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho.

Fux encaminha ao relator pedido de reconsideração sobre jornada de pessoal de enfermagem no RJ

Segundo o ministro, o caso não justifica a atuação excepcional da Presidência do STF durante o recesso.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, remeteu ao ministro Alexandre de Moraes o exame do pedido de reconsideração feito pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6244 da liminar que suspendeu os efeitos de leis do Rio de Janeiro que fixaram pisos salariais e jornada de 30 horas semanais para auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros. Segundo Fux, a Alerj não demonstrou que a suspensão da eficácia das normas represente qualquer prejuízo iminente. A decisão do ministro Alexandre, proferida em dezembro, foi objeto também da Suspensão de Liminar (SL) 1291, apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ), rejeitada pelo vice-presidente.

Governador de Roraima ajuíza ação contra normas estaduais que instituíram o orçamento impositivo

O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas no orçamento estadual. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308, ajuizada com pedido de medida cautelar.

STJ

Ministro Noronha suspende pagamento de créditos trabalhistas de mais de R$5 milhões contra empresa em recuperação judicial

​Para preservar o plano de recuperação e impedir a decretação de falência, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pela Biofast Medicina e Saúde Ltda. para sustar ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para pagamento de créditos trabalhistas que superam o valor de R$5 milhões.  

Cabe agravo de instrumento contra decisão que defere ou indefere inversão do ônus da prova em ação de consumo

​As decisões interlocutórias que deferem ou indeferem o requerimento de inversão do ônus da prova em ação de consumo são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma empresa para afastar o óbice do cabimento do recurso e determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova.

Indenização por extração ilegal de areia deve abranger a totalidade dos danos causados

​Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da União para condenar empresa de mineração a pagar integralmente a indenização fixada em R$ 117.600 e a restaurar a área degradada pela extração ilegal de quase seis toneladas de areia no município de São Bento do Sul, em Santa Catarina.

TST

TST anula condenação da Unesco em reclamação trabalhista

Como organismo vinculado à ONU, a Unesco tem imunidade absoluta de jurisdição.

27/01/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo em que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a uma farmacêutica. Nos termos de acordos internacionais assinados pelo Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem total imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo.

Mandado de segurança é incabível para pedir arquivamento de reclamação trabalhista

Segundo o colegiado, a empresa não utilizou a via processual adequada.

28/01/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o mandado de segurança impetrado pela Hapvida Assistência Médica Ltda., de Recife (PE), contra decisão em que se determinara a reinclusão em pauta de processo que fora arquivado devido à ausência do empregado à audiência inicial. Segundo o colegiado, a empresa não utilizou a via processual adequada para o caso.

Falta de deliberação de diretoria não impede promoção de auxiliar de enfermagem

As promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento de critérios objetivos.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Paranapanema S.A. pague diferenças salariais relativas a progressões por antiguidade a uma auxiliar de enfermagem. Segundo o colegiado, não é necessário que haja deliberação da diretoria da empresa para ser concedida a promoção.

TCU

Poder Executivo poderá estabelecer procedimento de transição para enquadramento da dependência de uma estatal para fins orçamentários

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou consulta, formulada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Substituto, sobre a forma, o procedimento e o prazo de enquadramento da dependência de uma estatal para fins de sua inserção no orçamento fiscal e da seguridade social

30/01/2020

CNMP

Comissão do Meio Ambiente do CNMP conhece ferramenta do MP/RJ que reúne dados sobre saneamento

A CMA/CNMP participou, nesta quinta, 30/1, na sede do MP/RJ, de reunião com o procurador-geral de Justiça do MP/RJ, José Eduardo Gussen, e com o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, André Constant Dickstein.

30/01/2020 | Ministério Público

CNJ

X Fonamec debaterá conflitos com prestadores de serviços públicos

Estão abertas as inscrições para o X Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), que será realizado entre os dias 25 e 27 de março, em Maceió (AL). Neste ano, o foco do encontro é a discussão sobre conflitos entre consumidores e prestadoras de serviços públicos.

“Percebemos que esse tipo de conflito é recorrente e em grandes proporções. Queremos debater, buscar cases e apresentar alternativas de solução sem ser pela via judicial”, explicou o presidente do Fonamec e juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Alexandre Lopes de Abreu. Além dos conflitos nas relações de consumo, serão debatidos ainda o impacto das ferramentas digitais no atendimento aos consumidores de serviços públicos. Durante o evento, os participantes vão elaborar ainda propostas legislativas para melhorar essa relação entre usuários e concessionárias.

30 de janeiro de 2020

 

NOTÍCIAS

STF

Extinção de cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de navio é alvo de nova ação

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sustenta que a Medida Provisória 907/2019 limita o direito de propriedade dos autores.

A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307. Editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória. “O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, argumenta.

O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o autor da ADI, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.

VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6307 27/01/2020 17h28

Leia mais: 6/1/2020 – OAB questiona medida provisória que extingue cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de cruzeiro

Ministro Fux suspende decisão do TST sobre regras do plano de saúde dos Correios

Para o ministro, é lícito que a estatal edite ato provisório sobre o custeio do plano até o julgamento final do dissídio coletivo de greve da categoria.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, sustou os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a aplicação de cláusulas de dissídio coletivo relativas ao custeio do plano de saúde de seus empregados que haviam sido suspensas por decisão do STF. A decisão foi proferida em pedido de extensão na Suspensão de Liminar (SL) 1264.

As cláusulas questionadas impunham aos Correios o dever de custear 70% do plano de saúde dos empregados, estendiam a isenção de coparticipação para diversos procedimentos e excluíam da base de cálculo das mensalidades várias rubricas variáveis, além de estabelecer teto de 10% para a cobrança das mensalidades. Em novembro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no exame da SL 1264, suspendeu a eficácia dessas cláusulas até decisão definitiva no dissídio coletivo julgado pelo TST.

Custeio

Com a suspensão, a ECT passou a custear até 50% do plano de saúde, conforme norma aplicável para empresas estatais federais (Resolução CGPAR 23/2018) que proíbe que a contribuição da empresa seja superior ao valor pago pelos empregados. No entanto, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, entendeu que a estatal, ao estabelecer, de forma unilateral, a paridade de contribuição, impôs regras que já haviam sido rejeitadas pelo tribunal trabalhista. Em seu entendimento, a estatal extrapolou seus poderes ao atribuir nova redação à cláusula.

No pedido de extensão, a ECT sustentou que, que por via transversa, o TST tornou inócua a decisão do presidente do STF e “acabou por renovar a lesão à ordem econômica e administrativa”.

Vácuo normativo

Em sua decisão, o ministro Fux, atuando no exercício da Presidência do Tribunal, observou que o ministro Toffoli, ao deferir a cautelar, acolheu a alegação dos Correios de possível lesão à ordem econômica. Para ele, diante do vácuo normativo decorrente da suspensão dos efeitos das cláusulas, é lícito que a estatal edite ato provisório para implementar um regime de custeio do plano de saúde de seus empregados até o julgamento final do dissídio coletivo de greve.

PR/AS//CF Processo relacionado: SL 1264 27/01/2020 20h32

Ministro Luiz Fux suspende decisão que proibia corte de salários de servidores em greve no RS

A jurisprudência do STF admite a medida quando a paralisação não é motivada por ato ilícito do Poder Público.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibia o corte de ponto e de salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande Do Sul (SINTERGS). Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 163, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.

No STF, o estado alegou que a decisão do tribunal estadual implicaria riscos de danos irreparáveis à ordem, à economia e à saúde públicas, em razão do prejuízo à prestação de serviços de saúde, à preservação do meio ambiente e à manutenção da ordem econômica. Argumentou ainda que a motivação da paralisação da categoria foram projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que, de acordo com o entendimento do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, os dias de paralisação não podem ser descontados quando o motivo da greve for a conduta ilícita do Poder Público, como nas hipóteses de atraso no pagamento dos servidores. No caso dos autos, no entanto, segundo o ministro, a motivação foi a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa para analisar os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais. A greve, inicialmente convocada em dezembro, foi remarcada para 27/1 e, segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do SINTERGS, perdurará enquanto os deputados estiverem analisando as matérias. “O movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, de modo que é lícito o descontos dos dias de paralisação”, concluiu.

SP/AS//CF Processo relacionado: STP 163 29/01/2020 17h35

Pedido sobre competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo de emprego não será analisado no plantão

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, entendeu que não há urgência que justifique a análise do pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 durante o plantão. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho.

O ministro Fux verificou que, como não existem, nas razões apresentadas pela associação, indícios de modificação sensível do contexto fático-jurídico que justifiquem a concessão de medida cautelar, o caso não se enquadra na previsão regimental para a atuação da Presidência do STF durante o período de recesso, nos termos do artigo 13, VIII do Regimento Interno do STF. Com essa fundamentação, a ADPF 647 foi encaminhada ao gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia.

PR/AS//CF Processo relacionado: ADPF 647 29/01/2020 19h21

Leia mais: 23/1/2020 – Associação industrial questiona competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo trabalhista

Fux encaminha ao relator pedido de reconsideração sobre jornada de pessoal de enfermagem no RJ

Segundo o ministro, o caso não justifica a atuação excepcional da Presidência do STF durante o recesso.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, remeteu ao ministro Alexandre de Moraes o exame do pedido de reconsideração feito pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6244 da liminar que suspendeu os efeitos de leis do Rio de Janeiro que fixaram pisos salariais e jornada de 30 horas semanais para auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros. Segundo Fux, a Alerj não demonstrou que a suspensão da eficácia das normas represente qualquer prejuízo iminente. A decisão do ministro Alexandre, proferida em dezembro, foi objeto também da Suspensão de Liminar (SL) 1291, apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ), rejeitada pelo vice-presidente.

De acordo com o ministro Fux, o caso não justifica a atuação excepcional da Presidência do STF durante o recesso forense e não há risco de perda do direito que exija a análise antecipada no lugar do relator do processo. Para ele, o perigo da demora é inverso, pois a Alerj pretende a implementação imediata do aumento de pisos salariais com base em lei com graves indícios de inconstitucionalidade. No caso do Coren/RJ (SL 1291), Fux afirmou não ser cabível o pedido em processos de controle abstrato de constitucionalidade.

O ministro lembrou que, conforme verificado pelo relator, os dispositivos suspensos não apenas representaram aumento de despesas para a administração pública como também decorreram de emendas parlamentares sem relação com o projeto de lei enviado pelo governador do estado. Na sua avaliação, o acolhimento do pedido de reconsideração implicaria prejuízo imediato aos empregadores, que se sujeitariam desde logo aos novos pisos salariais e teriam chances remotas de ressarcimento desses valores no caso de declaração de inconstitucionalidade com efeitos retroativos.

Entenda o caso

Ao conceder parcialmente a liminar na ADI, o ministro Alexandre de Moraes salientou que o projeto de lei que deu origem à Lei Estadual 8.315/2019 foi de iniciativa do governador do estado e, em seu texto original, apenas prorrogava a vigência da Lei 7.898/2018 até 31/12/ 2020. Entretanto, durante os debates ocorridos na Alerj, foram acrescentadas diversas emendas ao projeto de lei que resultaram no aumento nominal dos pisos salariais de diversas categorias profissionais. A jurisprudência do STF assegura a possibilidade de parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, desde que não acarretem aumento de despesa e tenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei.

Segundo o relator, as emendas representaram aumento de despesa para a administração pública, principalmente em relação aos servidores públicos, aposentados e pensionistas, com impacto também nas contratações diretas e indiretas (em regime de parcerias) realizadas pelo estado. O ministro Alexandre de Moraes explicou que a Lei Complementar Federal 103/2000 somente autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial para empregados que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Precedente

Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a integralidade da Lei 8.315/2019 e o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 7.898/2018, na parte em associou o regime de 30 horas semanais aos pisos salariais fixados para os auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros. O relator ressaltou que, em precedente recente firmado pelo Plenário Virtual (ADI 6149), o STF invalidou a expressão “com regime de 30 (trinta) horas”, constante dos incisos III, IV e VI do artigo 1º da Lei 8.315/2019, também objeto da ADI 6244, sob o fundamento de que, ao tratar da jornada de trabalho desses profissionais, a norma ultrapassou os limites fixados pela Lei Complementar Federal 103/2000.

VP/AS//CF Processo relacionado: ADI 6244 Processo relacionado: SL 1291 30/01/2020 18h45

Leia mais: 27/12/2019 – Jornada de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem do RJ é julgada inconstitucional

4/11/2019 – Lei fluminense sobre pisos salariais é alvo de nova ADI no Supremo

27/6/2019 – Suspensos dispositivos de lei do RJ sobre jornada de trabalho de profissionais de enfermagem

Governador de Roraima ajuíza ação contra normas estaduais que instituíram o orçamento impositivo

O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas no orçamento estadual. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308, ajuizada com pedido de medida cautelar.

Segundo Denarium, as Emendas à Constituição do Estado de Roraima (ECs) 41/2014 e 61/2019 criaram orçamento impositivo para emendas parlamentares individuais e coletivas em limites superiores aos parâmetros previsto na Constituição Federal. PO governador sustenta que as emendas parlamentares impositivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) trazem previsões que exorbitam a sistemática adotada pela Constituição Federal, que restringe as emendas parlamentares individuais a 1,2% da receita corrente líquida, enquanto em Roraima o limite é de 2%. Assim, haveria violação aos princípios constitucionais da separação de Poderes, do modelo constitucional orçamentário e da competência da União para legislar sobre direito financeiro, entre outros.

O relator da ADI 6308 é o ministro Luís Roberto Barroso.

EC/AS//CF Processo relacionado: ADI 6308 31/01/2020 20h29

 

STJ

Ministro Noronha suspende pagamento de créditos trabalhistas de mais de R$5 milhões contra empresa em recuperação judicial

​Para preservar o plano de recuperação e impedir a decretação de falência, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pela Biofast Medicina e Saúde Ltda. para sustar ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para pagamento de créditos trabalhistas que superam o valor de R$5 milhões.  

A decisão do TJSP foi proferida em análise de recurso contra decisão que homologou o plano de recuperação judicial da Biofast. Por considerar ter havido violação de normas protetivas dos direitos dos trabalhadores, o tribunal anulou cláusula que disciplinava o pagamento aos credores trabalhistas no prazo de 360 dias a contar da homologação judicial do plano.

Segundo o TJSP, o marco inicial de um ano para pagamento dos credores trabalhistas previsto no
artigo 54
da Lei de Recuperação Judicial não é contado a partir da homologação do plano, mas sim do fim do prazo de 180 dias de suspensão das demandas contra o devedor – conhecido como stay period (artigo 6º, parágrafo 4º, da LRF).

Assim, após anular parcialmente a plano de recuperação, o TJSP determinou a quitação integral dos valores trabalhistas no prazo de 30 dias, sob pena de conversão da recuperação judicial em falência.

No pedido de tutela provisória, a Biofast buscou a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial submetido ao STJ, sob a alegação de que era curto e ilegal o prazo de pagamento de 30 dias fixado pela corte paulista. Além disso, segundo a empresa, eventual pagamento dos créditos trabalhistas neste momento da recuperação traria risco grave e irreversível de falência da companhia.

Prorrogação ​possível

Em análise do pedido liminar, o ministro João Otávio de Noronha apontou que a Segunda Seção do STJ reconheceu, no julgamento do CC 159.480, ser possível a prorrogação do prazo de suspensão do stay period nos casos em que a dilação seja necessária para não frustrar o plano de recuperação da empresa.

“Ademais, está preenchido o requisito do periculum in mora, consubstanciado na proximidade do fim do prazo de 30 dias estabelecido pelo Tribunal de origem para pagamento integral dos créditos trabalhistas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência”, afirmou o ministro.

Dessa forma, ao atribuir efeito suspensivo ao recurso, o presidente do STJ sustou a ordem de pagamento dos créditos trabalhistas – restabelecendo, neste ponto específico, a decisão de primeira instância que homologou o plano de recuperação judicial.

A ação terá seguimento no STJ, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. 

TP 2517 DECISÃO 28/01/2020 08:40

Cabe agravo de instrumento contra decisão que defere ou indefere inversão do ônus da prova em ação de consumo

​As decisões interlocutórias que deferem ou indeferem o requerimento de inversão do ônus da prova em ação de consumo são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma empresa para afastar o óbice do cabimento do recurso e determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova.

A Ático Empreendimentos, recorrente no STJ, ajuizou ação de rescisão de contrato de prestação de serviços de informática cumulada com reparação de danos contra a Totvs S.A. A decisão interlocutória manteve a distribuição legal do ônus da prova, indeferindo o pedido de redistribuição judicial do ônus feito pela Ático.

Ao analisar o caso, o TJRJ não conheceu do agravo de instrumento por entender que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é taxativo e não teria previsão de cabimento do recurso para a hipótese de indeferimento da inversão do ônus da prova.

No recurso especial, a Ático argumentou que o agravo de instrumento será cabível não apenas na hipótese em que a redistribuição judicial do ônus da prova for deferida, mas também quando o juiz negar o pedido.

Conteúdo abra​​ngente

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o inciso XI do artigo 1.015 deve ser interpretado em conjunto com a regra do parágrafo 1º do artigo 373 do mesmo código.

Ela destacou que, conforme alertado em sucessivos precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, listadas nos incisos do artigo 1.015, devem ser interpretadas sempre em conformidade com o seu caput, cujo conteúdo é abrangente pelo uso da expressão “versar sobre”.

“O conceito de ‘versar sobre’ deverá, em regra, ser lido de forma ampla, ressalvadas as hipóteses em que o próprio inciso limitar propositalmente o conteúdo normativo e, consequentemente, o próprio cabimento do recurso de agravo, como, por exemplo, na hipótese de exclusão de litisconsorte”, explicou a ministra.

A conclusão da relatora, acompanhada pela unanimidade do colegiado, é que as decisões que indeferem a modificação judicial do ônus da prova são imediatamente recorríveis por agravo de instrumento, tendo em vista que o conteúdo normativo da referida hipótese de cabimento não é restritivo.

A ministra mencionou doutrinadores que, ao analisar o artigo 1.015 do CPC, corroboram a interpretação pela possibilidade do agravo de instrumento na hipótese.

Leia o acórdão.

REsp 1802025 DECISÃO 29/01/2020 09:15

Indenização por extração ilegal de areia deve abranger a totalidade dos danos causados

​Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da União para condenar empresa de mineração a pagar integralmente a indenização fixada em R$ 117.600 e a restaurar a área degradada pela extração ilegal de quase seis toneladas de areia no município de São Bento do Sul, em Santa Catarina.

A controvérsia envolveu ação civil pública ajuizada pela União objetivando condenar sociedade empresária na obrigação de restauração da área degradada e ao pagamento de valor decorrente de extração ilegal de areia. Na primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no entanto, reformou a decisão para reduzir o valor da indenização pela metade.

No recurso apresentado ao STJ, a União sustentou que o TRF4 não apreciou a tese de existência de normas específicas acerca do ressarcimento por usurpação mineral, além de não considerar, como definição do quantum indenizatório, o valor de mercado do minério, deixando de observar as normas específicas acerca do ressarcimento por usurpação em geral e, ainda, a norma especial que define como crime a usurpação mineral.

Dan​​os

Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, a extração irregular da areia pela empresa deve ser compensada com o pagamento total dos danos causados ao erário.

“A indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos”, explicou o ministro.

Ao conhecer do agravo apresentado pela União, a Turma deu provimento ao recurso especial para restabelecer o valor indenizatório fixado pelo juízo monocrático.

Leia o acórdão.

AREsp 1520373 DECISÃO 31/01/2020 06:40

 

TST

TST anula condenação da Unesco em reclamação trabalhista

Como organismo vinculado à ONU, a Unesco tem imunidade absoluta de jurisdição.

27/01/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo em que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a uma farmacêutica. Nos termos de acordos internacionais assinados pelo Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem total imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo.

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou a tese da imunidade de jurisdição e condenou a Unesco a pagar férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e outras parcelas à farmacêutica, contratada para prestar serviços à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a entidade ajuizou ação rescisória, tipo de processo que visa desconstituir uma decisão definitiva. A pretensão, no entanto, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO).

Jurisprudência

A relatora do recurso da Unesco, ministra Delaíde Arantes, assinalou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais. Segundo esse entendimento, a imunidade decorre de expressa previsão contida na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950, e sua não observância acarretaria instabilidade das relações na comunidade internacional.

A decisão foi unânime.

(GL/CF) Processo: RO-3523-70.2010.5.10.0000 28/01/20

Mandado de segurança é incabível para pedir arquivamento de reclamação trabalhista

Segundo o colegiado, a empresa não utilizou a via processual adequada.

28/01/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o mandado de segurança impetrado pela Hapvida Assistência Médica Ltda., de Recife (PE), contra decisão em que se determinara a reinclusão em pauta de processo que fora arquivado devido à ausência do empregado à audiência inicial. Segundo o colegiado, a empresa não utilizou a via processual adequada para o caso.

Reconsideração

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Recife resolveu arquivar o caso em razão da ausência do empregado, médico que havia trabalhado para a Hapvida, à audiência inaugural, em julho de 2018. No entanto, reconsiderou o arquivamento depois que ele apresentou atestado para justificar a ausência por motivo de saúde. Com isso, o processo foi reincluído em pauta.

Mandado de segurança

Contra essa decisão, a empresa impetrou o mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ao argumento de que teria havido abuso de autoridade do juízo de primeiro grau. As razões foram acolhidas pelo TRT, que entendeu que o mandado de segurança era o único recurso cabível para suspender os efeitos do ato  em tempo hábil. Segundo o TRT, a admissão do mandado evitaria “uma série de procedimentos custosos ao jurisdicionado e ao próprio Poder Judiciário”.

Foi a vez, então, de o médico interpor recurso ao TST contra a concessão do mandado de segurança. Entre outros argumentos, ele destacou que o artigo 494 do Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz altere a sentença antes de sua publicação. “O pedido de reconsideração da decisão de arquivamento foi realizado no dia seguinte à data da audiência e antes da sua publicação”, ressaltou.

Via inadequada

No entender do relator do recurso, ministro Douglas  Rodrigues, a empresa utilizou a via processual inadequada para expressar seu inconformismo. Segundo ele, não cabe mandado de segurança contra decisões judiciais que podem ser retificadas por meio de recurso. “O inconformismo da empresa deve ser externado na própria reclamação trabalhista, mediante a arguição de nulidade em contestação e, em caso de não acolhimento na sentença de mérito, pode ser renovado como matéria preliminar de recurso ordinário”, explicou.

Ainda segundo o relator, o mandado de segurança é admitido apenas nas hipóteses em que a decisão judicial assumir “colorido absurdo ou teratológico”, o que não ocorreu no caso.

A decisão foi unânime.

(RR/CF) Processo: RO-602-71.2018.5.06.0000 28/01/20

Falta de deliberação de diretoria não impede promoção de auxiliar de enfermagem

As promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento de critérios objetivos.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Paranapanema S.A. pague diferenças salariais relativas a progressões por antiguidade a uma auxiliar de enfermagem. Segundo o colegiado, não é necessário que haja deliberação da diretoria da empresa para ser concedida a promoção.

Plano de cargos

Conforme o plano de cargos e salários da empresa, concorrerão às promoções por antiguidade empregados que tenham completado um ano de efetivo exercício na mesma classe e nível. Os critérios sucessivos de classificação são tempo na mesma classe e nível, tempo na empresa, assiduidade e pontualidade e tempo de experiência pregressa.

O pedido da auxiliar de enfermagem referentes às promoções foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Para o TRT, as promoções dependeriam da adoção de providências pela empresa, como o estabelecimento de percentuais pela diretoria e a realização de avaliações de desempenho.

Essas disposições, conforme o Tribunal Regional, dependem de regulamentação, e sua aplicação necessita de ato implementado de acordo com “a conveniência e a oportunidade empresarial”, o que não ocorreu.

Critério temporal

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Breno Medeiros, assinalou que a matéria foi objeto de uniformização pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, que decidiu que as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo relativo ao tempo. Assim, a falta de deliberação da diretoria não impede seu deferimento.

A decisão foi unânime.

(LT/CF) Processo: RR-1575-24.2013.5.05.0131 29/01/20

 

TCU

27/01/2020

Benefícios tributários para Sudene e Sudam devem ter adequação orçamentária e financeira

O TCU avaliou a adequação de benefícios tributários concedidos a empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)

28/01/2020

TCU monitora ações governamentais sobre mudanças climáticas

Processo relatado pelo ministro Aroldo Cedraz foi julgado na sessão do dia 22/1

28/01/2020

Contratos de gerenciamento de obras do Dnit precisam de mais critérios técnicos

TCU realizou auditoria operacional que avaliou contratos referentes a supervisão e gerenciamento de obras de construção rodoviária

30/01/2020

Representação sobre contratação de militares para compor quadro de pessoal do INSS

O ministro Bruno Dantas comunicou que será o relator de processo de representação acerca da contratação de militares da reserva para compor o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto de contratação foi noticiado pelo Ministério da Economia e tem o objetivo de reduzir a fila de processos pendentes de análise daquele Instituto.

A representação alega que tal contratação violaria a Constituição Federal, referente à obrigação de contratação mediante concurso público, e também aos princípios da legalidade e da impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.

30/01/2020

Poder Executivo poderá estabelecer procedimento de transição para enquadramento da dependência de uma estatal para fins orçamentários

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou consulta, formulada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Substituto, sobre a forma, o procedimento e o prazo de enquadramento da dependência de uma estatal para fins de sua inserção no orçamento fiscal e da seguridade social

 

CNMP

Comissão do Meio Ambiente do CNMP conhece ferramenta do MP/RJ que reúne dados sobre saneamento

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30/01/2020 | Ministério Público

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27/01/2020 | CNMP

CNMP: Comissões da Saúde e da Corrupção se tornam permanentes

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31/01/2020 | Sinalid

Comitê Nacional apresenta o Sinalid ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CNJ

X Fonamec debaterá conflitos com prestadores de serviços públicos

30 de janeiro de 2020

Estão abertas as inscrições para o X Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), que será realizado entre os dias 25 e 27 de março, em Maceió (AL). Neste ano, o foco do encontro é a discussão sobre conflitos entre consumidores e prestadoras de serviços públicos.

“Percebemos que esse tipo de conflito é recorrente e em grandes proporções. Queremos debater, buscar cases e apresentar alternativas de solução sem ser pela via judicial”, explicou o presidente do Fonamec e juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Alexandre Lopes de Abreu. Além dos conflitos nas relações de consumo, serão debatidos ainda o impacto das ferramentas digitais no atendimento aos consumidores de serviços públicos. Durante o evento, os participantes vão elaborar ainda propostas legislativas para melhorar essa relação entre usuários e concessionárias.

>> Faça sua inscrição aqui.

A palestra inicial, que ocorre no dia 25, será com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que falará sobre as ações e políticas do CNJ nas áreas de mediação e conciliação. Já o conselheiro Henrique Ávila, que preside a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, participa, no dia 26, do painel “O tratamento adequado dos conflitos decorrentes da relação de consumo e do uso dos serviços públicos”. “É muito relevante que o Fonamec se ocupe deste tema, porque um dos maiores índices de judicialização se refere às demandas de consumo decorrentes da prestação de serviços públicos. A política de tratamento adequado de conflitos deve atingir principalmente demandas dessa natureza”, enfatizou o conselheiro.

Entre os demais assuntos que serão debatidos estão a regulação de serviços e conciliação no poder público, a questão das câmaras privadas e o tratamento das demandas presenciais e online e o acesso à ordem jurídica justa. No último dia, serão apresentadas cinco práticas de tribunais distintos, que servirão como casos passíveis de replicação.

>> Confira aqui a programação completa do evento.

Sobre o Fonamec

O objetivo do Fórum é promover discussões e levantar boas práticas para aprimorar o exercício das funções desempenhadas por seus integrantes, buscando aperfeiçoar cada vez mais os métodos consensuais de solução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências. Os encontros do Fonamec reúnem presidentes e representantes dos Tribunais de Justiça dos estados, magistrados dirigentes dos centros de conciliação, coordenadores dos núcleos permanentes, promotores de Justiça, defensores públicos e advogados.

Nos primeiros dois anos de existência, o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação destinou-se a sua organização institucional, além da edição de 56 Enunciados, os quais, aprovados pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e referendados pelo Plenário do CNJ, passaram a integrar a Resolução CNJ nº 125/2010 com caráter vinculativo. A norma instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A resolução definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

Paula Andrade Agência CNJ de Notícias

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