CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.028 – NOV/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

Suspensa decisão que autorizava vinculação de vencimento básico de servidores do RN ao salário mínimo

Ao suspender decisão do TJ-RN, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, constatou que a manutenção dos efeitos de tal ato representaria risco à ordem administrativa e à autonomia do estado.

Leis que criaram mais de 500 cargos comissionados no MP do Maranhão são objeto de ação no STF

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6246, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público (MP) estadual. O relator é o ministro Celso de Mello.

Rede questiona medida provisória que extingue DPVAT

Entre outros argumentos, o partido aponta a proteção social garantida pelo seguro a todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.

Ministro suspende ações ordinárias contra atos do CNJ em curso na Justiça Federal

Segundo Gilmar Mendes, há um quadro de insegurança jurídica sobre o tema, com entendimentos divergentes da Justiça Federal e do STF. A decisão é liminar, e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4412.

STF recebe nova arguição contra política de segurança pública adotada no RJ

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635) no Supremo Tribunal Federal para questionar a política de segurança pública adotada pelo governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que, segundo sustenta, estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”. O relator é o ministro Edson Fachin, que examina também a ADPF 594, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sobre a mesma matéria.

Presidente nega pedido do município de São Caetano do Sul contra nomeação de aprovados em concurso

Segundo a decisão do ministro Dias Toffoli, o município não apresentou evidências de como a nomeação dos impetrantes afetaria a administração pública local.

Ação sobre utilização de depósitos judiciais pelo Executivo sul-mato-grossense terá rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levará diretamente ao Plenário o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6263, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que autoriza a transferência de recursos de depósitos judiciais e administrativos ao tesouro do Poder Executivo estadual. O rito abreviado, que dispensa a análise prévia de pedido de liminar, é previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Ministro remete ao Plenário mérito de ação contra criação de núcleos especiais criminais em SP

Para a Conamp, autora da ADI 6251, a norma do Estado de São Paulo usurpa a competência da União para legislar sobre direito processual penal e viola a Constituição Federal.

STF recebe nova ação contra medida provisória do Contrato Verde e Amarelo

O PDT sustenta que a MP cria tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo contrato e subverte os valores da seguridade social.

Ministro nega pedido de indenização a estados por despesas com presos por crimes transnacionais

Ao negar pedido de Mato Grosso do Sul e do Acre, o ministro Luiz Fux observou que o aumento de verbas para esses estados resultaria em desequilíbrio dos repasses do Funpen.

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

Por maioria, o Plenário concluiu que a Receita Federal e a UIF podem enviar dados ao MP para fins de investigação criminal sem autorização prévia do Judiciário.

STJ

Não é cabível MS contra decisão interlocutória já impugnada por agravo de instrumento não conhecido

​​​É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória que havia sido objeto de anterior impugnação por agravo de instrumento interposto pela mesma parte e não conhecido.

Falta de exame dos requisitos legais leva turma a afastar desconsideração da personalidade jurídica

​Por considerar não cumpridos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, em virtude de suposta fraude na alienação de controle societário, havia deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de uma segunda empresa em execução de mais de R$ 4 milhões.

Colegiado de direito público vai julgar responsabilidade de Junta Comercial no registro fraudulento de empresa

​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência das turmas da Primeira Seção, especializadas em direito público, para analisar recurso que discute a responsabilização da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) no caso em que uma pessoa física foi inscrita em cadastro de inadimplentes por causa de dívidas contraídas por duas pessoas jurídicas registradas de maneira fraudulenta em seu nome. A Jucepar é uma autarquia estadual do Paraná.

Cabe à Justiça Federal julgar homicídio contra PM durante roubo a empresa da União

​No caso de crime contra a vida, na forma consumada ou tentada, que tenha como vítima agente estatal, em contexto de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União, a competência para julgamento da ação penal é da Justiça Federal. Nessas hipóteses, a conexão entre os crimes ocorre em virtude da íntima relação entre a violência, elementar do delito de roubo, e o objetivo final de atingir o patrimônio da instituição pública federal.

TST

Justiça do Trabalho julgará ação entre servidores estatutários e sindicato

A discussão não diz respeito à natureza jurídica do vínculo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que agentes da polícia civil questionam o processo eleitoral de 2011 do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) para a escolha de diretores. Segundo a Turma, o conflito só envolve Direito Coletivo do Trabalho, sem tratar da natureza jurídica estatutária do vínculo entre os servidores e a administração pública.

TCU

28/11/2019

Seminário Internacional sobre Energias Renováveis reúne especialistas para discutir desafios da transição energética

Realizado nesta terça-feira (26/11), na sede do TCU, o encontro serviu de espaço para especialistas abordarem aspectos relacionados à expansão de energia renovável no setor elétrico brasileiro e em países da América Latina e da região do Caribe

CNMP

Conselheiro do CNMP conhece práticas do MP/PA e do MPF/PA que podem ser replicadas pelo País

Em viagem institucional a Belém, o presidente da Comissão de Enfrentamento da Corrupção e da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Silvio Amorim, disse nesta quarta-feira que o MP/PA…

27/11/2019 | Ministério Público

CNJ

Judiciário aprova 12 metas nacionais para 2020

O XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou para o próximo ano 12 metas nacionais que irão nortear as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, indicando as prioridades a serem postas em prática. A novidade deste ano foi a inclusão de quatro novos temas: processos relativos a obras públicas

27 de novembro de 2019

 

NOTÍCIAS

STF

Suspensa decisão que autorizava vinculação de vencimento básico de servidores do RN ao salário mínimo

Ao suspender decisão do TJ-RN, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, constatou que a manutenção dos efeitos de tal ato representaria risco à ordem administrativa e à autonomia do estado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração pública estadual. O ministro acolheu o pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5248, ajuizada pelo TCE contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) que havia afastado os efeitos do acordão da corte de contas.

Em procedimento de controle externo, o TCE-RN verificou que o vencimento básico dos servidores ativos e inativos do Grupo de Nível Operacional havia sido reajustado e indexado ao salário mínimo vigente com efeito cascata sobre as vantagens pessoais que têm o vencimento básico como base de cálculo, em desrespeito às normas estaduais e à Constituição Federal. Ocorre que, em análise de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Rio Grande do Norte, o TJ-RN entendeu que o tribunal de contas, por não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual.

No Supremo, o TCE-RN afirma que a execução da decisão do TJ-RN representa risco à ordem administrativa e à autonomia do estado, pois reduz a sua prerrogativa de exercer o controle externo dos recursos públicos, além de permitir a indexação indevida dos vencimentos ao salário mínimo. A continuidade do pagamento representaria dano anual superior a R$ 8,4 milhões.

Jurisprudência pacífica

Segundo o ministro Dias Toffoli, embora não tenham competência jurisdicional, uma exceção autoriza que os tribunais de contas afastem a aplicação de ato normativo ou lei com fundamento em sua inconstitucionalidade: a existência de jurisprudência pacificada do Supremo acerca do tema. No caso dos autos, a jurisprudência consolidada é que a garantia ao salário mínimo se refere ao total da remuneração do servidor, “incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico”.

O presidente do STF destacou que este entendimento sobre o cálculo da remuneração para que não fique abaixo do salário mínimo consta da Súmula Vinculante (SV) 16, de observância obrigatória não apenas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, mas também pela administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

O ministro destacou, também, a possibilidade de grave repercussão sobre a economia pública caso a remuneração continue a ser paga de forma indevida. Lembrou ainda que a execução da decisão do TJ-RN resultaria no pagamento de verbas de natureza alimentar por força de ordem judicial, o que afastaria a restituição aos cofres públicos.

PR/AD Processo relacionado: SS 5248 26/11/2019 14h50

Leis que criaram mais de 500 cargos comissionados no MP do Maranhão são objeto de ação no STF

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6246, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público (MP) estadual. O relator é o ministro Celso de Mello.

A entidade sustenta que foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência e inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão. Segundo a Ansemp, há “um movimento nacional de criação exacerbada” de cargos nos Ministérios Públicos dos estados. Além de precarizar as relações de trabalho, a situação, a seu ver, exige a adoção de medidas judiciais em defesa do concurso público e da criação de cargos em comissão somente em circunstâncias excepcionais. No caso do Maranhão, a associação afirma que os cargos de livre exoneração, a partir de 2004, passaram de 233 para 548, enquanto os cargos efetivos aumentaram de 514 para 630.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos das oito leis estaduais (Leis 8.077/2004, 8.155/2004, 8.558/2006, 9.397/2011, 9.688/2012, 9.885/2013, 10.539/2016 e 10.675/2017), a Ansemp argumenta que a criação dos cargos sem vínculo efetivo pode comprometer a qualidade do serviço público, em detrimento da constituição de um quadro permanente de servidores.

VP/CR//CF Processo relacionado: ADI 6246 26/11/2019 15h10

Rede questiona medida provisória que extingue DPVAT

Entre outros argumentos, o partido aponta a proteção social garantida pelo seguro a todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.

O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, a legenda pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma editada pelo presidente da República. O relator é o ministro Edson Fachin.

Proteção social

O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.

Segundo o partido, o seguro é um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Afirma, ainda, que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.

Outro argumento apresentado é o da falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de medida provisória e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública. A Rede observa que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, o que atestaria a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, a Rede assinala que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões.

AR/CR//CFProcesso relacionado: ADI 6262 26/11/2019 15h59

Ministro suspende ações ordinárias contra atos do CNJ em curso na Justiça Federal

Segundo Gilmar Mendes, há um quadro de insegurança jurídica sobre o tema, com entendimentos divergentes da Justiça Federal e do STF. A decisão é liminar, e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4412.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que questionem atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de suas competências constitucionais estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, o ministro verificou que a sinalização de mudança jurisprudencial do STF sobre o tema e a existência de decisões divergentes da Justiça Federal e da Corte demonstram a necessidade da concessão de medida.


Competência

Na ADI 4412, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona o artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que estabelece que o conselho determine o imediato cumprimento de suas decisões ou de seus atos quando foram impugnados perante outro juízo que não o STF. Para a entidade de classe, o dispositivo, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia, atribui ao CNJ competência não reconhecida pela Constituição e viola o devido processo legal.


Em manifestação nos autos, a AGU argumentou que, com o entendimento firmado em 2014 na Ação Originária (AO) 1814, o STF restringiu sua competência, em relação ao CNJ, ao julgamento de ações constitucionais (mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data) impetradas contra seus atos. No entanto, alguns precedentes passaram a reinterpretar o dispositivo constitucional para estabelecer a competência do STF independentemente da ação ajuizada sempre que se impugnar ato do CNJ relacionado a sua competência constitucional. Nesse sentido, citou a Petição (PET) 4656 e as Reclamações (RCLs) 15564 e 37840. Diante da incerteza acerca da competência, a AGU pediu o deferimento da medida liminar para suspender os processos que impugnam a validade de atos e decisões do Conselho na Justiça Federal.


Plausibilidade

O ministro Gilmar Mendes assinalou que, quando a norma do Regimento Interno foi editada, prevalecia na Corte o entendimento de que a Constituição atribuía competência exclusiva ao STF para examinar as ações propostas contra atos do CNJ. Posteriormente, a jurisprudência foi modificada (AO 1814) ao possibilitar a impugnação de atos do Conselho por meio de ação ordinária na Justiça Federal. No entanto, uma série de precedentes indicam que o Supremo vai revisar esse entendimento e assentar sua competência para julgar ações que impugnem os atos do CNJ relacionados às diretrizes constitucional-administrativas estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal.


Segundo o ministro, foi para fazer valer essa competência que o CNJ editou a norma do artigo 106 do seu Regimento Interno. Ele ressaltou que só cabe ao Conselho determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento de uma decisão ou ato que tiver sido praticado em razão de suas competências constitucionais. “Não é possível admitir que esse ato seja revisto ou suspenso por autoridade judicial outra que não o STF”, destacou.


A urgência na concessão da medida liminar, ainda conforme o relator, está demonstrada diante do quadro de insegurança jurídica, inclusive com episódios recentes envolvendo a judicialização da Resolução 280/2019 do CNJ e as decisões divergentes da Justiça Federal e do STF.


SP/AD Processo relacionado: ADI 4412 27/11/2019 07h37

Leia mais: 13/5/2010 – Dispositivo que sobrepõe decisões administrativas do CNJ a decisões judiciais é questionado no STF

STF recebe nova arguição contra política de segurança pública adotada no RJ

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635) no Supremo Tribunal Federal para questionar a política de segurança pública adotada pelo governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que, segundo sustenta, estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”. O relator é o ministro Edson Fachin, que examina também a ADPF 594, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sobre a mesma matéria.

Em pedido de liminar, o PSB pretende a suspensão de diversas medidas previstas no Decreto Estadual 27.795/2001 e no Decreto 46.775/2019, como o uso de helicópteros como plataformas de tiros em operações policiais e mandados de busca e apreensão coletivos e genéricos. Pede, ainda, a adoção de medidas para a apuração de eventuais excessos durante as operações policiais, especialmente nas favelas fluminenses, com o acompanhamento do Ministério Público. O partido argumenta que, somente nos primeiros nove meses do ano, foram registradas 1.402 mortes de civis decorrentes de confrontos com a polícia e que entre agosto e setembro morreram mais de 150 pessoas no Rio de Janeiro.

AR/CR//CF Processo relacionado: ADPF 635 27/11/2019 09h15

Leia mais: 18/6/2019 – Partido questiona política de segurança pública adotada pelo governador Wilson Witzel no RJ

Presidente nega pedido do município de São Caetano do Sul contra nomeação de aprovados em concurso

Segundo a decisão do ministro Dias Toffoli, o município não apresentou evidências de como a nomeação dos impetrantes afetaria a administração pública local.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido do município de São Caetano do Sul (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

O município alegou que o Tribunal de Contas do estado (TCE-SP) determinou ajuste quanto ao gasto com pessoal, fato a justificar a não contratação dos impetrantes. Ressaltou, ainda, como razões o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a queda da arrecadação municipal.

“O que se exige, para a suspensão de uma decisão concessiva de segurança, é o risco efetivo que seu cumprimento representaria para a ordem ou economia públicas”, disse Dias Toffoli em sua decisão, apontando que não se demonstrou como as nomeações representariam violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O caso cuida de hipótese de nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital. A jurisprudência da Corte determina, nessa matéria, a prevalência da nomeação de aprovados em concurso público em detrimento da livre nomeação de pessoas desprovidas de vínculo com a administração pública.

Assessoria de Comunicação da Presidência Processo relacionado: SS 5312 27/11/2019 17h15

Ação sobre utilização de depósitos judiciais pelo Executivo sul-mato-grossense terá rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levará diretamente ao Plenário o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6263, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que autoriza a transferência de recursos de depósitos judiciais e administrativos ao tesouro do Poder Executivo estadual. O rito abreviado, que dispensa a análise prévia de pedido de liminar, é previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

As normas questionadas (Lei Complementar estadual 201/2015, em sua versão original e na redação conferida pelas Leis Complementares 249/2018 e 267/2019) tratam da utilização de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Poder Judiciário. Segundo a OAB, a possibilidade de transferência de recursos privados para o Poder Público caracteriza empréstimo compulsório e “apropriação forçada e compulsória de recursos”, em desrespeito ao direito à propriedade. A entidade também sustenta que houve violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e sobre normas gerais em matéria financeira (artigo 22, inciso I, combinado com os artigos 192 e 165, parágrafo 9º, da Constituição Federal).

A OAB pedia a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei. Mas, em razão da relevância da matéria constitucional discutida e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes considerou adequada a adoção do rito abreviado. A fim de instruir o processo, ele solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e ao governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

VP/AD//CF 27/11/2019 17h58

Ministro remete ao Plenário mérito de ação contra criação de núcleos especiais criminais em SP

Para a Conamp, autora da ADI 6251, a norma do Estado de São Paulo usurpa a competência da União para legislar sobre direito processual penal e viola a Constituição Federal.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6251) contra o Decreto 61.974/2016, do Estado de São Paulo, que instituiu, no âmbito da Polícia Judiciária estadual, a Central de Núcleos Especiais Criminais e os Núcleos Especiais Criminais. O ministro Marco Aurélio, relator, aplicou à tramitação da ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar.

Os núcleos criados pelo decreto se destinam à realização de audiências de mediação e conciliação em procedimentos referentes a infrações de menor potencial ofensivo nas ações penais privadas ou públicas condicionadas à representação (nas quais é necessária a autorização do ofendido para a persecução criminal). Segundo a Conamp, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre direito processual penal e viola a Constituição Federal, ao criar atribuições para a Polícia Civil que são exclusivas dos juízes e dos membros do Ministério Público.

Informações

Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro, a fim de instruir o processo, requisitou informações ao governador do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

SP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6251 28/11/2019 07h35

STF recebe nova ação contra medida provisória do Contrato Verde e Amarelo

O PDT sustenta que a MP cria tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo contrato e subverte os valores da seguridade social.

 

A Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, é objeto de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6265) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que também relata a ADI 6261, apresentada pelo Solidariedade.

A MP cria programa voltado para a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos com remuneração de até um salário mínimo e meio e introduz alterações na legislação trabalhista. O PDT alega que a edição da medida não cumpre os requisitos constitucionais de relevância e urgência e não foi acompanhada de estudo sobre impacto orçamentário e financeiro, apesar de prever desoneração de tributos a empresas. Também de acordo com a legenda, a norma traz alterações em matérias reservadas à lei complementar e que não podem ser reguladas por medida provisória.

Segundo o partido, a MP 905/2019 estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado regido pelo Contrato Verde e Amarelo, como a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida na rescisão do contrato de trabalho. Essa medida, conforme a argumentação, diminui a força do direito ao FGTS e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão. Ainda de acordo com o PDT, a norma subverte os valores da seguridade social e afronta a dignidade da pessoa humana.

Informações

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de cinco dias, para subsidiar a análise de pedido de liminar. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, para manifestação.

AR/AD//CF Processo relacionado: ADI 6265 28/11/2019 18h30

Leia mais: 22/11/2019 – Relatora pede informações para análise de liminar em ação contra MP do Contrato Verde e Amarelo

Ministro nega pedido de indenização a estados por despesas com presos por crimes transnacionais

Ao negar pedido de Mato Grosso do Sul e do Acre, o ministro Luiz Fux observou que o aumento de verbas para esses estados resultaria em desequilíbrio dos repasses do Funpen.

A custódia e manutenção de condenados por crimes federais e transnacionais em presídios estaduais não geram à União o dever de indenizar os estados, pois não há correlação entre o juízo de processamento do crime e a esfera de cumprimento da pena. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento feitos pelos Estados de Mato Grosso do Sul e do Acre nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2992 e 3039. O ministro negou o pedido com base na jurisprudência do STF de que as penas de crimes federais são cumpridas, em regra, em prisões estaduais, não havendo o dever de indenização por parte da União.

Despesas extras

Nas ações ao STF, os estados pediam que a União fosse condenada a ressarci-los pelas despesas decorrentes da manutenção de sentenciados por esses crimes. Alegaram que, por estarem situados em zonas fronteiriças – o Acre faz fronteira com a Bolívia e o Peru, e Mato Grosso do Sul com a Bolívia e o Paraguai –, possuem despesas extras com seus sistemas penitenciários em razão da detenção de responsáveis por atividades criminosas ligadas ao tráfico transnacional de armas, munições e drogas que seriam distribuídas em todo o território nacional.

Como os acusados desses crimes são processados e julgados nos estados (distritos da culpa), os estados argumentam que suportam sozinhos o ônus da sua prisão. O pedido de ressarcimento baseou-se no artigo 85 da Lei federal 5.010/1966 (que organiza a Justiça Federal de primeira instância). O dispositivo estabelece que, enquanto a União não tiver estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento das penas por ela impostas se darão nos estados. Por se tratar de norma de caráter transitório, os estados sustentavam que a posterior criação de estabelecimentos penais federais deveria retirar do sistema penitenciário estadual o ônus de receber os presos condenados pela Justiça Federal.

Investimentos

A União, ao contestar o pedido, argumentou que somente com a edição da Lei 11.671/2008 foi criado o Sistema Penitenciário Federal, com finalidades específicas e delimitadas, e especificados os presos que devem ser encaminhados aos presídios federais. Ressaltou ainda que tem auxiliado os estados por meio da transferência “considerável” de recursos em obras realizadas em estabelecimentos penais, por meio de convênios e contratos de repasse, e com investimentos em diversas ações relacionadas à polícia penitenciária.

Repasses

Em sua decisão, o ministro Fux observou que, de acordo com as informações prestadas nos autos, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) tem feito repasses vultosos aos estados para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais estaduais. A própria lei que criou e regulamentou o Funpen estabelece o repasse de 90% dos recursos para os fundos penitenciários dos estados e do Distrito Federal, sendo 30% distribuídos conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), 30% de forma proporcional à população carcerária de cada estado e 30% de forma igualitária. “Aumentar a porcentagem conferida pela União aos Estados de Mato Grosso do Sul e do Acre importaria desequilibrar a harmonia dos repasses do Funpen, além de sacrificar recursos de outros estados que possuam demanda eventualmente maior”, afirmou.

O relator observou também que a Lei 11.671/2008, ao disciplinar o regramento de presídio federal, dissociou sua imagem dos crimes de competência da Justiça Federal, operando somente como penitenciárias de segurança máxima.

VP/AD//CF Processo relacionado: ACO 2992 Processo relacionado: ACO 3039 28/11/2019 16h30

Leia mais: 20/03/2017 – MS pede ressarcimento da União por despesas com presos por tráfico internacional

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

Por maioria, o Plenário concluiu que a Receita Federal e a UIF podem enviar dados ao MP para fins de investigação criminal sem autorização prévia do Judiciário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4).

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.

Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.

Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário.

Confira, abaixo, o resumo dos votos proferidos na sessão desta quinta-feira.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia entende que não há irregularidade no compartilhamento integral de informações obtidas legalmente pelos órgãos de fiscalização com o Ministério Público e a polícia quando forem detectados indícios da prática de delitos criminais. Segundo ela, a comunicação às autoridades competentes de informações que revelem a prática de ilícitos não viola o dever de sigilo, pois o direito fundamental à privacidade e ao sigilo não deixa os cidadãos imunes à atuação do Estado com o objetivo de combater a criminalidade.

A ministra salientou que a legislação brasileira estabelece como dever funcional a comunicação de quaisquer atividades suspeitas de práticas ilícitas aos órgãos competentes para abrir investigações criminais. Por outro lado, a lei prevê a obrigatoriedade da manutenção do sigilo pela autoridade que receber as informações, sob pena de responsabilização civil e penal.

Ministro Ricardo Lewandowski

Ao votar pelo provimento integral do RE, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a matéria em discussão é semelhante à apreciada pelo Supremo no RE 601314, também com repercussão geral, quando o Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e considerou dispensável a autorização judicial para que a Receita coletasse informações bancárias de contribuintes. Em decorrência dessa decisão, o ministro passou a considerar lícita, também, a transferência dos dados obtidos legalmente pela Receita ao Ministério Público, para fins persecução penal.

Segundo Lewandowski, não se está diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida de sigilo bancário e fiscal por parte da Receita, pois o órgão agiu mediante a instauração de prévio processo administrativo fiscal e nos estritos termos da legislação. “Aqui, não se cogita de compartilhamento indiscriminado ou aleatório de dados bancários e fiscais entre a Receita e o Ministério Público, mas tão somente de transferência ou repasse daquela repartição para este órgão de provas relativas à sonegação fiscal de contribuintes para o efeito de promoção de sua responsabilidade penal”, destacou.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Ministro Gilmar Mendes

No entendimento do ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal deve repassar ao Ministério Público todas as informações imprescindíveis para viabilizar a ação penal e dados que demonstrem a constituição definitiva do crédito tributário. Contudo, ele considera temerário estabelecer de forma antecipada quais informações podem constar da Representação Fiscal para Fins Penais.

No caso da UIF, o ministro frisou que o órgão tem o dever legal de disseminar informações. Mas, segundo Gilmar Mendes, o Relatório de Inteligência Fiscal deve ser entendido como mera peça de inteligência financeira – “como diz seu nome” -, e exatamente por sua natureza, não pode ser usado como elemento indiciário ou probatório para fins de instauração de inquérito ou ação penal.

Ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio ficou totalmente vencido, ao votar pelo desprovimento do recurso extraordinário por entender que o sigilo de dados só pode ser afastado excepcionalmente – com objetivo específico e por decisão judicial -, sob pena de insegurança jurídica. “Devo ter presente, acima de tudo, não a busca, a ferro e fogo, da responsabilidade penal, mas o ditame constitucional”, afirmou. 

Para o ministro, o TRF-3, na decisão objeto do recurso, não transgrediu a Constituição, pois, ao aplicar o inciso XII do artigo 5º, preservou a garantia do sigilo.

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello também votou pelo não provimento ao recurso. Entretanto, considerou plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal, recaindo sobre o Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.

Em razão das garantias constitucionais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, o ministro entende que a representação fiscal para fins penais deve conter somente a descrição objetiva do fato alegadamente delituoso e outros dados informativos referentes ao contribuinte, sem a remessa, portanto, de documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, livros contábeis e notas fiscais. Para o decano, a exigência de prévia autorização judicial não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer órgão do Estado, dos poderes investigatórios, fiscalizatórios e punitivos.

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

(Redação/CR//CF) 28/11/2019 21h05

Leia mais: 27/11/2019 – Seis ministros já votaram sobre compartilhamento de dados bancários e fiscais sem autorização judicial

 

STJ

Não é cabível MS contra decisão interlocutória já impugnada por agravo de instrumento não conhecido

​​​É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória que havia sido objeto de anterior impugnação por agravo de instrumento interposto pela mesma parte e não conhecido.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fundamentou a decisão na Súmula 267/STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Para o colegiado, a previsão da súmula subsiste ainda que a impugnação só possa ser exercida posteriormente, na apelação ou em contrarrazões da apelação.

No processo analisado, após divergência entre dois laudos periciais contábeis produzidos no curso de embargos à execução e diante de dúvidas sobre o valor, o juiz determinou de ofício a realização de terceira perícia. Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento e impetrado mandado de segurança pela mesma parte.

Medidas inc​​​abíveis

O agravo de instrumento não foi conhecido, ao fundamento de que a decisão interlocutória que defere a produção de prova pericial em embargos à execução não é impugnável imediatamente por esse tipo de recurso. 

Já o mandado de segurança foi denegado pelo tribunal de segunda instância, que entendeu não caber esse tipo de ação contra decisão interlocutória que poderá ser questionada em preliminar na apelação ou nas contrarrazões.

Ao STJ, a parte sustentou a possibilidade do mandado de segurança na hipótese, alegando que a decisão proferida em embargos à execução pode ser combatida por apelação – recurso que normalmente não tem efeito suspensivo –, de modo que não se aplicaria a vedação contida no artigo 5º, II, da Lei do Mandado de Segurança.

Apontou também violação a direito líquido e certo e ao devido processo legal, pois não há previsão legal para a determinação de terceira prova pericial contábil, o que afrontaria o
artigo 480
do Código de Processo Civil de 2015.

Novo mode​​lo

Em seu voto, a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, destacou que o STJ já decidiu pela impossibilidade de uso do mandado de segurança como instrumento recursal em substituição ao agravo de instrumento ou à apelação, com o objetivo de impugnar decisões interlocutórias.

Contudo, no caso em julgamento, a magistrada destacou que a questão discutida é se é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória quando houve a anterior interposição de agravo de instrumento pela mesma parte contra a mesma decisão.

Citando precedentes da Segunda e da Quarta Turmas do STJ, Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do tribunal, fixada na vigência do CPC de 1973 em sua versão originária, era no sentido de que seria possível a interposição do recurso correspondente em conjunto com a impetração do mandado de segurança.

“A sobrevida dada ao mandado de segurança contra ato judicial se deu especificamente para viabilizar a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento fora das hipóteses legais ou, ainda, durante o lapso temporal compreendido entre a interposição do referido recurso e o seu efetivo exame em segundo grau”, disse a ministra.

Porém, ressaltou que tais precedentes são “evidentemente inaplicáveis” no sistema recursal instituído pelo CPC/2015, já que o atual modelo permite a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento pelo próprio relator.

Recorribilid​​ade diferida

Para a relatora, não há que se falar em admissibilidade de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória que havia sido objeto de agravo de instrumento não conhecido.

“Não se está diante de decisão interlocutória irrecorrível, como querem sugerir os recorrentes, mas, sim, de decisão interlocutória cuja recorribilidade é diferida no tempo, ou seja, que será suscetível de impugnação no momento da apelação ou de suas contrarrazões.”

“Conclui-se que é absolutamente impensável admitir que a mesma decisão interlocutória poderia ser contrastada, de forma concomitante ou sucessiva, pela mesma parte, por diferentes meios de impugnação e em prazos distintos, razão pela qual se deve aplicar à hipótese a Súmula 267/STF.”

Efeito suspe​​nsivo

Para a relatora, a redação do artigo 5º, II, da Lei do Mandado de Segurança, ao prever que é inadmissível a segurança quando a decisão judicial puder ser impugnada por recurso com efeito suspensivo, pode conduzir à interpretação de que a segurança deveria ser concedida sempre que o recurso cabível não possuísse efeito suspensivo.

“O efeito suspensivo a que se refere o dispositivo legal não é somente aquele operado por obra da lei (ope legis), mas abrange também aquele que se concretiza por obra do juiz (ope judicis), o que, inclusive, melhor se coaduna com a excepcionalidade e com a restritividade de uso do mandado de segurança.”

Ela afirmou ainda que “não há mais espaço no sistema para a impetração de mandado de segurança contra ato judicial pelas partes do processo”.

Quanto ao mérito, a ministra destacou que, embora a determinação de realização de uma terceira perícia não seja comum, é algo possível, que se encontra no âmbito dos poderes instrutórios do juiz.

“A determinação de que seja realizada uma terceira perícia na hipótese, embora não seja corriqueira, está devidamente fundamentada no fato de que as duas outras anteriores foram inconclusivas”, esclareceu.

Leia o acórdão.

RMS 60641 DECISÃO 26/11/2019 07:00

Falta de exame dos requisitos legais leva turma a afastar desconsideração da personalidade jurídica

​Por considerar não cumpridos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, em virtude de suposta fraude na alienação de controle societário, havia deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de uma segunda empresa em execução de mais de R$ 4 milhões.

Em primeiro grau, concluindo haver indícios mínimos de que a executada e a outra empresa pertenciam ao mesmo grupo econômico – além de possível confusão patrimonial entre elas –, o juiz acolheu o requerimento da exequente.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão em virtude dos indicativos de que a real intenção da sociedade executada seria se esquivar de suas obrigações, esvaziando o seu patrimônio e, ao mesmo tempo, enriquecendo o da outra empresa do grupo.

Teoria mai​​​or

Em análise do recurso especial das executadas, o ministro Moura Ribeiro explicou que a jurisprudência do STJ, adotando a chamada teoria maior, entende que a desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de uma medida excepcional, está subordinada à efetiva demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Segundo o ministro, o magistrado de primeiro grau determinou a inclusão da empresa no polo passivo sem apreciar efetivamente as alegações fáticas e as provas que instruíram o pedido de desconsideração. Por outro lado, disse o relator, o TJRJ tratou da questão como se já tivesse sido reconhecida a responsabilidade de uma empresa pelas dívidas da outra, sem examinar, igualmente, a presença dos requisitos autorizadores, adiando esse exame para eventuais embargos à execução.

Assim, para Moura Ribeiro, “não tendo sido demonstrado, concretamente, o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não há como permitir, por ora, a afetação do patrimônio” da segunda empresa.

Leia o acórdão.

REsp 1838009 DECISÃO 26/11/2019 08:10

Colegiado de direito público vai julgar responsabilidade de Junta Comercial no registro fraudulento de empresa

​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência das turmas da Primeira Seção, especializadas em direito público, para analisar recurso que discute a responsabilização da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) no caso em que uma pessoa física foi inscrita em cadastro de inadimplentes por causa de dívidas contraídas por duas pessoas jurídicas registradas de maneira fraudulenta em seu nome. A Jucepar é uma autarquia estadual do Paraná.

A decisão da corte, tomada de forma unânime, resolve conflito existente entre a Primeira Turma, integrante da Primeira Seção, e a Terceira Turma, pertencente à Segunda Seção e especializada em direito privado.

Na ação contra o Estado do Paraná e a Jucepar, o autor pedia a nulidade dos registros e a reparação pelos prejuízos morais e materiais sofridos. Em decisão interlocutória, contudo, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado, por entender que a natureza autárquica da Jucepar afastaria a responsabilidade do ente federativo por seus atos.

Além disso, o juiz decidiu que o pedido de indenização era juridicamente impossível, sob o fundamento de que não havia responsabilidade civil em relação a atos fraudulentos arquivados na Jucepar. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Responsabilidade ​​civil

No recurso especial, o prejudicado alega que a Junta Comercial deve analisar os aspectos formais dos atos levados a arquivamento e, se tivesse agido com diligência, o nome dele não teria sido indevidamente incluído nos contratos de constituição de empresas completamente desconhecidas. Por considerar que houve falha na prestação de serviço público, o recorrente defende a possibilidade jurídica do pedido de indenização contra a Jucepar.

O relator do conflito de competência, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que o pleito principal do recurso é a admissão do pedido indenizatório, tratando-se, portanto, de análise sobre a regularidade e adequação do pedido de responsabilização civil da autarquia estadual em decorrência do registro das empresas.

Segundo o relator, a matéria registros públicos – para a qual a competência é da Segunda Seção – também se apresenta, de alguma forma, na causa de pedir da ação. Entretanto, para Napoleão Nunes Maia Filho, prepondera no caso o tema da responsabilidade civil do Estado, já que é o próprio cabimento do pedido de indenização que está em debate.

“Por isso, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, VIII, do Regimento Interno do STJ, desponta no presente caso a discussão quanto aos pressupostos de responsabilização da autarquia estadual, questão de direito público” – concluiu o ministro ao resolver o conflito de competência.

CC 155466 DECISÃO 28/11/2019 08:50

Cabe à Justiça Federal julgar homicídio contra PM durante roubo a empresa da União

​No caso de crime contra a vida, na forma consumada ou tentada, que tenha como vítima agente estatal, em contexto de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União, a competência para julgamento da ação penal é da Justiça Federal. Nessas hipóteses, a conexão entre os crimes ocorre em virtude da íntima relação entre a violência, elementar do delito de roubo, e o objetivo final de atingir o patrimônio da instituição pública federal.

O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar a competência da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Sul para analisar ação cujos réus teriam atirado contra policiais militares durante uma tentativa de roubo à agência dos Correios em Taquari (RS).

Após o oferecimento da denúncia por homicídio qualificado tentado, o juiz da vara federal declinou da competência para a Justiça estadual, considerando que não seria o caso de júri federal. Por sua vez, o juiz estadual, com base na Súmula 122 do STJ, entendeu que o processo deveria ser julgado na Justiça Federal, pois os crimes de roubo e homicídio seriam conexos.

Diferenciaç​​ão

Relator do conflito de competência, o ministro Ribeiro Dantas apontou que o Supremo Tribunal Federal, interpretando o artigo 109 da Constituição, fixou o entendimento de que a competência da Justiça Federal em matéria penal só ocorre quando o crime é praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de seu interesse direto e específico.

O ministro também lembrou que a Terceira Seção concluiu pela competência da Justiça comum estadual para julgar crimes de homicídio praticados contra policiais estaduais no exercício de suas funções, mesmo quando ocorridos no contexto federal de contrabando.

Entretanto, Ribeiro Dantas propôs uma diferenciação entre essas hipóteses anteriormente analisadas. O relator trouxe posicionamento da doutrina no sentido de que, quando um crime ocorre para garantir a impunidade ou a vantagem de outro, tem-se o caso da conexão objetiva consequencial ou sequencial.

Conexão co​​nsequencial

Segundo o ministro, no caso de roubo praticado em detrimento de empresa pública federal – como os Correios ou a Caixa Econômica Federal –, havendo a imediata perseguição com troca de tiros, o eventual homicídio, consumado ou tentado, implicará conexão consequencial entre os dois delitos.

“O crime contra a vida, nessa hipótese, só existe em razão do delito contra a empresa federal, e seu objetivo último é o exaurimento da infração patrimonial. Em outros termos, no mundo fenomenológico, esse homicídio orbita em torno do roubo em detrimento da empresa pública federal em total dependência deste”, afirmou o relator.

Para Ribeiro Dantas, mesmo que o homicídio seja cometido contra policial estadual, o agente público está atuando na defesa da esfera jurídico-patrimonial da empresa pública federal.

Ao declarar a competência da Justiça Federal para o caso em análise, o ministro afirmou que não é possível distinguir “a linha tênue” entre os disparos integrantes do crime de roubo, com o fim de intimidar (caracterizadores da violência ou da grave ameaça), e aqueles efetuados com a intenção de matar o policial estadual.

Leia o acórdão.

CC 165117 DECISÃO 28/11/2019 10:05

 

TST

Justiça do Trabalho julgará ação entre servidores estatutários e sindicato

A discussão não diz respeito à natureza jurídica do vínculo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que agentes da polícia civil questionam o processo eleitoral de 2011 do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) para a escolha de diretores. Segundo a Turma, o conflito só envolve Direito Coletivo do Trabalho, sem tratar da natureza jurídica estatutária do vínculo entre os servidores e a administração pública.

Competência

Na reclamação trabalhista, o grupo de agentes pede o registro da chapa Mudança Geral no processo eleitoral, com o argumento de que, de acordo com o artigo 114, inciso III, da Constituição da República, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical entre sindicatos e trabalhadores.

O sindicato, em contestação, sustenta que, segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3395, a competência não abrange a relação entre os servidores estatutários e a administração pública nem demandas que exijam a análise do vínculo jurídico-administrativo dos servidores públicos.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) declarou-se incompetente e encaminhou o processo à vara cível (Justiça Comum). Na visão do juízo de primeiro grau, a restrição imposta pelo STF em relação ao inciso I do artigo 114 da Constituição se estende também ao inciso III.  A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO).

Servidor estatutário x sindicato

Os integrantes da Primeira Turma seguiram o voto do relator, ministro Dezena da Silva, no sentido de que a ação sobre a representatividade sindical não traz qualquer pretensão capaz de afetar o vínculo jurídico entre a administração e os servidores. Para o ministro, a relação entre os servidores e o sindicato situa-se no âmbito do Direito Coletivo de Trabalho e independe do vínculo estatutário. “A discussão em torno de questões internas do sindicato, a exemplo das eleições, encontra-se abrangida pela competência da Justiça do Trabalho prevista no inciso III do artigo 114 da Constituição da República, mesmo na hipótese em que a entidade sindical represente servidores públicos estatutários”, concluiu.

(GS/CF) Processo: RR-207-67.2011.5.10.0015 28/11/19

 

TCU

28/11/2019

Seminário Internacional sobre Energias Renováveis reúne especialistas para discutir desafios da transição energética

Realizado nesta terça-feira (26/11), na sede do TCU, o encontro serviu de espaço para especialistas abordarem aspectos relacionados à expansão de energia renovável no setor elétrico brasileiro e em países da América Latina e da região do Caribe

28/11/2019

TCU determina correção de estudos antes da prorrogação da Malha Paulista

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, acompanhamento para avaliar os atos preparatórios para a celebração de termo aditivo para a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Ferrovia Malha Paulista para viger até 31 de dezembro de 2058.

“Por causa da sua localização estratégica, com acesso ao porto de Santos, a Malha Paulista possui o maior volume de movimentação de granéis agrícolas do País, é o principal canal ferroviário de escoamento do Centro-Oeste”, contextualizou o ministro-relator Augusto Nardes.

O governo federal justifica a necessidade de prorrogar a concessão para possibilitar a antecipação de investimentos que mitiguem conflitos urbanos e aumentem a capacidade de carga transportada.

No entanto, o TCU concluiu pela necessidade de condicionar a assinatura do termo aditivo ao atendimento de suas determinações. Assim, a ANTT deverá previamente corrigir as inconsistências dos seus estudos técnicos.

TC 009.032/2016-9

 
 

28/11/2019

Subsídios não alinhados ao setor elétrico devem ser custeados pelo orçamento federal

O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (27), sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, os Embargos de Declaração opostos pela Aneel e pelo MME em face do Acórdão 1.215/2019-TCU-Plenário. Na decisão anterior, a Corte de Contas apreciou Auditoria Operacional realizada com foco na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Agora, o TCU reconhece a omissão e obscuridade da decisão anterior, que explicitou apenas a necessidade de excluir dos consumidores de energia elétrica, responsáveis pelas denominadas quotas anuais, o ônus relativo ao custeio [desses subsídios].

“A concessão, via CDE, de subsídios tidos como desalinhados da política tarifária do setor elétrico somente será lícita se não extrapolar a parcela de recursos públicos especificamente destinados a tais subsídios no orçamento federal”, esclareceu o ministro Cedraz.

TC 032.981/2017-1

 
 

28/11/2019

Fraude contra a Casa da Moeda gera indisponibilidade de bens de R$ 2,2 bilhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento na Casa da Moeda do Brasil com o objetivo de analisar as ações visando à contratação de serviços técnicos para implementação do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) e para contratação do Sistema de Rastreamento e Controle da Produção de Cigarros (Scorpios). A fiscalização foi levada a efeito em razão de duas operações da Polícia Federal: Vícios e Esfinge. A Corte de Contas determinou a oitiva das empresas Sicpa Brasil e Ceptis Indústria e Comércio. Elas têm 15 dias para apresentar justificativas sobre as evidências de fraude às licitações. O TCU decretou, cautelarmente, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens das empresas para garantir o ressarcimento do débito em apuração, em valor original da ordem de R$ 2,2 bilhões, ressalvados os bens para a manutenção das atividades operacionais.

 TC 012.350/2018-4

28/11/2019

Tribunal aprova com condições a prorrogação da Malha Paulista

Acompanhamento do Tribunal de Contas da União, relatado pelo ministro Augusto Nardes, apontou a necessidade de correção nos estudos técnicos da ANTT antes da assinatura do termo aditivo da concessão dessa ferrovia de 1.989 km

27/11/2019

TCU, governo e sociedade debatem prestação de contas de projetos culturais

Mais de 17 mil prestações de contas na área da cultura estão pendentes de análise

27/11/2019

Auditoria colabora para a melhoria da tecnologia da informação federal

Fiscalização do Tribunal de Contas da União apontou fatores que prejudicam a TI do Executivo: “fragmentação, verticalização, falta de padronização tecnológica e limitação de pessoal”, resumiu o ministro relator Raimundo Carreiro

26/11/2019

TCU promove evento sobre a prestação de contas de 2019

Para auxiliar os gestores públicos sobre a forma de elaboração do relatório de gestão referente ao ano de 2019 e sobre os elementos de conteúdo indispensáveis ao documento, no dia 9 de dezembro o TCU realizará o evento “Prestação de Contas 2019: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relatório Integrado”

26/11/2019

Remoção não pode gerar deslocamento do servidor e do cargo

Consulta do Conselho da Justiça Federal ao Tribunal de Contas da União foi respondida com a impossibilidade de a remoção ser feita junto com o cargo efetivo, de acordo com o voto do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa

 

CNMP

Conselheiro do CNMP conhece práticas do MP/PA e do MPF/PA que podem ser replicadas pelo País

Em viagem institucional a Belém, o presidente da Comissão de Enfrentamento da Corrupção e da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Silvio Amorim, disse nesta quarta-feira que o MP/PA…

27/11/2019 | Ministério Público

Mais notícias:

28/11/2019 | Saúde

Augusto Aras enfatiza o valor do diálogo institucional sobre saúde pública em abertura de seminário

Teve início na manhã desta quinta, 28/11, o seminário “Ministério Público, Diálogos Institucionais e a Efetividade das Políticas Públicas de Saúde”, organizado pela CES/CNMP.

28/11/2019 | CNMP

Corregedoria Nacional do Ministério Público realiza correição extraordinária em unidades do MP no Pará

De 2 a 6 de dezembro, a Corregedoria Nacional do Ministério Público realiza correição extraordinária nas unidades do Ministério Público do Estado do Pará localizadas nas cidades de Belém, Ananindeua, Marabá, Altamira e Marituba.

27/11/2019 | Ministério Público

Conselheiro do CNMP conhece práticas do MP/PA e do MPF/PA que podem ser replicadas pelo País

Em viagem institucional a Belém, o presidente da Comissão de Enfrentamento da Corrupção e da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Silvio Amorim, disse nesta quarta-feira que o MP/PA…

27/11/2019 | Sessão

CNMP aprova contagem de tempo de serviço voluntário como atividade jurídica em concursos do Ministério Público

O Plenário do CNMP aprovou nessa terça, 26/11, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução para que seja computado tempo de serviço voluntário em concursos públicos de ingresso nas carreiras do MP. 

27/11/2019 | Capacitação

Membros e servidores do MP e do CNMP podem se inscrever em cursos de especialização a distância

Estão abertas, até as 12 horas do dia 10/12, as inscrições do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em 6 cursos ead, oferecidos pela Escola Superior do Ministério Público em parceria com a Unidade Nacional de Capacitação do…

27/11/2019 | Combate à corrupção

Abertas inscrições de processo seletivo para custeio de participantes em congresso alusivo ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção

Estão abertas, até as 12 horas da próxima segunda, 2/12, as inscrições do processo seletivo de participantes para o I Congresso do CNMP em alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção, que acontece nos dias 9 e 10/12, no CNMP.

26/11/2019 | Sessão

CNMP aprova proposta que regula a fiscalização de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes

O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, nesta terça, 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de recomendação que regula a fiscalização de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes.

26/11/2019 | CNMP

Plenário delibera sobre plantão no CNMP durante o recesso

O Plenário do CNMP deliberou nesta terça-feira, 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019, sobre o plantão dos conselheiros no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020

26/11/2019 | Sessão

Proposta de emenda regimental permite apreciação liminar de requerimentos encaminhados à Corregedoria Nacional do MP

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, anunciou Proposta de Emenda Regimental durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 26 de novembro. A proposta altera o…

26/11/2019 | Capacitação

CNMP e ESMPU assinam plano de trabalho relativo à realização de atividades acadêmicas para o MP

CNMP e ESMPU assinaram plano de trabalho referente ao acordo de cooperação de atividades acadêmicas para membros e servidores.

26/11/2019 | Sessão

CNMP suspende membro do MP/BA por noventa dias, sem remuneração

O Plenário do CNMP julgou procedente o PAD em desfavor do promotor de Justiça da Bahia Gildásio Rizério de Amorim, aplicando a pena de suspensão por 90 dias com a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.

26/11/2019 | Infância e Juventude

Grupo de Trabalho da Comissão da Infância e Juventude do CNMP define prioridades para 2020

Nessa segunda, 25/11, membros do MP integrantes do Grupo de Trabalho Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), vinculado à Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP), reuniram-se em Brasília. 

26/11/2019 | Sessão

CNMP aplica penalidade de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol

Nesta terça, 26/11, o Plenário do CNMP aplicou, por maioria (8 a 3), a penalidade de advertência ao procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol pelo fato de afirmar que o Supremo Tribunal passa a mensagem de leniência a favor da corrupção.

26/11/2019 | Sessão

Itens adiados e retirados da 18ª Sessão Ordinária de 2019 do CNMP

Foram adiados os seguintes itens da pauta de julgamentos da 18ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 26 de novembro: 2 (físico), 1, 2, 5, 8, 21, 31, 32, 35, 36, 40, 41, 42, 44, 47, 49,…

 

CNJ

Judiciário aprova 12 metas nacionais para 2020

O XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou para o próximo ano 12 metas nacionais que irão nortear as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, indicando as prioridades a serem postas em prática. A novidade deste ano foi a inclusão de quatro novos temas: processos relativos a obras públicas

27 de novembro de 2019

Mais notícias:

Especialistas discutem estímulo à judicialização e custo da Justiça

28 de novembro de 2019

Os baixos valores cobrados pelos tribunais para contestar uma decisão judicial podem representar um incentivo à judicialização permanente, de acordo com o estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). No Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), para apresentar um recurso basta pagar R$ 6. “Esse valor mínimo para se

Brasil e Grã-Bretanha debatem Judiciário e era digital

28 de novembro de 2019

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu, nesta quinta-feira (28/11), juízes das Altas Cortes da Inglaterra e País de Gales para tratar de temas de colaboração bilateral e discutir o futuro do Judiciário na era digital. Na reunião, que

CNJ fará inspeção no TJMT na próxima semana

28 de novembro de 2019

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça na próxima semana, para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais da corte e das serventias extrajudiciais do estado. Os trabalhos de inspeção vão do dia 2 a 6 de dezembro. Durante o período,

Brasil amplia adoção de Justiça Restaurativa

28 de novembro de 2019

O coordenador do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Valtércio de Oliveira, recebeu na quarta-feira (27/11) o presidente da Academia Mundial de Justiça Restaurativa, Reyler Rodríguez Chávez. A visita se deu às vésperas da II Convenção Americana de Justiça Restaurativa, que tratará do tema

Judiciário aprova 12 metas nacionais para 2020

27 de novembro de 2019

O XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou para o próximo ano 12 metas nacionais que irão nortear as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, indicando as prioridades a serem postas em prática. A novidade deste ano foi a inclusão de quatro novos temas: processos relativos a obras públicas

Toffoli recebe “SOS Pinheiros” para tratar sobre afundamento de bairros de Maceió

27 de novembro de 2019

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu na terça-feira (26/11) em Maceió, durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, uma comissão do “SOS Pinheiros”, movimento que representa 53 mil moradores de três bairros da capital alagoana cujas casas

Portal de banco de boas práticas no Judiciário entra no ar

27 de novembro de 2019

Com a ideia de reconhecer práticas que simplificam e modernizam o Judiciário e ações que promovam eficiência e qualidade dos serviços jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. “Sabemos que existem inúmeras práticas inovadoras que acabam ficam restritas a uma vara,

Corregedoria Nacional apresenta metas e diretrizes para 2020

26 de novembro de 2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, apresentou as metas e as diretrizes estratégicas que irão nortear a atuação de todas as corregedorias do Poder Judiciário brasileiro ao longo do ano de 2020. As propostas foram divulgadas nesta terça-feira (26/11), durante o painel setorial que reuniu os corregedores e

Ministro Dias Toffoli assina acordo para instalação de Escritório Social em Alagoas

26 de novembro de 2019

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, participou nesta terça-feira (26/11) da assinatura de termo de cooperação técnica que resultará na criação de um Escritório Social em Alagoas. O acordo foi assinado com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e com o governo do estado

Integração e novas tecnologias melhoram prestação jurisdicional

26 de novembro de 2019

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu início na manhã desta terça-feira (26/11) às discussões do painel que debateu, a um só tempo, a gestão judiciária, a utilização de sistemas informatizados e a necessidade de integração entre órgãos da alta administração dos tribunais: a presidência e a corregedoria.

Primeira infância: divulgados todos os vencedores de premiação

26 de novembro de 2019

Os vencedores nas quatro categorias da premiação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) das boas práticas voltadas para crianças na primeira infância já são conhecidos. Na sexta-feira (22/11), o CNJ divulgou as melhores práticas dentre as inscritas nas categorias Sociedade Civil e Sistema de Justiça. O resultado final na categoria

Presidente Toffoli: “Afrontar e agredir o Judiciário e seus juízes é atacar a democracia”

26 de novembro de 2019

“Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O debate crítico é próprio das democracias. Pode-se concordar ou discordar de uma decisão judicial. Já afrontar, agredir e agravar o Judiciário e seus juízes é atacar a democracia; é incentivar a conflitualidade social; é aniquilar a segurança jurídica”, afirmou

CNJ premia mais de 50 tribunais por excelência e qualidade

26 de novembro de 2019

Mais de 50 tribunais foram homenageados com o Prêmio CNJ de Qualidade durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, cuja abertura ocorreu nesta segunda-feira (25/11), em Maceió. O Tribunal de Justiça de Sergipe, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Tribunal

TJMT realiza correição em penitenciária feminina

26 de novembro de 2019

Com intuito de verificar as condições do sistema penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande, teve início a correição ordinária realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May foi a primeira unidade prisional visitada, nesta segunda-feira (25/11). A ação atende determinação da Portaria 3/2019


TJSC lembra 52 vítimas de feminicídio em 2019

26 de novembro de 2019

O Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, comemorado nesta segunda-feira (25/11), marca também o início da XV Semana da Justiça pela Paz em Casa nos tribunais de justiça estaduais de todo o país, por meio de um esforço concentrado para dar prioridade ao julgamento de processos

 

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

 

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

 

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.914, de 25.11.2019 Publicada no DOU de 26.11.2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 13.913, de 25.11.2019 Publicada no DOU de 26.11.2019 – Edição extra

Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Lei nº 13.912, de 25.11.2019 Publicada no DOU de 26.11.2019

Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.