CLIPPING – DIREITO PÚBLICO Ed. n° 2.023 – NOV/2019

DESTAQUE DE NOTÍCIAS

STF

STF invalida norma do Pará que previa redução de salário de servidor que responde a processo penal

Segundo o relator, ministro Roberto Barroso, os princípios da presunção da inocência e da ampla defesa vedam a existência de norma estadual que preveja a redução de vencimentos ou de remuneração na ausência de decisão condenatória transitada em julgado.

Ministro Dias Toffoli determina que UIF informe o nome de agentes e instituições cadastrados para receber relatórios de inteligência

Presidente do STF destaca que, até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados pela Unidade de Inteligência Financeira a autoridades competentes.

STF vai decidir sobre regime previdenciário de servidor federal que ocupava anteriormente cargo público de outro ente federado

O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se servidores municipais, estaduais e distritais que ingressaram no serviço público federal após a instituição da previdência complementar podem optar pelo regime anterior.

Associação questiona lei do ES sobre fiscalização e exploração de petróleo e gás

A Abep argumenta que a atividade, por se tratar de monopólio da União, não pode ser regulada por lei estadual.

Realização de termo de ocorrência pela PRF é questionada em ADI

Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) usurpa competência da PF.

Liminar suspende processo sobre correção de depósitos do FGTS em trâmite na Justiça Federal do RS

Em análise preliminar do caso, o ministro Marco Aurélio verificou que o juízo de primeira instância não observou a decisão cautelar por meio da qual se determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria.

Ministro Dias Toffoli torna sem efeito requisição de relatórios de inteligência financeira

Ao considerar satisfatórias as informações prestadas pela UIF, o ministro ressaltou que o STF não realizou o cadastro e não acessou os relatórios de inteligência.

Presidente torna nula parte da decisão sobre documentos da Receita Federal

Ministro Dias Toffoli considerou que as informações prestadas pela RFB foram satisfatórias e solicitou a devolução das mídias assim como o devido cuidado com as informações acobertadas pela cláusula sigilo.

STF recebe as primeiras ações contra a Reforma da Previdência

As modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 em decorrência da Reforma da Previdência começam a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 12, a reforma é alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258), com pedidos de liminar, que serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. As primeiras ADIs foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.

Ministro rejeita trâmite de ação contra convocação de militares da reserva para serviços de segurança no ES

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6242, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) questionava lei do Estado do Espírito Santo que autoriza a convocação voluntária de militares da reserva para desempenhar, em caráter excepcional, atividades de segurança de “natureza policial ou militar”. O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para ajuizar ADI em razão da ausência de pertinência temática entre seus objetivos estatutários e a norma questionada.

Confederação pede que STF valide competência de municípios para criar feriado do Dia da Consciência Negra

Na ADPF 634, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos sustenta que elemento principal da instituição do feriado diz respeito à preservação da cultura e da história do país.

Suspensa decisão que autorizava inclusão de servidores do TCM-SP no novo regime previdenciário municipal

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a eficácia da decisão proferida por desembargador do TJ-SP em mandado de segurança impetrado por servidores da corte de contas local.

STJ

Segunda Seção definirá condições assistenciais e de custeio do plano de saúde para beneficiários inativos

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862, todos de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Prazo prescricional para seguradora buscar ressarcimento se inicia com pagamento da indenização

​O termo inicial do prazo prescricional para a seguradora de veículo buscar ressarcimento, em ação regressiva, por dano causado por terceiro, é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária, sendo indiferente, para efeito de prescrição, a data de venda da sucata.

TST

Empregado público aprovado para cargo mais alto não incorporará gratificação de função

Ele ingressou como empregado de nível médio, mas foi aprovado em concurso para engenheiro.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função recebida por um empregado da Companhia Energética de Brasília (CEB) por mais de dez anos em cargo de nível médio após ser aprovado em concurso para engenheiro elétrico da mesma empresa. Segundo a Turma, a supressão da parcela não decorreu de ato empresarial nem de reversão a cargo anterior, mas de ingresso do empregado em novo emprego público, com aumento do padrão salarial, o que não afronta a proteção à estabilidade financeira.

Sentença é anulada por negativa de adiamento de audiência para ouvir testemunhas

Para a 4ª Turma, a decisão causou prejuízos ao empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a sentença proferida na reclamação trabalhista ajuizada por um vigilante contra um condomínio de São José do Rio Preto (SP) em razão do indeferimento de pedido de adiamento da audiência para a intimação de testemunhas. Para a Turma, a decisão causou prejuízos ao empregado e cerceou seu direito de defesa.

TCU

TCU realiza auditoria sobre emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária

A fiscalização apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados

20/11/2019

CNMP

Abertas as inscrições para o I Congresso do CNMP em Alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção

Estão abertas as inscrições para o I Congresso do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP em Alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção, realizado por meio da CEC/CNMP, nos dias 9 e 10 de dezembro.

18/11/2019 | Enfrentamento da corrupção

CNJ

Em Rondônia, mutirão acelera cumprimento de medidas alternativas

Começou na segunda-feira (18) e vai até a sexta-feira, um mutirão de audiências admonitórias para sentenciados na comarca de Porto Velho. A meta é atender quase 1.400 condenados pela Justiça que preenchem os critérios para converter a pena em pagamento em pecúnia ou serviços comunitários. Considerada o início da execução

20 de novembro de 2019

NOTÍCIAS

STF

STF invalida norma do Pará que previa redução de salário de servidor que responde a processo penal

Segundo o relator, ministro Roberto Barroso, os princípios da presunção da inocência e da ampla defesa vedam a existência de norma estadual que preveja a redução de vencimentos ou de remuneração na ausência de decisão condenatória transitada em julgado.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de norma do Pará que prevê o desconto de vencimentos de servidores públicos que se encontram efetivamente afastados de suas funções em virtude de processos criminais não transitados em julgado. A decisão se deu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4736, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

A regra está prevista no artigo 29, parágrafo 1º, da Lei estadual 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará). O dispositivo que estabelece que o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável será afastado e receberá, durante esse período, dois terços da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo. Caso seja absolvido, terá direito à diferença.

Princípios constitucionais

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os princípios constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos vedam a existência de qualquer dispositivo legal estadual que proponha a redução de vencimentos ou de remuneração na ausência de decisão condenatória transitada em julgado. Ele apontou ainda que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é incompatível com Constituição Federal norma que estabeleça a redução de vencimentos de servidores públicos que respondam a processo criminal.

De acordo com o ministro, se o acusado, no processo penal, é presumidamente inocente, não lhe pode ser atribuída nenhuma sanção jurídica automática pelo simples fato de ter sido acusado criminalmente ou por ter sido pronunciado em procedimento especial do júri. O relator ponderou que, no âmbito administrativo, acontece o mesmo. Só após processo administrativo regular, em que deve ser proporcionada a ampla defesa, o servidor pode vir a ser privado de seus vencimentos, ainda que de modo parcial.

RP/AD//CF 13/11/2019 13h15

Leia mais: 5/3/2012 – Confederação questiona afastamento de servidor envolvido em irregularidade

Ministro Dias Toffoli determina que UIF informe o nome de agentes e instituições cadastrados para receber relatórios de inteligência

Presidente do STF destaca que, até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados pela Unidade de Inteligência Financeira a autoridades competentes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) informe, até as 18h da próxima segunda-feira (18), quais instituições e agentes são cadastrados para receber os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), considerando o período de três anos.

A decisão do ministro foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, em petição apresentada nesta sexta-feira (15) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O procurador-geral pediu a reconsideração de decisão do ministro que solicitara informações ao Banco Central e ao Ministério da Economia, com o intuito de compor a instrução do processo para julgamento plenário.

“À luz das relevantes preocupações demonstradas pelo procurador-geral da República com a segurança das informações disseminadas pela própria UIF, através dos relatórios de inteligência, e pelo fato de que, até o momento, não se tem nos autos de forma clara informações sobre os destinatários dos RIFs disseminados para as autoridades competentes”, o ministro determinou o envio de novas informações pela UIF.

Toffoli ressaltou que, em relação a informações encaminhadas ao Supremo pela UIF sobre a síntese de suas atividades, a própria unidade esclareceu que o acesso aos RIFs é feito, sem exceção, por seus sistemas eletrônicos de segurança, mediante cadastro prévio das autoridades competentes. “Anoto que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência. Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País”.

Quanto às informações já prestadas pela Receita Federal, o presidente do STF destacou que os documentos solicitados em decisão anterior já foram disponibilizados, em forma de representações fiscais para fins penais (RFFP), a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis. “Portanto, ao assim proceder, prestando essas informações à Corte, a Receita Federal do Brasil demonstrou transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva.”

O RE, com repercussão geral reconhecida (tema 990), discute o compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. O julgamento de mérito do RE, pelo Plenário do STF, está pautado para o dia 20 de novembro.

Leia a íntegra da decisão.

EH//SCO 15/11/2019 20h00

STF vai decidir sobre regime previdenciário de servidor federal que ocupava anteriormente cargo público de outro ente federado

O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se servidores municipais, estaduais e distritais que ingressaram no serviço público federal após a instituição da previdência complementar podem optar pelo regime anterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se servidor que ingressou no serviço público federal após a instituição do regime complementar de previdência, mas que ocupava cargo público de outro ente federado, pode ser vinculado ao regime previdenciário próprio anterior. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1050597, teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual.


Funpresp

O recurso foi interposto por um servidor federal oriundo do serviço público municipal contra decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que havia negado o direito ao enquadramento na sistemática previdenciária anterior ao regime complementar. Segundo a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS, o servidor que tenha pertencido à esfera estadual, distrital ou municipal e se tornado servidor da União depois de 4/2/2013 não poderia permanecer no regime anterior. A data diz respeito ao início da gestão do plano de previdência pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe).


Ainda de acordo com a Turma Recursal, a regra da Constituição Federal que garante o direito de opção do servidor que tiver ingressado no serviço público até a data de instituição do regime de previdência complementar (parágrafo 16 do artigo 40) alcança somente o serviço público prestado ao mesmo ente federativo e à mesma pessoa jurídica da administração pública indireta.


Direito de opção

No STF, o servidor sustenta que seu direito de opção deve ser reconhecido, pois não houve quebra da continuidade na prestação do serviço público. Ele argumenta ainda que a Constituição não faz distinção entre servidores públicos federais, municipais e estaduais e que a expressão “serviço público” abrange todos os entes da federação e suas respectivas autarquias e fundações.


Interpretação controvertida

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, explicou que a controvérsia trata da definição do alcance da expressão “ingressado no serviço público” do artigo 40, parágrafo 16, da Constituição para fins de opção sobre o regime de previdência a ser adotado, considerando-se o vínculo anterior com o serviço público distrital, estadual ou municipal.

 
O ministro lembrou que o STF, em sessão administrativa, já reconheceu a possibilidade de manutenção, sem interrupção, do regime previdenciário dos servidores oriundos de outro ente federativo que ingressaram na Corte após a instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Observou, no entanto, que não há precedente específico do Plenário a respeito da questão.


Segundo Fachin, a matéria veiculada no recurso ultrapassa os limites individuais do caso e envolve interesse de toda a categoria de servidores públicos federais na mesma situação. O relator destacou ainda a relevância jurídica do tema, pois se trata de juízo de constitucionalidade de legislação federal cuja interpretação é controvertida.


A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento do Plenário.


SP/AD//CF Processo relacionado: RE 1050597 18/11/2019 07h10

Associação questiona lei do ES sobre fiscalização e exploração de petróleo e gás

A Abep argumenta que a atividade, por se tratar de monopólio da União, não pode ser regulada por lei estadual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6248) contra dispositivos da Lei 8.501/2007 do Estado do Espírito Santo que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural. A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), autora da ação, argumenta que a atividade é monopólio da União (artigo 177 da Constituição Federal) e não poderia ser regulada por lei estadual.

Segundo a entidade, os estados, os municípios e o Distrito Federal não detêm competência material ou legislativa em relação à arrecadação sobre exploração de petróleo e gás. Afirma ainda que cabe à União operar como administradora central do sistema de recolhimento e distribuição das compensações a serem repassadas aos demais entes federados de acordo com os percentuais estipulados em lei, mediante repasses que geralmente são efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A Abep argumenta ainda que as condições gerais da exploração de petróleo e gás natural no Brasil são definidas pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a atividade tem como órgão regulador a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Assim, pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º e artigos 9º ao 33 da lei questionada.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

AR/CR//VP Processo relacionado: ADI 6248 18/11/2019 08h32

Realização de termo de ocorrência pela PRF é questionada em ADI

Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) usurpa competência da PF.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 contra o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que possibilita à Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Segundo a associação, a norma usurpa a competência da Polícia Federal e viola os princípios da legalidade estrita, da eficiência e da supremacia do interesse público.

A entidade argumenta que a lavratura do TCO é um procedimento jurídico e investigativo que visa apurar circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais de menor potencial ofensivo, de forma semelhante ao que ocorre no inquérito policial. Assim, sustenta que esse instituto é próprio da Polícia Federal (polícia judiciária), e não da PRF (polícia administrativa), a qual cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias, nos termos da Constituição Federal.

Outro argumento é de que o TCO visa a atender às peculiaridades da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), ao adotar um procedimento simplificado sem perder a finalidade de apuração das infrações penais. Por isso, não pode ser confundido com “mero registro de fatos” ou com um “boletim de ocorrência”.

O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.

EC/CR//VP Processo relacionado: ADI 6245 18/11/2019 09h38

Liminar suspende processo sobre correção de depósitos do FGTS em trâmite na Justiça Federal do RS

Em análise preliminar do caso, o ministro Marco Aurélio verificou que o juízo de primeira instância não observou a decisão cautelar por meio da qual se determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender ação em curso no juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) que objetiva a substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outro que melhor reflita a inflação. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 37175, ajuizada no Supremo pelo autor da ação na instância de origem.

O reclamante alega que o juízo federal, ao julgar improcedente o pedido, desrespeitou cautelar deferida em 6/9 pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da rentabilidade do FGTS, para determinar a suspensão de todos os processos que discutam a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos. Com fundamento nessa decisão, foi pedida a a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI.

Segundo o ministro Marco Aurélio, diante da cautelar implementada pelo ministro Barroso na ADI 5090, caberia ao juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul suspender o trâmite da ação judicial. Ao proferir sentença em momento posterior àquela decisão, segundo o relator, o juízo acabou por não a observar a determinação nela contida.

EC/AD//CF Processo relacionado: Rcl 37175 18/11/2019 18h12

6/9/2019 – Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS

Ministro Dias Toffoli torna sem efeito requisição de relatórios de inteligência financeira

Ao considerar satisfatórias as informações prestadas pela UIF, o ministro ressaltou que o STF não realizou o cadastro e não acessou os relatórios de inteligência.

Diante das informações prestadas nesta segunda-feira (18) pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão proferida por ele em 25/10 na parte em que foram solicitadas cópias dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) expedidos nos últimos três anos.

O ministro ressaltou que o STF “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais: 15/11/2019 – Ministro Dias Toffoli determina que UIF informe o nome de agentes e instituições cadastrados para receber relatórios de inteligência

18/11/2019 20h33

Presidente torna nula parte da decisão sobre documentos da Receita Federal

Ministro Dias Toffoli considerou que as informações prestadas pela RFB foram satisfatórias e solicitou a devolução das mídias assim como o devido cuidado com as informações acobertadas pela cláusula sigilo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão na parte em que foram solicitadas cópia das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP’s), expedidas nos últimos três anos, diante das informações prestadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) atendendo a pedido da Corte.

O ministro determinou a devolução das mídias que acompanharam as informações para a RFB. Além disso, pediu que fossem tomadas as cautelas devidas no tratamento de informações acobertadas pela cláusula de sigilo.

Ontem o presidente havia decidido de forma semelhante no caso das informações prestadas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf). Na ocasião, ele reforçou que o STF “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência 19/11/2019 15h25

STF recebe as primeiras ações contra a Reforma da Previdência

As modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 em decorrência da Reforma da Previdência começam a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 12, a reforma é alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258), com pedidos de liminar, que serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. As primeiras ADIs foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.

Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.

As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na primeira ação, elas sustentam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.

Na ADI 6256, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

Na ADI 6258, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também questiona as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social.

VP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6254 Processo relacionado: ADI 6255 Processo relacionado: ADI 6256 Processo relacionado: ADI 6258 19/11/2019 21h09

Ministro rejeita trâmite de ação contra convocação de militares da reserva para serviços de segurança no ES

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6242, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) questionava lei do Estado do Espírito Santo que autoriza a convocação voluntária de militares da reserva para desempenhar, em caráter excepcional, atividades de segurança de “natureza policial ou militar”. O relator verificou que a entidade não tem legitimidade para ajuizar ADI em razão da ausência de pertinência temática entre seus objetivos estatutários e a norma questionada.

Entre outros pontos, a Contrasp alegava que a Lei Complementar 617/2012 do Espírito Santo usurpa competência privativa da União (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal) para legislar sobre normas gerais relativas à organização, àconvocação e à mobilização das polícias militares. Sustentava ainda que a contratação de militares reservistas para exercerem atividade de segurança sem a realização de processo de licitação contraria dispositivo da Constituição Federal e da Lei Federal 7.102/1983, que regula os serviços de segurança privada.

Pertinência temática

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Marco Aurélio explicou que a entidade congrega associações voltadas para a defesa da categoria dos profissionais de segurança privada e, portanto, não possui interesse jurídico para atacar a lei estadual que trata da convocação de militares da reserva remunerada para prestação de serviços de “natureza policial ou militar”, tema ligado à segurança pública. Segundo o relator, cumpre à Contrasp defender as prerrogativas e direitos do grupo que representa, mostrando-se inadequado, a partir de argumentos genéricos, “extravasar o âmbito de atuação em termos de atividade a ser desenvolvida”.

IP/AD//CF Processo relacionado: ADI 6242 20/11/2019 17h26


Leia mais: 4/11/2019 – Ação contesta lei do ES sobre convocação de militares da reserva para serviços de segurança privada

Confederação pede que STF valide competência de municípios para criar feriado do Dia da Consciência Negra

Na ADPF 634, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos sustenta que elemento principal da instituição do feriado diz respeito à preservação da cultura e da história do país.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634 foi ajuizada com a finalidade de que a Corte declare a competência municipal para instituir feriados de natureza cívica com “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

A CNTM sustenta que existem diversos entendimentos sobre o tema e que cabe ao Supremo fixar jurisprudência a fim de unificar decisões e evitar contradições nas interpretações dos tribunais de todo o país. A entidade cita sentença do juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que considerou a municipalidade incompetente para instituir tal feriado, em ação proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), e determinou que os trabalhadores das indústrias paulistanas não mais se submetessem aos efeitos do feriado. O trâmite da matéria se encerrou em abril deste ano, não havendo, portanto, mais possibilidades de recurso.

Na ADPF, a entidade sindical sustenta que o feriado municipal instituído por lei em São Paulo não viola a Constituição Federal (artigo 22, inciso I), que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. De acordo com a CNTM, a instituição do feriado não diz respeito apenas a matéria trabalhista, mas está relacionada “à relevância para a comunidade local, à condição de elemento da cultura própria, ao valor pedagógico para a consciência dos munícipes em acenar para a importância da data”, entre outros aspectos considerado pela entidade como dignos de reconhecimento da ordem constitucional.

A confederação também afirma que o feriado foi instituído conforme previsão da Constituição Federal (artigo 23) segundo a qual a União, os estados e os municípios têm competência comum para zelar pelos valores culturais e históricos pátrios. Para ela, o elemento principal da instituição do feriado do Dia da Consciência Negra se relaciona à preservação da cultura e da história do país.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF 634.

EC/AD//CF Processo relacionado: ADPF 634 20/11/2019 17h45

Suspensa decisão que autorizava inclusão de servidores do TCM-SP no novo regime previdenciário municipal

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a eficácia da decisão proferida por desembargador do TJ-SP em mandado de segurança impetrado por servidores da corte de contas local.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que permitia a servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que ingressaram no cargo antes da reforma da previdência local (Lei Municipal 17.020/2018) a adesão ao novo regime previdenciário por ela estabelecido. O ministro acolheu pedido do Município de São Paulo na Suspensão de Segurança (SS) 5324, por entender que a decisão questionada apresenta potencial risco de lesão à ordem e à economia públicas locais.

Liminar deferida em mandado de segurança por desembargador do TJ-SP possibilitou que servidores que ingressaram no TCM-SP antes da lei que instituiu o regime de previdência complementar aderissem à nova sistemática. No STF, o município sustentou que o novo regime apenas se aplicaria aos novos ocupantes de cargos públicos na administração municipal, e que a adesão dos servidores antigos representaria risco de grave lesão à ordem e à economia, em razão do descompasso entre a previsão de receitas e despesas do regime previdenciário municipal. Ressaltou ainda o efeito multiplicador decorrente do cumprimento da decisão questionada, pois poderia resultar no ajuizamento de inúmeras ações relacionadas ao mesmo objeto.

Em razão da suspeição do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a quem compete a analisar as suspensões de segurança, os autos da SS 5324 foram remetidos ao ministro Luiz Fux, na qualidade de vice-presidente da Corte.

Risco de lesão

Em sua decisão, o ministro Fux, verificou que a questão é de relevante interesse público, pois envolve o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do sistema local de previdência social. Segundo seu entendimento, a definição do alcance das normas estabelecidas pela lei municipal que instituiu a previdência complementar é matéria que apresenta potencial risco de lesão à ordem e à economia públicas, o que autoriza a suspensão dos efeitos da decisão questionada até que se esgotem as possibilidades de recurso na ação principal.

O ministro destacou que a norma municipal é expressa ao afirmar que o regime de previdência por ela instituído é aplicável apenas aos que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de sua publicação. “Trata-se, portanto, de previsão legal expressa, cuja subversão por decisão judicial ainda não transitada em julgado pode revelar sérios riscos à sustentação da ordem e da economia públicas”, ressaltou.

Segundo o vice-presidente do STF, a liminar ainda revela possível impacto substancial à economia pública, pois, segundo informa o município, os efeitos da generalização do entendimento adotado pelo TJ-SP pode alcançar o custo adicional de R$ 2,9 bilhões, “em um sistema previdenciário cujo déficit atuarial já é elevado”.

SP/AD//CF Processo relacionado: SS 5324 20/11/2019 18h25

STJ

Segunda Seção definirá condições assistenciais e de custeio do plano de saúde para beneficiários inativos

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862, todos de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.034 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: “Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998”.

O colegiado também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional – mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias.

Condiçõ​​es

Na proposta de afetação dos recursos, o relator destacou que a questão submetida a julgamento se diferencia da tratada nos repetitivos REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104, em que os planos de saúde coletivos eram custeados exclusivamente pelo empregador.

“No presente caso, o ex-empregado também custeava o plano de saúde, cabendo definir, conforme precisamente destacado pelo eminente ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998”.

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que essas condições dizem respeito ao tempo de permanência no plano, se por prazo determinado ou indeterminado; aos direitos assistenciais que caberão ao ex-empregado e aos seus dependentes, e aos encargos financeiros que serão suportados pelo ex-empregado.

“A relevância da demanda é indiscutível, sendo oportuno destacar a multiplicação dos planos coletivos de saúde e o aumento de processos envolvendo esse tipo de contratação pelas empresas, que objetiva a tranquilidade e o bem-estar dos empregados e dos seus dependentes, que devem ter ciência, também, do que efetivamente ocorrerá depois da aposentadoria ou de eventual demissão”.

Recursos repe​​titivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. A afetação de um processo – ou seja, seu encaminhamento para o rito dos repetitivos – facilita a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão do REsp 1818487.

REsp 1818487REsp 1816482REsp 1829862 RECURSO REPETITIVO 18/11/2019 09:10

Prazo prescricional para seguradora buscar ressarcimento se inicia com pagamento da indenização

​O termo inicial do prazo prescricional para a seguradora de veículo buscar ressarcimento, em ação regressiva, por dano causado por terceiro, é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária, sendo indiferente, para efeito de prescrição, a data de venda da sucata.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial interposto por uma empresa de seguros que pretendia que o momento da venda da sucata fosse reconhecido como início da contagem do prazo prescricional da ação regressiva. A seguradora alegou que só nesse momento seria possível ter ciência total da lesão, de acordo com o princípio da actio nata.

Segundo os autos, o pagamento da indenização ao segurado ocorreu em 8/2/2010, a sucata foi vendida em 10/3/2010, e a ação regressiva foi proposta em 4/3/2013. Na origem, o pedido da seguradora foi negado sob o fundamento de que o direito de cobrança já estava prescrito.

Condições par​​a demandar

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, por se tratar de obrigação civil decorrente de acidente de trânsito, aplica-se a esse tipo de ação regressiva o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil de 2002.

A ministra destacou que o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a ação de regresso é o momento em que surgem as condições processuais para demandar em juízo na busca de satisfação do crédito. No caso analisado, esse momento foi a data do pagamento da indenização securitária.

“Diferentemente do que quer fazer crer a recorrente, a data em que realizada a venda do salvado (sucata) é indiferente para fins de contagem do início de fluência do prazo prescricional. É que a ação regressiva pode ser ajuizada antes mesmo da venda do salvado, isto é, antes mesmo da quantificação do prejuízo”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão.

REsp 1705957 DECISÃO 20/11/2019 09:15

TST

Empregado público aprovado para cargo mais alto não incorporará gratificação de função

Ele ingressou como empregado de nível médio, mas foi aprovado em concurso para engenheiro.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função recebida por um empregado da Companhia Energética de Brasília (CEB) por mais de dez anos em cargo de nível médio após ser aprovado em concurso para engenheiro elétrico da mesma empresa. Segundo a Turma, a supressão da parcela não decorreu de ato empresarial nem de reversão a cargo anterior, mas de ingresso do empregado em novo emprego público, com aumento do padrão salarial, o que não afronta a proteção à estabilidade financeira.

Função

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que havia ingressado na CEB na empresa em 1998, mediante concurso público para cargo de nível médio. Em 2009, foi aprovado em novo em concurso público para o cargo de engenheiro eletricista. Mas, ao tomar posse em 2010, a empresa suprimiu a gratificação de função que havia recebido desde 2000, o que lhe teria ocasionado perda salarial.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do empregado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) determinou a incorporação da parcela ao salário desde a posse no novo cargo.

Novo cargo

A relatora do recurso de revista da CEB, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o empregado, ao assumir cargo de nível superior na mesma empresa mediante novo concurso público, teve o tempo de serviço do cargo anterior observado para fins previdenciários e funcionais. No entanto, segundo a ministra, a Súmula 372 do TST, que garante a incorporação da gratificação recebida por dez anos ou mais, tem como fundamento o princípio da estabilidade financeira, cuja aplicação visa resguardar o poder aquisitivo do empregado. No caso, o ingresso em novo cargo ocorreu por iniciativa do próprio empregado, o que não afronta a proteção à estabilidade financeira.

A decisão foi unânime.

(MC/CF) Processo: RR-1131-39.2015.5.10.0015 19/11/19

Sentença é anulada por negativa de adiamento de audiência para ouvir testemunhas

Para a 4ª Turma, a decisão causou prejuízos ao empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a sentença proferida na reclamação trabalhista ajuizada por um vigilante contra um condomínio de São José do Rio Preto (SP) em razão do indeferimento de pedido de adiamento da audiência para a intimação de testemunhas. Para a Turma, a decisão causou prejuízos ao empregado e cerceou seu direito de defesa.

Testemunhas

O empregado pretendia, na ação, o reconhecimento do exercício da função de vigilante e condutor de veículos motorizados e as consequentes diferenças salariais. Ele havia sido contratado pela Associação Parque Residencial Damha IV para fazer rondas de motocicleta, mas fora registrado como vigia.

As testemunhas listadas pelo empregado não compareceram à audiência. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, depois de indeferir seu pedido de adiamento para que elas fossem intimadas, julgou a pretensão improcedente por falta de provas. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Possibilidade de prova

O relator do recurso de revista do vigia, ministro Guilherme Caputo Bastos, assinalou que, de acordo com o artigo 825 da CLT, as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação ou intimação. O parágrafo 1º do dispositivo, por sua vez, prevê que as testemunhas que não comparecerem serão intimadas, de ofício ou a requerimento das partes. Segundo o ministro, isso denota que o procedimento de intimação não é uma faculdade, mas determinação a ser cumprida.

Na sua avaliação, as testemunhas ausentes configurariam uma possibilidade de o empregado fazer prova dos fatos alegados na reclamação. Por isso, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência para que fossem intimadas as testemunhas “causou-lhe inegável prejuízo, configurando cerceamento do direito de defesa”.

Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade de todos os atos decisórios a partir da audiência e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para intimação das testemunhas indicadas pelo empregado.

(LT/CF) Processo: RR-195-49.2011.5.15.0133 19/11/19

TCU

TCU realiza auditoria sobre emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária

A fiscalização apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. No entanto, apenas R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados

20/11/2019

20/11/2019

Licitação da Aneel para concessão de transmissão de energia elétrica é aprovada

Em consequência do acompanhamento que o TCU fez no Leilão de Transmissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel 2/2019), a licitação para concessão de serviço de transmissão de energia elétrica foi aprovada. Embora a Aneel tenha atendido aos requisitos formais dessa etapa, o Tribunal identificou falhas que poderão ser corrigidas com as medidas que foram recomendadas, a fim de aprimorar a atuação da autarquia

19/11/2019

Eletrobras precisa fazer ajustes de gestão antes que projeto de sua desestatização seja encaminhado ao Tribunal

O trabalho foi realizado mediante o envio de questionário eletrônico (Lime Survey) a 63 universidades federais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, dois centros federais de educação tecnológica e mais o Colégio Pedro II. A utilização do processo eletrônico nas entidades proporcionará avanços na sua gestão administrativa, com ganhos em eficiência, economicidade, celeridade, segurança e sustentabilidade ambiental

19/11/2019

TCU realiza auditoria da implementação de processos eletrônicos em Instituições Federais de Ensino

O trabalho foi realizado mediante o envio de questionário eletrônico (Lime Survey) a 63 universidades federais, 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, dois centros federais de educação tecnológica e mais o Colégio Pedro II. A utilização do processo eletrônico nas entidades proporcionará avanços na sua gestão administrativa, com ganhos em eficiência, economicidade, celeridade, segurança e sustentabilidade ambiental

19/11/2019

TCU ganha prêmio de inovação em TI

Dedicada às instituições mais inovadoras do País no uso de TI, premiação serve de reconhecimento pelos projetos do Tribunal trabalhados com emprego intensivo de Tecnologia da Informação para transformar sua atuação sob a perspectiva digital. O secretário da STI, Rodrigo Felisdório, representou o TCU na cerimônia de entrega dos prêmios

CNMP

Abertas as inscrições para o I Congresso do CNMP em Alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção

Estão abertas as inscrições para o I Congresso do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP em Alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção, realizado por meio da CEC/CNMP, nos dias 9 e 10 de dezembro.

18/11/2019 | Enfrentamento da corrupção

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19/11/2019 | Capacitação

Prorrogadas as inscrições para workshop sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade

Foram prorrogadas para a próxima sexta-feira, 22 de novembro, as inscrições para o workshop sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei 13.869/2019, promovido pelo CNMP, por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP).

19/11/2019 | Sessão

CNMP publica a pauta da sessão ordinária de 26 de novembro

Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP na última terça-feira, 19 de novembro, a pauta da 18ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público, marcada para o dia 26 de novembro, a partir das 9 horas.

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Abertas as inscrições para o I Congresso do CNMP em Alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção

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18/11/2019 | CNMP

MPDFT indica promotor de Justiça para a vaga de conselheiro do CNMP

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) indicou na última quinta-feira, 14 de novembro, o promotor de Justiça Moacyr Rey para ocupar a vaga de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

CNJ

Em Rondônia, mutirão acelera cumprimento de medidas alternativas

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inicia, a partir de dezembro, a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A utilização da plataforma para tramitação de processos pelo tribunal fluminense atende à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2013 e está de acordo com as ferramentas

ARTIGOS, COMENTÁRIOS E PONTOS DE VISTA

LEGISLAÇÃO E AFINS

LEIS ORDINÁRIAS FEDERAIS

Nº da Lei Ementa
Lei nº 13.904, de 19.11.2019 Publicada no DOU de 20.11.2019 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 13.903, de 19.11.2019 Publicada no DOU de 20.11.2019 Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis n os 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Lei nº 13.902, de 13.11.2019 Publicada no DOU de 14.11.2019 Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.    Mensagem de veto